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II Série — Número 53

Quinta-feira, 26 de Abril de 1979

DIARIO

da Assembleia da República

I LEGISLATURA

3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1978-1979)

SUMÁRIO

Ratificações:

N." 54/1 (Decreto-Lei n.° 450/78, de 30 de Dezembro) — Propostas de alteração apresentadas pelo PS.

N.° 62/1 (Decreto-Lei n.° 38/79, de 5 de Março) —Proposta de alteração apresentada pelo PS, proposta de aditamento apresentada por Deputados independentes so-ciais-democratas e proposta de resolução apresentada pelo PCP.

N.° 63/1 (Decreto-Lei n.° 27/79, de 22 de Fevereiro) — Proposta de alteração apresentada pelo PSD e proposta de alteração apresentada pelo Deputado Antonio Rebelo de Sousa (Indep.).

Requerimentos:

Do Deputado Carlos Cordeiro (PS) ao Ministério da Educação e Investigação Científica a solicitar informações sobre o funcionamento ou não, no próximo amo lectivo, dos 10." e 11." anos de escolaridade na Escola Secundária de Alenquer.

Do Deputado Nandim de Carvalho (PSD) ao Ministério da Habitação e Obras Públicas sobre o termo das obras no Museu de Arte Contemporânea e na reabertura ao público.

Do Deputado Nandim de Carvalho (PSD) à Secretaria de Estado da Cultura a pedir esclarecimentos sobre reestruturação ou beneficiação no Museu de Arte Popular, preenchimento de quadros técnicos, movimento do referido Museu no período de 1970-1978 e realização ou não da Feira do Artesanato.

Dos Deputados Maria Alda Nogueira e Veiga de Oliveira (PCP) ao Ministério dos Negócios Estrangeiros a pedir elementos respeitantes às últimas sessões da Assembleia GeraJ da ONU.

Dos Deputados Georgete Ferreira e Carlos Carvalhas (PCP) ao Ministério do Trabalho acerca da situação laboral na Lanalgo.

Dos Deputados vítor Louro e Jorge Leite (PCP) aos Ministérios da Habitação e Obras Públicas e da Agricultura e Pescas relacionado com obras no rio Mondego, nos concelhos de Montemor-o-Velho e Figueira da Foz.

Dos Deputados Vítor Louro e Jorge Leite (PCP) ao Ministério da Educação e Investigação Científica sobre a cedência, à população de Candal, do edifício da Escola Primária que se encontra abandonado.

Dos Deputados Vítor Louro e Jorge Leite (PCP) aos Ministérios da Agricultura e Pescas e da Habitação e Obras Públicas acerca dos incêndios que afectaram a povoação de Candal, no concelho da Lousã, e sobre extracção de areias no leito do rio Mondego.

Dos Deputados Vítor Louro e Jorge' Leite (PCP) à Câmara Municipal da Lousã sobre a estrada de Levegadas.

Do Deputado Vítor Louro (PCP) ao Ministério da Agricultura e Pescas a pedir cópias do pTocesso relativo à Herdade dos Gagos, na freguesia de Fazendas de Almeirim.

Do Deputado Vítor Louro (PCP) ao Ministério da Agricultura e Pescas a solicitar fornecimento de estudos e relatórios deste Ministério relativos à adesão de Portugal à CEE.

Do Deputado Vítor Louro

Do Deputado Brás Pinto (Indep.) a solicitar ao Governo esclarecimentos quanto à aplicação do Decreto-Lei n.° 260/77, de 2 de Julho.

Do Deputado Barbosa da Costa (Indep.) ao Ministério da Educação e Investigação Científica acerca do funcionamento de cursos complementares em escolas secundárias de Vila Nova de Gaia,

Respostas a requerimentos:

Do Ministério dos Transportes e Comunicações a um requerimento do Deputado Jaime Gama (PS) sobre o Aeroporto de Ponta Delgada, na ilha de S. Miguel.

Do Ministério dos Negócios Estrangeiros a um requerimento do Deputado João Lima (PS) sobre programas de televisão para emigrantes.

Do conselho de gerência da Portucel a um requerimento do Deputado Barros de Sousa (PS) sobre a nova unidade de produção de pasta celulósica (Celangol).

Do Ministério dos Assuntos Sociais a um requerimento do Deputado António Macedo e outros (PS) sobre as anomalias verificadas nos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento do Porto.

Do Ministério dos Transportes e Comunicações a um requerimento do Deputado Armando Correia (PSD) sobre o apeadeiro de Aveleda.

Dos Ministérios das Finanças e do Plano e da Habitação e Obras Públicas a um requerimento do Deputado Veiga de Oliveira e outros (PCP) sobre financiamento às cooperativas de habitação económica e associações de moradores.

Do Ministério do Trabalho a um requerimento dos Deputados Joaquim Felgueiras e António Garcia (PCP) sob).; a siiuaçâo da firma Álvaro Peralta.

Dos Ministérios da Defesa Nacional e dos Assuntos Sociais a um requerimento do Deputado Acácio Barreiros (UDP) sobre reintegração de sargentos milicianos enfermeiros na situação de disponibilidade.

Do Ministério das Finanças e do Plano a um requerimento do Deputado Magalhães Mota (Indep.) acerca de um pedido de financiamento ao Banco Totta & Açores.

Do Ministério das Finanças e do Plano a um requerimento do Deputado Magalhães Mota (Indep.) sobre o navio Infante D. Henrique.

Do Ministério dos Negócios Estrangeiros a um requerimento do Deputado Magalhães Mota (Indep.) sobre a realização de uma «corrida à portuguesa».

Do Ministério da Administração Interna a um requerimento do Deputado Magalhães Mota (Indep.) a pedir informações relativas a reuniões de assembleias municipais em várias câmaras.

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Do Fundo de Fomento de Exportação a um requerimento do Deputado Barbosa da Costa (Indep.) sobre medidas de apoio à indústria de mobiliário.

Do Ministério dos Negócios Estrangeiros a um requerimento do Deputado Caccsla Leitão (Indep.) sobre a designação dos membros portugueses à Comissão Mista Luso-Angolana.

Ratificação n.° 54/1 (Decreto-Lei n.° 450/78, de 30 de Dezembro)

Proposta de alteração

ARTIGO 3." (Horário das secretarias)

1 — As secretarias estão abertas das 9 horas c 30 minutos às 12 horas e 30 minutos è~das 14 às" 18 horas e 30 minutos, excepto aos sábados, em que se encontram encerradas.

2 — Em Lisboa e Ponto o primeiro período de abertura das secretarias decorre das 9 às 12 horas.

3 — As secretarias encerram ao público uma hora antes do termo do horário diário.

Os Deputados do PS: Armando Lopes — Herculano Pires — Carlos Cordeiro — João Lima — Armando Bacelar — Catanho de Menezes.

Proposta de eliminação

ARTIGO 8.° (Distribuição de serviço)

1 —..............................................................

2 — (Eliminado.)

Os Deputados do PS: Armando Lopes — Herculano Pires — João Lima — Armando Bacelar — Catanho de Menezes — Carlos Cordeiro.

Proposta de emenda

ARTIGO 9." (Turnos de férias)

Durante o mês de Maio o presidente do tribunal deve distribuir o pessoal da secretaria por turnos de férias; a distribuição é precedida de audição dos funcionários.

Os Deputados do PS: Armando Lopes—Herculano Pires — João Lima — Armando Bacelar — Catanho de Menezes — Carlos Cordeiro.

Proposta de eliminação

ARTIGO 15." (Chefia)

1 —...............................................................

2 —...............................................................

3 — (Eliminado.)

Os Deputados do PS: Armando Lopes — Herculano Pires — João Lima — Armando Baceiar — Catanho de Menezes — Carlos Cordeiro.

Proposta de emenda

ARTIGO 1-8.° (Competência dos escrivães de direito)

Aos escrivães de direito compete a chefia e orientação das secções de processos, executando, em colaboração com os restantes funcionários, as funções referidas no artigo 14.°

Os Deputados do PS: Armando Lopes — Herculano Pires — João Lima — Armando Bacelar — Catanho de Menezes—Carlos Cordeiro.

Proposta de emenda

ARTIGO 23."

(Substituição do secretário judicial e dos escrivães de direito)

Nas suas faltas e impedimentos o secretário judicial é substituído pelo escrivão de direito mais antigo; os escrivães de direito são substituídos pelo escrivão--adjunto mais antigo das respectivas secções.

Os Deputados do PS: Armando Lopes — Herculano Pires — João Lima — Armando Bacelar — Catanho de Menezes — Carlos Cordeiro.

Proposta de eliminação

ARTIGO 29." (Chefia)

As secretarias das relações são dirigidas por um secretário de tribunal superior e as Repartições Judicial e Administrativa por um secretário judicial e um chefe de repartição, respectivamente.

2 — (Eliminado.)

Os Deputados do PS: Armando Lopes — Herculano Pires—João Lima — Armando Bacelar — Catanho de Menezes — Carlos Cordeiro.

Proposta de emenda

ARTIGO 33°

(Competência dos escrivães de direito)

Aos escrivães de direito compete a chefia das secções de processos e, em especial, em colaboração com os restantes funcionários, a execução das funções referidas no artigo 28.°

Os Deputados do PS: Armando Lopes—Herculano Pires — João Lima — Armando Bacelar — Catanho de Menezes — Carlos Cordeiro.

Proposta de emenda

ARTIGO 39." (Chefia das secretarias)

1—As secretarias dos tribunais dei.2 instância são dirigidas por secretários judiciais ou por escrivães"

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de direito, respectivamente nas comarcas de acesso ou de ingresso.

2 —..........................:....................................

Os Deputados do PS: Armando Lopes — Herculano Pires — João Lima — Armando Bacelar — Catanho de Menezes'—Carlos Cordeiro.

Proposta de emenda

ARTIGO 48.° (Atribuições das secretarias-gerais)

São atribuições das secretarias-gerais:

• a) Distribuir os processos e papéis, fazendo entrega dos mesmos nas secções dos tribunais, mediante recibo;

b)..............................................................

c) ..............................................................

d).............:................................................

é)...............................................................

í) ..............................................................

g) ...............................................................

Os Deputados do PS: Armando Lopes — Herculano Pires — João Lima — Armando Bacelar — Catanho de Menezes — Carlos Cordeiro.

Proposta de substituição 

CAPITULO III

Arquivos

ARTIGO 69." (Arquivamento de livros, processos e papéis)

Os processos judiciais, livros e papéis darão ingresso no arquivo do tribunal após a fiscalização do Ministério Público e a correição do juiz referidas no artigo 33.° do Decreto-Lei n.° 269/78, de 1 de Setembro.

Os Deputados do PS: Armando Lopes — Herculano Pires — João Lima — Armando Bacelar — Catanho de Menezes — Carlos Cordeiro.

Proposta de aditamento

ARTIGO 79." (Ausência)

í —.........................................................

2 — Não são consideradas faltas as ausências, até ao limite de quatro por mês, que ocorram em virtude do exercício de fuações directivas em organizações sindicais ou de classe.

3 — Em caso de ausência, os funcionários devem informar previamente o respectivo superior hierárquico e indicar o local em que podem ser encontrados; se a urgência da saída não permitir a obtenção: prévia de autorização, cumpre ao funcionário

comuriicá-la imediatamente por telegrama, oferecendo, na primeira oportunidade, a necessária justificação.

Os Deputados do PS: Armando Lopes — Herculano Pires — João Lima —Armando Bacelar — Catanho de Menezes — Carlos Cordeiro.

Proposta de emenda

ARTIGO SI." (Incompatibilidades)

Aos funcionários de justiça é vedado:

o) Exercer funções no tribunal ou juízo em que sirvam magistrados judiciais ou do Ministério Público e funcionários de justiça a • que estejam ligados por casamento, parentesco ou afinidade em qualquer grau da linha recta ou até ao 2." grau da linha colateral;

b) Exercer qualquer função remunerada, pú-

blica ou privada;

c) Exercer a função de jurado;

d) Exercer a função de juiz social;

e) Pertencer às comissões concelhias do arren-

damento rural.

Os Deputados do PS: Armando Lopes — Herculano Pires — João Lima — Armando Bacelar — Catanho de Menezes — Carlos Cordeiro.

Proposta de emenda

.....ARTIGO 82."

(Trajo profissional)

1 — Os secretários dos tribunais superiores, os secretários judiciais e escrivães de direito usam nas sessões e audiências a que tenham de assistir toga simples; os restantes oficiais de justiça usam capa.

2 — O modelo da toga simples a que se refere o número anterior será aprovado por portaria do Ministro da Justiça.

Os Deputados do PS: Armando Lopes — Herculano Pires — João Lima—Armando Bacelar — Catanho de Menezes — Carlos Cordeiro.

Proposta de aditamento

ARTEGO 83." . (Vencimentos)

1 —........................................:......."...............

2 — A tabela referida no número anterior pode ser alterada por decreto dos Ministros da Justiça e das Finanças e do Plano e do Secretário de Estado da Administração Pública e constitui para os oficiais de justiça o respectivo vencimento de categoria.

3 — Sempre que o Governo decrete a melhoria dos vencimentos do .funcionalismo público, será atribuído

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aos oficiais de justiça o aumento atribuído à letra da categoria da tabela geral da função pública cujo vencimento seja equivalente à sua remuneração global.

Os Deputados do PS: Armando Lopes — Herculano Pires — João Lima — Armando Bacelar — Catanho de Menezes — Carlos Cordeiro.

