O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Página 1393

II Série - Número 58

Quinta-feira, 10 de Maio de 1979

DIARIO

da Assembleia da República

I LEGISLATURA

3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1978-1979)

SUMÁRIO

Proposta de lei n.º 244/I:

Fixa em 18% o tecto dos aumentos salariais.

Projecto de lei n.º 258/I:

Elevação da freguesia da Parede à categoria de vila (apresentado pelo PS).

Propostas de alteração:

À proposta de lei n.º 236/I (apresentada por Deputados

independentes sociais — democratas). Ao projecto de lei n.º 251/I (apresentadas pelo PS).

Conselho de Informação para a Radiodifusão Portuguesa, E. P. — RDP

Relatório do grupo de trabalho pluripartidário que visitou todos os estúdios da Radiodifusão Portuguesa onde se faz programação.

Relatório anual das actividades do Conselho.

Conselho de Informação para a Radiotelevisão Portuguesa, E. P. — RTP:

Relatório elaborado por um grupo de trabalho do Conselho sobre a RTP/Madeira.

Requerimentos:

Do Deputado Avelino Zenha (PS) ao Ministério da Habitação e Obras Públicas sobre a construção da estrada nacional n.º 109, que liga Miramar a Maceda.

Do Deputado Avelino Zenha (PS) ao Instituto da Família e Acção Social sobre eventual apoio oficial ao Jardim- de- Infância Paramense, de Paramos, Espinho.

Do Deputado Avelino Zenha (PS) à Direcção — Geral das Construções Escolares sobre a construção de uma escola primária na freguesia de Espinhei, concelho de Águeda.

Do Deputado Avelino Zenha (PS) ao Ministério da Educação e Investigação Científica sobre prorrogação do prazo de inscrição para os exames do 5.º ano dos estudantes — trabalhadores do Liceu de Manuel Laranjeira, de Espinho.

Dos Deputados Chaves Medeiros e Vítor Fernandes de Almeida (PS) ao Ministério da Agricultura e Pescas sobre a alteração da localização das sedes da Direcção Regional Agrícola e das sub-regiões de Trás- os- Montes e Alto Douro.

Do Deputado Jaime Gama (PS) ao Ministério dos Negócios Estrangeiros renovando um seu anterior requerimento sobre a assinatura do acordo relativo à Base das Lajes.

Do Deputado Jaime Gama (PS) ao Ministério dos Transportes e Comunicações sobre o preço do fuel no Aeroporto de Santa Maria.

Dos Deputados António Magalhães da Silva e Alberto Andrade (PS) ao Ministério da Educação e Investigação Científica sobre a criação dos cursos complementares do ensino secundário na freguesia de Ermesinde, do concelho de Valongo.

Do Deputado Francisco de Oliveira (Indep.) ao Governo sobre a criação de uma paragem — zona entre as povoações de Prime e Viseu.

PROPOSTA DE

FIXA EM 18% O TECTO

Exposição de motivos

O Decreto — Lei n.° 121/78, de 2 de Junho, não fixou a si próprio um período de vigência limitado a 31 de Dezembro de 1978. No entanto, flui do contexto em que a sua emissão surgiu e resulta também indiciado por alguns dos seus dispositivos que a aplicação do regime condicionador dos aumentos salariais dele •constantes está sujeita a reponderações periódicas, ainda que não predeterminadas no tempo. Essas reponderações

LEI N.º 244/I

DOS AUMENTOS SALARIAIS

impõem — se logo que se torne visível ter passado a existir um desfasamento sensível entre a previsão normativa e a evolução dos factores determinantes da realidade social por ela abrangida, o que, no caso do Decreto — Lei n.° 121/78, ocorrerá com a frequência e a acuidade suscitadas pela natureza das matérias que nele se contemplam.

Neste contexto, entende o Governo que se justifica, no quadro da política de moderação dos aumentos salariais que a situação económico — financeira do País

Página 1394

1394

II SÉRIE — NÚMERO 58

exige, propor agora a revisão do montante máximo daqueles aumentos, situando — o no nível aconselhado pelo combate à inflação e pela necessidade de nunca dissociar tais acréscimos da capacidade global e sectorial da nossa economia para os suportar. E teve-se presente, na proposição desse nível, que ele não deve ser concebido em termos de aplicação uniforme e generalizada, já que se trata de um máximo e, como tal, atendível apenas para situações de limite, nomeadamente para aquelas que, mostrando capacidade económica, careçam de progressão salarial mais acentuada, em ordem a atenuar injustificadas assimetrias.

Esta, pois, a razão dos ajustamentos parcelares que o Governo propõe sejam introduzidos no articulado do Decreto — Lei n.º 121/78, de 2 de Junho. Sentindo embora a conveniência de reconsiderar, logo que possível, outros aspectos do regime jurídico nele contido, entendeu-se não ser possível protelar a revisão pontual emergente desta proposta, sem embargo de se ter aproveitado a oportunidade para, no limitado alcance que ela encerra, corrigir uma ou outra solução que a experiência já demonstrou ser inadequada e introduzir ligeiros aperfeiçoamentos técnicos tendentes a corrigir remissões manifestamente erradas do articulado da versão actual do diploma.

Aliás, deve ser sublinhado que ao Governo não restava de momento outra solução, sob pena de deixar gerar, na situação actual emergente da não ratificação do Decreto — Lei n.º 34/79, de 28 de Fevereiro, essa alternativa aberrante que seria a do bloqueamento total dos aumentos salariais, em virtude do esgotamento prático dos exactos e precisos limites de enquadramento salariais fixados no Decreto — Lei n.° 121/78, de 2 de Junho. A ela se poderia contrapor a alternativa da ilimitação absoluta dos mesmos aumentos, mas essa nem teria suporte legal abalizado nem, sobretudo, seria minimamente compatível com as exigências de estabilização económica e social que estiveram na origem dos sucessivos diplomas reguladores dos aumentos salariais.

Não podendo, pois, optar o Governo por soluções de tão extremado irrealismo, a nenhum título defensáveis nas actuais circunstâncias do País,impunha-se-lhe- e exactamente em defesa dos que são os mais prejudicados pela inocorrência de soluções válidas de alternativa, ou seja, os trabalhadores - promover com urgência o reequacionamento legislativo desta matéria.

Esta, pois, a razão de ser da presente proposta de lei, na qual o Governo, em coerência com posições repetidamente afirmadas, mantém a intenção de situar em 18% o tecto dos aumentos salariais, em função do leque de medidas de natureza económica e social adoptadas no quadro da política por que se responsabilizou.

Ao apresentar a presente proposta de lei à Assembleia da República, está o Governo convicto de que esta não deixará de reponderar as razões justificativas da medida ora proposta. E está certo, em qualquer caso, de que a Assembleia terá sempre presente, na sua decisão, a necessidade de fixar em definitivo a solução mais ajustada aos verdadeiros interesses do País.

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pelo n.º 1 do artigo 170.º da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da República a seguinte

Proposta de lei

ARTIGO 1.º

Os artigos 2.º, 3.º e 6.º do Decreto — Lei n.º 121/78, de 2 de Junho, passam a ter a seguinte redacção:

Art. 2.º O acréscimo total de remunerações mínimas resultante de actualização das tabelas constantes de instrumentos de regulamentação colectiva publicados em 1978 nunca poderá exceder 18% do total das remunerações mínimas fixadas nessas tabelas.

Art. 3.º Na actualização das. remunerações mínimas constantes de instrumentos de regulamentação colectiva publicados até 31 de Dezembro de 1977, bem como nos instrumentos de regulamentação colectiva para trabalhadores não abrangidos por qualquer instrumento de regulamentação colectiva, é vedado afectar à fixação da tabela de remunerações mínimas montante global superior em mais do que 18% ao total das remunerações de base efectivas praticadas em 31 de Dezembro de 1978.

Art. 6.º - 1 - Os trabalhadores não poderão receber, individualmente, aumento de remuneração de montante superior a 18% do valor da remuneração de base mensal efectiva por eles auferida em 31 de Dezembro de 1978.

2 — São, porém, permitidos, independentemente dos aumentos individuais de remuneração decorrentes de normas legais ou de instrumentos de regulamentação colectiva, aumentos individuais de montante superior ao consentido pelo disposto no número anterior, desde que deles nunca resulte uma remuneração média de base efectiva, praticada em cada empresa, superior em mais de 18 % à remuneração média de base efectiva observada, na mesma empresa, em 31 de Dezembro de 1978.

3 - Não estão sujeitos aos limites fixados nos números anteriores, nem contam para os mesmos, os aumentos de remuneração devidos ao pagamento de diuturnidades, de acordo com o regime jurídico corespondente que já estiver fixado em instrumentos de regulamentação colectiva, bem como os emergentes de promoção dos trabalhadores.

ARTIGO 2.º

O artigo 15.º e o n.° 2 do artigo 16.º do Decreto — Lei n.° 121/78, de 2 de Junho, passam a ter a seguinte redacção:

Art. 15.º - 1 - As convenções colectivas de trabalho e as decisões arbitrais serão acompanhadas, obrigatoriamente, para efeito de depósito, de fundamentação económico — financeira justificativa dos aumentos de remunerações consagrados, bem como de prova bastante de que as condições acordadas ou decididas se contêm nos limites fixados nos artigos 2.º a 5.º e 8.º

2 - Será recusado pelos serviços competentes do Ministério do Trabalho o depósito de qualquer convenção colectiva de trabalho ou decisão arbitral que não seja acompanhada da prova bastante exigida no número anterior e viole alguns dos preceitos nele citados.

Página 1395

10 DE MAIO DE 1979

1395

Art. 16.º - 1 —........................................

2 - O não cumprimento do estatuido no artigo 10.º sujeita a entidade patronal a multa de valor igual ao quíntuplo das quantias não descontadas.

3-.........................................................

ARTIGO 3.º

Enquanto não forem revistas as remunerações mínimas garantidas, constantes do Decreto - Lei n.° 113/78, de 29 de Maio, é transitoriamente elevada em mais 20% a percentagem fixada no artigo 8.º, n.° 1, alinea b), do Decreto-Lei n.° 121/78, de 2 de Junho.

ARTIGO 4.º

É revogado o artigo 1.º do Decreto-Lei n.° 409/78, de 19 de Dezembro, e reposto em vigor o artigo 5.º

do Decreto-Lei n.º 121/78, de 2 de Junho, com a sua redacção inicial.

ARTIGO 5 º

Aos instrumentos de regulamentação colectiva outorgados ou assinados antes da data de entrada em vigor do presente diploma e entregues para depósito na vigência do Decreto-Lei n.º 121/78, de 2 de Junho, com a redacção inicial, são aplicáveis as disposições dele constantes.

ARTIGO 6.º

Este diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros.

Lisboa, 4 de Abril de 1979. - O Primeiro - Ministro, Mota Pinto.

