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II SÉRIE — NÚMERO 40

de participação dos pequenos e médios agricultores, através das suas organizações próprias, e cooperativas na definição e execução da Reforma Agrária parece ter sido reduzido neste processo a uma mera formalidade.

8 — Face ao exposto, apresentamos o seguinte:

Projecto de resolução

Ao abrigo do disposto nos artigos 1.° e 2.° da Lei n.° 43/77, de 18 de Junho, e demais legislação aplicável,

a Assembleia da República resolve constituir uma comissão eventual de inquérito com o objectivo de averiguar sobre o processo de importação de batata de semente para a campanha de 1978-1979.

Assim, requeremos a V. E.° se digne mandar publicar o presente requerimento, nos termos e para os efeitos do artigo 220.° do Regimento.

Assembleia da República, 15 de Março de 1979. — O Presidente do Grupo Parlamentar do PCP, Carlos Brito.

PREÇO DESTE NÚMERO 1$00

IMPRENSA NACIONAL-CASA DA MOEDA