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II Série — Número 73

Quinta-feira, 7 de Junho de 1979

DIÁRIO

da Assembleia da República

I LEGISLATURA

3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1978-1979)

SUMÁRIO

Proposta de lei n.° 252/I:

Concede ao Governo autorização para legislar sobre a isenção de impostos e taxas devidos ao Estado e às autarquias locais por parte da Fundação Engenheiro António de Almeida.

Projectos de lei:

N.° 267.I — Propostas de alteração apresentadas pelos Deputados independentes Lopes Cardoso, Vital Rodrigues e Brás Pinto.

N.° 2T5, I — Sobre a criação do Instituto da Criança (apresentada pelo PS).

Requerimentos:

Dos Deputados Sousa Gomes e Alberto Andrade (PS) ao Ministério do Comércio e Turismo pedindo informações relativas à cessação da intervenção do Estado na Sociedade dos Vinhos Borges & Irmão.

Do Deputado Pedro Coelho (PS) ao Ministério da Agricultura e Pescas pedindo informações relativas ao afastamento do Dr. Mário Ruivo das funções que lhe estavam oficialmente atribuídas nas matérias referentes ao direito do mar e bem assim documentação e informações relativas à Conferência das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, além de informações quanto a investigações levadas a cabo para o desenvolvimento das pescas.

Do Deputado Adriano Rodrigues (CDS) ao Ministério da Educação e Investigação Científica acerca do número de professores dos ensinos básico (preparatório) e secundário com redução de horário e dos motivos de tal situação.

Dos Deputados Custódio Gingão e Hermenegilda Pereira (PCP) ao Governo acerca da grave situação da tripulação do barco Santa Mãe de Deus.

Do Deputado Severiano Falcão e outros (PCP) ao Ministério do Trabalho sobre a situação dos trabalhadores das Minas da Panasqueira.

Do Deputado social — democrata independente Américo de Sequeira ao Ministério da Defesa Nacional acerca da criação cm Viana do Castelo de um departamento militar de carácter burocrático que se ocupe, designadamente, de licenciamentos.

Respostas a requerimentos:

Do Ministério da Educação e Investigação Científica a um requerimento do Deputado Luís Cacito (PS) sobre a criação em Beja de uma escola superior de educação e de uma escola superior técnica (ramo agrário).

Da Secretaria de Estado da Segurança Social a um requerimento do Deputado Adelino de Carvalho e outros (PS) sobre obras em curso, obras novas e projectos em elaboração, em 1979, respeitantes a creches, infantários, jardins-de-infância, lares e centros de dia, no distrito do Porto, com indicação dos estabelecimentos que preparam o pessoal dessas instituições.

Da Secretaria de Estado do Ensino Básico e Secundário a um requerimento dos Deputados Tito de Morais e Francisco Vidal (PIS) pedindo vários elementos estatísticos relativos àqueles graus de ensino.

Do Banco de Portugal a um requerimento do Deputado Nandim de Carvalho (PSD) sobre o seguro do depositante.

Da Direcção — Geral do Ensino Secundário a um requerimento da Deputada Amélia de Azevedo (PSD) sobre o 10.° ano de escolaridade e eventual funcionamento do 11.º

Da Direcção — Geral das Contribuições e Impostos a um requerimento do Deputado Fernando Costa (PSD) acerca da reestruturação daquela Direcção — Geral.

Do Ministério da Habitação e Obras Públicas a um requerimento do Deputado Oliveira Baptista (PSD) acerca da construção de uma ponte sobre o rio Tejo, na zona entre Constância e Arripiado.

Do Ministério dos Transportes e Comunicações a um requerimento do Deputado Walter Cudell (OD5) acerca do novo esquema de identidade da TAP.

Da Direcção — Geral do Ensino Superior a um requerimento do Deputado Matos Gago (PCP) sobre os custos do ensino em três escolas de engenharia.

Da Secretaria de Estado da Segurança Social a um requerimento da Deputada Zita Seabra (PCP) sobre a recuperação de contribuições em divida à Previdência.

Da Secretaria de Estado da Segurança Social a um requerimento dos Deputados Zita Seabra e Matos Gago (PCP) sobre as características e destino das verbas resultantes do auxílio internacional aos desalojados instalados no vale do Jamor e em Peniche.

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II SÉRIE — NUMERO 73

Da Direcção — Geral do Ensino Secundário a um requerimento da Deputada Maia Nunes de Almeida e outros (PCP) sobre o 9.° ano de escolaridade.

Do Governo Regional da Madeira a um requerimento dos Deputados Vital Moreira e Aboim Inglês (PCP) sobre violação de direitos, liberdades e garantias na região autónoma.

Do Ministério da Indústria e Tecnologia a um requerimento dos Deputados Carlos Carvalhas e Sousa Marques (PCP) sobre a paralisação da Refinaria do Porto.

Da Comissão do Programa das Pirites e do Ministério da Indústria e Tecnologia a requerimentos do Deputado Sousa Marques (PCIP).

Dos Serviços de Ensino Básico e Secundário Português no Estrangeiro a um requerimento do Deputado Cacela Leitão sobre o pagamento de vencimentos a docentes portugueses no estrangeiro.

Da Secretaria de Estado das Pescas a um requerimento do Deputado Cacela Leitão sobre empresas não privadas do sector das pescas que exercem a sua actividade no armazenamento, comercialização e distribuição de pescado.

Do Ministério dos Assuntos Sociais a um requerimento do Deputado Antídio Costa inquirindo dos preços unitários dos cuidados terapêuticos nos Serviços Médicos da Previdên:ia e na Assistência na Doença aos Servidores do Estado.

Da Secretaria de Estado do Turismo a um requerimento do Deputado Magalhães Mota sobre apoios a Forcados portugueses contratados para actuarem no México.

Do Ministério da Educação e Investigação Científica a um requerimento do Deputado Magalhães Mota sobre subsídios ao Jardim Zoológico em 1977 e 1978 e respectiva frequência por visitas de escolas de crianças.

Do Ministério dos Assuntos Sociais a um requerimento do Deputado Magalhães Mota sobre dívidas à Previdência por parte de empresas públicas, nacionalizadas e intervencionadas.

Do Ministério da Agricultura e Pescas a um requerimento do Deputado Magalhães Mota pedindo informações relativas à cultura da vinha e da Secretaria de Estado do Ordenamento Físico e Ambiente a um requerimento do Deputado Sousa Franco sobre o plano de abastecimento de água a Lisboa.

PROPOSTA DE LEI N.° 252/I

CONCEDE AO GOVERNO AUTORIZAÇÃO PARA LEGISLAR SOBRE A ISENÇÃO DE IMPOSTOS E TAXAS DEVIDOS AO ESTADO E ÀS AUTARQUIAS LOCAIS POR PARTE DA FUNDAÇÃO ENGENHEIRO ANTÓNIO DE ALMEIDA.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 170.°, n.° 1, da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de lei:

Artigo 1.° É concedida ao Governo autorização para legislar sobre a isenção de impostos e taxas devidos ao Estado e às autarquias locais por parte da Fundação Engenheiro António de Almeida.

Art. 2.º A autorização legislativa concedida pela presente lei cessa sessenta dias após a sua entrada em vigor.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros, 23 de Maio de 1979.

O Primeiro — Ministro, Carlos Alberto da Mota Pinto, — O Ministro das Finanças e do Plano, Manuel Jacinto Nunes.

Nota justificativa

A Fundação Engenheiro António de Almeida foi instituída por testamento de António Manuel de Almeida. O instituidor faleceu em 9 de Outubro de 1968 e legou à Fundação a quase totalidade da sua fortuna.

A Fundação foi reconhecida como pessoa colectiva de direito privado os seus estatutos aprovados por despacho ministerial de 5 de Maio de 1969, inserto no Diário do Governo, n." 207, 3.ª série, de 28 de Agosto de 1969. Nos lermos do artigo 4.º dos estatutos, a Fundação prossegue fins artísticos e educativos e a sua acção exercer-se-á em todo o país, mas predominantemente na cidade do Porto.

Na prossecução dos fins estatutários, a Fundação organizou, na residência que foi do instituidor, o Museu do Engenheiro António de Almeida, utilizando para o efeito mobiliário, pratas, porcelanas, pinturas, objectos de adorno ou decoração com valor artístico e moedas de ouro de origem grega, romana, bizantina, francesa e portuguesa; propõe-se, ainda, construir, logo que possível, um pavilhão destinado ao prolongamento do Museu, com salas para exposições e conferências artísticas e culturais.

Não obstante o mérito que lhe é reconhecido, não foi ainda isenta do pagamento de impostos e taxas devidos ao Estado e às autarquias locais, o que, em si mesmo, não é justo; e não o é ainda porque instituições da mesma natureza beneficiam de tais benefícios fiscais, uma vez que a Lei n.° 2/78, de 17 de Janeiro, apenas é aplicável às pessoas colectivas de utilidade pública e de utilidade pública administrativa.

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Projecto de lei n.º 267/I

Proposta de eliminação do artigo 3.º ARTIGO 3.º

Eliminar.

Lisboa, 6 de Maio de 1979.— Os Deputados Independentes: António Lopes Cardoso — Reinaldo Vital Rodrigues — Justiniano Brás Pinto.

Proposta de eliminação do nº 4 do artigo 24.º na redacção que lhe é dada pelo artigo 1.º do projecto de lei

ARTIGO 24.º

1 —...............................................................

2 —...............................................................

3—...............................................................

4 — Eliminar.

Lisboa, 6 de Maio de 1979. — O Deputado Independente, J. J. Brás Pinto.

Proposta de alteração ao artigo 1.º na redacção dada ao artigo 24.º

ARTIGO 24.°

(Actos declarados ineficazes)

1 —...............................................................

2 —...............................................................

3 —...............................................................

4 — Para os efeitos de aplicação da presente lei, os contratos de promessa tendo por objecto bens expropriáveis só são válidos quando constem de escritura pública ou quando as assinaturas dos promitentes estejam notarialmente reconhecidas, considerando-se celebrados na data do reconhecimento.

Lisboa, 6 de Maio de 1979. — Os Deputados Independentes: António Lopes Cardoso — Reinaldo Vital Rodrigues.

Proposta de alteração ao artigo 1.° na redacção dada ao artigo 26.°

ARTIGO 26.º

(Area de reserva)

1 —...............................................................

a)..............................................................

b) O proprietário, o usufrutuário, o superficiário,

ou o usuário, actuais ou posteriores, explorarem desde logo directamente o prédio ou prédios correspondentes à área de reserva e continuem a fazê-lo.

2 — A área de reserva será de 35 000 a 70 000 pontos, conforme a área efectivamente explorada quando:

a) O proprietário, o usufrutuário, o superficiário ou o usuário, actuais ou anteriores, explorarem ou tiverem explorado directamente nos respectivos prédios expropriáveis qualquer área entre 35 000 e 70 000 pontos no ano agrícola em curso à data da expropriação ou da ocupação que eventualmente a tenha precedido, ou do ano agrícola imediatamente anterior;

b) O proprietário, o usufrutuário, o superficiário, o arrendatário ou o usuário, actuais ou posteriores, explorem desde logo directamente o prédio ou prédios correspondentes à área da reserva e continuem a fazê-lo.

3 —...............................................................

a) ..............................................................

b) Por decisão judicial proferida em acção de

simples declaração.

4 — Eliminar.

5 —...............................................................

6 —...............................................................

Lisboa, 6 de Maio de 1979. — Os Deputados Independentes: António Lopes Cardoso — Reinaldo Vital Rodrigues — José Brás Pinto.

Proposta de eliminação dos n.ºs 2 e 3 do artigo 28.° na redacção que lhe é dada pelo artigo 1.º do projecto de lei

ARTIGO 28.º

(Majorações)

1 —...............................................................

2 — Eliminar.

3 — Eliminar.

Lisboa, 6 de Maio de 1979. — Os Deputados Independentes: António Lopes Cardoso — R. Vital Rodrigues—J. Brás Pinto.

Proposta de alteração ao artigo 1.º na redacção dada ao artigo 36.º

ARTIGO 36.°

1 —...............................................................

2 —...............................................................

3 —...............................................................

4 —...............................................................

5 — A declaração da inviabilidade económica prevista no número anterior compete ao Ministro da Agricultura e Pescas mediante despacho fundamentado, a solicitação de qualquer interessado.

Lisboa, 6 de Maio de 1979. — Os Deputados Independentes: António Lopes Cardoso — R. Vital Rodrigues— J. Brás Pinto.

Proposta de alteração ao artigo 1.° na redacção dada ao artigo 47.°

ARTIGO 47.°

1 — Os agricultores empresários e as sociedades de qualquer tipo, exceptuadas as cooperativas de produção agrícola e as unidades de exploração colectiva por trabalhadores, não podem explorar na zona de intervenção, directa ou indirectamente, a qualquer título, uma área de terra que exceda os limites fixados nos artigos 23.º e seguintes.

2 — Eliminar.

Lisboa, 6 de Maio de 1979. — Os Deputados Independentes: António Lopes Cardoso — R. Vital Rodrigues— J. Brás Pinto.

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PROJECTO DE LEI N.° 275/I

SOBRE A CRIAÇÃO DO INSTITUTO DA CRIANÇA

Preâmbulo

1 — Na sequência de esforços realizados após o 25 de Abril, no sentido de vir a ser definida uma política nacional para a infância, foi criado um grupo de trabalho, a nível da Comissão da Condição Feminina, que procedeu a estudos e elaborou propostas no sentido da criação de um instituto da criança.

2 — A vivência, por toda a parte, do Ano Internacional da Criança, as iniciativas a nivel público e privado que têm vindo a ser realizadas, o despertar da opinião pública para os problemas graves e urgentes respeitantes à criança, o empenhamento na sua resolução que tem vindo a ser manifestado por parte de tantas entidades, leva-nos a concluir que, após o término do Ano Internacional da Criança, deverá existir uma orgânica institucional que prossiga com todos os esforços positivos que nesta área se alcançaram.

3 — É notável o trabalho já realizado pela Comissão Nacional do AIC, bem como das organizações não governamentais, e é altamente significativa a participação autárquica e popular nesta campanha nacional e internacional em prol da criança.

É, pois, imperativo dar continuidade a movimento tão meritório do despertar da opinião pública para os direitos das crianças e a riqueza potencial que elas representam para o País mediante medidas e acções com continuidade, quer a nível central ou regional, público ou privado.

4 — Neste sentido, interpretando as preocupações da maioria de quantos estão empenhados directa ou indirectamente nesta campanha, os Deputados do Partido Socialista abaixo assinados apresentam à Assembleia da República o seguinte projecto de lei:

Capítulo I Natureza, âmbito e ob|ectlvos

ARTIGO 1.º

É criado o Instituto da Criança, na dependência directa da Presidência do Conselho de Ministros, com autonomia administrativa e técnica, tendo como objectivo assegurar a defesa dos direitos da criança.

ARTIGO 2.º

O Instituto da Criança desenvolverá a sua acção tendo em vista a coordenação, a investigação e o apoio a todas as acções de instituições públicas ou privadas que prossigam objectivos que se insiram nos princípios promulgados pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 1959 e assegure de forma sistemática a prossecução e aprofundamento das actividades levadas a efeito durante o Ano Internacional da Criança.

ARTIGO 3.º

São atribuições do Instituto da Criança: a) Proceder à investigação sistemática sobre o

processo de desenvolvimento da criança, realizando os estudos sociológicos, médicos,

jurídicos, psicológicos e outros que forem julgados necessários, face aos problemas da criança numa sociedade em evolução;

b) Elaborar directrizes e propor medidas para a

definição de uma política de infância, nomeadamente no que se refere à maternidade, aos cuidados pediátricos, ao planeamento e programas de equipamento para as crianças, ao atendimento especial de crianças deficientes ou inadaptadas, ao exercício do poder paternal;

c) Assegurar a coordenação das acções directa

ou indirectamente levadas a efeito neste campo pelos departamentos públicos e privados, de modo a proceder a um tratamento global das crianças, coerente e adequado ao seu desenvolvimento e de acordo com as situações económica, social e familiar em que vivem;

d) Apoiar e estimular a criação de novos servi-

ços e actividades de iniciativa pública ou particular que vão ao encontro das necessidades da população na defesa dos direitos da criança e do esclarecimento da opinião pública;

e) Cooperar com os organismos internacionais

nos domínios que lhe são próprios, nomeadamente salvaguardar o interesse das crianças portuguesas no estrangeiro;

f) Recolher e difundir documentação nacional e

internacional sobre a problemática da criança;

g) Criar um serviço de recepção e informação

pública com vista a recolher dados e prestar apoio a quem recorrer ao Instituto.

