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II Série - Número 57
Quarta-feira, 9 de Maio de 1979
DIÁRIO
da Assembleia da República
I LEGISLATURA
3.a SESSÃO LEGISLATIVA (1978-1979)
SUMÁRIO
Projecto de lei n.° 253/I:
Elevação da vila de Ponte de Sor à categoria de cidade (apresentado pelo PS).
Ratificação n.º 69/I:
Requerimento do PCP pedindo a sujeição a ratificação do Decreto — Lei n.º 119/79, de 5 de Maio.
Propostas de alteração:
À proposta de lei n.º 236/I (apresentada pelo PSD).
Ao projecto de lei n.° 251/I (apresentadas pelo Deputado independente António Rebelo de Sousa).
À ratificação n.° 66/I - Decreto — Lei n.º 53/79 (apresentadas pelo PSD).
Mandato de Deputado:
Comunicado do Grupo Parlamentar do CDS sobre a Reassunção do mandato pelo Deputado António Simões.
Requerimentos:
Dos Deputados Magalhães da Silva e Macedo Fragateiro (PS) ao Ministério da Educação e Investigação Científica sobre a possibilidade de criação do curso unificado do ensino secundário em Figueiró dos Vinhos, servindo também os concelhos limítrofes.
Dos Deputados Dieter Dellinger e Luís Cid (PS) aos Ministérios das Finanças e do Plano, do Comércio e Turismo c dos Transportes e Comunicações sobre a reintegração no sector privado das empresas Tuco e Stal.
Do Deputado João Lima (PS) aos Ministérios dos Negócios Estrangeiros e da Educação e Investigação Científica sobre o pagamento de retroactivos aos professores de ensino básico de Português no estrangeiro.
Do Deputado Ferreira Dionísio (PS) ao Ministério do Comércio e Turismo sobre a Região Demarcada do Vinho Verde da Região Agrícola do Nordeste.
Dos Deputados Raul Rego e Rodolfo Crespo (PS) ao Ministério dos Negócios Estrangeiros sobre a substituição do embaixador de Portugal em França.
Do Deputado Adriano Rodrigues (CDS) ao Ministério das Finanças e do Plano pedindo informações sobre as condições de aquisição de um terreno no Porto pela Companhia de Seguros Mundial Confiança.
Dos Deputados Joaquim Felgueiras e Zita Seabra (PCP) à Secretaria de Estado da Segurança Social sobre a composição da Comissão Técnica para a Aplicação dos Regimes de Previdência dos Trabalhadores Rurais.
Do Deputado Vítor Louro e outros (PCP) ao Governo sobre a situação das famílias de retornados que actualmente se encontram instaladas no vale do Jamor, Quinta da Graça e Peniche.
Dos Deputados Joaquim Felgueiras e Sá Matos (PCP) ao Governo sobre a situação da Empresa Têxtil Valfar, S. A. R. L., de Vila do Conde, unidade industrial da multinacional Winner.
Dos Deputados Joaquim Felgueiras e Sá Matos (PCP) ao Governo sobre a situação criada com a cessação da intervenção do Estado na empresa Abel Alves de Figueiredo, L.dª, de Santo Tirso.
Dos Deputados Severiano Falcão e Jorge Leite (PCP) ao Ministério do Trabalho sobre a falta de pagamento dos salários aos trabalhadores da empresa Prerrápido, de Campo, Caldas da Rainha.
Respostas a requerimentos:
Do Ministério da Educação e Investigação Científica a um requerimento do Deputado Miranda Calha (PS) sobre a criação de uma escola superior de educação cm Portalegre.
Da Secretaria de Estado das Pescas a um requerimento do Deputado Barroso Coutinho (PS) sobre a desintervenção na Empresa de Pesca de Viana.
Da Junta Nacional das Frutas a um requerimento do Deputado Vítor Louro e outros (PCP) sobre exportação de maçã.
Do Ministério da Educação e Investigação Científica a um requerimento da Deputada Alda Nogueira e outros (PCP) sobre a frequência escolar no ensino secundário.
Da Secretaria dc Estado da Marinha Mercante a um requerimento do Deputado Vasco da Gama Fernandes (Indep.) sobre a suspensão das obras do porto da Nazaré.
Do Ministério da Comunicação Social a um requerimento do Deputado Vasco da Gama Fernandes (PS) sobre o recurso interposto pelo Deputado Igrejas Caeiro da decisão que o suspendeu das funções que exercia na Radiodifusão Portuguesa.
Do Ministério da Administração Interna a um requerimento do Deputado Magalhães Mota sobre fiscalização do funcionamento dos semáforos e reparação de avarias.
Do Ministério da Agricultura e Pescas a um requerimento do Deputado Magalhães Mota pedindo informações sobre recenseamento agrícola.
Grupo Parlamentar do PSD:
Comunicação deste grupo parlamentar acerca da composição definitiva da sua comissão permanente.
Aviso relativo à exoneração de um adjunto deste grupo parlamentar.
Pessoal da Assembleia da República:
Aviso relativo à nomeação de um ajudante de tesoureiro para o quadro do pessoal.
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PROJECTO DE LEÍ N.º 253/I
ELEVAÇÃO DA VILA DE PONTE DE SOR À CATEGORIA DE CIDADE
Perdem-se nos tempos as origens desta vida. Centro importante que já se destacava pela sua localização no trajecto da célebre via romana de Lisboa a Mérida, inclui-se numa região que veio a ser integrada no património dos Templários durante a reconquista cristã e sofreu durante anos as arremetidas dos Sarracenos, em especial durante o domínio do califa de Córdova Almansor. Foi repovoada por D. Sancho I e recebeu benefícios de D. Dinis e D. Fernando. D. Manuel concedeu-lhe o foral novo em Lisboa a 29 de Agosto de 1514. Em 1527 detinha a comenda da ordem de Cristo. No reinado de D. Duarte e durante um período em que grassou uma epidemia no reino a Corte retirou-se precisamente para Ponte de Sor.
Hoje, Ponte de Sor é vila sede de concelho rural de 1.a classe, localizada num concelho com 862 km2 e três freguesias. O seu núcleo populacional, só na sede de concelho, ronda os 13 000 habitantes.
A excelente localização desta vila tornou-a um centro de primeira importância nesta região, não só por ser local de passagem obrigatória para os que se deslocam no sentido Lisboa — Beira Baixa, mas também por ser um importante centro corticeiro, cerealífero e produtor de azeite.
Ponte de Sor é, também, hoje, uma das áreas era maior desenvolvimento do distrito de Portalegre. Possui fábricas de descasque de arroz, de cortiça, cal, cerâmica, louça de barro, lacticínios, refrigerentes; possui indústrias metalo-mecânicas, de borracha — só a Cimbor tem por volta de 1000 empregados-, de carpintaria, de confecção de vestuário, de madeiras, de preparados de pimentão e de recauchutagem.
Tem ainda fábricas de panificação e salsicharia, bem como adegas, preparação e distribuição de vinhos e cooperativas agrícolas. Possui também lagares de azeite, diversas casas comerciais, residencial e está em vias de lançamento um grande impulso na indústria turística - prepara-se, aliás, a construção de um grande complexo turístico que envolverá a construção de um hotel de três estrelas, com capacidade superior a 150 quartos, e que procurará ■utilizar algumas das riquezas turísticas da região, especialmente a barragem de Montargil.
