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II Série —Número 16

Terça-feira, 12 de Dezembro de 1978

DIARIO da Assembleia da República

I LEGISLATURA

3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1978-1979)

SUMÁRIO

Projecto de Lei n.° 162/I:

Sobre a inclusão da freguesia de Alvações do Corgo no concelho da Régua (apresentado pela UDP).

Moção de rejeição:

Ao Programa do IV Governo Constitucional (apresentado pelo PCP).

Requerimentos:

Do Deputado Moreira da Silva (PSD) ao Governo sobre as doenças profissionais consideradas na legislação vigente.

Do Deputado Moreira da Silva (PSD) ao Governo sobre

a estrada margina! do Porto a Entre-os-Rios. Do Deputado Veiga de Oliveira (PCP) ao Governo sobre

financiamento a programas de habitação do Fundo de

Fomento da Habitação. Dos Deputados Joaquim Felgueiras e António Garcia

(PCP) ao Governo sobre os despedimentos na empresa

de construção civil Álvaro Peralta. Do Deputado Acácio Barreiros (UDP) ao Ministério da

Administração Interna sobre os efectivos da PSP e

GNR.

Orçamento da Assembleia da República:

1." orçamento suplementar para o ano de 1978.

PROJECTO DE LEI N.° 162/I

SOBRE A INCLUSÃO DA FREGUESIA-DE ALVAÇÕES DO CORGO

NO CONCELHO DA RÉGUA

A população da freguesia de Alvações do Corgo vem há muito reivindicando a sua integração no concelho da Régua. É que a freguesia encontra-se a mais de 8 km da sede do concelho a que actualmente pertence — Santa Marta de Penaguião — não tem para aí o mínimo transporte público e dificilmente o virá a ter mesmo que venha a ser construída a tão prometida estrada que une ambas as povoações. Por outro lado, é na vila da Régua que o povo de Alvações sai para trabalhar, aí faz o seu comércio e indústria.

Não se compreende, pois, que seja mantida uma arrumação administrativa que nada tem a ver com os interesses reais das gentes de Alvações do Corgo.

Nestes termos o Deputado da União Democrática Popular apresenta à Assembleia da República o seguinte projecto de lei:

ARTIGO ÚNICO

A freguesia de Alvações do Corgo passa a estar integrada no concelho da Régua.

S. Bento, 11 de Dezembro de 1978. — O Deputado da UDP, Acácio Barreiros.

Moção de rejeição

. O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português propõe à Assembleia da República a seguinte

Moção de rejeição do Programa do Governo

. Considerando que tanto pela sua fórmula e composição como pelas posições programáticas e previsível actuação prática o Governo do Professor Mota Pinto não só não pode resolver qual-

quer dos grandes problemas nacionais como inevitavelmente os agravará a todos.

A Assembleia da República, ao abrigo e para o efeito do disposto nos artigos 195.° e 198.° da Constituição, delibera rejeitar o Programa do Governo do Primeiro-Ministro Mota Pinto.

Assembleia da República, 11 de Dezembro de 1978.— Pelo Grupo Parlamentar do PCP: Veiga de Oliveira — Carlos Brito — Maria A Ida Nogueira — Vital Moreira.

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Requerimento

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

António José dos Santos Moreira da Silva, Deputado à Assembleia da República, vem, ao abrigo das disposições regimentais, requerer ao Governo, através dos Ministérios respectivos, informação sobre as doenças profissionais consideradas na legislação vigente.

Assembleia da República, 11 de Dezembro de 1978. — O Deputado do PSD, António José dos Santos Moreira da Silva.

Requerimento

Ex.m° Sr. Presidente da Assembleia da República:

A estrada marginal do Porto a Entre-os-Rios sofreu beneficiação do seu piso, durante o ano de 1977, que, dizia-se então, orçou por valores da ordem dos 25 000 contos.