Capítulo II Disposições transitórias

ARTIGO 4°

No prazo de noventa dias, a contar da publicação da presente lei, o Governo providenciará legislativamente sobre a orgânica central e regional, quadro de pessoal e meios financeiros adequados ao Instituto da Criança criado por esta lei.

ARTIGO 5°

Para o Instituto da Criança transitará toda a informação, documentação e meios técnicos da Comissão Nacional do Ano Internacional da Criança, uma vez findo o respectivo mandato.

Lisboa, Palácio de S. Bento, 17 de Maio de 1979. — Os Deputados do Partido Socialista: António Macedo — Igrejas Caeiro — Alfredo Carvalho — António Arnaut — Tito de Morais — Pinto da Silva — Barros de Sousa — Teresa Ambrósio — Etelvina Lopes de Almeida— José Leitão — Macedo Fragateiro — Beatriz Ca! Brandão — Ludovina Rosado — Alberto Andrade — Sérgio Simões — Adelino Teixeira de Carvalho.

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Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Considerando:

a) Que a Resolução n.° 51/79, de 7 de Fevereiro

de 1979, faz cessar a intervenção do Estado na Sociedade dos Vinhos Borges & Irmão no prazo de cento e vinte dias;

b) Que convoca uma assembleia geral extraordi-

nária, a reunir cento e vinte dias após a publicação desta resolução, pelas 15 horas, na sede da Sociedade, para a aprovação das alterações ao pacto social e eleição dos corpos sociais que assumirão a gestão da empresa após a desintervenção;

c) Que a Resolução n.° 51/79 não contém ne-

nhuma disposição precisa quanto às medidas necessárias ao saneamento económico e financeiro da Sociedade dos Vinhos Borges & Irmão nem fixa o prazo para o seu cumprimento obrigatório;

d) Que, nos termos do Decreto — Lei n.° 38/79 os

poderes atribuídos às assembleias das sociedades dizem apenas respeito à aprovação das medidas que não for possível executar antes da cessação da intervenção e que as medidas previstas na Resolução n.° 51/79 são para executar no período da intervenção:

e) Que, nos termos da Resolução n.° 150/79, foi

suspensa a execução do Decreto — Lei n.° 38/ 79, até que seja publicada a lei que o alterar, por ratificação; f) Que, nos termos da lei de alteração ao Decreto — Lei n.° 38/79, a cessação das intervenções passará a ser efectuada por decreto-lei;

g) Que a lei de alteração atrás referida vem re-

por o espírito do Decreto — Lei n.6 422/76, anulando as alterações que lhe haviam sido introduzidas pelo Decreto — Lei n.° 38/79;

h) Que será, em termos de interesse nacional e

sectorial, inaceitável que a empresa venha a ser vítima de uma situação de indefinição:

Requeremos que, nos termos constitucionais e regimentais, pelo Ministério do Comércio e Turismo, nos sejam prestados os seguintes esclarecimentos:

1 — Pretende o Governo marcar nova data para a cessação da intervenção na Sociedade dos Vinhos Borges & Irmão?

2 — Pretende o Governo adiar ou não a assembleia de accionistas para data posterior à homologação do contrato de viabilização?

3 — Pretende o Governo emitir ou não nova decisão que respeite o Decreto — Lei n.° 422/76 e nomeadamente:

3.1 —Especificaras medidas necessárias ao saneamento económico e financeiro da Sociedade dos Vinhos Borges & Irmão e os prazos para o seu cumprimento obrigatório;

3.2 — Defina com precisão os critérios de aumento e repartição do capital social;

3.3 — Cometa à assembleia de accionistas apenas a eleição dos corpos sociais que assumirão a gestão da empresa após a desintervenção?

4 — Que outras medidas pretende o Governo tomar com a urgência que o caso requer?

Lisboa, Palácio de S. Bento, 6 de Junho de 1979. — Os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, António Sousa Gomes—Alberto Andrade.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

O Deputado abaixo assinado, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, vem requerer ao Governo, através do Ministério da Agricultura e Pescas, resposta sobre as seguintes questões:

1.° Quais os motivos que levaram ao afastamento do Dr. Mário João de Oliveira Ruivo das funções que lhe estavam oficialmente atribuídas nas matérias referentes ao direito do mar e assuntos oceânicos internacionais, em particular na Conferência das Nações Unidas sobre Direito do Mar e na Comissão Oceanógrafica Intergovernamental, assim como em qualquer outra actividade oficial naqueles domínios?

Quais as funções actuais, expressamente atribuídas ao inspector — geral do MAP, Dr. Mário João de Oliveira Ruivo, assim como quais os meios de apoio que lhe foram fornecidos?

Mais solicita que lhe sejam fornecidos os despachos e documentação pertinente em que se basearam, sobre o referido afastamento.

2.° A actividade da delegação portuguesa ao longo da Conferência das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, desde o seu início em Caracas, em 1974, pautou-se por uma inteligente defesa dos interesses nacionais, tendo em conta a nossa dupla condição de país costeiro e de país pescador e pela vontade de contribuir para o encontro de soluções equilibradas entre os vários interesses em jogo, aproveitando uma reconhecida tradição histórica e cultural no domínio do mar e de boas relações com Estados de todos os continentes!

Esta actuação traduziu-se num respeito generalizado, pela parte dos Estados participantes da Conferência, pelas posições de Portugal, do que resultou aceitar-se a liderança de Portugal em propostas referentes à reestruturação dos organismos que fazem parte das Nações Unidas com competência em assuntos oceânicos, criando um clima possível para a aceitação da oferta, em momento oportuno, de Lisboa como sede de um futuro organismo internacional que resultasse da Conferência, em particular o Tribunal do Direito do Mar.

Face a informações de que dispomos e a notícias publicadas na imprensa portuguesa, tal posição está em risco de ser perdida. Nesta medida, solicito a seguinte documentação e informações:

a) Relatórios da primeira e segunda parte da 7.ª sessão da III CNUDM;

b) Relatório da primeira parte da 8.ª sessão da

III CNUDM;

c) Quais os critérios que presidiram à constitui-

ção da delegação portuguesa à 8.° sessão da III CNUDM, nomeadamente quanto aos curricula dos membros designados; data da sua designação; reuniões preparatórias da

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delegação portuguesa e cópias das conclusões; e, finalmente, cópia das intervenções da delegação portuguesa, reuniões oficiosas e formais das comissões e do plenário; d) Se se manteve a orientação geral seguida até à 8.ª sessão ou se, pelo contrário, esta foi total ou parcialmente alterada? A terem — se verificado as alterações, sobre que pontos incidiram, qual o seu conteúdo e quem tomou a responsabilidade das decisões?

3.° Sendo a actividade da investigação científica marinha uma actividade fundamental para o desenvolvimento a médio e longo prazo das pescas portuguesas, para a gestão racional dos recursos e fonte de informação vital para a defesa dos interesses nacionais em informações bi ou multilaterais, pergunto:

a) Quais as prioridades estabelecidas para a actividade do INIP e que programas de investigação estão actualmente em curso?

b) Qual o aproveitamento que está a ser feito da abertura internacional à cooperação no domínio da investigação, nomeadamente da assistência norueguesa e canadiana? Se o Governo confirma ter decidido o adiamento do início do projecto FAO/PNUD, de desenvolvimento da pesca na ZEE portuguesa, com fundos já atribuídos anteriormente, e, em caso afirmativo, quais as razões dessa decisão.

Lisboa, 7 de Junho de 1979. — O Deputado do Partido Socialista, Pedro Coelho.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos termos regimentais, solicito a V. Ex.ª se digne transmitir ao Sr. Ministro da Educação e Investigação Científica se digne informar-se qual o número de professores que no ensino básico (preparatório) e ensino secundário se encontram com redução de horário, discriminando os motivos.

Lisboa, 6 de Junho de 1979. — O Deputado do CDS, Adriano Vasco Rodrigues.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Uma delegação das mulheres dos dezoito tripulantes do barco Santa Mãe de Deus aprisionado em 26 de Abril passado pelas autoridades da Mauritânia, quando pescava em águas territoriais daquele país, dirigiu-se ao Grupo Parlamentar do PCP, acompanhada pelo Sindicato dos Pescadores de Peniche, expondo a difícil e grave situação em que se encontram aqueles dezoito homens.

Com efeito, a sua situação é dramática, designadamente no que concerne às condições alimentares.

Na verdade, segundo nos relataram as suas mulheres — confirmado por um elemento da tripulação já repatriado por se encontrar gravemente doente—, a tripulação foi em tempos reabastecida por um barco português, mas, neste momento, toda a alimentação fornecida se esgotou e a fome é já uma ameaça real.

Por outro lado, o barco Santa Mãe de Deus continua retido em Porto Adiboo, não se descortinando ainda qualquer solução para este problema, com todas as consequências negativas que este facto comporta para a economia nacional.

As mulheres daqueles tripulantes, sempre acompanhadas pelo Sindicato dos Pescadores, têm feito diligências ininterruptas, quer junto da Secretaria de Estado e Direcção — Geral das Pescas, quer junto do Ministério dos Negócios Estrangeiros, mas, até à data, a situação do barco e fundamentalmente as precárias condições de vida da sua tripulação não têm visto qualquer solução, ou mesmo, hipótese de resolução.

Nestes termos, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados comunistas abaixo assinados requerem ao Governo, com a máxima urgência, a prestação das informações seguintes:

1) O que fez o Governo, até agora, para pelo

menos minorar a gravíssima situação que atravessam dezoito cidadãos portugueses?

2) Que medidas está o Governo a tomar para

a resolução dos problemas apontados neste requerimento? Que tenciona fazer para que o regresso a Portugal da tripulação do barco Santa Mãe de Deus se processe no mais curto prazo de tempo possível, como as as circunstâncias o exigem?

Assembleia da República, 6 de Junho de 1979. — Os Deputados do PCP: Custódio Gingão — Hermenegildo Pereira.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

A situação que se vive hoje nas Minas da Panasqueira é particularmente grave. Na verdade, estão em jogo interesses fundamentais e direitos conquistados pelos trabalhadores.

São por demais conhecidas as precárias condições de trabalho e de vida dos trabalhadores das Minas da Panasqueira e dos seus familiares.

A tentativa de passar de quarenta para quarenta e cinco horas semanais o seu horário de trabalho — não só porque afronta um direito conquistado, mas também por se traduzir num brutal agravamento das suas já difíceis condições de vida— não pode deixar de ter a firme oposição dos trabalhadores.

Por isto mesmo, a sua justa luta contra tais tentativas tem contado, e continua a contar, com o merecido apoio e solidariedade dos trabalhadores portugueses, das suas organizações de classe, de largas camadas da nossa população e, até, das principais organizações sindicais mundiais.

Por seu turno, o Ministério do Trabalho, em vez de, nos termos da lei, impedir a acção revanchista e arbitrária dos senhores da Beralt Tin and Volfram, a empresa exploradora anglo-americana, tem dado a mais

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escandalosa cobertura à sua actuação repressiva, que é um desafio à consciência livre, democrática e independente dos Portugueses.

A solicitação da presença da GNR para tentar intimidar os trabalhadores e todos os seus familiares, empenhados no local de trabalho em acções de defesa dos trabalhadores, é bem a expressão da forma com que o patronato e o Ministério do Trabalho se servem das forças policiais para interferir em conflitos de trabalho, à margem da legalidade e contra os direitos dos trabalhadores.

Nestes termos, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados comunistas abaixo assinados solicitam ao Governo, com a urgência que a situação requer, a aprestação da informação seguinte:

Vai ou não finalmente o Ministério do Trabalho tomar as medidas necessárias e urgentes à reposição da legalidade e à satisfação dos direitos e interesses dos trabalhadores e das suas famílias?

Assembleia da República, 6 de Junho de 1979.— Os Deputados do PCP: Severiano Falcão — Fernanda Patrício — António Juzarte — Jerónimo de Sousa — Joaquim Felgueiras.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

1 — Viana do Castelo tem uma longa e respeitável tradição castrense, advinda não só de filhos seus como os generais Luís do Rego, Adolfo Barbosa, Norton de Matos, e um interminável rol de bravos combatentes anónimos nas refregas de Pamplona, Pirenéus, Baiano, Tolosa, La Lys, etc, como da presença secular de unidades militares intramuros, desde a sede do distrito até Valença e Monção.

2 — O fio de uma história militar gloriosa, em que todo o Alto Minho se compraz, foi cortado pelo Despacho n.° 69/R. E. O da 3.ª Repartição do EME, de 18 de Outubro de 1976, que extinguiu o destacamento do Regimento de Infantaria de Braga, em Viana sediado, e, com isso, a última presença militar na cidade do Lima.

3— Viana —as suas populações e os respectivos órgãos representativos — viu, com saudade, não resignação e algum protesto, este facto consumado.

4 — Entretanto, por lá se mantêm devolutos amplos espaços, antes afectos aos serviços do Exército e agora sem aproveitamento à vista, designadamente o antigo Convento de Santo António, que vinha funcionando como enfermaria castrense, e hoje exibe um impressionante estado de abandono e acelerada degradação, volvido que foi em coutada de marginais.

5 — Em Viana, como em quase todas as terras do País, é grande a falta de espaços úteis aos apoio de que as populações carecem.

Isto posto, no uso das faculdades que a Constituição da República e o Regimento da Assembleia me conferem, requeiro ao Governo, pelo Ministério da Defesa Nacional, resposta às seguintes questões:

1) Pensa o Governo criar em Viana do Castelo um departamento militar de carácter buro-

crático que se ocupe, designadamente, de licenciamentos?

2) Se for negativa a resposta à questão anterior, então:

a) Pensa o Governo entregar à igreja cató-

lica, que, tanto quanto sei, já o solicitou, o edifício do Convento de Santo António, antiga enfermaria militar?

b) Se pensa — o que me parece inteiramente

justo—, não o fará a curtíssimo prazo até para evitar a deterioração total das instalações?

Palácio de S. Bento, 30 de Maio de 1979. — O Deputado Social — Democrata Independente, Américo de Sequeira.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E INVESTIGAÇÃO CIENTIFICA

GABINETE DO MINISTRO

Ex.m0 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.ª o Ministro Adjunto do Primeiro — Ministro:

Em referência ao ofício de V. Ex.ª n.° 805, de 20 de Março último, transcrevo a informação prestada pela Direcção — Geral do Ensino Superior, que visa responder ao requerimento do Sr. Deputado Luís Abílio da Conceição Cacito, apresentado na sessão de 15 de Março de 1979, da Assembleia da República:

Em relação ao requerimento apresentado pelo Sr. Deputado Luís Abílio da Conceição Cacito, enviado pelo ofício n.° 805/79, de 20 de Março, do chefe do Gabinete do Ministro Adjunto do Primeiro — Ministro, informo que:

1) Está prevista a criação na cidade de Beja

de uma escola superior de educação (ESE), que resultará da reconversão da Escola do Magistério Primário (EMP) existente.

Localização: no actual edifício, iniciando — se obras de adaptação em Julho de 1980.

Capacidade: 240 alunos (180, formação inicial de professores do ensino elementar e educadores de infância, e 60, cursos de aperfeiçoamento e formação continuada).

Início de funcionamento: Outubro de 1981. A EMP deixará de aceitar matrículas para o 1.° ano em 1980.

Financiamento: a aquisição de equipamento e a assistência técnica necessárias ao adequado funcionamento da escola estão incluídas no Projecto Educação I, financiado pelo Banco Mundial. As obras de adaptação necessárias serão financiadas pelo OGE.

2) Está em estudo a criação de uma escola

superior técnica (ramo agrário) em Beja.

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Il SÉRIE—NÚMERO 73

A exploração agro — pecuária denominada «Herdade de Almocreva e Anexas» é presentemente utilizada pelo Instituto Universitário de Évora.

8 de Maio de 1979.

O Chefe do Gabinete, F. Almiro do Vale.

MINISTÉRIO DOS ASSUNTOS SOCIAIS

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA SOCIAL

Nota

Assunto: A requerimento dos Srs. Deputados Adelino Teixeira de Carvalho, Alberto Martins Andrade e Manuel Meneses Figueiredo, informações sobre obras em curso, obras novas e projectos em elaboração, em 1979, respeitantes a creches, infantários, jardins-de-infância, lares e centros de dia, no distrito do Porto, assim como quais os estabelecimentos que preparam o pessoal que trabalha nestas instituições.

Com referência ao assunto em epígrafe, cumpre-me informar o seguinte:

a) As obras presentemente em curso, respeitantes a creches, infantários, jardins-de-infância, lares e centros de dia para a terceira idade, são:

1 — Concelho de Baião:

Obra de Bem — Estar Rural de Campelo (infantário);

Santa Casa da Misericórdia de Baião (lar e centro de dia).

2 — Concelho de Gondomar:

Infantário O Teu Filho; Centro Infantil de Valbom.

