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II Série — Número 72
Quarta-feira, 6 de Junho de 1979
DIÁRIO
da Assembleia da República
I LEGISLATURA
3.a SESSÃO LEGISLATIVA (1978-1979)
SUMÁRIO
Proposta de lei n.° 245/I — Orçamento Geral do Estado para 1979:
Rectificação ao artigo 12.° apresentada pelo Governo. Propostas de alteração apresentadas pelo PS, PSD, CDS, PCP e Deputados independentes.
Requerimentos:
Do Deputado Jaime Gama (PS) ao Ministério dos Transportes e Comunicações sobre o Aeroporto Internacional de Santa Maria.
Do Deputado Jaime Gama (PS) à Secretaria de Estado das Pescas sobre a produção de sal em Santa Maria.
Do Deputado José Macedo Fragateiro (PS) ao Ministério da Justiça sobre a possível alteração de categoria da comarca de Ovar.
Do Deputado José Macedo Fragateiro (PS) à Secretaria de Estado da Saúde sobre a equiparação do Hospital de Ovar a um simples centro de saúde.
Dos Deputados Alberto Andrade e outros (PS) e Barbosa da Costa (Indep.) ao Governo sobre a exploração de pedreiras e produção de betão de asfalto por Benjamim Jorge dos Santos Moreira na freguesia de Canelas, concelho de Vila Nova de Gaia.
Dos Deputados Carlos Brito e Jorge Lemos (PCP) ao Ministério da Educação e Investigação Científica sobre a criação do grau de licenciatura nos Institutos Superiores de Contabilidade e Administração (ISCAs).
Dos Deputados Matos Gago e Jorge Lemos (PCP) ao Ministério da Educação e Investigação Científica sobre a atribuição de subsídios pela DGD.
Dos Deputados Matos Gago e Jorge Lemos (PCP) ao Ministério da Educação e Investigação Científica sobre o Congresso Desporto para Todos.
Do Deputado Joaquim Felgueiras (PCP) aos Ministérios do Trabalho e da Administração Interna sobre a situação na Uniteca de Valongo.
Declaração:
Do Deputado Cunha Leal (Indep.) sobre determinada afirmação do Deputado Narana Coissoró (CDS).
Grupo Parlamentar do PSD:
Aviso relativo à nomeação de dois adjuntos daquele grupo parlamentar.
União Democrática Popular (UDP):
Avisos relativos à exoneração do adjunto daquele partido é à nomeação do seu substituto.
Conselhos de informação:
Despacho relativo à designação, pela UDP, de representantes seus nos Concelhos de Informação para a Anop e a RDP.
MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DO PLANO
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DO ORÇAMENTO
Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Ministro Adjunto do Primeiro — Ministro:
Assunto: Rectificação do artigo 12.° da proposta de lei do OGE para 1979 (proposta de lei n.° 245/I).
A fim de ser presente à Assembleia da República para os efeitos convenientes, junto remeto a V. Ex.ª uma nota de rectificação do artigo 12.° da proposta de lei do Orçamento Geral do Estado para 1979.
Com os melhores cumprimentos.
Lisboa, 1 de Junho de 1979.— O Chefe do Gabinete, Fernando Pinto Ribeiro.
Nota de rectificação
O artigo 12.° (regime fiscal conexo com os transportes) da proposta de lei do Orçamento Geral do Estado para 1979 foi dactilografado com uma incorrecção:
Onde se lê (últimas linhas):
[...] às mesmas actividades exercidas em Portugal por empresas que aqui possuam estabelecimento estável.
deve ler-se:
[...] às mesmas actividades exercidas em Portugal por empresas que aqui não possuam estabelecimento estável.
A sua redacção correcta é, pois, como segue:
ARTIGO 12.°
(Regime fiscal conexo com os transportes)
Ê conferida autorização ao Governo para rever o regime de tributação das actividades relacionadas com os transportes aéreos, marítimos e terrestres no sentido de abranger os rendimentos
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imputáveis às mesmas actividades exercidas em Portugal por empresas que aqui não possuam estabelecimento estável.
Proposta de lei n.º 245/I — Orçamento Geral do Estado para 1979
Proposta de aditamento ao artigo 8.º
4-A — De acordo com o estabelecido no número anterior, o plano previsto no n.° 2 do artigo 23.° da Lei n.° 1/79 apresentará a distribuição por municípios, seguindo os critérios estabelecidos no n.° 2 do artigo 9.° da mesma lei, da soma da verba fixada na alínea c) do n.° 1 do artigo 8.°, com o valor do saldo global corrente autárquico, deduzindo — se, em cada município, o valor das comparticipações que lhe foram concedidas, não podendo o conjunto das comparticipações incluídas no plano exceder 5,5 milhões de contos e de forma que os valores a deduzir não afectem, substancialmente, o lançamento de novas obras.
