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II Série — Número 68

Terça-feira, 29 de Maio do 1979

DIÁRIO

da Assembleia da República

I LEGISLATURA

3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1978-1979)

SUMÁRIO

Propostas de lei:

N.° 245/I (Orçamento Geral do Estado para 1979) — Orçamento cambial do sector público.

N.º 251/I — Autoriza o Governo a contrair um empréstimo externo no montante equivalente a 35 milhões de dólares junto do Banco Internacional para a Reconstrução e Desenvolvimento.

Projecto de lei n.° 135/I:

Requerimento dos Deputados independentes sociais — democratas pedindo a avocação ao Plenário da respectiva votação na especialidade.

Propostas de alteração:

Ao projecto de lei n.° 131/I (apresentadas pelos Deputados independentes Sérvulo Correia e Vilhena de Carvalho).

Conselho Nacional do Plano:

Parecer sobre a proposta de lei n.° 246/1 (aprova as Grandes Opções do Plano para 1979).

Requerimentos:

Do Deputado Reis Luís e outros (PS) ao Governo sobre o aproveitamento da energia solar no Algarve.

Do Deputado Alberto Andrade (PS) ao Ministério dos Assuntos Sociais sobre as condições de sanidade da água de abastecimento público d» freguesia de Fontela e sobre a poluição das águas do rio Mel.

Do Deputado Anatólio Vasconcelos (PSD) ao Ministério dos Transportes e Comunicações sobre as reivindicações de um oficial de movimento de 1.ª classe do Aeroporto de Ponta Delgada.

Dos Deputados Jorge Lemos e Uno Lima (PCP) ao Ministério da Justiça sobre a posição do Governo e da Direcção — Geral dos Serviços Prisionais face às reclamações contra as condições de vida prisional a que se encontram sujeites os reclusos da Colónia Penitenciária de Alcoentre.

Do Deputado Jorge Jara (PCP) ao Governo sobre o funcionamento dos centros de estudos e profilaxia da droga.

Do Deputado Sérvulo Correia (Indep.) ao Ministério dos

Assuntos Sociais sobre o acesso das parteiras diplomadas

à função pública. Do Deputado Sérvulo Correia (Indep.) aos Ministérios das

Finanças e do Plano e da Indústria e Tecnologia sobre

a situação da fábrica da Garpan.

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DO PLANO SECRETARIA DE ESTADO DO TESOURO Direcção — Geral do Tesouro Orçamento cambial do sector público

I

Introdução

Do orçamento cambial do sector público constam as previsões dos recebimentos e pagamentos em moeda estrangeira e dos que, embora realizados em moeda nacional venham a ter expressão cambial dentro do ano económico a que se refere.

Abrange, consequentemente, a previsão dos movimentos cambiais relativos às operações sujeitas à aprovação do Ministro das Finanças e do Plano, nos termos do Decreto com força de lei n.° 14 611, de 23 de Novembro de 1927, e do Decreto n.° 15 519, de 29 de Maio de 1928.

O âmbito do orçamento cambial do sector público é mais amplo do que o do Orçamento Geral do Estado, já que aquele abrange todas as entidades do sector público. Na proposta do orçamento cambial para 1979 foram aglutinadas as estimativas dos movimentos cambiais dos subsectores administrativo e produtivo sem estatuto de empresa pública. Atendendo a que apenas foram recebidas 38 propostas de orçamento de empresas públicas, preferiu-se empreender a sua análise em separado, já que os valores apurados de forma nenhuma se poderiam considerar significativos do sector empresarial do Estado.

Atendendo a que o orçamento cambial do sector público é o organizado segundo uma óptica de tesouraria, o significado do seu saldo não é comparável com o da balança de pagamentos.

Convém ainda referir que no orçamento cambial do sector público estão reflectidas todas as previsões dos movimentos cambiais a realizar através dos banqueiros do Tesouro no estrangeiro c através dos cofres consulares, para além de outros que são realizados através do circuito bancário.

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II

Síntese do orçamento cambial do sector público para 1979 (a)

1 — A proposta do orçamento cambial do sector público para 1979 regista um deficit de 1172,6 milhões de dólares dos Estados Unidos da América (53,5 milhões de contos), cifrando — se as entradas de divisas em 169,3 milhões de dólares (7,7 milhões de contos) e as saídas em 1341,9 milhões de dólares (61,2 milhões de contos).

Comparando o orçamento cambial do sector público para 1978 com o proposto para 1979, verifica-se que o saldo sofreu um agravamento de 12%.

O deficit orçamental estimado resulta em 24 % das previsões do sector público administrativo e em 76 % das estimativas apresentadas pelas entidades do sector público produtivo. Destas últimas sobressaem as referentes aos «organismos e empresas públicas responsáveis pelas importações de produtos alimentares e matérias-primas para a sua produção», cujo orçamento cambial apresente um deficit de 810,5 milhões de dólares (37 -milhões de contos), enquanto em 1978 este saldo se cifrou em 914,3 milhões de dólares (37 milhões de contos). Contudo, é de referir que foi considerado o programa inicial de importações proposto pela JNPP, o qual ascendia a cerca de 27 milhões de dólares, tendo sido apresentada uma revisão do mesmo que conduz a que as compras a realizar por aquele organismo se cifrem em cerca de 51 milhões de dólares, agravando o deficit acima indicado.

2 — Recebimentos em moeda estrangeira. — As entradas de divisas, orçadas em 169,3 milhões de dólares (7,7 milhões de contos), apenas cobrem 13% das previsões dos pagamentos em moeda estrangeira.

Devem-se fundamentalmente à utilização esperada de empréstimos externos, cujo valor se estima em 92,7 milhões de dólares (4,2 milhões de contos). Estes recebimentos distribuem-se em cerca de 12,7 milhões de dólares (575 milhares de contos), pelo orçamento cambial do sector público produtivo, resultando dos desembolsos dos empréstimos contratados pela Administração — Geral do Porto de Lisboa e pela Administração dos Portos do Douro e Leixões junto do Banco Europeu de Investimentos, e, em 80 milhões de dólares (3,6 milhões de contos), pelo orçamento cambial do sector público administrativo (Direcção—Geral do Tesouro e Junta do Crédito Público). Convém referir que apenas foram considerados os recebimentos provenientes de operações contratadas até 31 de Dezembro de 1978.

Cerca de 49,7 milhões de dólares (2,2 milhões de contos) resultam de exportações de mercadorias, concorrendo para este valor, principalmente, a Fábrica Militar de Braço de Prata (23,3 milhões de dólares

— 1 milhão de contos) e a Fábrica Nacional de Munições de Armas Ligeiras (18,1 milhões de dólares

— 0,8 milhões de contos).

Refira-se ainda que a prestação de serviços ao estrangeiro deverá originar uma entrada de divisas de 15,8 milhões de dólares (0,7 milhões de contos).

3 — Pagamentos em moeda estrangeira. — As saídas de divisas, estimadas em 1341,9 milhões de dólares (61,2 milhões de contos), resultam em 71 % de pagamentos de importações de mercadorias (947,9 milhões de dólares - 43,2 milhões de contos) e em 17 % da satisfação de encargos da dívida externa (229,3 milhões de dólares — 10,5 milhões de contos).

O remanescente deriva sobretudo das dotações inscritas nas rubricas «7 — Outros serviços e pagamento de rendimentos» (64,4 milhões de dólares — 3 milhões de contos) e «6 — Estado» (60,6 milhões de dólares — 2,8 milhões de contos).

Os dispêndios previstos com ajudas de custo a funcionários que se desloquem ao estrangeiro são da ordem dos 10,4 milhões de dólares (0,5 milhões de contos), dos quais 45% se encontram inscritos no orçamento cambial das forças armadas. Esta rubrica sofreu, relativamente ao ano anterior, um acréscimo de 66%. Todavia, estes encargos não representam mais de 1 % do total das saídas de divisas.

3.1 — Os pagamentos das importações de mercadorias decorrem sobretudo das aquisições ao estrangeiro de produtos de consumo essencial efectuadas ou a efectuar pelos organismos responsáveis pelo abastecimento do mercado nacional (ex-organismos de coordenação económica), as quais ascendem a 749,9 milhões de dólares (34 milhões de contos) (b), valor este inferior, em moeda estrangeira, à previsão inscrita no orçamento cambial para 1978 (854 milhões de dólares).

Convém referir que as saídas de divisas acima mencionadas constituem mais de metade da proposta de orçamento cambial de despesa do sector público para 1979.

A liquidação em 1979 das importações dos bens de consumo essencial efectuadas em anos anteriores ascende a 392,5 milhões de dólares (18 milhões de contos) e o pagamento de bens a importar em 1979 está orçamentado em 357,4 milhões de dólares (18 milhões de contos).

Este último quantitativo é consequência, por um lado, do plano de importações dos bens de consumo essencial proposto para o ano em curso e, por outro, das condições de recurso ao financiamento externo.

As importações de produtos alimentares e matérias — primas para a sua produção estimam-se em 836 milhões de dólares (38,1 milhões de contos), registando um acréscimo da ordem dos 11% relativamente ao valor de 1978, sem considerar a revisão, acima referida, do programa de importações da JNPP (+24 milhões de dólares). Esta evolução deve-se, por um lado, aos acréscimos dos programas de importação propostos pelo IAPO (+35%), pela AGA (+21%) e pela JNF (+118%) e, ainda às importações previstas pela JNV, que no ano anterior não estimou qualquer importação; por outro lado, aos decréscimos que se constatam nas aquisições ao estrangeiro programadas pela CRCB (-10 %) e pela EPAC (-3 %).

O programa de importações para o ano em curso será financiado, em regra, por créditos externos de curto prazo (180 dias), de acordo com as normas fixadas pelo Banco de Portugal. Exceptua — se o caso das compras ao estrangeiro de cereais, em que se recorrerá ao financiamento externo de médio e longo

(o) Incluíram-se as propostas do orçamento cambial das empresas públicas AGA e RPAC (b) Incluindo os dispêndios decorrentes dos transportes.

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prazo, que será obtido directamente pela EPAC e através do acordo a celebrar entre o Estado Portugués e o Governo dos EUA, ao abrigo da Public Law 480.

No presente ano, o IAPO também prevê o recurso a financiamentos de três anos para cobertura de parte do seu plano de importações.

