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II Série — Número 77

Quarta-feira, 27 de Junho de 1979

DIÁRIO

da Assembleia da República

I LEGISLATURA

3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1978-1979)

SESSÃO SUPLEMENTAR

SUMÁRIO

Projectos de lei:

N.° 267/1 — Propostas de alteração apresentadas pelo Deputado Rui Pena e outros (CDS).

N.° 286/1 —Criação da freguesia do Alto Estanqueiro--Jardia, no concelho do Montijo.

Requerimentos:

Dos Deputados Francisco Oliveira e Jaime Gama (PS) ao Ministério dos Transportes e Comunicações sobre o aumento das tarifas da TAP para os Açores.

Dos Deputados Francisco Oliveira e Jaime Gama (PS) ao Ministério da Comunicação Social sobre a extensão da televisão às ilhas das Flores e do Corvo.

Dos Deputados Francisco Oliveira e Jaime Gama (PS) ao Ministério da Defesa Nacional sobre apoio de um helicóptero à ilha do Corvo.

Dos Deputados Francisco Oliveira e Jaime Gama (PS) ao Ministério dos Transportes e Comunicações pedindo informações sobre os melhoramentos previstos e em curso para o aeroporto da ilha das Flores.

Do Deputado Júlio Calha (PS) ao Ministério da Indústria e Tecnologia sobre a possibilidade de futuros empreendimentos relativos ao sector automóvel na região de Portalegre.

Do Deputado Alberto Andrade (PS) à Secretaria de Estado da Cultura sobre a prevista retirada da esculiura de Mestre Teixeira Lopes do Cemitério de Agramonte.

Do Deputado Adelino de Carvalho e outros (PS) ao Ministério dos Assuntos Sociais pedindo indicação do número de requerimentos de alvará de farmácia apresentados para várias freguesias do Município de Vila Nova de Gaia, depois de 1970.

Do Deputado Adelino de Carvalho e outros (PS) ao Ministério dos Assuntos Sociais sobre ensino de enfermagem no Pais.

Do Deputado José Vitorino (PSD) aos Ministérios da Defesa, dos Transportes e Comunicações e da Agricultura e Pescas sobre alguns problemas da doca, ria e barra da Fuseta.

Dos Deputados Georgete Ferreira e Joaquim Felgueiras (PCP) ao Ministério do Trabalho sobre o horário de trabalho dos trabalhadores de lanifícios.

Do Deputado Cavalheira Antunes (PCP) ao Ministério das Finanças e do Plano pedindo os relatórios, balanços e contas de todas as instituições de crédito do sector público.

Do Deputado Cavalheira Antunes (PCP) ao Ministério das Finanças e do Piano solicitando o envio periódico das publicações do Departamento Central de Planeamento.

Do Deputado Acácio Barreiros (UDP) aos Ministérios da Defesa e dos Negócios Estrangeiros sobre os critérios que têm presidido ao envio de armas e munições para a Nicarágua, e bem assim para a África do Sul, Israel e Bolívia.

Do Deputado Magalhães Mota (Indep.) ao Ministério da Habitação e Obras Públicas solicitando o envio de várias publicações deste Ministério.

Do Deputado Magalhães Mota (Indep.) ao Ministério da Comunicação Social pedindo o envio de estudos existentes relativos à elaboração dos diplomas legais disciplinadores da actividade das agências noticiosas estrangeiras em Portugal.

Do Deputado António Rebelo de Sousa (Indep.) ao Ministério da Justiça sobre as razões que justificam a ausência de juiz no Tribunal de Execução de Penas de Évora e previsão para a sua nomeação.

Respostas a requerimentos:

Do Ministério da Habitação e Obras Públicas a um requerimento do Deputado Salgado Zenha e outros (PS) sobre o Plano de Ideias para a ilha de Porto Santo.

Da Electricidade de Portugal, E. P. — EDP, a um requerimento dos Deputados Tito de Morais e Francisco Vidal (PS) sobre o aproveitamento hidroeléctrico de Sela, no rio Minho.

Do Ministério dos Transportes e Comunicações a um requerimento do Deputado Jaime Gama (PS) referente eo aeroporto de Ponta Delgada e à política aeroportuária do Governo para os Açores.

Da Secretaria de Estado da Cultura a um requerimento do Deputado António Reis (PS) sobre a instakçâo de um insuflado no Rossio destinado à Exposição de Segurança Rodoviária.

Do Ministério da Habitação e Obras Públicas a um requerimento dos Deputados Luís Filipe Madeira e Pedro Coelho (PS) sobre obras de correcção torrencial e defesa do solo no Algarve.

Do Ministério da Habitação e Obras Públicas a um requerimento do Deputado Alberto Andrade (PS) sobre a reabertura do Museu Nacional de Arte Contemporânea.

Do Ministério da Habitação e Obras Públicas a um requerimento do Deputado Alberto Andrade e outros (PS) relativo ao Plano Nacional de Conservação da Natureza.

Da Cimpor—Cimentos de Portugal, E. P., a um requerimento do Deputado Ferreira Dionísio (PS) sobre a distribuição e venda a retalho de cimento.

Do Ministério do Trabalho a um requerimento do Deputado Fernando Reis Luís (PS) sobre a situação da Supa — Companhia Portuguesa de Supermercados, S. A. R. L. (Pão de Açúcar).

Do Ministério da Administração Interna a ura requerimento do Deputado Barroso Coutinho (PS) sobre verbas atribuídas às câmaras municipais do distrito de Braga e à de Barcelos.

Do Ministério da Habitação e Obras Públicas a um reque-mento do Deputado Barroso Coutinho (PS) sobre edificações escolares em Barcelos.

Da Direcção-Geral das Indústrias Transformadoras Ligeiras a requerimentos dos Deputados Joaquim Felguei-

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ras e Sá Matos (PCP) e de alguns Deputados do PS sobre a situação de Precinorte, de Bragança.

Da Junta Nacional dos Produtos Pecuários a um requerimento do Deputado Bento Gonçalves (PSD) pedindo informações sobre o abastecimento de carne de porco.

Do Ministério da Comunicação Social a um requerimento do Deputado Nandim de Carvalho (PSD) solicitando informações relativas a funcionários ou colaboradores do Ministério que tiveram ou têm telefone em casa pago pelo Estado a partir do início da entrada em funções do I Governo Constitucional.

Do Ministério da Habitação ç Obras Públicas a um requerimento dos Deputados Guerreiro Norte e José Vitorino (PSD) sobre a construção de uma estrada entre S. Barnabé e Salir.

Do Ministério da Comunicação Social a um requerimen'o do Deputado José Vitorino (PSD) sobre a Delegação da RDP/Sul (Faro).

Do Ministério dos Assuntos Sociais a um .requerimento do Deputado Armando Correia (PSD) sobre a situação dos jogadores profissionais de futebol perante a Previdência.

Do Ministério da Administração Interna a requerimentos dos Deputados do CDS Carvalho Cardoso, Maria José Sampaio, Nuno Abecasis, Lucas Pires, Ribeiro e Castro e João Porto pedindo várias publicações sobre eleições.

Do Ministério dos Negócios Estrangeiros a um requerimento dos Deputados Alda Nogueira e Custódio Gingão (PCP) relativo ao projecto de acordo sobre emigração entre Portugal e a República Federal da Alemanha.

Do Ministério dos Negócios Estrangeiros a um requerimento dos Deputados Alda Nogueira e Jaime Serra (PCP) sobre a trasladação para Portugal de restos mortais de emigrantes.

Do Ministério das Finanças e do Plano a um requerimento dos Deputados Lino Lima e Vital Moreira (PCP) sobre a admissão de trabalhadores na função púbKca, com violação do disposto no artigo 13." da Constituição.

Do Ministério dos Assuntos Sociais a um requerimento da Deputada Zita Seabra (PCP) sobre a concessão aos ajudantes de enfermaria de prioridade no acesso às escolas de enfermagem e de facilidades de acesso a bolsas de estudo.

Da Direcção-Geral do Ordenamento e Gestão Florestal a um requerimento dos Deputados Vítor Louro e Joaquim Felgueiras (PCP) sobre zonas de pesca reservada criadas nos rios Ancora e Coura e na bacia hidrográfica do rio Lima.

Do Ministério da Agricultura e Pescas a um requerimento do Deputado Vítor Louro (PCP) sobre a evolução de valores cobrados e despendidos em aproveitamentos hi-droagrícolas.

Da Câmara Municipal do Porto a um requerimento do Deputado Vítor Louro e outros (PCP) sobre análises bacteriológicas feitas pelos Serviços Municipalizados de Agua e Saneamento.

Da Secretaria de Estado dos Transportes e Comunicações a um requerimento dos Deputados Joaquim Felgueiras e Sá Matos sobre o deficiente serviço da concessionária dos transportes colectivos em Viana do Castelo.

Da Direcção-Geral das Indústrias Electromecânicas e um requerimento dos Deputados Joaquim Felgueiras e Sá Matos (PCP) sobre a importação de acessórios para a indústria têxtil.

Do Ministério do Trabalho a um requerimento dos Deputados Jorge Lemos e outros (PCP) sobre a proibição da comemoração do 3." aniversário da Constituição da República neste Ministério.

Do Ministério das Finanças e do Plano a um requerimento dos Deputados José Vitoriano e António Pedrosa (PCP) ao Conselho de Gestão do Banco Nacional Ultramarino sobre a aplicação da Lei n." 44/77.

Da Secretaria de Estado da População e Emprego a um requerimento do Deputado Matos Gago (PCP) acerca de um despedimento colectivo promovido pela entidade patronal da firma Irmãos Farias, L.**

Da Direcção-Geral das Indústrias Electromecânicas a um requerimento do Deputado Jerónimo de Sousa (PCP) sobre a empresa CIM, Cacém.

Do Ministério da Indústria e Tecnologia a um requerimento do Deputado Magalhães Mota e outros (Indep.) sobre subsídios diversos concedidos a trabalhadores

Do Ministério da Indústria e Tecnologia a um requerimento do Deputado Magalhães Mota (Indep.) sobre a atribuição de bonificações aos créditos para instalação ou reconversão de equipamentos que permitam a economia de consumos energéticos.

Da Direcção-Geral da Contabilidade Pública a um requerimento do Deputado Magalhães Mota (Indep.) sobre rendimentos ou proventos a que estão sujeitas as pensões de preço de sangue e bom comportamento moral e civH.

Do Banco de Portugal a um requerimento do Deputado Magalhães Mota (Indep.) sobre concessão à EDP de taxas de juro pelo menos a nível das do mercado internacional.

Do Ministério da Habitação e Obras Públicas a um requerimento do Deputado Magalhães Mota (Indep.) acerca das conversações luso-espanholas sobre ordenamento físico e ambiente.

Dos Ministérios das Finanças e do Plano e do Comércio e Turismo a um requerimento do Deputado Magalhães Mota (Indep.) sobre disponibilidades do Fundo de Abastecimento e encargos orçamentados para financiamento de produtos incluídos no «cabaz de compras».

Do Ministério dos Negócios Estrangeiros a um requerimento do Deputado Magalhães Mota (Indep.) sobre o número de cooperantes portugueses na República Popular de Moçambique, a protecção diplomática e consular a esses cooperantes e a eventual entrega ao Ministério, pelo tenente-coronel Melo Antunes, de algum relatório da sua recente missão àquele país.

Do Fundo de Fomento de Exportação a um requerimento do Deputado Magalhães Mota (Indep.) sobre a representação de Portugal em feiras internacionais geradoras de correntes turísticas.

Da Secretaria de Estado do Fomento Agrário a um requerimento do Deputado Magalhães Mota (Indep.) sobre a Campanha de Luta contra a Tuberculose Bovina de Castas não Leiteiras/Saneamento do Gado Bravo.

Do Ministério da Administração Interna a um requerimento do Deputado-Sousa Franco (Indep.) sobre a estruturação orgânica e institucional da área metropolitana de Lisboa.

Do Ministerio dos Assuntos Sociais a um requerimento do Deputado Sousa Franco sobre a harmonização dos sistemas de protecção social dos sectores público e privado.

Do Ministério da Administração Interna a um requerimento do Deputado Sousa Franco (Indep.) sobre a construção de novas zonas verdes na cidade de Lisboa.

Do Ministério da Administração Interna a um requerimento do Deputado Marques Mendes (Indep.) sobre a concessão de subsídios às autarquias locais por este Ministério.

Do Ministério dos Assuntos Sociais a um requerimento do Deputado Cacela Leitão (Indep.) acerca da cobertura do País com hospitais e serviços médico-sociais.

Projecta de lei n.° 267/1— Alteração de algumas disposições da Lei n.° 77/77, de 29 de Setembro — Lei de Bases Gerais da Reforma Agrária (apresentado pelo PS).

Proposta de alteração do artigo 24.°, na redacção que the é dada pelo artigo 1.° do projecto de lei

ARTIGO 24.'

í — Para efeitos de aplicação das medidas estabelecidas na presente lei, são ineficazes os actos ou contratos praticados depois de 29 de Julho de 1975 dos quais tenha resultado, por qualquer forma, diminuição da área expropriável.

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2 — Presume-se, salvo prova em contrário, que têm por objectivo determinante a diminuição da área expropriável os actos ou contratos referidos no n.° 1 que tenham sido celebrados com parentes ou afins, excepto quando tenham por objecto a transmissão de bens mortis causa.

3— (Idêntico ao n.D 4 do projecto de lei.)

Lisboa, 25 de Junho de 1979.—Os Deputados do CDS: Rui Pena —Carlos Robalo — Carvalho Cardoso— João Gomes de Abreu Lima — Joaquim Castelo Branco — João Pulido.

Proposta do alteração do artigo 26.*, na redacção que lhe á dada paio artigo 1.* do projecto de lai

ARTIGO 26.°

1—(Idêntico ao n.° 1 do artigo 26." da Lei n." 77/77.)

2 —(Idêntico ao n.° 2 do artigo 26." da Lei n.» 77/77.)

3 — A exploração referida nos números anteriores deverá ser provada por qualquer dos seguintes requisitos:

a) [Idêntico ao texto da alínea a) do n.° 3 do

artigo 26.° do projecto de lei.]

b) [Idêntico ao texto da alínea b) do n.° 3 do

artigo 26.° do projecto de lei.]

4 — Não ocorrendo a situação prevista nos n.os 1 e 2, o Ministro da Agricultura e Pescas, a requerimento dos respectivos interessados e com base em parecer do conselho técnico regional respectivo, pode atribuir à reserva uma área entre 35 000 e 70 000 pontos quando se verifique qualquer dos seguintes requisitos:

a) Os titulares ou grupo de contitulares do

direito de reserva não auferirem regular e individualmente rendimentos superiores ao salário mínimo nacional correspondente ao período de um ano, não incluindo nestes os da própria reserva;

b) [Idêntico à alínea b) do n.° 3 do artigo 26.° da

Lei n.° 77/77-]

c) Os titulares terem investido no prédio ou

prédios em causa, nos dez anos anteriores à expropriação ou ocupação, pelo menos um valor equivalente ao da renda anual;

d) Os titulares terem sido compelidos ao arren-

damento, nos últimos dez anos, por morte ou incapacidade do empresário.

5 — A atribuição da área prevista nos n.M 2 e 4 pode ser substituída, a requerimento dos interessados, por pensão não cumulável com o direito à indemnização devida pela expropriação, a qual terá obrigatoriamente natureza vitalícia quando os beneficiários tiverem mais de- sessenta e cinco anos, forem viúvas ou estiverem impossibilitados de trabalhador e será anualmente actualizada de acordo com os índices estabelecidos pelo Banco de Portugal.

6 — (Idêntico ao n.° 5 do artigo 26.° da Lei n.° 77/ 77.)

7 —(Idêntico ao n.° 5 do artigo 26.° do projecto de lei.)

Lisboa, 26 de Junho de 1979.—Os Deputados do CDS: Rui Pena — Carlos Robalo — Carvalho Cardoso — João Gomes de Abreu Lima — Joaquim Castelo Branco — João Pulido.

Proposta de alteração do artigo 28.*, na redacção que lhe é dada peio artigo 1.* do projecto de lei

ARTIGO 28.'

1 — (Idêntico ao n.° 1 do artigo 28.° da Lei n.° 77/ 77, mas com a adição de uma nova alínea.)

a) ..............................................................

b) .........................................:....................

O..............................................................

d) ..............................................................

e) Até 100 °lo da pontuação quando a exploração

possa ser considerada modelar, com exemplar utilização dos factores de produção, e estiver na situação prevista no n.° 1 do artigo 26.°

2 — (Idêntico ao n.° 2 do artigo 28.° da Lei n.° 77/ 77.)

3 — (Idêntico ao n.° 3 do artigo 28.° da Lei n.° 77/ 77.)

Lisboa, 26 de Junho de 1979.— Os Deputados do CDS: Rui Pena —Carlos Robalo — Carvalho Cardoso — João Gomes de Abreu Lima — Joaquim Castelo Branco — João Pulido.

Proposta ds eliminação do artigo 29.*, na redacção que lhe é dada pelo artigo 1.° do projecto de lei

ARTIGO 29."

Eliminar.

Lisboa, 26 de Junho de 1979.— Os Deputados do CDS: Rui Pena —Carlos Robalo — Carvalho Cardoso — João Gomes de Abreu Lima — Joaquim Castelo Branco — João Pulido.

Proposta de alteração do artigo 31.°, na redacção que lhe é dada peio artigo 1.* do projecto de lei

ARTIGO 31.'

1 —.........................................................

2 —...............................................................

3 — No cálculo da pontuação, a requerimento do reservatário, e sem prejuízo do disposto nos n.°' 4 e 5, não são consideradas as benfeitorias úteis ou necessárias realizadas pelos próprios agricultores, ou pelos seus antecessores se ainda não amortizado o respectivo custo, designadamente plantações agrícolas ou florestais de qualquer duração, obras de regadio, obras de construção civil, compartimentação e protecções tecnicamente aconselháveis e outros melhoramentos fundiários.

4—...............................................................

5 —...............................................................

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6 — A pontuação de áreas de reserva não será alterada em consequência de benfeitorias e outros investimentos que na área da reserva tenham sido efectuados paios próprios agricultores ou seus antecessores depois de 25 de Abril de 1974.

Lisboa, 26 de Junho de 1979. — Os Deputados do CDS: Rui Pena—Carlos Robalo — Carvalho Cardoso — João Gomes de Abreu Lima — Joaquim Castelo Branco — João Pulido.

Proposta da alteração do artigo 32.°, na redacção que lhe é dada peio artigo 1.° do projecte do lei

ARTIGO 32."

1 — Para efeitos da presente lei, os cônjuges casados em regime de comunhão de bens e não separados judicialmente de bens ou de pessoas e be-ns são tratados como um só titular.

2 — Os cônjuges casados em regime de separação de bens e os separados judicialmente de bens ou de pessoas e bens, os comproprietários, a herança indivisa e os contitulares de outros patrimónios autónomos poderão, no prazo máximo de seis meses, proceder às demarcações das respectivas áreas individuais, aplicando-se então a cada um o tratamento previsto para os titulares individuais.

3 — Os grupos de contitulares que não procedam em conformidade com o número anterior são tratados como um só titular.

Lisboa e Palácio de S. Bento, 26 de Junho de J979. — Os Deputados dc CDS: Rui Pena —Carlos Robalo — Carvalho Cardoso — João Gomes de Abreu Lima — Joaquim Castelo Branco — João Pulido.

Proposta de eliminação do n.* 4 do crtlgo 34.°, na redacção qua lhe ê deda pelo artigo 1.* do projecto de ücü

ARTIGO 34."

1 —...............................................................

2—...............................................................

3 —...............................................................

4 — (Eliminar.)

Lisboa e Palácio de S. Bento, 26 de Junho de 1979, _ Os Deputados do CDS: Rui Pena — Carlos Robalo — Carvalho Cardoso — João Gomes de Abreu Lima — Joaquim Castelo Branco — João Pulido.

Proposta de alteração dos n.° 2 e 3 do artigo 35.°, ma redacção que lhe é dada pelo artigo 1.* do projecto do lei

ARTIGO 35°

1 —...............................................................

2 — (Idêntico ao n.° 2 do artigo 35.° da Lei n.° 77/ 77.)

3 —(Idêntico ao n.° 3 do artigo 35.° da Lei n.° 77/ 77.)

Lisboa e Palácio de S. Bento, 26 de Junho de 1979. _ Os Deputados do CDS: Rui Pena—Carlos Robalo — Carvalho Cardoso — João Gomes de Abreu Lima — Joaquim Castelo Branco — João Pulido.

Proposta de alteração do artigo 36.°, na redacção que lhe é dada pelo artigo 1.° do projecto de lei

ARTIGO 36.°

1 — (Identico ao do n.° 1 do artigo 36." da Lei n.° 77/77.)

2 —...............................................................

3 —...............................................................

