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II Série — Suplemento ao número 78

Sexta-feira, 29 de Junho de 1979

DIÁRIO

da Assembleia da República

I LEGISLATURA

3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1978-1979)

SESSÃO SUPLEMENTAR

SUMARIO

Projectos de lei:

N.º 287/I — Criação da freguesia de S. Brás dos Matos (Mina do Bugalho), no concelho de Alandroal (apresentado pelo PCP).

N.° 288/I — Elevação da vila da Amadora à categoria de cidade (apresentado pelo PS).

N.° 290/I — Transferência da freguesia de Arrifana do concelho da Feira para o concelho de S. João da Madeira (apresentado pelo PS).

N.° 291/I — Elevação da vila de Oeiras à categoria de cidade (apresentado pelo PS).

N.º 292/I — Sobre o regime das indemnizações devidas aos titulares de partes dos fundos de investimento FIDES e FIA (apresentado pelo Deputado independente social — democrata Sousa Franco).

N.° 293/I — Criação da freguesia de Sarilhos Pequenos, do concelho da Moita (apresentado pelo PS).

Ratificações:

N.° 65/I — Propostas de alteração ao Decreto — Lei n.° 51/ 79, de 22 de Março (apresentadas pelo PCP).

N.º 66/I —Lei de alterações ao Decreto — Lei n.º 53/79, de 24 de Março — Bairros administrativos (apresentada pelo PS).

Propostas de alteração ao Decreto — Lei n.° 53/79, de 24 de Março — Administrações de bairro (apresentadas pelo PCP).

N.° 67/1 — Propostas de alteração ao Decreto — Lei n.° 58/

79, de 29 de Março (apresentadas pelo CDS). Propostas de alteração ao Decreto — Lei n.º 58/79, de 29 de Março (apresentadas pelo PCP).

N.º 67/I e 68/I — Propostas de alteração ao Decreto — Lei n.º 58/79, de 29 de Março (apresentadas pelo PSD).

N.º 68/I — Propostas de alteração ao Decreto — Lei n.° 58/ 79, de 29 de Março (apresentadas por Deputados independentes sociais — democratas).

Comissões parlamentares:

Relatório da Comissão de Equipamento e Ambiente sobre a participação de uma delegação da mesma no congresso realizado em Aix-la-Chapelle referente à prevenção das poluições interfronteiras.

Informação do Grupo Parlamentar do PS indicando o substituto do ex-Depulado Godinho de Matos na Comissão de Administração Interna e Poder Local.

Conselho de Informação para a RDP:

Comunicação dos resultados da eleição para os cargos de vice-presidente e vogal da comissão administrativa da RDP.

Requerimentos:

Do Deputado Alberto Andrade (PS) ao Ministério da Administração Interna pedindo informações sobre todas as publicações editadas pelas comissões de planeamento.

Do Deputado Luis Cacito (PS) ao Ministério da Educação e Investigação Cientifica pedindo informações sobre a inclusão em cursos superiores do ensino da óptica e da optometria.

Do Deputado Lub Cacito (PS) ao Ministério da Agricultura e Pescas sobre o projecto da Cooperativa Agrícola de Mira de conversão da sua fábrica de derivados de tomate numa unidade de recolha.

Do Deputado Luis Cacito (PS) à Secretaria de Estado da Juventude e Desportos sobre a construção de pistas de atletismo no distrito de Beja.

Do Deputado Francisco Pereira de Oliveira (PS) ao Ministério dos Transportes e Comunicações sobre a construção de um porto oceânico na baia da Praia da Vitória.

Do Deputado Monteiro de Aguiar (PS) ao Ministério dos Transportes e Comunicações sobre o aumento das tarifas dos TAP para a Madeira.

Do Deputado Guerreiro Norte (PSD) ao Ministério da Justiça sobre a construção de um palácio de justiça em Monchique.

Da Deputada Georgete Ferreira e outros (PCP) aos Ministérios da Indústria e Tecnologia e do Comércio e Turismo sobre a situação das empresas Portucel. Secil e Cel-Angol.

Do Deputado Magalhães Mota (Indep.) sobre a tramitação seguida por um seu anterior requerimento dirigido à Radiotelevisão Portuguesa.

Do Deputado Magalhães Mota (Indep.) à Direcção — Geral do Património esclarecendo a expressão «edifícios públicos» utilizada num requerimento anterior e pedindo resposta ao mesmo.

Do Deputado Magalhães Mota (Indep.) aos Caminhos de Ferro Portugueses sobre a existência de uma contabilidade analítica de exploração por linhas.

Do Deputado Magalhães Monta (Indep.) ao Ministério da Educação e Investigação Científica sobre o número de alunos e Faculdades abrangidos pelo numerus clausus no ano lectivo de 1977-1978.

Do Deputado Magalhães Mota (Indep.) ao Ministério da Educação e Investigação Científica sobre a possibilidade de os alunos do 10.° ano unificado poderam mudar de «áreas» e de «opção».

Do Deputado Magalhães Mota (Indep.) ao Ministério da Educação e Investigação Científica solicitando o envio dos textos de apoio da disciplina de Educação Visual do 7.º, 8.°, 9.º e 10.° anos unificados.

Do Deputado Magalhães Mota (Indep.) aos Ministérios do Comércio e Turismo e dos Negócios Estrangeiros sobre,

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o regime de exportação, para a República Federal da Alemanha, de produtos agrícolas transformados.

Do Deputado Magalhães Mota (tndp.) à Secretaria de Estado da Cultura pedindo o envio de exemplares da revista da Direcção — Geral do Património Cultural Bibliotecas e Arquivos de Portugal.

Do Deputado Magalhães Mota (Tndep.) aos Ministérios da Defesa Nacional e da Administração Interna perguntando se está ou não prevista a revisão do direito à pensão por preço de sangue.

Do Deputado Magalhães Mota (Indep.) ao Ministério da Agricultura e Pescas sobre a possibilidade de determinados cargos naquele Ministério serem exercidos em re-regime de tempo parcial.

Do Deputado Magalhães Mota (Indep.) o Secretaria de Estado da Administração Pública relativo a funcionários públicos em situação de acumulação de funções.

Do Deputado Magalhães Mota (Tndep.) à Secretaria de Estado da Administração Pública pedindo informações acerca das pessoas admitidas na função pública após o congelamento de admissões operado pelo Decreto — Lei n.° 656/74, de 23 de Novembro.

Do Deputado Magalhães Mota (Indep.) ao Ministério de Comunicação Social solicitando informações acerca dos cargos que naquele Ministério podem ser exercidos em regime de tempo parcial.

Do Deputado Magalhães Mota (Indep.) ao Ministério da Justiça sobre medidas especiais de clemência em relação ãs mulheres presas e, em particular, às mães de filhos menores.

Respostas a requerimentos:

Da Junta Nacional dos Produtos Pecuários a um requerimento do Deputado Luís Cacifo (PS) relativo ao Matadouro Industrial de Beja.

Da Secretaria de Estado do Ensino Básico e Secundário 8 um requerimento do Deputado Ferreira Dionísio (PS) sobre uma reclamação apresentada a este Deputado por dois ex-professores da Escola de Artes Decorativas de António Arroio.

Do Ministério dos Transportes e Comunicações a um requerimento do Deputado Barros de Sousa (PS) sobre c possível atraso relativamente ao timing inicialmente previsto para a conclusão das obras c data provável da electrificação do rama) Figueira da Foz-Aliarelos.

Do Ministério da Comunicação Social a um requerimento do Deputado Nanam de Carvalho (PSD) relativo ao Serviço de Informação Interministerial.

Do Ministério da Habitação e Obras Públicas a um requerimento do Deputado Nandim de Carvalho (PSD) sobre o termo das obras do Museu de Arte Contemporânea e sua reabertura ao público.

Do Ministério dos Transportes e Comunicações a um requerimento do Deputado Anatólio de Vasconcelos (PSD) informando ter sido submetido à apreciação urgente da Secretaria de Estado dos Transportes e Comunicações.

Da Direcção — Geral do Ensino Básico a um requerimento do Deputado Fernando da Costa (PSD) sobre o Centro de Estágio do 4.° Grupo na Escola Preparatória da3 Caldas da Rainha.

Da Secretaria de Estado da Administração Pública a um requerimento do Deputado Rui Pena (CDS) acerca das razões que determinaram a proibição da resposta dos serviços e organismos da Região Autónoma da Madeira ao inquérito prévio aos serviços e organismos do Estado lançado em 1978 pelo Ministério da Reforma Administrativa.

Do Ministério dos Transportes e Comunicações a um requerimento do Deputado Nuno Abecasis (CDS) sobre eventuais deteriorações, parciais ou definitivas, dos equipamentos de telecomunicações das redes a cargo dos TLP.

Do Ministério dos Assuntos Sociais a um requerimento da Deputada Maria José Sampaio (CDS) pedindo dados estatísticos sobre crianças sem família vivendo em regime de internato, doentes e deficientes.

Do Ministério do Trabalho a um requerimento dos Deputados Alda Nogueira e Lino Lima (PC?) sobre o número de trabalhadores despedidos, cm cada um dos últimos dez anos, na indústria e nos serviços.

Do Ministério do Trabalho a um requerimento dos Deputados Lino Lima e Vital Moreira (PC?) acerca de

situações de discriminação e ilegalidade na Administração Pública.

Do Ministério da Agricultura e Pescas a um requerimento dos Deputados Vítor Louro e Jorge Leite (PCP) sobre a assistência técnica dos serviços regionais do concelho da Figueira da Foz a inseminação artificial de bovinos leiteiros.

Do Ministério da Habitação e Obras Públicas a um requerimento dos Deputados Vítor Louro e Jorge Leite (PCP) sobre a extracção de areias no leito do rio Mondego.

Do Ministério da Administração Interna a um requerimento dos Deputados Vítor Louro c Jorge Leite (PC?) sobre a estrada de Levegadas.

Do Ministério da Agricultura e Pescas a um requerimento do Deputado Vítor Louro (PCP) pedindo cópia do processo relativo à Herdade dos Gagos, na freguesia de Fazendas de Almeirim.

Do Ministério da Justiça a um requerimento dos Deputados Jorge Leite e Dias Ferreira (PCP) sobre a publicação da Lei Orgânica dos Serviços de Registo e Notariado.

Do Ministério da Indústria e Tecnologia e um requerimento dos Deputados Joaquim Felgueiras e Sá Matos (PCP) sobre a situação da Cifa— Companhia Industrial de Fibras Artificiais, S. A. R. L.

Do Ministério da Agricultura e Pescas a um requerimento do Deputado António Pedrosa (PCP) sobre a cedência de lotes de terreno para construção nas freguesias de S. Manços, Torre de Coelheiros e Bairro de Almeirim, no concelho de Évora.

Da Direcção — Geral das Indústrias Transformadoras Ligeiras a um requerimento do Deputado Acácio Barreiros (UDP) sobre a situação da multinacional Algot.

Do Ministério dos Assuntos Sociais a um requerimento dos Deputados Magalhães Mota e Ferreira Júnior (Indeps.) sobre tratamento de doentes de insuficiência renal crónica.

Do Ministério da Habitação e Obras Públicas a um requerimento do Deputado Magalhães Mota (Indep.) sobre o abastecimento de água à região de Lisboa.

Do Ministério dos Transportes e Comunicações a um requerimento do Deputado Magalhães Mota_ (Indep.) sobre o número de técnicos das ex-companhias aéreas da Guiné, Angola e Moçambique que se encontram no quadro gera! de adidos por colocar.

Do Ministério dos Negócios Estrangeiros a um requerimento do Deputado Magalhães Mota (indep.) sobre o acordo entre Portugal e a Roménia visando a concessão ao nosso País de uma linha de crédito no valor de 100 milhões de dólares.

Do Ministério das Finanças e do Plano a um requerimento do Deputado Sousa Franco (Indep.) acerca dos trabalhos relativos à reforma fiscal.

Do Ministério da Comunicação Social a um requerimento do Deputado Sousa Franco (Indep.) sobre a situação da imprensa portuguesa e da liberdade de imprensa em Portugal.

Do Ministério da Educação e Investigação Científica a um requerimento dos Deputados Sérvulo Correia e Vilhena de Carvalho (Indeps.) e Pedro Roseta (PSD) sobre os cursos ministrados no Instituto Politécnico da Covilhã.

Do Ministério da Justiça a um requerimento dos Deputados Sérvulo Correia e Martelo de Oliveira (Indeps.) relativo a decisões judiciais que tenham importado inibição do exercício do poder paternal ou declarado o estado de abandono de menores, a menores confiados a instituições de assistência e ao levantamento generalizado, no decurso do Ano Internacional da Criança, das situações de facto de abandono ou degradação de menores e das consequentes medidas judiciais.

Do Ministério do Comércio c Turismo a um requerimento do Deputado Barbosa da Costa e outros (Indeps.) sobre a distribuição e comercialização do bacalhau.

Da Direcção — Geral do Ensino Básico a um requerimento do Deputado Gonçalves Sapinho (Indep.) pedindo informações relativas ao descongelamento do regime das fases para os professores dos ensinos primário, preparatório e secundário.

Do Ministério da Agricultura e Pescas a um requerimento do Deputado Brás Pinto (Indep.) relativo à aplicação do Decreto — Lei n.º 260/77, de 2 de Julho.

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PROJECTO DE LEI N° 287/I

CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE S. BRÁS DOS MATOS (MINA DO BUGALHO)

NO CONCELHO DE ALANDROAL

Os habitantes da Mina do Bugalho e lugares anexos subscreveram um abaixo-assinado do seguinte teor:

Os habitantes abaixo assinados, da povoação da Mina do Bugalho e lugares anexos, freguesia de Juromenha, concelho de Alandroal, distrito de Évora, vêm apresentar ao Governo, por intermédio de V. Ex.ª, no sentido de passarem a constituir uma autarquia a partir da desanexação do respectivo território da freguesia de Juromenha, com os seguintes fundamentos:

1 —De ordem económica:

a) Possuir uma escola primária de duas salas com capacidade para setenta alunos;

6) Possuir rede de distribuição de energia eléctrica e de água potável ao domicílio, assim como ruas pavimentadas;

c) Possuir uma igreja que garante

à população os serviços e assistência religiosos;

d) Possuk lavadouro público;

e) Possuir posto médico;

f) Possuir um cemitério;

g) Ter distribuição de correio ao

domicílio e postos públicos de telefone;

h) Possuir um grupo desportivo e

uma sociedade recreativa, ambos com sede;

i) Estar servida com ligações â estrada nacional n.° 373, que a liga directamente à sede do concelho;

j) Ser servida com transportes públicos e possuir um táxi.

2 — De ordem administrativa:

a) Ficar a povoação distante do lugar sede da freguesia a que pertence (vila de Juromenha) cerca de 20 km;

b) Ficar a nova freguesia, que se pretende, a dispor de receitas ordinárias suficientes para ocorrer aos seus encargos, sem afectação dos recursos necessários à manutenção da sua origem;

c) Ficar a nova circunscrição a dispor de pessoas capazes, e em número bastante, para o desempenho de funções administrativas;

3 — De outra ordem:

a) Tem estabelecimentos comerciais de mercearia, padaria, fazen-

das e retalhistas e tem também tabernas e um café;

b) Tem uma indústra de panifica-

ção;

c) A nova freguesia tem boas con-

dições para que nas suas terras se pratique a agricultura e a pecuária, fontes de riqueza que bem aproveitadas muito contribuirão para o seu desenvolvimento.

Nesta conformidade, os habitantes da povoação da Mina do Bugalho, conscientes da legitimidade e justiça das razões apresentadas, confiam em que seja resolvida a sua pretensão, que é também da população em geral, e esperam de V. Ex.ª todo o apoio e interesse a bem dos anseios dos chefes de família que representamos.

0 processo de constituição da nova freguesia tem a concordância da Assembleia e Junta de Freguesia de Juromenha e da Câmara Municipal de Alandroal.

Nestes termos, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte projecto de lei:

ARTIGO 1.º

É criada a freguesia de S. Brás de Matos (Mina do Bugalho) no distrito de Évora, concelho de Alandroal, cuja área se integrava na freguesia de Juromenha.

ARTIGO 2.º

Os limites da freguesia de S. Brás dos Matos (Mina do Bugalho) são os constantes da descrição anexa ao presente diploma.

ARTIGO 3.º

1 — Os trabalhos preparatórios com vasta à instalação da freguesia de S. Brás dos Matos (Mina do Bugalho) competem a uma comissão instaladora, que trabalhará na Câmara Municipal de Alandroal e terá a seguinte composição:

a) Um representante do Ministério da Administração Interna, que presidirá;

b) Um representante do Instituto Geográfico e

Cadastral;

c) Dois representantes do Município de Alan-

droal, designados, respectivamente, pela Assembleia e Câmara Municipal;

d) Dois representantes da freguesia de Juro-

menha, designados, respectivamente, pela Assembleia e junta de freguesia;

e) Dois representantes das comissões de mora-

dores.

2— A comissão instaladora entrará em funções trinta dias após a publicação desta lei.

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ARTIGO 4.º

Até 31 de Dezembro de 1979 realizar-se-ão eleições para a Assembleia de Freguesia de S. Brás dos Matos (Mina do Bugalho).

Assembleia da República, 26 de Junho de 1979. — Os Deputados do PCP: Custódio Jacinto Gingão — Manuel Gusmão — Raul Luís Rodrigues — José Manuel de Paiva Jara.

ANEXO

Limites da freguesia de S. Brás dos Matos (Mina do Bugalho)

Os limites da nova freguesia são definidos a norte pelos actuais limites das freguesias de Pardais e Ci-

ladas, ambas do concelho de Vila Viçosa; a sul com os actuais limites da freguesia de Alandroal (Nossa Senhora da Conceição); a nascente com a freguesia de Juromenha, nos limtes das linhas divisórias das propriedades denominadas «Salvado», «Várzea» e «Baldio» e ainda com as propriedades do «Chapim», «Pocinho» e «Galvões», estas da freguesia a constituir; a sudoeste com a margem direita do rio Guadiana até à confluência neste da ribeira de Asseca; a poente com os actuais limites da freguesia de Alandroal (Nossa Senhora da Conceição) e a nordeste com parte dos actuais limites da freguesia de Pardais, concelho de Vila Viçosa.

26 de Junho de 1979.

PROJECTO DE LEI N.º 288/I

ELEVAÇÃO DA VILA DA AMADORA À CATEGORIA DE CIDADE

A criação do Município da Amadora será uma realidade, conforme determina a Lei n.º 22/77, que criou, para o efeito, uma comissão instaladora do Município da Amadora (CLMA).

A povoação da Amadora foi elevada à categoria de vila pelo Decreto — Lei n.° 277/73, de 23 de Junho.

A partir desta data o surto de desenvolvimento foi constante, com grande relevância para as indústrias metalo-mecânicas, tornando-se um dos centros mais importantes, quer sob o ponto de vista industrial, quer sob o ponto de vista comercial, com mais de 50 000 postos de trabalho.

Considerando que a vila da Amadora, com mais de 105 000 eleitores, deverá ser a maior vila da Europa, e um dos principais centros populacionais do País;

Considerando as suas grandes tradições na vida nacional: na política, na cultura, nas artes, no desporto e noutras actividades de grande relevância;

Considerando que dentro em breve será concelho;

Nesse sentido, os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista abaixo assinados apresentam à Assembleia da República o seguinte projecto de lei:

ARTIGO ÚNICO

A vila da Amadora é elevada à categoria de cidade.

§ único. A elevação à categoria de cidade deverá ser simultânea com a aprovação da criação do Município da Amadora, devendo ser tomada em consideração também pela CIMA.

Assembleia da República, 27 de Junho de 1979. — Os Deputados do PS: Carlos Alberto Andrade Neves— José Cândido Rodrigues Pimenta — Alberto Andrade.

PROJECTO DE LEI N.º 290/I

TRANSFERÊNCIA DA FREGUESIA DE ARRIFANA DO CONCELHO DA FEIRA PARA O CONCELHO DE S. JOÃO DA MADEIRA

A localidade e freguesia de Arrifana, do concelho da Feira, é contígua à localidade e concelho de S. João da Madeira, de tal maneira que as duas povoações constituem, de facto, uma unidade urbana, social e económica com interesses comuns que tudo recomenda deverem ser protegidos por órgãos representativos da sua população considerada em bloco ou unitariamente. O que vale tanto como dizer que há toda a conveniência em integrar a freguesia de Arrifana no concelho vizinho de S. João da Madeira.

De facto, Arrifana e S. João da Madeira formam uma mancha urbanística unitária que convém tratar

como tal, sob pena de neste aspecto se gerarem ou consolidarem distorções inadmissíveis. O plano de urbanização, designadamente, deve ser único para as duas terras, sob pena de se não assegurar o seu desenvolvimento harmonioso e de se não evitar que o crescimento e a expansão urbana de S. João da Madeira se projectem de forma incontrolada sobre Arrifana.

No plano social, a contiguidade entre as duas localidades propicia constante convívio entre os seus respectivos residentes, com a constante utilização pelos Arrifanenses de todas as estruturas sociais de que S. João da Madeira dispõe, de preferência às

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que se situam na sede do concelho da Feira. É em S. João da Madeira que na realidade, hoje, o povo de Arrifana procura assistência hospitalar, infantários e estabelecimentos de ensino; é nos seus mercados e lojas que geralmente se abastece; são os seus médicos e os seus advogados que procura; e é nas suas associações recreativas, artísticas, culturais e desportivas que predominantemente se integra.

S. João da Madeira e Arrifana não se diferenciam economicamente. As suas indústrias repartem-se entre os dois aglomerados populacionais. Daqui decorre que se verifica um intercâmbio dos agentes económicos das duas localidades, que investem e trabalham indiferentemente numa e noutra. Entretanto, Arrifana funciona mais como fornecedora de mão-de-obra para as inúmeras empresas sediadas em S. João da Madeira.

Se é certo que, caminhando à frente do direito formal, o Município de S. João da Madeira já hoje proporciona à população de Arrifana serviços tão importantes como a distribuição de água ao domicílio e a recolha de lixos domésticos, certo é também que é necessário estender esta integração a todos os demais domínios do saneamento básico. Desde que integrada no concelho de S. João da Madeira, Arrifana terá obviamente muito mais possibilidades de ver os seus problemas neste campo oportunamente resolvidos, uma vez que esse concelho, pequeno e próspero, dispõe de meios financeiros susceptíveis de serem aplicados na resolução dos problemas de estruturas de Arrifana, muito superiores àqueles que lhe poderá dedicar o concelho a que hoje pertence, a braços com problemas idênticos das suas mais de trinta freguesias e dos seus mais de 210 km2 de superfície. A prevista entrada em vigor da Lei das Finanças Locais, integrada Arrifana em S. João da Madeira, teria rápida e decisiva incidência na criação, actualização e melhoramento das suas estruturas.

A tudo isto há a acrescentar que a integração da freguesia de Arrifana em S. João da Madeira proporcionará outras facilidades e comodidades à população daquela freguesia, tais como as traduzidas na proximidades dos serviços judiciais, dos serviços administrativos municipais, das várias repartições públicas, dos diferentes serviços sociais e dos equipamentos colectivos de um modo geral.

Nas últimas décadas, e especialmente nos últimos anos, a não integração de Arrifana no concelho de S. João da Madeira tornou-se uma anomalia de tal ordem que a população daquela freguesia não se cansou de reclamar a sua união ao concelho vizinho, procurando por todas as formas fazer ver aos poderes constituídos a inelutabilidade da solução propugnada, tanto ela é requerida pela natural evolução histórico — administrativa e imposta pelas realidades sociais, económicas e urbanísticas. São datas a lembrar, no quadro das muitas manifestações da vontade do povo arrifanense, através de abaixo-assinados e representações, de se incorporar na autarquia municipal de S. João da Madeira, as de 1948, 1963 e 1975. Em 8 de Fevereiro deste último ano a grande maioria da população de Arrifana deslocou-se a

Aveiro para reclamar, perante o Governo Civil, a integração da sua freguesia, entregando uma petição com milhares de assinaturas.

A verdade é que, após décadas de esforços e canseiras, este justo movimento não conseguiu os seus objectivos. Aquilo que a natureza, a economia e todos os demais factores relevantes mantêm realmente unido é mantido administrativamente separado pelas forças da inércia e da incompreensão obstinada.

O concelho da Feira, com as suas trinta e uma freguesias e os seus 210 km3, não será, de perto ou de longe, significativamente afectado, nem económica e financeiramente nem administrativa e politicamente, com a perda da minúscula freguesia de Arrifana. Permanecerá um grande Município, que se pode orgulhar, aliás, de, renunciando a uma parcela do seu enorme território, ter possibilitado a criação do concelho de Oliveira de Azeméis. As realidades impuseram em 1926 a autonomização do concelho de S. João da Madeira, a que se deverá agora, por imperativos manifestos de toda a ordem, juntar a freguesia de Arrifana, ficando assim solucionado com justiça um problema que dura há tempo de mais.

Tendo em conta tudo quanto venho de expor e considerando ainda que a Assembleia da Freguesia de Arrifana e a Assembleia Municipal do Concelho de S. João da Madeira aprovaram recentemente moções em que, respectivamente, se exprime a vontade da integração daquela freguesia no concelho de S. João da Madeira e se apoia essa incorporação, temos a honra de apresentar à Assembleia da República, em nome do Partido Socialista, o seguinte projecto de lei:

ARTIGO 1.º

Ê transferida do concelho da Feira para o de S. João da Madeira a freguesia de Arrifana.

ARTIGO 2.º

O presidente da Junta de Freguesia de Arrifana deixará de pertencer à Assembleia Municipal da Feira para passar a pertencer à de S. João da Madeira, a partir da entrada em vigor da presente lei.

ARTIGO 3.°

As posturas e regulamentos municipais de S. João da Madeira aplicar-se-ão na freguesia de Arrifana com a entrada em vigor desta lei.

ARTIGO 4.º

As dúvidas e problemas suscitados pela interpretação e aplicação desta lei serão resolvidos por despacho do Ministro da Administração Interna.

Lisboa, 28 de Junho de 1979. — Os Deputados do PS: Amadeu da Silva Cruz — José Gomes Fernandes— Alberto Andrade.

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PROJECTO DE LEI N.º 291/I

ELEVAÇÃO DA VILA DE OEIRAS À CATEGORIA DE CIDADE

Foi em 7 de Junho de 1760, no reinado de D. José I, através do foral outorgado ao marquês de Pombal, criada a vila de Oeiras.

Hoje, Oeiras é vila sede do concelho urbano de 1.ª classe constituído por cinco freguesias. O seu núcleo populacional, não contando com a freguesia da Amadora, tem cerca de 85 000 eleitores e só na sede do concelho ronda os 26 000 eleitores.

A localização desta vila tornou — a um centro de grande importância nesta zona, não só por ser local de passagem obrigatória para os concelhos de Cascais e Sintra, mas também por ser um importante centro industrial —só a Fundição de Oeiras tem mais de mil postos de trabalho— e comercial.

Possui grandes potencialidades turísticas com o aproveitamento das suas praias.

A vila de Oeiras é servida de transportes rodoviários c ferroviários, com vias de penetração para todas as freguesias. Contará em breve com um grande centro de saúde, tem bombeiros voluntários, creches, escolas primárias, secundárias, preparatórias e liceu, instituições de assistência médica e social. Tem cen-

tros de recreio, desporto (conhecido por toda a Europa como uma grande potência de hóquei em patins) e cultura.

Possui palácios de grande interesse, como o Palácio da Gulbenkian, e um grande centro de estudos agronómicos (Estação Agronómica).

Considerando as suas grandes tradições na vida nacional: na política, na cultura, nas artes, no desporto e noutras actividades de grande relevância.

Por todas estas razões, a elevação da vila de Oeiras a cidade é imperativo local bem justificado pelo já antigo anseio local expresso nesse sentido;

Nestes termos, os Deputados socialistas abaixo assinados apresentam o seguinte projecto de lei:

ARTIGO ÚNICO

A vila de Oeiras é elevada à categoria de cidade.

Assembleia da República, 28 de Junho de 1979.— Os Deputados do PS: Carlos Alberto Andrade Neves — Guálter Nunes Basílio — João Gomes — Herculano Pires.

PROJECTO DE LEI N.° 292/I

SOBRE O REGIME DAS INDEMNIZAÇÕES DEVIDAS AOS TITULARES DE PARTES DOS FUNDOS DE INVESTIMENTO FIDES E FIA

Depois de toda uma série de situações anormais, resultantes da Revolução de 25 de Abril de 1974, os títulos de fundos de investimento FIDES e FIA foram nacionalizados pelo Decreto — Lei n.° 539/76, de 9 de Julho.

A Lei n.° 80/77 veio ressalvar, de forma não muito clara, este regime especial, parecendo adequado que o tenha feito dentro do princípio de que a lei geral posterior não derroga a lei especial anterior. Todavia, dadas as perspectivas abertas e não concretizadas pelo referido decreto-lei, e atendendo ao peso enorme dos pequenos e médios aforradores na subscrição dc unidades de participação FIDES e FIA, o Governo resolveu atribuir-lhes remunerações provisórias de 6,5 %, a acertar, nos termos gerais, aquando da entrega do empréstimo indemnizatório previsto pela Lei n.° 80/77.

As remunerações relativas aos semestres ocorridos entre 15 de Julho de 1976 e 14 de Janeiro de 1978 foram atribuídas com base na resolução do Conselho de Ministros de 30 de Dezembro de 1976, na Lei n.° 43-B/78, de 7 de Julho, e no Decreto — Lei n.° 231/78, de 14 de Agosto. As remunerações relativas a 1978 e ao 1.º semestre de 1979 estão, pois, cm atraso, apesar de ter sido apresentada à Assem-

bleia da República uma proposta de autorização legislativa ainda não apreciada, mesmo depois de aprovado, com conhecidos atrasos, o Orçamento para 1979.

Parece de justiça satisfazer os quase 250 000 pequenos e médios titulares destes fundos, todos pequenos aforradores, por vezes em situações aflitivas. A possibilidade de criação de novas formas de mobilização, para o desenvolvimento económico e social, de aforros privados, em especial das pequenas c médias poupanças, depende muito da justiça que venha a ser feita aos anteriores subscritores.

O presente projecto dc lei visa suprir a possível caducidade da proposta de lei apresentada pelo Governo à luz do princípio geral da caducidade das propostas dos Governos exonerados.

Entende-se ainda que a apropriação efectiva dos títulos se operou no momento da nacionalização da banca, dado que a partir de então houve a nacionalização indirecta das sociedades gestoras dos fundos de investimento. Por isso se determina o pagamento retroactivo dos juros a partir dessa data.

Propõe-se, de outra banda, a actualização dos juros em dívida e a melhoria das condições de juro

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e reembolso, dado o carácter especial destas pequenas poupanças.

Nestes termos, o Deputado independente social — democrata abaixo assinado tem a honra de apresentar o seguinte projecto de lei.

ARTIGO 1.º

1 — As indemnizações devidas, nos termos da Lei n.° 80/77, de 26 de Outubro, aos titulares de títulos FIDES e FIA estão sujeitas ao regime próprio que lhes foi fixado pelo Decreto — Lei n.° 539/76, de 9 de Julho, sem prejuízo da aplicação supletiva da Lei n.° 80/77 e da sujeição directa ao regime desta lei em tudo quanto seja mais favorável aos indemnizandos.

2 — O disposto no número anterior interpreta a Lei n.° 80/77, de 26 de Outubro, aplicando-se a partir da data da sua entrada em vigor.

ARTIGO 2.º

1 — Os juros devidos pela nacionalização das unidades de participação FIDES e FIA contam-se a partir de 14 de Março de 1975.

2 — O Governo fica autorizado a introduzir as alterações orçamentais necessárias ao pagamento das dívidas referidas no n.° 1.

ARTIGO 3.º

Os valores das unidades de participação do Fundo de Investimento para o Desenvolvimento Económico e Social (FIDES) e Fundo de Investimentos Atlântico (FIA) são, respectivamente, de 310$ e 435$.

ARTIGO 4.º

1 — Os juros em dívida serão liquidados para as classes e nas taxas ora fixadas e indicadas no quadro em anexo, com as actualizações seguintes:

Semestres de 1975: coeficiente de 0,42; Ano de 1976: coeficiente de 0,54; Ano de 1977: coeficiente de 0,68.

2 — Aos anos de 1979 e seguintes será aplicada uma taxa correspondente à fixada em tabela anexa, acrescida ou diminuída da diferença entre a taxa de redesconto do Banco de Portugal no último dia do semestre anterior e a mesma taxa no primeiro dia do semestre anterior.

ARTIGO 5.º

0 Governo tomará, por decreto-lei, a aprovar no prazo de trinta dias, a contar da entrada em vigor desta lei, as medidas necessárias para:

a) Conceder, a título provisório, aos titulares

de participações dos fundos de investimentos FIDES e FIA que se encontrem depositadas nas instituições de crédito, nos termos do artigo 1.° do Decreto — Lei n.° 108/76, de 7 de Fevereiro, e tendo em conta os valores fixados pelo artigo 4.° do Decreto-Lei n.° 539/76, de 9 de Julho, remunerações aos respectivos capitais relativamente aos semestres que decorreram de 15 de Janeiro de 1978 a 14 de Julho de de 1978, de 15 de Julho de 1978 a 14 de Janeiro de 1979 e de 15 de Janeiro de 1979 a 14 de Julho de 1979;

b) Estabelecer as condições de cálculo e paga-

mento das referidas remunerações, sem prejuízo das correcções a que futuramente haja lugar em função dos critérios estabelecidos na Lei n.° 80/77, de 26 de Outubro, e diplomas que a regulamentem e forem aplicáveis;

c) Estabelecer os descontos a que ficam sujeitas

as remunerações referidas na alínea a).

ARTIGO 6.º

1 — Todos os possuidores de títulos FIDES e FIA receberão as suas indemnizações de acordo com o disposto no quadro anexo, independentemente do montante global dos títulos, referidos na Lei n.° 80/77, de 26 de Outubro.

2 — Os valores constantes desta tabela aplicam-se aos anos de 1978 e 1979, sendo as taxas de juro semestralmente actualizadas em função da evolução, no último dia do semestre anterior, da taxa média de juro dos depósitos a prazo, relativamente ao mesmo valor de seis meses antes.

3 — A actualização será feita pelo Governo, nos termos previstos no Decreto — Lei n.° 539/76, de 9 de Julho.

ARTIGO 7.º Esta lei entra imediatamente em vigor.

Lisboa, 28 de Junho de 1979. — O Deputado Independente Social — Democrata, António Luciano Pacheco de Sousa Franco.

Anexo a que se refera o artigo 6.º do presente projecto de lei

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PROJECTO DE LEI N.º 293/I

CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE SARILHOS PEQUENOS NO CONCELHO DA MOITA

A criação da freguesia de Sarilhos Pequenos, velha aspiração dos seus habitantes, traduzir-se-á em evidentes beneficios para a sua população, constituída, presentemente, por cerca de 1700 habitantes.

Constituirá uma contribuição poderosa para a resolução dos imensos problemas existentes (saneamento e limpeza, construção e reparação de caminhos, construção do cemitério, etc), evitando os incómodos com a deslocação que são obrigados a fazer os seus habitantes, à sede da freguesia, para obterem a satisfação na resolução das suas necessidades.

Sarilhos Pequenos é um lugar muito desenvolvido no sector industrial, pois possui estaleiros navais, fábrica de confecções (Convex), salinas, oficinas de automóveis e, na localidade do Rosarinho, instalações da Petrogal, seca de bacalhau, refrigeração de ostras e um estaleiro naval.

No plano comercial, possui vários cafés, lojas de comércio vário, mercado, mercearias, etc.

Além de uma igreja e cemitério, possui vários clubes columbófilos e desportivos, dos quais se destaca o 1.° de Maio Futebol Clube Sarilhense, actualmente disputando o Campeonato Nacional da 2.» Divisão, além de duas escolas de ensino primário, cantina escolar e um lar para a terceira idade.

Nestes termos, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista apresentam o seguinte projecto de lei:

ARTIGO 1.º

É criada no distrito de Setúbal, concelho da Moita, a freguesia de Sarilhos Pequenos, cuja área se integrava na freguesia da Moita.

ARTIGO 2.º

Os limites da nova freguesia de Sarilhos Pequenos são os constantes dos mapas anexos, confinando a nas-

cente com a freguesia de Sarilhos Grandes, a norte com o rio Tejo, a sul com a Estrada Nacional n.° 11, Azinhaga de Manuel Ribeiro, estrada municipal, Azinhaga do Boludo, Azinhaga do Lourenço e Azinhaga da Freira, e a poente com a Azinhaga do Espanta, caminho para o moinho e rio Tejo.

ARTIGO 3.º

1 — Os trabalhos com vista à instalação da freguesia de Sarilhos Pequenos competem a uma comissão instaladora, que funcionará na Câmara Municipal da Moita e terá a seguinte constituição:

a) Um representante do Ministério da Adminis-

tração Interna, que presidirá;

b) Um representante do Instituto Geográfico e

Cadastral;

c) Dois representantes do Município da Moita,

designados pela respectiva Câmara e Assembleia Municipal;

d) Dois representantes da freguesia da Moita,

designados pela respectiva Junta e Assembleia de Freguesia.

2 — A comissão instaladora entrará em funções trinta dias após a publicação desta lei.

ARTIGO 4.º

Até 31 de Dezembro de 1979 realizar-se-ão as eleições para a Assembleia de Freguesia de Sarilhos Pequenos.

Lisboa, 28 de Junho de 1979. — Os Deputados do PS: Herculano Pires — Alfredo Carvalho — Alberto Antunes — Florival Nobre — António Arnaut — Carlos Lage.

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Ratificação n.° 65/I

Propostas da alteração ao Decreto — Lei n.º 51/79, de 22 de Março, apresentadas pelo PCP

Os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português apresentam a seguinte proposta de eliminação:

ARTIGO 2.º DO DECRETO — LEI N.º 51/79, DE 22 DE MARÇO

Eliminar.

Assembleia da República, 28 de Junho de 1979.— Os Deputados do PCP: Sousa Marques — Veiga de Oliveira.

Os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português apresentam a seguinte proposta de eliminação:

ARTIGO 3.º DO DECRETO-LEI N.º 51/79, DE 22 DE MARÇO

Eliminar.

Assembleia da República, 28 de Junho de 1979. — Os Deputados do PCP: Veiga de Oliveira — Sousa Marques.

Ratificação n.º 66/I

Lei de alterações ao Decreto-lei n.º 53/79, de 24 do Março — Bairros administrativos

ARTIGO 1.º

São extintos os bairros administrativos referidos no § 1.° do artigo 1.º do Código Administrativo.

ARTIGO 2.º

O processo de extinção deve iniciar-se no prazo de trinta dias e estar concluído até 31 de Dezembro do ano corrente.

ARTIGO 3.º

Para a condução do processo de extinção deverá o Ministério da Administração Interna promover a constituição de uma comissão, que será presidida por um representante daquele Ministério e de que farão parte um representante de cada um dos Municípios de Lisboa e Porto, designados pela respectiva Câmara.

ARTIGO 4.º

Até à efectiva extinção destes bairros constitui encargo dos Governos Civis de Lisboa e Porto o pagamento das despesas de instalação e funcionamento das respectivas administrações, bem como a satisfação dos encargos com o seu pessoal.

ARTIGO 5.º

Durante o mesmo período, revertem para o governo civil respectivo os emolumentos cobrados nas adminis-

trações destes bairros pela prestação de serviços no exercício de funções e que lhes são atribuídos por lei, os quais deverão ser entregues até ao dia 30 do mês seguinte àquele a que respeitem.

ARTIGO 6.°

Com a efectiva extinção destes bairros, a competência que lhes é própria é transferida para os Municípios de Lisboa e Porto, considerando — se atribuída a estas autarquias a competência conferida por Seis especiais às administrações dos bairros de Lisboa e Porto.

ARTIGO 7.º

1 — O pessoal das administrações destes bairros deverá optar pelo seu ingresso nos quadros privativos dos governos civis ou das autarquias locais da respectiva área ou, ainda, para o do quadro gera! administrativo dos serviços externos do Ministério da Administração Interna, pela sua manutenção nesse quadro, declarando-o por escrito, no prazo de três meses a contar da publicação da presente lei, perante a comissão de extinção.

