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II Série —Número 32
Sexta-feira, 9 de Fevereiro de 1979
DIARIO
da Assembleia da República
I LEGISLATURA
3.A SESSÃO LEGISLATIVA (1978-1979)
SUMÁRIO
Decreto n.º 107/I:
Vencimento do Vice-Primeiro-Ministro.
Projectos de lei:
N.° 200/I — Elevação à categoria de cidade da vila do Montijo (apresentado pelo PS).
N.° 201/I —Criação da freguesia do Cruzamento de Pegões, do concelho do Montijo (apresentado pelo PS).
N.° 202/I — Criação da freguesia de Atalaia, do concelho do Montijo (apresentado pelo PS).
N.° 203/I—Sobre organização do território (apresentado pelo PSD).
N.° 204/I — Sobre a formação em serviço de docentes sem habilitação própria (apresentado pelo PSD).
Rectificações:
N." 52/I — Requerimento pedindo a sujeição a ratificação do Decreto-Lei n.° 17/79, de 8 de Fevereiro (apresentado pelo PCP).
N.° 53/I — Requerimento de sujeição a ratificação do Decreto-Lei n.° 14/79, de 6 de Fevereiro (apresentado pelo PCP).
N.° 54/I — Requerimento de sujeição ia ratificação do Decreto-Lei n.° 450/78, de 30 de Dezembro (apresentado pelo PS).
Propostas de alteração:
Ao Decreto n." 185/I — Lei eleitoral para a Assembleia da República (apresentada pelo PSD).
Comissão de Administração Interna e Poder Local:
Texto final proposto por aqueda Comissão para o Decreto-Lei n.° 388/78, de 9 de Dezembro (ratificações n." 45/I, 46/I e 48/I).
Requerimentos:
Do Deputado Carlos Laje (PS) ao Governo sobre a remoção do naufragado cargueiro cipriota grego Tenorga da entrada do porto de Leixões.
Do Deputado Magalhães Mota e outros (PSD) aos Ministérios das Finanças e da Indústria e Tecnologia sobre custos de alimentação com os trabalhadores da Setena ve.
Do Deputado António Rebelo de Sousa (PSD) ao Ministério da Habitação e Obras Públicas inquirindo de estudos respeitantes a legislação para actualização de rendas de casa e questões de habitação.
Do Deputado Nandim de Carvalho (PSD) ao Ministério das Fina ças e do Plano sobre gestores públicos.
Do Deputado Nandim de Carvalho (PSD) ao Ministério dos Negócios Estrangeiros pedindo cópia de documentos relativos a meios de comunicação da mesma.
Do Deputado José Vitorino (PSD) aos Ministérios da Comunicação Social e da Administração Interna sobre o Emissor Regional do Sul da RDP.
Do Deputado Pires Fontoura e outros (PSD) à Secretaria de Estado da Saúde relativo a centros de saúde para os concelhos de Montalegre, Vila Pouca de Aguiar e Boticas.
Da Deputada Ercília Talhadas (PCP) ao Governo sobre a distribuição do copo de leite ras escolas primárias e o número de crianças contempladas.
Da Deputada Ercília Talhadas (PCP) ao Governo sobre os cursos de alfabetização ministrados actualmente e taxas de analfabetismo.
Do Deputado Vital Moreira e outros (PCP) ao Governo Regional da Madeira sobre o plano de urbanização da Nazaré, freguesia de S. Martinho.
Dos Deputados Vítor Louro e Custódio Gingão (PCP) ao Ministério da Agricultura e Pescas sobre os indicadores que serviram de base à fixação do actual preço para o trigo, sementes de cereais seleccionadas e de reserva de celeiro.
Do Deputado Vítor Louro (PCP) à Secretaria da Estruturação Agrária pedindo diversas informações.
Dos Deputados Matos Gago e António Garcia (PCP) aos Ministérios da Educação e Investigação Científica e da Habitação e Obras Públicas sobre a Escola Secundária da Brandoa.
Do Deputado Acácio Barreiros (UDP) ao Ministério da Defesa sobre eventual venda de armas ao regime ditatorial de Anastasio Somoza.
Respostas a requerimentos:
Do Ministério do Trabalho a um requerimento dos Deputados Delmiro Carreira e Marcelo Curto (PS) sobre empresas em autogestão e o INEA.
Do Ministério dos Transportes e Comunicações a um requerimento do Deputado Sousa Franco (PSD) sobre a intervenção na Companhia Moçambicana de Navegação, S A. R. L.
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Do Ministério da- Educação e Investigação Científica a um requerimento do Deputado Magalhães Mota (PSD) sobre a situação da respectiva rubrica orçamental à data da posse do III Governo Constitucional.
Do Ministério da Educação e Investigação Científica a um requerimento do Deputado Magalhães Mota (PSD) sobre textos de apoio para a disciplina de Filosofia.
Do Ministério da Justiça a um requerimento do Deputado Marques Mendes (PSD) sobre vagas de magistrados judiciais e do Ministério Público e indicando o montante de receitas e despesas do Cofre Geral dos Tribunais de 1973 a 1978.
Do Ministério do Trabalho a um requerimento do Deputado Moreira da Silva (PSD) sobre as doenças profissionais consideradas na legislação vigente.
Do Ministério dos Transportes e Comunicações a um requerimento do Deputado José Júlio Ribeiro (PSD) sobre a linha ferroviária do vale do Vouga.
Do Ministério dos Negócios Estrangeiros a um requerimento do Deputado Cunha Simões (CDS) sobre a detenção em Angola do nacional Fernando Nunes Maria.
Conselhos de informação:
Despachos do Presidente da Assembleia da República relativos à designação pelo CDS de representantes seus (efectivos e suplentes) nos Conselhos de Informação para a ANOP, a Imprensa e a RDP.
Gabinete do Fresidente da Assembleia da República:
Despachos relativos à exoneração e nomeação de um secretário do Gabinete.
Grupo Parlamentar do PS.
Aviso relativo à nomeação de um adjunto do grupo parlamentar.
Grupo Parlamentar do CDS:
Avisos relativos à exoneração e nomeação de um secretário e de um adjunto do grupo parlamentar.
Pessoal da Assembleia da Repúbica:
Aviso relativo à contratação de um contínuo.
decreto n.° 197/I
VENCIMENTO DO VICE-PRIMEIRO-MINISTRO
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea u) -do artigo 167." da Constituição, o seguinte:
ARTIGO 1.«
. O vencimento mensal do Vice-Primeiro-Ministro é de 42 500$.
ARTIGO 2."
Ao vencimento referido no artigo anterior é aplicável o disposto no artigo 2.° da Lei n.° 44/78, de 11 de Julho.
ARTIGO 3."
O Ministro das Finanças e do Plano tomará as providências orçamentais necessárias à execução desta lei.
ARTIGO 4."
Esta lei entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação e produz efeitos desde 22 de Novembro de 1978.
Aprovado em 6 de Fevereiro de 1979. — O Presidente da Assembleia da República, Teófilo Carvalho dos Santos.
projecto de lei n.º 200/I
ELEVAÇÃO À CATEGORIA DE CIDADE DA VILA DO MONTIJO
O concelho do Montijo tem uma população que, presentemente, ultrapassa os 45 000 habitantes, existindo na vila do Montijo mais de 30 000.
O seu património cultural, recreativo e desportivo é assim notável, como se constata pela proliferação de variadas associações do tipo. Por outro lado, o Montijo é um centro industrial, comercial e agrícola da maior importância. O Montijo é o maior centro de abate de suínos e indústria de carnes.
Também a indústria corticeira e a cerâmica de barro vermelho, têm uma grande projecção nesta vila. Ao Montijo chegam anualmente, por. via fluvial, 300 0001 de cereais para alimentação do gado.
A vila possui uma vasta rede de transportes urbano, ferroviário e fluvial.
De notar que o Montijo tem vida própria, pois quase todos os habitantes vivem e trabalham na vila,
contrariamente ao que acontece com os outros concelhos da região de Lisboa, que servem de dormitório à capital.
É manifesta a vontade da população do Montijo, com base nos argumentos desenvolvidos, que neste concelho seja criada a cidade do Montijo.
Nestes termos, os Deputados abaixo assinados apresentam o seguinte projecto de lei:
ARTIGO ÚNICO
A vila do Montijo é elevada à categoria de cidade.
Palácio de S. Bento, 1 de Fevereiro de 1979. — Os Deputados do Partido Socialista: Mário Soares — Francisco Salgado Zenha — Herculano Pires —Alberto Antunes—Maldonado Gonelha.
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PROJECTO DE LEI N.° 201/I
CRIAÇÃO DA FREGUESIA DO CRUZAMENTO DE PEGÕES, DO CONCELHO DO MONTIJO
1 — Constitui aspiração muito antiga da população da região do Cruzamento de Pegões, situada a sul da freguesia de Canha, concelho do Montijo, a elevação da referida região a freguesia.
Já em 19.76 algumas centenas de chefes de família das povoações abrangidas pela zona, representadas por uma comissão para a criação da nova junta, dirigiram à Junta Distrital de Setúbal uma petição devidamente fundamentada com essa finalidade.
Posteriormente, essa comissão acompanhada pela Câmara Municipal dirigiram a mesma petição ao então Ministro da Administração Interna, devidamente fundamentada através de um processo completo com o acordo da Junta de Freguesia de Canha, considerando reunidas todas as condições para essa criação.
2 — Em face do exposto e considerando que:
a) As localidades que farão parte da nova fre-
guesia reúnem cerca de dois mil e quinhentos habitantes e na área estão recenseados mil e quinhentos eleitores;
b) A actual freguesia de Canha tem uma grande
extensão e um grande número de agregados populacionais;
c) As povoações que constituirão a nova fregue-
sia distam entre 5 km e 15 km da actual sede de freguesia, com os inúmeros e inevitáveis inconvenientes de deslocação;
d) A sede prevista para a nova freguesia possui
escolas primárias, ciclo preparatório TV, duas igrejas e cemitério, além de possuir quarenta estabelecimentos comerciais e de serviços de doze variedades, catorze unidades industriais, posto médico e duas farmá-
cias e duas sociedades de cultura e recreio e é servida por transportes colectivos diários;
e) A criação da nova freguesia não provoca alterações nos limites do concelho e a área prevista, exclusivamente pertencente à freguesia de Canha, é de 3500 ha, possuindo 22,500 km de estradas e 45 km de caminho:
Os Deputados do Partido Socialista abaixo assinados apresentam à Assembleia da República o seguinte projecto de lei:
ARTIGO 1."
É criada no distrito de Setúbal, concelho do Montijo, a freguesia do-Cruzamento de Pegões, cuja área, delimitada no artigo 2.°, se integrava na freguesia de Canha.
ARTIGO 2."
Os limites da freguesia do Cruzamento de Pegões serão os seguintes, conforme planta e descrição minuciosa da linha limite anexas, respectivamente, com os n.os 1 e 2.
ARTIGO 3.º
Todos os trabalhos preparatórios de instalação da freguesia do Cruzamento de Pegões competem a uma comissão instaladora. -
Palácio de S. Bento, 1 de Fevereiro de 1979. — Os Deputados do Partido Socialista: Mário Soares — Francisco Salgado Zenha—-Herculano Pires — Alberto Antunes — Maldonado Gonelha.
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PROJECTO DE LEI N.° 202/I
CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE ATALAIA, DO CONCELHO DO MONTIJO
1—Constitui velha aspiração da população da região de Atalaia, situada na freguesia do Montijo, concelho do Montijo, a elevação da referida região a freguesia.
Velho lugar da freguesia do Montijo, situado a 5 km da vila, com vida própria, onde se realiza anualmente uma das romarias mais antigas do País, Nossa Senhora da Atalaia.