4 — Se a demarcação da reserva causar, por si, à empresa' agrícola explorante inviabilidade económica át exploração, devem, a pedido dos interessados, ser concedidas facilidades aos trabalhadores da respectiva exploração que tinham a qualificação de permanentes no ano que antecedeu a expropriação ou a ocupação que eventualmente a tenha precedido e que não tenham sido absorvidos pela exploração do re-servatário, para se instalarem noutro estabelecimento agrícola ou para participarem na exploração de outros prédios expropriados ou para obterem garantia de emprego equivalente.

5 — A declaração de inviabilidade económica prevista no número anterior compete ao Ministro da Agricultura e Pescas, mediante despacho fundamentado e a solicitação de qualquer interessado.

6 — (Idêntico ao n.° 6 do projecto de lei.)

7 — (Idêntico ao n.° 7 do projecto de lei.)

Lisboa e Palácio de S. Bento, 26 de Junho de 1979.— Os Deputados do CDS: Rui Pena —Carlos Robalo — Carvalho Cardoso — João Gomes de Abreu Lima — Joaquim Castelo Branco — João Pulido.

Proposta do alteração

ARTIGO 3.°

As receitas provenientes do pagamento das contraprestações devidas pela cessão da posse útil de terras expropriadas ou nacionalizadas e as resultantes da cobrança de uma percentagem a fixar sobre o valor da venda dos produtos florestais dos prédios expropriados ou nacionalizados constituirão receitas do Instituto Financeiro de Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura e Pescas (IFADAP) e destinar-se-ão às operações previstas no n.° 1 do artigo 3.° do respectivo estatuto relativas aos sectores da agricultura, silvicultura e pecuária.

Lisboa e Palácio de S. Bento, 26 de Junho de 1979.— Os Deputados do CDS: Rui Pena —Carlos Robalo—Carvalho Cardoso — João Gomes de Abreu Lima — Joaquim Castelo Branco — João Pulido.

Proposta de eliminação ARTIGO 4.°

Eliminar.

Lisboa e Palácio de S. Bento, 26 de Junho de J979. — Os Deputados do CDS: Rui Pena —Carlos Robalo — Carvalho Cardoso — João Gomes de Abreui Lima — Joaquim Castelo Branco — João Pulido.

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PROJECTO DE LEI N.º 286/I

CRIAÇÃO DA FREGUESIA DO ALTO ESTANQUEIRO-JARDIA, NO CONCELHO DO MONTIJO

A comissão de moradores do Alto Estanqueiro e sítios rurais limítrofes subscreveu um documento relativo à criação da freguesia do Alto Estanqueiro--Jardia, de que se destacam os aspectos mais significa.ivos: .

De há muito que é profunda aspiração da população do Alto Estanqueiro, lugar situado a cerca de 5 km da sede do concelho, tornar-se freguesia, tendo para isso os seus representantes contactado em vão os executivos municipais de antes e após 25 de Abril, aspiração esta também apresentada à Assembleia Municipal do Montijo, em sessão de 23 de Fevereiro de 1979, por um pora-voz da respectiva comissão de moradores.

Ao justo anseio da população do Alto Estanqueiro aderiram posteriormente as populações do vizinho Bairro da Boa Esperança e dos lugares da Jardia e do Apeadeiro de Sarilhos Grandes, comungando o propósito comum da autonomia administrativa global, com a qual pretendem obviar aos graves prejuízos que resultam para as respectivas populações das seguintes circunstâncias:

Da longa distância a que se situam da sede da freguesia do Montijo, em que se encontram integrados, distância que se mede no mínimo em 4 km e no máximo em 7,5 km;

Do vasto território que ocupam, para gestão do qual a Junta de Freguesia do Montijo não dispõe de meios de actuação minimamente satisfatórios.

Torna-se, pois, indispensável ao progresso e vida democrática das populações interessadas que as mesmas disponham de órgãos autárquicos autónomos, como sejam uma junta e uma assembleia de freguesia próprias, localizadas no centro geográfico do território, que é o Bairro da Boa Esperança.

No conjunto, a área geográfica dos referidos lugares, conforme delimitação de rede viária assinalada nos mapas anexos, é de 1150 ha a desanexaria freguesia do Montijo, e o efectivo populacional ocupando 980 fogos de aproximadamente 3500 habitantes, dos quais se encontram recenseados nos cadernos eleitorais 2038, a saber, Alto Estanqueiro, 693; Bairro da Boa Esperança, 494; Jardia, 607, e Apeadeiro de Sarilhos Grandes, 244. Conclui-se, portanto, que em dimensão humana a freguesia do Alto Estanque iro-Jardia ficará sendo a terceira das sete freguesias que se prevê venham a constituir a curto prazo o concelho do Montijo.

A dimensão económica da nova freguesia tra-duz-se nos seguintes indicadores:

Explorações agro-pecuárias:

500 pequenas propriedades de culturas diversas;

180 unidades com capacidade para 40 000 porcos e 2400 bovinos;

5 rebanhos de ovelhas com 4000 cabeças;

4 aviários com capacidade para 50 000 bicos/ano;

5 unidades de floricultura.

Estabelecimentos industriais:

3 fábricas de cortiça, 3 fábricas de pré--esforçado, 1 fábrica de cerâmica, 1 fábrica de rações para gado (todas estas unidades de grande dimensão); 4 oficinas de mecânica, 6 oficinas de serralharia civil, 1 unidade de perfuração de solos e 1 transportadora de carga.

Estabelecimentos comerciais:

9 minimercados, 9 cafetarias, 2 unidades de vendas de rações para gado. 1 talho, um fornecedor de materiais de construção e 2 posto de abastecimento de combustíveis.

Quanto a equipamento escolar e sócio-cultural, a nova freguesia dispõe actualmente de 13 escolas de ensino primário com cinco salas de aula, para uma população de 405 crianças até aos 7 anos e de 340 dos 7 aos 14 e duas colectividades de desporto, cultura e recreio.

Embora os indicadores constantes dos números antecedentes nos autorizem a afirmar que o território dispõe de vida própria, existem condições potenciais de desenvolvimento e progresso que desabrocharão ou atingirão toda a sua plenitude com a criação da freguesia.

Nestes termos, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português apresentam o seguinte

Projecto ás lei

ARTIGO 1°

É criada no distrito de Setúbal, concelho do Montijo, a freguesia do Alto Estanqueiro-Jardia, cuja área se integrava rta freguesia do Montijo.

ARTIGO 2."

Os limites da freguesia do Alto Estanqueiro-Jardia são os constantes do mapa anexo.

ARTIGO 3.*

1 — Os trabalhos preparatórios com vista à instalação da freguesia do Alto Estanqueiro-Jardia competem a uma comissão instaladora, que funcionará na

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Câmara Municipal do Montijo e terá a seguinte composição:

a) Um representante do Ministério da Adminis-

tração Interna, que presidirá;

b) Um representante do Instituto Geográfico e

Cadastral;

c) Dois representantes do Município do Montijo,

designados pela respectiva Câmara e Assembleia Municipal;

d) Dois representantes da freguesia do Montijo,

designados pela respectiva Junta e Assembleia Municipal;

e) Dois representantes da comissão de morado-

res do Alto Estanqueiro e sítios rurais limítrofes.

2 — A comissão instaladora entrará em funções trinta dias após a publicação desta lei.

ARTIGO 4.*

Até 31 de Dezembro de 1979 realizar-se-ão eleições para ti Assembleia de Freguesia do Alto Estanqueiro--Jardia.

Assembleia da República, 26 de Junho de 1979. — Os Deputados do PCP: Jcàme dos Santos Serra — António Marques Matos Juzarte — Sousa Marques — Cândido Matos Gago — Manuel Duarte Gomes — Hermenegildo Pereira — José Manuel Maia Nunes de Almeida.

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Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Aumento das tarifas da TAP para os Açores

Considerando a importnâcia que o transporte aéreo indiscutivelmente tem hoje na economia da Região Autónoma dos Açores, condicionando em larga medida o seu desenvolvimento;

Considerando o lugar exclusivo que a TAP tem ocupado nas ligações aéreas entre os Açores e o continente;

Considerando ainda os deveres de solidariedade nacional constitucionalmente consagrados em relação às regiões autónomas:

Requeremos a V. Ex.ª que, por intermédio do Ministério dos Transportes e Comunicações, nos sejam prestados os seguintes esclarecimentos:

1.º Razões que levaram a TAP a aumentar inesperadamente as tarifas nos trajectos entre a Região Autónoma dos Açores e o continente, tendo em atenção os resultados da exploração obtidos naquele sector dos voos domésticos;

2.° Critérios de oportunidade que terão levado a escolher o actual momento para o aumento das tarifas, tendo em conta os prejuízos que daí poderão resultar para o turismo e a forma como eventualmente poderão ser atingidos os estudantes açorianos no continente;

3.° Razões pelas quais a actual tarifa IT foi extinta para os Açores e se mantém para a Região Autónoma da Madeira até Outubro;

4.º Possibilidade de o Governo da República e de o Governo Regional, através dos respectivos orçamentos, virem a suportar eventuais agravamentos nos custos de exploração da transportadora aérea sem sobrecarga para os utentes, atendendo a que tais ligações aéreas são estabelecidas num âmbito de manifesto interesse público e nacional;

5° Posição assumida pelo Governo Regional em relação ao aumento da TAP e diligências por ele feitas no sentido de evitar mais este agravamento do custo de vida para a população dos Açores.

Lisboa, 26 de Junho de 1979. — Os Deputados do PS: Francisco Oliveira — Jaime Gama.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Extensão da televisão às Ilhas das Flores e do Corvo

Considerando as péssimas condições era que os habitantes das ilhas das Flores e do Corvo, certamente das mais carenciadas na Região Autónoma dos Açores, recebem as emissões do Centro Regional dos Açores da RTP;

Considerando o papel que a televisão desempenha na promoção sócio — cultural das populações:

Requeremos a V. Ex.ª que, por intermédio do Ministério da Comunicação Social, nos sejam prestados os seguintes esclarecimentos:

l.° Calendário das acções a empreender pela RTP no sentido da rápida e completa cobertura televisiva da Região Autónoma dos Açores, nomeadamente das ilhas das Flores e do Corvo;

2.° Possibilidade de utilização de empréstimos externos para o efeito;

3.° Diligências efectuadas —caso tenham sido feitas— pelo Governo Regional dos Açores nesse sentido.

Lisboa, 26 de Junho de 1979. — Os Deputados do PS: Francisco Oliveira — Jaime Gama.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Apolo de um helicóptero à ilha do Corvo

Considerando as condições de isolamento em que se encontra a população da ilha do Corvo, sobretudo nos aspectos respeitantes à assistência e à emergência médicas;

Considerando o louvável esforço que tem vindo a ser desenvolvido pela Força Aérea Portuguesa no apoio às populações da Região Autónoma dos Açores:

Requeremos a V. Ex.ª que, por intermédio do Ministro da Defesa Nacional, nos seja esclarecida a possibilidade de apoio da Força Aérea Portuguesa à solução dos problemas da assistência e da emergência médica da ilha do Corvo, a obter eventualmente com a permanência de um helicóptero e respectiva tripulação no aeroporto da ilha das Flores.

Lisboa, 26 de Junho de 1979.— Os Deputados do PS: Francisco Oliveira — Jaime Gama.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Aeroporto da ilha das Flores

Considerando a importância que o aeroporto das Flores tem para o desenvolvimento da respectiva ilha, dadas as manifestas condições de isolamento em que se encontra, bem como a vizinha ilha do Corvo:

Requeremos, ao abrigo das disposições regimentais, que o Ministério dos Transportes e Comunicações nos esclareça quais os melhoramentos previstos e em curso para o aeroporto das Flores, designadamente no que se refere à necessária construção de um quartel de bombeiros e de uma aerogare.

Lisboa, 26 de Junho de 1979.— Os Deputados do PS: Francisco Oliveira — Jaime Gama.

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Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Considerando que a região de Portalegre detém o que se pode considerar excelentes condições geográficas, rodovias e caminho de ferro;

Considerando que estudos efectuados, pelo menos, ao nível de planeamento da região sul, aquela região poderia vir a ser considerada, na respectiva globalidade, como área possuidora de potencialidades no respeitante ao desenvolvimento industrial;

Considerando, não obstante os aspectos atrás considerados, que se tem visto que projectos de certa envergadura ao nível industrial, que implicam o desenvolvimento regional e local, têm sido canalizados, por vezes, não para as regiões mais carenciadas dos mesmos, mas para regiões já possuidoras de outros empreendimentos;

Considerando que nos últimos tempos se tem vindo a concretizar a implementação no nosso país de empreendimentos relativos ao sector automóvel —caso do projecto Renault iniciado no tempo dos I e II Governos Constitucionais—, para já não falar que têm sido divulgadas, pelo menos ao nível de imprensa, posições de empresas internacionais interessadas em efectuar empreendimentos em sentido semelhante:

Requeiro o seguinte:

1) Se no contexto dos considerandos apresentados

já há decisões sobre localização futura dos empreendimentos porventura em marcha neste sector;

2) Se nesta base não se procura desta vez pri-

vilegiar as regiões mais sistematicamente abandonadas em empreendimentos semelhantes;

3) Se a região de Portalegre já foi efectivamente

ponderada nas suas potencialidades como região a necessitar de rápida implementação de um projecto industrial de envergadura e, note-se, pelo qual já vem lutando desde longa data;

4) Outras informações sobre a evolução de con-

tactos acerca do tema exposto e que elucide completamente sobre este sector —automóvel— a nível de empreendimentos previstos para o País.

Lisboa, 26 de Junho de 1979. — O Deputado do PS: Júlio Francisco Miranda Calha.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

O grupo escultórico em mármore A Caridade, de mestre Teixeira Lopes, é propriedade da Venerável Ordem Terceira de S. Francisco e está colocado no Cemitério de Agramonte.

Encontra-se em péssimo estado de conservação, havendo necessidade de o retirar, pondo — o a coberto do mau tempo.

Em 6 de Novembro de 1978 o Secretário de Estado da Cultura homologou um parecer da comissão organizadora do Instituto de Salvaguarda do Património Cultural e Natural, favorável à substituição da escultura em pedra por uma cópia em bronze, entendendo conveniente que os respectivos trabalhos fossem acompanhados pelo Instituto de José de Figueiredo.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais, requeiro que, pela Secretaria de Estado da Cultura, me sejam prestadas, com a maior rapidez, as seguintes informações:

Para quando está prevista a retirada da escultura de mestre Teixeira Lopes do Cemitério de Agramonte;

Quem suporta as despesas inerentes àquela remoção e substituição do original por uma cópia em bronze, calculadas em 200 000$ em Julho de 1978.

Subscrevo-me com os melhores cumprimentos.

Palácio de S. Bento, 26 de Junho de 1979.— O Deputado do PS, Alberto Martins Andrade.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

São frequentes as notícias sobre a não autorização — ao abrigo da legislação em vigor— de abertura de novas farmácias.

As populações, através dos respectivos órgãos autárquicos, reivindicam o acesso à assistência medicamentosa, principalmente nas freguesias onde ainda não existem farmácias.

Ao abrigo das disposições aplicáveis, requeremos que, pelo Ministério dos Assuntos Sociais, nos sejam prestadas, com a maior brevidade, as seguintes informações:

1) Quantos requerimentos de alvará de farmácia

foram apresentados para as freguesias de Afurada, Gulpilhares e Vilar de Andorinho, todas do Município de Vila Nova de Gaia, depois de 1970;

2) Quais os fundamentos de cada um dos indefe-

rimentos verificados.

Palácio de S. Bento, 26 de Junho de 1979. —Os Deputados do PS: Adelino Teixeira de Carvalho — Menezes Figueiredo — Alberto Andrade.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

São conhecidas as carências nacionais de enfermeiros e a utilização de muitos deles mais em tarefas burocráticas do que em enfermagem.

Por outro lado, o acesso aos cursos de enfermagem está muito condicionado — por razões de natureza geográfica, económica, etc.

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Ao. abrigo das disposições aplicáveis, requeremos que, pelo Ministério dos Assuntos Sociais, nos sejam prestadas, com a maior brevidade, as seguintes informações:

1) Quantas escolas de enfermagem existem em

Portugal e onde estão localizadas;

2) Quantos alunos foram admitidos nas escolas

existentes, de 1975 a 1979;

3) Quantos alunos terminaram os seus cursos nos

anos de 1975 a 1979 em cada uma das escolas.

Palácio de S. Bento, 26 de Junho de 1979.--Os Deputados do PS: Adelino Teixeira de Carvalho — Menezes Figueiredo—Alberto Andrade.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

1) Considerando que a Fuseta é um dos grandes e tradicionais centros piscatórios do Algarve, com cerca de duas centenas de barcos, quase um milhar de pescadores e largos milhares de contos de peixe anualmente capturado;

2) Considerando que até agora os seus principais problemas ainda não encontraram qualquer solução, apesar das múltiplas promessas feitas;

3) Considerando que desde há muito se vem falando na resolução do problema da sua barra sem que ao menos a população saiba o resultado de eventuais estudos elaborados;

4) Considerando que na passagem da barra existem pedras, que eram os alicerces dos edifícios da chamada armação do Livramento e que da sua existência resulta que, na maré baixa, os barcos quase diariamente lhe batem com prejuízos manifestos, além dos perigos para a segurança e vida dos tripulantes;

5) Considerando que em finais de 1978 foi colocada uma bóia luminosa, para a devida sinalização das pedras, que, passados alguns dias, caiu;

6) Considerando que, apesar do muito tempo desde aí decorrido, ainda o problema não encontrou solução;

7) Considerando, por outro lado, que é muito forte o assoreamento da ria e da doca e que desde há muitos anos não é feita qualquer limpeza, o que provoca graves transtornos aos pescadores;

O Deputado do Partido Social — Democrata abaixo assinado solicita, através dos Ministérios da Defesa, dos Transportes e Comunicações e da Agricultura e Pescas, as seguintes informações e esclarecimentos:

a) Quais os estudos feitos relativamente barra da Fuseta e que conclusões já se podem tirar?

b) Qual a razão da inadmissível demora na colo-

cação de uma bóia luminosa na passagem da barra que evite, na maré baixa, os constantes choques dos barcos com as pedras existentes no fundo?

c) Por que razão ainda não zelaram os serviços

competentes no sentido de serem retiradas essas pedras, que causam prejuízos económicos e põem em risco a segurança e vida dos pescadores?

d) Porque se espera e para quando prevêem os serviços oficiais a limpeza e desassoreamento da ria e doca da Fuseta?

Lisboa, 26 de Junho de 1979.—O Deputado do PSD, José Vitorino.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

As bases X e XI da portaria de regulamentação de trabalho para o sector têxtil, publicada no Boletim do Trabalho e Emprego, n.° 19, de 22 de Maio de 1979, aumentam o horário de trabalho do subsector de lanifícios, em violação do disposto no Decreto-Leí n.° 380/78, de 5 de Dezembro.

Num documento emitido pela Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores Têxteis, Lanifícios e Vestuários de Portugal afirma-se que «unilateralmente e arbitrariamente o Ministério do Trabalho resolve introduzir tal matéria com a exclusiva intenção de prejudicar os trabalhadores, aumentando — lhes o horário de trabalho».

Nestes termos, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP requerem ao Ministério do Trabalho a prestação da informação seguinte:

Vai o Ministério, conforme reivindicação dos sindicatos, revogar as bases X e XI da PRT que, ilegalmente aumentaram o horário de trabalho dos trabalhadores de lanifícios?

Assembleia da República, 26 de Junho de 1979. — Os Deputados do PCP: Georgete Ferreira — Joaquim Felgueiras.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério das Finanças e do Plano que me sejam enviados os relatórios, balanços e contas de todas as instituições de crédito do sector público, tal como são apresentados ao Ministro das Finanças e do Plano para aprovação.

Assembleia da República, 26 de Junho de 1979. — O Deputado do PCP: José Cavalheira Antunes.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério das Finanças e do Plano que me sejam enviadas, periodicamente, as publicações do Departamento Central de Planeamento.

Assembleia da República, 26 de Junho de 1979. — O Deputado do PCP, José Cavalheira Antunes.

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Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

A lura da libertação do Povo da Nicarágua atravessa neste momento uma fase decisiva.

A tirania do ditador Somoza e os massacres perpetrados pela sua Guarda Nacional têm indignado a opinião pública mundial e constituem uma afronta aos mais elementares sentimentos democráticos.

O Governo Português tem repetidas vezes autorizado o envio de armas e munições para a Nicarágua, apoiando assim a sangrenta e moribunda ditadura de Somoza.

Assim, e nos termos regimentais e regulamentares, a UDP pergunta aos Ministros da Defesa e dos Negócios Estrangeiros:

Quais os critérios que têm sido seguidos para enviar para a Nicarágua armas e munições?

Quais têm sido, em geral, os critérios que têm presidido à venda de armas e munições à África do Sul, a Israel e à Bolívia?

Assembleia da República, 26 de Junho de 1979. — O Deputado da UDP, Acácio Barreiros.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos termos constitucionais e regimentais, requeiro que, pelo Fundo de Fomento da Habitação, do Ministério da Habitação e Obras Públicas, me sejam fornecidas as seguintes publicações:

a) Protecção contra Incêndios em Edifícios

Altos — Tradução de um artigo de Ernest Achilles na revista alemã Warne, Kalte Schall;

b) Tendências Políticas Actuais nos Domínios da

Habitação, da Construção e do Planeamento— Grupo de Trabalho para a Cooperação com o Comité HBP/CEE;

c) Os programas do Fundo de Fomento da Ha-

bitação e síntese de medidas legislativas (1977).