PROJECTO DE LEI N.º 259/i

ELEVAÇÃO DA FREGUESIA DA PAREDE À CATEGORIA DE VILA

Desde há mais de dois anos que a população da freguesia da Parede, situada no concelho de Cascais, distrito de Lisboa, vem reivindicando a elevação desta localidade a vila, desejo que colheu desde o início o consenso e o apoio caloroso e unânime da Assembleia Municipal, Câmara Municipal, Assembleia de Freguesia, Junta de Freguesia e das comissões de moradores.

A freguesia da Parede, criada pelo Decreto — Lei n.º 39 308, de 14 de Maio de 1953, à data com cerca de 8000 habitantes, tem uma área aproximada de 350 ha e actualmente possui cerca de 22 000 habitantes, estimando — se em 18 000 os residentes na sua sede. É dos aglomerados populacionais de maior densidade demográfica do concelho e está dotada de uma diversidade de actividades.

Tomando como guia a classificação das actividades económicas portuguesas por ramos de actividade, elas abrangem as seguintes áreas: pesca, construção civil, comércio por grosso e a retalho, recreativas, instituições de crédito, serviços públicos, educação, saúde, religiosas, assistência social, restaurantes e outras. É, no entanto, a sua actividade comercial que apresenta maior expressão na vida da freguesia, situando — se em segundo lugar no concelho.

Como ponto de extrema importância, é de referir também a que lhe é conferida pelo microclima que possui, universalmente conhecido e recomendado terapeuticamente. Nesse sentido é de destacar entre os

estabelecimentos de saúde dois hospitais — sanatórios, um hospital ortopédico, um solarium e um centro policlínico com doze médicos.

Há ainda a referir que a ocupação desta zona remonta ao período calcolítico. Na Península Ibérica este período pré-histórico situa-se há aproximadamente 4700 anos, segundo o roteiro arqueológico português, apresentado nas I Jornadas Arqueológicas de Lisboa, em 1969, na Parede.

É, assim, da mais elementar justiça que esta localidade, primeira em população no concelho, segunda no ramo comercial, arqueologicamente histórica e microclimaticamente universal, seja elevada à condição de vila.

Nesse sentido, os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista abaixo assinados apresentam à Assembleia da República o seguinte

Projecto de lei

ARTIGO ÚNICO

A freguesia da Parede, no concelho de Cascais, distrito de Lisboa, é elevada à categoria de vila.

Lisboa, 9 de Maio de 1979. — Os Deputados do PS: Manuel Mendes — Alfredo de Carvalho — Miranda Calha.

Proposta de lei n.º 236/I Proposta de alteração

ARTIGO 1.º

(Aditamento de novo número)

Fica ainda o Governo autorizado a estabelecer o direito à aposentação ordinária dos professores de instru-

ção primária e dos educadores de infância do ensino oficial quando contarem, pelo menos, 58 anos de idade e 34 de serviço.

Palácio de S. Bento, 9 de Maio de 1979. — Os Deputados Independentes Sociais — Democratas: Gonçalves Sapinho — Barbosa da Costa — Sérvulo Correia - Magalhães Mota - Marques Mendes.

Página 1396

1396

II SÉRIE — NÚMERO 58

Projecto de lei n.º 251/I Propostas de alteração ARTIGO 1.º

1 — O Governo definirá em decreto-lei, a publicar no prazo de noventa dias, os critérios de classificação das empresas indirectamente nacionalizadas e daquelas em que o sector público detenha, directa ou indirectamente, mais de metade do respectivo capital social em:

a) Grandes empresas;

b) Pequenas e médias empresas nos sectores bá-

sicos da economia;

c) Pequenas e médias empresas fora dos secto-

res básicos da economia.

2 — Em anexo ao decreto-lei referido no número anterior será publicado o cadastro das empresas a que o mesmo se refere, indicando para cada uma delas o montante das participações do sector público no respectivo capital social e as entidades titulares.

3 — 0 decreto-lei referido no n.º 1 indicará o processo de actualização do cadastro a que se refere o número anterior.

ARTIGO 2.º

2 — O Governo publicará, por decreto-lei, no prazo de noventa dias:

a) As normas processuais que regularão os di-

reitos atribuídos aos trabalhadores pelo n.º 3 do artigo 2.º da Lei n.º 46/77;

b) As normas processuais que regularão a alie-

nação ou oneração da totalidade ou de parte das participações do sector público no capital da sociedade.

ARTIGO 3.º

1 — A alienação ou oneração, a qualquer título, de bens do activo imobilizado das empresas directa ou indirectamente nacionalizadas, quando por esse motivo for afectado o respectivo destino económico da empresa ou a continuidade da sua laboração ou quando exceda 25% do valor daqueles bens, só poderão efetuar-se desde que autorizadas por decreto — lei, o qual estabelecerá obrigatoriamente:

a) ..............................................................

b) ..............................................................

2 — Para efeitos do disposto neste artigo, são equiparadas às empresas nacionalizadas as empresas públicas resultantes da reestruturação de empresas nacionalizadas ou criadas a partir dos patrimónios de empresas nacionalizadas.

ARTIGO 4.º

1 — As limitações às alienações ou onerações previstas nos artigos 2.º e 3.º não são aplicáveis quando tais operações tenham lugar entre entidades ou empresas do sector público.

Os n.ºs 1, 2 e 3 passam a 2, 3 e 4, respectivamente. Os Deputados do PS: Luís Cid - Dieter Dellinger.

CONSELHO DE INFORMAÇÃO PARA A RADIODIFUSÃO PORTUGUESA, E. P. — RDP

Relatório

Em reunido plenária do dia 9 de Maio de 1978, deliberou o Conselho de Informação para a RDP, E. P., nomear um grupo de trabalho pluripartidário para se deslocar à Madeira, Açores, Faro, Elvas, Coimbra, Porto, Régua e Bragança, respectivamente nos dias 20 a 24 de Junho e 17 a 20 e 24 a 28 de Julho de 1978.

O grupo de trabalho teve, inicialmente, a seguinte composição:

Manuel Lencastre Meneses de Sousa Figueiredo (PS);

Luís Fernando Cardoso Nandim de Carvalho (?SD);

Lourenço António Góis Martins Féria (CDS); Maria Helena Augusto das Neves Gorjão (PCP); João Manuel Mosqueira Mendes Espada (UDP).

Para a deslocação a Faro e Elvas José da Costa Belchior Fernandes substituiu Luís Fernando Cardoso Nandim de Carvalho (PSD) e Jorge Manuel de Moura Pereira Massada substituiu João Manuel Mosqueira Mendes Espada (UDP).

Para a visita de estudo aos emissores da RDP, E. P., de Coimbra, Porto, Régua e Bragança tiveram lugar as seguintes substituições: José Luís da. Costa Belchior Fernandes (PSD) por Mário Mendes de Melo Duarte, Maria Helena Augusto das Neves Gorjão (PCP) por António José dos Santos Araújo Moreira e Lourenço António Góis Martins Féria (CDS) não acompanhou este grupo de trabalho na referida visita, nem tendo para o efeito sido substituído.

O presidente do Conselho de Informação para a RDP, Manuel Ferreira Gomes Osório, acompanhou o grupo de trabalho em todas as visitas efectuadas.

Terminadas as visitas e contactos no dia 28 de Julho de 1978, verificaram-se posteriormente alterações significativas na RDP, nomeadamente a alteração dos estatutos e substituição da comissão administrativa e saneamento político do director de programas, factos que alteraram consideravelmente a situação na RDP; no entanto, as observações contidas neste relatório mantêm toda a actualidade.

O grupo de trabalho do Conselho de Informação para a RDP, E. P., salienta, como aspecto mais positivo de quanto lhe foi dado observar, o empenhamento da generalidade dos trabalhadores da RDP em realizar, por vezes em muito deficientes condições técnicas e materiais, uma rádio que contribua para a defesa e consolidação da democracia portuguesa. O grupo de trabalho salienta também a cordialidade e franqueza que marcaram os seus contactos com administradores da RDP, seus delegados nos emissores regionais, directores de serviços, comissão e subscomissões de trabalhadores, que muito facilitaram o seu trabalho. O grupo de trabalho refere que foram, no entanto, levantados alguns obstáculos ao seu trabalho no Emissor Regional de Faro, tendo o delegado da comissão administrativa ameaçado apresentar queixa do grupo de trabalho à comissão administrativa da RDP.

Página 1397

10 DE MAIO DE 1979

1397

O grupo de trabalho verificou muitas carências técnicas e materiais que condicionam grandemente o exercício de uma rádio eficaz, séria e competente e foi informado da deficiente cobertura do território nacional pela RDP, considerando que tal situação se deve, antes de mais, ao facto de as diversas estações que hoje compõem a RDP terem seguido durante longos anos uma orientação de acumular lucros sem os reinvestir em apetrechamento. O grupo de trabalho verificou a actual dispersão de instalações e serviços, considerando ser tempo de se proceder a uma reestruturação democrática da empresa pública RDP e ao seu saneamento financeiro, exigência que, aliás, lhe foi posta como necessária e urgente em todos os contactos estabelecidos. O grupo de trabalho salienta, como outras constantes desses contactos, as referências à inexistência de uma lei da rádio e à regulamentação dos tempos de antena e direitos de resposta.

O grupo de trabalho, em referência às atribuições que por lei lhe são conferidas, refere as situações seguintes como algumas das que exigem uma pronta e decidida solução para que a RDP seja de facto a rádio independente, pluralista e objectiva que deve ser nos termos da Constituição.

1 — Independência perante o Governo e a Administração Pública

Referidos, quer pela comissão administrativa, quer pela comissão de trabalhadores, como factores condicionantes da independência da RDP a sua independência financeira em relação ao Governo, a falta de provimento dos órgãos estatutários da empresa e a inexistência de uma lei da rádio.

Na RDP/Madeira, segundo os trabalhadores, é completa a subserviência em relação ao Governo Regional. Toda a informação é oriunda do Gabinete de Informação do Governo Regional.

2 - Respeito pelo pluralismo ideológico Madeira

Segundo os trabalhadores, verifica-se a exclusão sistemática da transmissão de música chamada de intervenção na programação local. O critério da compra dos discos vai no mesmo sentido; existe um único programador musical, que igualmente exclui tais canções; há discos da chamada música de intervenção inutilizados e outros com a inscrição «não transmitir»; na transmissão ou transcrição de programas musicais enviados de Lisboa, as canções chamadas de intervenção são sistematicamente eliminadas. Tais factos foram no essencial objecto de denúncia por parte da comissão de trabalhadores da RDP, tendo a comissão administrativa determinado que se procedesse a inquérito, que não teve, até ao momento, seguimento. Referida igualmente pelos trabalhadores a criação de dificuldades de toda a ordem à realização de programas com preocupações culturais, dificuldades que provocaram o cancelamento de programas como «Variante» e «Sonoríssimo».

Apesar de haver uma determinação local de que o tempo de audição dos diversos líderes parlamentares deveria ser de quinze minutos; verificaram-se durante visitas sucessivas ao arquipélago as seguintes

distorsões a esta norma: Sousa Franco, ouvido vinte e três minutos, e Salgado Zenha, Ferreira de Lima (Ministro) e Acácio Barreiros, três minutos cada um.