2 — Em face do exposto e considerando que:
a) Residem na localidade cerca de 1500 habitan-
tes;
b) As povoações que constituirão a nova fregue-
sia distam entre 5 km c 8 km da actual sede de freguesia, com inconvenientes de deslocação;
c) A sede prevista para a nova freguesia possui
escola .primária com cinco professores e cento e cinquenta alunos, telescola com três turmas, igreja, vinte estabelecimentos comerciais, uma adega cooperativa, seis estabelecimentos industriais e é servida por vias rodoviárias e transportes colectivos diários e é ainda dotada de rede geral de iluminação pública, de distribuição de água potável e tem em execução a rede geral de esgotos;
d) A criação da nova freguesia não provoca alterações nos limites do concelho e a área prevista pertence exclusivamente à freguesia do Montijo:
Os Deputados do Partido Socialista abaixo assinados apresentam à Assembleia da República o seguinte projecto de lei:
ARTIGO 1."
É criada no distrito de Setúbal, concelho do Montijo, a freguesia de Atalaia, cuja área, delimitada no artigo 2.°, se integrava na freguesia do Montijo.
ARTIGO 2."
Os limites da freguesia de Atalaia são os seguintes, conforme planta anexa.
ARTIGO 3.»
Todos os trabalhos preparatórios da instalação da freguesia de Atalaia competem a uma comissão instaladora.
Palácio de S. Bento, 1 de Fevereiro de 1979. — Os Deputados do Partido Socialista: Mário Soares — Francisco Salgado Zenha — Herculano Pires—Alberto Antunes — Maldonado Gonelha.
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PROJECTO DE LEI N.° 203/I
SOBRE ORGANIZAÇÃO DO TERRITÓRIO
ARTIGO 1.°
1 — O território do continente é constituído por freguesias, municípios e regiões administrativas.
2 — As Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira compreendem freguesias e municípios.
3 — Enquanto não forem estabelecidas outras formas de organização territorial das grandes áreas metropolitanas, Lisboa e Porto manterão a subdivisão em bairros e estes em freguesias.
. ARTIGO 2."
1 — Os municípios classificam-se em centros regionais, centros sub-regionais e concelhos.
2 — Os centros sub-regionais podem ser de l.a e 2." ordem.
ARTIGO 3."
1 — São centros regionais os de população não inferior a 100 000 habitantes, que determinam directamente a ocupação do território numa zona de raio igual a pelo menos 30 km e em que predominam os serviços e equipamento de nível regional, embora mantendo uma estrutura das actividades secundárias dinâmica e equilibrada.
2 — Os centros sub-regionais de 1." ordem deverão ter uma população não inferior a 60 000 habitantes, determinar a ocupação do território numa zona de raio igual a cerca de 25 km e neles predominam as actividades secundárias sobre os serviços.
3 — Os centros sub-regionais de 2." ordem deverão atingir uma dimensão igual ou superior a 30 000 habitantes e organizar directamente a ocupação do território numa zona que corresponda a um raio de cerca de 15 km.
Caracterizam-se .por ura equilíbrio entre os serviços e as actividades secundárias, com funções predominantes de apoio às zonas rurais.
4 — Enquanto não forem criadas as áreas metropolitanas de Lisboa e Porto serão estas cidades equiparadas a centros regionais.
5 — São concelhos os não compreendidos em qualquer dos números anteriores.
ARTIGO 4."
1 — As freguesias podem ser de 1.", 2." e 3." ordem.
2 — São de ]."• ordem as dos centros regionais e sub-regionais e as com 5000 ou mais habitantes.
3 — São de 2." ordem as com mais de 2500 habitantes e menos de 5000.
4 — São de 3.a ordem as freguesias não compreendidas em qualquer dos números anteriores.
ARTIGO 5."
1 — As classificações estabelecidas nos artigos anteriores serão obrigatoriamente revistas pelo Governo no ano imediato ao da aprovação do. Plano a Longo Prazo,' mas não determinarão,' em "nenhum caso, a extinção de autarquias.
2 — As circunscrições administrativas só por lei podem ser alteradas.
ARTIGO 6."
1 — A criação de novos concelhos dependerá-de aprovação de proposta nesse sentido por dois terços dos membros de cada assembleia de freguesia que hão-de constituí-los e da verificação cumulativa das seguintes condições:
a) Fundar-se o pedido em razões demográficas,
económicas e administrativas;
b) Ficar o novo concelho a dispor de receitas
suficientes para ocorrer aos seus encargos;
c) Não ficarem os concelhos originários sem via-
bilidade económica ou administrativa.
2 — A proposta, ou projecto de lei, só poderá ser apreciada desde que instruída com a documentação necessária para apreciação dos requisitos referidos.
ARTIGO 7."
1 — A criação de novas freguesias deverá ser requerida pela maioria absoluta dos cidadãos eleitores recenseados com residência na área em que se pretende a circunscrição e dependerá da verificação cumulativa das seguintes condições:
a) Fundar-se o pedido em razões demográficas,
económicas e administrativas;
b) Ficar a nova freguesia em condições de via-
bilidade económica e administrativa;
c) Não ficarem as freguesias de origem sem via-
bilidade económica ou administrativa;
d) Ficar a nova freguesia e as freguesias de ori-
gem com 1000 ou mais habitantes.
2 — A proposta, ou projecto de lei, só poderá ser apreciada desde que instruída com a documentação necessária para apreciação dos requisitos referidos.
ARTIGO 8."
1 — A criação de novas freguesias não deverá provocar alterações nos limites dos concelhos.
2 — Nos casos em que tais alterações se revelem indispensáveis, é obrigatória a audição dos órgãos dos municípios interessados.
ARTIGO 9."
Sempre que seja criada qualquer nova circunscrição administrativa ou transferida qualquer fracção de território de uma para outra circunscrição a lei regulará:
a) A repartição de encargos de enventuais dívi-
das das circunscrições de origem;
b) A repartição dos edifícios e outros bens pró-
prios dos concelhos ou freguesias;
c) A posse dos bens comuns;
d) O cumprimento das obrigações contratuais assumidas pela circunscrição de origem.
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ARTIGO 10."
Não são permitidas anexações temporárias de circunscrições administrativas.
ARTIGO 11.°
] — Não será permitida a criação ou extinção de freguesias ou concelhos durante o período de seis meses que imediatamente antecede a data marcada para a realização, em todo o território nacional, da eleição dos órgãos das autarquias locais.
2— No mesmo período não poderão ser alterados os limites das autarquias.
ARTIGO 12."
A gestão das novas autarquias criadas ao abrigo da presente lei será assegurada até à realização, a nível nacional, de eleição para os órgãos do poder local, por uma comissão instaladora designada pelos órgãos deliberativos das autarquias em que se integravam as populações da nova autarquia.
ARTIGO 13."
1 — É da competência da Assembleia da República:
d) Criar ou extinguir autarquias locais;
b) Mudar as sedes dos concelhos e freguesias;
c) Alterar os seus nomes e cs das povoações.
2 — Compete ao Governo, ouvidas as autarquias:
a) Fixar a categoria das povoações nos termos da
presente lei;
b) Resolver as dúvidas acerca dos limites das
circunscrições administrativas e fixá-los, quando incertos.
ARTIGO 14."
1 — Têm categoria de vila todas as povoações que forem sede do concelho.
2 — A categoria de cidade só pode ser conferida pela Assembleia da República quando se verifiquem cumulativamente os seguintes requisitos:
a) População igual ou superior a 30 000 habitantes;
b) Desenvolvimento económico e social assinalá-
vel;
c) Existência de serviços de apoio às actividades
económicas, avaliada por índices, como:
Número e diversificação de empresas existentes; Equipamento bancário; Profissões raras; Comércios raros; Ligações aéreas;
d) Existência de serviços de apoio às populações,
avaliada por índices, tais como:
Equipamento desportivo; Administração pública; Equipamento de saúde e assistência; Equipamento escolar; Equipamento cultural e artístico; Serviços de nível superior; Comércios raros; Médicos especialistas; Capacidade hoteleira;
e) Capacidade de influência exterior, tendo em
atenção, nomeadamente, o âmbito da influência e direcções servidas por comunicações rodo-ferroviárias.
ARTIGO 15."
Excepcionalmente, por maioria não inferior a dois terços dos Deputados em efectividade de funções, poderá ser atribuída a categoria de cidade a vilas que pelo seu significado e passado históricos se considerem justificar tal título, independentemente da verificação dos requisitos estabelecidos no artigo anterior.
ARTIGO 16."
Compete às Assembleias Regionais dos Açores e da Madeira a adaptação da presente lei àquelas regiões autónomas.
ARTIGO 17.°
É revogada a legislação em contrário e, nomeadamente, os artigos 1.° a 12.° do Código Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 31 095, de 31 de Dezembro de 1940.
Palácio de S. Bento, 8 de Fevereiro de 1979.— Os Deputados do Partido Social-Democrata: Magalhães Mota — Vilhena de Carvalho — Barbosa da Costa — Américo de Sequeira — Manuel Pires Fontoura — Álvaro Figueiredo — Fernando Pinto.
projecto de lei n.° 204/I
SOBRE A FORMAÇÃO EM SERVIÇO DE DOCENTES SEM HABILITAÇÃO PRÓPRIA
Encontram-se a leccionar em escolas do ciclo preparatório do ensino secundário e em escolas secundárias muitos docentes sem habilitação académica.
A falta de professores levou a que se tivesse de recorrer a docentes sem preparação adequada, alguns dos quais já se encontram ao serviço do MEIC há vários anos. Esta situação tem manifestos inconvenientes quanto à qualidade do ensino.
Por outro lado, não seria justo nem razoável ir despedindo esses docentes à medida que fossem surgindo professores habilitados.
A instabilidade profissional que sentem os docentes sem habilitação é uma das razões geradoras de tensões dentro dos corpos docentes das escotes secundárias.
Por outro lado, o sistema actual de realização dos estágios pedagógicos não permite a obtenção rápida
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das condições de profissionalização dos professores com habilitação académica, o que impossibilita o alargamento dos quadros.
Por estas razões, os concursos anuais para professores envolvem um elevado número de candidatos, o que torna o processo complexo e lento e dá origem a atrasos no início dos anos escolares.
É imperioso que estas situações sejam resolvidas.
Até ao momento foram ensaiadas duas soluções para esta situação.
O Decreto-Lei n.° 264/72, de 31 de Julho, permitia completar as habilitações em cursos intensivos realizados durante o período de férias grandes.
O Decreto-Lei n.° 409/77, de 26 de Setembro, concedia facilidades aos docentes não profissionalizados, permitindo-lhes um regime especial para frequência dos cursos universitários.
Uma e outra soluções não conseguiram resolver o problema. Uma e outra tinham como defeito básico a exigência de completação de habilitações no esquema clássico de formação de professores. O docente sem habilitação era obrigado a obter aprovação nas disciplinas que lhe faltavam para terminar os cursos universitários normais.
É, no entanto, necessário ter em mente que os docentes sem habilitações foram adquirindo uma certa preparação durante os anos de leccionação. São, por outro lado, pessoas adultas com uma maturidade e experiência que faltam aos estudantes que entram nas Univesidades após terminarem os seus estudos secundários.
Os esquemas que agora se propõem têm em devida atenção essa experiência, criando-se para cada docente um currículo global que, uma vez cumprido, forneça ao docente uma habilitação equivalente à dos professores profissionalizados.
O esquema proposto para o prosseguimento de estudos, enquanto o docente permanece em serviço, é organizado no modo realista.
Nestes termos, os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Social-Democrata abaixo assinados apresentam o seguinte projecto de lei:
ARTIGO l."
São criados nas Universidades c Institutos Universitários centros de formação externa de professores (CFEP).
ARTIGO 2."
Os centros gozam de autonomia científica e pedagógica, sem prejuízo da orientação geral da política de ensino e de função coordenadora dos órgãos competentes das Universidades e Institutos Universitários.
