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II Série —Número 82

Quarta-feira, 11 de Julho de 1979

DIARIO

da Assembleia da República

I LEGISLATURA

3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1978-1979)

SESSÃO SUPLEMENTAR

SUMARIO

Projectos de lei:

N.° 165/I —Rectificação ao preâmbulo (apresentada pelo POP).

N.° 305/I —Criação da freguesia de Sarilhos Pequenos, no concelho da Moita (apresentado pelo PCP).

N.º 306/I — Conclusão das carreiras escolares dos docentes com cursos incompletos (apresentado pelo CDS).

Propostas de resolução sobre alterações ao Regimento da Assembleia da República:

Propostas de alteração do PS.

Proposta de alteração dos Deputados independentes sociais — democratas.

Ratificações:

N.° 71/I —Propostas de alteração ao Decreto — Lei n.° 70/ 79, de 31 de Março (apresentadas pelo PS).

N.° 86/I—Requerimento de sujeição a ratificação do Decreto — Lei n.° 173/79. de 6 de Junho (apresentado pelo PCP).

N.º 87/I — Requerimento e sujeição a ratificação do Decreto-Lei n.° 188/79, de 22 de Junho (apresentado pelo PCP).

N.° 88/I — Requerimento de sujeição a ratificação do Decreto — Lei n.º 189/79, de 22 de Junho (apresentado pelo PCP).

N.° 89/I — Requerimento de sujeição a ratificação do Decreto-Lei n.º 191-D/79, de 25 de Junho (apresentado pelo PCP).

Requerimentos:

Da Deputada Teresa Ambrósio (PS) ao Ministério da Educação e Investigação Científica pedindo dados estatísticos respeitantes aos anos de 1977 e 1979, relativos a números de cantinas, residências, transportes e equipamentos gimnodesportivos.

Do Deputado Alberto Andrade (PS) ao Ministério dos Assuntos Sociais sobre água inquinada na aldeia de Urros.

Do Deputado Pinto da Silva (PS) ao Governo pedindo elementos sobre a empresa Lanofabril, L.dª

Do Deputado Pinto da Silva (PS) ao Ministério da Educação e Investigação Cientifica pedindo elementos referentes à concessão de bolsas de estudo e isenção de propinas.

Do Deputado Bento Gonçalves e outros (PSD) ao Ministério da Administração Interna sobre a não contemplação no articulado do Decreto — Lei n.° 126/79, de 11 de Maio, dos membros desalojados vogais das comissões distritais e concelhias do Comissário para os Desalojados.

Do Deputado José Vitorino (PSD) aos Ministérios dos Transportes e Comunicações e da Habitação e Obras Pú-

blicas sobre a construção da ponte sobre o rio Guadiana, no Algarve. Do Deputado Rui Marrana (CDS) ao Ministério da Indústria e Tecnologia pedindo elementos referentes à empresa pública Ferrominas.

Respostas a requerimentos:

Do Ministério da Agricultura e Pescas a um requerimento do Deputado Jaime Gama (PS) sobre a extensão do IFADAP aos Açores.

Do Ministério da Justiça a um requerimento do Deputado Macedo Fragateiro (PS) sobre a alteração de categoria da comarca de Ovar.

Do Ministério da Educação e Investigação Cientifica a um requerimento do Deputado Macedo Fragateiro (PS) sobre a substituição da disciplina de Introdução à Economia pela de Geografia no tronco comum do 9.º ano de escolaridade.

Do Ministério da Comunicação Social a um requerimento do Deputado José Vitorino (PSD) pedindo informações sobre projectos de transmissão dos programas do 2.º canal da RTP para o Algarve e da criação de um centro de produção da RTP naquela província.

Do Ministério da Comunicação Social a um requerimento dos Deputados Jorge Lemos e Sousa Marques (PCP) sobre o arrendamento da sala de convívio e respectiva cafetaria dos trabalhadores do Ministério da Comunicação Social.

Da Direcção — Geral de Turismo a um requerimento apresentado pelo Deputado Magalhães Mota (Indep.) acerca de medidas a adoptar para fazer face ao factor negativo que o alto custo de combustível constitui para o desenvolvimento turístico do País.

Do Ministério da Administração Interna a um requerimento apresentado pelo Deputado Magalhães Mota (Indep.) sobre a demolição de dois imóveis no conjunto do Bairro de S. José considerados de «interesse arquitectónico a proteger».

Da Procuradoria — Geral da República a uma requerimento do Deputado Martelo de Oliveira (Indep.) pedindo informações relativas a decisões judiciais que tenham importado inibição do exercício do poder paternal ou declarado o estado de abandono de menores, a menores confiados a instituições de assistência e ao levantamento generalizado, no Ano Internacional da Criança, das situações de facto de abandono ou degradação de menores e das consequentes medidas judiciais.