Assembleia da República, 26 de Junho de 1979. — O Deputado Independente Social — Democrata, Magalhães Mota.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos termos constitucionais e regimentais, requeiro que, pelo Ministério da Habitação e Obras Públicas, me sejam fornecidas as seguintes publicações do respectivo Gabinete de Planeamento e Contrôle:

a) Sistema de Financiamento às Cooperativas de Habitação. Empréstimos de Amortização Progressiva (1978);

b) Sistema Informal de Construção de Habita-

ções. Situação da Construção Clandestina (1978);

c) Situação Actual nos Sectores da Construção

e Habitação. Alternativas de Evolução a Médio Prazo (1978);

d) Situação Recente no Domínio do Saneamento

Básico (1978);

e) Evolução Recente dos Sectores da Construção

e Habitação. Perspectivas para 1978 (1978);

f) Estimativa da Distribuição dos Familiares por

Escalões de Rendimentos em 1977 (1978).

Assembleia da República, 26 de Junho de 1979. — O Deputado Independente Social — Democrata, Magalhães Mota.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos termos constitucionais e regimentais, requeiro que, pelo Ministério da Habitação e Obras Públicas, me sejam fornecidas as seguintes publicações do referido Ministério:

a) Da Comissão Nacional do Ambiente:

Bibliografia Sumária sobre Ambiente (1977);

Por Fim, talvez Sejamos Irmãos (1977);

b) Da Direcção — Geral das Construções Escolares:

Compras por Grosso. Sua Utilização nos Sectores da Construção, Mobiliário e Equipamento Escolares (1976);

Legislação Urbanística e de Construções Escolares (1977);

c) Da Direcção — Geral do Saneamento Básico:

Manual do Saneamento Básico (1977);

d) Do Gabinete de Planeamento e Contrôle do

Ministério:

A Oferta Habitacional Remete. A Situação do Mercado do Arrendamento (1978);

Revisão dos Preços de Empreitadas. Nota Histórica e Comentários (1979).

Assembleia da República, 26 de Junho de 1979. — O Deputado Independente Social — Democrata, Magalhães Mota.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos termos constitucionais e regimentais, requeiro que, pelo Ministério de Habitação e Obras Públicas, me sejam fornecidas as seguintes publicações:

Projecto de Revisão do Regime de Rendas de

Habitação; Licenças de Obras. Legislação.

Assembleia da República, 26 de Junho de 1979. — O Deputado Independente Social — Democrata, Magalhães Mota.

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Referimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos termos constitucionais e regimentais, requeiro que, pelo Ministério da Habitação e Obras Públicas, me sejam fornecidas as seguintes publicações recentes do Ministério:

a) Direcção-Geral do Saneamento Básico — Ál-

varo Queiroz de Morais, Depuração dos Esgotos Domésticos dos Pequenos Aglomerados Populacionais e Habitações Isoladas (1977);

b) Da Direcção-Geral das Construções Esco-

lares— Relatório sobre o Colóquio «A Escola e a Comunidade: os Equipamentos na Dinâmica Interna» (1977);

c) Na Direcção-Geral dos Edifícios e Monumen-

tos Nacionais — Boletim: últimos cinco números publicados.

Assembleia da República, 26 de Junho de 1979. — O Deputado Independente Social — Democrata, Magalhães Mota.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos termos constitucionais e regimentais, requeiro que, pelo Ministério da Habitação e Obras Públicas, me sejam fornecidos os exemplares das seguintes recentes publicações do Ministério:

o) Laboratório Nacional de Engenharia Civil, Comentários sobre a Prática Urbanística Sueca em Confronto com a Experiência, Portuguesa (1977);

b) Laboratório Nacional de Engenharia Civil,

Relação das Disposições Legais a Observar pelos Técnicos Responsáveis dos Projectos de Obras e Sua Execução (1977);

c) J. Teixeira Trigo, Industrialização e Qualidade

da Construção (1978);

d) J. Teixeira Trigo, Tecnologia da Construção

de Habitação (1978).

Assembleia da República, 23 de Junho de 1979. — O Deputado Independente Social — Democrata, Magalhães Mota.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos termos constitucionais e regimentais, requeiro que, pelo Ministério da Comunicação Social, me sejam fornecidos os estudos existentes relativos à elaboração dos diplomas legais disciplinadores da actividade das agências noticiosas estrangeiras em Portugal.

26 de Junho de 1979. — O Deputado Independente Social — Democrata, Magalhães Mota.

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo da alínea c) do artigo 159.º da Constituição da República Portuguesa e das correspondentes disposições regimentais, solicito ao Ministério da Justiça esclarecimentos e informações sobre o seguinte assunto:

Quais as razões que justificam a ausência de juiz no Tribunal de Execução de Penas de Évora, com os inconvenientes que a mesma acarreta, inclusive para a obtenção da «liberdade condicional» por parte de presos que já tenham cumprido metade da pena e em relação aos quais tenham sido atingidos os fins regenerativos considerados de interesse para a própria colectividade em geral?

Para quando se prevê a nomeação de juiz para o referido Tribunal, tendo-se, portanto, em conta os graves inconvenientes resultantes da situação actual?

Palácio de S. Bento, 26 de Junho de 1979.— O Deputado Independente Social — Democrata, António Rebelo de Sousa.

MINISTÉRIO DA HABITAÇÃO

E OBRAS PÚBLICAS

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta a um requerimento do Deputado Salgado Zenha e outros (PS) sobre o Plano de Ideias para a Ilha de Porto Santo.

Sobre o assunto dos requerimentos dos Srs. Deputados do Partido Socialista, apresentado à Assembleia da República na sessão de 25 de Janeiro de 1979, cumpre-me, com base em informação prestada pela Secretaria de Estado do Ordenamento Físico, Recursos Hídricos e Ambiente, prestar a seguinte informação:

1 — Porque se trata de um piano de ideias que, em princípio, deverá ser enquadrado numa área mais alargada que a da própria Madeira, cabe ao Governo Central, em colaboração com as entidades regionais e locais, assumir a responsabilidade da sua execução, conforme acordo já existente entre as entidades interessadas.

2 — A decisão do Governo da Madeira já foi rectificada porque; efectivamente, não foi a mais correcta.

3 — A situação já se encontra em vias de regularização através das seguintes acções:

Reunião realizada em 16 de Fevereiro de 1979 em Porto Santo em que estiveram presentes representantes do Ministério, do Governo Regional e da Câmara Municipal de Porto Santo;

Obtenção da unanimidade de pontos de vista quanto à opção fundamental do plano;

Solicitação à empresa adjudicatária (Concarplan) da introdução do vector definido na reunião referida anteriormente e ajustamento da respectiva proposta de preço.

Lisboa, 18 de Maio de ¡979. — O Chefe do Gabinete, Carlos Mendes Bartolomeu.

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ELECTRICIDADE DE PORTUGAL. E. P. (EDP)

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.ª o Secretário de Estado da Energia e Indústrias de Base:

Assunto: Resposta a um requerimento dos Deputados do PS Tito de Morais e Francisco Vidal.

Junto enviamos a V. Ex.^uma nota com as respostas dos pedidos de esclarecimento formulados pelos Srs. Deputados Manuel Tito de Morais e José dos Santos Francisco Vidal sobre a construção do aproveitamento de Sela, no rio Minho, em requerimento dirigido ao Sr. Presidente da Assembleia da República.

Damos assim satisfação ao despacho lançado sobre o ofício n.° 567, de 2 de Março último, do Gabinete do Ministro Adjunto do Primeiro — Ministro, dirigido ao chefe do Gabinete de S. Ex.ª o Ministro da Indústria e Tecnologia.

Sem outro assunto, e com os melhores cumprimentos.

11 de Maio de 1979.—Pela Electricidade de Portugal, E. P. (EDP), (Assinaturas ilegíveis.)

Noto sobro o aproveitamento de Sela, no rio Minho

Esclarecimentos pedidos pelos Srs. Deputados Manuel Tito de Morais e José dos Santos Francisco Vidal

c) Pergunta. — Qual a sua localização geográfica e quais as infra-estruturas previstas?

Informação. — O aproveitamento hidroeléctrico do troço internacional do rio Minho, designado por Sela, será realizado ao abrigo do 2.° Protocolo Adicional ao Convénio de 29 de Maio de 1968 (Decreto n.° 292/ 76, Diário da República, 1.° série, 96, de 23 de Abril de 1976), cuja concessão foi outorgada por Portugal à Electricidade de Portugal, E. P. (EDP), pelo Decreto n.° 172/77, Diário da República, 1.° série, n.° 292, de 20 de Dezembro de 1977, e por Espanha a Fuerzas Eléctricas dei Noroeste, S. A. (Fenosa).

A inserção da barragem na margem portuguesa está prevista nas proximidades do lugar da Valinha, freguesia de Ceivães, concelho de Monção, de acordo com o estipulado no artigo 1.° do Decreto n.° 172/77, que fixa os limites de montante e de jusante da concessão do aproveitamento energético.

O acesso ao aproveitamento pelo lado português será constituído por um lanço de estrada a construir, com cerca de 600 m, a partir do quilómetro 114,200 da estrada nacional n.° 202, de Monção a Melgaço.

De acordo com a conclusão do parecer n.° 5060, do Conselho Superior de Obras Públicas e Transportes, o projecto do aproveitamento mereceu «... parecer favorável à sua aprovação na generalidade, bem como ao reconhecimento da oportunidade de realização das respectivas obras», na sessão conjunta das suas 1.ª e 2.ª sessões, em 26 de Julho de 1977.

As obras principais que constituem o aproveitamento de Sela são fundamentalmente as seguintes: barragem e descarregador de cheias, central, eclusa

tradas de acesso e subestação de 132 kV.

de peixes, diques dos encontros com as margens, es-

b) Pergunta. — Qual a produção de energia estimada em megawatts?

Informação. — A central será equipada com duas turbinas do tipo Kaplan, de eixo vertical, dimensionadas para um caudal de 325 m3s-l e com a potência nominal de 103 350 cv cada uma, que accionarão um alternador de 76 MW, com uma potência aparente de 95 MVA.

A energia produtível (total e regulada), conforme se trate de ano seco ou médio, é a seguinte:

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

c) e d) Pergunta. — Qual a percentagem de energia destinada à Espanha? Qual a percentagem de energia destinada a Portugal?

Informação. — Na VII Reunião da Comissão Luso — Espanhola para Regular o Uso e o Aproveitamento dos Rios Internacionais nas Suas Zonas Fronteiriças (13 a 15 de Novembro de 1973) foi acordada uma alteração da anterior relação de repartição de energias, fixando — a em 35,5 % e 64,5 %, respectivamente, para Portugal e Espanha, distribuição acertada com a dos troços fronteiriços dos restantes rios abrangidos pelo convénio.

Assim, é a seguinte a distribuição de potências e energias:

1) Para Portugal:

Potência disponível—0,355X76 MWX X2=54 MW;

Energia produtível —0,355X267 = =95 GWh de energia permanente, em ano médio; 0,355X137=48,5 GWh de energia permanente, em ano seco;

2) Para Espanha:

Potência disponível —0,645X76MWX X2=98 MW;

Energia produtível — 0,645 X 267 GWh= = 172 GWh de energia permanente, em ano médio; 0,645X137 GWh=88 GWh de energia permanente, em ano seco.

e) Pergunta. — Qual a forma prevista pelo Governo Português que salvaguarda os interesses das populações ribeirinhas afectadas pela construção da barragem?

Informação. — Quanto à salvaguarda dos interesses das populações ribeirinhas afectadas pelo aproveitamento, e no que à EDP diz respeito como concessionária, única matéria sobre a qual se pode pronunciar, informa-se que o problema das expropriações e indemnizações necessárias à execução e exploração do aproveitamento está devidamente regulamentado, sendo a concessionária obrigada a cumprir as leis e regulamentos vigentes e competindo — lhe

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o pagamento e liquidação das indemnizações devidas (artigos 11.° e 12.° do Caderno de Encargos da Concessão do Aproveitamento Hidroeléctrico do Troço Internacional do Rio Minho — Escalão de Sela, parte integrante do Decreto n.° 172/77, de 20 de Dezembro).

f) Pergunta. — Qual o estudo, se existe, para salvaguardar a faina da pesca do salmão, da lampreia, do sável e de outras espécies, por forma a zelar pelos reais interesses das populações que dependem em parte da pesca?

Informação. —Não competindo à EDP, como concessionária, e no relativo à salvaguarda dos interesses das populações ribeirinhas, mais do que o que atrás se apontou em e), pode, no entanto, referir-se que a defesa dos interesses das populações que dependem em parte da pesca é assunto que está regulamentado pelos convénios, competindo à Comissão Luso — Espanhola velar pela sua aplicação, estando já decidido que a barragem será equipada com escada de peixes.

g) Pergunta. — Quais os estudos efectuados para salvaguarda da fauna actualmente existente no rio e, bem assim, a preservação do sistema ecológico da região?

Informação. — Conhece a EDP preocupações que já desde 1972, pelo menos, a Direcção — Geral dos Serviços Hidráulicos —hoje Direcção — Geral dos Recursos e Aproveitamentos Hidráulicos— tem sobre a matéria, mas não dispõe de elementos actualizados que lhe permitam informação adequada —se lhe competisse prestá-la — sobre a questão formulada.

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Ministro Adjunto do Primeiro — Ministro:

Assunto: Requerimento do Sr. Deputado Jaime Gama (?S).

Em aditamento ao nosso ofício n.° 1483, de 2 de Abril de 1979, e por determinação do Sr. Ministro dos Transportes e Comunicações, cumpre-me informar o seguinte:

À questão do ponto 4 do requerimento em epígrafe deverá responder o Ex.mo Sr. Ministro da República para a Região.

Quanto às questões levantadas nos pontos 5 e 6 do aludido requerimento, transmito a seguir os esclarecimentos prestados pela TAP:

a) Revisão de tarifas Lisboa — Açores:

A TAP enviou, muito recentemente, proposta de revisão tarifária para aprovação do IV Governo Constitucional.

Quanto aos critérios adoptados pela Iberia em relação às Canárias, julgamos dever situar-se mais propriamente a questão em termos de relações Governo Espanhol/Canárias, pois a Iberia recebe um subsídio governamental por cada passageiro residente nas Canárias que, eventualmente, queira deslocar-se ao continente.

b) Resultados da exploração da linha Lisboa — Ponta Delgada nos últimos cinco anos:

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Com os melhores cumprimentos.

23 de Maio de 1979. — O Chefe do Gabinete, Óscar Amorim.

SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.ª o Ministro Adjunto do Primeiro — Ministro:

Assunto: Requerimento apresentado na Assembleia da República pelo Sr. Deputado Antônio Reis (PS) referente à instalação de um insuflado no Rossio destinado à Exposição de Segurança Rodoviária.

Em resposta ao ofício n.° 209, de 24 de Janeiro, relativo ao assunto em epígrafe, tenho a honra de enviar a V. Ex.ª fotocópia de um parecer da Comissão Organizadora do Instituto de Salvaguarda do Património Cultural e Natural, de 16 de Novembro de

1978, bem como do parecer da Direcção — Geral do Património Cultural que a seguir se transcreve:

1 — O Ministério dos Transportes e Comunicações, através da Campanha de Segurança Rodoviária, solicita autorização para instalar no Rossio, pelo período de duas a três semanas, um insuflado aonde levariam a efeito uma exposição (ofício n.° 250, de 31 de Dezembro de 1978).

2 — Nesse ofício afirmam terem já recebido autorização da Câmara Municipal de Lisboa para ocupação do local.

3 — A Comissão Organizadora do Instituto de Salvaguarda do Património Cultural e Natural pronunciava-se em 16 de Novembro de 1978 (junta-se fotocópia do parecer emitido, homologado por despacho de S. Ex.ª o Secretário de Estado da Cultura).

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4 — Comunicou-se, telefonicamente, à Comissão Circular Ê Viver o parecer da Comissão Organizadora do Instituto de Salvaguarda do Património Cultural e Natural.

5 — Foi enviada fotocópia do referido parecer à Campanhã de Segurança Rodoviária (junta-se fotocópia do ofício da Direcção — Geral do Património Cultural).

6 — Importa considerar que o parecer da Comissão Organizadora do Instituto de Salvaguarda do Património Cultural e Natural não é definitivo no sentido de vetar a solução adoptada.

Com os melhores cumprimentos.

O Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA

COMISSÃO ORGANIZADORA DO INSTITUTO DE SALVAGUARDA DO PATRIMÓNIO CULTURAL E NATURAL

Assunto: Instalação de um insuflado no Rossio para exposição de segurança rodoviária.

Procedência: Ministério dos Transportes e Comunicações.

Zona de protecção: Baixa Pombalina.

Perecer

Analisada a pretensão, a Comissão entende que a expressão do Rossio será muito adulterada pela introdução — embora temporária— de uma construção com tais dimensões e características.

Nesta índole de raciocínio, admite-se que a localização poderia ser revista, em ordem a tentar salvaguardar-se a expressão deste espaço urbano, propondo — se que possam ser estudadas alternativas possíveis, como, por exemplo, a Praça da Figueira ou o Largo de Martim Moniz.

Lisboa, 16 de Novembro de 1978.— O Presidente, (Assinatura ilegível).

MINISTÉRIO DA HABITAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta a um requerimento dos Deputados Luís Filipe Madeira e Pedro Coelho (PS) sobre obras de correcção torrencial e defesa do solo no Algarve.

Relativamente ao requerimento apresentado à Assembleia da República pelos Srs. Deputados Luís Filipe Nascimento Madeira e Pedro Coelho, com base em informação prestada pela Direcção — Geral dos Recursos e Aproveitamentos Hidráulicos, cumpre-me transmitir a V. Ex.ª o seguinte:

Não se tem conhecimento concreto de que técnicos qualificados possam ter considerado, em afirmações sérias, que a região algarvia nos domínios do am-

biente e da hidrogeologia possa ser classificada como «predesértica sem paralelo em toda a Europa», seria necessário não conhecer certas zonas da Europa mediterrânica.

Tal não corresponderá à realidade, o que não quer dizer que não subsistam no Algarve problemas graves de excesso de exploração das suas reservas hidrogeológicas e de erosão e degradação do solo. Porque assim é, e disso se tem consciência, iniciaram-se no ano de 1978 estudos sistemáticos dos aquíferos do Algarve com a colaboração da Faculdade de Ciências de Lisboa e dentro em breve será desenvolvida campanha mais aprofundada com a participação e ajuda técnica e financeira do PNUD, através da UNESCO, a exemplo do que se está procedendo na península de Setúbal.

Espera-se que a conclusão desses estudos permita a aplicação de política operativa e racional da defesa dos aquíferos, uma exploração racional e recarga, quando necessário e conveniente.

No que respeita ao aproveitamento das águas de superfície do Algarve, destinadas essencialmente aos abastecimentos públicos, rega e todos os restantes fins, existem já projectos de execução concluídos, integrados em plano geral de aproveitamento integral dos recursos disponíveis. Procura-se, de momento, a obtenção de financiamento para início das primeiras obras, algumas das quais apresentam evidente urgência para reforço e garantia de sistemas de abastecimento de água. Trata-se, em primeira fase, da criação das albufeiras do Funcho, na ribeira de Árade, e de Beliche, na ribeira do mesmo nome, a que se seguirá todo o sistema de adução para rega e abastecimento de água. Espera-se em breve negociar empréstimo externo para cobertura dos respectivos custos do início das correspondentes obras.

No que respeita ao desenvolvimento de acções de defesa do solo nos terrenos da serra algarvia, mediante o desenvolvimento de plantações arbóreas e criação de pequenas barragens de correcção torrencial, mau grado as propostas já avançadas pela DGRAH, do MHOP, não foi ainda possível a congregação oportuna dos diversos departamentos interessados, pois não se devem construir pequenas barragens nas torrentes sem que paralelamente sejam tomadas medidas de fixação do solo. Algumas dessas pequenas albufeiras foram já criadas e encontram-se totalmente envasadas.

Está em curso aquela congregação de esforços para o estabelecimento e desenvolvimento de programa operacional de defesa e correcção torrencial das zonas mais afectadas por fenómenos de erosão na serra algarvia.

Lisboa, 18 de Maio de 1979. —O Chefe do Gabinete, Carlos Mendes Bartolomeu.

MINISTÉRIO DA HABITAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta a um requerimento do Deputado Alberto Andrade (PS) sobre a reabertura do Museu de Arte Contemporânea.

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II SÉRIE — NÚMERO 77

Relativamente ao requerimento apresentado à Assembleia da República pelo Sr. Deputado Alberto Martins de Andrade, cumpre-me transmitir a V. Ex.ª, de acordo com a informação prestada pela Direcção — Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais, o seguinte:

1 — No ano findo foi adjudicada a empreitada de instalações eléctricas, de comunicações e detecção de incêndios, com o valor de 3 173 251$50, a qual compreende circuitos de iluminação e tomadas, de indicação da circulação, de sinalização, de difusão sonora e de alarme e detecção de incêndios.