Proposta de aditamento

ARTIGO 84.° (Vencimento de exercício)

1 — O pessoal do quadro de oficiais de justiça participa em custas nos termos a estabelecer por decreto dos Ministros da Justiça e das Finanças e do Plano e do Secretário de Estado da Administração Pública; a participação em custas constitui o vencimento de exercício do respectivo pessoal.

2 — O decreto referido no número anterior não poderá fixar quantia inferior à que já é atribuída para os mesmos fins.

Os Deputados do PS: Armando Lopes — Herculano Pires — João Lima — Armando Bacelar — Catanho de Menezes — Carlos Cordeiro.

Proposta de aditamento e eliminação

ARTIGO 86." (Despesas de deslocação)

1 —...............................................................

a) No continente;

b) [Antiga alínea a).]

c) [Antiga alínea b).]

2 — (Eliminado.)

3 —...............................................................

Os Deputados do PS: Armando Lopes — Herculano Pires — João Lima — Armando Bacelar — Catanho de Menezes — Carlos Cordeiro.

Proposta de emenda

ARTIGO 88.° (Direito ao lugar)

1 —Os funcionários de justiça só podem ser transferidos:

a) A seu pedido;

b) Em virtude de decisão disciplinar;

c) Por motivo de extinção de lugares;

d) Por terem sido providos os seus lugares de ori-

gem, quando em comissão de serviço.

2 — No caso previsto nas alíneas c) e d) do número anterior, os funcionários de justiça ficarão na

disponibilidade e serão nomeados para a primeira vaga da sua categoria que se verificar na localidade onde exerciam funções efectivas ou em comissão de serviço.

Os Deputados do PS: Armando Lopes — Herculano Pires — João Lima — Armando Bacelar — Catanho de Menezes — Carlos Cordeiro.

Proposta da emenda e aditamento

ARTIGO 89.«

(Direitos especiais) 1 —...............................................................

a) A entrada e livre trânsito cm todos os lugares

públicos por motivo de serviço e designadamente em gares, cais de embarque e aeroportos;

b) O uso, porte e manifesto gratuito de arma de

defesa, independentemente de licença exigida em lei especial;

c) A utilização dos meios de transporte público na

área da comarca;

d) 20 °lo de tempo acrescido de serviço para efeito

de aposentação;

e) Diuturnidades nos termos da alínea b) do

n.° 2 do artigo 88.° do Decreto-Lei n.° 364/ 77, de 2 de Setembro.

2—...............................................................

Os Deputados do PS: Armando Lopes — Herculano Pires — João Lima — Armando Bacelar — Catanho de Menezes — Carlos Cordeiro.

Proposta de emenda

ARTIGO 95."

(Funcionários de justiça em comissão de serviço ou requisitados]

Os funcionários de justiça em comissão de serviço ou em regime de requisição são classificados se o Conselho Superior da Magistratura dispuser de elementos bastantes; se deles não dispuser, deve ordenar imediatamente as inspecções necessárias para os obter.

Os Deputados do PS: Armando Lopes — Herculano Pires — João Lima — Armando Bacelar — Catanho de Menezes — Carlos Cordeiro.

Proposta de emenda

ARTIGO 96.'

(Informações anuais)

1 — Até ao dia 15 de Fevereiro de cada ano os presidentes dos tribunais prestarão, por escrito, ao Conselho Superior da Magistratura informação sobre

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o mérito dos funcionários de justiça relativamente ao ano anterior, após prévia consulta do funcionário que dirigir a secretaria.

2 —...............................................................

3 —...............................................................

4 —...............................................................

Os Deputados do PS: Armando Lopes — Herculano Pires — João Lima — Armando Bacelar — Catanho de Menezes — Carlos Cordeiro.

Proposta de emenda

ARTIGO 103." (Secretários de tribunais superiores)

Os lugares de secretário de tribunal superior são providos em comissão de serviço por livre escolha do Ministro da Justiça de entre secretários judiciais de reconhecido mérito e competência.

Os Deputados do PS: Armando Lopes — Herculano pires — João Lima — Armando Bacelar — Catanho de Menezes — Carlos Cordeiro.

Proposta de emenda

ARTIGO 122.» (Remunerações)

1 —......................................................;........

2 —Os funcionários em comissão de serviço estranha ao Ministério da Justiça têm direito a optar entre as remunerações que competem aos seus cargos judiciários ou às correspondentes aos cargos efectivamente exercidos, as quais serão pagas pela entidade onde prestem funções.

Os Deputados do PS: Armando Lopes — Herculano Pires — João Lima — Armando Bacelar — Catanho de Menezes — Carlos Cordeiro.

Proposta de emenda

ARTIGO 126." (Competência para conferir posse)

Os funcionários de justiça tomam posse:

a) Os secretários dos tribunais superiores, chefes

de repartição, secretários judiciais e os chefes de secretaria, perante os presidentes dos respectivos tribunais;

b) O restante pessoal, perante os funcionários que

dirijam a respectiva secretaria.

Os Deputados do PS: Armando Lopes — Herculano Pires — João Lima — Armando Bacelar — Catanho de Menezes — Carlos Cordeiro.

Proposta de substituição

ARTIGO 135.°

(Disposições subsidiárias)

Aplicam-se subsidiariamente aos oficiais de justiça, com as necessárias adaptações, o disposto nos artigos 64.°, 68.°, 69.°, 76.° a 138.° e n.° 4 do artigo 191.° do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.° 85/77, de 13 de Dezembro, e n.° 1 do artigo 90.° do Decreto-Lei n.° 364/77, de 2 de Setembro.

Os Deputados do PS: Armando Lopes — Herculano Pires — João Lima — Armando Bacelar — Catanho de Menezes — Carlos Cordeiro.

Proposta de substituição

ARTIGO 136."

(Transição para novos quadros)

1 —........................................

2 —....................................

3 —............................................

4—...............................................................

a) ..............................................................

*) ..............................................................

O ..............................................................

d) ..............................................................

5 — O curso a que se refere o n.° 1 do artigo 104." não é exigível aos oficiais de justiça que, à data da publicação do presente diploma, já eram escrivães de direito.

Os Deputados do PS: Armando Lopes — Herculano Pires — João Lima — Armando Bacelar — Catanho de Menezes — Carlos Cordeiro.

Proposta de eliminação

ARTIGO 141."

(Secretárlos-gerais e secretários dos tribunais de trabalho)

1 —..................................................

2 —...............................................................\

3 — (Eliminado.)

Os Deputados do PS: Armando Lopes — Herculano Pires — João Lima — Armando Bacelar — Catanho de Menezes — Carlos Cordeiro.

Proposta de emenda

ARTIGO 144.°

(Chefes de secretaria das secções centrais de informação e arquivo)

É extensivo aos chefes de secretaria que chefiavam as secções centrais de informação e arquivo das secretarias-gerais dos tribunais cíveis e criminais de Lis-

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boa e Porto o disposto no n.° 1 do artigo 141.°, sendo-lhes aplicável, quanto a remunerações, o regime estabelecido para os secretários judiciais.

Os Deputados do PS: Armando Lopes — João Lima — Armando Bacelar — Catanho de Menezes — Carlos Cordeiro.

Proposta de emenda

ARTIGO 149.°

(Provimento dos luqares de secretário judicial e de escrivão de direito de 2." classe)

Os lugares de secretário judicial são providos por contadores, funcionários do quadro dos antigos chefes de secretaria e escrivães de 1." classe com, pelo menos, três anos de serviço efectivo em qualquer das categorias e classificação não inferior a Bom, preferindo os mais bem classificados e, em caso de igualdade, os mais antigos.

2 — Enquanto não for organizado o curso a que se refere o n.° 1 do artigo 108.° e até 31 de Dezembro de 1981, os lugares de escrivão de direito de. 2.a classe são providos por escrivães-adjuntos nas condições previstas .no número anterior.

Os Deputados do PS: Armando Lopes—Herculano Pires — João Lima — Armando Bacelar — Catanho de Menezes — Carlos Cordeiro.

Proposta de emenda

ARTIGO 150.° (Primeiro provimento de lugares de secretário judicial)

1 —...............................................................

2 — Gozam de preferência em cada secretaria os funcionários colocados no lugar correspondente à nova categoria, desde que tenham, pelo menos, três anos de exercício efectivo no cargo de chefe de secretaria e classificação de serviço não inferior a Bom.

3—...............................................................

Os Deputados do PS: Armando Lopes — Herculano Pires — Carlos Cordeiro.

Proposta de emenda

ARTIGO 154.° (Oficiais de justiça requisitados)

1 — Os oficiais de justiça em serviço no Conselho Superior da Magistratura e no Gabinete do Ministro da Justiça, bem como os secretários de inspecção, manter-se-ão em funções como requisitados.

2 — Os funcionários referidos no número anterior auferem o vencimento correspondente ao cargo de secretário judicial.

Os Deputados do PS: Armando Lopes — Herculano Pires — João Lima — Armando Bacelar — Catanho de Menezes — Carlos Cordeiro.

Proposta de emenda

ARTIGO 157.° (Ingresso no quadro de oficiais de justiça)

1—A prática dos serviços a que.se refere o artigo 342.° do Estatuto Judiciário comprovada por declaração" passada por chefe de secretaria, concluída até àdata da entrada em vigor deste diploma, substitui para todos os efeitos, durante o período de cinco anos, os requisitos exigidos pelas alíneas a) e b) do n.° 2 do artigo 111.°

2 — Os candidatos referidos no número anterior, mesmo que só possuidores das habilitações literárias ao tempo exigidas pelo referido artigo 342.° do Estatuto Judiciário, bem como os funcionários actualmente providos interinamente, gozam de preferência absoluta na nomeação para lugares de ingresso do quadro de oficiais de justiça.

Os Deputados do PS: Armando Lopes — Herculano Pires — João Lima — A rmando Bacelar — Catanho de Menezes — Carlos Cordeiro.

~ ' ' Proposta de emenda

ARTIGO .'58.° (Quadro privativo de oficiais de diligênci. 3)

I—...............................................................

2 — Aos funcionários a que se refere o número anterior será abonado a partir do ingresso no quadro o vencimento correspondente à letra M. 3—...............................................................

Os Deputados do PS: Armando Lopes— Herculano Pires — João Lima — Armando Bacelar — Catanho de Menezes — Carlos Cordeiro.

Proposta de artigo novo

ARTIGO 162.º- A (Norma revogatória)

São revogados os artigos 251.° a 362.° do Estatuto Judiciário, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 44 278, de 14 de Abril de 1962.

Os Deputados do PS: Armando Lopes — Herculano Pires — João Lima — Armando Bacelar — Catanho de Menezes — Carlos Cordeiro.

Proposta de artigo novo

ARTIGO 162. °-B (Diuturnidades)

1—As diuturnidades que integram a pensão de aposentação dos oficiais de justiça que tenham sido aposentados á partir de 1 de Agosto de 1978 passam a ser calculadas em conformidade com a alínea e) do artigo 89.°

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2 — O disposto no número anterior é aplicável aos funcionários nele mencionados, cuja aposentação se opere por efeito da entrada em vigor do presente diploma.

Os Deputados do PS: Armando Lopes—Herculano Pires — João Lima — Armando Bacelar — Catanho de Menezes — Carlos Cordeiro.

Proposta de artigo novo

ARTIGO 162.°-G [Chefes de secretaria)

1 — Os funcionários de justiça que foram nomeados •chefes de secretaria por se encontrarem habilitados com o concurso a que se refere o artigo 392.° do Estatuto Judiciário, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 44 278, de 14 de Abril de 1962, poderão optar, por requerimento a enviar à Direcção-Geral dos Serviços Judiciários, no prazo de cento e oitenta dias, a contar da entrada em. vigor deste dipioma, pela sua inclusão no quadro de secretários judiciais,

2 — Os funcionários referidos no número anterior continuarão, porém, no exercício das funções que actualmente lhes são cometidas.

Os Deputados do PS: Armando Lopes — João Lima—Armando Bacelar — Catanho de Menezes — Carlos Cordeiro.

Ratificação n.° 54/1 (Decreto-Lei n.6 450/78, de 30 de Dezembro)

Propostas de alteração

ARTIGO 83."

1— ..................................................•'............

2 — A tabela referida no número anterior pode ser alterada por decreto-lei, sendo sempre aplicáveis aos funcionários judiciais as alterações dos vencimentos dá função pública.

19 de Abril de 1979.— Os Deputados Independentes: Marques Mendes — Magalhães Moía—Vilhena de Carvalho — Cunha Rodrigues.

ARTIGO 84.°

... a estabelecer por decreto-lei, tendo aquela participação a natureza e o regime de vencimento de exercício.

19 de Abril de 1979. — Os Deputados Independentes: Marques Mendes — Magalhães Mota — Vilhena de Carvalho — Cunha Rodrigues.

ARTIGO 95."

1 — (Texto do actual artigo.)

2 — Os funcionários a que se refere o número anterior, e que não possam ser classificados, podem requerer inspecção para efeito de classificação, requerimento que não poderá ser indeferido se o funcionário não tiver usado desta faculdade nos três anos

anteriores e a última classificação do requerente datar de há mais de cinco anos.

19 de Abril de 1979. — Os Deputados Independentes: Marques Mendes — Magalhães Mota — Cunha Rodrigues — Vilhena de Carvalho.

ARTIGO 102."

Sem prejuízo do que prescreve o artigo 104.°, é condição de acesso ...