Os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista: Eduardo Pereira — António Guterres — Júlio Miranda Calha — Luís Cid — Carlos Lage.
Proposta de eliminação do artigo 11.°
A eliminar do n.° 1 da alínea b) as palavras «e predial».
Os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista: Eduardo Pereira—Carlos Lage —Luís Cid.
Propostas de eliminação ao artigo 25.º
c)..................................................................
2.° Eliminar. 3.° Eliminar.
Os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista: António Reis — Luís Cid — Carlos Lage — Eduardo Pereira.
Proposta de eliminação ao artigo 27.° Eliminar.
Os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista: António Reis — Luís Cid — Carlos Lage — Eduardo Pereira.
ARTIGO NOVO
É conferida autorização ao Governo para estabelecer as taxas do imposto de turismo aos níveis que vigoravam em 1978.
Os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista: António Guterres — Eduardo Pereira — Luís Cid.
Proposta de aditamento
Alteração ao Código do Imposto de Transacções
Que seja aditado à alínea m) do n.° 30 da lista I o seguinte: «excepto quando produzido e garantida a qualidade pelas adegas cooperativas, que será de 50$ por litro».
Palácio de S. Bento, 5 de Junho de 1979. — O Deputado do Partido Social — Democrata, Bento Gonçalves.
Proposta de eliminação
O Grupo Parlamentar do Centro Democrático Social propõe a eliminação do n.° 2 do artigo 8.° da proposta de lei para o Orçamento Geral do Estado, n.° 245/I, apresentada pelo Governo.
Lisboa, 5 de Junho de 1979. —João Gomes Abreu Lima — Macedo Pereira — Nuno Abecasis.
Aditamento ao artigo 3.°
(Orçamentos privativos)
Propõe-se o aditamento de um n.° 3, com a seguinte redacção:
3 — O Governo enviará à Assembleia da República até 27 de Julho os orçamentos de todos os serviços e fundos autónomos.
Assembleia da República, 4 de Junho de 1979. — Os Deputados do PCP: Veiga de Oliveira—Carlos Carvalhas.
Aditamento ao artigo 5.º, n.° 1
(Empréstimos) Propõe-se o aditamento seguinte:
1 — [...] e sem prejuízo do cumprimento da alínea h) do artigo 164.° da Constituição.
Assembleia da República, 4 de Junho de 1979. — Os Deputados do PCP: Veiga de Oliveira — Carlos Carvalhas.
ARTIGO 7.º (Comparticipações de fundos autónomos)
Propõe-se o aditamento de um número, com a seguinte redacção:
1 — (Redacção actual.)
2 — As comparticipações referidas no número anterior não poderão exceder ... % das despesas dos respectivos fundos.
Assembleia da República, 4 de Junho de 1979.— Os Deputados do PCP: Veiga de Oliveira — Carlos Carvalhas.
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ARTIGO 8.° (Finanças locais)
Propõe-se a substituição da alínea b) do n.° 1:
1 —.........................................................
b) Uma participação de 18 % no produto
global dos impostos referidos na alínea b) do mesmo artigo, a transferir nas condições do n.° 4 do artigo 8.° da Lei n.° 1/79 e que no corrente ano excepcionalmente se fixa em 8,3 milhões de contos.
Propõe-se a substituição da alínea c) do n.° 1:
1 —..........................................................
c) Uma verba global de 29,2 milhões de
contos por transferência do Orçamento Geral do Estado, nos termos da alínea c) do artigo 5.° e do n.° 2 do artigo 8.° da Lei n.° 1/79.
Propõe-se a eliminação do n.° 2 do artigo 8.° Propõe-se a substituição do n.° 3:
3 — A verba estabelecida na alínea c) do n.° 1 deste artigo constará de um plano de distribuição, por município, a publicar pelo Governo em anexo ao decreto orçamental, fazendo-se a distribuição de acordo com o n.° 2 do artigo 9.° da Lei n.° 1/79.
Propõe-se ó aditamento de um novo n.° 3-A:
3-A — Para efeitos da distribuição referida no número anterior, consideram-se contidas no montante atribuído a cada município as comparticipações respeitantes a obras em curso, desde que o valor dessas comparticipações em 1979 não ultrapasse 80 %desse montante.
Nestes casos, que serão devidamente explicitados e justificados no plano e distribuição, o Governo transferirá para os anos seguintes a liquidação da parte restante das comparticipações não descontadas em 1979.
Propõe-se a substituição do n.° 4:
4 — No decurso do ano de 1979, o Estado e as autarquias locais continuarão a cobrar os adicionais e os impostos directos para o serviço de incêndios, de comércio e indústria e de turismo.