Ponte de Sor dista cerca de 80 km de Portalegre, sede do distrito, conta também com um hospital, bombeiros voluntários, diversas agências bancárias, de seguros e de condução, Casa do Povo, várias associações desportivas, teatro e cinema, associações de industriais de descasque de arroz e de lavoura. Tem também posto da GNR e dentro em breve um corpo de polícia. Noutros campos tem ainda lar de terceira idade, inaugurado recentemente, escolas primária, preparatória e secundária e Palácio de Justiça. Está em vias de concretização também um jardim -de- infância. A feira local de 3-4 de Outubro é uma das mais importantes da área e uma daquelas onde se faz maior volume de transacções no Alentejo.
Ponte de Sor é ainda sede de grupo de redes telefónicas e tem uma estação de caminhos de ferro importante, na linha de Leste.
Por todas estas razões, a elevação de Ponte de Sor à categoria de cidade é imperativo local bem justificado não só pelo já antigo anseio local expresso nesse sentido, mas também pelas características de dinamismo e de trabalho que tornam esta localidade importante centro económico na região.
Nestes termos, os Deputados socialistas abaixo assinados apresentam o seguinte projecto de lei:
ARTIGO ÚNICO
A vila de Ponte de Sor é elevada à categoria de cidade.
Assembleia da República, 8 de Ma o de 1979. -Os Deputados do PS, Miranda Calha - Ludovina Rosado.
Ratificação n.º 69/5 - Decreto — Lei n.º 119/79, de 5 de Maio
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, ao abrigo da alínea c) do artigo 165.º e do artigo 172.º da Constituição da República Portuguesa, requerem a sujeição a ratificação do Decreto — Lei n.º 119/79, de 5 de Maio, publicado no Diário da República, l.ª série, n.° 103 (revoga o Decreto — Lei n.º 260/77, de 21 de Junho, e determina que as operações de extracção, transporte e comercialização da cortiça dos montados de sobro dos prédios nacionalizados, expropriados ou expropriáveis ao abrigo da Lei da Reforma Agrária, fiquem submetidos a controle estadual).
Assembleia da República, 8 de Maio de 1979. — Os Deputados do PCP: Vítor Louro — Custódio Gingão — Manuel Moita — Jorge Leite — Veiga de Oliveira.
Proposta de lei n.º 236/I Proposta de alteração ARTIGO 1.º (De aditamento) Novo número ao artigo 1.º:
2 - Fica ainda o Governo autorizado a estender aos juízes dos tribunais das contribuições e impostos o regime de remunerações estabelecido para a magistratura judicial.
2 de Maio de 1979. - Deputado do PSD, Luís Nandim de Carvalho.
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Projecto de lei n.º 251/I Proposta de alteração
ARTIGO 1.º
1 — Através de decreto-lei, a aprovar no prazo máximo de sessenta dias, o Governo definirirá os critérios objectivos a que deverá obedecer a classificação das empresas indirectamente nacionalizadas, enquadrando — as nos seguintes três grupos fundamentais:
a) As grandes empresas indirectamente nacionali-
zadas;
b) As pequenas e médias empresas indirectamente
nacionalizadas, nos sectores básicos da economia;
c) As pequenas e médias empresas indirectamente
nacionalizadas, não integradas nos sectores básicos da economia.
2 — O Governo publicará em anexo ao referido decreto-lei o cadastro das empresas indirectamente nacionalizadas, distribuindo — as pelos grupos indicados no número anterior e dando, ainda, conhecimento do montante das participações do sector público no respectivo capital social.
O Deputado Independente, António Rebelo de Sousa.
Proposta de aditamento ARTIGO 3.º
3 — As disposições relativas à oneração a qualquer título de bens do activo imobilizado das empresas directa ou indirectamente nacionalizadas, previstas no n.° 1 do presente artigo não são aplicáveis a casos excepcionais de obtenção de empréstimos de montante limitado e a curto prazo contra garantia de alguns bens patrimoniais, em condições a definir pelo Governo, através de decreto-lei, e apenas quando se prove que os referidos empréstimos não irão afectar, de forma decisiva, a situação económico — financeira das empresas em questão.
O Deputado Independente, António Rebelo de Sousa.
Ratificação n.° 66/I -Decreto — Lei n.º 53/79 Proposta de alteração por substituição ARTIGO 1.º
Até à entrada em vigor da revisão da Lei n.º 79/77, de 25 de Outubro, constituem encargo dos Governos Civis de Lisboa e Porto o pagamento de despesas de instalação e funcionamento das administrações dos bairros referidos no § 1.º do artigo 1.º do Código Administrativo, bem como a satisfação dos respectivos encargos de pessoal.
Lisboa, 8 de Maio de 1979. — O Deputado do PSD, Luís Nandim de Carvalho.
Proposta de alteração por substituição
ARTIGO 2°
As receitas eventualmente cobradas pelos referidos bairros administrativos revertem para os municípios respectivos.
Lisboa, 8 de Maio de 1979. — O Deputado do PSD, Luís Nandim de Carvalho.
Proposta de alteração por substituição
ARTIGO 3.º
Dentro do prazo de três meses contados a partir da entrada em vigor da presente lei, deverão os funcionários e demais pessoal das administrações de bairro requerer a integração nos quadros, ou como supranumerários, quer do Ministério da Administração Interna, quer dos municípios respectivos, com salvaguarda de todas as regalias e direitos adquiridos.
Lisboa, 8 de Maio de 1979. — O Deputado do PSD, Luís Nandim de Carvalho.
Proposta de alteração por substituição ARTIGO 4.º
No termo do prazo referido no artigo 1.º, consideram-se transferidos automaticamente, com dispensa de quaisquer formalidades, os activos e passivos das administrações de bairro para os municípios das respectivas áreas.
Lisboa, 8 de Maio de 1979. — O Deputado do PSD, Luís Nandim de Carvalho.
GRUPO PARLAMENTAR
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Em virtude de terem cessado os impedimentos profissionais que levaram o Deputado do CDS pelo círculo eleitoral do emigrante - fora da Europa -, António Simões Costa, a solicitar a suspensão do mandato, comunicamos a V. Ex.ª que aquele senhor retomará as suas funções nesta Assembleia no próximo dia 18 do corrente mês.
Nesta conformidade e ao abrigo do n.° 2 do artigo 6.º do Regimento da Assembleia da República, cessam nessa data todos os poderes do seu substituto, Maria Margarida Ribeiro Garcês da Silva.
Com os melhores cumprimentos.
4 de Maio de 1979. -Pela Direcção do Grupo Parlamentar do CDS, o Presidente, Rui Pena.
Requerimento
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Considerando que:
A vila de Figueiró dos Vinhos constitui centro geográfico de vasta área territorial, abrangendo
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os concelhos de Figueiró dos Vinhos, Castanheira de Pêra, Pedrógão Grande, Ansião, Alvaiázere, Sertã e Penela, todos de características acentuadamente rurais e cujas populações, na sua grande maioria, têm recursos económicos escassos;
Terminados os estudos preparatórios, a esmagadora maioria dos estudantes da citada região se vê privada de prosseguir a sua formação científica por não existir em toda a zona curso unificado do ensino secundário, só possível de ser frequentado em Coimbra ou Tomar, distantes mais de 50 km;
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Partido Socialista abaixo assinados, requerem ao Governo, através do Ministério da Educação e Investigação Científica:
1.º Que nos informem da possibilidade de criação em Figueiró dos Vinhos do curso unificado do ensino secundário, a funcionar no ano lectivo de 1979-1980, servindo também as regiões limítrofes acima indicadas;
2.º Caso as razões apontadas não sejam consideradas suficientes para a criação do referido curso nesta vila, requeremos que nos indiquem os motivos que obstam à criação do respectivo curso.