19 de Abril de 1979. — Os Deputados Independentes: Marques Mendes — Magalhães Mota — Cunha Rodrigues — Vilhena de Carvalho.

ARTIGO 104.«

1 — Os lugares de secretário judicial são providos mediante concurso aberto a funcionários do quadro dos antigos chefes de secretaria ou que tenham obtido aproveitamento nos antigos concursos específicos para chefe de secretaria, com classificação de Muito bom, bem como a escrivães de direito de 3.a classe com, pelo menos, três anos de jerviço na classe e classificação de Muito bom.

2 — São condições de preferência atendíveis na graduação dos candidatos a categoria, a antiguidade e a situação pessoal e familiar daqueles.

3 — No primeiro provimento têm prioridade os funcionários que, reunindo os requisitos a que se refere o n.° 1, estejam a desempenhar funções nos lugares a prover.

19 de Abril de 1979. — Os Deputados Independentes: Marques Mendes — Magalhães Mota — Cunha Rodrigues — Vilhena de Carvalho.

ARTIGO 105.'

1 — O Ministério da Justiça fixará por portaria as normas a que devem obedecer os cursos e as condições de aproveitamento pelos respectivos candidatos sempre que aqueles sejam exigidos como condição de acesso.

2 — A frequência do curso previsto no número anterior depende do requerimento dos interessados, sendo admitidos, de acordo com o número previsível de vagas, os oficiais de justiça da respectiva categoria inferior com pelo menos três anos de serviço na classe e classificação não inferior a Bom, preferindo os mais bem classificados e, em caso de igualdade, os mais antigos.

3 — (Igual ao n.° 2 do texto do decreto-lei.)

4 — (Igual ao n.° 3 do texto do decreto-lei.)

5 —(Igual, ao n.° 2 do texto do artigo 104.°)

19 de Abril de 1979. — Os Deputados Independentes: Marques Mendes — Magalhães Mota — Cunha Rodrigues— Vilhena de Carvalho.

ARTIGO 108.°

1 —...............................................................

2 —... nos artigos 105.° e 106.°

19 de Abril de 1979. — Os Deputados Independentes: Marques Mendes — Magalhães Mota — Cunha Rodrigues — Vilhena de Carvalho.

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ARTIGO 110.°

1 — O acesso a escrivão-adjunto faz-se por promoção, mediante concurso aberto a oficiais de diligências e a escriturários judiciais declarados aptos em curso organizado no âmbito do Ministério da Justiça.

2 — Ao concurso e à promoção é aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto nos artigos 105.° e 106.°

19 de Abril de 1979.—Os Deputados Independentes: Marques Mendes — Magalhães Mota — Cunha Rodrigues — Vilhena de Carvalho.

ARTIGO 112.º

Substituir no n.° 2 a expressão «quatro meses» por «seis meses».

19 de Abril de 1979.— Os Deputados Independentes: Marques Mendes — Magalhães Mota — Cunha Rodrigues — Vilhena de Carvalho.

(ARTIGO 114.°

1 —...............................................................

2 —... do presidente do tribunal que sobre ele e suas conclusões se pronunciará igualmente, remeten-do-o de seguida à Direcção-Geral dos Serviços Judiciários ...

19 de Abril de 1979. — Os Deputados Independentes: Marques Mendes — Magalhães Mota — Cunha Rodrigues — Vilhena de Carvalho.

ARTIGO 115."

Substituir no n.° 2 a expressão «dois anos» por «um ano».

19 de Abril de 1979. — Os Deputados Independentes: Marques Mendes — Magalhães Mota—Cunha Rodrigues — Vilhena de Carvalho.

ARTIGO 138."

1 —...............................................................

2—...............................................................

3 — Os actuais chefes de secretaria em funções em lugares a prover por secretários judiciais que não estejam em condições de promoção a esta categoria podem, contudo, manter-se em tais lugares durante três anos, obsrvando-se o n.° 2 do artigo 152.°

19 de Abril de 1979. — Os Deputados Independentes: Marques Mendes — Magalhães Mota — Cunha Rodrigues — Vilhena de Carvalho.

'ARTIGO 149.°

(Eliminar.)

19 de Abril de 1979.— Os Deputados Independentes: Marques Mendes — Magalhães Mota — Cunha Rodrigues — Vilhena de Carvalho.

ARTIGO 150."

(Eliminar.)

19 de Abril de 1979.— Os Deputados Independentes: Marques Mendes — Magalhães Mota — Cunha Rodrigues — Vilhena de Carvalho.

ARTIGO 154.»

1 — Os funcionários que se encontravam no exercício de funções de secretários de inspecção à data da entrada em vigor do Decreto-Lei n.° 926/76 consideram-se providos no respectivo quadro criado por aquele diploma, aplicando-se, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo 88.°

2 — A requisição de oficiais de justiça para provimento no quadro de secretários de inspecção será feita de entre secretários judiciais ou escrivães de direito de 1.° classe.

3 — O disposto no número anterior só se aplica no caso de abertura de vaga ocorrida após a entrada em vigor deste diploma.

19 de Abril de 1979.— Os Deputados Independentes: Marques Mendes — Magalhães Mota — Cunha Rodrigues — Vilhena de Carvalho.

ARTIGO 156."

1 —...............................................................

2 —...............................................................

3 —(Disposto no n.° 5 do artigo 105.°)

19 de Abril de 1979.— Os Deputados Independentes: Marques Mendes — Magalhães Mota—Cunha Rodrigues — Vilhena de Carvalho.

ARTIGO 157.°

Aditar ao n.° 1, a seguir à expressão «de dois anos», a expressão «a contar da entrada em vigor deste diploma».

19 de Abril de 1979.— Os Deputados Independentes: Marques Mendes — Magalhães Mota—Cunha Rodrigues — Vilhena de Carvalho.

ARTIGO \62.'-A

1 — Os mapas a que se refere o n.° 1 do artigo 2.° serão obrigatoriamente revistos, no prazo de um ano, quanto à composição das secretarias judiciais, mediante proposta do Conselho Superior da Magistratura ou da Procuradoria-Geral da República.

2 — Para efeitos do previsto no número anterior deve o Conselho Superior da Magistratura ou a Procuradoria-Geral da República solicitar que os presidentes dos tribunais e os delegados do procurador--geral da República enviem, no prazo de seis meses, elementos respeitantes ao volume e natureza dos respectivos serviços.

3 — Consideram-se, no entanto, desde já alterados os mapas mencionados no n.° 1 do artigo 2.°, por forma que as secretarias dos tribunais das antigas comarcas de 1." e 2.a classes, que sejam agora de acesso, sejam dotadas de secretários judiciais.

19 de Abril de 1979.— Os Deputados Independentes: Marques Mendes — Magalhães Mota — Cunha Rodrigues — Vilhena de Carvalho.

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26 DE ABRIL DE 1979

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Ratificação n.° 62/1 (Decreto-Lei n.° 422/76, de 29 de Maio)

Proposta de alteração

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

O Grupo Parlamentar do Partido Socialista tem a honra de no processo de ratificação n.° 62/1 apresentar e propor a seguinte redacção para o artigo 20.° do Decreto-Lei n.° 422/76, em substituição da que consta do Decreto-Lei n.° 38/79, de 5 de Março, ora em apreço:

ARTIGO 20."

1 — A cessação da intervenção será efectuada pelo decreto-lei e deverá ser precedida das medidas [...] para aquele efeito.

2 — Quando não seja possível executar, antes da cessação da intervenção, as operações de fusão, oisão, transformação, aumento ou redução de capital social ou emissão de obrigações previstas no número anterior, serão as mesmas objecto de disposição precisa no decreto-lei que determina a cessação da intervenção na empresa, fixando-se o prazo para o seu cumprimento.

3—Em caso de incumprimento do disposto no número anterior, a empresa será enquadrada no regime previsto na alínea b) do n.° 1 do artigo 24.°

Respeitosamente.

Os Deputados do PS: Carlos Lage— Carlos Candal— Herculano Pires.

Ratificação n.° 62/1 (Decreto-Lei n.° 38/79, de 5 de Março)

Proposta de aditamento ARTIGO 20.»

4 — As medidas previstas nos n.os 1 e 2 do presente artigo estão condicionadas à apresentação de propostas fundamentadas ao Ministério da Tutela e tendo em linha de conta as prioridades estabelecidas no Plano, em termos dos principais sectores de actividade económica e da sua importância relativa na economia nacional.

Os Deputados Independentes: António Rebelo de Sousa — Cunha Rodrigues — Marques Mendes.

Ratificação n.° 62/1 (Decreto-Lei n.° 38/79, de 5 de Março)

Proposta de resolução

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo do n.° 2 do artigo 185.° do Regimento da Assembleia, os Deputados abaixo assinados do

Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português propõem à Assembleia da República a suspensão da execução do Decreto-Lei n.° 38/79, de 5 de Março, até à publicação da respectiva lei de alterações.

Assembleia da República, 24 de Abril de 1979. — Os Deputados do PCP: Jorge Leite — Veiga de Oliveira.

Ratificação n.° 63/1 (Decreto-Lei n.° 27/79, de 22 de Fevereiro)

Proposta de alteração

ARTIGO 4."

1—A aquisição onerosa do direito de propriedade ou de outros direitos reais de gozo sobre imóveis a efectuar por outras pessoas colectivas de direito público, com excepção para as empresas públicas ou nacionalizadas, autarquias locais e regiões autónomas, fica sujeita a autorização do Conselho de Ministros, a conceder sob a forma de resolução, quando o preço de aquisição for igual ou superior a 50 000 contos.

Os Deputados do PSD: Fernando Costa — Bento Gonçalves.

Ratificação n.° 63/1 (Decreto-Lei n.° 27/79, de 22 de Fevereiro)

Proposta de alteração

ARTIGO 4."

1—A aquisição onerosa do direito de propriedade ou de outros direitos reais de gozo sobre imóveis a efectuar pelas restantes pessoas colectivas de direito público, incluindo as empresas públicas ou nacionalizadas, com excepção das regiões autónomas e autarquias locais, fica sujeita a autorização do Ministro das Finanças e do Primeiro-Ministro quando o preço de aquisição for igual ou superior a 100 000 contos.

2 — (Eliminado.)

O Deputado Independente, António Rebelo de Sousa.

Requerimento

1 — Em 29 de Março último, um grupo de pais e encarregados de educação dos alunos do 9." ano da Escola Secundária de Alenquer dirigiu à Direcção---Geral do Ensino Básico e Secundário uma exposição a solicitar a criação na mesma Escola dos cursos do 10.° e 11.° anos da escolaridade, a partir do próximo ano escolar.

2 — Constata-se que a Escola tem instalações que o permitam, pois que foram recentemente inauguradas, e que o número de alunos que no ano escolar corrente completarão o 9.° ano da escolaridade é suficiente para justificar tal pretensão.

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3 — A inexistência dos cursos do 10.° e 11.° anos de escolaridade obrigará esses alunos a deslocarem-se para as sedes dos vizinhos concelhos de Torres Vedras e Vila Franca de Xira, com todos os inconvenientes financeiros daí resultantes, que irão afectar grandemente as débeis economias de muitos dos pais desses alunos ou que serão até impeditivos da sua continuidade escolar.

4 — Acresce que as unidades escolares daqueles concelhos já estão superlotadas com -alunos próprios, pelo que dificilmente suportarão os acréscimos resultantes da ida de alunos de Alenquer.

5—A comissão directiva da Escola Secundária de Alenquer, em contacto com os pais e encarregados de educação, mostrou-se favorável à pretensão, dado que ela é inteiramente justificada, não só pelas razões a'pontadas com por outras que se iprendem até com os aspectos negativos no campo escolar e de comportamento dos alunos de que se revestem as suas deslocações para Vila Franca de Xira ou Torres Vedras.

6 — Por isso, e nos termos regimentais, solicito que o Ministério da Educação e Investigação Científica me informe se está previsto o funcionamento, no próximo ano lectivo, dos 10.° e 11.° anos da escolaridade na Escola Secundária de Alenquer e, em caso negativo, quais os motivos que originaram essa decisão.

Palácio de S. Bento, 23 de Abril de 1979. — O Deputado do PS, Carlos Cordeiro.

Requerimento

Ex.mu Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais, requeiro a V. Ex.a que solicite, através do Ministério da Habitação e Obras Públicas, os seguintes esclarecimentos:

■Para quando está previsto o termo das obras de restauro e melhoramento do Museu de Arte Contemporânea e quando se prevê que haja possibilidade de o referido estabelecimento cultural reabrir as suas portas ao público?

Palácio de S. Bento, 24 de Abril de 1979. — O Deputado do PSD, Nandim de Carvalho.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da 'República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais, requeiro a V. Ex.° que solicite, através da Secretaria de Estado da Cultura, os seguintes esclarecimentos:

a) Está pensada qualquer reestruturação ou beneficiação no Museu de Arte Popular? Estão preenchidos os quadros técnicos quanto a conservador e investigadores no referido Museu? Qual o movimento anual do Museu quanto a visitantes no período 1970-1978?

b) Decidiu já a Secretaria de Estado da Cultura sobre a realização da Feira do Artesanaio nos terrenos anexos ao Museu de Arte Popular? Em que termos? No caso negativo, qual a razão?