3.2— O sector público administrativo prevé adquirir mercadorias de origem estrangeira no valor de 129,6 milhões de dólares (5,9 milhões de contos), dos quais 69,2 milhões de dólares (3,2 milhões de contos) correspondem a dotações inscritas no orçamento cambial dos departamentos militares e 60,4milhões de dólares (2,7 milhões de contos) a dotações dos departamentos civis da Administração Central.

Estes dispêndios em cambiais sofrerão um acréscimo global de 51 % em resultado do aumento significativo registado no orçamento cambial dos departamentos civis ( + 100%). Contudo, a evolução detectada deve-se à inclusão dc propostas orçamentais de serviços que apenas deram cumprimento à legislação em vigor relativamente ao ano de 1979 (Guarda Nacional Republicana, Direcção — Geral de Edifícios e Monumentos Nacionais, etc.) e a aumentos verificados noutros, por inclusão das verbas do PIDAP— 1979.

3.3 — No que respeita aos encargos da dívida pública externa, estes cifram-se em 147,8 milhões de dólares (6,7 milhões de contos), reportando-se ao pagamento das amortizações e juros da dívida pública directa e à execução de avales prestados pelo Estado na ordem externa (12 milhões de dólares) (a).

Convém referir que estes valores apenas englobam os encargos de operações contratadas até ao final de 1978.

Os restantes encargos relacionados com operações de financiamento externo devem-se especialmente ao Gabinete da Área de Sines, à Administração — Geral do Porto de Lisboa e à Administração dos Portos do Douro e Leixões (23 milhões de dólares), devendo referir-se também os encargos financeiros, a suportar pelos «ex-organismos de coordenação económica», em consequência das compras a prazo dos produtos incluídos nos programas de importações (58,3 milhões dc dólares).

3.4 — No sector público administrativo assume especial relevo a rubrica «6 — Estado», na qual se inscreveu o montante de 59 milhões de dólares (2,7 milhões de contos), registando esta dotação um aumento de 9% relativamente ao ano anterior.

Nesta rubrica estão reflectidos os dispêndios decorrentes das representações diplomáticas, militares e permanentes junto de organismos internacionais, bem como os resultantes das delegações de departamentos da Administração Central no exterior, para além das quotas devidas a organismos internacionais.

As delegações permanentes no estrangeiro, civis e militares, originarão uma saída de divisas da ordem dos 33,9 milhões de dólares (1,8 milhões de contos).

A manutenção das delegações do FFE (6,1 milhões de dólares — 0,3 milhões de contos), dos centros de turismo (3,6 milhões de dólares — 0,2 milhões de con-

tos) e das delegações do Instituto dc Emigração (0,9 milhões de dólares — 0,04 milhões de contos) origina um dispêndio em divisas apreciável.

Com a divulgação da língua e cultura portuguesas estão previstas transferências de divisas da ordem dos 8,5 milhões de dólares (0,4 milhões de contos), estando neste valor apenas englobados os pagamentos referentes aos professores do ensino básico e secundário e leitores em universidades estrangeiras.

3.5 — A rubrica «7 — Outros serviços e pagamento de rendimentos» regista um acréscimo de 93 % relativamente à dotação inscrita no orçamento cambial para 1978, evolução esta que se deve em especial à inclusão no presente ano económico das projecções dos dispêndios de divisas decorrentes do tratamento de doentes beneficiários dos Serviços Médico — Sociais (9,7 milhões de dólares — 0,5 milhões de contos) e ainda de contratos de assistência técnica a prestar por entidades estrangeiras, especialmente ao sector público produtivo.

III

Empresas públicas

Tal como nos anos anteriores, o número de propostas orçamentais recebidas de empresas públicas é bastante reduzido, devido essencialmente à indefinição quanto ao regime cambial a aplicar a estas entidades. Assim, os valores apurados para o sector empresarial do Estado apenas contemplam as previsões de 38 empresas, motivo pelo qual não poderão considerar-se significativos do sector. A acrescer, refira-se que algumas propostas apenas consideraram dotações destinadas a suportar encargos com deslocações ao estrangeiro, em consequência da aplicação do Despacho Normativo n.° 241/77, de 21 de Dezembro, que obriga ao sancionamento pelo Ministro das Finanças daquelas deslocações e inerentes dispêndios em divisas.

Os recebimentos em moeda estrangeira apurados totalizam 470 milhões de dólares (22 milhões de contos), e os pagamentos, 524 milhões de dólares (24 milhões de contos), constatando — se, portanto, um deficit de 54 milhões de dólares (2 milhões de contos) para a amostra analisada.

À excepção das previsões cambiais da TAP, Companhia Nacional de Petroquímica, Empresa de Celulose e Papel de Portugal, Empresa Nacional de Urânio e Rodoviária Nacional, todas as restantes apresentam um saldo orçamental negativo, o que se deve, por um lado, a não estarem vocacionadas para o mercado externo, havendo muitas que são prestadoras de serviços públicos, e, por outro lado, à sua dependência relativamente ao exterior, sobretudo no que respeita a bens de equipamento.

Os recebimentos, orçamentados em 470 milhões de dólares, devem-se a receitas de exploração (60 %) e à utilização de financiamentos externos (40 %) prevista pela TAP (50 milhões de dólares) e pela Companhia Nacional de Petroquímica (130 milhões de dólares).

Os pagamentos, estimados em 524 milhões de dólares, resultam especialmente da aquisição de bens para a laboração das empresas transformadoras consideradas e de bens de capital fixo (68 %), para além dos encargos resultantes de financiamentos externos contraídos ou a contrair durante o presente ano económico (24%).

(a) Referentes a avales concedidos à Companhia Mineira do Lobito .

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PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

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SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

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SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA

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DEFESA NACIONAL — ESTADO-MAIOR-GENERAL DAS FORÇAS ARMADAS

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DEFESA NACIONAL —DEPARTAMENTO DA FORÇA AÉREA

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DEFESA NACIONAL—DEPARTAMENTO DO EXÉRCITO

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DEFESA NACIONAL—DEPARTAMENTO DA MARINHA

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MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DO PLANO

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MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA

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MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

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MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS

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MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PESCAS

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MINISTÉRIO DA INDUSTRIA E TECNOLOGIA

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(a) Integrados no Laboratório Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial.

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MINISTÉRIO DO COMÉRCIO E TURISMO 

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MINISTÉRIO DO TRABALHO

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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA

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MINISTÉRIO DOS ASSUNTOS SOCIAIS

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MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

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MINISTÉRIO DA HABITAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS

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(a) Ex-Ministério da Habitação.

(b) Ministério da Habitação e Obras Públicas.

MINISTÉRIO DA COMUNICAÇÃO SOCIAL

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ADMINISTRAÇÃO LOCAL

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EMPRESAS PUBLICAS

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PROPOSTA DE LEI N.° 251/I

AUTORIZA O GOVERNO A CONTRAIR UM EMPRÉSTIMO EXTERNO NO MONTANTE EQUIVALENTE A 35 MILHÕES DE DÓLARES JUNTO DO BANCO INTERNACIONAL PARA A RECONSTRUÇÃO E DESENVOLVIMENTO.

Exposição de motivos

Encontra-se negociada a operação que o Banco Mundial se dispôs a encarar para financiamento parcial do programa de reabilitação de estradas a realizar pela Junta Autónoma de Estradas.

O projecto, que compreende os investimentos planeados para os três primeiros anos (1980-1982) do programa de reabilitação das estradas nacionais, consiste na reabilitação de cerca de 1000 km de estradas nacionais, secções de estrada e pontes, seleccionadas por acordo entre o Banco e o Estado.

O montante do empréstimo será de 40 milhões de dólares, dos quais 38 500 000 dólares se destinam a financiar 35% da componente externa dos trabalhos de construção civil, destinando-se os restantes 1 500 000 dólares a pagar despesas com formação e aperfeiçoamento de pessoal através de estágios e bolsas de estudo.

A operação de crédito em causa vencerá juro à taxa de 7,9 % (se a operação for aprovada pelo concelho de administração do Banco durante o corrente trimestre) e terá a duração de quinze anos (dos quais três para utilização e deferimento do início do reembolso).

O financiamento será titulado por um contrato de empréstimo a celebrar entre o Banco, na qualidade de mutuante, e o Estado Português, que intervirá na de mutuário.

Sendo o Estado devedor do empréstimo, tornar-se-á assim necessário que o Governo venha a ser habilitado, nos termos do artigo 164.°, alínea h), da Constituição, com lei da Assembleia da República que o autorize a celebrar a operação. Para tal apresenta a seguinte proposta de lei:

A Assembelia da República decreta, nos termos dos artigos 164.°, alínea h), e 169.°, n.° 2, da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.° Fica o Governo autorizado, através do Ministro das Finanças e- do Plano, a contrair um

empréstimo externo, no montante equivalente a 40 milhões de dólares, junto do Banco Internacional para a Reconstrução e Desenvolvimento.

Art. 2.° O empréstimo, cujo produto se destina a financiar a reabilitação de cerca de 1000 km de estradas nacionais, obedecerá às condições constantes da ficha técnica, anexa à presente lei.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. — Carlos Alberto da Mota Pinto.

Projectos de lei n.º 135/I e 155/I

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Em 22 de Fevereiro do corrente, a Assembleia da República, em reunião plenária, aprovou por maioria na generalidade os projectos de lei n.°s 135/I, do PCP, e 155/I, do PS, os quais visaram introduzir alterações à Lei n.° 76/76, de 29 de Setembro.

O projecto de lei n.° 135/I obteve os votos favoráveis do PS, do PCP e dós Deputados independentes Lopes Cardoso e Brás Pinto e os votos contrários do PSD e do CDS, enquanto o projecto de lei n.° 155/I obteve votos a favor do PS, do PCP e da UDP, contra do PSD e dos Deputados independentes Lopes Cardoso e Brás Pinto e a abstenção do CDS.

Ficha técnica

Mutuante.— BIRD.

Mutuário. — República Portuguesa.

Montante. — Equivalente a 40 milhões de dólares.

Finalidade. — Financiamento da reabilitação de cerca de 1000 km de estradas nacionais cuja manutenção se encontra a cargo da Junta Autónoma de Estradas.

Prazo. — Quinze anos (dos quais três para utilização e diferimento do início do reembolso).