Gabinete do Presidente da Assembleia da República:

Despacho relativo à exoneração das suas funções de uma adjunta do Gabinete.

Pessoal da Assembleia da República:

Despacho relativo à rescisão de um contrato de contínuo do quadro do pessoal auxiliar.

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Projecto de lei n.° 165/I — Sobre á educação e o ensino especial

Rectificação ao preâmbulo

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamento do Partido Comunista Português, subscritores do projecto de lei n.° 165/I — Sobre a educação e o ensino especial, apresentam a seguinte rectificação ao segundo parágrafo do n.° 5 do preâmbulo do referido projecto de lei.

Nestes termos:

Onde se lê: «A educação especial é nele encarada como uma actividade distinta, embora ligada à reabilitação, podendo realizar-se em estabelecimentos de ensino regular, sempre que as necessidades dos educandos o aconselhem», deverá ler-se: «A educação especial é nele encarada como uma actividade distinta, embora ligada à reabilitação, realizando — se sempre em estabelecimentos de ensino regular, salvo os casos em que as necessidades dos educandos o não aconselhem.»

Assembleia da República, 10 de julho de 1979. — Os Deputados do PCP: Jorge Manuel Abreu de Lemos — Zita Seabra — Cândido Matos Gago.

PROJECTO DE LEI N.° 305/I

CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE SARILHOS PEQUENOS, NO CONCELHO DA MOITA

Procurando dar satisfação e seguimento à antiga aspiração da população de Sarilhos Pequenos de criação de uma nova freguesia, a APU apresentou na Assembleia Municipal da Moita, em 15 de Fevereiro de 1979, uma proposta no sentido de ser criada uma comissão com o objectivo de organizar o respectivo processo.

Aprovada a proposta na Assembleia Municipal em 21 de Fevereiro e indicados os representantes da comissão pela Junta de Freguesia da Moita e pela Assembleia de Freguesia, a comissão inicia os seus trabalhos em 17 de Abril, promovendo em 5 de Maio um plenário de moradores de Sarilhos Pequenos, que aprovou a proposta de criação da freguesia e as formas de participação da população em todos os momentos do processo.

A comissão pró — freguesia desenvolveu um intenso trabalho e, em reunião com elementos locais, procedeu ao levantamento dos dados indicadores que caracterizam a povoação de Sarilhos Pequenos e a área que integrará a nova freguesia.

As cerca de 500 assinaturas que recolheu o abaixo — assinado de apoio à criação da nova freguesia são bem a demonstração do interesse que a população revela por esta questão.

A nova freguesia é uma das mais antigas povoações do concelho — diz-se ser tão antiga como a vila da Moita. A sua população tradicionalmente trabalha no mar. Tem hoje cerca de 1800 habitantes, 630 fogos, 2 vias de acesso e é servida por transportes colectivos da Rodoviária Nacional.

No campo económico tem um estaleiro naval, onde trabalham 35 trabalhadores, algumas explorações agrícolas, etc. Dispõe de mercado municipal, de 4 salas de aula de ensino primário, de 2 colectividades de cultura, recreio e desporto e de instalações desportivas pertencentes ao Clube 1.° de Maio Sarilhense.

O processo de constituição desta freguesia já foi objecto de apreciação por todos os órgãos autárquicos interessados, tendo merecido sempre total aprovação da Câmara e da Assembleia Municipal, bem como da Junta e da Assembleia de Freguesia da Moita.

Nestes termos, e coroando todo o trabalho realizado junto da população e nos órgãos autárquicos, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte projecto de lei:

ARTIGO 1.º

É criada no distrito de Setúbal, concelho da Moita, a freguesia de Sarilhos Pequenos, cuja área se integrava na freguesia da Moita.

ARTIGO 2.º

1 — Os limites da freguesia de Sarilhos Pequenos, constantes do mapa anexo, são os seguintes: a norte, rio Tejo, a sul, freguesia da Moita, a este, Sarilhos Grandes (concelho do Montijo) e a oeste, freguesia da Moita.

2 — Os indicadores justificativos da criação da nova freguesia constam do documento anexo.

ARTIGO 3.º

1 — Os trabalhos preparatórios com vista à instalação da freguesia de Sarilhos Pequenos competem a uma comissão instaladora, que funcionará na Câmara Municipal da Moita e terá a seguinte composição:

a) Um representante do Ministério da Adminis-

tração Interna, que presidirá;

b) Um representante do Instituto Geográfico e

Cadastral;

c) Dois representantes do Município da Moita,

designados pela Câmara e pela Assembleia Municipal;

d) Dois representantes da freguesia da Moita,

designados pela respectiva Junta e pela Assembleia de Freguesia;

e) Um representante da comissão de moradores

da área com assento na Assembleia de Freguesia.

