O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Página 1

II Série — Suplemento ao número 40

Sexta-feira, 16 de Março de 1979

DIÁRIO

da Assembleia da República

I LEGISLATURA

3.a SESSÃO LEGISLATIVA (1978-1979)

SUMÁRIO

Proposta de lei n.° 229/I:

Lei da Radiotelevisão.

Projectos de lei:

N.° 217/I — Criação da freguesia de Zambujeira do Mar, no concelho de Odemira (apresentado pelo PS) (corrigido).

N.° 223/I — Criação da freguesia de Santo Onofre, no concelho das Caldas da Rainha (apresentado pelo PSD).

N-° 224/I — Criação da freguesia de Foros de Salvaterra, no concelho de Salvaterra de Magos (apresentado pelo PS).

Requerimentos:

Do Deputado Luís Cacito (PS) ao Ministério da Educação e Investigação Científica sobre a eventual criação de uma escola superior educativa e de uma escola superior técnica em Beja.

Do Deputado Bento Elísio de Azevedo (PS) ao Governo sobre a Junta Autónoma de Estradas de Braga.

Do Deputado Bento Elísio de Azevedo (PS) ao Ministério da Educação e Investigação Científica sobre escolas preparatórias para o distrito de Braga, designadamente para Arco de Baúlhe.

Do Deputado Henrique do Carmo Carmine e outros (PS) ao Ministério da Agricultura e Pescas sobre a criação de novos serviços na antiga Intendência Pecuária de Lamego.

Do Deputado Magalhães Mota (PSD) ao Ministério dos Negócios Estrangeiros pedindo cópia do acordo celebrado, em 15 de Março corrente, entre Portugal e a República Federal da Alemanha, sobre promoção e protecção recíproca de investimento.

Do Deputado Magalhães Mota (PSD) ao Ministério dos Transportes e Comunicações relativo a um acordo de saneamento económico-financeiro entre o Estado e a Carris, celebrado em 6 de Julho de 1978.

Do Deputado Magalhães Mota (PSD) ao Governo pedindo elementos relativos à aplicação do despacho que determinou que a Secretaria de Estado da População e Emprego e a Direcção-Geral de Promoção de Emprego apoiem o Instituto de António Sérgio do Sector Cooperativo—INSCOOP.

Do Deputado Magalhães Mota (PSD) ao Ministério da Agricultura e Pescas sobre produção de beterraba e de milho.

Do Deputado Magalhães Mota (PSD) à Secretaria de Estado da Cultura e à Câmara Municipal de Lisboa sobre a demolição de dois imóveis no conjunto do Bairro de S. José considerados de «interesse arquitectónico a proteger».

Do Deputado Sérvulo Correia (PSD) ao Ministério da Administração Interna sobre as possibilidades de integração

no regime do Decreto-Lei n.° 43/76 (Deficientes das Forças Armadas) dos agentes das forças militarizadas reformados por motivo de acidente de serviço.

Do Deputado Barbosa da Costa e outros (PSD) ao Ministério do Comércio e Turismo sobre a distribuição e comercialização do bacalhau.

Do Deputado Américo Sequeira (PSD) ao Ministério da Agricultura e Pescas sobre conservação e possível ampliação da rede viária florestal do País.

Do Deputado Fernando Costa (PSD) ao Ministério das Finanças e do Plano sobre problemas relativos à actual greve na Direcção-Geral das Contribuições e Impostos.

Do Deputado José Luís Christo (CDS) ao Governo sobre o Centro de Acolhimento Colectivo do Vale do Jamor.

Do Deputado Vítor Louro e outros (PCP) aos Ministérios do Trabalho e da Agricultura e Pescas sobre a publicação das portarias regulamentadoras de trabalho para os trabalhadores agrícolas dos distritos de Lisboa, Santarém, Beja, Évora e Portalegre.

Do Deputado Vítor Louro e outros (PCP) ao Ministério da Agricultura e Pescas sobre a satisfação das reivindicações das Ligas dos Pequenos e Médios Agricultores do Pombalinho e S. Vicente de Paul (Santarém) e do concelho de Coruche e sobre o programa de distribuição pelos pequenos agricultores de terras já expropriadas e nacionalizadas e expropriáveis.

Do Deputado Vítor Louro e outros (PCP) à Secretaria de Estado das Pescas sobre meios de fiscalização marítima.

Do Deputado Vítor Louro e outros (PCP) à Secretaria de Estado do Comércio Externo sobre o lançamento no mercado interno pela Junta Nacional das Frutas, em Janeiro e Fevereiro últimos, de maçã fornecida pelas cooperativas para exportação.

Respostas a requerimentos:

Do Ministério do Comércio e Turismo a um requerimento do Deputado Magalhães Mota (PSD) sobre a intervenção do Estado na Sociedade de Vinhos Borges & Irmão, S. A. R. L.

Dos Ministérios da Indústria e Tecnologia e dos Assuntos Sociais a requerimentos do Deputado Magalhães Mota (PSD) sobre a situação das respectivas rubricas orçamentadas à data da posse do III Governo Constitucional.

Do Ministério do Comércio e Turismo a um requerimento dos Deputados Magalhães Mota e Vilhena de Carvalho (PSD) sobre o Estatuto do Comerciante.

Do Ministério da Educação e Investigação Científica a um requerimento dos Deputados Magalhães Mota e Fernando Pinto (PSD), pedindo esclarecimentos sobre a contagem dos anos de serviço prestado como regentes pelos antigos regentes escolares efectivos que fizeram o curso do magistério primário.

Da Junta Nacional do Vinho a um requerimento do Deputado Sousa Franco (PSD) sobre tabelas do preço do vinho.

Página 2

796-(2)

II SÉRIE — NÚMERO 40

Da Direcção-Geral do Comércio Não Alimentar a um requerimento do Deputado Sousa Franco (PSD) sobre aumentos dc preços na vigência do III Governo Constitucional.

Do Gabinete Coordenador do Ingresso no Ensino Superior a um requerimento do Deputado Sérvulo Correia (PSD) sobre concessão da equivalência ao Ano Propedêutico aos bolseiros do American Field Service e do Experiment in the International Living.

Do Ministério da Habitação e Obras Públicas a um requerimento do Deputado Sérvulo Correia (PSD) sobre a Ertrada Nacional n.° 354 (lanço Ladoeiro-Monforte da Beira).

Da Direcção-Geral do Ensino Superior a um requerimento do Deputado Gonçalves Sapinho (PSD) sobre a criação de uma escola superior de educação em Leiria.

Da Secretaria de Estado do Comércio Interno a um requerimento do Deputado Bento Gonçalves (PSD) sobre- importação de vinhos.

Do Ministério da Comunicação Social a um requerimento do Deputado Nandim de Carvalho (PSD) sobre a existência ou não dc concorrência ou duplicação entre o serviço noticioso do Ministério c o difundido pela ANOP.

Do Ministério da Habitação e Obras Públicas a um requerimento do Deputado Barbosa da Costa (PSD) relativo à Ponte de D. Luís sobre o rio Douro.

Do Ministério das Finanças e do Plano a um requerimento do Deputado Amantino de Lemos (PSD) pedindo uma publicação do Banco Mundial.

Do Serviço Central de Pessoal a um requerimento do Deputado Rui Pena (CDS) sobre o quadro geral de adidos.

Do Ministério da Habitação e Obras Públicas a um requerimento da Deputada Zita Seabra (PCP) sobre a Escola Secundária de Santo António dos Cavaleiros.

Do Ministério dos Negócios Estrangeiro? a um requerimento do Deputado Aboim Inglês e outros (PCP) acerca da posição do Governo sobre a agressão da China à República Socialista do Vietname.

Da Secretaria de Estado da Marinha Mercante a um requerimento do Deputado Vítor Louro e outros (PCP) sobre obras no porto de Peniche.

Da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais a um requerimento dos Deputado? Joaquim Felgueiras e Maia Nunes de Almeida (PCP) sobre prestação e remuneração de trabalho e assistência médica e medicamentosa aos presos na Colónia Penitenciária de Alcoentre.

Dos Deputados Joaquim Felgueiras c Carlos Carvalhas (PCP) sobre a empresa Sociedade de Vinhos Borges & Irmão, S. A. R. L.

Do Ministério da Indústria e Tecnologia a um requerimento do Deputado Acácio Barreiros (UDP) sobre a cessação da intervenção do Estado na Sociedade Transformadora de Papéis Vouga, L.da

PROPOSTA DE LEI N.º 229/I

LEI DA RADIOTELEVISÃO

O IV Governo Constitucional considera indispensável e urgente- dotar os meios de comunicação social do Estado de um enquadramento legal que estabeleça, com a clareza possível e de harmonia com os preceitos constitucionais aplicáveis, os seus objectivos fundamentais e a metodologia a observar na sua concretização.

Nesse sentido, impõe-se a aprovação das Leis da Televisão e da Rádio e dos estatutos da RDP e RTP e a eventual revisão da Lei de Imprensa.

O II Governo Constitucional elaborou uma proposta de Lei da Radiotelevisão que veio a caducar em resultado da queda desse Governo e da não renovação, em tempo útil, daquela proposta, justificável face à complexidade e urgência de diversos problemas pendentes no Ministério da Comunicação Social, que não permitiram a análise ponderada daquele texto.

Neste momento, apreciada a proposta da autoria do II Governo Constitucional, o IV Governo Constitucional subscreve-a, praticamente sem alterações.

Assim, usando da faculdade conferida pelo n.° 1 do artigo 170.° da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da República a presente proposta de lei:

Proposta de lei da Radiotelevisão Capítulo I

Disposições gerais

ARTIGO 1."

(Âmbito da lei. Definição de radiotelevisão)

1—O presente diploma regula o regime e o exercício d'à actividade de radiotelevisão no território nacional.

2 — Para os efeitos deste diploma, considera-se radiotelevisão a transmissão simultânea de imagens não permanentes e sons à distância, efectuada por ondas radioeléctricas ou por cabo, com destino à recepção directa pelo público.

3 — Onde nesta lei se refira a radiotelevisão como titular de direitos ou obrigações deve considerar-se referido o sujeito jurídico da respectiva actividade.

ARTIGO 2." (Titularidade e natureza)

1 — A Radiotelevisão só pode ser objecto de propriedade do Estado.

2— A Radiotelevisão constitui um serviço público e pode ser objecto de concessão em termos a definir por lei especial.

3 — Até à entrada em vigor da lei referida no número anterior, a Radiotelevisão Portuguesa, E. P., exercerá a actividade de radiotelevisão nos termos desta lei e do respectivo estatuto.

ARTIGO 3.» (Fins da Radiotelevisão)

1 — São fins da Radiotelevisão:

e) Contribuir paira a formação do povo português, defendendo e desenvolvendo os valores culturais do País;

b) Contribuir para a promoção do progresso social, nomeadamente através da informação e da recreação de todos os portugueses, no respeito dos direitos e liberdades fundamentais, com vista à edificação de uma

Página 3

16 DE MARÇO DE 1979

796-(3)

sociedade livre, democrática e pluralista, de acordo com a Constituição da República e a lei;

c) Coatribuir para o reforço do conhecimento e da projecção de Portugal no Mundo e para o estreitamento das relações com todos os países, designadamente com os de expressão portuguesa, bem como dos laços de solidariedade com os núcleos de emigrantes.

2 — Para a realização dos seus fins deverá a Radiotelevisão incluir programas de informação e divulgação, de comentario e crítica, de pedagogia, de instrução, culturais, recreativos, desportivos e infantis, segundo os principios definidos no artigo 7.°

ARTIGO 4.° (Tutela do Governo)

O exercício da actividade de radiotelevisão fica sujeito à tutela do Governo, em termos a regulamentar.

ARTIGO 5."

(Exercício do direito de greve pelos trabalhadores da Radiotelevisão)

1 — Os trabalhadores da Radiotelevisão são obrigados a assegurar, durante a greve, a prestação dos serviços mínimos indispensáveis ao exercício do serviço público de radiotelevisão, bem como os necessários à segurança e manutenção do equipamento e instalações.

2 — A radiotelevisão designará o pessoal necessário para o efeito do disposto no número anterior.

3 — Em caso de não cumprimento do previsto nos números antecedentes, o Governo poderá determinar a requisição ou mobilização, nos termos da lei aplicável.

Capítulo II Do conteúdo da programação

ARTIGO 6.° (Liberdade de expressão e informação)

A liberdade de expressão do pensamento através da Radiotelevisão integra o direito fundamental dos cidadãos a uma informação livre e pluralista, essencial à prática da democracia e à defesa da paz e do progresso económico e social do País, com ressalva das limitações impostas pela natureza do meio televisivo.

ARTIGO 7." (Garantia do pluralismo)

1 — A programação da Radiotelevisão será organizada segundo uma orientação geral que respeite o pluralismo ideológico, assegurando a livre expressão e confronto das diversas correntes de opinião.

2 — Para efeitos do disposto no número anterior, será garantida a utilização de tempo de antena, nos termos definidos na presente lei.

ARTIGO 8." (Programas interditos)

1 — É proibida a transmissão de programas ou mensagens que:

a) Sejam susceptíveis de atentar contra a inde-

pendência, soberania e unidade nacionais e a ordem constitucional;

b) Incitem à prática de crime ou atentem contra

os direitos e liberdades fundamentais, nomeadamente pelo seu espírito de intolerância, violência ou ódio;

c) Façam referência a actos e documentos com

a chancela de secretos, ou como tais considerados pelas entidades competentes ou pela lei, ou que constituam segredo de Estado, ou a operações militares cuja divulgação não tenha sido autorizada pelo Estado-Maior-General das Forças Armadas, ou consubstanciem outra forma de violação intencional de segredos militares;

d) Façam a apologia ou a propaganda da ideolo-

gia fascista e de quaisquer outras igualmente contrárias às liberdades democráticas e à Constituição;

e) Ofendam os sentimentos religiosos do povo

português.

2 — É igualmente proibida a transmissão de sons ou imagens de conteúdo pornográfico ou obsceno.

3 — Lei especial1 instituirá um sistema de classificação etária dos programas e de identificação dos desaconselháveis a menores.

4 — A transmissão de programas ou mensagens que violem o disposto nos números antecedentes sujeita os infractores à pena de despedimento com justa causa, sem prejuízo da correspondente responsabilidade criminal ou civil.

ARTIGO 9."

(Transmissão de mensagens, notas, comunicados ou avisos)

1 — Serão obrigatórias e gratuitamente divulgadas na íntegra pela Radiotelevisão, com o devido relevo e a máxima urgência, as notas oficiosas cuja difusão seja solicitada pelo Presidente da República ou pelo Primeiro-Ministro, bem como, para divulgação ao nível regional, pelos Ministros da República para as regiões autónomas ou pelos presidentes dos respectivos Governos.

2—Só em casos excepcionais, como tal devidamente qualificados, em termos a regulamentar, as notas oficiosas poderão exceder as quinhentas palavras.

3 — Serão também obrigatória e gratuitamente divulgados pela Radiotelevisão os comunicados ou avisos cuja difusão seja solicitada pelas entidades referidas no n.° 1, os quais poderão, em caso de necessidade, ser condensados com respeito pelo seu conteúdo essencial.

ARTIGO 10." (Programação)

A programação da Radiotelevisão é da competência dos seus órgãos e departamentos.

Página 4

796-{4)

II SÉRIE — NÚMERO 40

ARTIGO 11."

(Defesa da língua portuguesa e produção de programas nacionais)

A Radiotelevisão, através das suas emissões, assegurará a defesa da língua portuguesa e a produção e difusão de programas de consagração dos valores nacionais.

ARTIGO 12.° (Registo de programas)

A Radiotelevisão organizará o registo dos seus programas.

ARTIGO 13.° (Registo do produtor e do realizador dos programas)

1—A Radiotelevisão deverá assegurar o registo da identificação do produtor e do realizador dos programas, bem como das respectivas fichas artísticas e técnicas.

2_A identidade dos responsáveis pela programação, assim como dos seus substitutos, será indicada, por carta registada, à Direcção-Geral de Informação do Ministério da Comunicação Social, com a antecedência mínima de vinte e quatro horas sobre o início das respectivas funções, para efeitos de registo.

ARTIGO 14.° (Publicidade)

1 — É permitida a publicidade na Radiotelevisão, com as limitações impostas pelo artigo seguinte, com a duração diária não superior a oito minutos, por hora de transmissão e por canal.

2 — Não será permitida a transmissão de qualquer programa publicitário aos domingos e nos feriados nacionais, a partir das 21 horas e 30 minutos, salvo se ocorrerem acontecimentos cuja transmissão, por demasiado onerosa, só possa ser assegurada com inserção de publicidade.

3 — Toda e qualquer publicidade deve ser sempre assinalada.

ARTIGO 15." (Restrições à publicidade)

São proibidos:

a) A publicidade dolosa, entendendo-se como tal

a que utilize fórmulas que possam induzir em erro sobre as qualidades dos bens ou serviços anunciados;

b) A publicidade de produtos nocivos à saúde

como tal qualificados por decreto-lei do Governo, sob proposta do Ministério dos Assuntos Sociais, e de objectos ou meios de conteúdo pornográfico ou obsceno, bem como o aproveitamento publicitário, por forma instrumentalizada, da idade, do sexo e de ideologias ou crenças religiosas;

c) O patrocínio de programas e a exclusividade

na escolha de programas para transmissão de publicidade, assim como a troca de serviços por publicidade;

d) A publicidade de partidos ou associações polí-

ticas, de organizações sindicais, profissionais e patronais;

e) Toda a publicidade oculta ou indirecta.

Capítulo III Do direito de antena

ARTIGO 16° (Direito de antena)

1 — Aos partidos políticos representados na Assembleia da República e nas assembleias regionais e às organizações sindicais, profissionais e patronais será garantido o direito a tempos de antena na Radiotelevisão, nos termos da presente lei.

2 — Por tempo de antena entende-se, para o efeito do disposto no número anterior, espaço de programação própria da responsabilidade do titular do direito, facto que deve ser expressamente mencionado.

3 — As entidades referidas no n.° 1 têm direito, mensalmente, aos seguintes tempos de antena:

a) Cinco minutos por cada vinte e cinco Depu-

tados, ou fracção não inferior a treze, de partidos políticos representados na Assembleia da República, com um mínimo de cinco Deputados;

b) Três minutos por cada quatro Deputados re-

gionais, ou fracção não inferior a dois, de partidos políticos representados nas assembleias regionais, com um mínimo de dois Deputados;

c) Quinze minutos para as organizações sindicais

e quinze minutos para as organizações profissionais e patronais, a ratear, de acordo com a sua representatividade, segundo critérios a definir no estatuto da informação, sem prejuízo do seu transitório rateio por acordo entre as organizações interessadas.

4 — O Governo poderá, a todo o tempo, programar e difundir quaisquer declarações, comunicações ou programas de interesse público que julgue necessários, os quais serão como tal identificados.

ARTIGO 17.° (Suspensão do exercício do direito de antena)

1—Todo aquele que, no exercício do seu direito de antena, infrinja o disposto nos n.°s 1 e 3 do artigo 8." será, consoante a gravidade da infracção, punido com a suspensão do exercício do mesmo direito por período de um a doze meses, com um mínimo de seis meses em caso de reincidência, sem prejuízo de outras sanções previstas na lei.

2— É competente para conhecer da infracção prevista no n.° 1 o tribunal ordinário de jurisdição comum da comarca da sede da Radiotelevisão.

3 — O tribunal competente poderá determinar como

acto prévio do julgamento do caso a suspensão prevista no n.° 1, a qual subsistirá até decisão final e não será tomada em conta no cômputo da pena prevista no mesmo número.

Página 5

16 DE MARÇO DE 1979

796-(5)

ARTIGO 18.° (Limites à utilização do direito de antena)

1 — Os tempos de antena referidos no artigo 16.° não serão concedidos aos sábados e domingos, devendo ainda ser suspensos um mês antes da data fixada para o início do período da campanha eleitoral para a Presidência da República, para a Assembleia da República, para as assembleias regionais ou para as autarquias locais.

2 — O disposto no número antecedente não prejudica o exercício do direito previsto no artigo seguinte.

ARTIGO 19." (Períodos eleitorais)

Nos períodos eleitorais, a utilização dos tempos de antena será regulada pela Lei- Eleitoral.

ARTIGO 20." (Reserva de tempo de antena)

Os titulares do direito de antena referidos no n.° 1 do artigo 16.° solicitarão a reserva do tempo de antena a que tenham direito até quinze dias antes da transmissão, devendo a respectiva gravação ser efectuada até setenta e duas ;horas antes da data prevista para a transmissão do programa.