Taxa de juro. — A taxa do empréstimo será a que estiver estabelecida pelo BIRD para o trimestre em que a operação vier a ser aprovada pelo conselho de administradores executivos daquela instituição.

Outros encargos. — Comissão de imobilização 3/4 % ao ano sobre a parte de crédito não utilizada.

Amortização. — Vinte e quatro prestações semestrais, com início em 1 de Novembro de 1982.

Moeda do empréstimo.— Divisas convertíveis de acordo com as disponibilidades do mutuante.

Os referidos projectos baixaram à Comissão de Agricultura e Pescas para aí serem discutidos e votados na especialidade, aí se encontrando ainda.

Confrontadas as datas, quer de tal aprovação, quer da passagem a independentes dos Deputados independentes sociais — democratas, constata-se que os mesmos, então ainda integrados no Grupo Parlamentar do PSD, votaram na generalidade contra os aludidos projectos.

A partir da sua saída do Grupo Parlamentar do PSD deixaram os mesmos de estar representados na mencionada Comissão, passando, assim, a estar privados de com o seu voto poderem contribuir para a formação da vontade colectiva, expressa na votação de cada preceito que se visa alterar.

A Lei n.° 76/77 foi aprovada nesta Câmara, no Verão de 1977, com os votos favoráveis do PS, do

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PSD e do CDS, obtendo os votos contrários do PCP e da UDP, e assentava uma filosofía política relativa ao arrendamento rural que conseguiu obter o consenso dos três partidos democráticos.

Face à votação na generalidade dos projectos de lei n.° 135/I e I55/I, e ao contexto das alterações constantes do mesmo, é previsível que aquela filosofía seja completamente adulterada por uma votação maioritária do PS e do PCP.

Não se pode nem deve duvidar que esta Lei n.° 76/77, sobre o arrendamento rural, tal como a Lei n.° 77/77, da mesma data, sobre as bases gerais da Reforma Agrária, resultaram essencialmente de um consenso que foi possível obter como fruto de diálogo e debate sérios dos graves problemas que existiram no referente a essas matérias.

Os Deputados signatários que participaram nos debates, então ainda como elementos do Grupo Parlamentar do PSD, e o fizeram dentro do espírito social — democrata a que se mantém fiéis, entendem ser seu dever contribuir ainda agora, de forma activa e com o seu voto, na elaboração do texto definitivo a resultar das alterações propostas.

Entendem ainda que o povo português tem o indeclinável direito de saber como e porquê os seus representantes vão alterar aquela lei e ficar a saber concreta e claramente quem manteve ou não os acordos firmados e resultantes do diálogo que foi capaz nessa altura, de superar meras querelas partidárias e olhar o interesse nacional.

É sabido que mesmo votado na Comissão o texto subirá de novo a plenário, mas então apenas para votação final global, a qual não pode ser precedida de discussão (n.° 2 do artigo 157.º do Regimento da Assembleia da República) e nem podem ser produzidas declarações de voto orais dos Deputados independentes.

Por tudo isso, os Deputados signatários, ao abrigo do artigo 156.º do Regimento, requerem a avocação daqueles projectos para serem votados na especialidade no Plenário desta Assembleia.

Palácio de S. Bento, 28 de Maio de 1979.— Os Deputados Independentes Sociais — Democratas, Monteiro de Andrade e mais onze assinaturas.

Projecto de lei n.° 133/r Proposta de substituição

artigo 1.º

1 — É criado o Instituto Universitário da Beira Interior, em substituição do Instituto Politécnico da Covilhã, que é extinto.

2 —...............................................................

Proposta de aditamento

artigo 1.º

4 — Quando, no âmbito do Instituto Universitário, vierem a ser exercidas actividades docentes também nas cidades da Guarda e de Castelo Branco, as funções de reitor serão desempenhadas rotativamente, por períodos de dois anos, por directores de escolas sitas em Castelo Branco, Covilhã e Guarda.

Proposta de substituição

ARTIGO 4.°

1 — No Instituto Universitário serão professados desde já os cursos de Engenharia Têxtil, de Gestão, de Físico-Química e de Matemática.

1—...............................................................

Proposta de aditamento

É aditado ao corpo do artigo 4.° o seguinte:

... devendo essa Comissão Instaladora apresentar, no prazo de um ano, proposta fundamentada da criação de outros cursos superiores, a instalar nas cidades da Guarda e Castelo Branco.

Lisboa, 28 de Maio de 1979. — Os Deputados Independentes Sociais — Democratas: Sérvulo Correia — Vilhena de Carvalho.

Conselho Nacional do Plano

Parecer sobre a proposta de lei n.º 246/I — Aprova as Grandes Opções do Plano para 1979

Ao Conselho Nacional do Plano compete «coordenar a elaboração do Plano» e assegurar assim a participação das populações, através das autarquias e comunidades locais, e das organizações das classes trabalhadoras e entidades representativas de actividades económicas (artigo 94.° da Constituição da República Portuguesa).

A Lei n.° 31/77, de 23 de Maio, aprovada por unanimidade na Assembleia da República, inclui entre as atribuições do Conselho Nacional do Plano z de «pronunciar-se sobre as Grandes Opções do Plano antes da sua aprovação pelo Governo e pela Assembleia da República» [alínea b) do n.° l do artigo 17.°].

Os pareceres emitidos pelo Conselho Nacional do Plano devem «ser elaborados de forma a reproduzir as áreas de consenso e de divergências obtidas, identificando os representantes que as subscrevem» [artigo 9.° do Regimento Interno, aprovado (por unanimidade) na sessão plenária do Conselho em 18 de Abril de 1978].

A prática desenvolvida pelo Conselho — emissão de um parecer contendo as áreas mínimas de consenso e incluindo também as diversas declarações de voto complementares— tem permitido encontrar, na diversidade dos interesses presentes no Conselho e no curto espaço de tempo disponível, as tomadas de posição necessárias à elaboração participada do Plano.

Na apreciação da segunda versão das Grandes Opções do Plano para 1979, o Conselho adoptou o mesmo processo de trabalho, o que veio a permitir a emissão do parecer para o Governo em tempo útil, apesar de se manter a ausência do calendário de elaboração do Plano.

O Conselho Nacional do Plano foi surpreendido por um comunicado extraordinário do Conselho de Ministros anunciando a remessa à Assembleia da República do seu projecto inicial, após ter «apreciado o parecer» emitido pelo Conselho.

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Esta posição do Governo é tanto mais estranha quanto na versão anterior o Governo admitira como pertinentes parte das críticas constantes no parecer do Conselho, vindo a introduzir modificações, limitadas embora, na proposta de lei, que, no entanto, a actual versão nem sequer mantém.

O Conselho Nacional do Plano não pode deixar de manifestar o seu protesto e criticar esta atitude que ignora e despreza a participação no processo de planeamento e revela a falta de democraticidade de que está eivada a prática do Governo.

Deste modo, o Conselho Nacional do Plano decide enviar à Assembleia da República o parecer emitido para o Governo, cujo conteúdo se mantém integralmente válido.

Declaração de voto do representante do sector público, Dr. Oliveira Cruz

A abstenção da minha parte respeita simplesmente a um aspecto processual de votação, dado que a posição do sector público em relação ao parecer já foi declaradamente positiva na sessão anterior. Em relação ao conteúdo do preâmbulo, pelo facto de o presidente expressamente declarar que seria entregue à Assembleia da República, considerava inútil a votação.

Declaração de voto do representante do sector cooperativo, Dr. Palma Miguel

Sr. Presidente, Srs. Conselheiros:

O sector cooperativo continua a considerar que as preocupações expressas na declaração de voto integradas no parecer do Conselho Nacional do Plano são ainda agravadas pelo teor da declaração de voto dos representantes do Governo, onde este afirma que, não havendo intenção contraditória do Governo no fomento e protecção ao sector cooperativo, reconhece, entretanto, o esquecimento deste sector e acrescenta a propositura de medidas tendentes a privilegiarem, no curto prazo, o sector cooperativo, que, de tão curto, nem constam do documento em análise. De facto, tudo indica que à semelhança do conteúdo do parecer do Conselho Nacional do Plano, as recomendações do sector cooperativo não foram atendidas ou sequer lidas e que vale a pena voltar a insistir na necessidade e obrigatoriedade de aplicação dos princípios constitucionais, nomeadamente na criação de um fundo de bonificação e garantia de crédito às empresas cooperativas, no apoio técnico e financeiro, nas linhas de crédito, na legislação fiscal e parafiscal. De resto, salvaguardando o que foi dito e de modo construtivo, solicitamos ao Governo a indicação das referidas medidas tendentes a privilegiarem no curto prazo este sector. Tenho dito.

Declaração de voto do representante do Governo, Dr. José da Silveira Godinho

Sr. Presidente, Srs. Conselheiros:

Os representantes do Governo votaram contra o projecto de parecer da comissão especializada, pelo facto de este ser integralmente idêntico ao parecer

apresentado na sessão anterior do Conselho, contra o qual tivemos, então, ocasião de nos pronunciarmos, tendo, na oportunidade, justificado a nossa posição.

As razões do sentido do nosso voto são, portanto, essencialmente as mesmas que expusemos na nossa declaração de voto e que damos aqui por reproduzida.

Além disso, não queremos deixar de referir que lamentamos alguns dos termos utilizados nos quatro últimos parágrafos no preâmbulo do parecer agora votado, o que nos leva a reforçar a nossa frontal oposição ao mesmo projecto.

Continuamos a não poder concordar com o que consideramos uma falsa e estranha concepção de democracia —que parece transparecer da leitura do referido preâmbulo—, que consiste em considerar como antidemocrática uma atitude de mera não concordância com os pontos de vista expressos pelo Conselho.

Muito obrigado.