2 — A transferência operar-se-á para lugares da mesma categoria e classe.

3 — Os secretários da administração de bairro que optarem pelo seu ingresso nos quadros privativos dos Municípios de Lisboa e Porto passarão à categoria de chefe de secção.

4 — Os administradores de bairro que façam idêntica opção passarão à categoria de técnico de 1.a classe ou de 2.ª classe, consoante tenham mais ou menos de seis anos de serviço na sua actual categoria.

5 — O pessoal que mudar de quadro ocupará vagas da sua categoria no novo quadro, mantendo — se o excedende como supranumerário até à sua completa absorção.

6 — O pessoal das administrações destes bairros que mudar de quadro manterá todos os direitos e regalias de que disfruta, sendo — lhe contado o tempo de serviço prestado no quadro de origem para todos os efeitos legais, designadamente para efeitos de promoção e aposentação.

ARTIGO 8.º

Com a efectiva extinção destes bairros, os Municípios de Lisboa e Porto reassumem a sua posição nos contratos legalmente celebrados a eles respeitantes, para eles passando a titularidade dos direitos s obrigações contraídas relativamente à instalação e funcionamento dos correspondentes serviços, sem dependência de quaisquer formalidades e sem prejuízo da responsabilidade dos governos civis peias dívidas originadas no período da extinção.

ARTIGO 9.°

Passa a ser da competência das câmaras municipais da respectiva área a nomeação dos administradores dos bairros criados ao abrigo do disposto na alínea b) do § 2.º do artigo 1.° do Código Administrativo.

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ARTIGO 10.º

As dúvidas que surgirem na aplicação desta lei serão resolvidas por despacho do Ministro da Administração Interna.

Lisboa, 28 de Junho de 1979. — Os Deputados do PS: Ferreira Lima — António Esteves — Herculano Pires — Carlos Lage.

Ratificação n.° 66/I

Propostas de alteração do Decreto-lei n.º 53/79, de 24 de Março — Administrações de bairro

Propostas de alteração

Os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português abaixo assinados propõem a alteração do artigo 1.° do Decreto — Lei n.° 53/79, que passaria a der a seguinte redacção:

ARTIGO 1.º

1 — São extintas as administrações de bairro a que se referem os §§ 1.° e 2.° do Código Administrativo.

2 — Competem às câmaras municipais da respectiva área os poderes que cabiam aos administradores ide bairro, com excepção dos resultantes de (delegação de poderes do governador civil.

ARTIGO 2.º

0 património das administrações de bahro e transferido para o município da respectiva área.

ARTIGO 3.º

1 — Os trabalhadores das administrações de bairro de Lisboa e Porto são integrados no quadro de pessoal dos governos civis respectivos, sem prejuízo de quaisquer direitos, remunerações ou regalias.

2 — Por solicitação das câmaras municipais da respectiva área e mediante acordo do governador civil competente, ouvidos os trabalhadores, o pessoal a que se refere o número anterior poderá sor transferido para o quadro do pessoal das respectivas câmaras, sem prejuízo de quaisquer direitos, remunerações e regalias.

Assembleia da República, 24 de Abril de 1979. — Os Deputados do PCP: António Marques Pedrosa— José Cavalheira Antunes.

Ratificação n.° 67/I

Propostas de alteração ao Decreto-lei n.º 58/79, de 29 de Março

Proposta de alteração

Os Deputados do Centro Democrático Social abaixo assinados propõem as seguintes aliterações ao quadro

de pessoal que constitui o anexo II a que se refere o n.° 1 do artigo 12.° do Decreto — Lei n.° 58/79:

a) Substituir a categoria «técnico de (Contabilidade

e administração principal, 1.ª ou 2.ª classe» pela categoria única «técnico de 2.ª classe», mantendo o número de lugares em um, e substituindo as letras «F, H e J» pela letra única «H»;

b) Fazer acrescer às categorias e número de luga-

res de «dois topógrafos principais» e «dois topógrafos de 1.ª e 2.ª classe» mais um lugar com a nova categoria «topógrafo-geometra», a classificar com a letra I;

c) Substituir a categoria «fiscais técnicos de obras

principal, 1.ª e 2.ª classes» pela categoria única «técnico auxiliar», sendo um principal e dois de 1.ª ou 2.ª classe, a classificar com as letras J e L ou M;

d) Reduzir de dois para um o número de lugares

na categoria «desenhador principal», transferindo este lugar para a categoria «desenhador de 1 .ª ou 2.ª classe», que será acrescido ainda de mais um lugar, resultando a seguinte redacção global:

Um desenhador principal, a classificar

com a letra J; Cinco desenhadores de 1.ª ou 2.ª ciasse,

a classificar com as letras L ou M;

e) Aumentar na categoria «escriturário — dactilógrafo» o número de lugares de um para dois, a classificar com a letra S;

f) Aumentar na categoria «motorista» o número

de lugares de um para dois, a classificar com a letra S;

g) Substituir as categorias «praticante de dese-

nhador» e «praticante de topógrafo» pela categoria única «auxiliar técnico», que será preenchida com dois lugares, a classificar com a letra Q.

Lisboa, 2 de Maio de 1979.— Os Deputados do CDS: João Gomes de Abreu de Lima — José Luis Christo—Nuno Abecasis— Álvaro Ribeiro.

Ratificação n.º 67/I

Propostas de alteração ao Decreto — Lei n.º 58/79. de 29 de Março

Os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP abaixo assinados apresentam as seguintes propostas de alteração do Decreto — Lei n.° 58/79, de 29 de Março:

Proposta de substituição ARTIGO 2.º

Propõe-se a substituição do artigo 2.°, que passaria a ter a seguinte redacção:

ARTIGO 2.º (Regimes de dependência]

1 — Enquanto não forem transformados em gabinetes técnicos de associação ou federação

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dos municípios da respectiva área, os GAT dependem do Ministério da Administração Interna.

2— Compete aos municípios que aceitem integrar a área de actuação de cada GAT definir o programa de actividades e as condições de intervenção do GAT na respectiva área.

3 — Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, cabe às actuais comissões regionais de planeamento (CRP) a coordenação regional do apoio técnico a fornecer aos municípios.

4 — Mediante deliberação das assembleias municipais da sua área, os GAT podem ser colocados na dependência directa da administração local, passando a constituir serviço especial de associação ou federação de municípios.

5 — As assembleias municipais da área do GAT pronunciam-se, para o efeito do referido no número anterior, em reunião especialmente convocada a requerimento do órgão executivo de qualquer dos municípios interessados.

6 — A associação ou federação de municípios constituída nos termos do n.° 4 sucede a Administração Central, sem dependência de quaisquer formalidades, na titularidade dos direitos e obrigações relativos ao respectivo GAT.

ARTIGO 3.º

Propõe-se a substituição do artigo 3.°, que passaria a ter a seguinte redacção:

Os GAT têm como atribuições a assessoria técnica solicitada pelos municípios que integram a respectiva área de actuação.

ARTIGO 4.°

Propõe-se a substituição do artigo 4.°, que passaria a ter a seguinte redacção:

Para o exercício das suas atribuições compete aos GAT, designadamente:

a) A emissão de paraceres;

b) ..................................................

c) ...................................................

d) A realização de outros estudos e pla-

nos.

ARTIGO 6.º

Propõe-se a substituição do artigo 6.°, que passaria a ter a seguinte redacção:

l—...................................................

2 — Compete ao director do GAT:

a)...................................................

b) Orientar de acordo com o disposto no artigo 2.°, n.° 2, a execução dos programas de actividade, fornecendo indicações gerais sobre os objectivos a alcançar e a afectação

dos meios indispensáveis para atingir a eficácia dos mesmos;

c)...................................................

d)...................................................

e)...................................................

ARTIGO 7.º

Propõe-se a substituição do artigo 7.°, que passaria a ter a seguinte redacção:

1 — Sem prejuízo da aceitação por parte dos municípios interessados referida no n.° 2 do artigo 2.°, os GAT desenvolverão a sua

actividade nas áreas definidas no quadro anexo I e terão sede nas localidades aí indicadas.

2 — Sem prejuízo do futuro reordenamento do território, qualquer reformulação das áreas ou alteração das sedes definidas no quadro anexo I, bem como a criação de qualquer novo GAT, será determinada mediante decreto-lei, sob proposta de um ou mais municípios interessados.

ARTIGO 8.º

Propõe-se a substituição do artigo 8.°, que passaria a ter a seguinte redacção:

1 — A definição do programa anual de actividades a desenvolver por cada GAT cabe aos municípios que integram a respectiva área de actuação.

2 — O programa de actividades de cada GAT será anualmente aprovado, em reunião conjunta, pelos representantes das câmaras municipais respectivas.

3 — Cabe aos representantes das câmaras municipais e ao director do GAT o acompanhamento da execução do programa de actividades do GAT, de acordo com as necessidades e prioridades estabelecidas pelos órgãos municipais e a capacidade do GAT no que se refere a meios técnicos e financeiros.

4 — O programa de actividades de cada GAT poderá ser revisto periodicamente nos termos estabelecidos nos números anteriores.

5 — Do programa de actividades ou da sua revisão será dado conhecimento aos órgãos de coordenação do MAI, através de documento próprio elaborado pelo director do GAT.

ARTIGO 9.°

Propõe-se a substituição do artigo 9.°, que passaria a ter a seguinte redacção:

1 — Até 1 de Março de cada ano os GAT apresentarão aos municípios integrados na respectiva área de actuação o relatório de actividades referente ao ano anterior, o qual, uma vez aprovado, será enviado aos órgãos de coordenação do MAI.

2 — Semestralmente, o director do GAT elaborará e, em reunião conjunta, submeterá à apreciação das câmaras municipais relatórios de execução do programa de actividades.

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ARTIGO 10.º

Propõe-se a substituição do n.° 1 do artigo 10.°, que passaria a ter a seguinte redacção:

1 — Anualmente será inscrita no OGE, pelo MAI, verba destinada a suportar os custos com a instalação e as despesas correntes dos GAT.

ARTIGOS 12.º A 24.º

Propõe-se a alteração dos artigos 12.° a 24.°, precedida de consulta, nos termos constitucionais, às organizações representativas dos trabalhadores interessados.

ARTIGO 25.º

Propõe-se a substituição do artigo 25.°, que passaria a ter a seguinte redacção:

As dúvidas suscitadas na aplicação do presente diploma serão resolvidas por despacho do Ministro da Administração Interna, com o acordo do Ministro das Finanças e do Plano, do Secretário de Estado da Administração Pública e dos municípios interessados quando estiverem em causa matérias das respectivas competências.

ARTIGOS 27.º E 28.º Propõe-se a sua eliminação.

Assembleia da República, Maio de 1979. — O Deputado do PCP, Veiga de Oliveira.

Ratificações n.º 67/I e 68/I

Propostas de alteração ao Decreto — Lei n.º 58/79, de 29 de Março

Proposta de alteração

ARTIGO 16.°, N.° 1

Os lugares de director dos GAT são providos, em comissão de serviço por tempo indeterminado, pelo Ministro da Administração Interna de entre pessoas habilitadas com licenciatura adequada e de reconhecida competência para o exercício do cargo, sob proposta dos municípios a que o GAT presta apoio, com prévia audiêncica da comissão regional de planeamento respectiva.

Palácio de S. Bento, 28 de Junho de 1979. — Os Deputados do PSD: Afonso de Moura Guedes — Pedro Manuel Roseta — Manuel Pires Fontoura.

Proposta de aditamento e alteração ARTIGO 4.°

a) .................................................................

b) Assistêncica técnica e fiscalização das obras municipais, de acordo com os projectos e planos aprovados pelo município ou outras entidades competentes.

c) .................................................................

d) Texto da actual alínea b).

Palácio de S. Bento, 28 de Junho de 1979. — Os Deputados do PSD: Afonso de Moura Guedes— Pedro Manuel Roseta — Manuel Pires Fontoura,

Ratificação n.° 68/I

Propostas de alteração ao Decreto — Lei n.º 58/79. de 29 de Março

ARTIGO 2.º

1—...............................................................

2—[...] a fornecer às autarquias.

3 — [...] cabe aos municípios, em reunião conjunta, que integram a respectiva área de actuação e que tomarão em conta ainda os planos previamente elaborados pelas freguesias.

4 — A coordenação a que se refere o n.° 2 não poderá inviabilizar, seja a que título for, os programas definidos pelos municípios e deverá atender às prioridades neles estabelecidas.

ARTIGO 3.º

[...] solicitada pelas autarquias que integram [...].

ARTIGO 4.°

1—...............................................................

2—...............................................................

3— [...] será feita por decreto-lei.

ARTIGO 8.º

1 — O programa anual de actividades de cada GAT será elaborado de harmonia com o disposto nos n.ºs 3 e 4 do artigo 2.º

2 — Cabe aos presidentes das respectivas câmaras municipais, com a participação do director do GAT, a execução do programa referido no número anterior.

3 — O programa de actividades de cada GAT poderá sar revisto periodicamente, com observância do prescrito nos números anteriores.

4—...............................................................

ARTIGO 10.º

1 —...............................................................

2—...............................................................

3 —...............................................................

4 — Todos os processamentos relativos a despesas dos gabinetes serão efectuados pelo director do GAT, mediante visto dos presidentes das câmaras municipais respectivas.

5—...............................................................

ARTIGO 10º-A

Os serviços técnicos de fomento das conjunturas distritais, bem como todo o pessoal do respectivo quadro ou àqueles afecto, transitarão para a dependência do Ministério da Administração linterna, passando a funcionar como GAT, nos termos do presente diploma.

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ARTIGO 11.º

1—...............................................................

2— [...] para esse fim, mantendo-se, no entanto, a assembleia distrital como mandatária das partes dos edifícios onde funcionem outros serviços não integrados nos serviços técnicos.

ARTIGO 15.°

3 — [...] pelo MAI, ouvidos previamente os escrutinadores municipais.

ARTIGO 16.º

1 — [...]» mediante parecer favorável da maioria, pelo menos, dos municípios a que o GAT presta apoio.

2—...............................................................

ARTIGO 24.º-A

1 — Os municípios integrados na área de actuação de cada GAT podem instaurar inquérito aos funcionários dos respectivos GAT e deliberar a sua conversão em processo disciplinar, remetendo então o respectivo processo ao MAI para prosseguimento deste.

2 — Deliberada a conversão do processo de inquérito em processo disciplinar poderá, simultaneamente, ser proposta ao MAI a imediata suspensão preventiva do funcionário, nos termos gerais.

Os Deputados Sociais — Democratas Independentes: Magalhães Moía — Fernando Pinto — Braga Barroso.

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Assunto: Participação de uma delegação da Comissão de Equipamento e Ambiente no congresso realizado de 3 a 5 de Abril de 1979 em Aix-la-Chapelle.

Junto envio, para conhecimento de V. Ex.ª e demais fins que tiver por conveniente, o relatório dos participantes no Congresso de Aix-la-Chapelle, referente à prevenção das poluições transfronteiras, cujos trabalhos se revestiram de bastante interesse no que concerne a matérias que são da competência desta Comissão.

Com os melhores cumprimentos.

28 de Junho de 1979. — Pelo Presidente da Comissão de Equipamento e Ambiente, Aquilino Ribeiro Machado.

Comissão de Equipamento e Ambiente

Delegação da Comissão de Equipamento e Ambiente ao Congresso de Aix-Ia-Chapelle (Aachen) sobre «A Prevenção das Poluições Transfronteiras e a Cooperação das Colectividades Locais e Regionais», promovido pelo Conselho da Europa, Conferência

dos Poderes Locais e Regionais da Europa, de 3 a 5 de Abril de 1979:

Relatório

1 — Introdução.

Por sugestão do seu presidente, Deputado Aquilino Ribeiro Machado, a Comissão de Equipamento e Ambiente, na sua reunião de 7 de Março de 1979, decidiu propor ao Sr. Presidente da Assembleia da República a deslocação, como observadora, de uma sua delegação ao Congresso de Aix-la-Chapelle sobre «A Prevenção das Poluições Transfronteíras e & Cooperação das Colectividades Locais e Regionais», promovido pela Conferência dos Poderes Locais e Regionais do Conselho da Europa, de 3 a 5 de Abril de 1979.

O Sr. Presidente da Assembleia deu à proposta a sua anuência, que foi transmitida em 27 de Março ao presidente da 10.ª Comissão.

2 — Composição da delegação.

Segundo a proposta de 7 de Março de 1979, a delegação seria constituída por um representante de cada grupo parlamentar da Comissão de Equipamento e Ambiente. No entanto, o PCP não chegou a indicar nenhum elemento e o PS indicou o Deputado José Gomes Fernandes, que acabou por desistir nas vésperas da partida.

Deste modo, a delegação ficou reduzida, na sua composição, aos Deputados João Gabriel Soeiro de Carvalho (PSD) e João Lopes Porto (CDS).

Deve, contudo, assinalar-se que o Deputado Aquilino Ribeiro Machado, presidente da Comissão, se deslocou também a Aix-la-Chapelle para participar no mesmo Congresso, embora na qualidade de membro da Conferência dos Poderes Locais e Regionais do Conselho da Europa, promotora da iniciativa.

3 — Programa.

A deslocação, a partir de Lisboa, teve lugar no dia 2 de Abril, via Francoforte e Colónia, com chegada a Aix-la-Chapelle (Aachen) ao princípio da noite. O Congresso demorou desde a manhã do dia 3 até meio da tarde do dia 5. O regresso a Lisboa processou-se em duas etapas: na tarde do dia 5, de Aix-la-Chapelle, via Colónia, até Francoforte, e na manhã do dia 6, de Francoforte a Lisboa.

O programa do Congresso, que se reproduz no anexo A, além das sessões de abertura e de discussão da declaração final, dividia os assuntos a tratar em três partes fundamentais, a saber:

I — Experiências de cooperação local e regional em matéria de poluição transfronteíras; II — Experiências de concertação intergovernamental dos Estados Membros do Conselho da Europa em matéria de poluição transfronteiras; III — Relatórios de conclusão.

4 — Cooperação local e regional.

No anexo B reproduz — se o relato de síntese sobre este tema, durante o qual foram abordados diversos exemplos de cooperação local ou regional a propósito de formas igualmente diversas de poluição, designadamente:

a) Poluição de águas superficiais (fronteiras franco— belga,germano— holandesa e germano— dinamarquesa);

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b) Conservação de águas subterrâneas (fronteira

franco — belga);

c) Poluição de águas marítimas (Adriático, na

zona de Trieste);

d) Poluição atmosférica industrial (Rur-Holanda);

e) Risco nuclear (Alemanha — Países Baixos);

f) Poluição acústica (aeroporto de Salzburgo).

5 — Cooperação intergovernamental.

O relato de síntese sobre o tema é reproduzido no anexo C, tendo também aqui sido abordados exemplos de cooperação intergovernamental a propósito de formas diversas de poluição, de que se destacaram:

a) Poluição marítima (Mancha, mar do Norte

e Mediterrâneo); b) Poluição fluvial (Reno);

c) Poluição de lagos internacionais (Constança

e Léman);

d) Poluição entre países do Leste e do Oeste

europeu.

6 — Relatórios de conclusão.

Esta parte do Congresso tinha por trabalho de base três relatórios gerais, referidos no programa, dos quais se reproduz o primeiro em anexo d. Nela se debateram diversas sugestões no sentido de melhorar a cooperação inter — regional e internacional no campo da poluição transfronteiras.

7 — Visita de estudo.

O programa previa uma visita de estudo na manhã do dia 5, tendo os membros da delegação escolhido de entre as duas hipóteses em causa, a visita ao Centro de Investigação Nuclear de JtiKch.

Trata — se de um dos três grandes centros de investigação nuclear da Alemanha Federal, ocupando uma grande área nas imediações de Julieta e onde são estudados não só os problemas relativos ao aperfeiçoamento das centrais nucleares, com especial incidência na pesquisa de novas tecnologias, mas também toda a gama de questões envolventes da exploração dessas centrais, nomeadamente as relativas à segurança, ao meio ambiente, etc., assim como e outras aplicações pacíficas da física e da Química nucleares em campos como a medicina, a biologia, etc.

8 — Declaração final.

A última sessão do Congresso, na tarde do dia 5, destinava-se à discussão e adopção da declaração finai.

No anexo E reproduz — se o projecto apresentado à discussão, do qual julgamos de sublinhar o seguinte:

a) As regiões fronteiriças, tendo mais dificuldade em gerir o seu ambiente, por dificuldades de carácter político, jurídico e administrativo, correm assim o risco de tornar-se locais privilegiados para instalações perigosas;

b) Os resultados da cooperação transfronteiras têm sido, em geral, satisfatórios no que se refere à luta centra a poluição das águas, embora com naturais limitações, designadamente dos cursos de água internacio-

nais e dos mares interiores; igualmente satisfatórios no que toca à iniciativa de parques naturais, e, infelizmente, muito menos significativos nos campos da poluição atmosférica e da localização das centrais nucleares;

c) Durante muito tempo, os países promoveram

esta cooperação apenas ao nível intergovernamental, só recentemente reconhecendo as vantagens da cooperação das estruturas locais e regionais; nesta linha, recomenda-se que as colectividades locais e regionais promovam acordos prevendo, segundo a natureza e o nível dos problemas a resolver:

Processos de troca de informações e de

concertação; Processos recíprocos de consulta; Gestão de obras ou de serviços comuns;

d) Recomenda-se igualmente a criação de co-

missões mistas regionais, assim como a cooperação intergovernamental incidindo sobre vastos conjuntos geográficos;

e) A cooperação ao nível internacional deverá

ser conduzida segundo o princípio de solidariedade internacional, procurando harmonizar os procedimentos de controle administrativo, no respeito pelos princípios da igualdade de acesso e da não descriminação dos cidadãos de ambos os lados das fronteiras;

f) Recomenda-se a generalização transfronteiras

da aplicação do princípio «poluidor — pagador»;

g) Solicita-se ao Conselho da Europa que inten-

sifique as suas actividades no sentido da criação, ao seu seio, de uma secção especialmente encarregada de organizar uma troca regular e sistemática de informações sobre os vários aspectos desta matéria.

Palácio de S. Bento, Abril de 1979.—Os Deputados: João Gabriel Soeiro de Carvalho (PSD) — João Lopes Porto (CDS).

CONFÉRENCE DES POUVOIRS LOCAUX ET RÉGIONAUX DE L'EUROPE

CONG-TFP (79) 1

Congrès d'Aix-la-Chapelle cur «La Prévention des Pollutions Transfrontalières et la Coopération des Collectivités Locales et Régionales» — 3-5 avril 1979 — Aix-la-Chapelle, Palais des Congrès Eurogress.

Programme

ANNEXE A Mardi 3 avril 1979

8.30 h. — Réunion de la Commission de l'Environnement et de l'Urbanisme de la Conférence

1 Commission germano-autrichienne sur le bruit causé par le trafic aérien de l´aéroport de Salzbourg.

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des Pouvoirs Locaux et Régionaux de l'Europe (Brussel-Saal).

10.00 h. —Séance d'ouverture (Europa-Saal). Allocutions d'ouverture. Presidence: M. Gordon H. Pirie, president de la Conférence des Pouvoirs Locaux et Régionaux de l'Europe;

— M. Gunter Hartkopf, Secrétaire d'État, Ministère de l'Intérieur de la République Fédérale d'Allemagne:

— M. Franz-Josef Antwerpes, Regierungsprasident de Cologne, représentant du Président du Conseil du Land de Rhénanie du Nord/Westphalie;

— M. Lorenzo Natali, vice-président de la Commission de la Communauté Européenne.

11.OO h.—Suspension de séance.

1 — Les expériences de coopération locale et régionale en matière de pellution transfrontalière:

11.00 h. — Présentation de monographies mettant en lumière des expériences locales et régionales, avec possibilité de poser des questions aux rapporteurs.

— Euregio Rhein-Maas:

M. J. Wouters, directeur du Bureau de la Euregio, province du Limburg;

M. N. D. van Egmond, Institut National de la Santé Publique (Pays-Bas);

— Euregio Rhein-Ems:

M. W. D. Sondermann, secrétaire général de la vile de Gronau;

— Agence de l'eau Artois-Picardie:

M. J. P. Nobecourt, chef de la Division Qualité des Baux naturelles, de l´Agence;

— Région de Trieste (Carso):

M. M. Zanetti, conseiller provincial de Trieste;

— Salzbourg (Fluglàrmkommission)1:

M. W. Toepel, conseiller ministériel, Ministère d'État bavarois de l'Économie et des Transports.

12.30 h. — Fin de la première séance.

14.30 h. — Deuxième séance.

Présidence: M. Louis Jung, vice-président de la Commission de l'Aménagement du Territoire et des Pouvoirs Locaux de l'Assemblée Parlementaire.

Continuation de la présentation des monographies sur les expériences locales et régionales.

15.00 h. — Rapport de synthèse sur la coopérait ion locale et régionale en matière de pollution transfrontalière, présenté par M. Ueli Roth, conseiller du Service de la Coordination internationale de la Regio Basiliensis.

1 Commission germano-autrichienne sur le bruit causé par le trafic aérien de l'aéroport de Salzbourg.

15.30 h. — Débat avec possibilité de présenter d'autres exemples d'expériences locales et régionales.

16.45 h.-17.00 h. — Suspension de séance.

II — Las expériences do concertation intergouvemementale des États membres du Conseil de l'Europe en matière de pollution transfrontalière:

17.00 h. — Présentation de monographies et rapports concernant les organisations et sujets suivants, avec possibilité de poser des questions aux rapporteurs.

— Conseil Nordique:

M. G. Naesselund, secrétaire général adjoint.

— Pollution maritime:

Manche et Mer du Nord: M. R. Bildwell;

Enviromental Resources, Limited (Londres);

Méditerranée: M. L. J. Saliba, secrétaire du Conseil Maltais de l'Environnement humain, Ministère de la Santé et de l'Environnement de Malte;

— Commission Internationale pour la protection du Rhin contre la pollution: M. P. Huisman, directeur du Secrétariat de la Commission;

— Commission tripartite (Rhin supérieur): M. P. M. Dupuy, directeur de l'Institut des Hautes Études Européennes de Strasbourg;

— Commission permanente germano-néerlandaise des eaux frontalières: M. T. Hettema, ingénieur en chef du Rijkswaterstaat;

— Commission du lac de Constance: M. B. Helmle, maire de Constance;

— Commission du lac Léman: M. Charles Ricq, Centre d'Études Internationales de Genève, chargé de la coopération transfrontalière du Gouvernement du Canton de Genève;

— Pollution entre pays de l'Est et de l'Ouest:

Prof. D. Rauschning, Institut de Droit Public de l'Université de Gottingen;

M. R. Lummert, Internationales Wissenschaftzentrum

(Berlin).

38.30 h. —Fin de la deuxième séance. 20.00 h. — Réception offerte par la municipalité d'Aix-la-Chapelle dans la Salle du Couronnement.

Mercretii 4 avril Î979

9.00 h. — Troisième séance.

Présidence: M. Karl Ahrens, président de la Commission de l'Aménagement du Territoire et des Pouvoirs Locaux de l'Assemblée Parlementaire.

Continuation des monographies et des questions.

9.45 h. — Rapport de synthèse sur la coopération intergouvernementale en matière de pollution transfrontalière, présenté par M. le Professeur L. P. Suetens, directeur de l'Institut de Droit Administratif de l'Université de Louvain. 10.15 h.-10.30 h. — Suspension de séance.

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III — Rapports de conclusion:

10.30 h. — Examen des expériences nationales, régionales et locales concernant les modalités de la coopération transfrontalière: suggestions pour de nouvelles méthodes. Rapport général présenté par M. K. H. Storsberg, président du Comité d'Organisation, maire de Riïsselsheim (RFA).

11.00 h — Débat général sur les rapports présentés par MM. Suetens et Storsberg.

12.30 h. — Fin de la troisième séance.

14.30 h. — Quatrième séance.

Présidence: M. K. H. Storsberg, président du Comité d'Organisation. Les tendances au niveau des politiques nationales et internationales vers la réalisation d'une unification des normes en matière de pollution. Rapport général présenté par M. le Professeur M. Bothe, Institut Max-Planck de Droit Public Comparé et de Droit International (Heideiberg, RFA).

15.00 h. — Evaluation des activités des organisations internationales et suggestions en vue de promouvoir la coopération transfrontalière.

Rapport général présenté par M. J. A. M. Reijnen, maire de Heerlen (Pays-Bas).

15.30 h. — Débat général sur les rapports présentés par MM. Bothe et Reijnen avec intervention des représentants des organisations internationales sur les perspectives de la coopération européenne en matière de pollution transfrontalière 1.

16.00 h — 16.15 h. — Suspension de séance.

16.15 h. — Suite du débat général.

17.30 h. — Fin de la quatrième séance.

17.45 h. — Réunion du Groupe de Rédaction.

Jeudi 5 avril 1979

9.00 h. — Voyage d'étude pour les participants. 14.00 h.— Voir programme et informations pour l'inscription adressés séparément.

9.30 h. — Réunion de la Commission de l'Environnement et de l'Urbanisme de la Conférence des Pouvoirs Locaux et Régionaux de l'Europe (Europa-Saal).

¡4.30 h. — Cinquième séance.

Présidence: M. S. Landstrôm, président de la Commission de l'Environnement et de l'Urbanisme de la Conférence des Pouvoirs Locaux et Régionaux de l'Europe. Discussion et adoption de la Déclaration Finale.

16.30 h. — Fin de la cinquième séance. Conférence de presse, à l'issue du Congrès.

1 Des contributions écrites des organisations internationales seront distribuées (CEE, OCDE, PNUE, Conseil de l'Europe).

Langues:

L'interprétation simultanée des débats sera assurée en français, englais, allemand et italien. Les documents de travail seront disponibles en français, en anglais, ainsi qu'en allemand, dans la mesure du possible.

Programme pour les dames:

Un programme pour les dames est prévu pour la journée du 4 avril 1979: il comprend notamment une visite guidée de la Mairie, de la Cathédrale, du Musée Couven, le déjeuner, une excursion en ville avec pause-café au Drehturm-Restaurant Belvedere.

ANNEXE B cong-tfp (79) 2

Rapport de synthèse sur la coopération locale et régionale en matière de pollution transfrontalière, par M. Uell Roth, conseiller du Service de la Coordination Internationale de la Reglo Basiliensls.

Les problèmes de coopération entre les autorités locales et régionales dans le domaine de l'environnement prennent davantage d'importance dans les régions frontalières que dans les autres régions. L'action transfrontalière est entravée par les compétences nationales en matière d'affaires étrangères qui peuvent toucher de nombreux secteurs, c'est-à-dire qu'ils peuvent s'étendre à d'autres domaines que le leur dès lors qu'ils comportent quelques aspects de politique étrangère. En tout cas, le fait d'être soumis au contrôle de deux ministères de l'intérieur différents et à_d'autres contraintes juridiques et politiques — y compris des politiques de l'environnement différentes— est suffisant en soi pour faire en sorte que la solution des problèmes de pollution transfrontalière est beaucoup plus difficile à réaliser que cela n'est le cas avec les autorités locales et régionales situées dans un même pays.

Dans ces conditions, ce qui frappe à la lumière des études de cas présentées et de l'information recueillie sur d'autres régions frontalières, c'est le degré de coopération qui existe en fait au niveau local. La gravité des problèmes de pollution éprouvés sur le terrain, et fréquemment aussi le sens de l'intérêt commun, se combinent pour créer une large coopération au niveau local, qu'elle soit officiellement reconnue et encouragée par les autorités nationales ou qu'elle soit de nature informelle et parfois même «clandestine». Dans beaucoup de zones frontalières cependant, il y a encore un long chemin à parcourir.

L'expérience de la coopération franco-belge dans le domaine de la conservation et de la pureté des eaux dans la région de Lille-Tournai-Courtrai, comme elle est décrite par M. Nobécourt, a été positive à certains égards, comme en témoigne le projet pour réalimenter artificiellement la nappe phréatique ou purifier les eaux de la rivière Espierre. Mais d'autres aspects, comme par exemple la définition de normes de qualité pour les cours d'eau à la frontière, soulèvent devantage de problèmes et nécessitent une politique globale

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de la gestion des eaux, particulièrement en ce qui concerne le contrôle des effluents sur toute la longueur d'un cours d'eau de chaque côté de la frontière. Pour qu'une telle politique globale soit effective et en particulier pour assurer une gestion commune des installations, une réelle participation des autorités locales de chaque côté de la frontière est nécessaire.

L'exemple du Comité régional Franco-Genevois montre qu'un organe officiellement doté d'un caractère seulement consultatif, composé d'élus locaux et régionaux ainsi que de fonctionnaires et d'experts des deux côtés de la frontière, peut avoir un impact important en mantière de pollution des eaux au niveau transfrontalier. Les initiatives et propositions de tels organes, dans la mesure où elles ont un fondement scientifique et où elles sont suffisamment appuyées politiquement, peuvent conduire à la conclusion d'importants accords transfrontaliers dans des domaines comme la protection des cours d'eau ou la construction de stations d'épuration des eaux usées.

Le rôle des autorités locales dans la lutte contre la pollution est sans aucun doute rendue nettement plus facile et plus efficace dans la mesure où elle peut prendre place dans le cadre d'un accord intergouvernemental. C'est le cas de la Commission de l'aménagement du territoire germano-néerlandais et du récent accord entre le Ministre fédéral allemand de l'Intérieur et les Ministres néerlandais de la Santé et de l'Environnement et des Affaires Sociales portant sur les consultations concernant les installations nucléaires à proximité de la frontière et la transmission des documents s'y rapportant. D'une façon similaire, le traité entre l'Autriche et la République Fédéral d'Allemagne concernant les effets de l'aéroport de Salzbourg sur le territoire allemand a largement favorisé la création et le travail de la Commission mixte sur le bruit causé par le trafic aérien de l'aéroport. La Convention cadre européenne sur la coopération transfrontalière des collectivités ou autorités territoriales, qui est sur le point d'être signée au Conseil de l'Europe, semble particulièrement désignée pour fournir un cadre général intergouvernemental approprié pour une telle coopération au niveau local et régional.

Cette Commission sur le bruit causé par le trafic aérien de l'aéroport de Salzbourg démontre également les avantages de rassembler d'une part les représentants des autorités locales (à côté des représentants fédéraux et du Land), qui peuvent soulever des plaintes et suggèrer des remèdes, et d'autre part les experts aériens qui peuvent évaluer directement la possibilité de mettre en œuvre les remèdes proposés. Cette procédure permet une bien meilleure compréhension des problèmes d'un côté comme de l'autre. Le rapport de M. Toepel montre les résultats pratiques auxquels on est parvenu dans ce sens. Il suggère également avec raison que des organes similaires pourraient de la même façon être utiles dans le domaine du contrôle des émissions en rassemblant des représentants de ceux qui provoquent les nuisances et ceux qui sont affectés.

Il existe inévitablement un risque que le travail de coopération transfrontalière soit dispersé entre une variété d'organes différents. C'est là que la «formule» de l'Euregio peut apporter une importante contribu-

tion, comme M. Sondermann l'a montré dans le cas de l'Euregio Rhin-Ems. Cette association d'autorités locales peut permettre une approche plus nette et plus coordonnée de la coopération transfrontalière tout en conservant les avantages de. méthodes de travail non bureaucratiques. Le Conseil de l'Euregio élu d'une façon indirecte par les conseils municipaux de chaque côté de la frontière, peut assurer la participation tant des représentants élus que des fonctionnaires dans le processus de coopération transfrontalière en ce qui concerne, entre autres, la lutte contre la pollution. M. Sondermann montre comment grâce à l'Euregio, les municipalités peuvent participer au-dessus de la frontière à une concertation officielle sur la construction prévue d'une centrale nucléaire après qu'une demande a été soigneusement examinée au niveau gouvernemental avec la participation des autorités locales concernées.

La coopération transfrontalière au niveau local est une base vitale pour assurer la transmission nécessaire de l'information et appuyer le travail de coordination des autorités responsables. Cela est vrai même, comme dans le cas de l'Allemagne et des Pays-Bas, où des accords intergouvernementaux prévoient la diffusion de l'information et de la documentation concernant les installations nucléaires à proximité de la frontière pour répondre au besoin d'une coopération organisée dans le but de garantir la sécurité des installations nucléaires et prévenir les nuisances contre l'environnement. En comparaison avec les commissions intergouvernementales, le conta qui s'établit entre hommes politiques et fonctionnaires au niveau local dans le cadre d'Euregio est plus direct et moins compliqué.

La coopération locale et régionale à travers les frontières dans le domaine de la pollution comprend déjà de nombreux cas de gestions commune de stations d'épuration des eaux, quelques expériences de gestion commune de rivières frontalières, en particulier aux frontières germano-hollandaise et germano-danoise, l'utilisation en commun de stations d'incinération des déchets et des accords sur la restriction de l'émission de polluants dans l'air. Dans d'autres cas, de tels développements sont contrecarrés par des obstacles juridiques et administratifs ou par une attitude restrictive et d'extrême jalousie de la part de plus hautes autorités. Pourtant de tels domaines sont d'un intérêt direct et immédiat pour les autorités locales et régionales de chaque côté de la frontière et appellent donc une négociation et une consultation entre elles, notamment quand il s'agit de prévoir l'implantation d'usines qui risquent de provoquer de nouvelles pollutions. Il ne s'agit cependant pas d'en arriver à dire que les autorités nationales ne sont pas directement concernées par de nombreuses formes de pollutions transfrontalières potentielles à plus large échelle, comme l'installation de centrales nucléaires ou l'opération concernant l'aéroport de Salzbourg mentionnée plus haut. Dans certains cas, la solution appropriée sera d'assurer une participation adéquate des autorités locales au processus de consultation et de coopération mis en place par les autorités nationales. Mais dans d'autres cas, la prise en compte d'une décentralisation effective des responsabilités, d'une planification et d'une mise en œuvre efficace, demande que les autorités les plus proches du problème de chaque côté

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de la frontière soient en mesure de rechercher des solutions communes de leur propre initiative et dans leur propre intérêt.

Il n'est possible de faire face aux menaces de plus en plus nombreuses qui pèsent sur l'environnement européen que dans la mesure où toutes les ressources humaines et matérielles disponibles seront engagées sans réserve et sans restriction par tous les niveaux de gouvernement concernés.

Dans la vallée du Rhin supérieur enfin les initiatives de coopération transfrontalière dans le domaine de la protection de l'environnement qui fonctionnaient auparavant d'une manière informelle, ont été récemment intégrées dans un cadre plus institutionnalisé dont l'efficacité présente un certain intérêt. J'exerce moi-même une activité depuis plus de 10 ans dans les organisations de coordination de cette région sur lesquelles le Prof. Dupuy présentera un rapport au cours de ce Congrès.

Pour terminer cet examen synoptique sur les différents rapports concernant les régions transfrontalières, je voudrais essayer de définir un bel exemple de coopération dans le domaine de l'environnement dans la région «tripartite» située aux frontières entre la France, l'Allemagne et la Suisse depuis 1975, région probablement significative pour les autres régions frontalières.

La «Commission Tripartite» et ses deux comités régionaux, un pour le Nord (franco-allemand), l'autre pour le Sud (franco-germano-suisse) ont été fondés le 3 novembre 1975. La présidence de la Commission est assurée à tour de rôle chaque année par Paris, Bonn et Bern; elle comprend des représentants au niveau national aussi bien que régional. La Commission comprend deux groupes de travail, un sur les problèmes économiques — qui n'a pas encore commencé à fonctionner— et un autre sur les problèmes d'environnement.

La «Conférence Tripartite», qui a précédé la «Commission», était réellement un organisme régional informel, mais qui avait une approche nouvelle des problèmes et un grand enthousiasme de pionnier. De 1971 à 1975, la «Conférence» s'est réunie deux fois par an et les réunions au niveau technique étaient même plus fréquentes. Le groupe de travail sur les problèmes de l'environnement de la «Commission» a hérité de la «Conférence» un vaste projet de recherche; dès sa première réunion, la «Commission» l'a chargé de le poursuivre. Ce projet avait pour but d'étudier les conséquences sur l'environnement, ou plus spécialement, au niveau météorologique du développement attendu de la production et de la consommation d'énergie entre le Jura, les Vosges et la Forêt Noire. Cette recherche avait été suscitée par les craintes émises au niveau régional que l'établissement dans la région de la plus importante concentration mondiale de production d'énergie nucléaire —non-coordonné entre les trois autorités nationales responsables de la politique énergétique — pourrait altérer le climat de la vallée du Rhin et des vallées latérales par les émissions thermiques, les conséquences sur les eaux et la pollution de l'air qui en résulteraient.