Assembleia da República, 4 de Junho de 1979.— Os Deputados do PCP: Veiga de Oliveira — Carlos Carvalhas.
ARTIGO 8.º
(Finanças locais)
Propõe-se o aditamento de dois números, com a seguinte redacção:
3-A. 1 — De acordo com o estabelecido no número anterior, o plano previsto no n.° 2 do artigo 23.º da Lei n.° 1/79 apresentará a distribuição por municípios, seguindo os critérios esta-
belecidos no n.° 2 do artigo 9.° da mesma lei para a verba fixada na alínea c) do n.° 1 do artigo 8.°, deduzindo — se, em cada município, o valor das comparticipações concedidas que excedam o montante que resulte da aplicação do mesmo critério ao valor global das comparticipações concedidas em obras já adjudicadas.
3-A. 2 — O valor global das deduções feitas nos termos do número anterior será redistribuído por todos os municípios de acordo com os mesmos critérios.
Lisboa,5 de Junho de 1979. — Os Deputados do PCP: Veiga de Oliveira — Carlos Carvalhas.
ARTIGO 8.° (Finanças locais)
Propõe-se o aditamento de um novo número, com a seguinte redacção:
7 — Durante o ano de 1979 reverterão para as autarquias:
a) Os adicionais cobrados sobre os impostos
que, nos termos da alínea a) do artigo 5.° da Lei n.° 1 /79, de 2 de Janeiro, constituem receitas das autarquias;
b) 18 % dos adicionais cobrados sobre os
impostos referidos na alínea b) do mesmo artigo.
Lisboa, 5 de Junho de 1979. — Os Deputados do PCP: Veiga de Oliveira — Carlos Carvalhas — José Cavalheira Antunes.
ARTIGO 10.º
(Alterações orçamentais)
1 —...............................................................
b) Eliminar.
2 — Eliminar a parte final: «ficando a sua utilização isenta do disposto no n.º 1 do artigo 20.º da Lei n.° 64/77, de 26 de Agosto».
Assembleia da República, 4 de Junho de 1979. — Os Deputados do PCP: Veiga de Oliveira — Carlos Carvalhas.
ARTIGO 16.º (Imposto sobre a indústria agrícola)
Propõe-se o aditamento de um n.° 2, com a seguinte redacção:
2 — Para efeitos do disposto no n.° 1, o Governo procederá, mediante decreto-lei, à revisão do regime jurídico do imposto sobre a indústria agrícola, por forma a salvaguardar os interesses das pequenas e médias explorações agrícolas, designadamente através da elevação dos limites mínimos de isenção e da adequação das exigências contabilísticas decorrentes da tributação às características próprias das explorações, e por
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forma a isentar totalmente as cooperativas e as unidades de exploração colectiva por trabalhadores.
Lisboa, 5 de Junho de 1979. — Os Deputados do PCP: José Cavalheira Antunes — Carlos Carvalhas.
ARTIGO 20° (Imposto extraordinário)
Propõe-se a eliminação de todas as disposições deste artigo, que agravam a tributação dos rendimentos do trabalho. Assim:
1 —.....................................................
e) Eliminar.
2 —.........................................................
b) Eliminar.
3 —.........................................................
a) Eliminar.
4— Eliminar.
Assembleia da República, 4 de Junho de 1979. — Os Deputados do PCP: Veiga de Oliveira — Carlos Carvalhas.
ARTIGO 25.º (Imposto de transacções)
Em correspondência com a proposta de eliminação do artigo 27.° (regime fiscal dos espectáculos), de que decorre a manutenção em vigor dos adicionais previstos na legislação aí referida, propõe-se a eliminação dos n.ºS 2.° e 3.° da alínea c) do artigo 25.°
ARTIGO 27.º
(Regime fiscal dos espectáculos)
Propõe-se a sua substituição pela seguinte redacção:
(Regime fiscal dos espectáculos cinematográficos classificados como pornográficos)
O adicional estabelecido na base XLIV da Lei n.° 7/71, de 7 de Dezembro, será de 100% para todos os espectáculos cinematográficos classificados como pornográficos.
Lisboa, 5 de Junho de 1979.—Os Deputados do PCP: Manuel Gusmão — José Cavalheira Antunes.
ARTIGO 27.° (Regime fiscal dos espectáculos)
Propõe-se a sua eliminação.
Assembleia da República, 4 de Junho de 1979.— Os Deputados do PCP: Veiga de Oliveira — Carlos Carvalhas.
ARTIGO 30.º
(Segurança social e ADSE)
Propõe-se a sua eliminação.