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2 — A comissão instaladora entrará em funções trinta dias após a publicação desta lei.

ARTIGO 4.º

Até 31 de Dezembro de 1979 realizar-se-ão eleições para a Assembleia de Freguesia de Sarilhos Pequenos.

Assembleia da República, 5 de Julho de 1979. — Os Deputados do PCP: Jaime dos Santos Serra — Ercília Correia Pimenta Talhadas — Manuel Duarte Gomes — Cândido Matos Gago — José Manuel Maia Nunes de Almeida.

ANEXO

Dados sobre Sarilhos Pequenos

1 — Indicadores geográficos:

Limites da nova freguesia:

Norte — rio Tejo; Sul — freguesia da Moita; Este — Sarilhos Grandes (concelho do Montijo);

Oeste — freguesia da Moita.

Área da nova freguesia — 5 km2; Área da freguesia anterior — 38,7 km2; Distância da sede da nova freguesia à sede da freguesia antiga — 3 km.

2 — Indicadores demográficos:

Número de eleitores da nova freguesia — 1010; Número de eleitores da freguesia antiga — 9520; Número de crianças até aos 7 anos — 215; Número de crianças dos 7 aos 14 anos — 260.

3 — Indicadores económicos:

Explorações agrícolas — 8 pequenos e médios agricultores e 1 criador de suínos;

Estabelecimentos industriais — 1 estaleiro naval (35 trabalhadores);

Estabelecimentos comerciais — 1 mercado municipal, 8 mercearias, 1 talho, 2 cafés e 3 padarias;

Número de fogos — 630;

Vias de acesso e categorias — 2 vias de acesso

(estradas municipais); Transportes colectivos — Rodoviária Nacional; Electricidade (alta e baixa tensão) — ambas; Saneamento básico (água, esgotos, lixo) — em

toda a freguesia; Telefones — em toda a freguesia; Correio — só distribuição.

4 — Indicadores sociais:

Equipamento de saúde — não tem; Instalações para a terceira idade —! lar; Jardins-de-infância e creches — não tem.

5 — Indicadores culturais:

Estabelecimentos de ensino — 2 escolas (4 salas); Colectividades de cultura, recreio e desporto — 2; Instalações desportivas — 1.

6 — Pareceres das autarquias envolvidas:

Parecer da assembleia e junta anteriores — favorável;

Parecer da Assembleia Municipal e Câmara —

favorável; Parecer da AD — não há.

7 — Outros dados:

a) As instalações para a nova sede são fáceis de

conseguir;

b) A actividade da população é essencialmente

marítima;

c) O lugar de Sarilhos Pequenos é bastante an-

tigo e teve uma certa importância no passado. Diz-se ser tão antigo como as vilas de Alhos Vedros e Moita;

d) O lugar possui ainda uma velha igreja, um

jardim público e um parque infantil;

e) A passagem a freguesia é apoiada por 484 elei-

tores.

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PROJECTO DE LEI N.° 306/I

CONCLUSÃO DAS CARREIRAS ESCOLARES DOS DOCENTES COM CURSOS INCOMPLETOS

Tendo em vista a necessidade de complementarização de habilitações dos docentes com cursos incompletos, pretende-se pelo presente projecto de lei atingir esses objectivos, defendidos por mais de uma vez na Assembleia da República, no sentido de possibilitar aos docentes com habilitações incompletas a profissionalização.

A orientação do articulado assenta no princípio de que o esforço deve incidir imediatamente nos docentes com os cursos quase concluídos, libertando — os das tarefas pedagógicas, pois em termos económicos considera-se mais benéfico facilitar a dispensa do exercício da docência durante um tempo determinado do que exigir-lhes uma formação em serviço com todos os inconvenientes daí decorrentes.

É evidente que o País não está em condições de dispensar da docência, de uma só vez, o elevado número de professores nestas condições, pelo que se opta por deixar ao Governo a fixação das percentagens óptimas, prevendo — se, no entanto, que tal tarefa não deva ultrapassar um prazo superior a oito anos.

Assim, os Deputados do Grupo Parlamentar do CDS abaixo assinados apresentam o seguinte projecto de lei:

ARTIGO 1.º

1 — Anualmente, e por um período de oito anos, o MEIC organizará concurso público entre os docentes sem habilitações académicas completas, a fim de os mesmos as completarem em estabelecimento de ensino público, dispensados das respectivas funções e com direito ao vencimento que vinham percebendo.

2 — Esta dispensa não poderá exceder um período de dois anos.