Açores

Queixas de alguns trabalhadores pelo clima político e social que condiciona a independência do seu trabalho e impede o pluralismo; concretizaram referindo as ameaças violentas de que são vítimas, do exterior da RDP, quando se transmite qualquer programa ou tema musical considerado progressista; referiram que tal clima de intimidação provoca a autocensura.

Faro

Revelado por trabalhadores, e em certos aspectos confirmado por observação do grupo de trabalho do Conselho de Informação, a existência de uma situação antidemocrática no Emissor Regional de Faro imposta pelo delegado da comissão administrativa da RDP; foi proibida pelo referido delegado a transmissão de trabalhos de reportagem realizados pela trabalhadora Maria do Carmo Caracol; foi suspenso pelo delegado um programa sobre cooperativismo realizado pelo trabalhador Luís Costa; foi punido com quatro dias de suspensão um trabalhador por haver realizado uma entrevista com um pescador que se queixou das suas condições de vida; por decisão do delegado, o Emissor de Faro deixou de transmitir o Programa 3 Regional entre as 14 e as 15 horas, horário de transmissão do programa «Hora Viva», substituindo-o por um programa local sem conhecimento da Direcção de Programas; são frequentes as intimidações do delegado a trabalhadores, nomeadamente com ameaças de transferência para outros pontos do País; os únicos discos dos cantores José Afonso e Sérgio Godinho existentes no Emissor têm a inscrição «não transmitir»; o clima geral de intimidação chega ao ponto de o delegado se gabar, e tê-lo feito mesmo perante os membros do Conselho de Informação, de ter um cão à porta do Emissor ensinado a atacar à palavra de «morde que é comunista».

Referido por diversos trabalhadores que o delegado toma medidas contra certos programas, invocando pressões e ameaças de cortes de publicidade por parte de anunciantes, o que, a confirmar-se, representa uma forma concreta de pressão e ingerência do poder económico sobre a independência da rádio estatizada.

Trabalhadores queixam-se do limitado tempo de intervenção do Emissor Regional do Norte nos noticiários nacionais, o que condiciona a sua actividade, podendo prejudicar os princípios de pluralismo e objectividade e o rigor da informação.

3 - Possibilidade de confronto das diversas correntes de opinião

Referida, em todos os contactos, a inexistência de acesso organizado à RDP por parte dos partidos políticos, por inexistência da regulamentação do direito a tempo de antena, o que, aliás, transcende a RDP.

Madeira

Por sistema, apenas são ouvidos, mesmo sobre questões de âmbito nacional, os partidos com assento na Assembleia Regional. Foi o caso, entre outros, de audição

Página 1398

1398

II SÉRIE - NÚMERO 58

de partidos sobre a Lei da Greve e sobre as medidas de austeridade do Governo, em que o POP não foi ouvido por não ter assento na Assembleia Regional.

4 - Garantia do rigor e objectividade da informação

Referida por trabalhadores que ouvimos do Departamento de Informação a escassez de fontes de informação para o noticiário internacional que assegurem uma informação objectiva, independente e pluralista (dispõem unicamente do serviço das agências Reuter, France Presse e Anop).

Madeira

A escassez de fontes de informação e as deficientes condições de trabalho são referidas numa moção aprovada por todos os trabalhadores da RDP/Madeira (apenas com uma abstenção), como condicionantes do rigor e objectividade.

Norte

É transmitida publicidade religiosa sem qualquer indicação de que se trata de um programa patrocinado.

5 - Observações complementares

a) Deficiente cobertura do território nacional pela RDP, particularmente a norte do Douro, no Alentejo, Açores e Madeira.

b) Insuficiência financeira da RDP, E. P., o que se reflecte, nomeadamente, em deficientíssimas condições de trabalho em praticamente todos os postos visitados e na não renovação de material altamente deteriorado.

c) Referências constantes à anormalidade administrativa em que tem vivido a RDP, com sucessivas comissões administrativas nomeadas pelos Governos e falta de provimento dos órgãos estatutários da empresa.

d) Críticas generalizadas por parte dos trabalhadores ao processo de reestruturação da RDP entregue a uma empresa multinacional.

e) Existência de um posto retransmissor (Elvas) apenas com esse estatuto, que produz e transmite programação própria.

f) Existência de um posto em Bragança que produz e transmite programação sem o mínimo de condições materiais, técnicas e humanas.

6 — Recomendações e propostas

a) Recomendação à Assembleia da República e Governo no sentido de ser urgentemente publicada a Lei da Rádio e a regulamentação dos tempos de antena e direito de resposta.

b) Recomendação ao Governo para que sejam adoptadas medidas no sentido da normalização administrativa e financeira da RDP, E. P.

c) Proposta de constituição de comissões de inquérito ao funcionamento dos Emissores Regionais da Madeira e de Faro.

d) Proposta de recomendação para legalização do posto retransmissor de Elvas como emissor regional.

e) Recomendação à comissão administrativa no sentido de dotar o posto de Bragança de meios indispensáveis materiais, técnicos e humanos.

f) Proposta para que o presente relatório seja entregue pelo Conselho de Informação à Assembleia da República, ao Ministro da Comunicação Social, comissão administrativa da RDP, E. P., comissão de trabalhadores da RDP, E. P., e divulgado para os órgãos de comunicação social.

Palácio de S. Bento, 27 de Março de 1979. — O Relator, Menezes Figueiredo.

Anexo: Declarações de voto do PS (2), PSD (2), CDS (2), PCP (1) e um protesto do PS.

Declaração de voto do PS

O PS está de acordo com o presente relatório na sua essência por concordar que ele cumpre a missão para que foi criado o Grupo de Trabalho.

Quanto a nós, um relatório do grupo de trabalho deverá ser uma busca de elementos e de contactos que possam dar a imagem ao plenário do Conselho de Informação para a RDP dos diversos estúdios da RDP, como ponto de partida para um trabalho de análise da globalidade da Radiofusão Portuguesa.

Eis a razão por que concordamos com a proposta da criação de comissões de inquérito aos estúdios de Faro e Madeira, precisamente para que se possam esclarecer dúvidas que foram postas ao grupo de trabalho e que deverão ser devidamente analisadas e esclarecidas.

Declaração de voto do PSD

Os sociais — democratas no Conselho de Informação para a RDP tiveram há quase um ano a iniciativa de propor a constituição de um grupo de trabalho para elaborar um relatório sobre a situação da RDP posteriormente à deslocação iN loco aos vários centros emissores do continente e das regiões autónomas.

Vivia-se na altura a coligação CDS-PS, que bloqueava as deliberações do Conselho de Informação para a RDP, bem como dos demais conselhos de informação. Nessa altura Igrejas Caeiro era obviamente o director de programas da RDP da confiança do CDS-PS, embora noutros locais do País a maioria da pseudo — esquerda procurasse contestar o poder democrático instituído através de manobras de corredor, como era o caso da Madeira e Açores.

Os sociais — democratas congratulam-se com as visitas de estudo realizadas, apesar das referidas manobras de corredor, felizmente nunca apoiadas pelo CDS e frequentemente desencadeadas pela UDP-PCP.

De facto, as visitas de estudo permitiram aos conselheiros um conhecimento directo das potencialidades e carências da RDP a nível de instalações, de material e de pessoal. Concretamente e nalguns casos, os sociais-democratas realizaram curtas sondagens de opinião pública - caso dos Açores e da Madeira, que demonstraram a adesão generalizada das populações aos critérios e à qualidade das emissões de rádio realizadas.

Entretanto, a situação política geral do País e da RDP alteraram-se substancialmente, o CDS-PS viu a sua coligação estoirar e apareceu mais claramente aos olhos da opinião pública a extensão dos acordos

Página 1399

10 DE MAIO DE 1979

1399

pontuais entre o PS-PCP e UDP. Na RDP modificações substanciais tiveram lugar alterando quantitativa e qualitativamente a situação objecto do estudo do Conselho de Informação para a RDP.

Neste momento, o relatório do Conselho de Informação para a RDP acha-se ultrapassado e é obsoleto no seu conteúdo. Não tem qualquer justificação neste momento, excepto aquela que o PCP lhe pretende emprestar.

De facto, o PCP entendeu apropriar-se do conteúdo do relatório com o apoio do PS e protelar a sua votação até um momento tacticamente oportuno dentro da sua estratégia de derrube verbal das instituições democráticas.

O relatório apresentado e votado no Conselho de Informação para a RDP não é, pois, um relatório do Conselho de Informação, é apenas um documento político do PCP a cuja sedução o PS não soube resistir.

Os sociais democratas, porém, estão atentos e não serão coniventes com actos que na prática redundam no desprestígio das instituições democráticas e no desvirtuamento das funções dos conselhos de informação.

Declaração de voto do CDS

O representante do CDS no grupo de trabalho declara que não pode subscrever o relatório do referido grupo de trabalho pelas seguintes razões:

1 — Antes de mais, o texto do mencionado relatório não passa de uma reprodução quase integral de um documento anteriormente apresentado pelo PCP com o título «Propostas dos conselheiros para o relatório do grupo de trabalho do Conselho de Informação para a RDP». Nestas condições, facilmente se compreenderá que o texto agora apresentado para aprovação do grupo de trabalho se encontra totalmente inspirado numa perspectiva dos factos e das suas interpretações favorável ao PCP.

2 — Para além da razão de fundo acima mencionada e que obsta à subscrição do citado relatório, acrescem ainda mais os seguintes motivos de discordância:

a) Na p. 1, 1. 24, onde se escreve «saneamento

político», em meu entender, deveria escrever-se «exoneração»;

b) Na p. 3, 1. 10 e 11, há efectivamente inter-

ferência na programação por parte do Sr. Ministro da República, mas não subserviência em relação ao Governo. Caso concreto citado, a gravação do congresso da APAM, que o secretário do Sr. Ministro da República exigiu que as bobinas fossem directas para o palácio; 1. 11 e 12, é apresentado às 20 horas jornal em diferido e informação jornalística e recebem O Dia, A Capital, Diário Popular, Diário de Notícias, A Bola e o Farol das Ilhas. Tem também contrato com a Anop desde 8 de Maio; todavia ainda não recebiam notícias desta;

c) P. 3, 1. 14, segundo alguns trabalhadores, e

não segundo os trabalhadores; p. 3, 1. 17, não foram apresentados discos inutilizados e os que tinham riscos mais acentuados

foram passados dois deles; p. 3, 1. 18, são enviadas gravações de Lisboa para preenchimento de tempos de grelha, pois a discoteca da RDP/Madeira está muito desfalcada, não constituindo obrigatoriedade que as mesmas tenham de ser passadas na íntegra;

d) P. 3, 1. 25, o programa «Variante 77» foi justificado que terminou porque era um programa com três horas de duração em colaboração com o exterior e que a RDP tinha dificuldades económicas. Quanto ao «Sonoríssimo», não tinha encargos com honorários, era feito por uma estudante que não podia rigorosamente cumprir os horários, justificação dada pelo trabalhador Juvenal Xavier;

e) P. 4 - Faro -, tem um delegado sectorial eleito que é locutor de informação (Luís do Livramento) e que disse não ter recebido quaisquer reclamações dos trabalhadores até à data. Há efectivamente discos com a inscrição «não transmitir», mas não foi comprovado serem essas inscrições actuais (feitas pós-25 de Abril);

f) P. 4, 1. 23, existe efectivamente um cão, mas

não conheço que alguém tenha sido atacado;

g) P. 6, 1. 2, quanto ao Porto, Coimbra e Régua,

o relatório limita-se a uma linha que pouco ou nada diz.