Palácio de S. Bento, 24 de Abril de 1979. — O Deputado do PSD, Nandim de Carvalho.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposiçõos constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português abaixo assinados requerem que lhes sejam fornecidos os elementos seguintes, respeitantes às duas últimas sessões da Assembleia Geral da ONU:

1) A intervenção da delegação portuguesa e de

representantes portugueses na ONU nos debates ali havidos sobre o apartheid e o racismo (nas comissões, na Assembleia Geral e no Conselho de Segurança);

2) As intervenções dá delegação e de represen-

tantes portugueses na ONU nos debates havidos nesta Organização internacional a propósito das agressões e ataques militares à República Popular de Angola e à República Popular de Moçambique (nas comissões, na Assembleia Geral, e no Conselho de Segurança);

3) As intervenções da delegação e de represen-

tantes portugueses na ONU nos debates a propósito das «eleições» na Namíbia e na Rodésia.

Requeremos igualmente a V. Ex." que nos sejam fornecidos os resultados das várias votações havidas na ONU após os debates referidos em 1, 2 e 3 e qual o sentido da votação portuguesa.

Finalmente mais requeremos que nos sejam fornecidas cópias das resoluções aprovadas após aqueles debates.

Assembleia da República, 24 de Abril de 1979.— Os Deputados do PCP: Maria Alda Nogueira— Veiga de Oliveira.

Requerimento

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Tendo tido conhecimento pelos trabalhadores da Lanalgo, pertença do grupo Martins Fernandes (Sociedade Comercial do Ocidente), do clima de repressão ali existente, impedimento do normal funcionamento dos plenários dos trabalhadores, marcação arbitrária de férias, retirada de regalias adquiridas, ameaça de despedimentos, etc, os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português

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abaixo assinados vêm, ao abrigo das disposições regimentais e legais em vigor, requerer através do Ministério do Trabalho, o seguinte:

a) Qual a razão por que a Inspecção do Trabalho

ainda não interveio na Lanalgo, a fim de ser reposto o legalmente estabelecido?

b) Que motivos invoca o Ministério do Trabalho

para não receber os trabalhadores da Lanalgo?

Assembleia da República, 24 de Abril de 1979. — Os Deputados do PCP: Georgete Ferreira — Carlos Carvalhas.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Estão em curso as obras do rio Mondego, agora em terras dos concelhos de Montemor-o-Velho e Figueira da Foz.

Constata-se na região uma total ausência de debate (ou sequer explicação) das soluções adoptadas, o que, sem dúvida, é negativo e contrário ao interesse das populações.. Existem questões de fundo para as quais parece nem sequer haver nenhum pensamento dos organismos oficiais.

Independentemente das características do projecto que.está a ser concretizado, deparam-se alguns importantes problemas locais cuja solução não se vislumbra que esteja a ser encarada.

Face ao exposto, requeremos ao Governo, através dos Ministérios da Habitação e Obras Públicas e da Agricultura e Pescas, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, as seguintes informações, com urgência:

1) Qual o destino previsto para as terras adquiridas pelo Estado e quais as razões determinantes desse destino? . 2) Qual a alternativa que os serviços técnicos responsáveis apresentam para o faco de o paul de Formoselha ter ficado tapado por areia, inviabilizando, em consequência, a alimentação dos animais?

3) Qual a razão por que, em Formoselha, o leito

novo do rio foi aberto a uns escassos 30 m do leito velho, destruindo dezenas de hectares de terra de arroz?

4) Em consequência das obras, foram destruídas

as duas pontes que havia em Formoselha, pelo que, agora, os agricultores ficam separados dos campos da aldeia, e para lá chegarem têm de fazer um percurso de ida e volta de 6 km ou 8 km, consoante vão por um lado ou por outro. Ao que parece, não está prevista a construção de outra ponte, com o argumento de que a economia do projecto não a admite. Com que direito foi destruído o que havia sem se prever uma solução satisfatória? Como pensa o Governo eliminar esta situação de que resultou o defraudamento dos habitantes daquela aldeia e da agricultura nacional?

5) Qual a política de reestruturação fundiária

que o Governo pensa executar na zona?

6) Quais as alternativas culturais propostas pelo

MAP para a área agrícola abrangida pelas obras do Mondego?

7) Os agricultores estão justamente hesitantes

em realizar as lavouras para a cultura do arroz por não terem garantias suficientes de abastecimento da água necessária pelos serviços oficiais. Desta situação resulta um prejuízo enorme para a produção nacional de alimentos e o arruinamento dos agricultores locais. Como pensam, e a que prazo, os serviços oficiais responsáveis garantir o fornecimento de água e responsabilizarem--se por ele, e orientar os agricultores face ao atraso já provocado nos trabalhos?

8) Finalmente, requeiro que me sejam fornecidos

todos os estudos existentes de índole agrícola, designadamente em relação a reestruturação fundiária, modelos de exploração e alternativas culturais.

Assembleia da República, 24 de Abril de 1979. — Os Deputados do PCP: Vííor Louro — Jorge Leite.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeremos ao Governo, através do Ministério da Educação e Investigação Científica, a seguinte informação:

Qual a razão por que até agora ainda não foi cedido à população de Candal (concelho da Lousã), conforme seu pedido, o edifício encerrado e abandonado da antiga escola primária, no qual o povo está interessado para instalações de convívio?

Assembleia da República, 24 de Abril de 1979. — Os Deputados do PCP: Vítor Louro — Jorge Leite.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

A povoação de Candal, no concelho da Lousã, foi duramente afectada pelos incêndios que ali devastaram a floresta. Em consequência disso, porventura, sofreu no último Inverno as consequências da cheia torrencial das ribeiras locais, que mais acentuou as destruições causadas pelo fogo.

Hoje, encontra-se em grave e manifesto risco a alimentação das abelhas das 150 colmeias que constituem parte importante da economia local. A ribeira está em parte destruída. A reflorestação está por fazer. O rebanho de cabras não tem passagem. Os estradões de acesso, penetração e defesa da mata estão por abrir.

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Este e o ambiente em que vive uma população abandonada, que reside trabalhando numa agricultura pobre que é um desafio. Abandonada em parte pela autarquia municipal, em parte pelo MAP (cujos serviços não dão solução aos problemas do seu âmbito).

Face ao exposto, requeremos ao Governo, através dos Ministérios da Agricultura e Pescas e da Habitação e Obras Públicas, as seguintes informações:

1) Por quanto tempo continuará a não existir a

participação responsável do representante do Estado no Conselho Directivo do Baldio, por forma a se encarar a substituição da imensa floresta queimada?

2) Qual a solução técnica responsável pelos ser-

viços para a apascentação das abelhas?

3) Para quando a construção dos estradões, a

correcção da ribeira e a abertura da passagem para o gado?

4) Por quanto tempo se arrastará burocratica-

mente o processamento das indemnizações devidas e prometidas?

Assembleia da República, 24 de Abril de 1979. — Os Deputados do PCP: Vítor Louro —Jorge Leite.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

A extracção de areias no leito do rio Mondego tem vindo a causar prejuízos inconcebíveis nos campos das margens, designadamente no concelho de Penacova, entre a foz do Caneiro e o Coiço.

Tal situação é devida, ao que parece, ao facto de se manter o licenciamento para a extracção, e de os «empresários» extraírem quantidades manifestamente muito superiores às autorizadas, em evidente conluio com a fiscalização.

É, todavia, surpreendente a passividade dos serviços competentes pelo licenciamento, face à destruição sistemática das margens e suas obras de defesa, como é surpreendente a passividade dos serviços de agricultura pela destruição dos campos.

Face ao exposto, requeremos ao Governo, através dos Ministérios da Agricultura e Pescas e da Habitação e Obras Públicas, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, as seguintes informações:

1) Entendem os serviços competentes que a si-

tuação existente é gravíssima? Em caso afirmativo, por que mantêm o licenciamento? Em caso negativo, porquê?

2) Pensam os serviços competentes chamar à res-

ponsabilidade os encarregados da fiscalização e os autores dos desmandos?

3) Que medidas pensam os serviços pôr em prá-

tica, e a que prazo, designadamente no domínio da construção de defesas das margens?

4) Em que termos, e para quando, pensa o Go-

verno indemnizar os proprietários e os agricultores pelos prejuízos sofridos?

Assembleia da República, 24 de Abril de 1979.— Os Deputados do PCP: Vítor Louro — Jorge Leite.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo dos artigos 159.° da Constituição e 16.°, alínea í), do Regimento, requeremos à Câmara Municipal da Lousã as seguintes informações:

Qual a razão por que até agora essa Câmara não actuou face ao fechamento, por um particular, da estrada construída há nove anos em Levegadas pela própria Câmara com participação popular —acto que, para além de abusivo, está a impedir o povo de se abastecer de lenha e mato?

Que pensa a Câmara fazer para repor em estado de utilização as serventias de Levegadas?

Assembleia da República, 24 de Abril de 1979. — Os Deputados do PCP: Vítor Louro —Jorge Leite.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério da Agricultura e Pescas, que me forneça com urgência cópia do processo relativo à Herdade dos Gagos, na freguesia de Fazendas de Almeirim, concelho de Almeirim.

Assembleia da República, 24 de Abril de 1979.— O Deputado do PCP, Vítor Louro.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério da Agricultura e Pescas, que me forneça com urgência os estudos e relatórios realizados no âmbito desse Ministério relativos à «adesão de Portugal à CEE».

Assembleia da República, 24 de Abril de 1979.— O Deputado do PCP, Vítor Louro.

Requerimento

Zx.m° Sr. Presidente da Assembleia da República:

O Bairro de 2 de Maio ladeia um consideravelmente vasto terreno de cultivo e um outro menos vasto terreno inculto. Em 1975 os moradores foram autorizados a cultivar o primeiro, o que têm feito com

entusiasmo e consideráveis resultados.

Foram os moradores surpreendidos agora com a instalação de um viveiro florestal da Câmara Municipal de Lisboa, exactamente no terreno cultivado,

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contrariando não só o importante papel de produção de alimentos nessa área, como desprezando a oportunidade de recuperar para alguma função útil o terreno inculto.

Perante o insólito desta atitude por parte de urna entidade autárquica que tem de estar próxima dos interesses dos munícipes, requeiro à Câmara Municipal de Lisboa, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, que me informe sobre:

a) Quais as razões do procedimento referido e

por que não foi o assunto discutido com os munícipes directamente interessados?

b) Perante o significado da atitude e as conse-

quências económicas dela decorrentes, particularmente para as economias das famílias que desbravaram e cultivaram esse terreno, pensa a Câmara corrigir a situação urgentemente, compensando-as dos prejuízos e instalando o viveiro em local mais apropriado?

Assembleia da República, 24 de Abril de 1979. — O Deputado do PCP, Vítor Louro.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Solicito a V. Ex.4 mande oficiar no sentido do obter do Governo os seguintes esclarecimentos relativos à aplicação do Decreto-Lei n.° 260/77, de 2 de Julho:

1.° Qual o número de contratos de venda de cortiça realizados de acordo com o decreto-lei e o seu montante global?

2.° Quantos contratos de 1977 e 1978 ainda não receberam a alínea a) do artigo 10.° e o seu montante global discriminado por anos?

3.° Quantos contratos já receberam as alíneas e) e f) do artigo 10.° e o seu montante global?

Assembleia da República, 24 de Abril de 1979. — O Deputado Independente, Brás Pinto.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

O concelho de Vila Nova de Gaia possui, de momento, cinco escolas secundárias, funcionando em apenas duas delas os cursos complementares.

Tal estado de coisas causa enormes prejuízos, quer porque só no centro da vila funcionam os referidos cursos, quer porque enormes distâncias separam algumas freguesias do centro.

Por outro lado, existem duas escolas secundárias em Carvalhos e em Valadares, com instalações suficientes para o funcionamento de algumas áreas dos cursos em questão, que poderiam funcionar já no próximo ano lectivo se fossem minimamenbe equipadas para o

Acrescente-se que é desejo unânime de todas as escovas secundárias do concelho que funcionem, o mais rapidamente possível, os cursos complementares nas escolas de Carvalhos e Valadares, conforme foi expresso em exposição conjunta às instâncias competentes, o que foi simultaneamente reiterado pela respectiva Câmara Municipal.

Nesta conformidade e ao abrigo das disposições regimentais aplicáveis, solicito ao Ministério da Educação e Investigação Científica os esclarecimentos seguintes:

a) Está previsto para o próximo ano lectivo o

funcionamento dos cursos complementares nas Escolas Secundárias de Carvalhos e Valadares?

b) Em caso afirmativo, quais as áreas previstas

para cada uma das Escolas?

Palácio de S. Bento, 24 de Abril de 1979. — O Deputado Social-Democrata Independente, Barbosa da Costa.

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro:

Assunto: Requerimento do Sr. Deputado Jaime Gama (PS).

Satisfazendo o solicitado no ofício supra, informo V. Ex.a do seguinte:

1 — O Aeroporto de Ponta Delgada, na ilha de S. Miguel, foi estudado e construído pela Direcção--Geral da Aeronáutica Civil, tendo sido aberto ao tráfego em 10 de Agosto de 1969; certamente existirão nos arquivos mortos da DGAC os elementos que fundamentaram os estudos.

2 — O programa da ANA, relativamente a S. Miguel, é o seguinte:

a) Manter o actual aeroporto, com a pista actual,

que permite ligações com o continente europeu;

b) Ampliação da aerogare — obra já em curso;

c) Construção de um terminal de carga aérea —

obra já em curso;

d) Construção de um bloco de serviços técnicos —

projecto em desenvolvimento.

