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II SÉRIE - NÚMERO 9
Quarta-feira, 15 de Novembro de 1978
DIÁRIO
da Assembleia da República
I LEGISLATURA
3.a SESSÃO LEGISLATIVA (1978-1979)
SUMÁRIO
Projectos de lei:
N.° 91/I — (Apresentado pelo PCP, sobre a eliminação do analfabetismo) — Texto final elaborado pela Comissão de Educação, Ciência e Cultura.
N.º 141/I — Determina a concretização concomitante da expropriação dos prédios rústicos, da atribuição de reservas e da devolução de propriedades a que se refere a Lei n.º 77/77, de 28 de Setembro (apresentado pelos Deputados independentes Lopes Cardoso, Brás Pinto e Vital Rodrigues).
N.° 142/I — Constituição dos tribunais do trabalho na falta dos juízes sociais (apresentado pelo PS).
Ratificação n.° 40/I:
Propostas de alteração do artigo 2.° do Decreto-Lei n.° 295/78, de 26 de Setembro, relativo à extinção da Fundação Salazar (apresentadas pelo PSD).
Requerimentos:
Do Deputado Pinto da Silva (PS) aos Ministérios do Trabalho, das Finanças e do Plano e da Indústria e Tecnologia e à Secretaria de Estado da População e Emprego pedindo várias informações relativas à empresa têxtil Ernesto Cruz & C.ª L.da
Do Deputado Pinto da Silva (PS) ao Ministério da Indústria e Tecnologia pedindo várias informações relativas ao sectir têxtil.
Do Deputado Pinto da Silva (PS) ao Ministério dos Negócios Estrangeiros insistindo na resposta ao seu requerimento de 15 de Junho.
Do Deputado Pinto da Silva (PS) ao Ministério dos Assuntos Sociais insistindo na resposta a questões formuladas no seu requerimento de 9 de Maio.
Do Deputado Alberto Andrade (PS) à Secretaria de Estado da Saúde pedindo várias informações sobre o Hospital Concelhio de Felgueiras.
Do Deputado Magalhães Mota (PSD) aos Ministérios da Administração Interna, da Agricultura e Pescas, dos Assuntos Sociais, do Comércio e Turismo, da Educação e Cultura, das Finanças e do Plano, da Habitação e Obras Públicas, da Indústria e Tecnologia, da Justiça, dos Negócios Estrangeiros, da Reforma Administrativa, do Trabalho e dos Transportes e Comunicações pedindo indicação sobre a situação, à data da posse do III Governo Constitucional, de cada uma das rubricas orçamentadas.
Do Deputado Magalhães Mota (PSD) ao Ministério do Comércio e Turismo pedindo várias informações relativas à empresa intervencionada Sociedade dos Vinhos Borges & Irmão.
Do Deputado Magalhães Mota (PSD) ao Ministério da Educação e Cultura pedindo informações relativas ao custo anual por aluno dos cursos gerais dos estabelecimentos de ensino oficial.
Do Deputado Magalhães Mota (PSD) ao Ministério dos Assuntos Sociais sobre a situação das dívidas is Previdência.
Do Deputado Antídio Costa (PSD) à Secretaria de Estado da Saúde insistindo na resposta ao seu requerimento de 12 de Janeiro.
Do Deputado Acácio Barreiros (UDP) ao Ministro da Defesa pedindo informações relativas a exercícios de fogos reais em aquartelamentos instalados perto de zonas urbanizadas.
Respostas a requerimentos:
Do Ministério da Habitação e Obras Públicas a um requerimento do Deputado Sérvulo Correia (PSD) sobre o abastecimento de água a Castelo Branco.
Do Ministério da Administração Interna a um requerimento do Deputado Sérvulo Correia (PSD) sobre diligências empreendidas para identificar e entregar aos tribunais os autores de vandalismos no património arquitectónico da vila de Monsanto.
Da Secretaria de Estado do Ordenamento Físico e Ambiente a um requerimento do Deputado Magalhães Mora (PSD) sobre o abastecimento de água ao concelho de Sintra.
Da Secretaria de Estado do Ensino Básico e Secundário a um requerimento dos Deputados Magalhães Mota e Fernando Pinto (PSD) sobre o tempo de serviço docente prestado pelos ex-regentes escolares.
Da Secretaria de Estado do Orçamento a um requerimento do Deputado Cancela Leitão (PSD) sobre horários de fronteiras.
Do Ministério da Habitação e Obras Públicas a um requerimento do Deputado Fernando Costa (PSD) relativo às ligações entre as Caldas da Rainha e Benedita e as Caldas da Rainha e Santarém, respectivamente através das estradas nacionais n.os 360 e 114.
Do ministério das Finanças e do Plano a um requerimento do Deputado Nandim de Carvalho (?SD) sobre o financiamento solicitado pela Autocoope (Cooperativa de Táxis de Lisboa) ao Banco de Fomento Nacional.
Da Secretaria de Estado do Ensino Básico e Secundário a um requerimento do Deputado Teodoro da Silva (PSD) sobre problemas com o ensino da língua e cultura portuguesa no estrangeiro.
Da Caixa Geral de Depósitos a um requerimento dos Deputados Dias Ferreira e Sousa Marques (PCP) sobre receitas e despesas da Caixa Geral de Aposentações e do Montepio dos Servidores do Estado.
Do Ministério dos Assuntos Sociais a um requerimento do Deputado José Jara (PCP) sobre atrasos nas consultas de oftalmologia.
Gabinete do Presidente da Assembleia da República: Despachos sobre nomeações de pessoal para o Gabinete.
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Texto final da Comissão de Educação, Ciência e CuStura sobre o projecto de lei n.° 91/I —eliminação do analfabetismo—, apresentado pelo
PCP.
Preâmbulo
1 — O analfabetismo e a ausência de escolaridade básica de cerca de 30 % da população adulta do País constitui um atentado à consciência democrática nacional e um freio ao desenvolvimento cultural, social e económico.
2 — A Constituição da República Portuguesa, ao consignar os direitos e deveres culturais, refere, especificamente, como tarefa do Estado a de «garantir a educação permanente e eliminar o analfabetismo» — artigo 74.°, n.° 3, alínea c).
A eliminação do analfabetismo, associada a um projecto global de educação permanente, surge, assim, como um imperativo constitucional, cabendo ao Estado desenvolver uma acção sistemática e consequente, em ordem à sua efectivação.
3 — Torna-se evidente que a estratégia a desenvolver no domínio da educação de adultos terá de considerar fortemente prioritária a realização de acções no domínio da alfabetização.
Ao situar a alfabetização no contexto da acção a desenvolver no domínio da educação dos adultos, assegura-se a continuidade a dar ao processo de aprendizagem do adulto. Esse processo deverá implicar, como primeira etapa, um programa nacional de educação de base dos adultos.
Seguir-se-lhe-ão outras medidas destinadas a garantir outras etapas e formas de aprendizagem, através de meios de educação formal e não formal.
4— Considera-se ainda que a alfabetização e a escolaridade básica dos adultos devem ser integradas numa perspectiva de promoção cultural global, devendo para isso ser devidamente coordenadas com a política de animação sócio-cultural.
5 — O presente projecto pretende ser o instrumento legal para o início da realização do referido objectivo constitucional. São três as suas grandes linhas de orientação: o respeito pela descentralização administrativa, conjugando a iniciativa do Estado com a acção da administração local; a perspectiva da mobilização, apoio e coordenação das mais diversas iniciativas, designadamente a das organizações populares; o princípio da planificação da actividade do Estado, de modo a assegurar-se a realização sistemática e progressiva da eliminação do analfabetismo.
O princípio da descentralização e da participação colectiva manifestam-se, designadamente, no papel conferido às autarquias locais e na composição e atribuições do conselho nacional de alfabetização e educação básica de adultos, a cuja criação se procede.
ARTIGO 1.º (Princípios)
1 — Incumbe ao Estado, nos termos da Constituição, «assegurar o ensino básico universal» e «eliminar o analfabetismo» — artigo 74.°, n.° 3, alíneas a) e c).
2— A iniciativa do Estado deverá concretizar-se pela acção conjunta dos órgãos de administração central e local, com respeito pelo princípio da descentralização administrativa.