Assembleia da República, 8 de Maio de 1979. — Os Deputados do PS: António Magalhães da Silva — José Macedo Fragateiro.
Requerimento
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
No despacho conjunto do MFP, MCT e MTC de 23 de Abril de 1979, o Governo determinou a constituição de um grupo de trabalho que proporá as medidas necessárias visando a reintegração das seguintes empresas no sector privado:
Tuco - Turismo e Comércio, S. A. R. L.
Stal - Sociedade Torrejana de Automóveis, L.dª
Dado que estas empresas foram directamente nacionalizadas pelo Decreto n.° 280-C/75, de 5 de Junho, estando claramente discriminadas na alínea b) do n.º 1 do artigo 1.º;
- Nestes termos, e ao abrigo das disposições regimentais, requeiro que, pelos Ministérios das Finanças e do Plano, do Comércio e Turismo e dos Transportes e Comunicações, me seja informado:
1) Como concilia o Governo a nacionalização directa da Tuco e Stal pelo Decreto — Lei n.º 280-C/75, de 5 de Junho, com o disposto no n.° 2 do artigo 2.º da Lei n.° 46/ 77, que afirma não poderem ser objecto de apropriação por entidades privadas as empresas cuja nacionalização tenha sido directamente determinada por dispositivo legal depois de 25 de Abril de 1974?
2) Para o Governo o Decreto-Lei n.º 280-C/75 não será um dispositivo legal?
Lisboa, 8 de Maio de 1979. — Os Deputados do PS: Dieter Dellinger - Luís Godinho Cid.
Requerimento
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Considerando que o Despacho Ministerial n.° 154/76, de 9 de Junho, teve em vista uniformizar o estatuto dos professores do ensino básico no estrangeiro e rever o nível de vencimentos praticados «de forma a garantir simultaneamente a qualidade do ensino e dignidade do professor» (sic);
Considerando que o Estatuto Provisório dos Professores do Ensino Básico no Estrangeiro, anexo ao referido despacho, dispõe que o vencimento real dos professores é estabelecido em moeda local e que este se encontra em correspondência com as tabelas do vencimento de base atribuído a determinadas categorias do funcionalismo público, consoante os casos;
Considerando que pelo artigo 1.º do Decreto — Lei n.º 923/76, de 31 de Dezembro, e pelo disposto no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto — Lei n.º 106/78, de 24 de Maio, as tabelas de vencimentos do funcionalismo público foram aumentadas;
Considerando que por despacho de 11 de Julho de 1978 do Subsecretário de Estado Adjunto do Ministério da Educação e Investigação Cientifica foi autorizada a aplicação do disposto no Decreto — Lei n.° 106/ 78 aos professores de ensino básico de Português no estrangeiro:
Requeiro ao Governo que, por intermério dó Ministério dos Negócios Estrangeiros e do Ministério da Educação e Investigação Científica, me sejam fornecidas as seguintes informações:
1) Se o despacho de 11 de Julho de 1978 do Sub-
secretário de Estado adjunto do Ministério da Educação e Investigação Científica foi executado e, nesse caso, em que moeda e a que cotação se operou o pagamento dos retroactivos devidos;
2) Se foi determinado o pagamento de retroacti-
vos devidos a partir da entrada em vigor do Decreto — Lei n.° 923/76, de 31 de Dezembro, data em que se encontrava já em vigor o Estatuto Provisório dos Professores de Ensino Básico no Estrangeiro, e, em caso afirmativo, em que moeda se operou tal pagamento, ou, em caso negativo, se o Governo o tenciona processar.
Com cumprimentos, subscrevo-me com elevada consideração.
Palácio de S. Bento, 8 de Maio de 1979. — O Deputado pelo Partido Socialista, João Lima.
Requerimento
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Ao abrigo do artigo 159.º, alínea c), da Constituição e dos demais preceitos regimentais, requeiro ao
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Governo Constitucional se digne informar-me sobre o problema que abaixo cito, nomeadamente através do Ministério do Comércio e Turismo.
Dada a importância económica que representa para o País a existência de uma zona agrícola como o é a Região Agrícola do Nordeste Português, pela fonte de riqueza que representa no plano nacional, já que milhares de agricultores encontram o seu meio de trabalho e subsistência cultivando o vinho verde, sobretudo nos distritos de Viana do Castelo, Braga, Porto e parte de Aveiro.
Creio ainda que entre os pequenos e médios produtores, pequenos e médios comerciantes que se ocupam no cultivo e ou comercialização do vinho verde, quantitativamente, ultrapassam os 120 000 concidadãos.
Possui ainda o vinho verde características originais, reconhecidas a nível nacional e internacional, sendo por tal uma importante fonte de entrada de divisas no nosso país, derivada da exportação do mesmo.
Do conteúdo exposto facilmente se depreende a necessidade da existência de um organismo nacional que administre as diferentes denominações de origem, tendo em vista a autêntica defesa e valorização das regiões - factos tanto mais importantes, face à própria valorização e defesa do produto, bem como do potencial humano que nele se emprega, e ainda pelo facto, não menos importante, a partir do qual seria possível uma melhor coordenação e planificação de actividade.
Face a todo o exposto, solicito ao Ministério do Comércio e Turismo se digne informar-me sobre os seguintes pontos:
a) Dada a importância sócio — económica que desempenha, a existência de toda a Região Agrícola do Vinho Verde, como fonte de riqueza e de trabalho, quais as medidas de protecção, planeamento técnico e desenvolvimento que o Ministério do Comércio e Turismo tomou ou pensa vir a tomar neste sentido?
b) Ainda dentro da mesma ordem de pensamento,
pergunto ao Ministério do Comércio e Turismo: qual a natureza jurídica da Comissão de Viticultura da Região Demarcada do Vinho Verde?
c) Finalizando, e no plano da defesa integral das
nossas denominações de origem, que diligências se fizeram com vista à criação de um organismo que as passe devidamente a tutelar?
Lisboa, 8 de Maio de 1979. — O Deputado Socialista, José Ferreira Dionísio.
Requerimento
Ex.mo Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros:
Considerando, que:
1) Foi divulgada pelos órgãos de comunicação social a notícia de que o actual embaixador de Portugal em Franca vai ser substituído,
não se revelando o Órgão de Soberania que tomou tal decisão, nem os motivos que lhe estão subjacentes;
2) É público e indesmentível que o embaixador
Coimbra Martins prestigiou o nome de Portugal no desempenho das suas funções, defendendo sempre com inteligência e eficiência os interesses do nosso país, não só em França, mas também em relação ao mundo árabe e ao estabelecimento de relações diplomáticas com a China;
3) Tendo em conta o prestígio do embaixador
Coimbra Martins como homem de cultura respeitado nos meios universitários portugueses e estrangeiros, a que se acresceu o respeito dos meios diplomáticos pela altura como sempre desempenhou as suas funções;
os Deputados abaixo assinados requerem ao Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros que esclareça:
1) Quem tomou a decisão do afastamento do em-
baixador Coimbra Martins e por que razões?