ARTIGO 21." (Cedência de meios técnicos)

A 'Radiotelevisão assegurará aos titulares do direito de antena, para a realização dos respectivos programas, em condições de absoluta igualdade, os indispensáveis meios técnicos ao seu serviço.

Capítulo IV

Do direito de resposta

ARTIGO 22.° (Direito de resposta)

1—Qualquer pessoa ou organismo público que se considerem prejudicados por imagens ou afirmações difundidas através da Radiotelevisão que constituam ofensa directa ou referência a facto inverídico ou erróneo, que possa afectar o seu bom nome e reputação, têm direito a exigir que seja incluída, gratuitamente, no mesmo programa, ou, caso não seja possível, em hora de emissão equivalente à da ofensa, de uma só vez e sem interpolações nem interrupções, a adequada resposta.

2 — Para efeitos do disposto no número anterior, considera-se como titular do direito de resposta apenas aquele cujo interesse tenha sido efectiva e directamente afectado.

ARTIGO 23.° (Exercício do direito de resposta) O direito previsto no artigo anterior deverá ser

exercido pelo seu directo titular, pelo respectivo representante

legal, ou ainda pelos seus herdeiros ou cônjuge sobrevivo, nos dez dias seguintes ao da emissão.

ARTIGO 24° (Forma de exercício de direito de resposta)

1 — O direito de resposta deverá ser exercido mediante petição constante de carta registada com aviso de recepção e assinatura reconhecida, dirigida à Radiotelevisão, na qual se refiram objectivamente as afirmações ou imagens ofensivas, inverídicas ou erróneas e se indique o teor da resposta pretendida.

2 — O conteúdo da resposta será limitado pela relação directa e útil com o escrito ou imagem que a provocou, não podendo o seu texto exceder cem palavras nem conter expressões desprimorosas ou que envolvam responsabilidade civil ou criminal, a qual, neste caso, só ao autor da resposta poderá ser exigida.

ARTIGO 25.° (Decisão sobre a transmissão da resposta)

A Radiotelevisão deverá decidir sobre a transmissão da resposta no prazo de setenta e duas horas, a contar da recepção da carta em que tiver sido formalizado o pedido, e comunicar ao interessado a respectiva decisão nas quarenta e oito horas seguintes.

ARTIGO 26.° (Recusa de transmissão)

Se for manifestado que os factos a que se reporta a resposta não preenchem o condicionalismo previsto no n.° 1 do artigo 22.°, ou que a resposta infringe o disposto no n.° 2 do artigo 24.°, a Radiotelevisão recusará a sua transmissão.

ARTIGO 27." (Transmissão de resposta)

1 —A transmissão da resposta será feita no prazo de setenta e duas horas, a contar da comunicação ao interessado.

2 — A resposta, que será lida por um locutor da Radiotelevisão, poderá, quando a alegada ofensa tenha sido perpetrada através da imagem, incluir imagens para serem difundidas conjuntamente com o texto.

Capítulo V Formas de responsabilidade

ARTIGO 28." (Responsabilidade civil)

A Radiotelevisão responde civil e solidariamente com os responsáveis pela produção de programas, excepto com os produzidos ao abrigo do artigo 16.°

Página 6

796-(6)

II SÉRIE — NÚMERO 40

ARTIGO 29.° (Responsabilidade criminal)

1 — Os actos ou comportamentos lesivos de interesse jurídico penalmente protegido, perpetrados através da Radiotelevisão, serão punidos nos mesmos termos dos crimes de abuso de liberdade de imprensa.

2 — Pela prática dos crimes referidos no número antecedente respondem criminalmente:

a) Os autores materiais dos actos e comporta-

mentos referidos no n.° 1;

b) O produtor do programa ou o seu autor, bem

como os responsáveis pela programação, ou quem os substitua;

c) Nos casos de transmissão não consentida pelos

responsáveis pela programação responderá quem tiver promovido a transmissão.

Capítulo VI Disposições penais

ARTIGO 30." (Exercício ilegal da actividade de radiotelevisão)

0 exercício ilegal da actividade de radiotelevisão determinará o encerramento da estação emissora e o confisco dos bens existentes nas respectivas instalações e sujeitará os responsáveis à pena de prisão maior de dois a oito anos e à multa de 1 000 000$ a 50 000 000$.

ARTIGO 31.º (Transmissão de programas não autorizados)

Aqueles que dolosamente transmitirem ou colaborarem na transmissão de programas não autorizados pelas entidades competentes serão punidos com multa de 10 000$ até 1 000 000$, sem prejuízo de pena mais grave que no caso caiba.

ARTIGO 32."

(Consumação e agravação dos crimes cometidos através da Radiotelevisão)

1 — Os crimes previstos inos artigos 159.°, 160.°, 166.°, 181.°, 182.°, 407.°, 410.°, 411.°, 420.° e 483.° do Código Penal consumam-se com a transmissão do programa ofensivo, ultrajante ou provocatório.

2 — A transmissão ofensiva das autoridades públicas considera-se como feita na presença destas e por causa do exercício das respectivas funções.

ARTIGO 33.° (Penalidades especiais)

A condenação, por duas ou mais vezes, por crimes de difamação ou de injúria, cometidos através da Radiotelevisão, determina a aplicação da pena acessória de inibição, pelo prazo de um a cinco anos, do desempenho de qualquer função em empresas públicas de comunicação social.

ARTIGO 34.° (Desobediência qualificada)

Constituem crime de desobediência qualificada:

a) O não acatamento, pelos responsáveis pela

programação, ou quem os substitua, da decisão do tribunal que ordene a difusão de resposta;

b) A recusa de difusão de decisões judiciais, nos

termos previstos no artigo 41.°

ARTIGO 35° (Contravenções)

As contravenções de disposições legais para as quais se não preveja pena diversa são puníveis com multa de 5000$ a 200 000S e nunca inferior a 20 000$, em caso de reincidência.

ARTIGO 36."

(Violação da liberdade de exercício da actividade de radiotelevisão)

1 — Quem violar qualquer dos direitos, liberdades ou garantias consagrados na presente lei será condenado na pena de multa de 50 000$ a 500 000$.

2 — A responsabilidade prevista no número anterior é cumulável com a responsabilidade pelos danos causados à Radiotelevisão.

Capítulo VII □isposições processuais

ARTIGO 37." (Jurisdição e competência do tribunal)

1 — O tribunal competente para conhecer das infracções previstas na presente Jei é o tribunal ordinário de jurisdição comum da área da sede da Radiotelevisão.

2 — No caso de emissões clandestinas, e não sendo conhecido o elemento definidor de competência, nos termos do número anterior, é competente o tribunal ordinário de jurisdição comum da comarca.

ARTIGO 38° (Celeridade processual)

Ao processamento das infracções penais cometidas através da Radiotelevisão aplicar-se-ão as normas correspondentes da lei de processo penal, com as especialidades previstas para os crimes de abuso da liberdade de imprensa.

ARTIGO 39." (Efectivação judicial do direito de resposta)

1 — No caso de o exercício do direito de resposta ter sido injustificadamente impedido, poderá o interessado recorrer ao tribunal competente nos termos do artigo 37.°, no prazo de cinco dias, sendo neste

Página 7

16 DE MARÇO DE 1979

796-(7)

caso a Radiotelevisão obrigada a transmitir o conteúdo da resposta no prazo de setenta e duas horas, a partir do trânsito em julgado da decisão, devendo mencionar que o faz por imposição desta.

2 — A Radiotelevisão será notificada ,para contestar no prazo de três dias, após o que será proferida, em igual prazo, decisão definitiva.

ARTIGO 40." (Prova admitida)

1—Para prova do conteúdo das afinmações ou imagens ofensivas, inverídicas ou erróneas, o interessado poderá requerer, nos termos do artigo 528.° do Código de Processo Civil, que a Radiotelevisão seja notificada para apresentar, no prazo da contestarão, as gravações do programa respectivo.

2 — Para além da prova referida no n.° 1, só é admitida outra prova documenta] q,ue se junte com o requerimento inicial ou com a contestação.

ARTIGO 41." (Difusão das decisões judiciais)

A parte decisória das sentenças ou acórdãos condenatórios transitados em julgado, por crimes consumados através da Radiotelevisão, assim como a identificação das partes, será difundida pela estação emissora .em que foi praticado o delito, se assim o requererem o Ministério Público, o ofendido ou o réu, em caso de absolvição. Quando a parte a difundir exceda quinhentas palavras, a Radiotelevisão poderá substituir a difusão radiotelevisiva pela sua publicação nos dois jornais diários de maior tiragem.

ARTIGO 42." Obrigação de registo de programas)

Todos os programas senão gravados e conservados, para servirem eventualmente de prova, pelo espaço de noventa dias, se outro prazo mais longo não for em cada caso determinado por autoridade judicial ou de polícia.

Capítulo VIII Disposições finais e transitórias

ARTIGO 43.° (Isenções fiscais)

A Radiotelevisão Portuguesa, E. P., beneficiará das seguintes isenções:

a) Contribuição industrial;

b) Imposto complementar, secção B;

c) Imposto de mais-valias;

d) Imposto de comércio e indústria;

e) Imposto do selo;

f) Imposto de capitais;

g) Imposto de sucessões e doações;

h) Imposto de sisa;

i) Imposto de transacção; j) Contribuição predial rústica e urbana; l) Imposto sobre espectáculos públicos; m) Imposto «Are veículos;

n) Imposto de circulação de veículos;

o) Imposto de compensação sobre viaturas diesel;

p) Direitos aduaneiros de importação e exportação e imposições aduaneiras;

q) Sobretaxas de importação e exportação;

r) Taxas de radiotelevisão e licenciamento de receptores de sua propriedade, qualquer que seja o lugar onde se encontrem instalados, desde que indispensáveis ao funcionamento do serviço público de radiotelevisão.

ARTIGO 44." (Filmoteca)

1 — A Radiotelevisão organizará os seus arquivos de imagens e sons, com o objectivo de conservar os registos de interesse nacional.

2 — As filmotecas da Radiotelevisão cederão à Filmoteca Nacional, mediante retribuição a fixar em portaria conjunta do Ministro da Comunicação Social e do Secretário de Estado da Cultura, as cópias dos registos que lhes forem solicitadas.

ARTIGO 45° (Cooperação internacional)

1 — O Governo facilitará a participação da Radiotelevisão em organizações internacionais que visem a promoção e a defesa da liberdade de expressão do pensamento através deste meio de comunicação social e promoverá a celebração de convenções internacionais relativas à actividade radiotelevisiva ou a adesão às mesmas.

2 — O Governo, par iniciativa própria ou da Radiotelevisão, privilegiará formas especiais de cooperação, no âmbito da actividade radiotelevisiva, com os países de expressão portuguesa.

ARTIGO 46.* • - (Entrada em vigor)

A presente lei entra em vigor decorridos sessenta dias após a sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 21 de Fevereiro de 1979.

O Primeiro-Ministro, Carlos Alberto da ?.1ota Pinto. — O Ministro da Comunicação Social, Daniel Proença de Carvalho.

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Assunto: Projecto de lei n.° 217/I (substituição de folhas de texto).

Porque existem alguns erros no texto referente ao projecto de lei n.° 217/I, de minha autoria, sobre a criação da freguesia de Zambujeira do Mar, pedia a V. Ex.° a fineza de mandar substituir as fls. 1 e 2 e ainda a 4 (anexo n.° 1), cujos exemplaras corrigidos remeto junto a este ofício.

Sem outro assunto e com os meus melhores cumprimentos a V. Ex.a

Palácio de S. Bento, Março de 1979.— O Deputado do PS, Lub Cacito.

Página 8

796-(8)

II SÉRIE — NÚMERO 40

PROJECTO DE LEI N.° 217/I

CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE ZAMBUJEIRA DO MAR, NO CONCELHO DE ODEMIRA (Corrigido)

1 — É uma aspiração antiga da respectiva população a criação da freguesia de Zambujeira do Mar, concelho de Odemira, com sede naquela localidade.

2 — Zambujeira do mar está situada na parte sul do concelho de Odemira, é uma zona turística e balnear da costa marítima alentejana, possuindo uma bonita e bastante concorrida praia de banhos e um movimento comercial em franco desenvolvimento, auto-suficiente para as necessidades da população residente e dos excedentes provocados pelo turismo, com o inconveniente de se situar a distância de certo modo considerável da actual sede de freguesia, S. Teotónio.

3 — Têm sido efectuadas várias diligências a nível oficial, através da comissão de moradores local, para criação da freguesia, o que se comprova com as fotocópias dos documentos, em anexo n.° 2, remetidos por aquele órgão de vontade popular à Assembleia Distrital de Beja e ao governador civil do mesmo distrito.

4 — Zambujeira do Mar tem uma população efectiva que ultrapassa os dois mil habitantes na área da futura freguesia, tendo a sede mais de mil.

5 — Esta localidade não possui cemitério, o que obriga a uma deslocação a mais de 10 km em caso de funeral.

6 — Na área da futura freguesia existem várias escolas e lugares de professor em pleno funcionamento.

7 — Os acessos da sede da futura freguesia a todos os lugares podem ser considerados fáceis.

8 — A futura freguesia de Zambujeira do Mar possui receitas ordinárias suficientes para acorrer aos seus encargos e a sua criação não constitui problema para a freguesia de origem, S. Teotónio, que é a maior do País.

9 — Assim, face às razões apresentadas, o abaixo assinado, Deputado do Partido Socialista, apresenta à Assembleia da República o seguinte projecto de ler:

ARTIGO 1°

É criada a freguesia de Zambujeira do Mar, concelho de Odemira, distrito de Beja, cuja área, devidamente delimitada na planta que se junta em anexo n.° 1, é desanexada da sua freguesia de origem, a de S. Teotónio, do mesmo concelho de Odemira.

ARTIGO 2.°

1 — Os trabalhos preparatórios de instalação desta nova freguesia serão de competência de uma comissão instaladora, com a seguinte composição:

a) Um representante do Ministério da Administração Interna, que presidirá;

b) Um representante do Instituto Geográfico e

Cadastral;

c) Um representante da Câmara Municipal de

Odemira;

d) Um representante da Assembleia Municipal de

Odemira;

e) Um representante da Assembleia de Freguesia

de S. Teotónio; e f) Um representante da comissão de moradores de Zambujeira do Mar.

2 — A comissão instaladora poderá, se necessário, proceder à alteração dos limites da neva freguesia e estabelecer os limites definitivos.

Palácio de S. Bento, Março de 1979. — O Deputado do PS, Luís Abílio da Conceição Carito.

Discriminação da linha limite da nova freguesia de Zambujeira do Mar, no concelho de Odemira

1—No mapa anexo i delimita-se a negro a área da freguesia a criar.

2 — No seu traçado entraram em linha de canta os elementos naturais e teve-se em atenção não dividir prédios ou povoações.

3 — Os limites geográficos da freguesia de Zambujeira do Mar serão os seguintes:

a) A norte, confronta com os actuais limites geo-

gráficos da freguesia de Salvador, concelho de Odemira;

b) A sul, com a freguesia de Odeceixe, concelho

de Aljezur, distrito de Faro, constituindo os Dimites daquela freguesia e deste concelho os limites da nova freguesia;

c) A nascente confronta com a freguesia de

S. Teotónio, sendo delimitação natural a estrada nacional n.° 120, pane do troço de ligação entre Odemira e Aljezur;

d) A poente tem como confrontação e limite na-

tural o oceano Atlântico.

4 — Todos os lugares ou «montes» a constituírem a nova freguesia de Zambujeira do Mar integram actualmente a freguesia de S. Teotónio.

Página 9

16 DE MARCO DE 1979

796-(9)

anexo i

LIMITES DA FREGUESIA DE ZAMBUJEIRA DO MAR

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 10

796-{10)

II SÉRIE — NÚMERO 40

PROJECTO DE LEI N.° 223/I

CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE SANTO ONOFRE, NO CONCELHO DAS CALDAS DA RAINHA

Na falta de um regime jurídico de criação de freguesias enquadrado na nova ordem constitucional, é a Assembleia da República o único órgão com poderes para o fazer. Esta circunstância recomenda a elaboração de uma lei sobre a matéria. Mas, entretanto, verificam-se alguns casos a reclamar solução urgente, causando evidente mal-estar o bloqueamento de pretensões antigas e com incontestável fundamento.

É o que sucede em relação à Zona oeste da freguesia das Caldas da Rainha, concelho das Caldas da Rainha, distrito de Leiria, limitada a nascente pela linha de caminho de ferro —linha do Oeste— e limitada a norte, sul e poente pelais freguesias de Tornada, Serra do Bouro, Foz do Arelho, Nadadouro, todas do concelho das Caldas da Rainha e de Santa Maria, concelho de Óbidos, cujas populações há muito reivindicam a constituição de uma nova freguesia com o território descrito.

A freguesia a criar tem uma população na ordem dos 9800 habitantes, 2450 fogos, distribuídos pelos Bairros de Águas Santas, dos Arneiros, das Morenas, do Salgado, Casais da Ribeira, Monte Oliveti e vários casais disperses, possuindo rede de abastecimento de água, rede de esgotos, rede de distribuição de energia eléctrica, com uma escola pré-primária, com duas escolas primárias (com dezasseis salas e duas cantinas), uma escola secundária em construção, com quatro associações culturais e recreativas, um campo desportivo, com diversas indústrias, com cemitério, com uma igreja em vias de construção.

Os cidadãos pronunciaram-se em grande quantidade através de abaixo-assinados favoráveis à criação da nova freguesia.

A Assembleia Municipal das Caldas da Rainha, na qual está representada a freguesia das Caídas da Rainha, aprovou por .unanimidade e aclamação a criação desta freguesia.

A freguesia a criar designar-se-á freguesia de Santo Onofre.

Nestes termos, os Deputados do PSD abaixo assinados apresentam o seguinte projecto de lei:

ARTIGO 1.°

É criada no distrito de Leiria, município das Caldas da Rainha, a freguesia de Santo Onofre, cuja área, delimitada no artigo 2.°, se integrava na freguesia das Caldas da Rainha.

ARTIGO 2.°

Os limites da freguesia de Santo Onofre são definidos, conforme planta anexa, a nascente pela linha de caminho de ferro —linha do Oeste—, e compreende todo o território da actual freguesia das Caldas da Rainha, a oeste daquela linha e que confronta a .sul com a freguesia de Santa Maria, concelho de Óbidos, a poente com as freguesias de Nadadouro, Foz do Arelho e Serra do Bouro e a norte com a freguesia de Tornada, todas do concelho das Caldas da Rainha.

ARTIGO 3.°

Todcs os trabalhos preparatórios da instalação da freguesia de Santo Onofre competem a uma comissão instaladora, com a seguinte composição:

a) Um representante do Ministério da Adminis-

tração Interna, que presidirá;

b) Um representante do Instituto Geográfico e

Cadastral;

c) Um representante da Câmara Municipal das

Cálidas da Rainha;

d) Um representante da Assembleia Municipal das

Caldas da Rainha:

e) Um representante da Assembleia de Freguesia

das Caldas da Rainha; f) Um representante da comissão dinamizadora para a criação da freguesia de Santo Onofre.

ARTIGO 4°

Até 31 de Dezembro de 1979 realizar-se-ão eleições para a assembleia de freguesia das Caldas da Rainha e de Santo Onofre.

Palácio de S. Bento, 15 de Março de 1979.— Os Deputados do PSD: Fernando Costa — José Gonçalves Sapinho.

Informação

Para os devidos efeitos se informa que a nova freguesia a constituir, a destacar da freguesia das Caldas da Rainha, do mesmo concelho das Caldas da Rainha, e que será formada por todo o território situado a poente da linha de caminho de ferro, da actual freguesia das Caldas da Rainha, contará com as seguintes realidades:

1) Número de fogos: cerca de 2450;

2) População: cerca de 9800 habitantes;

3) Aglomerados principais: Bairro das Águas

Santas, Bairro dos Arneiros, Bairro das Morenas, Bairro Salgado, Casais da Ribeira, Monte Olivetti e casais dispersos (vários);

4) Rede de abastecimento de água: Bairro das

Águas Santas, Bairro dos Arneiros, Bairro das Morenas, Bairro Salgado, Casais da Ribeira, Monte Olivetti e zona industrial;

5) Rede de esgotas: Bairro das Águas Santas,

Bairro dos Arneiros, Bairro das Morenas e Bairro Salgado;

6) Rede de distribuição de energia eléctrica:

Bairro das Águas Santas, Bairro dos Arneiros, Bairro das Morenas, Bairro Salgado, Casais da Ribeira, Monte Olivetti, zona industriei e casais dispersos;

7) Edifícios escolares: escola pré-primária — 1;

escolas primárias — 2, com 16 salas; cantinas — 2, e escola secundária (construção adjudicada, 40 turmas);

8) Associações culturais e recreativas: 4;

Página 11

16 DE MARÇO DE 1979

796-(11)

9) Campos desportivos: 1 (futebol e atletismo);

10) Indústrias: zona industrial com 25 indústrias,

algumas já instaladas, numa área total de cerca de 51 ha; indústrias dispersas; indústrias de média dimensão — 3; indústrias de pequenas dimensões — cerca de uma dezena; artesanato — vários;

11) Saúde: nascente de águas termais e balneário

termal fora de actividade; posto de INAT;

12) Serviços públicos: central eléctrica; mata-

douro concelhio, e cemitério (construção a iniciarem 1979);

13) Igreja: início de construção em 1980 (previ-

são).