Esta empreitada está em curso e, de acordo com o respectivo contrato, terminará em Junho do corrente ano.

2 — As obras de construção civil a executar nas instalações do Museu, orçamentadas em cerca de 2000 contos, englobam a reparação das coberturas, a beneficiação de todos os interiores, o revestimento dos pavimentos com alcatifa e a construção de uma portaria ao nível do rés-do-chão, que permitirá uma circulação, sem retorno peias mesmas salas, aos visitantes do Museu.

Estas obras, que se pensava teriam início em 1978, não o puderam ter em virtude das reduções orçamentais impostas no final do ano.

No corrente ano, por não se encontrarem ainda disponíveis as dotações do PIDDAP, pelas quais é financiada a obra, também não foi ainda possível lançar a respectiva empreitada.

18 de Maio de 1979. — O Chefe do Gabinete,

Carlos Mendes Bartolomeu.

MINISTÉRIO DA HABITAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta a um requerimento do Deputado Alberto Andrade e outros (PS) sobre o plano nacional de conservação da natureza.

Sobre o assunto do requerimento dos Srs. Deputados do Partido Socialista, apresentado à Assembleia da República na sessão de 19 de Abril de 1979, cumpre-me, com base em informação prestada pela Secretaria de Estado do Ordenamento Físico, Recursos Hídricos e Ambiente, prestar a seguinte informação:

1 — As notícias vindas nos jornais referidas no requerimento não são da responsabilidade do MHOP.

2 — A elaboração de um plano nacional de conservação da natureza insere-se num conjunto de estudos que se encontram em curso.

3 — O MHOP não dispõe de elementos referentes a quaisquer apoios da Fundação Gulbenkian.

4 — A colaboração das autarquias locais nesta matéria já é um facto, através do Serviço Nacional de Parques, Reservas e Património Paisagístico e dos restantes serviços do ambiente.

Lisboa, 21 de Maio de 1979. — O Chefe do Gabinete, Carlos Mendes Bartolomeu.

CiMPOR — CIMENTOS DE PORTUGAL, E. P.

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Secretário de Estado da Energia e Indústrias de Base:

Assunto: Requerimento do Sr. Deputado José Ferreira Dionísio (PS) sobre distribuição e venda a retalho de cimento.

Respondemos ao vosso ofício em referência, de 9 do corrente, que capeava o requerimento do Sr. Deputado José Ferreira Dionísio dirigido ao Sr. Presidente da Assembleia da República.

Antes de responder às questões postas pelo Sr. Deputado, parecem-nos oportunas algumas considerações prévias.

O cimento pode ser utilizado a granel ou ensacado. Actualmente, cerca de 35% são vendidos a granel e 65 % ensacados.

A venda do cimento a granel é feita directamente aos utilizadores, sem intermediários, e não há, neste comércio, práticas especulativas.

No cimento ensacado, cerca de 20% são vendidos também aos utilizadores e também, aqui, não deve haver irregularidades.

A parte restante, 45 % do cimento, é vendida através de comerciantes, entre os quais, estamos certos, há muitos que revendem o cimento ensacado de acordo com as normas legais —Portarias n.ºs 658/77 e 338/78 — que disciplinam este comércio.

Há, no entanto, intermediários que, escapando à acção da fiscalização económica, transgredindo as atrás referidas disposições legais, são os principais responsáveis pelas irregularidades e preços especulativos.

Um reforço da actividade da Fiscalização Económica, aliado à selecção dos comerciantes que devem ter acesso ao produto nas fábricas, a efectuar — se, por um lado, pela supressão de muitos nomes de agentes que transitaram das extintas empresas que deram origem à Cimpor —até agora não eliminámos nenhum nome nas longas listas que vieram das antigas empresas— e, por outro lado, pela nomeação de alguns outros que obedeçam ao perfil próprio, contribuirá, estamos certos, para a solução de alguns dos problemas levantados no requerimento do Sr. Deputado.

Passamos agora a responder às questões do requerimento que, obviamente, se referem ao cimento ensacado comercializado, em primeira ou em segunda mão, por intermediários:

1.° Da avaliação das necessidades regionais feita pelos serviços comerciais da empresa decorrem os quantitativos globais a fornecer aos agentes locais. A estes agentes são atribuídos, nas diferentes fábricas e entrepostos, aqueles quantitativos de modo a minimizar, tanto quanto possível, os encargos de transporte;

2.° De facto, em muitos locais, os revendedores não são comerciantes, mas sim especuladores que muitas vezes compram o cimento

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aos nossos agentes e o revendem em transgressão. Um maior contrôle das vendas dos nossos agentes, que, obrigatoriamente, implica a redução do número dos mesmos — actualmente temos o número exageradíssimo de 880 agentes—, é uma medida correctiva em fase de estudo; 3.° Há algumas regiões e locais em que não há, na actividade de comércio de cimento, firmas apropriadas. Nestes casos, procuraremos firmar contratos de agência com comerciantes locais que obedeçam ao perfil correcto.

Apresentamos a V. Ex.ª os nossos mais respeitosos cumprimentos.

(Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DO TRABALHO GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.ª o Ministro Adjunto do Primeiro — Ministro:

Assunto: Requerimento do Deputado Fernando Reis Luís (PS).

Em resposta ao ofício de V. Ex.ª n.° 371, de 9 de Fevereiro de 1979, que remetia requerimento apresentado na sessão de 6 de Fevereiro de 1979, da Assembleia da República, apresentado pelo Sr. Deputado Fernando Reis Luís, do Partido Socialista, informa-se, relativamente às matérias da competência deste Ministério, como segue, respeitando-se em cada resposta a numeração usada no requerimento do Sr. Deputado:

1.1 — Os estabelecimentos da Supa — Companhia Portuguesa de Supermercados, S. A. R. L., localizam-se em Setúbal, Barreiro, Almada, Lisboa, Oeiras, Parede, Cascais, Aveiro e Porto.

1.2— Foram solicitados pareceres dos organismos representativos de trabalhadores e de empregadores, assim como das câmaras municipais, através de ofícios da Direcção — Geral do Trabalho.

Relativamente às câmaras municipais, parte delas não responderam, enquanto outras apenas se limitaram a enviar cópias dos respectivos regulamentos sem tomarem posição sobre o assunto.

2.1 e 2.2 — Sobre este assunto já o Ministério se pronunciou, ouvidos os representantes dos interessados, sobre consulta sobre este problema feita pela administração da Supa.

3.1 — É posição deste Ministério considerar possível, ao abrigo do Decreto — Lei n.° 353-H/77, determinar o funcionamento ao sábado à tarde dos estabelecimentos da Supa, com preterição excepcional e temporária de regulamentos camarários eventualmente existentes, sem que tal preterição, com as características referidas, possa ser considerada atentatória da competência legalmente atribuída às câmaras municipais.

Com os melhores cumprimentos.

Lisboa, 22 de Maio de 1979.— O Chefe do Gabinete, João Barreiros Cardoso.

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.ª o Ministro Adjunto do Primeiro — Ministro:

Assunto: Requerimento do Deputado Barroso Coutinho (PS) sobre verbas atribuídas às Câmaras Municipais de Braga e de Barcelos.

Em referência ao assunto do ofício n.° 981/79, de 9 de Abril, que anexava o requerimento do Sr. Deputado Jorge Augusto Barroso Coutinho, apresentado na sessão de 2 de Abril de 1979 da Assembleia da República, informo V. Ex.ª:

1 — Verbas livres (Contos)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

2 — Verbas para despesas correntes atribuídas a Câmara Municipal de Barcelos

(Contos)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Com os melhores cumprimentos.

O Chefe do Gabinete, José Maria de Almeida.

MINISTÉRIO DA HABITAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta a um requerimento do Deputado Barroso Coutinho (PS) sobre edificações escolares em Barcelos.

Relativamente ao requerimento apresentado à Assembleia da República pelo Sr. Deputado Jorge Augusto Barroso Coutinho, cumpre-me informar

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V. Ex.ª, conforme comunicação da Direcção — Geral das Construções Escolares, o seguinte:

a) A Direcção — Geral das Construções Escolares

utiliza projectos tipo, quer para escolas do ensino preparatório, quer para as do ensino secundário, salvo se as condições do terreno não permitirem a sua utilização; nestas condições, será analisado o caso referente à Escola Secundária ou Liceu de Barcelos, logo que a sua concretização for considerada prioritária, no programa do MEIC compatibilizado com as disponibilidades financeiras que foram atribuídas ao MHOP;

b) No programa de execução daquela Direcção — Geral não se encontra prevista a construção de novas escolas, quer preparatórias, quer secundárias, no concelho de Barcelos. Encontra-se apenas em curso um bloco A3A da Escola Industrial e Comercial de Barcelos, o qual vem ampliar aquela Escola com dezoito turmas;

c) Existem definidas no inventário de carência

existente no MEIC a necessidade de outros estabelecimentos de ensino na região, não tendo ainda sido incluídos nos planos de prioridades do corrente ano.

Lisboa, 23 de Maio de 1979. — O Chefe do Gabinete, Carlos Mendes Bartolomeu.

MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E TECNOLOGIA

DIRECÇÃO — GERAL DAS INDÚSTRIAS TRANSFORMADORAS LIGEIRAS

Ex.mo Sr. Director — Geral:

Assunto: Requerimento dos Srs. Deputados Joaquim Felgueiras e Sá Matos (PCP) e de alguns Deputados do PS.

1 — Por requerimentos apresentados na Assembleia da República pelos Srs. Deputados Joaquim Felgueiras e Eduardo de Sá Matos, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista, e pelo Grupo Parlamentar do Partido Socialista, é solicitado a S. Ex.» o Ministro da Indústria e Tecnologia informação dos acontecimentos que se têm vindo a registar na empresa Precinorte — Pré-Fabricados de Cimento do Norteste Transmontano, S. A. R. L.

2 — Apesar de a Precinorte ser uma empresa ligada à indústria de pré — fabricados de cimento, não tem esta Direcção — Geral qualquer conhecimento da sua situação, porquanto, estando no ramo da indústria da construção civil, tem sido o Ministério da Habitação e Obras Públicas, através da sua Direcção-Geral para a Coordenação das Empresas de Construção Civil, que tem acompanhado todas as indústrias deste ramo.

3 — Eventualmente, o IAPMEI poderá ter sido solicitado a prestar apoio por intermédio da comissão de trabalhadores da empresa.

4 — Nestas condições, julgamos ser de enviar para a Secretaria de Estado da Habitação os pedidos de informação solicitados pelos Srs. Deputados na Assembleia da República.

Lisboa, 12 de Abril de 1979.—O Subdirector — Geral.

JUNTA NACIONAL DOS PRODUTOS PECUÁRIOS

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Secretário de Estado do Comércio e Indústrias Agrícolas:

Assunto: Requerimento do Deputado Bento Gonçalves (PSD) sobre o abastecimento de carne de porco.

Em resposta ao ofício acima referenciado, que diz respeito ao requerimento do Sr. Deputado José Bento Gonçalves, cumpre-nos informar:

1 — No ano transacto, a JNPP chegou a ter em stock cerca de 8000t de carcaças congeladas, provenientes quer de importações quer das intervenções efectuadas.

Em Julho do ano passado saíram as primeiras carcaças, mas foi a partir de Outubro que as saídas se começaram a processar a ritmo constante, tendo mesmo, a partir dessa altura, de se limitar a 750t mensais o fornecimento à indústria, de forma a permitir o alargamento da distribuição até meados de Março.

Como entretanto se agravassem as dificuldades do abastecimento, começou a JNPP a fornecer carcaças congeladas directamente aos talhos, o que veio acelerar ainda mais a diminuição dos stocks, os quais, portanto,antes do previsto, ficaram esgotados.

2 — Cedo se apercebeu este organismo da situação para que se caminhava, tendo em 15 de Janeiro de 1979, através do parecer n.° 917-C/79, solicitado ao Ex.mo Sr. Secretário de Estado do Comércio e Indústrias Agrícolas, autorização para se importarem 3000t de meias carcaças de porco a fim de se fazer face às necessidades não só da indústria como do comércio.

Foi, entretanto, autorizada uma importação de 2000t,tendo já chegado 500t refrigeradas e esperando — se no princípio de Abril as restantes 1500t, estas congeladas.

3 — Várias reuniões se efectuaram entre as entidades responsáveis e as associações de produtores e de industriais, mas os diferentes pontos de vista das partes interessadas foram protelando a importação, e esta, quando se realiza, faz-se tardiamente, não resolvendo os graves problemas que a indústria começava a atravessar.

A este organismo, continuam a aparecer cada vez mais pedidos de industriais para fornecimento de carcaças congeladas e como não temos quaisquer stocks de reserva, ficamos impedidos de responder às solicitações.

Convém lembrar que em outras situações de crise distribuímos carcaças a cerca de vinte e cinco industriais; neste momento o número que deseja receber carcaças da Junta cifra-se em mais do triplo, não entrando em linha de conta com os talhos.

4 — Nas várias reuniões havidas, de que há pouco fizemos referência, a produção garantia que o mercado estava normalizado por alturas de Março, mas, por incrível que pareça, os preços nesta altura ultrapassaram os 100$/kg por carcaça e, o que é mais grave, mantendo uma tendência para subir.

Os próprios produtores e respectivas associações não sabem explicar os especulativos preços que pululam no mercado e pouco adiantam quanto à possível estabilidade dos mesmos.

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5 — Nestas condições, a JNPP, ciente das realidades, não vê outra alternativa para debelar a crise senão propondo nova importação de 2000t de carcaças para serem distribuídas em Maio.

Paralelamente, apresenta à consideração superior um projecto de portaria, através do qual se propõe um novo sistema de intervenção que se pretende instaurar, que só pode resultar caso se estabeleça um stock permanente de carcaças para as poder lançar no mercado quando os preços subirem acima de determinado limite.

Inversamente, sempre que a produção o justificar, devido à aproximação dos preços de determinados níveis inferiores, podemos retirar do mercado o excesso de porcos, de modo a salvaguardar os produtores de preços ruinosos.

Dentro desta linha de rumo, faz-se sentir superiormente que, no caso de não se justificar a distribuição das carcaças congeladas aquando da chegada, estas ficariam a pertencer ao stock permanente de reserva de que há pouco falámos, que se torna fundamental para a eficácia do novo sistema de intervenção proposto pela Junta.

6 — Por último, como reforço do que acabamos de escrever, passamos a enumerar alguns dados estatísticos referentes ao ano transacto e, inclusive, aos primeiros meses do ano em curso para melhor se poder compreender o problema:

6.1— Cotações de gado suíno no Montijo, região por nós considerada como a mais representativa:

Preço por quilograma de carcaça

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Março de 1979 — Deixou de haver preços pagos à classificação e os preços ditos «a varrer» situam-se acima dos 100S/kg por carcaça.

Podemos ainda adiantar que as cotações mais baixas se verificaram de Janeiro a Maio de 1978, mas nunca aquém dos 50$ para extra, 47$ para a 1." categoria e 43$ para a 2.ª categoria.

6.2 — Produção de alimentos compostos para animais (suínos):

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

7 — Por tudo quanto acabamos de expor, com realce para a subida em flecha dos preços de mercado, o consumo reduzido de rações, a diminuição dos abates e o facto de sentirmos no dia-a-dia o problema das fábricas, através dos contactos com os industriais, leva-nos a concluir que a importação que seguidamente foi autorizada se tornava absolutamente necessária para a resolução da grave crise que se aproximava. E vamos até mais longe, duvidamos que as importações previstas sejam suficientes para a resolução a curto prazo, como era desejável, do abastecimento em carne de porco ao País.

Não nos devemos esquecer que vêm aí os meses de maior afluência turística e que as empresas da especialidade não estarão em condições de responder cabalmente, em virtude de não terem os stocks habituais nesta época do ano,por falta de matéria — prima.

Com os melhores cumprimentos.

Lisboa, 5 de Abril de 1979. — O Presidente do Conselho de Direcção.

MINISTÉRIO DA COMUNICAÇÃO SOCIAL SECRETARIA — GERAL

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Ministro Adjunto do Primeiro — Ministro:

Assunto: Requerimento do Sr. Deputado Luís Nandim de Carvalho (PSD).

Em referência ao ofício n.° 662, de 9 de Março de 1979, tenho a honra de junto remeter a V. Ex.ª mapas elucidativos de toda a questão suscitada pelo Sr. Deputado Luís Nandim de Carvalho acerca dos encargos de telefones particulares pagos por este organismo desde Setembro de 1976 até Março do corrente ano.

Aproveito para apresentar os melhores cumprimentos.

18 de Maio de 1979. —O Secretário — Geral, José de Campos Faria Bravo.

MINISTÉRIO DA HABITAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Requerimento dos Deputados Guerreiro Norte e Gago Vitorino (PSD) sobre a construção de uma estrada entre S. Barnabé e Salir.

Sobre o assunto do requerimento dos Srs. Deputados do Partido Social — Democrata apresentado à Assembleia da República na sessão de 17 de Abril de 1979, cumpre-me, com base em informação prestada pela Junta Autónoma de Estradas, prestar a seguinte informação:

A rede rodoviária nacional classificada prevê a construção da estrada nacional n.° 395, ligando Almodôvar com a estrada nacional n.° 124 (proximidades de Alte), passando por S. Barnabé e Santa Margarida; e da estrada n.° 124 à estrada nacional n.° 270.

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A referida obra não tem ainda projecto elaborado nem está incluída em plano.

No rede rodoviária classificada de âmbito municipal está prevista a construção da estrada municipal n.° 510, entre a referida estrada nacional n.° 395 e Malhão, e estrada municipal n.° 503, entre Malhão e estrada nacional n.° 124 (proximidades de Salir).

O lanço em causa da estrada municipal n.° 510, entre a estrada nacional n.° 395 e a estrada municipal n.° 503 em Malhão, terá a extensão de 8 km.

O lanço da estrada municipal n.° 503, entre Malhão e proximidades de Salir (estrada nacional n.° 124), tem a extensão total de 10 km, dos quais estão terraplenados 7,3 km e pavimentados 3,5 km; estão portanto por terraplenar 2,7 km e por pavimentar 6,5 km, para os quais existe projecto no âmbito da câmara municipal.

Para melhor esclarecimento junta-se uma cópia da rede viária local.

Lisboa, 22 de Maio de 1979. — O Chefe do Gabinete, Carlos Mendes Bartolomeu.

MINISTÉRIO DA COMUNICAÇÃO SOCIAL GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.ª o Ministro Adjunto do Primeiro — Ministro:

Assunto: Requerimento do Sr. Deputado José Adriano Gago Vitorino (PCP).

Relativamente ao requerimento em epígrafe, apresentado na sessão de 8 de Fevereiro de 1979 da Assembleia da República, encarrega-me S. Ex.ª o Ministro da Comunicação Social de esclarecer o seguinte:

a) O problema da Delegação da RDP/Sul (Faro) mais não reflecte do que a situação geral desta empresa, carenciada como está de meios técnicos e de tarefas de reestruturação global urgentes.

b) A actual comissão administrativa está a proceder ao levantamento da situação de toda a empresa e ao estudo das soluções aconselháveis. Neste sentido, foram já iniciadas medidas de reestruturação, com especial incidência nos centros de produção da sede (Lisboa), sendo posteriormente tomadas medidas idênticas em relação às delegações.

Dependendo a resolução dos problemas técnicos e melhoramentos do imobilizado da capacidade de financiamento da empresa, vai a sua comissão administrativa estudar soluções que permitam a obtenção de créditos para o efeito.

c) Quanto ao último ponto do requerimento do Sr. Deputado, informa-se que o problema do pessoal da delegação em causa se encontra já em vias de solução, por forma a assegurar o pleno funcionamento da mesma.

Com os melhores cumprimentos.

Lisboa, 14 de Maio de 1979. — O Chefe do Gabinete.

MINISTÉRIO DOS ASSUNTOS SOCIAIS

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO DA SEGURANÇA SOCIAL

Assunto: Requerimento do Sr. Deputado Armando Correia (PSD) sobre a situação dos jogadores profissionais de futebol perante a Previdência.

Com referência ao assunto em epígrafe, cumpre-me informar o seguinte:

1 — Os jogadores profissionais de futebol foram integrados no regime geral de previdência pelo despacho de 17 de Fevereiro de 1976 do Secretário de Estado da Segurança Social, publicado no Diário do Governo, 3.ª série, de 8 de Março do mesmo ano (circular da Direcção — Geral da Previdência n.° 43/76).

2 — Nesse diploma determinou-se que, durante um período transitório —no domínio dos contratos em vigor à data da sua publicação—, as contribuições incidiriam sobre salários convencionais aí estabelecidos, passando a recair sobre os salários reais quando se iniciasse novo contrato.

3 — Contudo, dado que o sindicato teve conhecimento de que muitos clubes não estariam a cumprir o disposto naquele diploma, solicitou o estudo do problema.