3 — O Estado reconhece e apoia as inicativas existentes no domínio da alfabetização e educação de base dos adultos, designadamente as das associações de educação popular, colectividades de cultura e recreio, cooperativas de cultura, organizações populares de base territorial, organizações sindicais, comissões de trabalhadores e organizações confessionais.
ARTIGO 2° (Definição e âmbito)
1 — A alfabetização e educação de base são entendidas na dupla perspectiva da valorização pessoal dos adultos e da sua progressiva participação na vida cultural, social e política, tendo em vista a construção de uma sociedade democrática e independente.
2 — O processo de alfabetização desenvolve-se a partir da aprendizagem da leitura e da escrita, acompanhada de outros programas de educação não formal de interesse para os adultos.
3 — A educação de base implica, numa primeira etapa, a preparação correspondente à prova de avaliação do ensino básico elementar e, posteriormente, a definição dos curricula adequados aos adultos, a nível dos outros graus da escolaridade obrigatória.
ARTIGO 3.º
(Plano Nacional de Alfabetização e Educação de Base de Adultos)
1 — A actividade do Estado, em matéria de alfabetização e educação de base dos adultos, será definida no Plano Nacional de Alfabetização e Educação de 3ase de Adultos.
2 — O Plano Nacional de Alfabetização e Educação de 3ase de Adultos terá como objectivo a eliminação sistemática e gradual do analfabetismo e o progressivo acesso de todos os adultos que o desejarem aos vários graus da escolaridade obrigatória.
3 — O Plano Nacional de Alfabetização e Educação de Base de Adultos será devidamente coordenado con as políticas de desenvolvimento cultural e de animação sócio-cultural e será integrado num plano mais amplo de educação de adultos, a definir pelo Governo.
4 — O Pano Nacional de Alfabetização e Educação de Base de Adultos determina as grandes metas da alfabetização e da escolaridade base dos adultos e os meios para as atingir, bem como os respectivos agentes e programas de acção.
ARTIGO 4.º (Elaboração do PNAEBA)
1 — A elaboração do Plano Nacional de Alfabetização e Educação de Base de Adultos incumbe ao Governo, com a participação do Conselho Nacional de Alfabetização e Educação de Base de Adultos (CNAEBA), a fim de possibilitar a intervenção das autarquias locais e, de forma geral, de todos os interessados em colaborar na sua realização.
2 — A participação do Conselho Nacional de Alfabetização e Educação de Base de Adultos (CNAEBA) na elaboração do Plano Nacional de Alfabetização e Educação de Base de Adultos será veiculada através
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de pareceres sobre as questões que lhe sejam submetidas pelo Governo e através de propostas que julgue oportuno apresentar aos órgãos governamentais competentes.
ARTIGO 5.º (Composição do CNAEBA)
1 — É criado, junto da Assembleia da República, o Conselho Nacional de Alfabetização (CNAEBA).
2 — O CNAEBA é constituído por:
a) Um representante por cada grupo parlamentar designado pela Assembleia da República, de entre os quais será eleito um presidente, considerando-se os restantes como vice-presidentes;
b) Quatro representantes dos sectores da acção
governativa responsáveis pela elaboração e realização do PNAEBA, a nomear pelo Governo;
c) Um representante de cada uma das Assem-
bleias das Regiões Autónomas;
d) Um representante de cada região administra-
tiva;
e) Sete representantes de organizações referidas
no n.° 3 do artigo 1.°
3 — Os representantes referidos na alínea d) do art;go anterior serão substituídos, enquanto não forem instituídas as regiões administrativas, por um representante de cada assembleia distrital.
4— O Conselho deverá estar constituído no prazo de sessenta dias após a entrada em vigor da presente lei.
5 — O Presidente da Assembleia da República empossará, no prazo referido no número anterior, o presidente e os vice-presidentes designados pela Assembleia da República.
ARTIGO 6.º (Atribuições do CNAEBA)
1 — Ao Conselho Nacional de Alfabetização e Educação de Base de Adultos incumbe especialmente:
a) Sensibilizar a consciência nacional para as
tarefas de alfabetização e educação de base dos adultos e apoiar os órgãos governamentais e outras entidades empenhadas na sua realização;
b) Participar na elaboração do PNAEBA, nos
termos da presente lei;
c) Acompanhar a execução do Plano Nacional
de Alfabetização e Educação de Base de Adultos, propor medidas tendentes a melhorá-lo, participar na sua avaliação e pronunciar-se sobre as questões que lhe sejam submetidas pelo Governo.
2— A fim de poder desempenhar as atribuições que lhe são cometidas, o CNAEBA terá acesso à informação de que, para esse efeito, necessite.
3 — O CNAEBA elaborará o seu regimento e normas de funcionamento.
ARTIGO 7.º (Orçamento e instalações do CNAEBA)
Os encargos com o funcionamento do Conselho Nacional de Alfabetização e Educação de Base de Adultos são cobertos pela dotação orçamental atribuída à Assembleia da República, à qual o Conselho pode requisitar as instalações e o apoio técnico e administrativo de que necessite para o exercício das suas funções.
ARTIGO 8.º (Autarquias locais)
As câmaras municipais e as juntas de freguesia participarão no PNAEBA, competindo-lhes colaborar com os órgãos governamentais e outras entidades empenhadas em acções de alfabetização e educação de base dos adultos no lançamento e execução do programa na respectiva área.
ARTIGO 9.º
(Dos agentes e das instalações)
1—No recrutamento dos agentes executivos do Plano Nacional de Alfabetização e Educação de Base de Adultos dar-se-á prioridade aos professores do ensino primário que não tenham obtido colocação e se disponham a adquirir formação adequada.
2 — Para além de outros agentes especificamente qualificados, poderão também ser recrutados os professores do ensino básico já colocados, desde que manifestem esse interesse, se disponham a adquirir a formação adequada e não haja incompatibilidade de horário entre as duas funções.
3 — Sempre que necessário, com o intuito de contribuir para a realização dos objectivos do Plano Nacional de Alfabetização e Educação de Base de Adultos, serão utilizadas, fora das horas normais de serviço escolar, as escolas de ensino básico disponíveis.
ARTIGO 10.º (Competência do Governo)
1 —Compete ao Governo:
a) Elaborar o Plano Nacional de Alfabetização
e Educação de Base de Adultos, promover a sua publicação e execução em colaboração com os órgãos definidos na presente lei;
b) Incluir nas propostas de lei do Orçamento
Geral do Estado as verbas necessárias à efectivação da presente lei.
2 — No prazo máximo de seis meses após a publicação da presente lei, o Governo promoverá a apresentação ao Conselho Nacional de Alfabetização e Educação de Base de Adultos do projecto do Plano Nacional de Alfabetização e Educação de Base de Adultos.
Palácio de S. Bento, 14 de Novembro de 1978. — O Presidente da Comissão de Educação, Ciência e Cultura, Francisco Manuel Lopes Vieira de Oliveira Dias.
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PROJECTO DE LEI N.º 141/I
DETERMINA A CONCRETIZAÇÃO CONCOMITANTE DA EXPRORIAÇÃO DE PRÉDIOS RÚSTICOS, DA ATRIBUIÇÃO DE RESERVAS E DA DEVOLUÇÃO DE PROPRIEDADES A QUE SE REFERE A LEI N.º 77/77, DE 28 DE SETEMBRO.
Um ano após a promulgação da Lei n.° 77/77 (Lei das Bases Gerais da Reforma Agrária) muitas das críticas formuladas aquando da sua apresentação e discussão na Assembleia da República vieram a ser confirmadas pela prática.
O não enquadramento da Lei n.° 77/77 nos princípios que constitucionalmente devem nortear a Reforma Agrária, o risco de extinção progressiva que ela faz pesar sobre as unidades colectivas de produção e cooperativas de trabalhadores rurais instaladas na zona de intervenção, são boje, sem dúvida, mais evidentes do que nunca. Daí que a revogação da Lei n.° 77/77 e a elaboração de um novo diploma que defina as grandes linhas de uma reforma agrária enquadrada nas orientações gerais que a Constituição consagrou sejam um imperativo a que dificilmente a Assembleia da República se poderá furtar.
Não obstante, e tendo em conta que a elaboração de um tal diploma constituirá seguramente um processo moroso, importa obviar desde já a alguns dos aspectos mais graves, não só da própria lei, mas também do modo como tem sido ensaiada a sua aplicação. Em particular, é urgente não permitir que a lei continue a ser executada de forma parcelar e usada, essencialmente, como um instrumento visando a destruição das unidades produtivas nascidas do processo da Reforma Agrária.