ARTIGO 2.º

A organização das listas, resultantes do concurso referido no artigo anterior, terá em atenção o menor número de cadeiras ou disciplinas a completar, a maior idade do candidato, o maior número de anos prestados ao ensino oficial, particular ou cooperativo e os cursos em que se registe maior carência de docentes com habilitação própria.

ARTIGO 3.°

1 — Os estabelecimentos de ensino superior providenciarão para que os candidatos seleccionados a que se refere o artigo 6.° sejam preferentemente matriculados.

2 — Os alunos matriculados nestas condições não poderão frequentar em regime de voluntariado os estabelecimentos de ensino em que vão concluir os cursos.

ARTIGO 4.º

1 — Terminado o curso, o professor deverá submeter-se aos esquemas de concurso para a docência que estiverem em vigor.

2 — Se tiver mais de 50 anos de idade e mais de cinco de docência, terá preferência no concurso para ingresso no estágio.

ARTIGO 5.º

I — O professor que beneficiar do regime instituído por esta lei deverá repor em actividade docente o triplo do tempo em que esteve abrangido pelo diploma referido no artigo 1.º

2— No caso de não cumprir com o estabelecido no número anterior, deverá repor as remunerações recebidas durante o período em que esteve a completar as habilitações.

ARTIGO 6.º

1 — Este decreto-lei será regulamentado no prazo de trinta dias pelo Governo, ao qual compete fixar, ouvidos os estabelecimentos de ensino superior e os sindicatos dos professores, o número de alunos por curso a dispensar do exercício da docência com direito à matrícula referida no artigo 3.°, a qual deverá ser gratuita.

2 — No corrente ano, a abertura do concurso referido deverá ter lugar até 20 de Setembro e as matriculas no ensino superior poderão efectuar — se sem pagamento de multa.

Palácio de S. Bento, 10 de Julho de 1979.— Adriano Vasco da Fonseca Rodrigues — Rui Pena — Basílio Horta — Alexandre Reigoto — Cunha Simões.

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Proposta de resolução sobre alterações ao Regimento da Assembleia da República

Proposta de substituição ao n.º 3 do artigo 18.º-A

ARTIGO 18.°-A (Agrupamentos de Deputados Independentes)

3 — Quaisquer alterações na composição ou direcção do agrupamento serão comunicadas ao Presidente da Assembleia, considerando-se perante esta e para o efeito do disposto no artigo 21.° como representante do agrupamento de Deputados independentes aquele que for indicado como seu presidente ou os respectivos substitutos.

Os Deputados do Partido Socialista: António Macedo— Etelvina Lopes de Almeida — Maria Barroso Soares — Beatriz Cal Brandão — Mendes Godinho — Santos Barros — Francisco Vidal — Florival Nobre — Francisco Salgado Zenha — António Esteves — Herculano Pires — Guálter Basílio — João Lima — João Gomes — Raul Rêgo — Oliveira Rodrigues — Jerónimo Pereira — Alfredo Carvalho — Agostinho Martins do Vale — Fernando Reis Luís — Francisco António Barracosa — Manuel Dias — Edmundp Pedro— Catanho de Meneses — Adelino Teixeira Carvalho — Sérgio Simões — Bento de Azevedo — Delmiro Carreira— Manuel Pires — Tito de Morais.

Proposta de aditamento

ARTIGO 21.º (Extensão dos poderes de grupo parlamentar)

1 — (Igual ao texto do Regimento.)

2 — Aos Deputados que se tenham constituído em agrupamento de Deputados independentes nos termos do artigo 18.°-A são atribuídos todos os poderes conferidos pelo Regimento ao Deputado que seja único representante de um partido.

3 — Ao presidente e substitutos de cada agrupamento de Deputados independentes, designados nos termos do n.° 3 do artigo 18.°-A do Regimento, aplica-se o disposto nos artigos 5.°, n.° 4, 6.°, n.° 1, alínea a), 9.°, n.° 5, 30.°, 39.°, n.° 2, 40.°, n.° 1, 64.° e 75.°, n.° 1, do Regimento.

Os Deputados do Partido Socialista: António Macedo— Etelvina Lopes de Almeida — Maria Barroso Soares — Beatriz Cal Brandão — Santos Barros — Francisco Vidal — Florival Nobre — Francisco Salgado Zenha—António Esteves — Herculano Pires — Guálter Basílio — João Lima — João GoMes— Raul Rigo — Oliveira Rodrigues — Jerónimo Pereira — Alfredo Carvalho — Agostinho Martins do Vale — Fernando Reis Luís— Francisco António Barracosa— Manuel Dias —Edmundo Pedro — Catanho de Meneses —Adelino Teixeira Carvalho —Sérgio Simões — Bento de Azevedo — Delmiro Carreira — Manuel Pires — Tito de Morais.