Dentro das possibilidades existentes, não julgamos imprescindível a criação, em S. Miguel, de um outro aeroporto dotado de condições para operações intercontinentais, tanto mais que no arquipélago existem hoje duas infra-estruturas com essas condições (Santa Maria e Terceira).

3 — O Governo Regional não transmitiu o resultado do estudo (por ele encomendado) ao Governo da República.

4 — Desconhecemos quaisquer outras diligências.

5 e 6 —São questões relativas à TAP, sobre as quais ainda não nos podemos pronunciar, dado que só agora vão ser solicitadas àquela empresa, pelo que oportunamente serão transmitidas a V. Ex."

Com os melhores cumprimentos.

O Chefe do Gabinete, Óscar Amorim.

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ministério dos negócios estrangeiros SECRETARIA-GERAL Gabinete do Secretário-Geral

Assunto: Resposta ao requerimento apresentado na sessão de 20 de Fevereiro de 1979 pelo Sr. Deputado João Lima (PS) sobre programas de televisão para emigrantes.

1 — Não é possível indicar com exactidão o valor do material da Secretaria de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Emigração entregue à Radiotelevisão Portuguesa, nos termos do acordo firmado com esta, dado que parte dele foi adquirido no estrangeiro a preços diferentes dos preços praticados em Portugal ou ao valor quê aqui o material pode ter. Ao câmbio actual, o custo do material em causa seria de cerca de 3700 contos.

2 — A responsabilidade politica dos programas só poderá caber à Secretaria de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Emigração como entidade governamental responsável .pela política de emigração que, para o efeito, acompanha a feitura dos mesmos através da comissão prevista no n.° 2 do acordo Secretaria de Estado dos Negócios Estrangeiros e da. Emigração-Radio-televisão Portuguesa.

3 — Nos termos do despacho kie S. Ex.a o Secretário de Estado, a comissão referida é presidida pelo embaixador Mário Viçoso Neves e integra o Dr. Henrique Pietra Torres, adjunto dò Gabinete, e o Dr. António Louro Cortês, chefe de divisão da Secretaria de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Emigração.

4 — Não se tem posto o problema do carácter vinculativo para a RTP dos pareceres da comissão, dado que as produções são elaboradas conjuntamente dentro de um espírito de sã colaboração entre a SENEE e a RTP e entre as várias pessoas de calda uma destas entidades que se encontram em contacto para o efeito, trabalhando para um mesmo fim.

5 — Em 1978 rondaram os 5300 contos as despesas com as produções para a televisão francesa (28 minutos mensais e dois programas 84 minutos/ano) e 'alemã (WDR— 18 minutos quinzenais). Note-se, a este propósito, que os encargos mais significativos respeitam a remunerações de pessoal, que, a partir de Abril, ficou reduzido (de cinco elementos. Assim, se a SENEE mantivesse a seu cargo as produções em 1979, a equipa teria de ser completada e quase duplicada apenas para poder dar resposta ao programa destinado ao segundo canal da televisão alemã (ZDF) para o qual não é possível utilizar o material filmado para as outras produções, dada a coincidência parcial dos destinatários deste e ido programa da WDR.

De facto, para o 'ano corrente, está já garantido a partir de Abril um programa de 35 minutos quinzenais na ZDF, que difunde para todo o território da RFA, o que não acontece com a WDR. Com este programa, o tempo útil de produção mensal total dos programas é assim quase aumentado para o dobro.

Por outro lado, está em curso o estudo conjunto com a RTP do envio de um programa mensal de que serão extraídas várias cópias para países como os Estados Unidos da América, Canadá, Brasil, África do Sul, Bélgica e Luxemburgo, nos quais, a prazo mais.ou me-

nos curto, é já possível dispor de tempos de antena, esperando-se que se inicie o envio de tais programas para alguns destes países no 2.° semestre do corrente ano.

Lisboa, 2 de Abril de 1979.

PORTUCEL—EMPRESA DE CELULOSE E PAPEL DE PORTUGAL, E. P.

CONSELHO DE GERÊNCIA Direcção-Geral das Indústrias Química e Metalúrgica

Assunto: Requerimento do Sr. Deputado Barros de Sousa (PS). sobre . a. nova unidade de produção . de pasta celulósica (Celangol).

Ex.m° Sr. Director-Geral:

Relativamente ao questionário transmitido pela vossa carta de 10 do corrente, referência n.° 02-2/ 88/78, informamos:

a) Local exacto de implantação da nova fábrica: Não completamente definido, uma vez que depende

de decisão final do Governo, decisão essa a tomar com base nos estudos e pareceres elaborados e nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.° 200/78, de 2 de Novembro.

b) Prazos previsíveis para o início da montagem e arranque desta unidade fabril:

Dependentes da constituição da nova sociedade, e da resolução de assuntos em curso paios Ministérios da Tutela e das Finanças e do Plano, de acordo com a resolução atrás referida.

Se forem tomadas em tempo útil as medidas necessárias, é de admitir que o início da montagem possa ter lugar nove meses após a constituição da nova sociedade e que o arranque das instalações fabris ocorra no final do terceiro ano.

c) Número previsto de postos de trabalho: A definir pela nova sociedade a constituir.

É de esperar, contudo, que se possa vir a alcançar um número da ordem de 500 pessoas directamente adstritas à empresa se se conseguirem atingir os standards internacionais de produtividade de empresas congéneres nos países para os quais a nova empresa vai proceder à exportação dos seus produtos em condições concorrenciais.

Este empreendimento promoverá, no entanto, o desenvolvimento de outras actividades a montante e a jusante, pelo que o seu efeito multiplicador na criação de novos empregos é extremamente acrescentado em relação aos que estão directamente adstritos à empresa.

d) Origem de capital social não pertencente ao Estado:

A definir pela nova sociedade a constituir.

A título informativo, indica-se que está previsto que o capital social venha a ser da ordem dos 2 160 000 contos, na composição do qual, e de acordo com a resolução do Conselho de Ministros e estudos de base que lhe deram origem, a participação do Estado será sempre maioritária (de acordo com a posição

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actual, já da ordem d.e 63 %), pelas razões claramente indicadas nesse estudo. Os restantes accionistas actualmente da empresa Celangol cuja incorporação na nova sociedade está prevista, se não corresponderem ao aumento de capital social necessário, ficarão com uma posição da ordem de 2 %.

Com os melhores cumprimentos.

Portucel— Empresa de Celulose e Papel de Portugal, E. P.—.(Assinatura ilegível.)

ministério dos assuntos sociais GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro:

Assunto: Requerimento apresentado pelo Sr. Deputado António Macedo e outros (PS) sobre as anomalias verificadas nos Serviços Municipalizados de Águas e Saneamento do Porto.

Acuso a recepção do ofício acima referenciado que capeava fotocópia do requerimento mencionado em epígrafe, datado de 11 de Janeiro de 1979, e informo o seguinte:

1 — Da leitura da correspondênoia havida entre a delegação do Porto da Direcção-Geral de Saúde e os Serviços Municipalizados de Águas e Saneamento do Porto pode concluir-se das constantes preocupações das autoridades sanitárias quanto à permanente garantia de fornecimento de água potável da população do Porto.

- 2 — Em relação ao ponto 2, considera-se de salientar toda uma acção de apoio, consubstanciada na promoção de uma efectiva utilização dos aparelhos de cloro, previamente aconselhados para os locais onde foi entendida adequada a sua implantação. Isto mesmo se poderá concluir da consulta do anexo i.

Os anexos n e m contêm dados sobre colheitas de amostra para controle dos residuais de cloro. Trata--se, pois, de controle sistemático de potabilidade da água no que diz respeito à sua desinfecção, reflectindo o apoio que através dos serviços de saúde é prestado à entidade a quem compete a gestão de um serviço de abastecimento público de água.

3 — As colheitas de amostras para análises são feitas pelos técnicos auxiliares sanitários do Centro de Saúde do Porto, segundo as normas técnicas mais aconselhadas.

Dentro dos limites de tempo, também tecnicamente aconselhados, são enviadas aos laboratórios do INSA.

De acordo com as técnicas universalmente utilizadas (Standard Methods), são avaliados e comparados com os padrões de potabilidade adoptados no nosso país (OMS), os parâmetros bacteriológicos, físicos e químicos que se entendam, nos diversos casos, serem de determinar. Para melhor elucidação, junta-se o anexo v, que contém os modelos de análises de água utilizados no Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge.

Com os melhores cumprimentos.

.0 :Chefe do Gabinete, Pedro Mendonça.

ministério dos assuntos sociais SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE Direcção-Geral de Saúde

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Ministro dos Assuntos Sociais:

Relativamente aos esclarecimentos solicitados ao Ministério dos Assuntos Sociais pelos Deputados do PS eleitos pelo distrito do Porto, a Direcção-Geral de Saúde, após consulta à Direcção de Saúde do Distrito do Porto, presta a seguinte informação:

1 — Em referência ao ponto 1 do requerimento dos Ex.mos Deputados do PS, junta-se o anexo i, com fotocópias da correspondência havida entre a Direcção de Saúde distrital e os Serviços Municipalizados de Águas e Saneamento do Porto.

Da leitura dos ofícios que integram este anexo poderá concluir-se das contantes preocupações e dúvidas das autoridades sanitárias quanto à permanente garantia de fornecimento de água potável à população do Porto.

2 — Em relação ao ponto 2, não deixa de se salientar toda uma acção de apoio, consubstanciada na promoção de uma efectiva utilização dos aparelhos de cloro, previamente aconselhados para os locais onde foi considerada adequada a sua implantação.

Isto mesmo se poderá concluir após consulta, também, ao anexo i.

Os anexos n e m contêm dados sobre colheitas de amostras para controle dos residuais de cloro. Trata-se, pois, de vigilância sanitária, ou melhor, de controle sistemático de potabilidade da água no que diz respeito à sua desinfecção. Tal vigilância, que atesta, neste sector, o cumprimento da missão dos serviços de saúde, reflecte também o apoio que, através dela, é implicitamente dado à entidade a quem compete a gestão de um serviço de abastecimento público de água.

3 — Sobre a questão do ponto 3 posta pelos £x mos Deputados do PS, cumpre informar que:

3.1 — As colheitas de amostras para análises são feitas pelos técnicos auxiliares sanitários do Centro de Saúde do Porto, segundo as normas técnicas mais aconselhadas.

3.2 — Dentro dos limites de tempo, também tecnicamente aconselhados, são enviados aos laboratórios do INSA.

3.3 — De acordo com as técnicas universalmente utilizadas (Standard Methods), são avaliados e comparados com os padrões de potabilidade adoptados no nosso país (OMS), os parâmetros bacteriológicos, físicos e químicos que se entendam, nos diversos casos, serem de determinar. Para melhor elucidação junta-se o anexo v, que contém os modelos de análise de água utilizados no Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge.

4 — Em conclusão, parece poder inferir-se que a actuação dos serviços de saúde do Porto tem ou terá proporcionado aos Serviços Municipalizados de Águas e Saneamento do Porto valiosos elementos para a total identificação da gravidade de uma situação, para a qual se tornavam imperiosas medidas urgentíssimas.

A gravosa situação foi evidenciada aquando da epidemia de cólera, em 1974, e, desde então, não

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mais deixou de ser preocupação dominante de quem tem perfeita consciência da verdadeira missão que lhe foi cometida, e que é a de defesa e promoção da saúde da colectividade.

Como anexo IV junta-se ainda um pequeno relatório que acompanhou o envio dos restantes anexos.

Com os melhores cumprimentos.

O Adjunto do Director-Geral de Saúde, José Lopes Dias.

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

GABINETE DO MINISTRO

Ex.m0 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro:

Assunto: Requerimento do Sr. Deputado Armando Correia (PSD) sobre o apeadeiro da Aveleda.

Respondendo ao solicitado no ofício em referência, transcrevo a seguir a informação prestada sobre o assunto pelos Caminhos de Ferro Portugueses:

1 — Tal como foi anunciado, o fecho do apeadeiro da Aveleda teve carácter provisório. De curta duração também, ele foi determinado pela direcção da empresa na Região Norte com base em dificuldades operacionais resultantes de um problema de instalação de pessoal; mas procurou-se de imediato rodear esse problema, embora com maiores encargos.

2 — Nos planos e na estratégia global da CP está, naturalmente, incluído o transporte de mercadorias do Parque Industrial de Celeiros, face às suas expressões e situação.

3 — A questão deste parágrafo, tal como posta, esquece a verdadeira problemática dos transportes terrestres e dos caminhos de ferro em especial, no nosso e nos outros países. Contudo, será bom que o Sr. Deputado saiba: que, se fosse caso de fechar o apeadeiro, não estaria apenas em causa prescindir de dois trabalhadores, mas também outras economias muito mais avultadas; que o multiplicador de economias congéneres é muito elevado; que a nossa obrigação é efectivar todas as economias viáveis dentro do regime a que a empresa está realmente sujeita; que o desequilíbrio das finanças da CP tem muitos e complexos ditames, exigindo leituras e apreciações cuidadosas e bem esclarecidas, sobretudo de quem assuma altas responsabilidades.

Com os melhores cumprimentos.

O Chefe do Gabinete, Óscar Amorim.

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DO PLANO SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEAMENTO

Departamento Central de Planeamento

Informação

Assunto: Requerimento do Sr. Deputado Veiga de Oliveira e outros (PCP) sobre financiamento às coo-

perativas de habitação económica e associações de moradores.