Para tal, foi constituído um grupo de trabalho, que já apresentou o relatório, agora em estudo nesta Secretaria de Estado.

21 de Maio de 1979.— O Secretário de Estado da Segurança Social, Coriolano Ferreira.

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.ª o Ministro Adjunto do Primeiro — Ministro:

Assunto: Requerimentos dos Srs. Deputados do CDS Carvalho Cardoso, Maria José Sampaio, Nuno Abecasis, Basílio Horta, Lucas Pires, Ribeiro e Castro e João Porto pedindo várias publicações sobre eleições.

Em referência ao assunto dos ofícios 1072 c 1077, de 23 de Abril, e 1082, 1134, 1135, 1136 e 1337, de 26 de Abril, remeto a VV. Ex.ª os elementos solicitados.

Com os melhores cumprimentos.

22 de Maio de 1979.— Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA

SECRETARIADO TÉCNICO DOS ASSUNTOS PARA O PROCESSO ELEITORAL (STAPE)

Lista dos concelhos, por ordem alfabética, segundo as classes definidas pelo Decreto — Lei n.° 701-A/76,

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de 29 de Setembro, com a filiação partidária do respectivo presidente da câmara:

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Departamento de Cadastro Eleitoral.

Nota

A elaboração desta lista de acordo com as classes definidas no Decreto — Lei n.º 701-A/76, de 29 de Setembro, e não as referidas na Lei n.° 79/77, de 25 de Outubro, deve-se ao facto de o número de vereadores das câmaras municipais eleitas em 12 de Dezembro de 1976 ter sido estabelecido pelo decreto-lei acima referido.

Pela aplicação da Lei n.° 79/77 são eliminadas as classes D e E e substituídas por uma única dos 10 001 aos 50 000 eleitores.

Distribuição dos presidentes das câmaras municipais segundo o partido a que pertencem e a classe do concelho

Classificação dos concelhos baseada no Decreto — Lei n.° 701-A/76, de 29 de Setembro:

A —Lisboa e Porto; B —Mais de 100 000 eleitores; C —50 001 a 100 000 eleitores; D —20 001 a 50 000 eleitores; E —10 001 a 20 000 eleitores; F —10 000 e menos eleitores.

Total do País

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Total no continente

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Total nos Açores

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Total na Madeira

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MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS

SECRETARIA — GERAL

Gabinete do Secretário — Geral

Assunto: Resposta ao requerimento apresentado na sessão de 7 de Março de 1979 da Assembleia da República pelos Srs. Deputados Maria Alda Nogueira e Custódio Jacinto Gingão (PCP).

1 — A consulta aos emigrantes portugueses na RFA a propósito do projecto de acordo relativo à emigração decorreu de acordo com o seguinte calendário:

a) Até 12 de Novembro de 1978 —Envio por

correio registado do projecto de acordo, acompanhado de uma nota explicativa, às seguintes entidades em cada área consular: associações portuguesas; missões católicas; jornais em língua portuguesa, e representantes portugueses em organizações sindicais alemãs;

b) Até 8 de Dezembro de 1978—-Prazo para

apreciação do projecto pelas entidades acima indicadas e pelos seus representados;

c) Fim de semana de 9 a 10 de Dezembro de

1978 — Reunião dos representantes dos vários postos consulares na RFA com os representantes da comunidade portuguesa para a recolha dos pareceres.

Em conclusão: foi estabelecido um prazo de quase um mês para apreciação do projecto.

2 — Resulta do que acima ficou exposto a forma utilizada para a realização da consulta, que foi dirigida a todas as entidades representativas da comunidade.

3 — O Governo não tenciona alargar o prazo de discussão do projecto por considerar que as quatro semanas acima referidas foram suficientes, como o provam, aliás, a qualidade e o número de pareceres

recebidos. Por outro lado, o projecto em causa foi já reapreciado de acordo com estes pareceres e entregue oficialmente às autoridades alemãs competentes.

4 —No quadro da negociação do acordo, quando a mesma tiver lugar, não se prevê a participação de emigrantes, dado que na prática internacionalmente consagrada tais negociações decorrem entre delegações governamentais. Já, porém, na futura aplicação do acordo que eventualmente venha a ser celebrado não só se espera como se considera desejável que a comunidade portuguesa tenha um papel activo, designadamente chamando a atenção dos representantes diplomáticos e consulares para a forma como a mesma se está a concretizar.

Lisboa, 22 de Maio de 1979.

MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS

SECRETARIA — GERAL

Gabinete do Secretário — Geral

Assunto: Resposta do Ministério dos Negócios Estrangeiros ao requerimento apresentado na sessão de 8 de Março da Assembleia da República pelos Srs. Deputados Maria Alda Nogueira e Jaime Serra (PCP) sobre trasladação para Portugal de restos mortais de emigrantes.

A) As embaixadas e consulados portugueses no estrangeiro prestam, como lhes compete, todo o apoio para que são solicitados pelos emigrantes. No caso concreto da trasladação dos corpos estão habilitados a fornecer as indicações necessárias à sua concretização.

B) No que respeita aos postos diplomáticos e consulares, para além do fornecimento dos documentos necessários, procedem com frequência a diligências junto das representações dos países que o féretro irá atravessar no sentido de assegurarem que tal se faça com maior facilidade. Por outro lado, o Governo aprovou já para ratificação (Decreto n.° 31/79, de 16 de Abril) o Acordo Relativo à Trasladação de Corpos de Pessoas Falecidas, do Conselho da Europa, que visa simplificar as formalidades e o transporte internacional através dos Estados membros daquele Conselho dos restos mortais de pessoas falecidas.

C) Nos postos consulares portugueses na Europa durante o ano de 1978 foram introduzidos cerca de cem pedidos de documentação para trasladação de cadáveres.

D) Para além do supramencionado Acordo do Conselho da Europa, logo que entre em vigor para Portugal, não existe legislação interna especificamente aplicável no transporte de cadáveres do estrangeiro para Portugal, mas normas de carácter geral:

Artigos 253.° e seguintes do Código do Registo Civil, aprovado pelo Decreto — Lei n.° 51/78, de 30 de Março (estabelece determinadas formalidades a seguir no caso de óbitos e trasladação de cadáveres);

Artigo 50.º, n.° 16, do Código Administrativo, mantido em vigor pela Lei n.° 79/77, de 25 de Outubro (confere à autarquia municipal atribuições sobre disciplina dos cortejos fúnebres,

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enterramentos e exercício da actividade de agências funerárias);

Decreto — Lei n.° 41 953, de 7 de Novembro de 1958 (comete às autoridades policiais concelhias competência para autorizar a trasladação de cadáveres através da passagem de alvarás de trasladação);

Decreto n.° 44 220, de 3 de Março de 1962 (institui normas para a construção e polícia de cemitérios);

Decreto n.° 48 770, de 18 de Dezembro de 1968 (estabelece as normas a que obedecerão os regulamentos sobre polícia dos cemitérios).

E) Encontra-se em elaboração o diploma regulamentar da Lei n.° 23/78, de 16 de Maio, que, no entanto, exige um estudo simultâneo das implicações orçamentais da referida lei. Assim, não é ainda possível neste momento prever a data da sua publicação.

F) Não existe nenhum serviço informativo no estrangeiro especificamente destinado a solucionar os problemas ligados com a trasladação de restos mortais. No entanto, como acima ficou expresso, os serviços diplomáticos e consulares asseguram o apoio necessário à resolução destas dificuldades.

Lisboa, 17 de Maio de 1979.

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DO PLANO

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Ministro Adjunto do Primeiro — Ministro:

Assunto: Requerimento apresentado na Assembleia da República, em 26 de Abril de 1979, pelos Srs. Deputados Lino Lima e Vital Moreira (PCP) sobre a admissão de trabalhadores na função pública com violação do disposto no artigo 13.° da Constituição.

Em referência ao ofício n.° 1211, de 7 do corrente, a seguir se transmite uma informação prestada pelo Instituto das Participações do Estado para servir de base à elaboração de resposta ao requerido.

No que se refere à admissão de familiares, vigora a seguinte norma interna:

Não admitir situações de preferência ou prejuízos nas condições de admissão de familiares de funcionários do IPE, orientação, aliás, em vigor, devendo, no entanto, ser previamente assinalado sempre que se verifiquem propostas de admissão envolvendo familiares, na medida em que há determinadas funções em que tal poderá não ser considerado conveniente.

Mais se comunica que foi respondido ao ofício do Serviço do Provedor de Justiça, de 3 de Fevereiro de 1978, facultando — se a metodologia de recrutamento e selecção de pessoal em vigor no IPE, com a qual se tem salvaguardado a possibilidade de abertura no recrutamento, bem como critérios de selecção tão objectivos quanto possível, em 6 de Fevereiro de 1978.

Com os melhores cumprimentos.

Lisboa, 26 de Maio de 1979. —O Chefe do Gabinete.

MINISTÉRIO DOS ASSUNTOS SOCIAIS GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.ª o Ministro Adjunto do Primeiro — Ministro:

Assunto: Requerimento da Sr.ª Deputada Zita Seabra (PCP).

Acuso a recepção do ofício acima referenciado, que capeava fotocópia do requerimento mencionado em epígrafe, datado de 26 de Abril de 1979, e informo o seguinte:

Como se pode ver pela circular normativa n.° 14 do Departamento do Ensino de Enfermagem do INSA, que se remete em anexo, já no ano lectivo de 1978-1979 foi dada prioridade na admissão ao curso de Enfermagem aos ajudantes de enfermaria que tivessem obtido a categoria até 29 de Dezembro de 1976, data da publicação do Decreto — Lei n.° 880/76, que extinguiu a referida categoria.

Com os melhores cumprimentos.

25 de Maio de 1979. — O Chefe do Gabinete, Pedro Mendonça.

DEPARTAMENTO DO ENSINO DE ENFERMAGEM

Assunto: Selecção de candidatos ao curso de enfermagem no ano lectivo de 1978-1979.

1 — Considerando que os dados e informações obtidos junto das escolas de enfermagem não justifican alterações de fundo aos critérios de selecção utilizados no passado ano lectivo;

Considerando que aqueles critérios de selecção foram utilizados no seu conjunto apenas uma única vez, pelo que é aconselhável a repetição da sua utilização, a fim de se colherem dados mais concretos sobre a sua validade;

Considerando que a aplicação daqueles critérios pode ser melhorada mediante pequenos ajustes de ordem organizacional:

O Departamento do Ensino de Enfermagem do INSA propôs que no ano lectivo de 1978-1979, para selecção dos candidatos a admitir ao curso de enfermagem, fossem utilizados os critérios que abaixo se indicam.

2 — Assim, por despacho de 6 de Junho de 1978 de S. Ex.ª o Secretário de Estado da Saúde, no ano lectivo de 1978-1979 terão preferência na admissão ao curso de enfermagem os candidatos que satisfizerem, sucessivamente, os seguintes critérios:

1.° Declararem desejar manter a sua inscrição após uma «reunião de auto — selecção» de participação obrigatória, a realizar ao mesmo dia e à mesma hora em todas as escolas de enfermagem. A não comparência a esta reunião será, consequentemente, o primeiro factor eliminatório;

2.º Provarem: que possuem a categoria de auxiliar de saúde pública à data de inscrição no curso de enfermagem, que estão a trabalhar em serviços de saúde e que possuem o curso referido no n.° 1 do artigo 30.° do Decreto — Lei n.° 414/71, de 27 de Setembro; ou que possuem a categoria de ajudante de enfermaria, obtida até 29 de Dezembro

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de 1976, data da publicação do Decreto n.° 880/76, que extingue a categoria de ajudante de enfermaria; ou que possuem o curso de sargentos milicianos do Serviço de Saúde Militar (2.° ciclo) e que façam prova de terem três anos de exercício em serviços de saúde após aquele curso. Os candidatos abrangidos por este critério só poderão ser considerados desde que satisfaçam primeiro as condições de admissão legalmente exigidas;

3.° Possuírem as melhores habilitações literárias e, de entre estas, os que possuírem as disciplinas de ciências naturais e ciências físico—químicas do curso complementar dos liceus;

4.° Provarem que residem no distrito onde se situa a escola de enfermagem;

5.° Residirem em distritos onde não existam escolas de enfermagem ou, existindo estas, não funcione actualmente o curso de enfermagem.

Se, após a aplicação sucessiva destes critérios, o número de candidatos for ainda superior ao número de vagas existentes, as escolas de enfermagem deverão utilizar os critérios de preferência que considerem mais adequados ao caso da sua escola.

Aconselha-se novamente que cada escola constitua uma comissão de selecção responsável pela selecção de alunos.

3 — Pelo mesmo despacho foi autorizado que no ano lectivo de 1978-1979 o período de inscrições para o curso de enfermagem se inicie em 15 de Julho de 1978 e termine em 30 de Agosto de 1978 e que o ano lectivo se inicie em 9 de Outubro de 1978.

4 — Da experiência colhida no ano lectivo anterior, entende-se ser útil dar alguns esclarecimentos acerca dos critérios acima mencionados.

Assim:

1.° Critério — Reunião de auto — selecção. — Esta reunião deve realizar-se em todas as escolas de enfermagem no dia 4 de Setembro de 1978, às 9 horas e 30 minutos. O objectivo fundamental desta reunião deverá ser a apresentação e explicação do plano de estudo do curso de enfermagem. Dada a experiência colhida no ano anterior, deverão as escolas de enfermagem definir outros objectivos complementares que lhes pareçam mais convenientes, atendendo aos condicionalismos de cada escola. À parte o já estabelecido quanto à comprovação da identidade dos candidatos, mediante apresentação do bilhete de identidade, deverá cada escola organizar esta reunião de acordo com as suas possibilidades e necessidades, dada a experiência colhida no ano anterior.

2.º Critério — Experiência prévia do trabalho em serviço de saúde em determinadas categorias:

Auxiliares de saúde pública — Estes candidatos deverão apresentar prova de que possuem o curso de auxiliar de saúde pública e de que estão a trabalhar com aquela categoria em serviços de saúde à data da sua inscrição;

Ajudantes de enfermaria — Estes candidatos deverão apresentar prova de que possuem esta categoria anterior a 29 de Dezembro de 1976.

Aconselham — se as escolas de enfermagem a que peçam documento comprovativo de que o candidato figura no mapa ou quadro do estabelecimento com a categoria de ajudante de enfermaria desde ... (data a indicar no documento);

Diplomados com o curso de sargentos milicianos do Serviço de Saúde Militar (2.° ciclo)— estes candidatos deverão apresentar prova de que possuem este curso e de que trabalharam três anos em serviço de saúde após o curso.

3.º Critério — Melhores habilitações literárias. — A fim de uniformizar este critério, deve entender-se por «melhores habilitações literárias» a posse do curso complementar dos liceus.

4.° e 5.° Critérios — Residência dos candidatos. — Embora algumas escolas de enfermagem tenham referido a dificuldade de comprovação da residência dos candidatos ao curso de enfermagem, entende-se que estes critérios de preferência devem ser mantidos, pois estando as escolas a admitir preferencialmente os candidatos residindo no distrito ou região de implantação da escola, prevê-se que estes sejam um elemento favorável à sua fixação nesses mesmos distritos. Entende-se que cada escola de enfermagem deve comprovar, pelos meios que oferecerem maior garantia de veracidade, a residência dos candidatos.

5 — Numa tentativa de ir progressivamente uniformizando a informação sobre o processo de selecção de candidatos ao curso de enfermagem e de ir obtendo dados objectivos sobre o mesmo que possam permitir uma selecção mais justa e mais eficaz, tanto a curto prazo, por alterações anuais, como a mais longo prazo, pelo contributo que poderão fornecer ao projecto de investigação em curso, considera-se indispensável que as escolas de enfermagem forneçam informação objectiva e detalhada ao Departamento de Ensino de Enfermagem.

Assim, solicita-se às escolas de enfermagem que, até 30 de Novembro de 1978, enviem ao Departamento de Ensino de Enfermagem os dados pedidos no questionário em anexo. Para além disso, pede-se que enviem toda a informação complementar que considerem relevante e vantajosa para melhor documentação do processo de selecção de candidatos no ano lectivo de 1978-1979.

O Director, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PESCAS

DIRECÇÃO — GERAL DO ORDENAMENTO E GESTÃO FLORESTAL

Serviço da Pesca nas Águas Interiores

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Secretário de Estado do Fomento Agrário:

Assunto: Requerimento dos Deputados Vítor Louro e Joaquim Felgueiras (PCP) acerca de uma reclamação contra as zonas de pesca reservada criadas nos rios Âncora e Coura e na bacia hidrográfica do rio Lima.

Dando cumprimento ao despacho do Sr. Secretário de Estado do Fomento Agrário, exarado em 14

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de Fevereiro de 1979, sobre a exposição subscrita por cinquenta e um cidadãos residentes no concelho de Vila Verde, cuja fotocópia acompanhou o oficio de V. Ex.ª acima indicado, cumpre-nos prestar a informação solicitada, que, para melhor esclarecimento, se subdividirá nas duas partes seguintes:

a) Razões que motivaram e justificam a publi-

cação da Portaria n.° 36/79, de 22 de Janeiro;

b) Algumas considerações atinentes aos pontos

reivindicativos constantes da exposição.

Assim, ter-se-á:

J — Razões que motivaram e justificam a publicação da Portaria n.° 36/79, de 22 de Janeiro:

1.1—Tendo-se tomado consciência da importância da pesca nas águas interiores como fonte de riqueza pública, meio de desporto salutar e motivo de atracção turística, foi decretada a Lei n.° 2097, determinando que, através da ex-Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas, fosse estudada a regulamentação da pesca nas águas interiores, depois de ouvidos os serviços competentes dos Ministérios das Obras Públicas, da Educação Nacional e das Corporações e Previdência Social.

1.2 — Mais determinava que tal regulamento assentasse em cuidadosos estudos e na mais ampla auscultação dos organismos e entidades mais directamente interessados, por forma a dar satisfação, tão cuidada quanto possível, aos diversos interesses públicos ligados à utilização das águas e aos relacionados com os legítimos interesses dos utentes ribeirinhos e das práticas desportiva e profissional da pesca.

1.3 — Elaborado o projecto do regulamento, cujo articulado constitui um conjunto de normas com o objectivo imediato de precaver a protecção das espécies aquícolas e do meio que as rodeia (como parte especificada da protecção da Natureza), houve desde logo, num avanço extraordinário para a época, o cuidado de facultar democraticamente o seu contexto às associações desportivas e aos próprios pescadores, para que todos quantos quisessem se pronunciassem não só na generalidade do contexto, mas até que fossem sugeridas alterações ao respectivo articulado.

1.4 — Das inúmeras opiniões e pareceres que nos foram remetidos, alguns bastante válidos e pertinentes, surgiu o texto definitivo do regulamento da Lei n.° 2097, que foi aprovado pelo Decreto n.° 44 623, e que, parece, foi a contento da grande maioria, se não de todos os pescadores, dados os aplausos recebidos através das muitas cartas que nos foram enviadas e que constam do arquivo deste Serviço.

1.5 — Assim, reorganizado o Serviço de Pesca nas Águas Interiores, houve que dar cabal cumprimento ao que legalmente se determinava, tendo-se, a par

de outros assuntos, iniciado os estudos para a constituição de zonas de pesca reservada, de acordo com o estabelecido nos n.ºs 1 e 2 da base XXIX da Lei n.° 2097 e nos termos do artigo 5.° e seu § único do Decreto n.° 44 623. Em resultado destes estudos, procedeu-se, a partir de 1965, ao estabelecimento das citadas zonas de pesca reservada, tendo sido a da Lagoa Comprida a primeira a ser considerada(Portaria n.° 21295,de 19 de Maio de 1965), seguindo-se-lhe a do grupo das pequenas lagoas da serra da Estrela(Portaria n.° 22 040, de 7 de Junho de 1966),a da lagoa das Braças

(Portaria n.° 22 040, de 7 de Outubro de 1966), a da albufeira do Vilar(Portaria n.° 151/70, de 16 de Março), a da bacia hidrográfica do rio Lima (Portaria n.° 350/71, de 30 de Junho), as dos rios Âncora e Coura (Portaria n.° 150/74, de 25 de Fevereiro) e ultimamente a do Mondego (Portaria n.° 774/78, de 30 de Dezembro), a das ribeiras do Paul e de Cortes (Portaria n.° 774/78, de 30 de Dezembro), a do tío Tuela (Portaria n.° 774/78, de 30 de Dezembro) e a do rio Tâmega (Portaria n.° 70/79, de 8 de Fevereiro).

1.6 — Assim, a Portaria n.° 36/79, de 22 de Janeiro, aparece, como facilmente se pode deduzir, na sequência das Portarias n.ºs 350/71, de 30 de Junho, 150/74, de 25 de Fevereiro, 354/75, de 9 de Junho, e 241-A/78, de 29 de Abril, todas estas fundamentadas no n.° 1 da base XXIX da Lei n.° 2097 e nos termos do artigo 5.° e seu § único do Decreto n.° 44 623, abstendo — nos, para não alongar, de referir a história das sucessivas portarias publicadas e referindo — nos apenas à última.