Protesto do PS

A declaração de voto do PSD sobre o relatório do grupo de trabalho aos estúdios da RDP, E. P., pretende-se de um modo muito grosseiro esvaziar de conteúdo, perante a opinião pública, um trabalho sério e objectivo feito por um grupo de membros do Conselho de Informação em que estavam incluídos elementos de todos os partidos, sob a coordenação nos termos regimentais pelo presidente da mesa do Conselho de Informação para a RDP, Sr. Manuel Osório, designado pelo PSD.

A declaração de voto do PSD, por ser objectivamente falha de verdade e de isenção, é uma peça de baixa política que deve merecer o repúdio de todos aqueles que lutam pela instauração definitva da democracia em Portugal.

Declaração de voto do PS

O Partido Socialista aprovou o relatório do grupo de trabalho que actuou a nível nacional, pois, tendo acompanhado sempre o andamento dos trabalhos, mediante a presença de um membro designado pelo PS, está em posição de avaliar por si mesmo a veracidade do relatório em apreciação.

O Partido Socialista faz notar que a iniciativa da constituição deste grupo de trabalho pertenceu ao PSD, que vem agora, através de uma declaração de voto que entregou dactilografada e por isso deixa entender que foi devidamente pensada e corrigida, pretender destruir pela simples negativa desapoiada o conteúdo do relatório final, com base num critério

Página 1400

1400

II SÉRIE - NÚMERO 58

temporal de oportunidade e declarando que (sic)

«entretando, a situação política geral do País e da RDP alteraram-se substancialmente» e que «na RDP modificações substanciais tiveram lugar alterando quantitativa e qualitativamente a situação objecto de estudo do Conselho de Informação para a RDP» e pela simples denúncia de «manobras da pseudo — esquerda», que não concretiza.

A esta atitude do PSD já o Partido Socialista respondeu neste Conselho com um claro protesto que ficou a fazer parte integrante do relatório, com vista a desmistificar situações dúbias da minoria da direita que dantes se referia a uma «ditadura da maioria» PS-CDS e agora alega a maioria de esquerda, quando o que pretende é contestar as maiorias e põe em causa a democracia.

Declaração de voto do PSD

O relatório do grupo de trabalho apresentado ao plenário do Conselho de Informação para a RDP é claramente formulado com teor anti-regimental, antilegal e anticonstitucional e obviamente contou apenas com o apoio do PCP-PS.

É anti-regimental, porque viola o artigo 26.º, n.° 2, no seu espírito, isto é, o relatório não refere o objecto nem o prazo do grupo de trabalho, pelo que o seu conteúdo se apresenta indeterminado.

É antilegal, porque nenhuma das suas conclusões se integra nos artigos 4.º e 5.º da Lei dos Conselhos de Informação, isto é, nenhuma delas se reporta especificamente à concretização de propostas com o objectivo de exercer uma competência de prossecussão das penalidades fixadas nas alíneas a) e b) do artigo 4.º da Lei dos Conselhos de Informação.

É anticonstitucional, porque o artigo 39.º, n.° 4, da Constituição refere expressamente que a finalidade dos conselhos de informação se traduz em assegurar uma orientação geral que respeite o pluralismo ideológico e esse propósito não se acha contido em nenhuma das conclusões do relatório do grupo de trabalho.

A deliberação do Conselho sobre o relatório,assumindo—o como seu, é ilegalmente ferido dos vícios apontados, e assim, por violação básica da finalidade teleológica que motivou a criação do Conselho de Informação para a RDP, aquela deliberação é ilegítima, pelo que entendemos que o seu cumprimento deve ser recusado por quaisquer entidades a que seja enviada.

Os sociais — democratas reservam-se o direito de denunciarem publicamente a sujeição do Conselho de Informação para a RDP a propósitos propagandísticos de natureza partidária que levam igualmente ao desvirtuamento e desprestígio dos conselhos de informação em geral.

Declaração de voto do CDS

Os representantes do CDS no Conselho de Informação para a RDP votam contra a aprovação do relatório a nível nacional do grupo de trabalho, pelas seguintes razões:

1 — O texto do referido relatório mais não é do que a reprodução quase integral de um documento anteriormente apresentado pelo PCP com o título

«Propostas dos conselheiros do PCP para o relatório do grupo de trabalho do Conselho de Informação para a RDP». Assim, torna-se evidente que o texto que agora é apresentado a aprovação do Conselho se encontra totalmente baseado numa perspectiva dos factos e das suas interpretações partidariamente favoráveis ao PCP. Com efeito, as diferenças entre os dois textos são de muito reduzido número e com significado que não vai além do mero detalhe de terminologia e redacção.

2 - À razão acima apontada acresce o facto de numerosos pontos concretos do relatório não traduzirem, em termos verdadeiros, sequer, a realidade factual e apresentarem interpretações e conclusões que, de modo algum, são legítimas, conforme consta da declaração em que se contém a posição do representante do CDS no citado grupo de trabalho.

Declaração de voto do PCP

Os representantes do PCP no Conselho de Informação para a RDP, E. P., votaram a favor do relatório apresentado ao Conselho pelo Grupo de Trabalho que visitou os centros emissores da RDP, apesar de todas as insuficiências do relatório, por considerarem que o mesmo denuncia com clareza situações que ofendem a legalidade democrática e têm contribuído para que a RDP não desempenhe as suas funções de rádio do Portugal democrático.

Os representantes do PCP consideram que a denúncia de tais situações e as propostas contidas no relatório mantêm toda a sua actualidade, apesar das alterações para pior entretanto verificadas na RDP por imposição do Governo Mota Pinto/PPD apoiado pelo CDS e da comissão administrativa. Os representantes do PCP reafirmam por este meio a sua posição crítica em relação à anterior administração e direcção da RDP, que tornaram possíveis tais situações, não reestruturaram como deviam a RDP nem estabeleceram na empresa uma normalidade administrativa e financeira.

Os representantes do PCP reafirmam que a actuação da actual comissão administrativa da RDP, na linha da política de informação executada pelo Ministro Proença de Carvalho, não resolve, antes agrava, todos os problemas da empresa. Trata-se de uma política c de uma acção reaccionárias, prepotentes e repressivas que visam fazer da RDP um porta-voz servil do Governo e abrir caminho para a reprivatização inconstitucional da RDP. Trata-se de uma política e de uma acção em que todas as situações irregulares e incorrectas, como as que o relatório denuncia, vão manter-se e agravar-se, como a prática tem demonstrado.

O caminho para fazer da RDP a rádio competente c democrática do Portugal de Abril não é obviamente a instauração da censura, os saneamentos políticos de democratas, compadrio pessoal e político, o desmantelamento da RDP, a manipulação da informação, processos que estão a ser seguidos na RDP pela comissão administrativa imposta pelo Governo Mota Pinto/PPD apoiado pelo CDS.

No entender dos conselheiros do PCP é urgente, isso sim, uma reestruturação democrática da RDP, com a participação democrática dos: trabalhadores,

Página 1401

10 DE MAIO DE 1979

1401

a normalização administrativa da empresa e o seu saneamento financeiro, a definição e execução de uma política democrática de informação e de programas que tenha em conta o papel que deverá caber à RDP no esclarecimento e mobilização do povo português para a defesa da democracia e dos outros valores e objectivos da Constituição.

CONSELHO DE INFORMAÇÃO PARA A RADIODIFUSÃO PORTUGUESA, E. P. (RDP)

Relatório anual das actividades do Conselho de Informação para a Radiodifusão Portuguesa, E. P. (RDP)

De acordo com o n.º 2 do artigo 8.º da Lei n.° 78/77,a seguir se referenciam as actividades deste Conselho no período decorrido entre Janeiro e Dezembro de 1978.

O Conselho de Informação para a RDP foi constituído a 16 de Dezembro de 1977 pela posse dada aos seus membros pelo Sr. Presidente da Assembleia da República. O Regimento foi analisado e votado com alterações na primeira reunião plenária do Conselho realizada em 25 de Janeiro de 1978.

Os conselheiros efectuaram vistitas de estudo à RDP com o objectivo de se inteirarem, com o apoio da CA e da CT daquela empresa do circuito de produção e difusão da informação da RDP. Foram realizadas algumas reuniões com a comissão administrativa, com a Direcção de Programação, com a chefia do Departamento de Informação e com a comissão de trabalhadores, para efeitos de recolha de informações.

Analisou-se o projecto das bases gerais da política de informação apresentado pela Secretaria de Estado da Comunicação Social. Foram as seguintes as conclusões apresentadas pelo grupo de trabalho, previamente constituído, depois de apreciadas em reunião plenária do Conselho e aprovadas por unanimidade:

O Conselho de Informação para a RDP apreciou o projecto de bases gerais da política de informação da SECS. Pronunciando — se, apenas, sobre o que, sendo geral, contempla a RDP, o CIRDP considera que o documento enumera expressamente princípios, objectivos gerais e formulações de sentido democrático e de cacácter constitucional.

O Conselho de Informação para a RDP manifesta, porém, a necessidade de serem clarificados alguns pontos, ao encontro, aliás, de preocupações reveladas no projecto. Assim, quanto à defesa da ordem democrática, além da intenção que o documento revela de ver apressado o funcionamento do aparelho judicial no julgamento dos delitos puníveis pela lei de imprensa, vê este Conselho a necessidade de ser afirmada expressamente a vontade política de ser proibida a propaganda fascista e de quaisquer outras ideologias igualmente contrárias às liberdades democráticas e à Constituição.

Quanto ao capítulo VI, que abrange expressamente a RDP, é opinião deste Conselho que o seu

conteúdo geral está de acordo com os princípios democráticos e constitucionais, apresentando, contudo, algumas insuficiências ou omissões.