Caldas da Rainha, 5 de Março de 1979. — O Presidente da Câmara, José Luís de Carvalho Lalanda Ribeiro.

ASSEMBLEIA MUNICIPAL DAS CALDAS DA RAINHA Certidão

Carlos Manuel de Almeida Ferreira do Rosário, 2.° secretário da Assembleia Municipal das Caldas da Rainha:

Certifico que da acta da reunião da Assembleia Municipal das Caldas da Rainha, realizada em 16 de Janeiro de 1979, consta o seguinte:

Criação de uma nova freguesia nas Caldas da Rainha

Moção

Considerando:

Que a criação de uma freguesia é aspiração de há muito sentida pelos habitantes do Bairro de Além da Ponte, Bairro dos Arneiros, Bairro das Morenas e aglomerados vizinhos;

Que a maioria dos chefes de família destes bairros se pronunciou em abaixo-assinado como sendo uma grande aspiração a criação da sua freguesia;

Que o número de habitantes justifica a criação desta freguesia;

Que estes bairros possuem várias escolas e associações recreativas e culturais, denotando os seus habitantes grande espírito de associativismo, de criatividade e interesse pelos problemas comuns de interesse de todos;

Que muitas são as carências destas populações, nomeadamente de caminhos, saneamento, etc:

A Assembleia Municipal delibera: Apoiar a iniciativa dos cidadãos do Bairro de Além da Ponte, Bairro dos Arneiros, Bairro das Morenas e todos os aglomerados situados a oeste da linha de caminho de ferro na criação de uma nova freguesia, a destacar da actual freguesia das Caldas da Rainha, que compreenderá todo o território da actual freguesia das Caldas da Rainha a oeste da linha de caminho de ferro.

Posta esta moção à aprovação, foi aprovada por unanimidade e, por proposta do presidente da Assembleia, também foi por aclamação.

Por ser verdade se passa a presente certidão, que vai por mim assinada e autenticada com o selo branco em uso nesta Assembleia.

Assembleia Municipal das Caldas da Rainha, 6 de Março de 1979.—O 2." Secretário, Carlos Manuel de Almeida Ferreira do Rosário.

PROJECTO De LEI N.º 224/I

CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE FOROS DE SALVATERRA, NO CONCELHO DE SALVATERRA DE MAGOS

As condições que possui o lugar designado por Foros de Salvaterra, da freguesia e concelho de Salvaterra de Magos, são mais do que suficientes para que seja elevado à condição de freguesia.

Essa, pois, é a aspiração dos seus habitantes desde há longa data.

Foros de Salvaterra, além de ser a maior potencialidade agrícola do concelho, é também a melhor e maior povoação no plano agrícola.

Assim, possui elevado número de estabelecimentos comerciais, ao nível dos existentes em qualquer vila, bem como variadas indústrias, que irão ser acrescidas com a construção de mais três unidades com capacidade global para quinhentos postos de trabalho.

Zona turística em desenvolvimento —considerada a existência da barragem de Magos, onde a prática de desportos náuticos já é uma realidade—, tem

grande possibilidade de vir a possuir um parque de campismo, dadas as suas condições naturais.

No plano fiscal, e dadas as suas características especiais de zona industrial, é bem significativo o rendimento das suas contribuições.

Com 5800 habitantes (o lugar mais povoado do concelho), tem vindo a incrementar, desde 1974, a construção habitacional.

Por isso, a Assembleia Municipal do concelho de Salvaterra de Magos deliberou por unanimidade apoiar a criação da freguesia de Foros de Salvaterra.

Nestes termos:

ARTIGO 1°

É criada a comissão instaladora da freguesia de Foros de Salvaterra, do concelho de Salvaterra de Magos.

Página 12

796-(12)

II SÉRIE — NÚMERO 40

ARTIGO 2."

A comissão instaladora da freguesia de Foros de Salvaterra terá a seguinte composição:

a) Um representante do Ministério da Adminis-

tração Interna, que será o presidente;

b) Um representante do Instituto Geográfico e

Cadastral;

c) Um representante da Câmara Municipal de

Salvaterra de Magos;

d) Dois representantes da Assembleia de Fre-

guesia de Salvaterra de Magos;

e) Um representante das associações recreativas

e desportivas com personalidade jurídica existentes na povoação de Foros de Salvaterra, se as houver, a escolher em reunião dessas associações.

ARTIGO 3."

1—Compete à comissão instaladora proceder aos estudos necessários para a criação e institucionalização da freguesia de Foros de Salvaterra, elaborando proposta nesse sentido a apresentar no Ministério da Administração Interna.

2 — A proposta referida no número anterior deverá conter, nomeadamente, a área de jurisdição da nova freguesia, bem como a designação definitiva da mesma.

ARTIGO 4.°

A comissão instaladora será constituída e entrará em funções no prazo de trinta dias, a contar da publicação da presente lei.

ARTIGO 5.°

) A comissão instaladora trabalhará na Câmara Municipal de Salvaterra de Magos.

ARTIGO 6.°

Realizar-se-ão eleições para as assembleias da nova freguesia e para a de Salvaterra de Magos até 31 de Dezembro de 1979.

Os Deputados do PS: António Reis — Mendes Godinho— Manuel Dias.

Página 13

16 DE MARÇO DE 1979

796-(13)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 14

796-(14)

II SÉRIE — NÚMERO 40

Requerimento

Usando os poderes que me são conferidos pelo artigo 159.°, alínea c), da Constituição e nos termos do Regimento da Assembleia da República, venho requerer ao Ministério da Educação e Investigação Científica que me sejam fornecidas as seguintes informações:

1) Que está programado pelo actual Governo no

sentido de a cidade de Beja ser dotada com uma escola superior educativa, resultante da conversão da actual Escola do Magistério Primário?

2) Que está programado pelo actual Governo no

sentido da criação em Beja de uma escola superior técnica e, neste âmbito, se a exploração agro-pecuária denominada «Herdade de Almocreva e Anexas», sita na freguesia de Santiago Maior, concelho de Beja, fica ou não incluída como campo de ensino e experiência desse futuro centro de ensino superior curto?

Palácio de S. Bento, 15 de Março de 1979.— O Deputado do PS, Luís Abílio da Conceição Cacito.

Requerimento

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Considerando que muitas das estradas nacionais do distrito de Braga se encontram em mau estado de conservação, nomeadamente as do concelho de Cabeceiras de Basto, e cujas reparações se limitam, de tempos a tempos, a tapar (e mal) os numerosos buracos provocados pelo intenso tráfego e pelo Inverno;

Considerando que as reparações feitas são superficiais e mal processadas, gastando-se verbas anuais avultadas e com frequência, sem que se resolva o problema com objectivos futuros e duradouros;

Considerando que essas verbas gastas com remendos improvisados e de duração muito limitada se traduzem na realidade em prejuízos evidentes para o erário público:

Requeiro a V. Ex.°, nos termos regimentais através do Ministério competente, mande prestar-me os seguintes esclarecimentos:

1.° Quais as verbas atribuídas à Junta Autónoma de Estradas do Distrito de Braga nos anos de 1973, 1974, 1975, 1976, 1977 e 1978;

2.° Um relatório das actividades da referida Junta nos anos já referidos, especificando-se as verbas que foram utilizadas em cada ano e em que estradas;

3.° Os saldos dos exercícios dos anos referidos e, se os houve, a razão da sua não aplicação;

4.° Número de cantoneiros que prestam serviço permanente no concelho de Cabeceiras de Basto;

5.° O orçamento previsto e o plano de actividades para o ano de 1979.

Assembleia da República, 15 de Março de 1979. — O Deputado do PS, Bento Elísio de Azevedo.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Considerando que a instalação de uma escola preparatória em Arco de Baúlhe, concelho de Cabeceiras de Basto, distrito de Braga, é uma das grandes e legítimas aspirações dos seus habitantes, pelas razões seguintes:

a) Numerosa população estudantil, que aí re-

side e em zonas circunvizinhas, a qual tem aumentado anualmente em percentagens muito significativas (entre os 30 % e 50 %);

b) Exigir-se grandes sacrifícios aos estudantes,

que são obrigados, em pleno Inverno, a levantarem-se de madrugada, a fim de percorrerem alguns quilómetros até à sede do concelho;

c) Possuir a junta de freguesia um prédio devo-

luto, que possui condições excelentes para o efeito, embora necessite de obras de beneficiação;

d) Dispor Arco de Baúlhe de uma situação geo-

gráfica favorecida, pois é encruzilhada de várias e importantes vias de comunicação;

e) Ser Arco de Baúlhe um dos mais importantes

centros agrícolas, comerciais e industriais da região;

f) Ser ainda término da via férrea do vale do Tâmega.

Requeiro, nos termos regimentais, que V. Ex.a, por intermédio do Ministério da Educação e Investigação Científica, me informe do seguinte:

1.° Se estavam ou não em preparação, há cerca de um ano, planos para a criação de várias escolas preparatórias em vários pontos do distrito de Braga;

2.° No caso afirmativo, quais os planos existentes e quais as localidades a serem contempladas no distrito de Braga e, mais concretamente, no concelho de Cabeceiras de Basto;

3.° Da viabilidade da instalação de uma escola preparatória em Arco de Baúlhe, em razão dos argumentos invocados e da aspiração dos seus habitantes.

Lisboa, Palácio de S. Bento, 15 de Março de 1979. —O Deputado do PS, Bento Elísio de Azevedo.

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Considerando que vai ser extinta a Intendência de Pecuária de Lamego, que foi fundada por muitos bons motivos em 5 de Novembro de 1919;

Considerando que esta Intendência assistia tecnicamente o efectivo pecuário dos concelhos de Armamar, Castro Daire, Cinfães, Lamego, Moimenta da Beira, Penedono, Resende, S. João da Pesqueira, Sernancelhe, Tabuaço e Tarouca;

Considerando que teda esta zona tem condições excepcionais para o desenvolvimento agro-pecuário,

Página 15

16 DE MARÇO DE 1979

796-(15)

sendo solar de uma raça nacional e onde existem hoje mais de 36 000 bovinos, além de todo o outro efectivo pecuário;

Considerando ainda que após a inactivação desta Intendência todo este efectivo pecuário se encontra já em perigo sanitário, tendo-se já verificado o início de algumas doenças epizoóticas;

Considerando, por fim, que os agricultores desta região, que foram muito prejudicados por esta medida, já manifestaram as suas muito justas preocupações:

Ao abrigo das disposições regimentais, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista requer ao Governo, por intermédio do Ministério da Agricultura e Pescas, o seguinte:

1.° Por que não se cria imediatamente uma brigada de técnicos em zootecnia e sanidade animal com sede permanente nas instalações da antiga Intendência de Pecuária de Lamego?

2.° Por que não se criam duas zonas agrárias, uma com sede em Moimenta da Beira e outra com sede em Cinfães?

Lisboa, Palácio de S. Bento, 15 de Março de 1979. — Os Deputados do PS: Henrique do Carmo Carmine — António Campos — Mendes Godinho.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos termos constitucionais e regimentais, requeiro que o Governo, pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros, me forneça cópia do acordo entre Portugal e a República Federal da Alemanha sobre promoção e protecção recíproca de investimento hoje rubricado.

Palácio de S. Bento, 15 de Março de 1979. — O Deputado do PSD, Magalhães Mota.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

No âmbito do Decreto-Lei n.° 353-C/77, de 29 de Agosto, e, posteriormente, do Decreto-Lei n.° 164/78, de 6 de Julho, foi celebrado um acordo de saneamento económico-financeiro entre o Estado e a Carris.

Atendendo a que aquele acordo se reportou à data de 1 de Janeiro de 1978, parece natural que existam já elementos que permitam avaliar os resultados obtidos, aliás, com fornecimento previsto trimestralmente (artigo 19.° do acordo).

Assim, requeiro ao Governo, pelo Ministério dos Transportes e Comunicações, que sejam fornecidos os seguintes esclarecimentos:

1) No final do ano de 1978 quais os objectivos — tendo em atenção a quantificação proposta e qus constitui o quadro i anexo ao acordo — que foram atingidos e, discriminadamente,

em relação a autocarros, por um lado, e eléctricos:

a) Qual o número médio de viaturas à

disposição do tráfego?

b) Veículos/quilómetro oferecidos (milha-

res);

c) Lugares/quilómetro oferecidos (milha-

res);

d) Velocidade média;

e) Veículos/hora (milhares);

f) Quilômetros médios/viatura (à disposição do tráfego);

g) Passageiros transportados (milhões);

h) Passageiros/quilómetro (milhões);

i) Passageiros/quilómetro veículos/quiló-

metro;

j) Número de veículos com automatização de cobrança no fim do ano;

l) Pessoal a reconverter no ano; m) Milhares de passageiros por agente de tráfego (cobradores, motoristas, fiscais e inspectores);

2) Relativamente aos objectivos eventualmente

não obtidos, quais as razões que determinaram essa não obtenção dos resultados propostos?

3) Qual o montante da indemnização compensa-

tória assegurada pelo Estado à Carris e qual a discriminação do respectivo cálculo, tendo em vista o disposto no artigo 11." do acordo?

Palácio de S. Bento, 15 de Março de 1979. — O Deputado do PSD, Magalhães Mota.

Requerimento

Ex mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

No propósito de apoiar toda a acção conducente à expansão do movimento cooperativo, foi publicado no Diário da República, 2.a série, de 11 de Outubro de 1978 (n.° 234), um importante despacho pelo qual se pretende que a Secretaria de Estado da População & Emprego e a Direcção-Geral de Promoção de Emprego apoiem o Instituto de António Sérgio do Sector Cooperativo — Inscoop.

Considerando que, de acordo com os seus precisos termos, tal despacho deverá ser revisto «no período de cento e oitenta dias após a sua publicação, tendo em conta a experiência decorrente da sua publicação e as sugestões do sector cooperativo»:

Requeiro ao Governo, nos termos constitucionais e regimentais, me sejam fornecidos os elementos que possam constituir «a experiência decorrente» da publicação do despacho referido.

Palácio de S. Bento, 15 de Março de 1979. — O Deputado do PSD, Magalhães Mota.

Página 16

796-(16)

II SÉRIE — NÚMERO 40

Requerimento

Ex.m° Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao mesmo tempo que a sacarina parece, cada vez mais, um produto destinado a desaparecer economicamente — ao menos de acordo com as suas actuais utilizações—, vistos os seus inconvenientes e perigos em termos de saúde, um novo produto, o xarope de milho, conhecido sob a sigla «HFSC» parece em vias de produzir uma revolução na indústria do açúcar.

Em termos de mercado americano, o novo produto terá passado a uma quota do mercado superior a 35 % em 1978.

Considerando embora que o preço é um factor decisivo no processo, há peritos que manifestaram a opinião de que, se o preço do açúcar atingisse 17 cêntimos por libra, o «HFSC» poderia vir a conquistar a totalidade do mercado do açúcar líquido em cinco anos, em vez de em dez anos.

Tendo em conta que a concorrência do novo produto é já importante ao nível da CEE e que, apesar dos esforços dos cultivadores de beterraba, houve uma forte subida das vendas deste xarope de milho com alto teor de frutose (90%), requeiro ao Governo, pelo Ministério da Agricultura e Pescas, que, nos termos constitucionais e regimentais, me sejam prestados os seguintes esclarecimentos:

1) A decisão recente de desenvolver a cultura da

beterraba com vista à produção de açúcar teve em conta as possibilidades de modificação dos mercados mundiais pela introdução em larga escala deste novo produto?

2) Em relação a duas hipóteses de trabalho

— produção de beterraba e incentivo à cultura do milho—, quais os custos e proveitos de uma e outra, comparativamente?

Palácio de S. Bento, 15 de Março de 1979. — O Deputado do PSD, Magalhães Mota.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Estando a ser demolido em Lisboa, na Rua da Fé, próximo da sua bifurcação com a Rua do Telhai, um imóvel que faz parte do conjunto do Bairro de S. José, onde -existe a última sede da Casa dos Vinte e Quatro, anexa à Igreja de S. José dos Carpinteiros;

Considerando que na mesma zona já foi demolido o Palácio do Sousa, também classificado como «de interesse arquitectónico a proteger»:

Requeiro, nos termos constitucionais e regimentais, ao Governo, pela Secretaria de Estado da Cultura, e à Câmara Municipal de Lisboa me informem se tais demolições foram autorizadas e por quem e quais as providônaiãs tomadas para as evitar.

Palácio de S. Bento, 15 de Março de 1979.— O Deputado do PSD, Magalhães Mota.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo do artigo 16.°, alínea i), do Regimento desta Assembleia, requeiro ao Governo, por intermédio do Sr. Ministro da Administração Interna, que me informe sobre as possiblidades de integração no regime do Decreto-Lei n.° 43/76 (deficientes das forças armadas) dos agentes das forças militarizadas reformados por motivo de acidente de serviiço.

Palíáoio de S. Bento, 15 de Março de 1979. • -O Deputado do PSD, Sérvulo Correia.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

A comercialização de produtos alimentares, mau grado sucessivas promessas dos vários Governos, continua a fazer-se em moldes que permitem livre actividade e consequentes lucros -ilícitos a especuladores e açambarcadores, em detrimento dos interesses dos consumidores.

Neste domínio assume carácter particularmente escandaloso o comércio de bacalhau, produto tão caro à população portuguesa. A sobrevivência de um organismo de coordenação económica —a Comissão Reguladora do Comércio de Bacalhau — que não regulariza nem disciplina o mercado, como também não satisfaz as necessidades de abastecimento pelo recurso às importações.

Temos conhecimento de que as irregularidades começam quando o referido peixe voga ainda no mar alto, sendo à distância arrematado por armazenistas que, posteriormente, o vendem a preços proibitivos aos retalhistas, que, na contingência de não servirem os seus clientes, são levados muitas vezes a adquiri-lo a preços fona da tabela, sujeitando-se à aplicação da lei por parte da fiscalização, que, segundo nos parece, não actua com igual rigor sobre os verdadeiros responsáveis, que, através de expedientes conhecidos, se põem a coberto de qualquer suspeita.

Entretanto, o sistema de contingentação da Comissão Reguladora do Comércio do Bacalhau, baseado em injustos critérios e numa evidente indefinição, permite aos armazenistas venderem aos retalhistas o tipo de bacalhau que mais lhes convém, normalmente o mais fraco, ficando com o de maiores dimensões para venda clandestina a restaurantes e a alguns retalhistas.

É, por outro lado, facto por de mais conhecido o transporte de bacalhau português para Espanha, para aí ser comprado por portugueses, com uma quase total impunidade.

Deve referir-se ainda o facto da obrigação de venda do bacalhau a quaisquer pessoas que apareçam nos estabelecimentos, o que é uma porta aberta ao açambarcamento de particulares com maior poder de compra, em detrimento da clientela habitual dos retalhistas de mercearia.

É ainda nas secas e à volta delas que se continuam a fazer autênticas negociatas, saindo delas o bacalhau já a preço superior à tabela fixada.

Página 17

16 DE MARÇO DE 1979

796-(17)

Face ao exposto, e ao abrigo das disposições regimentais aplicáveis, requeremos ao Ministério do Comércio e Turismo os esclarecimentos seguintes:

1) Qual é a articulação estabelecida entre a Co-

missão Reguladora do Comércio de Bacalhau e a Secretaria de Estado dias Pescas?

2) Existe algum controle, e, em caso afirmativo,

em que termos, do bacalhau pescado pelo armamento nacional?

Nomeadamente, a Comissão Reguladora do Comércio de Bacalhau tem conhecimento exacto do bacalhau pescado e assegura a sua posterior recolha para distribuição?

3) Como são definidas as quantidades de baca-

lhau a importar por ano e, designadamente, em que data se iniciam e em que moldes são realizadas as negociações económicas anuais entre Portugal e a Islândia?

4) Quais são os critérios utilizados para distri-

buição do bacalhau e a que entidades é distribuído?

5) Está prevista, e para quando, a revisão da

forma de distribuição de bacalhau aos retalhistas e, em caso positivo, qual a forma que será adoptada?