ARTIGO 3.°
Os centros de formação externa de professores são organismos interdisciplinares que têm por fim:
o) Preparar e conceder licenciaturas em Educação a docentes do ciclo preparatório do ensino secundário e do ensino secundário que não possuam habilitação académica própria;
b) Preparar para o Exame de Estado, previsto nos Decretos n.° 49 204 e 49 205, de 25 de Agosto de 1969, o Decreto-Lei n.° 49119, de 14 de Julho de 1969;
c) Promover cursos de especialização em áreas educacionais específicas.
ARTIGO 4.°
1 — Podem matricular-se nas licenciaturas em Educação docentes sem habilitação própria que já tenham estado inscritos em cursos superiores e tenham obtido aprovação em pelo menos quatro disciplinas, uma das quais deve corresponder às matérias que os docentes leccionam.
2 — No acto de inscrição os alunos pagarão uma propina única, a fixar pelos Ministros da Educação e Investigação Científica e das Finanças e do Plano, a qual não pode exceder os 1200$ anuais.
ARTIGO 5."
Os cursos de preparação para o Exame de Estado serão objecto de lei espeoial.
ARTIGO 6."
0 Ministério da Educação e Investigação Científica estabelecerá por portaria qual a organização dos cursos de especialização em áreas educacionais específicas e as condições da sua frequência.
ARTIGO 7.°
Os cursos referidos nos artigos 4.°, 5.° e 6.° estão abertos tanto a docentes e professores de ensino oficial como aos do ensino particular.
ARTIGO 8."
Em cada centro de formação externa de professores poderão inscrever-se docentes que leccionem em escolas de determinadas áreas geográficas a definir pelo MEIC.
ARTIGO 9."
1 — A cada docente inscrito nos cursos de licenciatura em Educação ministrados pelo CFEP será fornecido um plano de preparação que inclui as matérias em que deverá obter aproveitamento, os seminários e colóquios a que deverá assistir e os trabalhos práticos que deverá realizar.
2 — O plano de estudos referido no número anterior deverá ainda conter a indicação dos anos lectivos em que será cursado.
ARTIGO 10."
1 — O MEIC estabelecerá por decreto os critérios gerais de organização das licenciaturas em Educação dos CFEP.
2 — Os planos de estudos de cada aluno serão elaborados pelo conselho científico do CFEP, após a análise do seu currículo e da realização de provas de avaliação dos seus conhecimentos.
ARTIGO
As áreas de conhecimento que em cada ano e em cada CFEP estão abertas à inscrição, assim como o número de alunos que em cada curso se poderão
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matricular e os critérios de selecção desses alunos, serão determinadas por despacho do MEIC, ouvidas as estruturas representativas dos professores.
ARTIGO 12.°
1 — Os docentes inscritos nos cursos referidos no artigo 4.° têm assegurado o lugar de docentes na escola em que prestam serviço ao tempo da matrícula ou em uma das escolas da mesma área geográfica, durante o tempo de duração do curso, desde que obtenham aproveitamento.
2 — Aos alunos referidos no número anterior serão facultados horários especiais no que se refere ao seu serviço docente, os quais não devem exceder as doze horas semanais, de modo a poder permitir-lhes o cabal cumprimento das suas actividades docentes.
3 — A organização dos horários nas escolas em que haja docentes matriculados nos CFEP deve ser feita de modo a não impedir o direito de matrícula aos docentes sem habilitação, mas também de maneira que por esse facto não sejam chamados a leccionar novos docentes sem habilitação.
ARTIGO 13."
Sempre que um docente inscrito nas licenciaturas em Educação tenha de se deslocar ao centro de formação externa de professores, em cumprimento das suas actividades docentes, terá direito a um subsídio de deslocação a fixar por despacho do MEIC.
ARTIGO 14."
Às licenciaturas em Educação obtidas nos CFEP aplica-se o disposto no Decreto-Lei n.° 423/78, de 22 de Dezembro.
ARTIGO 15°
O MEIC nomeará, por despacho, a comissão directiva de cada centro de formação externa de professores, que terá um presidente e dois vogais escolhidos de entre os professores da respectiva Universidade ou Institutos Universitários.
ARTIGO ,16.°
Compete à comissão directiva:
a) Elaborar o regulamento ou regulamentos do
centro e submetê-los à aprovação do director-geral do Ensino Superior, precedendo parecer do reitor da Universidade ou Instituto Universitário;
b) Estudar e propor os planos adequados de de-
senvolvimento do centro;
c) Estudar e propor os programas de instalação
do centro;
d) Propor a admissão de pessoal docente, técnico,
administrativo e auxiliar, de acordo com o disposto nos artigos 24.° a 27.°, inclusive, do Decreto-Lei n.° 402/73, de 11 de Agosto, em tudo no que não é contrariado pela presente lei;
e) Promover a elaboração dos esquemas de ava-
liação dos. programas e actividades pedagógicas do centro.
ARTIGO 17.«
É aplicável aos membros do conselho directivo o disposto no artigo 43.° do Decreto-Lei n.° 402/73, de 11 de Agosto.
ARTIGO 18.°
1 — Os professores do CFEP serão nomeados pelo MEIC de entre professores catedráticos, extraordinários e auxiliares da respectiva Universidade ou Instituto Universitário, ou de entre professores efectivos do ciclo preparatório do ensino secundário ou do ensino secundário.
2 — As nomeações dos professores universitários far-se-ão em regime de acumulação.
3 — Os professores do ciclo preparatório do ensino secundário e do ensino secundário que prestem serviço no CFEP serão contratados em comissão de serviço, nos termos do artigo 19.° do Decreto-Lei n.° 132/70, de 30 de Março.
4 — A todos os professores do CFEP se aplica o disposto no artigo 20.° do Decreto-Lei n.° 132/70, de 30 de Março.
ARTIGO 19.0
Os professores do CFEP tetrao direito a gratificações mensais, a fixar por despacho conjunto dos Ministérios das Finanças e do Plano e da Educação e Investigação Científica.
ARTIGO 20."
0 conselho científico do centro é constituído por todos os seus professores.
ARTIGO 21.»
Para o prosseguimento das actividades do centro serão facultadas pelas Universidades ou Institutos Universitários as instalações, laboratórios, bibliotecas e demais serviços.
ARTIGO 22°
1 — Será atribuída a cada Universidade ou Instituto Universitário, por via orçamental, uma verba global a afectar aos referidos centros, e que será gerida nos termos da lei pela respectiva comissão directiva, com a colaboração e controle da administração da Universidade ou Instituto Universitário.
2 — Poderão ser atribuídas pelo centro às Faculdades ou escolas que colaborem com as suas actividades verbas a título de compensação pelas despesas com reagentes e outro material escolar, segundo critérios a estabelecer por despacho ministerial.
ARTIGO 23°
O Governo tomará as providências orçamentais decorrentes da presente lei e promoverá a publicação das disposições necessárias à sua execução.
Palácio de S. Bento, 8 de Fevereiro de 1979.— Os Deputados do Partido Social-Democrata: Magalhães Mota — Amélia de Azevedo.
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Ratificação n.º 52/I
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, ao abrigo dos artigos 165.°, alínea c), e 172.° da Constituição da República Portuguesa, requerem a sujeição a ratificação do Decreto-Lei n.° 17/79, de 8 de Fevereiro (publicado no Diárip da República, 1." série, n.° 33), que revoga o Estatuto da Radiodifusão Portuguesa, E. P., e restabelece disposições adequadas a um curto período de transição, por forma a habilitar a comissão administrativa a tomar e a propor ao Governo as medidas necessárias a uma reestruturação interna da empresa.
Assembleia da República, 8 de Fevereiro de 1979. — Os Deputados do PCP: Jorge Lemos — Alda Nogueira — Jorge Leite — Vital Moreira — Veiga de Oliveira.
Ratificação n.° 53/I
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, ao abrigo dos artigos 165.°, alínea c), e 172.° da Constituição da República Portuguesa, requerem a sujeição a ratificação do Decreto-Lei n.° 14/ 79, de 6 de Fevereiro (Diário da República, 1." série, n.° 31), que dá nova redacção a vários artigos do Decreto-Lei n.° 114/70, de 18 de Março, e adita o artigo 21.°-A, Comissão Regional do Turismo do Algarve.
Assembleia da República, 8 de Fevereiro de 1979. — Os Deputados do PCP: Veiga de Oliveira — Vítor Louro — Custódio Gingão — Severiano Falcão — Zita Seabra.
Ratificação n.° 54/I
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Nos termos do n.° 1 do artigo 172.° da Constituição e artigo 18l.° do Regimento desta Assembleia da República, requer-se a V. Ex.a a sujeição a ratificação do Decreto-Lei n.° 450/78, publicado no Diário da República, n.° 299, l.a série, de 30 de Dezembro (6.° suplemento), distribuído em 29 de Janeiro de 1979, que reestrutura as secretarias judiciais e as carreiras dos funcionários de justiça.
Lisboa, 7 de Fevereiro de 1979.— Os Deputados do PS: Francisco Salgado Zenha — Armando Lopes — Armando Bacelar—António Esteves—Carlos Lage— Herculano Pires.
Propostas de alteração ao Decreto n." 185/I (Lei Eleitoral para a Assembleia da República)
Alguns preceitos do Decreto n.° 185/I foram declarados inconstitucionais pelo Conselho da Revolução, o que determinou o seu veto pelo Presidente da República e o reenvio do mesmo decreto à Assembleia da República caro eventual reapreciação.
Não parece que seja caso de a Assembleia da República proceder à reapreciação global do Decreto n.° 185/I, com vista à sua confirmação. Importará, antes, proceder à sanação dos vícios de inconstitucionalidade de que padecem alguns dos seus preceitos, nos termos do que foi declarado pelo Conselho da Revolução.
Para além disso, e aproveitando a reabertura de novo processo legislativo, apresentam-se mais duas propostas de alteração: a primeira, respeitando ao reconhecimento da obrigatoriedade do exercício do dever cívico de votar, em estreita correspondência, ao que se julga ser uma exigência da preservação da democracia, tal como é entendido pela maioria do povo português; a segunda, por parecer inconveniente que a campanha eleitoral para as eleições de Deputados possa ter lugar, nos termos do artigo 53.°, ainda durante o funcionamento da Assembleia da República.
Nestes termos, os Deputados signatários apresentam as seguintes propostas de alteração ao Decreto n.° 185/I:
ARTIGO 4.°
(Capacidade eleitoral passiva)
São elegíveis para a Assembleia da República todos os cidadãos eleitores que sejam portugueses e não tenham outra nacionalidade.
ARTIGO 5." (Inelegibilidades gerais) [Eliminar a alínea d).]
ARTIGO 19.°
(Marcação de eleições)
No caso de eleições para nova legislatura, estas realizam-se entre os dias 7 e 31 de Julho do ano correspondente ao termo da legislatura.
ARTIGO 79.°
(Pessoalidade do voto)
O direito e o dever de votar só poderão ser exercidos directa, activa e pessoalmente por cada cidadão eleitor.
ARTIGO 81." (Direito e dever de votar)
2 — O exercício do dever cívico de votar é obrigatório.
3 — O cidadão que mão tenha exercido o dever cívico de votar poderá justificar a sua falta no prazo de quinze dias após a eleição perante o juiz de direito da comarca da área da respectiva assembleia ou secção de voto.
4 — Os presidentes das mesas eleitoriais remeterão àquele magistrado judicial, nos trinta dias subsequentes ao acto eleitoral, uma lista dos eleitores que não cumpriram o dever cívico de votar.
5 —Os eleitores que não tenham justificado a sua falta nos termos do n.° 3 ficam sujeitos ao pagamento voluntário da multa de 500$ ou à sanção pecuniária prevista no artigo 168.° da presente lei.