2) Considera o Sr. Ministro que constitui política
acertada e de defesa dos interesses de Portugal substituir um embaixador no auge do seu prestígio?
3) Qual o posto a que será afectado o embai-
xador Coimbra Martins, tendo em conta os bons serviços prestados ao País durante cinco anos?
4) Considera, finalmente, o Sr. Ministro que o
afastamento de um homem da altura intelectual e moral de Coimbra Martins contribui para valorizar a representação diplomática portuguesa no estrangeiro? Ou tratar- se -á pura e simplesmente do saneamento de um democrata de antes do 25 de Abril?
Lisboa, 8 de Maio de 1979. — Os Deputados do PS: Raul Rego - Rodolfo Crespo.
Requerimento
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Solicito a V. Ex.º, ao abrigo das disposições regimentais, que me sejam prestadas pelo Ministério das Finanças e do Plano as seguintes informações:
Tendo a Companhia de Seguros Mundial Confiança adquirido uma área de terreno na Avenida da Boavista, no Porto, integrada no edifício Shopping Center Brasília, requeiro informação sobre:
a) Área adquirida;
b) Valor despendido com a compra.
Com os meus cumprimentos.
Palácio de S. Bento, 8 de Maio de 1979. — O Deputado do CDS, Adriano Vasco Rodrigues.
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Requerimento
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Os artigos 58.º, n.° 2, alínea b), e 63.º, n.º 2, da Constituição da República consagram a participação das organizações sindicais (e outras organizações das classes trabalhadoras) na organização, coordenação e gestão do sistema da segurança social e das respectivas instituições. Entretanto, e apesar dessas disposições constitucionais, não está prevista a representação sindical na Comissão Técnica para Aplicação dos Regimes de Previdência dos Trabalhadores Rurais (CTPTR), criada pelo Despacho n.º 1/79, do Secretário de Estado da Segurança Social (in Diário da República, 2.ª série, de 22 de Março de 1979).
Nestes termos, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português requerem ao Governo, por intermédio da Secretaria de Estado da Segurança Social, a prestação das seguintes informações:
a) Quais as razões justificativas da ausência de
representação das organizações dos trabalhadores na CTPTR?
b) Vai ser corrigida, a breve prazo, a composição
da referida Comissão, incluindo-se representantes das organizações dos trabalhadores?
Assembleia da República, 8 de Maio de 1979. — Os Deputados do PCP: Joaquim Felgueiras - Zita Seabra.
Requerimento
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
A situação das famílias de retornados que actualmente se encontram instalados no vale do Jamor, Quinta da Graça e Peniche tem sido objecto de intervenções e perguntas de Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, com vista à solução dos graves problemas que os afectam.
Recordam-se os quatro requerimentos sobre a situação no vale do Jamor formulados ao Governo pelos Deputados comunistas Zita Seabra e Matos Gago (publicados no Diário da Assembleia da República, 2.º série, n.º 33, de 14 de Fevereiro de 1979) e o requerimento sobre a situação em Peniche formulado ao Governo pelos Deputados comunistas Ercília Talhadas, Vítor Louro, Severiano Falcão e Joaquim Gomes (no Diário da Assembleia da República, 2.ª série, n.° 29, de 31 de Janeiro de 1979).
Entretanto, no Diário da República, 2.ª série, n.º 64, de 17 de Março de 1979, vem publicado um despacho conjunto dos Ministérios da Defesa Nacional, da Administração Interna, do Trabalho e dos Assuntos Sociais que constituía um grupo de trabalho para estudar a situação social daqueles retornados e propor as medidas necessárias à resolução dos problemas com que se defrontam. Nos termos daquele despacho, o relatório e as propostas de actuação deveriam estar concluídos até 31 de Março.
Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português requerem ao Governo a prestação das informações seguintes:
a) Qual o teor do relatório e quais as propostas
de actuação apresentados pelo grupo de trabalho constituído ao abrigo do citado despacho conjunto?
b) No processo de elaboração daquelas propostas
foram consultados os retornados que habitam em Peniche, vale do Jamor e Quinta da Graça? Quais as propostas formuladas por estas famílias de retornados, quais as que não foram consideradas e quais as razões?
c) Qual a situação actual do processo? Já foram
objecto de apreciação e decisão as propostas apresentadas? Em caso afirmativo, qual o prazo de execução?
Assembleia da República, 8 de Maio de 1979. — Os Deputados: Vítor Louro - Severiano Falcão — Joaquim Felgueiras.
Requerimento
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Compreensivelmente, a situação existente na empresa têxtil Valfar tem sido objecto das preocupações do Grupo Parlamentar do PCP. Ainda há cerca de um mês, precisamente em 3 de Abril passado, Deputados comunistas apresentaram um requerimento ao Governo sobre este assunto, que ainda não obteve resposta.
Entretanto, a existência de novos dados reforça a necessidade de se obterem urgentemente as informações já solicitadas ao Governo e de se colocarem ainda outras.
Transcreve-se para o efeito parte do ofício que o sindicato representativo dos trabalhadores daquela empresa dirigiu ao Ministro da Indústria e Tecnologia sobre a situação da Valfar:
Sabe-se que estão a decorrer negociações entre a administração da Valfar (a multinacional Winner) e o Governo Português, propondo — se a Winner continuar com a Valfar em troca de financiamentos, «perdão de dívidas», juros bonificados, etc, e trazendo para Portugal mais de duas dezenas de técnicos e gestores estrangeiros, de Hong-Kong, para substituir os técnicos, portugueses que considera incapazes.
A situação que se vive actualmente na Valfar é de autentico lock-out, porque, segundo referiram os técnicos da empresa, há cerca de três semanas que a tinturaria está parada por falta de anilinas, cujo valor aproximado é de 32 contos.
Nestes termos, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados
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abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP requerem ao Governo o seguinte:
1) Quanto às perguntas formuladas anterior-
mente:
a) Quais as medidas tomadas para re-
gularizar a situação da Valfar, nomeadamente quanto à sua reestruturação e legalização da situação salarial, incluindo o pagamento dos salários e subsídios em dívida?
b) Considera o Governo importante,
económica e socialmente, para a região de Vila do Conde a existência e manutenção de uma empresa da importância da Valfar, que emprega 1200 trabalhadores?
c) Quais as medidas tomadas pelo Mi-
nistério do Trabalho no sentido de legalizar a situação dos trabalhadores da Valfar, nomeadamente quanto às irregularidades ditadas pelo clima de repressão imposto pela sua administração?
2) Quanto aos novos factos:
d) Confirma-se a realização de negocia-
ções entre o Governo Português e a multinacional Winner?
e) Como estão a ser encaminhadas essas
negociações?
Assembleia da República, 7 de Maio de 1979. — Os Deputados do PCP: Joaquim Felgueiras — Sá Matos.
Requerimento
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Tem sido preocupação constante do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português chamar a atenção dos responsáveis governamentais para as condições em que se tem vindo a processar as desintervenções do Estado nas empresas. Sendo certo que o acto de intervenção foi, as mais das vezes, motivado por actos das ex-administrações gravosos para a economia nacional, acompanhados por claras provocações no sentido de uma intencional desestabilização social, a desintervenção, reconduzindo essas administrações, tem vindo a ser, por sua vez, causa de novas tensões sociais lesivas da empresa, da economia nacional e dos direitos e interesses dos trabalhadores.