6) Pretende o Governo exercer fiscalização sobre

a forma como os armazenistas distribuem o bacalhau?

7) Considera o Governo, entendendo manter

a Comissão Reguladora e as suas funções, justificável que o bacalhau seja objecto de comércio armazenista?

8) Quantos autos de fiscalização foram levan-

tados em 1978 a retalhistas e armazenistas e qual o volume de produto detectado em venda ilegal?

9) Dos autos levantados, quantos se referem a

armazenistas?

10) Quantos autos foram levantados pela Guarda

Fiscal nas nossas fronteiras sobre contrabandistas e qual o volume de produto apreendido?

11) Que meios pensa adoptar o Ministério em ar-

dem a uma efectiva fiscalização sobre a comercialização deste e de outros produtos alimentares, de forma a punir exemplarmente todos os verdadeiros responsáveis pela especulação existente?

Palacio de S. Bento, 15 de Março de 1979.— Os Deputados do PSD: Barbosa da Costa — Martelo de Oliveira — Cunha Rodrigues — Arcanjo Luís — Américo Sequeira.

Requerimento

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Prestaram os serviços florestais um inestimável benefício às mais sacrificadas populações do nosso país quando as dotaram de uma rede de acessos que, sendo embora de deficiente qualidade, teve o mérito de quebrar o isolamento atroz que afectava alguns dos mais recônditos povoados serranos.

Acontece, porém, que, na sua maioria, as vias de acesso em causa acusam um alarmante estado de degradação, quase repondo o primitivo isolamento.

Porque assim é, nos termos constitucionais e regimentais, solicito ao Governo que, pelo Ministério da Agricultura e Pescas, me esclareça o seguinte:

1) Pensa o Governo encarar a sério o problema

da conservação e possível ampliação da rede viária florestal?

2) No caso de ser negativa a resposta à questão

anterior, pensa então o Governo transferir o dito complexo viário para a posse das autarquias locais, a fim de que as mesmas possam curar da sua conservação e ampliação?

Palácio de S. Bento, 15 de Março de 1979. — O Deputado do PSD, Américo Sequeira.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das normas regimentais e constitucionais e tendo em consideração que:

1) A reestruturação dos serviços da Direcção-

-Geral das Contribuições e Impostos vem sendo tratada entre trabalhadores e os respectivos responsáveis há cerca de quatro anos;

2) Em 2 de Novembro de 1978 os representantes

dos trabalhadores e o director-geral das Contribuições e Impostos parece terem chegado a acordo quanto aos pontos fundamentais da referida reestruturação;

3) Em 28 de Novembro de 1978 foi publicado o

Decreto-Lei n.° 363/78, que define os parâmetros para a reestruturação, deixando a sua concretização para decreto regulamentar a publicar no prazo de noventa dias, a contar de 1 de Novembro do mesmo ano (nos termos dos artigos 37.° e 45.° daquele decreto-lei);

4) Até à data não foi publicado o referido decreto

regulamentar;

5) As soluções acordadas em 2 de Novembro de

1978 são hoje rejeitadas pelo projecto de decreto regulamentar do Ministério das Finanças e do Plano, nomeadamente sobre gratificações de chefia e dos técnicos verificadores, participação nos custos em processos de execução, remunerações acessórias, estabilidade do local de emprego, etc;

6) Por outro lado, pretende-se que o Decreto-Lei

n.° 363/78 produza efeitos somente a partir de 1 de Fevereiro de 1979 em matéria de vencimentos, e não a partir de 1 de Novembro de 1978, como se preceitua no artigo 45.° do citado diploma.

Nestes termos, requeiro ao Governo, através do Ministério das Finanças e do Plano, que me responda às seguintes questões:

a) Qual ou quais as razões por que o decreto regulamentar referido no artigo 37.° do

Página 18

796-(18)

II SÉRIE — NÚMERO 40

Decreto-Lei n.° 363/78, de 28 de Novembro, não foi ainda publicado, quando há muito expirou o prazo pana a sua publicação previsto no mesmo antigo?

b) Com que fundamento legai, face ao disposto

no antigo 45.° do Decreto-Lei n.° 363/78, se pretende que este diploma só produza efeitos, em matéria de vencimentos, a contar de 1 de Fevereiro de 1979?

c) Quais as razões por que não são aceites as rei-

vindicações dos trabalhadores da DGCI, nomeadamente as respeitantes à gratificação de chefia, à estabilidade do local de emprego, à aplicação do Decreto-Lei n.° 363/78 a partir de 1 de Novembro de 1978 e às remunerações acessórias?

d) Quais os prejuízos, estimativos, com a greve

em curso para o erário público, ou melhor, para o País?

Palácio de S. Bento, 15 de Março de 1979. — O Deputado do PSD, Fernando Costa.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Como foi largamente anunciado pelos órgãos de comunicação social, o Conselho de Ministros, reunido em 7 de Fevereiro de 1979, decidiu assegurar à Cruz Vermelha Portuguesa, de imediato e por um período de mais três meses, os fundos .necessários à manutenção do auxílio que aquela instituição vem prestando aos desalojados das ex-colónias que se encontram no Centro de Acolhimento Colectivo do Vade do Jamor «até que, entretanto, seja encontrada a adequada solução de integração dos refugiados».

Alguns órgãos de informação referiram que tais fundos seriam do montante de 35 000 contos.

Em 8 de Março de 1979 foi afixada no referido Centro de Acolhimento uma circular, também distribuída aos desalojados ali acolhidos, na qual se transcreve um despacho do presidente da Cruz Vermelha Portuguesa em que se comunica que «a prorrogação, por noventa dias, do alojamento completo para as pessoas desse CAC, não contempladas pelas listas do IARN, e decidida em Conselho de Ministros, terminará em 31 de Março de 1979 (inclusive)».

Em relação ao que acima referi, e ao abrigo das disposições regimentais aplicáveis, solicito que seja perguntado ao Governo o seguinte:

a) Qual o custo médio mensal, per capita, da

manutenção do Centro de Acolhimento Colectivo do Vale do Jamor?

b) Quais as despesas médias mensais oom a admi-

nistração do referido Contro de Acolhimento, indicando, em especial, a lista nominal dos funcionários que ali prestam serviço, saias categorias e remunerações?

c) Quais os motivos pelos quais aquele Centro de

Acolhimento, como os restantes, continua a ser administrado pela Cruz Vermelha Portuguesa, e não directamente por serviços ou instituições adequadas da administração pública?

d) Quais os motivos pelos quais, contrariando as

intenções anunciadas pelo Alto-Comissariado para os Desalojados, arada se não promoveu, apoiou e estimulou a intervenção dos utentes na gestão dos centros de acolhimento?

e) Quais os motivos pelos quais se mantêm ainda

estatutos diversos para os desalojados das ex-colónias portuguesas acolhidos nos centros de acolhimento, sabendo-se que todos eles ali se encontram em consequência dos mesmos acontecimentos e com problemas absolutamente idênticos?

f) Quais os critérios que levaram a Cruz Ver-

melha Portuguesa a determinar que o período de mais noventa dias a que se refere a deliberação do Conselho de Ministros de 7 de Fevereiro, termine em 31 de Março e não em 7 de Maio de 1979?

g) Sendo de 35 000 contos a verba concedida pelo

Governo para a manutenção do auxílio aos utentes do CAC do Vale do Jamor «não contemplados pelas listas do IARN, no total de 514 adultos e crianças, e sendo de 180$/dia o montante máximo atribuído a cada um dos referidos utentes, como explica o Governo que aquela verba, tenha sido prevista apenas para noventa dias, e que, no entender da Cruz Vermelha Portuguesa, se esgote em cinquenta e três dias?

h) Sendo o alojamento nos centros de acolhimento

urna medida assistencial de emergência e, por isso mesmo, transitória, como explica o Governo que tal medida se mantenha há mais de quatro anos? i) Que soluções foram já previstas para a substituição daquela medida assistencial de emergência e que esforços foram desenvolvidos, a partir da resolução do Conselho de Ministros de 7 de Fevereiro, no sentido de uma efectiva, adequada e rápida integração dos desalojados que se encontram, nos centros de acolhimento colectivo?

Palácio de S. Bento, 15 de Março de 1979. — O Deputado do CDS, José Luís Christo.

Requerimento

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Considerando que o Ministério do Trabalho recebeu, em Julho de 1976, o projecto de regulamentação colectiva de trabalho para os trabalhadores agrícolas dos distritos de Lisboa e Santarém e que em Novembro do mesmo ano recebeu também os projectos de regulamentação colectiva de trabalho dos trabalhadores agrícolas de Beja, Évora e Portalegre, sem que, até à data, tenha sido por esse Ministério tomada qualquer decisão sobre os mesmos;

Considerando que o Ministério do Trabalho, em resposta a um requerimento do Grupo Parlamentar do PCP em Setembro de 1978, nos informava que havia quatro comissões técnicas formadas para estudar o assunto e que o despacho publicado no

Página 19

16 DE NOVEMBRO DE 1978

796-(19)

Boletim do Trabalho e Emprego, de 25 de Maio de 1978, criou as citadas comissões encarregadas das mesmas portarias de regulamentação do trabalho rural;

Considerando que a situação dos trabalhadores agrícolas se torna insustentável face ao brutal agravamento do custo de vida verificado desde Junho de 1975, data do último aumento salarial dos mesmos trabalhadores;

Considerando que os trabalhadores agrícolas sempre foram colocados numa situação degradante e discriminatória em relação aos demais trabalhadores;

Considerando que a atitude se revela objectivamente atentatória dos mais elementares direitos dos trabalhadores e lesiva da estabilidade social:

Os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requerem ao Governo, através dos Ministérios do Trabalho e da Agricultura e Pescas, a prestação urgente da seguinte informação:

Qual a intenção do Governo para retardar a publicação das referidas portarias de regulamentação do trabalho?

Assembleia da República, 15 de Março de 1979. — Os Deputados do PCP: Vítor Louro — Manuel do Rosário Moita — Custódio Gingão.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Muito tem sido dito e feito pelas forças de direita e pela equipa do MAP a propósito da distribuição de terra expropriada e nacionalizada a pequenos agricultores.

O PCP sempre se tem batido pela entrega de terras dos latifúndios aos pequenos agricultores (proprietários, rendeiros e seareiros), tal como manda a Constituição. Mas sempre o PCP tem denunciado que as acções empreendidas pelo Governo de retirar terras às UCPs/cooperativas para as entregar aos pequenos agricultores são uma forma de destruir as UCPs/ cooperativas e não de realizar a Reforma Agrária.

A verdade é que o Governo se mostra muito lesto nessas acções, mas, ao contrário, não toca nas terras que estão indevidamente nas mãos dos grandes agrários para as distribuir aos pequenos agricultores. A prová-lo referem-se os dois seguintes casos, expostos à Comissão de Agricultura e Pescas:

A Liga dos Pequenos e Médios Agricultores do Pombalinho e S. Vicente do Paul (concelho de Santarém) reivindica —até agora sem resultado— que o Governo distribua pelos pequenos agricultores de Pombalinho, Azinhaga, Golegã e S. Vicente do Paul as terras da Companhia das Lezírias no Pombalinho e Golegã que estão arrendadas a grandes rendeiros que exploram áreas superiores aos limites da reserva;

A Liga dos Pequenos e Médios Agricultores do Concelho de Coruche reivindica —até agora

sem êxito— que sejam distribuídas pelos pequenos agricultores locais as terras das Herdades da Gravinha e Romeira, sitas no concelho de Coruche, para o que já existe até o parecer técnico dos serviços regionais do MAP.

Face às justas reivindicações dos pequenos agricultores, bem demonstrativas de que o MAP faz afirmações demagógicas que apenas concretiza na medida em que com isso possa atentar contra a Reforma Agrária, requeremos ao Governo, através do MAP, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, que com urgência nos informe:

Por que não satisfez ainda as reivindicações das referidas organizações de pequenos e médios agricultores?

Qual o programa que tem (se tem) para a distribuição pelos pequenos agricultores de terras já expropriadas e nacionalizadas, e expropriáveis, que se encontram indevidamente na posse de grandes agrários?

Assembleia da República, 15 de Março de 1979. — Os Deputados do PCP: Vítor Louro — Manuel do Rosário Moita — Custódio Jacinto Gingão.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Considerando que os pescadores se têm queixado frequente e justamente da ineficácia dos meios de fiscalização marítima, porque as suas vidas, artes e as próprias embarcações correm riscos permanentemente;

Considerando o disposto na Portaria n.° 41/79, de 24 de Janeiro, regulamentando o exercício da actividade da pesca na nossa ZEE:

Requerem ao Governo, através da Secretaria de Estado das Pescas, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, as seguintes informações:

Foi alterada a anterior situação de manifesta insuficiência dos meios de fiscalização? Em caso afirmativo, quais as alterações verificadas ou em vias de se verificarem?

Assembleia da República, 15 de Março de 1979.— Os Deputados do PCP: Vítor Louro — Manuel do Rosário Moita — Custódio Jacinto Gingão.

Requerimento

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

É sabido que a Junta Nacional das Frutas lançou no mercado, em Janeiro e Fevereiro do ano corrente, a preços inferiores aos que aconselham às cooperativas para qualidades correntes, a maçã que estas lhe haviam fornecido para exportação (portanto de primeira escolha). A venda dessa fruta nessas

Página 20

796-(20)

II SÉRIE — NÚMERO 40

condições fez baixar ainda mais o preço da fruta vendida pelas cooperativas, de qualidade inferior àquela (uma vez que era fruta sobrante da primeira escolha para exportação).

Acresce que a fruta para exportação foi mandada embalar pela JNF nas melhores embalagens e depois lançada no mercado nacional nas embalagens próprias para exportação.

Nestes termos, requeremos ao Governo, através da Secretaria de Estado do Comércio Externo, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, as seguintes informações:

Quais os motivos por que a JNF vendeu no mercado interno a fruta de que se havia abastecido para exportação? Se houve malogro na exportação, a que se deve isso?

Por que é que a JNF aconselhou um preço às cooperativas para a fruta corrente e depois vendeu ela própria fruta melhor a preços inferiores aquele?

Como compensa a JNF a diferença de custo

das embalagens? Qual a razão por que a JNF praticou semelhante

concorrência, aviltando os preços e frustrando

a produção?

Assembleia da República, 15 de Março de 1979. — Os Deputados do PCP: Vítor Louro — Manuel do Rosário Moita — Custódio Gingão.

MINISTÉRIO DO COMÉRCIO E TURISMO

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro:

Assunto: Requerimento do Deputado Magalhães Mota (PSD) sobre a intervenção do Estado na Sociedade dos Vinhos Borges & Irmão, S. A. R. L.

Com referência ao ofício desse Gabinete n.° 2027/ 78, de 20 de Novembro, que remetia um requerimento do Sr. Deputado Magalhães Mota acerca do assunto em epígrafe, cumpre-me enviar fotocópia da Resolução do Conselho de Ministros n.° 51/79, que desintervenciona a referida Sociedade, e os termos em que se processa.

Com os melhores cumprimentos.

2 de Março de 1979.— O Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E TECNOLOGIA GABINETE DO MINISTRO

Ex.m0 Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro:

Assunto: Requerimento apresentado na Assembleia da República pelo Sr. Deputado Magalhães Mota (PSD).

Com referência aos ofícios em epígrafe, tenho a honra de incluso remeter a V. Ex.a oito mapas demonstrativos

dos elementos solicitados, relativos aos saldos existentes, em 28 de Agosto do ano findo, nas dotações dos serviços que integram este Ministério.

Com os melhores cumprimentos.

5 de Março de 1979.— O Chefe do Gabinete, Roberto Berger.

MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E TECNOLOGIA

SECRETARIA-GERAL

Nota relativa aos mapas do Gabinete do Ministro, das Secretarias de Estado e da Secretaria-Geral

Por se tratar de orçamentos cuja gestão, nos termos da Lei Orgânica do Ministério, é assegurada pela Secretaria-Geral, as observações correspondentes aos saldos verificados à data indicada (31 de Agosto de 1978) foram todas insertas nesta «neta» como segue:

1 — Gabinete do Ministro:

Os saldos mais significativos correspondem às rubricas 29.00, 44.09 A e 44.09 B, cuja justificação residiu principalmente no facto de se tratar de um Ministério em fc.se de reestruturação e, como tal, com a maior parte das unidades de pessoal dos respectivos quadros ainda por preencher.

2 — Secretaria de Estado da Energia e Indústrias de Base:

Podem considerar-se normais os saldos apresentados, não obstante os condicionalismos referidos em 1.

3 — Secretaria de Estado das Indústrias Extractivas e Transformadoras:

Idêntico à explicação dada em 2.

4 — Secretaria-Geral:

Como st verifica, os saldos mais significativos são os correspondentes às rubricas 44.09 e 01.02.

O facto ficou a dever-se à fase de implementação em que o Ministério se encontra, face à sua reestruturação em andamento.

Por consequência, como também se referiu em 1, os quadros só muito parcialmente ainda estão preenchidos, devendo, no caso mais significativo de 01.02, atender-se a que se trata dos quadros únicos de todo o pessoal administrativo e auxiliar de todos os serviços do Ministério.

SECRETARIA DE ESTADO DAS INDÚSTRIAS EXTRACTIVAS E TRANSFORMADORAS

Gabinete para a Pesquisa e Exploração de Petróleo

Ex.m0 Sr. Secretário-Geral do Ministério da Industria e Tecnologia:

Assunto: Requerimento do Sr. Deputado Magalhães Mota (PSD) sobre a posição das rubricas orçamentais.

Ex.mo Sr.:

1—Em referência ao ofício n.° 7021, de 5 de Dezembro de 1978, tenho a honra de informar V. Ex.a de que o Gabinete para a Pesquisa e Exploração de Petróleo, recentemente institucionalizado (15 de Abril

Página 21

16 DE MARÇO DE 1979

796-(21)

de 1977), usufrui, no ano de 1978, de regime orçamental especial, dispondo da verba global de 8 000 000$ para todas as despesas: Classificação económica 44.09 — Outras despesas correntes — Diversas, não podendo, desta forma, indicar os saldos em relação a cada uma das rubricas orçamentais.

2 — Assim, à data da posse do III Governo, 28 de Agosto de 1978, o saldo positivo global em relação aos duodécimos vencidos era de 2 365 597$30, e em relação aos duodécimos requisitados era de 1 173 264$, destinando-se este saldo à liquidação dos processos, em preparação, nomeadamente para aquisição de material de equipamento.

Com os melhores cumprimentos.

18 de Dezembro de 1978. — O Director, Jorge Barreto de Faria.

MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E TECNOLOGIA

SECRETARIA DE ESTADO DAS INDÚSTRIAS EXTRACTIVAS E TRANSFORMADORAS

Direcção-Geral de Geologia e Minas

Ex.mo Sr. Secretário-Geral do Ministério da Indústria e Tecnologia:

Assunto: Requerimento apresentado na Assembleia da República pelo Sr. Deputado Magalhães Mota.

Relativamente ao assunto em epígrafe, levo ao conhecimento de V. Ex.° que as rubricas orçamentadas para esta Direcção-Geral à data da posse do III Governo Constitucional (29 de Agosto de 1978), em despesas correntes e de capital, quer para despesa ordinária, quer para investimentos do Plano, apresentavam saldos positivos.

1 — Os saldos positivos das verbas imputadas ao orçamento ordinário, quer para as despesas correntes, quer de capital, podem considerar-se normais para a época do ano em que tomou posse o III Governo, sendo até a maior parte dos saldos mais elevados do que os resultantes dos duodécimos vencidos, que se justificam pelo facto de não se terem ainda concretizado determinadas despesas previstas no respectivo orçamento.

2 — No tocante às verbas consignadas em investimentos do Plano, «Inventário e valorização dos recursos minerais do País» e «Investigação relacionada com a industria extractiva», os saldos positivos existentes resultavam da paralisação parcial de trabalhos de campo, face aos cortes de verbas que haviam incidido sobre os empreendimentos citados.

3 — Importa sublinhar que no 1.° semestre do corrente ano a maioria das rubricas orçamentadas apresentavam saldos negativos, o que provocou a aludida paralisação.

4 — É de salientar ainda que o saldo positivo no concernente a despesas de capital derivou da necessidade de cativar parte daquelas verbas, em ordem a suportar os encargos provenientes dos aumentos de vencimentos, os quais em investimentos do Plano sairiam, como saíram, das dotações de capital do próprio serviço.