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6 — Para efeito do .pagamento voluntário da multa, o juiz de direito da comarca competente enviará à câmara municipal respectiva a lista dos eleitores que não tendo cumprido o dever cívico de votar não justificaram a sua falta.
7 — Aos eleitores que não tenham justificado a sua falta nem tenham procedido ao pagamento voluntário da multa será instaurado processo de transgressão, a instruir pela câmara municipal da área da respectiva assembléia ou secção de voto, que também executará a decisão ido juiz de direito aplicada nos termos da parte final do n.° 5.
8 — O produto das multas aplicadas nos termos dos números anteriores reverterá a favor da câmara municipal, quando for esta a instrutora do respectivo processo.
Palácio de S. Bento, 8 de Fevereiro de 1979. — Os Deputados do Partido Social-Democrata, Magalhães Mota — Manuel Vilhena de Carvalho.
COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO INTERNA E PODER LOCAL
Decreto de alteração ao Decreto-Lei n.° 388/78, de 9 de Dezembro
0 Decreto-Lei n.° 388/78, de 9 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:
ARTIGO 1.°
É criado no Ministério da Administração Interna o Serviço Nacional de Bombeiros (SNB), tendo como atribuições a orientação e coordenação das actividades e serviços de socorro exercidos pelos corpos de bombeiros e assegurar a sua articulação, em caso de emergência, com o Serviço Nacional de Protecção Civil.
ARTIGO 2."
1 —O SNB fica a cargo do Conselho Coordenador do Serviço Nacional de Bombeiros (CCSNB), que funcionará junto do Gabinete de Apoio às Autarquias Locais c que terá a seguinte composição:
Presidente — Director-geral do Gabinete de Apoio
às Autarquias Locais. Vogais:
Inspector de Incêndios da Zona Sul; Inspector de Incêndios da Zona Norte; Um representante dos corpos de bombeiros
voluntários da zona sul; Um representante dos corpos de bombeiros
voluntários da zona norte; Um representante dos corpos de bombeiros
municipais;
Um representante do conselho administrativo e técnico da Liga dos Bombeiros Portugueses.
Secretário — Director dos serviços onde se inserem os serviços de apoio ao CCSNB, ou seu substituto legal.
2 — Os vogais que adquiram essa qualidade a título de representação serão nomeados pelo Ministro da Administração Interna, sob proposta da Liga dos Bombeiros Portugueses, ouvidos os inspectores de incêndios.
3 — O presidente do CCSNB disporá de voto de qualidade para efeitos de desempate nas votações que tenham lugar em reuniões deste órgão. O secretário não terá direito a voto.
4 — Por despacho conjunto dos Ministros da Administração Interna e das Finanças e do Plano poderá ser atribuída gratificação aos membros do CCSNB pelo exercício das respectivas funções, de reconhecido interesse público.
Os membros a que não seja atribuída tal gratificação terão direito a senhas de presença nos termos legalmente fixados para a função pública.
Os vogais que não residirem em Lisboa terão ainda direito a abono de transporte c a ajudas de custo, estas calculadas pela categoria mais elevada da respectiva tabela.
ARTIGO 3."
1 — Compete ao Conselho Coordenador do Serviço Nacional de Bombeiros:
a) Apoiar o Governo na definição da política a
desenvolver no sector, nomeadamente no respeitante à estruturação e instalação gradual do SNB e de uma escola nacional de fogo, bem como à regularização do seguro de pessoas e viaturas dos corpos de bombeiros;
b) Promover a realização de estudos sobre o me-
lhor ordenamento territorial dos meios de acção de combate a incêndios e de outras formas de socorrismo confiadas a bombeiros, propondo as medidas, designadamente de carácter legislativo, destinadas a corrigir assimetrias no domínio da instituição desses meios e a permitir a racionalização da sua implantação a nível regional e local;
c) Promover a realização, a nível do sector, de
acções globais de planeamento, coordenação e implementação de medidas que visem maior economia e uma utilização racional de esforços e de equipamentos de prevenção c combate a incêndios e outras formas de socorrismo, também confiadas aos corpos de bombeiros;
d) Colaborar com outros departamentos governa-
mentais em matéria relacionada com a acção dos corpos de bombeiros, incluindo participação na elaboração de estudos e planos globais de intervenção coordenada, bem como pronunciar-se sobre projectos de natureza legislativa que versem questões de segurança ou impliquem riscos normalmente englobados na acção dos bombeiros;
é) Propor a distribuição da colecta prevista no artigo 5.°, n.° 1, alínea a), nos termos do artigo 6.° deste diploma, bem como de outras dotações próprias a inscrever no orçamento do MAI para apoio financeiro aos corpos de bombeiros;
f) Homologar, a requerimento dos interessados e ouvidos os inspectores de zona, a criação e constituição de novos corpos de bombeiros;
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g) Dar parecer sobre as alterações aos quadros
de pessoal dos corpos de bombeiros e respectivas classes c categorias, bem como pronunciar-se sobre as equiparações de categorias para os efeitos do disposto no artigó 11.° do Decréto-Lei n.° 76/77, de 1 de Março;
h) Incentivar todas as formas de auxílio possível
ao cabal exercício da missão dos corpos de bombeiros;
i) Promover a realização de concursos de forne-
cimento de material de socorro ou outro necessário ao funcionamento dos corpos de bombeiros;
j) Coadjuvar o exercício coordenado da acção tutelar do Governo sobre os corpos de bombeiros, nomeadamente zelando por que observem as leis e regulamentos em vigor e transmitindo-lhes as instruções regulamentares;
l) Deliberar sobre os recursos que, nos termos da lei, lhe sejam apresentados em matéria disciplinar;
m) Exercer as demais atribuições e competências que lhe forem conferidas por lei ou regulamento.
2 — O CCSNB é equiparado em competência e em funcionamento aos conselhos administrativos dos organismos dotados de autonomia administrativa.
3 — O CCSNB elaborará o seu próprio regulamento interno, que deverá ser submetido à aprovação do Ministro da Administração Interna.
ARTIGO 4.»
1 — Compete ao presidente do Conselho Coordenador do Serviço Nacional de Bombeiros:
a) Convocar e dirigir as reuniões;
b) Representar o Conselho e coordenar toda a
sua actividade;
c) Assegurar a execução, através dos serviços do
Gabinete de Apoio às Autarquias Locais, das deliberações do Conselho;
d) Assegurar a gestão corrente dos assuntos tra-
tados pelos serviços afectos ao CCSNB;
e) Praticar os actos para que tenha recebido dele-
gação do Conselho.
2 — O presidente poderá delegar a prática de actos da sua competência própria ou delegada.
ARTIGO 5."
1 — Constituem receitas consignadas ao SNB para subsidiar os corpos de bombeiros, para além de outras:
a) 8 % sobre os prémios dos seguros contra fogo,
e 4% sobre os prémios dos seguros agrícolas e pecuários que as seguradoras ficam autorizadas a cobrar dos segurados;
b) Dotações inscritas no orçamento do Ministério
da Administração Interna para apoio financeiro dos corpos de bombeiros.
2 — As entidades seguradoras devem cobrar as percentagens previstas na alínea a) do número anterior conjuntamente com os prémios dos seguros.
3 — No decurso do segundo mês a seguir àquele em que se efectuar a cobrança, as entidades seguradoras devem depositar, sem qualquer dedução, o quantitativo mensal em conta especial na Caixa Geral de Depósitos à ordem da Inspecção de Seguros.
4 — Nos dez dias subsequentes ao termo do prazo previsto no número anterior, a Inspecção de Seguros enviará ao CCSNB duplicado das guias de depósito e relação das cobranças efectuadas.
5 — A Inspecção de Seguros fornecerá ao CCSNB, até 31 de Março e 30 de Setembro de cada ano, em relação aos semestres imediatamente anteriores, findes cm 31 de Dezembro e 30 de Junho, nota discriminada das importâncias cobradas relativamente a cada concelho.
ARTIGO 6.°
0 CCSNB, tendo em atenção os encargos com o serviço de prevenção e extinção de incêndios existentes em cada concelho, sujeitará à aprovação dos Ministros da Administração Interna e das Finanças e do Plano a proposta de distribuição da colecta prevista no artigo anterior pelos corpos de bombeiros.
ARTIGO 7.»
Os serviços de apoio ao CCSNB, através dos quais será assegurado o respectivo expediente e a resolução dos assuntos que lhe digam respeito, incluindo apoio técnico-jurídico aos inspectores de zona, ficarão a cargo dos competentes serviços do Gabinete de Apoio às Autarquias Locais.
ARTIGO 8.°
1 — As inspecções de zona, que funcionarão na dependência do CCSNB, terão serviço de apoio próprio a cargo de pessoal a destacar do respectivo batalhão, tratando-se de pessoal que exija qualificação no domínio do equipamento e das técnicas de combate a incêndios, ou do Gabinete de Apoio às Autarquias Locais, quando se trate de outro pessoal técnico ou administrativo.
2 — O pessoal a destacar do Batalhão de Sapadores Bombeiros será designado pelo respectivo comandante e o restante mediante despacho do director-geral do Gabinete de Apoio às Autarquias Locais.
3 — O destacamento do pessoal do Gabinete de Apoio às Autarquias Locais depende de acordo prévio dos interessados, salvo quando o recrutamento destes se tenha verificado expressamente com tal finalidade.
ARTIGO 9."
São revogados os artigos 1." e 2.", com excepção do § 1.°, do Decreto-Lei n.° 35 746, de 12 de Julho de 1946, bem como qualquer outra legislação incompatível com as disposições do presente diploma.
ARTIGO 10°
1 —O Conselho Nacional dos Serviços de Incêndios cessará funções na data da constituição do CCSNB agora criado.
2 — A competência atribuída em leis e regulamentos ao Conselho Nacional dos Serviços de Incêndios transita para o CCSNB.
ARTIGO 11.°
1 — Os encargos decorrentes do funcionamento e instalação do Conselho Coordenador do Serviço
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Nacional de Bombeiros serão suportados, no corrente ano, pelo orçamento do Ministério da Administração Interna, em conta das dotações inscritas para a reestruturação do Conselho Nacional dos Serviços de Incêndios.
2 — Fica o Ministro das Finanças e do Plano autorizado a introduzir desde já no Orçamento Geral do Estado as alterações necessárias à execução do presente diploma.
ARTIGO 12.°
A presente lei de alterações produz efeitos a partir da data da sua publicação, devendo ser tomada em conta na proposta de Lei do Orçamento Geral do Estado para 1979.
Palácio de S. Bento, 8 de Fevereiro de 1979. — O Presidente da Comissão de Administração Interna e Poder Local, Carlos Martins Robalo.
Requerimento
Ex.mo Sr. Presidente- da Assembleia da República:
Considerando que a refinaria da Petrogal, Porto, está parada há mais de um mês, em consequência do naufrágio do navio cipriota grego Tenorga, verificado em 28 de Dezembro de 1978, e que condiciona a entrada de navios de certa envergadura no porto de Leixões que abastecem aquela refinaria;
Considerando que este bloqueio à penetração de navios de grande calado no porto de Leixões está a causar sensíveis prejuízos a numerosas actividades económicas do Norte do País, bem como despesas de sobreestadia aos navios que aguardam no exterior do porto:
Requeiro que o Governo, através das entidades competentes, me preste urgentemente, dada a natureza do assunto, os seguintes esclarecimentos:
1) Quais as medidas que já foram tomadas para
remover o referido barco, desobstruindo a entrada do porto?
2) Quais os motivos de um tão dilatado período
de tempo para resolver uma situação que é manifestamente grave e que, incompreensivelmente, se prolonga há mais de um mês?
Palácio de S. Bento, 8 de Fevereiro de 1979. — O Deputado do Partido Socialista, Carlos Lage.