Proposta de alteração

Propomos que o artigo 1.° da proposta de resolução publicada no Diário da Assembleia da República, 2.ª série, n.° 66, passe a ter a seguinte redacção:

ARTIGO 1.º

Os artigos 5.°, 6.°, 9.°, 21.°, 45.° e 58.º passam a ter a redacção constante da presente proposta.

Os Deputados Independentes Sociais — Democratas: Magalhães Mota — Manuel Vilhena de Carvalho — Cunha Leal — Braga Barroso — Anton o Joaquim Veríssimo — Américo Sequeira — Olívio França — Júlio Almeida Ribeiro — Barbosa da Costa — Gabriel da Frada — António Augusto Gonçalves — Arcanjo Nunes Luís — Martelo de Oliveira — Francisco Oliveira— Ruben Raposo — Fernando Pinto — Antídio Neves Costa — Manuel Pereira Vilar — José Monteiro de Andrade — Vítor Hugo dos Santos — Amantino de Lemos — João Manuel Ferreira — Furtado Fernandes — Cunha Rodrigues.

Ratificação n.º 71/1 — Decreto — Lei n.° 70/79, de 31 de Março (regula a concessão de passaportes diplomáticos).

Proposta de alteração (emenda, aditamento e eliminação)

ARTIGO 2.°

1 — São titulares de passaporte diplomático:

a) ..............................................................

b) ..............................................................

c) ..............................................................

d) ..............................................................

e) ..............................................................

f) Os membros do Governo;

f1) Procurador-geral da República, presidente do Conselho Nacional do Plano, Provedor de Justiça, presidente do Supremo Tribunal Administrativo e presidente do Tribunal de Contas (alínea nova);

g) ..............................................................

h) Funcionários do serviço diplomático do Mi-

nistério dos Negócios Estrangeiros em efectividade de serviço;

i) Funcionários do quadro do pessoal especia-

lizado do Ministério dos Negócios Estrangeiros em efectividade de serviço.

2 — São igualmente titulares de passaporte diplomático:

a) Os cônjuges das entidades referidas nas alí-

neas a) a g) do número anterior;

b) As pessoas de família dos funcionários do ser-

viço diplomático e do quadro do pessoal especializado definido nos termos do corpo do artigo 146.° do Regulamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros, aprovado pelo Decreto n.° 47 478, de 3) de Dezembro

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de 1966, quando com eles vivam ou com eles tenham de viajar e não exerçam profissão.

3 — (A eliminar.)

Os Deputados do Partido Socialista: Carlos Lage — Tito de Morais — Francisco Salgado Zenha — Herculano Pires — João Lima — Guálter Basilio — António Esteves — Raul Rêgo — Maria Barroso Soares — Beatriz Cal Brandão.

Proposta de alteração (emenda) ARTIGO 3.°

1 — Podem ser concedidos passaportes diplomáticos às entidades seguintes:

a) Membros dos Governos Regionais, quando em missão oficial;

b) ..............................................................

c) ..............................................................

d) ..............................................................

e) ..............................................................

f) ..............................................................

g) ..............................................................

h) ..............................................................

2 —...............................................................

Os Deputados do Partido Socialista: Tito de Morais — Beatriz Cal Brandão — Maria Barroso Soares — António Esteves — Raul Rêgo — Francisco Salgado Zenha — Herculano Pires — João Lima — João Gomes — Guálter Basílio.

Ratificação n.° 86/I — Decreto — Lei n.º 173/79, de 6 de Junho (regentes escolares)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português requerem, ao abrigo dos artigos 165.°, alínea c), e 172.° da Constituição da República Portuguesa, a sujeição a ratificação do Decreto — Lei n.° 173/79, de 6 de Junho, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.° 130, de 6 de Junho de 1979 (introduz alterações ao Decreto — Lei n.° 111/76, de 7 de Fevereiro, que criou cursos especiais para regentes escolares, professores eventuais e professores de posto).

Assembleia da República, 10 de Julho de 1979. — Os Deputados do PCP: Maria Alda Nogueira — Jorge Manuel Abreu de Lemos — Cândido Matos Gago — Lino Lima — Veiga de Oliveira — Vítor Louro — Severiano Falcão — Octávio Pato — José Rodrigues Vitoriano — António Garcia — Ercília Talhadas — Georgette Ferreira — Manuel Gusmão — António Pedrosa — Hermenegildo Pereira — Eduardo Sá Matos— Zita Seabra — Manuel Duarte Gomes — Fernanda Releja Patrício — Dias Ferreira — José Manuel de Paiva Jara — Raul Luís Rodrigues.