1.7 — Os estudos de ordem técnica a que se procedeu, e que continuam em cada ano em que se processará o exercício da pesca, são fundamentalmente baseados nas fórmulas de Mareei Huet, com utilização da escala de Leger, e justificados pelas amostragens periódicas através da pesca eléctrica durante as épocas de defeso, para avaliações das massas piscícolas e da dinâmica das suas populações, com a finalidade de se poderem apreciar as produtividades das respectivas massas hídricas face à estrutura das populações que nelas existem.

1.8 — Fundamentalmente, para o cálculo das produtividades, segundo Leger, Huet e Arrignon (1970), estas são dadas pela expressão

P = K B L

sendo

P=produtividade anual em kg/km de rio;

B=capacidade biogénica (segundo a escala de Leger de I a X);

L=largura média do troço do rio em causa;

K=coeficiente de produtividade, que é a resultante do produto de K1XK2XK3XK4XK5;

que, segundo Timmermans (1961), se estabelece através do seguinte quadro:

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admitindo-se que, de uma maneira geral, para o caso dos salmonídeos, estes correspondem a cerca de metade da produção anual, isto é, a metade da produtividade do stock em kg/ha/ano do troço em estudo.

Finalmente, procedeu-se ao estudo do potencial de produção, que, segundo Cuinat e Vibertn (1963), se baseia nas taxas de mortalidade (naturais evidentemente) que acontecem entre dois períodos de reprodução e que se compensam através dos crescimentos individuais dos indivíduos viventes; estima-se tal acontecimento, tomando por 1000 o número de ovos postos por cada quilograma de truta adulta, para se prever a possibilidade da postura no período seguinte, o que determinará a necessidade de se efectuarem cu não repovoamentos piscícolas.

1.9 — Em face destes estudos, chega-se à conclusão do número de peixes (trutas) susceptíveis de poderem ser capturados em cada ano e do número máximo de pescadores possível de utilizarem o troço do rio em causa na época de pesca. Subsequentemente, dividindo-se a possibilidade piscícola pelo número de dias de pesca (compensando os dias em que há maior número de pescadores com os de menor utilização de capturas), obtém-se a média diária de trutas a poderem ser capturadas, e, em conformidade com o número de lotes (dado que este tipo de pesca é de movimento, ter-se-á de garantir um espaço mínimo, nunca inferior a 500 m, para que cada pescador possa exercer convenientemente a sua prática com a garantia de não haver outros a prejudicá-lo), obter-se-á finalmente a possibilidade de captura diária por pescador.

1.10 — Com base nestes estudos e nas reuniões que se efectuaram com os pescadores (que, como de costume, aparecem sempre em número diminuto em resposta à convocação) e com os representantes das autarquias locais, procurou-se elaborar um regulamento que, simultaneamente, servisse os interesses dos pescadores e salvaguardasse a produtividade natural dos rios ou seus troços da rarefacção das especies trutícolas, a bem de toda a comunidade e do meio ambiente, sem esquecer os direitos dos pescadores e utentes ribeirinhos.

2— Algumas considerações críticas que nos ocorrem face aos pontos reinvindicativos expressos na exposição:

2.1 — Relativamente às assinaturas apoiantes da exposição e seus aspectos estatísticos:

2.1.1 — Segundo a fotocópia que nos foi remetida, as assinaturas dos apoiantes da exposição somam 51 cidadãos, que a si próprios se intitulam de pescadores desportivos. Dado que estes não indicam o número das licenças de pesca de que deverão estar possuidores, e porque parte das suas assinaturas se apresentam ilegíveis, torna-se-nos impossível identificá-los a todos como pescadores desportivos. Por outro lado, tendo-se verificado que o número de pescadores licenciados para a pesca desportiva para o concelho de Vila Verde totaliza 237 (não contando com os possuidores de licenças nacionais, e regionais do Norte), verifica-se curiosamente que os 51 apoiantes da exposição (se é que todos, de facto, se encontram possuidores de licenças de pesca) mais não representam do que 21,5% dos praticantes legais

deste desporto no concelho de Vila Verde; como é óbvio, essa percentagem diminuirá substancialmente logo que se passe a contar os possíveis utentes possuidores de licenças nacionais e regionais do Norte e constituirá a insignificância de 0,7 °lo em relação ao número total de pescadores licenciados para o continente português.

Nestes termos, não se vê onde possa existir representatividade na exposição ora apresentada.

2.1.2 — Por outro lado, a exposição não vem datada, podendo, pois, depreender-se, em face da data da carta que a acompanhou (e que foi assinada em 9 de Fevereiro de 1979 por um dos signatários da exposição), que ela terá sido pensada e elaborada entre a data da publicação da portaria no Diário da República e a data da carta referida. Verifica-se assim que os assinantes ou não leram convenientemente o articulado da portaria ou estarão de má fé por dela extractarem ilações menos correctas, não tendo sequer esperado pela saída do edital respectivo para uma análise mais conveniente.

É exemplo concreto o de afirmarem que só possuem um rio, o Neiva, para pesca livre à truta, quando na referida portaria se mantém o mesmo status quo das portarias agora extintas (n.ºs 354/75, de 9 de Junho, e 241-A/78, de 29 de Abril, para o rio Âncora e para os afluentes do rio Lima: rios Âzcre, Cabrão, Estorãos, Frio e Labruja), isto é, tal como pretendem na exposição, a pesca permitida apenas às sextas-feiras, sábados e domingos.

2.2 — Relativamente aos outros pontos apresentados na exposição:

Consideradas na primeira parte as razões que justificam a criação de zonas de pesca reservada e os métodos utilizados no estudo dos respectivos regulamentos específicos, restará considerar agora a validade dos pontos referidos na exposição. Assim:

2.2.1 — Quanto ao primeiro ponto, formação de reservas com carácter permanente em troços dos rios que se querem coutar, o que permitiria repovoamentos constantes:

Este primeiro ponto resume em si uma confusão total. De facto, as zonas de pesca reservada nada têm a ver com coutadas (pois são assuntos de regimes jurídicos totalmente diferentes, como diferentes serão os respectivos objectivos) e o facto ce se pretender a formação de zonas de interdição total de pesca, pois elas estão implícitas nas próprias zonas de pesca reservada, dada a variância anual de interdição de pesca em lotes demarcados, que têm exactamente o objectivo de procurar defender os repovoamentos piscícolas que se efectuarão em cada ano. Por outro lado, se a ideia que se pretende dar é a ce zonas protegidas, ela está já definida através do artigo 43.° do Decreto n.° 44 623, quando determina que «é proibido pescar em qualquer época do ano nas zonas aquáticas designadas e assinaladas como abrigos, desovadeiras e viveiros de reprodução [...]» No entanto, estas são zonas de protecção da fauna aquícola, nada tendo a ver com as zonas de pesca reservada, onde se torna possível e até conveniente proceder a uma prática da pesca desportiva devidamente regulamentada.

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Quanto aos repovoamentos, mal vai quem pense que só por tal efeito poderá ser recuperada qualquer massa hídrica. Os repovoamentos piscícolas são acima de tudo processos de beneficiação, mas nunca processos de solução. Só por si não resolvem os problemas de recuperação para a pesca das massas hídricas.

2.2.2 — Quanto ao segundo ponto, aumento do preço das licenças normais para o exercício da pesca que não ultrapasse os 50 % do preço actual:

As zonas de pesca reservada são locais de privilégio para os pescadores, onde o Estado, através do seu organismo responsável pela gestão de cada uma dessas zonas, garante a possibilidade de os pescadores poderem capturar um número de trutas em conformidade com as possibilidades piscícolas. Se pensarmos que 1 kg de trutas de rio, actualmente, poderá valer um mínimo de 150$ e que é de 4-5 o número de trutas que se conterão, em média, nesse peso; verificando-se que cada licença para os pescadores residentes nos concelhos abrangidos pelas zonas de pesca reservada é de 25$, verifica-se que eles poderão obter por esse preço o valor em trutas correspondente a 300$, isto é, menos de 10% do valor do pescado, o que nos parece irrisório. Mas tais casos só acontecem para os rios Coura (num troço limitado) e para os afluentes do rio Lima (rios Vez, Cabreiro, Vade e Trovela), e nem em todos os lotes, uma vez que aos domingos, nos rios Vade, Vez e Cabreiro, e em todos os outros dias, nos lotes n.ºs 3.°, 4.°, 5.°, 7.°, 9.°, 12.°, 16.° e 17.° do rio Coura, as licenças são gratuitas, com permissão de uso de iscos naturais, bem como gratuitas são as licenças de pesca para os rios Âncora, Frio, Ázere, Cabrão, Esturões e Labruja.

Não se vê, portanto, por que se haveria de sobrecarregar a licença normal de pesca para o concelho de Vila Verde com uma sobretaxa de 50% sobre o valor normal.

2.2.3 — Quanto ao terceiro ponto, agravamento das penalidades aos transgressores, interditando — os mesmo de voltarem a pescar:

Em primeiro lugar, um regulamento específico não pode alterar os valores máximos impostos na lei geral. É o que acontece neste caso. Todavia, como facilmente se pode verificar, qualquer dos aspectos focados se encontra considerado no Regulamento Geral através do estipulado na alínea b) do artigo 72.° e seus parágrafos do Decreto n.° 44 623, quanto ao agravamento das penas, e do determinado no § 9.º do artigo 58.° do citado Decreto n.° 44 623, quanto à recusa de serem concedidas licenças de pesca a transgressores da respectiva lei e dos regulamentos aprovados em vigor.

2.2.4 — Quanto ao quarto ponto, reforço substancial da fiscalização, sobretudo no período de defeso:

Este é um assunto que esta Direcção — Geral tem procurado não descurar, na medida das suas possibilidades e com o auxílio da GNR. Todavia, chama — se a atenção para a impossibilidade de se manter um fiscal junto de cada transgressor e, para o efeito, a única hipótese viável ser a consciência do pescador e a vigilância que cada qual pode fazer em respeito pela lei e em benefício de todos.

2.2.5 — Quanto ao quinto ponto, a abertura da pesca à truta passar a fazer-se a 15 de Março e o seu encerramento a 30 de Agosto:

As aberturas e encerramentos anuais nas zonas de pesca reservada, dentro dos limites estipulados no Regulamento Geral, far-se-ão anualmente, anunciados por editais, consoante o comportamento das espécies, os seus crescimentos e o aspecto climático que se verificar no ano anterior. Não poderá, portanto, ser previamente fixado, pois até poderá acontecer que em algum ano seja mesmo proibido o exercício da pesca, tal como acontece no corrente ano em relação às lagoas da serra da Estrela.

2.2.6 — Quanto ao sexto ponto, proibição de pescar à rede nos rios que sejam truteiros:

Mais uma vez se prova o desconhecimento da lei pelos subscritores da exposição. Tal facto já se encontra previsto no § 1.° do artigo 34.º do Decreto n.° 44 623, pelo qual se determina que «na pesca aos salmonídeos só é permitido o uso da cana».

2.2.7 — Quanto ao sétimo e último ponto, permissão de pescar com iscos naturais:

Lastima-se que os expositores não tenham compreendido o espírito da Portaria n.° 36/79 na sua totalidade e que, na ânsia de reivindicações, não tenham aguardado a publicação do editai, porquanto, no que se refere a este ponto, ele encontra-se considerado na alínea a) do n.° 6 do edital, bem como na alínea b) do n.° 7 do mesmo edital, de que se remetem dois exemplares.

Tudo visto e apreciado, conclui-se que tal exposição, não trazendo nada de novo, vem mostrar uma falha de razão e, vamos lá, até algum desconhecimento da lei e Regulamento da Pesca nas Aguas Interiores dos pescadores desportivos que subscreveram o documento.

Eis, pois, tudo quanto cumpre informar V. Ex.ª

Com os melhores cumprimentos.

Lisboa, 11 de Maio de 1979. — O Director — Geral.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PESCAS GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Ministro Adjunto do Primeiro — Ministro:

Assunto: Requerimento do Deputado Vítor Louro (PCP).

Em aditamento ao nosso ofício n.° 7422, de 23 de Abril último, junto tenho a honra de enviar um mapa com a evolução dos valores cobrados e despendidos nos aproveitamentos hidroagrícolas, em satisfação do solicitado nos pontos 1 e 2 do requerimento do Sr. Deputado Vítor Louro que acompanhava o ofício de V. Ex.ª n.° 413/79, de 13 de Fevereiro último.

Com os melhores cumprimentos.

23 de Maio de 1979. — O Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

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CAMARA MUNICIPAL DO PORTO

SERVIÇOS MUNICIPALIZADOS DE ÁGUAS E SANEAMENTO

Ex.mo Sr. Director dos Serviços Centrais e Culturais da Câmara Municipal do Porto:

Assunto: Requerimento do Deputado Vítor Louro e outros (PCP).

Em referência ao ofício n.° 91, de 30 de Janeiro de 1979, enviado à Presidência da Câmara Municipal do Porto pelo chefe do Gabinete de S. Ex.ª o Secretário de Estado da Administração Regional e Local, encarrega-me o Conselho de Administração destes serviços de, embora com atraso justificado pela enorme acumulação de serviço, remeter a V. Ex.ª os elementos solicitados no referido ofício e com a seguinte informação:

1 — O Laboratório de Análises dos SMAS faz semanalmente 55 amostragens para bacteriologia, distribuídas pelos reservatórios e fontanários de abastecimento público.

Ocasionalmente, e a pedido dos consumidores, faz também análises em alguns domicílios.

As análises químicas são feitas semanalmente nos rios Sousa e Douro para determinações bastante completas, como a seguir se descrevem.

2 — Os exames bacteriológicos constam da determinação do número de colónias a 37° e das pesquisas de colibacilo e estreptococos fecais.

As análises químicas mensais obedecem aos seguintes parâmetros:

Turvação em p. p. m. de sílica; Cor, cheiro, reacção e ph; Oxidabilidade (meio ácido e alcalino); Nitratos, nitritos, cloretos, sulfatos, sódio e potássio, ferro, C02 (total, livre, agressivo), oxigénio, alcalinidade e durezas (total do cálcio e do magnésio).

Além destes exames, o Laboratório faz o contrôle diário do cloro, em múltiplas amostras (cerca de seis a vinte vezes por dia).

3 — Estes serviços não têm competência legal para efectuar o contrôle dos esgotos das Fábricas Uniteca, Cifa e Lousas de Valongo. Podem e fazem o contrôle das águas dos rios Ferreira e Sousa, onde são lançados os referidos esgotos.

4 — Em anexo, juntam-se as fotocópias das análises solicitadas.

Com os melhores cumprimentos. 15 de Maio de 1979.—Pelo Engenheiro Director, (Assinatura ilegível.)

(Seguem as análises referidas no n.° 4, que, devido à sua extensão, não são publicadas.)

SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.ª o Ministro Adjunto do Primeiro — Ministro:

Assunto: Requerimento dos Srs. Deputados Joaquim Felgueiras e Eduardo de Sá Matos (PCP) sobre o deficiente serviço da concessionária dos transportes colectivos em Viana do Castelo.

Em resposta ao ofício em epígrafe, cumpre-me informar V. Ex.ª, por determinação do Sr. Secretário de Estado, do seguinte:

Nos termos da alínea a) do n.° n do n.° 2 do artigo 136.° do Regulamento de Transportes em Automóveis, com a nova redacção que lhe foi introduzida pelo Decreto n.° 59/71, de 2 de Março, a fixação dos itinerários dos transportes colectivos urbanos compete à Câmara Municipal em condições que satisfaçam os interesses legítimos das populações.

Aliás, a Direcção — Geral de Transportes Terrestres informou em devido tempo aquele Município do regime legal em vigor.

Acresce que, para além do preceituado no mencionado Regulamento, a Câmara Municipal tem, através do contrato de concessão dos serviços urbanos, as condições necessárias e suficientes para impor à concessionária o estabelecimento do serviço pretendido, a não ser que outras razões a ultrapassem, como, por exemplo, a insuficiência técnica e a segurança dos acessos viários.

Esta é a informação que foi igualmente prestada aos moradores do Bairro dos Pescadores, em Viana do Castelo.

Com os meus melhores cumprimentos.

O Chefe do Gabinete, A. Castel — Branco da Silveira.

MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E TECNOLOGIA DIRECÇÃO — GERAL DAS INDÚSTRIAS ELECTROMECÂNICAS

Assunto: Requerimento dos Deputados do PCP Joaquim Felgueiras e Sá Matos sobre a importação de acessórios para a indústria têxtil.

1 —No dia 6 de Março de 1979 o Governo foi inquirido pelo Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português sobre importação de acessórios para a indústria têxtil.

Neste requerimento (alargado à DGTJEM em 24 de Abril próximo passado) formularam-se as seguintes questões:

a) Qual foi a atenção que mereceram os alertas

feitos pelos fabricantes de acessórios para a indústria têxtil e quais as medidas para defender da concorrência estrangeira os produtos por eles fabricados?

b) Na resolução de isenção de direitos de im-

portação de equipamentos, só possível na perspectiva de importar tecnologia mais avançada e que não pode ser contemplada pela indústria nacional, tem-se tido em conta que os acessórios que acompanham esses equipamentos podem ser fabricados em Portugal?

2 — Relativamente à primeira questão, desde 1975 que o Governo definiu as regras de defesa da indústria relativamente à concorrência estrangeira, aplicando-se nesta e em muitos outros casos o disposto nos Decretos — Leis n.ºs 225-G/76 e 271-A/75.

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Quanto à segunda questão, isenção dos direitos de importação dos equipamentos e seus acessórios, aplica-se o disposto na Lei n.° 2134, no despacho do CMAE de 31 de Janeiro de 1968 e no Decreto n.° 48 249.

14 de Maio de 1979. — O Director de Serviços. Manuel Cordeiro Pereira.

MINISTÉRIO DO TRABALHO GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.ª o Ministro Adjunto do Primeiro — Ministro:

Assunto: Requerimento do Deputado Jorge Lemos e outros (PCP).

Com referência ao ofício de V. Ex.ª, com o n.° 1145, de 26 de Abril próximo passado, relativo ao requerimento de três Deputados do PCP que pretendem obter esclarecimentos respeitantes à posição assumida sobre uma pretensão formulada por alguns funcionários deste Ministério por altura do 3.° aniversário da aprovação da Constituição e considerando que o teor do referido requerimento faz supor que os signatários deste Ministério de comemorarem o 3.° aniverrios não terão, eventualmente, conhecido os precisos rega-me S. Ex.ª o Ministro de enviar a V. Ex.ª o texto integral do mencionado despacho.

Conforme facilmente se verifica, este despacho não contém qualquer proibição que impedisse os funcionários deste Ministério de comemorarem o 3.° aniversário da promulgação da Constituição, o que seria impensável e contrário à aceitação plena dos direitos e liberdades que assistem aos cidadãos.

Pelo contrário, o que se quis e se julga ter conseguido significar no despacho foi a necessidade de não suscitar identificações entre comemorações de iniciativa oficial e comemorações de iniciativa não oficial, fossem estas de simples cidadãos, de agrupamentos ou de organizações. E com isto teve-se em vista, precisamente, evitar eventuais conotações, que seriam desprestigiantes para a ordem democrátiva vigente, entre a actuação oficial e a actuação não oficiai nas comemorações em causa, O fortalecimento da sociedade civil e da robustez das organizações não estatais que nela existem reclama, exactamente, actuações autónomas da zona oficial, embora convergentes na finalidade concreta da exaltação do ideário da liberdade e da democracia.

Com os melhores cumprimentos.

Lisboa, 28 de Maio de 1979. — O Chefe do Gabinete, João Barreiros Cardoso.

Despacho

A comemoração de datas e factos de assinalável relevância pública constitui uma iniciativa que, como é óbvio e decorre de elementares princípios de um regime democrático, se pode situar no âmbito individual do interesse correspondente às concepções e objectivos do cidadão ou no domínio das relações oficiais empreendidas para o efeito.

A iniciativa e responsabilidade destas últimas cabe, naturalmente, às entidades oficiais competentes; a promoção ou o sancionamento de quaisquer outras não é exigível aos demais departamentos da Administração Pública.

Por isso, oficializar iniciativas de cidadãos fora do contexto das comemorações oficiais seria, por um lado, actuar em desconformidade com a particular solenidade que os serviços públicos devem garantir a tais realizações, em obediência a directivas comuns, e, por outro, condenável ingerência na área de actuação privada dos cidadãos.

Na hipótese vertente e a nível oficial, tal comemoração não deixou de estar presente no espírito e vontade das entidades oficiais, havendo, quanto à data da aprovação da Constituição, ocorrido uma sessão com e máxima solenidade na Assembleia da República que contou com a presença de representantes dos diversos Órgãos de Soberania; no tocante ao 25 de Abril, foi constituída pelo Sr. Presidente da República uma comissão que integra também membros do Governo; e, relativamente ao Ano Internacional da Criança, definido um esquema de iniciativas no âmbito das quais se deve realçar a intervenção da Secretaria de Estado da População e Emprego.

Nestes termos, entendo que não se poderá afectar a dignidade das medidas já tomadas, quer numa perspectiva, quer noutra, devendo, consequentemente, manter-se autonomizadas, não sendo assim, pois, plausível atender a quanto vem requerido.