Requerimento
Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:
Assinado por Luís Câmara Pestana, o Correio de Coimbra, de 18 de Janeiro, inclui um artigo intitulado «Depois de uma passagem pela Setenave», que é do seguinte teor:
Ao aceitar o amável convite que me foi dirigido pelo grupo desportivo da Setenave para ir ministrar um curso àquela empresa sobre autoconstrução de kaiaks, estava muito longe não só
de encontrar o que encontrei, como das consequências derivadas da aceitação de tal convite.
Não conhecia a Setenave!
Encontrei uma enorme empresa que me foi rápida mas muito orgulhosa e carinhosamente mostrada pelos meus anfitriões. E aqui a minha primeira surpresa: o modo como eles falavam da sua empresa!
Independentemente do nível técnico que parece indiscutível terem atingido, chocou-me este aspecto — e, porque não confessá-lo, senti uma ponta de inveja! Sentia-se que eles gostavam do trabalho de um modo geral, das condições em que o realizavam, embora, como é evidente, também tivessem os seus problemas, absolutamente naturais, numa organização de aproximadamente sete mil pessoas ...
Mas o que mais profundamente me chocou e me levou posteriormente a fazer uma infinidade de comparações —as tais consequências derivadas — foi saber que a Setenave era uma empresa nacionalizada e, como tal, todos os seus funcionários são, teoricamente, funcionários públicos. Tal como eu, professor do ensino secundário e que já atingi a 3.a fase, ou seja, o «generalato».
No entanto, qualquer comparação entre o tratamento, as condições de trabalho e as regalias sociais dos trabalhadores da Setenave e os professores (e só me refiro a estes por motivo óbvio) seria pura brincadeira. Do que me foi dado observar, ressalta:
Os quase sete mil trabalhadores da Setenave dispõem de quatro refeitórios onde livremente podem escolher carne, peixe, carnes frias ou dieta! A alimentação é boa, muito abundante (cada um repete as vezes que quiser!) e bem confeccionada! Fez-me pena ver depois tanta comida estragada nos pratos, mas isso é outro assunto.
Uma refeição daquelas composta de sopa, um prato muitíssimo bem servido de carne ou peixe e respectivos acompanhamentos, pão e fruta, além de vinho ou refrigerante, apenas 10$. E custa este irrisório preço porque só a cerveja custa 5$ ...
De imediato estabeleci a comparação entre o que via e a alimentação servida nos nossos refeitórios, quer nas escolas, quer nas cantinas universitárias.
Outro aspecto a salientar é a existência por muitos cantos de máquinas automáticas que a troco de 2$50 nos oferecem uma das dez possíveis bebidas quentes, desde a vulgar bica ao chocolate!
E com tudo isto, nas paredes os cartazes exigiam pana já um aumento de dois mil e quinhentos escudos!
Ê evidente que, ao convidarem-me para o referido curso, me pediram para dizer quanto queria ganhar. Como até há bem pouco tempo os cursos que tenho dado ao Estado têm sido ou gratuitos ou pagos com um ofício-circular de
agradecimento, fiquei «apanhado)) e disse que aceitava as condições habituais pela Setenave.
Essas condições foram as seguintes: 8$10 ao km (o Estado paga a 5S e insiste sempre em pagar apenas os quilómetros indicados no mapa do
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ACP — embora toda a gente saiba que os quilómetros nas povoações não vêm referidos); 1000$ por .noite; 130$ por cada refeição — embora as pudesse tomar nos refeitórios da Setenave por 10$, o que fiz, e nunca me deixaram pagar; e 5000S pelo curso, que teve a duração de três dias. E o Estado?
Um professor que se desloca em serviço e tiver de paissar a noite fora pagam-lhe entre 600$ a 700$, de acordo com a categoria. E se tiver de se deslocar para fora do seu local de trabalho e não tiver necessidade de pernoitar, apenas lhe pagam 160$ por dia!
O trabalho realizado, ou o tempo perdido, nunca é pago!
Mesmo quando é convidado por vias oficiais para ensinar no estrangeiro aquilo que aprendeu totalmente à sua custa.
Que força moral pode ter um Estado com tal diversidade de critérios?
Na Setenave trabalha-se também por turnos. As noras consideradas nocturnas, que não extras, são pagas a 100%. E na escola, como é? Só a 50 %. O professor tem «furos» no seu horário. Os «furos» são horas totalmente mortas, inúteis, estupidamente perdidas por total responsabilidade e incapacidade do Governo, e que não são pagas ao professores.
A maior parte dos professores é obrigada a trabalhar ao sábado, sem qualquer remuneração extra. Mas o Ministério da Educação tem secções em que nas manhãs de sábado não se encontram todos os funcionários ... O trabalho dos CTT ao sábado é considerado extraordinário e, assim, os funcionários que não são professores têm mais cinquenta e dois dias de férias!
O professor é controlado de hora a hora, e, se tem o azar de faltar num dia em que apenas tenha uma aula descontam-lhe um dia (!) nas férias.
Como é evidente, esta injustíssima realidade é desmoralizante para os docentes, quer profissionalizados quer com habilitação própria (aqueles que, sendo cientificamente habilitados, ainda não têm o estágio), que ao ensino vêm dando o melhor do seu esforço.
Esta não é, no entanto, a única realidade de sinal negativo! Há uma outra muito mais Chocante, resultante de uma porta aberta no anterior regime, mas escandalosamente escancarada no III Governo Provisório: o ter-se tornado possível que, legalmente, qualquer pessoa com o 5.° ano pudesse ser professor! Também nesta época se tornou extensivo ao ensino esse brilhante e revolucionário processo de promoção pela via ultra-rápida, conhecido pelo «processo de aviário». É o caso revoltante dos instrutores de educação física (com o 5.° ano do liceu e dois anos de curso) «graduados» em bacharéis (quando para .ser bacharel é necessário o curso complementar dos liceus e três anos de curso superior). Mas não se trata apenas de uma questão de título, pois que recentemente foram promovidos à categoria de professor efectivo, quando a lei e bem clara ao exigir um ano de estágio
pedagógico para se atingir a profissionalização, após a qual os restantes professores têm ainda de passar pela categoria de agregados.
Diga-se em remate que o Sindicato dos Professores é o único no País a admitir no seu seio indivíduos não profissionais, alguns dos quais até são delegados sindicais!...
Confesso que, nestas circunstâncias, muitas vezes me envergonho de dizer que sou professor!
Eis toda uma série de reflexões surgidas na sequência de um amável convite. Abençoado convite!
Os Deputados sociais-democrtas abaixo assinados requerem ao Governo, pelos Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria e Tecnologia os seguintes elementos:
1) Qual é o número total dos trabalhadores da
Setenave?
2) Quantas e quais as ementas-tipo oferecidas
à escolha dos trabalhadores nos refeitórios da empresa?
3) Há vários tipos de refeições ou a refeição
e as possibilidades de escolha são idênticas para todo o pessoal da empresa?
4) Qual é o custo médio diário de cada uma
dessas ementas-tipo por dose e para a empresa?
5) Qual é o preço a que são fornecidas aos
trabalhadores as mesmas refeições?
6) Qual o custo da cerveja para a empresa?
7) Qual o preço a que é fornecida aos traba-
lhadores quando escolhida na refeição?
8) É exacto o que se refere na reportagem re-
lativamente aos fornecimentos e respectivos custos de bebidas quentes por máquinas automáticas?
9) É igualmente exacto o preço indicado no
artigo como sendo praticado (2$50)?
10) Qual o preço por quilómetro de deslocação
pago aos trabalhadores da Setenave?
11) Qual o montante de ajudas de custo/dia
pago aos trabalhadores da Setenave?
12) Qual é o leque salarial da Setenave?
13) Considerando o somatório vencimento+ho-
ras extraordinárias, qual é a média mensal de remunerações pagas pela Setenave?
14) Quais foram os resultados dos exercícios da
Setenave desde o início da sua laboração?
15) Quais os gastos da Setenave com alimentação
dos seus trabalhadores nos exercícios de 1975, 1976, 1977 e 1978?
16) A Setenave tem em dia as suas contribuições
para a Previdência?
Palácio de S. Bento, 6 de Fevereiro de 1979. — Os Deputados do Partido Social-Democrata: Magalhães Mota—Coelho de Sousa—Vilhena de Carvalho — Cunha Rodrigues — Fernando Pinto.
Requerimento
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Ao abrigo da alínea c) do artigo 159.° da Constituição e das correspondentes disposições regimentais,
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solicito ao Ministério da Habitação e Obras Públicas os seguintes esclarecimentos e informações:
o) Em que fase se encontram os estudos respeitantes a legislação a executar no futuro no domínio da actualização das rendas de casa e quais as previsões contidas na proposta de lai do Orçamento Geral do Estado para 1979. no atinente ao número global de fogos a construir no corrente ano? b) Até que ponto está ou não previsto na proposta de lei do Orçamento Geral do Estado para 1979 um reforço de verbas tendo em vista o financiamento pelo Fundo de Fomento da Habitação de uma empreitada de construção de 163 fogos em Peniche III (empreitada n.° 4/A/DHC/78, núcleo NI — 61 fogos; empreitada n.° 4/B/DHC/78, núcleo N2 — 60 fogos: empreitada n.° 4/C/ DHC/78. núcleo N3 —42 fogos)?
Palácio de S. Bento, 8 de Fevereiro de 1979. — O Deputado do Partido Social-Democrata: António Rebelo de Sousa.
Requerimento
Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:
Em resposta a um anterior requerimento relativo ao Instituto das Participações do Estado, o Governo, através do Ministério das Finanças e do Plano, em 25 de Janeiro, informa claramente que o conselho para a carreira de gestor público nunca foi nomeado, apesar de a sua prévia audição pelo Governo ser indispensável para a designação de gestores públicos pelo Conselho d'e Ministros.
Essa situação anómala e decididamente à margem da lei implica ainda graves inconvenientes, como é afirmado na mesma resposta, e que consistem em:
a) Impossibilidade de contratos sem prazo de
gestor público profissional com o IPE;
b) Inexistência de gestores públicos profissionais.
Porque se afigura preocupante a actual indefinição do estatuto e carreira do gestor público profissional e inadmissível o atraso na institucionalização do conselho para a carreira de gestor público, requer-se com urgência, e através das normativas aplicáveis, uma informação, através do Ministério das Finanças e do Plano, sobre as situações focadas e sobre as medidas já tomadas ou a tomar pelo IV Governo Constitucional no sentido de repor a legalidade no domínio do sector dos gestores públicos, para dignificação da profissão c da Administração Pública.
Palácio de S. Bento, 8 de Fevereiro de 1979. — O. Deputado do Partido Social-Democrata, Nandim de Carvalho.
Requerimento
Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:
Em resposta a um requerimento de 11 de Janeiro de 1979; relativo à Comissão de Peritos dó Conselho da Europa, recebi com louvável presteza, em 25 de
Janeiro, documentação que integrava o relatório relativo à 3.ª reunião do Comité sobre os Meios de Comunicação .de Massa, subscrito pela delegação portuguesa, em 23 de Novembro de 1977.
Aí se anotava, para além de outros elementos de interesse, que terminaria a 15 de Fevereiro de 1978 o prazo de entrega do relatório sobre a situação portuguesa, aliás em atraso, c que deveria corresponder ao preenchimento de um complexo questionário. Anota-se ainda á proposta dós delegados (Dr. Manuel Cruz e António Sénnfelt) da constituição de um grupo de trabalho interdepartamental sobre os meios de comunicação de massa, até porque diversas reuniões futuras na altura já se achavam programadas.
Deste modo, requerem-se agora, através do Ministério dos Negócios Estrangeiros e ao abrigo da legislação aplicável, as seguintes informações:
1) Cópia do relatório português que foi (ou de-
veria ter sido) entregue em 15 de Fevereiro de 1978;
2) Cópia do relatório ou relatórios produzidos
pelo proposto grupo de trabalho;
3) Cópia dos documentos ou 'resoluções adoptados
no seguimento dos trabalhos dos comités restritos destas matérias, designadamente sobre meios de comunicação de massa, papel do Estado em relação à informação e práticas de informação do Estado.