Declaração de voto da Associação Industrial Portuguesa, Dr. Jorge de Matos

Sr. Presidente, Srs. Conselheiros:

Não tendo o Conselho de Ministros, após o Conselho Nacional do Plano se haver pronunciado em cumprimento do disposto na alínea b) do artigo 17.º da Lei n.° 31/77, de 23 de Maio, sobre as Grandes Opções do Plano para 1979, introduzido nestas quaisquer alterações, deverá, logicamente, manter-se na íntegra o parecer apreciado e votado na sessão plenária deste Conselho de 17 de Maio corrente, parecer que mereceu um voto de abstenção por parte da Associação Industrial Portuguesa, fundamentado em declaração de voto em devido tempo produzida. Deste modo, o nosso voto negativo, expresso na presente sessão, respeita obviamente à matéria nova incluída no projecto há momento votado, ou seja, concretamente, as considerações que antecedem o parecer, propriamente dito, deste Conselho votado na já referida sessão plenária do passado dia 17. E votamos negativamente a matéria agora introduzida, porque, se é certo que assiste a este Conselho o legítimo direito de lamentar em nome dos interesses que representa que o Conselho de Ministros não tenha tido em conta as observações emitidas pelo Conselho Nacional do Plano sobre as Grandes Opções para 1979, não é menos certo, em nosso entender, que a outros órgãos constitucionais, e não a este, cabe a competência de julgar a referida decisão do Conselho de Ministros.

Muito obrigado.

Declaração de voto do representante das associações sindicais, Carlos Carvalho

Sr. Presidente, Srs. Conselheiros:

Votamos favoralmente a proposta apresentada pela comissão especializada, porque também consideramos que não faria sentido produzirmos um parecer diferente daquele que foi aprovado na semana passada.

A atitude do Governo de não atender às críticas e sugestões do Conselho Nacional do Plano e manter, na proposta de lei, toda a redacção inicial do documento também não pode deixar de ser criticada pelo Conselho.

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II SÉRIE — NÚMERO 65

A atitude do Governo em desprestigiar o Conselho acabou por se voltar contra os seus autores. O Governo revelou, com a atitude sobranceira que teve, a sua incapacidade técnica e política, não conseguindo justificar de forma minimamente coerente as confusas opções, objectivos e medidas, tentanto através de sucessivas declarações de voto criar a impressão, na opinião pública, de que não houve qualquer debate das Grandes Opções. É preciso que se diga que a análise das Grandes Opções foi desenvolvida nos trabalhos da comissão, quer na primeira versão, quer na actual. No entanto, a base que deveria servir essa análise competia ao Governo fornecê-la e a que forneceu não tem as condições mínimas legais e até lógicas para ser considerada.

Pois se eles até descobriram uma nova teoria económica assente em dados estatísticos totalmente desconhecidos e em hipotéticas medidas que afinal não se vão produzir, como é o caso das baixas de taxa de juro. Que discussão pode merecer, por exemplo, a previsão de uma opção de crescimento da FBCF de 0 % a 8 % no decurso do ano?

Esta nova «invenção económica» aparece, ao fim e ao cabo, para tentar escamotear a opção pela estagnação económica e pela baixa do nível de vida da população, pois esta é a verdadeira opção deste Governo. Consideramos que não se podem opor as medidas de estabilização às medidas de aumento do desenvolvimento, nem se pode opor a melhoria do nível de vida dos trabalhadores ao crescimento económico.

Sr. Presidente, Srs. Conselheiros: A discussão, debate e participação dos representantes de forças sociais, regionais e populações em geral, impõe-se como garantia do planeamento democrático. É necessário que o prosseguimento dos trabalhos de elaboração do Plano venham a levar à apresentação pelo Governo de documentos mais sistematizados, justificados e concretizados e criar assim melhores condições para os trabalhos a desenvolver pelo Conselho Nacional do Plano.

Assinam esta declaração de voto a CGTP/IN, a Federação dos Sindicatos Têxteis, a Federação dos Sindicatos dos Metalúrgicos, Federação dos Sindicatos do Mar, Federação dos Sindicatos do Comércio, Sindicato Agrícola de Beja, Sindicato de Seguros do Sul e Ilhas e Sindicato dos Bancários do Sul e Ilhas — todas as organizações sindicais presentes neste Conselho.

Tenho dito.

Declaração de voto das assembleias intermunicipais, arquitecto Martim Afonso Gracias

Os representantes das assembleias intermunicipais presentes neste plenário não podem deixar de voltar a afirmar o seu profundo descontentamento, por verificarem que o Governo, ao propor-se implementar a Lei das Finanças Locais, objectivo 12.° das Grandes Opções apresentadas, mais não faz de que contrariar essa grande opção na elaboração do Orçamento Geral do Estado para 1979.

Verificaram, pois, que o Governo não mostra estar interessado na aplicação desta Lei que continuam a considerar instrumento privilegiado para a atenuação

dos desequilíbrios regionais, para a descentralização administrativa e financeira e para o desenvolvimento harmonioso do País, porquanto as dotações previstas na Lei do Orçamento Geral do Estado nem pouco mais ou menos permitirão uma resposta satisfatória aos justos anseios da população representada pelas autarquias locais.

Tal actuação parece pretender significar uma tentativa de desprestígio, pela parte do Governo, para com os órgãos autárquicos e, quiçá, intenção de poder vir a ser demonstrada a incapacidade das autarquias locais na resolução de problemas que, neste sector, afectam a grande maioria do povo português.

A afirmação «enorme esforço foi feito pelo Governo para dar satisfação aos justos anseios das autarquias ...» carece de conteúdo orçamental justificativo, até porque na verba prevista para a alínea c) do artigo 5.° da Lei das Finanças Locais a proposta do Orçamento Geral do Estado de 12,5 milhões de contos para despesas de capital, na prática, reduz — se a 3,5 milhões de contos, uma vez que a diferença é totalmente absorvida pelos compromissos assumidos antes de 1979, o que resulta numa limitação no campo de acção das autarquias locais em novos investimentos para o ano em curso.

Os representantes das assembleias intermunicipais não podem deixar de frisar que a «impopularidade» da gestão governamental, de entre outros factores, resulta do não cumprimento das leis em vigor, designadamente da Lei das Finanças Locais.

Nestes termos, os representantes das assembleias intermunicipais votaram a favor do documento que acompanha o parecer do Conselho Nacional do Plano a enviar à Assembleia da República.

Texto do parecer enviado ao Governo, a que se refere o último parágrafo do preâmbulo (pp. 2-12)

O Conselho Nacional do Plano verifica que se mantém a ausência do calendário de elaboração e execução do Plano previsto na lei e já solicitado ao Governo.

O Conselho Nacional do Plano constata que, mais uma vez, se viu obrigado a solicitar ao Governo elementos necessários ao pleno exercício das suas atribuições.

O Conselho Nacional do Plano informou a Assembleia da República das irregularidades verificadas e decidiu manter-se em reunião permanente, criando uma comissão especializada, de forma a apresentar o seu parecer em tempo útil.

0 Conselho Nacional do Plano, no uso das atribuições previstas no artigo 17.°, alínea b), da Lei n.° 31/77, de 23 de Maio, decide emitir o seguinte:

Parecer

1 — O Conselho Nacional do Pleno não pode considerar que o documento entregue pelo Governo satisfaça os requisitos necessários à. apreciação das Grandes Opções do Plano, previstas na Constituição e na lei.

O documento entregue mantém-se formal e materialmente desligado do projecto do Orçamento

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Geral do Estado e tem um carácter meramente descritivo que dificulta a análise da sua coerência global, insuficiências estas que não são minoradas pelo acrescentamento de «políticas sectoriais» de que se ignoram os critérios, os meios e os efeitos.

2 — O Conselho Nacional do Plano considera injustificadas as afirmações constantes da primeira parte do documento do Governo, nomeadamente, que a «degradação da situação económica e financeira» possa ser imputada às legítimas críticas do Conselho e à normal rejeição, pela Assembleia da República, da anterior versão do documento do Governo.

O Conselho Nacional do Plano considera que aos atrasos em decisões e às insuficiências nos objectivos económicos e financeiros para 1979 não é estranha a ausência de acção positiva do próprio Governo. 3 — O Conselho Nacional do Plano continua a considerar não corresponder a qualquer opção desenvolvimentista a previsão da redução da taxa de crescimento, agora distribuída de forma não fundamentada ao longo do ano.

Em face dos elementos disponíveis e da ausência de quantificações sobre a criação de postos de trabalho, o Conselho Nacional do Plano reafirma as suas dúvidas sobre a possibilidade de se minorar ou manter o nível de desemprego e de se corrigirem progressivamente as distorções da estrutura produtiva do País.

4— O Conselho considera não constituir alteração significativa da política de preços e rendimentos a fixação em 20% dos aumentos salariais durante o ano de 1979.

Além do Governo vir agora reconhecer que não conseguiria conter a taxa de inflação nos 18 %, como o Conselho Nacional do Plano alertara, as limitações à liberdade de negociação colectiva e a consequente diminuição da parte dos salários no rendimento nacional vem agravar as condições de vida da maioria da população e não constituem solução, transitória ou permanente, para os problemas do desenvolvimento económico.

5 — O Conselho Nacional do Plano considera que a política financeira do Orçamento Geral do Estado não respeita, no sector das finanças locais, o articulado da Lei n.° 1/79.

Deste modo, reitera a sua preocupação pela gravosa situação em que o Governo pretende deixar as autarquias locais, pois que nada se infere nas intenções propostas do respeito pela descentralização administrativa e financeira.

6 — O Conselho Nacional do Plano reafirma a necessidade de serem atenuados os desequilíbrios regionais e tomadas medidas conducentes ao desenvolvimento harmonioso e equilibrado do País, bem como à efectiva articulação dos planos económicos das regiões autónomas com o plano nacional.

7 — O Conselho Nacional do Plano anota o reconhecimento pelo Governo dos desajustamentos dos capitais próprios do sector empresarial do Estado em face dos investimentos realizados e previstos e considera poderem ser acelerados as medidas tendentes à correcção dessa insuficiência, que não se confunde com a concessão dos subsídios de exploração que decorrem da prática de preços socialmente mais justos em alguns serviços.

8 — O Conselho Nacional do Plano anota com preocupação a anunciada compressão na procura interna com efeitos recessivos fortes no sector industrial, nomeadamente no sector privado dirigido ao mercado interno, e considera que a promoção selectiva de alguns sectores para além de não oferecer efeitos úteis para combater aquela recessão é, ela própria, duvidosa em face das gravosas taxas de juro.

9 — O Conselho Nacional do Plano regista as formulações contraditórias relativas ao sector cooperativo sem que a ambiguidade seja desfeita pelo enunciado de quaisquer medidas concretas, nomeadamente no domínio do apoio técnico e financeiro, consagrado ao artigo 84.° da Constituição, verificando-se mesmo a ausência de qualquer referência ao sector cooperativo na produção directa.