Nestas condições se encontra a empresa Abel Alves de Figueiredo L.dª, de Santo Tirso, que foi desintervencionada por resolução do Conselho de Ministros de 4 de Outubro (n.° 159/78).
Tal como se previa, a devolução da empresa aos chamados «titulares» deteriorou, de imediato, as relações de trabalho (que sempre tinham sido de íntima colaboração durante a intervenção do Estado é que levaram à recuperação da empresa e à criação de mais de uma centena de postos de trabalho).
Sobre os seus trabalhadores começou a ser praticada a repressão mais mesquinha e abjecta. Para isso teriam mesmo sido admitidos, propositadamente, indivíduos encarregados de manter um clima de «vigilância repressiva» que se tem vindo a tornar insuportável para os trabalhadores.
Por outro lado, e prepotentemente, tem vindo a ser negado o direito aos retroactivos salariais legalmente devidos.
Pior ainda é que agora são os mais elementares direitos sindicais que são grosseiramente agredidos. No passado dia 20 de Abril, um grupo de «caceteiros», no interior da empresa, sem impedimentos, atacou dirigentes sindicais e trabalhadores, a ponto de um deles ter de receber tratamento hospitalar. Esta agressão deu-se quando os referidos dirigentes e trabalhadores intervinham, constitucionalmente, na eleição de delegados sindicais na empresa. Esse grupo de arruaceiros, que se diz ligado aos chamados «titulares» da empresa, num desafio inqualificável ao regime democrático, para além da agressão física, queimou a urna e os votos que deviam ter servido para a referida eleição.
Estranhamente, o administrador por parte do Estado, depois de este grave atentado às liberdades sindicais, só consentiu em receber os dirigentes sindicais para reclamarem medidas quando os trabalhadores da empresa paralisaram em protesto contra a violência praticada e contra a passividade da administração da empresa face aos graves acontecimentos.
Nestas graves circunstâncias, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, usando as disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requerem ao Governo as seguintes informações, que consideram urgentes:
a) Depois dos referidos acontecimentos na Abel
Alves de Figueiredo, L.dª, entende ou não o Governo que está demonstrado ter sido desintervencionada a empresa pelo III Governo (que para tal carecia de poderes) sem atender à defesa da economia do País e dos direitos e interesses dos trabalhadores constitucionalmente consagrados, impondo — se por isso, com urgência, rever a decisão de desintervenção?
b) Apurou já o Governo quais as razões que di-
taram a atitude do administrador por parte do Estado em só intervir neste grave incidente depois de pressionado por uma paralisação dos trabalhadores? Pensa o Governo que tal atitude é compatível com a função de representar o nosso Estado democrático numa empresa?
c) Que medidas pensa tomar o Ministério do
Trabalho no sentido de neutralizar o clima de repressão que parece ter sido institucionalizado na empresa e para repor a legalidade quanto ao pagamento dos retroactivos salariais devidos aos trabalhadores?
Assembleia da República, 8 de Maio de 1979. — Os Deputados do PCP: Joaquim Felgueiras — Sá Matos.
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Requerimento
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requerem ao Governo, através do Ministério do Trabalho, a informação seguinte:
Quais as diligências feitas por esse Ministério no sentido de a entidade patronal da empresa Prerrápido de Campo, Caldas da Rainha, cumprir as suas obrigações legais para com os trabalhadores, designadamente o pagamento dos salários em dívida?
Assembleia da República, 8 de Maio de 1979. — Os Deputados: Severiano Falcão - Jorge Leite.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA
GABINETE DO MINISTRO
Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.º o Ministro Adjunto do Primeiro — Ministro:
Assunto: Informações relativas ao requerimento do Sr. Deputado Miranda Calha (PS).
Em referência ao ofício de V. Ex.º n.º 640, de 9 de Março último, transcrevo a informação prestada pelo Gabinete Coordenador de Actividades do Ensino Superior de Curta Duração, que visa responder ao requerimento do Sr. Deputado Miranda Calha (PS) apresentado na sessão de 7 de Março de 1979 da Assembleia da República:
Está prevista a criação de uma escola superior de educação em Portalegre.
Na programação relativa à criação desta escola constam os seguintes elementos:
Data do início do funcionamento - Outubro
de 1982; Capacidade total — 240 alunos:
Duas turmas por curso (1.º ano) 60 Duas turmas por curso (2.º ano) 60 Duas turmas por curso (3.º ano) 60 Duas turmas para cursos de especialização e formação em serviço .................................... 60
240
Localização — no actual edifício da Escola do Magistério Primário, estando — se, contudo, a envidar esforços, neste momento, para instalar uma escola superior de educação no edifício anexo ao Governo Civil e que foi abandonado pela Escala do Ensino Secundário;
Início das obras - Agosto de 1981;
Últimas matrículas no 1.º ano da Escola do Magistério Primário - ano lectivo de 1980-1981.
Com os melhores cumprimentos.
12 de Abril de 1979. — O Chefe do Gabinete, F. Almiro do Vale.
SECRETARIA DE ESTADO DAS PESCAS GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO
Ex. mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.1 o Ministro Adjunto do Primeiro — Ministro:
Assunto: Requerimento do Sr. Deputado Jorge Augusto Barroso Coutinho (PS).
Em referência ao ofício de V. Ex.ª n.º 934, de 5 de Abril de 1979, e em resposta ao pedido formulado pelo Sr. Deputado referido em epígrafe, tenho a honra de informar o seguinte:
1 — As normas relativas ao processo de cessação da intervenção do Estado na gestão de empresas privadas foram estabelecidas pelo Decreto — Lei n.º 907/76, de 31 de Dezembro, que no seu artigo 1.º define as várias fases desse processo. No cumprimento destas:
a) A comissão administrativa da Empresa de Pesca de Viana, S. A. R. L., apresentou em Fevereiro de 1977 o respectivo relatório de gestão [alínea a) do artigo 1.º e n.º 1 e 2 do artigo 2.º do Decreto — Lei n.° 907/ 76];
à) A apreciação deste relatório, assim como dos restantes elementos de actualização, foi cometida à comissão interministerial nomeada por despacho conjunto dos Ministérios das Finanças e do Plano e da Agricultura e Pescas de 19 de Outubro de 1978, publicado no Diário da República, 2.a série, de 7 de Novembro de 1978 [alínea b) do artigo 1.º e artigo 3.º do Decreto — Lei n.º 907/76], que fez entrega do respectivo relatório em 23 de Janeiro do corrente ano;
c) Nos termos do n.° 6 do artigo 3.º do Decreto — Lei
n.° 907/76, a comissão interministerial concluiu dever a empresa ser restituída aos seus titulares, sendo esta medida acompanhada de um aumento do capital social e da celebração de um contrato de viabilização;
d) A decisão do Governo [alínea d) do artigo 1.º
do Decreto — Lei n.º 907/76] sancionou as conclusões formuladas pela comissão referida.
2 — Com o que fica dito julga-se ter dado resposta ao n.º 1 e à primeira parte do n.º 2 do requerimento do Sr. Deputado.