Há por isso que impor de imediato que a aplicação da lei se faça, ao menos, de forma global, assegurando-se ao mesmo tempo a sobrevivência, das unidades colectivas de produção e cooperativas de trabalhadores agrícolas e impedindo-se, por conseguinte, que seja posta em causa a sua viabilidade.
Nestes termos, e sem prejuízo da apresentação futura de um projecto que revogue e substitua a Lei n.° 77/77, os Deputados independentes abaixo assinados apresentam o seguinte projecto de lei:
ARTIGO 1.º
1 — A concretização do direito de reserva a que se refere a Lei n.° 77/77, de 28 de Setembro, assim como a devolução de propriedades que, por força das alterações introduzidas pela referida lei nos limites das áreas expropriáveis, deverão enquadrar-se num plano de conjunto tendo em vista o reordenamento global da zona de intervenção.
2 — O plano a que se refere o número anterior integrará obrigatoriamente as expropriações de prédios rústicos mencionadas no artigo 23.° da Lei n.° 77/77.
3 — As expropriações, atribuições de reservas e devoluções de propriedades referidas nos n.os 1 e 2 deverão efectuar-se concomitantemente.
ARTIGO 2.º
O plano global referido no artigo 1.° deverá assegurar a viabilidade económica das unidades colectivas de produção e cooperativas de trabalhadores rurais já existentes, bem como daquelas que venham a ser criadas.
Assembleia da República, 14 da Novembro de 1978. — Os Deputados Independentes António Poppe Lopes Cardoso — José Justiniano Tabuado Brás Pinto — Reinaldo Jorge Vital Rodrigues.
PROJECTO DE LEI N.° 142/I
CONSTITUIÇÃO DOS TRIBUNAIS DO TRABALHO NA FALTA DOS JUÍZES SOCIAIS
Nos termos do artigo 68.° da Lei n.° 82/77, de 6 de Dezembro, nas causas a que se referem as alíneas a), b), e), f), g) e q) do artigo 66.º em que deva intervir o colectivo, este é constituído pelo colectivo e por dois juízes sociais.
Em virtude de os juízes sociais ainda não terem entrado em funcionamento, o julgamento das causas em que devem intervir está a ser adiado sem que seja possível marcar nova data, com nefastas consequências tanto para os que procuram a justiça como para o normal serviço dos tribunais do trabalho.
Para obviar a uma situação que terá de ser necessariamente ultrapassada, e porque a justiça entretanto não pode ser denegada, e os julgamentos devem poder realizar-se para garantia e acertamento dos direitos
dos cidadãos, nos termos da alínea d) do artigo 164.° e da alínea ;) do artigo 167.° da Constituição, a Assembleia da República decreta:
ARTIGO ÚNICO
Quando não for possível a intervenção dos juízes sociais nas causas e nos termos referidos no artigo 68.º da Lei n.º 82/77, de 6 de Dezembro, o tribunal será constituído apenas pelo colectivo.
Os Deputados Socialistas: Amadeu da Silva Cruz — Marcelo Curto — Florival Nobre — Adelino Carvalho— Rodrigues Pimenta — Alfredo Carvalho — Delmiro Carreira — Carlos Lage — Manuel Alegre.
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Ratificação n.° 40/I
Propostas de alteração do artigo 2.° do Decreto-Lei n.º 295/78, de 26 de Setembro, relativo à extinção da Fundação Salazar.
ARTIGO 2.º
1 — O património imobiliário da Fundação será atribuído, com todos os direitos e acções, às câmaras municipais da respectiva área de situação.
2 — O património mobiliário da Fundação será atribuído a uma instituição de assistência que tenha o objectivo de promover a construção de casas para famílias de parcos recursos económicos e que o utilize na prossecução desse objectivo.
3 — A instituição de assistência a que se refere o número anterior será determinada por despacho conjunto dos Ministros dos Assuntos Sociais e da Administração Interna, que regulará também o processo de transferência do pessoal da Fundação para essa instituição.
4 — (Eliminado.)
Palácio de S. Bento, 14 de Novembro de 1978. — Os Deputados do Partido Social-Democrata: Rui Machete— Magalhães Mota — Vilhena de Carvalho — Sérvulo Correia.
Requerimento
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
A indústria de lanifícios e todo o sector têxtil nacional atravessam uma crise profunda.
A crise dos lanifícios sente-se fortemente no concelho da Covilhã, por se tratar de um concelho que vive fundamentalmente daquela indústria, pelo que a situação grave que atravessa se repercute fortemente em toda a população daquela região.
A empresa Ernesto Cruz & C.ª, L.da, atravessa neste momento, e de há bastante tempo, uma crise gravíssima que põe em risco a subsistência dos cerca de seiscentos trabalhadores que nela laboram e, consequentemente, dos seus agregados familiares.
Os trabalhadores desta empresa há mais de seis meses que não recebem os seus salários integralmente c há cerca de três meses que se encontram em greve pelos seus direitos contratuais.
Tal situação, além das tensões sociais criadas, faz com que muitos trabalhadores da empresa (nalguns casos famílias completas que ali trabalham) tenham de se desfazer dos seus haveres ou viverem de empréstimos ou «esmolas» de outras pessoas para poderem enfrentar as suas necessidades vitais.
A empresa esteve intervencionada e foi poteriormente desintervencionada e entregue aos seus titulares.
A empresa tem pendente, há mais de um ano, um contrato de viabilização, pois trata-se de uma empresa viável e com condições de sobrevivência futura.
O maior problema da mesma é a falta de matéria-prima e fundo de maneio financeiro para o seu arranque, já que, segundo sabemos, tem tido encomendas que só não aceita por falta de matéria-prima (ou melhor, meios disponíveis para a comprar) e poder assim assumir compromissos.
Assim:
Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro do Governo, através dos Ministérios do Trabalho, das Finanças e do Plano e da Indústria e Tecnologia e da Secretaria de Estado da População e Emprego, as seguintes informações:
1) Que pensam aqueles Ministérios acerca do
futuro da empresa Ernesto Cruz & C.ª, L.da;
2) Em que situação se encontra o plano de via-
bilização para a empresa e quais as condições propostas à empresa para que o mesmo se concretize;
3) Quais as hipóteses de apoio financeiro inter-
calar para compra de matéria-prima e reposição de stocks englobado no apoio previsto no plano de viabilização;
4) Quais as possibilidades de apoio financeiro por
parte da Secretaria de Estado da População e Emprego para que a empresa possa retomar a sua laboração normal;
5) Quais as possibidades de concessão à em-
presa de moratórias quanto ao pagamento de débitos, nomeadamente à banca, Previdência e outras instituições, que possibilitem a reestruturação da empresa e o seu arranque com vista à viabilidade futura;
6) Outros elementos relacionados com o futuro
da empresa e a manutenção dos postos de trabalho.
Palácio de S. Bento, 14 de Novembro de 1978. — O Deputado do PS, Alfredo Pinto da Silva.
Requerimento
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
1 —Em 6 de Abril de 1978 requeri ao Ministério da Indústria e Tecnologia informações sobre medidas previstas a curto, médio e longo prazos para o sector têxtil e, neste, para o subsector dos lanifícios;
2 — Recebi resposta ao referido requerimento através do ofício n.° 3616, de 23 de Junho de 1978, do MIT;
3 — Na referida resposta era informado, nomeadamente, do seguinte:
[...] está elaborada e encontra-se actualmente em fase de apreciação pelos organismos públicos ligados ao sector têxtil um projecto de medidas de política global de curto prazo para as ITV, o qual será a seguir discutido com as associações patronais e sindicais [...] com vista a estabelecimento de um plano de reestruturação a médio e longo prazos;
Nas medidas de apoio, a muito curto prazo, à indústria de lanifícios do concelho da Covilhã, dizia-se:
[...] justificou-se que fosse preparado um conjunto de medidas de emergência a serem aplicadas imediatamente naquele concelho, as quais foram apresentadas e discutidas com os industriais e sindicatos pelo Sr. Secretário de Estado das Indústrias Extractivas e
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Transformadoras durante a visita que efectuou à Covilhã nos dias 15 a 17 de Maio de 1978 [...]