1 — No âmbito do PIDDAP/78 foram, na realidade, incluídos investimentos a cargo do FFH que totalizavam 14 611000 contos, dos quais 5 350 000 tinham origem no OGE e 9 261 000 provinham de outras fontes (7 065 000 contos a financiar através de empréstimos a contrair pelo FFH, ou com a sua caução, junto das instituições de crédito, e 2 196 000 contos de autofinanciamento).

2 — Os elementos mais recentes de que o MFP dispõe sobre a execução do conjunto de programas do FFH reportam-se apenas ao final do 3.° trimestre do ano e não possibilitam a destrinça entre o que foi utilizado da verba prevista de autofinanciamento e daquela que se previa obter por recurso ao crédito. Estes elementos, contudo, poderão ser fornecidos pelo MHOP.

3 — Os limites ao crédito são estabelecidos globalmente (público e privado). Em Agostc-Setembro houve de facto uma intervenção junto das instituições de crédito no sentido da contenção, altura em que o FFH terá sido também atingido. No entanto, posteriormente foi dada possibilidade às instituições de recuperarem os cortes operados nesses meses. Em especial no que respeita à Caixa Geral de Depósitos (instituição com que o FFH trabalha) e ao Banco de Fomento não têm sido postas quaisquer limitações.

4 — Dado o carácter estritamente sectorial das perguntas 2 e 3 do requerimento, cuja resposta parece melhor poderá ser dada pelo Ministério respectivo, as considerações do MFP situam-se no âmbito da primeira pergunta, por ser aí que melhor se enquadra a possível intervenção deste Ministério.

Sobre este aspecto, a intervenção do Ministério situa-se, fundamentalmente, em duas fases distintas:

a) A preparação e a provação do projecto do

PIDDAP a submeter à Assembleia da República;

b) O acompanhamento e controle da sua exe-

cução ao longo do ano.

5 — No que se refere à 1.» fase, julga-se que o Ministério e os serviços competentes deveriam, na linha do que acontece com as dotações inscritas no OGE, assegurar-se minimamente da viabilidade do financiamento oportuno das dotações a cargo das outras fontes e da existência de projectos, reunindo efectivas condições de realização que justifiquem a inclusão no Plano dos correspondentes meios financeiros.

Este processo implicaria um compromisso prévio do Banco de Portugal e das instituições financeiras respectivas, que garantiriam ao FFH os financiamentos previstos no momento oportuno. Implicaria, igualmente, que o FFH dispusesse à partida de uma programação correcta e realista, embora com a flexibilidade mínima que a actividade de planeamento não pode dispensar, que garantisse a efectiva aplicação dos meios que o Plano lhe atribui.

Entende-se, por consequência, que, de futuro, e atendendo a que continuaremos a ter naturalmente uma política de contenção do crédito, poderá o MFP elaborar uma lista de créditos do tipo em causa logo após a aprovação do Plano anual (onde eles são ins-

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critos como «créditos consignados») e enviá-la ao Banco de Portugal para que seja devidamente contemplada no estabelecimento dos plafonds de crédito.

6 — Relativamente à 2.a fase, o MFP, através do órgão central de planeamento, não tem conseguido, com a oportunidade e o conteúdo adequados aos objectivos em vista, obter as necessárias informações por forma a alertar o Governo quanto à marcha de execução do Plano, por forma que este pudesse iníervjr no sentido de remover eventuais obstáculos à sua execução, como são, no caso presente, as dificuldades de crédito.

MINISTÉRIO DA HABITAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS

GABINETE DO MINISTRO .Informação

1 — Os Deputados do PCP Veiga de Oliveira, José Cavalheira Antunes c Fernando de Sousa Marques apresentaram ao Governo um requerimento solicitando informações sobre o financiamento do programa de investimentos do FFH, designadamente na parte respeitante aos empréstimos a contrair junto da banca.

Nos pontos seguintes apresentam-se os elementos referentes aos diferentes programas de investimento e que respondem às questões levantadas pelo requerimento em análise.

2 — Em relação à primeira questão, «por que não providenciaram os departamentos competentes da Administração Pública a execução dos financiamentos previstos no PIDDAP para o Fundo de Fomento da Habitação», informa-se o seguinte:

No PIDDAP/78 previa-se o recurso ao crédito, por parte do FFH, no montante de 5 157 000 contos e a prestação de fianças de empréstimos a empresas envolvidas em contratos de desenvolvimento, no montante de 1 908 000 contos.

Aquela verba era repartida por programas, do modo seguinte:

Milhares de contos

Promoção directa ............................... 2 107

Obras comparticipadas ........................ 150

Cooperativas de habitação e SAAL ...... 2 000

PRID .......................*........................ 200

Empréstimos às câmaras municipais ...... 500

Contratos de desenvolvimento ............... 200

Total..................... 5 157

Apesar de as fichas relativas ao PIDDAP/78 só terem sido aprovadas em Julho, devido ao atraso na aprovação do Orçamento, as diligências para a contracção dos empréstimos começaram antes.

2.1—De facto, relativamente ao programa cooperativas de habitação económica e- SAAL —que teve

0 seu lançamento significativo em 1977, tendo, nesse ano, sido assumidos compromissos no montante de

1 488 798 contos e feitos pagamentos no montante de 282 280 contos—, foi realizada, em 10 de Fevereiro de 1971, uma primeira reunião presidida pelo

Ministro da Habitação, Urbanismo e Construção c com a presença de membros das administrações da Caixa Geral de Depósitos, Crédito Predial Português e Montepio Geral com vista a definir as instituições financiadoras do montante previsto já no PIAP/77, tendo sido decidido posteriormente que o financiamento das cooperativas caberia à Caixa Geral de Depósitos.

Assim, o FFH solicitou um empréstimo à Caixa Geral de Depósitos de 1 milhão de contos e obteve um primeiro adiantamento de 100 000 contos, desse empréstimo, em Março de 1977. Em Maio do mesmo ano o FFH é autorizado a contrair o empréstimo referido, por despacho dos Ministros das Finanças e da Habitação, Urbanismo e Construção, sendo o levantamento autorizado em Julho, pela Caixa Geral de Depósitos, embora aquele despacho só tenha sido publicado no Diário da República em Agosto.

Por conta deste empréstimo foram levantados 300 000 contos em 1977, que cobriram os 282 280 contos de pagamentos efectuados naquele ano.

No decurso do 1.° semestre de 1978 foram normalmente sendo feitos pagamentos e assinaturas de novos contratos de empréstimos às cooperativas, pois que o empréstimo autorizado no ano anterior o permitia, embora não tenham sido feitos novos levantamentos pelo FFH, que foi utilizando recursos disponíveis deste programa e de outros para diminuir a despesa com encargos financeiros. Porém, em Julho, quando o FFH apresentou nova livrança de 400000 contos para levantamento na Caixa Geral de Depósitos, foi recebida a indicação de que, face às restrições de crédito, o levantamento se deveria limitar a 200 000 contos. Incluindo-se este levantamento num empréstimo já autorizado pelo Governo e pela Caixa Gerai de Depósitos, a surpresa foi evidente e foi a primeira vez que se teve o conhecimento de dificuldades de financiamento do programa.

Constatada a situação de «descoberto», foi imediatamente solicitada uma reunião com a administração da Caixa Geral de Depósitos, que veio a realizar-se em 25 de Agosto próximo passado e onde foi apresentada a situação na altura:

a) Compromissos plurianuais assumidos de

3 585 126 contos;

b) Pagamentos efectuados no montante de

802 766 contos;

c) Levantamentos efectuados no montante de

500 000 centos;

d) Estimativa dos pagamentos a efectuar até ao

fim do ano, a continuar o desenvolvimento normal do pagamento, de 700000 contos, o que pressupunha serem necessários mais 500 000 contos para além do empréstimo já autorizado.

O resultado dessa reunião foi a convicção de que o financiamento necessário estaria assegurado, tendo o FFH apresentado em seguida o escalonamento das necessidades de financiamento:

Contos

Até 30 de Setembro .................... 400 000

Até 30 de Outubro ..................... + 200 000

Até 30 de Novembro ................... + 200 000

Até 30 de Dezembro.................. + 200 000

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Porém, apenas puderam ser levantados 100 000 contos em Setembro, dada a impossibilidade de a Caixa Geral de Depósitos satisfazer os restantes pedidos.

Nessas circunstâncias, foi deliberado, em princípios de Outubro, não considerar novas propostas de financiamento às cooperativas enquanto o FFH não estivesse habilitado com os programas financeiros necessários à sua satisfação.

Ainda durante o mês de Outubro não foi possível satisfazer também os pagamentos de autos de medição relativos a obras em curso, que foram retomados quando, em meados de Novembro, foi possível o levantamento de 250 000 contos na Caixa Geral de Depósitos. Com dois novos levantamentos em Dezembro, um de 150 000 contos, ainda por conta do empréstimo de 1 milhão de contos, outro de 200 000 contos, por conta de outro empréstimo de 500 000 contos, entretanto autorizado, e uma transferencia orçamental de 173 000 contos, foram liquidadas todas as situações de obras a 31 de Dezembro passado.

Refira-se que, embora o pagamento dos autos de medição tenha estado interrompido durante cerca de dois meses, não se teve o conhecimento de paragens nas obras em curso.

A situação financeira do programa era, em 31 de Dezembro de 1978, a seguinte:

Comos

Compromissos plurianuais assumidos 3 751 137

Pagamentos efectuados:

1977 ......................... 282 280

1978 ......................... 833 904 1|16184

Levantamentos efectuados na Caixa Geral de Depósitos:

1977 ......................... 300 000

1978 ........................._£?^ 1 200 000

Entretanto, por falta de programa financeiro não tem sido feito o lançamento de novos fogos, estando a iprocessar-se normalmente os pagamentos às obras em curso, não se prevendo dificuldade na sua continuação.

Estão a fazer-se esforços para o desbloqueamento da situação e espera-se que ela aconteça após a aprovação do Orçamento e PIDDAP para 1979.

2.2 — Casas pré-fabricadas:

Este programa estava a cargo da CAR (Comissão para o Alojamento de Refugiados), tendo passado recentemente para a responsabilidade do FFH.

Na versão inicial do PIDDAP/78 estava previsto o recurso a fontes não especificadas (saldos orçamentais de anos anteriores), no montante de 554 000 contos. Pela Resolução n.° 99/78, de 17 de Julho, do Conselho de Ministros, foi autorizada a contracção de um empréstimo de 3 milhões de contos, prevendo-se o dispêndio de cerca de 1,8 milhões de contos desse empéstimo em 1978.

Na contratação desse empréstimo surgiram dificuldades idênticas às apontadas para as cooperativas,

tendo sido levantados apañas 500 000 contos em Dezembro. Estavam pagos em 31 de Dezembro de 1978 555 363 contos e é elevado o montant; dos débitos existentes. Procura-se a autorização para novo levantamento na Caixa Geral de Dipósitos para liquidação de compromissos assumidos em 1977 e 1978.

2.3—Empréstimos às câmaras (Decreto-Lei n.° 817/ 76):

Os compromissos plurianuais assumidos neste programa ascendiam, em 31 de Dezembro passado, a 1 360 131 contos, tendo sido concedidos créditos às câmaras municipais nos montantes de 259 471 contos, em 1977, e 452 472 contos, em 1978.

O crédito contraído junto da Caixa Gerai de Depósitos foi de 150 000 contos, em 1977, e 350 000 contos, em 1978. Não se verificou até agora nenhum estrangulamento no financiamento do programa, que é também financiado pelo retorno de capitais provenientes dos empréstimos concedidos ao abrieo do Decreto-Lei n.° 658/74.

2.4 — Contratos de desenvolvimento:

Do crédito previsto no PIDDAP não foi contraído qualquer montante, apesar das diligências efectuadas e pelas mesmas razões já apontadas. Houve, assim, que proceder a transferências orçamentais, atingindo a dotação revista para o exercício da garantia da compra o montante de 529 000 contos.

3 — Quanto à segunda questão, «o que se pensa fazer para que os níveis de investimento previstos no PIDDAP para 1978 sejam atingidos até ao final de 1978», embora a resposta esteja neste momento ultrapassada, sublinham-se as diligências feitas, que constam dos pontos anteriores.

Refere-se ainda que na revisão do PIDDAP/78, apresentada em Novembro ao DCP, se previa apenas o recurso a empréstimo no montante de 2 500 000 contos, montante este que, naquela altura, devido aos atrasos decorrentes da situação exposta, se considerava como viável utilizar. A sua discriminação era:

Milhares dc contos

Casas pré-fabricadas............................ 500

Cooperativas de habitação e SAAL ...... 1 000

Jbmprés timos às câmaras municipais ...... 500

Contratos de desenvolvimento ............... 500

Total .................... 2 500

Conforme se referiu nos pontos anteriores, os levantamentos efectuados em 1978, apesar das dificuldades surgidas, foram os seguintes:

Milhares de contos

Casas pré-fabricadas............................ 500

Cooperativas de habitação e SAAL ...... 900

Empréstimos às câmaras municipais ...... 350

Total .................... 1 750

4 —No que se refere à terceira questão, «qus medidas serão tomadas para obviar à grave crise que estão a atravessar as empresas envolvidas nos projectos e à situação de desemprego no sector», informn-

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-se que o emprego aumentou no sector, em 1978, em cerca de 4000 postos de trabalho. É objectivo do Governo, em 1979, quanto ao emprego rio sector, pelo menos a manutenção dos postos de trabalho existentes. As medidas a tomar constarão do Plano para 1979.