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Relativamente à segunda parte do n.° 2 (situação dos trabalhadores da empresa), cumpre referir que o Conselho de Ministros resolveu também, em 28 de Março de 1979, proibir o despedimento de quaisquer trabalhadores da empresa com fundamento em factos ocorridos até à cessação da intervenção do Estado, salvo os que impliquem responsabilidade civil ou criminal dos seus autores.
As restantes garantias para os trabalhadores da empresa decorrem, naturalmente, da Lei Geral do Trabalho.
3 — Não foi possível fornecer cópia do processo total que levou à resolução do Conselho de Ministros; o texto desta será oportunamente publicado no jornal oficial.
Com os melhores cumprimentos.
O Chefe do Gabinete, Jorge Marcos Rita.
JUNTA NACIONAL DAS FRUTAS
Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.ª o Sr. Secretário de Estado do Comércio Interno:
Assunto: Requerimento ao Governo do Sr. Deputado Vítor Louro e outros (PCP) sobre exportação de maçã.
Em resposta ao ofício de V. Ex.ª n.º 723, de 26 de Março de 1979, junto se enviam fotocópias do relatório da viagem ao Brasil efectuada pelo signatário e da informação n.° 9/Estação Fruteira de Castanheira do Ribatejo, de 5 de Março de 1979, cujo conteúdo é, em nosso entender, susceptível de esclarecer as questões formuladas no requerimento do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português.
Com os melhores cumprimentos.
12 de Abril de 1979. — O Presidente, Renato Bernardino.
JUNTA NACIONAL DAS FRUTAS
Informação n.° 9/Estação Fruteira de Castanheira do Ribatejo
Ex.mo Sr. Presidente da Junta Nacional das Frutas:
Assunto: Comercialização da maçã da Cooperativa Agrícola dos Fruticultores da Cova da Beira destinada a exportação.
Em conformidade com o despacho de V. Ex.ª, à margem da carta da Cooperativa Agrícola dos Fruticultores da Cova da Beira sobre a comercialização de maçã efectuada por esta Estação Fruteira, e obedecendo à ordem por que foram tratados os assuntos na mesma, temos a informar que:
1 — Sobre o que se passou e com vista a uma possível exportação para o Iraque e Brasil, deve
ou deveria estar informada a direcção desta Cooperativa através do seu gerente engenheiro técnico agrário Carlos Alberto Rabaça Duarte, que esteve presente nas reuniões realizadas para o efeito.
Fazemos notar que a Junta correria mais riscos se se exportasse esta fruta, em virtude da falta de qualidade, nomeadamente excesso de carepa e queimaduras provocadas pelo sol.
Apresentamos a seguir a média dos descontos efectuados por calibre pela Estação Fruteira.
QUADRO I
Calibres Milímetros
(a) Carepa .....................
(6) Podridões .................. Fotografias em anexo.
(c) Queimaduras de sol ... J
Estes descontos incidiram sobre a percentagem de carepa que apresentaram, podridões e queimaduras provocadas pelo sol. Infere-se assim que a maçã não apresentava a qualidade desejada para exportação, tendo em atenção os condicionalismos exigidos pela mesma (categoria I).
2 — Tivemos sempre presente as informações n.ºs 3 e 7 desta Estação Fruteira (fotocópias em anexo) para a comercialização da maçã, tendo em atenção os preços a praticar, conforme foi despachado por V. Ex.ª
Devido às características específicas das embalagens (caixas de cartão), estas não permitiriam uma prolongada armazenagem em frio.
3 — Como já foi mencionado e atendendo às características das embalagens, e como as cooperativas estavam apressadas em entregarem esta fruta, viu-se esta Estação Fruteira na contingência de ter de vender imediatamente esta maçã, pois, se tal não se fizesse, parte da mesma teria de se deitar fora, praticando — se assim os preços por V. Ex.º aprovados.
Temos:
o) Os preços por nós propostos à CRA (Cooperativa da Reforma Agrária) por calibre estão considerados nas informações n.°s 3 e 7/Estação Fruteira, dos quais V. Ex.ª tomou conhecimento; contudo, não compreendemos a que preço a Cooperativa da Cova da Beira vendeu a sua maçã à CRA, vendendo-a esta posteriormente à UCAL (União das Cooperativas Abastecedoras de Leite), efectuando esta a sua venda ao público aos seguintes preços:
Calibre 75/80 - 12$/kg (caixas de cartão para exportação).
O mesmo funcionário propôs à CRA este calibre a 16$/kg conforme fotocópia em anexo.
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Estamos em crer que quem estava a degradar os preços seria esta Cooperativa e não nós.
A Cooperativa de Alcobaça vendeu o calibre 70/75 a 11 S/kg, enquanto nós sempre praticámos neste calibre 13$/kg e 13S50/kg.
A Cooperativa da Lourinhã (Lourifruta) fornecia a Montifruta aos seguintes preços:
QUADRO II
"VER DIÁRIO ORIGINAL"
No relatório do Sr. Mário Gomes (fotocópia em anexo), numa sua ida ao mercado de Estremoz falou com os Srs. Piteira (pai e filho), comerciantes que actuam no mercado desta cidade; informaram-no de que estavam a comprar à Cooperativa da Cova da Beira maçã a preços que oscilam entre 6$/kg e 12$/kg, conforme os calibres. Daqui se infere que não éramos nós que degradávamos o mercado no que respeita a preços, mas sim esta Cooperativa. De um modo geral e pelas informações do auxiliar de verificação principal (Sr. António Freire) e do chefe do sector comercial desta Estação Fruteira (Sr. Mário Gomes) (junto em anexo), deduz — se que em virtude dos preços elevados que estávamos a praticar não podíamos competir com as cooperativas, nomeadamente a Cooperativa da Cova da Beira.
b) No que diz respeito ao mercado de Setúbal, enviámos a um mandatário cerca de 200 caixas que, pelo seu baixo número, não nos parece que fossem degradar em preços o mercado.
Tendo em atenção os preços obtidos por calibre, não sendo do nosso contento, suspendemos o fornecimento a este mandatário (conforme fotocópia que em anexo se junta).
Rectificamos, entretanto, que o calibre 65/70 na altura foi vendido a 8$/kg, e não a 9$50/kg, o calibre 70/75 foi vendido a 10$/kg, e não a 9S50/kg, como diz a Cooperativa da Cova da Beira.
Não podemos considerar correcto apontarem apenas estes dois calibres, omitindo propositadamente os preços realizados no calibre 60/65, que foi de 7$/kg e 8$/kg, e do calibre 75/80, que foi de 14$/kg.
c) No que se refere ao Hospital de Santa Maria (em anexo fotocópia da nossa proposta de fornecimento), o preço por nós proposto está além em $40/kg do praticado para instituições similares.
No relatório do Sr. Mário Gomes (em anexo a esta informação), faz referência o mesmo a este concurso.
Como sabíamos que o pretendido para esta instituição era o calibre 65/70, não tivemos dúvida em
concorrer com o calibre 70/75, pois de antemão sabíamos que os nossos oponentes também o iriam fazer.