Declaração de voto do representante do Governo, Dr. Sérgio Palma Brito

Os representantes do Governo votaram contra o projecto de parecer sobre as Grandes Opções do Plano para 1979 pelas razões amplamente expostas na intervenção feita antes da votação, intervenção essa cujo teor, com as convenientes adaptações de pura forma, deve ser considerada parte integrante desta declaração de voto.

Texto da intervenção feita pelo representante do Governo. Dr. Manuel Raposo

Sr. Presidente, Srs. Conselheiros:

Os representantes do Governo começam por manifestar o seu desagrado pelo facto de não lhes ter sido dada oportunidade de participarem ultimamente nos trabalhos da comissão especializada, na medida em que não foram convocados para a primeira reunião da mesma, na qual foram decerto estabelecidas as grandes linhas de orientação à Comissão de Redacção para a elaboração do projecto de parecer sobre as Grandes Opções do Plano para 1979. Este facto é tanto mais lamentável quanto impediu o esclarecimento de muitas questões em tempo oportuno, além de não ter permitido desfazer numerosos mal-entendidos que transparecem em muitos dos parágrafos do projecto de parecer agora em análise.

Desejamos registar, em primeiro lugar, que logo no n.° 1 do projecto do parecer, a comissão especializada parece confessar a sua incapacidade para analisar a coerência global do projecto de Grandes Opções, escudando — se no pretenso «carácter meramente descritivo» do documento. Aquela atitude é tanto mais de estranhar quanto é certo que não parece ter havido o mínimo esforço de análise das projecções macroeconómicas para 1979, que desta vez o Governo apresentou e que tinham sido tão insistentemente reclamadas aquando da discussão das Grandes Opções na versão anterior.

Procurou assim a comissão especializada uma desculpa para reincidir no método de se debruçar, de forma parcial, sobre o documento em apreciação, deixando no esquecimento numerosas propostas de opções para 1979. Daqui terá de inferir-se logicamente a conclusão de que há consenso favorável sobre

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as opções que não foram objecto de parecer. Assim, o grande princípio que informa o conjunto coerente das Grandes Opções apresentadas e que consiste no propósito de se darem em 1979 passos no sentido do restabelecimento gradual dos equilíbrios fundamentais não é sequer aflorado no projecto de parecer. O mesmo se diga da intenção bem clara do Governo de compatibilizar as acções tendentes à consecução dos equilíbrios fundamentais com o lançamento de acções de política económica desenvolvimentista por meio da elaboração de um plano a médio prazo. No tocante a estas duas linhas mestras do documento, o projecto de parecer da comissão especializada limita-se, em primeiro lugar, a devolver ao Governo a responsabilidade que cabe indubitavelmente a outros órgãos constitucionais na degradação da situação económica, e que resulta do tempo precioso que foi perdido em prejuízo de todos os portugueses. Em segundo lugar, a comissão especializada reincide no erro de prespectiva que consiste em procurar olhar a política desenvolvimentista apenas no âmbito de um plano que não chega já a ser anual.

No n.° 4 do projecto do parecer, refere-se que o Governo terá reconhecido a anterior crítica do Conselho Nacional do Plano quanto à improbabilidade de se conter em 1979 a taxa de inflação ao nível dos 18 %. É bom que fique claro que o Governo mantém que aquele objectivo era adequado e realista no momento em que foi estabelecido. Só a passagem do tempo e a consequente impossibilidade de tomada de medidas convergentes para aquele objectivo e a superveniencia de acontecimentos no âmbito da economia internacional, de que se destaca a actualização do preço das ramas petrolíferas, conduziram o Governo a abandonar aquele objectivo e a fixar a taxa para a inflação em torno de 20%.

No mesmo n.° 4, e à semelhança do que aconteceu anteriormente, afirma-se de novo sem prova que a parte dos salários no rendimento nacional irá diminuir. Esquece-se a prioridade conferida aos sectores trabalho — intensivos, em termos de investimento, prioridade essa que irá contribuir para baixar os coeficientes capital — produto e capital — emprego a nível macroeconómico e, por consequência, favorecer relativamente o factor trabalho.

No n.° 5 do projecto do parecer afirma-se, sem qualquer justificação, que a proposta do Orçamento Geral do Estado para 1979 não respeita a Lei n.° 1/79, respeitante às finanças locais. É inaceitável que o Conselho Nacional do Plano formule tão graves afirmações sem qualquer prova, sobretudo em áreas, como a do Orçamento Geral do Estado, em que se duvida da competência legal deste órgão para fazer qualquer apreciação. Enorme esforço foi feito pelo Governo para dar satisfação aos justos anseios das autarquias, dentro do difícil contexto de limitações financeiras que o Governo no seu Programa aprovado pela Assembleia da República a si próprio se impôs, patrióticamente, arrostando com a incompreensão e a impopularidade que forçosamente tal política acarreta. Esse esforço não deixará certamente de ser reconhecido por quem quiser objectiva e friamente analisar a questão.

No n.° 8 do projecto do parecer recusa-se uma política de promoção selectiva de certos sectores económicos. Ê caso para perguntar se se pretende que

o Governo não tenha qualquer política selectiva neste domínio, ou, na negativa, que outros sectores entende o Conselho deverem ser privilegiados, por que razões e com base em que critérios. Além disso, no projecto em apreço duvida — se da própria política sectorial selectiva em virtude da política de taxas de juro. Parece manifestar-se assim completo desconhecimento da política de selectividade que tem vindo a ser sucessivamente aperfeiçoada, a nível do banco centrai de crédito, nomeadamente através da concessão de bonificações de taxas de juro aos sectores considerados prioritários. Não se vislumbram, a propósito do n.° 9 do projecto do parecer, onde estão as formulações contraditórias relativas ao sector cooperativo no projecto das Grandes Opções. Se se pretende considerar como contraditória a intenção do Governo de «fomento e protecção do sector cooperativo, a fim de que este seja colocado em igualdade de oportunidades com os outros sectores», com a referência feita, em outro passo do projecto de Grandes Opções, ao «tratamento igualitário dos sectores público, privado e cooperativo», então é preciso esclarecer que não há qualquer contradição, visto que foi o reconhecimento de que o sector cooperativo tem sido relativamente esquecido no passado que conduziu à propositura de medidas tendentes a privilegiarem no curto prazo este sector em ordem a aproximá-lo das condições de funcionamento dos restantes. Disse.

Declaração de voto do representante da Região Autónoma da Madeira, Dr. Nelson Teles da Silva

Sr. Presidente, Srs. Conselheiros:

Na qualidade de representante da Região Autónoma da Maceira eu votei favoravelmente o parecer da comissão especializada, tornando-se necessário apresentar esta declaração de voto por considerar que o conteúdo do ponto 6 do referido parecer não explicita especificamente o sentir da Região que represento, discordando ou pondo sérias dúvidas quanto à implementação da Lei das Finanças Locais na Região Autónoma da Madeira, na medida em que a nova versão das Grandes Opções do Plano para 1979 parece ignorar profundamente o poder regional autónomo.

Tenho dito.

Declaração de voto do representante do sector público, engenheiro Armando Trigo de Abreu

Sr. Presidente, Srs. Conselheiros:

Tendo votado favoravelmente o parecer sobre as Grandes Opções do Plano para 1979 presentes a este Conselho, entendo dever sublinhar alguns pontos específicos relativos ao tratamento que o sector empresarial do Estado merece neste documento.

Em primeiro lugar, devo lamentar que os elementos que a pedido do Conselho Nacional do Plano o Governo entendeu fornecer para tornar possível a apreciação global das Grandes Opções não contribuíram de forma positiva para fundamentar as escolhas traduzidas naquele documento.

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Assim, cingindo o comentário ao PISEE 79, tem de reconhecer-se que, longe de constituir como a de signação levaria a supor, o programa de investimentos do sector empresarial do Estado não se limita a enumerar intenções de investimento das empresas integradas no sector conhecidas há meses.

Tal limitação é tanto mais inexplicável quanto o Governo criou, oportunamente, através de legislação apropriada —Decretos — Leis n.ºs 453/78, 65/79 e Resolução n.° 81/79— os instrumentos de listagem, selecção, hierarquização das propostas e intenções de investimento do sector empresarial do Estado, tarefas a serem executadas em instâncias próprias e de acordo com o calendário previsto e não, aparentemente, cumprido.

A este propósito refira-se que até 31 de Março deveria o Governo estar habilitado com um programa provisório de investimento do sector empresarial do Estado.

Em segundo lugar, entendo que carecem de justificação as alegações produzidas nas Grandes Opções para 1979 no sentido de imputar a degradação da situação do sector à recusa, pela instância própria — a Assembleia da República — da primeira versão do Plano e Orçamento para 1979. Na verdade, o Governo dispunha, entre outros, de meios adequados até ao limite das verbas consagradas para esse efeito no Orçamento de 1978 para proceder ao apoio financeiro, mais urgente no sector empresarial do Estado, necessário para evitar a degradação invocada e o agravamento dos deficits de exploração.

Finalmente, não se compreende que, referindo, na generalidade, como medida essencial para o sector empresarial do Estado a correcção da estrutura dos meios de financiamento deste sector, se propague, no domínio das chamadas políticas sectoriais, pela adopção primordial de medidas de ajustamento tarifário. Importava, neste domínio, apresentar claramente as propostas de utilização complementar dos instrumentos de saneamento financeiro do sector empresarial do Estado, nomeadamente o reforço dos capitais estatutários, a concessão de subsídio de exploração e o acréscimo das receitas por via tarifária.

Declaração de voto do representante da Região Autónoma dos Açores, Dr. José Manuel Liberato

Sr. Presidente, Srs. Conselheiros:

Os representantes da Região Autónoma dos Açores votaram contra o parecer da comissão especializada, porque não concordam com a maioria dos pontos nele contidos e, como já vem sendo habitual, o método de apuramento da vontade do Conselho não permite votar na especialidade o que pareceria mais adequado, dada a independência dos pontos entre si.

Esta posição não significa que os representantes da Região Autónoma dos Açores discordem de todos os pontos do parecer. Contudo, reiteramos a nossa apreensão e discordância no que respeita à imediata implementação da Lei das Finanças Locais, uma vez que, contrariando frontalmente a Constituição, ignora o poder regional autónomo, pelo que se torna necessário e urgente rever aquela lei em conformidade.