L'historique de ce projet de recherche, auquel se réfère également M. le Professeur Dupuy, est à mon sens une indication de ce qui est possible

actuellement en ce qui concerne la coopération dans le domaine de l'environnement dans les régions transfrontalières et qui montre où se situent les limites réalistes d'une telle coopération — au moins dans des situations tripartites où les problèmes de coopération ne sont pas seulement deux fois plus difficiles à traiter que dans les expériences bipartites, mais trois fois plus difficiles.

Pour des raisons qui ne sont pas encore claires pour ses partenaires et au sujet desquelles —et cela est symptomatique— je viens seulement d'être informé, en lisant le rapport du Prof. Dupuy, la délégation allemande a émis de fortes réserves pour la réalisation du projet en ce qui concerne le développement et l'application en commun de vastes modèles météorologiques et la délégation française s'y est fortement opposée. Tout ce qui résulte jusqu'à présent des efforts entrepris est un modeste échange de données et de méthodes scientifiques pour mesurer la pollution de l'air.

Les gouvernements suisse et allemand ont décidé de conduire séparément des projets nationaux de recherche de ce type, en utilisant chacun des données démographiques, climatiques, topographiques, etc., sur l'ensemble de la région internationale, mais en développant chacun de leur côté leurs propres modèles météorologiques et en les utilisant pour les études d'impact sur la partie de leur propre territoire national qui appartient à la région frontalière.

Les deux projets —qui coûtent plusieurs millions de Marks et de Francs suisses— tirent profit d'un échange mutuel de données et d'expériences scientifiques entre les deux groupes chargés du projet. Cet échange se développe en intensité au fur et à mesure où les projets progressent, mais melheureusement sans participation française.

Las groupes travaillent d'une façon formelle en dehors du groupe de travail de la «Commission Tripartite» qui est en fait assez paralysé, même s'ils sont en fait pratiquement composés des mêmes représentants allemands et suisses qui siègent dans le groupe de travail sur l'environnement de la «Commission».

On ne sait pas encore à ce jour à qual moment les ambitions de la précédente «Conférence Tripartite» seront ou pourront être promues: à savoir, d'établir une réelle fusion de la recherche tripartite qui, seule, a une chance de transformer ses conclusions et ses découvertes en une action politique concertée au niveau international et régional. Une action commune présuppose une élaboration commune des bases de l'action—dans ce cas une base scientifique. Entretemps a été mis en place la «Rencontre des aménageurs rhénans» qui fonctionne sur une base volontariste et informelle et couvre une zone légèrement plus vaste que celle pour laquelle la «Comission Tripartite» a été créée, allant de Froncfort à Bale et concernant près de 9 millions de personnes. Cet organisme est sur le point de publier un rapport, soigneusement préparé, qui comprend un chapitre sur les problèmes de l'environnement. Le contenu de ce chapitre a été résumé dans un document que vous trouverez parmi les textes de la Conférence.

Ce rapport — adressé aux hommes politiques régionaux et nationaux—, en premier lieu, prouve qu'il existe des problèmes et, ensuite, demande

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diurgence la reprise en commun de recherches tripartites et d'actions politiques par les organes formels responsables de la coopération transfrontalière.

Pour conclure, en ce qui concerne l'expérience de la vallée du Rhin supérieur, je voudrais soulever les points suivants:

Les bonnes internions et les projets ambitieux de la Conférence transfrontalière organisée sur une base informelle n'ont pas encore été reprises avec Je soutien complet et formalisé que l'on pouvait espérer au niveau national de la part des autorités compétentes sur le plan administratif et financier.

Est-ce parce que les problèmes d'environnement ne sont généralement pas reconnus comme étant aussi urgents à l'échelon national —du fait de l'éloignement des problèmes — qu'à l'échelon régional, particulièrement dans les régions frontalières?

Est-ce parce qu'il existe des intérêts nationaux à utiliser les ressources des régions frontalières, mais aucun intérêt national en ce qui concerne l'impact sur l'environnement pour la minorité —«marginale»— des populations vivant dans ces régions? En tout cas, une représentation particulière de l'opinion véritable de ces régions dans des organisations transfrontalières est une nécessité urgente.

Autrement, il pourrait y avoir un danger de paralysie, les régions pourraient se sentir contraintes à recourir à des contacts directs et informels, potentiellement moins efficaces, mais en pratique encore plus satisfaisants.

ANNEXE C

CONG-TFP (79) 3

Rapport de synthèse sur la coopération Intergouvemementale an matière de pollution transfrontallère, par la Prof. Or. IL. P. Suetens, professeur ordinaire à la Ketho-lleke Universlteit Leuven, président du Bureau Européen de l'Environnemen.

II faut cultiver notre jardin. (Voltaire, Candide)

I — Généralités.

Bien qu'ayant eu le privilège de prendre connaissance de plusieurs rapports de grande valeur concernant des expériences de coopération intergouvernementale, ce rapport «de synthèse» ne saurait donner qu'un aperçu partiel et largement superficies de la question.

Les rapports reçus en temps utile, cités suivant l'ordre alphabétique, sont:

P. M. Dupuy, «Les travaux de la Commission intergouvemementale tripantite France-Allemagne-Suisse sur les questions de voisinage, dans le domaine de la protection de l'environnement»;

P. Huisman, «La coopération internationale pour la lutte contre la pollution du Rhin: passé, présent et avenir»;

R. Lumment, «Pollution entre pays de l'Est et pays de l'Ouest»;

L. J. Saliba, «Les problèmes de pollution transfrontalière dans la Méditerranée et mesures prises au niveau intergouvememental»;

B. Helmle, «La coopération transfrontalière intergouvemementale en matière de protection des eaux contre la pollution et son application au niveau des collectivités régionales et locales dans la région du lac de Constance».

1.1 — Définitions.

a) Pollution: «Toute introduction par l'homme, directement ou indirectement, de substances ou d'énergie dans l'environnement, qui entraîne des conséquences prejudiciales de nature à mettre en danger la santé humaine, à nuire aux ressources biologiques et aux systèmes écologiques, à porter atteinte aux agréments ou à gêner les autres utilisations légitimes de l'environnement» [Recommandation OCDE pour la mise en oeuvre d'un régime d'égalité d'accès et de non-discrimination en matière de pollution transfrontalière — C (77) 28 (final)].

b) Pollution transfrontalière: toute pollution ayant son origine dans un pays et des effets dans un autre pays.

Une distins'etion fondée sur la dimension géographique s'impose: certaines pollutions transfrantalières n'ont qu'un impact purement local ou régional, n'allant pas au-delà des régions frontières (contigues) (par exemple: le bruit provenant d'un aéroport 1); d'autres pollutions ont des effets dans des zones s'étendant loin des frontières (par exemple: pollution de l'air) eu affectent tout un bassin hydrographique (par exemple: pollution chimique et saline du Rhin).

c) Coopération transfrontalière: «Toutes mesures concertées à cairactère administratif, technique, économique, social ou culturel et aptes à raffermir et à développer les .rapports de voisinage entre des zones situées de chaque côté de la frontière, ainsi que la conclusion d'acords appropriés en vue de résoudre les problèmes qui se posent dans ce domaine» [Conseil de l'Europe, Modèle d'accord interétati^ue particulier sur le développement de la coopération transfrontalière—CDRM (77) 17 addendum].

d) Coopération intergouvernementale: coopération international au niveau des États.

Il semble utile de souligner qu'un État fédéral ou un État «régionalisé» est une seule personne morale étatique. Au sein de cette seule personne, il y a plusieurs personnes morales structurées sur le mode étatique, les Étais membres ou les régions, qui peuvent même être habilitées à conclure des accords ou à établir des relations avec d'autres sujets du droit intennational public. Mais d'après le principe de E'unité de l'lÊtat dans l'ordre des relations internationales, l'État (central) possède le monopole de la personnalité juridique internationale 2.

1 Voir le rapport de M. W. Toepel, «Commission pour la protection contre le brurt causé par l'aéroport de Salzbourg: accord Autriche-République Fédérale d'Allemagne du 19 décembre 1967; accords France-Suisse du 4 juillet 1948 (aéroport Bâle-Mulhouse) et du 25 avril 1956 (aéroport Genève-Cointrin)».

2 Michael Bothe, «Regional Autonomy and Indépendance: The consequences for the Legal Order of the Communities», 15, Common Market Law Review, 1978, pp. 393-414; id., «Rechtsprobleme grenzüberschreitender Planung», 102 AÖR, 1977, p. 74; P. M. Dupuy, «La coopération régionale transfrontalière et le froit international». Annuaire français de droit international, 1977, pp. 837-860.

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1.2 — Les niveaux de coopération.

Le niveau de coopération transfrontalière varie: interétatique, régional et local.

La coopération au niveau central fait intervenir les autorités nationales.

La coopération au niveau régional fait intervenir les autorités régionales ou sous-régionales (par exemple: le région ou le département (France); le Land ou le Bezirk (République Fédérale d'Allemagne), ou encore des services déconcentrés d'une administration centrale et/ou des organismes publics.

La coopération au niveau local fait intervenir les autorités communales (communes, groupements de communes, syndicats intercommunaux).

Si la distinction entre ces trois niveaux apparaît comme claire et nette en théorie, elle ne correspond nullement à la spontanéité qui a caractérisé la coopération transfrontalière jusqu'à ce jour.

Force est de constater qu'à l'origine de certaines initiatives se trouvent des contacts informels entre des groupements d'intérêts privés —par exemple des associations de défense de l'environnement, des milieux industriels — et des collectivités locales, des organismes publics, des autorités régionales, et, enfin, des autorités étatiques [voir, par exemple, le rapport de P. M. Dupuy («Rhin Supérieur»)].

La coopération transfrontalière se caractérise par une variété surprenante des procédures de coopération.

Diverses situations et différents systèmes mixtes se présentent, tant en ce qui concerne le niveau auquel des accords peuvent être conclus — accords étatiques, accords entre États et États fédérés ou régions accords entre collectivités locales et/ou organismes publics—, qu'en ce qui concerne les niveaux de la coopération.

Qu'il me soit permis de dégager dès à présent deux principes fondamentaux:

1 — Le principe de la complémentarité.

La diversité des procédures répond à un besoin évident: elle correspond à la diversité des formes de pollution.

La solution de certains problèmes requiert des accords interétatiques (voir les rapports de P. Huisman («Pollution du Rhin»), R. Lummert («Pollution contre pays de l'Est et de l'Ouest»), L. J. Saliba («Méditerranée»)], ou des accords entre États et États fédérés (par exemple, l'accord sur la protection du lac de Constance contre la pollution, signé, le 27 octobre i960, à Steckborn, par le Land de Bade-Wurtemberg, l'État libre de Bavière, l'Autriche et la Suisse). D'autres types de problèmes se règlent mieux directement à l'échelon des populations concernées; il en est ainsi, notamment, des problèmes de nature technique, tels que:

— la création de stations d'épuration communes [par exemple: la convention entre la ville de Sarreguemines (France) et le «Abwasserverband Saar»

(République Fédérale d'Allemagne)] ;

— l'interconnexion des réseaux d'égouts [par exemple: la convention du 24 avril 1974 entre Bayerisch Gmain (République Fédérale d'Allemagne) et Grozgmain (Autriche)];

— l'incinération d'ordures [par exemple: la convention du 6 mars 1974 entre la Commune de Strasbourg (France) et l'Ortenaukreis (République Fédérale d'Allemagne)].

2 — Le principe de la subsidiarité.

Entre le problème et la solution, entre la question et la réponse, il faut que le circuit soit le plus court possible.

Cette vérité fondamentale explique la nécessité de poursuivre la décentralisation et d'accroître l'indépendance financière des autorités publiques non étatiques.

Les collectivités locales et régionales frontalières constituent le cadre le plus approprié pour rechercher des solutions dans le respect du caractère propre de la région.

«La centralisation, c'est le règne de la méfiance» (A. Peyrefitte, «Le mal français»). Bien sûr, quelles que soient les mesures qui peuvent être prises à l'échelon régional ou local, elles doivent être le fruit d'une politique concertée au niveau gouvernemental. Les autorités nationales doivent respecter les contacts transfrontaliers, les encadrer, voire les financer, toutefois sans nuire à leur spontanéité et valeur inventive.

1.3 — Les degrés de coopération.

Sacrifiant (peut-être trop) au désir de simplifier, il peut être proposé une typologie classifiant les objets de la coopération en trois degrés 3:

1 — La concertation: contacts réguliers, suivis, informels. Une telle concertation peut aboutir à:

— examiner les difficultés qui pourraient résulter du fait de certaines actions et les moyens d'y remédier;

— harmoniser unilatéralement et simultanément les actions de part et d'autre de la frontière 4.

2 — La consultation ou coordination: la recherche, par la négociation, de solutions et de lignes d'action concertées.

3 — La gestion commune: la gestion d'ouvrages communs ou la mise à la disposition des usagers d'un pays voisin d'un service moyennant financement en commun, avec ou sans la création d'une commission internationale ou d'un organe mixte de gestion.

Dans la pratique, ces différents degrés de coopération s'entrecroisent.

1.4 — Conclusion.

a) En bref, l'on ne peut que souscrire entièrement aux observations contenues dans l'étude déjà citée de P. M. Dupuy: «Il est difficile de donner un aperçu

3 Comp. l'excellente étude de J. M. Woehrling, «Les problèmes juridiques de la coopération transfrontalière au niveau local ou régional», OCDE, document ENV/TFP/77.10. Woehrling distingue quatre catégories: la concertation, la coordination, la fourniture de biens ou la prestation de services, la mise en place de véritables services publics communs.

4 «La protection contre les pollutions dans les régions frontières», Rapport de synthèse préparé par le Secrétariat, OCDE, doc. ENV/TFP/77.8.

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succinct du phénomène de la coopération régionale transfron'alière, tant il présente un caractère pro-téiforme. Un réseau d'une surprenante densité s'est constitué en borure des pays de l'Europe occidentale, ou encore entre les États-Unis et le Canada, fait dE relations plus ou moins formalisées, allant de la simple rencontre périodique d'élus locaux à la réunion institutionnelle des délégués des différents pouvoirs publics concernés au sein de commissions constituées par traités interétatiques» (P. M. Dupuy, «La coopération régionale transfrontalière et le droit international», Annuaire français de droit international, 1977, p.. 838).

b) «Les zones frontières risquent de devenir des lieux privilégiés d'installations dangereuses, refusées sur le reste du territoire, dans la mesure où elles peuvent permettre de se débarrasser des pollutions sur l'État voisin ou dans un fleuve internacional) (Résolution n.° 3 du CEDE; voir annexe 2).

II — Les institutions (existantes): Les commissions constituées par traités interétatiques.

2.1 — Breve description de quelques cas-types.

Divers traités interétatiques, ou traités entre États et États fédérés, prévoient la création d'une commission internationale en vue d'assurer la coopération transfrontalière.

Avant d'esquisser une vue globale et synthétique de la composition, du fonctionnement et des compétences de ces organes, il paraît utile de partir de l'observation de quelques cas-types 5.

A) La Commission internationale pour la protection des eaux du lac Léman contre la pollution a été créée par la convention franco-suisse sur la protection des eaux du lac Léman contre la pollution du 16 novembre 1962.

Elle est composée exclusivement de représentants des autorités étatiques, c'est-à-dire neuf délégués nommés par le Gouvernement français et neuf délégués nommés par le Gouvernement suisse.

La Commission est assistée d'une «Sous-commission technique», composée d'experts désignés par les gouvernements contractants. Elle peut également constituer d'autres sous-commissions.

La Commission se réunit au moins une fois par an. Ses délibérations sont prises à l'unanimité.

La Commission exerce les attributions suivantes:

a) Elle organise et fait effectuer toutes les re-

cherches nécessaires pour déterminer la nature, l'importance et l'origine des pollutions et elle exploite le résultat de ces recherches;

b) Elle recommande aux gouvernements les me-

sures à prendre pour remédier à la pollution actuelle et prévenir toute pollution future;

c) Elle peut préparer les éléments d'une régle-

mentation internationale concernant la salubrité des eaux du lac Léman;

1 Pour de plus amples détails, nous nous permettons de nous référer aux monographies présentées à ce colloque. D'autres exemples sont décrits, notamment dans le rapport de R. Lummert.

d) Elle examine toutes autres questions concernant la pollution des eaux.

B) La Commission internationale permanente pour la pmtection des eaux du lac de Constance a été instituée por l'accord sur la protection du lac de Constance contre la pollution, signé le 27 octobre Î960, à Steckborn, par le Land de Bade-Wurtemberg, l'État libre de Bavière, l'Autriche et la Suisse.

Chacune des parties à l'accord est représentée par une délégation de trois délégués, disposant d'une voix; chaque délégation a le droit de s'adjoindre des experts.

La Commission se réunit au moins une fois par am. Elle prend ses décisions à l'unanimité, en présence de toutes les délégations.

La Commission exerce les attributions suivantes:

o) Elle détermine l'état sanitaire du lac de Constance et les causes de sa pollution;

b) Elle contrôle régulièrement l'état sanitaire des

eaux du lac de Constance;

c) Elle discute des mesures propres à remédier

à la pollution actuelle et à prévenir toute pollution future du lac de Constance et les recommande aux États riverains;

d) Elle discute des mesures que projette de pren-

dre un État riverain;

e) Elle examine la possibilité de mettre sur pied

une réglementation visant à maintenir le lac de Constance à l'abri de la pollution; elle discute du contenu éventuel d'une telle réglementation qui, le cas échéant, fera l'objet d'une autre convention entre les États riverains;

f) Elle s'occupe de toute autre question concer-

nant la lutte contre la pollution du lac de Constance.

Une sous-commission —sous forme d'un groupe de travail— a pour tâche d'élaborer des mesures de prévention contre les hydrocarbures, sur terre, sur les affluents du lac et aux sorties des canalisations, dans les ports, sur le lac.

C) La Commission internationale pour la protection du Rhin contre la pollution a été instituée formellement par un accord signé à Berne, le 29 avril 1963, par la France, le Luxembourg, les Pays-Bas, la République Fédérale d'Allemagne et la Suisse *.

La Commission est composée des délégations des parties contractantes, comprenant quatre membres et des experts.

La Commission se réunit en principe une fois par an; elle peut constituer des groupes de travail.

Les décisions sont prises à l'unanimité.

La Commission est chargée d'une mission d'étude et d'un pouvoir de recommandation; éventuellement, elle prépare des projets d'accord; elle élabore un programme à long terme.

Les problèmes politiques sont abordés dans le cadra de conférences ministérielles ad hoc.

D) Dans un contexte plus large, il faut mentionner la Commission intergouvernementale tripartite pour la région du Rhin Supérieur, constituée par un accord

" Entretemps, les Communautés européennes, em tant que telles, sont devenues parties contractantes (accord additionnel signé à Bonn, le 3 décembre 1976).

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entre les Gouvernements français, allemand et suisse intervenu à Bonn, le 5 mars 1975.

La Commission est composée de trois délégations de huit membres nommés par les gouvernements respectifs; chaque délégation peut faire appel à des experts.

La Comission se réunit en principe une fois par an.

La Commission traite de toute une gamme de questions, dont l'environnement; elle formule des recommandations et éventuellement prépare des projets d'accord.

L'accord de Bonn prévoit en outre l'existence de deux comités de caractère régional: le comité régional tripartite (partie sud) et le comité régional bipartite (partie nord).

Un groupe de travail «environnement» a été créé lors de la réunion constitutive de la Comission.

2.2 — Caractéristiques.

1 — Il n'y a que peu d'uniformité dans la structure de ces commissions. Dans certains cas, les délégations nationales comprennent des représentants de la région frontalière concernée (élus locaux, fonctionnaires d'un service déconcentré); dans d'autres cas, les délégations ne comprennent que des représentants des administrations centrales.

2 — Les commissions (internationales se font assister de comités techniques, de sous-commissions ou de groupes de travail 7.

Cet appel à des groupes d'experts, qui s'explique du fait de la technicité des problèmes, répond à un besoin évident d'efficacité. Les travaux des experts sont destinés à la Commission, qui n'est pas tenue par ces avis techniques. Il semble toutefois que les commissions existantes en tiennent largement compte.

3 — Les commissions internationales se réunissent au moins une fois par an.

4— Les commissions internationales ne disposent normalement que d'un personnel et un budget (très) restreints.

5 — En règle générale, les connussions internationales ne sont que des organismes d'étude et non qu'un pouvoir de recommandation: études, inventaires, avis, programmes, projets d'accord, directives. Leur rôle ne dépasse donc normalement pas celui de conseil technique.

L'expérience de la Commission pour la protection du Rhin contre la pollution démontre clairement que les décisions à prendre vont au-delà des attributions d'un organisme technique et ne peuvent être que le résultat de la négociation internationale au niveau ministériel.

Certes, il y a des commissions internationales ayant des pouvoirs plus larges, notamment le règlement de différends (juridiction administrative). Il en est ainsi, par exemple, des deux sections nationales de la Commission internationale des frontières et des eaux (Mexique-États-Unis) et de l'Organisation régionale de Kuwait, signé à Kuwait, le 24 avril 1978, par les

7 Voir, par exemple, la structure (classique) de la Commission internationale pour la protection des eaux italo-suisses contre la pollution (annexe 1).

pays suivants: le Baherein, l'Iran, l'Irak, le Kuwait, l'Oman, l'Arabie Séoudite et les Emirats Arabes Unis 8. Exceptio probat régulant.

2.3 — Recommandations 9.

1 — S'il est vrai que certaines formes de pollution transfrontalière sont d'un intérêt général, et que, partant, le niveau territorial adéquat doit être de taille suffisante pour pouvoir résoudre effectivement les conflits, si, en d'autres termes, l'existence de commissions interétatiques se justifie amplement, encore faut-il que les États admettent dans leur délégation des représentants d'instances régionales ou locales l0.

2 — L'apport d'experts indépendants est indispensable; il convient toutefois de bien séparer les fonctions de consultation technique de celle de négociation entre gouvernements.

3 — Une périodicité suffisante des réunions de travail est nécessaire, afin de limiter les délais parfois excessifs propres à la coopération internationale.

4— a) Le secrétariat de ces commissions internationales devrait être renforcé; il doit être indépendant par rapport aux gouvernements nationaux;

b) Ce secrétariat doit être financé conjointement par les parties contractantes, de façon suffisamment large pour qu'il puisse pendre toute initiative utile;

c) Une formule qui peut être intéressante dans certains cas, est de confier les fonctions de secrétariat à une organisation internationale existante; ainsi, la Convention pour la protection de la Méditerranée contre la pollution, intervenue à Barcelone le 16 février 1976, qui confie certaines fonctions de secrétariat au PNUE (Programme des Nations Unies pour l'environnement) (article 13)11.

5 — Il semble utile d'accroître les responsabilités des commissions internationales. Dans certains cas — par exemple, bassins hydrographiques—, il conviendrait même de songer à tes transformer en agences internationales disposant de véritables pouvoirs réglementaires et de contrôle 12.

6 — L'on ne peut pas passer sous silence la pratique excellente de la Comission mixte internationale (Canada-États-Unis) de tenir des audiences publiques «pour tâter le pouls du public et obtenir ses réactions sur la question à l'étude» 13. C'est là un exemple à suivre.

' Kuwait Regional Convention for Cooperation on the Protection of the Marine Environment from Pollution, in Environmental Law and Policy, July 1978, pp. 133-13<.

0 e 10 Comp. A. Droz et H. Smets, «Rapport sur le séminaire sur la pollution transfrontalière dans les bassins hydrographiques internationaux», OCDE, doc. ENV (78) 26 du 28 juillet 1978.

11 Voir le texte de la Convention in: Environmental Law and Policy, avril 1976, pp. 45-47. Un centre régional de lutte contre la pollution de la Méditerranée par les hydrocarbures a été établi sur l'île de Malte; comp. A. Ch. Kiss, «La Convention pour la protection de la mer Méditerranée contre ta pollution», Rev. jur. envir., 2/1977, pp. 151/157.

12 Comp. A. Ch. Kiss, «La pollution du Rhin et le droit international public», op. cit., p. 77.

13 Voy. B. Beaupré, «La commission mixte internationale (Canada-États-Unis) et les Grands Lacs», OCDE, Doc. ENV TFP (76) 13.

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III — Les réalisations.

3.1 — Les organisations internationales. Aperçu général.

«Les États doivent veiller à ce que les organisations internationales jouent un rôle coordonné, efficace et dynamique dans la préservation et l'amélioration de l'environnement» (Principe 25 de la Déclaration de la Conférence des Nations Unies sur l'environnement, Stockholm, 5-6 juin 1972).

S'il faut reconnaître qu'il n'a pas fallu attendre la proclamation de ce principe pour voir toute une série d'organisations internationales se lancer dans des activités concernant la protection de l'environnement, la simple annonce de la convocation de ladite conférence a eu certainement un effet multiplicateur.

Parmi le nombre impressionnant d'organisations internationales s'occupant de l'environnement, on peut signaler comme les plus importantes M:

Sur le plan mondial:

— le Programme des Nations Unies pour l'environnement (PNUE) (Nairobi);

— l'Organisation mondiale de la santé (OMS), qui a établi notamment, en 1968, à Dubendorf, un réseau de recherche sur le traitement des déchets;

— l'Organisation des Nations Unies pour l'éducation, la science et îa culture (UNESCO) (patrimoine culturel et naturel);

— l'Organisation pour l'alimentation et l'agriculture

(PAO);

— l'Organisation maritime consultative internationale (OMCI) (pollutions nantîmes);

Sur le plan régional:

— l'Organisation du traité de l'Atlantique Nord (OTAN) (Comité sur les défis du monde moderne);

— la Comission économique des Nations Unies pour l'Europe;

— le Conseil de l'Europe;

— l'Organisation de coopération et de développment économiques (OCDE);

— les Communautés européennes (programmes d'action en matière d'environnenent de 1973 et 1977).

Il ne peut être question de donner ici un compte rendu complet des travaux de toutes ces organisations internationales, dont certains font d'ailleurs double emploi. Ce qu'il importe de connaître, ce sont ceux qui ont trait directement à la pollution transfrontalière et qui semblent être d'un intérêt particulier.

14 Pour un aperçu complet, voir:

A. Ch. Kiss, «La protection internationale de l'environnement, notes et études documentaires, la documentation française», n° 44-19-4420, 17 octobre 1977.

A. Ch. Kiss, aSu:vey of Current Developments in International Environmental Law, IUCN Environmental Policy and Law Paper», n° 10, 1976.

A) L'Organisation de coopération et de développement économique.

Depuis 1972, l'OCDE a entrepris plusieurs études sur la pollution transfrontalière 15.

Parmi les travaux de I'OCDE, il convient de mentionner plus particulièrement les recommandations du Conseil du 14 novembre 1974 concernant des principes relatifs à la pollution transfrontalière [C (74) 224], du 11 mai 1976, sur l'égalité d'accès en matière de pollution transfrontalière [C (76) 55 (Final)] et la recommandation déjà citée pour la mise en œuvre d'un régime d'égalité d'accè et de non-discrimination en matière de pollution transfrontalière [C (77) 28 (Final)], d'une part 16, et la recommandation pour le renforcement de la coopération internationale en vue de la protection de l'environnement des régions frontières du 22 septembre 1978 [C (78) 77 (Final)], d'autre part 17.

Les trois premières recommandations élaborent trois principes fondamentaux: la solidarité internationale, la non-discrimination et l'égalité d'accès l8.

En vertu du principe de la solidarité internationale, les pays sont invités à:

— définir une politique concertée à long terme tendente à la protection et è l'amélioration de l'environnement dans les zones susceptibles d'être affectées par la pollution transfrontalière; cela implique notamment le rapprochement des objectifs de qualité et des normes d'environnement des pays et leur application systématique en matière de pollution transfrontalière;

— à prendre, dans l'intervalle, toutes les mesures appropriées pour prévenir et contrôler la pollution transfrontalière et pour harmoniser leurs politiques à cet égard.

Le principe de la non-discrimination implique que les gollueurs à l'origine d'une pollution transfrontalière doivent être soumis à des dispositions de nature législative ou réglementaire qui ne soient pas moins sévères que celles qui s'appliqueraient à une pollution équivalente ayant lieu à l'intérieur de leur pays dans des conditions et des zones comparables.

«Le principe d'égalité d'accès» vise à ia fois l'accès aux informations et l'accès aux procédures sdminis-

15 Voir les publications suivantes de l'OCDE:

Problèmes de la pollution transfrontalière, 1974; Économie de la pollution transfrontalière, 1976; Aspects juridiques de la pollution transfrontalière, 1977; La non-discrimination en matière de pollution transfrontalière, 1978;

La protection de l'environnement dans les régions frontières, 1979.

10 Pour le texte de ces recommandations, voir La non-discrimination en matière de pollution transfrontalière, 1978.

17 Le texte a été publié en français et en anglais notamment dans Env. Policy and Law, 4 (1978), pp. 195-198.

18 Voy. H. Smets, «Vers une approche commune des problèmes de pollution transfrontière», OCDE, doc. ENV/TFP/ 762, du 4 février 1976; I. Seidl-Hohenveldern, «Alternative approaches transfrontier environmental injuries», Environmental Law and Policy. 2 (1976), pp. 6-8; Stephen C. McCafferey, «The OECD — Principles concerning Transfrontier Pollution: a Commentary», Env. Law and Policy, 1 (1975), pp. 2-7.

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tratives et juridictionnelles. Aux termes de la Recommandation de 1976, le personnes affectées ou qui risquent d'être affectées par une pollution transfrontalière devraient pouvoir accéder notamment aux informations relatives aux projets, activités nouvelles et pratiques susceptibles de créer un risque sensible de pollution.

D'autre part, la Recommandation tend à ouvrir un large accès aux procédures administratives et juridictionnelles 19.

La recommandation C (78) 77 (Final) rappelle la nécessité de mettre en œuvre les trois principes indiqués, met l'accent sur les études d'incidence sur l'environnement 20 et insiste sur la nécessité de la coopération au plan régional et local: les pays devraient rechercher les moyens de résoudre les difficultés d'ordre juridique, administrative ou financière qui sont de nature à entraver la coopération au niveau régional ou local 21.

B) Le Conseil de l'Europe.

Le Conseil de l'Europe, cadre approprié pour traiter des régions frontalières à l'échelle européenne, a développé depuis ses débuts une activité constante en la matière.

Il serait déplacé, à ce colloque organisé par la Conférence des pouvoirs locaux et régionaux de l'Europe, de s'arrêter longtemps aux nombreuses initiatives et à l'excellent travail qui sont certainement connus de tous les participants à ce colloque 22. Si je le faisais, vous me diriez, comme Henri IV: «Toujours perdrix!»

Qu'il me soit tout de même permis de faire une seule exception et de demander votre attention tout particulièrement pour le système d'accords interétatiques élaboré par le Comité Directeur pour les questions régionales et municipales 23.

Ce système est décrit de la façon suivante dans la note liminaire 24:

Le système d'accords interétatiques a pour but notamment de fixer de façon précise le cadre, les formes et les limites dans lesquels les États

10 S. Van Hoogstraten, P. Dupuy et H. Smets, «L'Égalité d'accès: pollution transfrontière», Environmental Policy and Law, 2 (1916), p. 77.

30 Voy., dans le même sens, le manifeste «Une Europe, un environnement», du Bureau européen de l'environnement, ainsi que le principe 18 de la Résolution n° 7 du Conseil européen du droit de l'environnment, £nv. Law and Policy, 4 (1978), p. 193.

31 Pour de plus amples détails, voy. H. Smets, «Améliorer les conditions de la coopération internationale pour la protection de l'environnement dans les régions frontières», OCDE, 19 février 1979.

22 Al-je besoin de vous rappeler la Charte de l'Eau

(1968), la Déclaration de principes sur la lutte contre la pollution de l'air (1968), la Charte des sots (1968)?

Faut-il rappeler, entre autres études intéressantes, l'étude du professeur P. Oriarme, «Difficultés de la coopération entre pouvoirs locaux dans les régions frontalières et méthodes permettant de les résoudre», Collection d'études Communes et Régions d'Europe, Strasbourg, 1973?

23 Voyez les documents CE/Loc (76) 16 et CDRM (77) 17.

24 Conseil de l'Europe, doc. CDRM (77) 17, pp. 16-18.

souhaitent voir agir les collectivités territoriales ainsi que pour éliminer les incertitudes juridiques de nature à provoquer des problèmes (définition du droit applicable, juridictions compétentes, recours possibles, etc.).

Par ailleurs, la conclusion d'accords internationaux entre les États intéressés favorisant le développement de la coopération transfrontalière entre autorités locales aurait sans doute des conséquences favorables sur les plans suivants:

— consécration officielle de la légitimité de ces procédés de coopération et encouragement pour les autorités locales à y recourir;

— rôle et condition d'intervention des autorités de tutelle, de surveillance ou de contrôle;

— mission d'information réciproque des États;

— liens susceptibles d'être créés entre ces formes de coopération et d'autres procédés d'actions concertées au niveau des frontières;

— modifications de certaines interprétations ou de certaines règles juridiques néfastes pour la coopération transfrontalière, etc.

Le système de modèles d'accord à «tiroirs» ... permet aux gouvernements de placer la coopération frontalière dans le cadre qui leur convient le mieux, à partir du minimum constitué par l'accord sur la promotion de la coopération transfrontalière (1.1) et en ouvrant les «tiroirs» qu'ils ont admis (modèles d'accords allant de 1.2 à 1.5). L'ouverture d'un seul tiroir, comme celte de plusieurs tiroirs, voire de l'ensemble des tiroirs, peut parfaitement se concevoir en même temps ou par périodes successives. Il est évident que dans le cas d'accords, entre pays ayant déjà des systèmes de droit très rapprochés, par exemple les pays Scandinaves, le recours à des accords aussi précis pourrait ne pas s'imposer.

Ce système «gradué» d'accords modèles a été conçu en distinguant deux catégories principales définies d'après le niveau de conclusion de l'accord:

— modèles d'accords interétatiques sur la coopération transfrontalière aux niveaux régional et local;

— schémas d'accords, de contrats et de statuts pouvant servir de support à la coopération transfrontalière entre autorités ou collectivités territoriales.

Comme le montre le tableau ci-après, seuls les deux modèles d'accords interétatiques sur la promotion de la coopération transfrontalière et sur !a concertation régionale transfrontalière sont exclusivement de la compétence des États. Les

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autres accords interétatiques ne font que fixer le cadre juridique permettant la réalisation d'accords ou de contrats entre autorités ou collectivités territoriales, dont les schémas respectifs son: classés dans la deuxième catégorie.

1 — Modèle d'accords interétatiques.

Clauses générales aux accords interétatiques.

1.1 — Modèle d'accord interétatique sur la promotion de la coopération transfrontalière.

1.2 — Modèle d'accord interétatique sur la concertation régionale transfrontalière.

1.3 — Modèle d'accord sur la concertation locale transfrontalière.

1.4 — Modèle d'accord interétatique sur la coopération contractuelle transfrontalière entre autorités locales.

1.5 — Modèle d'accord interétatique concernant les organismes de coopération transfrontalière entre autorités locales.

2 — Schémas d'accords, de statuts et de contrats a passer entre autorités locales.

2.1 —Schéma d'accord pour la création d'un groupe de concertation entre autorités locales.

2.2 — Schéma d'accord pour la coordination dans la gestion d'affaires publiques locales transfrontalières.

2.3 — Schéma d'accord pour la création d'associations de droit privé transfrontalières.

2.4 — Schéma de contrat de fourniture ou de prestation de services entre collectivités locales frontalières (de type «droit privé»).

2.5 — Schéma de contrat de fourniture ou de prestation de services entre collectivités locales frontalières (de type «droit public»).

2.6 — Schéma d'accord pour la création d'un organisme de coopération intercommunale transfrontalière.

C) Le Conseil européen du droit de l'environnement.

Le Conseil européen du droit de l'environnement (CEDE) est une association privée constituée le 19 mai 1974. Il est un organe d'étude, composé d'un membre par pays européen, qui a pour objet de promouvoir le développement et l'étude du droit de l'environnement.

La Résolution n.° 3, adoptée le 13 décembre 1975, à Louvain, énonce certaines règles communes et recommande de mettre en place des organes communs, afin que soient pris en considération avant toute implantation d'installations polluantes ou risquant de l'être, les effets qu'elle pourrait produire non seulement à l'intérieur des frontières de l'État, mais aussi dans les États voisins (voir annexe 2).

3.2 — Les traités interétatiques 23.

Il y a des domaines où la coopération doit nécessairement s'exercer, totalement ou principalement, au niveau national.

a) Certains instruments internationaux proclament le principe de l'équivalence et assimilent aux nationaux d'un pays les ressortissants des autres parties contractantes qui engagent une procédure ou une action en indemnisation contre les pollueurs.

On peut citer, à titre d'exemple, la Convention de Stockholm sur la protection de l'environnement signée par le Danemark, la Finlande, la Norvège et la Suède, le 19 février 1974, dont l'article 4 prévoit en outre la création d'un «organisme de surveillance» dans chaque État, chargé de faire respecter les intérêts généraux du pays en matière de protection de l'environnement en cas de nuisance causée par une activité nuisible à l'environnement pratiquée dans un autre État contractant 29.

b) Certains domaines exigent nécessairement une coopération internationale au niveau ministériel. Parmi ces problèmes internationaux de l'environnement, l'on peut relever notamment:

— la pollution des mers 27;

— la pollution transfrontalière des eaux dans les bassins hydrographiques étendus 38 notamment la création de commissions internationales;

— certaines pollutions de l'air;

— l'implantation de grandes infrastructures d'intérêt national (centrales électriques —surtout les centrales nucléaires—, aéroports, etc.) 29;

c) Certains traités interétatiques permettent à toute autorité placée au-dessous de l'échelon du gouvernement central ou fédéral, de conclure de nouveaux

" Pour un aperçu complet, voir P. M. Dupuy, «>La Responsabilité internationale des États pour les dommages d'origine technologique et industrielle», Paris. 1976; Klein, «Umweltschutz im völkerrechtlichen NachbarrechtD, Berlin, 1976; A. Rest, «International Protection of the Environment and Liability», «Beiträge zur Umweltgestaltung)), Heft A 56, Berlin, 1978.

Voir !e texte de cette convention dans A. Ch. Kiss, «La protection internationale de l'environnement», op. cit., p. 45.

" Voir, en annexe 3, k tabkau donnant l'état des signatures et ratifications, par les pays membres du Conseil de l'Europe, des conventions multilatérales relatives à la pollution des mers.

" Voir, par exemple, outre tes traités déjà mentionnés, le traité relatif à la Mosetie, conclu en 1956, entre la République fédérale d'Allemagne, le Grand-Duché de Luxembourg et la France.

30 Dans tous ces cas, il semblerait évident, d'une part, que les autorités locales et régionales soient associées aux formes de coopération; il n'est pas toujours ainsi. D'autre part, force est de constater que certains problèmes demandent une approche plutôt supranationale qu'interétatique; ainsi, il conviendrait que te pouvoir de décision en matière d'énergie

«nucléaire appartienne au niveau des communautés européennes.

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accords (avec le consentement de son gouvernement 30.

d) Finalement, certains traités interétatiques règlent des problèmes typiquement locaux, ce qui est assez surprenant, voire paradoxal. Citons, à titre d'exemple, la convention franco-italienne relative à l'alimentation en eau de la commune de Menton, signée à Paris, le 28 septembre 1967 {Journal Officiel du 17 avril 1974).

IV — Conclusions.

Au terme de coopériple à travers les institutions et formes de coopération intergouvernementales, nous nous sentons en proie à un sentiment de profond étonnement, d'une part, et à une certaine amertume, d'autre part.

En effet, sur la coopération régionale et locale en matière de pollution transfrontalière, tout a déjà été dit, et bien dit. La rédaction de ce rapport de synthèse s'est avéré être un exercice inutile; je ne suis pas parvenu à jeter une nouvelle lumière sur les problèmes et leurs solutions. «Ailes Gescheite ist schon gedacht worden, man mirss nur versuchen es noch einmal zu denken» (Goethe, Max. u. Refl.).