Porque num curto espaço o seu estado começou a deteriorar-se a ponto de apresentar fendas no seu piso, perguntei ao Governo, em Março de 1978, se as referidas obras teriam sido efectuadas convenientemente e se durante a sua realização a fiscalização fora eficiente.

Até esta data não tive qualquer resposta.

Entretanto, continua a assistir-se à sua rápida degradação, acrescida ainda por uma erosão permanente provocada pelo transporte de areia por camiões sem as míniimas condições para o fazer, escorrendo quantidades enormes de água e areia.

No sentido de minorar esta degradação, expus em tempo à GNR, Secção de Trânsito, para que obstasse a que esse transporte fosse tão deficiente. Os resultados foram absolutamente negativos.

A estrada arruína-se e o trânsito é perigoso.

Por tudo isto pretendia, ao abrigo das disposições regimentais, perguntar ao Governo se:

1.° Esta via de comunicação, quando sofreu a beneficiação em 1977, foi esta realizada respeitando convenientemente um caderno de encargos?

2.° As referidas obras foram convenientemente fiscalizadas?

3." Não será possível tomar medidas adequadas, no sentido de obstar a que o transporte de areia se faça em tão precárias condições?

Palácio de S. Bento, 11 de Dezembro de 1978. — O Deputado do PSD, António José dos Santos Moreira da Silva.

Requerimento ao Governo

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Atendendo a que estava previsto no PIDAP, considerado por esta Assembleia no âmbito das Leis do Plano e do Orçamento para 1978, aprovadas pela Assembleia da República, um investimento de 14 milhões de contos para programas de habitação do Fundo de Fomento da Habitação;

Atendendo a que para essa verba estava previsto serem obtidos através de financiamento bancário 7 milhões de contos;

Atendendo, ainda, que se verifica um amplo movimento de justo protesto por parte quer das cooperativas de habitação económica, quer das cooperativas de construção e associações de moradores, por não estarem a ser realizados os empréstimos por parte do Fundo de Fomento da Habitação. Empréstimos que, em muitos casos, até já estavam acordados entre o Fundo e os respectivos beneficiários;

Atendendo a que alguns desses empréstimos se destinavam a obras em curso que, por esse motivo, não estão a ser pagas aos empreiteiros, acarretando-lhes graves prejuízos que vão até à paralisação de muitas pequenas empresas com o consequente desemprego de cerca de 7000 trabalhadores que resultará da sua falência;

Atendendo, por outro lado, que o financiamento previsto não atingiu ainda os 2 milhões de contos, o que corresponde a menos de 30 % da verba prevista quando vão decorridos mais de 90% do período a que se reporta;

Os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, abaixo assinados, requerem ao Governo, através dos Ministros das Finanças e do Plano e das Obras Públicas, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, as seguintes informações:

1) Por que não .providenciaram os departamen-

tos competentes da Administração Pública quanto à execução dos financiamentos previstos no PIDAP para o Fundo de Fomento da Habitação?

2) O que se pensa fazer para que os níveis de

investimento previstos no PIDAP para 1978 sejam ainda atingidos até ao final do ano em curso?

3) Que medidas imediatas serão tomadas para

obviar à grave crise que estão a atravessar as empresas envolvidas nos projectos e à situação de desemprego no sector?

Lisboa, 11 de Dezembro de 1978.— Os Deputados: Veiga de Oliveira — José Cavalheira Antunes — Fernando Sousa Marques.

Requerimento ao Ministro do Trabalho

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

1 — A firma de construção civil Álvaro Peralta, com sede em Lisboa, despediu todos os seus trabalhadores, desrespeitando frontalmente as disposições do Decreto-Lei n.° 84/76.

2 — Tal situação suscitou um pedido de actuação da Inspecção de Trabalho, formulado pelo Sindicato dos Trabalhadores da Construção Civil do Distrito de Lisboa, que não surtiu qualquer efeito, deixando os trabalhadores entregues à sua sorte parante a indiferença dos organismos governamentais responsáveis.