Com os melhores cumprimentos. Pelo Engenheiro Director-Geral, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E TECNOLOGIA

LABORATÓRIO NACIONAL DE ENGENHARIA E TECNOLOGIA INDUSTRIAL

Comissão Instaladora

E.mo Sr. Secretário-Geral do Ministério da Indústria e Tecnologia:

Em relação ao ofício n.° 535, de 24 de Janeiro de 1979, torna-se evidente que, tendo o III Governo tomado posse durante o ano económico, não é fácil o cálculo exacto dos saldos em cada rubrica orçamentada. Por outro lado, o regime de austeridade em que se vive determina uma administração cautelosa e eficiente, não sendo previsível a existência de quaisquer saldos negativos relativamente aos compromissos assumidos por esta instituição.

Acresce ainda que existem dois tipos de orçamentos: o orçamento ordinário e o do Piano de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração Pública (PIDDAP) e, num e noutro caso, há duas grandes categorias de despesas: as correntes e as de capitai. No que respeita às primeiras, envolvendo o regular funcionamento dos laboratórios e as despesas obrigatórias com o pessoal, não existem saldos positivos, mas antes carências (que não saldos negativos), que, no sentido de serem enfrentadas e em face das disponibilidades da Administração, necessitam de reforços. Esta situação agravasse pelo regime inflacionista em que nos encontramos. No que respeita a despesas de capital, embora não haja saldos positivos reais, pode o orçamento apresentar, no final do ano, saldos positivos fictícios, que, transitando para o ano seguinte, são necessários à satisfação de despesas inerentes a compromissos da Administração Pública. Isto é devido ao facto de aquisições de equipamento na indústria nacional ou estrangeira ou obras relacionadas com a manutenção ou expansão dos laboratórios não se efectuarem nos prazos previstos.

De qualquer modo, a organização do Laboratório Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial apresenta o saldo negativo das suas imensas necessidades.

Só com a sua satisfação poderá o LNETI participar eficazmente no combate à colonização tecnológica a que estamos inexoravelimente sujeitos se não forem tomadas medidas convenientes.

Com os meus melhores cumprimentos.

Lisboa, 31 de Janeiro de 1979.—O Presidente da Comissão Instaladora, j. Veiga Simão.

MINISTÉRIO DO COMÉRCIO E TURISMO DIRECÇÃO-GERAL DE FISCALIZAÇÃO ECONÓMICA

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado do Comércio Interno:

Assunto: Requerimento dos Deputados Magalhães Mota e Vilhena de Carvalho (PSD) sobre o Estatuto do Comerciante.

1 — Dando cumprimento ao determinado por S. Ex.a o Secretário de Estado do Comércio Interno sobre o assunto do ofício n.º 3018, de 13 de Dezembro de

Página 22

796-(22)

II SÉRIE — NÚMERO 40

1978, do Gabinete de S. Ex.a o Ministro do Comércio e Turismo, tenho a honra de informar V. Ex.a de que durante o ano de 1978 foram levantados sete autos por falta de certificado de comerciante.

2 — Assim se dá satisfação ao pretendido na alínea b) do requerimento do Grupo Parlamentar do PSD de 21 de Novembro de 1978.

Com os melhores cumprimentos.

Lisboa, 5 de Janeiro de 1979. — O Director-Geral, João Maria Contente.

MINISTÉRIO DO COMÉRCIO E TURISMO DIRECÇÃO-GERAL DE COORDENAÇÃO COMERCIAL Informação

Assunto: Estatuto do Comerciante — requerimento do Partido Social-Democrata.

Nota prévia

Para dar satisfação, conforme determinado no requerimento em epígrafe, na parte que respeita à Direcção-Geral:

a) Está o Ministério do Comércio e Turismo habilitado a informar, através da Direcção-Geral da Coordenação Comercial, sobre a forma como tem sido executado o Estatuto do Comerciante? Qual o número de certificados de comerciante passados em execução do referido diploma?

bastaria talvez a simples indicação dos elementos estístcos e a descrição sucinta da forma por que se tem processado a emissão daquele documento.

Porém, afiem do mais, desconhecendo-se o objectivo do pedido, não seria completa nem perfeitamente elucidativa essa resposta simplista, ainda que, ao menos aparentemente, correspondesse pelo menos à letra do pedido — como tem sido executado o diploma e número de certificados emitidos.

Desta forma, resolveu-se completar a informação, que ficou constituída por três capítulos: um primeira, que historie o diploma até à sua elaboração final, dando uma breve visão panorâmica das vicissitudes, e foram muitas, por que passou e da filosofia do sistema adaptado; um segundo, onde se refere a necessidade do recurso a meios informáticos, que levou a cometer à Direcção-Geral o encargo da progressiva e planeada mecanização destes serviços, por forma a tempestivamente vir a tirar-se partido das potencialidades que o sistema oferece, com vista aos objectivos a prosseguir, enquanto num terceiro e último se completa a informação, apresentando os quadros síntese relativos ao número de autorizações emitidas.

Posto isto, e segundo o sistema traçado:

I — Breve resenha histórica do diploma em vigor. Decreto-Lei n.° 247/78, de 22 de Agosto

1 — Consoante se lia no preâmbulo do Deoreto-Lei n.° 48 261, de 23 de Fevereiro de 1968, preocupação da ex-Corporação do Comércio fora o estudo e enunciação de um conjunto de regras destinado a regulamentar

a vida do comerciante, com vista a introduzir neste sector uma maior disciplina, defesa e aperfeiçoamento da sua actividade.

E, acrescentava-se, preocupação do Governo de então fora, por um lado, obter certas garantias e disciplina no seu exercício e, por outro lado, não estabelecer normas que, por demasiado rígidas e complexas, pudessem vir a constituir obstáculo ao normal desenvolvimento da vida económica.

Como complemento dos princípios genéricos estabelecidos, previa-se ainda a fixação, em regulamentos próprios para cada ramo de actividade, de condições técnicas, económicas e financeiras, de que dependera o exercício efectivo, uniformes para todos os que se dedicassem à mesma actividade.

Porém, a breve trecho, era convicção geral que, com aquele citado diploma legal, nenhum dos objectivos enunciados fora, sequer, ao menos parcialmente, atingido, já que as regras gerais que estabelecia careciam de complementaridade, e dos regulamentos sectoriais das actividades, importantes e indispensáveis, somente um, o dos ambulantes, veio a ser publicado, isto não obstante pouco tempo depoi da promulgação daquele decreto-lei as associações de classe terem apresentado os correspondentes projectos.

Donde o Decreto-Lei n.° 48 261, ern geral, e o certificado de comerciante, em particular, mais não terem efectivamente representado na prática do que, apenas, mais um requisito de burocracia geral, quando não uma mera duplicação, para pouco ou nada servindo.

Esta quase total inoperância, fundamentalmente decorrente de não terem sido publicados aqueles regulamentos próprios das actividades contempladas, acrescida de o diploma assentar, tal como o licenciamento dos próprios estabelecimentos, na orgânica corporativa extinta, não só justificava como impunha a completa revisão do vulgarmente conhecido, mas mal denominado, Estatuto do Comerciante.

2 — Foram, ao que se conhece, diversos os projectos, contraprojectos e emendas que, após o 25 de Abril, foram sendo elaborados, os quais culminaram no projecto de deoreto-lei apresentado ao VI Governo Provisório, o qual, porém, não obstante a publicidade que o redeou, não chegou, que se saiba, a ser apreciado, tendo sido devolvido, sem quaisquer comentários, aquando da formação do I Governo Constitucional.

Assim é que veio a ser cometida ao núcleo da legislação da Direcção-Geral de Coordenação Comercial a tarefa da elaboração de um novo projecto de diploma que viesse a substituir aquele inoperante, desactualizado e caduco Decreto-Lei n.° 48 261.

3 — Entretanto, pela extinção da Corporação do Comércio, continuava a proceder-se, com base nele, à emissão do certificado de comerciante, através das maiores vicissitudes, como fossem: ausência de assento legal para que a Direcção-Geral do Comércio Interno, primeiro, e a Direcção-Geral de Coordenação Comercial, depois, fossem competentes para o efeito, com a única excepção relativa aos ambulantes, já que o seu regulamento próprio referia expressamente essa transferência, como foi, por exemplo, parecer da Direcção-Geral de Fiscalização Económica, onde chegaram a ser instruídos os fiscais no sentido de não exigirem tal documento com aquela única excepção; as vicissitudes por que passou (e constantemente se agravaram) o mesmo serviço, designa-

Página 23

16 DE MARÇO DE 1979

796-(23)

damente em consequência das alterações resultantes da reestruturação do Ministério, com a criação de novas direcções-gerais e redistribuição de pessoal, sem que tenham sido tidas em conta essas tarefas e esses serviços, que (como aliás outros) não foram considerados em nenhuma delas, nem nessa redistribuição tenham sido também tidas em conta as tarefas específicas a que o mesmo pessoal estava adstrito — é o caso precisamente do serviço de emissão de certificados de comericante, que ficou reduzido a nove funcionários, dos quais somente um pertencia ao quadro desta Direcção-Geral.

4 — Porque, no domínio do citado Decreto-Lei n.° 48 261, já então se tratava de normas gerais de acesso à actividade comercial, o primeiro aspecto da revisão empreendida foi o reforço dos requisitos mínimos tidos por indispensáveis e o estabelecimento de sanções, quanto possível desencorajantes, para os prevaricadores, e bem assim a resolução e o preenchimento de quanto naquele decreto-lei era considerado controverso ou lacunar.

Sendo este o primeiro aspecto, não terá sido, todavia, o mais importante.

Constituem a liberdade e a vontade de empreender os principais fundamentos das actividades comerciais e artesanais.

Exercerem-se num quadro de concorrência leal e clara, terem o comércio e o artesanato por vocação satisfazer as necessidades dos consumidores, tanto ao nível de preços como da qualidade dos produtos e serviços oferecidos, e deverem, assim, contribuir primordialmente para o progresso e qualidade do nível de vida das populações, para a animação da vida urbana e rural e para aumentar a competitividade da economia nacional constituíram, pois, o primeiro parâmetro por que na actual situação sócio-política se considerou dever orientar-se um diploma daquela natureza.

Todavia, obviamente, nem aquela liberdade nem aquela vontade de empreender poderão exercer-se arbitrária e atrabiliariamente ou sem aquele mínimo de disciplina que salvaguarde, para além do mais, aquela justa fama de honorabilidade, granjeada pela observância das práticas e usos leais do comércio, que, fundadamente, deverão constituir o foral nobiliárquico de uma classe de longas e honrosas tradições, isto sob pena de se verem, para além disto, frustrados os objectivos finais, de interesse geral e nacional, prejudicados por uma exorbitância, ou simples má compreensão, dos interesses privados, respeitáveis sem dúvida, mas, apenas, na justa medida e até ao limite em que não colidam ou provoquem aquela frustração.

Este, assim, o segundo parâmetro a ter-se em conta na elaboração do presente trabalho.

Foi, pois, em ordem e com vista à satisfação deste binómio que se orientaram os trabalhos na elaboração de um anteprojecto de decreto-lei, do qual, propositadamente ainda, se baniu qualquer alusão à expressão «Estatuto do Comerciante», que o não era, não poderia, nem pretendia ser, optando-se antes por designá-lo — expressão mais realista na sua simplicidade—, muito singelamente, por «Normas Gerais de Acesso à Actividade Comercial».

5 — Outro ponto capital, e que igualmente constituiu inovação, foi a maior relevância que se quis dar

à inserção das actividades e respectivos estabelecimentos, quando os houver, nos planos de urbanização.

Esta inserção propõe-se assim constituir uma primeira fase de um processo de evolução, visando a maior participação dos interessados nas decisões que mais directamente os afectam.

Na verdade, a melhoria do nível de vida das populações e a animação da vida urbana e rural implicam que a iniciativa privada se processe e desenvolva com base em processos de urbanização concatenados e harmónicos.

E, do mesmo modo, para que tais planos possam dar satisfação às necessidades a prosseguir, importa que haja uma participação total da Administração, das associações empresariais e, ainda, dos órgãos de poder e organizações locais, como sejam as câmaras municipais e demais órgãos das autarquias locais, os consumidores, etc.

Por outras palavras, considerou-se muito importante, e daí que esta inovação seja talvez o principal aspecto do actual diploma, para lá da simples revisão do Decreto-Lei n.° 48 261, lançarem-se desde já as bases para a concretização da progressiva transferência para os interessados das decisões que mais directamente lhes digam respeito.

6 — Finalmente, outro ponto muito importante que foi tomado em atenção foi o da necessidade de recurso a meios informáticos, que levou a cometer à Direcção-Geral de Coordenação Comercial o encargo da progressiva e planeada mecanização destes serviços, por forma a tempestivamente vir a tirar-se partido das potencialidades que o sistema oferece, com vista, nomeadamente, a um melhor conhecimento da estrutura comercial portuguesa.

7 — Ainda com o mesmo objectivo de se ir, como pareceu indispensável, bastante mais além da simples revisão daquele Decreto-Lei n.° 48 261, procurou-se igualmente: simplificar, na estrita medida do indispensável, tais normas gerais; dar o maior relevo aos regulamentos próprios do efectivo exercício das actividades e suprir deficiências e lacunas, umas sentidas já de há muito, ou, outras, que foram trazidas ao conhecimento do núcleo de trabalho por via das observações feitas, nomeadamente, àquele referido projecto apresentado ao VI Governo Provisório.

8 — A partir destas bases foi o núcleo de trabalho procurando na elaboração do projecto articulá-lo nos termos que lhe pareceram vir a constituir um ccrpo harmónico, claro e sintético, de regras básicas, gerais, em ordem a, com o máximo de celeridade e simplicidade e com o mínimo de burocracia, darem satisfação aos termos daquele binómio inicialmente indicado.

Nessa elaboração não deixou, naturalmente, de se ir revendo o projecto à luz das apreciações críticas e sugestões formuladas pelas associações empresariais, quer vindas do antecedente, quer apresentadas na altura na sequência de consultas e reuniões que se iam processando regularmente, procurando dar-se--lhes a satisfação que se considerou nalguns casos merecerem, mantendo-se, em outros, os princípios ou a redacção criticados, por se entender, da óptica dos serviços ou até da orientação recebida, que assim se atingiria mais precisamente o objectivo a prosseguir.

Página 24

796-Í24)

II SÉRIE —NÚMERO 40

Daí, assim, nalguns casos em que o projecto foi criticado de mais severo ou, pelo menos, de mais rigoroso, ter-se mantido essa severidade ou esse rigor, por mais conformes ao interesse geral e, até, dos próprios comerciantes, que, considerou-se, ficariam mais bem defendidos contra incursões indesejáveis, e isto quer se tratasse dos já estabelecidos, quer dos que ulteriormente viessem a lançar-se nesta actividade.

Por outro lado, não deixou, naturalmente, de se ir prestando conta superiormente do andamento dos trabalhos, quer através de informações, determinadas ao grupo pelo Gabinete, frequentemente procurado pelas associações empresariais, quer por iniciativa própria, nomeadamente para pedir orientação ou apresentar soluções de alternativa, fosse porque pelas suas características específicas e implicações que importavam se tratava de matérias dependentes de uma orientação inserida e de acordo com a política geral que se pretendesse prosseguir, ou porque determinadas opções, como a decisão final, tinham necessariamente um cariz político, pelo que, como tal, e para além do mais, ao Governo caberia naturalmente a última palavra.

Por outras palavras, procurou-se ir a par e passo, mantendo o Gabinete esclarecido, por forma a permitir-lhe mais facilmente ponderar aqueles aspectos e desde logo pronunciar-se, fosse traçando outra que, do plano superior em que se encontra, tivesse por mais conforme à política e objectivos gerais que se propusesse prosseguir.

Chegado foi assim o núcleo ao termo dos seus trabalhos com a apresentação de um anteprojecto de decreto-lai, acompanhado da pertinente desenvolvida nota explicativa, na qual, além do mais, se notava que, consoante o evoluir dos condicionalismos que haviam determinado a orientação e as opções seguidas, naturalmente se iria procedendo ao ajustamento às novas situações, nomeadamente no sentido daquela referida cada vez maior participação e transferencia para os próprios das decisões que directamente lhes interessam e particularmente os afectem.

Provisória e de compromisso assim a posição adoptada nesta matéria, mas no sentido de ser passível do progresso que a mutação das circunstâncias mostrar aconselhável.

E, se recordarmos as primeiras críticas, designadamente as feitas ao projecto apresentado pelo VI Governo Provisório, apraz naturalmente registar a unanimidade de opiniões no sentido de que o projecto definitivo apresentado devia ser considerado um diploma correcto e perfeito, procurando regularmente a matéria por forma mais completa do que o anteriormente vigente, corrigindo distorções a que naquele havia lugar, constituindo um notável avanço e saudando-se particularmente a intenção expressa de procurar transferir para os principais interessados as decisões que mais directamente lhes respeitem.

Isto não significou, naturalmente, que não se tivessem mantido pontos de divergência, decorrentes, obviamente, de os problemas serem encarados de pontos de vista diferentes ou de ângulos diversos, consoante os interesses a tutelar ou acautelar.

Em qualquer caso, porém, pode dizer-se que se tratava de aspectos que se podiam considerar de pormenor.

O importante, porque foi talvez o aspecto mais positivo daquele trabalho, foi aquele reconhecimento e aquele congratular-se das associações empresariais de que finalmente estaria de vez arredado o preconceito da impreparação das pessoas, como fundamento para as não ouvir, para as marginalizar e, consequentemente, para lhes impor uma tutela oficial férrea, para a qual não haviam sido ouvidas.

Assim somos chegados à publicação no Diário da República, 1.a série, n.° 21, de 25 de Janeiro de 1978, do Decreto-Lei n.° 22/78, que promulgava as normas gerais de acesso à actividade comercial (o usualmente mas mal denominado «Estatuto do Comerciante»).

Todavia, da leitura comparada deste diploma com o projecto tido por definitivo e tendo em conta as observações e emendas feitas no Gabinete e a resposta oportunamente dada pela Direcção-Geral, verificou-se, não sem surpresa, que:

Continha uma profusão de simples gralhas tipográficas, que importava emendar;

Alterados alguns preceitos, não haviam sido feitas as correspondentes alterações em outros que para aqueles remetiam;

Havia gralhas tipográficas que transcendiam os seus simples limites para se tornarem alterações de fundo que modificavam e deturpavam os preceitos e objectivos a atingir;

Havia alterações de redacção que, ditadas aparentemente por motivos, ao que se crê, de «melhorar» a linguagem usada, constituíam, porém, igualmente alterações de fundo, que do mesmo modo deturpavam e modificavam o preceituado;

Havia cortes, por eliminação de palavras ou expressões, que alteravam o próprio regime do decreto, frustrando totalmente os objectivos cuja prossecução levara a promulgá-lo; Não vinha publicada a tabela das taxas devida; e A própria tabela para a classificação dos produtos apresentava igualmente numerosas incorrecções.

Imediatamente foi dado o pertinente conhecimento superior e proposto que, dado o grande número, extensão e variedade de rectificações a fazer, se procedesse à publicação na íntegra, novamente, do diploma devidamente corrigido e pedindo-se a atenção superior para que tal publicação, se assim fosse também superiormente entendido, teria de ser impreterivelmente feita antes de 25 de Fevereiro, sem o que o citado Decreto-Lei n.° 22/78 entraria em vigor, como nele se estipulava, tal como viera publicado, com todas as consequências dai decorrentes.

Foi o que efectivamente veio a acontecer, ficando os serviços confrontados com a necessidade de aplicar e dar execução a um diploma legal que desde início se mostrava inexequível.

Entretanto, tendo-se procedido à respectiva revisão, veio finalmente a ser publicado o Decreto-Lei n.° 247/78, de 22 de Agosto último, que revogou aquele e presentemente vigora.

Finalizando esta resenha histórica, resta acrescentar estar já em fase de discussão, para ser apresentado à consideração superior, o projecto de portaria conjunta a que se refere o artigo 22.° deste Decreto-Lei n.° 247/78, para aprovação das normas

Página 25

16 DE MARÇO DE 1979

796-(25)

regulamentares por que se hão-de reger a emissão do certificado de comerciante, suas alterações e substituições, os modelos respectivos e os impressos •de requerimento, e bem assim que igualmente se encontram já em fase adiantada de elaboração, e mesmo nalguns casos de discussão, diversos dos regulamentos de actividades a que alude o artigo 6.° do mesmo decreto-lei.

II — Situação do serviço de emissão do certificado de comerciante

1—Situação do serviço de certificado do comerciante antes do Decreto-Lei n.° 22/78.

Na base da legislação anteriormente em vigor (Decreto-Lei n.° 48 261, de 23 de Fevereiro de 1968) eram emitidos pela Direcção-Geral de Coordenação Comercial certificados de comerciante para as empresas em nome individual e para as sociedades, bem assim como certificados para os seus gerentes, administradores, directores, etc.