Muito obrigado.

Declaração de voto do representante do sector cooperativo, Dr. Hélder de Palme Miguel

Sr. Presidente, Srs. Conselheiros:

O voto favorável do sector cooperativo, relativamente ao parecer emitido pelo Conselho Nacional do Plano, significa não só a inteira concordância com o seu conteúdo, como também a preocupação resultante da análise do documento chamado «Grandes Opções do Plano de Desenvolvimento Económico e Social para 1979».

Efectivamente, a contraditória intenção de «fomento e protecção do sector cooperativo, a fim de que este seja colocado em igualdade de oportunidade com os outros sectores» e o tratamento igualitário dos sectores público, privado e cooperativo, a omissão pura e simples das cooperativas operárias de produção, as ligeiras declarações de intenção referentes aos outros ramos cooperativos, leva a presumir a não aplicação dos princípios constitucionais, consagrados nos artigos 61.°, 84.°, 89.° e 90.°, e, provavelmente, o desconhecimento do papel desempenhado pelas cooperativas no plano do emprego e da produção.

As preocupações do sector cooperativo assentam ainda no facto de se deixarem morrer projectos de desenvolvimento intra e inter — sectoriais no âmbito das cooperativas, por falta de apoio técnico e financeiro adequado, na levitação dos organismos de apoio às cooperativas, cuja actividade só poderá ser medida pelos custos ou pelo número de processos em arquivo... O sector cooperativo continua, portanto, à espera da aplicação dos princípios constitucionais, que lhe permita ocupar o espaço económico a que tem direito e não vislumbra sequer a intenção da aplicação de medidas de apoio efectivo, como, por exemplo, a criação de um fundo de bonificação e garantia de créditos às empresas cooperativas, a existência de uma instituição própria para o apoio técnico e financeiro ao sector cooperativo, a criação de linhas de crédito às cooperativas de base, uniões e organismos de terceiro grau, para projectos de investimento de expansão, reconversão, regularização de património e aquisição de empresas por parte dos trabalhadores, a promulgação de legislação fiscal e parafiscal de acordo com o n.° 4 do artigo 84.° da Constituição, etc.

Tenho dito.

Declaração de voto do representante das associações sindicais, Carlos Carvalho

Sr. Presidente, Srs. Conselheiros:

Os representantes dos trabalhadores no Conselho Nacional do Plano votaram favoravelmente o parecer da comissão especializada por considerarem que o seu conteúdo contempla, no essencial, as posições já por nós expressas na comissão e no plenário.

Reafirmamos as posições da nossa anterior declaração de voto que esta política que o Governo se propõe seguir conduz ao brutal agravamento do desemprego, à intensificação da exploração dos trabalhadores, à drástica descida do poder de compra dos salários, política que não tem conseguido nem conseguirá resolver os problemas económicos do País.

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A crescente oposição dos trabalhadores à política económica, financeira e social do Governo, conforme ficou demonstrado nas manifestações do 1.º de Maio, não pode ser escamoteada como o tenta fazer o Sr. Primeiro — Ministro.

A alteração radical da política que tem vindo a ser praticada é factor essencial para a criação das condições que permitam o pleno aproveitamento das capacidades produtivas, a participação activa e responsável dos trabalhadores, o desenvolvimento económico e social e a consolidação do regime democrático em Portugal.

Tenho dito.

Declaração de voto do representante das associações sindicais, Dr. João Policarpo de Carvalho

Sr. Presidente:

Apesar de ter subscrito a declaração de voto dos representantes sindicais e como fiz parte, também, da comissão especializada, devo referir a completa falta de sentido da intervenção efectuada pelo representante do Governo, em que este pretendeu atacar os aspectos contidos no parecer.

Não vou afirmar, por ridículo, que os pontos não referidos pelo representante do Governo merecem a sua concordância, mas não posso deixar de referir que a crítica efectuada pela comissão especializada de que «[...] os documentos entregues pelo Governo não podem ser considerados como documento base para a análise das grandes opções [...]» é pertinente. O Governo aparece, o documento aparece completamente desligado do projecto de Orçamento Geral do Estado que o Governo, entretanto, já entregou à Assembleia da República e, sinceramente, não percebo como é que um representante do Governo no Conselho Nacional do Plano pode vir duvidar da competência legal do Conselho para se pronunciar sobre o próprio Orçamento Geral do Estado.

Como foi afirmado na intervenção dos representantes sindicais na sessão anterior, a Constituição e a lei estabelecem que o Plano deve integrar o Orçamento Geral do Estado, que, aliás, foi implicitamente reconhecido pelo Governo quando apresentou o equilíbrio do Orçamento corrente na versão anterior. Além disso, ficou claramente provado, nos trabalhos da primeira comissão especializada, que a conjugação das medidas fiscais e da política sectorial implicaria uma baixa na parte dos salários no rendimento nacional, tanto mais que não se previam nem se prevêem, no documento do Governo, os postos de trabalho a criar.

O que o representante do Governo não conseguiu demonstrar, nessa altura, foi que a política do Governo iria permitir manter a parte dos salários no rendimento nacional, objectivo que, aliás, nunca constou em nenhum documento do Governo.

Além disso, é muito estranho que o representante do Governo venha agora repetir alguns dos argumentos que, na discussão dos 18%, da possibilidade de reduzir a inflação para 18 %, foram utilizados: é o caso do aumento do preço das ramas petrolíferas, produzido em 1978, e que agora o Governo reconhece ter influência na taxa de inflação.

Por último, queria afirmar, tal como aponta o parecer, que as «pinceladas» sectoriais efectuadas nesta

redacção do Governo nada vêm adiantar quanto à apreciação das grandes opções, como aliás se pode comprovar pelo facto de a anterior versão, mesmo sem contar aspectos sectoriais, referir pelo menos a necessidade de reapetrechamento da frota da marinha de comércio, e neste documento agora apresentado se omitir pura o simplesmente tal plano.

Declaração de voto das assembleias intermunicipais, arquitecto Martim Gracias

Os representantes das assembleias intermunicipais presentes neste plenário não podem deixar de reafirmar nesta declaração de voto a sua mais viva preocupação pelo não cumprimento da Lei das Finanças Locais que reflecte a proposta de lei do Orçamento Geral do Estado para 1979, a despeito da expressa referência à sua implementação nos objectivos a atingir.

Ao repetir que consideram a Lei n.° 1/79 um instrumento privilegiado para a atenuação dos desequilíbrios regionais, para a descentralização administrativa e financeira e para o desenvolvimento harmonioso do País, os representantes dos eleitos autárquicos constatam que a sua não implementação total representa o afastamento determinado do Governo destes princípios.

Decorridos que são quase cinco meses de gestão autárquica no ano corrente, «agravada pela revogação dos preceitos legais em que se baseava a cobrança das receitas ...», constata-se a existência de uma situação financeira dramática a nível de todas as autarquias do País, a que a atribuição de 12,5 milhões de contos para o Fundo de Equilíbrio Financeiro, estando já incluídos os compromissos, não vem responder, pois não atinge sequer metade do que esta consignado pela Lei das Finanças Locais, mesmo atendendo a que a sua aplicabilidade se irá confinar aos últimos seis meses do ano em curso.

Nestes termos, não podem os representantes das assembleias intermunicipais deixar de votar a favor do parecer do Conselho nesta matéria:

Fernando Gomes — Assembleia Intermunicipal do Porto;

José Valério Vicente Júnior — Assembleia Intermunicipal de Lisboa;

José Carreiro Domingues Chitas — Assembleia Intermunicipal de Évora;

Francisco Felgueiras Rodrigues — Assembleia Intermunicipal de Beja;

Emanuel Vieira Alberto — Assembleia Intermunicipal de Coimbra;

Manuel Rui Azinhais Nabeiro — Assembleia Intermunicipal de Portalegre;

Martim Afonso Pacheco Gracias — Assembleia Intermunicipal de Faro;

Aurélio de Sousa—Assembleia Intermunicipal de Setúbal;

Licír.io Moreira da Silva — Assembleia Intermunicipal de Leiria;

João Gomes de Abreu Lima — Assembleia Intermunicipal de Viana do Castelo.

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Declaração de voto do representante da Associação Industrial Portuguesa, Dr. Jorge Rocha de Matos

A Associação Industrial Portuguesa abstém — se porque, sem prejuízo da consideração que o parecer há momentos votado lhe merece, entende que quer a natureza dos elementos disponíveis, quer o tempo consentido para o seu tratamento, não são de molde a proporcionar uma apreciação compatível com a responsabilidade que, como associação empresarial, considera ser seu dever assumir na qualidade de membro de pleno direito do Conselho Nacional do Plano.

Esta Associação lamenta que não tenha ainda sido possível a elaboração de um quadro global de referência relativamente à implementação das principais opções de política económica a médio prazo, sem o qual o planeamento anual vê extremamente limitada, quando não mesmo anulada, a sua utilidade como instrumento de política económica.

No caso presente colhe-se um exemplo bem significativo. Com efeito, se as Grandes Opções agora apreciadas neste Conselho vierem a obter a aprovação da Assembleia da República, o Plano para 1979 «planeará» a actividade económica para um período de apenas cinco ou seis meses, no máximo.

Num país com profundos desequilíbrios e em que as necessidades de reconversão e modernização da sua estrutura económica são prementes, tal situação não pode deixar de nos causar grandes apreensões, o que entendemos dever transmitir a este Conselho.

Esta a razão de fundo do nosso voto.

Não queremos, no entanto, deixar de referir algumas considerações adicionais que o documento «Grandes Opções para 1979» nos merece:

1) Nas páginas introdutórias a este documento refere-se com alguma insistência que o Governo se encontra com novos dados relativamente à situação que se lhe deparava alguns meses atrás. Nele não se encontra, contudo, a preocupação de ensaiar uma caracterização global, ainda que sumária, da nova situação conjuntural tal como é avaliada pelo Governo, falta que, a nosso ver, faz aumentar as dificuldades de uma correcta apreciação pela Associação Industrial Portuguesa das Grandes Opções e demais propósitos agora postos à consideração deste Conselho. Esta observação afigura-se-nos tanto mais pertinente quanto é certo que a opção fundamental que parece resultar do documento em apreciação é a de «impedir uma deterioração da situação actual».