Assembleia da República, 4 de Junho de 1979. — Os Deputados do PCP: Veiga de Oliveira — Carlos Carvalhas.
Proposta de aditamento ARTIGO 8°
(Finanças locais)
1— ...............................................................
a) ...............................................................
b) ...............................................................
c) Uma participação, que em 1979 será excep-
cionalmente de 12 % sobre as despesas correntes e de capital do OGE, para constituição do fundo de equilíbrio financeiro nos termos do n.° 2 do artigo 8.° da Lei n.° 1/79.
2—...............................................................
3 — O montante total do fundo de equilíbrio financeiro será distribuído nos termos do n.° 2 do artigo 9.° da Lei n.° 1/79, não havendo lugar à consideração do artigo 23.° da mesma lei e devendo o plano de distribuição previsto no n.° 4 do artigo 8.° da Lei n.° 1/79 ser publicado em anexo ao decreto orçamental.
4—...............................................................
Palácio de S. Bento, 4 de Junho de 1979.— Os Deputados Sociais — Democratas Independentes: Barata Portugal — Martelo de Oliveira.
Proposta de aditamento
ARTIGO 8.° (Finanças locais)
1— ...............................................................
a) ...............................................................
b) ...............................................................
c) ...............................................................
2—...............................................................
3 — O montante total do fundo de equilíbrio financeiro será distribuído nos termos do n.° 2 do artigo 9.° da Lei n.° 1/79, devendo o respectivo plano de distribuição ser publicado em anexo ao decreto orçamental.
4 — No ano de 1979 o plano previsto no n.° 2 do artigo 23.° da Lei n.° 1/79 poderá deduzir, em relação a cada autarquia, as parcelas devidas este ano por concessões de comparticipações de empreendimentos iniciados antes de 15 de Outubro de 1978.
5 — Se as verbas atribuídas a uma autarquia, deduzidas as comparticipações referidas no número anterior, ficarem reduzidas a montante igual ou inferior
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a 25 % do que lhes caberia antes da dedução, esta será reduzida na proporção. 6 — Os actuais n.ºs 4 e seguintes.
O Deputado Social — Democrata Independente, Magalhães Mota.
Proposta de aditamento ao n.° 4-A da proposta do PS de substituição ao artigo 8.°
[...] e de forma que a verba atribuída a cada autarquia não fique reduzida a menos de 25 % do valor que por distribuição do fundo de equilíbrio financeiro lhe caberia antes da dedução atrás referida.
O Deputado Independente, António Rebelo de Sousa.
Proposta de aditamento ao artigo 16.º
2 — Para os efeitos do disposto no n.° 1, deverá proceder-se à revisão do regime jurídico do imposto sobre a indústria agrícola de molde a transformá-lo num imposto fortemente progressivo e isentando as cooperativas e unidades de exploração colectiva por trabalhadores, bem como as explorações agrícolas cujo montante anual dos lucros, deduzidos os investimentos em máquinas e outros, não atinja os 200 contos.
Os Deputados Independentes: Aires Rodrigues —Carmelinda Pereira.
Proposta de eliminação ao artigo 20.°
Eliminação da alínea e) do n.° 1 deste artigo. Eliminação da alínea f) do n.° 1. Eliminação das alíneas b) e c) do n.° 2. Eliminação da alínea a) do n.° 3.
Os Deputados Independentes: Aires Rodrigues —Carmelinda Pereira.
Proposta de alteração ao artigo 20.°
3 — As taxas do imposto serão as seguintes sobre os rendimentos sujeitos a contribuição industrial, contribuição predial e imposto de capitais:
a) Rendimentos cujo montante anual não ultra-
passe 150 contos, taxas de 4 %, 4 % e 5 %, respectivamente;
b) Rendimentos cujo montante anual se situe
entre os 150 e os 300 contos, taxas de 10%, 10% e 12%, respectivamente;
c) Rendimentos cujo montante anual se situe
entre os 300 e os 500 contos, taxas de 15%, 15% e 17%, respectivamente;
d) Rendimentos cujo montante anual se situe
entre os 500 e os 800 contos, taxas de 20 %, 20 % e 25 %, respectivamente; e) Rendimentos cujo montante anual se situe acima dos 800 contos, taxas de 30%, 30% e 40%, respectivamente.
Os Deputados Independentes: Aires Rodrigues —Carmelinda Pereira.
ARTIGO NOVO
Os trabalhadores da Administração Pública Central e das Administrações Regional e Local verão os seus vencimentos aumentados de um montante mínimo de 3000$ mensais, a contar de Janeiro de 1979.
Os Deputados Independentes: Aires Rodrigues — Carmelinda Pereira.