[...] está actualmente em fase de arranque o projecto resultante. Trata-se fundamentalmente de medidas financeiras, de medidas de incentivo à criação de postos de trabalho, à diversificação industrial e à criação de cooperativas de produção e medidas de apoio a acções de aperfeiçoamento técnico e de melhoria de gestão de empresas, acções de formação e aperfeiçoamento de dirigentes, quadros, contramestres e operários.
4 — Era ainda informado que o projecto de medidas de política global de curto prazo para as ITV estava já aprovado a nível interno pelo Ministério e que se haviam iniciado ainda em Junho de 1978 as consultas às entidades envolvidas;
5 — Tendo tomado conhecimento pela imprensa que a indústria têxtil da Covilhã ia ser reestruturada com apoio do Banco Mundial;
6 — Conhecendo a situação difícil que o sector atravessa e a situação que se vive na região da Covilhã:
Requeiro do Governo, através do Ministério da Indústria e Tecnologia, o seguinte:
a) Qual o resultado da apreciação pelos orga-
nismos públicos ligados ao sector têxtil das medidas propostas no projecto global de curto prazo para as ITV e resultado da discussão do mesmo com as associações patronais e sindicais;
b) Conclusões e linhas mestras resultantes da dis-
cussão de tal projecto, bem como quais as medidas a tomar e quando se inicia a sua concretização;
c) Posição assumida por ambas as partes (asso-
ciações patronais e sindicais);
d) Qual o conjunto de medidas de emergência
tomadas de apoio à indústria de lanifícios do concelho da Covilhã — já que eram para ser aplicadas imediatamente naquele concelho (sic). Em que empresas foram aplicadas. Quais os critérios de aplicação e quais os resultados obtidos da aplicação dessas medidas;
e) Qual o projecto, financeiramente apoiado pelo
Banco Mundial, para a reconversão e reestruturação dos lanifícios no concelho da Covilhã;
f) Outros elementos de interesse e esclareci-
mento sobre o assunto.
Palácio de S. Bento, 14 de Novembro de 1978. — O Deputado do PS, Alfredo Pinto da Silva.
Requerimento
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeri, em 15 de Junho de 1978, ao Governo, através do Ministério dos Negócios Estrangeiros, várias informações.
Não tendo até à presente data recebido qualquer resposta àquele meu requerimento, solicito de V. Ex.ª se digne mandar providenciar junto do referido Ministério por uma resposta urgente ao mau requerimento acima referido.
Palácio de S. Bento, 14 de Novembro de 1978.— O Deputado do PS, Alfredo Pinto da Silva.
Requerimento
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
1 — Em 11 de Novembro de 1977 apresentei ao Ministério dos Assuntos Sociais um requerimento.
2 —Ao mesmo foi-me respondido através do ofício n.° 755, de 12 de Janeiro de 1978, daquele Ministério.
3—Continuando a subsistir dúvidas naquela resposta, requeri novos elementos ao MAS através de requerimento datado de 9 de Maio de 1978.
4 — Como resposta a este último requerimento recebi novamente fotocópia do ofício n.° 755 do MAS — que já possuía—, o que, logicamente, nada veio esclarecer.
Assim:
Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro do Governo, através do Ministério dos Assuntos Sociais, resposta às seguintes questões por mim postas no meu requerimento de 9 de Maio de 1978:
Quando e onde se realzou a referida reunião; Quais os Deputados à Assembleia da República pelo distrito de Castelo Branco presentes.
Palácio de S. Bento, 14 de Novembro de 1978. — O Deputado do PS, Alfredo Pinto da Silva.
Requerimento
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
O município de Felgueiras, no distrito do Porto, tem cerca de 50 000 habitantes, espalhados pelas suas trinta e três freguesias.
A sua economia caracteriza-se por uma generalizada actividade agrícola, não sendo todavia de desprezar as indústrias existentes, nem mesmo o sector comercial.
Uma das carências mais sentidas pela população situa-se no campo da assistência médica e hospitalar, uma vez que nem o hospital concelhio nem os postos dos serviços médico-sociais dão satisfação às necessidades — o que obriga ao transporte diário de doentes para o Hospital de Guimarães (a 17 km) e para o Hospital de S. João, no Porto (a 50 km), constituindo um esforço e despesas de elevado montante para a prestimosa corporação local dos bombeiros voluntários.
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais, requeiro que, pela Secretaria de Estado da Saúde, ms sejam prestadas as seguintes informações:
a) Quantas camas e quartos tem o hospital concelhio e qual o equipamento de que dispõe?
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b) Quantos médicos lá trabalham (incluindo os
policlínicos), em que horário exercem a sua actividade e que serviços estão habilitados a prestar?
c) Qual é o número dos restantes trabalhadores
da saúde, em que horários exercem a sua actívidade e que serviços estão habilitados a prestar?
d) Qual é o valor dos subsídios concedidos e dos
pagamentos por serviços prestados pelos bombeiros voluntários no transporte de doentes encaminhados para os hospitais de Guimarães e do Porto — em todo o ano de 1977 e no 1.° semestre de 1978?
Assembleia da República, 14 de Novembro de 1978. — Alberto Martins Andrade, do Grupo Parlamentar do Partido Socialista.
Requerimento
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Nos termos constitucionais e regimentais, requeiro que, pelo Ministério da Administração Interna, me sejam prestados os esclarecimentos seguintes:
1) À data da posse do III Governo, e cm rela-
ção a cada uma das rubricas orçamentadas, qual era a sua situação (saldo positivo ou negativo)?
2) Nos casos dos saldos positivos verificados, qual
a justificação?
3) Que justificação foi dada para os saldos ne-
gativos, a existirem?
4) Como se tenciona resolver o problema de even-
tuais -saldos negativos?
Palácio de S. Bento, 14 de Novembro de 1978. — O Deputado do Part:do Sccal-Democrata, Magalhães Mota.
Requerimento
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Nos termos constitucionais e regimentais, requeiro que, pelo Ministério da Agricultura e Pescas, me sejam prestados os esclarecimentos seguintes:
1) À data da posse do III Governo, c cm rela-
ção a cada uma das rubricas orçamentadas, qual era a sua situação (saldo positivo ou negativo)?
2) Nos casos dos saldos positivos verificados, qual
a justificação?
3) Que justificação foi dada para os saldos ne-
gativos, a existirem?
4) Como se tenciona resolver o problema de even-
tuais saldos negativos?
Palácio de S. Bento, 14 de Novembro de 1978. — O Deputado do Partido Socal-Democracia, Magalhães
Mota.
Requerimento
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Nos termos constitucionais e regimentais, requeiro que, pelo Ministério dos Assuntos Sociais, me sejam prestados os esclarecimentos seguintes:
1) À data da posse do III Governo, e em rela-
ção a cada uma das rubricas orçamentadas, qual era a sua situação (saldo positivo ou negativo)?
2) Nos casos dos saldes positivos verificados, qual
a justificação?
3) Que justificação foi dada para os saldos ne-
gativos, a existirem?
4) Como se tenciona resolver o problema de even-
tuais saldos negativos?
Palácio de S. Bento, 14 de Novembro de 1978. — O Deputado do Partido Social-Democrata, Magalhães Mota.
Requerimento
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Nos termos constitucionais e regimentais, requeiro que, pelo Ministério do Comércio e Turismo, me sejam prestados os esclarecimentos seguintes:
1) À data da posse do III Governo, e em rela-
ção a cada uma das rubricas orçamentadas, qual era a sua situação (saldo positivo ou negativo)?
2) Nos casos dos saldos positivos verificados, qual
a justificação?
3) Que justificação foi dada para os saldos ne-
gativos, a existirem?
4) Como se tenciona resolver o problema de even-
tuais saldos negativos?
Palácio de S. Bento, 14 de Novembro de 1978. — O Deputado do Partido Social-Demoorata, Magalhães Mola.
Requerimento
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Nos termos constitucionais e regimentais, requeiro que, pelo Ministério da Educação e Cultura, me sejam prestados os esclarecimentos seguintes:
1) À data da posse do III Governo, e em rela-
ção a cada uma das rubricas orçamentadas, qual era a sua situação (saldo positivo ou negativo)?
2) Nos casos dos saldos positivos verificados, qual
a justificação?
3) Que justificação foi dada para os saldos ne-
gativos, a existirem?
4) Como se tenciona resolver o problema de even-
tuais saldos negativos?