Impõe-se ao Governo, naturalmente, tomar as medidas necessárias para que não se agravem mais os desequilíbrios existentes e que tanto afectam a nossa economia. Mas um quadro de grandes opções que à partida se autolimita a este propósito corre o risco de se repercutir nos agentes económicos, em particular nas empresas, como um desincentivo aos esforços de recuperação que é indispensável incrementar,

em lugar de constituir, como se desejaria, um instrumento dinamizador das forças produtivas;

2) Para a recuperação da nossa economia é in-

dispensável não retardar por mais tempo a tomada de opções fundamentais quanto ao investimento. Ora, acontece que no documento submetido a este Conselho, esta questão fulcral surge adiada uma vez mais, na medida em que nele se afirma que «o nível de investimento desejável tem de ser objecto de criterioso estudo, bem como a sua distribuição por sectores». Seria desejável que ao propor grandes opções de desenvolvimento económico e social, o Governo concretizasse nesta matéria orientações bem definidas, designadamente no que respeita a volumes de investimento previstos, prioridades sectoriais e regionais na sua repartição e medidas incentivadoras da respectiva aplicação;

3) Por outro lado, nem sempre se faz uma dis-

tinção suficientemente clara nem uma articulação coerente entre opções, objectivos, instrumentos e medidas de política económica. Apenas a título de ilustração, bastará referir que a contenção do desemprego é simultaneamente considerada, e por assim dizer nos mesmos termos, como sendo um «objectivo» e uma «grande opção genérica».

Também é patente, em particular ao nível do enunciado das políticas sectoriais, um nítido desequilíbrio no desenvolvimento com que são encaradas nos diferentes sectores, assim como se verifica um tratamento desarticulado dos instrumentes e medidas específicas de suporte a essas políticas. Ainda como mera exemplificação, será suficiente referir os capítulos respeitantes à política industrial e à política de comércio externo.

Abrangendo realidades sectoriais que em larguíssima medida são indissociáveis entre si, a primeira é objecto de um tratamento extremamente vago e muito superficial, enquanto para a segunda, e só a título de medidas mais importantes, é listada uma extensa série de acções a empreender.

4) As medidas de política sectorial que c Go-

verno se propõe adoptar são, ás resto, apresentadas, na generalidade dos casos, em enunciados, que bera podem considerar-se de pormenorização excessiva, quando se tem presente a duração do período a que se terá de reportar a sua aplicação. Com efeito, afigura-se-nos impossível que cinco ou seis meses sejam suficientes para dar execução, em cada um dos sectores, a tão vasto conjunto de medidas específicas. Cremos, por isso, que os propósitos do Governo ganhariam em operacionalidade se, para a sua concretização, tivessem por suporte um número mais reduzido de vectores

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verdadeiramente determinantes para a consecução dos principais objectivos a alcançar.

Neste sentido, o documento das Grandes Opções é praticamente omisso quanto a políticas consistentes para o incremento da produtividade a todos os níveis, assim como para o desenvolvimento das capacidades tecnológicas do País, domínios nos quais é indispensável progredirmos rapidamente se não quisermos ver continuamente alargado o fosso que nos separa das economias desenvolvidas; 5) Reconhece o Governo, nomeadamente a respeito da inflação, que existe uma dinâmica de desajustamentos internos que tende a auto-alimentar-se e mesmo a aumentar de ritmo. Para uma correcta interpretação de tais desajustamentos, como aliás também é reconhecido no documento das Grandes Opções, não poderá ser ignorada a situação do sector público administrativo e empresarial, dada a importância que o mesmo detém no actual contexto económico do nosso país.

Impor-se-ia, assim, que esta matéria tivesse sido objecto de um tratamento mais em profundidade, particularmente no tocante ao sector empresarial do Estado. Ê sem dúvida indispensável reduzir os déficits de exploração de muitas dessas empresas. Mas tal objectivo deveria conseguir-se fundamentalmente pela eliminação das causas estruturais que estão na origem dos déficits e não sobretudo à custa de aumentos de preços ou de tarifas, os quais, além dos efeitos inflacionistas que ocasionam, repercutem no resto da economia o custo das ineficiências que provocam tais déficits.

Ainda a propósito da recuperação económico — financeira das empresas sob tutela do Estado, não resulta suficientemente claro do documento sobre as Grandes Opções quais as efectivas consequências dos designados «acordos de saneamento» para o equilíbrio que é indispensável assegurar na distribuição de crédito pelos sectores produtivos público e privado.

Para finalizar estas observações, considera a AIP ser seu dever não deixar sem um vivo reparo a afirmação, contida no documento em referência, de que foi «uma capacidade empresarial insuficiente que justificou largas intervenções estatais na economia [...]». Embora esteja por fazer o esclarecimento público, completo e desapaixonado, dos motivos de tais intervenções, é já suficientemente conhecido que não foram critérios de racionalidade económica que as determinaram. Não fosse a capacidade empresarial que a grande maioria das nessas unidades privadas soube afirmar e a economia portuguesa não teria podido resistir às forças que chegaram a conduzi-la muito próximo da dissolução total.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Considerando a investigação que, a nível mundial, se vem efectuando e desenvolvendo sobre o aproveitamento energético das radiações solares;

Considerando a importância que teria para o País a diminuição da dependência energética a que actualmente está sujeito, com todos os inconvenientes para o equilíbrio da nossa balança de pagamentos;

Considerando que a rentabilidade de qualquer investimento, quer para aproveitamento directo (estufas e aquecimento), quer para transformação (rede de frio e energia eléctrica), dependem sobretudo da intensidade, do número de horas com sol, diárias, e do número de dias com sol, anual;

Considerando que o Algarve é, não só no País, mas também na Europa, das regiões que melhores condições oferece para a viabilização de tais projectos, devido ao seu elevado índice de insolação;

Considerando a actual economia algarvia dependente do turismo, da pesca e da agricultura, mas deficiente noutros sectores industriais, os quais urge desenvolver com os necessários cuidados para não provocar a degradação e poluição do ambiente da região;

Considerando que o aproveitamento da energia solar poderia contribuir para o desenvolvimento harmonioso e integrado do Algarve, com vantagens para a agricultura e floricultura de estufa e para a conservação de produtos da agricultura e da pesca através da transformação da energia solar ou mesmo através da refrigeração provocada pelo aproveitamento directo da radiação calorífica;

Considerando que brevemente será instalada a Universidade do Algarve e que estão em estudo os curso que mais convêm para o País e para aquela Universidade:

Os Deputados do Partido Socialista abaixo assinados requerem que V. Ex.ª se digne solicitar ao Governo os seguintes esclarecimentos:

1) Quais os programas de investigação e o volume de investimentos que, a nível de organismos do Estado, se vêm efectuando no campo do aproveitamento da energia solar?

2) Pensa o Governo que, no País, é o Algarve

a região que melhores condições oferece para recolha e aplicação da emergia solar e que esta região poderia e deveria servir como local de investigação e experiência piloto?

3) Admite o Governo como oportuna a instala-

ção no Algarve de um Instituto de Investigação da Energia Solar?

4} Considera o Governo que nos futuros cursos a criar para a Universidade do Algarve poderá incluir-se um curso aplicado ao estudo e exploração da energia solar?

Palácio de S. Bento, 28 de Maio de 1979.— Os Deputados do PS: Reis Luís — Ferreira Lima — Francisco Barracosa.

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Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

O jornal Diário Popular publicou, nas suas edições de 15 e 24 de Maio, notícias sobre:

a) Comunicado da Delegação de Saúde da Régua,

informando que se encontra inquinada a água de abastecimento público na freguesia de Fontela;

b) Poluição das águas do rio Mel, no concelho

de Seia, provocada por produtos químicos lançados por uma fábrica de curtumes de Vila Verde.

Requeiro, ao abrigo das disposições aplicáveis, que, pelo Ministério dos Assuntos Sociais, me sejam prestadas, com a maior rapidez, as seguintes informações:

1) Quais as conclusões a que chegou a Direcção — Geral de Saúde, relativamente a cada um dos casos acima referidos;

2) Que medidas práticas foram tomadas para,

em qualquer dos casos, tentar regularizar a situação;

3) Apuradas as respectivas responsabilidades, qual

foi o procedimento policial ou judicial seguido.

Subscrevo-me com os melhores cumprimentos.

Palácio de S. Bento, 28 de Maio de 1979. — O Deputado do PS, Alberto Andrade.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

1 — A 5 de Junho de 1978 o Sr. Herculano Augusto de Medeiros Ponte, oficial de movimento de 1.ª classe do Aeroporto de Ponta Delgada, Açores, presentemente integrado na categoria de assistente principal de operações aeroportuárias, e aguardando, todavia, a sua aposentação, dirigiu ao Sr. Director Regional dos Aeroportos dos Açores uma exposição em que não se conforma com a injustiça da sua integração nas novas categorias do Serviço de Operações Aeroportuárias. Solicitou também um documento comprovativo do que a seu respeito consta sobre a qualificação que mereceu no serviço que vem prestando desde 1 de Abril de 1972 no Aeroporto de Ponta Delgada (Ordem de Serviço n.° 10/72, da mesma data) e de acordo com a informação n.° 1/D/76/APD, de 6 de Fevereiro, a fim de instruir uma exposição, reclamação e petição aos órgãos competentes. Não recebeu qualquer resposta.

2 — A 15 de Julho de 1978 o mesmo senhor dirigiu nova exposição ao mesmo director regional dos Aeroportos dos Açores, invocando a própria Constituição da República, no seu artigo 49.°, n.° 1, que diz:

Todos os cidadãos podem apresentar, individual ou colectivamente, aos Órgãos de Soberania ou a quaisquer autoridades petições, representa-

ções, reclamações ou queixas para defesa dos seus direitos, da Constituição e das leis ou do interesse geral.

e no seu artigo 269.°, n.° 1, que diz:

Os cidadãos têm direito de ser informados pela Administração, sempre que o requeiram, sobre o andamento dos processos em que sejam directamente interessados, bem como o de conhecer as resoluções definitivas que sobre eles forem tomadas.