É com espírito construtivo que este Conselho faz as seguintes sugestões de ideias que deveriam estar contidas nas alíneas correspondentes do documento da SECS:

a) Defesa e incentivo da produção artística de qualidade, em que os valores culturais do povo português sejam respeitados, designadamente a língua portuguesa, veículo portador por excelência desses valores. Promoção de intercâmbio de programas com países de língua portuguesa e com programas de países estrangeiros destinados às comunidades portuguesas;

b) Adopção de medidas que impossibilitem

a difusão de ideologias contrárias à Constituição, designadamente contra os princípios de direitos, liberdades e garantias nela contidos;

c) Sugere-se que se intercale a palavra «in-

formar» entre as palavras «informar» e «sobre» na segunda linha e se suprima a expressão «com exclusão de qualquer forma de propaganda partidária», por assim se não permitirem interpretações restritivas ao princípio do pluralismo consignado na Constituição;

d) Afirmação da independência da RDP em

matéria de programação e informação perante o Governo e a Administração Pública e da necessidade de assegurar os meios indispensáveis à sua independência. Clarificação de que «os superiores interesses nacionais» são os decorrentes dos preceitos da Constituição;

e) Necessidade de regulamentação que fixe

os termos em que os diferentes órgãos de Soberania devem ter acesso à RDP, bem como os órgãos do Governo próprios das regiões autónomas; f) Especificação de que a RDP deve assegurar a permanente cobertura informativa dos trabalhos da Assembleia da República e assembleias regionais, e na ocorrência de grandes debates de interesse nacional devem os mesmos ser parcial ou integralmente cobertos, em condições a acordar com os presidentes em exercício dos órgãos mencionados, de forma a regular a participação dos representantes dos grupos parlamentares dos órgãos referidos;

g) A reparação deve incluir, entre outras

formas, o direito de resposta;

h) Relativamente à RDP, E. P., sugere-se

que se declare expressamente a impossibilidade de qualquer forma de reprivatização, de aliciação, concessão a entidades privadas de todo ou de parte dos seus serviços, ou de cessão gratuita ou onerosa, temporária ou definitiva,

Página 1402

1402

II SÉRIE — NÚMERO 58

do todo ou de parte do seu património, entendendo — se que ficam ressalvados, porém, os actos de gestão que caibam nos poderes legais de administração e desde que estes não interfiram na independência da RDP, E. P., em matéria de informação e programação. Quanto aos serviços radiofónicos em geral, sugere-se ao texto proposto pelo Governo se substitua a expressão «a título precário e em termos a regulamentar» por «nos termos da lei respectiva».

O Conselho sugere ainda o carácter de urgência da regulamentação da actividade radiofónica pela Lei da Rádio, contemplando o direito a tempos de antena e o direito de resposta.

Em reunião plenária de 3 de Julho de 1978, o Conselho deu parecer favorável às indigitações do Secretário de Estado da Comunicação Social, para completar o elenco da comissão administrativa da RDP, E. P.

Foi nomeado um grupo de trabalho para visitar os estúdios das cidades do Funchal, Ponta Delgada, Faro, Elvas, Coimbra, Porto, Bragança, Régua e Lisboa, onde foram ouvidos as comissões de trabalhadores, os trabalhadores em geral, a comissão administrativa e os seus delegados regionais, directores de programação e chefes de secção.

Numa visita aos postos emissores da RDP, E. P., em Lisboa, o Conselho de Informação para a RDP, E. P., tomou conhecimento com toda a área de informação e programação.

Por impossibilidade de apresentação do relatório deste grupo de trabalho, foi deliberado na reunião plenária de 9 de Maio prorrogar o prazo da entrega do mesmo.

O Conselho de Informação para a RDP, E. P., ouviu ainda realizadores da RDP, E. P. Os representantes dos partidos no Conselho de Informação para a RDP, E. P., tomaram posição, através de diversos requerimentos, relativamente a alguns programas da RDP, E. P.

Foi nomeada uma comissão de inquérito para analisar a rescisão do contrato do trabalhador José Pedro Castanheira e da suspensão do programa «Acção Sindical».

Foi constituído um grupo de trabalho pluripartidário para análise das questões de direito de resposta e de direito de antena.

Foram aprovadas as seguintes propostas de recomendação:

O Conselho de Informação para a RDP, E. P., recomenda à comissão administrativa deste órgão de comunicação social que provindencie no sentido de delinear programação para o esclarecimento da opinião pública sobre as consequências do sistema fascista em Portugal, para o combate às formas de mentalização aberta ou dissimulada com que certas organizações e imprensa a elas ligadas procuram manipular diversas camadas sociais e nomeadamente a juventude.

1 — Que a RDP promova a emissão de programas em que se faça a condenação de ideologias que, tal como o fascismo, sejam contrárias às liberdades democráticas, designadamente:

a) O estalinismo e as várias manifestações

práticas que deste ocorreram em Portugal, nomeadamente durante o período gonçalvista;

b) Quaisquer outras ideologias ou regimes

que igualmente desrespeitem os direitos fundamentais consagrados na Declaração Universal dos Direitos do Homem.

2 - Que tais programas sejam emitidos em dias alternados com os programas que condenam o fascismo, e à mesma hora destes últimos, dando assim a RDP escrupuloso cumprimento à letra e ao espírito da mencionada alínea b) do artigo 4.º da Lei n.º 78/77.

O Conselho de Informação para a RDP, tendo tido conhecimento de, pelos menos, um programa emitido pela RDP, E. P., concretamente o «Ripanço» do dia 24 de Setembro de 1978, em que, de algum modo, é posta em causa a dignidade de um Órgão de Soberania, no caso a Assembleia da República, recomenda:

Que a comissão administrativa da RDP, E. P., recomende aos produtores e realizadores dos programas a emitir que tenham em consideração o facto de não dever ser posta em causa a dignidade dos diferentes Órgãos de Soberania sem prejuízo da liberdade de apreciação e de crítica, direitos inalienáveis dos órgãos de Comunicação Social.

Em reunião plenária realizada em 27 de Outubro de 1978, foi eleita a mesa do Conselho, que passou a ter a seguinte constituição:

Presidente — Manuel Ferreira Gomes Osório (PSD).

1.º secretário - Paulo Jorge Marcelino Baptista de Andrade (CDS).

2.º secretário — Maria Helena Augusto das Neves Gorjão (PCP).

3.º secretário - Manuel Lencastre Meneses de Sousa Figueiredo (PS).

Palácio de S. Bento, 2 de Abril de 1979. — O Presidente do Conselho de Informação para a RDP, E. P., Manuel Osório.

CONSELHO DE INFORMAÇÃO PARA A RADIOTELEVISÃO PORTUGUESA, E. P. (RTP)

Relatório

Relatório elaborado, aquando da deslocação à Madeira, pelo grupo de trabalho para a Região Autónoma (Açores e Madeira) do Conselho de Informação para a RTP, constituído por:

António Roberto Aguiar Rodrigues (PS). João Vasco da Luz Botelho de Paiva (PSD).

Página 1403

10 DE MAIO DE 1979

1403

Vera Farini Spiguel (CDS).

Carlos Manuel Corvelo Pereira Rodrigues (PCP).

Eduardo Manuel Fernandes Miragaia (UDP).

Nota. — O elemento do PSD, invocando motivos pessoais, não efectuou a deslocação.

I - Nota introdutória.

A constituição deste grupo de trabalho deveu-se à necessidade de uma análise objectiva da produção do Centro Regional da RTP/Madeira - no que concerne às atribuições do Conselho de Informação-,

justificada por objecções vindas de vários quadrantes, inclusive do próprio Governo Regional, que, colidindo com as atribuições e à margem do Conselho de Informação, fez observações e críticas à actuação da RTP/Madeira.

A morosidade e as dificuldades levantadas pela RTP a um trabalho de avaliação preliminar da situação, no que respeita às atribuições do grupo de trabalho, fizeram com que se tornasse necessária a deslocação àquela Região Autónoma.

Foi preocupação do grupo de trabalho auscultar o mais amplo leque de opiniões, alargando os contactos para além das forças políticas tradicionais.

Permitiu-se, assim, que outras correntes de opinião interessadas no trabalho da televisão pudessem manifestar as suas críticas.

Consideramos que os objectivos constantes do programa foram alcançados nos diversos contactos mantidos, pois, além dos preestabelecidos, pediram audiências várias forças sociais, como:

USAM - União dos Sindicatos da Madeira; SCC - Sindicatos da Construção Civil; SHM - Sindicato de Hotelaria da Madeira; UCIM — União dos Caseiros da Ilha da Madeira.

Cabe aqui fazer uma referência e manifestar um agradecimento à comissão administrativa da RTP, na pessoa do Dr. Cardoso de Meneses - que se deslocou à Madeira para nos acompanhar no primeiro dia de trabalho-, e ao delegado interino do Centro Regional, Sr. Carlos Alberto, que nos facultou os meios para o desenvolvimento do nosso trabalho. À consideração e atenção que nos prestaram vão os nossos agradecimentos, também extensivos a todos os trabalhadores do Centro Regional da RTP/Madeira.

II -Exposição e método.

No âmbito dos objectivos apontados, e consoante a metodologia seguida, o grupo de trabalho efectuou uma recolha de dados, que, para uma melhor exposição, os agrupará em grandes pontos -correspondentes às atribuições legais do Conselho -,fazendo referência às entidades e forças políticas que se pronunciaram.

Temos, assim, a considerar três grandes pontos:

1.º Pluralismo ideológico;

2.º Independência face ao Poder;

3.º Objectividade da informação.

Na descrição das opiniões recolhidas tem-se a preocupação de ser o mais objectivo possível, sem tirar conclusões, que ficarão para um outro capítulo, apenas surgindo de quando em quando uma explicação para melhor clarificar os argumentos.

1.º Pluralismo ideológico.

Foram recolhidas as seguintes opiniões:

O PS considera:

Que a RTP/Madeira anda a «reboque» do Governo Regional, atendendo a que existe uma cobertura sistemática das iniciativas do Governo e o uso de notas oficiosas como forma de ataque aos partidos da oposição e a personalidades dos mesmos (dão como exemplo os ataques à pessoa do Dr. Baltasar Gonçalves, do CDS);

Que à oposição a TV não dá oportunidade de difundir comunicados de resposta aos ataques de que é alvo e que a televisão transmite sob a forma de comunicação do Governo;

Que na cobertura das actividades do Governo Regional nunca é ouvida a oposição;

Que o programa «Momento Político», que outrora era um programa aberto à oposição, é presentemente apenas uma forma de permitir ao Governo Regional fazer a sua propaganda. Convém aqui referir que o programa «Momento Político» é um dos raros programas regionais que tinha um espírito de debate entre as diversas opiniões políticas e, segundo todas as forças políticas, com muito critério.

O PSD considera:

Que a RTP deveria reflectir o espírito ideológico de cada zona, atendendo ao pluralismo ideológico local. Argumentou com a criação de uma extensão do Conselho de Informação na Região segundo uma representatividade local. Nesta sequência apresentou por escrito uma proposta que pretende seja analisada pelo Conselho de Informação (anexa ao relatório).

O CDS considerou:

Que a RTP/Madeira prima por ignorar as perspectivas das diversas forças políticas;

Que afirma ser escandalosa a propaganda partidária feita pelo Governo Regional através da RTP/Madeira. O Dr. Baltasar Gonçalves afirma que isto acontece a nível individual, por ter sido vítima de um ataque pessoal através de um comunicado do Dr. Alberto João Jardim;

Que não discorda totalmente da viabilidade de extensão do Conselho de Informação, embora tivesse votado contra o CIRSE;

Que o programa «Momento Político», tal como está a ser conduzido, é um programa incorrecto, nele tendo espaço apenas o Governo Regional;

Que a RTP/Madeira não respeita o direito de resposta nem transmite qualquer comunicação dos partidos.

