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II Série — Número 4
Sexta-feira, 27 de Outubro de 1978
DIÁRIO
da Assembleia da República
I LEGISLATURA
3.A SESSÃO LEGISLATIVA (1978-1979)
SUMÁRIO
Projectos de lei:
N.º 45/I — Proposta de aditamento ao artigo 3.° (apresentada pelo PSD).
N.° 102/I — Proposta de aditamento ao artigo 8." (apresentada pela UDP).
Requerimentos:
Do Deputado Monteiro de Andrade (PSD), ao Ministério
da Educação e Cultura, sobre as ex-Escolas de Regentes
Agrícolas de Santarém e Coimbra. Dos Deputados Alda Nogueira e Custódio Gingão (PCP),
pedindo números do Boletim da Secretaria de Estado
da Emigração.
Do Deputado Acácio Barreiros (UDP), à Secretaria de Estado da. Emigração, sobre acordos de emigração celebrados ou em negociação entre o Governo Português e governos de outros países.
Do Deputado Acácio Barreiros (UDP), aos Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria e Tecnologia, sobre a Empresa de Limas União Tomé Feteiras, L.da
Grupo Parlamentar do PGP:
Comunicação sobre a reassunção do mandato do Deputado Aboim Inglês.
União Democrática Popular:
Comunicação a solicitar a publicação no Diário da Assembleia da República do texto do pedido de inquérito parlamentar às actividades separatistas e ao exercício das liberdades no arquipélago dos Açores, formulado pela UDP na sessão de 18 de Abril passado.
Projecto de lei n.° 45/I
ENSINO SUPERIOR NO ALGARVE Proposta de aditamento
ARTIGO 3.º
1—Compete à comissão instaladora apresentar ao MEC planos quanto aos cursos a ministrar, devendo os mesmos ter em atenção, nomeadamente, as múltiplas exigências educativas face às potencialidades agrícolas, pesqueira e turística, bem como ao aspecto cultural da região.
2 — ..............................................................
Palácio de S. Bento, 26 de Outubro de 1978. — Os Deputados Sociais-Democratas: José Vitorino — Cristóvão Norte.
Projecto de lei n.° 102/I
Proposta de aditamento
ARTIGO 8.°
3 — Os proponentes dos projectos e propostas dispõem de metade do tempo de antena na rádio e na televisão, durante o período de discussão de legislação previsto nas alíneas do n.° 1.
Lisboa, 26 de Outubro de 1978. — O Deputado da UDP, Acácio Barreiros.
Requerimento
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Considerando que as ex-Escolas de Regentes Agrícolas de Santarém e Coimbra, pelo Decreto-Lei n.° 427-B/77, deverão ser reconvertidas em institutos superiores técnicos até ao início de 1979-1980;
Considerando que até ao momento se desconhecem quais os cursos a serem leccionados e respectivos currículos;
Considerando que ainda não foi regulada por via legislativa a selecção de pessoal docente, técnico e outro necessário aos novos cursos a instalar;
Considerando que através do despacho n.° 52/77 do Secretário de Estado do Ensino Superior se pretende «dispensar» os serviços dos professores provisórios, regentes de trabalho provisórios e regentes de internato se, entretanto, nos termos da legislação a criar, não forem integrados no ensino superior de curta duração;
Considerando que entre os «chamados» professores provisórios, regentes de trabalho provisórios e regentes de internato, todos a exercer funções de docência nos últimos anos, se encontram técnicos com mais de quinze anos de serviço:
Venho, ao abrigo da alínea i) do artigo 16.° do Regimento da Assembleia da República, requerer, através do Sr. Ministro da Educação e Cultura, que me sejam prestadas as seguintes informações:
1) Se existe algum trabalho realzado pelo grupo de trabalho nomeado através do despacho interno n.° 40/78 do Secretário de Estado
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do Ensino Superior e quais as linhas para que aponta?
2) Quando pensa o Ministério apresentar legis-
lação tendo em vista assegurar a reintegração das ex-escolas de regentes agrícolas em escolas superiores técnicas, tendo em atenção o n.° 2 do artigo 2.° do Decreto-Lei n.º 427-B/77?
3) Para quando está prevista a abertura de con-
curso para docentes e auxiliares de ensino para os novos cursos a leccionar nas escolas superiores técnicas?
4) Enquanto tal concurso não tiver lugar, pensa
o Ministério assegurar os postos de trabalho a todos os técnicos, bem como a outros funcionários que exerceram funções de docência ou outras nas ex-colónias de regentes agrícolas?
5) Como pensa o MEC ocupar os professores
efectivos e os técnicos que vierem a ser reintegrados após o concurso durante o ano zero que agora se iniciou? Pensa levar a efeito cursos de reciclagem?
6) Está prevista qualquer legislação que salva-
guarde do desemprego, pela integração noutros serviços do MEC ou do MAP, os técnicos que vierem a ser preteridos no concurso ou que não quiserem concorrer? Para quando?
7) Quais as funções que actualmente desempenha
no MEC o Sr. Professor António Refega?
Palácio de S. Bento, 26 de Outubro de 1978. — O Deputado do Partido Social-Democrata, José Monteiro de Andrade.
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Com base no artigo 159.º da Constituição da República e no artigo 16.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro que me seja enviado o Boletim da Secretaria de Estado da Emigração a partir do ano de 1974 (inclusive).