Paláco de S. Bento, 14 de Novembro de 1978. — O Deputado do Partido Social-Demoorata, Magalhães Mota.
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Requerimento
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Nos termos constitucionais e regimentais, requeiro que, pelo Ministério das Finanças e do Plano, me sejam prestados os esclarecimentos seguintes:
1) À data da posse do III Governo, e cm rela-
ção a cada uma das rubricas orçamentadas, qual era a sua situação (saldo positivo ou negativo)?
2) Nos casos dos saldos positivos verificados, qual
a justificação?
3) Que justificação foi dada para os saldos ne-
gativos, a existirem?
4) Como se tenciona resolver o problema de even-
tuais saldos negativos?
Palácio de S. Bento, 14 de Novembro de 1978. — O Deputado do Partido Social-Democrata, Magalhães Mota.
Requerimento
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Nos termos constitucionais e regimentais, requeiro que, pelo Ministério da Habitação e Obras Públicas, me sejam prestados os esclarecimentos seguintes:
1) À data da posse do III Governo, e em rela-
ção a cada uma das rubricas orçamentadas, qual era a sua situação (saldo positivo ou negativo)?
2) Nos casos dos saldos positivos verificados, qual
a justificação?
3) Que justificação foi dada para os saldos ne-
gativos, a existirem?
4) Como se tenciona resolver o problema de
eventuais saldos negativos?
Palácio de S. Bento, 14 de Novembro de 1978. — O Deputado do Partido Social-Democrata, Magalhães Mota.
Requerimento
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Nos termos constitucionais e regimentais, requeiro que, pelo Ministério da Indústria e Tecnologia, me sejam prestados os esclarecimentos seguintes:
1) À data da posse do III Governo, e em rela-
ção a cada uma das rubricas orçamentadas, qual era a sua situação (saldo positivo ou negativo)?
2) Nos casos dos saldos positivos verificados, qual
a justificação?
3) Que justificação foi dada para os saldos ne-
gativos, a existirem?
4) Como se tenciona resolver o problema de even-
tuais saldos negativos?
Palácio de S. Bento, 14 de Novembro de 1978. — O Deputado do Partido Social-Demoorata, Magalhães Mota.
Requerimento
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Nos termos constitucionais e regimentais, requeiro que, pelo Ministério da Justiça, me sejam prestados os esclarecimentos seguintes:
1) À data da posse do III- Governo, e em rela-
ção a cada uma das rubricas orçamentadas, qual era a sua situação (saldo positivo ou negativo)?
2) Nos casos dos saldos positivos verificados, qual
a justificação?
3) Que justificação foi dada para os saldos ne-
gativos, a existirem?
4) Como se tenciona resolver o problema de even-
tuais saldos negativos?
Palácio de S. Bento, 14 de Novembro de 1978. — O Deputado do Partido Social-Demoorata, Magalhães Mota.
Requerimento
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Nos termos constitucionais e regimentais, requeiro que, pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros, me sejam prestados os esclarecimentos seguintes:
1) À data da posse do III Governo, e em rela-
ção a cada uma das rubricas orçamentadas, qual era a sua situação (saldo positivo ou negativo)?
2) Nos casos dos saldos positivos verificados, qual
a justificação?
3) Que justificação foi dada para os saldos ne-
gativos, a existirem?
4) Como se tenciona resolver o problema de even-
tuais saldos negativos?
Paláco de S. Bento,. 14 de Novembro de 1978.— O Deputado do Partido Social-Demoorata, Magalhães Mota.
Requerimento
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Nos termos constitucionais e regimentais, requeiro que, pelo Ministério da Reforma Administrativa, me sejam prestados os esclarecimentos seguintes:
1) À data da posse do III Governo, e em rela-
ção a cada uma das rubricas orçamentadas, qual era a sua situação (saldo positivo ou negativo)?
2) Nos casos dos saldos positivos verificados, qual
a justificação?
3) Que justificação foi dada para os saldos ne-
gativos, a existirem?
4) Como se tenciona resolver o problema de even-
tuais saldos negativos?
Palácio de S. Bento, 14 de Novembro de 1978. — O Deputado do Partido Social-Democrata, Magalhães Mota.
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Requerimento
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Nos termos constitucionais e regimentais, requeiro que, pelo Ministério do Trabalho, me sejam prestados os esclarecimentos seguintes:
1) À data da posse do III Governo, e em rela-
ção a caída uma das rubricas orçamentadas, qual era a sua situação (saldo positivo ou negativo)7
2) Nos casos dos saldos positivos verificados, qual
a justificação?
3) Que justificação foi dada para os saldos ne-
gativos, a existirem?
4) Como se tenciona resolver o problema de even-
tuais saldos negativos?
Palácio de S. Bento, 14 de Novembro de 1978. — O Deputado do Partido Social-Democrata, Magalhães Mota.
Requerimento
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Nos termos constitucionais e regimentais, requeiro que, pelo Ministério dos Transportes e Comunicações, me sejam prestados os esclarecimentos seguintes:
1) À data da posse do III Governo, e em rela-
ção a cada uma das rubricas orçamentadas, qual era a sua situação (saldo positivo ou negativo)?
2) Nos casos dos saldos positivos verificados, qual
a justificação?
3) Que justificação foi dada para os saldos ne-
gativos, a existirem?
4) Como se tenciona resolver o problema de even-
tuais saldos negativos?
Palácio de S. Bento, 14 de Novembro de 1978. — O Deputado do Partido Social-Democrata, Magalhães Mota.
Requerimento
Considerando que era objectivo expresso da intervenção do Estado na Sociedade dos Vinhos Borges & Irmão aumentar o capital e reestruturar o passivo;
Considerando que a empresa, intervencionada desde 1976, parece ter recuperado economicamente e ter contido dentro de limites aceitáveis a degradação financeira;
Considerando que se afigura existirem elementos suficientes sobre a empresa, nomeadamente as conclusões da comissão interministerial que se ocupou da cessação da intervenção:
Requeiro que, nos termos constitucionais e regimentais, pelo Ministério do Comércio e Turismo me sejam prestados os esclarecimentos seguintes:
1 — Existe algum projecto de resolução do Governo para a SVBJ? Em caso afirmativo, qual o seu conteúdo?
2 — Em particular, qual a posição do Governo
face aos pontos fundamentais sobre a cessação da intervenção:
2.1 — Capital social;
2.2 — Contrato de viabilização;
2.3 — Utilização da reserva resultante
da reavaliação do activo fixo corpóreo;
2.4 —Estatutos.
3 — De que forma o projecta de resolução, a
existir, visa uma solução integrada nos interesses regionais e nacionais?
4 — De que forma nesse possível projecto se
sobrepõe aos aspectos de composição do capital e da forma jurídica da empresa o interesse económico da manutenção da sua actividade em condições viáveis?
Palácio de S. Bento, 14 de Novembro de 1978. — O Deputado do Partido Social-Democrata, Magalhães Mota.
Requerimento
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Considerando que aos estabelecimentos de ensino particular funcionando em regime supletivo foi concedido um subsídio anual por aluno no valor de 10 000$, requeiro que, pelo Ministério da Educação e Cultura, me sejam prestados os seguintes esclarecimentos:
1) Qual o custo anual por aluno (diurnos e noc-
turnos) dos cursos gerais dos estabelecimentos de ensino oficial?
2) Quais os factores considerados para o cálculo
do referido custo anual?
Palácio de S. Bento, 14 de Novembro de 1978. — O Deputado do PSD, Magalhães Mota.
Requerimento
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Considerando que a situação das dívidas à Previdência não se afigura ter indícios de recuperação:
Nos termos constitucionais e regimentais, requeiro que, pelo Ministério dos Assuntos Sociais, me sejam prestadas as seguintes informações:
1) Qual é o montante global actual das dívidas
à Previdência?
2) Entre os devedores à Previdência figuram empresas do sector público? Em caso afirmativo, qual o montante global actual das respectivas dívidas?
3) Entre os devedores à Previdência figuram era-
presas intervencionadas? Em caso afirmativo, qual o montante global actual das respectivas dívidas?
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4) Qual a progressão mensal das dívidas à Previdência nos anos de 1976, 1977 e 1978? E qual o montante de dívidas recuperadas?
Palácio de S. Bento, 14 de Novembro de 1978. — O Deputado do Partido Social-Democrata, Magalhães Mota.