Résumons les points essentiels qui semblent faire l'objet d'un consentement unanime de tous ceux qui approchent le problème avec objectivité:

1) Les principes de solidarité, de non-discrimi-

nation et d'égalité d'accès doivent régir la coopération intergouvernementale en matière de pollution transfrontalière;

2) Les procédures de collaboration transfronta-

lière en matière de pollution relèvent de niveaux différents. En vertu du principe de la complémentarité, il faut reconnaître que les entités locales et régionales directement concernées sont les mieux à même de trouver les solutions adéquates. Les autorités locales et régionales doivent donc pouvoir régler les problèmes de pollution transfrontalière dont l'intérêt ne s'étend pas au-delà de la région frontière; il faut en outre qu'elles soient associées aux formes de collaboration transfrontalière pour ces problèmes de pollution dont la solution dépend du pouvoir de décision des autorités étatiques;

3) Les États doivent encourager les autorités ré-

gionales ou locales à coopérer avec les au-

L'on peut citer, à titre d'exempte:

— le traité frontalier germano-néerlandais du 8 avril 1960;

— l'accord belgo-allemand du 3 février 1971, sur la base duquel un accord entre la Belgique et les Länder Nordrhein-Westfalen et Rheinland-Pfalz a crée un parc naturel dans les zones Nordeifer/Schneifel/Haute-Fag-nes-Eifel.

torités correspondantes du ou des pays voisins, en levant:

— les obstacles juridiques, soit par l'aménagement du droit interne, soit par des traités interétatiques d'habilitation générale;

— les obstacles administratifs, en instituant des règles de contrôle adaptées et par un exercice discret des pouvoirs de tutelle;

— les obstacles financiers31;

— les obstacles techniques, par une harmonisation des méthodes et des normes techniques d'évaluation.

En outre, s'il est souhaitable que les États encadrent les initiatives des partenaires socio-économiques et d'autres organes publics, ils doivent le faire dans le respect de leur spontanéité:

4) D'une importance capitale est l'introduction

de la procédure de l'étude d'impact écologique à tous les niveaux, tout particulièrement aux projets ou programmes dont on peut craindre qu'ils causeront des pollutions transfrontalières;

5) Les travaux du Conseil de l'Europe —le pro-

jet de convention cadre européenne sur la coopération transfrontalière et le système d'accords modèles— et les recommandations de l'OCDE —surtout la Recommandation C (78) 77 (Final) du 21 septembre Ï978 — ont bien tracé le chemin à suivre.

31 «En vue de lever les obstacles financiers à la coopération entre autorités et/ou collectivités régionales ou locales pour la solution des problèmes communs de protection de l'environnement dans les régions frontières, les Pays devraient notamment s'efforcer dans le cadre des politiques d'environnement définies par eux:

a) D'accorder à leurs autorités et/ou collectivités régionales ou locales engagées dans une action de coopération internationale pour la protection de l'environnement, les mêmes facilités financières, notamment sous forme de subventions, que celles dont ces autorités ou collectivités pourraient bénéficier pour une action analogue engagé à l'intérieur du territoire national;

à) D'assurer à leurs autorités et/ou collectivités régionales ou locales respectives les moyens financiers nécessaires à la coopération avec leurs homologues de l'autre côté de la frontière, en particulier pour la tenue de. réunions communes et l'exécution d'études conjointes;

c) De constituer en cas de besoin des fonds communs à des régions frontières adjacentes destinés su financement conjoint d'opérations communes de protection de l'environnement, entreprises en coopération par les autorités et/ou collectivités régionales ou focales respectivement concernées.»

(«La gestion de l'environnement dans les régions frontières», OCDE, doc. ENV/TFP/ (77) 8. du 20 mai 1977.)

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il est donc clair que le travail d'étude a abouti à des résultats directement utilisables. Et pourtant, trop peu se réalise. Pourquoi? La raison en est simple. Les gouvernements — tous les gouvernements— préconisent la décentralisation, mais pratiquent la centralisation. En effet, il est dur de céder des compétences, tout particulièrement dans les domaines ayant trait aux relations internationales. «Ich kenne die weise, ich kenne den Text, ich kenne auch die Verfasser: ich weiss, sie tranken heimlich Wein und predigten öffentlich Wasser! » (H. Heine, Deutschland, chap. 1, v. 8).

Il appartient aux élus locaux, il vous appartient, de faire pression sur les gouvernements nationaux, pour que les promesses de décentralisation deviennent enfin une réalité.

Il faut que les régions (frontalières) (adjacentes) cultivent elles-mêmes leur propre jardin ...

ANNEXE I

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ANNEXE lI

Conseil Européen ou Droit de l'Environnement

Résolution n° 3, adoptée le 13 décambre 1975 à Louvain

Les procédures de consultations préalables à l'installation d'établissements polluants dans les zones frontalières.

Rapporteurs: A. Ch. Kiss et M. Prieur.

Exposé des motifs

1 — Aucun principe de droit international n'impose l'information et la consultation des populations intéressées, avant d'autoriser dans les zones frontalières l'installation d'un établissement dont les effets polluants pourraient se faire sentir dans l'État voisin.

2 — Mais l'on constate que les nécessités du développement industriel et les politiques actuelles d'aménagement du territoire aboutissent à implanter des établissements noveaux dans les zones frontières considérées non plus comme des zones stratégiques, mais comme des zones de contact et de développement économique.

3 — Les zones frontières risquent de devenir des lieux privilégiés d'installations dangereuses, refusées sur le reste du territoire, dans la mesure où elles peuvent permettre de se débarrasser des pollutions sur l'État voisin ou dans un fleuve international.

4 — Les populations frontalières sensibilisées comme sur le reste du territoire aux problèmes d'environnement expriment de plus en plus leur volonté d'être informées et protégées contre les abus de certaines nuisances.

5 — Les procédures nationales spéciales d'autorisation préalable à l'installation d'établissements polluants dans les zones frontalières sont quasiment inexistantes dans les différents États.

6 — Les procédures nationales existantes applicables à l'ensemble du territoire ont un contenu très varié selon les États. La simple généralisation d'un système de consultation préalable des étrangers paraît très insuffisante tant que les procédures nationales d'autorisation sont aussi disparates.

7 — Il est urgent d'énoncer certaines règles communes et de mettre en place certaines institutions dans l'esprit du principe 2! de la Déclaration de Stockholm selon lequel !es États ont le devoir de faire en sorte que les activités exercées dans les limites de leur juridiction ou sous leur contrôle ne causent pas de dommage à l'environnement dans les autres États. Il convient donc de prendre en considération avant toute implantation d'installations polluantes ou risquant de l'être, les effets qu'elle pourrait produire non seulement à l'intérieur des frontières de l'État, mais aussi dans les États voisins.

Pour cela il est nécessaire:

— d'harmoniser les procédures de consultation nationale préalables sur la base de certains principes communs;

— de généraliser la préparation d'études d'impact;

— d'établir des organismes officiels de concertation internationale.

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A) Principes généraux concernant les activités dommageables à l'environnement et dans les zones frontalières.

8 — Pour les principes nºs 9-25, il convient d'entendre sous «populations intéressées» les populations qui risquent de subir un préjudice ou un désagrément du fait d'installations polluantes ou de la réalisation de grands travaux d'équipement, et qui résident dans le ressort de la compétence territoriale de la Commission prévue au n° 15 et suivants.

9 — L'installation d'une activité susceptible de créer un risque sensible de dégradation de l'environnement et la réalisation de grands travaux d'équipement dans les zones frontalières devront faire l'objet d'une autorisation préalable par les autorités nationales compétentes, après information et consultation de la Commission prévue aux n° 15 et suivants.

10 — Des listes énumérant ces activités et travaux devront être élaborées en commun par les États voisins au sein de la Commission visée aux n° 15 et suivants.

11 — Les populations intéressées doivent être informées et consultées aussitôt que possible au sujet de tout projet soumis à autorisation.

12 — Des études préalables concernant l'impact que les activités ou travaux soumis à autorisation sont susceptibles de produire sur l'environnement tant à l'intérieur qu'à l'extérieur des frontières doivent être préparées et publiées sous la responsabilité de l'administration territorialement compétente. Dans la mesure du possible, les études d'impact devront proposer des solutions de remplacement.

13 — Au stade le plus décisif de la procédure d'autorisation, les populations intéressées doivent être invitées, dans des délais raisonnables, par les voies les plus efficaces (affichage sur les lieux des activités projetées, presse, radio, le cas échéant notifications individuelles) à exprimer leur opinion.

14 — Les modalités de la consultation du public doivent être telles que les intéressés puissent effectivement exprimer leur opinion.

B) Organes communs à des États voisins.

15 — Afin de faciliter la solution des problèmes que peut poser l'installation d'activités polluantes ou la réalisation de grands travaux dans les zones frontalières entre deux ou plusieurs États, ces États devront constituer une ou deux commissions mixtes compétentes pour connaître de ces problèmes.

16 — Ces commissions seront composées d'une délégation de chacun des États participants. Chaque délégation aura le même nombre de membres et devra comprendre des représentants d'autorités locales territorialement compétentes, des élus d'assemblées locales et des représentants d'associations groupant des habitants des zones concernées.

17 — Les commissions seront saisies par les autorités nationales compétentes de tout projet soumis à autorisation en vertu des principes nºs 9 et 10, après la fin de la procédure de consultation nationale. Devront être communiqués à la Commission le rapport

d'impact concernant le projet et l'ensemble des avis recueillis.

18 — Avant l'examen du projet qui lui est soumis et pendant un delai qu'il lui appartiendra de fixer, la Commission peut recevoir des observations écrites concernant le projet émanant d'organes administratifs, d'associations ou d'individus. Elle peut organiser des auditions publiques afin d'entendre les communications orales faites par des organes administratifs, des représentants d'associations ou des individus.

19 — La Commission devra veiller à ce que les populations intéressées soient dûment informées de la consultation qu'elle organise.

20 — À l'issue de l'examen des projets qui lui sont soumis, la Commission, statuant à la majorité simple de ses membres, émet un avis ou formule des recommandations à l'adresse des autorités nationales compétentes. En cas de partage des voix, chaque délégation nationale se réfère à son gouvernement.

21 — La présidence ainsi que le secrétariat de la Commission seront assurés par chaque délégation nationale à tour de rôle.

22 — Chaque délégation nationale prendra à sa charge ses frais et ceux nécessaires à l'audition des populations locales. Les frais communs de fonctionnement de la Commission seront soit assumés par chaque délégation nationale à tour de rôle, soit répartis entre elles.

23 — En dehors de sa participation à la procédure de consultation préalable, la Commission mixte peut exercer toute fonction que les États membres lui confient d'un commun accord.

C) Aménagement du territoire dans les zones frontalières.

24 — Autant que possible, l'espace frontalier devra faire l'objet de plans d'aménagement interfrontaliers en prévoyant des zones pour les diverses activités, compte tenu des données topographiques et météorologiques locales.

25 — Les principes d'information et de consulta tion préalable doivent être pleinement appliqués au cours de l'élaboration des plans d'aménagement nationaux et des plans d'aménagement interfrontaliers. Les commissions mixtes prévues aux nºs 15-23 doivent prendre part à la préparation des plans.

D) Voies de recours.

26 — Des voies de recours administratives et juridictionnelles contre les autorisations prévues aux principes nºs 9-14 doivent être ouvertes aux populations qui risquent de subir un préjudice ou un désagrément du fait d'installations polluantes ou de la réalisation de grands travaux d'équipement.

Les commissions mixtes visées ci-dessus pourront recevoir des pétitions et communications émanant d'autorités locales, d'associations de défense de l'environnement et d'individus, dans la mesure où ces pétitions et communications se rapportent à des faits dommageables à l'environnement dont l'origine se trouve dans le ressort de la compétence de la Commission, sur le territoire d'un autre État membre de la Commission.

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ANNEXE D

CONG-TFP (T9) 4

Examen des expériences nationales, régionales et locales concernant les modalités de la coopération transfrontalière: suggestions pour de nouvelles méthodes — Rapport général présenté par M. K. H. Storsberg.

Préface

Le Secrétariat du Conseil de l'Europe m'a facilité le travail de rédaction du présent rapport en dépouillant la documentation et en analysant les dispositions juridiques fondamentales régissant la coopération transfrontalière des autorités locales et régionales dans la lutte contre la pollution.

J'ai été grandement aidé dans ma tâche par Mlle. S. Erçman, à laquelle je tiens à exprimer mes sincères remerciements, qui s'adressent aussi aux autres membres du Secrétariat qui m'ont apporté leur concours.

K. H. Storsberg, maire de Russelsheim.

I — Remarques liminaires.

L'un des principaux objectifs de la coopération transfrontalière est de contribuer à l'intégration européenne, qui doit reposer sur des mesures concertées de développement local de part et d'autre des frontières et sur le renforcement du sentiment de solidarité entre les peuples.

La réalisation d'un développement équilibré des régions a également été mentionnée parmi les principaux objectifs de l'action à mener par les pouvoirs publics par la Résolution 99 (1978)1, que la Conférence des Pouvoirs Locaux et Régionaux de l'Europe a adoptée le 22 juin 1978. Le renforcement et l'amélioration de la coopération transfrontalière supposent une réduction des différences sociales et économiques, une harmonisation des structures administratives, l'accroissement des pouvoirs de décision des autorités locales dans les matières d'intérêt local ou régional et la mise au point de méthodes ou instruments juridiques nouveaux en matière de coopération transfrontalière.

Les rapports et monographies présentés au Congrès montrent que la coopération transfrontalière existe sous une forme ou une autre dans presque tous les États européens.

Cette coopération, telle qu'elle se reflète dans la liste des accords internationaux et des arrangements locaux et régionaux présentés dans le Document CONG-TFP (79) 22, s'étend des pays Scandinaves aux régions de l'arc alpin, de l'Adriatique et des Pyrénées en passant par l'Europe centrale et occidentale.

II — Examen des expériences nationales, régionales et locales et commentaires.

Comme en témoignent les rapports et monographies présentés au Congrès, les activités transfrontalières sont très variées, cette diversité reflétant des approches différentes de la coopération transfrontalière. Celle-ci a pris, d'une part, la forme d'accords interétatiques, bilatéraux ou multilatéraux, tels que la Convention

1 Fondée en grande partie sur la Déclaration de Bordeaux.

de Barcelone de 1976 pour la protection de la mer Méditerranée contre la pollution et les protocoles y relatifs (traité multilatéral), la Convention du 19 février 1974 entre les pays nordiques sur la protection de l'environnement, qui porte sur toutes les activités nuisibles pour l'environnement et vise à assurer le respect du principe de non-discrimination en vertu duquel les non-résidents doivent être traités sur un pied d'égalité avec les résidents, le traité germano-autrichien du 19 décembre 1967 (entré en vigueur le 17 mai 1974) sur le bruit causé par le trafic aérien de l'aéroport de Salzbourg, la Convention de 1960 pour la protection du lac de Constance contre la pollution, la Comission germano-néerlandaise de l'aménagement du territoire, le traité de 1971 entre le royaume de Belgique et la République Fédérale d'Allemagne (Commission germano-belge pour l'aménagement du territoire), la Commission tripartite pour la région de Bâle et la Commission germano-autrichienne de l'aménagement du territoire.

D'autre part, la coopération transfrontalière peut reposer sur des accords de type «droit public» ou adroit privé», conclus entre des autorités locales ou régionales. La Communauté d'intérêts Moyenne Alsace-Breisgau (CIMAB) et la Commission internationale d'études Semois-Moselle-Sarre sont des exemples de contrats purement privés. Comme M. von Malchus l'a noté, cette coopération n'a été possible, dans le premier cas, qu'en raison du maintien en vigueur en Alsace du Code Civil allemand2.

E existe également des arrangements, contacts ou structures organisationelles de caractères officieux tels que l'Euregio, la région Rhin-Waal, la Regio Basiliensis et la région de l'Oresund (Danemark-Suède), l'Association Strasbourg-Ortenau, l'Euregio Rhin-Ems et l'Euregio Noord (Pays-Bas et République Fédérale d'Allemagne) et l'Euregio lac de Constance de 1972 3.

Il faut mentionner aussi les organismes spécialisés, généralement appelés commissions régionales ou internationales, crées pour traiter de problèmes frontaliers spécifiques en matière d'environnement. Ces commissions sont habilitées à réunir, analyser et diffuser des informations et à élaborer des stratégies communes. Elles ne peuvent cependant que formuler des recommandations, car elles n'ont aucun pouvoir de décision. On peut citer par exemple la Commission internationale pour la protection du Rhin contre la pollution, la Commission intergouvernementale tripartite France-République Fédérale d'Allemagne-Suisse pour la région du Rhin supérieur et la Commission internationale pour la protection des eaux du lac Léman contre la pollution. Certains pays ont également mis en place des structures de concertation interétatique ou des procédures de consultation pour les problèmes d'utilisation des sols, de gestion en commun des eaux ou des parcs nationaux ou d'autres problèmes spécifiques touchant à l'environnement.

Les travaux menés jusqu'ici par le Conseil de l'Europe et les conclusions auxquelles ont conduit les

(2) Von Malchus, Frhr, «La coopération des régions frontalières européennes», Conseil de l'Europe, AS/Coll/Front (72) 1, pp. 109 et ss.

(3) Bothe, M., «Rechtsprobleme grenzüberschreitender Planung», Archiv des ößentliehen Rechts, 1977, pp. 68 et ss.; Von Makhus, loc. cit., pp. 114 et ss.

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études de l'OCDE sur la coopération transfrontalière en matière de protection de l'environnement montrent que cette coopération se pratique à deux niveaux; celui des relations interétatiques et celui des relations de voisinage entre régions ou communes situées de part et d'autre d'une frontière. Le plus souvent, on utilise ces deux niveaux de coopération parallèlement, mais pas toujours de manière concertée.

Bien que la coopération fondée sur des accords internationaux présente l'avantage d'offrir plus de clarté et de sécurité (par exemple, compétence des autorités centrales concernées, reconnaissance officielle de la légalité de cette coopération), la distance entre la capitale et les régions frontalières ainsi que la multiplicité des organes administratifs appelés à intervenir alors que, la plupart du temps, ils ne sont pas au courant des problèmes qui se posent au niveau local ou ne sont pas outillés pour s'en occuper, notamment dans le domaine de l'environnement, sont un obstacle à une coopération efficace quand des problèmes de pollution de l'environnement nécessitent une solution urgente. Par exemple, alors que la coopération transfrontalière entre autorités locales néerlandaises et allemandes sur des questions relatives en particulier à l'environnement se déroule sans heurt, la coopération entre autorités locales et régionales belges et allemandes se trouve sensiblement freinée du fait de l'intervention de l'administration centrale.

Le Prof. Dupuy 4 fait une analyse critique sur ce point.

Pour que la coopération au niveau régional soit efficace, il est indispensable que l'autorité locale et/ou régionale soit investie de pouvoirs et de responsabilités en matière d'environnement. Tel est souvent le cas dans les pays à structure fédérale comme la République Fédérale d'Allemagne et la Suisse 5 et dans les pays Scandinaves. Mais dans les pays centralisés, les autorités locales n'ont souvent pas le pouvoir de conclure des accords internationaux, cette prérogative étant réservée à l'État. Elles doivent donc, soit recourir à des accords internationaux par l'intermédiaire de l'État, soit établir des contacts sur la base du droit privé ou sous forme d'arrangements officieux 6. La tendance à une déconcentration et à une décentralisation accrue en matière d'environnement favorise cependant cette dernière solution. En conséquence, «les législations administratives internes d'États voisins ne peuvent pas actuellement être appliquées sur la base d'une complémentarité réciproque; la législation d'un des États doit primer celle des autres» 7. L'essentiel de cette idée se reflète aussi dans la Convention cadre du Conseil de l'Europe. Ainsi, la mise en œuvre de tels accords de coopération permettrait de renforcer non seulement la coopération entre auto-

4 Les travaux de la Comissfon intergouvemementale tripartite France-République Fédérale d'Allemagne-Suisse sur les questions de voisinage dans le domaine de la protection de l'environnement, CONG-TFP (79) 16.

5 Article 9 de fa Constitution suisse du 29 mai 1879 et article 24 bis de la version de 1975.

6 Resit, A., International Protection of the Environment and Liability, «The legal responsability of State and individuals in cases of transfrontier pollution», Beiträge zur Umwelt-gestattung, A. 56, Erich Schmidt Vertag Berlin, 1978, pp. 42 et 126.

7 Rest, \A., loc. cit.

rites locales et régionales dans les zones frontalières mais encore la protection juridique des personnes de part et d'autre des frontières si l'on procédait, chaque fois que cela est possible, au rapprochement des systèmes juridiques des différents pays.

Une harmonisation des législations nationales peut sembler à première vue un objectif chimérique. E n'est cependant pas nécessaire qu'elle intervienne au niveau national; elle peut géographiquement être limitée aux régions frontalières. Les États peuvent introduire une législation régissant spécifiquement la coopération transfrontalière entre autorités locales et régionales. L'article 5 du traité franco-suisse sur les aéroports frontaliers continue un bon exemple d'harmonisation transfrontalière des systèmes juridiques. Il a fallu modifier en conséquence les législations nationales sur les biens immeubles afin de trouver plus facilement une solution aux problèmes de servitudes. La Convention de 1977 sur la coopération municipale entre pays Scandinaves contient une disposition qui va dans le même sens: «lorsqu'il y aura lieu, un État partie à la présente Convention clarifiera, modifiera et complétera sa législation dans la mesure qui lui semblera nécessaire pour éliminer les obstacles ou difficultés qui contrarient la coopération municipale qu'il est souhaitable d'instaurer par delà les frontières nationales». Une autre méthode pour arriver à cette harmonisation serait d'adopter des normes communes, telles que des objectifs en matière de qualité de l'eau, ou de définir des orientations générales destinées à être appliquées uniquement aux zones frontalières concernées 8.

A défaut, il serait souhaitable d'encourager la recherche de méthodes plus appropriées, propres à faciliter cette coopération entre autorités locales et régionales dans les zones frontalières.

Les accords modèles annexés au project de Convention cadre du Conseil de l'Europe sur la coopération transfrontalière des autorités ou collectivités territoriales seront de nature à favoriser une certaine harmonisation à cet égard.

Les monographies montrent qu'au niveau intergouvernemental, en particulier par l'intermédiaire des comissions intergouvernementales, comme au niveau local, on a eu recours à diverses procédures telles que l'information, la consultation et la concertation, et parfois la gestion commune qui permettent aux États de prendre en considération l'intérêt réciproque qu'ils ont à prévenir les dommages résultant de la pollution transfrontalière et à gérer les ressources communes à leur profit mutuel.

Ces procédures ont été incorporées dans les quatre recommandations sur la pollution transfrontalière adoptées par le Conseil de l'OCDE 9.

8 Sand, P., «Le rôle des procédures nationales dans les différends transnationaux en matière d'environnement», dans: Aspects juridiques de la pollution transfrontalière, OCDE, 1977, p. 146 (iWZW) de la version anglaise.

° Recommandation concernant des principes relatifs à la pollution transfrontière [C (74) 224, titre E], Recommandation sur l'égalité d'accès en matière de pollution transfrontière [C (76) 55 (final)), Recommandation pour la mise en œuvre d'un régime d'égalité d'accès et de non-discrimination en matière de pollution transfrontière [C (77) 28 (final)] et Recommandation pour le renforcement de la coopération internationale en vue de la protection de l'environnement des régions frontières [C (78) 77 (final)].

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Le premier niveau de la coopération transfrontalière est celui de l'information, dont traite la Réesolution (71).5 du Comité des Ministres du Conseil de l'Europe, qui demande aux gouvernements des États membres du Conseil de l'Europe de «s'assurer que les autorités compétentes s'informent réciproquement en temps opportun des projets de construction susceptibles de créer une pollution au-delà de la frontière. Les autorités compétentes au-delà de la frontière doivent pouvoir présenter leurs observations sur ce genre de projet. Ces observations doivent être examinées et traitées au même titre que si elles avaient été émises par les habitants du pays où l'installation est projetée ou située».

La diffusion et/ou l'échange d'informations peut également porter sur les activités législatives ou administratives à entreprendre ou prévues par un pays et susceptibles d'avoir des effets néfastes pour un pays frontalier. La transmission de l'information peut être unilatérale ou réciproque, comme le prévoit l'article 1er, paragraphe 3, de la Convention de 1960 pour la protection du lac de Constance contre la pollution. En vertu de cet article, chaque Partie contractante doit informer les autres Parties de tous plans et projets susceptibles d'avoir des effets néfastes sur les ressources en eau et la qualité des eaux.

Parmi les accords plus récents qui prévoient cette procédure, il convient de citer le Mémorandum sur l'information et la consultation réciproques en matière d'installations nucléaires dans la zone frontière, passé entre la République Fédérale d'Allemagne et les Pays-Bas, et l'Accord 1977 entre le Danemark et la République Fédérale d'Allemagne prévoyant l'échange d'informations sur la construction d'installations nucléaires le long de la frontière.

Aux termes de l'article 1er de l'Accord entre la République Fédérale d'Allemagne et les Pays-Bas, le pays d'implantation de la centrale informe l'autre pays et lui donne accès aux informations concernant le choix du lieu d'implantation, les autorisations accordées pour la construction, l'exploitation et la mise hors service d'installations (dans une zone de trente kilomètres), de part et d'autre de la frontière commune, ainsi que les modifications substantielles apportées à ces autorisations.

Le modèle d'accord nº 3 annexé au projet de convention cadre du Conseil de l'Europe sur la coopération transfrontalière a notamment pour but d'assurer une meilleure information réciproque et le développement de la concertation entre les collectivités locales et régionales de part et d'autre des frontières.

La diffusion d'informations peut prendre la forme d'échanges de donnés scientifiques fondés sur des méthodes comparables de mesure de la pollution et d'évaluation des critères et des statistiques. Le développement d'une véritable concertation entre communes et régions frontalières et la mise en oeuvre effective des principes «d'égalité d'accès» et de «non-discrimination» exigent qu'on facilite la circulation de l'information.

L'organisme chargé de l'information ou de la négociation est généralement une instance gouvernementale. Tant une loi qu'un accord peuvent habiliter une collectivité locale ou régionale à diffuser et à recevoir des informations. Ces procédures ont récemment été incorporées dans des accords multilatéraux

et/ou bilatéraux; on peut citer par exemple la Commission internationale pour la protection du Rhin contre la pollution, qui tend cependant à être liée par les instructions des gouvernements, la Commission intergouvernementale tripartite pour la région du Rhin supérieur, la Commission tripartite de l'eau i(France-Belgique-Luxembourg) (par exemple usine de traitement des eaux de I'Espierre, groupe de travail chargé de définir des normes de qualité des eaux frontalières), les commissions mixtes établies sur la base de traités sur les eaux frontalières conclus entre des États d'Europe orientale et l'Autriche (l'article 2, paragraphe 1 du traité austro-hongrois de 1956, par exemple, impose à chacune des deux parties de ne prendre aucune décision concernant les eaux frontalières sans le consentement de l'autre). En ce qui concerne la diffusion ou l'échange informels d'informations entre autorités de pays habitués à coopérer, on peut citer les réalisations de l'Euregio Rhin-Ems-Ijssel (Pays-Bas-République Fédérale d'Allemagne). Grâce au rôle d'intermédiaire que joue l'Euregio en diffusant des informations auprès du public, il a été possible d'éliminer des malentendus et des préjugés concernant le lieu d'implantation d'une centrale nucléaire sur la frontière germano-néerlandaise.

Malgré des systèmes économiques et sociaux différents, il existe aussi des contacts locaux, prenant la forme d'échanges d'informations, entre des États d'Europe orientale et occidentale, par exemple entre la Yougoslavie et l'Italie, entre la Bavière et les régions frontalières de la Tchécoslovaquie.

Un arrangement conclu en vertu de la Convention de 1974 entre les pays nordiques sur la protection de l'environnement stipule que chaque État doit désigner un organe chargé de diffuser et de recevoir les informations l0. Celles-ci doivent être communiquées aux collectivités locales et régionales et aux élus locaux de part et d'autre des frontières. Elles doivent également être diffusées aux personnes exposées ou susceptibles d'être exposées à un risque important de pollution transfrontière. On en arrive ainsi aux possibilités de participation de la population locale (participation directe ou par l'intermédiaire de représentants) à l'examen des problèmes qui se posent au niveau transrégional, cette participation étant l'un des principaux facteurs d'encouragement de la coopération transfrontalière. Des exemples de participation par l'échange d'informations et d'expériences concernant fa coordination des activités de planification sont fournis par les accords portant création des groupes de travail pour le Rodaland et les communes du Grensland: arrondissement de Heinsberg-Limbourg (Pays-Bas-République Fédérale d'Allemagne).

Pour faciliter la mise en œuvre de la procédure d'information, les États parties à des accords frontaliers pourraient désigner sur leur territoire un organe autorisé à transmettre et à recevoir des informations et à procéder à des consultations avec son ou ses homologues du ou des autres États.

En outre, l'information peut circuler plus facilement si le partenaire situé d'un côté de la frontière

10 «Information et consultation sur des problèmes de pollution transfrontière», OCDE, doc. ENV/TFP (78) 17. p. 10.

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sait avec qui il doit prendre contact de l'autre côté. II est donc vivement recommandé d'établir et d'échanger entre régions frontalières des études comparatives et à jour sur les structures administratives nationales concernées. Ce sera également là une étape vers l'élimination des difficultés liées aux différences entre les systèmes juridiques et administratifs11.

Il faut noter cependant que les procédures de transmission de l'information et de consultation peuvent faire l'objet de restrictions, comme celles prévues par le Protocole à la Convention entre les pays nordiques sur la protection de l'environnement, pour garantir le respect du secret professionnel12.

La consultation constitue le deuxième niveau de la coopération transfrontalière entre autorités locales. La procédure de consultation intervient en particulier pour prévenir la pollution transfrontalière et améliorer les conditions de l'aménagement du territoire au niveau régional, de la protection des ressources naturelles et de l'entraide en cas d'urgence ou de désastre. Dans le cadre de cette procédure, les autorités compétentes de chaque État devraient se voir communiquer les propositions et, éventuellement, les objections relatives aux activités publiques et privées susceptibles de créer un risque sensible de pollution transfrontière. Cette procédure apparaît particulièrement indiquée lors de l'élaboration de projets importants d'aménagement, du choix de l'implantation et de la construction de centrales classiques ou nucléaires et d'installations pour la fourniture d'eau et d'électricité. Elle suppose généralement la réciprocité: les autorités compétentes de l'État responsable des projets devraient, en particulier, non seulement informer le ou les États voisins de ces projets, mais également s'efforcer de prendre en considération les avis et/ou les propositions formulés par celui-ci ou ceux-ci.

Cette procédure implique également l'application du principe de non-discrimination établi par l'OCDE, selon lequel un État ou les autorités locales compétentes doivent tenir compte des intérêts de leurs homologues situés de l'autre côté de la frontière lorsqu'ils élaborent leur politique de l'environnement.

Bien que la tendance soit à désigner des organes ou comités spéciaux en vue de la concertation ou de la consultation, de telles instances font encore défaut dans beaucoup de régions frontalières. Aussi les modèles d'accords sur la concertation transfrontalière locale et régionale annexés au projet de convention cadre européenne sur la coopération transfrontalière (modèles 1/2 et 1/3) recommandent-ils de recourir, le cas échéant, à cette formule en créant des groupes de concertation.

11 Bothe, M., «Local cooperation on transfrontier environmental problems (coopération locale concernant les pro-blèmes d'environnement transfrontières)», OCDE, ENV/TFP (T6.15 (12 juiQet 1976). pp. 13 et ss.]

11 Le paragraphe 2 de l'article 5 du Protocole est ainsi rédigé: «Les États contractants feront obligation aux agents de l'autorité de surveillance de respecter le secret professionnel concernant les secrets commerciaux, les services opérationnels ou les conditions commerciales dont ils auront eu connaissance en traitant d'affaires relatives aux activités néfastes pour l'environnement menées dans un autre État.» Texte anglais dans International legal Materials, 1974, p. 597.

il est donc souhaitable de promouvoir la concertation et les réunions techniques notamment entre aménageurs et organes responsables des questions d'environnement, soit dans le cadre de commissions créées en vertu d'accords, comme c´est le cas par exemple pour 1a Commission tripartite France-République Fédérale d'Allemagne-Suisse pour la région du Rhin supérieur et la Convention (multilatérale) entre les pays nordiques sur la protection de l'environnement, soit directement et, de manière plus informelle, par des rencontres entre les administrateurs locaux ou les comités de liaison concernés.

En ce qui concerne l'information de la population susceptible d'être affectée par une pollution transfrontalière due à des activités dans un pays voisin, les autorités concernées devraient être tenues de mener des campagnes d'information, ce qui permettrait d'appliquer le principe de l'égalité d'accès selon lequel les personnes concernées doivent pouvoir exprimer leur opinion lors d'auditions publiques dans le pays voisin.

Les procédures d'information et de consultation décrites plus haut ne devraient en principe donner lieu à aucune difficulté. Normalement, il ne devrait pas être nécessaire de créer un cadre institutionnel pour permettre aux autorités ou associations locales de fournir des informations et d'organiser la consultation réciproque. Des propositions sont faites au sujet de la mise en œuvre de ces procédures et de leur bon fonctionnement.

Le troisième niveau de coopération, qui concerne la conclusion d'accords, implique cependant l'établissement de liens juridiques et diffère en cela des procédures d'information et de consultation.

Trois possibilités s'offrent à cet égard: les États peuvent explicitement introduire une législation relative à la coopération transfrontalière entre collectivités locales et régionales. Deuxièmement, les États peuvent exclure certaines matières (par exemple le choix du lieu d'implantation des aéroports, les règlements concernant le trafic aérien, la construction de centrales nucléaires, etc.), certaines formes spéciales de coopération ou certains territoires du champ d'application de la coopération transfrontalière locale ou régionale. Enfin, les États peuvent —c'est la formule retenue par la plupart d'entre eux — autoriser les autorités locales à conclure des accords (soit publics, soit privés) juridiquement contraignants dans la mesure où les compétences de ces dernières ne sont pas limitées par des lois nationales définissant leurs pouvoirs.

On constate que les principaux obstacles à la coopération régionale transfrontalière sont notamment les suivants: insuffisance des procédures de coopération, diversité des structures juridiques et administratives, manque de personnel et de ressources financières, tendance à un centralisme excessif et absence d'organes ou d'agents spécialement chargés de procéder à la consultation mutuelle et d'échanger des informations.

Malgré tous les efforts accomplis pour éliminer les obstacles à la coopération, des problèmes spécifiques continueront inévitablement de se poser du fait de l'existence d'une frontière entre des pays dont les politiques de l'environnement et les systèmes juridiques

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et institutionels sont différents. Il faudrait par conséquent mettre en place des mécanismes spéciaux pour permettre aux régions frontalières de surmonter ces difficultés.

Comme on l'a déjà dit, la meilleure solution pourrait être la conclusion d un traité bi, tri ou multilatéral définissant dans leurs grandes lignes les conditions et mesures pouvant être incluses dans un accord de coopération transfrontalière entre autorités locales des États contractants. Cette solution impose cependant de recourir à l'appareil législatif des différents États, ce qui risque de soulever certaines difficultés. Le projet de Convention du Conseil de l'Europe comporte en annexe des modèles et schémas d'accords qui permettent de surmonter cet obstacle grâce à des procédures simplifiées. Ces modèles et schémas d'accords, qui fournissent des exemples très précis du contenu possible d'accords bi ou trilatéraux, sont destinés à résoudre des problèmes que la coopération transfrontalière locale est susceptible de rencontrer. Les modèles et schémas d'accords qui sont mentionnés à titre d'exemple sont les suivants:

1 — Modèles d'accords interétatiques (clauses générales aux accords interétatiques):

1.1 —Modèle d'accord interétatique sur la promotion de la coopération transfrontalière;

1.2 — Modèle d'accord interétatique sur la concertation régionale transfrontalière;

1.3 — Modèle d'accord sur la concertation locale transfrontalière;

1.4 — Modèle d'accord interétat que sur la coopération contractuelle transfrontalière entre autorités locales;

1.5 — Modèle d'accord interétatique concernant les organismes de coopération transfrontalière entre autorités locales.

2 — Schémas d'accords, de statuts et de contrats à passer entre autorités locales:

2.1 — Schéma d'accord pour la création d'un groupe de concertation entre autorités locales;

2.2 — Schéma d'accord pour la coordination dans la gestion d'affaires publiques locales transfrontalières;

2.3 — Schéma d'accord pour la création d'associations de droit privé (transfrontalières;

2.4 — Schéma de contrat de fourniture ou de prestation de services entre collectivités locales frontalières (de type «droit privé»);

2.5 — Schéma de contrat de fourniture ou de prestation de services entre collectivités locales frontalières (de type «droit public»);

2.6 — Schéma d'accord pour la création d'un organisme de coopération intercommunale transfrontalière.

Le projet de convention cadre européenne présente surtout l'avantage d'être très souple. Il offre aux États et, par leur intermédiaire, aux autorités locales et régionales une gamme d'instruments qui pouvent être appliqués avec le minimum d'inconvénients techniques et juridiques, soit dans le cadre de la législation nationale, soit après conclusion d'accords bi ou trilatéraux.

Une analyse des cas concrets de coopération, tels qu'on peut les observer dans toute l'Europe, montre

en fait que les autorités locales ont une vocation naturelle à prendre en charge la coopération transfrontalière au niveau local e on peut en déduire que leur compétence générale pour gérer les affaires communales s'étend aussi au pouvoir de nouer des relations avec les autorités locales et régionales voisines. Des questions d'intérêt local continuent de relever du niveau local, même lorsqu'elles sont traitées par deux collectivités séparées par une frontière, contrairement à ce qu'ont prétendu certains milieux pour lesquels toute question dépassant la frontière devait relever des règles traditionnelles de la diplomatie entre États, alors que les mécanismes diplomatiques sont souvent longs, complexes et sans aucun rapport avec la portée des problèmes traités au niveau transfrontalier local.

Le projet de convention cadre européenne s'attache, d'une part, à combler une lacune juridique, en proposant des formes de coopération transfrontalière particulièrement adaptées aux besoins des collectivités territoriales et capables de conférer une garantie juridique aux accords qu'elles pourraient conclure et, d'autre part, à fournir aux États un certain nombre de moyens de surveillance et de contrôle leur permettant de veiller, le cas échéant, au respect du principe de la souveraineté des États.

Étant donné la diversité des situations en ce qui concerne les collectivités locales dans les États européens et la variété des problèmes à résoudre, on a opté dans la convention cadre pour un système gradué d'accords modèles permettant aux collectivités locales et régionales et aux États de placer la coopération frontalière dans le cadre qui leur convient le mieux.

Cette convention vise à obtenir des États une attitude plus favorable vis-à-vis de la coopération transfrontalière des collectivités territoriales, même si elle n'a pas de conséquences directes et immédiates dans l'ordre juridique interne de ces États.

Si la Convention laisse les États libres du choix des formes d'engagement, elle laisse aussi les communes et les régions libres d'utiliser les formes juridiques les mieux adaptées à leurs problèmes, ce qui est certainement heureux et conforme aux traditions de liberté et d'autonomie communale d'un grand nombre de pays.

La convention est par ailleurs résolument tournée vers l'avenir. Elle ouvre de vastes perspectives si l'on pense à l'effet qu'elle pourra avoir lorsqu'elle sera signée et ratifiée par les États européens. Il s'agira alors d'informer toutes les communes et régions frontalières qu'elles disposent de moyens juridiques simples et reconnus pour développer leur coopération. La diffusion de renseignements sut les exemples d'application d'une telle convention pourrait avoir un effet d'entraînement important, surtout dans les pays où une telle possibilité n'est pas aujourd'hui reconnue par les États. De plus, la convention prévoit expressément la possibilité d'une mise à jour, notamment sous forme d'adjonction de nouveaux accords modèles, dont certains pourraient se rapporter au secteur de la lutte contre la pollution. Plusieurs des accords modèles déjà annexés au projet de convention peuvent dès maintenant servir à la coopération transfrontalière en matière d'environnement.