Palácio ds S. 3ento, 8 de Fevereiro de 1979. — O Deputado do Partido Social-Democrata, Nandim de Carvalho.
Requerimento
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Assunbp: Emissor Regional do Sul da RDP.
1.° Considerando que em 17 de Outubro de 1978 o Partido Social-Democrata fez uma intervenção nesta Assembleia em que se referiam genericamente algumas das mais graves deficiências verificadas no Emissor Regional do Sul da RDP, com sede em Faro, e dando cobertura ao Algarve e Baixo Alentejo;
2.° Considerando que, como se dizia na altura, as insuficiências quanto a pessoal, instalações e equipamento, quer técnico, quer de transporte, são bastante grandes c que só conseguem ser superadas pela boa vontade e sério esforço e sacrifício dos trabalhadores;
3." Considerando que, designadamente, o estado em que se encontra o acesso a este Emissor é absolutamente lastimável, cheio de buracos e sem iluminação, o que é motivo de justa preocupação de quem lá passa durante a noite, em especial dos trabalhadores da RDP;
4.° Considerando as péssimas condições de instalações dos emissores, autênticas «barracas», com perigo de deterioração de material pelas condições meteorológicas (designadamente peia elevada concentração de calor no Verão), e não garantindo ainda o mínimo de condições de trabalho;
5.° Considerando o insuficiente número de trabalhadores que, no entanto, garantem, uma razoável
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cobertura regional, com mais de onze horas de emissão diária, pois, apesar dos esforços para recrutar mais pessoal, até agora isso nunca foi possível por falta de interessados;
6." Considerando que, independentemente de critérios gerais de actuação, com vista a garantir uma boa gestão da RDP a nível nacional, se terá de considerar devidamente não só o reduzido número daqueles que hoje trabalham no Emissor Regional do Sul como ainda o esforço desempenhado e a valorização adquirida;
7.° Considerando que qualquer redução daquele número, além das consequências gravosas, em termos pessoais, em relação aos atingidos, iria ter como consequência uma pior cobertura radiofónica da Região Sul, com imediato fim de alguns dos actuais programas, perturbando assim um trabalho que está em marcha c que se tem consolidado com grandes sacrifícios;
8.° Considerando as graves carências de habitação no concelho de Faro, bem como em todo o Algarve, e que a RDP dispõe de terrenos próprios em que iniciativas de vária ordem podiam ser tomadas com vista a dar um maior apoio e ajuda aos trabalhadores do Emissor Regional do Sul:
O Partido Social-Democrata solicita, através dos Ministérios da Comunicação Social e da Administração Interna, as seguintes informações e esclarecimentos relativamente ao Emissor Regional do Sul da RDP:
a) Quais os planos e por que se espera para efec-
tuar os melhoramentos que se justificam no acesso àquele emissor?
b) Em matéria de instalações e adequado equipa-
mento técnico e humano, que medidas se pensa tomar, já que as deficiências, como se disse, são de toda a ordem e prejudicam o trabalho dos profissionais e a adequada cobertura radiofónica, nomeadamente da Região do Algarve?
c) Como encara o Governo a posição dos trababalhadores, que, embora estando com contratos a prazo (alguns deles com quase .três anos de casa), são indispensáveis ao funcionamento do Emissor Regional, que, mesmo assim, dispõe de um quadro de pessoal reduzido em relação ao trabalho desenvolvido?
Palácio de S. Bento, 8 de Fevereiro de 1979. — O Deputado do Partido Social-Democrata, José Vitorino.
Requerimento
Ex.n,° Sr. Presidente da Assembleia da República:
Considerando que no Plano a Médio Prazo (1977-1980) foram incluídos para construção de raiz os centros de saúde tipo C2 para os concelhos de Montalegre e Vila Pouca de Aguiar e tipo C3 para o concelho de Boticas;
Considerando que tal inclusão se insere no programa de apoio norueguês a prestar ao nosso país em condições altamente vantajosas;
Considerando que tal corresponde à necessidade gritante desde há muito sentida pelas respectivas populações isoladas e de tudo carecidas;
Considerando ainda que na elaboração dos projectos e na aquisição dos terrenos para a construção dos citados centros de saúde já se gastaram alguns milhares de contos, facilmente se compreenderá a razão da reacção das populações logo manifestada pelos seus órgãos representativos, porquanto:
O ofício n.° 53, processo n.° 625, de 16 de Janeiro do corrente ano, emitido pelo Gabinete de Estudos e Planeamento do MAS, contraria totalmente todos os compromissos assumidos anteriormente (anexo fotocópia do mesmo);
E os esclarecimentos, bastante vagos, dados pelo Sr. Secretário de Estado da Saúde continuam a suscitar fortes dúvidas no espírito de todos quanto ao destino final de tais projectos.
Os Deputados abaixo assinados requerem ao Ministério dos Assuntos Sociais (Secretaria de Estado da Saúde):
a) Informação clara das razões que levaram
à emissão do citado- ofício;
b) Efectivam-se ou não as construções inicial-
mente programadas?
c) Que tal informação seja concreta, de modo
a poder aquietar o estado de preocupação em que se encontram as populações interessadas.
Palácio de S. Bento, 8 de Fevereiro de 1979. — Os Deputados do Partido Social-Democrata, Manuel Fontoura — Fernando Pinto — António Veríssimo.
Requerimento
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
No seguimento do projecto de lei do PCP sobre o analfabetismo, tornado lei desta Assembleia da República;
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo os seguintes esclarecimentos:
a) Quantos cursos de alfabetização estão a ser
ministrados a nível nacional e por distrito?
b) Qual a taxa de analfabetismo a nível nacional
c por distrito?
Assembleia da República, 8 de Fevereiro de 1979. — A Deputada do PCP, Ercília Pimenta Talhadas.
Requerimento
Ex.m" Sr. Presidente da Assembleia da República:
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo os seguintes esclarecimentos:
a) Sobre o copo de leite fornecido nas escolas
primárias às crianças, se é fornecido em todas as escolas a nível nacional;
b) Quais as escolas onde não é distribuído;
c) Quantas crianças são contempladas.
Assembleia da República, 8 de Fevereiro de 1979. A Deputada do PCP, Ercília Pimenta Talhadas.
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Requerimento
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Um grupo de proprietários, caseiros, meeiros, inquilinos e trabalhadores agrícolas da Nazaré, freguesia de S. Martinho, manifestou, por abaixo-assinado, a sua discordância em relação às determinações do Governo Regional da Madeira sobre a expropriação de terras da Nazaré, em execução do respectivo plano de urbanização.
Nestes termos, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis [artigo 159.", alínea c), da Constituição da República e artigo 16.°, alínea ;'), do Regimento da Assembleia], requerem ao Governo Regional da Madeira a prestação das seguintes informações:
a) O plano de urbanização da Nazaré vai afectar
(destruir) uma área cultivada que produz anualmente cerca de meio milhão de quilos de bananas, um milhar e meio de barris de vinho, cem mil quilos de cana-sacarina (além da produção de semiliha, batata-doce, frutos diversos, legumes, gado diverso, etc.)? No caso de o Governo Regional não confirmar estes números, quais os que dispõe, nos estudos prévios efectuados (se de facto o foram)?
b) Existem áreas não cultivadas (Pico da Cruz,
zona compreendida entre a levada dos Barreiros até ao Areeiro, etc.) onde seria possível efectivar o plano de urbanização sem prejuízo das áreas cultivadas? Quais os dados técnicos (ou outros) que conduziram à não preferência por zonas como essas? Foram tais áreas devidamente consideradas nesses estudos prévios?
c) Foram ouvidos os proprietários, caseiros, meei-
ros, inquilinos c trabalhadores agrícolas da Nazaré que subscrevem o abaixo-assinado (endereçado ao Governo Regional da Madeira)? Foram ouvidos antes da deliberação? Em caso afirmativo, por que não foram consideradas as suas propostas? Foram ouvidos depois de subscreverem o abaixo-assinado?
d) Mais se requer cópia dos estudos preparatórios
do plano de urbanização, na parte em que fundamentam as decisões referntes às questões constantes das alíneas a) c b) deste requerimento.
Assembleia da República, 8 de Fevereiro de 1979. — Os Deputados do PCP: Vital Moreira — António Pedrosa— Victor Louro.
serviram de base à fixação do actual preço para o trigo, bem assim como para as sementes de cereais seleccionadas e de reserva de celeiro.
Assembleia da República, 8 de Fevereiro de 1979.— Os Deputados do PCP: Vítor Louvo — Custódio Gingão.
Requerimento
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através da Secretaria de Estado da Estruturação Agrária, que me forneça com urgência os seguintes elementos:
1) Evolução, nos últimos dez anos, dos valores
cobrados pelas associações de regantes, discriminados pelos diferentes perímetros de rega, através de:
Taxas de rega e beneficiação;
Taxas de exploração e conservação;
Sobretaxas;
Aluguer ou cedência de máquinas;
2) Evolução, nos últimos dez anos, das despesas
das associações de regantes, discriminadas pelos diversos perímetros de rega, diferenciando as verbas despendidas em salários, em exploração dos respectivos parques de máquinas e em beneficiação e conservação das obras;
3) Evolução, nos últimos dez anos, em cada pe-
rímetro de rega, das áreas beneficiadas efectivamente utilizadas;
4) Evolução, nos últimos dez anos, do número
de técnicos dos serviços regionais do MAP em serviço em cada .perímetro de rega;
5) Percentagem das taxas de rega devidas e não
cobradas em cada perímetro de rega em cada um dos últimos dez anos;
6) Estimativa dos valores da contribuição predial
rústica correspondente à área total e à área beneficiada de cada perímetro de rega;
7) Discriminação, para cada perímetro de rega
da «zona de intervenção da Reforma Agrária», das áreas nacionalizadas que continuam na posse dos respectivos ex-proprietários.
Face à urgência referida, solicito que os elementos requeridos me vão sendo fornecidos à medida que forem sendo obtidos.
Assembleia da República, 8 de Fevereiro de 1979.— O Deputado do PCP, Vítor Louro.
Requerimento
Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeremos ao Governo, através do Ministério da Agricultura e Pescas,-que nos informe com urgência sobre quais os indicadores que
Requerimento
Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:
Considerando que, devido a atrasos na construção, a Escola Secundária da Brandoa só recentemente iniciou as suas aulas, e mesmo assim com uma carga horária inferior ao estabelecido para este grau de ensino;
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Considerando os graves problemas que esta situação está a trazer e trará no futuro para os seus setecentos e dezoito alunos e para suas famílias:
Os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requerem ao Governo, através do MEIC e do MHOP, as seguintes informações:
1) A que empresa foi adjudicada a construção
da Escola Secundária da Brandoa?
2) Quais os prazos de conclusão constantes no
caderno de encargos e quais foram cumpridos ou se encontram por cumprir;
3) Quais os passos dados pela Direcção-Geral
das Construções Escolares para, em prazo útil, estarem concluídos os trabalhos complementares— água, esgotos, electrificação e arruamentos circundantes;
4) Quais as razões por que não existem insta-
lações para a educação física e desportiva, vendo-se assim os alunos desta escola privados de cumprirem todo o curriculum para o ensino secundário.
Assembleia da República 8 de Fevereiro de 1979.— Os Deputados do PCP: Matos Gago — António Garcia.
Requerimento
Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:
Noticiaram as agências noticiosas um apelo da Central Sindical Latino-Americana de Trabalhadores no sentido de os sindicatos portugueses impedirem a venda de armas e munições ao regime fascista de Somoza, para a repressão da luta patriótica do povo da Nicarágua.