Requerimento
Ex.ma Sr. Presidente da Assembleia da República:
Tendo feito um requerimento à Secretaria de Estado da Saúde em 12 de Janeiro de 1978, do qual junto fotocópia, e como até à data (são decorridos corça de dez meses) ainda me não foi dada resposta, muito grato ficaria a V. Ex.ª providenciasse no sentido de esta me ser fornecida com a maior brevidade possível.
Palácio de S. Bento, 14 de Novembro de 1978. — O Deputado do PSD, Antídio Neves Costa.
Requerimento
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Já esta semana solicitámos ao Governo, através do Ministério da Defesa, informações quanto à ocorrência, em circunstâncias estranhas e não apuradas, da morte de um soldado recruta do Regimento dos Comandos da Amadora, unidade militar, aliás, em foco, pois a partir de Maio do corrente ano doze militares que nela prestaram serviço em 1975 têm vindo a ser presos, acusados de tentarem afastar o seu então e actual comandante, o coronel Jaime Alberto Gonçalves das Neves.
Acontece que ontem o Regimento de Comandos da Amadora deu de novo que falar de si, quando uma granada de morteiro disparada de dentro das suas instalações caiu no Centro Comercial da Amadora, causando um morto e oito feridos, entre os quais três em estado grave.
A integridade física dos cidadãos é inviolável e todos têm direito à segurança, diz a Constituição nos artigos 26.°, n.° 1, e 27.°, n.° 1.
Por outro lado, cabe às forças armadas portuguesas o cumprimento da Constituição (artigo 273.°, n.° 3).
Nestes termos, pergunta-se ao Ministro da Defesa, nos termos constitucionais e regimentais, as seguintes informações:
a) Quais os exercícios de fogos reais que os mi-
litares estão autorizados a efectuar em aquartelamentos instalados perto de zonas urbanizadas;
b) Qual a localização dos quartéis que estão em
tal situação;
c) Quais as medidas que esse Ministério tomou
e pensa tomar para proteger a população não militar de acidentes tão graves quanto aqueles que acabam de se verificar na Amadora.
Lisboa, 26 de Outubro de 1978.—O Deputado da UDP, Acácio Barreiros.
MINISTÉRIO DA HABITAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS GABINETE DO MINISTRO Informação
Assumo: Abastecimento de água a Castelo Branco.
Requerimento apresentado na Assembleia da República pelo Sr. Deputado Sérvulo Correia, do Partido Social-Democrático.
O projecto base da obra de ampliação da actual estação de tratamento de água, situada a jusante da barragem do Pisco, foi aprovado, em. 17 de Agosto de 1978, com algumas observações técnicas por parte da Direcção-Geral do Saneamento Básico. Tais observações não obstam, porém, a que o respectivo concurso público seja lançado pelo dono da obra, tanto mais que o respectivo processo de concurso foi também aprovado.
A comparticipação do Estado, 75%, a conceder, como de costume, logo que a obra seja iniciada, está programada, no ajustamento ao plano em vigor, para o biénio de 1978-1979, mas dado o atraso que se regista na obtenção das propostas, a que se seguirá a respectiva análise técnica comparativa, é quase certo que os trabalhos não arrancarão no ano corrente, tanto mais que a parte de construção civil poderá precisar de ser adaptada ao equipamento que vier a ser preferido; no entanto a Câmara Municipal poderá concretamente neste momento especificar o prazo que prevê para o início dos trabalhos.
Lisboa, 31 de Outubro de 1978. — O Chefe do Gabinete, Carlos M. Bartolomeu.
MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA
GABINETE DO MINISTRO
Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.° o Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro:
Em resposta ao requerimento apresentado pelo Deputado do Partido Social-Democrata Dr. Sérvulo Correia, pelo qual eram solicitadas a este Ministério informações relativas às diligências empreendidas para identificar e entregar aos tribunais os autores de vandalismos no património arquitectónico da vila de Monsanto, temos a esclarecer o seguinte:
1) O escudo que encimava a porta principal do
castelo terá sido retirado daquele local há cerca de oitenta anos, por ordem de um senhor de nome Capelo, que, segundo consta, na altura seria ministro do Tei, e terá sido levado para a freguesia da Capinha, concelho do Fundão;
2) A pia baptismal, que se encontra nas ruínas
da igreja, tem sofrido danos por diversas vezes, tendo sido mais uma vez encontrada partida pelo presidente da Junta de Freguesia, há cerca de quatro a cinco meses, assim como a tampa de uma sepultura antiga, que não era já a original;
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3) O posto local da Guarda elaborou a respectiva participação para tribunal, encontrando-se presentemente a proceder a inquérito preliminar.
Com os melhores cumprimentos.
Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)
MINISTÉRIO DA HABITAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS
GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO DO ORDENAMENTO FÍSICO E AMBIENTE
Informação
Assunto: Abastecimento de água ao concelho de Sintra — Requerimento apresentado pelo Deputado do Partido Social-Democrata Ex.mo Sr. Dr. Magalhães Mota.
1—A responsabilidade do abastecimento de água ao concelho de Sintra é dos respectivos Serviços Municipalizados.
2 — Assim, todo o controle, qualquer esquema de rateio ou quaisquer penalidades são da responsabilidade dos mesmos Serviços.
3 — Estão em curso obras de abastecimento à zona de Sintra que permitirão ligar a rede da EPAL à rede de Sintra, que, por sua vez, precisa, em grande parte, de ser revista.
4 — Os estudos para a sua revisão já se encontram na fase de estudo prévio.
5 — Admite-se que, a médio prazo, toda a Grande Lisboa será abastecida por uma rede única que permitirá eliminar todas as necessidades de abastecimento de água para usos domésticos. Nesse sentido, foi feita a adjudicação de uma nova conduta de 1,8 m de diâmetro, que deverá estar pronta em 1982. Antes, porém, deverá estar construído o ramal de Sintra que permitirá o abastecimento a partir do reservatório do Alto de Carenque, que, por sua vez, será abastecido por uma conduta, que já se encontra em construção, a partir do reservatório de Telheiras.
6— Em face do exposto, parece ter-se dado resposta às perguntas que, directa ou indirectamente, são da responsabilidade deste Ministério.
Lisboa, 10 de Outubro de 1978. — (Assinatura ilegível.)
SECRETARIA DE ESTADO DO ENSINO BÁSICO E SECUNDARIO
GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO
Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.ª o Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro:
Assunto: Requerimento apresentado na Assembleia da República pelos Deputados Magalhães Mota e Fernando Pinto sobre o tempo de serviço docente prestado pelos ex-regentes escolares.
Com referência ao ofício n.° 1678, processo n.° 2, de 5 de Setembro de 1978 dirigido ao Gabinete de
S. Ex.ª o Ministro e relativo ao assunto em epígrafe, encarrega-me S. Ex.ª o Secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário de dar conhecimento a VV. Ex.as, por transcrição, da informação prestada sobre o assunto pela Direcção-Geral de Pessoal desta Secretaria de Estado:
1 — Em referência ao ofício acima mencionado, que acompanhou fotocópias do ofício n.° 1678, de 5 de Setembro findo, do Gabinete do Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro, e do requerimento em epígrafe, tenho a honra de informar V. Ex.ª que o tempo de serviço docente prestado pelos ex-regentes escolares não é contado para aumento de valorização, de acordo com o preceituado no n.° 2 do artigo 12.° do Decreto-Lei n.° 263/77, de 23 de Junho.
2 — Tenho, ainda, a honra de informar V. Ex.° que se torna impossível dar uma resposta urgente ao ponto n.° 3 do mesmo requerimento, por haver necessidade de colher os elementos pretendidos junto das direcções escolares — o que nesta data se faz.
Com os melhores cumprimentos.
O Chefe do Gabinete, (Assinatura- ilegível.)
MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DO PLANO
GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO DO ORÇAMENTO
Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro:
Assunto: Requerimento do Deputado João Lucílio Cacela Leitão sobre horários de fronteiras.