Lisboa, 9 de Fevereiro de 1979.— O Chefe do Gabinete, Carlos Mendes Bartolomeu.

ministério do trabalho GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro:

Assunto: Requerimento idos Srs. Deputados Joaquim Felgueiras e António Garcia (PCP).

Em resposta ao vosso ofício, tcumpre-nos esclarecer que, ouvida a Inspecção-Gerai do Trabalho acerca da situação da firma Álvaro Peralta, foi-nos informado que a mesma se encontra em estado de falência técnica por falta de liquidez, tendo a mesma pedido ao IAPEI e ao Banco Borges & Irmão apoio económico, o que lhe foi negado.

Face à situação que enfrentava, não conseguiu a firma continuar as obrai que lhe tinham sido adjudicadas por várias entidades públicas, por não poder adquirir a matéria-prima necessária para a conclusão das mesmas, pelo que, não tendo possibilidades de satisfazer os salários dos trabalhadores a curto prazo, optou pela rescisão idos contratos 'do 'trabalho, por mútuo acordo, excepto em relação a vinte e dois trabalhadores que não aceitaram o despedimento.

Mais fomos informados que, visito a entidade patronal não ter dado cumprimento ao disposto no Decreto--Lei n." 372-A/75, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n." 84/76, levantou a Inspecção-Geral do Trabalho o respectivo auto de notícia, em 18 de Dezembro de 1978.

Fomos fambém informados, através da Secretaria de Estado da População e Emprego, que em 7 de Dezembro de 1978 deu entrada nos serviços um ofício do Sindicato dos Trabalhadores ida Construção Civil do Distrito de Lisboa invocando violação da lei dos despedimentos colectivos relativamente a seis trabalhadores da empresa em epígrafe, pelo que a SEPE solicitou a actuação da Inspecção do Trabalho, visto não ter dado entrada naquela Secretaria de Estado, até àquela data, qualquer comunicação sobre o assunto.

Em 23 de Janeiro de 1979 foi entregue nos serviços daquela Secretaria de Estado uma exposição da entidade patronal relativa a três trabalhadores, a qual não obedeceu aos requisitos legais respectivos, o que motivou a convocação de uma reunião com todas as partes intervenrentes, à qual faltou a entidade patronal.

Assim, em articulação com os serviços da Inspecção do Trabalho, foi solicitada nova actuação por se tratar de uma transgressão às .normas do direito ao trabalho.

É o que se nos oferece informar nesta data sobre o assunto, que se encontra pendente na Inspecção--Geral do Trabalho e ma Secretaria ide Estado da População e Emprego.

Com os melhores cumprimentos.

Lisboa, 6 de Abril de 1979. — O Chefe do Gabinete, João Barreiros Cardoso.

ministério da defesa nacional GABINETE DO MINISTRO

Ex.™ Sr. Chefe tío Gabinete de s. Ex.a o Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro:

Assunto: Requerimento do Sr. Deputado Acácio Barreiros (UDP) apresentado na sessão de 13 ide Março de 1979 da Assembleia da República.

Relativamente ao assunto em epígrafe, oportunamente ¡posto à consideração ido EMGFA, eracanraga-me S. Ex.a o Ministro da Defesa Nacional tíe transmitir a V. Ex.a que, em resposta, foi recebido neste Gabinete o oficio de referência b) informando que aquele Es-taido-Maior-General mantém a opinião de que a solução do problema equacionado no requerimento do Sr. Deputado Acácio Barreiros é da competência do Governo, conforme anteriormente salientado e expresso no ofício de referência c), cuja fotocópia se junta, ofício este elaborado a propósito de uma exposição veiculada para aquele EMGFA, através deste Gabinete, que uma comissão de ex-sargentos milicianos enfermeiros dirigiu em 16 de Outubro de 1978 a S. Ex." o Presidiante da República, com conhecimento a este Ministério, e cujo teor oportunamente se submeteu à consideração de S. Ex." o Ministro dos Assuntos Sociais.

Com os melhores cumprimentos.

O Chefe do Gaibinete, Raul Duarte Cabarrão, coronel de infantaria.

estado-maior-general das forças armadas

GABINETE

Ex.m° Sr. Chefe do Gabinete de S.a Ex." o Ministro da Defesa Nacional:

Assunto: Reintegração de sargentos milicianos enfermeiros na situação de disponibilidade.

1 —o problema da reintegração de sargentos milicianos enfermeiros na situação de disponibilidade é de longa data e curiosamente tem-se arrastado sem qualquer decisão definitiva, tendo ultimamente sido novamente estudado devido a uma exposição de alguns interessados.

2 —As conclusões que no EMGFA foram deduzidas são as seguintes:

a) Ao consignado na legislação, no sentido de se proceder transitoriamente à equiparação, dentro de certos condicionalismos, dos cursos de enfermagem militar e civil, opõem os sindicatos no referente à aplicação do

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estatuído aos indivíduos que durante o serviço militar obrigatório obtiveram o curso de sargentos milicianos no serviço de saúde militar, caso dos ora em causa;

b) No âmbito da legislação, procederam as for-

ças armadas, de acordo com o que ali lhe é consignado, à integração dos indivíduos em causa no Exército ou Força Aérea por forma que completassem o tempo de exercício necessário à satisfação da condição de ingresso no curso de promoção profissional de enfermeiro de 3." classe;

c) Não foram os indivíduos em causa, até à

data, admitidos à frequência do curso de promoção, por a Comissão Nacional do Curso de Promoção que vincula a posição dos sindicatos de enfermagem ter vindo a impedir o cumprimento do estatuído pelo Decreto-Lei n.° 189/75, que determina claramente a sua admissão no aludido curso;

d) A frequência do curso de promoção como

militares e em hospital militar por parte dos indivíduos em causa como pretensa forma de resolução do problema, não o resolveria:

No fundamental, por impossibilidade de garantia de obtenção de carreira profissional, indispensável ao exercício da profissão, que é passada pelos sindicatos e da sua exclusiva competência;

Na globalidade, por a contratação, como a forma possível de prestarem serviço militar, excluir, por limite de idade, parte deles;

Por nem sequer poder garantir a homologação do próprio diploma do curso, por tal ser da competência da Comissão Nacional do Curso de Promoção;

Por apenas existir nas forças armadas uma escola de enfermagem devidamente credenciada, e em que os cursos ali ministrados são reconhecidos pelos sindicatos, e esta, segundo informação do EMA, não tem possibilidades, por exiguidade das instalações, de realizar o referido curso de promoção profissional;

e) A resolução do problema através das forças

armadas, na fase que se encontra e da forma preconizada, única, aliás, possível no quadro legal existente, poderá representar um descrédito para o Governo por incapacidade de cumprir a lei.

3 — Em face do exposto, somos de parecer que a resolução do assunto é da competência do Governo, não dispondo as forças armadas, conforme o preconizado, da possibilidade de nesta matéria e no quadro legal existente dar qualquer ajuda para a solução deste problema, que se nos afigura tão delicado.

Com os melhores cumprimentos.

o Chefe do Gabinete, Aurélio Manuel Trindade, coronel de infantaria.

ministério dos assuntos sociais

Ex.m0 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro:

Assunto: Requerimento do Sr. Deputado Acácio Barreiros (UDP).

Acuso a recepção do ofício n.° 788/79, que capeava o requerimento mencionado em epígrafe, datado de 13 de Março de 1979, e informo o seguinte:

1 —O artigo 3.° do Decreto-Lei n.° 189/75 determina na alínea b) que «os indivíduos aprovados no curso de sargentos milicianos no serviço de saúde militar que se encontrem a prestar serviço de enfermagem em instituições hospitalares, desde que exerçam estas funções há mais de três anos, poderão igualmente frequentar o curso de promoção referido na alínea anterior (curso de promoção profissional regulamentado na Portaria n.° 107/75, de 17 de Fevereiro)».

2 — Ao abrigo desta legislação, váiios milicianos fizeram requerimentos, que foram deferidos, para frequentarem o curso de promoção.

Há actualmente 52 requerimentos deferidos na Comissão Nacional do Curso de Promoção, havendo 12 signatários que já têm o problema quase resolvido, pois já se encontram a frequentar esse curso no Hospital Militar Regional n.° 1 (Porto).

3 — A Comissão Nacional do Curso de Promoção dos enfermeiros de 3." classe não se opôs formalmente à frequência do curso e procurou encontrar solução para o caso, de forma a não lesar os interesses dos ex-sargentos milicianos enfermeiros, mas não abdicando do factor qualidade, que, em seu entender, não poderia ser garantida se os signatários dos requerimentos que estão autorizados não estivessem a exercer efectivamente a profissão de enfermagem (e só o poderão estar legalmente em instituições militares) e se o curso não fosse alterado de forma a colmatar as falhas que o curso de sargentos milicianos do serviço de saúde apresenta.

4 — Nesse sentido foram feitos contactos que permitiram, quanto ao Norte do País — tendo em conta a compreensão dos sindicatos de enfermagem e a dos próprios interessados, e ainda com a colaboração do Hospital Militar do Porto, nomeadamente do seu director—, desbloquear a situação no que diz respeito à realização dos cursos de promoção previstos pela lei.

5 — O parecer da Secretaria de Estado da Saúde é que a legislação em vigor não deve ser alterada, mas sim procurar-se o seu integral cumprimento.

Considera-se que o problema deve ser resolvido do mesmo modo como se conseguiu no Norte, isto é:

Reintegração dos sargentos milicianos no Hospital Militar da Estrela;

Curso de promoção a ser feito no Centro de Formação daquele Hospital;

Plano e programa do curso igual ao realizado no Norte, o qual foi aprovado por despacho de 3 de Julho de 1978.

6 — A solução alternativa da sua admissão em hospitais não militares não é possível, visto que esses estabelecimentos não podem admitir para os seus quadros pessoal não diplomado. Por outro lado, a

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sua admissão à frequência dos serviços na qualidade de alunos — que seria outra alternativa admissível — também não parece recomendável, não só por não poderem receber qualquer remuneração, como ainda por provocar, provavelmente, reacções desfavoráveis por parte de numerosos profissionais de enfermagem.

7 — Parece-nos ainda oportuno referir que, por despacho da Secretaria de Estado de 6 de Junho de 1978, foi ainda dada preferência na admissão aos cursos de enfermagem nas escolas dependentes deste Ministério aos ex-sargentos milicianos habilitados com o curso do serviço de saúde militar e três anos de exercício em serviços de saúde após aquele curso, dada a morosidade com que este processo estava a ser resolvido.

8 — Deste modo, considera-se justo que este assunto seja resolvido totalmente e com urgência, conforme é solicitado pela Comissão dos ex-Sargentos Milicianos Enfermeiros, mas pensa-se que o único caminho viável será o da admissão dos interessados em hospital militar.

Com os melhores cumprimentos.

O Chefe do Gabinete, Pedro Mendonça.

ministério das finanças e do plano GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro:

Assunto: Requerimento do Sr. Deputado Magalhães Mota (Indep.) apresentado na sessão de 22 de Janeiro de 1979.

Em referência ao ofício n.° 247, de 30 de Janeiro de 1979, e a fim de poder ser elaborada resposta ao Sr. Deputado, transmito a V. Ex.» a informação prestada pelo Banco Totta & Açores:

Informação sobre o pedido de esclarecimento solicitado acerca do financiamento em curso e do financiamento adicional que nos foi solicitado pelo Sr. José da Encarnação Pereira, apresentado na nossa agência de Santarém.

1) Em 1977 o Sr. Encarnação Pereira solicitou e obteve do Banco Totta & Açores, após estudo efectuado pelos nossos serviços, um financiamento de 7092 contos para aplicação numa exploração suinícola, tendo a verba sido mais tarde aumentada para 7252 contos (v. <.st. n.° 187/77, de 7 de Novembro de 1977).

2) Em Agosto de 1978 foi-nos apresentado um novo pedido de 7662 contos, de reforço ao financiamento inicial. Este pedido era acompanhado, tal como o primeiro, do parecer técnico da Di-recção-Geral de Pecuária, que indicava como novo apoio a verba de 6903 contos, inferior ao solicitado pelo cliente.

3) Após nova análise dos nossos serviços (v. est. n.° 1068/78, de 20 de Outubro de 1978), fomos levados a concluir que a verba agora solicitada era insuficiente para as necessidades globais do empreendimento, pois, logo no primeiro ano, seriam necessários mais 4000 contos e noutra fase mais 2500 contos.

Quer isto dizer que, caso viéssemos a apoiar o empreendimento nesta fase, o nosso envolvimento total poderia vir a atingir valores para cuja liquidação a exploração não tem possibilidade de libertar meios nem no prazo de dez anos.

4) A situação a que se chegou resultou de:

4.1) Aumento de 84% ao montante do investimento previsto no estudo inicial que nos foi apresentado.

4.2) Instalações demasiado pesadas e, portanto, muito dispendiosas.

4.3) Falta de cumprimento de prazos pelo construtor sem que o investidor tivesse tomado as devidas precauções.

4.4) Deficiente gestão das verbas adiantadas, o que nos leva a admitir não estar convenientemente assegurada a gestão futura do empreendimento com um mínimo de eficiência.

5) Apesar destas conclusões, mesmo tendo em. conta o elevado risco e com o fim de não parar o investimento já iniciado, admitiu-se vir a aumentar o nosso apoio inicial até 12 000 contos, desde que o investidor aumentasse o capital próprio para 7000 contos (individualmente ou em sociedade) e fizesse prova da aplicação na exploração da verba em causa.