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O y a lieu de mentionner surtout:

— le schéma d'accord pour la coordination dans la gestion d'affaires publiques locales transfrontalières, qui pourrait servir notamment la gestion de réserves naturelles limitrophes;

— le schéma de contrat de fourniture où de prestation de services entre collectivités locales frontalières, qui peut s'appliquer à de nombreux services contribuant à la protection de l'environnement;

— le schéma d'accord pour la création d'un organisme de coopération intercommunale transfrontalière, qui peut permettre de mener à bien des entreprises communes, telles que la construction d'une station d'épuration des eaux frontalières.

Il serait très souhaitable que le Conseil de l'Europe, surtout après l'adoption —que l'on espère rapide — du projet de convention, puisse poursuivre et intensifier ses travaux en matière de coopération transfrontalière en créant une section qui serait chargée d'organiser un échange régulier d'informations sur les accords conclus entre collectivités locales et régionales ainsi que d'étudier et d'analyser ces informations en vue d'assister les communes et régions frontalières européennes lors de la mise en œuvre du projet de convention. C'est d'ailleurs ce que les Ministres européens responsables des collectivités locales avaient déjà proposé au cours de la Conférence qu'ils ont tenue à Athènes en 1976.

Remarques finales et recommandations.

Pour compléter les conclusions que j'ai tirées dans le corps du rapport, je tiens à souligner en particulier les points suivants:

Mesures destinées à améliorer la coopération transfrontalière.

Il a été noté que la coopération transfrontalière porte essentiellement sur des matières relevant de la compétence d'autorités et de collectivités qui exercent des fonctions au niveau local ou régional. On a vu également que la coopération transfrontalière revêt des formes diverses et intervient dans des domaines spécifiques.

Il subsiste cependant des incertitudes et un léger malaise, et certains obstacles, surtout d'ordre juridique, administratif ou financier, continuent d'entraver la coopération entre régions frontalières. Une coopération plus étroite entre autorités locales et régionales est donc indispensable pour résoudre les problèmes d'intérêt commun en matière d'environnement. Le renforcement de la coopération régionale, dans le domaine, en particulier, de l'environnement, suppose la mise en place d'un mécanisme international spécifique conformément au projet de convention cadre du Conseil de l'Europe sur la coopération transfrontalière des autorités ou collectivités territoriales. Par les accords modèles qui lui sont annexés, cette convention ouvre de nouvelles perspectives à la coopération régionale dans les zones frontalières. En conséquence, je Recommande vivement aux États membres du Conseil de l'Europe de la conclure d'urgence.

Comme le prévoient les modèles d'accords lf2 et 1/3 annexés au projet de convention cadre et le préconisent 1ers recommandations du Conseil de l'OCDE, il convient, à titre de première étape dans la coopération transfrontalière, de recourir au moins aux procédures d'information et de consultation.

Ces procédures devraient être étendues à l'échange de données scientifiques et techniques intéressant la pollution transfrontalière sur une base bi ou multilatérale.

En outre, pour faciliter rechange d'informations, il faudrait dresser une liste type des installations susceptibles de provoquer une pollution transfrontalière, en les classant selon leur nature et lieu d'implantation.

On peut susciter un esprit de coopération en confiant la mise en œuvre des procédures de consultation et de concertation «pour la lutte contre la pollution au niveau régional dans les zones frontalières à une commission consultative de délégations nationales composée de représentants des autorités locales et en prévoyant des auditions publiques chaque fois qu'il y aura lieu» 13.

La coopération transfrontalière ne peut reposer seulement sur des institutions; elle doit également être fondée sur l'information, les activités et la participation de la population. Celle-ci doit être informée soit directement, soit par l'intermédiaire de ses représentants ou associations, des objectifs, des mesures d'aménagement et des projets concernant la coopération transfrontalière.

Création d'une section de l'information et de la consultation.

11 faudrait créer d'urgence au sein du Conseil de l'Europe uns section de l'information et de la consultation sur les questions de coopération, section dont la mise en place a été recommandée à maintes reprises. Cette section pourrait noeur des contacts directs avec les autorités locales des régions frontalières, fournir, échanger et coordonner des informations et en même temps donner des conseils. Comme Font recommandé dans leur Résolution n.° 1, les Ministres européens responsables des collectivités locales, réunis en 1976 à Athènes, pour leur deuxième Conférence, cette section pourrait:

0 Prévoir un système permettant aux États de s'informer réciproquement de l'application de la Convention au niveau de leurs collectivités locales et régionales.

Pour ce faire, le Comité des Ministres devrait:

ii) Donner au secrétaire général les morons propres à assurer, sous le contrôle du Comité de coopération, de nécessaire échange d'information, de documentation et d'expériences en matière de coopération transfrontalière.

Elle pourrait, par exemple, donner des conseils lors de l'application des accords modèles annexés au pro-

12 Erçman S., «Europäisches Umweltschutzrecfct, Kritiscäie Analyse, Tendenzen und Vorchläge», in Zeitschrift für Rechtvergleichung, n° 4, 1978, pp. 267 et ss. (287); voir aussi le projet de Convention cadre du Conseil de l'Europe, modèle d'accord 1/3.

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jet de convention cadre et destinés à répondre aux besoins spécifiques des autorités locales et, en même temps, faire connaître les travaux du Conseil de l'Europe en la matière u. Elle pourrait également collaborer avec des organ' at ions gouvernementales et non gouvernementales et des instituts de recherche spérope en la matière u. Elle pourrait également colilacialisés dans ce domaine et organiser des réunions ou des colloques en vue de renforcer la coopération transfrontalière.

Mise em oeuvre des principes de non-discrimination et d'égalité d'accès.

La question de l'octroi à des particuliers d'un droit égal de se faire entendre, d'ester en justice, de demander des dommages-intérêts, etc., en matière de pollution transfrontalière soulève des problèmes complexes de droit et de fait. La Convention du 19 février 1974 entre les pays nordiques sur la protection de l'environnement et le protocole y relatif s'efforcent de trouver une solution à ces problèmes juridiques en accordant aux particuliers un statut égal sur le territoire de chaque État contractant.

Par ailleurs, les recommandations du Conseil de l'OCDE sur la «non-discrimination» et «l'égalité d'accès en matière de pollution transfrontalière» s'attaquent en particulier à ces problèmes 15. Comme différents textes du Conseil de l'Europe l'ont recommandé à plusieurs reprises 18, ces principes devraient être étendus et appliqués à la coopération entre les autorités locales et régionales.

Création de fonds régionaux mixtes.

Les monographies ont montré que le problème du financement de rencontres et de conférences transfrontalières entre administrateurs et organes responsables des questions de coopération transfrontalière constitue un obstacle matériel à l'instauration d'une coopération transfrontalière efficace. Il faudrait envisager la possibilité de créer des fonds régionaux chargés de financer en commun les opérations concertées de protection de l'environnement et d'autres formes de coopération transfrontalière.

Recommandations au niveau interétatique.

Au niveau interétatique, il faudrait multiplier les efforts concertés pour harmoniser les politiques, objectifs et normes en matière d'environnement.

Comme plusieurs monographies l'ont relevé, en particulier celles relatives aux travaux de la Commission internationale pour la protection du Rhin, les États membres riverains de ce fleuve ont adhéré aux Conventions de Bonn. Ils ont fourni de nombreux exemples d'actions concertées visant à prévenir et combattre la pollution transfrontalière des eaux douces. Bien que le projet de convention du Conseil de l'Europe

14 Cf., par exemple, la Recommandation 693 (19T3) de l'Assemblée Consultative du Conseil de l'Europe; voir aussi Von Marchus, V. F., «2* Confrontation européenne des régions frontalières. La coopération des régions frontalières en Europe: état de la question et évolution récente», AS/Coll/Frorü (75) 1, pp. 63 et ss.

13 Erçman S., European Environmental Law — Legat and Economic appraisal, Bubenberg, Berne, 1979, p. 498.

14 Doc. 4229 (1978) (Rapporteur M. (Morwz Peirats); AS/ Cotl/Front (75) 10; AS/Loc (29) 8 (1977) et Résolution CM (71) 5.

pour la protection des cours d'eau internationaux contre la pollution ait servi de base à certaines de ces conventions, il n'a pas encore été définitivement mis au point. Le Gouvernement de la République fédérale d'Allemagne qui est l'un des principaux États riverains du Rhin, manifesterait son sens de la solidarité internationale s'il prenait d'urgence des mesures en vue de hâter la conclusion de cette Convention.

Il convient dans ce contexte de recommander avec insistance un renforcement de la collaboration en matière de lutte contre la pollution de l'air tant à l'intérieur qu'à l'extérieur des frontières nationales.

Plusieurs accords récents, bilatéraux et multilatéraux, prévoient des mesures relatives aux systèmes d'alerte en cas de pollution accidentelle. Une coordination et un renforcement des mesures relatives aux systèmes d'alerte et à l'entraide en cas de désastre seraient souhaitables 17.

Il convient enfin de souligner qu'il existe une interdépendance entre les effets que certains obstacles ont sur la coopération transfrontalière et le degré de nécessité de cette coopération. Il doit y avoir un désir sincère de coopération de part et d'autre des frontières si l'on veut obtenir des résultats positifs.

Projet de déclaration finale d'Aix-la-Chapelle

Les représentants des autorités et organismes responsables de la prévention des pollutions transfrontalières et des régions concernées de l'Europe;

Réunis à l'invitation de la Conférence des Pouvoirs Locaux et Régionaux de l'Europe du Conseil de l'Europe;

Remerciant le Conseil de l'Europe pour cette invitation et la ville d'Aix-la-Chapelle pour son accueil et son hospitalité;

Ayant fait le bilan des différentes actions et mesures prises pour prévenir les pollutions transfrontalières eu niveau de la coopération entre communes, régions et États limitrophes, ainsi qu'à l'échelon des institutions européennes et internationales;

Conscients du fait que de la bonne protection de l'environnement dans les nombreuses régions frontalières européennes dépend la qualité de vie de plusieurs millions de citoyens européens;

Exprimant leur volonté de contribuer par le renforcement de la coopération transfrontalière à une plus grande union de l'Europe;

Ont adopté la déclaration suivante:

1 — Les régions frontières éprouvent plus de difficultés que les autres régions à gérer leur environnement du fait de l'inadaptation des mécanismes politiques, juridiques et administratifs nationaux à traiter les problèmes mettant en cause deux souverainetés nationales ayant des politiques de l'environnement différentes. Les régions frontières risquent de devenir ainsi des lieux privilégiés d'installations dangereuses, dans la mesure où dans ces régions il est possible de détourner une partie des pollutions sur le territoire de l'État voisin ou dans un fleuve international. Il s'agit là d'une évolution qui ne saurait être compa-

17 Résolution n° 102 (1978) de la Conférence des Pouvoirs Locaux et Régionaux de l'Europe.

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tible ni avec les devoirs qu'ont les autorités publiques d'assurer une qualité de vie acceptable pour ces régions ni avec les objectifs de là coopération européenne.

Bilan de la coopération transfrontalière.

2 — Le bilan de la coopération transfrontalière entrepris à l'occasion du Congrès d'Aix-la-Chapelle a montré la diversité des initiatives dans de nombreux domaines:

0 Dans le domaine de la lutte contre la pollution des eaux des progrès importants ont été réalises sur le plan local et régional grâce à la création et a la gestion en commun de stations d'épuration des eaux, ainsi que par l'intermédiaire d'accords sur la fourniture d'eau potable et d'eau d'irrigation et par la gestion en commua de rivières proches des frontières; beaucoup de progrès restent encore à réaliser, notamment sur le plan de la protection des nappes phréatiques s'étendant sous les frontières et en matière de contrôle des effluents;

ii) La protection des cours d'eaux internationaux

et des mers intérieures a fait l'objet d'accords intergouvernementaux dont toutefois la portée reste encore limitée, notamment du fait de l'absence sur le plan international de normes communes d'émission et de qualité de l'eau: néanmoins, ces accords sont parvenus dans plusieurs cas à éviter une aggravation ultérieure de la pollution, et dans certains cas encore trop limités à améliorer la qualité des eaux;

iii) Dans le domaine du traitement des déchets

et des ordures ménagères plusieurs accords ont été conclus entre communes ou groupements de communes;

iv) Dans le domaine de la prévention de la pollu-

tion de l'air, la progression est beaucoup plus lente à cause de l'ampleur des problèmes: les mesures doivent inclure une lutte contre les émissions et une politique concertée d'aménagement du territoire capable d'agir sur la localisation des entreprises; par ailleurs, la diversité des systèmes de contrôle et de mesures constitue un obstacle redoutable à la coopération dans ce domaine;

v) La création de parcs naturels suprafrontaliers

ou autres zones naturelles protégées est aussi de nature à renforcer la protection de l'environnement dans les zones frontalières; des exemples intéressants de parcs naturels suprafrontaliers peuvent déjà être mis à l'actif du bilan, mais, aussi bien les autorités centrales que les autorités locales et régionales devraient attacher davantage d'importance à la protection des ressources naturelles et du paysage dans les zones frontières;

vi) Bien que les premiers accords aient été conclus sur l'échange d'information et la consultation en matière de localisation de centrales nucléaires proches de frontières, il reste dans ce domaine beaucoup à entre-

prendre, notamment le long des grands fleuves internationaux, si l'on veut prévenir la pollution thermique des eaux et de l'atmosphère dans les régions frontières.

3 — Pendant longtemps, les pays ont priviligié la coopération au niveau intergouvernemental en négociant des accords ou en créant des commissions internationales. La nature, la composition, les compétences et les procédures de ces commissions spécialisées ne permettent pas à elles seules de combattre avec succès les pollutions transfrontalières.

Plus récemment, les collectivités locales et régionales ont pris en main une part importante de te coopération transfrontalière, cette évolution allant de pair avec la décentralisation des compétences en matière de gestion de l'environnement. L'expérience prouve que les collectivités locales et régionales frontalières constituent le cadre le plus approprié pour prévenir les pollutions dans le respect des caractéristiques propres à chaque région frontalière. Les autorités locales et régionales doivent pouvoir régler les problèmes de pollutions transfrontalières dont les-incidences ne s'étendent pas au-delà de la région frontière. Elles doivent en outre être étroitement associées aux organismes de coopération transfrontalière interétatiques. Dans ce contexte, il y a lieu de mentionner la nécessité de coordonner la politique de protection de l'environnement avec celles de l'aménagement du territoire et du développement économique régional dans les régions frontalières.

Coopération transfrontalière au niveau local et régional.

4 — Les gouvernements doivent encourager leurs autorités locales et régionales à coopérer avec les entités correspondantes des pays voisins en vue de résoudre les problèmes de protection de l'environnement et veiller à ce que cette coopération se développe aussi favorablement que la coopération entre entités territoriales du même pays.

Pour ce faire, les États doivent:

— mettre en œuvre les lignes directrices mises au point au niveau international en particulier par l'Organisation de Coopération du Développement Économique (OCDE) mais aussi par le Conseil de l'Europe sur la protection de l'environnement dans les régions frontalières;

— adopter sans délai et soumettre à la procédure de ratification le projet de Convention cadre européenne sur la coopération transfrontalière des autorités et /ou des collectivités territoriales élaborée au sein du Conseil de l'Europe.

Les parlements nationaux sont invités à se saisir de ce projet dont l'urgence a été soulignée de toute part.

Les autorités locales et régionales sont invitées à tirer le meilleur parti des possibilités qui leur sont offertes de coopérer par dessus les frontières en utilisant en particulier les modèles d'accords, de contrats et de statuts qui sont annexés à cette Convention cadre.

Les États doivent s'engager à éliminer toutes les entraves d'ordre administratif ou juridique qui font

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encore obstacle à la coopération transfrontalière des communes et des régions.

5 — Les collectivités locales et régionales sont invitées à conclure des accords prévoyant, selon la nature et le niveau des problèmes à résoudre:

i) Une procédure d'échange d'informations et de concertation portant sur les problèmes posés par la protection de l'environnement et sur les actions et mesures prises unilatéralement et simultanément de part et d'autre de la frontière; en vue de prévenir efficacement les pollutions, cette procédure d'échange d'information et de concertation doit également porter sur les plans d'aménagement du territoire et d'urbanisme et sur la localisation d'installations polluantes; la participation de la population à cet échange d'information doit être une des préoccupations majeures des collectivités locales et régionales;

ii) Une procédure réciproque de consultation en matière de planification du territoire, de protection des ressources naturelles, d'aide mutuelle en cas de catastrophe; la consultation doit porter notamment sur toute activité publique ou privée susceptible de causer un risque de pollution transfrontalière, chaque partie s'engageant à consulter au préalable l'autre partie sans créer de discrimination entre les personnes ou autorités situées de part ou d'autre de la frontière;

iii) La gestion d'ouvrages ou de services communs où la mise à la disposition des usagers d'une collectivité locale ou régionale voisine, d'un service ou d'un équipement, soit à travers des engagements contractuels soit par la création d'un organe mixte de gestion; ces accords sont recommandés pour la mise en fonction d'équipements de lutte contre la pollution chaque fois que pour des raisons techniques ou financières ils ne peuvent pas être mis en place par une seule partie; de même, des plans communs d'intervention en cas d'accidents de pollution devraient être mis au point.

6 — Dans le cadre de leurs politiques de l'environnement, les États devraient assurer aux collectivités locales et régionales les moyens financiers nécessaires pour protéger l'environnement dans les zones frontalières comme ailleurs:

— en leur accordant les mêmes facilités financières que celles dont ces collectivités peuvent bénéficier pour une action analogue engagée à l'intérieur du territoire national;

— en facilitant le financement conjoint d'opérations suprafrontalières de protection de l'environnement.

Coopération transfrontalière au niveau de commissions mixtes régionales.

7 — Une nouvelle forme de coopération transfrontalière ayant obtenu des résultats intéressants est la création de commissions mixtes régionales chargées de traiter des problèmes de pollution transfrontalière

et d'une manière plus générale de l'utilisation de l'espace dans les zones frontalières. La composition mixte de ces commissions, comprenant à la fois des représentants des autorités centrales, régionales et locales et réunissant aussi des experts au sein de groupes sectoriels, permet une approche plus globale et complète des problèmes et une prévention plus efficace des pollutions, les compétences dans ce domaine étant souvent partagées entre les différents niveaux de l'administration.

8 — Les États devraient constituer de telles commissions mixtes ou transformer les comissions existantes en considérant les recommandations suivantes:

i) Assurer une place adéquate au sein de ces commissions aux représentants élus des autorités locales et régionales concernées, au besoin en créant des souscomités régionaux;

it) Doter ces commissions des moyens administratifs et financiers nécessaires leur permettant des échanges de vues continus, ainsi que les études et enquêtes qui s'imposent;

iii) Les attributions de ces commissions devraient comporter en particulier:

— la mise en œuvre d'un échange d'information régulier et systématique portant notamment sur les mesures législatives et administratives;

— l'organisation de consultations à propos de toute mesure importante pouvant affecter la protection de l'environnement dans la zone frontalière et en particulier à propos de la localisation d'installations polluantes comme par exemple les centrales thermiques, les centrales nucléaires, etc.;

— la mise au point de mesures concertées de prévention des pollutions ou de protection de l'environnement;

— l'information des personnes exposées à des risques de pollution transfrontalière éventuellement en organisant des consultations publiques;

iv) Rendre possible des décisions communes contraignantes en réunissant autour de la table de négociation les pouvoirs de décision nécessaires pour les questions discutées.

Coopération intergouvernementale portant sur de vastes ensembles géographiques.

9 — La pollution des mers ou la pollution transfrontalière des eaux dans les bassins hydrographiques internationaux nécessite une coopération intergouvernementale qui peut être valablement assurée sur la base d'accords internationaux comme par exemple la Convention de Barcelone de 1976 pour la protection de la mer Méditerranée contre la pollution, la Convention sur la protection de l'environnement de la mer Baltique (Helsinki, 1974) et les Conventions sur la protection du Rhin (Bonn, 1976). La mise en œuvre de ces accords pour être efficace doit être confiée à des organisations spécifiques dotées de moyens appropriés, éventuellement dans le cadre d'une organisation internationale déjà existante.

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Un appel particulier doit être adressé aux gouvernements européens, afin qu'ils adoptent sans autre délai le projet de convention européenne relative à la protection des cours d'eau internationaux qui se trouve sur la table du Comité des Ministres du Conseil de l'Europe depuis cinq ans.

10 — La participation des autorités régionales concernées est également de nature à rendre l'application de ces accords plus proche des problèmes et des préoccupations des populations intéressées. D y a donc lieu de recommander à la Conférence des Pouvoirs Locaux et Régionaux de l'Europe (CPLRE) qui représente les autorités régionales et communales au niveau des institutions européennes, de contribuer, le moment venu, à la réunion des autorités régionales concernées par de vastes ensembles géographiques. De même qu'elle a déjà organisé, avec l'Assemblée Parlementaire, la Conférence des régions alpines et prépare prochainement la Conférence des régions pyrénéennes, la CPLRE devrait notamment organiser en coopération avec l'Association des régions frontalières européennes une réunion des régions rhénanes, ainsi qu'une réunion des régions du bassin méditerranéen, de préférence avec la participation des pays non européens riverains de te Méditerranée et des autres organisations internationales intéressées, afin de discuter en priorité 'es principaux problèmes posés dans ces régions par la protection de l'environnement.

Coopération au niveau international.

11 — La coopération transfrontalière peut être encouragée et facilitée si au niveau européen et international les États parviennent à harmoniser leurs politiques de protection de l'environnement et notamment un certain nombre de normes techniques, de procédures administratives, judiciaires et pénales. Compte tenu des travaux importants déjà effectués au niveau notamment du Conseil de l'Europe, de la Communauté Européenne et de l'Organisation de Coopération et Développement Économique, il y a lieu de recommander aux gouvernements nationaux:

i) En vertu du principe de la solidarité internationale, de définir une politique concertée à long terme tendant à la protection et à l'amélioration de l'environnement dans les zones susceptibles d'être affectées par la pollution transfrontalière; cela implique notamment l'harmonisation —dûment sur un plan régional— des objectifs de qualité et des normes quantitatives d'environnement et leur application systématique en matière de pollution transfrontalière;

m) De réaliser l'harmonisation des procédures de contrôle administratif a priori destinées à assurer la compatibilité des décisions publiques et des actes des personnes privées avec les objectifs et critères de protection de l'environnement;

iii) En vertu du principe de l'égalité d'accès, d'harmoniser les mesures permettant l'accès des citoyens aux informations et aux procédures de contrôle et de recours administratif de manière que les personnes résidant au delà d'une frontière puissent avoir accès à ces procédures prévues en deçà des fron-

tières pour tout projet ou activité nouvelle susceptible de créer un risque de pollution; iv) En vertu principe de la non-discrimination, d'inclure dans les procédures en matière d'études d'impact sur l'environnement des enquêtes sur les effets des activités envisagées sur l'environnement des deux côtés de la frontière; les résultats de ces études d'impact devraient être communiqués aux autorités locales et régionales compétentes des pays limitrophes quand elles ont fait apparaître un risque de pollution transfrontalière;

y) D'entamer sans délai la préparation d'un projet de convention européenne destinée à mettre en œuvre les principes de non discrimination et d'égalité d'accès.

12 — En vue de reforcer les procédures de lutte contre les pollutions transfrontalières, les États devraient en particulier prendre des mesures pour appliquer le principe «pollueur-payeur» à tous les pollueurs sur leurs territoires sans privilège ni distinction que la pollution en question les affecte eux-mêmes ou un État voisin.

13 — D'une manière générale, la coopération transfrontalière en matière de protection des paysages, des milieux naturels et des espèces végétales et animales menacées doit être renforcée. Le Conseil de l'Europe devrait préparer des modèles d'accords transfrontaliers pouvant aider les collectivités locales et régionales et les gouvernements dans cet important domaine de la coopération transfrontalière.

Encourager au niveau européen la coopération transfrontalière entre collectivités territoriales.

14 — Les représentants des autorités locales et régionales et des organismes transfrontaliers réunis à Aix-la-Chapelle:

— demandent au Conseil de l'Europe de poursuivre et d'intensifier ses activités en établissant en son sein une section spécialement chargée d'organiser un échange régulier et systématique d'informations sur les accords et activités de coopération transfrontalière entre collectivités locales et régionales et de mener les études et analyses nécessaires susceptibles de porter assistance aux communes et régions européennes frontalières lors de l'application de la Convention cadre européenne sur la coopération transfrontalière des autorités et collectivités territoriales. Le caratère évolutif de cette convention pourrait être souligné par l'élaboration de nouveaux modèles d'accords, notamment dans le domaine de la protection de l'environnement. Les autorités locales et régionales frontalières, les responsables des organismes de coopération transfrontalière, les secrétariats des commissions mixtes intergouvemementales, les gouvernements, les instituts et centres concernés devraient être invités à alimenter en information et documentation un tel service;

— lancent un appel à la Conférence des Pouvoirs Locaux et Régionaux de l'Europe et à i'Assemblée Parlementaire pour qu'elles s'em-

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ploient au sein du Conseil de l'Europe à la mise en place rapide et progressive d'une telle section chargée de l'échange d'informations en matière de coopération transfrontalière et pour qu'elles continuent leur action en faveur de la coopération transfrontalière des collectivités locales et régionales, en organisant en temps voulu une nouvelle Confrontation sur ce thème.

Addendum au projet de déclaration finale

Ajouter, après le paragraphe 11, le nouveau paragraphe suivant: Compte tenu:

— de l'urgence que présentent les problèmes méditerranéens pour un tiers des États membres du Conseil de l'Europe;

— de ce que la pollution méditerranéenne est un processus classique et ininterrompu de pollution transfrontalière et que la Méditerranée n'est pas le domaine réservé de ses riverains, mais qu'elle est utilisée, donc polluée, régulièrement par des navires de pratiquement toutes les nationalités,

les différents États membres du Conseil de l'Europe devraient examiner la possibilité de renforcer leur association, sur le plan technique, au Plan d'Action pour la Méditerranée et coordonner les programmes d'environnement afin de réaliser une évaluation plus précise des problèmes communs de pollution transfrontalière existant entre la région méditerranéenne et l'Europe continentale.

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

O Grupo Parlamentar do Partido Socialista informa V. Ex.º, nos termos do n.° 1 do artigo 40.º do Regimento da Assembleia da República, que indica, para substituir na Comissão de Administração Interna e Poder Locai o ex-Deputado Nuno Godinho de Maios o Deputado Alberto Augusto Martins da Silva Andrade.

Com os melhores cumprimentos.

Lisboa, 28 de Junho de 1979. — Pelo Secretariado do Grupo Parlamentar, Carlos Lage.

CONSELHO DE INFORMAÇÃO PARA A RADIODIFUSÃO PORTUGUESA, E. P. (RDP]

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Tenho a honra de informar V. Ex.ª de que na reunião plenária do Conselho de Informação para a RDP, E. P:, realizada no passado dia 6 do corrente mês, foram eleitos para os cargos de vice-presidente e vogal da comissão administrativa da RDP os Srs. Tenente — Coronel Manuel Pedroso Marques e Dr. Rémy Freire, respetivamente.

Com os melhores cumprimentos.

Palácio de S. Bento, 21 de Junho de 1979. — Felo Presidente do Conselho de Informação para a RDP, ê. P., (Assinatura ilegível.)

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

As comissões de planeamento têm procedido a ura elevado número de estudos, que têm dado lugar à edição de um considerável número de publicações.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro que, pelo Ministério da Administração Interna, me sejam prestadas as seguintes informações:

Relação actualizada de todas as publicações editadas, com a indicação das actualmente disponíveis e respectivos preços;

Indicação da principal bibliografia portuguesa sobre regionalização.

Subscrevo-me com os melhores cumprimentos.

Palácio de S. Bento, 28 de Junho de 1979.— O Deputado do PS, Alberto Martins Andrade.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Considerando que a especialidade de técnicos em óptica e optometria, nos vários países que integram a CEE e noutros países da Europa, se obtém com frequência escolar, atingindo o grau universitário nalguns países (casos de Espanha e Inglaterra), noutros o nível superior médio (três anos a tempo plano);

Considerando o interesse de se formarem em Portugal técnicos desta natureza e ainda desenvolver o recém — criado ensino curto;

Considerando ainda a disparidade existente em Portugal e outros países da Europa no domínio do ensino da optometria e da óptica, uma vez que a sua aprendizagem em Portugal não exige curriculum escolar

Requeiro ao Governo, através db Ministério da Educação, que me sejam prestados os seguintes esclarecimentos:

Pretende o Governo incluir nos cursos superiores curtos o ensino da óptica e da optometria?

Existem já alguns estudos nesse campo que provem a necessidade de tais cursos?

Assembleia da República, 28 de Junho de 1979. — O Deputado do PS, Luís Cacito.

Requerimento

Ex.™° Sr. Presidente da Assembleia da República:

Considerando a natural aptidão de largas zonas do concelho de Odemira para a criação de bovinos produtores de leite;

Considerando que a Cooperativa Agrícola do Mira deseja pôr em execução um projecto de conversão

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da sua fábrica de derivados de tomate numa unidade de recolha, tratamento e empacotamento de leite, cujos estudos de viabilização demonstraram o alto interesse da sua existência;

Sabendo-se que para esse empreendimento conta aquela Cooperativa com um empréstimo nos termos e através do PL480, empréstimo esse já aprovado:

Requeiro me sejam fornecidas informações sobre os motivos que têm impedido o arranque daquele projecto e quais as razões impeditivas da verba solicitada, mesmo já aprovadas, demorar a ser entregue à referida Cooperativa.

Assembleia da República, 28 de Junho de 1979. — O Deputado do PS, Luís Cacito.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Considerando que o actual surto de desenvolvimento desportivo no distrito de Beja começa a despertar as atenções gerais;

Considerando ser o atletismo uma das modalidades desportivas base:

Requeiro que me sejam prestadas pelo Governo, através da Secretaria de Estado da Juventude e Desportos, as seguintes informações:

Quais as verbas já atribuídas às colectividades desportivas do distrito de Beja para construção de pistas de atletismo?

(Na resposta agradecia a discriminação por colectividades e a verba dotada, bem como a indicação da data em que foi levantada.)

Assembleia da República, 28 de Junho de 1979. — O Deputado do PS, Luís Cacito.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Considerando a importância que a construção do porto oceânico na baía da Praia da Vitória poderá vir a ter para o progresso da ilha Terceira e, bem assim, de toda a Região Autónoma dos Açores, nomeadamente pelas possibilidades abertas à implementação das pescas, à criação de um porto franco, de um parque industrial e de uma doca seca e ainda ao crescimento do terminal para petroleiros:

Requeiro, no uso dos meus direitos constitucionais e regimentais, que, pelo Ministério dos Transportes e Comunicações, me sejam prestados os seguintes esclarecimentos:

1.º Estado actual dos estudos relacionados com a localização e construção do porto oceânico da Praia da Vitória;

2.° Decisões já tomadas pelo Governo da República e pelo Governo Regional no que se refere ao porto oceânico da Praia da Vitória;

3.° investimentos previstos e calendário da sua execução, nomeadamente no respeitante à abertura do concurso para a empreitada principal daquele porto;

4.° Contactos havidos sobre o assunto com a Câmara Municipal da Praia da Vitória e seus resultados.

Palácio de S. Bento, 28 de Junho de 1979.— O Deputado do PS, Francisco Pereira de Olheira.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Considerando a importância que o transporte aéreo indiscutivelmente tem hoje na economia da Região Autónoma da Madeira, condicionando em larga medida o seu desenvolvimento;

Considerando o lugar exclusivo que a TAP tem ocupado nas ligações aéreas entre a Madeira e o continente;

Considerando ainda os deveres de solidariedade nacional constitucionalmente consagrados em relação às regiões autónomas:

Requeremos a V. Ex.ª que, por intermédio do Ministério dos Transportes e Comunicações, nos sejam prestados os seguintes esclarecimentos:

1.º Razões que levaram a TAP a aumentar inesperadamente as tarifas nos trajectos entre a Região Autónoma da Madeira e © continente, tendo em atenção os resultados de exploração obtidos naquele sector dos voos domésticos;

2.° Critérios de oportunidade que terão levado a escolher o actual momento para o aumento das tarifas, tendo em conta os prejuízos que daí poderão resultar para o turismo e a forma como eventualmente poderão ser atingidos os estudantes madeirenses no continente e ainda as pessoas doentes que são levadas a tratamentos clínicos não existentes na Região da Madeira;

3.° Razão pela qual a tarifa IT se mantém apenas até Outubro ou se, a partir daquele mês, deixará de vigorar;

4.° Possibilidade de o Governo da República e de o Governo Regional, através dos respectivos orçamentos, virem a suportar eventuais agravamentos nos custos de exploração da transportadora aérea sem sobrecarga para os utentes, atendendo a que tais ligações aéreas são estabelecidas num âmbito de manifesto interesse público e nacional;

5.° Posição assumida pelo Governo Regional em relação ao aumento dos TAP e diligências por ele feitas no sentido de evitar mais este agravamento do custo de vida para a população da Madeira.

Palácio de S. Bento, 28 de Junho de 1979.— O Deputado do PS, Alberto Monteiro de Aguiar.

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Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Monchique é sede de um concelho, situado nas faldas da serra do mesmo nome, do distrito de Faro, composto por três freguesias, Marmelete, Alferce e Monchique, e com uma população de cerca de 15 000 habitantes.

A sua específica localização incute nas suas gentes uma maneira de ser própria eivada de um alto sentido de responsabilidade e do consequente apego ao trabalho em prol do bem comum da Pátria Portuguesa.

A sede do concelho mais próxima é Portimão, a uma distância de 27 km, contrariamente à média de distância entre outras sedes de concelho algarvias, que oscila entre os 10 km e 15 km.

Monchique, que já possui há longo tempo uma Conservatória de Registo Predial e constituía um Julgado Municipal da Comarca de Portimão, foi elevada há cerca de um ano à categoria de comarca, o que, aliás, já vinha sendo reclamado, com insistência, porque constituía uma aspiração amplamente justificada face à importância crescente que a problemática da justiça tem no seio dos povos de uma civilização moderna que queremos construir. Todavia, só que a criação de uma instituição deste tipo, sem a existência dos correlativos pressupostos, indispensáveis à eficácia do seu funcionamento, não passará de letra morta e será impotente para desempenhar as funções subjacentes à sua criação. Refiro-me concretamente à construção de um palácio de justiça, em Monchique, cujas instalações poderiam incorporar, além dos serviços de registo civil, predial e notariado, o Tribunal Judicial e até outras repartições públicas, designadamente a Repartição de Finanças e Tesouraria da Fazenda Pública.

É que o velho e acanhado edifício onde funcionam os registos civil e predial, o notariado e o Tribunal Judicial é de tal maneira limitado que urge substituí-lo, para bem da justiça, da dignidade dos funcionários que nele trabalham e até para o próprio prestígio da função pública e do interesse geral das populações.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais e em face do exposto, pergunta-se ao Ministério da Justiça como pensa resolver este premente problema.

O Deputado do PSD, Cristóvão Guerreiro Norte.

Requerimento

Ex.mO Sr. Presidente da Assembleia da República:

Os trabalhadores da Portucel têm denunciado publicamente, sem contestação, um conjunto de acções lesivas daquela empresa nacionalizada, nomeadamente a exportação de pinho para Espanha, o que criará, a curto prazo, graves dificuldades para o centro de produção fabril de Viana.

Assim sendo, os Deputados abaixo assinados requerem, por intermédio dos Ministérios da Indústria e Tecnologia e do Comércio e Turismo, as seguintes informações:

a) Quais foram os principais exportadores de pinho para Espanha em 1978?

b) Que medidas se pretendem tomar para se

garantir aos produtores e aos pequenos e médios madeireiros preços justos e garantir um efectivo abastecimento à Portucel?

c) Qual a parte do mercado interno que é satis-

feita pela Portucel e pela Secil e quais os preços praticados em relação aos preços internacionais?

d) Os processos e documentação em que se ba-

searam as últimas decisões sobre a Cel-Angol?

Assembleia da República, 28 de Junho de 1979. — Os Deputados do PCP: Georgete Ferreira — Carlos Carvalhas — Joaquim Felgueiras.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Em 2 de Maio do ano corrente solicitei na televisão portuguesa esclarecimentos em relação a critérios dos responsáveis pela informação do canal 1.

Até à data não recebi qualquer resposta.

Assim sendo, nos termos constitucionais e regimentais, venho requerer que, além das informações solicitadas no citado requerimento (Diário da Assembleia da República, 2.ª série, n.° 55, pp. 1332 e seguintes), me seja informada qual a tramitação seguida por aquele requerimento.

Lisboa, 15 de Junho de 1979. — O Deputado Independente Social — Democrata, Magalhães Moía,

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Em 16 de Abril do ano corrente (Diário da Assembleia da República, 2.ª série, n.° 56, p. 1370), a Direcção — Geral do Património afirmou dúvidas sobre a expressão «edifícios públicos» utilizada em um meu requerimento de 8 de Março.

Nestes termos e nos termos constitucionais e regimentais, requeiro me sejam prestados os esclarecimentos pedidos no citado requerimento, entendendo a expressão «edifícios públicos» como abrangendo:

a) Edifícios propriedade do Estado;

b) Edifícios propriedade de pessoas colectivas de

direito público.

Lisboa, 15 de Junho de 1979.— O Deputado Independente Social — Democrata, Magalhães Mota.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos termos constitucionais e regimentais, requeiro que, pelos Caminhos de Ferro Portugueses, me seja

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esclarecido se existe, e desde que data, uma contabilidade analítica de exploração por linhas.

Lisboa, 15 de Junho de 1979. — O Deputado Independente Social — Democrata, Magalhães Mota,

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos termos constitucionais e regimentais, requeiro que, pelo Ministério da Educação e Investigação Científica, me sejam prestados os seguintes esclarecimentos:

1) Houve alunos que tendo passado no Ano Pro-

pedêutico de 1977-1978 não obtiveram entrada nas Universidades em virtude do regime de numerus clausus? Quantos?

Quais as Faculdades em que não puderam ter entrada?

2) Será concedida alguma preferência aos refe-

ridos alunos em futura admissão?

Lisboa, 15 de Junho de 1979. — O Deputado Independente Social — Democrata, Magalhães Mota.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Os alunos que no ano lectivo de 1978-1979 frequentaram o 10.° ano unificado, além de outras vicissitudes inerentes a um ano experimental que determinou já algumas correcções, tiveram de escolher entre várias áreas e dentro de cada área entre várias opções.

Considerando que, como é frequente nestas idades, independentemente do seu aproveitamento escolar, muitos alunos pretendem mudar de opção ou até de área;

Considerando que, até ao momento, o Ministério da Educação e Investigação Científica não resolveu a situação dando instruções aos estabelecimentos de ensino que os habilitem a esclarecer antes de novas matrículas —já que não o puderam fazer ao longo do ano lectivo — os pais e encarregados de educação.

Nos termos constitucionais e regimentais, requeiro que, pelo Ministério da Educação e Investigação Científica, me sejam prestados os seguintes esclarecimentos:

1) Os alunos do 10.° ano unificado, em que con-

dições podem mudar de opção dentro da mesma área?

2) E em que condições podem mudar de área?

Assembleia da República, 15 de Junho de 1979. — O Deputado Independente Social — Democrata, Magalhães Mota.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos termos da alínea c) do artigo 159.° da Constituição da República e disposições regimentais aplicáveis, requeiro que, pelo Ministério da Educação

e Investigação Científica, me sejam fornecidos os textos de apoio à disciplina de Educação Visual do 7.°, 8.°, 9.° e 10.° anos unificados.

Lisboa, 15 de Junho de 1979. — O Deputado Independente Social — Democrata, Magalhães Mota.

Requerimento

Ex.mO Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos termos constitucionais e regimentais, requeiro que, pelos Ministérios do Comércio e Turismo e dos Negócios Estrangeiros, me seja informado qua3 o regime de exportação para a República Federai da Alemanha de produtos agrícolas transformados.

Lisboa, 15 de Junho de 1979.— O Deputado Independente Social — Democrata, Magalhães Mota.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos termos constitucionais e regimentais requeiro que, pela Secretaria de Estado da Cultura, me sejam fornecidos um exemplar do 3.° volume e outro do 5.º da revista da Direcção — Geral do Património Cultural Bibliotecas e Arquivos de Portugal.

