O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Página 75

II Série —2.º Suplemento ao número 78

Sexta-feira, 29 de Junho de 1979

DIÁRIO

da Assembleia da República

I LEGISLATURA

3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1978-1979)

SESSÃO SUPLEMENTAR

SUMÁRIO

Projecto de lei n.° 289/I:

Criação da freguesia de Algés e elevação da povoação de Algés o vila (apresentado pelo PS).

Petição n° 252/I:

Da Associação dos Moradores da Portela requerendo a criação da freguesia da Portela, no concelho de Loures.

PROJECTO DE LEI N.° 289/I

CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE ALGÉS E ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO

DE ALGÉS A VILA

Considerando que a freguesia de Carnaxide tem mais de 50 000 eleitores;

Considerando que só Algés tem mais de 27 000 eleitores;

Considerando que quase toda a vida activa da freguesia (instituições de assistência médica, instituições de assistência social, médicos, farmácias, centros de recreio, cultura e desporto, instituições bancárias, transportes rodoviários e ferroviários, além de outros de grandes interesse para a população) está centralizada na povoação de Algés;

Considerando as suas grandes tradições na vida nacional: na política, na cultura, nas artes, no desporto e noutras actividades de grande relevância.

Por todas estas razões, a criação da freguesia de Algés, bem como a elevação da povoação de Algés a vila, é imperativo local bem justificado não só pelo já antigo local expresso nesse sentido mas também pelas características que tornam esta localidade importante centro económico no concelho de Oeiras.

Nestes termos, os deputados socialistas abaixo assinados apresentam o seguinte projecto de lei:

ARTIGO 1.º

Que seja criada a freguesia de Algés, no concelho de Oeiras.

§ único. Que para a delimitação da nova freguesia se proceda a audiência das populações através dos vários órgãos autárquicos.

ARTIGO 2.º

Que a povoação de Algés seja elevada a categoria de vila.

Assembleia da República, 27 de Junho de 1979. — Os Deputados do PS: Andrade Neves — Rodrigues Pimenta — Alberto Andrade.

Petição n.° 252/I

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

A Associação dos Moradores da Portela, pessoa colectiva n.° 500 742 367, com sede na Portela, concelho de Loures, como porta-voz dos moradores habi-

tuais da área da Urbanização da Portela, dividida pelas freguesias de Sacavém e de Moscavide, vem apresentar petição para a criação de uma freguesia — a freguesia da Portela —, o que faz nos termos c com os fundamentos seguintes:

1 — O local conhecido por Urbanização da Portela é um agregado populacional, actualmente com

Página 76

1854-(76)

II SÉRIE — NÚMERO 78

cerca de 20 000 habitantes, dos quais cerca de 7000 cidadãos eleitores, distribuídos por mais de duzentos edifícios de grande porte e com serviços de apoio constituídos por um centro comercial, inúmeras escolas primárias, uma escola preparatória, duas escolas de ensino secundário, instalações provisórias da Universidade Nova e Seminário Maior de Cristo — Rei dos Olivais;

2 — Estão em construção e em vias de acabamento inúmeros outros lotes no contexto da urbanização, os quais, quando totalmente ocupados, elevarão a população da Portela para 25 000 a 30 000 pessoas. Além disso, estão já também elaborados os projectos de novas edificações nos terrenos circundantes, com cuja ocupação se elevará para cerca de 40 000 a 50 000 o número de pessoas que passarão a viver na área de influência da actualmente denominada Urbanização da Portela;

3 — As características arquitectónicas, a uniformidade das edificações e o traçado das vias de comunicação e circulação conferem à Portela uma fisionomia urbanística específica. Os seus moradores têm interesses próprios a defender — transportes rodoviários, comunicações telefónicas, postais e telegráficas, serviços de segurança de pessoas e bens, escolas, parques e jardins— inteiramente distintos dos das freguesias por cuja jurisdição estão actualmente divididos. Esta divisão traz aos moradores problemas e

dificuldades de vária ordem, mormente quando se trata de resolver questões de índole administrativa. Efectivamente, as sedes das Juntas de Freguesia de Sacavém e de Moscavide estão distanciadas da Portela, o que constitui desnecessário agravamento das condições de vida dos habitantes da pretendida nova freguesia.

4 — Pela importância do seu comércio c pelo número dos seus habitantes, a futura freguesia da Portela disporá de receitas ordinárias suficientes para ocorrer aos seus encargos. Isso não priva, porém, as freguesias de Sacavém e de Moscavide dos recursos indispensáveis à sua manutenção.

5 — O reconhecimento das realidades expostas levou já o Sr. Cardeal Patriarca de Lisboa a erigir em vicariato paroquial, por decreto de 2 de Fevereiro de 1977, a zona da Urbanização da Portela, com limites iguais aos que se pretendem para a futura freguesia da Portela.

- 6 — Na Portela existem pessoas aptas ao bom desempenho das funções administrativas em número bastante para assegurar a constituição e renovação dos órgãos administrativos da freguesia.

Nestes termos e nos de direito, requerem a V. Ex.ª que a criação da freguesia da Portela seja submetida à deliberação dessa Assembleia.

Portela, 30 de Maio de 1979. — Pela Associação dos Moradores da Portela, a Direcção, Jorge M. Ramalho da Silva Ferreira (e mais 1942 assinaturas).

PREÇO DESTE NUMERO 1$0O

IMPRENSA NACIONAL - CASA DA MOEDA

Descarregar páginas

Página Inicial Inválida
Página Final Inválida

×