3 — Concelho de Marco de Canaveses:

Jardim-de-infância da Casa do Povo de Fornos;

Santa Casa da Misericórdia de Marco de Canaveses (lar e centro de dia).

4 — Concelho do Porto:

Centro Paroquial de Miragaia (creche e jardim-de-infância);

Jardim-de-infância de Paranhos;

Obra Diocesana de Promoção Social do Bairro de Regado (infantário);

Obra Diocesana de Promoção Social do Bairro do Carriçal (infantário);

Centro Social da Sé (creche e jardim-de-infância);

Obra Diocesana de Promoção Social do Bairro de S. Roque da Lameira (creche e jardim-de-infância);

Centro Social da Foz do Douro (centro de ida);

Lar das Irmãzinhas dos Pobres;

Lar Residencial das Fontainhas.

5 — Concelho da Póvoa de Varzim:

Jardim-de-infância Os Bonitos de Amorim.

Santa Casa da Misericórdia da Póvoa de Varzim (lar).

6 — Concelho de Valongo:

Centro Social de Ermesinde (creche e jardim-de-infância).

7 — Concelho de Vila Nova de Gaia:

Jardim-de-infância de Crestuma; Associação da Creche de Santa Marinha;

Obra do Padre Luís (creche e jardim-de-infância);

Jardim-de-infância de Coimbrões;

Jardim-de-infância de Santo André de Canidelo;

Santa Casa da Misericórdia de Vila Nova de Gaia — Asilo de S. Salvador Brandão;

Santa Casa da Misericórdia de Vila Nova de Gaia — Asilo de Almeida e Costa.

8 — Concelho de Matosinhos:

Jardim-de-Infância Popular da Senhora da Hora;

Associação de Moradores da Cruz de Pau (creche e jardim-de-infância).

9 — Concelho de Vila do Conde:

Associação Cultural e Recreativa Arvorense (creche e jardim-de-infnâcia);

10 — Concelho de Amarante:

Santa Casa da Misericórdia de Amarante — Lar Concelhio de António Cândido (lar e centro de dia).

11 — Concelho de Felgueiras:

Santa Casa da Misericórdia de Felgueiras (lar).

12 — Concelho de Penafiel:

Santa Casa da Misericórdia de Penafiel (lar).

13 — Concelho de Santo Tirso:

Santa Casa da Misericórdia de Santo Tirso (lar e centro de dia).

b) No tocante a obras novas e a remodelações importantes em 1979, referentes aos estabelecimentos em análise:

1 — Concelho do Porto:

Creche de Nossa Senhora da Conceição — Paranhos;

Associação de Nuno Álvares — Campanhã (centro de dia);

Santa Casa da Misericórdia do Porto — hospitais menores (lar);

Santa Casa da Misericórdia do Porto — Asilo de Pereira Lima (lar e centro de dia);

Casa dos Pobres de Santo Ovídio (lar).

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2 — Conselho de Santo Tirso:

Jardim-de-infância da freguesia de Vila das Aves;

Infantário de Santo Tirso.

3— Concelho de Matosinhos:

Casa dos Pobres de Matosinhos — Lar Santana (lar e centro de dia).

c) Quanto a projectos em elaboração que poderão

ficar concluídos até final do ano de 1979, temos:

1 — Concelho de Felgueiras:

Jardim-de-infância da Junta de Freguesia de Santo Adrião.

2 — Concelho de Gondomar:

Associação de Pais de Soutelo.

3 — Concelho de Matosinhos:

Creche e jardim-de-infância de Leça do Bailio.

4 — Concelho de Paços de Ferreira:

Centro Paroquial de Penamaior (creche e jardim-de-infância).

5 — Concelho do Porto:

Obra Diocesana de Promoção Social do Bairro da Pasteleira (creche e jardim-de-infância).

6—Concelho de Santo Tirso:

Associação Dias Machado — S. Martinho do Campo (creche e jardim-de-infância).

d) Preparação de pessoal que trabalha em insti-

tuições para a 1.º e 2.° infâncias e 3.ª idade:

1 — Sobre a preparação específica de trabalhadores para instituições de 1.ª e 2.ª infâncias, recorremos a educadoras de infância cuja formação profissional cabe ao MEIC-SEEBS e a profissionais de enfermagem preparadas pelas escolas convenientes. No distrito do Porto existe uma escote particular para a formação de educadoras de infância (Escola de Paula Frassinetti) e quatro escolas de enfermagem: Escola de Enfermagem de S. João, Escola de Enfermagem da Imaculada Conceição, Escola de Enfermagem de D. Ana Guedes e Escola de Enfermagem das Franciscanas Missionárias de Nossa Senhora.

2 — Por outro lado, não existe qualquer preparação académica com carácter oficial, para o trabalho com idosos, muito embora as profissões de enfermagem, serviço social, terapêutica ocupacional e fisioterapêutica, medicina, animação sócio — cultural e agentes de educação familiar sejam as mais necessárias a este trabalho.

Existe, actualmente, no IFAS um Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Pessoal (CFAP), que tem como função específica a preparação em serviço

e a organização de acções de formação para todo o pessoal que trabalha com cada um dos grupos etários, nomeadamente o dos idosos.

No ano civil de 1979, o apoio na formação de pessoal das instituições de idosos é dado pelos serviços locais do IFAS (SADs) que têm capacidade para o realizar. Por sua vez, o grupo CFAP/SERDI dá apoio na organização e formação de pessoal dos Serviços de Acção Directa (SADs).

Neste momento, requereram apoio dos Serviços Centrais os distritos de: Porto, Aveiro, Coimbra, Santarém, Lisboa, Setúbal, Faro e Funchal, dos quais só Porto e Lisboa ainda não iniciaram as tarefas.

No ano de 1978 frequentaram:

Acções de formação para pessoal dos centros de dia para idosos (66 pessoas) dos distritos de: Beja, Braga, Castelo Branco, Coimbra, Évora, Faro, Guarda, Leiria, Lisboa, Portalegre, Porto, Vila Real, Viseu e Funchal;

Acções de formação para pessoal que trabalha nos SADs (assistentes sociais, auxiliares sociais e agentes de educação familiar, terapeutas ocupacionais), distribuídos do seguinte modo:

Região Norte: 30 unidades; Região Centro: 30 unidades; Região Lisboa/Sul: 60 unidades.

Deu-se ainda apoio, já na perspectiva de descentralização, aos técnicos que constituem o equipamento para idosos do distrito de Coimbra, num total de nove unidades.

Uma vez que não há qualquer especialidade em gerontologia no nosso país, pretende-se com estas acções de formação criar condições de melhor qualidade na prestação de cuidados aos idosos.

O Secretário de Estado da Segurança Social, Corioliano Ferreira,

SECRETARIA DE ESTADO DO ENSINO BÁSICO E SECUNDÁRIO

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.° o Ministro Adjunto do Primeiro — Ministro:

Assunto: Requerimento dos Srs. Deputados Manuel Tito de Morais e José dos Santos Francisco Vidal.

Em cumprimento do despacho de 9 de Maio de 1979 do Sr. Secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário, «transmitam-se as informações à AR, via Gabinete do Ministro Adjunto do Primeiro — Ministro», junto tenho a honra de enviar a V. Ex.ª as informações solicitadas.

Com os melhores cumprimentos.

11 de Maio de 1970. — O Chefe do Gabinete, Maria Clara Ferreira.

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II SÉRIE - NÚMERO 73

DIRECÇÃO — GERAL DO ENSINO BÁSICO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.ª o Secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário:

Em referência ao ofício n.° 565, de 2 de Março, da Presidência do Conselho de Ministros, sobre o requerimento dos Srs. Deputados Manuel Tito de Morais e José dos Santos Francisco Vidal (vossa entrada n.° 6093), tenho a honra de junto enviar a vv. Ex.ª as informações dos diversos sectores destes serviços sobre o assunto.

Quanto ao ensino primário, os dados estatísticos deverão ser pedidos ao Gabinete de Estatística do MEIC, uma vez que nesta Direcção — Geral nada consta.

Com os melhores cumprimentos.

11 de Abril de 1979. — O Director — Geral.

Ensino preparatório

Informação

1) A alínea a) deve ser respondida pela Direcção — Geral do Equipamento Escolar.

2) A alínea b), igualmente.

3) Na alínea c) fala-se de algo que não existe: «escolaridade obrigatória de quatro anos». Podemos, no entanto, responder à pergunta:

Em 1977-1978 terminaram o ensino primário 133 212 alunos;

Matricularam-se no 1.° ano do ensino preparatório (6.° ano de escolaridade)— 118 323 alunos;

Logo abandonaram 14 889 alunos.

4) O ensino preparatório (alunos normais) é frequentado por:

Cursos normais: 241 081 alunos; Cursos supletivos diurnos: 5224 alunos; Cursos supletivos nocturnos: 5873 alunos.

5) Frequentam o ensino secundário em escolas preparatórias:

Unificado: 29 830 alunos; Liceal nocturno: 1109 alunos.

Em referência ao assunto em epígrafe, informa-se, no que diz respeito à Divisão da Educação Pré — Escolar:

1 — Existem no distrito de Viana do Castelo os seguintes centros de educação pré — escolar oficiais:

Concelho de Viana do Castelo:

Seis classes de educação pré — escolar; Uma classe do ano preliminar.

Concelho de Monção:

Uma classe de educação pré — escolar (Valadares);

Uma classe de educação pré — escolar (Bela);

Uma classe de educação pré — escolar Longos Vales).

Concelho de Ponte da Barca:

Uma classe de educação pré — escolar (Refojos do Lima).

2 — Existem ainda os seguintes jardins-de-infância sem fins lucrativos que têm apoio da Direcção — Geral do Ensino Básico:

Concelho de Viana do Castelo;

Viana do Castelo, 2; Darque, 1; Areosa, 1; Anha, 1; Perne, 1; Barroselas, 1; Caminha, 1;

Vila Praia de Âncora, 7; Alvarães, 1; Punhe, 1; Afife, l;

Santa Marta de Portuzelo, 1; S. Romão de Neiva, 1.

Concelho de Arcos de Valdevez: Arcos de Valdevez, 1.

Lisboa, 11 de Abril de 1979.— A Técnica, Ana Maria Guardiola.

6) À alínea e) só pode ser respondido pelo 1ASE.

23 de Março de 1979.— O Director de Serviços, Vítor Barros.

Divisão da Educação Pré — Escolar

Informação

Assunto: Requerimento dos Srs. Deputados Manuel Tito de Morais e José dos Santos Francisco Vidal.

Divisão do Ensino Especial Informação

Assunto: Estruturas de educação especial existentes no distrito de Viana do Castelo.

No distrito de Viana do Castelo existem os seguintes recursos educativos para crianças deficientes:

1) Um Centro para Crianças Deficientes Mentais: Associação Portuguesa de Pais e Amigos

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das Crianças Diminuidas Mentais (Viana do Castelo);

2) Uma equipa de ensino especial, composta por

professores especializados que apoiam crianças deficientes auditivas, visuais e motoras, integradas em escolas normais.

Esta equipa pode actuar em todo o distrito, mas a sua capacidade de apoio é limitada ao número de professores da equipa;

3) O número de crianças atendidas pela As-

sociação é de 40. O número de crianças atendidas pela equipa é de 64.

Lisboa, 26 de Março de 1979. — A Chefe da DEE.

INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL ESCOLAR

DIVISÃO DE CANTINAS ESCOLARES

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.ª o Secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário:

Assunto: Requerimento dos Srs. Deputados Manuel Tito de Morais e José dos Santos Francisco Vidal.

Junto tenho a honra de enviar a V. Ex.ª os elementos solicitados na alínea e) do requerimento mencionado em epígrafe.

5 de Abril de 1979. — O Presidente, Manuel Torres.

Escolas do ensino básico, por concelho, que recebem subsídio do IASE para despesas de alimentação com alunos

Distrito de Viana do Castelo

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

DIRECÇÃO - GERAL DO ENSINO SECUNDÁRIO Informação

Em resposta ao solicitado pelos Srs. Deputados Manuel Tito de Morais e José dos Santos Francisco Vidal, e conforme o despacho exarado por V. Ex.ª em 23 de Março de 1979, envio, em anexo, um mapa com os elementos solicitados nas alíneas a) e d).

Informo também que não existem neste serviço dados estatísticos para satisfazer a resposta à alínea c).

A Técnica, Irene Lopes de Almeida Graça.

Distrito de Viana do Castelo Frequência escolar nos ensinos diurno e nocturno no ano lectivo de 1978-1979

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Serviços de Estatística da Direcção - Geral do Ensino Secundário.

Ensino especial — Secundário

Em resposta ao solicitado pelos Srs. Deputados do Partido Socialista sobre ensino para deficientes no distrito de Viana do Castelo, informa-se que:

a) Existe uma escola particular para débeis mentais, secção da Associação de Pais e Ami-

gos das Crianças Diminuídas Mentais, fundada em Lisboa há alguns anos; b) No ano lectivo de 1978-1979 temos apenas conhecimento de uma aluna cega no Liceu de Viana do Castelo.

Lisboa, 2 de Abril de 1979. — Maria Odete Leonardo.

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II SÉRIE - NÚMERO 73

DIRECÇÃO — GERAL DE EQUIPAMENTO ESCOLAR

Paredes de Coura:

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.ª o Secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário:

Em resposta ao vosso ofício n.° 565, de 2 de Março de 1979, junto enviamos os dados solicitados disponíveis no nosso sector.

Com os melhores cumprimentos.

26 de Abril de 1979. — O Director — Geral, Eduardo Zúquete.

Escolas do ensino básico e secundário dos concelhos do distrito de Viana do Castelo (oficiais):

1 — Arcos de Valdevez:

Escola Preparatória de Teixeira de Queirós.

Escola Secundária de Arcos de Valdevez.

2 — Caminha:

Escola Preparatória de Sidónio Pais. Escola Preparatória de Vila Praia de Âncora.

3 — Melgaço:

Escola Preparatória de D. Pedro I.

4 — Monção:

Escola Preparatória de Deuladeu Martins. Escola Secundária de Monção.

Escola Preparatória do Conselheiro Miguel Dantas.

6 — Ponte da Barca:

Escola Preparatória de Diogo Bernardes. Escola Secundária de Ponte da Barca.

7 — Ponte de Lima:

Escola Preparatória de António Feijó. Escola Técnica de Ponte de Lima.

8 — Valença:

Escola Preparatória do Dr. J. M. Rodrigues.

Escola Secundária de Valença do Minho.

9 — Viana do Castelo:

Escola Preparatória de Frei Bartolomeu dos Mártires.

Escola Preparatória do Dr. Pedro Barbosa.

Liceu Nacional de Viana do Castelo. Escola Industrial e Comercial de Viana do Castelo.

10 — Vila Nova de Cerveira:

Escola Preparatória de Martins Vicente. Escola Secundária de Vila Nova de Cerveira.

Número total de estabelecimentos: 20.

Elementos estatísticos

Ano lectivo de 1977-1978

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Dados relativos ao ensino básico, 1.ª e 2.ª fases.

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Elementos estatísticos referentes ao número de alunos

Número de alunos do ensino básico que frequentam as escolas preparatórias do distrito de Viana do Castelo em 1978-1979

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

(1) 7.º, 8.° e 9.º anos do curso secundário unificado.

Número de alunos do ensino secundário que frequentam as escolas secundárias, liceus e escolas técnicas em 1978-1979

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

BANCO DE PORTUGAL

Assunto: Requerimento do Sr. Deputado Nandim de Carvalho sobre o seguro do depositante.

Excelência:

Em resposta ao ofício n.° 678, ent. 928, livro n.° 44, processo n.° 47, datado de 22 de Fevereiro último, e cumprindo o despacho de V. Ex.ª para que o Banco de Portugal preste informações que habilitem o Ministério das Finanças e do Plano a responder às perguntas formuladas pelo Sr. Deputado Nandim de Carvalho, em 19 de Janeiro próximo passado, a propósito do seguro de depositante, cumpre-nos comunicar o seguinte:

I — Desde 1 de Janeiro de 1964 que os depositantes em nome individual do Banco Pinto & Sotto Mayor estavam automaticamente seguros contra acidentes pessoais na Companhia de Seguros Confiança, sendo o capital por pessoa segura igual ao depósito ou depósitos que a mesma tivesse naquele Banco na véspera do acidente, com limite de 1000 contos.

Em 24 de Outubro de 1975 o Banco Pinto & Sotto Mayor, por carta dirigida ao Banco de Portugal, informando aproximar-se o termo de vigência da apólice, sustentou a conveniência de proceder à sua renovação e sugeriu que se

apreciasse se não seria vantajoso tornar extensivo a todo o sistema bancário, ou parte dele, aquele regime de atribuição automática do seguro aos depositantes.