No entanto, refira — se que perdemos este concurso, pois houve alguém que concorreu com preços mais baixos.
d) No que se refere aos preços praticados nos mercados abastecedores do Cais do Sodré, só foi esta Estação Fruteira autorizada a vender a fruta destinada a exportação depois da reunião realizada na Junta Nacional das Frutas no dia 25 de Janeiro com as cooperativas, e, se o fez e tem feito, foi tendo em atenção o imperativo de ter de vender em maiores quantidades. Mesmo assim, tivemos sempre em atenção os preços propostos a V. Ex.ª
Em anexo juntam-se a esta informação 2 mapas com os preços obtidos nesse dia (30 de Janeiro) pela referida Estação nos lugares n.ªs 1 e 2.
Assim, no lugar n.º 1 venderam-se 134 caixas (9 kg) calibre 60/65 e 65/70, ao preço ponderado por quilograma de 8$76, enquanto a sua média aritmética se situa em 8$50/kg.
Obviamente vendemos a preço superior ao indicado na carta da Cooperativa da Cova da Beira, que foi a 8S/kg.
No que se refere ao calibre 60/65 e 65/70, no lugar n.° 2, a média ponderada na sua venda foi de 7$90/kg. Note-se que, no entanto, só se venderam 50 volumes, e estamos em crer que não foi esta quantidade que fez degradar os preços.
Perante o exposto, esteve sempre em nós presente não degradar o mercado em preços, mas, se tal aconteceu, deve-se em grande parte aos preços praticados pelas cooperativas e por esta (Cova da Beira) na venda da sua fruta.
Também não podemos deixar de constatar que a qualidade da fruta estava aquém da exigida como categoria I (normas da OCDE), devido a excesso de carepa, queimaduras de sol e mal calibrada, como já apontámos.
Se se procedesse a uma exportação, não seria brilhante a posição da Junta Nacional das Frutas e das cooperativas, pois a fruta não obedecia aos requisitos impostos para tal.
No entanto, V. Ex.ª resolverá.
Estação Fruteira de Castanheira do Ribatejo, 5 de Março de 1979. — O Director, João António Tavares Roberto da Fonseca.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA
GABINETE DO MINISTRO
Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.ª o Ministro Adjunto do Primeiro — Ministro:
Assunto: Resposta a um requerimento da Deputada Alda Nogueira e outros (PCP).
Em referência ao ofício de V. Ex.ª n.º 306, de 5 de Fevereiro último, transcrevo a informação prestada
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pela Direcção — Geral do Ensino Secundário, que visa responder a um requerimento subscrito por três Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português:
A fim de habilitar a responder ao requerimento apresentado em 31 de Janeiro de 1979 na Assembleia da República, envio a V. Ex.ª, em anexo, as frequências escolares no período compreendido entre 1972 e 1978, conforme o solicitado no n.º 4, satisfazendo do mesmo modo e parcialmente o n.° 1.
Informo, também, que não existem dados estatísticos relativos aos anos anteriores a 1972 nesta Direcção — Geral.
A resposta aos n.ºs 2 e 3 poderá ser fornecida pelo Instituto Nacional de Estatística.
Transcrição do anexo.
Frequência escolar no ensino secundário anos lectivos de 1972-1973 a 1977-1978
Anos lectivos
Com os melhores cumprimentos.
O Chefe do Gabinete, F. Almiro do Vale.
SECRETARIA DE ESTADO DA MARINHA MERCANTE
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO
Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.ª o Ministro Adjunto do Primeiro — Ministro:
Assunto: Requerimento do Sr. Deputado Vasco da Gama Fernandes (Indep.) sobre a suspensão das obras do porto da Nazaré.
Em resposta ao ofício acima referenciado e relativamente ao assunto em epígrafe, informa-se:
As obras de construção do porto da Nazaré não foram suspensas, dado que, embora programadas, ainda não foram adjudicadas.
O processo correu os seus trâmites normais, desde a elaboração dos estudos e consequentes projectos até à abertura de concurso internacional e proposta de adjudicação da obra.
Esta proposta foi remetida, com despacho favorável de S. Ex.ª o Ministro dos Transportes e Co-
municações, à Presidência do Conselho de Ministros, por ofício de 4 do corrente.
Este empreendimento encontra-se incluído na proposta para o PIDDAP/79.
Com os melhores cumprimentos.
O Chefe do Gabinete, Elsa Antunes da Silva.
MINISTÉRIO DA COMUNICAÇÃO SOCIAL GABINETE DO MINISTRO
Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.ª o Ministro Adjunto do Primeiro — Ministro:
Assunto: Requerimento do Sr. Deputado Vasco da Gama Fernandes (Indep.) sobre o recurso interposto pelo Deputado Igrejas Caeiro da decisão que o suspendeu das funções que exercia na Radiodifusão Portuguesa.
Relativamente ao assunto em epígrafe, cumpre-me informar V. Ex.ª de que o recurso interposto pelo Sr. Igrejas Caeiro se encontra em fase final de estudo nos serviços jurídicos deste Ministério.
Com os melhores cumprimentos.
Lisboa, 19 de Abril de 1979. -O Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)
MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA GABINETE DO MINISTRO
Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.ª o Ministro Adjunto do Primeiro — Ministro:
Assunto: Requerimento do Sr. Deputado Magalhães Mota sobre fiscalização do funcionamento dos semáforos e reparação de avarias.
Em referência ao assunto do ofício n.º 389, de 12 de Fevereiro de 1979, que capeava o requerimento apresentado na sessão de 6 de Fevereiro da Assembleia da República pelo Sr. Deputado Joaquim Jorge de Magalhães Saraiva da Mota, encarrega-me S. Ex.ª o Ministro de comunicar, com base na informação prestada pela Câmara Municipal de Lisboa:
a) Apenas se registou uma avaria do equipamento, ocasionando inadequado funcionamento em 1 de Março de 1978. Esta avaria foi reparada durante o dia;
b) Para lá desta única avaria, detectaram-se ocasionalmente lâmpadas fundidas. Esta anomalia é atenuada pela existência de repetidores. Os serviços diligenciam para que de imediato se proceda à sua substituição;
c) Conforme elementos fornecidos pela Polícia de Segurança Pública, no mês de Janeiro de 1979 registou-se um único acidente no cruzamento da Rua dos Soeiros com a Estrada da Luz.
Salienta-se que três outros acidentes foram registados na Rua dos Soeiros, naquele período, todos fora do cruzamento em causa;
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d) A Câmara Municipal de Lisboa não dispõe do pessoal e equipamento necessários à fiscalização, conservação e manutenção da sinalização luminosa automática de trânsito, embora os quadros actuais de pessoal estejam preenchidos. Daí que tais operações sejam efectuadas por firmas especializadas, mediante concurso. No caso em questão, junta-se fotocópia dos deveres de execução da firma adjudicatária, retirada de fl. 4 do respectivo caderno de encargos.
Com os melhores cumprimentos.
O Chefe do Gabinete, José Maria de Almeida.
(Fotocópia anexa) DIVISÃO DE VIAÇÃO E TRÂNSITO
Árt. 17.º A execução dos trabalhos que respeitam às instalações eléctricas obedecerá às prescrições estabelecidas pelas Normas de Segurança das Instalações Eléctricas de Baixa Tensão em vigor (Decretos n.ºs 29 782 e 37 832).
Art. 18.º Os trabalhos de conservação e manutenção do equipamento são os seguintes:
1.º Fiscalização periódica dos componentes;
2.º Reparação das peças ou componentes defeituosos e sua substituição;
3.º Limpeza e pintura conforme necessárias;
4.º Escrituração diária de obras, defeitos ou outras quaisquer ocorrências relativas à sinalização;
5.º Substituição de lâmpadas.