Ratificação n.º 87/I — Decreto — Lei n.° 188/79, de 22 de Junho (aprova a Lei Orgânica da Direcção — Geral do Planeamento Urbanístico).

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, ao abrigo dos artigos 165.°, alínea c), e 172.° da Constituição da República, requerem a sujeição a ratificação do Decreto — Lei n.° 188/79, de 22 de Junho, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.° 142, de 22 de Junho de 1979 (aprova a Lei Orgânica da Direcção — Geral do Planeamento Urbanístico).

Assembleia da República, 5 de Julho de 1979.— Os Deputados do PCP: Ercília Talhadas — Maria Alda Nogueira — Veiga de Oliveira — Lino Lima — Jorge Manuel Abreu de Lemos — Cândido Matos Gago — Vítor Louro — Severiano Falcão — Octávio Pato — José Rodrigues Vitoriano — António Garcia — Georgete Ferreira — Manuel Gusmão — António Pedrosa— Hermenegildo Pereira —Eduardo Sá Matos— Zita Seabra — Manuel Duarte Gomes — José Manuel Paiva Jara — Fernanda Peleja Patrício — Dias Ferreira — Raul Luís Rodrigues.

Ratificação n.° 88/I — Decreto — Lei n.* 189/79, de 22 de Junho (aprova a Lei Orgânica da Direcção — Geral do Equipamento Regional e Urbano).

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, ao abrigo dos artigos 165.°, alínea c), e 172.° da Constituição da República, requerem a sujeição a ratificação do Decreto — Lei n.° 189/79, de 22 de Junho, publicada no Diário da República, 1.° série, n.° 142, de 22 de Junho de 1979 (aprova a Lei Orgânica da Direcção — Geral do Equipamento Regional e Urbano).

Assembleia da República, 5 de Julho de 1979. — Os Deputados do PCP: Maria Alda Nogueira — Jorge Manuel Abreu de Lemos — Cândido Matos Gago — Lino Lima — Veiga de Oliveira — Vítor Louro — Severiano Falcão — Octávio Pato — José Rodrigues Vitoriano — António Garcia — Ercília Talhadas — Georgette Ferreira — Manuel Gusmão — António Pedrosa— Hermenegildo Pereira — Eduardo Sá Matos — Zita Seabra — Manuel Duarte Gomes — Fernanda Peleja Patrício — Dias Ferreira — José Manuel de Paiva Jara — Raul Luís Rodrigues.

Ratificação n.° 89/I — Decreto — Lei n.° 191-D/79. de 25 de Junho (Estatuto Disciplinar da Função Pública).

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, ao abrigo dos artigos 165.°, alínea c), e 172.° da Constituição

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da República, requerem a sujeição a ratificação do Decreto — Lei n.° 191-D/79, de 25 de Junho, publicado no suplemento ao n.° 144, do Diário da República, 1.ª série, de 25 de Junho de 1979, e distribuído no dia 29 de Junho de 1979 (aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local).

Assembleia da República, 5 de Julho de 1979.— Os Deputados do PCP: Maria Alda Nogueira — Jorge Manuel Abreu de Lemos—Cândido Matos Gago — Lino Lima — Veiga de Oliveira — Ercília Talhadas — Vítor Louro — Severiano Falcão — Octávio Pato -José Rodrigues Vitoriano — António Garcia — Georgette Ferreira — Manuel Gusmão — António Pedrosa — Eduardo Sá Matos — Hermenegildo Pereira — Zita Seabra — Manuel Duarte Gomes — Fernanda Peleja Patrício — Raul Luís Rodrigues — Dias Ferreira — José Manuel da Paiva Jara.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Teresa Ambrósio, Deputada da Assembleia da República do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, vem requerer ao Governo, por intermédio do Ministério da Educação e Investigação Científica (Instituto de Acção Social Escolar), nos termos das disposições conjugadas da alínea c) do artigo 159.° da Constituição da República Portuguesa e alínea i) do artigo 16.º do Regimento da Assembleia da República, o seguinte:

Dados estatísticos respeitantes aos anos de 1977 e 1978 relativos a número de cantinas, residências, transportes e equipamentos gimnodesportivos, devidamente discriminados por distritos e sempre que possível por concelhos.

Palácio de S. Bento, 10 de Julho de 1979. — A Deputada do PS, Maria Teresa Ambrósio.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Na sua edição do dia 7 de Julho próximo passado, o Diário Popular incluiu uma notícia intitulada «Ainda inquinada a água em Urros», onde se afirma: «A água da principal fonte que abastece esta aldeia encontra-se inquinada e, por isso, imprópria para consumo, conforme análise efectuada pela Delegação de Saúde».