Requerimento
Aeroporto Internacional de Santa Maria
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Considerando a importância que o Aeroporto de Santa Maria tem para a economia da respectiva ilha e dos Açores e atendendo ao facto de que ainda se não encontra definida uma política aérea para a Região Autónoma, requeiro, ao abrigo das disposições aplicáveis, que, por intermédio de V. Ex.ª, o Ministério dos Transportes e Comunicações me forneça as seguintes informações:
1.° Quais os investimentos a curto e médio prazos previstos para o Aeroporto Internacional de Santa Maria, nomeadamente no que se refere à plataforma de estacionamento, à pista e à beneficiação da aerogare;
2.° Quais as possibilidades de na aerogare de Santa Maria vir a ser instalado um free-shop;
3.° Que medidas têm sido tomadas e estão previstas no sentido de atrair ao Aeroporto de Santa Maria a escala e o abastecimento de voos não regulares;
4.° Que melhoramentos estão programados para o hotel do Aeroporto de Santa Maria e qual o calendário da respectiva execução;
5.° Quais os investimentos que se encontram em execução e quais os que se encontram previstos no domínio da habitação para os funcionários da ANA, E. P., colocados em Santa Maria.
4 de Junho de 1979.— O Deputado do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, Jaime Gama.
Requerimento
Produção de sal em Santa Maria
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
1 — A Região Autónoma dos Açores importa hoje praticamente todo o sal destinado ao consumo corrente da sua população e ainda a usos industriais.
2 — Várias experiências efectuadas em Santa Maria parecem revelar ter aquela ilha potencialidades para produção de sal, não apenas para consumo local, mas para eventual abastecimento de toda a Região Autónoma açoriana.
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Ao abrigo das disposições aplicáveis, requeiro que, por intermédio de V. Ex.ª, a Secretaria de Estado das Pescas me forneça os seguintes esclarecimentos:
1.° Se a Secretaria de Estado, directamente ou por intermédio do Governo Regional, dispõe de elementos referentes às potencialidades da ilha de Santa Maria quanto à produção de sal;
2.° Se a Secretaria de Estado tem a possibilidade de conceder o necessário apoio técnico-científico para a inventariação das potencialidades de produção de sal da ilha de Santa Maria, designadamente no campo dos estudos referentes à viabilidade económica de eventuais empreendimentos no sector.
Lisboa, 4 de Junho de 1979. — O Deputado do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, Jaime Gama.
Requerimento
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
José Macedo Fragateiro, Deputado do Partido Socialista, eleito pelo círculo de Aveiro, vem requerer a V. Ex.ª que, pelo Ministério da Justiça, lhe sejam fornecidos dados concretos sobre a possível alteração de categoria da comarca de Ovar, que é de l.ª classe desde 1973 e tem dois juízos, passando para a letra B, ou seja, de novo equiparada à 2.ª classe.
Tendo esta comarca um movimento processual superior, no cível, a Aveiro e Feira e receitas igualmente superiores às de ambas, roga, dentro das disposições regimentais, que a resposta lhe seja dada com elementos devidamente fundamentados.
Assembleia da República, 5 de Junho de 1979. — O Deputado do PS, José Macedo Fragateiro.
Requerimento
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
José Macedo Fragateiro, Deputado do Partido Socialista, eleito pelo círculo de Aveiro, vem requerer a V. Ex.ª que, pela Secretaria de Estado da Saúde, lhe sejam fornecidos dados concretos sobre a equiparação do Hospital de Ovar a um simples centro de saúde, sem ter em conta a verdadeira importância e movimento de tal unidade hospitalar, que tem servido eficientemente uma larga zona industrial.
Dentro das disposições regulamentares, roga que a resposta lhe seja dada com elementos devidamente fundamentados.
Assembleia da República, 5 de Junho de 1979. — O Deputado do PS, José Macedo Fragateiro.
Requerimento
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
1 — Em Janeiro de 1976 o Sr. Benjamim Jorge dos Santos Moreira, empreiteiro de obras públicas e
morador na Rua de António Francisco de Sousa, 88, freguesia da Madalena, concelho de Vila Nova de Gaia, requereu à Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia certidão de aprovação da localização no seu terreno denominado «Tapada de Negrelos», na freguesia de Canelas, concelho de Vila Nova de Gaia, de uma indústria de exploração de pedreiras e produção de betão de asfalto.
2 — Em 12 de Fevereiro de 1976 o Sr. Benjamim Jorge dos Santos Moreira requereu ao director do Gabinete do Plano da Região do Norte certidão de viabilidade de instalação dos seus estaleiros de britagem e instalação de produção de betão asfáltico, no seu terreno denominado «Tapada de Negrelos», destinada a instruir processo de licenciamento a enviar à Direcção — Geral dos Serviços Industriais.