Em 10 de Novembro de 1975 foi a vez de o Banco da Agricultura escrever ao Banco de Portugal, dizendo que antes da nacionalização também proporcionava aos seus clientes um «seguro do depositante» em «A Pátria — Companhia de Seguros», seguro esse que rescindira em 27 de Junho de 1975, concluindo por pôr a mesma questão que o Banco Pinto & Sotto Mayor, ou seja, a da eventual generalização do sistema a toda a banca.

Ponderado o problema suscitado, veio a ser superiormente decidido que «passa a não ser permitida a qualquer instituição de crédito do sector público a concessão aos seus depositantes do benefício resultante do seguro para cobertura de acidentes pessoais, vulgarmente designado por «seguro do depositante» (despacho do Sr. Subsecretário de Estado do Tesouro de 10 de Dezembro de 1976, comunicado pelo Banco de Portugal através da carta-circular n.° 2105/SCAB, de 20 de Dezembro de 1976).

Em 11 de Janeiro de 1977 o Banco Pinto & Sotto Mayor solicitou ao Banco de Portugal a revisão da decisão tomada; e, efectivamente, por despacho de 10 de Março de 1977, o Sr. Secretário de Estado do Tesouro determinou a constituição de um grupo de trabalho, integrado por representantes do Banco de Portugal, da restante banca nacionalizada e do Instituto Nacional de Seguros, com o objectivo de proceder à reapreciação do problema.

Nessa ocasião, é oportuno recordar-se, persistia toda uma sintomatologia de crise ao nível das relações entre o mercado da emigração e o sector bancário nacionalizado; o problema de extinguir ou não o «seguro do depositante» surgiu num contexto de expectativas negativas para a nossa balança de pagamentos, que provavelmente seriam agravadas por uma decisão precipitada sobre a matéria do «seguro do depositante».

Deste modo, perante tal circunstancialismo, foi resolvido generalizar o serviço bancário em questão às diversas instituições de crédito do sector público.

O grupo de trabalho apresentou, em 7 de Julho de 1977, Um relatório preliminar, que foi submetido em 25 do mesmo mês à apreciação das instituições de crédito (anexo 1).

Ponderadas as críticas e sugestões recebidas (anexos 2 a 11), foi elaborado o relatório finai, no qual se condensaram os princípios no quadro dos quais as instituições de crédito poderiam ser autorizadas a instituir o «seguro do depositante».

Aprovados por despacho do Sr. Secretário de Estado do Tesouro de 30 de Novembro de 1977, esses princípios foram divulgados pelo Banco de Portugal ao sistema bancário pela circular n.° 266/DCID, de 3 de Fevereiro de Í978 (anexo 12).

2 — O Banco de Portugal não possui elementos que permitam apurar as «razões fundamentadas que determinaram a ausência de correlação entre o prémio de seguro e o capital coberto,

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podendo, portanto, a álea ser em detrimento do depositante», para utilizar as palavras do Sr. Deputado Nandim de Carvalho.

Sobre este ponto, cuja especificidade técnica o coloca fora da competência própria do Banco, admite-se que o Instituto Nacional de Seguros possa prestar o necessário esclarecimento.

3 — Em ordem a uma mais completa elucidação do Sr. Deputado requerente, acrescenta-se que, por despacho do Sr. Secretário de Estado do Tesouro de 28 de Outubro de 1978, exarado sobre uma informação do seu Gabinete, de 26 do mesmo mês, ao Banco de Portugal foi cometido o reexame do assunto, concretamente no que respeita à possibilidade legal de o silêncio do depositante valer como aceitação da proposta de seguro e de pagamento do respectivo prémio por débito em conta (anexo 13).

Assim, foram elaborados dois pareceres pelos serviços do Banco, um na Direcção de Coordenação das Instituições de Crédito, de 14 de Novembro de 1978 (anexo 14), e outro na Direcção de Serviços Jurídicos, em 24 de Novembro de 1978 (anexo 15), em ambos se concluindo pela indispensabilidade do consentimento expresso e pela consequente irrelevância do silêncio como manifestação de vontade.

Na sequência destes pareceres e de contacto verbal havido entre o Sr. Ministro das Finanças e do Plano e a administração do Banco de Portugal, este Banco difundiu pelo sistema bancário a carta-circular n.° 5377/DCIC, de 7 de Dezembro de 1978, no sentido de ser alterado o sistema anteriormente seguido (anexo 16), tendo sobre o assunto insistido pelas circulares n.ºs 335/ DCIC, série B, de 26 de Janeiro de 1979, e 484/ DCIC, série B, de 9 de Fevereiro de 1979 (anexos 17 e 18).

Verifica-se, assim, que a questão já tinha sido objecto de reapreciação antes de o Sr. Deputado Nandim de Carvalho a suscitar.

Com os melhores cumprimentos.

Lisboa, 10 de Abril de 1979.— O Vice — Governador do Banco de Portugal, (Assinatura ilegível.)

DIRECÇÃO — GERAL DO ENSINO SECUNDÁRIO

GABINETE DO DIRECTOR — GERAL

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.ª o Secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário:

Assunto: Requerimento da Sr.ª Deputada Amélia Cavaleiro de Azevedo.

Correspondendo ao solicitado no ofício n.° 804, de 14 de Março de 1979, desse Gabinete, tenho a honra de comunicar a V. Ex.ª os elementos seguintes, relativamente às questões postas no requerimento em epígrafe:

1 — Através dos seus serviços de apoio pedagógico, a Direcção — Geral do Ensino Secundário está ao corrente das principais insuficiências (em termos de equipamento das escolas e de qualificação dos docentes) que afectam o normal fun-

cionamento do 10.° ano de escolaridade, muito embora não se tenha procedido a um levantamento sistemático.

2 —Em 1979-1980 está previsto o funcionamento dos 10.° e 11.° anos de escolaridade.

O plano de estudos dos dois anos está neste momento a ser revisto no sentido da simplificação dos currículos e da correcção da excessiva especialização, nos casos em que esta se verificava.

3 — Dentro das possibilidades e recursos materiais e humanos das escolas, procurar-se-á que a rede do 10.º ano, em 1979-1980, possa garantir:

A frequência de todas as áreas de estudos, a nível distrital;

A natural sequência das opções vocacionais frequentadas no 9.° ano, muito embora essa frequência não condicione forçosamente os alunos nas suas opções do 10.° ano.

Por outro lado, o despacho n.° 22/79, de 11 de Abril, do Secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário, ao estabelecer as condições de passagem do 10.° ano ao 11.° ano, vem permitir a correcção de alguns casos em que a opção vocacional do 10.° ano não terá sido feita nas melhores condições.

4 — Esta questão está fora do âmbito da Direcção-Geral do Ensino Secundário.

Com os melhores cumprimentos.

3 de Maio de 1979.—O Director — Geral, António Ribeiro dos Santos.

DIRECÇÃO — GERAL DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS

Informação relativa ao requerimento do Sr. Deputado Fernando José da Costa (PSD)

A reestruturação da Direcção — Geral das Contribuições e Impostos começou a ser estudada pelos serviços em fins do ano de 1977.

Em 16 de Maio de 1978, já com um projecto elaborado, começou a ser discutida com as Direcções—Gerais da Função Pública e da Organização Administrativa.

Em fins de Julho de 1978 estava preparado o projecto do Decreto — Lei n.° 363/78, que veio a ser publicado em 28 de Novembro pelo III Governo Constitucional, uma vez que o II Governo havia cessado funções, praticamente em meados de Julho.

A) O decreto regulamentar foi preparado no tempo oportuno — três meses — previsto no artigo 37.°, n.° 1, do Decreto — Lei n.° 363/78 e já foi promulgado por S. Ex.ª o Presidente da República, aguardando-se a sua publicação no Diário da República.

B) Os efeitos (cf. artigo 45.° do Decreto — Lei n.° 363/ 78) são contados:

a) Vencimentos e remunerações acessórias, a

partir de 1 de Janeiro de 1979;

b) A antiguidade a partir de 1 de Novembro

de 1978 (artigo 160.° do decreto regulamentar).

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Entendeu-se que o artigo 45.° é uma norma programática e que não atinge todos os efeitos relativos às carreiras dos funcionários da Direcção — Geral das Contribuições e Impostos.

Deve esclarecer-se que o artigo 29.° do Decreto — Lei n.° 363/78 não fixou quaisquer vencimentos ou remunerações acessórias.

Deste modo, cabia ao decreto regulamentar fixar os efeitos que tinham retroacção, relativamente à sua entrada em vigor. Foi o que se estatuiu no artigo 160.° do decreto regulamentar.

Para não se conferir a retroacção até 1 de Novembro de 1978, pesaram muito os encargos que daí advinham: cerca de 15 300 contos por cada mês.

C) Não foram atendidas as gratificações de chefia porque a Direcção — Geral da Função Pública entende que não há lugar a tais remunerações.

Mas isso não impediu que os funcionários que exercem funções de chefia não fossem privilegiados na concessão de remunerações acessórias, como pode ver — se do artigo 105.°, alíneas b) e c), n.° 3 da alínea c) e n.c 2 do artigo 105.°

Cremos que tais benefícios excedem o montante de gratificação.

Deve ponderar-se que não se podiam reestruturar as carreiras e manter integralmente as gratificações.

Nada há contra o princípio da estabilidade do local que já não existisse na legislação anterior (Organização da Direcção — Geral das Contribuições e Impostos, artigos 55.°, § 2.°, e 56.° do Decreto n.° 45 095, de 29 de Junho de 1963).

As normas existentes (artigo 18.° do Decreto — Lei n.° 363/78 e artigo 32.° do decreto regulamentar) nada têm contra aquele princípio.

Até a norma correspondente ao artigo 55.°, § 2.°, da Organização da Direcção — Geral das Contribuições e Impostos foi eliminada por se entender que não era necessária.

Por outro lado, a norma do artigo 32.°, n.° 6, do decreto regulamentar foi suavizada com o disposto no artigo 157.°

As remunerações acessórias reivindicadas já estavam insertas no diploma. Só não foi aceite certa percentagem — uma (quanto às custas) — que excedia o constante do protocolo assinado em 27 de Junho de 1968 entre S. Ex.ª o Secretário de Estado do Orçamento e S. Ex.ª o Secretário de Estado da Administração Pública.

D) A greve, em termos absolutos, não trouxe prejuízos para o Tesouro Público, visto que os impostos a cobrar vão ser cobrados e foram prorrogados os prazos respectivos.

Houve, sim, certos atrasos na cobrança, mas não perda de receita.

Como as repartições mais importantes de Lisboa e Porto, de capitais de distrito e outras mais importantes estiveram sempre abertas, calculamos que houve um atraso de entrega de cerca de 80 000 contos, que consideramos seja recuperado até ao dia 7 de Abril de 1979.

Direcção — Geral das Contribuições e Impostos, 30 de Março de 1979. — O Director — Geral, Francisco Rodrigues Pardal.

MINISTÉRIO DA HABITAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Ponte sobre o rio Tejo na zona entre Constância e Arripiado (requerimento apresentado na Assembleia da República pelo Deputado Oliveira Baptista).

Relativamente ao requerimento apresentado pelo Sr. Deputado José Augusto de Oliveira Baptista, informa-se o seguinte:

Primeira questão:

A situação actual respeita ao estudo da fixação definitiva do local do atravessamento.

Segunda questão:

A obra em causa não está ainda incluída em qualquer plano de investimentos, nem a curto, nem a médio prazos. Deste modo, não é possível adiantar qualquer data para o início da construção desta ponte.

Em complemento, esclarece-se que se constatou o interesse em estabelecer novo atravessamento do Tejo na zona entre Constância e Tancos, pelo que se estuda a sua viabilidade, embora sem prioridade elevada na rede nacional.

Lisboa, 30 de Abril de 1979. — O Chefe do Gabinete, Carlos Mendes Bartolomeu.

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Ministro Adjunto do Primeiro — Ministro:

Assunto: Requerimento do Sr. Deputado Walter Cudell, apresentado na sessão de 17 de Abril de 1979 da Assembleia da República.

Respondendo ao solicitado no ofício de V. Ex.ª acima referido, junto envio a resposta ao requerimento mencionado em epígrafe, contida no memorando dos Transportes Aéreos Portugueses.

Com os melhores cumprimentos.

Lisboa, 11 de Maio de 1979.— O Chefe do Gabinete, Óscar Amorim.

Memorando

1 — Do nome social da empresa constou sempre «TAP — Transportes Aéreos Portugueses», que se mantém com a adopção do novo esquema de identi-

tidade agora implementado.

2 — A nova pintura da frota inclui esta designação.

3 — O monograma TAP foi trabalhado no sentido da sua actualização gráfica e estética, sendo — lhe atribuída uma melhor dinâmica dentro dos conceitos do moderno design.

4 — A actual faixa vermelha, incaracterística, existente ao longo da fuselagem dos aviões, sem significado

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justificativo, é agora alargada e complementada com uma faixa paralela superior, de cor verde, com a intenção de sugerir a bandeira nacional.

5 — A actual designação, The Airline of Portugal, pintada nas caudas da frota, subterfúgio utilizado para lançar a TAP nos mercados de língua não portuguesa, é agora sintetizada na designação Air Portugal, que garante inteligibilidade e uma identificação imediata nas várias línguas do universo onde opera.

6 — O programa de identidade, presentemente em adiantada fase de implementação, abrange todas as áreas de actividade da empresa. Há, com efeito, razões para que se evite pintar os aviões de vermelho, o material de terra de cinzento e os escritórios de lilás e para que os uniformes das nossas assistentes não sejam castanhos.

Para além da óbvia inconveniência económica de uma tal atitude, o resultado seria caótico sob o ponto de vista visual, podendo sugerir que um tal caos existiria a outros níveis da empresa.

Um programa de identidade é, por definição, um instrumento para criar na empresa unidade e harmonia visuais entre os mais diversos elementos, desde o papel de carta ao Boeing 747. Esta harmonia reflectirá a eficácia, o equilíbrio e a responsabilidade da companhia no seu todo.

7 — Os dados históricos, as análises de mercado e a experiência profissional dos elementos que compõem o grupo de trabalho permitiram detectar claramente que a TAP não conseguira um posicionamento conveniente em relação ao seu país de origem, bem como à linha de coerência formal, objectivos deste programa de identidade.

8 — Considera-se muito difícil que alguém escolha como sua transportadora uma companhia que, pela dimensão com que se lhe apresenta, avaliará como de teor regionalista e cariz amador. Da facto, a TAP é hoje em dia designado por:

T. A. P.; TAP;

Transportes Aéreos Portugueses; Portuguese Airlines; Portuguese Airways;

The Intercontinental Airline of Portugal;

The International Airline of Portugal;

Trans Air Portugal;

The Airline of Portugal;

TAP Portuguese;

Transports Aériens Portugais;

Lineas Aéreas Portuguesas;

Portuguisíesche Luftverkehrgeselschaft;

De Portuguese Luchtvaartmaastschappig.

Logo, em cada mercado existe uma empresa diferente, contrariando a ideia da nossa real dimensão, traduzida na implementação da companhia através do mundo.

Acresce que o nosso avião ostenta nos vários aeroportos uma denominação, «Transportes Aéreos Portuguses», que, por não ser inteligível nas línguas estrangeiras, pode conotar a sua origem com outros países.

9 — Os indicadores de marketing revelam que qualquer companhia aérea transporta para o seu país mais passageiros que as suas concorrentes. Sabe-se

também que Portugal é um país importador de turismo e que grande parte do tráfego da TAP é motivado pelo factor turístico, para ou através de Portugal.

Há, pois, razões inequívocas para que se prossiga, sob este ponto de vista, a associação da empresa com o País.

10 — Estas as razões principais por que, pela primeira vez ao fim de trinta e cinco anos, aparece de forma bem evidenciada o nome de Portugal nos aviões conjuntamente com duas cores —verde e vermelho — que sugerem a nossa bandeira. Para todos nós é, de facto, um motivo de orgulho poder içar finalmente, em cada dia, a bandeira nacional nos países para onde voamos.

11 — A nova designação comercial, Air Portugal — uma síntese, em duas palavras, da expressão «The Airline of Portugal», actualmente existente nos aviões—, possibilita, sob o ponto de vista da comunicação, a leitura fácil em várias línguas, associando a ideia de companhia aérea com Portugal.

12 — Esta prática de utilizar uma fórmula internacionalmente inteligível é comum a grande número de empresas congéneres.