Em resposta ao expediente referido e em cumprimento de determinação superior, informo o seguinte:
a) Os horários das fronteiras em serviço perma-
nente e de abertura eventual e temporária constam de relação anexa;
b) Encontra-se em estudo o problema da aber-
tura permanente de alguns postos fronteiriços, mas envolve a eventual deslocação de mais pessoal com os inerentes aumentos de despesa, e, ainda, melhoria das instalações para o mesmo, designadamente a construção de habitações;
c) Por acordo firmado em 1976 entre as admi-
nistrações aduaneiras de Portugal e de Espanha as autoridades locais podem decidir do prolongamento dos horários de abertura das estâncias fronteiriças, quando for conveniente nos momentos de aumento de afluxo de turistas e emigrantes.
Os melhores cumprimentos.
Lisboa, 31 de Outubro de 1978. — O Chefe do Gabinete, João Moreira.
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Assunto: Abertura de fronteiras em 1978.
1 — Fronteiras permanentes Horário de funcionamento de fronteiras permanentes
Fronteiras terrestres: Horário
Barca de Alva............... 9 às 16.
Beirã (estação da CP)...... Horários dos comboios.
Elvas (estação da CP)...... Horários dos comboios.
Caia ............................. 7 à 1.
Caminha ....................... 9 às 17.
Ficalho ......................... 7 às 24.
Lodeira/Monção ............ 8 às 12 e 14 às 17.
Marvão ........................ 8 às 24.
Miranda do Douro......... 8 às 23.
Quintanilha ................... 7 às 23.
Segura .......................... 8 às 24.
S. Gregório .................. 7 às 23.
S. Leonardo .................. 7 às 24.
S. Marcos ..................... 8 às 12 e 15 às 17.
Valença ........................ 7 à l.
Vilar Formoso............... 7 às 24.
Vila Real de Santo Antonio 8 às 20.
Vila Verde da Raia ...... 7 às 24.
Fronteiras marítimas:
Lisboa........................... Permanentemente.
Leixões ........................ Idem.
Setúbal ......................... Idem.
Vila Moura .................. Idem.
Funchal ........................ Idem.
Porto Santo .................. Idem.
Ponta Delgada ............... Idem.
Angra do Heroísmo......... Idem.
Horta ........................... Idem.
Fronteiras aéreas:
Lisboa ........................ Permanentemente.
Porto ........................... Idem.
Faro............................. Idem.
Santa Catarina (Madeira) Idem.
Porto Santo .................. Idem.
Santa Maria .................. Idem.
Lajes ........................... Idem.
2 -_Fronteiras de abertura eventual e temporária
Periodo de abertura
1 a 3 de Abril.
Alcoutim 10 a 12 de Setembro.
Barragem de Saucelle 27 a 29 de Agosto.
31 de Março a 18 de Abril.
Barrancos............ 28 a 31 de Agosto.
14 a 26 de Setembro.
11 de Março a 10 de Abril.
Bemposta ............ 1 de Junho a 2 de Outubro.
16 de Dezembro a 16 de Janeiro.
2 a 5 de Junho.
Cerveira ............ 1.° Domingo de Agosto.
5 a 7 de Agosto.
14 e 15 de Maio.
10 a 16 de Junho.
Foz do Sever....... 19 a 21 dc Agosto
8 a 10 de Setembro.
14 a 17 de Agosto.
Madalena (Lindoso) 22 a 25 de Agosto.
17 a 19 de Setembro.
14 e 15 de Maio. Monte Fidalgo..... 12 a 14 de Junho.
15 de Agosto.
24 e 25 de Abril.
Penamacor .........14 a 16 de Maio.
13 a 16 de Agosto.
16 de Março a 2 de Abril. 1 de Maio a 31 de Outubro. 15 de Dezembro a 16 de Janeiro, portelo 3 a 5 de Maio.
1 de Junho a 30 de Setembro.
Retiro ............... 20 a 30 de Junho.
3 — Observações
a) Os horários de funcionamento das fronteiras terrestres permanentes estão sujeitos a alterações locais.
b) Os horários mencionados prevê-se que se mantenham até 31 de Outubro.
c) Os periodos de funcionamento normal diário das fronteiras abertas eventual e temporariamente são das 8 às 20, podendo ser eventualmente prolongados.
MINISTÉRIO DA HABITAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS GABINETE DO MINISTRO Informação
Assunto: Estradas nacionais n.os 360 e 114, nas ligações, respectivamente, entre as Caldas da Rainha e Benedita e as Caldas da Rainha e Santarém.
De acordo com o solicitado pelo Sr. Deputado Fernando Costa, informa-se o seguinte em relação ao assunto em epígrafe:
Na realidade, e há já alguns anos, encontram-se em estado bastante deficiente as ligações entre as Caldas da Rainha e Benedita, através da estrada nacional n.° 360, e entre as Caldas da Rainha e Santarém, através da estrada nacional n.° 114 e a estrada nacional n.° 114—1;
Esse mau estado deve-se fundamentalmente ao Jacto de se tratar de estradas com pavimentos bastante antigos e com deficientes condições de planta e de perfil transversal, desenvolvendo-se em terrenos fortemente argilosos;
Relativamente à estrada nacional n.° 114, não foi possível incluir a indispensável beneficiação nos anteriores planos de obras, por insuficiência das dotações que têm sido atribuídas à Junta Autónoma de Estradas. A realização de tal obra foi, no entanto, prevista no plano a médio prazo, com uma dotação de 20000 contos a despender em 1980 e 80000 contos nos anos seguintes;
Para as restantes estradas, ou sejam, as estradas nacionais n.os 360 e 114-1, aguarda-se a sua inclusão num dos próximos planos de obras da Junta Autónoma de Estradas, de acordo com as disponibilidades orçamentais.
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Quanto às indemnizações a que se refere o Sr. Deputado na alínea c) do seu requerimento, julga-se não ser do âmbito do MHOP tal esclarecimento.
O Chefe do Gabinete, Carlos Mendes Bartolomeu.
MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DO PLANO GABINETE DO MINISTRO
Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro:
Assunto: Requerimento apresentado na Assembleia da República pelo Deputado Luís Nandim de Carvalho sobre o financiamento solicitado pela Auto coope — Cooperativa de Táxis de Lisboa ao Banco de Fomento Nacional.
Em resposta ao ofício n.° 1680, processo n.° 2, de 5 de Setembro último, que acompanhou com requerimento apresentado na sessão de 22 de Agosto, a seguir se transmite a informação ao requerido:
1) Por escrito particular, de 2 de Julho de 1976.
o Banco de Fomento Nacional concedeu à Autocoope—Cooperativa de Táxis de Lisboa, S. C. A. R. L., um empréstimo no montante de 40000 contos, a que o Fundo Especial de Transportes Terrestres prestou fiança em relação à totalidade do capital e juros, devidamente autorizado para o efeito pelos despachos dos Srs. Secretário de Estado dos Transportes e Comunicações e Subsecretário de Estado dos Investimentos Públicos, respectivamente, de 17 e 20 de Maio de 1976;
2) No contrato de empréstimo não foi consig-
nada a obrigação de a Autocoope proceder a investimentos anuais superiores a 1000 contos;
3) O empréstimo apenas foi utilizado até ao
montante de 30 000 contos, devido a alterações introduzidas no projecto, nomeadamente a redução do número de viaturas de duzentas para cento e cinquenta;
4) A Autocoope satisfez, até 3 de Outubro de
1978, todas as obrigações pecuniárias vencidas que integram o serviço de empréstimo, com exclusão da terceira prestação de reembolso do capital, no valor de 2800 contos, vencida era 2 de Setembro de 1978, tendo solicitado o diferimento daquela data de vencimento, bem como do da quarta prestação, em 2 de Março de 1979, para, respectivamente, 2 de Março de 1982 e 2 de Setembro de 1982.
O saldo actual do empréstimo é de 23 400 contos.
O Banco de Fomento Nacional, analisada a situação económico-financeira da mutuária, decidiu, condicionado ao prévio acordo do Fundo Especial de Transportes Terrestres, o seguinte:
Diferir o vencimento da terceira prestação de reembolso do capital para 2 de Março de 1982, o que implica a
alteração do prazo total do empréstimo de cinco anos para cinco anos e oito meses; Reservar a sua posição quanto a um eventual diferimento da quarta prestação de reembolso do capital, que considera dependente da evolução que se venha a verificar na gestão da Cooperativa;
5) Mais esclarecemos que a Autocoope não contraiu outras responsabilidades junto do Banco de Fomento Nacional para além das decorrentes do referido contrato de financiamento.
Com os melhores cumprimentos.