3 — Em 30 de Março de 1976, em informação elaborada pela Secção de Urbanização da Câmara Municipal de Gaia, afirma-se:
A pretensão localiza-se numa zona florestal do Plano de Ordenamento ao longo da Auto — Estrada do Norte, entre o nó de Santo Ovídio e os Carvalhos; esta secção reconhece que talvez fosse este um caso em que a Secretaria de Estado da Defesa do Ambiente pudesse fornecer um parecer que facilitasse a decisão do mesmo. Pelo que propõe-se o envio simultâneo do presente pedido à CUN e à SEDA, se isso for de concordância superior.
4 — Sobre a informação referida no ponto anterior foi exarado o seguinte despacho em 30 de Março de 1976:
Ouça-se a CUN. Entretanto, e como é normal em casos semelhantes, deverá o requerente juntar compromisso em como tomará as medidas adequadas no caso de reclamação fundamentada dos residentes na vizinhança.
5 — Em 13 de Abril de 1976, em ofício dirigido pelo Gabinete do Plano da Região do Porto ao Sr. Benjamim Jorge dos Santos Moreira, foi comunicada a autorização de «viabilidade de instalação de indústria no lugar de Negrelos, freguesia de Canelas, concelho de Vila Nova de Gaia».
6 —Em 26 de Abril de 1976, em ofício dirigido pelo Gabinete do Plano da Região do Porto ao presidente da Comissão Administrativa da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, foi dado conhecimento (por fotocópia) do ofício anteriormente referido e datado de 13 de Abril de 1976.
7 — Em 31 de Maio de 1976 foi subscrita pelo chefe da secretaria da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia uma certidão de como, de acordo com a informação da Circunscrição de Urbanização do Norte, se não via inconveniente na instalação da citada indústria — exploração de pedreiras, com uma secção de betão de asfalto, como foi requerido pelo Sr. Benjamim Jorge dos Santos Moreira.
8 — Em 4 de Outubro de 1977 a Comissão Nacional do Ambiente elaborou a informação n.° 236/77 (P), dando cumprimento ao despacho exarado por S. Ex.ª o Sr. Secretário de Estado no ofício da Junta de Freguesia de Canelas, Vila Nova de Gaia, remetido pelo ofício da Secretaria de Estado do Ambiente
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n.° 1492, de 6 de Setembro de 1977. Daquela informação se transcreve o essencial:
1) A queixa foi estudada no local e considerada justificada pelos técnicos desta Comissão;
2) Na respectiva informação sugere-se intervenção no processo da Secretaria de Estado do Ambiente junto da Câmara Municipal e da Circunscrição de Urbanização do Norte. Para exploração de uma pedreira na serra de Negrelos foram já arrasados parte dos 10 ha autorizados e pretende-se instalar uma exploração de betão de asfalto, o que se considera altamente inconveniente para os moradores de toda a área;
3) A autorização concedida suscitou um problema de competências entre a Câmara Municipal e a Junta de Freguesia, além da inevitável discordância de pontos de vista entre o industrial e as populações afectadas. Daí o interesse da intervenção sugerida no ponto 2 desta informação.
9 — Sem licenciamento da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia o industrial Benjamim Jorge dos Santos Moreira tem as instalações fabris em fase de acabamento, tendo mesmo procedido à construção de duas habitações em prédios independentes, igualmente sem licenciamento camarário. • Considerando o acima sumariamente exposto, requeremos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, que o Governo nos preste, com a maior brevidade, as seguintes informações:
a) Qual o parecer da Direcção — Geral de Minas
e Serviços Geológicos sobre a exploração de pedreiras registadas sob o n.° 4635 pelo Sr. Benjamim Jorge dos Santos Moreira;
b) Qual o parecer da Direcção — Geral dos Ser-
viços Industriais sobre a instalação da fábrica de produção de betão de asfalto igualmente requerida pelo mesmo industrial;
c) Em que se fundamentou a Direcção — Geral do
Planeamento Urbanístico, através do Gabinete do Plano da Região do Porto, para autorizar a «viabilidade de instalação de indústria no lugar de Negrelos, freguesia de Canelas, concelho de Vila Nova de Gaia»;
d) Em que medida foi tomado em conta o pare-
cer da Comissão Nacional do Ambiente em todo este curioso processo.
Subscrevemo-nos com os melhores cumprimentos.
Palácio de S. Bento, 5 de Junho de 1979.— Os Deputados Alberto Andrade — Adelino Carvalho — Meneses Figueiredo — Francisco Barbosa da Costa.
