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II Série —Suplemento ao número 23
Quarta-feira, 10 de Janeiro de 1979
DIÁRIO
da Assembleia da República
I LEGISLATURA
3.A SESSÃO LEGISLATIVA (1978-1979)
SUMÁRIO
Decreto n.° 192/I:
Alteração do artigo 64." da Lei n.° 69/78. de 3 de Novembro (Lei do Recenseamento Eleitoral).
DECRETO N.° 192/I
ALTERAÇÃO DO ARTIGO 64.° DA LEI N.° 69/78, DE 3 DE NOVEMBRO
(LEI DO RECENSEAMENTO ELEITORAL)
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea f) do artigo 167.º da Constituição, o seguinte:
ARTIGO I.º
O artigo 64.º da Lei n.º 69/78, de 3 de Novembro, passa a ter a seguinte redacção:
ARTIGO 64.º
No processo de recenseamento que se inicia nos termos desta lei o período de inscrição inicia-se no 30.° dia posterior à publicação da presente lei e tem a duração de quarenta e cinco dias úteis.
ARTIGO 2.º
Nos termos e para os efeitos do artigo 72.° da Lei n.° 1/76, de 17 de Fevereiro, e do n.° 13.° do artigo 8.° da Lei n.° 3/76, de 10 de Setembro, esta lei deve ser publicada no Boletim Oficial de Macau, sem prejuízo da sua aplicação imediata no respectivo território.
ARTIGO 3.º
Esta lei entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Aprovado em 9 de Janeiro de 1978.
Para ser publicado no Boletim Oficial de Macau.
O Presidente da Assembleia da República, Teófilo Carvalho dos Santos.
PREÇO DESTE NÚMERO 1$00
IMPRENSA NACIONAL-CASA DA MOEDA