Para isso, as firmas apresentavam na Direcção--Geral um requerimento acompanhado de certos documentos comprovativos do cumprimento de prévias obrigações legais.

O processo assim constituído era objecto de uma apreciação documental, finda a qual, se a apreciação não revelasse vícios de forma, era emitido o certificado requerido.

Note-se que não havia nenhuma apreciação técnica do pedido de «comerciar».

Os elementos constantes do processo eram copiados manualmente para um ficheiro geral, classificado por ordem alfabética, para um ficheiro por actividades e para um ficheiro de gerentes, administradores, directores, etc, classificado por ordem alfabética.

Devido às vissicitudes que este serviço sofreu, ao longo trabalho anual que a emissão do certificado exige e ao reduzido quadro de pessoal de que dispunha, encontravam-se esperando emissão de certificados 50 000 processos e pendentes por falta de documentos cerca de 6000.

Os ficheiros acima referenciados, devido ao grande volume de fichas, a saber: geral, 150 000; por actividades, 220 000; de gerentes, 43 000, constituíam «ficheiros mortos», não sendo possível tirar deles análises globalizadas ou sectoriais, pouco mais servindo do que registo histórico dos processos entrados, sendo, inclusive, bastante trabalhoso e demorado registar os «abates» ao mesmo (firmas que terminavam as suas actividades, gerentes que desapareciam, etc).

Resumindo: o sistema montado podia ser considerado deficiente, pois:

a) As informações fornecidas encontravam-se de-

sactualizadas;

b) As informações não eram completas por falta

de integração;

c) As informações eram pouco concisas;

d) As informações não se apresentavam na forma

desejada;

e) As informações produzidas tinham custos ele-

vados de produção; /) As informações não eram utilizáveis, tudo se passando como se na realidade nada existisse, porque na prática se tornava impossível a sua exploração em tempo oportuno.

2 — Objectivos prosseguidos. A reformulação do serviço do certificado de comerciante.

2.1 — Introdução.

Com a entrada em vigor dos novos decretos-Lei, pretende-se deixar de fazer meras apreciações burocráticas e formais de documentos, mas apreciarem-se os pedidos de registo com base em critérios de interesse sectorial e nacional.

Para isso é preciso dispor de um conjunto de informações que sejam tanto quanto possível exactas, oportunas, completas, concisas e relevantes, formando um sistema integrado, coerente e explorável em tempo útil.

A montagem desse sistema integrado exigiu, nomeadamente:

à) Estudos bastante profundos de análise e organização;

b) Que o organismo se equipe com dispositivos

que permitam tratar e transmitir convenientemente os suportes mais adequados da informação;

c) Que, uma vez trabalhado um dado meca-

nicamente, não mais deve ser repetido, a não ser por meios mecânicos. A primeira operação mecânica deve ser tão próxima da origem do dado quanto possível;

d) Que a mesma informação não deverá ser pro-

duzida por mais do que .uma unidade de processamento;

e) Que as informações deverão ser produzidas

pelas unidades de processamento que as tornem mais económicas;

procurando obter uma informação cujo custo não seja proibitivo, ponderado com os factores «velocidade», «precisão», «flexibilidade» e «privaticidade».

Sendo pacífico que o método manual é o mais económico para baixos volumes de dados a processar, quando o volume aumenta torna-se necessário um nível superior de mecanização.

Para os volumes actuais e esperados da informação a tratar — 200 000 antigos certificados de firmas e gerentes a emitir de novo e 20 novos e alterados certificados/dia—, torna-se evidente a necessidade de recorrer a ferramentas mais poderosas do que os registos manuais.

As informações devem ser recolhidas a partir dos próprios documentos de base e transmitidas ao ordenador nessa forma, integrando-se num «banco de informações». As diversas unidades de processamento fornecerão aos utilizadores as informações com os níveis de agregação desejados — desde o nível mais elementar, como, por exemplo, a emissão do certificado, até níveis mais agregados.

2.2 — Descrição funcional do sistema.

2.2.1 — Introdução.

São três os casos em que se pode enquadrar um dado preciso: novo, alteração de um processo preexistente, anulação de um processo preexistente.

2.2.2 —Estrutura.

Os Decretos-Leis n.° 22/78, de 25 de Janeiro, e 247/78, de 22 de Agosto, instituíram uma estrutura de funcionamento do comércio, tipificando as situações, sujeitando-as a autorizações prévias.

Página 26

796-(26)

II SÉRIE —NÚMERO 40

Essa estrutura pode sintetizar-se da seguinte maneira:

Existe um registo da entidade que tem personalidade jurídica, quer seja um comerciante em nome individual, quer seja uma sociedade comercial (em nome colectivo, por quotas, em comandita, cooperativa, anónima);

Para essa entidade é necessário registar os seus gestores, as actividades comerciais que vai desenvolver e os estabelecimentos, filiais, delegações ou dependências;

Por um lado, os gerentes, administradores ou directores podem ter os seus representantes legais;

Por outro lado, para cada uma das actividades há a necessidade de declarar os produtos objecto dessas actividades;

Note-se, também, que:

Um comerciante em nome individual não necessita de nomear os seus gestores;

Os sócios de uma sociedade em nome colectivo necessitam de, pelo menos, se registarem como sócios de responsabilidade ilimitada e os que exercem efectivas actividades de gerência, como gerentes;

Da sua responsabilidade ilimitada não podem os sócios nomear representante legal.

Destas situações é necessário titular os seus agentes, com documentos que serão obrigados a exibir a pedido das entidades fiscalizadoras.

Assim, temos, por exemplo, para uma sociedade:

Cartião de identificação ;da sociedade; Cartão de identificação dos seus gestores (um por cada um);

Cartão de identificação dos representantes legais idos .gestores (um por cada um);

Documento de comprovação do registo da(s) acti-vid'ade(s) comeroiaiKis) com os respectivos produtos.

A partir de 25 de .Fevereiro de 1978 todos os processos recebidos foram encapados, tendo por identi-ficador o número de registo de comerciante em nome individual/número de sociedade.

Todos os requerimentos (nomeadamente de pedido de registos de gestor, de representantes legais dos mesmos, de actividades comerciais a desenvolver com os respectivos produtos e dc filiais, armazéns, dependências) e respectiva documentação comprovativa ficam na mesma capa, formando um todo orgânico. Na capa do processo, além do .respectivo número identificador que se descreve mais adiante, figura a indicação do modo da sua constituição e data e do despacho exarado sobre o mesmo.

Os requerimentos só são aooites desde que:

Sejam acompanhados de toda a documentação comprovativa;

Sejam preenchidos em dois originais (com excepção do registo das filiais, armazéns, etc);

No primeiro original estejam correctamente colados os selos devidos.

No quadro seguinte estão indicados, para cada situação, os modelos dos requerimentos necessários.

QUADRO I

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

2.2.3 — Volume de requerimento:; a afluir aos serviços num prazo de três anos.

Conforme apontam os Decretos-Leis n.os 22/78 e 247/78, estão sujeitos a disciplina não só as sociedades comerciais ou os comerciantes em nome individual que iniciem a sua actividade, mas também os registados durante a vigência do Decreto-Lei n.° 48 261, de 23 de Fevereiro de 1968, agora revogado.

Para estes últimos, sendo-lhes facilitada a dispensa de exibição de vários documentos, torna-se obrigatória a entrega dos requerimentos devidamente preenchidos, consoante os prazos a estabelecer pela Direcção-Geral de Coordenação Comercial.

Toda e qualquer alteração numa situação previamente registada obriga a sua comunicação à DGCC.

Para as sociedades/comerciantes em nome individual/gestores/representantes legais que cessem a sua actividade torna-se obrigatória a sua comunicação à DGCC, quer pelo próprio, quer por via dos tribunais (declarações de falência).

Quer isto dizer que podem existir requerimentos de novos registos, de alteração de registos feitos anteriormente e de anulação de registos anteriores.

No quadro n estão indicados, por tipos de requerimento, os volumes previsíveis num período de três anos (englobando novos, alterados e anulados).

QUADRO n

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 27

16 DE MARÇO DE 1979

796 -(27)

2.2.4 — Requerimentos.

Para os requerimentos apontados no quadro do ponto 2.2.2 foram criados modelos standard, de forma a proporcionar um fácil:

Preenchimento .pelo público; Conferência e codificação pelos serviços; Recolha de dados.

2.2.5 — Modelos de cartões a emitir.

Como se descreveu no ponto 2.2.2, é necessário titular as diversas entidades com documentos comprovativos dos seus registos.

Esses documentos, antes de entregues ao público, sofrerão uma operação de plastificação.

2.2.6 — Projecto de ficheiros de base a constituir. Como facilmente se deduz do atrás exposto, há

a necessidade de constituir registos para cada uma das situações tipificadas na figura 3, ligando logicamente todos os registos que pertençam ao mesmo conjunto.

De qualquer maneira, o modo de encadeamento dos registos deve permitir, de uma maneira simples e expedita:

O acesso a qualquer tipo de registo por qualquer indicativo, com vista à sua modificação ou anulação;

A anulação de registo de comerciantes em nome individual ou de sociedades, com anulação do conjunto de registos associados (gestores, representantes legais, actividades comerciais com os respectivos produtos, filiais, dependências, etc);

A anulação do registo de uma actividade comercial, com a anulação do registo de produtos associados.

Lista-se a seguir a informação mínima que cada registo de base Ideve conter:

a) Identificação do comerciante em nome individual / sociedade:

Código do artigo;

Código de constituição do processo; Número de identificação; Nome completo do comerciante/denominação social;

Firma dos comerciantes em nome individual;

Código do tipo de sociedade;

Endereço;

Localidade;

Código do distrito;

Código do concelho;

Código da freguesia;

Número do bilhete de identidade ou número do contribuinte;

Data de nascimento ou data de constituição da sociedade;

Data da constituição do processo;

Número de via do cartão;

b) Identificação dos gestores:

Código do artigo;

Código de constituição do processo;

Número de identificação (da sociedade);

Número de identificação do gestor;

Nome completo;

Endereço;

Localidade;

Código do distrito;

Código do concelho;

Código da freguesia;

Código do táipo de gestor;

Número do bilhete de identidade;

Date de nascimento;

Data de constituição do processo;

Número de via do cartão;

c) Identificação do representante legal:

Idêntico ao do gestor;

Número de identificação do representado;

d) Identificação das actividades comerciais / produtos:

Código do artigo;

Código de constituição do processo; Número de identificação (do comerciante

ou da sociedade); Código do tipo de actividade; Produtos autorizados; Data de constituição do processo; Número de via do caríão;

e) Identificação das filiais/armazéns/dependên-

cias:

Código do artigo;

Código do tilpo de estabelecimento;

Número de identificação (do comerciante ou da sociedade);

Endereço;

Localidade;

Código do distrito;

Código do concelho;

Código da freguesia;

Data de constituição do processo;

Informação diversa para o urbanismo comercial (ver impressos modelos n.os 16 e 21).

2.2.7 — Esboço dos tratamentos a efectuar. Diariamente, existe a necessidade de:

a) Controlar a validade da informação {controle

zona a zona e grupo) dos movimentos do dia e dos rejeitados nos dias anteriores, com edição dos correspondentes mapas de erros;

b) Actualizar os ficheiros de base;

c) Emitir os cartões de identificação necessários;

d) Apurar, com balancetes mensais e anuais, as

importâncias entregues pelos requerentes (em selos fiscais), com ventilação por comerciantes em nome individual, sociedades, gestores, representantes legais e actividades comerciais/produtos, separando as quantias

Página 28

796-(28)

II SÉRIE —NUMERO 40

respeitantes aos novos (pedidos de registo das dos pedidos de averbamento; é) Apurar, com balancetes mensais e anuais, o número de requerimentos entrados ventilados por comenda n tes em nome individual, sociedades, gestores, representantes legais, actividades comerciais/produtos e estabelecimentos, separando os pedidos novos dos averbamentos e das anulações.

O material a instalar deverá permitir muitiprogra-mação, de forma a possibilitar a interrogação dos ficheiros de base e, simultaneamente, efectuar outros trabalhos.

Estas pesquisas devem poder ser feitas pelos seguintes critérios:

a) Em modo conversaoional:

Número de registo (de comerciante em nome individual, de sociedade, de gestor, de representante legal);

Data de nascimento (se comerciante) ou de constituição (se sociedade);

Número do bilhete de identidade (•comerciante em nome individual, gestor ou representante legal);

Número de contribuinte (se sociedade);

Nome (primeira palavra);

Endereço (primeiras doze posições);

b) Em modo batch:

Código do tipo de empresa; Código do tipo de estabelecimento; Código de actividade comercial; Código de produtos; Código do distrito; Código do concelho; Código da freguesia;

ou pelos (critérios complexos resultantes da conjugação de quaisquer dos critérios simples. 2.2.8 —Volumes.

2.2.8.1 — Informação a registar diariamente.

No quadro seguinte está calculado o total previsto de caracteres a recolher diariamente, num horizonte de três anos.

QUADRO III

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

No cálculo da coluna (2) foram tomados os valores indicados no quadro do ponto 2.2.2 e divididas pelo factor 720 (3) anosX12 mesesX20 dias úteis).

No cálculo da coluna (3), na linha dos comerciantes em nome individual/sociedade, foi tomado 219, que é a média dos caracteres a registar dos requerimentos das sociedades (205) e dos requerimentos dos comerciantes em nome individual (234).

No cálculo da coluna (3), na linha das actividades comerciais/produtos, admitiu-se que, em média, são pedidos cinco códigos de produtos por requerimento.

2.2.8.2 — Linhas a imprimir.

No quadro seguinte está calculado o total de linhas dos cartões identificadores, no horizonte de três anos. A carga diária seria de 8278 (5 960 000:720).

QUADRO IV

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

2.2.8.3 — Informação a dispor on-line. gistos feitos ao abrigo do Decreto-Lei n.° 48 261 es-

No quadro abaixo está calculado o total da infor- tiverem recuperados, mais ou novos registos nestes mação dos ficheiros de base, quando todos os re- três anos.

Página 29

61 DE MARÇO DE 1979

796-(29)

QUADRO V

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

2.3 — Situação actual do processo.

Depois dos prévios estudos de oportunidade desenvolvidos internamente, foi, nos termos da legislação em vigor, a Direcção-Geral de Organização Administrativa consultada para inquirição da possibilidade de aproveitamento de capacidade excedentária em qualquer outro serviço público. Como, para o problema definido pela DGCC, n!ão foi possível encontrar essa possibilidade, decidiu-se abrir concurso público para o seu fornecimento.

Nomeada uma comissão para apreciação das propostas dos concorrentes admitidos a concurso, produziu esta um estudo técnico-económico, apreciando as diversas soluções apontadas com vista a uma decisão superior.

Uma vez o relatório concluído, e nos termos do Decreto-Lei n.° 384/77 e da Portaria n.° 565/77, ambos de 12 de Setembro, foi enviado à DGOA para apreciação, devendo esta emitir o seu parecer até 3 de Fevereiro de 1979.

Recolhido o parecer da DGOA, ou passado um mês sem esse parecer ter sido obtido, o estudo técnico-económico sera enviado para decisão superior.

É esta, portanto, a situação em que se encontra o processo de mecanização do serviço.

Ill — Quadros síntese relativos aos processos entrados, sua situação e autorizações emitidas

No quadro vi indica-se o número de processos entrados de MaTço a Dezembro de 1978 ao abrigo dos Decretos-Leis n.° 22/78, de 25 de Janeiro, e 247/78, de 22 de Agosto, e bem assim os que já foram apreciados e ainda os que aguardam despacho.

Em relação aos que já foram objecto de apreciação, dá-«e também nota da decisão que sobre eles recaiu.

Da análise deste quadro verificasse que 2458 processos se encontram pendentes de despacho, devendo-se tal facto à circunstância de não se dispor, por enquanto, de meios humanos e informáticos referidos no capítulo n, que permitirão dar seguimento em tempo oportuno ao volume de trabalho a que está sujeito o serviço emissor de certificado de comerciante.

Por esta mesma razão n6o se iniciou inclusivamente a substituição das autorizações emitidas ao abrigo do Decreto-Lei n.° 48 261, de 23 de Fevereiro de 1968, prevista no artigo 19.° do Decreto-Lei n.° 247/78.

Supõe-se que ainda no decurso do corrente mês os serviços sejam dotados de pessoal em número suficiente que torne possível recuperar até fins de Março próximo, embora manualmente, todos os processos em atraso.

QUADRO VI

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Ca) A estas correspondem 1531 registos de gestores e 40 de representantes legais destes.

(b) Implicou numerosa correspondência entrada e expedido, cujo volume foi, respectivamente, de 5000 e 39ÜO.

(c) Correspondem-lhes 717 registos de gestores c Io dc representantes legais destes.

(d) Por não se achar cumprido o requisito da alínea d) do n.° 1 do artigo 7.° do Decreto-Lei n.° 247/78.

QUADRO VII Repartição de autorizações emitidas por actividades

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 30

796-(30)

II SÉRIE —NÚMERO 40

Refere-se o quadro vii às autorizações emitidas.

Também neste aspecto não se limita a presente informação a fornecer os elementos solicitados, ou seja, o quantitativo das mesmas.

Com efeito, por se nos afigurar do maior interesse, indica-se também a forma como elas foram repartidas pelas actividades definidas no n.° 2 do artigo 10.° do já referido decreto-lei.

Verifica-se que o maior número de pedidos de autorização incidiu sobre a actividade de, vendedor ambulante, tendo motivado a emissão de 1251 autorizações, devendo, no entanto, salientar-se que somente cerca de 25 °lo delas dizem respeito a actividade iniciada em 1978.

De facto, as restantes, certamente pelo impacto produzido pela entrada em vigor do Decreto-Lei n.° 247/78 e, mais 'recentemente, do Decreto-Lei n.° 289/78, referem-se à legalização de vendedores ambulantes que já exerciam a sua actividade.

Por idênticas razões, igual ressalva deverá fazer-se relativamente à actividade retalhista.

Na realidade, constata-se que, erradamente, se considerava o exercício da actividade no interior de mercados municipais (em bancas, pedras, etc.) como venda ambulante.

Daí que, ao regularizarem agora a sua situação, se tivesse procedido ao seu verdadeiro enquadramento na actividade retalhista.

Lisboa, 22 de Janeiro de 1979.— Os Técnicos, (Assinaturas ilegíveis.)

MINISTÉRIO DOS ASSUNTOS SOCIAIS

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro:

Assunto: Requerimento apresentado na Assembleia da República pelo Sr. Deputado Magalhães Mota (PSD).

Reportando-me aos ofícios acima referenciados, apresento o mapa-resumo seguinte:

Execução do orçamento do Ministério dos Assuntos Sociais até 31 de Agosto de 1978

(Em contou)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

As rubricas em que se verificam os principais excessos de despesa eram as seguintes:

38.00.02 — Administrações distritais de saúde, centros de saúde, unidades médico-sociais e outros.

38.00.03 — Serviços Médico-Sociais.

De acordo com os textos existentes neste Ministério produzidos durante a vigência do II Governo Constitucional, os deficits verificados eram devidos à exiguidade dos meios orçamentais em relação às necessidades efectivas.

Igualmente com base nos textos existentes, pode-se concluir que a anulação dos deficits teria lugar através de reforços das respectivas verbas, solução que, aliás, acabou por ser parcialmente adoptada pelo IV Governo Constitucional, simultaneamente com uma forte contenção de despesas.

Com os melhores cumprimentos.

O Chefe do Gabinete, Pedro Mendonça.

e Secundário, transcrevo a informação prestada pela Direcção-Geral de Pessoal:

1 — Em referência ao ofício acima mencionado

e em aditamento ao desta Direcção-Geral n.° 21 367, de 9 de Outubro findo, tenho a honra de informar V. Ex.a de que é de 605 o número de antigos regentes escolares que se consideram prejudicados na colocação que requereram, pela não contagem dos anos de serviço. Destes não foram contados dez ou mais anos de serviço a 154;

2 — A demora desta informação deve-se ao facto

dé só agora as direcções escolares terem completado os esclarecimentos que sobre o assunto lhes foram pedidos.

Com os melhores cumprimentos.

O Chefe do Gabinete, F. Almiro do Vale.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.° o Ministro Adljunto do Primeiro-Ministro:

Assunto: Requerimento dos Srs. Deputados Magalhães Mota e Fernando Pinto (PSD).

Em aditamento ao ofício n.° 810, de 25 de Outubro de 1978, da Secretaria de Estado do Ensino Básico

JUNTA NACIONAL DO VINHO

Ex.m0 Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Secretário de Estado do Comércio Interno:

Assunto: Requerimento do Sr. Deputado Sousa Franco (PSD) sobre tabelas do preço do vinho.