Na exposição agora referida solicita — se novamente certidão do que constar dos registos e arquivos do Aeroporto de Ponta Delgada nas seguintes alíneas:

a) Sobre o facto de não ter sido proposto em

1972 o provimento do requerente, oficial de movimento de 1.° classe, na categoria de, pelo menos, oficial de tráfego e movimento de 1.ª classe contratado não pertencente ao quadro daquele Aeroporto de Ponta Delgada, tal como fora feito a um seu colega do Aeroporto de Santa Maria;

b) Sobre o facto de ter ou não sido proposta no

orçamento do Aeroporto de Ponta Delgada para o ano de 1973 a verba específica e necessária para permitir o provimento do requerente no cargo de, pelo menos, oficial de tráfego e movimento de 1.ª classe ou de ter ou não sido pedido um reforço de verba para este mesmo fim.

Não recebeu o interessado qualquer resposta.

3 —A 4 de Janeiro de 1979 o citado requerente solicitou de novo ao Sr. Director Regional dos Aeroportos dos Açores os documentos referidos nos pontos 1 e 2, a fim de apelar para os Órgãos de Soberania competentes, e os mesmos continuaram a não lhe serem passados.

4 — A 12 de Fevereiro de 1979 o interessado insiste outra vez na passagem dos referidos documentos, com novo requerimento ao director regional dos Aeroportos dos Açores, e continuou sem resposta.

Face ao exposto nos pontos atrás, solicito ao Governo, através do Sr. Ministro dos Tranportes e Comunicações, as seguintes informações, ao abrigo das normas constitucionais e regimentais em vigor:

a) Razões por que não foram prestados em devido

tempo os elementos requeridos pelo Sr. Herculano Augusto de Medeiros Ponte, oficial de movimento de 1.ª classe do Aeroporto de Ponta Delgada;

b) Razões por que a letra da Constituição da

República Portuguesa não foi respeitada aquando do apelo de um cidadão que invoca a lei fundamental;

c) Mais solicito o urgente envio ao cidadão refe-

rido neste requerimento dos documentos por ele solicitados ao superior hierárquico, sob pena de flagrante violação da Constituição e das leis gerais da República.

Lisboa, 28 de Maio de 1979. — O Deputado do PSD, Anatólio de Vasconcelos.

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Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Já por mais de uma vez que o Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português recebeu exposições de reclusos da Colónia Penitenciária de Alcoentre, reclamando contra as condições de vida prisional a que se encontram sujeitos. Transcrevem-se partes de uma exposição recebida há pouco tempo:

A Colónia Penitenciária de Alcoentre tem por director um bem conhecido fascista de nome António Vicente, que, como é do conhecimento público, foi saneado logo a seguir ao 25 de Abril de 1974 e corrido pela população de Grândola, onde era director na de Pinheiro da Cruz.

Não é a bebermos uma água tingida de manhã e a comermos pão «com dentes», assim como gorduras, ao meio-dia e peixe à noite e a darem-nos um copinho de vinho, ou melhor água — pé, uma vez por semana, que nós podemos trabalhar.

Existem outras cadeias que não têm rendimentos nenhuns e os presos não trabalham, como é o caso das regionais, e a comida é muito melhor e dão vinho três vezes por semana, enquanto aqui existe praticamente de tudo, que é arranjado com o suor dos presos, que têm uma remuneração muito inferior às outras cadeias.

Por que é que os médicos aqui não querem estar? Há cerca de três meses que não existe cá nenhum: existem já casos dramáticos por falta de assistência médica.

Que se passa também com os juizes do Tribunal de Execução das Penas de Évora, que já há mais de um mês que cá não vem, havendo cerca de cem reclusos para serem ouvidos para a liberdade condicional.

Ele (o Sr. Vicente) é que manda, mais ninguém; ele quer aqui é homens para trabalhar; por isso só os propõe para a liberdade condicional muito depois de metade da pena.

Por que aqui não há juiz do Tribunal de Execução das Penas de Évora e o que é que motivou a renúncia do outro a não querer cá vir mais, e qual o motivo por que nós aqui não saímos em liberdade condicional ou não somos ouvidos ao meio da pena como regula a lei?

Nestes termos, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português requerem ao Governo, através do Ministério da Justiça, a prestação das informações seguintes:

a) Qual o encaminhamento que o Ministério da Justiça tem dado às múltiplas queixas formuladas pelos reclusos da Colónia Penitenciária de Alcoentre?

b) Visando muitas dessas queixas o comportamento do Sr. António Vicente, que posições assumiram o Ministério da Justiça e a Direcção — Geral dos Serviços Prisionais?

Assembleia da República, 28 de Maio de 1979.— Os Deputados do PCP: Jorge Lemos — Lino Lima.

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Do conhecimento que tivemos do primeiro relatório do Gabinete Coordenador de Combate à Droga, recentemente enviado a esta Assembleia, ficaram algumas dúvidas que gostaríamos de ver esclarecidas, tendo em consideração a importância que assume a profilaxia, tratamento e reabilitação dos toxicómanos no nosso país.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo as seguintes informações:

1) Dos dados do relatório referentes ao número

de toxicómanos dá-se a cifra de 100000 (Comissão Portuguesa de Genebra em 1976), seguidamente é referido o número de 45 000 e, finalmente, é feita, em termos dubitativos, a afirmação de que poderão ser uns 10 000.

Que estudos epidemiológicos foram de facto feitos pelos centros de estudos e profilaxia da droga? Que métodos foram usados? Ou são os números arbitrários?

2) Do próprio relatório se extrai a conclusão da

ineficácia do funcionamento dos centros de estudos e profilaxia da droga, cujos resultados são eufemisticamente apontados «como moderados», alegando-se paradoxalmente «desconhecerem-se embora as razões»(?).

Por que é que a unidade de internamento do Centro de Estudos e Profilaxia da Droga de Lisboa está encerrado desde Agosto de 1978 (com todos os prejuízos daí decorrentes), tendo apenas funcionado entre Fevereiro do mesmo ano e aquele mês?

Como se explica que a eficácia do Centro de Estudos e Profilaxia da Droga de Coimbra tenha sido superior, mesmo que relativamente modesta?

Que medidas das tão amplamente referidas no Programa do IV Governo foram tomadas no sentido de garantir uma maior eficácia a estas estruturas?

3) Sabe-se que um dos aspectos fundamentais do

combate às toxicomanias (para além da actuação policial contra o tráfico e os traficantes) reside na prevenção primária, com particular incidência na juventude: educação da população, sensibilização e esclarecimento de pessoas ligadas aos jovens

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(professores, associações de pais, etc), mobilização das autarquias e de outras organizações populares e recreativas.

Que iniciativas das adiantadas no Programa do IV Governo («intensificação da acção do CEPD, designadamente no campo da prevenção primária em escolas do ensino secundário») foram executadas neste domínio? Ou não houve quaisquer iniciativas?

4) Não será de concluir que a superintendência

simultânea do Gabinete de Investigação de Contrôle da Droga sobre a organização policial (Gabinete Coordenador de Combate à Droga) e sobre as estruturas médicas e de reabilitação (Centro de Estudos e Profilaxia da Droga) é, como o PCP já tinha advertido, uma causa fundamental da «fuga» dos toxicómanos ao tratamento e uma das causas da pouca iniciativa dos CEPDs (tutelados burocraticamente por um gabinete alheio aos problemas médicos)?

5) Não será muito mais acertado, feita a expe-

riência negativa que o relatório claramente reconhece, criar centros de saúde mental juvenil com unidades de internamento específicas para o tratamento de toxicómanos?

Não seria obtida dessa forma a tão necessária ligação às restantes estruturas de saúde mental, evitando assim o isolamento do toxicómano e a sua marginalização terapêutica?

Lisboa, 28 de Maio de 1979.— O Deputado do PCP, José Jara.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Considerando que, anexa à Faculdade de Medicina de Coimbra, funciona uma escola de obstetrícia que forma parteiras através de um curso com a duração de dois anos;

Considerando que as parteiras diplomadas por aquela escola não podem exercer a sua profissão cm estabelecimentos hospitalares do Estado, porque o Decreto — Lei n.° 414/71, de 27 de Setembro, não prevê a admissão desta categoria de pessoal;

Considerando que esta circunstância obrigou as diplomadas com aquele curso a empregarem-se em estabelecimentos particulares;

Considerando que, com a nacionalização dos hospitais das Misericórdias, muitas delas foram integradas

nos quadros, sem necessidade do visto do Tribunal de Contas, mas não podem pedir a transferência para outros hospitais;

Considerando que há centenas de pessoas nesta situação absurda:

Peço, ao abrigo do artigo 16.°, alínea i), do Regimento desta Assembleia, ao Governo, pelo Ministério dos Assuntos Sociais, a seguinte informação:

Está o Governo disposto a legislar no sentido de abrir o acesso à função pública a estas profissionais, ainda que devam para o efeito submeter-se a um curso de reciclagem?

Palácio de S. Bento, 28 de Maio de 1979. — O Deputado Independente Social — Democrata, Sérvulo Correia.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Quase concluída e com investimentos, na maioria públicos, que dizem rondar os 400 000 contos, encontra-se paralisada a fábrica da Garpan, situada junto da estrada Fundão — Covilhã. O seu funcionamento criaria directamente mais de 200 postos de trabalho e iria absorver a matéria-prima mais abundante na região: a madeira, que seria utilizada no fabrico de aglomerados.

Nestes termos, ao abrigo do artigo 36.°, alínea i), do Regimento desta Assembleia, requeiro ao Governo, pelos Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria e Tecnologia, as seguintes informações:

1) Qual o volume de capital público já investido

na Garpan?

2) Quem tomou a decisão de não facultar à em-

presa o financiamento necessário para ultimar a aquisição de equipamento e iniciar a laboração?

3) A responsabilidade pelo encontro de uma solu-

ção compete ao Ministério da Indústria ou ao Instituto de Participações do Estado?

4) É verdade que a conjuntura do mercado de

aglomerados não permitiria um funcionamento rentável?

5) Ê exacto que a paralisação do equipamento já

instalado provoca a sua rápida deterioração?

6) Em termos de economia da região, constituirá

solução preferível considerar absolutamente perdidos os investimentos já feitos e desistir do início da laboração?

Palácio de S. Bento, 28 de Maio de 1979. — O Deputado Independente Social — Democrata, Sérvulo Correia,

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