Não é a primeira vez que a opinião pública portuguesa tem conhecimento da venda de armamento a Governos fascistas, reaccionários e racistas e ainda recentemente um cargueiro israelita, transportando ostensivamente um avião de guerra, esteve vários dias atracado no porto de Leixões sem que as autoridades devidas tenham tomado qualquer posição quanto à ilegalidade de tal situação.
O Estado Português rege-se nas relações internacionais pelos princípios da não ingerência nos assuntos internos dos outros Estados; o fornecimento de armas à ditadura somozista prefigura-se claramenre como uma ingerência no evoluir da situação política daquele Estado, onde um povo luta dura e patrióticamente contra a minoria corrupta que o governa.
Nos termos constitucionais e regulamentares, pergunta-se ao Ministério da Defesa:
O Governo vendeu ou está em vias de vender material de guerra ao regime ditatorial de Anastasio Somoza?
Em caso afirmativo, qual a sua qualidade, quantidade e prazos de entrega?
E, também neste caso, como justifica tais vendas, dado o disposto no artigo 7.° da Constituição da República?
Lisboa, 8 de Fevereiro de 1979. — O Deputado da
110?, Acácio Borneirps.
MINISTÉRIO DO TRABALHO GABINETE DO MINISTRO
Ex.rao Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro:
Assunto: Requerimento dos Deputados Delmiro Correia e Marcelo Curto (PS) sobre empresas em autogestão e INEA.
Em resposta ao solicitado aos vossos ofícios n.os 23/ 79 e 24/79, cumpre-me informar:
l.° Empresas que deram cumprimento ao artigo 52." da Lei n.° 68/78:
Carlos Gomes, Perfumaria e Cosmética, L.da;
Empresa Tipográfica Casa Portuguesa, Sue, L.da;
Cêntrica — Central Eléctrica (Madeira), L.da;
Centro Metalúrgico Torrejano;
Fábrica de Malhas Dancing;
Fotolitografia F. Guedes, L.da;
Oliveira A. Fernandes;
Tipografia Comércio do Funchal, L.da;
Trevauto.
2.° Como é do conhecimento público, segundo resolução ministerial de 24 de Dezembro de 1978, foi constituído um grupo de trabalho, constituído por um representante de cada Ministério, a fim de se fazer um levantamento dos problemas referentes às empresas em autogestão, e de eventuais dificuldades que se suscitam com a aplicação das Leis n.os 66/78 e 68/78.
Com os melhores cumprimentos.
26 de Janeiro de 1978.— O Chefe do Gabinete, João Barreiros Cardoso.
MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
SECRETARIA DE ESTADO DA MARINHA MERCANTE
Gabinete do Secretário de Estado
Informação
Assunto: Requerimento do Deputado Sousa Franco (PSD) sobre a intervenção na Companhia Moçambicana de Navegação, S. A. R. L.
Relativamente às alíneas a) e b) do ofício sobre o assunto em epígrafe, informa-se do seguinte:
1—A Companhia Moçambicana de Navegação, S. A. R. L., foi intervencionada por despacho do Governo da República Popular de Moçambique, de 16 de Novembro de 1978:
1.1—O despacho de intervenção nomeava uma comissão administrativa com amplos poderes de gestão administrativa e económico-financeira, gozando de personalidade jurídica .para todos os actos e contratos de que seja parte interessada. Simultaneamente, e ainda de acordo com o citado despacho, foram suspensos todos os órgãos sociais da empresa, sendo ainda revogate todas as procurações, devendo
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todos os poderes ser assumidos pela comissão administrativa; 1.2 — Como causas que originaram a intervenção, aquele despacho mencionava graves erros na gestão administrativa e financeira, que punham em perigo a própria continuação da actividade normal da empresa.
2 — Eram reconhecidas pela CNN as carências de tesouraria e a dificuldade de recuperação económica da Companhia Moçambicana de Navegação, S. A. R. L-, no momento em que se operou a intervenção.
Deve-se tal situação ao facto de todos os apelos feitos pela administradora Companhia Nacional de Navegação — da qual a CMN constituía uma sua associada — a aumentos de fretes costeiros nunca serem atendidos, mantendo-se ao mesmo nível de 1970, e isto apesar do grande aumento de todos os custos relacionados com as operações dos navios e da sensível diminuição da produtividade dos portos.
3 — Desde 1974 que representantes da Companhia Nacional de Navegação se deslocaram à República Popular de Moçambique, estabelecendo contactos a nível oficial com responsáveis do Ministério dos Transportes, os quais decorreram em ambiente de franca cordialidade, tendo havido provas de franca cooperação por parte da Companhia Nacional de Navegação.
4 — Em Março de 1978 o Governo Português envia a Moçambique uma missão, que era constituída por um representante do Governo Português e dois membros do CD da CNN, com a finalidade de em mão fazerem a entrega de um dossier que incluía a proposta dos portugueses como base para as conversações oficiais.
Esta missão tinha ainda por finalidade poder, in loco, esclarecer o Governo da República Popular de Moçambique sobre alguns pontos do dossier que eventualmente requeriam explicação mais pormenorizada:
4.1 —Esta missão foi mal entendida pelo Governo
da República Popular de Moçambique e ao fim de quinze dias de estada no Maputo não tinha conseguido ser recebida por ninguém do Governo relacionado com os transportes marítimos.
Limitou-se a deixar o dossier ao embaixador de Portugal no Maputo para que este o fizesse chegar, o mais rapidamente possível, às mãos do Governo da República Popular de Moçambique;
4.2 — Este dossier continha propostas de coopera-
ção e todo um processo de revisão e readaptação ou mesmo alteração dos interesses empresariais da CNN na República PopuUar de Moçambique, nomeadamente da Companhia Moçambicana de Navegação para que se transformasse numa empresa controlada pela República Popular de Moçambique.
4.3 — O silêncio manifestado por parte de Mo-
çambique à volta do mencionado dossier provocava com o arrastar do tempo uma degradação da situação da Companhia Moçambicana de Navegação.
Era convicção da missão que, na falta de reacção positiva a curto prazo do Governo de Moçambique a uma expo-
sição apresentada, a Companhia Nacional de Navegação teria de encontrar soluções de alternativa que incluíssem o envio de fundos a outro título; 4.4 — Tudo se tornou em vão peta quase impossibilade de diálogo entre os dois Governos.
5 — A Companhia Nacional de Navegação tem na República Popular de Moçambique fundos provenientes de fretes e passagens cobrados em. Moçambique, que são suficientes para a resolução dos problemas financeiros da Companhia Moçambicana de Navegação:
5.1—Foram feitas várias diligências no sentido de utilizar os referidos fundos na resolução dos problemas financeiros da Companhia Moçambicana de Navegação, nomeadamente os seguros. Tudo isto foi negado com a alegação de que os fundos estavam a ser objecto de uma análise;
5.2 — Tendo em atenção as relações no seu conjunto Companhia Nacional de Navegação/ Companhia Moçambicana de Navegação/ Navetur (ambas associadas da CNN), o saldo foi sempre favorável à Companhia Nacional de Navegação, razão pela qual até determinada altura desaconselhou a exportação de capitais para fazer face à situação financeira da CNN ou ao pagamento de fretamentos do Pemba em atraso. Mesmo assim, e com bastante dificuldade, conseguiu do Banco de Portugal autorização para, a partir de Março de 1978, proceder à exportação mensal de divisas para ocorrer às despesas de fretamento do Pemba e minimizar a situação da CNN.
6 — Junta-se em anexo fotocópia do telex de resposta da CNN, à comissão de intervenção da CMN, a propósito da referida intervenção.
O Assessor do Gabinete, Soares Duarte.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA
SECRETARIA-GERAL
Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro:
Assunto: Requerimento do Deputado Magalhães Mota (PSD) sobre a situação da rubrica orçamental do Ministério à data da posse do III Governo Constitucional.
Em referência ao pedido formulado no ofício n.° 2210, de 26 de Dezembro, endereçado ao chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro da Educação e Investigação Científica, junto envio a V. Ex.a os mapas de acompanhamento do orçamento relativos a esta Secretaria-Geral e gabinetes ministeriais, com referência ao mês de Agosto de 1978, data em que foi empossado o III Governo Constitucional.
Com os melhores cumprimentos.
Pelo Secretário-Geral, (Assinatura ilegível).
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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA
DIRECÇAO-GERAL DO ENSINO SECUNDARIO
Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário:
Assunto: Requerimento do Deputado Magalhães Mota (PSD) sobre textos de apoio para a disciplina de Filosofia.
Relativamente ao assunto do requerimento apresentado na Assembleia da República pelo Sr. Deputado Magalhães Mota e que acompanhou o ofício anexo n.° 2095 do Gabinete do Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro, informo V. Ex.", em referência ao ofício acima indicado, de que não foram elaborados textos de apoio para a disciplina de Filosofia do 10." ano de escolaridade.
No entanto, alguns textos da colecção do 2.° ano do curso complementar dos liceus, em extinção, cobrem certas rubricas do programa de Filosofia em vigor para o 10.° ano de escolaridade, tais como a «Reflexão filosófica» e «O homem e os seus valores». Junta-se um exemplar do programa e dos referidos textos.
Com os melhores cumprimentos.
O Director-Geral, António Ribeiro dos Santos.
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
GABINETE DO MINISTRO
Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro:
Assunto: Requerimento do Deputado Marques Mendes (PSD) sobre vagas de magistrados judiciais e do Ministério Público.
Em resposta ao requerimento do Sr. Deputado António Marques Menldes, dirigido ao Ministério da Justiça e apresentado na sessão de 4 de Dezembro de 1978 da Assembleia da República, enioarrega-me o Sr. Ministro dà Justiça Üe fornecer os elementos solicitados.
Paria uma correcta apreciação dos números que a seguir 'Vão ser indicados, unge chamar previamente a atenção para o grande aumento Idos quadros da magistratura 'cominado no Decreto-Lei n.° 269/78, de 1 de Setembro, diploma cuja ratificação foi requerida pelo Partido Social-Demoerata.
Na verdade o referido decreto-lei:
a) Criou quatro comarcas;
b) Elevou a comarca dezasseis julgados munici-
pais;
c) Criou oito -círculos judiciais;
d) Criou o 2.° juízo em dezassete comarcas;
e) Criou o 3.° juízo em treze comarcas; /) Criou o 4.° juízo em quatro comarcas;
g) Criou vinte e oito juízos de instrução criminal;
h) Criou a secção social no Supremo Tribunal de
Justiça e em cada tribunal tía relação; /) Criou catorze tribunais do trabalho, sendo três
•com dois juízos; j) Determinou que cada juízo cível passe a ser
oonsútuBo por >três juízes.
Deste modo, e sem tomar em conta outras inovações importantes desse diploma, ressalta com toda a evidência que as vagas existentes se devem essencialmente ao recente aumento idos quadros.