Lisboa, 28 de Outubro de 1978. — C Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)
SECRETARIA DE ESTADO DO ENSINO BÁSICO E SECUNDÁRIO
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO
Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.ª o Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro:
Assunto: Requerimento do Deputado José Teodoro da Silva sobre problemas com o ensino da língua e cultura portuguesa no estrangeiro.
Com referência ao ofício e ao assunto acima indicados, tenho a honra de informar V. Ex.ª do seguinte:
a) Não foi ainda estabelecida a composição dos quadros de pessoal das Coordenações-Gerais em Paris e Bona.
1 — O coordenador-geral do Ensino, de acordo com o decreto-lei referido na alínea anterior, é conselheiro da Embaixada.
2 —Os Serviços de Coordenação-Geral de Paris têm contado com a colaboração de pessoal que não pertence a qualquer quadro. A constituição da equipa de trabalho é da responsabilidade do Ministério dos Negócios Estrangeiros.
O Ministério da Educação e Cultura tem duas professoras profissionalizadas do ensino secundário em desempenho de funções nos Serviços de Coordenação, apoiando a difusão da nossa língua e cultura a esse nível, mediante equiparação a bolseiras, auferindo o seu vencimento em Portugal.
3 — O Sr. Coordenador-Geral do Ensino da Embaixada de Bona dispõe de uma secretária e da colaboração não permanente de um funcionário administrativo da Embaixada.
b) Não existem ainda adjuntos dos coordenadores-gerais do Ensino.
c) Não está prevista a criação imediata de novos serviços de coordenação-geral do ensino de português.
Com os melhores cumprimentos.
O Chefe do Gabinete, J. Baptista Martins.
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II SÉRIE - NÚMERO 9
CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS
Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.ª o Secretário de Estado do Tesouro:
Assunto: Requerimento apresentado na Assembleia da República pelos Deputados Nicolau Dias Ferreira e Fernando Sousa Marques sobre receitas e despesas da Caixa Geral de Aposentações e do Montepio dos Servidores do Estado.
Respondendo aos quesitos pela ordem indicada no requerimento dos Srs. Deputados Nicolau Dias Ferreira e Fernando Sousa Marques que, por fotocópia, acompanhou o ofício desse Gabinete n.° 2580, de 9 de Junho último, tenho a honra de comunicar a V. Ex.ª o seguinte:
1 — Número de subscritores da Caixa Geral de Aposentações em 31 de Dezembro de 1977: civis, 450647; militares, 56949.
Valor das quotas arrecadadas pela Caixa Geral de Aposentações no ano de 1977: 2 605 361 418$90, a que corresponde uma média mensal de 217 113 451$60.
2—1 Número de contribuintes em 31 de Dezembro de 1977: pelo Decreto-Lei n.º 24 046, de 21 de Junho de 1934, 98 307; pelo Decreto-Lei n.º 142/73, de 31 de Março, 370221.
Valor das quotas arrecadadas pelo Montepio dos Servidores do Estado em 1977: 456 660 240$80, a que corresponde a média mensal de 38 055 020$.
3 — No ano de 1977 a Caixa Geral de Aposentações despendeu com pensões de reforma e de aposentação a quantia de 3 887 928 144$70, que se traduziu num encargo médio mensal de 323 994 012$. Junta-se mapa mecanográfico dos encargos da Caixa Geral de Aposentações com escalonamento de 1000$, sendo o primeiro escalão até 4000$.
Esclarece-se que as pensões superiores a 26 700$ foram reduzidas, até 11 de Julho de 1978, àquele limite de 26 700$ (vencimento de Ministro que vigorou até à mesma data), passando, a partir de 12 de Julho de 1978, a ser abonados os quantitativos referidos no mapa, visto que, nos termos da Lei n.° 44/78, de 11 de Julho, o ordenado de Ministro foi fixado em 40 000$.
4 — Em relação ao Montepio dos Servidores do Estado foram pagas, no ano de 1977, pensões no valor de 945 035 513$60, a que corresponde a média mensal de 78 752 959$50.
Junta-se mapa mecanográfico dos encargos do Montepio dos Servidores do Estado com escalonamento de 5003 e primeiro escalão até 2000$.
Pelos motivos indicados no n.° 3, as pensões superiores a 13 3508 fixaram-se nesse quantitativo até 11 de Julho de 1978, passando, a partir de 12 de Julho de 1978, a ser abonadas pelo seu valor em face do novo ordenado de Ministro, isto porque as pensões de sobrevivência são, nos termos legais, iguais a metade das pensões de aposentação ou de reforma que lhes deram origem.
5 — A receita de rendas de imóveis, propriedade da Caixa Geral de Aposentações, foi, no ano de 1977, de 81 480$ anuais.
O montante dos juros arrecadados pela Caixa Geral de Aposentações no ano de 1977 foi de 26 370 490$ pelas vendas de imóveis em regime de propriedade resolúvel.
6 — Subsídio do Estado à Caixa Geral de Aposentações para o ano de 1977: 1 610 000 000$.
Subsídio do Estado ao Montepio dos Servidores do Estado para o ano de 1977: 580 000 000$.
Com os melhores cumprimentos.
O Administrador, (Assinatura ilegível.)
MINISTÉRIO DOS ASSUNTOS SOCIAIS
GABINETE DO MINISTRO
Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.ª o Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro:
Assunto: Requerimento apresentado pelo Deputado do Partido Comunista Português José Manuel Jara sobre atrasos nas consultas de oftalmologia.
Reportando-me ao ofício acima referenciado, que capeava fotocópia do requerimento mencionado em epígrafe, informo V. Ex.ª do seguinte:
Especialistas de oftalmologia inscritos na Ordem dos Médicos —221.
Internos da especialidade — 69.
Número de especialistas necessários calculados — 280.
Distribuição prevista:
Cuidado básico ambulatório — 120. Hospitais—160.
Da equipa oftalmológica deverão fazer parte os seguintes técnicos: optometrista, ortoptista e técnico de registos gráficos.
Com os melhores cumprimentos.
O Chefe de Gabinete, Pedro Mendonça.
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Despacho
Nos termos do artigo 10.° da Lei n.° 32/77, de 25 de Maio, nomeio o Dr. Afonso Costa para chefe do meu Gabinete.
Assembleia da República, 10 de Novembro de 1978.—O Presidente, Teófilo Carvalho dos Santos.
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA Despacho
Nos termos do artigo 10.° da Lei n.° 32/77, de 25 de Maio, nomeio José Mario Bandeira Carvalho dos Santos para secretário do meu Gabinete.
Assembleia da República, 31 de Outubro de 1978. — O Presidente, Teófilo Carvalho dos Santos.
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA Despacho
Não estando ainda terminados os trabalhos de que foi incumbido por despacho de 23 de Março de 1978, mantenho a designação de Luís de Lancastre e Távora
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15 DE NOVEMBRO DE 1978
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para prestar serviço no meu Gabinete, ao abrigo do disposto no artigo 5.° do Decreto-Lei n.° 267/77, de 2 de Julho, conjugado com o n.° 2 do artigo 10.° da Lei n.° 32/77, de 25 de Maio, com a remuneração mensal correspondente à letra C da escala de vencimentos.
Assembleia da República, 31 de Outubro de 1978. — O Presidente, Teófilo Carvalho dos Santos.
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA Despacho
Nos termos do disposto no artigo 5.° do Decreto-Lei n.° 267/77, de 2 de Julho, combinado com o estabelecido no artigo 2.° do Decreto-Lei n.° 693/76, de 21 de Setembro, e tendo em atenção o preceito
do artigo 10.º da Lei n.° 32/77, de 25 de Maio, designo Mário de Lemos Coelho de Amaral para exercer, no meu Gabinete, funções de assessoria, a remunerar mensalmente pela letra F de vencimentos.
Assembleia da República, 31 de Outubro de 1978. — O Presidente, Teófilo Carvalho dos Santos.
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA Despacho
Nos termos do artigo 10.° da Lei n.° 32/77, de 25 de Maio, nomeio Maria da Encarnação Jesus e Silva Ataíde Fernandes e Elvira Cantuárias Costa para adjuntos do meu Gabinete.
Assembleia da República, 31 de Outubro de 1978. — O Presidente, Teófilo Carvalho dos Santos.
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PREÇO DESTE NÚMERO 8$00
IMPRENSA NACIONAL CASA DA MOEDA