Apontam-se alguns exemplos que, no seu próprio nome ou em subtítulo, usam com idêntica intenção a língua inglesa:

Swissair;

K. L. M. — Royai Dutch Airlines;

S. A. S. — Scandtnavian Arrliíies System;

Austrian Airlines;

Air France;

FINNAIR;

Japan Airlines;

TAAG — Angola Airlines;

China Airlines;

Korean Airlines;

Turkish Airlines;

Egypt Air;

Iran Air;

Mea — Middle East Airlines; Royai Air Maroc; Gulf Air; Icelandair.

13 — O objecto fundamental deste programa é modernizar, dinamizar e uniformizar a identidade da empresa e, desta maneira, optimizar a comunicação com os diferentes públicos no universo em que opera, o que concretamente resultará nas seguintes vantagens imediatas:

Aumento de penetração nos mercados tradicionais;

Mais rápida e melhor identificação da empresa; Harmonia de imagem;

Motivo de orgulho nacional (nome do País e sugestão da bandeira);

Incentivo de qualidade para todos os trabalhadores da TAP.

14 — É impossível quantificar os resultados previstos. No entanto, é notório que a implementação de projectos desta natureza tem por norma produzido melhoria de resultados a médio prazo.

15 — Pode ainda referir-se que em princípio nenhum «produto» deve manter, no mercado, uma

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imagem inalterada durante trinta e cinco anos, mormente quando enfrenta uma feroz concorrência nos difíceis mercados em que tem de competir.

16 — Menciona-se, por fim, que a deliberação tomada pelo conselho de gerência foi, antes de se tornar definitiva, objecto de ampia consulta e discussão no interior da empresa, quer a nivel de estrutura orgânica, quer com os órgãos institucionais de representação dos trabalhadores (Comissão de Trabalhadores e sindicatos), com consenso e apoio generalizados. Por outro lado, este programa foi divulgado aos órgãos da comunicação social, tendo-se registado um acolhimento francamente favorável.

A exemplo do que acontece com a implementação de projectos deste tipo em outras companhias de aviação, esta acção não envolve custos adicionais relevantes, porquanto a pintura dos aviões com as novas cores e logotipo é feita à medida que se processam as grandes inspecções, que obrigam sempre à pintura integral; as frotas de superfície igualmente só serão pintadas à medida que tal se torne necessário, dentro das normais operações de manutenção; os impressos existentes continuarão a ser utilizados até que se esgotem. Quanto aos uniformes, são, como é sabido, de muito limitada duração, pelo que serão substituídos pelo novo modelo dentro dos períodos regulamentares. Quanto a lojas e escritórios, trata-se apenas de mudar alguns painéis exteriores, cuja duração, de resto, não é também longa.

Os trabalhos de criação inerentes ao projecto foram desenvolvidos pelo departamento de design da Boeing, que aceitou transferir para esta acção o quantitativo de 50 000 dólares, que, ao abrigo do contrato de aquisição dos dois novos B 727-200, nos seriam adjudicados para comparticipação numa campanha de publicidade sobre o avião, que, neste caso, não se justificaria, visto tratar-se de uma tecnologia já suficientemente divulgada.

Deste modo, evitou-se o dispêndio de divisas que um projecto desta natureza normalmente exigiria.

Lisboa, 7 de Maio de 1979.

DIRECÇÃO — GERAL DO ENSINO SUPERIOR

Ex.mo Sr. Secretário de Estado do Ensino Superior e Investigação Científica:

Assunto: Requerimento do Sr. Deputado Cândido Matos Gago.

Relativamente ao assunto em epígrafe, constante d) edifício em referência, venho informar V. Exª que o custo global de um aluno das escolas mencionadas naquele requerimento foi para o ano de 1978 o seguinte:

Instituto Superior Técnico, 21 400$; Faculdade de Engenharia do Porto, 41 700$; Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, 32 300$.

Com os melhores cumprimentos.

Lisboa, 23 de Abril de 1979.— O Subdirector — Geral, J. Salavessa Belo.

SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO

Assunto: A requerimento da Sr.ª Deputada Zita Seabra, informação sobre a recuperação de contribuições em dívida à Previdência.

Com referência ao assunto em epígrafe, cumpre-me informar o seguinte:

1 —Quanto ao preâmbulo do requerimento, haverá a salientar, antes de mais, que o montante da dívida de 24 milhões de contos, rectificado, aproximadamente, para 22,5 milhões de contos, em virtude da entrega, pelo Ministério das Finanças e do Plano, de 2 milhões de contos por conta das dívidas das empresas públicas, nacionalizadas e intervencionadas, se reporta a todas as contribuições não pagas até à actualidade. Englobam-se, pois, naquela verba as dívidas já anteriores a 1974.

Em termos relativos, deverá concluir-se que actualmente cerca de 80 % dos contribuintes da Previdência pagam com regularidade as suas contribuições.

Por outro lado, sendo indiscutível que a dívida global tem vindo a aumentar, também é evidente o decréscimo do ritmo desse aumento depois dos anos de 1975 e 1976, e terá de concluir-se que a recuperação da situação contributiva debitória da segurança social se relaciona intimamente com a situação económica do País. Simultaneamente, são patentes os resultados obtidos com as diversas medidas de natureza legislativa e administrativa que têm sido tomadas.

Actualmente encontra-se em vias de publicação um novo projecto de decreto-lei com o qual se procura estabelecer dispositivos aplicáveis a médio prazo e não apenas em curto período.

Concomitantemente, estão a ser realizados esforços para solucionar os problemas de competência jurisdicional suscitados pela Lei Orgânica dos Tribunais.

Procura-se igualmente obter dos serviços de justiça fiscal maior celeridade no andamento dos processos em curso, que, actualmente, são em número de muitos milhares.

2 — Quanto às perguntas formuladas, e relativamente à primeira, a resposta não pode ser dada de imediato no que concerne ao número exacto de casos de participações às entidades competentes, dado que a contabilização das contribuições, bem como o seu tratamento contencioso, é da competência das caixas de previdência, e só através de um inquérito junto destas entidades, aliás já solicitado através de oficio-circular, é possível tomar conhecimento de tais números.

Todavia, e antes que tais números sejam do nosso conhecimento, informa-se que por diversas caixas de previdência foram apresentadas denúncias às entidades competentes (Polícia Judiciária e delegação do Ministério Público) e que nenhuma delas logrou alcançar sequer a acusação dos contribuintes devedores pelo eventual cometimento do crime de abuso de confiança, previsto no artigo 453.° do Código Penal.

Efectivamente, tem-se discutido se a entidade patronal deve considerar-se depositária de quantias que não lhe são confiadas pelos trabalhadores, pois, na

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prática, estes apenas recebem a retribuição liquida. Aduzem ainda as entidades contribuintes a inexistência de culpa da sua parte em face das suas dificuldades económicas.

Não obstante, a mantuenção do dispositivo legal previsto no n.° 5 do Decreto-Lei n.° 511/76 continua a ter interesse, pois em qualquer momento podem as caixas tomar conhecimento de casos em que efectivamente se verifiquem os elementos constitutivos do crime de abuso de confiança, e cabe-lhes então promover as necessárias diligências quanto aos meios probatórios e apresentar a respectiva denúncia.

3 — No que respeita à segunda questão, deverá esclarecer-se que a responsabilização pessoal dos gerentes, administradores e directores das empresas contribuintes pelo pagamento das contribuições em dívida só poderá efectivar — se através dos serviços de justiça fiscal. Portanto, só estes serviços, inseridos nas repartições de finanças de todo o País e nos Juízos Fiscais de Lisboa e Porto, poderão fornecer tais dados.

4 — Relativamente à terceira e última questão formulada, deverá esclarecer-se que as retenções efectuadas ao abrigo do artigo 8.° do Decreto — Lei n.° 25/ 77, de 19 de Janeiro, são depositadas na Caixa Geral de Depósitos, por meio das guias utilizadas no pagamento normal das contribuições de cada caixa de previdência, de harmonia com o Despacho Normativo n.° 47/77, publicado em 25 de Fevereiro (n.ºs 5 a 7).

Assim, ainda que tais depósitos fiquem à ordem do Instituto de Gestão Financeira, a sua contabilização específica é efectuada pela caixa de previdência respectiva, que, nomeadamente, procede ao devido lançamento na conta corrente do contribuinte. Apenas em casos esporádicos e quando se trata de subsídios elevados, cuja retenção é efectuada pelo Ministério das Finanças, é que intervém directamente

0 referido Instituto.

Relativamente ao montante global das verbas retidas directamente pelo Ministério das Finanças e do Plano no decurso de 1978, pela aplicação do artigo 8.° do Decreto — Lei n.° 25/77, de 19 de Janeiro, informa-se que o valor recuperado por essa via ascende a

1 311 428 contos. Junta-se a lista discriminativa das empresas contribuintes que foram objecto de retenções através do Ministério das Finanças e do Plano.

O Secretário de Estado da Segurança Social, Coriolano Ferreira.

Recuperação de contribuições em dívida efectuada em 1978

(Artigo 8.' do Decreto — Lei n.° 25/77)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE 00 SECRETARIO DE ESTADO

Assunto: A requerimento dos Srs. Deputados Zita Seabra e Cândido de Matos Gago, informação sobre as características e destino das verbas resultantes do auxílio internacional aos desalojados instalados no vale do Jamor e em Peniche.

Com referência ao assunto em epígrafe, junto se enviam cópias da informação prestada pela Cruz Vermelha Portuguesa e enviada através do Gabinete de S. Ex.ª o Ministro da Defesa Nacional.

O Secretário de Estado da Segurança Social, Coriolano Ferreira.

Características e destino das verbas resultantes do auxílio Internacional aos desalojados instalados no Vale do Jamor e em Peniche

1 — Subsídios recebidos, países de origem e fins afectados. — Nos últimos quatro anos e até esta data foram recebidos nesta instituição, provenientes de alguns países (Cruz Vermelha ou outras organizações humanitárias), directamente ou através da Liga das Sociedades Cruz Vermelha, de Genebra, os subsídios em numerário que a seguir se mencionam, destinados, fundamentalmente, à construção de casas:

Áustria, 4 213 656$ —Centro Juvenil, Linhó; Canadá, 12 915 993$20 — 55 casas, Linhó; Dinamarca, 3 836 772$20 — 20 casas, Elvas; Holanda, 2 535 0765—10 casas, Linho; Islândia, 486 552$20 —2 casas, Elvas; Noruega, 2 481 040$ —Lar de terceira idade, Linhó;

R. F. A., 5 359 465S40 — 20 casas, Linhó.

Para aquisição de roupas novas foi recebida da Liga das Sociedades Cruz Vermelha a quantia de 25 250 925$.

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Quanto a roupas novas e usadas, leite em pó e outros comestíveis, a sua distribuição tem sido feita na sede desta instituição e nas 24 delegações distritais da Cruz Vermelha Portuguesa, e ainda noutras localidades do País e no Centro de Acolhimento Colectivo do Vaie do Jamor.

Há também a referir, pelo seu significado, a oferta de 105 casas prefabricadas provenientes da Cruz Vermelha da Suécia, Noruega e Suíça (35 cada uma).

A título de esclarecimento, informa-se que o encargo com a manutenção dos centros de acolhimento no período de 1975 a 1977 (parte) foi suportado com verbas recebidas do IARN.

Desde então as despesas passaram a ser suportadas com verbas recebidas, na sua quase totalidade, do Ministério da Defesa Nacional (EMGFA).

2 — Parque infantil do Centro de Acolhimento Colectivo do Vale do Jamor. — Para a criação de um parque para recreio das crianças instaladas na Quinta dos Balteiros e também para a compra de equipamento e material didáctico para as escolas e para pagamento de remunerações a professores das crianças que frequentam as escolas e vivem na Quinta da Graça, foi recebida da Áustria —Rettet das Kind — uma quantia da ordem dos 1000 contos para ocorrer aos encargos no período compreendido entre Maio de 1977 e Abril de 1978.

Este subsídio foi designado, dada a sua intenção e proveniência, como «Apoio austríaco». O encargo com as monitoras das mesmas escolas é suportado com um subsídio proveniente do MEIC (Direcção — Geral do Ensino Básico).

Por outro lado, tem sido recebida periodicamente uma importância da ordem dos 100 contos para ocorrer a algumas despesas de manutenção das escolas referidas anteriormente e ainda destinada a algumas crianças. É entregue sob a forma de subsídio aos pais ou tutores, por meio de recibo.

3 — Esclarece-se que do emprego de todos os subsídios é dado conhecimento ao delegado permanente em Portugal da Liga das Sociedades Cruz Vermelha e a prestação de contas tem sido feita em tempo oportuno às instituições competentes, tendo sempre merecido a sua completa aceitação.

Lisboa, 11 de Abril de 1979. — O Presidente do C. A., Polínio António Saraiva, coronel.

DIRECÇÃO — GERAL DO ENSINO SECUNDÁRIO

GABINETE DO DIRECTOR — GERAL

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.ª o Secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário:

Assunto: Requerimento dos Srs. Deputados José Manuel Maia Nunes de Almeida, Jorge Manuel de Lemos e Zita Seabra.

Correspondendo ao solicitado no ofício n.° 554, de 2 de Março de 1979, do Gabinete do Ministro Adjunto do Primeiro — Ministro, tenho a honra de co-

municar a V. Ex.ª, relativamente às duas questões do requerimento em epígrafe, o seguinte:

1—Não dispõem estes serviços dos elementos pedidos.

2 — 0 Despacho n.° 14/79, de 13 de Fevereiro, do Secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário, veio alterar o sistema de avaliação final dos alunos do 9.° ano de escolaridade, revogando o Despacho n.° 24/78, de 15 de Fevereiro, do Secretário de Estado da Orientação Pedagógica. As principais alterações introduzidas foram:

a) As classificações finais do 3.° período são di-

vulgadas antes da realização das provas finais (n.° 2 do despacho);

b) São excluídos das provas finais os alunos re-

provados na frequência (n.° 2.1 do despacho);

c) Há possibilidades de interpor recurso dos re-

sultados das provas finais, em caso de reprovação (n.° 12 do despacho);

d) É valorizada a frequência em relação às pro-

vas finais (tabelas constantes dos anexos l, 3 e 4).

Com os melhores cumprimentos.

Lisboa, 3 de Maio de 1977.— O Director — Geral, António Ribeiro dos Santos.

REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA

GOVERNO REGIONAL

Gabinete da Presidência

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Ministro Adjunto do Primeiro — Ministro:

Assunto: Requerimento dos Srs. Deputados Vital Moreira e Carlos Aboim Inglês sobre violação de direitos, liberdades e garantias.

Relativamente ao ofício acima referenciado, encarrega-me S. Ex.ª o Presidente do Governo Regional de informar o seguinte:

A pergunta formulada pelos Srs. Vital Moreira e Carlos Aboim Inglês assenta em falsidades, é provocatória e merece o habitual desprezo do Governo da Região Autónoma pelo social — fascismo. Solicite-se aos referidos Srs. Deputados, através do Gabinete de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República, esclarecimentos sobre como explica o partido de Álvaro Cunhal as situações de ilegalidade, arbítrio e perseguição dos regimes comunistas sob a tutela de Moscovo, cujos crimes atingiram 49 milhões de mortos, assim distribuídos:

a) Guerra civil na União Soviética, 4 500 000;

b) Terror vermelho de 1921-1923, 6 milhões;

c) Liquidados pela GPU (1922-1923), 2 050 000;

d) Morreram de fome de 1930 a 1933, 7 milhões; e) Fuzilados durante a colectivização, 750 000; f) Liquidados pela GPU (NKWD) em 1937-

-1938, 1 600 000;

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g) Vítimas da crise política interna e do terror

em 1937-1938, 1 005 000;

h) Fuzilados pela NKWD em 1938-1947;

2 778 000;

0 Mortos em campos de concentração e deportações entre 1917 e 1947, 21 000 000.

Apresento a V. Ex.ª os melhores cumprimentos.

10 de Abril de 1979.— O Chefe do Gabinete, Luís Maurílio da Silva Dantas.

MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E TECNOLOGIA GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Ministro Adjunto do Primeiro — Ministro:

Assunto: Requerimento dos Srs. Deputados Carlos Carvalhas e Fernando Sousa Marques (paralisação da refinaria do Porto).

Em referência ao ofício de V. Ex.ª n.° 479, de 21 de Fevereiro de 1979, sobre o assunto em epígrafe, junto envio, por determinação do Sr. Secretário de Estado, uma informação da Petrogal.

Sobre as alíneas e) e g) do requerimento citado, há que referir que a matéria contida na primeira não é do âmbito deste Ministério e, sobre a alínea g), informa-se que este Ministério não abriu inquérito à situação da refinaria do Porto, embora tenha acompanhado de perto o evoluir da situação e mantido o necessário contacto com outros departamentos do Estado.

Com os melhores cumprimentos.

O Chefe do Gabinete, Roberto Berger.