Tendo em conta ias perguntas formuladas em tal requerimento e as informações recolhidas junto do Conselho Superior da Magistratura e dia Procuradoria-Geral da República as respostas são, respectivamente,
as seguintes:
1) Comarcas ou lugares sem juiz......... 121
2) Vagas em comarcas com mais de um
lugar de juiz............................. 45
3) Comarcas de ingresso sem juiz......... (a) 40
4) Lugares vagos ide juiz de instrução criminal ...................................... 29
5) Lugares vagos de juiz de círculo...... 13
Distribuição:
• Almada ................................ 1
Barreiro ............................... 2
Beja .................................... 1
Bragança .............................. 1
Faro .................................... 1
Funchal................................ 1
Leiria................................... 2
Oliveira de Azeméis................ 1
Penafiel ................................ J
Portimão .............................. 1
Vila Nova de Gaia.................. 1
6) Juízes da ex-l.a classe em comarcas de
ex-2.a classe.............................. 2
Juízes da ex-1." classe em comarcas de ex-3.a classe......................... 4
7) Lugares vagos de delegado do pro-
curador da República ............... {b) 67
8) Lugares vagos de procurador da Re-
pública .................................... 9
Lugares vagos ¡de procurador-geral-adjunto................................... 3
9) Agentes nomeados (artigo 68." da Lei
n.° 39/78) ................................ 2
10) Juízes estagiários (aotual estágio)...... 24
Desses, são delegados do (procurador
ida República ............................ 18
Número de lugares de juiz estagiário
previstos no aviso (actual estágio) 70 Número de lugares de juiz estagiário
para o novo estágio.................... 80
11) Juízes em serviço no Ministério Pú-
blico antes da Lei n.° 39/78 ...... 52
Desse número, optaram pela carreira
tío MP .................................... 27
Outros juízes que optaram pela carreira do MP............................. 10
Delegados do PR, em estágio para
juiz, que optaram pelo MP........... 14
12) Juízes em funções nos termos do n.° 4
do artigo 46.° da Lei n.° 82/77 ... 28
13) De acordo com a alínea n) do n.° 4 do Pro-
grama do IV Governo, referente ao Ministério da Justiça, este Ministério está a pro-
(á) Este numero está incluído nos 121 do n.° 1. , (ò) Este número subirá para 136 se se tiver em conta os requerimentos já entrados com vista ao próximo estágio de juiz.
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. ceder à recolha de elementos críticos e dos .. resultados práticos dessas leis com vista à tomada de iniciativas que forem, julgadas justificadas.
Com os melhores cumprimentos.
O Chefe do Gabinete, José Luís da Silva Teixeira.
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
GABINETE DO MINISTRO
Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro:
Em aditamento ao ofício deste Gabinete n.° 50, de 4 do corrente mês, e por determinação superior, tenho a honra de remeter a V. Ex." nota do montante de receitas arrecadadas pelo Cofre Geral dos Tribunais durante os anos de 1973 até Setembro de 1978, bem como das competentes despesas.
Com os melhores cumprimentos.
O Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível).
Receitas do Cofre Geral dos Tribunais
1973:
Receitas das delegações ........................... 200 484 444540
Boletim................................................. 369 785S50
Transportes ............................................ 65 430500
Multas ................................................... 460 109J70
Receita do Serviço Social ........................ 16 153 264S50
Diversos ................................................ 172 704$ 10
Reposições de vencimentos ...................... 168 224S20
Total da receita ......... 217 873 962Î40
Total da despesa ......._ 291 196 815S90
Saldo negativo .......... 73 322 853S50
(Este saldo negativo foi suportado pelo saldo das gerências anteriores.)
1974: -
Receitas das delegações .............. ......... 193 827 142S00
Boletim.................................................. 351 328S20
Transportes.................. ................... 52418Î70
Multas......................... ......................... 274 195S70
•Diversos............................................ • 587 549S30
Reposições de vencimentos ............. ' 239723SOO
Total da receita ......... 195 332 356S90
I Total da despesa ....... 149 217 364S40
Saldo ....... ........... 46 114 992J50
1975:
Receitas das delegações ............... ........ 178 669 849S20
Boletim........................... ............. 373 043$80
-Transportes.......................................... • 51 963 $00
Multas ............................................. ..... 85 618S40
Diversos ................................................ 222 672$60
Reposições de vencimentos ...................... 132 315S60
Total da receita......... 179 535 462$60
Total da despesa...... 162 396 913S0O
' Saldo............... 17 135 549S60
1976:
Receitas das delegações ........................... 192 538 443S90
Boletim ............. ................................... 1 171 464S20
Transportes ............................................ 59 491$O0
Multas .................... .............................. 114 601 $00
Diversos ................................................ 730 559S50
Reposições de vencimentos ...................... 183 133$10
Total da receita......... 194 797 692S70
Total da despesa ....... 188 483 204S90
Saldo ..................... 6 314 487$80
1977:
Receitas das delegações ........................... 322 826 233S40
Boletim ................................................. 1 231 736$ 10
Transportes ............................................ 68 94OS0O
Multas ................................................... 97 323S40
Diversos .............. ................................. 304 922S20
Reposições de vencimentos ...................... 60 795S00
Total da receita ......... 324 589 950SI0
Total da despesa ........ 431 018 518S70
Saldo negativo .......... 106 428 568S60
(Este saldo negativo foi suportado pelo saldo das gerências anteriores.)
1978 (receita aproximada):
Receitas das delegações ........................... 473 584 835S70
Boletim ................................................. 2 752 406S90
Transportes ............................................ 86 328500
Diversos ................................................ 424 928S20
Vencimentos .......................................... 124 442S00
Rendas .................................................. 110 598S80
Total da receita ......... 477 083 539360
Total da despesa até 20 de Setembro de 1978 301 782 241S40
MINISTÉRIO DO TRABALHO
SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO
Gabinete do Secretário de Estado
Ex.mD Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.° o Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro:
Assunto: Requerimento do Deputado Moreira da Silva (PSD) sobre as doenças profissionais consideradas na legislação vigente.
Em cumprimento do solicitado a coberto do ofício n.° 2200, de 19 de Dezembro de 1978, desse Gabinete, que se reporta a um requerimento apresentado na Assembleia da República pelo Sr. Deputado António José dos Santos Moreira da Silva, S. Ex." a Secretária de Estado do Trabalho incumbe-me de informar V. Ex.a que a única legislação em vigor no tocante a doenças profissionais c o Decreto n." 434/73, de 25 de Agosto, cujos artigos 3.° e 4.° foram alterados pelo Decreto Regulamentar n.° 59/77, de 5 de Setembro.
Esta legislação baseia-se no sistema, denominado «de lista», que consiste em enumerar, com carácter limitativo, as doenças a que se reconhece origem profissional, sistema recomendado peias Convenções n.° 18 (1925) e n.° 42 (1934) da Organização Internacional do Trabalho.
. Para a revisão e actualização das doenças profissionais, nos termos do disposto nos dois diplomas
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acima citados, foi nomeada a Comissão Permanente, por despacho de 26 de Maio de 1978, do Secretária de Estado da Segurança Social, onde se encontram representadas as Direcções-Gerais do Trabalho e de Higiene e Segurança do Trabalho.
A única reunião da Comissão Permanente da Revisão da Lista das Doenças Profissionais efectuou-se no dia 7 de Novembro de 1978, dela resultando a formação de um grupo restrito de trabalho, tendo este reunido duas vezes durante o passado mês de Dezembro c iniciado a sua actividade com a apreciação do anteprojecto de actualização proposto pela Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses— Intersindical Nacional.
Contudo, atendendo à orientação política no sentido de uma próxima integração de Portugal na CEE e ao valor .intrínseco da Recomendação da Comunidade Económica Europeia para adoptar uma lista europeia de doenças profissionais, o representante da DGHST defendeu junto do grupo de trabalho que se aceitasse como base de estudo este documento, publicado no Boletim da CEE, n.° 80, 1962.
Esta perspectiva de estudo para a revisão que se impõe é defensável por diversas razões técnicas, mas sobretudo para que se evitem diferenças que, em futuro próximo, possam dar lugar a graves desigualdades nas garantias concedidas aos trabalhadores migrantes, tanto no que diz respeito à prevenção das doenças profissionais como à sua reparação.
Ainda dentro do interesse jurídico manifestado no requerimento do Sr. Deputado António José dos Santos Moreira da Silva, se bem que de jure essendo, aquela orientação de trabalho justifica-se de jure constituendo, visto que a nossa legislação futura se há-de adequar aos princípios sociais que vinculem os Estados Membros da CEE.
Com os melhores cumprimentos.
Lisboa, 27 de Janeiro de 1979.— O Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível).
MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
GABINETE DO MINISTRO
Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro:
Assunta: Requerimento apresentado na Assembleia da República pelo Sr. Deputado José Júlio Ribeiro sobre a linha ferroviária do Vale do Vouga.
Em resposta às perguntas formuladas no requerimento em epígrafe, cumpre-me informar que a CP vem empreendendo os estudos necessários à elaboração de uma proposta de solução para o problema dos transportes na região do Vouga-Dão.
Só face ao resultado final deste trabalho e ao conhecimento da definição de uma política global de transportes, agora em fase de preparação, será possível a este Ministério pronunciar-se sobre as perguntas formuladas pelo Sr. Deputado José Júlio Ribeiro.
Com os melhores cumprimentos.
O Chefe do Gabinete, Óscar Amorim.
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
SECRETARIA-GERAL
Gabinete do Secreíário-Geral
Assunto: Requerimento apresentado na Assembleia da República pelo Sr. Deputado Cunha Simões (CDS) sobre a detenção em Angola do nacional Fernando Nunes Maria.
1 — Segundo informação recebida, em 11 do corrente, do Consulado-Geral de Portugal em Luanda, e no seguimento das diligências que, desde a data. da sua detenção, vinham sendo praticadas por aquele posto, o nacional Fernando Nunes Maria encontra-se incluído num grupo de portugueses funcionários da Diamang libertados no passado dia 10 pelas autoridades angolanas.
2 — Ainda de acordo com a referida informação, nenhum dos libertados — incluindo, pois, o Sr. Nunes Maria—manifestou o desejo de regressar imediatamente "a Portugal, pretendendo salvaguardar os seus direitos junto daquela empresa e, caso venham a usufruir das condições oferecidas aos outros portugueses ao serviço da Diamang, continuar ao respectivo serviço. Acrescenta-se que, durante o tempo que durou a sua detenção, os nacionais em questão receberam os vencimentos respectivos.
Lisboa, 18 de Janeiro de 1979.—(Assinatura ilegível.)
Despacho
Nos termos ido artigo 2.° Ida Lei n.° 78/77, Ide 25 de Outubro, o Partido do Centro Democrático Social designou como seus representantes efectivos nos conselhos de informação os seguintes elementos:
Conselho de Informação para a Agência Noticiosa Portuguesa, E. P. (Anop):
Cr. João Filipe Salvado, em substituição do Dr. António Manuel Tânger Correia.
Luís Margarido Correia, em substituição de Paulo Manuel Rocha Líbano Monteiro.
Conselho de Informação para a Imprensa:
Dr. Norberto Gomes de Andrade, em substituição de Caetano Maria Dias da Cunha Reis.
Assembleia da Rapública, 30 de Janeiro de 1979. — O Presidente, Teófilo Carvalho dos Santos.
Despacho
Nos termos do disposto no n.° 2 do artigo 2.° da Lei n.° 78/77, de 25 de Outubro, com a nova redacção dada pelo artigo 1.° da Lei n.° 67/78, de 14 de Outubro, foram designados peio Partido do Centro Democrático Social, como membros suplantes dos conselhos de informação, respectivamente, os seguintes representantes:
Conselho de Informação para a Imprensa:
......Caetano Maria Dias da Cunha Reis.
Cr. Henrique Salles da Fonseca.
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II SÉRIE — NÚMERO 32
Conselho de Informação para a Radiodifusão Portuguesa, E. P. (RDP):
Dr. Nuno Gomes de Andrade. José Manuel Oliveira da Silva.
Conselho Ide Informação pana a Agência Noticiosa Portuguesa, E. P. (Anop):
Paulo Manuel Rocha Líbano Monteiro. Jaime Almeida Ribeiro.
Assembleia Ida República, 30 de Janeiro de 1979. — O Presidente, Teófilo Carvalho dos Santos.
Despacho
Exonero, com efeitos a partir de 4 de Janeiro de 1979, José Mário Bandeira de Carvalho dos Santos das funções de secretário do meu Gabinete, pana que tinha sido nomeado ao abrigo do disposto no artigo 10." da Lei n.° 32/77, de 25 de Maio.
Assembleia da República, 7 ide Fevereiro de 1979. — O Presidente, Teófilo Carvalho dos Santos.
Despacho
Nos termos ido artigo 10.° da Lei n.° 32/77, de 25 de Maio, nomeio José Pedro Condeixa da Gama Castanheira para secretário do meu Gabinete.