3—'. Pensa-se que a defesa dos interesses dos trabalhadores é assunto urgente até porque o comportamento da entidade patronal conduz facilmente à suspeita da preparação de uma falência fraudulenta. Para isso basta-nos referir o abandono das obras que lhe

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tinham sido adjudicadas, o facto de era 1977 ter tido ura saldo positivo de 7000 contos e hoje anunciar para já um prejuízo de 28 000 contos e, ainda mais estranho, constar que tem vindo a vender como sucata o principal equipamento da empresa.

Nestas circunstâncias, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais, os abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista, solicitam as seguintes informações:

Quais os motivos que levaram à indiferença da Inspecção do Trabalho perante a situação dos trabalhadores da firma Álvaro Peralta e da ilegalidade que tal situação é resultante;

Pensa o MIT tomar agora as medidas necessárias à imediata reposição da legalidade, designadamente pela reintegração dos trabalhadores atingidos?

Assembleia da República, 11 de Dezembro de 1978. — Os Deputados: Joaquim Felgueiras — António Garcia.

Requerimento

Ex.m° Sr. Presidente da Assembleia da República:

Considerando que as forças militarizadas PSP e GNR, como é do conhecimento do público, consomem uma parte exagerada do produto nacional —se a compararmos com os recursos postos à disposição de sectores fundamentais como a saúde, a educação, os transportes públicos e os subsídios aos preços dos produtos de primeira necessidade— tendo mesmo estes últimos levado, conforme justificação do Governo Nobre da Costa, ao escandaloso aumento da gasolina gasóleo e fuelóleo, ainda que o recurso a experiências orçamentais escamoteie o seu montante exacto;

Considerando que a actuação da PSP e da GNR se tem pautado por uma violência e arbitrariedade desmedidas e crescentes sem paralelo em polícias congéneres de países não sujeitos a ditaduras fascistas ou militares, em nítido desrespeito pela nossa norma constitucional, que lhes atribui a função de defender a legalidade democrática e os direitos dos cidadãos;

Considerando as queixas que a actuação em geral daquelas forças tem suscitado em largos sectores da opinião pública e, em casos particulares, que os processos judiciais que lhes têm sido movidos não obtiveram até hoje qualquer decisão das entidades competentes;

Pergunta-se, ao Ministro da Administração Interna, nos termos constitucionais e regimentais:

1) Quais os efectivos actuais da PSP? Quais os

efectivos actuais da GNR? Quais os efectivos das mesmas forças em 24 de Abril de 1974 e 25 de Novembro de 1975 (não incluindo os elementos regressados das ex-colónias)?

2) Qual o número de elementos da PSP que,

regressados das ex-colónias, foram integrados nesta corporação?

3) Qual o tipo de armamento, ligeiro e pesado,

de que dispõem a PSP e a GNR, e que circunstâncias previsíveis de actuação justificam a sua utilização?

4) Que regulamentação condiciona a utilização

do diverso armamento nas várias circunstâncias?

5) Que verbas orçamentais, ordinárias e extraor-

dinárias, foram despendidas com essas polícias nos anos económicos de 1973, 1974, 1975, 1976 e 1977 e estão previstas ser gastas no corrente ano?

Considerando o número preocupante de cidadãos mortos e feridos em consequência das actuações da PSP e GNR;

Considerando a forma brutal e claramente anormal como essas forças, nomeadamente o Corpo de Intervenção da PSP, investem sobre cidadãos pacíficos, desarmados e no uso dos seus direitos constitucionalmente consagrados: pergunta-se ao mesmo Ministério:

6) Quais as funções do Corpo de Intervenção da

PSP e qual a justificação da sua existência num Estado de direito, após a extinção da «polícia de choque» após 25 de Abril de 1974?

7) Que tipo de preparação tem sido ministrada

aos elementos dessas forças, nomeadamente e em especial aos regressados das ex-colónias, de molde a que a sua forma de actuação numa sociedade que se quer democrática não seja exactamente a mesma que tiveram ao serviço do regime fascista na repressão ao nosso povo e aos povos das ex-colónias?