Informação sobre «stocks» de crude em 1978

De acordo com o despacho de 9 de Março de 1979, aposto ao ofício da Presidência do Conselho de Ministros n.° 479, de 21 de Fevereiro de 1979, que tem como anexo um requerimento ao Governo subscrito por dois Deputados do Partido Comunista, com data de 13 de Fevereiro de 1979, informamos o seguinte:

Antes de responder aos quesitos que são postos na parte que se refere ao aprovisionamento de crude, parece conveniente fazer algumas considerações de natureza geral, que poderão auxiliar a compreensão desta matéria a quem com ela não está familiarizado.

O stock máximo da fábrica de combustíveis da refinaria do Porto é de 450000 t, e o mínimo, de 100 000 t.

A quantidade mínima corresponde aos fundos dos tanques, que, em condições correntes de exploração, não podem ser utilizados imediatamente para fabrico. Sendo assim, dispõe-se de um máximo de capacidade de armazenagem útil de 350 000 t. Dado que a refinaria era abastecida com navios de 120 000t, na data de chegada dos navios a existência não poderia exceder 230 000 t.

Esta quantidade seria suficiente, teoricamente, apenas para cerca de 13 dias de fabrico, considerando caudais de 17,9 t/dia programados para Novembro de 1978 (ver plano de aprovisionamento de ramas, n.° 42, anexo).

Mesmo para um caudal de 8,7 t/dia, que é o mais corrente na refinaria, o número máximo teórico de dias de fabrico à chegada dos navios seria de 26.

Atendendo a que não é possível programar os navios com tal rigor, verifica-se, assim, que não será possível dispor — se, na prática, de stock que exceda duas a três semanas de fabrico.

Será conveniente recordar alguns condicionamentos a que está sujeita a elaboração dos planos de aprovisionamento das refinarias:

a) Uma percentagem muito elevada do aprovi-

sionamento processa-se ao abrigo de contratos anuais, sob condição de se fazerem levantamentos regulares, ou seja, não é possível recorrer a levantamentos adicionais ao abrigo destes contratos para fazer face a quaisquer irregularidades no aprovisionamento, para além de pequenos ajustamentos;

b) O sistema de aprovisionamento do nosso

país, por razões económicas e técnicas, tem por fonte principal o golfo Arábico. Dado que as viagens do golfo Arábico para Portugal têm uma duração de um mês, qualquer compra adicional que se faça, considerando o prazo necessário para a sua negociação e para a obtenção de transporte, só vem a ter reflexos práticos no stock das refinarias em prazo não inferior a cerca de quarenta dias, ou seja, o sistema de aprovisionamento tem uma inércia que se cifra em mais de um mês. Por outras palavras: verificando-se uma anormalidade que requeira a obtenção de uma carga adicional, as diligências para a sua superação terão de se fazer com uma antecedência superior àquele prazo. Naturalmente que se exceptuam as origens mais próximas, cuja obtenção é sempre muito difícil e de que se pagam prémios de qualidade muito elevados, qualidade esta não necessária ao aprovisionamento das nossas refinarias;

c) Condiciona também marcadamente o aprovi-

sionamento das nossas refinarias a utilização da frota do armador nacional, Soponata. Com efeito, a permanente adaptação que se faz do plano de aprovisionamento para dar utilização aos navios da Soponata traduz — se, na prática, muito frequentemente, em atrasos na data de descarga dos navios relativamente às datas que eram desejáveis numa mera perspectiva de aprovisionamento. Procura — se recorrer a tonelagens estrangeiras apenas quando a utilização da frota da Soponata é de todo em todo incompatível com a manutenção de um razoável stock nas refinarias. Por este motivo, muitas

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vezes se toleram diminuições de stock à chegada dos navios para valores abaixo dos que se desejaria manter.

Vejamos agora os pontos levantados no referido requerimento ao Governo:

1—Relativamente à alínea a), pode-se informar que as capacidades de armazenagem são as seguintes:

a) Fábrica de combustíveis: stock máximo,

450 000t; stock mínimo, 100 000t (stock não bombeável);

b) Fábrica de lubrificantes: stock máximo,

170 000t; stock mínimo, 35 000 t (stock não bombeável).

2 — O nível médio de stocks de petróleo bruto na refinaria do Porto em 1978 é o que consta da folha anexa.

3 — As medidas que se podem tomar para impedir a paralisação da refinaria do Porto no Inverno não podem ir além da manutenção, na medida do possível, de stocks altos. Obviamente que nada se pode fazer relativamente ao facto de que o porto de Leixões permanece por longos períodos impraticável por navios da tonelagem utilizada no transporte de petróleo bruto.

Claro que as dificuldades do porto e a manutenção de stocks elevados constituem, em si, condições que se opõem, e logo veremos, na prática, como tal é difícil de obter.

Nos comentários que faremos às interrogações que constam da alínea d) do requerimento (ponto 4 desta nota) completaremos as nossas considerações sobre este assunto.

4 — No que se refere à pergunta contida na alínea d) do requerimento, para a apreciação da situação de stocks em Setembro, junta-se o piano de aprovisionamento n.º 34, elaborado em 30 de Agosto.

Nele se pode verificar que durante o mês de Agosto se atingiram valores inferiores ao stock mínimo durante alguns dias, como consequência da greve do pessoal da marinha marcante, sem que tal, no entanto, tenha causado qualquer irregularidade no fornecimento de produtos ao mercado.

Na altura em que foi elaborado o plano em análise considerava-se eminente a suspensão da greve, e por esse facto se programava a descarga dos navios Ortins Bettencourt-29 e Marão-25 em Setembro.

Será oportuno referir que devido à greve o navio Ortins Bettencourt-29 esteve imobilizado desde 14 de Julho até 19 de Setembro, tendo atracado em Leixões em 21 de Setembro; que o Marão-25 chegou ao largo de Leixões a 31 de Agosto, só tendo atracado em 23 de Setembro, e que o Marofa-24 esteve imobilizado no golfo Arábico durante todo o período da greve, tendo descarregado em Leixões já em 4 de Novembro. Este o motivo da irregularidade de abastecimentos verificada em Agosto. Em Setembro, e ainda fazendo referência ao plano n° 34, verificava-se a previsão de um stock que chegava a exceder a capacidade máxima de armazenagem.

Entretanto, a greve prosseguiu e houve necessidade de substituir por outras as cargas a bordo dos navios imobilizados.

De acordo com os planos de aprovisionamento n.ºs 34 e 38, anexos, pode verificar-se que se fizeram aquisições adicionais de petróleo bruto correspondentes aos navios Ocean Victory, que descarregou em Leixões em 12 de Agosto, Bilbao, que descarregou em 2 de Setembro, e Ocean Champion, que descarregou em 15 de Setembro, tendo assim sido possível manter a refinaria em funcionamento, apesar da importante tonelagem imobilizada dos navios em greve.

Os navios estrangeiros indicados no plano, Bilbao, Ronacastle, Aldebaran e Gilda, descarregaram como estava programado.

No que se refere aos meses de Outubro e Novembro, os planos de aprovisionamento n.ºs 38 e 42 informam relativamente à pergunta que é feita na alínea d) do requerimento. Como se pode observar, estava previsto que nos dias 10 e 11 de Novembro se chegasse a exceder a capacidade máxima de armazenagem da refinaria (plano n.° 42), o mesmo é dizer que se considerava uma situação de abastecimento máximo, com vista a formar stocks para o período de Inverno. De notar que na fábrica de lubrificantes a situação era idêntica.

Na realidade (plano n.° 42), os navios Marofa-24, Betelgeuse e Gilda descarregaram as suas cargas no porto de Leixões de acordo com o programa, não se tendo feito a transferência para Lisboa(Herminios-175) que estava prevista, ou seja, no dia 9 de Novembro dispunha — se de um stock aproximadamente igual ao stock máximo da refinaria. Também a transferência do Inago, prevista em meados do mês, se não realizou, pelo que as duas primeiras semanas do mês de Novembro se processaram de acordo com o plano de aprovisionamento e com os stocks máximos compatíveis com a capacidade de armazenagem da refinaria.

Entretanto, a viagem do Marão-26 atrasou-se por razões técnicas do navio, passando a ter um E. T. A. 1 de Dezembro, em vez de 15 de Novembro. A aceitação deste navio pela Petrogal para fazer a carga traduz a flexibilidade já atrás referida, que visa, quanto possível, a utilização da frota nacional. Na data de chegada do Marão já havia mau tempo em Leixões, e o navio acabou descarregando para a refinaria de Lisboa, por trans-shipment no Tejo, já em Janeiro, após ter aliviado em Sines.

O Ortins Bettencourt, estando pendente o reinício da greve do pessoal da marinha mercante, de que havia conhecimento ter sido dado um pré — aviso para 20 de Novembro, foi descarregado em Sines. Esta decisão teve por objectivo evitar que a eclosão da greve pudesse, pela permanência deste navio no posto A de Leixões, obstruir aquele porto, o que, dada a situação existente, na altura, de stocks de produtos, poderia comprometer o regular abastecimento do País.

Para o abastecimento da refinaria do Porto afretou — se o N/T Hugo, que se destinaria a fazer transportes a partir de Sines. Este navio, em í de Dezembro, por motivo de temporal, teve de abandonar, em situação de emergência, o posto n.° 5 de Sines com apenas 46 000t de carga, não tendo feito qualquer transporte para Leixões por este porto estar impraticável. Este mesmo navio, numa segunda viagem com destino

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a Leixões, também acabou não descarregando naquele porto, não só por se manter o mau tempo, como porque, como consequência dos temporais, se verificou, entretanto, um assoreamento que reduziu os fundos do porto, não permitindo calados superiores a 43 pés.

O N/T Sea Valiant, indicado no plano n.° 42 no dia 10 de Novembro, como T. B. N., não pôde atracar na data prevista por motivo de mau tempo, tendo iniciado a descarga em 30 de Novembro, mas, recomeçado o mau tempo, abandonou o porto, após ter descarregado apenas 40 000 t. A continuação do temporal causou-lhe avarias, pelo que teve de fazer uma arribada a Brest para proceder a reparações. Entretanto, verificou-se o afundamento do navio Tenorga à entrada do porto de Leixões e o Sea Valiant acabou descarregando em Lisboa, por já não poder atracar em Leixões.

A continuação do mau tempo não permitiu qualquer atracação durante todo o mês de Dezembro.

Em presença da limitação de comprimento de navios, resultante do afundamento do Tenorga, e na impossibilidade de fazer trans-shipment em Sines, cujos postos de atracação disponíveis (n.os 4 e 5) se previa manterem-se permanentemente ocupados com a carga de produtos acabados, foi decidido recorrer ao trans-shipment em instalações estrangeiras. Não tendo sido possível, com a celeridade que era necessária, acordar condições para fazer a operação em Espanha, decidiu-se fazê-la em Bantry Bay.

Para tanto, desviaram-se para aquele porto os navios Cassiopee, Betelgeuse e Bilbao, ao mesmo tempo que se iniciaram diligências para o afretamento de navios de porte compatível com as limitações de Leixões para completar a operação de trans-shipment.

O N/T Cassiopee completou a descarga naquele terminal e a descarga do Betelgeuse foi interrompida pelo grave acidente que causou a destruição do navio e do próprio terminal.

Na impossibilidade de utilizar Bantry Bay e continuando a haver dificuldades em obter rapidamente um acordo para utilização de instalações em Espanha, contratou-se armazenagem e trans-shipment em Roterdão com uma firma especializada neste tipo de operações, tendo descarregado neste porto o N/T Bilbao, que antes se destinava a Bantry Bay, e o N/T Aino.

5 — Não faremos qualquer comentário à alínea e) do requerimento, pois se trata de matéria que não é da competência da Petrogal.

6 — Poderá atribuir-se especificamente à paralisação da refinaria do Porto a importação de gasolinas normal e super, jet e gasóleo, num total de 37 231 t, com o valor de 7 155 000 dólares. As importações de fuelóleo que se fizeram não poderão atribuir-se a este facto, pois que já estava prevista a importação deste produto no plano de fabrico. Também de G. P. L. se importaram cerca de 20 000 t, para além do valor previsto, na importância de 3 900 000 dólares, que poderão atribuir-se à paralisação da refinaria.

Aquelas importações, como é evidente, fizeram com que se importasse menos crude, o qual, adquirido aos preços da época, constituiria um muito elevado encargo, reduzindo consideravelmente o total de divisas gastas por se ter recorrido à importação de produtos.

Registemos que em Sines existem em stock cerca de 12 000 t de G. P. L. que não podem ser entregues no mercado em consequência de o terminal de G. P. L do porto de Sines não estar ainda operacional.

7 — A Petrogal julga não haver motivo para a instauração de um inquérito, pois se lhe afigura que os serviços responsáveis tomaram oportunamente as medidas que a situação requeria. Será até de registar o curto prazo em que os serviços, perante a situação de emergência em que nos encontrávamos, obtiveram alternativas de descarga para os navios. Trata-se de negociações complexas, em que há que salvaguardar a integral segurança da operação em todos os aspectos, o que foi obtido, como se disse, em prazos muito curtos, permitindo assim evitar despesas com sobrestadias de navios.

REFINARIA DO PORTO «Stocks» médios de ramas — 1978

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

C. P. P. — COMISSÃO PARA O LANÇAMENTO DO PROGRAMA DO APROVEITAMENTO INTEGRADO DAS PIRITES

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Ministro da Indústria e Tecnologia:

Assunto: Requerimento do Sr. Deputado Fernando Sousa Marques.

Correspondendo às indicações transcritas no ofício junto da Presidência do Conselho de Ministros, em anexo enviamos um exemplar completo dos relatórios objecto do requerimento em referência.

Pedimos que no envio ao Sr. Deputado seja salientada a reserva que deve rodear o conteúdo do relatório, por imposições contratuais dos detentores dos processos tecnológicos que esta Comissão está obrigada a fazer cumprir. Tal como dizemos no vol. II, «a difusão fica limitada às entidades que directamente tenham acesso aos exemplares numerados distribuídos, as quais implicitamente assumem compromisso de reserva».

Com as nossas saudações.

O Presidente da Comissão, (Assinatura ilegível.)

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MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E TECNOLOGIA GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.ª o Ministro-Adjunto do primerio-ministro:

Assunto: Requerimento do Deputado Sousa Marques.

Em resposta ao ofício n.º 960, de 5 de Abril, junto reme emos cópia da intervenção proferida por S. Ex.ª o Ministro da Indústria e Tecnologia na Assembleia da República aquando da discussão da proposta de lei do Plano e do OGE.

Com os melhores cumprimentos.

O Chefe de Gabinete, Roberto Berger.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA

SERVIÇOS DE ENSINO BÁSICO E SECUNDÁRIO PORTUGUÊS NO ESTRANGEIRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.ª o Secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário:

Assunto: Requerimento da Assembleia da República.

Tenho a honra de enviar a V. Ex.ª um projecto de resposta ao requerimento do Sr. Deputado J. L. Cacela Leitão, então pertencente ao Grupo Parlamentar do PSD.

Tenho a honra de informar V. Ex.ª de que a crise referida não levou à suspensão de actividades docentes dos professores portugueses em exercício no Luxemburgo, conforme seria de inferir do artigo incluso no Povo Livre de 7 de Março e datado de 5 do mesmo mês. Nessa data já o problema a que a seguir se aludirá estava ultrapassado, como ultrapassado estava quando os professores, alarmados com o sucedido e não sossegados com as informações telefónicas dos serviços competentes do MEIC, pois justamente desejavam era receber o dinheiro de que necessitavam, enviaram, em Março, telegramas à Presidência da República e a S. Ex.ª o Ministro da Educação e Investigação Científica. O cheque, cuja emissão foi mais tardia do que o desejável, saiu de Lisboa em 22 de Fevereiro de 1979.

Para completo esclarecimento do Sr. Deputado, informa-se que, por força do Decreto n.° 264/77, de 1 de Julho, o abono dos subsídios devidos aos professores de ensino português no estrangeiro é considerado despesa urgente, pelo que os cofres consulares procedem a adiantamentos desses abonos.

O montante destinado ao custeamento dessas despesas é inscrito no orçamento ordinário da Direcção-Geral do Ensino Básico ou da Direcção — Geral do Ensino Secundário, consoante os casos, que, mediante autorização regular do Ministro da pasta, procede ao envio das quantias destinadas aos reembolsos dos cofres consulares. Após a autorização do Ministro

da pasta, solicita a Direcção — Geral do Ensino Básico a devida autorização da Direcção — Geral do Tesouro para dispêndio de divisas, obtida a qual é remetida a folha à 10.ª Direcção — Geral da Contabilidade Pública, que, por sua vez, a remete à Direcção — Geral do Tesouro, a fim de serem emitidas as necessárias ordens de pagamento ou cheques, consoante a posição do cofre consular em referência.