Com os meus melhores cumprimentos.
Lisboa, 26 de Outubro de 1978.— Os Deputados: Maria Alda Nogueira — Custódio Jacinto Gingão.
Requerimento
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Nos termos do artigo 16.°, alínea g), do Regulamento da Assembleia da República, requeiro que a Secretaria de Estado da Emigração me informe do seguinte:
a) Quais os acordos de emigração, ou com incidências na emigração, celebrados entre o Governo Português e os governos de outros países;
b) Quais os acordos de emigração, ou com incidências na emigração, em negociação entre o Governo Português e os governos de outros países.
Lisboa, 26 de Outubro de 1978. — O Deputado da UDP, Acácio Barreiros.
Requerimento
Ex.mo Sr. Presidente da Asssembleia da República:
É conhecido o passado de luta dos trabalhadores da Empresa de Limas União Tomé Feteira, L.da, de Vieira de Leiria, contra o patronato reaccionário, que só em 1971 e 1972 fez quatrocentos e trinta despedimentos por motivos políticos.
Público é também que a gestão da Tomé Feteira sempre se caracterizou por uma má gestão baseada na repressão dos trabalhadores, no não cumprimento das tabelas salariais, na ameaça de desemprego, na ausência de uma política de investimentos. Tal situação motivou a intervenção do Estado para evitar uma falência iminente, reconhecida pelos próprios Feteiras.
Durante o período de intervenção a Empresa recuperou economicamente, aumentou a produção, foram feitos investimentos, passaram a ser cumpridas as tabelas salariais fixadas na contratação colectiva. Só que depois de tudo isto, e de os gestores da Empresa, o Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empregas e os trabalhadores terem constatado a necessidade de transformação da Empresa em empresa de economia mista, o Governo decidiu entregá-la de novo ao patronato que a sabotara e tentara inviabilizar. A isso se opuseram os trabalhadores, que não quiseram ver postos em causa os seus postos de trabalho e regressar à situação do antes do 25 de Abril.
Ora, depois de tudo isto, o Governo mandou a banca (nacionalizada) não deixar que os trabalhadores movimentassem as contas bancárias, numa tentativa de fazer vergar os trabalhadores e obrigá-los a aceitar o regresso dos Feteiras, já que:
Correm o risco de ficar sem matéria-prima por não pagamento aos fornecedores;
Não podem executar as encomendas que têm em carteira (estrangeiro, 65 000 contos; Portugal, 5000 contos).
Pelo que, nos termos constitucional e regimental, cabe perguntar ao Governo:
Através do Ministério das Finanças e do Plano: qual o fundamento legal para a decisão de impossibilitar a movimentação das contas bancárias pela comissão de trabalhadores que se mantém no exercício da gestão (já que não há outra) e se com a sua medida não se está a
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substituir aos tribunais e a intrometer-se na área de competência destes; Através do Ministério da Indústria e Tecnologia: qual ou quais os motivos que determinam a não conversão da Empresa em empresa de economia mista, com intervenção do Estado em posição maioritária, garantindo uma gestão, já que os Feteiras demonstraram há muito serem incapazes de a realizar.
A este último Ministério requer-se ainda o envio de cópia dos estudos que determinaram a decisão de o Governo desintervencionar a Empresa, devolvendo-a aos Feteiras.
Lisboa, 26 de Outubro de 1978. — O Deputado da UDP, Acácio Barreiros.
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia dia República:
Para os devidos efeitos comunico a V. Ex.ª que, cessando o período de suspensão requerido, retoma o exercício das suas funções o Deputado Carlos H. S. Aboim Inglês a partir do próximo dia 30 de Outubro, terminando funções o Deputado que o substituía, José Cavalheira Antunes.
Mais comunico a V. Ex.ª que hoje mesmo foi entregue o processo de suspensão do Deputado Manuel Gonçalves, que será substituído pelo Deputado
José Cavalheira Antunes (que desta forma não chega a interromper o exercício das funções de Deputado).
Com os meus cumprimentos.
26 de Outubro de 1978. — O Presidente do Grupo Parlamentar do PCP, Carlos Brito.
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
A União Democrática Popular tomou a iniciativa de requerer, na sessão de 18 de Abril de 1978, um inquérito parlamentar, ao abrigo do artigo 2.°, n.° 2, alínea a), da Lei n.° 43/77, de 18 de Junho, às actividades separatistas e ao exercício das liberdades democráticas no arquipélago dos Açores.
Ainda que do documento que formalizou o pedido de inquérito conste um despacho que ordenou a sua publicação, nos termos do artigo 220.° do Regimento, o certo é que tal publicação não se efectuou. Ora, enquanto não for feita tal publicação no Diário da Assembleia da República não será possível à Assembleia pronunciar-se sobre o inquérito.
Assim, solicito a V. Ex.ª que tome as necessárias medidas para que seja cumprido o artigo 220.°, n.° 1, do Regimento, contribuindo assim para que o terrorismo e o separatismo sejam combatidos nos Açores.
Junto: cópia do requerimento.
Lisboa, 26 de Outubro de 1978.— O Deputado da UDP, Acácio Barreiros.
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IMPRENSA NACIONAL-CASA DA MOEDA