Requerimento ao Governo (através do Ministério da Educação e investigação Científica)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
O Decreto — Lei n.° 427-B/77, de 14 de Outubro, que instituiu o ensino superior de curta duração, previa no seu artigo 2°, n.° 2, a reconversão dos Institutos Superiores de Contabilidade e Administração (ISCAs) em Escolas Superiores Técnicas.
Posteriormente tal decreto-lei foi sujeito à ratificação da Assembleia da República, tendo sido aprovada a Lei n.° 61/78, de 28 de Julho, que introduziu profundas alterações no referido decreto-lei, nomeadamente excluindo a hipótese de reconversão dos ISCAs em estabelecimentos de ensino superior de curta duração. Deste modo, a Assembleia da República deixou claro o seu propósito de que se mantivesse em vigor a legislação existente sobre os ISCAs, nomeadamente o Decreto — Lei n.° 327/76, de 6 de Maio, que os reconhecia como institutos no âmbito do ensino superior e, como tal, com capacidade para a concessão de bacharelatos e licenciaturas.
Sucede, porém, que até ao presente momento não só não foi reconhecida pelo MEIC a possibilidade de serem concedidas licenciaturas pelos ISCAs, como também tomámos conhecimento, através de pessoas directamente interessadas nesta matéria, de que o director — geral do Ensino Superior pretenderia incluir tais estabelecimentos de ensino no âmbito do ensino superior de curta duração, retirando — lhes, assim, a possibilidade de concederem o grau de licenciatura.
Finalmente refira-se que a não existência no nosso país de qualquer licenciatura em contabilidade, ao contrário do que sucede na maior parte dos países do Mundo, surge como factor limitativo da actividade profissional nos ramos da contabilidade e da administração, com os consequentes inconvenientes, quer a nível interno, quer no plano internacional.
Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português requerem ao Governo, através do MEIC, a prestação das seguintes informações:
1) A que estudos procedeu o Governo no sen-
tido da criação do grau de licenciatura nos ISCAs, como claramente decorria da decisão da Assembleia da República e da legislação existente?
2) Solicita-se o envio dos referidos estudos.
Assembleia da República, 5 de Junho de 1979. — Os Deputados: Carlos Brito — Jorge Lemos.
Requerimento ao Governo através do Ministério da Educação e Investigação Cientifica (sobre atribuição de subsídios pela DGD)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia de República:
Os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português abaixo assinados, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requerem ao Governo, através do MEIC, as seguintes informações:
1) Quais os subsídios concedidos em 1977 e
1978 pela DGD às autarquias, federações e associações desportivas, colectividades (clubes desportivos e outras entidades) para iniciativas de carácter desportivo?
2) Especificação por rubricas dos subsídios atri-
buídos para: instalações, apetrechamento (material desportivo), competições desportivas e outras manifestações desportivas,
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II SÉRIE — NÚMERO 72
nomeadamente deslocações ao estrangeiro de equipas, atletas e técnicos subsidiados para acções de formação; 3) Discriminação global das verbas atribuídas por distrito.
Assembleia da República, 5 de Junho de 1979.— Os Deputados: Cândido Matos Gago — Jorge Manuel A. Lemos.
Requerimento ao Governo através do Ministério da Educação e Investigação Cientifica (sobre o Congresso de Desporto para Todos)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português abaixo assinados, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requerem ao Governo, através do MEIC, as seguintes informações:
1) Qual o critério que presidiu à constituição
da delegação portuguesa que participou no Congresso de Desporto para Todos, recentemente realizado no nosso país?
2) Que entidades não governamentais foram con-
tactadas a fim de se integrarem na delegação portuguesa que participou nos trabalhos do Congresso?
Assembleia da República, 5 de Junho de 1979. — Os Deputados: Cândido Matos Gago — Jorge Manuel A. Lemos.
Requerimento aos Ministérios do Trabalho e da Administração Interna (sobre a situação na Uniteca, de Valongo)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
1 — Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeri ao Governo, com a data de 22 de Maio de 1979, informações relativas à presente situação na empresa Uniteca, de Valongo.
2 — Os assuntos focados —ilegalidades cometidas contra os trabalhadores e intervenção despropositada da GNR no conflito laboral— são suficientemente graves para merecer uma resposta rápida do Governo. Tal não aconteceu.
3 — Últimas notícias dizem-nos que as violações às liberdades sindicais se requintaram, por culpa dos administradores da Uniteca e das autoridades, radicando ainda mais o conflito laboral existente naquela empresa.
4 — Assim, no passado dia 28 de Maio, novamente a GNR de Valongo interveio na greve da Uniteca, desta vez agredindo mesmo, e violentamente, alguns trabalhadores.