Lisboa, 15 de Junho de 1979. — O Deputado Independente Social — Democrata, Magalhães Mota.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Oportunamente, e retomando uma iniciativa parlamentar do Deputado José Pedro Pinto Leite, solicitei ao Governo esclarecimentos sobre a manutenção de exigência de prova de bom comportamento moral e civil exigida para a concessão e manutenção do direito à pensão por preço de sangue — Decreto — Lei n.° 47 084.

O Governo ainda não respondeu e, mais recentemente, o relatório do Provedor de Justiça (III Relatório, pp. 25 e seguintes) aborda também o problema.

Nos termos expostos, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo que, pelos Ministérios da Defesa Nacional e da Administração Interna, me informe se está ou não prevista a revisão daquela exigência.

Lisboa, 15 de Junho de 1979.— O Deputado Independente Social — Democrata, Magalhães Mota.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos termos constitucionais e regimentais, requeiro que, pelo Ministério da Agricultura e Pescas, me sejam prestadas as seguintes informações:

a) Quais os regulamentos dos serviços do Ministério que nos termos do n.° 3 do artigo 3.º

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do Decreto — Lei n.° 49 410, de 24 de Novembro de 1969, estabelece a possibilidade de determinados cargos serem exercidos em regime de tempo parcial?

b) Quais são os cargos que podem, nos referidos

termos, ser exercidos em regime de tempo parcial?

c) Existe algum cargo preenchido nas referidas

condições?

d) Existem alguns trabalhadores em regime de

tempo parcial no Ministério?

Quais foram as condições da respectiva admissão?

Lisboa, 15 de Junho de 1979.— O Deputado Independente Social — Democrata, Magalhães Mota.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro que, pela Secretaria de Estado da Administração Pública, me seja informado o número e categoria funcional de funcionários públicos que se encontram em situação de acumulação de funções e, bem assim, os motivos que justificaram tal situação face ao disposto no n.° 4 do artigo 270.° da Constituição da República e no(Decreto-Lei n.° 26 115, de 23 de Novembro de 1935.

Lisboa, 15 de Junho de 1979. — O Deputado Independente Social — Democrata, Magalhães Mota.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos termos da alínea c) do artigo 159.º da Constituição e nos termos regimentais, requeiro que, pela Secretaria de Estado da Administração Pública, me seja informado, com especificação dos Ministérios e das categorias de pessoal, o número de pessoas admitidas na função pública após o congelamento de admissões operado pelo Decreto — Lei n.° 656/74, de 23 de Novembro.

Lisboa, 15 de Junho de 1979. — O Deputado Independente Social — Democrata, Magalhães Mota.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos termos constitucionais e regimentais, requeiro que, pelo Ministério da Comunicação, me sejam prestadas as seguintes informações:

a) Quais os regulamentos dos serviços do Ministério que nos termos do n.° 3 do artigo 3.° do Decreto — Lei n.° 49 410, de 24 de Novembro de 1969, estabeleceu a possibilidade de determinados cargos serem exercidos em regime de tempo parcial?

b) Quais são os cargos que podem, nos referidos termos, ser exercidos em regime de tempo parcial?

c) Existe algum cargo preenchido nas referidas

condições?

d) Existem quaisquer trabalhadores em regime

de tempo parcial no Ministério? Quais foram as condições da respectiva admissão?

Lisboa, 15 de Junho de 1979.—O Deputado independente Social — Democrata, Magalhães Mota.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

À Assembleia da República têm chegado diversas sugestões e apelos no sentido de que, no âmbito do Ano Internacional da Criança, sejam adoptadas medidas especiais de clemência —amnistia, redução de penas, regime prisional especial— em relação às mulheres presas, e, em particular, às mães de filhos menores.

Nos termos constitucionais e regimentais, requeiro que me seja informado pelo Governo, através do Ministério da Justiça, se alguma ou algumas medidas no sentido exposto estão projectadas e, em caso afirmativo, quais.

Lisboa, 15 de Junho de 1979. — O Deputado Independente Social — Democrata, Magalhães Mota.

JUNTA NACIONAL DOS PRODUTOS PECUÁRIOS

Assunto: Requerimento do Sr. Deputado Luís Abílio da Conceição Cacito relativo ao Matadouro Industrial de Beja.

Sr. Secretário de Estado do Comércio e Indústrias Agrícolas:

1.º Que tem o actua! Governo programado acerca do referido Matadouro, ainda em fase de construção?

Pelo despacho n.° 148/78, de 16 de Agosto, da SECIA foi aprovado o projecto da Rede Nacional de Abate apresentado pela JNPP no qual, em relação ao Matadouro Industrial de Beja, se afirma:

A sua área de acção abrangerá os concelhos de Alcácer do Sal, Santiago do Cacém e Sines; todo o distrito de Beja, Vendas Novas, Arraiolos, Évora, Montemor-o-novo, Mourão, Portel, Redondo, Viana do Alentejo e Reguengos de Monsaraz.

Os estudos económicos, até agora levados a efeito, consideram viável levar a termo a construção do Matadouro Industrial de Beja, o qual, para corresponder ao enquadramento económico que o justifica, haverá que dilatar a sua acção quer do ponto de vista de abastecimento de carnes verdes, quer da recolha de animais vivos à zona que inicialmente indicámos. Esta unidade tem ainda possibilidades de proceder à congelação, como à armazenagem de carnes

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congeladas ou frigorificadas, quer ainda à industrialização destas e de subprodutos.

Para a rede de distribuição serão montados pontos de apoio frigorífico em:

Évora;

Alcácer do Sal; Sines;

Odemira;

Serpa;

Moura.

2.º Qual o montante da verba já despendida com as obras já realizadas?

Antes da passagem para a JNPP:

"VER DIÁRIO ORIGNAL2

3.° Quando se pensa arrancar de vez com esta obra e colocá-la em operações?

Grau de execução do projecto. — O complexo do Matadouro è constituído por um conjunto de edifícios que passamos a referir, indicando também

o grau de execução da construção civil e do respectivo equipamento, a saber:

1 — Portaria — feita a recepção provisória;

2 — Edifício administrativo-social — feita a recepção provisória da construção civil e do equipamento de cozinha e bar. Falta adjudicar o equipamento de escritório;

3 — Garagem — feita a recepção provisória da construção civil;

4 — Estação de serviço — feita a recepção provisória da construção civil;

5 — Estábulos — prontos para recepção, exceptuando pequenos pormenores. Os curros para gado bovino bravo estão em fase de acabamento (faltam portas);

6 — Edifício industrial;

1 Este montante foi despendido pela JNPP, na aquisição da posição da Federação dos «Grémios da Lavoura do Baixo Alentejo.

2 A diferença verificada em relação ao imobilizado destinou-se a financiar outras rubricas do activo.

6.1 — Nave de abate — em execução a montagem dos equipamentos e respectivas obras de construção civil de apoio;

6.2 — Triparia — idem;

6.3 — Subprodutos — idem;

6.4 — Câmaras frigoríficas — fase de execução dos isolamentos e preparação para montagem dos equipamentos;

6.5 — Laboratório — em acabamento as obras de construção civil;

6.6 — Lavadaria — em execução as obras de construção civil de apoio à montagem dos equipamentos;

6.7 — Vestiários — em acabamento as obras de construção civil;

7 — Central de vapor e ar comprimido — aguarda a montagem de equipamento. As caldeiras já se encontram no local;

8 — Matadouro sanitário — em conclusão as obras de construção civil. Falta adjudicar o equipamento (veja nota);

9 — Casa de salga e armazenagem de peles e couros— pronta para recepção, excepto pequenos acabamentos;

10 — Estação de tratamento de águas residuais — praticamente concluída;

11 — Abastecimento de água;

11.1—Cisterna para águas pluviais — concluída, faltando completar o isolamento da cobertura;

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11.2 — Cisterna da água da rede — concluída e pronta para recepção;

11.3 — Cisterna de elevação de águas — adjudicada;

12 — Posto de transformação e rede eléctrica de iluminação exterior — as obras de construção civil referentes ao posto estão concluídas. Equipamento adjudicado;

13 — Arruamentos — acabados e prontos para recepção;

14 — Vedação da área — acabada e pronta para recepção;

15 — Túnel de desinfecção de viaturas — construção civil em execução.

Nota. — Excepção feita para o equipamento do matadouro sanitário, sala de desossagem e industrialização de carnes, todas as empreitadas se encontram adjudicadas.

Em relação ao equipamento do matadouro sanitário, entendeu a JNPP anular o concurso efectuado devido a ter havido um único concorrente e o preço proposto ser considerando extremamente elevado, peto que se encara a hipótese de a sem execução vir a ser per administração directa.

Data prevista da conclusão do projecto. — Se as empresas adjudicatárias cumprirem os prazos estipulados nos respectivos contratos, o Matadouro estará operacional no 4.° trimestre do corrente ano.

Com os melhores cumprimentos.

Lisboa, 24 de Abril de 1979.— Pelo Conselho de Direcção, Fernando Paisana, presidente.

SECRETARIA DE ESTADO DO ENSINO BÁSICO E SECUNDÁRIO

DIRECÇÃO — GERAL DE PESSOAL Gabinete de Estudos Técnico — Jurídicos

Assunto: Reclamação apresentada ao Sr. Deputado José Ferreira Dionísio por dois ex-professores da Escola de Artes Decorativas de António Arroio, José Manuel M':litão Camacho Cos'a e Júlio Leal Ribeiro Lopes.

Já nos pronunciámos oportunamente aquando dos respectivos recursos sobre a questão ora apresentada; no entanto, vamos resumidamente retomá-la.

Factos:

1—Os referidos ex-profesoores foram contratados pela Escola de Artes Decorativas de Antonio Arroio em Março de 1975 e mantiveram-se em exercício até ao fim do ano lectivo de 1977-1978.

2 — O último contrato caducou em 30 de Setembro de 1978.

3 — Em 30 de Setembro de 1978, a Escola enviou aos professores um ofício informando-os da não renovação dos seus contratos, invocando motivos inerentes ao funcionamento da mesma Escola.

4 — A forma de provimento do lugar foi através de contrato, nos termos da alínea a) do n." I do artigo 213.° do Decreto n.º 37 029, de 25 de Agosto de 1948.

5 — Dizem os professores que, além de se justificar a renovação do contrato, também os ofícios mandados pela Escola surgiram alguns dias depois de terem caducado os seus contratos e daí poderá dizer-se que estes se renovaram.

6 — Dizem também que os seus contratos se renovaram tacitamente por força do Decreto — Lei n.° 43 369, de 2 de Dezembro de 1960, com a alteração determinada pelo artigo 1.º do Decreto — Lei n.° 413/71, de 21 de Outubro, aplicável por força do n.° 2 do artigo 1.º do Decreto — Lei n.° 354/74, de 14 de Agosto.

Os ora reclamantes interpuseram recurso hierárquico e contencioso.

Análise:

Na verdade, os professores foram contratados pela Escola de Artes Decorativas de António Arroio nos termos do artigo 213.°, n.° 1, alínea a), do Decreto n.° 37 029, de 25 de Agosto de 1948.

No en",anto, diz o mesmo decreto no n.° 3 do artigo 214.º que a renovação do contrato exige boa informação da Inspecção do Ensino Técnico Profissional, o que nos leva a crer que a renovação não é automática.

Ora, se a renovação não é automática, há com certeza um período dentro do qual já não há contrato, porque já caducou (30 de Setembro de 1978) e ainda não o há porque não foi renovado.

Foi precisamente dentro desse período que a Escola oficiou os referidos professores para que estes não criassem a expectativa de verem os seus contratos renovados.

Por outro lado, a legislação invocada pelos professores, Decreto — Lei n.° 43 368, de 2 de Dezembro de 1960, e o Decreto — Lei n.° 413/71, de 21 de Outubro, não diz respeito ao assunto tratado, e por isso não lhes aproveita.

Na verdade, o Decreto — Lei n.° 413/71 reorganiza os serviços do Ministério da Saúde e Assistência; o Decreto — Lei n.° 43 369 altera o plano de estudos das escolas do magistério primário e insere outras disposições relativas ao funcionamento das referidas escolas.

Assim, é nosso parecer que os professores não têm o direito de ver os seus contratos renovados, nem sequer têm a haver qualquer indemnização, porquanto a Escola não lhes criou qualquer expectativa. É que não se trata de rescisão de contrato porque contrato não havia. Por outro lado, a legislação apontada não lhes aproveita por não se relacionar com o seu assunto.

Lisboa, 30 de Abril de 1979. — O Técnico, Maria do Céu Costa.

João Júlio Leal Ribeiro Lopes vem interpor recurso contencioso para a 1.ª secção do Supremo Tribunal Administrativo do acto de indeferimento tácito do recurso hierárquico interposto para o Secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário.

Nos termos do disposto no artigo 2.° do Decreto — Lei n.º 256-A/77, de 17 de Junho, cumpre emitir informação tendente a determinar se o acto impugnado é de manter ou de revogar.

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Factos:

1 — O recorrente foi contratado pela Escola de Artes Decorativas de António Arroio em Março de 1975 e manteve-se em exercício até ao fim do ano lectivo de 1977-1978.

2 — O último contrato caducou em 30 de Setembro de 1978.

3 — Em 30 de Setembro de 1978, a Escola enviou ao professor um ofício informando o recorrente da não renovação do seu contrato, invocando motivos inerentes ao funcionamento da mesma Escola.

4 — A forma de provimento do lugar foi através de contrato, nos termos da alínea o) do n.° 1 do artigo 213.° do Decreto n.° 37 029, de 25 de Agosto de 1948.

5 — Diz o professor que, além de se justificar a renovação do contrato, também o ofício mandado pela Escola surgiu alguns dias depois de ter caducado o seu contrato, e daí poder dizer-se que este se renovou.

6 — Diz também que o seu contrato se renovou tacitamente por força do Decreto — Lei n.° 43 369, de 2 de Dezembro de 1960, com a alteração determinada pelo artigo l.° do Decreto — Lei n.° 413/71, de 21 de Outubro, aplicável por força do n.° 2 do artigo 1.° do Decreto — Lei n.° 354/74 de 14 de Agosto.

7 — O recorrente interpõe recurso hierárquico da decisão em 30 de Outubro de 1978.

8 — Como até à data ainda não houve qualquer despacho, é dado como indeferido o recurso hierárquico do acto que violou o disposto no § 4.° do artigo 13.º do Decreto — Lei n.° 43 369, de 2 de Dezembro de 1960.

Análise do recurso:

1 — O presente recurso é interposto tempestivamente.

2 — O professor recorrente foi contratado pela Escola de Artes Decorativas de António Arroio nos termos do artigo 213.°, n.° 1, alínea a), do Decreto n.º 37 029, de 25 de Agosto de 1948.

3 — Diz o mesmo decreto no n.° 3 do artigo 214.° que a renovação do contrato exige boa informação da Inspecção do Ensino Técnico Profissional, o que nos leva a crer que a renovação não é automática.

4 — Ora, se a renovação não é automática, há com certeza um período dentro do qual já não há contrato, porque já caducou (30 de Setembro de 1978), e ainda não o há porque não foi renovado.

5 — Foi precisamente dentro desse período que a Escola oficiou ao referido professor para que este não criasse a expectativa de ver o seu contrato renovado.

6 — Por outro lado, a legislação invocada pelo professor Ribeiro Lopes (Decreto — Lei n.° 43 369, de 2 de Dezembro de 1960, e Decreto — Lei n.° 413/71, de 27 de Setembro), não diz respeito ao assunto tratado, e por isso não lhe aproveita.

7 — Na verdade, o Decreto — Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro, reorganiza os serviços do Ministério da Saúde e Assistência e o Decreto — Lei n.° 43 369 altera o plano de estudos das escolas do magistério primário e insere outras disposições relativas ao funcionamento das referidas escolas.

Assim, é nosso parecer que o professor João Júlio Leal Ribeiro Lopes não tem o direito de ver o seu

contrato renovado, nem sequer tem a haver qualquer indemnização, porquanto a Escola não lhe criou qualquer expectativa. É que não se trata de rescisão do contrato, porque contrato não havia. Por outro lado, a legislação apontada pelo recorrente não lhe aproveita por não se relacionar com o seu assunto.

Pelo exposto, em nossa opinião, deverá oferecer-se o merecimento dos autos.

Lisboa, 20 de Março de 1979.— A Técnica, Maria do Céu Caldeira.

GABINETE DE ESTUDOS TÉCNICO — JURÍDICOS

Recurso contencioso de José Manuel Militão Camacho Costa — Renovação de contrato.

1 — O docente acima identificado exercia funções na Escola de Artes Decorativas de António Arroio, regendo a disciplina de Filme Experimental do curso complementar de imagem. Professor contratado ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 213.° do Decreto n.° 37 029, de 25 de Agosto de 1948, o conselho directivo da citada Escola, por ofício de 30 de Setembro de 1978, comunica-lhe a impossibilidade de renovar o contrato que findava naquela data.

2 — O recurso hierárquico necessário que o reclamante interpôs em tempo foi indeferido por acto tácito de S. Ex.ª o Secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário.

Interposto o presente recurso contencioso para o Supremo Tribunal Administrativo, sobre o mesmo cumpre emitir parecer nos termos c para o efeito do disposto no artigo 2.° do Decreto — Lei n.° 236-A/77, de 17 de Junho. Assim,

3— Em resultado do Despacho n.° 63/78, de 23 de Março, de S. Ex.ª o Ministro da Educação e Cultura, que operou a reforma do ensino secundário, extinguiram-se os antigos cursos complementares e, consequentemente, a disciplina de Filme Experimental do curso complementar de imagem que o professor recorrente vinha leccionando na Escola de António Arroio. Assim, e bem, informou ao interessado o conselho directivo daquela Escola. Todavia,

4 — O recorrente alega que, embora desaparecesse a cadeira que regia, a mesma se manteria para os alunos que no mesmo ano lectivo de 1978-1979 iriam ter o 2.º ano do ensino nessa cadeira.

Sucede também que este argumento obteve prévia resposta do conselho directivo, que no mesmo ofício referido informou que «dado o escasso número de alunos matriculados no curso complementar de imagem, em vias de extinção» não existiam possibilidades de, nos termos legais, constituir turmas específicas que permitissem a renovação do contrato.

A nosso ver o procedimento da Escola foi conforme às disposições legais aplicáveis. Na verdade,

5 — O Estatuto do Ensino Técnico Profissional (Decreto n.° 37 029, de 25 de Agosto de 1948) exige que a contratação dos professores além do quadro seja feita quando «haja conveniência» [artigo 213.°, alínea a)] e que a renovação dos contratos seja precedida de boa informação da Inspecção do Ensino Técnico Profissional (artigo 214.°, n.° 3).

Também no sentido de que a renovação destes contratos de regime especial de prestação de serviços não

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se opera tacitamente, o Despacho n.° 55/77, de 14 de Abril, determinou que se dessem por findos aqueles contratos, a ser substituídos por outros com efeitos a partir de 1 de Outubro de 1977. E já para aquele ano lectivo se entendeu que a celebração dos novos contratos dependeria, para além do mais, da existência ou não do vagas doentes na área das técnicas especiais. A este condicionalismo as subordinou, aliás, a celebração do contrato que vinculou o recorrente àquela Escola no ano lectivo de 1977-1978 (veja documento n.° 1 junto aos autos).

6 — Porque a comunicação da não renovação (e não «cessação», como pretende o recorrente) lhe tivesse sido feita com atraio (o que não está provado), o docente em causa invoca leg:s!ação que, a seu ver, determinaria a renovação táci*a do seu contrato. E cita o Decreto — Lei n.º 43 369, de 2 de Dezembro de 1960, e o Decreto — Lei n.° 437/71, de 21 de Outubro, que, dizendo respeito ao plano de estudos e situação dos docentes das escolas do magistério primário, seria aplicável ao caso sub judice por força do Decreto — Lei n.° 354/74, de 14 de Agosto.

Salvo o devido respeito, parece — nos pelo menos abusiva a interpretação algo extensiva que o recorrente faz do n.° 2 do artigo 1.º daquele Decreto — Lei n.° 354/ 74. É que esta disposição não estende o regime estabelecido no § 4.° do artigo 13.° do citado Decreto — Lei n.° 43 369, com a redacção do Decreto — Lei n.° 437/71, aos professores contratados do ensino técnico profissional, como pretende o recorrente. Antes e tão — só determina que o regime de vencimentos que estabelece para os docentes dos diversos graus do ensino não pre-judica a aplicação de uma disposição que somente respeita aos docentes da escolas do magistério primário. A situação especial destes, com reflexos nos vencimentos nos meses em causa, em nada se altera com as novas e posteriores determinações do Decreto — Lei n.° 354/74. Todavia.

7 — Mesmo transigindo em que ao recorrente assistia razão na interpretação que faz, o que só por absurdo se consente, sempre se dirá que de acordo com o citado § 4.º do artigo 13.° do Decreto — Lei n.° 43 369 na redacção do referido Decreto — Lei n.° 354/74 a recondução dos professores eventuais apenas se operará tacitamente se as necessidades do ensino o imponham e enquanto convier ao serviço.

Sem mais aprofundar, mas consentindo ainda em que as figuras de recondução fossem idênticas, parece claro, pelo acima exposto em 3 e 4, que não se verificaram os condicionalismos aqui referidos.

8 — Por tudo, somos de parecer que ao recorrente não assiste razão, posto que:

O Estatuto do Ensino Técnico Profissional permite contratar professores além do quadro apenas quando haja conveniência de serviço [artigo 213.°, alínea a)].

A necessidade de prévia informação da Inspecção do Ensino Técnico Profissional para a renovação dos contratos indicia que a mesma se não poderá operar tacitamente (artigo 214.°, n.º 3).

No mesmo sentido de que a renovação não é tácita, e depende antes de proposta respectiva a fazer pelas escolas, se dispõe no Despacho n.º 55/77, de 14 de Abril.

A comunicação da Escola ao docente foi de não renovação do contrato, e não de cessação do

mesmo. E, embora se provasse o atraso na sua notificação ao recorrente, o que este não prova, nunca a esse facto se aplicaria a legislação invocada (Decreto — Lei n.° 43 369 e Decreto — Lei n.° 437/71). É que, Mesmo que se consentisse na interpretação que faz do artigo 1.°, n.° 2, do Decreto — Lei n.° 354/ 74 (que faria aplicar à situação do recorrente aqueles diplomas), transigindo em que renovação e recondução seriam figuras idênticas, não se renovaria tacitamente o contrato do recorrente, pois as necessidades do ensino e conveniência do serviço não se verificaram.

Termos em que se conclui ser de manter o acto recorrido, oferecendo — se ao Supremo Tribunal Administrativo o merecimento dos autos.

Lisboa, 22 de Março de 1979. — O Técnico, Manuel Vieira Paisana.

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Requerimento apresentado na sessão de 13 de Março de 1979 da Assembleia da República pelo Sr. Deputado Joaquim Manuel Barros de Sousa sobre o possível atraso relativamente ao timing inicialmente previsto para a conclusão das obras e data provável da electrificação do ramal Figueira da Foz — Alfarelos.

Relativamente ao requerimento acima referido, incumbe-me o Sr. Ministro dos Transportes e Comunicações de transcrever a informação contida no ofício n.° 800-A, de 31 de Maio de 1979, dos Caminhos de Ferro Portugueses:

1 — A CP tem todo o empenho em levar a bom termo as obras de electrificação do ramal Figueira — Alfarelos, empenho esse que se demonstra, aliás, por já ali ter despendido cerca de 265 000 contos em melhorias diversas. Só na renovação da via —que a electrificação exigia fosse feita previamente — os trabalhos efectuados avaliam-se em 215 000 contos.

2 — As obras ainda necessárias à conclusão do empreendimento estimam-se em cerca de 100 000 contos, distribuídos normalmente por dois anos. Acontece, porém, que a extrema escassez dos recursos postos à disposição da CP para investimentos não tem permitido a esta empresa imprimir aos trabalhos o ritmo por todos desejado, o mesmo acontecendo, de resto, a outros empreendimentos também considerados prioritários face ao envelhecimento das infra—estruturas e do equipamento com que se debate o nosso caminho de ferro.

3 — Nestas condições, a fixação de uma data para o início da exploração inteiramente electrificada Coimbra — Figueira passa pelo conhecimento das verbas que venham a ser concedidas à CP no orçamento de investimentos para o corrente ano e correspondente garantia de continuidade no ano seguinte. Se tal concessão e

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garantia vierem ainda a ser obtidas dentro de um mês, o arranque da nova exploração poderá efectivar — se em fins de 1980. Se tal não suceder, o calendário dos trabalhos sofrerá atraso de um ano, já que determinados trabalhos não podem executar-se durante o Inverno.

MINISTÉRIO DA COMUNICAÇÃO SOCIAL GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.ª o Ministro Adjunto do Primeiro — Ministro:

Assunto: Requerimento do Sr. Deputado Luís Nandim de Carvalho (PSD).

Relativamente ao requerimento em epígrafe, apresentado na sessão de 20 de Fevereiro de 1978 da Assembleia da República, e antes de se passar a responder concretamente às questões levantadas pelo Sr. Deputado, cumpre esclarecer que o Serviço de Informação Interministerial constitui desde 1974 um serviço integrante da Direcção — Geral de Informação e totalmente dependente do seu director — geral, pelo que não se compreende a hipótese formulada, no sentido de substituir as actividades do serviço integrado pela Direcção — Geral integrante. À Anop, como agência noticiosa comercial e devido à natureza dos serviços que presta (venda de material noticioso e fotográfico), não compete a criação de estruturas de apoio aos órgãos de comunicação social, actividade especificamente desenvolvida pelo Serviço de Informação Interministerial.

Respondendo agora às questões formuladas, e fazendo-o pela ordem em que as mesmas foram estruturadas, cumpre-me informar o seguinte:

a) Não existe localização do Serviço de Informação Interministerial no quadro orgânico do MCS, por não existir lei orgânica deste departamento, prevalecendo o Decreto — Lei n.° 48 686, de 15 de Novembro de 1968, que define as atribuições da Secretaria de Estado da Informação e Turismo. É, pois, um serviço ad hoc para satisfação das actividades da Direcção—Geral da Informação.

b) O Serviço Interministerial de Informação (SII) foi criado a 26 de Abril de 1974. A sua criação deve-se ao número de correspondentes de órgãos de comunicação social estrangeiros que nessa data davam entrada no País e, simultaneamente, à inexistência de qualquer serviço público ou privado que pudesse fornecer meios técnicos suficientes para garantir aos órgãos de comunicação social de todo o mundo, que então acorriam a Portugal, uma cobertura eficaz dos acontecimentos que aí se desenrolavam.

Criado unicamente com essa finalidade, veio a experiência demonstrar, sem lugar para dúvidas (citem-se os casos das eleições para a Assembleia Constituinte em Abril de 1975 onde o SII deu assistência a cerca de mil e quatrocentos jornalistas durante trinta dias, as eleições para a Assembleia da República, para a Presidência da República e autarquias locais, ou ainda a assistência dada aos jornalistas nacionais e estrangeiros em todos os acontecimentos oficiais constantes dos relatórios anuais que se ane-

xam), que se tornara necessária, devido aos elementos citados e ao número elevado de jornalistas estrangeiros que permanecem simultaneamente em território nacional, a continuidade deste serviço. Assim, constituem funções e objectivo do SII:

1 — Apoio e assistência a jornalistas nacionais

e estrangeiros, nomeadamente:

a) Canalizar e coordenar a informação

oficial;

b) Estabelecer contactos com entidades

oficiais e organizar entrevistas;

c) Convocar os correspondentes estran-

geiros para conferências de imprensa;

d) Coordenar a utilização de meios téc-

nicos de recepção e transmissão de material informativo (telex e telefone);

e) Credenciar temporariamente (ses-

senta dias) os correspondentes para o efeito de órgãos de informação estrangeiros, de acordo com normas estabelecidas entre o MCS e o Serviço de Estrangeiros do MAI

2 — Viagens de entidades oficiais. — Assistência a

jornalistas nacionais e estrangeiros por ocasião de viagens de entidades oficiais, quer ao estrangeiro quer em território nacional.

De salientar que todas as viagens do Presidente da República, dentro e fora do País, têm sido acompanhadas por estes serviços, bem como as visitas oficiais de chefes de Estado estrangeiros. Quando solocitado, tem o SII prestado apoio a deslocações de membros do Governo dentro e fora do País.

3 — Organização de serviços e salas de im-

prensa. — Organização de serviços e salas de imprensa durante os votos eleitorais e quando solicitado, por ocasião de congressos e reuniões de âmbito internacional, nomeadamente Conselho da Europa, EFTA, União Interparlamentar, FAO, CEE, etc.

De salientar a organização de serviços de apoio à imprensa especiais, durante deslocações do Presidente da República e de visitas de chefes de Estado estrangeiros.

c) Custos de funcionamento (por mês). — Cerca de 120 contos mensais, englobando o custo do material técnico de telecomunicações e as retribuições do pessoal (doze funcionários com um horário diário de quinze horas —9 às 24 horas— cumprido em regime de turnos).

d) Em relação à utilidade do trabalho desenvolvido pelo Serviço em deslocações ao estrangeiro, salientam-se os seguintes pontos sobre a actividade de apoio à imprensa:

1) Preparação local da estrutura de apoio à im-

prensa portuguesa;

2) Compilação de documentação a distribuir à

imprensa;

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3) Responsabilidade no envio de material foto-

gráfico oficial para o MCS;

4) Resolução de problemas de ordem burocrá-

tica dos jornalistas (hotéis, bagagens e formalidades alfandegárias);

5) Planificação e distribuição do serviço de trans-

portes posto à disposição dos jornalistas pelas autoridades locais;

6) Acompanhamento e apoio dos jornalistas em

todas as cerimónias constantes do programa;

7) Distribuição aos jornalistas de todo o material

informativo referente ao programa (discursos e informações de carácter geral);

8) Distribuição à Assessoria para a Comunicação

Social da Presidência da República dos resumos de imprensa portuguesa enviados diariamente por este Serviço para o local onde se encontra o Presidente.

Para mais informações sobre a utilidade das funções desempenhadas pelo SII em deslocações ao estrangeiro, poderão ser contactadas a Assessoria para a Comunicação Social da Presidência da República e a Direcção dos Serviços de. Informação do Ministério dos Negócios Estrangeiros, entidades com quem o SII tem mantido contactos estreitos tanto na fase de preparação como durante as deslocações ao estrangeiro.

De salientar que as deslocações dos funcionários deste Serviço ao estrangeiro são efectuadas por solicitação formal da casa civil da Presidência da República, sendo os mesmos integrados na comitiva técnica do Presidente da República.

Com os melhores cumprimentos.

Lisboa, 14 de Maio de 1979 —0 Chefe do Gabinete.

MINISTÉRIO DA HABITAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Requerimento do Sr. Deputado Nandim de Carvalho (PSD) sobre o Museu de Arte Contemporânea.

Relativamente ao requerimento do Sr. Deputado Luís Nandim de Carvalho, apresentado à Assembleia da República em 24 de Abril último, cumpre-me, com base em informação prestada pela Direcção — Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais, informar V. Ex.ª do seguinte:

No corrente ano, por não se encontrarem ainda disponíveis as dotações do PIDDAP, pelas quais é financiada a obra, não foi, ainda, possível lançar a respectiva empreitada.

Se o desbloqueamento da respectiva ficha puder ter lugar até final do corrente mês, será de prever que a remodelação das instalações fique concluída até ao fim do ano em curso.

Lisboa, 28 de Maio de 1979.— O Chefe do Gabinete, Carlos Mendes Bartolomeu.

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.ª o Ministro Adjunto do Primeiro — Ministro:

Assunto: Requerimento do Sr. Deputado Anatólio de Vasconcelos (PSD).

Relativamente ao problema posto no ofício acima indicado, informo V. Ex.ª que o mesmo foi submetido à apreciação urgente da Secretaria de Estado dos Transportes e Comunicações.

Do resultado das averiguações pedidas será dada oportuna informação a V. Ex.ª

Com os melhores cumprimentos.

Lisboa, 6 de Junho de 1979.— O Chefe do Gabinete, Óscar Amorim.

DIRECÇÃO — GERAL DO ENSINO BÁSICO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Ministro Adjunto do Primeiro — Ministro:

Assunto: Requerimento do Sr. Deputado Fernando José da Costa (PSD).

Em referência ao ofício n.° 735, de 16 de Março do corrente ano, que remetia o requerimento do Sr. Deputado Fernando José da Costa, informo V. Ex.ª que o concurso para admissão a estágios pedagógicos se realiza a nível nacional e o facto de existirem interessados em frequentá-lo numa determinada escola não garante a sua colocação na mesma, dado que os candidatos são seriados pela habilitação académica que possuem, o que, obviamente, poderia vir a verificar-se com os referidos candidatos da Escola Preparatória das Caldas da Rainha.

A proposta de abertura de núcleos de estágio, feita pela DGEB, teve de ter em conta, além das condições materais e humanas das escolas, as possibilidades orçamentais, o que não permite a abertura de um número indiscriminado de núcleos.

Note-se, para além disso, que teve de se ter em conta o número de núcleos a abrir para os ramos de formação educacional das licenciaturas das Faculdades de Ciências e a que agora se juntaram os bacharelatos de formação de professores e as licenciaturas em ensino das novas instituições de ensino superior, tal como consta do despacho n.° 335/78, de 20 de Novembro.

Mais informo V. Ex.ª que das fichas de inscrição para orientadores de estágio, enviadas às escolas por esta Direcção — Geral e preenchidas pelos professores profissionalizados que no ano lectivo corrente não exerçam funções de orientadores de estágio, não consta nenhuma de algum professor do 4.° grupo da Escola Preparatória das Caldas da Rainha. Resta ainda acrescentar que nos anos de 1976-1977 e 1977-1978 também

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não houve qualquer professor interessado na orientação das disciplinas de Matemática ou Ciências da Natureza.

Com os melhores cumprimentos.

Lisboa, 30 de Maio de 1979.— O Director — Geral, Maria Helena Valente Rosa.

SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.ª o Ministro Adjunto do Primeiro — Ministro:

Assunto: Requerimento do Sr. Deputado Rui Pena (CDS).

Encarrega-me S. Ex.ª o Secretário de Estado da Administração Pública de, em relação ao ofício supra referenciado, comunicar a V. Ex.ª que o inquérito prévio aos serviços e organismos foi lançado em 1 de Julho (de 1978 no continente e regiões autónomas.

No referente aos números da Região Autónoma da Madeira, convirá assinalar que não se encontram completos, em virtude da interrupção das repostas ordenadas pelo chefe do respectivo Governo Regional, em 17 de Julho de ¡978. Todavia, julgou-se de interesse incluir os dados recebidos, já porque reflectem a tendência da distribuição do pessoal, já porque se apresentam completos em relação à maior parte dos departamentos regionais. As respostas em falta respeitam, na sua esmagadora maioria, à Secretariados Assuntos Sociais.

Entretanto, porque se «ornava urgente a publicação dos dados já recolhidos e porque os elementos em falta não eram significativos, resolveu-se dar por concluído o inquérito previsto, sem prejuízo das diligências que entretanto foram levadas a cabo no sentido de ultrapassar a posição assumida pelo Governo Regional da Madeira.

Aproveito a oportunidade para informar V. Ex.ª de que o inquérito prévio se integra no âmbito dos trabalhos preparatórios para o lançamento de um inquérito individual aos recursos humanos da Administração Pública, pelo que os dados recolhidos e publicados não constituem ainda a informação definitiva que se pretende vir a obter numa segunda fase deste trabalho.

Com os melhores cumprimentos.

Lisboa, 31 de Maio de 3979. — O Chefe do Gabinete, Fernando da Penha Coutinho.

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento do Sr. Deputado Nuno Krus Abecasis, apresentado na sessão, de 13 de Fevereiro de 1979, da Assembleia da República, sobre eventuais deteriorações, parciais ou

definitivas, dos equipamentos de telecomunicações das redes a cargo dos TLP, etc.

Relativamente ao requerimento acima citado, incumbe-me o Sr. Ministro dos Transportes e Comunicações de transcrever a informação contida no ofício n.° SAC1010/3001.10, de 1 do corrente, dos Correios e Telecomunicações de Portugal:

1 — Deteriorações do equipamento. — Não se constatou que o material afectado durante a greve o tivesse sido de um modo definitivo ou total.

Houve, contudo, bastantes deteriorações parciais de componentes de centrais Strowger, as mais antigas e de maior capacidade da rede de Lisboa, em resultado principalmente da redução de vigilância a que o equipamento esteve sujeito.

2 — Custo e focalização das deteriorações parciais. — O custo e a localização dos componentes deteriorados durante o mês da greve encontram-se discriminados no mapa anexo.

O seu total atingiu os 207 589280.

Se tivermos em consideração que o custo médio de componentes substituídos mensalmente é de 45 763$, podemos estimar em 207 589$80--45 763$=161 826$80 o custo global dos componentes deteriorados devido à greve.

3 — Dificuldades de substituição. — Não houve dificuldades anormais na substituição dos componentes avariados, uma vez que existiam em armazém sobresselentes em quantidade suficiente.

Por outro lado, foi possível proceder à reparação de muitos outros sem necessidade de recurso a peças novas.

4 — Custos globais de reposição do serviço:

4.1 — Custos de materiais. — Foram já indicados em 2, como atingindo cerca de 161 826$80.

4.2 — Custo de mão-de-obra. — O custo de mão-de-obra dos departamentos directamente intervenientes na reposição do serviço, durante o mês da greve, cifra-se em 32 097 000$.

Se tivermos em consideração que o custo médio mensal da mão-de-obra daqueles departamentos é de 32 079 000$, podemos estimar em 32 097 000$-32 079 000$ =18 000S os encargos suplementares com a mão-de-obra.

É de notar que os encargos, apesar da greve, atingiram, com as horas extraordinárias necessárias à reposição do serviço, um valor muito próximo do orçamento para aquele mês.

5 — Interligação entre a rede dos TLP e a dos CTT. — A verba correspondente a chamadas interurbanas e internacionais, originadas na rede dos TLP, no mês de Fevereiro, foi de 162 686 198S30.

A verba prevista para o mesmo mês, para idêntico tipo de chamadas, tomando como base a evolução em igual período do ano anterior, era de 176 983 807$30. Podemos, portanto, estimar em 176 983 807$30-162 686 198$30= 14 297 609$ a verba correspondente ao tráfego perdido pelos CTT em resultado da greve nos TLP.

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Esta verba, correspondente a 8 % do tráfego previsto, dá uma indicação das dificuldades verificadas quanto à interligação TLP/CTT, embora esteja diluída no conjunto do período completo, respeitante ao mês de Fevereiro.

6 — Receitas referentes ao mês de Fevereiro. — Por nos parecer de interesse, e à semelhança do apresentado em 5, juntamos ainda a informação referente ao tráfego telefónico perdido pelos TLP durante o mês de Fevereiro, com base na evolução observada em igual período do ano anterior.

Tal indicação dá, não somente, uma ideia dos prejuízos sofridos pela empresa, como também das dificuldades sentidas pelo público.

A verba correspondente a chamadas na rede dos TLP, no mês de Fevereiro, foi de 87 912 500$.

A verba prevista para o mesmo mês, para o mesmo tipo de chamadas, tomando como base a evolução em igual período do ano anterior, era de 117 007 500$.

Podemos, portanto, estimar em 117 007 500$— -87 912 500$=29 095 000$ a verba correspondente ao tráfego perdido pelos TAP em resultado da greve.

7 — Resumo das verbas apresentadas: Rede dos TLP:

Custo de componentes 161 826S00

Custo de mão-de-obra ... 18 000S00

Tráfego perdido ......... 29 095 000$00

Total .................. 29 274 826S00

Rede dos CTT:

Tráfego perdido ......... 14 297 609$00

Prejuízo total ....... 43 572 435$00

Custo e localização das deteriorações parciais

Norte .................................... 35 367$50

Amoreiras .............................. 37 358$80

Areeiro ................................. 4 665$00

Campo Pequeno ..................... 14 144$00

Trindade ............................... 59 968$00

Estrela .................................. 24 098$50

Olivais .................................. 2 443$80

Castelo .................................. 6 898$40

Graça .................................... 14 109$30

Poço do Bispo ........................ 837$90

Montijo ................................. 523$30

Carcavelos .............................. 687$60

Queluz .................................. 4 460$90

Belém ................................... 1 336$80

Lumiar ................................. 690$00

Custo dos componentes substituídos .................................... 207 589$80

Substituições médias mensais ..... 45 763$00

Custo das deteriorações ......... 161 826$80

Lisboa, 11 de Junho de 1979.