Segundo a mesma notícia, as autoridades competentes ainda não procederam à sua limpeza e desinfecção, desprezando completamente as recomendações do delegado de saúde.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro que, pelo Ministério dos Assuntos Sociais, me sejam prestadas as seguintes informações:

1) Em que data foi feita, por iniciativa da Delegação de Saúde de Moncorvo, a análise à água da fonte principal da freguesia de Urros;

2) Que medidas foram tomadas para fazer res-

peitar as recomendações daquela Delegação de Saúde de modo a que a água tique própria para consumo;

3) Qual é, nesta data, a situação da fonte acima

referida.

Palácio de S. Bento, 10 de Julho de 1979. - - O Deputado do Partido Socialista, Alberto Andrade.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Por despacho de 15 de Abril de 1976 é determinada a intervenção do Estado na Lanofabril, L.dª, e nomeada a respectiva comissão de gestão.

A Resolução n.° 83/77, de 31 de Março, converte o regime provisório de gestão em intervenção do Estado por um período não superior a cento e vinte dias e nomeia uma comissão administrativa.

Tal prazo foi prorrogado várias vezes.

A Resolução n.° 97/78, de 24 de Maio, estabelece normas relativas à cessação da intervenção do Estado na Lanofabril, L.dª

Nessas normas expressamente se diz que se transforma a empresa em sociedade de capitais mistos e se classifica a empresa «como sendo de interesse nacional» e se considera que «a participação do sector público no capital social da empresa é essencial».

Agora, a Resolução n.° 167/79, de 9 de Maio, procede è transformação da empresa em sociedade anónima de responsabilidade limitada.

Esta resolução determina que a participação no capital social por parte do sector público não exceda um terço da sua extensão.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro do Governo, através dos departamentos competentes, as seguintes informações:

1) Todos os elementos que levaram à transfor-

mação da empresa em sociedade anónima de responsabilidade limitada e não em empresa de capitais mistos, como já havia sido determinado;

2) Todos os elementos que levaram à conclusão

de que o capital social do sector público não poderá exceder um terço;

3) Todos os elementos que levaram à possibili-

dade de os actuais sócios gozarem de direito de preferência;

4) Todos os relatórios, pareceres e elementos

técnicos que habilitaram o Governo a decidir no sentido expresso da Resolução n.° 167/79.

Lisboa, 1C de Julho de 1979. — O Deputado do PS, Alfredo Pinto da Silva.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro do Governo, através do Ministério da Educação e Investigação Científica, que me sejam fornecidos

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todos os elementos (legislação, circulares, despachos, regulamentos, etc.) referentes à concessão de bolsas de estudo por parte dos serviços competentes daquele Ministério, bem como a isenção de propinas.

Palácio de S. Bento, 10 de Julho de 3979. — O Deputado do PS, Alfredo Pinto da Silva.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Considerando que os membros desalojados vogais das comissões distritais e concelhias do Comissariado para os Desalojados, dentro das suas atribuições, contribuíram para a progressiva participação e integração dos desalojados na vida e estruturas da respectiva área, à semelhança dos restantes funcionários do Comissariado;

Considerando que os referidos membros das comissões distritais e concelhias foram designados respectivamente pelo Alto — Comissário e pelo presidente da comissão distrital:

Requeiro, ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais, que o Sr. Ministro da Administração Interna me informe:

a) Quais os motivos que levaram o Governo a

não ter expressamente contemplado no articulado do Decreto — Lei n.° 126/79, de 11 de Maio, os membros desalojados vogais das comissões distritais e concelhias do Comissariado para os Desalojados?

b) Prevê o Governo, como seria de justiça, incluir

os membros desalojados vogais das referidas comissões no âmbito do Decreto — Lei n.° 126/797

c) Em caso negativo, a que se deve a discrimina-

ção entre trabalhadores cujas funções são complementares e que com igual zelo e competência contribuíram para o mesmo fim?

Os Deputados do Partido Social — Democrata: Bento Gonçalves — Amândio de Azevedo — Pedro Roseta — José Vitorino.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

1) Considerando as dificuldades actualmente existentes para se sair e entrar em Portugal pelo extremo sul de Portugal, em que o movimento é feito atravessando o Guadiana de barco, o que além de moroso é incómodo e provoca bichas que chegam a ter a duração de três e quatro horas;

2) Considerando que sendo o Algarve uma região de enormes potencialidades turísticas fica grandemente prejudicado por tal situação, já que é grande (e ainda pode ser muito maior) o afluxo proveniente do Sul de Espanha;

3) Considerando que também o País fica prejudicado, pois a partir das rotas do Sul da Península

Ibérica se poderia verificar uma penetração por todo o Portugal no sentido ascendente, que traria vantagens evidentes;

4) Considerando que tal situação justifica perfeitamente a construção de uma ponte sobre o Guadiana, de que se vem falando já há alguns anos;