Nestes termos, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, com carácter de urgência, o seguinte:
a) Resposta urgente aos pedidos de informação solicitados no meu requerimento de 22 de Maio, já citado;
b) Informações sobre a quem cabe a responsa-
bilidade pela carga violenta da GNR sofrida por alguns trabalhadores da Uniteca no passado dia 28 de Maio, acção claramente atentatória das liberdades sindicais e do direito à greve;
c) Informação se, face à extrema gravidade da
situação, se ordenou a instauração de um inquérito que possa esclarecer quem ordenou a intervenção da GNR naquele conflito laboral, quem se responsabilizou por essa intervenção e quais as ordens que mandou serem cumpridas.
Assembleia da República, 5 de Junho de 1979. — O Deputado do PCP, Joaquim Felgueiras.
Declaração
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Artur Videira Pinto da Cunha Leal, Deputado social—democrata independente, vem solicitar de V. Ex.ª a publicação, se possível, ainda na acta da passada sessão de 30 de Maio, do que passa a expor:
Por conhecimento directo, que só agora teve, foi—lhe dado constatar que o Sr. Deputado Narana Coissoró, do CDS, sustentara, em declaração oportunamente entregue na Mesa, que o autor desta declaração, em «afirmações pouco verdadeiras» (sic), se referira «a uma posição tomada pelo signatário dois anos atrás sobre o problema de se saber se deveria haver ou não espectáculo público televisionado dos julgamentos dos implicados nos movimentos e golpes do 11 de Março e do 25 de Novembro — questão que nada tinha a ver com a concessão da amnistia».
Ora, quer se queira ou não, em nada corresponde à realidade dos factos constantes quer da mesa-redonda, a que alude o Sr. Deputado centrista (Jornal Novo, de 6 de Agosto de 1976), quer da minha própria intervenção, de 30 de Maio, já que nem numa nem noutra se aborda, ao de leve sequer, o famigerado argumento do tal «espectáculo público televisionado dos julgamentos» em causa.
Isso seria, para mim, um absurdo profundamente grave, que, a ter sido suscitado, forçosamente e desde logo teria contado com a minha indignada oposição.
Daí que só por lamentável erro de memória ou por não menos deplorável erro de informação se possam admitir as «nada verdadeiras» afirmações debitadas pelo Sr. Deputado Narana Coissoró.
Daí que se imponha esta minha declaração.
Com os meus respeitosos cumprimentos.
5 de Junho de 1979. — O Deputado, Artur da Cunha Leal.
Aviso
António Luís Pereira Romano de Castro e João Inácio Ferreira Simões de Almeida — nomeados, ao abrigo do artigo 15.° da Lei n.° 32/77, de 25 de
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Maio, para exercerem os cargos de adjuntos do Grupo Parlamentar do Partido Social — Democrata, com efeitos a partir de 5 de Abril de 1979.
Direcção — Geral dos Serviços Parlamentares, 31 de Maio de 1979. — O Director — Geral, José António G. de Souza Barriga.
Aviso
Licenciado António Jerónimo Barbosa Cidadão Martins — exonerado, a seu pedido, do cargo de adjunto do Partido da União Democrática Popular (UDP), com efeitos a partir de 1 de Junho de 1979.
Direcção — Geral dos Serviços Parlamentares, 31 de Maio de 1979.— O Director — Geral, José António G. de Souza Barriga.
Aviso
Licenciado João Mário Eusébio de Mascarenhas — nomeado, ao abrigo do disposto no artigo 4.° do Decreto — Lei n.° 267/77, de 2 de Julho, conjugado com o disposto no artigo 15.° da Lei n.° 32/77, de 25 de Maio, com a nova redacção que lhe foi dada pela Lei n.° 86/77, de 28 de Dezembro, para desem-
penhar, em comissão de serviço, as funções de adjunto do Partido da União Democrática Popular (UDP), com efeitos a partir de 1 de Junho de 1979, inclusive.
Direcção — Geral dos Serviços Parlamentares, 31 de Maio de 1979. — O Director — Geral, José António G. de Souza Barriga.
Despacho
Nos termos do disposto no artigo 2.º da Lei n.° 78/ 77, de 25 de Outubro, o Partido da União Democrática Popular (UDP) designou como seus representantes efectivos dos conselhos de informação, respectivamente, os seguintes elementos:
Conselho de Informação para a Agência Noticiosa Portuguesa, E. P. (Anop) — Francisco José Feijão de Oliveira, em substituição de Manuel Vítor dos Santos Moita.
Conselho de Informação para a Radiodifusão Portuguesa, E. P. (RDP) —José Manuel Dias Alcobia, em substituição de Jorge Manuel de Moura Pereira Massada.
Assembleia da República, 29 de Maio de 1979. — O Presidente, Teófilo Carvalho dos Santos.
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PREÇO DESTE NÚMERO S$00
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