MINISTÉRIO DOS ASSUNTOS SOCIAIS

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.ª o Ministro Adjunto do Primeiro — Ministro:

Assunto: Requerimento apresentado na Assembleia da República pela Sr.ª Deputada Maria José Paulo Sampaio (CDS).

Acuso a recepção do ofício acima referenciado, que capeava fotocópia do requerimento mencionado em epígrafe, e informo o seguinte:

Em relação aos pontos 1 e 3, remetem-se em anexo as estatísticas relativas às informações solicitadas sobre crianças sem família vivendo em regime de internato e crianças deficientes, respectivamente.

Quanto ao ponto 2, crianças doentes, informa-se o seguinte:

a) Crianças doentes (ano de 1977):

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Nota. — Foram consideradas as camas e os doentes tratados de pediatria dos hospitais gerais e o total de camas e de doentes dos hospitais pediátricos.

b) Três hospitais pediátricos: D. Estefânia (in-

tegrado nos Hospitais Civis de Lisboa), Hospital Central Especializado de Crianças de Maria Pia (Porto) e Hospital de S. Roque (Lisboa);

c) Não é possível a discriminação pretendida;

d) Todos os hospitais centrais e distritais que

possuem serviço de pediatria estruturado têm pessoal especializado nesse ramo;

e) Não sendo possível fornecer esta informação

com a discriminação pretendida, pode contudo indicar-se a despesa anual no Hospital de Maria Pia. A despesa total em 1978 foi da ordem dos 67 600 contos, sendo os custos de 285$ e de 12 000$, respectivamente de diária e de doente tratado na enfermaria de medicina.

Com os melhores cumprimentos.

Lisboa, 1 de Junho de 1979.— O Chefe de Gabinete, Pedro Mendonça.

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Nota explicativa

A) Internatos de menores

1 — O número de internatos de menores existentes no continente é de 187, sendo:

154 de instituições privadas de solidariedade social;

33 de estabelecimentos oficiais.

2— A designação «estabelecimentos oficiais» engloba estabelecimentos do Instituto da Família e Acção Social (IFAS), das autarquias, Casas Pias de Lisboa e Évora e Misericórdia de Lisboa.

3 — Das 154 instituições privadas apenas são enviados elementos estatísticos de 107, pois as restantes não têm fornecido quaisquer dados.

4 — Quanto às regiões autónomas, os dados disponíveis referem-se a 1975, último ano em que foram recebidos nestes serviços e para os quais não temos capitações. É natural que nesta altura se encontrem bastante desactualizados.

5 — As capitações apresentadas relativas a instituições privadas referem-se apenas a instituições monovalentes e, de entre estas, apenas àquelas que nos enviaram contas de gerência de 1977, pois que para as polivalentes é difícil o seu cálculo, uma vez que, normalmente, várias das despesas são comuns às diversas modalidades assistenciais, não sendo fácil determinar os indicadores que permitem imputar a cada uma delas os respectivos valores.

Para a determinação das capitações entrou-se em linha de conta apenas com as despesas com pessoal e com manutenção, não considerando os encargos correspondentes a obras e aquisições de equipamento por se desconhecer o espaço temporal da sua duração em termos correctos de utilização.

Na maioria dos casos, nesta capitação entra um forte contributo de participação estatal.

6 — Quanto aos estabelecimentos oficiais, apenas em relação a um número ínfimo foi possível conhecer valores per capita, já porque:

6.1 — São estabelecimentos dependentes de autarquias que não enviam contas de gerência a este serviço senão a pedido;

6.2 — São estabelecimentos integrados na Misericórdia de Lisboa que mantêm uma conta única, desconhecendo por tal motivo a despesa por utente;

6.3 — São estabelecimentos integrados na Casa Pia, podendo esta só ter para fins de Fevereiro ou princípios de Março a referida informação.

7 — As idades indicadas não correspondem, na maioria dos casos, às disposições estatutárias sobre esta matéria, mas sim à prática corrente nas instituições. Entretanto, convém salientar que os limites apontados não são rígidos. Quando se apresenta aconselhável, as crianças são admitidas antes das idades apontadas e mantêm-se depois das que se referem.

8 — Os indicadores de escolaridade referem-se à escolaridade primária. Nos graus superiores a escolaridade processa-se, por via de regra, fora do estabelecimento.

Internatos e semi — internatos para menores deficientes

Nota explicativa

1 — Significado das siglas:

IFAS — Instituto da Família e Acção Social;

OF —Oficial;

CP —Casa Pia;

MP — Misericórdia do Porto;

P — Particular;

CEEA — Centro de Educação Especial dos Açores;

CEEB — Centro de Educação Especial de Bragança;

CEEL — Centro de Educação Especial de Lisboa; CEEM — Centro de Educação Especial da Madeira;

CEEP — Centro de Educação Especial do Porto;

CEEV — Centro de Educação Especial de Viseu;

PROF — Professores;

ED INF — Educadores de infância;

EDUC — Educadores;

AUX ED — Auxiliares de educação.

2 — Os elementos agora fornecidos reportam-se, na sua maioria, ao ano de 1977, podendo, portanto, não ser completamente exactos relativamente à situação actual.

3 — Quanto às capitações, enviam-se apenas aquelas que foi possível calcular em função dos dados existentes, tendo-se, para tanto, entrado em linha de conta apenas com as despesas com pessoal e manutenção.

Nota. — No caso dos centros de educação especial, que têm uma conta única, apenas é possível encontrar um valor médio.

Fevereiro, 1979.

Informação

Assunto: Crianças sem família vivendo em regime de internato.

As crianças e adolescentes privados de meio familiar normal que permanecem nos estabelecimentos da SCML, na sua maioria, não são órfãos ou abandonados. É frequente terem algum ou alguns familiares que, por diversas razões de ordem social, não podem assumir a responsabilidade da sua manutenção e educação, provisória ou definitivamente.

Mesmo em muitos casos de crianças que entram na Misericórdia de Lisboa com autos de abandono aparecem posteriormente familiares (a mãe com muita frequência).

a) Existem cinco internatos da Misericórdia de Lisboa para acolher as crianças da cidade, cujos pedidos de admissão foram apresentados a uma equipa interdisciplinar (equipa de admissões), que entendeu ser a resposta «internato» a mais adequada:

Casa de Campo de Ourique; Internato Infantil do Alto do Pina; Internato Infantil de Carcavelos; Internato Infantil da Parede; Internato de Santa Joana Princesa.

Além destes, funciona um sexto estabelecimento, designado Casa Maternal, que abrange simultaneamente a valência de acolhimento central (para casos

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de abandono e de grande urgência) e a de internato de primeira infancia. Está em estudo a separação destas duas valências.

A SCML mantém ainda acordo de colaboração com duas instituições, dispondo, através destas, de mais oitenta vagas em internato, para crianças admitidas pela equipa de admissões.

b) Os internatos referidos em a) abrangem uma população infantil total de cento e cinquenta e nove crianças, até aos 3 anos na Casa Maternal e nos outros internatos a partir dessa idade, em certos casos antes de os completar.

Há anos atrás era prática permanecerem nos estabelecimentos da SCML apenas até à idade escolar, transitando nessa altura para outras instituições, em especial Casa Pia de Lisboa. Dado os manifestos inconvenientes deste sistema, ultimamente não se têm efectivado transferências, pelo que actualmente há predominância de crianças em idade escolar nos internatos da SCML.

As idades abrangidas vão neste momento desde os 3 anos aos 20 anos, sendo o número de jovens ainda diminuto.

Todos os internatos tentam funcionar como «casas», frequentando as crianças e adolescentes os estabelecimentos escolares locais. A parte pré — escolar funciona dentro do internato em quatro dos estabelecimentos.

c) Casa de Campo de Ourique:

1 educadora-directora; 1 educadora;

3 auxiliares de educação;

1 cozinheira;

2 empregadas auxiliares.

Em tempo parcial:

1 assistente social;

I psicólogo;

1 terapeuta da fala.

Internato Infantil do Alto do Pina:

1 educadora-directora;

4 educadoras;

5 auxiliares de educação; í subchefe de sector;

1 cozinheira;

2 costureiras;

4 empregadas auxiliares.

Em tempo parcial:

1 médico;

I assistente social;

1 psicólogo;

1 enfermeiro;

1 monitor;

1 terapeuta da fala.

Internato Infantil de Santa Joana Princesa:

1 educadora-directora; 4 educadoras;

6 auxiliares de educação; 1 enfermeira;

1 subchefe de sector; 1 cozinheira; 1 costureira;

6 empregadas auxiliares.

Em tempo parcial:

1 médico pediatra;

I médico pedopsiquiatra;

1 assistente social;

1 psicólogo;

1 terapeuta da fala.

Casa Maternal:

1 educadora-directora;

5 educadoras;

11 auxiliares de educação; 3 enfermeiras;

1 subchefe de sector;

6 empregadas auxiliares.

Em tempo parcial:

1 médico pediatra;

1 médico pedopsiquiatra;

1 psicólogo.

e) Os últimos cálculos de custo (1977) deram aproximadamente os seguintes valores:

Casa Maternal — 12 000$/criança/mês;

Outros internatos — 8700$/criança/mês (média).

Nota. — Como recurso alternativo para dar resposta às crianças privadas de meio familiar normal, a Misericórdia dispõe da modalidade «colocação familiar e a adopção.

Lisboa, 30 de Janeiro de 1979. —Pela Direcção do SAS, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DO TRABALHO

GABINETE 00 MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.ª o Ministro Adjunto do Primeiro — Ministro:

Assunto: Requerimento dos Srs. Deputados Alda Nogueira e Lino Lema (PCP).

Em resposta ao ofício de V. Ex.ª n.° 310, de 5 de Fevereiro de 1979, que remetia, para os efeitos tidos por convenientes, fotocópia do requerimento apresentado na sessão de 30 de Janeiro de 1979 da Assembleia da República por dois Srs. Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, cumpre-nos informar:

Não possui este Ministério dados suficientes que o habilitem a responder integralmente ao pretendido no requerimento em referência.

Efectivamente não se dispõe de elementos em relação a despedimentos individuais.

No que respeita a despedimentos colectivos processados de acordo com a legislação aplicável, junto se anexa informação fornecida pelos serviços.

Todavia, refira-se que:

Os diplomas legais sobre despedimentos colectivos não se aplicam ao sector primário; e

Os números referidos não incluem elementos referentes ao 4.° trimestre de 1975 e ao ano de 1976.

Com os melhores cumprimentos.

Lisboa, 31 de Maio de 1979.— O Chefe do Gabinete, João Barreiros Cardoso.

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MINISTÉRIO DO TRABALHO

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.ª o Ministro Adjunto do Primerio-Ministro:

Assunto: Requerimento dos Srs. Deputados Lino Lima e Vital Moreira (PCP).

Reportando — me ao ofício de V. Ex.ª n.° 1206, de 7 de Maio findo, sobre requerimento ao Governo acerca de situações de discriminação e ilegalidade na Administração Pública subscrito pelos Srs. Deputados Lino Lima e Vital Moreira, cumpre-me prestar os seguintes esclarecimentos:

1 — A Junta Central das Casas do Povo funciona junto do Ministério dos Assuntos Sociais, nos termos do n.° 2 do artigo 2.° do Decreto — Lei n.° 488/74, de 26 de Setembro, que distribuiu pelos Ministérios do Trabalho e dos Assuntos Sociais os serviços dos extintos Ministérios das Corporações e Segurança Social e da Saúde. Devem, assim, os quesitos formulados nas alíneas a) e b) do requerimento em apreço ser apresentados, para resposta, ao Ministério dos Assuntos Sociais.

2 — As formas de provimento nos quadros deste Ministério encontram-se estritamente subordinadas às regras constantes dos artigos 96.° a 107.° do Decreto—Lei n.° 47/78, de 21 de Março, 40.° a 46.° do Decreto — Lei n.° 48/78, da mesma data, e 3.° a 30.° do Decreto — Lei n.° 146/78, de 13 de Dezembro, que,como necessariamente se infere da sua leitura, não consagram qualquer situação discriminatória.

3 — Em aditamento ao que fica dito no número anterior, sublinharei que a preocupação de prevenir situações de discriminação constitui uma das dominantes da actuação deste Ministério, como comprova o projecto de decreto sobre a não discriminação sexista aqui recentemente elaborado.

Com os melhores cumprimentos.

Lisboa, 4 de Junho de 1979. — O Chefe do Gabinete.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PESCAS GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.ª o Ministro Adjunto do Primeiro — Ministro:

Assunto: Requerimento dos Srs. Deputados Vítor Louro e Jorge Leite (PCP).

Relativamente ao requerimento dos Srs. Deputados Vítor Louro e Jorge Leite, que acompanhava o ofício de V. Ex.° n.° 1015/79, de 12 de Abril último, tenho a honra de informar o seguinte:

1 — O serviço de fisiopatologia da reprodução da Direcção Regional de Agricultura da Beira Litoral, incluindo a inseminação artificial, está montado em áreas perfeitamente demarcadas, coincidentes naturalmente com as zonas de maior concentração de bovinos de castas leiteiras, estando fixados, para cada área de influência, os respectivos circuitos, abrangendo

um número variável de postos de inseminação artificial estrategicamente situados, por forma a assegurar uma cobertura total da respectiva área.

1.1 — Os circuitos de inseminação artificial são percorridos diariamente, com excepção dos domingos, pelos respectivos insiminadores e obedecem a horários previamente estabelecidos para cada posto, que são do conhecimento dos agricultores interessados.

1.2 — Nas franjas das zonas demarcadas para o serviço de inseminação artificial podem ainda os agricultores recorrer a este tipo de serviços desde que o solicitem até às 12 horas do dia em que tiverem necessidade dos seus préstimos, sendo atendidos no período da tarde.

2 — Nos concelhos a sul do Mondego, ainda que potencialmente vocacionados para a produção de leite, o número de vacas leiteiras é relativamente pequeno e disperso, pelo que se não justifica, de momento, a criação de novos circuitos.

2.1— Está neste caso a freguesia de Paião, onde, segundo registos de 1978, existem cerca de cento e quarenta vacas leiteiras dispersas por oito lugares, o que não significa necessariamente que os utentes destes animais não possam beneficiar destes serviços desde que, como já referimos, solicitem caso por caso.

3— Os serviços mantêm-se atentos ao problema, por forma a estabelecerem as correcções necessárias, na devida oportunidade, ao esquema actualmente em vigor.

Com os melhores cumprimentos.

Lisboa, 5 de Junho de 1979. — O Chefe do Gabinete.

MINISTÉRIO DA HABITAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Requerimento dos Srs. Deputados Vítor Louro e Jorge Leite (PCP).

Em resposta às perguntas dos Srs. Deputados Vítor Louro e Jorge Leite, e com base em esclarecimento prestado pela Secretaria de Estado do Ordenamento Físico, Recursos Hídricos e Ambiente informa-se o seguinte:

1 — Efectivamente está a verificar-se o abaixamento do leito nalguns locais, provocando o arrastamento de terras marginais nesses mesmos locais. Tal arrastamento é provocado, fundamentalmente, porque se deixaram de construir açudes provisórios que era hábito manter para facilitar a rega e que hoje foram substituídos por moto — bombas.

Este facto, associado à falta de transporte de caudal sólido que deixou de se verificar por motivo das obras de regularização de montante, mais veio agravar a situação.

As licenças para a extracção de areias têm sido muito condicionadas, não parecendo constituir motivo de preocupação momentânea, pois foram dadas para locais onde existiam grandes depósitos. Este ano apenas foram concedidos até à data quatro alvarás no valor total de 4800 m3 entre a ribeira do Lorvão e a foz do Caneiro.

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2 — A dificuldade de fiscalização por falta de meios e legislação actualizada é evidente, mas não se deixará de actuar disciplinarmente se se vierem a constatar casos concretos que levem à abertura de inquérito.

As multas e penas previstas na lei, que já têm sido aplicadas a autores de desmandos, são demasiado leves para terem qualquer efeito. Está a proceder-se à sua revisão.

3 — Já em 1978 se tomaram algumas medidas de defesa marginal. Está agora a proceder-se a uma análise geral da situação para que ainda este ano se possa prosseguir esse trabalho.

4 — O problema das indemnizações tem sido apreciado casuisticamente- através do Ministério da Agricultura e Pescas.

Lisboa, 4 de Junho de 1979. — O Chefe do Gabinete, Carlos Mendes Bartolomeu.

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.ª o Ministro Adjunto do Primeiro — Ministro:

Assunto: Requerimento dos Srs. Deputados Vítor Louro e Jorge Leite (PCP).

Em referência ao assunto do ofício n.° 1181, de 2 de Maio, que remetia o requerimento, apresentado na sessão de 24 de Abril da Assembleia da República, dos Srs. Deputados Vítor Louro e Jorge Leite, encarrega-me S. Ex.ª o Ministro de informar, com base na comunicação da Câmara Municipal da Lousã:

Em sessão de 16 de Maio a Câmara Municipal deliberou mandar desobstruir o caminho em questão e remeter o assunto do Largo das Levegadas ao Tribunal da Comarca.

Com os melhores cumprimentos.

O Chefe do Gabinete, José Maria de Almeida.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PESCAS GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Ministro Adjunto do Primeiro — Ministro:

Assunto: Requerimento do Sr. Deputado Vítor Louro (PCP).

Relativamente ao requerimento do Sr. Deputado Vítor Louro que acompanhava o ofício de V. Ex.ª, n.° 1174, de 2 de Maio último, junto tenho a honra de enviar um relatório onde se referem os dados e problemas recolhidos para satisfação do solicitado peio citado Deputado.

Com os melhores cumprimentos.

O Chefe do Gabinete.

Ex.mo Sr. Director do Instituto de Gestão e Estruturação Fundiária:

Informação n.° 2-9/79

Nota explicativa

O assunto desta informação diz respeito a um requerimento, apresentado ao Governo pelo Deputado do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português Sr. Engenheiro Vítor Louro, solicitando, com o cunho de urgência, uma cópia do processo da Herdade dos Gagos (sita em Almeirim).

A satisfação deste pedido carece de uma prévia nota explicativa, dado que o processo da Herdade dos Gagos compreende:

1.° Processo de aquisição (contendo documentação dos contactos havidos entre o Estado e os proprietários; parecer ao Governo; escritura de compra; visto do Tribunal de Contas, e outros documentos legais inerentes à aquisição de propriedades);

2.° Processos de obras (barragem, estradas, edifícios, hangar, ponte, açudes, terraplenagens, etc);

3.º Processos agronómicos (avaliação da Herdade dos Gagos para efeitos de compra; expropriação dos terrenos submersos pela albufeira);

4.° Processos de estudo dos solos e do revestimento florestal (combate à erosão, viveiros florestais, etc);

5.° Processo da cobertura aérea (17 fotografias aéreas na escala dc 1 :20CC, e onde se implantaram as courelas atribuídas aos ex-rendeiros);

6.º Cadastral (constituído pelo toro N da freguesia de Fazendas de Almeirim com vinte e três secções cadastrais);

7.° Processo bibliográfico (contendo trabalhos específicos sobre o parcelamento da Herdade dos Gagos, etc);

8.° Processo administrativo com cerca de 3000 documentos (exploração da «zona livre» de rendeiros, nomeadamente corte de matos, combate a incêndios, lenhas, cortiça, rebanhos, etc);

9.° Arquivo (alvarás aos rendeiros, participações à Repartição de Finanças, requerimentos de registo à Conservatória, fichas onomásticas, promessas de compra dos rendeiros, etc);

10.° Processo geral com 3055 documentos (dizendo respeito a ofícios, notas, quadros, mapas, informações, etc).

A cópia de tão volumosa documentação, além de dispendiosa, é tarefa demorada (e inconciliável com a urgência pedida), pelo que nos apressamos a esclarecer disso as entidades que reclamam tal documentação, ao mesmo tempo que apresentamos, para já, uma descrição panorâmica do processo, as razões preliminares por que foi comprada a Herdade dos

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Gagos, as dificuldades vencidas e a vencer, as incompreensões, etc, certos de que, assim, melhor se orientará o interessado na requisição de dados específicos que, num segundo pedido, mais lhe convém obter, por ordem de prioridade, e aos quais se sucederão, em segunda fase, outros, até ao esgotamento completo do assunto, subentendendo — se que o que agora instantemente é solicitado poderá deixar de ter interesse se for tardiamente fornecido ao interessado, fora do momento de clímax, devido à demora em se obter cópia dos elementos requisitados, em tão elevado número e dispersão, com a brevidade desejada. Mas se, superiormente, se achar necessária a cópia dos muitos milhares de documentos, aos quais nos vimos referindo, torna-se necessário informar o interessado dos óbices que se acabam de explicitar.

II

A Herdada dos Gagos e o acesso à propriedade

Poucos anos após o fim da 2.ª Grande Guerra Mundial, Portugal começou a sentir, com maior incidência, as sequelas da guerra, através das tensões inflacionárias que, naturalmente, alteraram, também, as relações sociais, tradicionalmente pacíficas, entre senhorios e rendeiros, afinal uns e outros vítimas no abaixamento dos seus rendimentos, em consequência da especulação desenfreada de intermediários sem escrúpulos que sempre proliferam em épocas conturbadas dos países. Para reporem o seu anterior nível económico, os senhorios começaram a exigir aos rendeiros actualização das rendas, ao que aqueles se opuseram tenazmente, por sentirem, do mesmo modo, que o seu real poder de compra também tinha sido substancialmente reduzido. O forte antagonismo entre senhorios e rendeiros que então surgiu por causa do montante das rendas corre na actualidade, e por motivo diferente, o risco de se renovar, mas por causa dos direitos de propriedade que os senhorios, com o novo regime político, acham muito cerceado e os rendeiros, por mal preparados para uma situação nova e inesperada, encontrarem nos longos prazos de arrendamento (quiçá muitas vezes maiores do que a sua restante vida útil pode consentir) e outros requisitos uma incerteza que não lhes dá a tranquilidade e a segurança suficientes para se lançarem, sem reservas, em investimentos vultosos, próprios ou emprestados, em propriedades que sabem não lhes pertencerem de raiz, receando correrem o risco de, mais adiante, não poderem satisfazer os compromissos dos empenhamentos assumidos e não recuperarem os benefícios dos seus gastos e esforços, sobretudo quando se atravessa uma época económica instável. Este receio latente não se patenteava, na década dos anos 50, quando o Estado resolveu as quezílias entre senhorios e rendeiros com o chamado método do «acesso à propriedade», que, embora tendo sido uma improvisão, conjurou o conflito, por vezes bastante violento, que reinava entre rendeiros e senhorios desavindos, por causa do aumento de renda. Isto é: sob os auspícios da então Junta de Colonização Interna os senhorios prontificavam-se a vender ao Estado as courelas ocupadas pelos rendeiros reivindicativos e estes, por sua vez, concordavam em comprá-las ao Estado, pelo mesmo preço, sanando — se, assim, o conflito e libertando — se

os rendeiros do espectro de futuros aumentos de renda, periodicamente exigidos pelos senhorios. Processualmente, os senhorios avançavam um preço e os rendeiros faziam contraproposta, servindo o Estado de fiel de balança, arbitrando quase sempre em benefício dos rendeiros, como efectivos trabalhadores da terra, enquanto os senhorios aplicavam os seus capitais em negócios mais tranquilos.

Anteriormente a estes conflitos, os diferendos entre senhorios e rendeiros eram normalmente tratados nos tribunais ordinários. Mas quando eles começaram a abranger grandes massas humanas em simultâneo movimento reivindicativo, o Estado foi surpreendido por um problema que deixara o foro e se tornara político, encontrando-se desprovido de legislação adequada, pelo que houve que se improvisar o «acesso à propriedade» com o mecanismo acima debuxado. Mas nunca foi promulgada legislação generalizada porque, então como hoje, o parcelamento das herdades, como forma de proporcionar aos pequenos agricultores as courelas de complemento à sua exploração familiar agrícola, foi sempre contrariado pelos donos das grandes herdades, que só espontaneamente subdividiam oficiosamente os latifúndios pelos seus rendeiros quando precisavam de mão-de-obra barata e próxima, visando tirar algum rendimento de suas extensas propriedades, por vezes carecidas de capital e gerência adequados.

Com o «acesso à propriedade», os rendeiros passaram a sentir, sem sombra de dúvidas, que todos os esforços e capitais que aplicassem nas suas terras seriam compensados na sua velhice ou, em caso extremo, reverteriam para os seus filhos ou família. A sua aplicação ao trabalho e empenho redobraram, aumentando — se, assim, a produtividade do homem e da terra. Foi isso o que se observou na Herdade dos Gagos, só perceptível a quem conheceu a Herdade antes e depois. Aliás, o Estado não se limitou ao papel de dar «acesso à propriedade», antes, pelo contrário, tomou parte activa na criação de infra-estruturas de apoio e até avançando iniciativa que só ao Estado compete, pelos riscos de malogro que, pela sua natureza e envolvimento, não devem ser deixados à iniciativa privada.

III

Resumo das obras de acesso à propriedade e fomento realizados na Herdade dos Gagos

Comprada por 21 000 contos, a Herdade dos Gagos abrangia 1950 ha, dos quais 1096 ha estavam ocupados por 479 rendeiros: a «zona livre» de rendeiros foi adquirida para operar novo arranjo agrário, ocasionado pela existência de courelas com área abaixo do mínimo legal de então (0,5 ha); glebas «encravadas» no meio de outras e às quais os rendeiros acediam por caminhos de serventia, situações, umas e outras, proibidas por lei. E, mais tarde, prédios rústicos submersos pelas águas da albufeira. Outrossim, pare facilitar operações de emparcelamento. Também transferências de compensação a rendeiros da Quinta de Gouxa, adjacente à Herdade dos Gagos. Actualmente, a área ocupada pelos ex-rendeiros ascende a 1361 ha de área útil (não se incluem os caminhos de acesso a glebas ou que as separam), pelo que foram directamente beneficiados com um acréscimo da ordem dos

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20 % nas suas áreas. O número de courelas atribuídas é de 835, quando, inicialmente, era de 851. A área média por courela subiu de 1,29 ha para 1,63 ha, devido à redução do número de courelas e aumento da área distribuída.

A Herdade dos Gagos foi utilizada não só para efeitos de «acesso à propriedade», mas também para pilotagem de actos de fomento agrário visando o aproveitamento integral dos recursos da bacia da ribeira de Muge, nos seus multíplices aspectos: hidráulicos (barragem e adaptação ao regadio); pedológicos (terraplenagens da Grande Várzea do Arroz e combate à erosão na zona livre por meio de ordenamento florestal — curvas de nível); pecuários (rebanhos de ovinos, etc); fitológicos (instalação de pomares, culturas horto — industriais, etc.), e humanos (produtividade versus empresas economicamente viáveis, a partir de pequenos casais já espontaneamente constituídos e carecidos de terra de complemento).

A barragem e a sua albufeira (para 400 000 m3 de água), ocupam 15 ha, facultando água de rega a 80 ha de terreno que antes era terra sáfara e hoje é um dos mais belos e produtivos rincões da antiga Herdade dos Gagos.

Dezenas de hectares da Grande Várzea do Arroz foram terraplenados e nivelados, ao mesmo tempo que se fazia a limpeza e correcção (a drag-line) do leito da ribeira de Muge; se protegiam as suas margens com plantação de choupos e com a construção elevada de um cômoro de protecção com estrada de escoamento; se construíram açudes de regularização do caudal, etc.

Na zona florestal realizou-se a plantação de espécies capazes de contrariar a degradação do solo, anulando — se os barrocais, ao mesmo tempo que, sob a orientação dos serviços florestais, se iniciou um trabalho de combate à erosão em curvas de nível, colocando nestas sobreiros, pinheiros, eucaliptos, etc. O seu sucesso foi patente, observando-se a gradual regeneração do solo e o reaparecimento de mananciais.

IV

Na zona da Herdade dos Gagos a produtividade mantém um nível elevado, não só devido às condições favoráveis de clima, solo e proximidade de grandes centros consumidores, mas sobretudo devido ao processo tradicional da consolidação da propriedade e da exploração da empresa familiar de pequena e média dimensão, visto que atendem sabiamente ao calendário dos trabalhos ao longo do ano, ao período útil da actividade do agricultor (dos 18 aos 50 anos) e à importantíssima transmissão da propriedade aos filhos que mostram inclinação para a lavoura, ficando os restantes subalternizados ou seguindo para «doutores» quando as explorações atingem certa dimensão. Os jovens começam por trabalhar à jorna, para aprenderem o ofício, e, uma vez chegados à idade de casar, arranjam a «cachopa» enquanto os pais lhes facultam um pedaço de terreno afastado, onde construir a casa e anexos. De seguida, a sua ambição é obter terreno para pão e, concomitantemente, para palha, alimento dos animais de tracção. A aquisição de terreno para a vinha é a suprema ambição do jovem, ao que se segue, por ordem de prioridade, terra de floresta, só parando quando alcançam o máximo do terreno com-

patível com a sua capacidade técnica e administrativa, pois ninguém nasce empresário agrícola e só sabe as suas potencialidades à medida que a ocasião se lhe oferece revelá-las.

V

Os problemas pendentes

a) Pela política de descentralização, e seguindo na peugada de fomento anteriormente iniciada pela JC1, vai a Direcção Regional do Ribatejo e Oeste instalar na Herdade dos Gagos um dos seus departamentos, visando a criação de viveiros para benefício dos agricultores do vale de Muge e arredores. Àquela Direcção vai o IGEF ceder 16,2 ha de terreno na zona onde se projectava erguer um aldeamento.

b) Estão dados os primeiros passos para que os beneficiários da zona do regadio com água da barragem do Vale das Casas da Herdade dos Gagos criem uma associação para receberem, graciosamente, a barragem, a albufeira e suas orlas, na condição de garantirem a sua conservação e segurança. O forte individualismo que reina entre eles e a desconfiança cm cooperativismo têm gorado todas as tentativas da entrega da obra, sobretudo quando antes a obra teria de ser amortizada por todos os utentes. Todos querem benefícios sem pagar e sem assumir responsabilidades.

c) Mutatis mutandis, o mesmo se pode aplicar aos beneficiários da zona do arroz. Está o IGEF na disposição de entregar aos arrozeiros, também a título gracioso, todas as obras que o Estado executou nessa zona (eira, hangar para as máquinas e produtos, viveiros, estradas, açudes, ponte, motores de elevação, etc), desde que os arrozeiros se comprometam, associando — se, a receber a obra e a garantir a sua conservação e segurança, nem como a observância de um calendário de rega, previamente estabelecido. Porém, todos querem continuar a usufruir das regalias de rega, mas sem se comprometerem.

d) A zona florestal é aquela que maior dificuldade tem apresentado, tendo sido abordados, sem êxito, várias soluções, nomeadamente a de se constituir uma cooperativa, logo rejeitada pelo espírito reservado e desconfiado; a de distribuir pelos mais desfavorecidos, também repudiada por estes, murmurando não poderem pagar anuidades devido à sua debilidade económica ser incompatível, para um período longo de amortização até à primeira tiragem de cortiça; a de dividir em grandes talhões, a entregar àqueles que, pelo seu maior estofo económico pudessem aguardar vários anos pela tiragem da cortiça, sem quebra do pagamento das anuidades durante todo o período da primeira revolução cultural em que não há receitas, tendo sido esta solução acoimada de servir para engordar ricos; igualmente se procurou transferência para os serviços florestais, como a entidade em melhores condições de prosseguir a obra de regeneração do solo e conservação das águas, o que logo precipitou a acusação de se querer manter um feudo, passando do Estado para o Estado, visto que a Herdade dos Gagos foi comprada para os rendeiros e não para o Estado ficar com ela; finalmente, parece haver um consenso entre os rendeiros em que a «serra» deve ser entregue à Junta de Freguesia de Fazendas de Almeirim como denominador comum,

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representando ela os interesses de todos os paroquianos. Esta cedência à Junta de Freguesia de Fazendas de Almeirim foi já superiormente sancionada.

Serviços de Acesso à Propriedade, 21 de Maio de 1979. — O Engenheiro Agrónomo, Vasco Pires Lobato.

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA GABINETE 00 MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.ª o Ministro Adjunto do Primeiro — Ministro:

Assunto: Requerimento dos Srs. Deputados Jorge Leite e Nicolau Dias Ferreira (PCP).

Por determinação superior e em referência ao ofício de V. Ex.ª acima indicado, tenho a honra de informar que foi apresentado um anteprojecto, elaborado pela Direcção — Geral dos Registos e do Notariado e já remetido para parecer da Secretaria de Estado da Administração Pública.

Com os melhores cumprimentos.

Lisboa, 5 de Junho de 1979. — O Chefe do Gabinete.

MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E TECNOLOGIA

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Ministro Adjunto do Primeiro — Ministro:

Assunto: Requerimento dos Srs. Deputados Joaquim Felgueiras e Eduardo de Sá Matos (PCP).

Na sequência do requerimento dos Srs. Deputados Joaquim Felgueiras e Eduardo de Sá Matos, remetido pelo ofício de V. Ex.ª n.° 1035/79, de 12 de Abril, venho informar, por determinação do Sr. Ministro, o seguinte:

a) A situação actual da CIFA caracteriza-se por:

Estrutura financeira precariamente equilibrada, que garante a laboração por tempo largamente bastante para que se tomem medidas em profundidade;

Negociações em curso com grupos económicos privados e com os bancos credores (incluindo contrato de viabilização, já proposto) conducentes ao saneamento financeiro e ao arranque de projectos de expansão e reconversão;

Conversações em curso entre o Ministério da Indústria, a CIFA e os detentores estrangeiros da tecnologia, com vista a definir-se o esquema em que poderá ser lançado o projecto de uma nova e grande unidade de fibras celulósicas;

b) Todos os estudos feitos e as suas conclusões

foram profundamente influenciados pela necessidade de preservar os 1600 postos de trabalho existentes na CIFA. A política definida e os projectos recomendados têm

precisamente tal objectivo. A Direcção-Geral das Indústrias Química e Metalúrgica continua a acompanhar cuidadosamente o assunto, tendo em vista, além do mais, certificar-se de que os postos de trabalho não estão em perigo, como aliás nunca estiveram desde que se iniciaram as actuações descritas;

c) Compreensivelmente, a preocupação primeira da administração da empresa, face ao congelamento dos plafonds de crédito bancário, tem sido manter a laboração, como a do Ministério da Indústria tem sido a de definir condições que permitam o saneamento da empresa e a garantia consequente dos postos de trabalho. A normalização salarial e o pagamento das remunerações em dívida serão corolários normais de toda a actuação em curso.

Com os melhores cumprimentos.

O Chefe do Gabinete, Roberto Berger.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PESCAS

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Ministro Adjunto do Primeiro — Ministro:

Assunto: Requerimento do Sr. Deputado António Marques Pedrosa (PCP) sobre a cedência de lotes de terreno para construção nas freguesias de S. Manços, Torre de Coelheiros e Bairro de Almeirim.

Cumpre-me acusar a recepção do ofício n.° 1308, de 17 do corrente, e comunicar que, nesta data, o assunto foi enviado para informação ao Instituto de Gestão e Estruturação Fundiária, da qual oportunamente se dará conhecimento a V. Ex.ª

Com os melhores cumprimentos.

Lisboa, 25 de Maio de 1979. — O Chefe do Gabinete, Fernando Mouzinho.

DIRECÇÃO — GERAL DAS INDÚSTRIAS TRANSFORMADORAS LIGEIRAS

Assunto: AICL — Algot Internacional Confecções, L.dª — Requerimento do Sr. Deputado Acácio Barreiros (UDP).

Tendo em atenção o pedido de esclarecimento formulado a 13 de Março de 1979 pelo Sr. Deputado Acácio Manuel de Frias Barreiros —União Democrática Popular —, a actuação do Ministério da Indústria e Tecnologia, e particularmente desta Direcção—Geral, pode ser resumida do modo seguinte:

1 — Elaboração de uma proposta de protocolo, datada de 25 de Julho de 1978, denominada «Plano de Relançamento da Algot Internacional Confecções, L.dª»;

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a) Esse plano, para além de considerações várias sobre a recuperação da empresa, impunha à AICL um calendário de reabsorção dos trabalhadores, o qual contemplaria cerca de 800 postos de trabalho, ficando, portanto, aquém do número de trabalhadores libertos em 7 de Fevereiro de 1978 — data da paralisação completa da empresa.

b) Em auxílio do cumprimento integral desse plano e tendo em vista a recuperação daquela unidade, a Secretaria de Estado da População e Emprego comprometer-se-ia na prestação de diversos apoios financeiros, escalonados em duas fases, referenciadas a 1978 e a 1979, respectivamente.

Esse plano contemplaria do seguinte modo as prestações financeiras aos trabalhadores:

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

2 —Em Dezembro de 1978 e face ao desajustamento que já naquela data se constatava no calendário estabelecido pelo plano, esta Direcção — Geral, retomando na íntegra o espírito daquele documento, decidiu a readequação das datas previstas na proposta de protocolo (anexou-se a informação feita sobre o assunto).

3 — Ao longo de todo o processo a DGITL manifestou por diversas vezes à SEPE, entidade que prestaria apoio financeiro à empresa e aos trabalhadores, o mais vivo interesse na resolução deste «caso Algot», salientando sempre o interesse daquela unidade, não só pela diversidade da sua produção e pelo volume de emprego que proporciona, mas especialmente pela sua capacidade produtiva.

4 — No que se refere à pergunta posta pelo Sr. Deputado Acácio Barreiros e que consta da parte final do seu requerimento, cumpre informar que não teve a DGITL qualquer acção que não seja as que se referem aos pontos anteriormente resumidos e que desconhece a DGITL, mesmo que tenha sido promovida por alguma entidade oficial, a referida renúncia à exigência judicial dos créditos de trabalho pelos trabalhadores da Algot.

Lisboa, 9 de Maio de 1979. — O Técnico, Leitão Pereira.

MINISTÉRIO DOS ASSUNTOS SOCIAIS GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.ª o Ministro Adjunto do Primeiro — Ministro:

Assunto: Requerimento dos Srs. Deputados Magalhães Mota e José Ferreira Júnior (Indeps.).

Acuso a recepção do ofício acima referenciado, que capeava fotocópia do requerimento mencionado em epígrafe, datado de 8 de Março de 1979, e informo o seguinte:

1) Presentemente, os Serviços Médico — Sociais mantêm deslocados no estrangeiro (Espanha e França) 50 deficientes renais.

A este respeito é de salientar que entre 2 de Janeiro e 30 de Abril do ano em curso, além de se terem incluído na rede nacional de hemodiálise 19 novos casos, foi possível fazer regressar a Portugal 69 doentes que se encontravam em tratamento permanente em Espanha; destes, 62 são beneficiários dos Serviços Médico — Sociais e 7 de outros esquemas de protecção na saúde;

2) Não se dispõe de elementos que permitam

informar os custos das deslocações em apreço quanto aos anos de 1976 e 1977, já que os mesmos eram imputados à rubrica «Reembolsos», sendo certo que a mesma abrange um vasto leque de modalidades de outorga de cuidados de saúde aos utentes. Quanto ao montante de encargos relativos ao ano de 1978, não é ainda possível indicar números reais, já que as contas ainda não se encontram encerradas. Pensa — se que até final do corrente mês é possível conhecer-se os dados efectivos da conta de gerência de 1978. Registe — se, no entanto, que o custo de cada sessão de diálise no estrangeiro (o número médio mensal de sessões é de 12 a 14) varia entre 9000$ e 12 000$;

3) A proposta para a resolução acelerada do

problema da diálise na Região Centro foi entregue em 7 de Abril de 1978 ao então Secretário de Estado da Saúde.

O relatório sobre a planificação de cobertura, a nível nacional, do tratamento de insuficiência renal crónica foi entregue em 5 de Fevereiro de 1979 pela actual Comissão Nacional de Diálise e Transplantação e, depois de apreciado e aprovado na generalidade, foi enviado à Direcção — Geral dos Hospitais, entidade a quem foi concedido o encargo de promover a realização das medidas propostas.

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Este relatório ainda não contém o capítulo referente aos centros de transplantação, matéria que ainda se encontra em estudo.

Com os melhores cumprimentos.