Lisboa, 5 de Abril de 1979. — O Ministro do Trabalho, Eusébio Marques de Carvalho.

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DO PLANO GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO DO TESOURO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Ministro Adjunto do Primeiro — Ministro:

Assunto: Requerimento dos Srs. Deputados José Vitorino e António Marques Pedrosa (PCP).

Reportando — me ao ofício de V. Exª n.° 525/79, de 23 de Fevereiro, relativo ao assunto em epígrafe, junto remeto fotocópia do ofício n.° SG-67/79, de 20 de Abril, do Banco Nacional Ultramarino, prestando a informação solicitada.

Com os melhores cumprimentos.

Lisboa, 21 de Maio de 1979. — O Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

Banco Nacional Ultramarino

Sr. Secretário de Estado do Tesouro: Excelência:

Em cumprimento do despacho de V. Ex.ª de 20 de Março passado, transmitido pelo ofício n.° 1104, de 23 do mesmo mês, cumpre-nos informar o seguinte:

Com base em reclamação oportunamente apresentada pelo Sr. João Ilídio Setúbal, a Comissão de Avaliação e Recurso (órgão interno competente para

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analisar as apreciações feitas pelas hierarquias) ouviu os responsáveis directos pela avaliação da actividade profissional do mesmo trabalhador no decurso do ano de 1978, tendo sido mantidas as classificações que, por unanimidade de voto, lhe foram atribuídas.

Através de esclarecimentos prestados pelos notadores, confirmou — se que a avaliação se reporta exclusivamente ao trabalho efectivamente realizado por aquele empregado no período em apreço, não diferindo, de modo sensível, de anteriores classificações.

Face ao que precede, não encontramos motivos que justifiquem a alegação de incumprimento do disposto no n.° 3 do artigo 7.° da Lei n.° 44/77.

Apresentamos a V. Ex.ª os nossos melhores cumprimentos.

20 de Maio de 1979. — Pelo Banco Nacional Ultramarino, o Conselho de Gestão, (Assinaturas ilegíveis.)

SECRETARIA DE ESTADO DA POPULAÇÃO E EMPREGO

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.ª o Ministro Adjunto do Primeiro — Ministro:

Assunto: Requerimento do Sr. Deputado Cândido Matos Gago (PCP).

A fim de habilitar esse Gabinete a dar resposta ao assunto em epígrafe, informa-se o seguinte:

1 — A firma Irmãos Farias, L.dª, comunicou a esta Secretaria de Estado da População e Emprego a intenção de proceder ao despedimento colectivo de 9 dos 40 trabalhadores ao serviço da mesma, ao abrigo do preceituado no Decreto — Lei n.° 372-A/75, de 16 de Julho, com a redacção dada pelo Decreto — Lei n.° 84/76, de 28 de Janeiro.

2 — Os serviços desta Secretaria de Estado elaboraram, com base nas diligências efectuadas e na apreciação e análise de todos os elementos disponíveis constantes do processo, a informação n.° 44/GTDC/79.

3 — Sobre esta informação foi exarado, em 28 de Fevereiro, um despacho de S. Ex.ª o Secretário de Estado da População e Emprego, do seguinte teor:

Dado o que vem informado:

1.° Proíbo a cessação dos contratos de trabalho relativos aos três trabalhadores primeiramente indicados no ponto 6 da presente informação;

2.° Autorizo a cessação relativamente aos restantes trabalhadores nos termos propostos.

4 — Nesse mesmo dia a decisão sobre o processo foi mandada comunicar à firma por telegrama que os CTT fizeram chegar ao seu destino cerca das 19 horas e 5 minutos, já com a firma encerrada, pelo que só no dia seguinte o telegrama pôde ser entregue à gerência pelo funcionário dos CTT.

5 — A gerência da firma Irmãos Farias, L.dª, informou posteriormente que não se sentia obrigada a cumprir o despacho de proibição, por intempestivo, da cesação dos três contratos de trabalho por despedimento colectivo.

6 — A SEPE considera tal posição carecida de base legal e nessa conformidade comunicou à Inspecção do Trabalho o não cumprimento do despacho de proibição dos despedimentos em causa, a fim de se desencadearem os procedimentos legais previstos, visando o cumprimento da lei e a aplicação das sanções nele previstas.

Com os melhores cumprimentos.

Lisboa, 28 de Maio de 1979. — O Chefe do Gabinete, E. M. Lucas Coelho.

MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E TECNOLOGIA DIRECÇÃO — GERAL DAS INDÚSTRIAS ELECTROMECÂNICAS

Assunto: Requerimento do Sr. Deputado Jerónimo de Sousa (PCP) sobre a empresa CTM — Cacém.

1—No dia 4 de Abril de 1979 o Governo foi inquirido pelo Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português sobre a situação da empresa CIM — Cacém, nomeadamente pelas seguintes questões:

i) Que medidas pensa o Governo tomar para impedir a degradação total desta empresa de interesse nacional e para a qual a entidade patronal olha apenas na medida dos seus interesses?

ii) Pensa o Governo intervir na empresa em ordem à aplicação de medidas de curto prazo, permitindo a superação de estrangulamentos que afectam a produção da empresa, bem como medidas a prazo que a visem reequilibrar financeiramente, com salvaguarda dos postos de trabalho e dos salários?

2 — A resposta à segunda questão não é, obviamente, do âmbito desta Direcção — Geral, pelo que nos ocuparemos apenas da primeira questão. Assim, a política de promoção e apoio industrial no sector, onde se inclui a CIM — Cacém, tem sido aplicada, nomeadamente nos casos previstos pelos Decreto — Leis n.ºs 37 683, 65/70, 225-F/76, 271-A/75 e 74/74, entre outros.

Por outro lado, a existência da CEM — Cacém como fabricante é por esta Direcção — Geral assinalada aos serviços competentes sempre que somos consultados sobre pedidos de BRIS.

O Director de Serviços, Manuel Cordeiro Pereira.

MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E TECNOLOGIA GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe de Gabinete do Ministro Adjunto do Primeiro — Ministro:

Assunto: Requerimento do Sr. Deputado Magalhães Mota e outros (indep.).

Em referência ao ofício de V. Ex.ª n.° 409/79, de 13 de Fevereiro de 1979, transmitindo um requerimento de vários Deputados da Assembleia da República

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sobre a Setenave, cumpre-me informar, por determinação do Sr. Ministro o seguinte:

1 — O número de trabalhadores ao serviço da empresa em 31 de Janeiro de 1979 era de 6309.

2 — São disponíveis três ementas tipo: carne, peixe e dieta.

Sucede, todavia, que, por vezes, se fazem aproveitamentos que são oferecidos aos utentes como «sugestão».

3 — Apesar da existência de quatro refeitórios, dos quais um com capacidade para 350 utentes e os restantes com capacidade individual para 900 utentes, os tipos de refeição e a possibilidade de escolha são idênticos para todo o pessoal.

Existe ainda um pequeno refeitório para visitas, administradores e directores, onde é servida,normalmente, uma refeição constituída por sopa. um prato igual a um dos que, nesse dia, é servido nos refeitórios, fruta ou doce, e bebida normal.

4 — O valor médio diário de uma ementa tipo, por dose e para a empresa, foi, em Janeiro de 1979, de 88$78.

5 — As refeições são fornecidas aos trabalhadores ao preço de 10$.

6 — A cerveja normal custa à empresa 6$87.

7 — A refeição é constituída por sopa, um prato, pão, uma bebida e fruta ou doce, pelo que a cerveja, no caso de ser a bebida escolhida, é parte integrante da refeição.

8 e 9 — As bebidas, quentes ou frias, são vendidas a 5$. Em todo o estaleiro existem 9 máquinas de bebidas quentes e 8 de bebidas frias.

10 — O preço por quilómetro pago aos trabalhadores quando utilizem viatura própria em serviço da empresa é o que determina o n.° 6 da cláusula 77.ª da PRT da indústria metalúrgica, publicada no Boletim do Trabalho e Emprego, n.° 18, de 15 de Mato de 1977, ou seja, 0,26 do preço por litro da gasolina super.

11 — As ajudas de custo pagas aos trabalhadores quando deslocados em serviço é a que consta da tabela anexa.

12 — O leque salarial para o pessoal fabril é o seguinte:

Para o pessoal executivo: mínimo, 8500$, máximo, 12 100$;

Para as chefias directas o máximo é de 16 600$.

MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E TECNOLOGIA GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe de Gabinete de S. Ex.ª o Ministro Adjunto do Primeiro — Ministro:

Assunto: Requerimento do Sr. Deputado Magalhães Mota (Indep.) sobre a atribuição de bonificações aos créditos para exploração ou reconversão de equipamentos que permitam a economia de consumos energéticos.

Satisfazendo o solicitado nos ofícios de V. Ex.ª n.°s 1880 e 1129, respectivamente de 3 de Novembro de 1976 e 26 de Abril de 1979, referente ao requerimento da Assembleia da República, pelo Sr. Deputado

Joaquim Jorge de Magalhães Saraiva da Mota, tenho a honra de comunicar a V. Ex.ª o seguinte:

1 — De acordo com a Resolução do Conselho de Ministros inserta no Diário do Governo, l.ª série, n.° 300, de 31 de Dezembro de 1975, foi publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.° 78, de 1 de Abril de 1976 um esquema de apoio técnico e financeiro aos consumidores industriais de combustíveis, a vigorar durante um ano. Ao abrigo deste esquema foram concedidos 38 517 000$ de subsídios destinados à execução de projectos de economia de combustíveis, estando previsto que daí resultem 10 000000$ de economias anuais durante o período de vida dos equipamentos respectivos, que, em quase todos os casos, é superior a vinte anos.

2 — Em face dos resultados obtidos com o primeiro esquema e de harmonia com a Resolução do Conselho de Ministros n.° ll-A/77, foi publicado no Diário da República, 2.ª série, n.° 42, de 20 de Fevereiro de 1978, um esquema reformulado, que se encontrou em vigor até 20 de Fevereiro de 1979.

3 — É intenção do Ministro da Indústria e Tecnologia renovar para o ano em curso o esquema que vigorou até 20 de Fevereiro de 1979, não tendo ainda sido publicado por razões que se prendem com a aprovação do OGE de 1979.

4 — A experiência recolhida na aplicação dos esquemas referidos constitui os antecedentes que serviram de base à formulação da hipótese de continuarem a ser atribuídos subsídios para instalação ou reconversão de equipamentos que permitam obter economias nos consumos energéticos.

5 — Em relação ao último parágrafo do segundo requerimento, esclarece-se que o pedido de informação havia sido dirigido ao II Governo Constitucional.

Com os melhores cumprimentos.

O Chefe do Gabinete, Roberto Berger.

DIRECÇÃO-GERAL DA CONTABILIDADE PÚBLICA GABINETE DO DIRECTOR-GERAL Memorial

Para o Gabinete de S. Ex.ª o Secretário de Estado do Orçamento:

Assunto: Esclarecimento ao requerimento do Sr. Deputado Magalhães Mota (Indep.) sobre rendimentos ou proventos a que estão sujeitas as pensões de sangue e bom comportamento moral e civil a que se refere o artigo 8.° do Decreto — Lei n.° 47 084, de 9 de Julho de 1966.

Informação. — Em cumprimento do solicitado no requerimento apresentado na Assembleia da República que acompanhou o ofício n.° 709/79, de 13 de Março, do Gabinete de S. Ex.ª o Secretário de Estado do Orçamento, tem-se a honra de informar o seguinte:

1 — O limite a que estavam sujeitos os rendimentos dos beneficiários de pensões concedidas ao abrigo do Decreto — Lei n.°47 084, de 9 de Julho de 1966, de 1500$ e a que alude o referido documento foi alterado para 2500$ a partir de 1 de Janeiro de 1970 pelo artigo 20.° do Decreto n.° 49 489, de 30 de Dezembro de 1969.

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Posteriormente este quantitativo, pela nova redacção dada ao artigo 12.° do citado Decreto — Lei n.° 47 084 pelo artigo 1.º do Decreto — Lei n.º 38/72, de 3 de Fevereiro, passou para 5000$ por ascendente, não sofrendo a pensão qualquer redução desde que os rendimentos ou proventos próprios sejam iguais ou inferiores àquele limite.

No que concerne às viúvas e órfãos, pela alteração à citada disposição legal, as referidas pensões deixaram de estar sujeitas à dedução de quaisquer rendimentos ou proventos.

No entanto, encontra-se para apreciação no Ministério da Defesa Nacional um anteprojecto de diploma destinado a substituir o citado Decreto — Lei n.° 47 084, cuja remessa foi determinada por despacho de S. Ex.ª o Secretário de Estado do Orçamento de 17 de Julho de 1978.

Nesse anteprojecto está prevista a alteração respeitante aos rendimentos da seguinte forma:

Art. 11.°— 1. O quantitativo da pensão a conceder aos beneficiários não sofrerá qualquer redução, desde que os interessados não possuam rendimentos ou proventos próprios de qualquer natureza superiores ao salário mínimo nacional.

2. Se os rendimentos ou proventos próprios ultrapassarem a citada importância, a parte a exceder será reduzida no quantitativo da pensão.

3. Para efeitos dos números anteriores não são de considerar os proventos que advenham do exercício de actividade profissional das viúvas do autor da pensão.

2 — Quanto ao conceito de bom comportamento moral e civil implícito no artigo 8.º do aludido Decreto-Lei n.° 47 084, cada caso é apreciado individualmente, e quando a esta Direcção, depois de ter sido efectuado rigoroso inquérito, ainda se oferecem dúvidas sobre a aplicação das disposições contidas no citado artigo 8.°, propõe superiormente que seja também emitido parecer pela Procuradoria — Geral da República, verificando-se ultimamente que este órgão consultivo tem considerado, numa dimensão mais liberal, o aludido conceito, sem contudo alguma vez se ter pronunciado sobre a sua eliminação.

Sobre este assunto foram introduzidas algumas alterações no anteprojecto acima mencionado, no tocante às órfãs e irmãos, pretendendo — se terminar com a desigualdade que se verifica entre órfãos de ambos os sexos.

Assim, no que se refere ao direito à pensão, o n.° 3 do artigo 8.° do aludido Decreto — Lei n.° 47 084 passaria a ter a redacção que a seguir se transcreve:

3) Quanto aos descendentes:

a) Terem menos de 18 anos; de 21 se esti-

verem a frequentar um curso médio ou de 24 se frequentarem um curso superior;

b) Independente da idade, encontrarem-se

física ou intelectualmente impossibilitados de angariar os meios de subsistência pelo trabalho.

Relativamente às viúvas e ascendentes do sexo feminino, não prevê o projecto qualquer alteração

nesta matéria, afigurando — se que tal condicionalismo se deve manter, porquanto, a ser eliminado o requisito do bom comportamento moral e civil ou a não vivência marital, seria colocar cm situação privilegiada as viúvas que vivessem em regime de mancebia ou tivessem reconhecido mau comportamento morai e civil em relação àquelas que constituíssem novo casamento, pois estas, segundo á lei, perdem definitivamente o direito à pensão.

Eis o que se oferece dizer sobre o exposto no referido requerimento.

Anexo: Documentos que deram origem à elaboração do presente memorial.

Direcção — Geral da Contabilidade Pública, 4 de Abril de 1979. — O Director — Geral, (Assinatura ilegível.)

BANCO DE PORTUGAL

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Secretário de Estado do Tesouro:

Assunto: Em referência ao requerimento apresentado pelo Sr. Deputado Magalhães Mota (Indep.) transmitido ao Banco de Portugal pelo ofício n.° 1173-Ent. 582, Lei n.° 43, processo n.° 47, de 26 de Março findo, dessa Secretaria de Estado, esclarece-se o seguinte:

1) A política de taxas é determinada pela política

monetária;

2) O nível geral de taxas praticado no mercado

português está, assim, relacionado com a estabilidade de toda a economia e, mais concretamente, com a balança de pagamentos;

3) Porque uma taxa de juro bonificada não é

uma forma de subsídio, mas uma taxa corrigida por critérios de selectividade, não é possível abrirem-se excepções pontuais às regras definidas pelo Banco de Portugal.

Apresentamos os nossos melhores cumprimentos.

Pelo Banco de Portugal, o Administrador.

MINISTÉRIO DA HABITAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO DO ORDENAMENTO FÍSICO. RECURSOS HÍDRICOS E AMBIENTE

Assunto: Requerimento de 17 de Abril de 1979 do Sr. Deputado Magalhães Mota (Indep.) sobre as conversações luso — espanholas sobre ordenamento físico e ambiente.

Sobre o requerido pelo Sr. Deputado em epígrafe, informa-se o seguinte:

Questão 1 — Foram abordados os problemas referentes às ligações rodoviárias, tendo sido considerado do maior interesse o seu desenvolvimento.

Não se abordou o problema do funcionamento dos postos fronteiriços.

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Questão 2 — O problema da gestão aprovada das bacias hidrográficas já vinha a ser tratado do antecedente, através da ligação directa entre os serviços dos dois países, de uma forma parcial. Na reunião havida abordou-se o problema de uma forma total e o maior progresso verificou-se nos aspectos qualitativos da água, que nunca tinham sido abordados por dificuldade de diálogo do lado espanhol.

Neste momento, a Secretaria de Estado do Ordenamento Físico, Recursos Hídricos e Ambiente tem desenvolvido as acções de coordenação necessárias para a rápida concretização de propostas de orgânica e funcionamento da comissão luso — espanhola mencionada nas conclusões finais das conversações, de que se junta fotocópia.

Lisboa, 11 de Maio de 1979. — O Chefe do Gabinete, Manuel Marques.

2— Reunião luso — espanhola sobre ordenamento físico e ambiente

Conclusões e propostas

1 — A reunião luso — espanhola sobre ordenamento físico e ambiente que se realizou em Lisboa nos dias 21 e 22 de Março de 1979 revelou-se de muito interesse pela possibilidade que proporcionou de serem abordados conjuntamente, pelas delegações dos dois países, assuntos e problemas importantes para estes, nomeadamente no âmbito do ordenamento do território, em que se salientaram os aspectos relativos às ligações rodoviárias e ferroviárias e portos, da gestão integrada das bacias hidrográficas e das matérias respeitantes ao ambiente, no quadro da defesa da qualidade de vida e bem-estar das populações de ambos os países.

2 — A vizinhança da Espanha e de Portugal e o facto de fazerem parte de uma unidade geográfica bem definida e com características próprias conduzem a uma interdependência e à consequente necessidade de cooperação activa na solução dos problemas mencionados, com a qual, no conjunto, beneficiarão os dois países.

Tal cooperação será também da maior utilidade para ambos os países na sua participação em actividades internacionais e facilitará a preparação para enfrentar as implicações nos domínios considerados nesta reunião aquando da prevista adesão às comunidades europeias, tendo em conta a necessária aceitação dos princípios e normas nas mesmas matérias.

3 — Nestas condições, as delegações de Espanha e de Portugal acordam entre si o seguinte:

a) Que há a maior conveniência mútua em man-

ter contactos regulares entre autoridades dos Ministérios que participaram na presente reunião;

b) Que recomendarão aos respectivos Governos

a criação de uma comissão luso — espanhola de ordenamento do território e ambiente, com o objectivo de estudar e propor soluções para os problemas nestes domínios em que aquelas impliquem cooperação entre os dois países.

Esta comissão criará as subcomissões e grupos de trabalho que sejam necessários para estudar e submeter propostas à comis-

são sobre os assuntos sectoriais que exijam consideração específica, particularmente aqueles que forem considerados prioritários, que são:

1) Colaboração técnica e científica no

domínio do ordenamento do território, dada a unidade geográfica que constitui a Península Ibérica;

2) Elaboração imediata de um estudo so-

bre problemas de interesse conjunto em matéria de ordenamento do território;

3) Colaboração em projectos concretos

de desenvolvimento em regiões fronteiriças;

4) Programas e experiências de ensino e

informação sobre problemas de ambiente;

5) Colaboração em estudos e troca de

informações no que respeita à qualidade de água em rios e albufeiras de ambos os países;

6) Intercâmbio de experiências e cola-

boração nos domínios que interessem à qualidade do ar;

7) Colaboração no estudo e gestão de

zonas de protecção e conservação da natureza em áreas fronteiriças;

8) Intercâmbio de experiências sobre es-

tudos de estuários ou formações semelhantes;

9) Colaboração das Canárias, Açores e

Madeira em estudos integrados sobre flora, fauna e recursos naturais da Macaronésia.

4 — As delegações de Espanha e Portugal recomendam vivamente a continuação de contactos nos sectores de transportes ferroviários, rodoviários e portos, dada a sua importância no ordenamento do território e no desenvolvimento económico de áreas territoriais de ambos os países, em especial nas estruturas que permitam a ligação ao mar das zonas do interior da Península e da Europa.

Lisboa, 22 de Março de 1979. —O Secretário de Estado do Ordenamento Físico, Recursos Hídricos e Ambiente, Baltasar Morais Barroco. — O Subsecretário de Estado de la Ordenación Territorial y del Medio Ambiente, Eduardo Merigó.