O nosso apoio adicional só teria lugar após feita a verificação da inversão na exploração dos capitais próprios acima mencionados.

6) Uma vez que o investidor parece não estar interessado na procura de quem com ele se associe para desembaraço adequado da situação criada, mantemo-nos de momento nessa expectativa, e actuaremos na devida oportunidade para recuperação do nosso crédito.

Com os melhores cumprimentos.

Lisboa, 30 de Março de 1979.— O Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

ministério das finanças e do plano SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEAMENTO

Gabinete do Secretário de Estado

À consideração do Sr. Ministro Adjunto do Primero-Ministro:

Assunto: Resiposta ao requerimento do Sr. Deputado Magalhães Mota (Indep. ex-PSD) acerca ido navio Infante D. Henrique.

Em relação ao pedido de esclarecimento formulado paio Sr. Deputado Magalhães Mota, datado de 23 de Janeiro do corrente ano, sou a informar que:

1.° Estou de acordo com a resposta dada pelo GAS, conforme fotocópia anexa;

2.° Até à data não houve quaisquer proveitos. Quanto àqueles que poderão advir da utilização do navio, tal decorrerá das carências habitacionais relativas à classe de utentes que poderão interessar-«e por aquele tiipo de alojamento ide oaráoter provisório e precário, carências que não são nesite momento previsíveis, visto que dependem da evolução do complexo;

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3.° As alternativas que existiriam à data da aquisição ido navio poderão, eventualmente, ser indicadas pela Secretaria de Estado Ida Marinha Mercante;

4.° Desconhece-se o funidameritcdia explicação do GAS quanto ao quarto quesito, pelo que não é possível dar-lhe resposta, sobretudo porque esta Secretaria de Estaido mão tam conhecimento de qualquer estudo de hipóteses 'alternativas que tivesse sildo elaborado e submetido a apreciação superior na época em que foi tomada a decisão quanto à compra do navio.

Lisboa, 2 de Abril de 1979. — o Secretário de Estado do Planeamento, Rui J. Conceição Nunes.

ministério das finanças e do plano GABINETE DA AREA DE SINES

Ex.m° Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Sr. Secretário de Estado do Planeamento:

Sobre o requerimento do Sr. Deputado Magalhães Mota (Indep.) apresentado na Assembleia da Repú-

blica e relativo ao navio Infante D. Henrique, informa-se:

1 — o custo da aquisição do navio e sua instalação até à data de 28 de Fevereiro de 1979 consta do quadro de despesas anexo

2 — Não há proveitos obtidos porque o navio ainda não entrou em funcionamento e esse funcionamento depende de definições pelo Governo quanto às indústrias previstas para instalar na área, nomeadamente siderurgia, pirites e fábrica de adubos, que motivaram a aquisição do navio por na altura se prever o seu lançamento a curto prazo.

3 — Não havia alternativa para utilização do navio, pois foi adquirido com o fim específico de nele instalar trabalhadores.

4 — Não havia, na altura, qualquer alternativa para instalação de trabalhadores na área.

Com os melhores cumprimentos.

O Director do Gabinete, Carlos Ferro Gomes.

Anexo: Um quadro.

Quadro de despesas com o «Infante D. Henrique» referente a 28 de Fevereiro de 1979}

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

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ministério dos negócios estrangeiros

SECRETARIA-GERAL

Gabinete do SecretárioGeral

Assunto: Resposta ao requerimento apresentado na sessão ide 8 de Março dá Assembleia da República pelo Sr. Deputado Magalhães Mota (Indep.).

1 — Ao contrário do que inicialmente fora previsto, não teve lugar um espectáculo integral de «corrida ã portuguesa», já que apenas metade da única corrida efectuada teve aquela característica.

Correspondendo ao interesse dos organizadores portugueses, o embaixador de Portugal esteve presente ao espectáculo, embora peia razão exposta não tenha havido envolvimento da Embaixada naquele.

2 — As informações de que se dispõe apontam para uma boa repercussão 'da corrida, 'ao nível de imprensa, supondo-se, por outro lado, que os resuMados financeiros possam ter s:do satisfatórios, dado que a praça, a maior do Mundo, estava quase inteiramente cheia.

3 — Foi dado conhecimento do que precede, em 2 do corrente, ao Ministério do Comércio e Turismo.

Lisboa, 4 .de Abril de 1979.

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA GABINETE DO MINISTRO

Ex.m° Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro:

Reportando-me ao ofício referenciado, encarrega--me S. Ex." o Ministro de enviar a V. Ex.» os elementos fornecidos pelos Municípios de Lisboa, Loures, Lourinhã, Arruda dos Vinhos, Oeiras, Torres Vedras, Alenquer, Cadaval, Cascais, Mafra, Sobral dc Monte Agraço e Vila Franca de Xira, solicitados em requerimentos dirigidos à Assembleia da República pelo Sr. Deputado Magalhães Mota (Indep.).

Os elementos respeitantes aos Municípios de Azambuja e Sintra serão remetidos logo que recebidos.

Com os melhores cumprimentos.

Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro:

Em referência ao ofício n.° 1810, de 17 de Outubro de 1978, e em aditamento ao ofício deste Gabinete n.° 469, de 20 de Março de 1979, encarrega-me S. Ex." o Ministro de remeter a V. Ex.a os elementos fornecidos pelos Municípios de Azambuja e Sintra, solicitados em requerimento dirigido à Assembleia da República pelo Sr. Deputado Magalhães Mota.

Com os melhores cumprimentos.

Pelo Chefe do Gabinete. (Assinatura ilegível.)

ministério do comércio e turismo SECRETARIA DE ESTADO DO COMÉRCIO EXTERNO Fundo de Fomento de Exportação

Ex.m0 Sr. Presidente do Conselho Administrativo do Fundo de Fomento de Exportação:

Assunto: Requerimento do Deputado Barbosa da Costa (Indep.) sobre medidas de apoio à indústria de mobiliário.

Relativamente ao requerimento em anexo, apresentado à Assembleia da República pelo Deputado Barbosa da Costa (Indep.), e para cumprimento do despacho da presidência do FFE, este grupo de trabalho tem a informar o seguinte:

1 —Relativamente à forte crise que afecta o sector, ela assenta fundamentalmente nas seguintes razões: de ordem estrutural, ocasionadas pelo mau dimensionamento, pulverização, métodos de gestão e de fabrico tradicionais, tecnologia recuada, etc, e de características conjunturais, ocasionadas pela forte recessão do mercado interno e elevados compromissos financeiros.

2 — No que respeita aos valores de emprego apresentados no requerimento, verifica-se que, de acordo com as Estatísticas Industriais, do INE, em 1976 existiam no conjunto dos sectores de mobiliário de madeira e metálico 19 396 pessoas ao serviço no continente e ilhas, das quais 15 493 no sector de mobiliário de madeira, valores esses que se afastam bastante dos 36000 que o Sr. Deputado afirma serem dados pelas estatísticas oficiais.

Quanto às discrepâncias existentes entre os números reais de trabalhadores e os números oficiais, radicam-se fundamentalmente no facto de, no que respeita ao mobiliário de madeira, as Estatísticas Industriais referirem que só foram inquiridos os estabelecimentos dispondo de força motriz mecânica, pelo que o número de empresas apresentado para o total do País é somente de 772 neste sector.

Em relação aos números com origem nas estatísticas do INE, a experiência deste grupo de trabalho e os^ cálculos de entidades ligadas ao sector apontam números que ultrapassam largamente os daquela origem, pensando-se que o total de empresas ultrapasse 2000 e o volume de emprego seja cerca de 30 000 trabalhadores, valores esses que se afastam bastante dos 220 000 referidos pelo Sr. Deputado.

3 — No que respeita ao movimento anual, que é referido ser de 1 milhão de contos, segundo os dados oficiais, e de 14 milhões em 1976, segundo os valores reais, há a referir o seguinte:

a) Torna-se necessário esclarecer o que o Sr. De-

putado entende por «movimento anual». Presumimos que se refira ao volume de vendas e não ao valor bruto da produção que, segundo o INE, foi de 3 159 167 contos para o mobiliário de madeira e de 1 253 531 para o metálico durante o ano de 1976;

b) Considerando que o «movimento anual» é

entendido como volume de vendas, se compararmos os valores referidos no requerimento com o consumo aparente de mobi-

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liário no ano de 1976, que foi de 3 179 127 contos no sector de madeira e de 1 288 024 no sector de metal, parece-nos que os valores apresentados pelo Sr. Deputado são fortemente inexactos.

4 — Outro aspecto abordado no requerimento diz respeito à exportação do mobiliário de fabrico nacional.

Pensamos que, como é patente na exposição, considerar a exportação como uma forma de escoamento de excedentes de produtos fabricados é uma óptica errada, uma vez que esta visão encerra uma perspectiva pela qual a exportação é uma acção acidental e esporádica, e não um esforço determinado e constante que se faz ao longo do tempo, de forma a possibilitar a adequação de um produto às características e exigências dos mercados externos, o que exige investimento em prospecção de mercados, criação de novas gamas de produtos ou modificação das existências de acordo com as características da procura, reorganização das empresas, etc, esforço esse que é necessariamente longo e que normalmente só dá frutos a médio prazo.

Para além destes aspectos que consideramos muito importantes, surge o facto de normalmente a produção excedente nacional ser insusceptível de exportar, quer por falta de cumprimento das normas de qualidade exigidas pelos diferentes mercados (e que vão desde a secagem da madeira até aos tipos de acabamento), quer por as dimensões dos móveis não serem as correntes nos mercados, quer por a gama de fabrico não ser a mais adequada, quer enfim por o preço não ser enventualmente competitivo.

É evidente que para exportar é preciso um mínimo de dimensão, de organização e de tecnologia.

De acordo com as estatísticas do INE, no ano de 1976, 74% das empresas de mobiliário de madeira tinham menos de (...)(a) empregados ao seu serviço e 91 % delas tinham menos de 50 empregados, sem que isso significasse uma tecnologia altamente evoluída que originasse uma maior mecanização. No mobiliário metálico, embora a dimensão média seja ligeiramente superior, 70% das empresas empregavam menos de 50 pessoas.

Se considerarmos conjuntamente com a dimensão, segundo o número de empregados, a necessidade, por exemplo, de existência de estufas para a secagem de madeira (determinante no caso do mobiliário de estilo que representa a grande maioria do sector), ou de alguém que fale línguas estrangeiras ou saiba estabelecer um preço de exportação, verificamos que somente um muito reduzido número de empresas terá dimensão e tecnologia mínimas para exportar.

Tudo isto tem levado a que, independentemente do elevado número de empresas existentes, só seja possível, no momento, trabalhar, em termos de promoção de exportações, com um reduzido número de empresas (cerca de 40 em madeira e metal) e das

(a) Número ilegível.

quais só duas ou três se poderão considerar fora dos conceitos de PME com a particularidade de serem aquelas que menos apoio directo têm tido por parte do FFE.

Em virtude da situação do sector, que se pensa poder ser razoavelmente esclarecida pela leitura dos quadros estatísticos que figuram na publicação Mobiliário— Alguns Elementos sobre a Evolução Recente do Sector, que se junta em anexo, e também pelo facto de este sector não ser tradicionalmente um sector exportador, o FFE tem executado a sua acção desde há cinco anos de acordo com uma estratégia que incidiu, no seu início, fundamentalmente na sensibilização de um conjunto de fabricantes à necessidade de exportação e suas exigências, características e benefícios, tendo, desde que um pequeno número de empresas se começou a dedicar à exportação, passado à fase de apoio a estes exportadores sem esquecer de forma alguma a necessidade de continuar o trabalho de sensibilização e informação em relação a outras empresas, de forma a ir progressivamente aumentando o número de empresas exportadoras, o que tem vindo a ser conseguido.

Ainda recentemente, no fim do ano de 1978, foram assinados dois acordos contratuais superiormente autorizados pelo Sr. Secretário de Estado do Comércio Externo: um com a IMP —Comércio de Mobiliário de Portugal, L.da —agrupamento de 21 exportadores que nesta fase pretende trabalhar no mercado americano—, outro com a FOC — que possui uma filial em Paris para promoção e distribuição do mobiliário de vários fabricantes nacionais no mercado da CEE, para além de outras acções em relação a várias empresas e do estudo de mais dois pedidos de apoio a agrupamentos.

Pensamos assim que a acusação que é feita a estes serviços de apoiar grandes empresas (praticamente inexistentes no sector) em detrimento de muitas pequenas empresas não tem qualquer razão de ser.

À superior consideração de V. Ex.a

O Técnico, (Assinatura ilegível.)

ministério dos negócios estrangeiros

SECRETAR1A-GERAL

Gabinete do Secretario-Geral

Assunto: Resposta ao requerimento apresentado na sessão de 13 de Março de 1979 da Assembleia da República pelo Sr. Deputado Cacela Leitão (Indep.).

Está, neste momento, em fase de ultimação a designação dos membros portugueses da Comissão Mista Luso-Angolana instituída pelo artigo 10.° do Acordo Geral de Cooperação, assinado em Bissau, entre Portugal e a República Popular de Angola, esperando-se que a sua primeira reunião possa ter lugar em data a acordar brevemente.

Lisboa, 2 de Abril de 1979.

preço deste numero 12$00

IMPRENSA NACIONAL - CASA DA MOEDA

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