Lisboa, 1 de Junho de 1979. —O Chefe do Gabinete, Pedro Mendonça.

MINISTÉRIO DA HABITAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO DO ORDENAMENTO FÍSICO E AMBIENTE

Assunto: Requerimento do Sr. Deputado Magalhães Mota (Indep.).

Em cumprimento do despacho de S. Ex.ª o Ministro da Habitação e Obras Públicas sobre o requerimento em epígrafe, informa-se o seguinte:

Questão 1):

A excessiva dependência em que o sistema de abastecimento de água à região de Lisboa ainda se encontra relativamente ao rio Tejo —não apenas nos períodos de cheias mas, sobretudo, nos de estiagem em sucessão de anos secos — resulta de não ter sido posta em prática a orientação preconizada em sucessivos estudos realizados em 1948.

Esses estudos culminaram com a apresentação, em 1962, pela concessionária do abastecimento em questão, a Companhia das Águas de Lisboa, de um plano geral que preconizava a adução de água a partir da albufeira de Castelo de Bode.

Questão 2):

a) De longa data têm sido encaradas várias so-

luções com vista ao reforço do abastecimento à região de Lisboa. Fundamentalmente, as diversas soluções agrupavam-se em duas hipóteses, consoante a principal origem de água: rio Tejo e o rio Zêzere.

As soluções Tejo e Zêzere foram analisadas e estudadas em pormenor no plano geral apresentado pela ex-concessionária em 1962. Neste plano geral foram encaradas para a solução Zêzere, que se concluiu ser a preferível, como origens de água, as albufeiras de Castelo de Bode, da Bouça e do Cabril.

Posteriormente, na revisão e actualização daquele plano geral, efectuada em 1972, todas as alternativas encaradas quer da solução Tejo quer da solução Zêzere foram de novo estudadas, repetindo — se a análise técnico-económica comparativa de soluções, que confirmou as vantagens da solução Zêzere;

b) A diferença de custos entre as soluções Tejo

e Castelo de Bode foi traduzida, considerando os investimentos a preços do início

de 1979 e o excesso de encargos de exploração ao nível já calculado em 1976 —o que favorece a solução Tejo—, do seguinte modo:

Castelo de Bode

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Aponta-se que para uma taxa de actualização de 12 % esta unidade de 27 492 contos permitiria amortizar capital superior a 200 000 contos;

c) Os estudos efectuados deram origem ao «plano de estudos e obras», aprovado pelo Sr. Secretário de Estado das Obras Públicas em 25 de Setembro de 1974, que a EPAL tem vindo a cumprir. Este plano engloba dois conjuntos de obras:

As grandes obras de reforço, que se conta possam começar a ser exploradas em 1982, permitirão numa primeira fase transportar para a região de Lisboa o caudal de 375 000 m3 diários a partir de Castelo de Bode.

As ampliações imediatas, que conpreendem um conjunto de obras, neste momento quase concluídas, que têm como objectivo eliminar, o mais rapidamente possível, as carências de água existentes, repondo as condições de suficiência quantitativa do sistema até à entrada em vigor do sistema Zêzere.

Questão 3):

a) O despacho ministerial que determinou a adu-

ção de água a partir da albufeira de Castelo de Bode é de 10 de Outubro de 1965;

b) A CAL não tomou nenhumas providências

em relação à adução de água a partir de Castelo de Bode, após o despacho acima citado;

c) A EPAL foi criada em 30 de Outubro de

1974, no final da concessão outorgada à Companhia das Águas de Lisboa. A respectiva administração, que entrara em funções em Junho anterior por decisão do Conselho de Ministros, baseada na grave falta de água que então se verificava, já havia feito análise pormenorizada da situação existente e proposto ao Governo a aprovação de dois planos de obras, acima referidos.

Questão 4):

a) Os estudos e acções empreendidos pela EPAL desde a sua criação, em 1974, foram já descritos em linhas gerais nas respostas às questões 1) e 2).

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Anexa-se relação dos estudos e obras desenvolvidos pela EPAL até ao final do ano transacto;

b) A análise estatística relativa aos efeitos das

cheias sobre o funcionamento das captações, desde que foram estabelecidas, não levava a considerar evidente a necessidade de modificar as disposições tomadas.

Por outro lado, as medidas concretas, já pormenorizadamente indicadas, no sentido de reduzir substancialmente a dependência actual relativamente ao rio Tejo, apontam para uma próxima efectivação dessa redução, em 1982, com a entrada em funcionamento nessa data da adução Zêzere.

Por outro lado, ainda, a situação do sistema de abastecimento, acusando, em 1974, deficiência quantitativa muito grave, obrigou a EPAL a um esforço intenso no que toca à eliminação dessa deficiência e ao lançamento da adução Castelo de Bode, esforço que já implicou o investimento de cerca de 2 milhões de contos desde 1974.

Considera-se que não seria nas condições apontadas que poderia encontrar-se justificação para modificar as disposições já tomadas relativamente à protecção das captações existentes contra os efeitos das cheias do Tejo;

c) Não é possível afirmar que todo e qualquer

colapso do actual sistema de abastecimento de água (assente essencialmente em captações de água no Tejo ou nas suas aluviões marginais) poderia ter sido (ou poderá vir a ser) evitado. Na realidade, qualquer obra hidráulica que deva ter em conta o fenómeno das cheias é projectada para uma cheia com determinada probabilidade de ocorrência. Há sempre, portanto, possibilidade de colapso quando de cheias com maior caudal e, portanto, com probabilidade de ocorrência inferior à da cheia que serviu de base ao dimensionamento das obras ou protecções. Os poços de captação — cerca de cinquenta, dos quais apenas metade é dotada de grupos moto — bomba submersíveis — estão dotados de disposições de defesa contra cheias que se mostraram suficientes no período de 1937-1979. Na cheia de Fevereiro último os níveis impeditivos, que não haviam sido ultrapassados antes, foram excedidos, no mínimo, em cerca de 0,40 m.

Questão 5):

a), b) e c) A EPAL, após ter constatado a ocorrência do início de uma cheia no Tejo, entrou em contacto directo com a secção de Santarém da Direcção Hidráulica do Tejo, da qual passou a obter com muita frequência informações sobre níveis de cheia e caudais descarregados das albufeiras.

Essas informações foram utilizadas para a tomada de decisões relativas à retirada

de pessoal e algum material e, sobretudo, na reposição das captações.

A Direcção Hidráulica do Tejo forneceu indicações hora a hora do caudal e altura hidrométrica das águas durante todo o período de cheia.

Questão 6):

No quadro n.° 1 fornecem-se os valores dos caudais máximos calculados e das alturas hidrométricas correspondentes registadas no posto limnigráfico de Abrantes nos anos de 1944, 1950 a 1965, 1970 e 1975 a 1978.

No quadro n.° 2 figuram as albufeiras construídas na bacia hidrográfica do rio Tejo, com capacidade total igual ou superior a 1,0X XI O9 m3.

Questão 7):

a), b) A estação de Valada entrou em serviço no ano de 1963, durante o período da concessão do abastecimento à Companhia das Águas de Lisboa. Não foi, pois, a EPAL que concebeu, executou ou aprovou o seu projecto.

Pode admitir-se que, para os projectistas, foi considerada suficiente a protecção existente na margem do Tejo em Valada.

Convém ainda referir que o dique na zona adjacente à estação de captação não foi galgado na presente cheia. Pelas informações de que dispomos, o nível das águas na ponta de cheia ficou a uma distância de cerca de 20 cm do coroamento do dique. A estação de captação de Valada-Tejo viu inundada a casa das bombas apenas quando do colapso do dique ocorrido a montante da captação.

Questão 8):

Admite-se que a causa do rebentamento do secular dique de Valada tenha sido a existência, nas duas zonas em que rebentou, de buracos ou locas feitas por coelhos e raposas que, devido à vegetação rasteira, não puderam ser detectadas, e, fundamentalmente, ao seu galgamento devido ao desnivelamento do seu coroamento, provocado por assentamentos.

Questão 9):

a) A fiscalização do estado dos adutores é feita diariamente por observação exterior dos terrenos onde eles se implantam.

Interiormente, e dada a não execução pela anterior concessionária (a CAL) das Obras previstas nos planos gerais aprovados superiormente, não tem, por ora, a EPAL possibilidade de interromper o funcionamento dos órgãos adutores.

Registe — se, no entanto, que sempre que a interrupção do funcionamento é possível são feitas vistorias e tomadas medidas de carácter preventivo consoante as situações aconselham e permitem;

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b) As mais frequentes causas de roturas nas con-

dutas que fazem parte do sistema de adução da EPAL estão relacionadas com suspensões do fornecimento de energia eléctrica não esperadas e consequentes choques hidráulicos.

Outra das causas de roturas que se têm verificado está relacionada com as características dos terrenos onde as condutas se encontram implantadas. Esta causa diz quase exclusivamente respeito ao aqueduto do Alviela, cujo desenvolvimento se processa em grande parte do percurso em difíceis terrenos de encosta.

Consideramos que a frequência de roturas não é superior à que seria de esperar na exploração de um sistema de abastecimento de água constituído como o que se encontra a cargo da EPAL.

A ausência de alternativas faz, porém, avultar as carências provocadas pelas roturas que se verificam;

c) As providências mais importantes no sentido

de evitar roturas das canalizações são as que visam eliminar ou atenuar os efeitos dos choques hidráulicos provocados por suspensões do fornecimento de energia eléctrica ou simples abaixamentos de tensão que levam à súbita paragem dos motores eléctricos.

Algumas das providências tomadas a este respeito pela EPAL constituem obras importantes e de custo elevado, como seja a que recentemente entrou em serviço, protegendo as condutas que alimentam a zona alta de Lisboa e a que deverá ser brevemente iniciada para proteger as condutas respeitantes às zonas média e baixa.

Questão 10):

a) No quadro n.° 3 referem-se as datas de ocor-

rência das dez maiores cheias do rio Tejo;

b) No quadro n.° 4 estão inscritas as datas de

ocorrência das dez maiores cheias conhecidas do rio Mondego;

c) No quadro n.° 5 figuram as datas de ocorrên-

cia das dez maiores cheias conhecidas do rio Douro desde que há registos hidrométricos.

Lisboa, 25 de Maio de 1979.— O Chefe do Gabinete, Manuel Marques.

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento apresentado na sessão de 7 de Março de 1979 da Assembleia da República pelo Sr. Deputado Magalhães Mota sobre o número de técnicos das ex-Companhias Aéreas da Guiné, Angola e Moçambique que se encontram no quadro geral de adidos por colocar; número de funcionários admitidos pela TAP nos últimos anos, etc.

Relativamente ao requerimento acima citado, incumbe-me o Sr. Ministro dos Transportes e Comunicações de transcrever a informação contida no ofício n.° 16 945, de 24 de Maio de 1979, do conselho de gerência da TAP, E. P.:

Em resposta ao assunto em epígrafe, em anexo enviamos um quadro contendo os elementos solicitados nas alíneas a) e b) do requerimento subscrito pelo Grupo Parlamentar do Partido Social — Democrata. Estes elementos foram recolhidos de informações que nos foram prestadas pelo QGA.

No que respeita à alínea c), temos vindo a recorrer a estas informações com prioridade perante quaisquer outros elementos do exterior, ressalvados casos de compromissos que a própria empresa assumiu em 1974 com candidatos que não foram admitidos, ainda que já tivessem prestado provas. A exigência fundamental que a TAP faz é a de que os(as) candidatos(as) satisfaçam os requisitos mínimos.

O quadro que se segue responde às alíneas d) e e), embora o ano de 1978 esteja fortemente influenciado por entradas e saídas nos meses de Verão IATA e todos pela absorção de centenas de trabalhadores da empresa que em 1974 exerciam funções nas ex-colónias:

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Finalmente, no que respeita à alínea f), os elementos disponíveis não nos permitem dar a informação nos exactos termos em que nos é solicitada. Podemos, contudo, informar que durante o ano de 1978 foram realizados 378 cursos, num total de 23 378 horas, envolvendo 2725 instruendos, incluindo-se nestes todos os casos de reconversões, reciclagem e formação profissional normal (carreiras).

Lisboa, 30 de Maio de 1979.

MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS

SECRETARIA — GERAL Gabinete do Secretário — Geral

Assunto: Resposta do Ministério dos Negócios Estrangeiros ao requerimento apresentado na sessão de 17 de Abril de 1979 da Assembleia da República pelo Sr. Deputado Magalhães Mota.

Na parte que respeita ao Ministério dos Negócios Estrangeiros, informa-se que o acordo de crédito celebrado entre os Governos da República Portuguesa e

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da República Socialista da Roménia teve por objectivo a concessão de uma linha de crédito até ao montante de 100 milhões de dólares USA, destinada a financiar a aquisição de bens e serviços na Roménia, às taxas de juro de 7,79 % e 8,25 %, respectivamente, para os contratos por prazos até cinco anos e até dez anos.

A celebração deste acordo havia sido anunciada pelo Presidente Ceausescu no decurso da sua visita oficial ao nosso país em Outubro de 1975.

As autoridades romenas apresentaram posteriormente um projecto de acordo, que foi examinado pelas competentes autoridades portuguesas, nomeadamente pelo Banco de Portugal, Banco de Fomento Nacional e Secretaria de Estado do Tesouro, tendo sido ouvida a Secretaria de Estado do Comércio Externo e o Gabinete de Estudos e Planeamento do Ministério da Indústria e Tecnologia.

A negociação do acordo processou-se em três fases, a primeira coordenada por este Ministério e as duas últimas sob a orientação do Banco de Portugal.

No decorrer dessas negociações, a parte portuguesa propôs várias alterações ao texto do projecto, alterações que foram, na sua maioria, aceites pelas autoridades romenas; no entanto, não tendo sido possível atingir um consenso quanto à unidade da conta da linha de crédito concedida, o acordo veio a ser rubricado na sequência da segunda fase das conversações, ficando pendente de posterior negociação o disposto no seu artigo 8.º

No decorrer da preparação da recente visita oficial de S. Ex.ª o Presidente da República Portuguesa à Roménia, as autoridades romenas manifestaram o seu interesse em que fossem ultrapassadas as divergências existentes, por forma a possibilitar a assinatura do acordo aquando da visita presidencial.

Teve deste modo lugar uma terceira fase de negociações, conduzida pelo Banco de Portugal, no decorrer da qual se chegou a acordo quanto à redacção do artigo em questão, tendo o acordo sido assinado em Bucareste em 22 de Março do corrente ano, por S. Ex.ª o Ministro do Comércio e Turismo, que aí se encontrava integrado na comitiva de S. Ex.ª o Presidente da República.

Lisboa, 30 de Maio de 1979.

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DO PLANO GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Ministro Adjunto do Primeiro — Ministro:

Assunto: Requerimento apresentado pelo Sr. Deputado António Luciano Pacheco de Sousa Franco (Indep.) na sessão de 16 de Janeiro de 1979.

Em referência ao ofício n.° 150, de 18 de Janeiro de 1979, e a fim de poder ser elaborada resposta ao Sr. Deputado, transmito a V. Ex.ª as informações obtidas através dos serviços deste Ministério:

Secretaria de Estado do Orçamento:

Direcção — Geral das Alfândegas. — Não tem a intenção de propor de imediato qualquer

outra medida além da que foi tomada através da publicação do Decreto — Lei n.° 173-A/78; Direcção — Geral das Contribuições e Impostos.— Não pretende apresentar nenhuma proposta de lei relativa à reforma dos tribunais das contribuições e impostos.

Secretaria de Estado das Finanças:

Foi nomeada uma comissão destinada a estudar a reestruturação do Tribunal de Contas — Diário da República, 2.ª série, n.° 79, de 4 de Abril de 1979.

Com os melhores cumprimentos.

Lisboa, 6 de Junho de 1979. — O Chefe do Gabinete.

MINISTÉRIO DA COMUNICAÇÃO SOCIAL GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.ª o Ministro Adjunto do Primeiro — Ministro:

Assunto: Requerimento do Sr. Deputado António Luciano Pacheco de Sousa Franco (Indep.).

Relativamente ao requerimento em epígrafe, apresentado na sessão de 30 de Janeiro de 1979 da Assembleia da República, e segundo a ordem por que as questões foram levantadas, cumpre-me informar V. Ex.ª do seguinte:

1 e 2 — É intenção deste Ministério patrocinar, junto do Conselho de Ministros, a nomeação de um grupo de trabalho interministerial, integrando representantes das diversas áreas abrangidas, que proceda à revisão, ou ao aprofundamento, das classificações e regras vigentes, no respeito da orientação genérica fixada pela Lei de Imprensa.

3 — A legislação antimonopolista a que se refere o requerimento em causa decorre directamente do actual texto da Lei de Imprensa. Acontece que estando em curso o processo de revisão daquele diploma, cujo travejamento jurídico condiciona a regulamentação pretendida, parece aconselhável aguardar-se a sua conclusão para, posteriormente, se (re)ponderar todo o problema, à luz do novo articulado.

4 — O projecto de diploma que aprova o estatuto do jornalista encontra-se na sua fase última, podendo ser apresentado ao Conselho de Ministros, para aprovação, a muito curto prazo.

5 — Relativamente a esta questão, pensa-se que o quadro legal vigente já salvaguarda a independência, face ao poder político, das empresas de comunicação social meramente participadas. Todavia, dado o relativamente curto prazo de tempo que decorreu desde a desintervenção de algumas empresas nesta situação, v. g. Jornal de Notícias e Comércio do Porto, não está afastada a hipótese de, se com a prática tal se revelar necessário, o Governo vir a legislar nesse sentido.

6 — No tocante ao depósito legal, crê — se de maior realismo e, portanto, prioritária, uma sua aplicação mais atenta e exigente, de preferência a qualquer procedimento regularmente inovador.

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29 DE JUNHO DE 1979

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7 — No que se prende com a execução do artigo 70.° da Lei de Imprensa, pensa-se que o regulamento da actividade editorial e das publicações unitárias possa ser objecto de iniciativa legislativa do IV Governo Constitucional, a exercer na justa medida das suas disponibilidades e em conjunção de esforços entre este departamento e a Secretaria de Estado da Cultura.

8 — Correspondendo à solicitação do Sr. Deputado Sousa Franco, junta-se fotocópia das conclusões enunciadas pelo grupo de trabalho incumbido de perspectivar o lançamento em Portugal do ensino superior de jornalismo.

Com os melhores cumprimentos.

Lisboa, 11 de Maio de 1979. —O Chefe do Gabinete.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Ministro Adjunto do Primeiro — Ministro:

Assunto: Resposta ao requerimento dos Srs. Deputados Sérvulo Correia, Vilhena de Carvalho e Pedro Roseta, apresentado na sessão de 10 de Outubro de 1978 da Assembleia da República.

Em referência ao ofício de V. Ex.ª n.° 1809, de 17 de Outubro de 1978, transcrevo a informação prestada pela Direcção — Geral do Ensino Superior:

Posteriormente à publicação do Decreto — Lei n.° 183/78, de 18 de Julho, cuja suspensão da aplicação foi pedida pelos Deputados Sérvulo Correia, Manuel Vilhena de Carvalho e Pedro Roseta em requerimento apresentado na Assembleia da República, surgiu o Despacho n.° 300/78, de 28 de Outubro.

Ao que nos parece, e salvo melhor opinião em contrário, este despacho terá vindo dar satisfação às objecções levantadas por aqueles Deputados, pelo que não se justificará a suspensão do artigo 2.º daquele diploma.

Assim:

1.° Foram autorizadas, para o ano lectivo de 1978-1979, as matrículas no 1.° ano para os cursos de têxtil e de administração e contabilidade do Instituto Politécnico da Covilhã;

2.° A estas escolas é facultado apresentar propostas de reformulação dos bacharelatos de formação de professores de Matemática e de Física e Química, tendo em atenção que estes cursos devem ser extintos.

Acresce ainda que os alunos que frequentam os mencionados cursos podem prosseguir os estudos nas Universidades portuguesas.

Convém recordar que, logo aquando da sua criação, os institutos politécnicos foram definidos

como «centros de formação técnico — profissional, aos quais compete especialmente ministrar o ensino superior de curta duração [...]», nunca neles, aliás, tendo sido autorizada a criação de cursos de licenciatura.

Por outro lado, o Decreto — Lei n.° 427-B/77, de 14 de Outubro, com a redacção que lhe foi dada pela Lei n.° 61/78, formula como objectivos do ensino superior de curta duração a formação de «profissionais qualificados de nível superior», prevendo ainda a revisão dos estatutos dos estabelecimentos existentes cujos cursos se integram no âmbito daquele ensino, caso dos institutos politécnicos.

Importa também realçar que cremos dever a expansão do ensino superior ser feita, não à custa da criação de novas Universidades, mas sim através do desenvolvimento das actuais Universidades novas e institutos universitários e do lançamento de uma rede de estabelecimentos de ensino superior não universitário.

Com os melhores cumprimentos.

O Chefe do Gabinete, F. Almiro do Vale.

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.ª o Ministro Adjunto do Primeiro — Ministro:

Assunto: Requerimento dos Srs. Deputados Sérvulo Correia e Martelo de Oliveira (Indep.).

Em aditamento ao ofício deste Gabinete n.° 3617, de 7 de Maio de 1979, e por determinação superior, junto tenho a honra de remeter a V. Ex.ª fotocópia do ofício n.° 2459, de 21 do corrente, da Procuradoria—Geral da República, bem como dos elementos anexos.

Com os melhores cumprimentos. O Chefe do Gabinete.

Em referência ao ofício—circular dessa Procuradoria—Geral da República, n.° 1383/79, de 22, que determinou o desta Procuradoria — Geral Distrital, n.° 247, de 23, ambos de Março último, tenho a honra de enviar a V. Ex.ª, em aditamento ao meu ofício n.° 280, de 27 de Abril, fotocópia do ofício n.° 102, do Sr. Procurador da República do Círculo Judicial do Funchal.

Com os melhores cumprimentos.

O Procurador-Geral-Adjunto.

Para os efeitos do ofício — circular n.° 247, de 23 de Março último, dessa Procuradoria — Geral Distrital, tenho a honra de fornecer a V. Ex.ª os seguintes elementos estatísticos, respeitantes à comarca do Funchal e ao ano de 1978:

a) Decisões judiciais que tenham importado

inibição do poder paternal................. 0

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II SÉRIE — NÚMERO 78

b) Decisões judiciais que declararam o estado

de abandono de menores .................. 0

c) Decisões judiciais que decretaram adop-

ções plenas ou restritas..................... 4

d) Acções propostas pelo Ministério Público

para efeito de declaração judicial do estado de abandono de menores............ 0

e) Acções propostas pelo Ministério Público

com o pedido de inibição do exercício do poder paternal ........................... 0

Com os melhores cumprimentos.

0 Procurador da República, Manuel Cruz Pestana de Gouveia.

1 — Sobre o assunto do ofício — circular de V. Ex.ª n.° 1383, de 22 de Março de 1979, tenho a honra de informar o seguinte:

a) Foi de três o número de decisões judiciais, no ano de 1978, que importaram inibição do exercício do poder paternal;

6) Foi de zero o número de decisões judiciais, no ano de 1978, que declararam o estado de abandono de menores, nos termos e para o efeito do artigo 1978.° do Código Civil;

c) Foi de quarenta e três o número de decisões

judiciais decretando adopção plena e adopção restrita, no ano de 1978;

d) Foi de um o número de acções propostas pelo

Ministério Público, no ano de 1978, para efeitos de declaração judicial do estado de abandono de menores;

e) Foi de sete o número de acções propostas pelo

Ministério Público, no ano de 1978, com o pedido de inibição do exercício do poder paternal.

2 — A discriminação segue no mapa anexo. Com os melhores cumprimentos.

O Procurador-Geral-Adjunto.

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE ESPINHO

Ex.mo Sr. Presidente do Tribunal da Relação do Porto:

Conforme o solicitado no ofício — circular n.° 384, de 26 de Março último, tenho a honra de informar a V. Ex.ª o seguinte:

a) Número de decisões judiciais, no ano de 1978,

que tenham importado inibição do exercício do poder paternal — cinco;

b) Número de decisões judiciais, no ano de 1978,

que tenham declarado o estado de abandono de menores, nos termos e para os efeitos do artigo 1978.° do Código Civil —nenhuma;

c) Número de decisões judiciais decretando adop-

ção plena e adopção restrita, no ano de 1978 —uma;

d) Número de acções propostas pelo Ministério

Público, no ano de 1978, para efeito de declaração judicial do estado de abandono de menores — nenhuma;

e) Número de acções propostas pelo Ministério

Público, no ano de 1978, com o pedido de inibição do exercício do poder paternal — nove.

Apresento a V. Ex.ª os melhores cumprimentos. O Juiz de Direito, (Assinatura ilegível).

PROCURADORIA — GERAL DA REPÚBLICA

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.ª o Ministro da Justiça:

Em aditamento ao nosso ofício n.° 2459, de 21 do mês findo, e em referência ao ofício desse Gabinete n.° 2373-E/464-A-16, de 19 de Março próximo passado, junto tenho a honra de enviar a V. Ex.ª fotocópia de uma informação prestada pelo Sr. Delegado na Comarca de Vila Franca de Xira.

Com os melhores cumprimentos.

Lisboa, 5 de Junho de 1979. — O Secretário, Maria Helena de Almeida Cautela.

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE VILA FRANCA DE XIRA

Ex.mo Sr. Procurador da República do Círculo Judicial de Vila Franca de Xira:

Com referência ao ofício — circular n.° 247, tenho a honra de informar V. Ex.ª que das acções ali enumeradas apenas correu termos em 1978 uma acção de adopção restrita em que foi requerente Joaquim Maria Pereira Gonçalves, pela 2.ª secção e sob o n.° 79/78.

Com os melhores cumprimentos.

16 de Abril de 1979.— O Delegado de V. Ex.ª, (Assinatura ilegível).

MINISTÉRIO DO COMÉRCIO E TURISMO GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Ministro Adjunto do Primeiro — Ministro:

Assunto: Requerimento dos Srs. Deputados Barbosa da Costa, Martelo de Oliveira, Cunha Rodrigues, Arcanjo Nunes Luís e Américo Sequeira (Indep.)

Relativamente ao ofício desse Gabinete n.° 801/79, de 20 de Março findo, cumpre-me responder às questões postas no documento em referência:

Pontos 1, 2, 3, 4, 5 e 7: os assuntos referentes a estes pontos constam do ofício n.° 4416/45/UP/79, de 22 de Maio de 1979, da Comissão Reguladora do Comércio do Bacalhau, de que se junta fotocópia.

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Ponto 6: apesar de, conforme se afirma no ponto 5, ser bastante difícil a reestruturação da forma de distribuição do bacalhau, é intenção do Governo fazê-lo e nesse caso abrangerá não só o comércio retalhista como o armazenista e mesmo a própria actuação

da CRCB.

Pontos 8 e 9: os assuntos referentes a estes pontos são tratados no ofício n.° 6019, de 2 de Maio de 1979, da Direcção — Geral de Fiscalização Económica, de que também se junta fotocópia.

Ponto 10: este assunto é da competência da Secretaria de Estado do Orçamento.

Ponto 11: os meios que o Governo tem à sua disposição para este efeito e que pensa melhorar a curto prazo são os seguintes:

a) Legislação sobre especulação e crimes contra

a saúde pública, legislação essa que se encontra em revisão;

b) Direcção — Geral de Fiscalização Económica,

para a qual se encara uma próxima reestruturação.

Com os melhores cumprimentos. O Chefe do Gabinete.

COMISSÃO REGULADORA DO COMÉRCIO DE BACALHAU

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Secretário de Estado do Comércio Interno:

Para que sejam prestados os esclarecimentos solicitados em requerimento apresentado na Assembleia da República por cinco Deputados do Grupo Parlamentar do PSD informamos:

1 — A CRCB depende da Secretaria de Estado do Comércio Interno [alínea d) do n.° 2 do artigo 5.° do Decreto — Lei n.° 719/76, de 9 de Outubro],

Porém, recebe orientação da Secretaria de Estado do Comércio Externo quanto a operações de comercio externo, particularmente no que respeita a compra e venda de produtos e elaboração de planos anuais de aquisições no exterior (n.° 3 do artigo 5.° do Decreto-Lei n.° 719/76, de 9 de Outubro).

Igualmente em matéria de abastecimento público e preços de produtos alimentares, a CRCB recebe orientação conjunta dos Ministérios do Comércio e Turismo e da Agricultura e Pescas (artigo 6.° do Decreto — Lei n.° 719/76, de 9 de Outubro).

Não há assim uma articulação directa e completa entre a CRCB e a Secretaria de Estado das Pescas.

2 — A CRCB recebe informações das quantidades descarregadas de bacalhau salgado verde da produção nacional, através de elementos colhidos pelos serviços de fiscalização junto da alfândega da área de descarga, controlando aqueles valores com as quantidades recebidas nos secadouros.

Os serviços de fiscalização da CRCB acompanham toda a preparação e transformação do bacalhau salgado verde em seco, só podendo o produto sair dos secadouros para o consumo após ter sido manifestado com o parecer favorável desses serviços.

Por acordo firmado entre as partes, a CRCB apenas "recolhe para distribuição uma pequena parcela

(cerca de 10%) da produção de bacalhau do armamento nacional —e relativas às capturas da empresa SNAB—, sendo a restante distribuída livremente pelos armadores a armazenistas, retalhistas e outros.

3.1—As quantidades de bacalhau a importar têm estado nos últimos anos condicionadas por uma política de restrição das importações, dadas as dificuldades cambiais sentidas pelo País. Pontualmente (em cada ano ou em dado momento), porém, pode ser definida orientação diferente, em que os aspectos de natureza política têm maior peso e se sobrepõem aos de natureza económica e financeira.

Os planos de importação são submetidos à apreciação do Governo e anualmente aprovados em Conselho de Ministros.

A política global de abastecimento público e considerações de natureza económica e social (laboração das secas) e de balança de pagamentos (disponibilidades cambiais, operações comerciais de compensação e outras) definem a fixação das quantidades a importar de diferentes origens ou os totais a despender com a importação deste bem alimentar.

3.2 — As negociações têm lugar duas vezes por ano (períodos Abril/Maio e Outubro/Novembro) dada a especificidade e sazonalidades da pesca do bacalhau.

Ultimamente as negociações não têm sido pautadas por uma «regularidade tipo» e tem havido a preocupação de tentar compensar a importação do bacalhau islandês com a exportação de bens e serviços nacionais.

4 — De acordo com o despacho do Sr. Ministro do Comércio Interno de 3 de Abril de 1976, foi aprovado um conjunto de normas de comercialização de bacalhau nas quais se indica um conjunto de critérios que definem o acesso à CRCB das várias entidades e as respectivas quotas base de distribuição periódica, criando-se, ao mesmo tempo, a Comissão de Contrôle de Distribuições composta por representantes da CRCB, retalhistas, armazenistas, armamento nacional e entidades sociais.

Assim:

No n.° 5 — Indica-se que «as distribuições terão por base os volumes de bacalhau adquirido pelos retalhistas ou equiparados, nas diversas fontes, durante o ano de 1974».

No n.° 6 — «Esses volumes poderão ser, em casos especiais, corrigidos a pedido, devidamente justificado, dos interessados, após parecer favorável da Comissão de Contrôle de Distribuições, ou por iniciativas da própria Comissão».

No n.° 7 — Competirá à mesma Comissão a fixação das quantidades a distribuir a novos retalhistas ou equiparados, entretanto constituídos.

No n.° 8 — Uma vez estabelecidos os quantitativos a que cada retalhista ou equiparado tem direito, após a indicação, por parte destes, do fornecedor ou fornecedores através dos quais pretende ser abastecido, fixar-se-ão com base nesses dados as quantidades a atribuir a cada grossista ou agrupamento de retalhistas...

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II SÉRIE — NÚMERO 78

Assim, em síntese, com os elementos resposta de cada retalhista ou similar e entidades sociais ou oficiais (existem já cerca de 45 000 inquéritos respondidos) é considerado um valor base para a distribuição.

Cada entidade retalhista ou similar e social ou oficial pode optar por abastecer-se directamente na CRCB ou através de um armazenista, previamente indicados na resposta ao inquérito, podendo, todavia, posteriormente, solicitar, por razões legítimas, alteração da entidade abastecedora. Os armazenistas têm de entregar às entidades aderentes (retalhistas ou similares, entidades sociais ou oficiais) as quantidades que lhes foram atribuídas com base nas quotas de distribuição. Todo o armazenista que não tenha aderentes não tem bacalhau atribuído.

5 — Apesar dos elementos recolhidos e embora as adaptações já introduzidas no sistema (fixação de mínimos, regime especial para as cooperativas de consumo, por exemplo), cada vez se torna mais difícil encontrar um sistema mais justo, dado o crescente aumento do número de clientes e as cada vez mais reduzidas disponibilidades para distribuir frente a critérios diferentes consoante as várias categorias dos componentes da Comissão de Contrôle das Distribuições (volume médio de vendas dos últimos anos?, contribuição paga?, localização?, antiguidade?).

6—...............................................................

7 — A existência da Comissão Reguladora com as suas funções devia obstar a que os armazenistas comercializassem bacalhau de forma autónoma, isto é, todo o bacalhau, nacional e importado, devia ser controlado e distribuído pela CRCB, exercendo os armazenistas funções complementares de apoio à distribuição só na medida em que fossem indicados pelos retalhistas, cooperativas e outros como seus fornecedores directos.

8—...............................................................

9—...............................................................

10-..............................................................

11 —..............................................................

Com os melhores cumprimentos.

O Vice — Presidente.

MINISTÉRIO DO COMÉRCIO E TURISMO

DIRECÇÃO — GERAL DE FISCALIZAÇÃO ECONÓMICA

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.ª o Secretário de Estado do Comércio Interno:

Assunto: Requerimento do grupo Parlamentar do PSD sobre a fiscalização ao comércio de bacalhau salgado seco.

Em cumprimento do solicitado por S. Ex.ª o Secretário de Estado do Comércio Interno em relação ao supracitado assunto, tenho a honra de informar V. Ex.ª que os resultados da acção directa desta DGFE durante o ano de 1978, no referente aos pontos 8 e 9 do requerimento, foram os seguintes:

1 — Autos levantados a retalhistas — 762; 1.1—Produto detectado em venda ilegal — 21 096,6 kg;

2 — Autos levantados a armazenistas — 24; 2.1 — Produto detectado em venda ilegal — 2241,6 kg.

Com os melhores cumprimentos.

Lisboa, 2 de Maio de 1979.— O Director — Geral, João Maria Contente.

DIRECÇÃO — GERAL DO ENSINO BÁSICO

Assunto: Em resposta ao requerimento de 6 de Março de 1979 do Sr. Deputado do Partido Social — Democrata Gonçalves Sapinho, informa-se o seguinte:

1 — Ainda não está determinado o ano lectivo em que o regime actual de duas fases possa sofrer (se vier a sofrer) alterações. Sabe-se, no entanto, que no próximo ano não está prevista, neste momento, qualquer alteração ao regime actual de duas fases.

2 — Está elaborado e já em execução pelos Serviços de Inspecção do Ensino Primário um programa de reciclagem com a duração de quatro anos, envolvendo os meios de comunicação à distância (documentação escrita, rádio e televisão) e ainda a animação regional e local pelos inspectores e animadores pedagógicos.

O projecto que visa «repensar a escola» envolve todos os âmbitos, com incidência na aprendizagem e, consequentemente, na organização escolar do ensino primário.

3 — Com o projecto em geral —do qual a fase única é apenas um aspecto — visa-se:

a) O respeito pela criança;

b) O respeito pelo ritmo próprio da aprendiza-

gem;

c) Estimular de forma diversificada o ritmo de

aprendizagem das crianças com dificuldades;

d) Criar condições para acompanhar e estimular

o ritmo de aprendizagem das crianças com mais facilidades de aprendizagem, tendo em atenção as questões que podem ser consideradas (em determinado assunto) para níveis de desenvolvimento;

e) Aperfeiçoar os processos e os instrumentos de

observação e avaliação dos alunos; f) Exigir do professor o registo frequente dos comportamentos, especialmente no domínio cognitivo dos alunos;

g) Criar condições para que os nossos professores

cuidem da planificação das actividades educativas;

h) Modificar as atitudes dos professores no que

respeita às relações interpessoais quer a nível de grupo de professores quer na sala de aula;

i) Clarificar os objectivos que se pretendem atingir no final do ensino primário;

j) Aperfeiçoar os conhecimentos científicos e introduzir matérias inovadoras, aproximando, assim, os nossos programas dos outros países da Europa Ocidental;

0 Aperfeiçoar métodos e técnicas pedagógicas.

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4 — No que se refere à segunda parte da alínea c) do documento do Sr. Deputado, pretende-se que o professor domine a planificação da acção educativa, de modo a atender as crianças de forma diversificada, consoante os seus níveis de desenvolvimento.

Há, pois, que considerar níveis mínimos essenciais e níveis de desenvolvimento em qualquer meta de aprendizagem.

Lisboa, 22 de Maio de 1979.— O inspector Superior, (Assinatura ilegível).

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PESCAS GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Ministro Adjunto do Primeiro — Ministro:

Assunto: Requerimento do Sr. Deputado José Justiniano Brás Pinto (Indep.).

Relativamente ao requerimento do Sr. Deputado José Justiniano Brás Pinto, que acompanhava o ofício de V. Ex.ª n.º 1180, de 2 de Maio último, tenho a honra de a seguir prestar a seguinte informação:

1 —Campanha corticeira de 1977 (dados referidos o 15 de Maio de 1979).

1.1—Número total de contratos registados 110

1.2 — Número de contratos que receberam pagamento da alínea a) do n.° 1 do artigo 10.°

1.2.1 — Total pelo IPF ........................... 21

1.2.2 — Complemento pelo IPF a pagamentos ilegais feitos directamente pelos adquirentes

a alienantes .............................................. 18

1.2.3 — Pagamentos ilegais totais feitos pelos adquirentes a alienantes ............................. 43

1.3 — Número de contratos referentes a quantitativos inferiores a 5000 arrobas (artigo 12.º) ................................................. 15

97

1.4 — Número de contratos anulados ......... 2

1.5 — Número de contratos que aguardam vários elementos indispensáveis para tratamento 11

1.6 — Número de contratos para os quais se pagaram as verbas correspondentes às alíneas e)

e f) do n.º 1 do artigo 10.º ........................... 2

1.7 — Depósitos totais efectuados pelos adquirentes na conta do IPF — 240 722 258$.

1.8 — Pagamentos efectuados pelo IPF a partir de depósitos.

1.8.1—Alínea a), n.° I, do artigo 10.º — 41 108 302$30.

1.8.2 — Alínea e). n." I, do artigo 10.º — 1411 323$50.

1.8.3 —Alínea f), n." 1, do artigo 10.º — 10 416 482$40.

2 — Campanha corticeira de 1978 (ciados referidos a 15 de Maio de 1979). 2.1 — Número total de contratos registados 212

2.2 — Número de contratos que receberam pagamento da alínea a) do n.º I do artigo 10.º

2.2.1 — Total pelo IPF ........................... 40

2.2.2 — Complemento pelo IPF a pagamentos ilegais feitos directamente pelos adquirentes

a alienantes ............................................. 24

2.2.3 — Pagamentos ilegais totais feitos pelos adquirentes a alienantes .............................. 39

2.3 — Número de contratos referentes a quantitativos inferiores a 5000 arrobas (artigo 12.º) ................................................. 75

178

2.4 — Número de contratos anulados ......... 1

2.5 — Número de contratos que aguardam vários elementos indispensáveis para tratamento 33

2.6 — Número de contratos para os quais se pagaram as verbas correspondentes às alíneas e)

e f) do n.º I do artigo 10." ........................... 1

2.7 — Depósitos totais efectuados pelos adquirentes na conta do IPF — 298 611 623$.

2.8 — Pagamentos efectuados pelo IPF a partir dos depósitos.

2.8.1—Alínea d), n.º 1, do artigo 10.º — 40 096 913$10.

2.8.2 —Alínea e), n.° 1. do artigo 10.º —

1 426 088S90.

2.8.3 —Alínea f), n.º 1, do artigo 10.º —

2 648 450S80.

Com os melhores cumprimentos.

4 de Junho de 1979. — O Chefe do Gabinete.

Página 74

PREÇO DESTE NÚMERO 37$00

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