O processo de pagamento (legalmente possível até ao momento presente) é idêntico para todas as áreas consulares, variando apenas os condicionalismos que determinam as disponibilidades dos diversos cofres consulares. Sendo os pagamentos da responsabilidade dos cônsules ou encarregados das secções consulares, mediante instruções do MEIC através das vias competentes, não se afiguram claras as duas primeiras perguntas, pelo que se solicitam esclarecimentos para posterior resposta, se necessário.

O pagamento dos docentes no Luxemburgo está sujeito aos condicionalismos atrás referidos. No caso em apreço será de referir que as dificuldades anotadas não se confinaram apenas aos docentes, mas, para possibilitar que o problema destes fosse minorado, o pessoal da Embaixada abdicou da recepção dos montantes a que tinha direito, visto que não existiam disponibilidades nos cofres consulares, e os casos com hipótese de maior gravidade foram assim solucionados.

Problemas deste género, dada a legislação em vigor, podem acontecer sempre que há um atraso no envio de cheques, tal como aconteceu desta vez e era previsível.

Explica-se porquê:

Os competentes serviços da Direcção — Geral do Ensino Básico não viram aprovada a sua previsão orçamental inicial para o ano económico de 1978 e o corte com que se confrontaram foi agravado pela desvalorização deslizante do escudo, que atingiu níveis anteriormente imprevisíveis. Esgotadas que foram as verbas afectas a este sector, foi insistentemente solicitada uma transferência de verba, não encarada pelo II Governo. Tal transferência foi estudada pelo III Governo, mas só veio a concretizar-se com o IV Governo, no final do ano económico, com o imediato processamento, que só então tinha cabimento.

Assim, só no final de Dezembro foram processados os montantes referentes às despesas já adiantadas pelos cofres consulares durante os meses de Novembro, Dezembro e até Outubro, nalguns casos.

Os serviços competentes do Ministério das Finanças, em período de trabalho extraordinariamente intenso, viram-se impossibilitados de dar razão ao aglomerado de solicitações urgentes que lhes chegavam, e, assim, surgiram os casos desagradáveis de docentes cujos consulados não dispunham de disponibilidades para os evitar; entre eles conta-se o da secção consular da Embaixada de Portugal no Luxemburgo.

A repercussão de eventos indesejáveis como este tem, no entanto, algo a ver com as idiossincrasias dos docentes, variáveis de área para área, e da frequência com que casos destes não podem ser evitados.

Como comentário ao recorte de imprensa utilizado como anexo do requerimento do Sr. Deputado ex- PSD Cacela Leitão, junta-se um extracto de um ofício dos serviços do Ministério da Educação e Investigação

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Científica enviado à nossa Embaixada no Luxemburgo em 2 de Março de 1979:

Gostaríamos de, em aditamento ao nosso ofício n.° 1499, de 22 de Fevereiro de 1979, que acompanhava o desejado cheque que tantos dissabores causou a essa Embaixada, a estes serviços e nomeadamente aos professores dessa área consular, informar, para esclarecimento dos mesmos:

1) Ainda antes da chamada de alerta por

parte dessa Embaixada, já a Secretaria de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Emigração e estes serviços envidavam esforços para abreviar as necessárias fases que precedem a passagem do cheque;

2) O telegrama enviado pelos professores,

bem como um telefonema efectuado pela professora Maria da Luz Amaral, não contribuíram para acelerar as nossas providências, pois já estávamos suficientemente preocupados com a questão e em contacto directo com a Direcção — Geral do Tesouro;

3) O atraso da remessa resultou do atraso

de reforço da verba atribuída a estes serviços, oportunamente solicitada e só autorizada em Dezembro de 1978, o que obrigou os funcionários destes serviços a um ritmo de trabalho superior ao que seria legítimo esperar-se;

4) A Direcção — Geral do Tesouro mostrou a

maior compreensão para com este caso, mas não é legítimo imputar responsabilidades a uma secção carecida de recursos humanos e com um dificílimo fim de ano económico;

5) O atraso foi ainda maior porque uma

mera ordem de pagamento não resolveria a questão e não era o caso dos professores do Luxemburgo o único difícil para a Direcção — Geral do Tesouro;

6) Os serviços do MEIC lamentam o su-

cedido e compreendem, a título oficial e pessoal, os problemas com que os professores em exercício no Luxemburgo se debateram e que foi impossível evitar;

7) Julgam estes serviços que, mais do que

lembrar o passado, há que precaver o futuro, e, nesta conformidade, encontra-se já na fase final de obtenção de parecer por parte do Ministério das Finanças e do Plano um projecto de decreto-lei por nós elaborado que visa possibilitar o envio dos necessários montantes a liquidar com antecipação semestral, o que neste momento está interdito por imposição legal.

Esclarecimentos pormenorizados foram dados, só que qualquer esclarecimento é frouxo perante o não pagamento de uma dívida do Estado.

Para evitar situações desgastantes e desprestigiantes desta natureza iniciaram-se estudos em Novembro

de 1978 e o Governo vai apreciar em breve, em Conselho de Ministros, o projecto de decreto-lei mencionado no ponto 7 do ofício acima transcrito, dirigido à Embaixada de Portugal no Luxemburgo, no sentido de possibilitar o envio antecipado dos montantes destinados a custear as despesas regulares com o ensino português no estrangeiro e, assim, evitar a eventual exaustão dos cofres consulares e situações desagradáveis para todos os intervenientes.

Com os melhores cumprimentos.

Lisboa, 23 de Abril de 1979. — O Inspector — Chefe, Maria de Lurdes Neto.

SECRETARIA DE ESTADO DAS PESCAS

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO

Assunto: Requerimento apresentado pelo Sr. Deputado Cacela Leitão.

Em resposta às questões formuladas pelo Sr. Deputado relativamente às empresas não privadas ligadas ao sector das pescas que exercem a sua actividade no armazenamento, comercialização e distribuição de pescado, cumpre-nos prestar os seguintes esclarecimentos:

1 — Sob a tutela do Ministério da Agricultura e Pescas existem duas entidades que se dedicam àquelas actividades: Docapesca — Sociedade Concessionária de Doca de Pesca, S. A. R. L., empresa nacionalizada pelo Decreto — Lei n.° 572/76, de 20 de Junho, e a SAPP — Sociedade de Abastecimento de Peixe ao País, que é uma entidade sem personalidade jurídica que contitui uma secção do ex-Grémio dos Armadores de Pesca de Arrasto, o qual foi extinto pelo Decreto-Lei n.° 240/71, de 5 de Junho, e se encontra em liquidação no âmbito da Secretaria de Estado das Pescas.

Esclarece-se que sob a tutela do Ministério do Comércio e Turismo existem outras empresas não privadas que se dedicam de forma relevante à transformação e comercialização de pescado, como sejam os casos da Gelmar e da Friantarticus.

2 — Quanto às restantes questões postas pelo Sr. Deputado, é a seguinte a situação de cada uma daquelas entidades:

a) Docapesca. — A principal actividade económica da Docapesca é a prestação de serviços de descarga, manipulação e primeira venda de pescado oriundo de navios de arrasto costeiro e de arrasto do alto. Paralelamente, a empresa dedica-se à venda de serviços de armazenagem frigorífica, predominantemente destinada a peixe congelado e ao fabrico de gelo para consumo dos utentes do entreposto.

As capacidades de que dispõe são as seguintes: Instalações de Pedrouços:

Armazenagem de congelados, 11 700t; Armazenagem de refrigerados, 200t; Armazenagem de gelo, 800t; Capacidades de congelação, 2 t/hora; Capacidade de produção de gelo, 200 t/dia.

Entreposto de Peniche:

Armazenagem de congelados, 2000t; Armazenagem de refrigerados, 175t;

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Armazenagem de gelo, 40t; Capacidade de congelação, 3 t/hora; Capacidade de produção de gelo, 20 t/dia.

Entreposto de Matosinhos (em construção):

Armazenagem de congelados, 250t; Armazenagem de refrigerados, 450 t; Capacidade de congelação, 3 t/hora.

A empresa encontra-se numa situação de inviabilidade económica e financeira, debatendo — se com dificuldades de organização, fraca produtividade de trabalho e baixo nivel de utilização dos meios de produção de que dispõe, tendo a sua sobrevivência vindo a depender sistematicamente do apoio financeiro que lhe tem sido assegurado pelo Estado. Este quadro, já de si difícil, tem vindo nos últimos meses a agudizar — se por motivo de perda de movimento de pescado em resultado da prolongada paralisação da frota do alto.

Por outro lado, a todos os esforços feitos no sentido de se encontrar um conjunto de medidas realistas que possibilitem o seu reequilíbrio económico e financeiro se têm deparado grandes dificuldades, não tendo sido possível até agora alcançar aquele objectivo.

O volume de emprego é considerável, sendo o número de trabalhadores ao serviço no final de 1978 de 880, dos quais 642 (73%) estão directamente ligados à produção e 238 (27 %) exercem actividade no sector administrativo.

Nos últimos anos a exploração vem-se saldando por resultados crescentemente negativos, denotando uma rápida degradação da situação económica da empresa, bem patente, aliás, na evolução dos indicadores dos quadros anexos.

A necessidade de manter a Docapesca em funcionamento determinou que lhe tivessem sido atribuídos subsídios não reembolsáveis nos seguintes montantes: 1977, 75 000 contos, e 1978, 107 000 contos.

Destes subsídios, o de 1977 foi totalmente aplicado na cobertura do deficit da exploração e o de 1978 foi repartido entre aquele destino e o reembolso de dívidas à banca (34 300 contos).

Numa apreciação global, os principais problemas de natureza económica residem na existência de um forte excesso de capacidade face ao volume de serviços que a empresa normalmente presta e num excesso de pessoal, sendo, por consequência, de carácter estrutural.

No que toca a perspectivas futuras para a Docapesca, a hipótese que parece mais provável é a de que nos tempos mais próximos a sua actividade se mantenha dentro de parâmetros externos mais ou menos semelhantes aos do passado recente, nada levando a crer que venha a verificar-se um acréscimo das quantidades de pescado ali desembarcado.

Por este motivo, a viabilização económica da empresa só poderá decorrer de um decidido empenhamento em acções de fundo que possibilitem modificações significativas na estrutura dos custos e das receitas, sendo de admitir que apesar disso se mantenha a necessidade de o Estado continuar a assegurar um certo nível de subsidiação.

A situação financeira da Docapesca revelou-se crescentemente desequilibrada ao longo de todo o período de 1973 a 1977, tendência esta que surge sustida em 1978, por força da concessão de um elevado subsídio não reembolsável por parte do Estado (107 000 contos).

As dificuldades com que se vem debatendo a empresa estão patentes no facto de se encontrar em situação de falência técnica desde 1974 e no elevado valor negativo da situação líquida total no final de 1978, da ordem dos 100 000 contos. Para além de uma acentuada situação de insolvência, verifica-se a falta de capitais permanentes e dificuldades de tesouraria quase insuperáveis.

Como consequência de toda esta grave situação, o Conselho de Ministros resolveu, em 7 de Março passado, declarar a empresa em situação económica difícil, nos termos do Decreto — Lei n.° 353-H/77.

No que se refere ao pagamento de vencimentos aos trabalhdores, existem atrasados cujo montante global ronda os 15 000 contos, relativos à falta de pagamento parcial dos ordenados de Dezembro de 1978, Janeiro e Fevereiro de 1979.

Relativamente à situação laboral, tem a actividade da empresa vindo a decorrer dentro da normalidade, não havendo nenhuma situação especial a referir.

Quanto ao reapetrechamento e investimentos, encontra-se programada para o corrente ano a conclusão do entreposto de congelação de apoio à pesca de Matosinhos.

Finalmente, no que toca à reestruturação, a empresa tem em preparação uma proposta de acordo de saneamento económico e financeiro que irá ser negociada com o Estado e os principais credores e se espera venha a servir de base ao relançamento da sua actividade em termos equilibrados.

b) SAPP. — O Serviço de Abastecimento de Peixe ao País (SAPP) foi criado ao abrigo do n.° 39 do § 17.º do artigo 4.° do Decreto n.° 29 755, de 17 de Julho de 1939 (diploma orgânico do Grémio dos Armadores da Pesca do Arrasto), com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto n.° 34 628, de 24 de Abril de 1945. O SAPP constituía, assim, pois, uma secção do ex-GAPA, não dispondo de personalidade jurídica, gozando tão-somente de autonomia económica e administrativa relativas.

Através da Resolução n.° 219/78, de 15 de Novembro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.° 277, de 2 de Dezembro de 1978, o Conselho de Ministros decidiu-se pela sua extinção, tendo sido designada uma comissão para proceder à sua efectivação, a qual é integrada por um elemento dos Ministérios da Agricultura e Pescas, das Finanças e do Plano, do Trabalho e do Comércio e Turismo e que tomou posse em 15 de Janeiro passado.

Segundo estudos efectuados, o SAPP nunca deteve mais do que 2 % a 3 % da totalidade do peixe fresco distribuído no mercado interno.

A sua estrutura assentou sempre numa exploração deficitária (desde que foi criado —1956 — até ao presente), tendo sido consumido em 1978 um subsídio não reembolsável de 50 000 contos, prevendo — se que as suas contas encerrarão no mesmo ano com um

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resultado previsional negativo na conta «Exploração» de 53 281 contos, o qual, deduzido do mencionado subsídio, dará o resultado líquido negativo de 3281 contos. Este resultado, acumulado aos resultados negativos dos exercícios anteriores, elevará a situação líquida passiva do SAPP para aproximadamente 158 185 contos.

No que concerne a vencimentos com o pessoal, estes encontram-se em dia graças fundamentalmente aos subsídios concedidos pelo Governo.

Finalmente, no que tange ao encaminhamento a dar ao pessoal, três destinos são legalmente possíveis:

a) Reforma antecipada ou não;

b) Indemnização por caducidade dos contratos de trabalho, nos termos da legislação em vigor;

c) Ingresso na função pública, através do quadro geral de adidos, uma vez que se trata de pessoal afecto a uma secção do ex-GAPA, que era organismo corporativo de constituição obrigatória [artigos 2.° e 17.,n.° 1,alínea d),do Decreto—Lei n.° 294/76, de 24 de Abril].

Para além destas possibilidades, fica ainda ressalvada a hipótese de aproveitamento parcial das estruturas do SAPP através de sociedades cooperativas ou de outro tipo, bem como de explorações individuais.

Lisboa, 24 de Abril de 1979.

MINISTÉRIO DOS ASSUNTOS SOCIAIS GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.ª o Ministro Adjunto do Primeiro — Ministro:

Assunto: Requerimento do Sr. Deputado Antídio das Neves Costa.

Acuso a recepção do ofício acima referenciado, que capeava fotocópia do requerimento mencionado em epígrafe, datado de 8 de Fevereiro de 1979, e informo o seguinte:

A questão constante do ponto 1, por não ter sido devidamente explicitada, afigura-se susceptível de várias interpretações. Porém, considera-se que: «O preço unitário da terapêutica» diz respeito à terapêutica medicamentosa; «Os exames radiológicos» envolvem as radiografias e microrradiografias; «Os exames laboratoriais» contêm as análises clínicas produzidas quer nos laboratórios dos médicos analistas quer nos dos farmacêuticos analistas; «Acto médico» — não sendo possível encontrar uma definição internacionalmente consagrada de acto médico, entende-se que tal expressão envolverá todos os componentes não referidos dos custos dos SMS por pessoa abrangida. Ainda assim, interessará considerar a despesa líquida por pessoa abrangida.

Nestes termos, abaixo se discriminam os respectivos custos dos SMS 1 envolvendo os principais componentes:

a) Análises, 816 895 = 83$32;

b) Radiografias, 485 517=49$52;

1 Os elementos reportam-se a 1977 e abrangem uma população de 9 804 487 indivíduos.

c) Term. social, 109 187= 11$14;

d) Internamentos, 5 600 166=571$18;

e) Medicamentos, 4 284 940=437$04;

f) Indemnizações ao abrigo do artigo 35.° do De-

creto n.° 45 266, 1 080 192=110$17;

g) Administ. UMS (gestão administ.), 2 101 946=

=214$39;

h) Outros, 4 128 609=421$09.

No que diz respeito aos internamentos hospitalares, deve referir-se que a respectiva capitação está traduzida na óptica económica do exercício de 1977, ou seja: os encargos assumidos pelos SMS (diferentes acordos de cooperação médico — social) traduziram-se economicamente em 5 600 166 contos.

Com os melhores cumprimentos.

Lisboa, 7 de Maio de 1979. — O Chefe do Gabinete, Pedro Mendonça.