O PCP considera:

Escandalosa a ignorância a que tem sido votado pela RTP/Madeira em temas de incidência nacional;

Que a RTP/Madeira favorece o Governo Regional, permitindo a transmissão de notas oficiosas sem interesse para as populações e que só contêm calúnias às restantes forças políticas.

Página 1404

1404

II SÉRIE - NÚMERO 58

A UDP considera:

Que a RTP/Madeira dá preferência ao Governo Regional relativamente aos partidos regionalmente representados;

Discriminatório o tratamento dado aos sindicatos e organizações populares;

Que o Governo Regional se serve da RTP para caluniar os partidos sem quaisquer restrições e que aos pedidos sobre direitos de resposta afirmam que tal direito ainda se não encontra regulamentado.

O Sindicato da Construção Civil considera:

Que a RTP/Madeira impede as populações de conhecerem publicamente as tomadas de posição dos sindicatos na defesa dos interesses dos trabalhadores;

Existir discriminação dos sindicatos operários face aos dos serviços;

Que a resposta que a RTP/Madeira tem dado aos pedidos para a concretização do direito de resposta é que «isso vai causar problemas».

A União dos Sindicatos da Madeira considera:

Nula a cobertura dada ao movimento sindical; Discriminatório o tratamento dado à CGTP, face à UGT;

Que a RTP/Madeira se presta à transmissão de comunicados de pressão sobre os trabalhadores sem nunca os ouvir;

Haver discriminação face aos sindicatos de serviços, dos quais lê as convocatórias;

Lamentável ter a RTP/Madeira ignorado o 1.º de Maio e o 25 de Abril, tendo dado cobertura à manifestação sobre a «ameaça russa».

A União dos Caseiros da Ilha da Madeira considera:

Que a RTP, de há um ano para cá, evidencia o mais completo desprezo pela luta dos caseiros c pelo problema da colonia, limitando-se a transmitir as posições do Governo Regional e não esclarecendo os caseiros do conteúdo da lei que terminou com aquela aberrante forma de exploração;

Ser da maior utilidade divulgar a lei que extingue a colonia.

2.º Independência face aos poderes constituídos. O PS:

Admite ter o Governo Regional acesso a alguns programas e informações antes de serem emitidos. Dá como exemplo a transmissão do comunicado do Conselho de Informação para a RTP, que foi logo seguido da resposta do Presidente do Governo Regional, a contestar, ponto por ponto, aquele comunicado;

Admite haver condicionamento de programas por parte do Governo (suspensão de uma série checoslovaca);

Admite que os ataques à televisão feitos pelo Presidente do Governo Regional são uma forma de pressão indirecta.

O PSD:

Reconhece que «as pressões têm de existir». O CDS:

Considera haver um clima de intimidação gerado pelo Governo Regional;

Considera ser a RTP/Madeira um prolongamento do Governo Regional;

Não tem dúvidas quanto às fugas da informação para o Governo.

O PCP considera:

Terem existido ameaças de desencadeamento de acções violentas contra a RTP/Madeira;

Haver pressões do Governo Regional sobre alguns trabalhadores da RTP/Madeira, intitulando — os de marxistas — comunistas;

Existir fuga de informação;

Existirem pressões para a realização de programas que imediatamente a seguir favorecem a acção política do Governo Regional.

A UDP:

Considera haver incitamento contra a RTP/Madeira;

Considera o desaparecimento da série policial checa como consequência de pressões do Governo Regional;

Considera haver tentativas de contrôle da RTP/Madeira

«por dentro»;

Considera existir um clima de medo e terrorismo psicológico que condiciona os trabalhadores (exemplo: telefonemas anónimos).

3.º Objectividade de informação.

Prevalecem os critérios subjectivos na escolha de informação e programação (CA RTP);

Verifica-se uma redução sistemática na cobertura dos temas mais importantes debatidos na Assembleia Regional (UDP);

As sínteses da cobertura diária do trabalho da Assembleia Regional são incorrectas (PS, CDS, PSD e UDP);

Consideram que a RTP dá cobertura às campanhas do Governo Regional contra os partidos (PCP, PS, UDP e CDS), sendo responsável pelo acentuar das divergências (PS);

Considerações gerais sobre a falta da objectividade em toda a informação (PCP).

Assembleia Regional:

Ouviu o grupo de trabalho na visita que fez à Assembleia Regional os representantes dos partidos, um vice-presidente e um secretário da mesa.

Todos os representantes das organizações foram unânimes em afirmar que a RTP/Madeira não dá cobertura capaz às sessões da Assembleia e outros assuntos de relevância política. Salientaram que certos assuntos da vida política da Assembleia são apresentados em forma de resposta por parte do Governo Regional, sem transmitir as perguntas.

Deram como exemplo a discussão do Orçamento, em que o Governo Regional teve uma cobertura de cerca de duas horas. Embora tendo ficado assente entre os partidos e a televisão que a cobertura não era

Página 1405

10 DE MAIO DE 1979

1405

em directo, sendo gravadas apenas as respectivas posições dos partidos e o discurso de encerramento do Presidente, veio a verificar-se que, ao contrário, a televisão apresentou em directo só o discurso de encerramento.

Afirmaram ainda que a falta de meios técnicos não justificava as deficiências, pois de inicio a cobertura era boa.

Presidente do Governo Regional:

No cumprimento do programa estabelecido, o grupo de trabalho solicitou uma audiência ao Presidente do Governo Regional, a qual foi concedida na residência particular, por aquele se encontrar doente.

A entrevista centrou-se principalmente no contencioso existente entre o Conselho de Informação para a RTP e o Dr. Alberto João Jardim e também nos aspectos concretos de crítica ao Centro Regional da RTP/Madeira.

Foi afirmado pelo Presidente do Governo Regional que o emprego da palavra «comissão» para se referir ao Conselho de Informação se devia ao facto de considerar que um órgão «com um mínimo de dignidade» deveria, antes de acusar alguém, ouvir a pessoa em causa. A isto se respondeu que o Conselho de Informação não era propriamente uma comissão de inquérito nem tão — pouco um tribunal, mas sim um órgão político e constitucional que fundamenta as suas análises e tomadas de posição em factos concretos. As críticas feitas pelo Dr. João Jardim numa entrevista concedida a um jornal local em que acusa a RTP/Madeira de «censurar notícias do Governo Regional»,de levar a cabo uma «agressão ideológica»e de nela «pontificar um dejecto do gonçalvismo—comunismo» foram os factos que determinaram a posição do Conselho de Informação da RTP.

Ao ser — lhe perguntado o que entendia por censura da televisão, foi respondido que o Governo Regional muitas vezes envia seis notas oficiosas para serem transmitidas e apenas transmitem três.

Quanto aos programas que considera um «dejecto do gonçalvismo — comunismo», exemplificou com o programa «Caldo de Pedra».

Não considera exercer uma ingerência na RTP/Madeira, alegando que sempre que necessita de usar a televisão o faz através do Ministro da República.

No que respeita ao pluralismo ideológico, considera que a oposição não é menosprezada, tendo afirmado, porém, que, de certa vez, quando entrevistado por um jornalista da RTP, indicou que se deveria recolher a opinião de um Deputado do PS também presente.

A finalizar, afirmou o Presidente que o facto de ter despachado a vermelho não deve ser considerado como uma falta de respeito para com o Conselho, pois é ura hábito próprio e muito frequente. Afirmou ainda que, no futuro, usará os conselhos de informação sempre que necessário.

Representante da Igreja:

Na ausência do bispo do Funchal, o grupo de trabalho foi recebido pelo vigário — geral da Diocese, ao qual apresentou cumprimentos, tendo sido focados os objectivos dos conselhos de informação e também a total abertura do Conselho de Informação para a RTP para receber as críticas daquele sector de opinião quanto ao trabalho da televisão na Madeira.

III - Estas foram as posições tomadas pelas entidades descritas, devendo agora este relatório mencionar a posição da comissão administrativa da RTP e dos seus responsáveis na Região da Madeira, bem como a posição dos trabalhadores.

A comissão administrativa, através dos seus representantes na Madeira, deu uma visão bastante ampla das carências existentes, reconhecendo que a elas se devia uma deficiente programação, especialmente no que se refere a uma ausência de programas regionais.

Argumentam com deficiências técnicas que impossibilitam a montagem de certos programas (exemplo: «Directíssimo»), e a não cobertura regular da Assembleia Regional é justificada por carências de meios humanos, bem como um certo critério subjectivo de não cansar o público. Apenas dão cobertura quando está em discussão algo de relevante, como seja o Orçamento.

Afirmam que a falta de meios, como seja um carro de exteriores, apenas lhes permite colher apontamentos para o telejornal.

A falta de meios técnicos e humanos — aliás evidente no reconhecimento que se fez na visita às instalações e com o contacto com um elemento dos quadros que constituem a redacção - será, contudo, brevemente ultrapassada, segundo afirmações dos responsáveis.

Quanto ao aspecto do pluralismo ideológico, e face às observações que foram feitas da fraca cobertura de espectro político local, os órgãos da empresa foram unânimes no seguinte:

Não transmitem, em princípio, qualquer comunicado dos partidos e sindicatos, o que justificam por não quererem incentivar «guerras partidárias» e pela fraca actividade sindical e política partidária na Região. Apenas transmitem o que contém notícia;

Afirmam que sempre que as forças políticas promovem conferências de imprensa a televisão «está lá»;

Não transmitem qualquer comício, tendo considerado que a transmissão aquando da visita do Dr. Sá Carneiro se deveu ao facto de «não ser bem um comício, mas sim uma festa». Apareceu assim como sendo o aniversário do PSD;

Consideram que o tratamento dado aos partidos é igual para todos e que o Governo Regional «é outra coisa» e que só por este facto poderá o PSD ter mais espaço;

Quanto às forças sindicais, afirmam que tudo o que vem a nível nacional é «descarregado». A nível regional, fazem a cobertura de grandes sindicatos (eleições, congressos, etc).

No que concerne à independência face ao Poder, os representantes da comissão administrativa não reconhecem que haja pressões directas por parte do Governo Regional, mas certas insinuações que, indirectamente e com o intuito de tirar efeitos políticos, poderão considerar-se como meios de pressão (exemplo: afirmações proferidas por João Jardim no comício do PSD referentes à televisão).

Página 1406

1406

II SÉRIE - NÚMERO 58

Os trabalhadores da RTP/Madeira, também afirmam não haver pressões directas, mas insinuações e críticas que indirectamente condicionam o trabalho dos mesmos. Referiram-se concretamente à reportagem do temporal da Madeira, a qual não agradou ao Governo Regional, por ter incidido mais nos depoimentos das populações atingidas e não nos do Governo Regional.