8) Qual a legislação que, de harmonia com o

n.° 2 do artigo 272.° da Constituição e tendo em conta o artigo 293.°, também da nossa lei fundamental, prevê as actuais «medidas de polícia», as define e delimita?

9) Quais são as entidades que determinam e são

responsáveis pela gradação dos meios a utilizar e oportunidade da sua aplicação? Quais os critérios objectivos que definem essa gradação e essa oportunidade? Tendo em conta as afirmações produzidas pelo então comandante da PSP, general Neves Cardoso, em Maio de 1977 —procuramos aspectos de ordem técnica e de orientação, e não ligamos às questões políticas—, quando interpelado por um jornalista, a propósito da frequência, por agentes da PSP, de um estágio na policia especial do regime fascista brasileiro (CODI);

Pergunta-se também ao MAI:

10) Que tipo de instrução técnica e de orien-

tação foram ministradas nesse estágio e que vantagens advieram para a defesa da «legalidade democrática e dos direitos dos cidadãos» na assimilação de tais técnicas e orientações?

11) E, se não foram questões políticas que deter-

minaram esse estágio, terão sido as técnicas e orientações da CODI —polícia especial ao serviço de uma feroz ditadura militar— parte integrante da preparação democrática das nossas forças de segurança?

Lisboa, 11 de Dezembro de 1978.— O Deputado da UDP, Acácio Barreiros.

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Ex.™° Sr. Presidente da Assembleia da República:

Em conformidade com o disposto no n.° 2 do artigo 4.° da Lei n.° 32/77, de 25 de Maio, e nos termos da alínea b) do artigo 3° do Regulamento deste Conselho Administrativo, tenho a honra de enviar a V. Ex." o 1.° orçamento suplementar da Assembleia da República para o ano de 1978.

Rogo a V. Ex.* se digne considerar o assunto da maior urgência.

Com os melhores cumprimentos.

Palácio de S. Bento, 30 de Novembro de 1978.— O Presidente do Conselho Administrativo, José Rodrigues Vitorino.

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

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"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Receita

O presente orçamento suplementar foi elaborado com base na importância atribuída à Assembleia da República pela Resolução n." 175-A/78, de 26 de Outubro, da Presidência do Conselho de Ministros, conforme publicação no suplemento ao Diário da República, 1.° série, n.° 251, de 31 de Outubro de 1978, no montante de 10 035 000$.

Da importância acima referida e dado que a verba de receitas de capital se mostrou insuficiente para compensar as respectivas despesas, foi deduzida a quantia de 1200 000S para reforço daquelas, ficando o saldo de 8 835 000$ para reforço das receitas correntes.

Despesa

Dado o atraso verificado na concessão do reforço solicitado, houve necessidade dc se utilizarem, por transferência de

verbas, os saldos existentes na diversas rubricas do orçamento ordinário (resolução de 15 de Junho de 1978), a fim de se satisfazerem os encargos com a melhoria das remunerações estabelecidas pelo Decreto-Lei n." 106/78, de 24 de Maio.

Tendo o referido reforço sido agora atribuído, elaborou-se o presente orçamento suplementar, aproveitando-se parte da referida importância para compensar algumas verbas donde haviam sido utilizados os saldos e outra para reforço de verbas que se mostram esgotadas ou quase.

Assim:

1, 2, 3, 4, 5, 7 e 8 — Proposto o reforço destas verbas em virtude de as importâncias inscritas no orçamento ordinário se mostrarem insuficientes para suportar os encargos previstos até ao final do ano de 1978.

6 — Importância destinada a compensar parte da que fora retirada, por transferência, a qual se mostra agora necessária para suportar, além de outros, os encargos a assumir com a sessão da Assembleia do Atlântico Norte, que se realizou em Lisboa, de 25 a 30 de Novembro.

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PREÇO DESTE NÚMERO 3$00

IMPRENSA NACIONAL -CASA DA MOEDA

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