SECRETARIA DE ESTADO DO TURISMO GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Ministro do Comércio e Turismo:

Assunto: Requerimento do Deputado Dr. Magalhães Mota (corridas de touros).

Encarrega-me o Sr. Secretário de Estado do Turismo de, em resposta ao solicitado no ofício n.° 64, de 10 de Janeiro passado, e no ofício n.° 320, de 14 de Fevereiro último, ambos desse Gabinete, sobre o assunto em epígrafe, informar V. Ex.ª, para os devidos efeitos, de que a Direcção — Geral do Turismo só em 2 de Maio corrente é que habilitou este Gabinete, através da informação de serviço n.° 252/79-DGT/ SPT/P, com os elementos indispensáveis e que de imediato se levam ao conhecimento de V. Ex.ª

Assim:

1 — Não foi feito qualquer pedido de subsídio a estes serviços.

2 — Estes serviços apenas tiveram conhecimento desta iniciativa através dos órgãos de comunicação social

3 — Posteriormente, foi recebida nestes serviços, a 13 de Fevereiro último, através do Gabinete do Sr. Secretário de Estado, fotocópia de um ofício do Ministério dos Negócios Estrangeiros no qual era solicitado um subsidio àquele Ministério pelo Grupo de Forcados Amadores de Portugal para ocorrer às despesas com cinco corridas no México.

4 — À data da chegada deste pedido já se tinham efectuado as referidas corridas.

Com os melhores cumprimentos.

Lisboa, 4 de Maio de 1979. — O Chefe do Gabinete, Carlos Correia Matias.

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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.* o Ministro Adjunto do Primeiro — Ministro:

Assunto: Requerimento do Sr. Deputado Magalhães Moa.

Em referência ao ofício n.° 1107, de 24 de Abril de 1979, incumbe-me S. Ex.ª o Ministro da Educação e Investigação Científica de informar que:

1—No ano de 1977, por determinação do Secretário de Estado da Juventude e Desportos, atribuiu-se ao Jardim Zoológico, com oneração do capítulo orçamental correspondente à Direcção — Geral da Educação Permanente, a quantia de 1 000 000$.

2 — A mesma quantia foi atribuída ao Jardim, no ano de 1978, peio Despacho n.° 385/78, de 29 de Dezembro, de S. Ex.ª o Ministro, através das verbas do programa de educação permanente.

3 — No que se refere à questão do número de crianças que no âmbito de visitas escolares organizadas terão visitado gratuitamente o Jardim, carece este Ministério de elementos que habilitem a responder com exactidão, até porque não é delimitado o período em que se terão efectuado as visitas e porque à questão mais esclarecedoramente poderá responder a própria instituição visitada.

Com os melhores cumprimentos.

Lisboa, 3 de Maio de 1979. — O Chefe do Gabinete, F. Almiro do Vale.

MINISTÉRIO DOS ASSUNTOS SOCIAIS

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO DA SEGURANÇA SOCIAL

Assunto: Resposta ao requerimento do Sr. Deputado Magalhães Mota sobre as dívidas à Previdência por parte de empresas públicas, nacionalizadas e intervencionadas.

Em referência ao assunto em epígrafe, cumpre-me informar o seguinte:

1 — Empresas do sector público e nacionalizado. — A situação devedora reportada a 3Í de Dezembro de 1978 ascende a cerca de 2 078 392 contos, discriminada conforme anexo.

2 — Empresas intervencionadas. — Embora seja impossível fornecer neste momento e com exactidão os elementos pretendidos, quer pela dificuldade existente em conhecer com rigor as empresas que se encontram sob a intervenção estatal, quer pela não mecanização total das contas correntes dos contribuintes, discriminam-se em anexo as empresas sobre as quais foi possível apurar a situação devedora com montantes acima de 10 000 contos, cujo total global ascende a 1 663 093 contos.

O Secretário de Estado da Segurança Social, Coriolano Ferreira.

Contribuições em dívida

Empresas do sector público e nacionalizadas Situação apurada em 30 de Março de 1979

Contos

Anop—Agência Noticiosa Portuguesa,

E. P......................................... 1 408

Banco Borges & Irmão.................. 38

CP — Caminhos de Feno Portugueses 284 352

Companhia Carris de Ferro de Lisboa 66 352

Chenop — Companhia Hidro-Eléctrica

Norte de Portugal ..................... 11

Cimpor — Companhia de Cimentos Tejo ......................................... 94

CNN — Companhia Nacional de Navegação, E. P............................ 96 003

Companhia Portuguesa de Pesca...... 135 642

CTM — Companhia de Transportes

Marítimos, E- P........................ 220 745

Correios e Telégrafos de Portugal, E. P......................................... 17

CUF — Companhia União Fabril...... 7 261

Docapesca — Sociedade Concessionária de Docas de Pesca ............... 16 127

Gelmar — Empresa Distribuidora de Produtos Alimentares.................. 3 953

Empresa Pública dos Jornais Notícias e Capital ................................. 168 900

Empresa Pública dos Jornais Século e

Popular .................................... 73 937

Enatur — Empresa Nacional de Turismo, E. P............................... 252

Estaleiros Navais de Viana do Castelo, E. P.................................. 14 804

Fábrica-Escola Irmãos Stephens ...... 12 834

Friantárticus — Frigoríficos de Cascais, L.dª ................................. 1 505

Imperial União Cervejeira — Unicer, E. P........................................ 29 847

Orquestra Sinfónica do Teatro de S. Carlos ................................... 8 164

Presenil—Sociedade de Pesca de Crustáceos....................................... 15675

Petrogal — Petróleos de Portugal, E. P........................................ 4123

Quimigal—Química de Portugal, E. P. 733

RDP — Radiodifusão Portuguesa,

E. P....................................... 78 909

RTP — Radiotelevisão Portuguesa, E. P........................................ 90917

Rodoviária Nacional ...................... 4083

SNAB — Sociedade Nacional dos Armadores de Pesca de Bacalhau...... 14 472

SNAPA—Sociedade Nacional dos Armadores de Pesca de Arrasto ...... 91 471

Setenave — Estaleiros Navais de Setúbal, E. P.................................. 204 731

Sociedade Central de Cervejas — Cen-tralcer, E. P............................... 275

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TAP — Transportes Aéreos Portugue- contos

ses ........................................... 406 301

Transportes Colectivos do Porto ...... 24416

Total................... 2 078 392

Estes apuramentos resultam de saldos que, na maioria dos casos, se reportam a 31 de Dezembro de 1978.

Contribuições para a Previdência

Empresas Intervencionadas — Débitos superiores a 10 000 contos

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

(a) Falta a Caixa de Viana do Castelo. (b) Na Caixa da Indústria de Lisboa. (c) Com acordo. (d) Na Caixa doa Tipógrafos.

Empresas dosintervencionadas — Débitos superiores a 10 000 contos

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

(a) Com acordo. (b) Falência.

(c) Na Caixa da Indústria de Lisboa. (a) Com acordo, paga mensalmente.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PESCAS GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Ministro Adjunto do Primeiro — Ministro:

Assunto: Requerimento do Deputado Magalhães Mota.

Relativamente ao requerimento do Sr. Deputado Magalhães Mota que acompanhava o ofício de V. Ex.ª

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7 de junho de 1979

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n.° 212, de 24 de Janeiro último, cumpre-me prestar a seguinte informação:

1 — Na parte preliminar do requerimento é referido que «a CEE admite um valor excedentário próximo futuro de 6 a 10 milhões de hectolitros de vinho corrente» e que «para eliminar o desequilíbrio previsível do sector a Comissão Europeia propôs um programa de acção para o período de 1979-1985, que corresponde à modernização de 200 000 ha de vinha e à reconversão ou abandono da vinicultura em cerca de 100 000 hl».

Queremos informar que tais valores não traduzem uma situação alarmante nem tão — pouco difícil para a economia vitivinícola do território da CEE. De facto, a produção média anual (1975 a 1977) dos países produtores de vinho (França, Itália, Alemanha e Luxemburgo) daquele território é de 144 160 000 hl, distribuídos por uma área de cerca de 2 870 000 ha, verificando-se que o excesso de produção e de área são, respectivamente, 6 % e 3 % em relação aos valores totais.

Trata-se de valores que se podem considerar, sem esforço, enquadrados nos parâmetros das variações normais das produções vitícolas a curto e a longo termo.

Basta referir que a diferença de produções médias anuais entre os triénios de 1969-1971 e 1975-1977 foi da ordem dos 6 milhões de hectolitros para aquele território e que, por exemplo, em França a diferença de produções de 1976 para 1977 foi superior a 20 milhões de hectolitros.

Por outro lado, há que ter em conta que, com a presumível entrada de Portugal, Espanha e Grécia para a Comunidade, os valores globais da produção vitícola e respectiva área serão acrescidos de 39 milhões de hectolitros e de pouco menos de 2 milhões de hectares, o que contribuirá para a diluição de eventuais anomalias a nível global.

Quanto aos reflexos que estas possam ter no nosso país, serão praticamente inexpressivos, na medida em que a colheita vinícola nacional apenas perfaz 5% daqueles valores.

2 — No que se refere propriamente às perguntas postas, oferece-se-nos informar:

2.1 — A vinha e o vinho revestem-se, como é do conhecimento geral, de importância relevante para a agricultura e para a economia nacional.

Acontece, porém, que desde há muito se verifica que a legislação que disciplina os assuntos vitivinícolas está envelhecida e dispersa e nem sempre é coerente. A estrutura da organização do sector está longe de poder responder às solicitações de uma vitivinicultura que se pretende moderna e competitiva.

O problema toma maior acuidade, na medida em que se perspectiva a entrada do nosso país na Comunidade Europeia e tal facto, só por si, implica a necessidade de uma reestruturação que conduza a um esforço no sentido de adequar o nosso antiquado vinhedo a uma verdadeira integração naquele grupo económico.

Face a tudo o que se referiu, devem muito brevemente entrar em concretização cs trabalhos necessários a uma revisão profunda e global do sector, tendo nomeadamente em conta:

A definição de uma política nacional da vinha e do vinho convenientemente fundamentada na

defesa da qualidade, no regionalismo e tipicismo, na economia da produção e na harmonização dos circuitos de distribuição e simultaneamente adequada à complexa regulamentação da CEE;

A reconstituição e reconversão da produção em moldes de melhor adaptação a uma viticultura dinâmica e de eficaz inserção no ordenamento cultural mais conforme às características edafo

climáticas e interesses sócio — económicas do País.

A reestruturação da organização de todo o sector, de modo a conseguir-se uma eficiente articulação e o necessário equilíbrio entre a produção e o escoamento, tudo em ordem à mais justa defesa dos interesses das diversas regiões e dos diferentes intervenientes no circuito comercial, e tendo em vista o enquadramento nos princípios fundamentais que enformam a integração na CEE.

2.2 — Quanto às medidas de ordem fiscal a reformular, nada poderá por enquanto ser concretizado, pois serão o resultado do trabalho anteriormente referido e do percurso que tiverem as nossas relações dentro da CEE. Trata-se, porém, de um ponto que tem de merecer da nossa parte toda a atenção, de modo a evitar situações que comprometam a economia de um sector que, para nós, como se disse, se reveste da maior importância.

2.3 — No que se refere ao modo de reconstituição dos nossos vinhedos, similarmente ao que se passa no âmbito da CEE, sempre tem havido na regulamentação que tem disciplinado o plantio entre nós um conceito pedológico a condicioná-lo. Isto a partir do Decreto — Lei n.° 38 525, de 23 de Novembro de 1951, que considera cinco categorias de terreno, como se segue:

Grupo I — Terrenos de encosta pobres ou medianamente férteis, de difícil aproveitamento económico por culturas arvenses;

Grupo II — Terrenos horizontais ou ligeiramente inclinados, pobres, não economicamente irrigáveis e pouco aptos para a exploração económica de culturas arvenses;

Grupo III — Terrenos de encosta férteis, aptos à exploração económica de culturas arvenses;

Grupo IV — Terrenos naturalmente horizontais ou ligeiramente inclinados, férteis, não econocamente irrigáveis, mas aptos à exploração económica de culturas arvenses;

Grupo V — Terrenos horizontais de regadio ou pelo menos frescos, localizados em vales ou talvegues, que, por virtude da sua fertilidade, ofereçam, em condições normais, possibilidades para exploração económica de culturas arvenses ou pomareiras.

Verifica-se, pois, que neste aspecto a legislação portuguesa é mais pormenorizada do que a regulamentação da CEE.

Isto não quer dizer que nas normas a promulgar tenhamos de prosseguir com as categorias de terrenos já fixados ou por nós ou pela CEE.

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Há, sim, que ter na devida consideração a qualidade e tipos de vinhos a produzir, os aspectos económicos da produção e a disponibilidade de solos férteis para culturas para nós de maior essencialidade em termos de produtos alimentares e de maior interesse sócio — económico. É nestes factores que o condicionamento do plantio se deve fundamentar. E a partir daí ser-nos-á agora mais fácil definir e determinar os agrupamentos de solos que hão — de ser ocupados na política de renovação vitícola, pois já dispomos dos levantamentos pedológicos e das cartas de capacidade de uso de grande parte dos nossos territórios, estudos estes considerados da maior importância para se atingir aquele objectivo.

Com os melhores cumprimentos.

O Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DA HABITAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO DO ORDENAMENTO FÍSICO E AMBIENTE

Assunto: Requerimento do Ex.mo Sr. Deputado Sousa Franco sobre o plano de abastecimento de água de Lisboa, em 13 de Março de 1979.

Sobre o requerimento em epígrafe, informa-se o seguinte:

Questão a):

O volume total dos reservatórios presentemente em serviço na cidade de Lisboa é de 395 000 m3, cerca de 58 % superior ao existente em 1974.

A capacidade de reserva disponível em fins de 1982, face ao programa em curso atrás referido, será de 580 000 m3, superior, portanto, a um dia de consumo na semana crítica para a região de Lisboa, naquela data.

Consideram-se aceitáveis reservas na distribuição com volumes entre uma vez e uma vez e meia o consumo diário na semana crítica.

Esclarece-se que o consumo diário na semana crítica nos concelhos de Lisboa e envolventes no presente ano deverá atingir o valor de 480 000 m3.

Questão b):

Em 1962 foi concluída a elaboração do plano geral de abastecimento de água da região de Lisboa, que estabelecia: numa 1." fase, a ampliação da captação de Valada — Tejo; numa 2.ª fase, a adução de água da albufeira do Castelo do Bode por meio do reforço

da capacidade de transporte do aqueduto do Tejo, que seria promulgado até à albufeira referida, e numa 3.ª fase, o tranporte de água da albufeira da Bouça, no rio Zêzere, para a zona alta de Lisboa, por uma canalização independente.

Embora tais trabalhos fossem já então considerados urgentes e tivessem recebido aprovação ministerial em 1965, a Companhia das Águas de Lisboa não deu, praticamente, cumprimento ao plano, salvo no que respeita à ampliação da captação no rio Tejo, em Valada, para um caudal máximo diário de 120 000 m3, e ao reforço da capacidade de transporte do aqueduto do Tejo, mediante introdução de pequena carga e sobreelevação intermédia.

Questão c):

Em 1974 a EPAL propôs ao Governo a aprovação de dois planos de obras.

Um desses planos retomou a orientação do plano geral de 5962, aprovada em 1965, com base na revisão que, sem alteração das soluções base, havia sido efectuada em 1972. Destina-se a garantir até ao ano 2000 a suficiência do abastecimento de água da região de Lisboa por recurso às águas do rio Zêzere.

O outro plano compreende um conjunto de obras, neste momento quase concluídas, que tinha como objectivo eliminar o mais rapidamente possível as carências de água existentes, repondo as condições de suficiência quantitativa do sistema até à entrada em vigor do sistema do Zêzere.

Neste momento, após homologação do Conselho de Ministros em Novembro último, foi adjudicada a um grupo de empresas luso — espanhol, com o qual foi já assinado o respectivo contrato, a construção de 72 km da conduta adutora, com 1,80 m de diâmetro, por valor que se aproxima de 1 milhão e meio de contos. Estão em elaboração adiantada ou em conclusão, para próximo lançamento, os projectos das restantes obras relativas à adução do Castelo do Bode, cuja entrada em funcionamento está prevista para 1982.

Anexa-se a esta informação a revisão e actualização do plano plurianual de estudos e obras da EPAL para o período que terminará em 1982, aprovada superiormente em 2 de Maio de 1977, bem como o plano de estudos e obras para 1979.

Questão d):

O Ministério da Habitação e Obras Públicas mandou proceder à elaboração de um relatório que permita tirar as conclusões necessárias sobre as medidas a tomar.

O Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

PREÇO DESTE NÚMERO 15$00

IMPRENSA NACIONAL - CASA DA MOEDA

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