Sentem uma insatisfação constante por parte do Governo Regional quanto ao trabalho produzido pela televisão.

Muitas vezes o Governo pergunta «por que não fizeram isto ou aquilo». Afirmam os trabalhadores não poderem dar cobertura a determinados assuntos do Governo, pois este nunca os avisa com antecedência, considerando assim injustas muitas das insinuações.

Quanto à objectividade da informação, todos são unânimes em afirmar que neste e noutros aspectos têm-se guiado por critérios subjectivos, que, na falta de um estatuto da televisão, consideram os melhores possíveis para o seu trabalho.

IV - Além dos problemas expostos, foram levantadas outras questões, que, por terem interesse para este Conselho, serão descritas de maneira restrita:

Limitações técnicas e humanas:

A falta de meios é evidente, estando presentemente o Centro Regional a trabalhar com:

Uma máquina de vídeo;

Uma máquina para apagar;

Uma câmara semiprofissional para o estúdio;

Um misturador de som;

Uma máquina para montagem.

A programação processa-se da seguinte maneira: os programas de maior interesse são escolhidos de entre o 1.º e 2.º canais (nacionais), de modo a interessarem ao público. Daí as transmissões do «Holocausto», «O Astro», «Eu Cláudio», programa «Em Questão» e «Cartas na Mesa». O programa «Directíssimo» não é transmitido por falta de oportunidade. O envio de tudo o que é transmitido processa-se através dos aviões, que muitas vezes não chegam regularmente. As notícias para o telejornal são transmitidas por telex e as imagens são vistas sempre com um dia de atraso.

A programação do telejornal é de meia hora, que se divide em três níveis:

Nacional; Regional; Internacional.

A informação regional é manifestamente diminuta, limitando-se a duas ou três notícias incluídas no telejornal, uma pequena reportagem e um programa desportivo.

Concursos - Este tema mereceu uma atenção especial do grupo de trabalho, uma vez que o assunto irá ser objecto de análise no Conselho de Informação. Contudo, somos de parecer que não devemos tomar posição no âmbito deste relatório e apenas descrever as opiniões colhidas.

Para os representantes da comissão administrativa a suspensão do concurso e consequente não admissão dos candidatos aprovados apenas se deve a razões de ordem curricular, não tendo os candidatos preen-

chido os requisitos exigidos pelo regulamento do concurso.

Não é a opinião das forças políticas nem a dos candidatos preteridos, que alegam razões políticas e de pressão do Governo Regional sobre a televisão.

Embora não querendo tomar posição, por entendermos que não é ao grupo de trabalho que compete inquirir sobre o assunto, não podemos deixar de estranhar que a televisão — invocando a falta de meios humanos como condicionante de um trabalho eficiente - limite por normas rígidas a entrada de novos elementos que, no caso concreto, são jornalistas com provas dadas na imprensa local.

Posição sobre a proposta apresentada pelo PSD de criar uma extensão do Conselho de Informação (documento anexo):

O PSD, através dos seus representantes, apresentou uma proposta por escrito ao grupo de trabalho com a finalidade de a mesma ser discutida, no Conselho de Informação para a RTP.

Basicamente a proposta contém uma questão, apontando para ela uma solução a curto prazo e outra a médio prazo.

A solução a curto prazo responderia à melhoria da programação da RTP na Região. Apontam para uma maior intervenção - se não mesmo uma total liberdade dos responsáveis locais da televisão no que respeita à programação. Apoiam-se nas características diferenciadas da Região no todo nacional, argumentando que a RTP/Madeira deverá imprimir na sua programação uma amplitude maior aos interesses próprios da Região «sem deixar de patentear a realidade nacional». A solução a médio prazo relaciona-se com a garantia do pluralismo ideológico.

Propõem a criação de um órgão local tido como extensão do Conselho de Informação para a RTP, mas obedecendo na sua composição à representatividade da Assembleia Regional.

Em síntese, é este o conteúdo do documento que se anexa e cuja descrição se remete para o plenário do Conselho de Informação para a RTP, tal como é solicitado pelo partido proponente.

O grupo de trabalho conclui que nesta proposta se colocam dois problemas. O primeiro relacionado com a regionalização da empresa da RTP, E. P., inserido no problema político mais vasto da regionalização dos órgãos da comunicação social. Parece-nos, contudo, que, tal como é apresentado, se relaciona mais com um problema de gestão a considerar pelos órgãos da empresa.

Quando ao segundo - criação de um órgão local, como extensão do Conselho de Informação para a RTP-,considera-se que a presente proposta assenta num critério político de representatividade partidária mais do que no conceito de garantias do pluralismo ideológico, tendo de ser ponderada à luz da sua constitucionalidade.

V - Conclusão.

Face ao leque de opiniões auscultadas e ao visionamento efectuado da programação diária, podemos concluir que:

No âmbito da programação e informação existe urna carência grande de programas regionais, reconhecida unanimemente, e que as deficiências técnicas e de meios, só por si, não explicam

Página 1407

10 DE MAIO DE 1979

1407

O mesmo se verifica na informação local;

Na esolha da grelha de programação a participação dos quadros locais da RTP é limitada e condicionada muitas vezes às conveniências da programação nacional;

Existem insuficiências e debilidade de ordem técnica e humana que só por si não justificam a deficiente cobertura dos acontecimentos locais;

A ingerência do Governo Regional na RTP/Madeira é sentida por todos, nas formas indirectas de pressão que usa;

Existe uma flagrante discriminação no tratamento dado ao Governo Regional e aos partidos da oposição no que respeita à tomada de posição política. A divulgação de notas oficiosas para ataques a partidos políticos e personalidades sem que os atingidos possam usar do direito de resposta e o conhecimento prévio de tomadas de posição permitindo ao Governo respostas imediatas (exemplo: comunicado do Conselho de Informação para a RTP, ao qual houve uma resposta imediata) são exemplos nítidos de um favoritismo pouco consentâneo com a objectividade e independência que a RTP deve observar.

O uso de notas oficiosas de forma indiscriminada constitui, por parte do Governo Regional, a principal forma de veicular as suas posições, muitas vezes em matéria não governamental.

A existência de critérios subjectivos para o uso do direito de resposta, para a transmissão de comunicados das várias forças políticas e sociais e para a fraca cobertura das iniciativas políticas são muitas vezes justificadas com a falta de legislação adequada - estatuto de televisão, regulamentação do direito de antena;

A decisão de anular o concurso para admissão de novos elementos levantou susceptibilidades e dúvidas às forças políticas, que viram no acto uma pressão do Governo Regional. No entender do grupo de trabalho, a posição da comissão administrativa não é líquida, devendo este assunto ser objecto de um inquérito por parte das entidades competentes;

A cobertura da Assembleia Regional é deficiente, apenas cobrindo as grandes questões. Os critérios de transmissão, por demasiado subjectivos, desagradam a todas as forças políticas;

Insuficiente cobertura das realizações sindicais ou de iniciativa de certas forças sociais;

As forças políticas regionais, na sua maioria, pronunciaram-se contra a constituição de um órgão como extensão do Conselho de Informação para a Região, tal como consta de proposta do PSD;

Como última conclusão, e face à situação encontrada, em que a falta de meios legislativos impede a existência de critérios rigorosos para salvaguarda do pluralismo ideológico, entende este grupo de trabalho dever manter-se em funcionamento e continuar a sua actividade de análise.

VI - Perante a exposição e as conclusões constantes deste relatório, propõe o grupo de trabalho do Conselho de Informação para a RTP que sejam tomadas em consideração as seguintes recomendações:

À comissão administrativa da RTP, para que use critérios mais objectivos e pluralistas e dê maior relevo nas transmissões dedicadas às várias posições políticas das forças regionais. Uma maior eficiência e interesse pelos trabalhos da Assembleia Regional, atendendo a que é o órgão legislativo por excelência da organização autonómica e símbolo da democracia na Região. Aperfeiçoamento dos meios técnicos e humanos dos quadros existentes.

Mais se recomenda à comissão administrativa da RTP a abertura de um inquérito que vise averiguar das possíveis fugas de informação da RTP para o Governo Regional;

Ao Conselho de Informação para a RTP, para que nomeie uma comissão de inquérito às eventuais irregularidades cometidas aquando da anulação do concurso;

Ao Governo, para que, face às ingerências verificadas por parte do Governo Regional, tenha em atenção os critérios de independência que devem ser norma no trabalho da RTP, face a todas as formas de poder constituído. Aceleração por parte da Assembleia da República da discussão e aprovação da lei e do estatuto da televisão.

Palácio de S. Bento, 18 de Abril de 1979. O Grupo de Trabalho: Carlos Manuel Corvelo Pereira Rodrigues - Vera Farini Spiguel — Eduardo Manuel Fernandes Miragaia - António Roberto Aguiar Rodrigues.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Considerando o interesse, a necessidade e a premência da construção da estrada n.° 109, que liga Miramar a Maceda;

Considerando que, em reunião havida há meses na Câmara Municipal de Espinho, o Ex.mo Sr. Presidente da Junta Autónoma de Estradas, Ex.mo Sr. Brigadeiro Freire, afirmou estar o estudo da estrada acima citada pronto e que até ao fim de 1978 seria posta a concurso a sua adjudicação;

Considerando que, ultimamente, um jornal da cidade de Espinho se referiu à existência de uma alternativa ao projecto aprovado, alternativa essa na qual a estrada passaria bastante mais a nascente da cidade:

Solicitava ao MHOP (Ministério da Habitação e Obras Públicas) se dignasse informar-me se se prevê a adjudicação da estrada acima referida a curto prazo;

Se se confirma a existência deste projecto alternativo e qual a opção desse Ministério perante os dois;

Se eventualmente a opção desse Ministério for pelo projecto que prevê a passagem da estrada acima referida mais a nascente da cidade, se tenciona dar

Página 1408

1408

II SÉRIE — NÚMERO 58

a conhecer e ouvir os órgãos autárquicos a esse respeito, como, aliás, penso, lhe compete.

Nos termos regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo para que, através do MHOP (Ministério da Habitação e Obras Públicas), se digne responder às perguntas atrás formuladas.