Em face do determinado superiormente acerca do assunto em epígrafe, informamos o seguinte:

a) As tabelas a que se faz referência não são de carácter oficial, mas sim da iniciativa

Página 31

16 DE MARÇO DE 1979

796-(31)

das Associações de Comerciantes de Vinhos do Norte (Anceve) e do Sul (Acibev).

Com carácter oficial, foi estabelecida apenas uma tabela com os preços de garantia à produção, através da tradicional operação de intervenção, para a qual foram tomados em consideração os preços de custo nas principais áreas de produção;

b) Dado o facto de a Junta Nacional do Vinho

não dispor de reservas de vinho para além das quantidades indispensáveis ao apoio à exportação nas condições habitualmente praticadas, foi decidido pelo Governo não interferir directamente no mercado interno, na convicção de que, tal como veio a acontecer, a lei da oferta e da procura estabilizasse os preços.

Foi, no entanto, mantido o regime de margens do comercialização a que se refere a alínea e) do n.° 1 do artigo 1.° do Decreto-Lei n.° 329-A/74, de 10 de Julho, actuando em conformidade a Direcção-Geral de Fiscalização Económica;

c) Paralelamente às medidas atrás referidas, a

Junta Nacional do Vinho desenvolveu uma forte actividade pedagógica junto do sector produtivo cooperativo e do comércio, alertándolos para os graves inconvenientes, a curto e médio prazos, resultantes de uma subida exagerada dos preços do vinho.

Dentro desse espírito, o sector cooperativo manteve abertos cerca de trinta postos de venda ao público em Lisboa, nos quais o preço do vinho não excedeu 30$ por litro.

Com os melhores cumprimentos.

Junta Nacional do Vinho. — O Presidente, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DO COMÉRCIO E TURISMO SECRETARIA DE ESTADO DO COMÉRCIO INTERNO Direcção-Geral do Comércio não Alimentar

Ex.m0 Sr. Chefe do Gabinete do Secretário de Estado do Comércio Interno:

Assunto: Requerimento do Deputado Sousa Franco (PSD) sobre aumentos de preços na vigência do III Governo Constitucional.

Satisfazendo o determinado por despacho de 20 de Dezembro de 1978, sobre o ofício n.° 3056, de 19 de Fevereiro de 1978, do Gabinete do Ministro do Comércio e Turismo, sou a anexar um conjunto organizado de elementos que se crê corresponderem à satisfação do requerido no âmbito dos produtos não alimentares em cujo controle de preços tem intervenção a Direcção-Geral do Comércio não Alimentar.

Nesta oportunidade, cumpre salientar que, não dispondo esta Direcção-Geral efectivamente do pessoal do seu quadro, ou por estar destacado noutros organismos

(dezanove técnicos na Comissão Reguladora dos Produtos Químicos e Farmacêuticos) ou por não estarem preenchidas vagas existentes, tem a sua Direcção de Serviços de Estudos, Documentação e Apoio Jurídico (como contemplada no artigo 1.° do Decreto n.° 325/76, de 6 de Maio) resumida a um técnico (jurista), ou seja, inoperativa, sendo à custa de um salutar dinamismo e espírito de sacrifício do geral dos seus funcionários que em tempo útil conseguem ser prestadas informações como a determinada.

Com os melhores cumprimentos.

9 de Janeiro de 1979. — O Director-Geral, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA

GABINETE COORDENADOR DO INGRESSO NO ENSINO SUPERIOR

Informação n.° 2S/CPC

Ao Sr. Secretário de Estado do Ensino Superior e Investigação Científica:

Assunto: Requerimento do Sr. Deputado Sérvulo Correia (PSD) sobre o concurso da equivalência ao Ano Propedêutico aos bolseiros do American Field Service e do Experiment of the International Living.

1 —A Portaria n.° 615/78, de 14 de Outubro, citada pelo Sr. Deputado, estipula no n.° 1 do artigo 37.° que «as equivalências a conceder [...] sê-lo-ão precedendo parecer da Comissão Pedagógico-Científica do Ano Propedêutico [...]».

2 — Reunida a Comissão para analisar os pedidos de equivalência a que o requerimento se refere, deliberou a mesma não considerar, em seu entender, equivalente aquela habilitação à aprovação no Ano Propedêutico.

Este parecer e respectiva justificação foi enviado ao Sr. Secretário de Estado.

Lisboa, 18 de Janeiro de 1979. — O Presidente da Comissão Pedagógico-Científica, Armando Rocha Trindade.

Complemento de informação

Por iniciativa do Secretário de Estado, foi proposta à Comissão Pedagógico-Científica a possibilidade de complementar habilitações através de exames especialmente realizados para estudantes que manifestavam carências disciplinares.

A Comissão Pedagógico-Científica deu o seu acordo, propondo aos estudantes cuja equivalência fora recusada a realização urgente de exames deste tipo, como única hipótese de obtenção de equivalência em tempo útil para a candidatura ao ingresso no ensino superior.

Com base nos resultados destes exames, foram considerados aprovados no Ano Propedêutico, por via de equivalência parcial, catorze estudantes possuidores de habilitações estrangeiras.

Página 32

796-(32)

II SÉRIE — NÚMERO 40

MINISTÉRIO DA HABITAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS

GABINETE DO MINISTRO Informação

Assunto: Requerimento do Sr. Deputado Sérvulo Correia (PSD) sobre a estrada nacional n.° 354 (lanço Ladoeiro-Monforte da Beira).

Relativamente ao requerimento apresentado à Assembleia da República pelo Sr. Deputado Sérvulo Correia, cumpre-me prestar a seguinte informação sobre o assunto em epígrafe:

1 — Trata-se do lanço Ladoeiro-Monforte da

Beira, da estrada nacional n.° 354, integrado na ligação Ladoeiro-estrada nacional n.° 355 (Galisteu);

2 — Esta estrada encontra-se por construir, tendo

sido inoluída na lista de projectos a elaborar, com vista à sua consideração em próximos planos, dada a prioridade que apresenta a nível distrital;

3 — Entre Ladoeiro e Monforte existe um cami-

nho rural, que, apesar de já ter sido beneficiado na sua maior parte (excepto nos 2 km junto a Monforte), é intransitável no Inverno em alguns pontos.

Nela apenas transitam tractores agrícolas, jeeps, camionetas e alguns automóveis;

4 — As prioridades de construção do presente

lanço de estrada são:

102.° — Na rede nacional; 5.° — Na rede do distrito de Castelo Branco;

5 — A obra não consta do plano de investimentos

para 1979, prevendo-se que possa ser incluída no plano de projectos a concluir no ano de 1980.

Lisboa, 20 de Fevereiro de 1979. — O Chefe do Gabinete, Carlos Mendes Bartolomeu.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA

DIRECÇAO-GERAL DO ENSINO SUPERIOR

Assunto: Requerimento do Sr. Deputado Gonçalves Sapinho (PSD) sobre a criação de uma escola superior de educação em Leiria.

Tendo presente o requerimento apresentado pelo Sr. Deputado José Sapinho na sessão de 14 de Junho de 1978, para elaboração da resposta a nível da SEES, informo, em relação às alíneas a) e c) do requerimento, que:

1 — Está prevista a criação de uma escola superior de educação em Leiria, no âmbito do ensino superior de curta duração, que irá iniciar as suas actividades em 1981-1982.

Para adem da realização regular dos seus cursos de formação inicial de professores do ensino básico (graus I a 6) e educadores

de infância, mediante cursos de três anos a seguir ao 12.° de escolariedade, a título de exemplo referem-se algumas das actividades possíveis das escolas superiores de educação:

Cursos de dois anos para a formação de professores do ensino especial (criados mediante despacho ministerial);

Cursos de duração variável entre um trimestre e quatro semestres para especialização de professores e técnicos de educação (exemplo: formação de professores de apoio a crianças em ligeiras dificuldades, reconversão de professores de diferentes graus de ensino, formação de alfabetizadores, formação de técnicos escolares, etc);

Cursos de curta duração para aperfeiçoamento de professores (reciclagens);

Acções diversificadas de apoio e animação pedagógica (organização de colóquios, ciclos de conferências, exposições, organização de um serviço de apoio aos docentes em serviço, etc);

Acções diversificadas de dinamização e formação pedagógico-cultural de comunidade (realização de espectáculos, etc);

2 — A Escola Superior de Educação de Leiria será instalada em edifício a construir, segundo projecto que se encontra em fase de anteprojecto. Prevê-se o início da construção nos finais de 1979, esperando que a Direcção-Geral das Construções Escolares lance o concurso da construção em meados deste ano. A capacidade prevista para a população escolar é de 330 alunos.

O custo previsto desta Escola é de cerca de 60 000 contos, a preços de 1978, em parte financiado pelo Banco Mundial.

O Adjunto do Director-Gerail, Ricardo Charters d'Azevedo.

MINISTÉRIO DO COMÉRCIO E TURISMO

SECRETARIA DE ESTADO DO COMÉRCIO INTERNO

Gabinete do Secretário de Estado

Ex.m° Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Ministro do Comércio e Turismo:

Assunto: Requerimento do Sr. Deputado Bento Gonçalves (PSD) sobre importação de vinhos.

Em resposta ao vosso ofício n.° 382, de 22 de Fevereiro de 1979, e após elementos colhidos no organismo que trata do assunto referenciado em epígrafe, a seguir se informa sobre a questão apresentada à Assembleia da República pelo Sr. Deputado José 3ento Gonçalves.

A extraordinariamente pequena produção nacional de vinho no ano de 1978 —cerca de 6 milhões de hectolitros, o que corresponde a 60 % da produção média do último decénio—, a seguir a uma já

Página 33

16 DE MARÇO DE 1979

796-(33)

reduzida colheita em 1977, provocou uma profunda alteração no nível dos preços deste produto no mercado interno, tradicionalmente subordinado à lei da oferta e da procura.

Como resultado, os preços atingidos no mercado interno, para além de provocarem uma significativa e perigosa redução de consumo, tornaram inviáveis as exportações deste produto.

A perda dos mercados externos, cuja conquista lenta e difícil custou avultados investimentos em propaganda, não só tem o grave inconveniente de eliminar uma fonte importante de divisas para o País, exactamente numa altura em que tanto necessitamos delas, mas, sobretudo, o de pôr em risco o equilíbrio existente entre a produção e o seu escoamento normal. Para o compreendermos basta atentar em que para uma produção anual média de 9,5 milhões de hectolitros temos tido um consumo médio de 7,5 milhões e uma exportação de 1,5 milhões aproximadamente.

Consciente dos graves riscos que advêm, para a economia do País em geral e para o sector vinícola em particular, da perda dos mercados externos tradicionais, a JNV, depois de analisar o problema com sectores representativos da produção e do comércio e de obtido um consenso favorável, propôs a este Ministério uma operação de importação de vinhos, como única forma viável encontrada, face ao condicionalismo actual da crise económica que suportamos, para garantir a manutenção dos referidos mercados, quer em vinhos a granel, quer, e especialmente, em vinhos engarrafados.

Para que melhor se possa avaliar a importância económica de tais exportações, atente-se nos números referentes aos três últimos anos e que respeitam somente a vinhos comuns e seus derivados. Portanto, não incluem os valores de exportação dos vinhos do Porto e da Madeira.

Anos

Valor de vinhos exportados (em milhares de escudos)

Granel

Engarrafados

Total

1976 ................

507 975

 

1 429 612

 

1 937 587

1977 ................

523 237

 

2 143 049

 

2 666 286

1978 ................

509 543

 

3 236 561

 

3 746 104

Após cuidadoso estudo do problema e das suas implicações económico-políticas, o MCT autorizou a operação proposta pela JNV para a sua área de influência, nas seguintes condições:

a) Importação de um máximo de 600 000 hl de vinho;

b) O vinho importado destina-se exclusivamente

a possibilitar a manutenção dos mercados externos tradicionais e, portanto, a operação não tem qualquer objectivo de interferir directamente na regularização do mercado interno;

c) O vinho importado será fornecido pela JNV

aos exportadores, em regime de reposição de stocks, isto é, nas quantidades equivalentes às exportadas para aqueles mercados

e sempre após efectivação dos respectivos embarques;

d) O preço do vinho de compensação a pagar

pelos exportadores será calculado de forma que não origine prejuízos para a JNV nem lucros adicionais para os exportadores;

e) As quantidades de vinho a importar pela JNV

ficarão condicionadas à prévia apresentação, pelos exportadoras, de garantia bancária correspondente ao valor da importação.

Desta forma se pretende salvaguardar a retirada de tais vinhos dos armazéns da JNV até ao fim do 1.° trimestre de 1980.

Uma informação nestes termos foi já há tempos publicamente divulgada pela Junta Nacional1 do Vinho, aquando de uma conferência de imprensa sobre a importação de vinhos.

Com os melhores cumprimentos.

5 de Março de 1979. — O Chefe do Gabinete, José Manila Vaz.

MINISTÉRIO DA COMUNICAÇÃO SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Ex.m0 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro:

Assunto: Requerimento apresentado na Assembleia da República pelo Sr. Deputado Luís Nandim de Carvalho (PSD).

Relativamente ao requerimento apresentado pelo Sr. Deputado na sessão da Assembleia da República de 9 de Janeiro de 1979, encarrega-me S. Ex.ª o Ministro de informar V. Ex.ª de que, quanto à primeira pergunta, entende este Ministério não haver concorrência, ou duplicação, entre o seu serviço noticioso e o difundido pela Anop, e isto fundamentalmente por duas razões, a saber:

a) A natureza dos departamentos que elaboram

e divulgam o noticiário em causa é tendencialmente diferente. Assim, enquanto a Anop constitui um órgão de informação em sentido estrito, a DGI permanece como um serviço de relações públicas do Governo, isto é, divulga, através dos seus canais, as informações que o próprio Governo — bem como outros Órgãos de Soberania e outras entidades oficiais além do Executivo — considera de interesse público, constituindo, pois, um serviço de informação de sentido essencialmente vertical;

b) O âmbito do noticiário divulgado pela DGI é

bastante mais restrito que o transmitido pela Anop, porquanto se limita à divulgação do noticiário considerado oficial, sob a forma de breves notícias, comunicados, esclarecimentos e notas oficiosas, preocupando-se a Anop com todo o noticiário, incluindo o oficial, que, como os demais órgãos de informação, recebe através da DGI.

Quanto à segunda questão levantada pelo Sr. Deputado, cumpre-me informar que existe na secção de

Página 34

796-(34)

II SÉRIE — NÚMERO 40

noticiário (Direcção-Geral de Informação) um conjunto de regras de estilo cimentadas poT longos anos de actividade redactorial, não tendo sido nunca considerada necessária a sua passagem a escrito, atendendo a que o noticiário era todo elaborado num ponto central — a redacção da DGI. Todavia, assistindo-se à dispersão dos serviços de imprensa do Governo e de outras entidades oficiais, tem-se mostrado necessária a criação de um house style book, visando-se desta forma uma maior disciplina neste campo. Assim, será brevemente pedida a colaboração dos gabinetes de imprensa oficiais no sentido de se colherem sugestões para a criação do referido livro de estilo.

Com os melhores cumprimentos.

Lisboa, 14 de Fevereiro de 1979. — O Chefe do Gabinete (Assinatura ilegível).

MINISTÉRIO DA HABITAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS

GABINETE DO MINISTRO

Informação

Assunto: Ponte de D. Luís sobre o rio Douro.

Relativamente ao requerimento apresentado à Assembleia da República pelo Sr. Deputado Francisco Barbosa da Costa, tenho a honra de prestar a seguinte informação:

1 — A ponte de D. Luís I está a cargo da Direcção

dos Serviços de Pontes, da JAE, tendo a sua conservação sido assegurada por uma brigada permanente.

Esta brigada, de composição variável (entre oito a doze homens), tem como tarefa principal a limpeza e pintura dos elementos metálicos da superstrutura, bem como a substituição daqueles que as circunstâncias exigem.

A passagem à reforma de alguns dos seus elementos e a baixa de outros por motivos de doença tiveram como consequência a diminuição dos efectivos para apenas quatro homens, incluindo o fiscal, que desempenha as funções de chefe de brigada, com redução do ritmo dos trabalhos.

2 — Há que ter em atenção que o tipo de tra-

balhos a realizar e o local onde se desenvolvem obrigam a que o pessoal a admitir tenha de possuir certos quesitos de natureza física e profissional.

No entanto, às diligências realizadas para a admissão de pessoal depararam-se dificuldades imprevistas e que a seguir se discriminam:

Restrições na admissão de pessoal na função pública e processo de utilização de pessoal do quadro geral de adidos;

O pessoal que se apresentou para prestar serviço veio a desistir ao ter conhecimento da natureza dos trabalhos a efectuar;

Os salários exigidos não eram compatíveis com aqueles a que se estava habilitado a anuir.

Desde modo, perante o avolumar das dificuldades surgidas, a Direcção dos Serviços de Pontes iniciou os estudos necessários para o lançamento de uma empreitada pública, hipótese aliás já ponderada anteriormente.

Espera-se que durante o presente mês se possa ainda proceder à abertura do respectivo concurso público e os trabalhos se iniciem a partir de Abril próximo.

Anote-se, no entanto, que a qualidade dos trabalhos a realizar não se coaduna com chuva e humidade, pelo que há que aguardar a época propícia.

Resolvidos assim os problemas imediatos — que são apenas de limpeza e pintura—, fica-se a dispor do tempo suficiente para se proceder à reorganização da brigada permanente, aproveitando para o efeito a reestruturação em curso na JAE.

3 — Por último, informa-se igualmente que, sob o

aspecto de segurança, a Ponte de D. Luís I não oferece duvidas. Aliás, todas as visitas periódicas de inspecção às diversas partes estruturais têm sido realizadas, nada se tendo constatado.

Apenas, e devido à ocorrência de um acidente de viação, a guarda metálica da Ponte, e numa pequena extensão com cerca de 2 m, se encontra afectada, não havendo qualquer perigo para os peões que circulam no passeio adjacente.

Está previsto para o fim do corrente mês o inicio destas reparações.

4 — Para além das medidas relativas à conserva-

ção da Ponte, o Ministério da Habitação e Obras Públicas diligenciou no sentido de se analisar a possibilidade do seu alargamento e correspondente reforço da estrutura, por forma a melhorar a ligação entre as margens do Douro e revalorizar esta notável obra de arte.

O estudo a empreender está dependente de parecer e colaboração que mereça por parte da Câmara Municipal do Porto, que foi consultada para o efeito e cuja resposta se aguarda.

Lisboa, 20 de Fevereiro de 1979. — O Chefe do Gabinete, Carlos Mendes Bartolomeu.

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DO PLANO GABINETE DE INFORMAÇÃO E RELAÇÕES PÚBLICAS

Ex.m0 Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro:

Assunto: Requerimento do Sr. Deputado Amantino de

Lemos (PSD).

Cumpre-me enviar, em resposta à solicitação contida no vosso ofício n.° 444, de 19 de Fevereiro, a

Página 35

16 DE MARÇO DE 1979

796-(35)

publicação aí referida, editada pelo Banco Mundial.

Com os melhores cumprimentos.

Lisboa, 6 de Março de 1979. — Pelo Director, (Assinatura ilegível.)

SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

SERVIÇO CENTRAL DE PESSOAL

Ex.m0 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado da Administração Pública:

Assunto: Requerimento do Sr. Deputado Rui Pena (CDS).

Em referência ao ofício e assunto citados em epígrafe, tenho a honra de levar ao conhecimento de V. Ex.n os elementos que este organismo possui sobre cada uma das questões formuladas pelo Sr. Deputado Dr. Rui Pena.

1 — Pedidos de ingresso por despachar em 31 de Dezembro de 1978. — Nesta data poderá dizer-se que se encontravam concluídas as operações de ingresso no QGA.

Calcula-se que se encontravam por despachar cerca de 800 pedidos de ingresso, 663 dos quais intempestivos.

O escasso número de ingressos mensais que desde então se vem verificando decorre do facto de alguns candidatos ao QGA só agora terem conseguido completar os respectivos processos, após o indeferimento do correspondente pedido, motivado por falta da documentação necessária. Esse contencioso continua a ser apreciado, independentemente da intempestividade dos recursos graciosos.