Art. 19.º Qualquer defeito deverá ser corrigido nas vinte e quatro horas seguintes à notificação.
No caso de não ser possível a reparação no prazo indicado, a firma adjudicatária dará conhecimento das razões à fiscalização da CML, que estabelecerá prazo adequado.
Art. 20.º Os defeitos considerados nos artigos anteriores são:
1.º Extensão total ou parcial nos sinais luminosos;
2.º Permanência das cores; 3.º Prolongamento dos tempos para lá dos limites previstos; 4.º Curto-circuitos;
5.º Mau funcionamento das betoneiras.
Art. 21.º Em caso de derrubes, caberá ao adjudicatário a rápida execução das reparações necessárias ao pleno funcionamento da sinalização. Nestes casos serão apresentados orçamentos e executadas as reparações logo que ordenadas pela fiscalização da CML, verbalmente ou por escrito.
Art. 22.º É da responsabilidade do empreiteiro a substituição de quaisquer peças do equipamento, desde que o seu não funcionamento seja devido a defeito de fábrica ou montagem.
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PESCAS GABINETE DE PLANEAMENTO
Ex.mo Sr. Secretário de Estado da Estrutura — ração Agrária:
Assunto: Fornecimento de alguns elementos estatísticos solicitados pelo Deputado Magalhães Mota sobre Recenseamento Agrícola.
Em resposta ao ofício n.º 1245, de 16 de Março de 1979, tenho a honra de informar V. Ex.ª do seguinte:
1 — O Gabinete de Planeamento do Ministério da Agricultura e Pescas não é produtor de dados estatísticos. Ele é, sim, fundamentalmente, um utilizador das estatísticas produzidas disponíveis.
2 - O Gabinete de Planeamento do Ministério da Agricultura e Pescas não tem funções de notação, apuramento, coordenação e publicação de dados estatísticos. Essas funções cabem exclusivamente ao Instituto Nacional de Estatística e aos órgãos seus delegados.
3 — O Gabinete de Planeamento do Ministério da Agricultura e Pescas, não obstante o exposto nos n.ºs 1 e 2, pode fornecer, no entanto, alguma informação estatística, com base, sobretudo, no Inquérito às Explorações Agrícolas do Continente—1968, que poderá satisfazer alguns dos quesitos apresentados e a que se procurará responder pela mesma ordem do requerimento anexo ao referido ofício.
3.1 - Os recenseamentos agrícolas mais recentes e completos de que se pode dispor são:
Inquérito às Explorações Agrícolas do Continente — 1968; Arrolamento Geral do Gado — 1972.
3.2 — A resposta às alíneas a) e b) encontra-se nos quadros n.ºs 1 e 2, em anexo. Para as alíneas c) e d), que estão contidas no referido quadro sob a designação de forma de exploração mista, não dispõe este Gabinete de Planeamento de outros elementos que permitam dar uma resposta mais concreta.
3.3 - A resposta a esta questão pode ver — se também no quadro referido em 3.2 (quadro n.º 1).
3.4 - O Gabinete de Planeamento do Ministério da Agricultura e Pescas não dispõe, no momento, de quaisquer outros elementos, para além dos já referidos em 3.2 e 3.3.
3.5 - Os quadros n.ºs 3, 4, 5, 6 e 7, em anexo, respondem, em parte, a esta questão.
3.6 - Os quadros n.ºs 10 e 11, em anexo, fornecem o «consumo» de fertilizantes, por regiões agrícolas do continente. O consumo de fertilizantes, por distritos, está ainda em estudo.
3.7 — A resposta a esta questão está contida nos quadros n.ºs 8 e 9.
4 - Algumas das lacunas contidas nesta informação, principalmente a relacionada com o ponto 3.4, poderão ser, eventualmente, colmatadas através do Instituto Nacional de Estatística.
Com os melhores cumprimentos.
Lisboa, 5 de Abril de 1979. — O Director do Gabinete de Planeamento, José Augusto dos Santos Varela.
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QUADRO N.º 1
Explorações agrícolas do continente, segundo a forma de exploração
"VER DIÁRIO ORIGINAL"
Fonte: Inquérito às Explorações Agrícolas do Continente - 1968 (INE).
QUADRO N.º 2 Explorações agrícolas, segundo a forma de exploração
"VER DIÁRIO ORIGINAL"
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"VER DIÁRIO ORIGINAL"
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"VER DIÁRIO ORIGINAL"
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QUADRO N.º 10 Vendas da SAPEC por regiões agrícolas
"VER DIÁRI ORIGINAL"
(1) Vendido a Quimigal. desconhecendo — se para onde foi vendido.
Lisboa, 2 de Abril de 1979.
QUADRO N.º 11 Vendas Quimigal - 1977, por regiões agrícolas Adubos
"VER DIÁRIO ORIGINAL"
Nota. — Não inclui vendas à SAPEC.
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Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Em referência ao nosso ofício GP 664/79, de 10 do corrente mês, a direcção do Grupo Parlamentar do Partido Social — Democrata vem informar V. Ex.ª da composição definitiva da comissão permanente deste Grupo Parlamentar:
Direcção:
Presidente - Francisco Manuel Lumbrales de Sá Carneiro.
1.º vice-presidente — Pedro Manuel Cruz Roseta.
2.º vice-presidente — José Bento Gonçalves. 3.º vice-presidente - José Adriano Gago Vitorino.
4.º vice-presidente — Arnaldo Brito Lhamas.
Secretários:
1.º secretário - Manuel Henrique Pires Fontoura.
2.º secretário - Anatólio Manuel dos Santos Vasconcelos.
Vogais:
Mário Júlio Montalvão Machado. Amélia Cavaleiro Monteiro de Andrade de Azevedo.
João Vasco da Luz Botelho Paiva. José Teodoro de Jesus da Silva. João Gabriel Soeiro de Carvalho.
Álvaro Barros Marques de Figueiredo. Nicolau Gregório de Freitas.
Com os melhores cumprimentos.
Lisboa, 20 de Março de 1979. — Pela Direcção do Grupo Parlamentar, José Vitorino.
Aviso
Por despacho de 10 de Abril corrente:
António de Atouguia da Rocha Fontes - exonerado, a seu pedido, do cargo de adjunto do Grupo Parlamentar do Partido Social — Democrata com efeitos a partir daquela data.
Direcção — Geral dos Serviços Parlamentares, 18 de Abril de 1979. -Director — Geral, José António G. de Souza Barriga.
Aviso
Por despacho do Presidente da Assembleia da República de 16 de Março último, visado pelo Tribunal de Contas em 10 de Abril corrente:
Rosa Maria Correia Romão Ribeiro Nunes — nomeada, nos termos do artigo 20.º da Lei n.º 32/77, de 25 de Maio, ajudante de tesoureiro do quadro do pessoal da Assembleia da República, indo ocupar o lugar dessa categoria criado pelo artigo 5.º da Lei n.° 86/77, de 28 de Dezembro, e ainda não provido. (São devidos emolumentos.)
Direcção — Geral dos Serviços Parlamentares, 17 de Abril de 1979. -Director — Geral, José António G. de Souza Barriga.