Lisboa, 8 de Maio de 1979. — O Deputado do PS, Avelino Zenha.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Considerando que o Infantário Jardim-de-infância Paramense, situado na freguesia de Paramos, concelho de Espinho, tem neste momento sessenta crianças, devido à manifesta impossibilidade material de admitir mais, como seria vontade não só da direcção do Infantário, mas também de muitos pais;

Considerando que lhe foi prometido apoio oficial a partir de Janeiro de 1979, o que não se verificou até à presente data, não tendo, contudo, tal facto obstado ao início da sua actividade sem qualquer apoio oficial em 2 de Novembro de 1978;

Considerando que a sua subsistência até este momento só tem sido possível através de um apoio extraordinário da Junta de Freguesia de Paramos e dos pais das crianças e que aquele dificilmente se poderá manter por razões que se prendem, entre outras, por manifesta falta de recursos disponíveis por parte da Junta de Freguesia;

Considerando que o índice de mortalidade infantil e de inadaptados nesta freguesia se situa a níveis preocupantes;

Considerando que, sem o apoio oficial, a subsistência do Infantário é posta em causa, sendo porventura e infelizmente de admitir o seu fecho a curto prazo, com o evidente prejuízo das crianças e correlativas famílias;

Considerando que a direcção do Infantário já oficiou diversas vezes ao departamento central do IFAS (Instituto da Família e Acção Social), expondo a sua situação, sendo de estranhar que nem pelo menos uma resposta, qualquer que fosse, fosse dada:

Solicitava ao Ministério dos Assuntos Sociais para que, através do IFAS (Instituto da Família e Acção Social), me informasse quais os motivos, se porventura existirem, que justificam o mutismo desse Instituto relativo à pretensão justíssima, e de elevado interesse social, requerida pela direcção do Infantário Jardim-de-Infância Paramense, situado na freguesia de Paramos, concelho de Espinho;

Se pensa esse Ministério, através do IFAS, apoiar, como em minha opinião é seu dever e se justifica plenamente, esta iniciativa. Se sim, quando, porque o tempo urge, pelas razões atrás expostas.

Nos termos regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo que, através do Ministério dos Assuntos Sociais, se digne responder às perguntas atrás formuladas.

Lisboa, 8 de Maio de 1979. - O Deputado do PS, Avelino Zenha.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Considerando que é uma necessidade extrema a construção de uma escola primária na freguesia de Espinhei, concelho de Águeda, necessidade que já data de há longos anos, porque a existente nem sequer condições de segurança proporciona aos seus normais utentes, ao ponto de os pais. das crianças ameaçarem proibir os filhos de irem à escola, pois cada dia que lá passam correm riscos. Os pais destas crianças pressionaram a Junta de Freguesia para que obviasse a esta situação. Os membros da Junta, como é natural, intercederam junto da Câmara Municipal de Águeda, expondo a situação. O Sr. Presidente da Câmara informou que estava planeada a construção, a curto prazo, de uma escola, com três salas, para servir os lugares de Espinhei e da Piedade.

Posteriormente, surgiram problemas com a aquisição dos terrenos para a construção das referidas escolas, porque, ao que parece, o proprietário dos mesmos, pessoa de influência, se opôs e se movimentou no sentido de evitar a construção das ditas escolas naqueles terrenos.

Seja como for, o tempo vai passando, a escola existente vai-se degradando cada vez mais, aumentando, consequentemente, o perigo para quem a utiliza, a população protesta e desespera e a dita escola não se constrói.

Assim:

Solicitava ao MEIC para que, através da Direcção — Geral das Construções Escolares, me informasse se estava ou não planeada a construção desta escola a curto prazo;

Se sim, para quando está previsto o início da sua construção, satisfazendo assim uma necessidade vital destas populações, por todos reconhecida e há tanto tempo esperada.

Nos termos regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo que, através do Ministério da Educação e Investigação Científica, se digne responder às perguntas acima formuladas.

Lisboa, 8 de Maio de 1979. — O Deputado do PS, Avelino Zenha.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Considerando que os estudantes — trabalhadores do Liceu de Manuel Laranjeira, de Espinho, estão obrigados a pagar uma multa de 300$ ao inscreverem-se para os exames do 5.º ano, pelo facto de já ter terminado o período de inscrições, durante o qual os alunos não se puderam matricular por falta de informação das datas em que podiam fazê-lo e ainda por se encontrarem esgotados os respectivos impressos;

O conselho directivo daquele estabelecimento de ensino contactou já o respectivo departamento do MEIC (Ministério da Educação e Investigação Científica),

Página 1409

10 DE MAIO DE 1979

1409

mas não conseguiu obter qualquer prorrogação do prazo, o que leva os alunos a pensar tratar-se de uma «caça à multa»; Assim:

Solicitava ao MEIC se dignasse informar-me se na realidade pretende manter uma posição intransigente relativamente ao assunto exposto nos considerandos.

Mais perguntava se o MEIC pretende ou não repor a justiça na situação atrás criada, à qual os alunos são completamente alheios e pela qual não podem ser responsabilizados em termos de multa, o que me parece manifestamente irrealista e atentatório dos mais elementares direitos dos alunos.

Lisboa, 9 de Maio de 1979. — O Deputado do PS, Avelino Zenha.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente dá Assembleia da República:

Tendo chegado ao nosso conhecimento, quer através da Câmara Municipal de Peso da Régua e da Assembleia Municipal do mesmo concelho, quer ainda da Associação Comercial e Industrial dos Concelhos de Peso da Régua, Santa Marta de Penaguião e Mesão Frio e de órgãos de comunicação social, nacionais e regionais, que o Ministério da Agricultura e Pescas pretende modificar o estabelecido pelo despacho ministerial do MAP que estabelece as sedes da Direcção Regional Agrícola e das Sub — Regiões de Trás-os-Montes e Alto Douro;

Como, até à presente data, os serviços se têm estruturado de forma a dar execução ao citado despacho ministerial e qualquer modificação poderá contribuir para anarquizar e tornar inoperantes os serviços desse Ministério, de cuja operacionalidade tanto depende a economia regional;

Como nos parece ser uma decisão, caso seja tomada, de duvidosos fins e efeitos políticos, económicos e sociais;

Como também temos conhecimento das dúvidas e preocupações das populações e órgãos de poder local da região, nomeadamente da zona do Douro;

Neste sentido, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais, os signatários, Deputados do Partido Socialista eleitos pelo círculo eleitoral de Vila Real, vêm requerer ao Ministério da Agricultura e Pescas os seguintes esclarecimentos:

1) Que nos seja informado se têm fundamento

as notícias vindas a público e se esses serviços têm, de facto, programada a modificação do despacho ministerial de 2 de Janeiro de 1978;

2) Caso o requerido no n.° 1 tenha fundamento,

nos sejam informados quais os motivos de ordem técnica ou outros que levaram a tal decisão;

3) Se os problemas de ordem económica e social

foram considerados, com o peso que a situação do País lhes confere e a situação geográfica, ecológica e humana da região lhes dá conteúdo;

4) Se a decisão tomada, ou a tomar, teve em atenção os interesses e a vontade das populações directamente interessadas.

Lisboa, 9 de Maio de 1979. - Os Deputados do Partido Socialista: Chaves Medeiros — Vítor Fernandes de Almeida.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

1 - Em 15 de Fevereiro de 1979 apresentei na Assembleia da República um requerimento, dirigido ao Ministério dos Negócios Estrangeiros, em que solicitava as razões pelas quais o acordo relativo à base das Lajes ainda não fora assinado, pedindo ainda que me fossem comunicadas as diligências efectuadas pelo IV Governo nesse sentido.

2 - Em 21 de Fevereiro de 1979, o Ministro da República para os Açores anunciou publicamente que estava para breve a assinatura do citado acordo.

3 - Em 13 de Março de 1979, o Ministro dos Negócios Estrangeiros afirmou que o acordo das Lajes seria assinado em Abril.

Dado que, até ao momento presente, não me foi respondido ao requerimento formulado por intermédio de V. Ex.ª, venho, ao abrigo das disposições aplicáveis, insistir junto do Ministério dos Negócios Estrangeiros para que me seja fornecida resposta ao requerimento anterior e ainda que me sejam transmitidas as razões pelas quais não foi cumprida a declaração do Ministro dos Negócios Estrangeiros segundo a qual o acordo das Lajes seria assinado em Abril.

Lisboa, 9 de Maio de 1979. — O Deputado do PS, Jaime Gama.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Atendendo à importância que o aeroporto internacional de Santa Maria tem para a economia da respectiva ilha e para a Região Autónoma dos Açores:

Requeiro, ao abrigo das disposições regimentais aplicáveis, que pelo Ministro dos Transportes e Comunicações, me sejam prestados os seguintes esclarecimentos:

1.º Razões pelas quais, desde 1 de Março de 1979, o preço do fuel fornecido ao tráfego aéreo no Aeroporto de Santa Maria sofreu um aumento de S45 em relação aos preços praticados em outros aeroportos;

2.º Qual o volume exacto da diminuição do tráfego no Aeroporto de Santa Maria, em consequência do citado agravamento/disparidade de preço;

3.º Que prevê o Governo para obviar à situação criada, que é de nítido prejuízo para o Aeroporto de Santa Maria.

Lisboa, 9 de Maio de 1979. — O Deputado do PS, Jaime Gama.

Página 1410

1410

II SÉRIE - NÚMERO 58

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

A freguesia de Ermesinde, do Município de Valongo, no distrito do Porto, tem uma população de 40 000 habitantes, a que corresponde uma densa camada juvenil.

A Associação de Pais da Escola Secundária de Ermesinde, a Junta e a Assembleia de Freguesia reclamam justificadamente a criação dos cursos complementares - sem que até hoje se tenha evidenciado, da parte do respectivo Ministério, a vontade de atender tão curial reivindicação.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeremos ao Ministério da Educação e Investigação Científica as seguintes informações:

a) Quais os estudos já elaborados na área do planeamento escolar que tomem em consideração a população juvenil de Ermesinde;

b) Quais os fundamentos para o não atendimento da criação dos cursos complementares destinados à população juvenil de Ermesinde.

Subscrevemo-nos com os melhores cumprimentos.

Palácio de S. Bento, 9 de Maio de 1979. - Os Deputados do PS: António Magalhães da Silva - Alberto Andrade.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

1 — Em 7 de Dezembro de 1978 dirigi ao Governo, através da Direcção — Geral dos Transportes Terrestres, um requerimento sobre o problema dos transportes entre a povoação de Prime e Viseu, estrada nacional n.º 16, relativo à criação de uma paragem zona na referida localidade.

2 - Em 28 de Março de 1979 recebi uma resposta através da informação n.º 9/79, DST/TR, de 10 de Janeiro, da Direcção — Geral dos Transportes Terrestres, que me comunica terem já os serviços iniciado o contacto com as concessionárias -Amândio Paraíso & Filhos, L.Dª, e Empresa Bernardinos de Camionagem, L.dª — no sentido de resolver o assunto.

Depois de todo este tempo passado, verifico que a situação se mantém e o problema não foi resolvido.

Considerando que a resolução do mesmo é de grande interesse para a população da referida localidade, que sempre se viu privada desta regalia, que sempre reivindicou sem ser atendida;

Considerando que o arrastamento da sua resolução causa graves perdas e sacrifícios à população de Prime:

Requeiro ao Governo, nos termos regimentais, que me informe, no mais breve espaço de tempo, através da Direcção — Geral dos Transportes Terrestres, das diligências feitas no sentido de solucionar este problema.

Lisboa, 9 de Maio de 1979. - O Deputado Independente Social — Democrata, Francisco Oliveira.

PREÇO DESTE NÚMERO 9S00

IMPRENSA NACIONAL-CASA DA MOEDA

Descarregar páginas

Página Inicial Inválida
Página Final Inválida

×