2 — Pedidos de ingresso no QGA indeferidos até 31 de Dezembro de 1974. — É particularmente difícil responder com um mínimo de precisão a esta questão. E isso por vários motivos, que passamos a enumerar:

a) Até à entrada em vigor do Decreto-Lei n.° 294/

76, de 24 de Abril, a competência em matéria de ingresso no QGA respeitava, em exclusivo, à Secretaria de Estado da Descolonização e departamentos governamentais que a antecederam;

b) Com a publicação do Decreto-Lei n.° 294/76,

de 24 de Abril, o ingresso no QGA passou a depender de despacho conjunto dos Secretários de Estado da Integração Administrativa e da Administração Pública;

c) A publicação do -Decreto-Lei n.° 356/77, de

31 de Agosto, veio alterar de novo a situação, uma vez que, dependendo embora o ingresso no QGA de despacho das mesmas entidades, facto é, porém, que a verificação das condições de ingresso naquele quadro (e, portanto, o deferimento ou indeferimento do correspondente pedido) respeitavam exclusivamente ao primeiro daqueles membros do Governo;

d) Só com a extinção da Secretaria de Estado da

Integração Administrativa a competência sobre a matéria transitou, em exclusivo, para o Secretário de Estado da Administração Pública, razão pela qual só a partir desse momento a análise dos processos de ingresso no QGA passou a pertencer unicamente ao Serviço Central de Pessoal;

e) O número de indeferimentos —que se pode-

rão cifrar como mera estimativa em cerca de 3000 a 4000— não é de modo algum representativo da realidade uma vez que, em centenas de casos, esses candidatos ao QGA vieram posteriormente a juntar aos respectivos processos elementos essenciais à sua completa instrução, tendo visto deferido o seu pedido de ingresso naquele quadro.

Tem-se a sensação de que nos casos em que os candidatos aparentavam reunir os requisitos legais para ingresso no QGA a esmagadora maioria dos mesmos veio a obter o deferimento, mediante a ulterior junção ao processo dos elementos documentais necessários à respectiva instrução; /) Só paralisando por completo e durante duas a três semanas a actividade referente à análise dos pedidos de rectificação e reclassificação de categorias — os quais se prendem com o processo de ingresso do respectivo adido— será viável apresentar uma estimativa relativa ao pedido formulado pelo Sr. Deputado. É-se, todavia, de opinião que tal paralisação poderá prejudicar os interesses dos adidos em causa, uma vez que existem cerca de 2000 pedidos daquela natureza;

g) É extremamente difícil, da análise de muitos processos, estabelecer uma fronteira nítida entre os processos indeferidos por falta de apoio legal e de falta de documentação. Em inúmeros casos, só a entrega desta permitirá concluir, sem margem para dúvidas, se o candidato reúne ou não os requisitos legais para o ingresso no QGA.

3 — Encargo financeiro anual decorrente do ingresso no QGA de requerentes não funcionários públicos, mas empregados de organismos ou instituições pertencentes ao aparelho administrativo ou económico das ex-colónias. — É materialmente impossível fazer uma previsão sobre a matéria e isso porque, antes de mais, seria necessário saber quantos indivíduos exerciam actividade regular naqueles organismos. O Serviço Central de Pessoal não possui dados que lhe possibilitem identificar todos os organismos que se enquadram no condicionalismo mencionado na pergunta do Sr. Deputado e, por maioria de razão, o número dos seus empregados, facto tanto mais compreensível quanto é certo que não se trata nem de serviços públicos, nem de funcionários ou agentes do Estado.

Dir-se-á, por isso, que apenas é possível apresentar uma estimativa do número de indivíduos nessas condições que requereram o ingresso no QGA, seja

Página 36

796-(36)

II SÉRIE — NÚMERO 40

através da entrega de documentos, seja através de exposições assinadas por comissões que os representavam. Julgasse que não ultrapassa 600 o número desses casos, afectos, entre outros, aos seguintes organismos: Trans-Zambézia Rairways, Montepio dos Servidores do Estado de Moçambique, Cofre de Previdência dos Funcionários Públicos de Angola, Rádio Clube de Moçambique, Grémio do Milho de Angola, Grémio da Lavoura do Planalto de Manica e Sofala, etc.

Aspectos importantes a ter em conta e que impedem seja possível satisfazer os elementos concretos pedidos pelo Sr. Deputado respeitam aos seguintes pontos:

a) Desconhecem-se as categorias dos trabalhadores em causa, uma vez que não se integravam na função pública;

b) Desconhecem-se as qualificações que possuíam e, portanto, quais as categorias do funcionalismo que lhes poderiam ser atribuídas se, eventualmente, viessem a ingressar no QGA.

Com os melhores cumprimentos.

O Director-Geral, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS

SECRETARIA-GERAL

Gabinete do Secretáric-Geral

Assunto: Requerimento apresentado na sessão de 20 de Fevereiro de 1979 pelos Srs. Deputados Carlos Aboim Inglês, Carlos Carvalhas, Georgete Ferreira e Fernando Sousa Marques (PCP).

A nota do Ministério dos Negócios Estrangeiros referida no requerimento acima só pode ser interpretada como esclarecendo que, estando o diferendo sino-vietnamita em vias de ser apreciado pelo Conselho de Segurança, não poderia Portugal tomar uma posição sobre aquele antes de ouvidas, no referido órgão das Nações Unidas, as razões apresentadas pelas partes em litígio.

Não poderia, por outro lado, o nosso país concordar em que a convocação do Conselho de Segurança fosse sujeita a quaisquer pré-condições, pois tal procedimento equivaleria a deixar vazia de sentido a apreciação do diferendo.

Lisboa, 5 de Março de 1979.

MINISTÉRIO DA HABITAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS

GABINETE DO MINISTRO

Informação

Assunto: Requerimento da Sr. Deputada Zita Seabra (PCP) sobre a Escola Secundária de Santo António dos Cavaleiros.

Relativamente ao requerimento apresentado à Assembleia da República pela Sr.a Deputada Zita Seabra, cumpre-nos prestar a V. Ex.a a seguinte informação sobre o edifício escolar em epígrafe:

Em 13 de Fevereiro foi feita a entrega das chaves a representantes da Direcção-Geral de Equipamento Escolar c da Comissão Directiva da Escola da parte das instalações que já estão operacionais (construção e equipamento) e, portanto, em condições de entrarem em funcionamento imediato, que inclui, nomeadamente, os blocos de salas de aula, de instalações sanitárias e da secretaria.

A construção de todos os blocos que integram a escola encontra-se concluída, faltando a instalação de mobiliário em alguns deles.

Também já foram executados os trabalhos relativos ao recreio coberto e circulações e encontram-se efectivadas as ligações de águas, esgotos e electricidade às respectivas redes.

No que diz respeito ao mobiliário, a sua maior parte já foi entregue, designadamente o que vai permitir o funcionamento imediato das salas de aula e da secretaria. O complemento desse fornecimento está a processar-se, procurando-se junto dos fornecedores

a mais rápida entrega.

Lisboa, 20 de Fevereiro de 1979. — O Chefe do Gabinete, Carlos Mendes Bartolomeu.

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

SECRETARIA DE ESTADO DA MARINHA MERCANTE

Gabinete do Secretário de Estado

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro:

Assunto: Requerimento dos Srs. Deputados Vítor Louro, Severiano Falcão, Ercília Carreira Pimenta Talhadas e Joaquim Gomes dos Santos (PCP) sobre obras do porto de Peniche.

Para satisfação do solicitado no ofício em referência, encarrega-me S. Ex.tt o Secretário de Estado da Marinha Mercante de comunicar a W. Ex.os o seguinte:

Encontram-se em execução as obras interiores prioritárias do porto de Peniche, integradas no respectivo plano geral, a realizar por fases.

Foram adjudicadas em 27 de Dezembro de 1976, por 184 000 contos, e consistem fundamentalmente nas seguintes:

Núcleo de pesca e terminal das Berlengas:

Cais de descarga de peixe e de abastecimento e aprovisionamento dos barcos de pesca, com o comprimento total de 490 m, dos quais 340 m fundados a (— 6,00 m Z. H.) e 150 m (— 5,00 m Z. H.);

Cais acostável de terminal das Berlengas, com o comprimento de 40 m, fundado a (—3,00 m Z. H.);

Retenções marginais totalizando cerca de 450 m de extensão, com fundações a cotas variáveis de (— 0,50 m Z. H.) a (— 5,00 m Z. H.);

Página 37

16 DE MARÇO DE 1979

796-(37)

Obras de remate provisória do cais a (— 6,00 m Z. H.);

Passadiços de estacionamento dos barcos de pesca em vazio, com o comprimento total de 600 m;

Pavimentação de diversas áreas numa larga faixa ao longo do cais acostável e na zona de apoio do terminal das Berlengas;

Redes de drenagem e saneamento das águas pluviais e residuais.

Estaleiros de reparação e construção naval:

Cais de reparação com o comprimento de 80 m, fundado a (— 4,50 m Z. H.);

Rampa vazadouro com a largura de 40 m e com a aresta inferior à cota (— 0,15 m Z. H.);

Plano inclinado transversal com a largura de 50 m e a cota inferior de (— 5.85 m Z. H.);

Retenções marginais diversas com um comprimento total da ordem dos 130 m;

Obra de remate da extremidade do cais de reparações.

Estas obras têm seguido o seu curso normal e em bom ritmo.

Logo que as obras acabadas de referir atinjam um desenvolvimento que permita a construção dos edifícios e instalações terrestres complementares constantes dos respectivos planos, ficará a Direcção-Geral de Portos em condições de preparar a sua concretização, para o que se encontram em fase adiantada de elaboração os necessários projectos, que, uma vez concluídos e aprovados, possibilitarão a realização atempada dos edifícios e instalações em causa, designadamente:

Lota;

Instalações para grossistas; Armazém de aprestos;

Posto da Guarda Fiscal e das autoridades sanitárias;

Serviços administrativos do complexo portuário, posto de socorros, central telefónica e de rádio;

Delegação da capitania, detegação do sindicato dos pescadores, serviços sociais, balneários, lavadaria;

Estação de serviço;

Gare marítima (terminal das Berlengas); Fábrica e armazém de gelo, compreendendo:

Fábrica e armazém de gelo; Armazém de congelados; Instalação de captação e tratamento de águas salgadas.

Núcleo de estaleiros, que compreenderá os seguintes edifícios:

Carpintaria;

Oficina metalomecânica; Armazém;

Serviços administrativos; Serviços sociais.

Com os melhores cumprimentos.

O Chefe do Gabinete, Elsa Antunes da Silva.

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA DIRECÇÃO-GERAL DOS SERVIÇOS PRISIONAIS

Serviços Técnicos

Gabinete de Estudos

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.° o Ministro da Justiça:

Assunto: Requerimento dos Srs. Deputados Joaquim Felgueiras e Maia Nunes de Almeida (PCP).

Em resposta ao solicitado pelo ofício n.° 209, Processo n.° 226/A/I6, de 9 de Fevereiro passado, presto a W. Ex.8S as informações seguintes:

a) Os salários que actualmente são pagos aos

reclusos foram fixados pela Direcção-Geral dos Serviços Prisionais de acordo com a tabela aprovada pela circular n.° 62, de 24 de Janeiro de 1978;

b) O salário diário de cada recluso depende da

sua classificação profissional e do rendimento do trabalho;

c) Os salários dos reclusos pagos pelo Orçamento

Geral do Estado e pelas receitas próprias são repartidos por força da lei — artigo 279." do Decreto-Lei n.° 26 643 —, determinando a circular n.° 62 da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais que sejam contemplados em partes iguais o fundo disponível e o fundo de família;

d) À família dos reclusos só é enviado o fundo

de família. O fundo disponível será enviado à família, no total ou em parte, se o recluso o desejar;

e) O médico da Colónia Penitenciária de Al-

coentre atingiu o limite de idade, tendo passado à situação de aposentado. Aberto concurso para o preenchimento do lugar, já foi nomeado novo médico, aguardando-se o visto do Tribunal de Contas e a publicação no Diário da República para tomar posse; /) Na falta de médico titular, a assistência médica aos reclusos de Alcoentre tem sido assegurada por um médico contratado para a prestação de serviço eventual, e com o recurso ao Hospital de Vila Franca de Xira e à Prisão-Hospital de S. João de Deus;

g) À Colónia Penitenciária de Alcoentre, como

a todos os estabelecimentos prisionais, tem sido assegurada a dotação considerada necessária para uma eficiente assistência medicamentosa;

h) Os Serviços Sociais da Direcção-Geral dos

Serviços Prisionais prestam apoio económico às famílias dos reclusos, dentro das suas disponibilidades orçamentais, quando dele estão carecidos.

Com os melhores cumprimentos.

O Director-Geral, (Assinatura ilegível.)

Página 38

796-(38)

II SÉRIE — NÚMERO 40

MINISTÉRIO DO COMÉRCIO E TURISMO GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro:

Assunto: Requerimento dos Srs. Deputados Joaquim Felgueiras e Carlos Carvalhas (PCP) sobre a empresa Sociedade dos Vinhos Borges & Irmão, S. A. R. L.:

Com referência ao ofício desse Gabinete n.° 2107, de 6 de Dezembro do ano findo, que remetia um requerimento apresentado à Assembleia da República pelos Srs. Deputados Joaquim Felgueiras e Carlos Carvalhas, junto remeto a V. Ex.a fotocópia da Resolução do Conselho de Ministros n.° 51/79, que faz cessar a intervenção estatal na empresa Sociedade dos Vinhos Borges & Irmão, S. A. R. L., e os termos em que se processa.

Com os melhores cumprimentos.

O Chefe do Gabinete (Assinatura ilegível).

MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E TECNOLOGIA

GABINETE DO MINISTRO Proposta de resolução do Conselho de Ministros

Assunto: Requerimento do Sr. Deputado Acácio Barreiros (UDP) sobre a cessação de intervenção do Estado na Sociedade Transformadora de Papéis Vouga, L.da:

Por Resolução do Conselho de Ministros n.° 64/77, publicada no Diário da República, 1.a série, n.° 70, de 24 de Março de 1977, foi determinada a intervenção do Estado na Sociedade Transformadora de Papéis Vouga, L.da, ao abrigo do Decreto-Lei n.° 422/76, de 29 de Maio.

Para os efeitos do Decreto-Lei n.° 907/76, de 31 de Dezembro, por despacho conjunto dos Ministros do Plano e Coordenação Económica, das Finanças e da Indústria e Tecnologia, publicado no Diário da República, 2." série, n.° 149, de 30 de Junho de 1977, foi nomeada uma comissão interministerial para, nos termos daquele diploma legal e após prévia audição de todas as partes interessadas, apresentar relatório sobre a empresa visando a cessação da intervenção do Estado na mesma.

Considerando que está demonstrada a viabilidade económica da unidade fabril, uma vez asseguradas condições para o seu saneamento financeiro, o que será conseguido não só através das disposições legais aplicáveis, entretanto promulgadas, como também por acções já em curso no âmbito da titularidade e composição do capital da empresa com a entrada, para sócio maioritário, da Grupembat — Embalagens Industriais, S. A. R. L., conforme foi já acordado com os actuais sócios:

O Conselho de Ministros, reunido em 8 de Novembro de 1978, resolveu:

a) Determinar a cessação da intervenção do Estado, instituída na Sociedade Transformadora de Papéis Vouga, L.,la, pela Resolução do Conselho de Ministros n.° 64/77, publicada no Diário da República, 1.° série, n.° 70, de 24 de Março de 1977;

b) Fixar para data de produção de efeitos do

disposto na alínea a) a da celebração de escritura de alteração do pacto social da Sociedade Transformadora de Papéis Vouga, L.dn, já aceite pelas partes, contemplando o aumento do capital social pela entrada, na posição de sócio maioritário, da Grupembal — Embalagens Industriais, S. A. R. L., e a alteração do artigo referente à gerência da Sociedade, a qual deverá passar a ser exercida por ume. direcção eleita em assembleia geral, dela podendo fazer parte elementos estranhos à Sociedade.

Para efeitos de celebração desta escritura, exclusivamente, é levantada a suspensão que nos termos do Decreto-Lei n.° 422/76 impende sobre a assembleia geral;

c) Exonerar, a partir daquela mesma data, a co-

missão administrativa actualmente em funções;

d) Fixar o prazo de cento e vinte dias, contados

também da celebração da escritura referida na alínea b), para os titulares da empresa apresentarem à instituição de crédito nacional sua maior credora os elementos necessários à celebração de um contrato de viabilização, nos termos do Decreto-Lei n.° 124/77, de 1 de Abril, e demais dispoções legais aplicáveis, para o que lhes é desde já reconhecida a prioridade prevista no n.° 6 do artigo 2.° do referido decreto-lei;

e) Que, de acordo com os titulares da empresa,

o Ministério da tutela indique, em representação do Estado, um revisor oficial de contas para fazer parte do conselho fiscal, até 1980, como membro efectivo do mesmo (como presidente), e igualmente a comissão de trabalhadores designará para o mesmo fim e para o mesmo período um representante;

/) Manter, ao abrigo do disposto no n.° 3 do artigo 24." do Decreto-Lei n.° 422/76, de 29 de Maio, com a redacção dada a essa disposição pelo artigo 1.° do Decreto-Lei n.° 67/ 78, de 5 de Abril, o regime previsto nos artigos 12.°, 13.° e 14.° do referido Decreto-Lei n.° 422/76, até à celebração do contrato de viabilização previsto na alínea d) da presente resolução;

g) Proibir o despedimento de quaisquer trabalhadores com fundamento em factos ocorridos até à cessação da intervenção do Estado, salvo os que impliquem responsabilidade civil ou criminal dos seus autores, devendo assegurar-se os postos de trabalho, sem prejuízo das medidas previstas na legislação em vigor.

Lisboa, 8 de Novembro de 1978. — O Ministro da Indústria e Tecnologia, Fernando Augusto dos Santos Martins.

Informação

1 — Identificação da empresa:

Denominação social: Sociedade Transformadora de Papéis Vouga, L.da

Página 39

16 de MARÇO DE 1979

796-(39)

Localização: S. Paio de Oleiros, distrito de Aveiro. Produtos fabricados: papel, cartão canelado, embalagens, sacos e papel fantasia. Volume de emprego: 361 pessoas.

2 — Considerações gerais:

A empresa ocupa actualmente a terceira posição no mercado, representando a sua produção actual 17% da oferta nacional.

Se por um lado é uma unidade fundamental no abastecimento nacional, a nível regional é importante não só pelo volume de emprego que absorve, como pelo papel motor que desempenha, quer nas empresas do mesmo tipo de actividade, quer nas fornecedoras de bens e serviços.

Como fábrica integrada possui três máquinas para fabrico de papel, posteriormente transformado em duas máquinas de cartão canelado, cuja capacidade de produção é de 35 milhões de metros quadrados por ano.

Este valor, atingível apenas se forem introduzidas algumas correcções nos actuais circuitos de transformação, poderá conduzir a uma facturação a preços actuais da ordem dos 315 000 contos.

3 — Situações da empresa:

A Sociedade Transformadora de Papéis Vouga, L.da, esteve sujeita a um regime provisório de gestão, instituído ao abrigo do Decreto-Lei n.° 597/75.

Durante o período de regime provisório de gestão, a empresa continuou a degradar-se, o que contribuiu para que, como forma de salvaguardar os interesses, quer nacionais, quer regionais, decorrentes da ma-

nutenção da Sociedade Transformadora de Papéis Vouga, L.dn, em actividade, fosse decidida a intervenção do Estado, ao abrigo do Decreto-Lei n.° 422/76.

4 — Cessação da intervenção:

A fórmula de cessação da intervenção do Estado deverá contemplar duas preocupações fundamentais:

Capacidade de gestão; Deficiente estrutura financeira.

Com efeito, existe largo consenso quanto à deficiente capacidade de gestão do actual sócio maioritário. Por outro lado, a estrutura financeira da empresa, apresentando-se manifestamente desequilibrada já à data da instituição do regime provisório de gestão, é grandemente agravada pelos elevados prejuízos de 1975-1976.

A empresa é tecnicamente viável desde que se proceda ao seu saneamento financeiro. Nesta conformidade, e uma vez que o sector em que a empresa se insere não está reservado à actividade estatal, o processo de cessação da intervenção do Estado na empresa deverá ser a sua devolução aos respectivos titulares, celebração de um contrato de viabilização e alteração da constituição dos órgãos de gestão da empresa, de modo a serem formados por técnicos qualificados.

Foi-nos dado conhecimento recentemente de que a Grupembal — Embalagens Industriais, S. A. R. L., pretende adquirir aos titulares da Vouga a maioria do seu capital. Este facto faculta à empresa melhores condições de viabilidade, pelo que se julga de apoiar.

5 — Evolução da situação económico-financeira:

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 40

PREÇO DESTE NUMERO 20$00

IMPRENSA NACIONAL-CASA DA MOEDA

Descarregar páginas

Página Inicial Inválida
Página Final Inválida

×