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DO PLANO GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Ministro Adjunto do Primeiro — Ministro:

Assunto: Requerimento apresentado pelo Sr. Deputado Magalhães Mota (Indep.) na sessão de 17 de Abril de 1979.

Em referência ao ofício n.° 1074, de 23 do corrente, comunico a V. Ex.ª que já foi dada resposta ao requerido pelo Sr. Deputado em 24 de Outubro de 1978, através do ofício deste Gabinete n.º 4429, de 17 de Novembro de 1978.

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27 DE JUNHO DE 1979

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Assim, solicito a V. Ex.ª que seja indicada a necessidade de uma 2.ª via da resposta então dada.

Com os melhores cumprimentos.

Lisboa, 28 de Abril de 1979. — O Chefe do Gabinete.

SECRETARIA DE ESTADO DO COMÉRCIO INTERNO

DIRECÇÃO — GERAL DO COMÉRCIO ALIMENTAR

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Secretário de Estado do Comércio Interno:

Assunto: Requerimento do Sr. Deputado Magalhães Mota (Indep.).

Em resposta ao afício n.° 1071, sobre o assunto em referência, temos a informar:

1) No que diz respeito à alínea a) do n.° 1, só

o Fundo de Abastecimento poderá responder;

2) Quanto ao n.° 1, alínea b), só podemos for-

necer uma estimativa (ver anexo);

3) Relativamente ao n.° 2, só o Fundo de Abas-

tecimento poderá responder.

Com os melhores cumprimentos.

15 de Maio de 1979.— O Subdirector — Geral.

Subsídios no 1.° trimestre de 1978

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Subsidios no 1.º trimestre de 1978

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Fonte: IAPO.

Subsidios no 1.º trimestre de 1978

Leite e derivados — 580 750 contos, aproximadamente.

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II SÉRIE — NUMERO 77

Cabaz 1978

(2.°, 3.º e 4.º trimestres)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Subsídios de 1978 (cabaz)

(2.°. 3.º e 4.º trimestres)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Fonte: IAPO.

Cabaz 1978

(2.°, 3.º e 4.º trimestres)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

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27 DE JUNHO DE 1979

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D. S. 3 Cabaz de compras

Subsídios às empresas armadoras, pela pescada capturada, ao abrigo do Despacho Normativo n.° 73/78, de 31 de Março:

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS SECRETARIA — GERAL Gabinete do Secretário — Geral

Assunto: Resposta do Ministério dos Negócios Estrangeiros ao requerimento apresentado na sessão de 17 de Abril de 1979 da Assembleia da República pelo Sr. Deputado Magalhães Mota (Indep.)

1—Encontravam-se, à data de 15 do corrente, na situação de cooperantes em Moçambique, ao abrigo do Acordo Geral de Cooperação, 52 portugueses, nos sectores abaixo discriminados: 46 professores; 2 médicos;

1 enfermeira — monitora; 1 enfermeira;

1 electricista bobinador; 1 serralheiro mecânico.

2 — A Embaixada de Portugal no Maputo bem como os Consulados — Gerais no Maputo e na Beira asseguram todo o possível apoio e protecção aos cooperantes portugueses na República Popular de Moçambique.

3 — 0 Sr. Tenente — Coronel Melo Antunes deu conhecimento ao Ministro dos Negócios Estrangeiros dos contactos que teve na República Popular de Moçambique, quando ali se deslocou recentemente como enviado de S. Ex.ª o Presidente da República.

Lisboa, 25 de Maio de 1979.

SECRETARIA DE ESTADO DO COMÉRCIO EXTERNO

FUNDO DE FOMENTO DE EXPORTAÇÃO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Ministro do Comércio e Turismo:

Assunto: Requerimento do Sr. Deputado Magalhães Mota (Indep.).

Em referência ao assunto em epígrafe e embora este organismo não realize feiras internacionais de comércio que se possam considerar com propriedade «geradores de correntes turísticas», junto tenho a honra de enviar, pela sua eventual utilidade como elemento de resposta ao requerimento do Sr. Deputado Magalhães Mota, dois mapas referentes ao ano de 1978 e ao 1.° trimestre de 1979, incluindo as seguintes informações:

País, feira e local; Sector(es);

Tipo de participação;

Despesas (sede, delegações, total).

Com os melhores cumprimentos.

Pelo Presidente, (Assinatura ilegível.)

Participação do Fundo de Fomento de Exportação em feiras internacionais de comércio no 1.° trimestre

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

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II SÉRIE — NÚMERO 77

Participação do Fundo de Fomento de Exportação em feiras Internacionais de comércio em 1978

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

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SECRETARIA DE ESTADO DO FOMENTO AGRARIO

DIRECÇÃO — GERAL DOS SERVIÇOS PECUARIOS VETERINARIOS.

Ex.mo Sr. Director - Geral dos Serviços Veterinários:

Assunto: Requerimento do Sr. Deputado Magalhães Mota (índep.) sobre a campanha da luta contra a tuberculose bovina de castas não leiteiras/saneamento do gado bravo.

Acerca do requerimento elaborado pelo Sr. Deputado Magalhães Mota, remetido a esta Direcção — Geral com o ofício do Chefe do Gabinete de S. Ex.ª o Secretário de Estado n.° 8285, processo n.° 2.8, de 8 do corrente, cumpre-me informar V. Ex.ª do seguinte:

1 — Em consonância com o contido no artigo 12.° do Decreto — Lei n.° 39 209, de 14 de Maio de 1953, e nos termos do Decreto — Lei n.° 26 114, de 23 de Novembro de 1935, está a ser levada a efeito, com base no despacho de S. Ex.ª o Secretário de Estado da Agricultura de 23 de Janeiro de 1968, publicado no Diário do Governo, 2.ª série, n.° 32, de 7 de Fevereiro do mesmo ano, a campanha de saneamento mencionada em epígrafe.

2 — Segundo o regulamento da campanha em causa, tornado público por edital a afixar anualmente nos locais habituais, «A admissão nos matadouros de bovinos de raça brava, para abate, fica sempre condicionada à apresentação da guia de trânsito passada pela sub-região respectiva ou pela autoridade veterinária, em que aquela delegar».

3 — Por outro lado e «de acordo com o expresso no artigo 59.° do Regulamento Geral de Saúde Pecuária, § único do artigo 8.° do Decreto — Lei n.º 26 114 e artigo 1.° do Decreto — Lei n.° 39 209, os directores dos matadouros ficam obrigados a comunicar imediatamente à respectiva intendência de Pecuária a occisão de qualquer bovino de casta brava, as correspondentes marcas de identificação e bem assim o resultado de exame necrópsico».

4 — Daqui se infere que, a detectar-se qualquer processo mórbido, muito especialmente qualquer doença transmissível, o director do matadouro dará conhecimento ao serviço regional respectivo, que, por sua vez, actuará junto do interessado.

Conclui-se, logicamente, que não está só previsto mas até determinado que os directores dos matadouros onde se processam as matanças informem os proprietários, se bem que por forma indirecta, ou seja, através do serviço regional respectivo, das «lesões patológicas de que sofram os seus animais».

5 — Quanto ao comportamento dos toiros durante a lide, o assunto transcende as atribuições e competência desta Repartição, razão por que não me pronuncio sobre o problema, por desconhecê-lo.

Eis, Sr. Director — Geral, o que me cumpre informar V. Ex.ª

Lisboa, 16 de Maio de 1979. — O Chefe da 1.ª Repartição, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.ª o Ministro Adjunto do Primeiro — Ministro:

Assunto: Requerimento do Sr. Deputado Sousa Franco (Indep.).

Em resposta ao ofício n.° 2151, de 12 de Dezembro de 1978, que remetia fotocópia do requerimento apresentado na Assembleia da República pelo Sr. Deputado Sousa Franco, encarrega-me S. Ex.ª o Ministro de comunicar a V. Ex.ª:

1 — A atenção devotada pelo Ministério da Administração Interna ao estudo de problemas relativos às áreas metropolitanas data de 1974, com a integração das comissões de planeamento regional no seu âmbito (dadas as condições privilegiadas em que estes organismos se encontram para a análise de tais questões) e com a elaboração do projecto de administração regional (que veio a lume em Janeiro de 1976).

Verifica-se, de facto, designadamente no que respeita à área metropolitana de Lisboa, que a respectiva comissão de planeamento regional tem vindo, desde a sua criação, em 1970, a dedicar grande atenção aos problemas específicos dessa área: a análise das publicações editadas — de que se junta um exemplar dos relatórios ainda disponíveis— revelará tal situação, cujas primeiras manifestações se explicitam em Junho de 1972, numa publicação institulada Relatório de Propostas para a Região — Plano de Lisboa — Trabalhos Preparatórios do IV Plano de Fomento. O próprio IV Plano de Fomento (1974-1979) afirmava já que os trabalhos em curso tinham em vista «[...] criar para cada área um órgão metropolitano com competência e responsabilidade para impulsionar e acompanhar a elaboração, execução e permanente actualização dos planos directores do ordenamento espacial da respectiva área de intervenção». (Presidência do Conselho, 1973, tomo I, p. 220.)

Independentemente do sucesso do IV Plano de Fomento, tem vindo a Comissão de Planeamento da Região de Lisboa a desenvolver esforços no sentido de obter e sistematizar a informação concelhia disponível relativamente à Região Plano de Lisboa, onde naturalmente se inclui a respectiva área metropolitana, publicando diversos estudos, na sequência dos quais se prevê para breve a divulgação dos seguintes:

Caracterização sumária da actividade desenvolvida pelos diferentes corpos de bombeiros em 1975-1976;

A caracterização das finanças municipais na área metropolitana de Lisboa em 1974-1975-1976-1977;

A repartição do rendimento da poulação activa nos distritos de Lisboa, Santarém e Setúbal.

Encontra-se ainda disponível, por município ou numa base cartográfica, diversa informação que em qualquer altura pode ser utilizada.

2 — Foi em Janeiro de 1976 divulgado pelo MAI, como já referimos, um projecto de lei de administração regional que obviamente abordava a problemática das áreas metropolitanas.

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II SÉRIE — NÚMERO 77

Aí se delimitavam, no artigo 1.°, as áreas metropolitanas do Porto e de Lisboa, estipulando o n.° 4 do artigo 3.° que, «para efeito do presente diploma e até à definição de um estatuto, as áreas metropolitanas são equiparadas a províncias».

Consagrava-se, portanto, o estatuto de autarquia regional para as áreas metropolitanas, não obstante as dúvidas que já nessa altura se manifestavam sobre a justeza desta posição, bem patentes no discurso proferido pelo Ministro da Administração Interna na abertura da discussão pública do projecto de administração regional: «A necessidade da existência de uma administração própria para a aglomeração urbana da grande Lisboa e possivelmente do Porto, embora pareça dever ponderar-se com maior profundidade a vantagem de se autonomizar na região norte a área metropolitana do Porto.»

As dúvidas que assim se manifestam residem fundamentalmente na definição do estatuto autárquico das áreas metropolitanas —de cuja decisão depende em grande parte o prosseguimento dos estudos sobre a sua estruturação e institucionalização. Refira-se, ainda, que a Constituição —decretada pouco depois da divulgação do projecto de administração regional — refere a este propósito, depois de definir que são autarquias locais as freguesias, os municípios e as regiões administrativas, que «nas grandes áreas metropolitanas a lei poderá estabelecer, de acordo com as suas condições específicas, outras formas de organização territorial autárquica» (artigo 238.°, n.° 4).

3 — Relativamente à alínea b) do requerimento do Sr. Deputado Sousa Franco, parece-nos difícil adiantar uma previsão, designadamente porque não é ainda possível estabelecer — por falta de definição de pressupostos básicos— uma metodologia faseada e, então, calendarizada, para a abordagem deste assunto.

4 — No que respeita à alínea c) do requerimento, citaremos o programa do IV Governo: «Continuação dos estudos sobre a regionalização e de definição da estrutura e regime das áreas metropolitanas de Lisboa e Porto em colaboração com as entidades interessadas.» [Parte III, B), n.° 3, A), d).]

Com. os melhores cumprimentos.

O Chefe do Gabinete, José Maria de Almeida.

MINISTÉRIO DOS ASSUNTOS SOCIAIS

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO DA SEGURANÇA SOCIAL

Assunto: A requerimento do Sr. Deputado António Luciano Pacheco de Sousa Franco, informação sobre a harmonização dos sistemas de protecção social dos sectores público e privado.

Com referência ao assunto em epígrafe, cumpre-me informar o seguinte:

1 — As conclusões e sugestões do relatório elaborado pelo Grupo de Trabalho Interministerial para a Harmonização dos Sistemas de Protecção Social dos Sectores Público e Privado, criado por despacho de 6 de Setembro de 1974, foram devidamente tomadas em conta, e constituem as bases dos projectos de diplomas elaborados por este Governo sobre o assunto.

2 — Assim, e embora constitua um projecto da responsabilidade conjunta e directa da Presidência do Conselho de Ministros e do Ministério das Finanças e do Plano, informa-se que este projecto obteve oportunamente parecer desta Secretaria de Estado. Foi objecto de análise no Conselho de Ministros de 15 de Novembro de 1978 e voltará a ser apreciado numa das próximas reuniões, depois de introduzidas algumas alterações.

21 de Maio de 1979.— O Secretário de Estado da Segurança Social, Coriolano Ferreira.

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.ª o Ministro Adjunto do Primeiro — Ministro:

Assunto: Requerimento do Deputado Sousa Franco (Indep.).

Em referência ao ofício n.º 770, de 19 de Março, que anexava fotocópia do requerimento apresentado pelo Sr. Deputado Sousa Franco na sessão de 13 de Março de 1979 da Assembleia da República, encarrega-me S. Ex." o Ministro de transmitir a V. Ex.ª as informações prestadas pela Câmara Municipal de Lisboa:

a) Até 1980 está prevista a construção de

107 500 m2 de novas zonas verdes, por empreitada e administração directa, em ajardinados ou revestimento de taludes, além de novas ruas a arborizar em diversos pontos da cidade;

b) Considerando o acentuado crescimento ur-

bano da cidade, serão executadas áreas verdes sempre crescentes até plena satisfação das populações já estabelecidas, procurando-se acompanhar o ritmo de construção das novas urbanizações, dentro da capacidade de resposta dos empreiteiros de jardins existentes e da própria CML, ambos bastante afectados pela desestabilização sócio — económica dos anos transactos.

Com os melhores cumprimentos.

Pelo Chefe do Gabinete, José Maria de Almeida.

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.ª o Ministro Adjunto do Primeiro — Ministro:

Assunto: Requerimento do Sr. Deputado Marques Mendes (Indep.).

Em referência ao assunto do ofício n.° 1966, de 14 de Novembro de 1978, respeitante ao requerimento apresentado na Assembleia da República pelo

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27 DE JUNHO DE 1979

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Sr. Deputado Marques Mendes e outros, encarrega-me S. Ex.ª o Ministro de informar V. Ex.ª:

1—O requerimento solicita informações sobre a concessão de subsídios pelo MAI às autarquias locais até 31 de Setembro de 1978.

O limite temporal referido não tinha, no entanto, qualquer correspondência no precessamento programado dos subsídios às autarquias locais.

Assim, optou-se por fornecer elementos competentes que apresentassem uma imagem do programa de concessão em todo o ano de 1978.

2 — Os subsídios concedidos situam-se nas seguintes áreas:

Verba de reforço de capacidade financeira dos municípios;

Subsídio para reparação dos estragos causados

pelo temporal de Fevereiro de 1978; Subsídio para pessoal;

Transferências correntes (subsídio para pessoal

e imposto sobre veículos); Subsídios extraordinários.

2.1 — Verba de reforço da capacidade financeira dos municípios:

Esta verba foi destinada a despesas de capital conforme o estabelecido no Decreto — Lei n.° 153/78, de 22 de Junho, e Decreto — Lei n.° 201/78, de 20 de Julho.

Foi processada em três prestações. A primeira prestação, no valor de 50% da verba, foi atribuída no mês de Junho imediatamente após a publicação do Decreto — Lei n.° 153/78. As duas últimas prestações, de 30% e 20%, começaram a ser pagas em Agosto e Novembro, respectivamente. O seu processamento, estando condicionado, conforme foi estabelecido por diploma legal, à apresentação de planos de aplicação das verbas por parte dos municípios, foi efectuado até ao fim do ano.

2.2 — Subsídio para reparação dos estragos causados pelo temporal de Fevereiro de 1978:

Atribuído pela Resolução do Conselho de Ministros n.° 98/78, de 24 de Maio, publicada a 16 de Junho.

A primeira prestação, no valor de 30% da verba atribuída, foi processada a todos os municípios em 12 de Junho.

A segunda prestação (50 %) começou a ser processada a 1 de Setembro de 1978 e a terceira prestação (20%) a 21 de Novembro de 1978. O pagamento destas duas últimas prestações esteve condicionado à apresentação de plano de aplicação.

Assim, os muncípios receberam as referidas prestações não numa data única, mas à medida que enviavam os documentos exigidos. O processamento deste subsídio decorreu até ao fim de 1978.

2.3 — Subsídio para pessoal:

Destinado a suportar o acréscimo de remunerações decorrentes dá aplicação do Decreto — Lei n.° 106/78, de 24 de Maio (aumento de vencimentos do funcionalismo público).

Foi atribuído por Resolução do Conselho de Ministros n.° 139/78.

Esteve condicionado ao envio dos inquéritos de pessoal ao serviço nos municípios, visto estes conterem os dados necessários ao cálculo do subsídio a atribuir.

Foi quase totalmente processado a 15 de Setembro, havendo, no entanto, alguns municípios que o receberam posteriormente devido ao atraso no envio dos referidos inquéritos.

2.4 — Transferências correntes (subsídio para pessoal e imposto sobre veículos):

Destinadas a despesas correntes conforme o estabelecido no Decreto — Lei n.° 201/78, de 20 de Julho.

Por conta desta verba foram pagos sete duodécimos de Janeiro a Julho de 1978. Os restantes 25 % do montante deste subsídio foram pagos numa única prestação, a qual esteve dependente da regularização das dívidas contraídas pelas autarquias locais junto à EDP e EPAL.

2.5 — Subsídios extraordinários:

Atribuídos por despacho do Secretário de Estado da Administração Regional e Local e destinados tanto a despesas correntes como a pequenas obras e melhoramentos rurais e urbanos diversos. Ao contrário das verbas consideradas anteriormente, que se dirigiam exclusivamente aos municípios, estes subsídios foram também destinados a juntas de freguesia.

Foram atribuídos pelos seguintes despachos:

Despacho n.° 13/78, de 14 de Julho; Despacho n.° 15/78, de 25 de Julho; Despacho de 1 de Agosto de 1978; Despacho de 3 de Agosto de 1978; Despacho n.° 27/78, de 17 de Agosto; Despacho n.° 28/78; Despacho de 29 de Dezembro de 1978.

3 — Juntam-se mapas que permitem conhecer os subsídios atribuídos a cada concelho.

Com os melhores cumprimentos.

O Chefe do Gabinete, José Maria de Almeida.

MINISTÉRIO DOS ASSUNTOS SOCIAIS GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.ª o Ministro Adjunto do Primeiro Ministro:

Assunto: Requerimento do Sr. Deputado João Lucílio Cacela Leitão (Indep.).

Acuso a recepção do ofício acima referenciado, que capeava fotocópia do requerimento mencionado em epígrafe, datado de 30 de Janeiro de 1979, e informo o seguinte:

1 — Os elementos solicitados nas alíneas a) e b) seguem em anexo. Apenas não é possível satisfazer inteiramente a pretensão constante da alínea 6), podendo, contudo, informar-se que a designação nominal dos directores e chefes de clínica figura nos mapas dos hospitais, publicados no Diário da República.

2 — Os elementos solicitados na alínea c) seguem igualmente em anexo, dizendo respeito ao número de unidades médico — sociais existentes no continente e na Região Autónoma dos Açores, bem como à população abrangida e às consultas realizadas em 1977.

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II SÉRIE — NÚMERO 77

À Região Autónoma da Madeira deixou de remeter elementos estatísticos aos serviços centrais dos Serviços Médico — Sociais, razão pela qual se não podem indicar os elementos solicitados.

Com o objectivo de concretizar a realidade em apreço —cobertura do País em termos de serviços médico — sociais—, apresenta-se o número de unidades médico — sociais existentes ao nível de cada concelho.

Os elementos físicos constantes das listas em anexo permitem determinar as taxas de utilização dos SMS pelos utentes. Porém, a este respeito, impõe-se tecer uma consideração.

A população abrangida pelos SMS constante nas estatísticas já referidas é, na verdade, superior à população efectivamente integrada. O problema da determinação exacta do número de utentes não é específico do nosso país. Outros países da Comunidade Económica Europeia se defrontam com a mesma dificuldade.

Com os melhores cumprimentos.

O Chefe do Gabinete, Pedro Mendonça.

Anexos: 4 grupos (dada a extensão dos mesmos, não se publicam).

PREÇO DESTE NÚMERO 24$00

IMPRENSA NACIONAL - CASA DA MOEDA

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