5) Considerando que estando previsto que do lado de Portugal o tabuleiro da ponte se iniciaria em Castro Marim, o que certamente irá contribuir para arrancar à miséria e subdesenvolvimento muitas zonas de um concelho pobre e sempre abandonado, bem como criar condições para desenvolver o próprio concelho de Alcoutim, que é confinante com aquele;

6) Considerando que o concelho de Vila Real, contudo, não poderá ser afectado por tal novo empreendimento, pelo que os acessos à referida pente terão que ser adequados;

7) Considerando que, ao que consta, os estudos estão concluídos, bem como os respectivos financiamentos assegurados;

8) Considerando que é suposto os serviços fronteiriços, portugueses e espanhóis, ficarem instalados em território português, tendo no entanto surgido dificuldades ocasionadas pela necessidade de salvaguarda da reserva natural;

9) Considerando a necessidade de conciliar a criação de condições para o desenvolvimento do País com a defesa do meio ambiente;

O Partido Social — Democrata, na sequência de intervenção feita em 19 de Novembro de 1978, solicita, através dos Ministérios dos Transportes e Comunicações e da Habitação e Obras Públicas, as seguintes informações e esclarecimentos:

a) Concretamente, qual o estado do projecto e

quais os termos do acordo entre Portugal e Espanha quanto à construção da ponte sobre o rio Guadiana, no Algarve?

b) O que está previsto, quanto a acessos, de modo

a assegurar, além de uma fácil ligação a Lisboa (por Mértola) e ao eixo rodoviário que, no sentido longitudinal, atravessa o Algarve, um acesso rápido e fácil a Vila Real de Santo António?

c) Quais as dificuldades que neste momento im-

pedem que a obra se inicie, nomeadamente no que respeita a um eventual «conflito» entre a construção da ponte e infra-estruturas anexas e a reserva natural?

O Deputado Social — Democrata, José Vitorino.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições regimentais, requeiro que, através do Ministério da Indústria e Tecnologia, me sejam fornecidos os seguintes elementos referentes à empresa pública Ferrominas:

1) Estudos da viabilidade económica dos minérios de Moncorvo, nomeadamente os efectuados pela sociedade sueca LKAB, pelo Banco Mundial e Exploration Bergbau;

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2) Os custos discriminados dos diferentes estudos;

3) Qual o número de trabalhadores que prestam serviço na Ferrominas, E. P.;

4) Qual o quantitativo de salários pagos mensalmente pela referida empresa pública.

Palácio de S. Bento, 10 de Julho de 1979. — O Deputado do CDS, Rui Marrana.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PESCAS GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.ª o Ministro Adjunto do Primeiro — Ministro:

Assunto: Requerimento do Sr. Deputado Jaima Gama (PS) sobre a extensão da IFADAP aos Açores.

Relativamente ao requerimento do Sr. Deputado Jaima Gama, que acompanhava o ofício de V. Ex.ª n.° 1105, de 24 de Abril último, cumpre-me informar o seguinte, relativamente aos quesitos postos:

1 — A comissão directiva do IFADAP está em contacto com o Governo Regional, através do engenheiro Correia da Cunha, no sentido de ser estabelecido um programa de implantação daquele Instituto na Região Autónoma dos Açores.

Considerou-se útil, para o efeito, proceder primeiro à instalação e entrada em funcionamento do IFADAP no continente, a fim de, com a experiência adquirida, tornar mais eficaz o funcionamento do Instituto em benefício da população rural e piscatória insular;

2 — À Secretaria Regional deve ser reservado papel idêntico ao do MAP aqui no continente;

3 — Está perfeitamente definida na legislação qual a articulação entre o IFADAP e as instituições de crédito. Portanto, as caixas económicas açorianas deverão ter uma articulação semelhante;

4 — Para além dos contactos apontados na resposta ao quesito 1 apenas há a referir que o assunto foi ventilado aquando da recente estada do Secretário Regional de Agricultura e Pescas neste Ministério. Pensa este Ministério que esses contactos devem ser mais frequentes e objectivos no sentido de se designarem da melhor maneira os mecanismos necessários à implantação de um correcto sistema.

Com os melhores cumprimentos.

Lisboa, 26 de Junho de 1979. — O Chefe do Gabinete.

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.ª o Ministro Adjunto do Primeiro — Ministro:

Assunto: Requerimento do Sr. Deputado José Macedo Fragateiro (PS) sobre a alteração de categoria da comarca de Ovar.

Relativamente ao assunto versado no requerimento do Sr. Deputado José Macedo Fragateiro, tenho a honra de comunicar a V. Ex.ª, por determinação su-

perior, que os fundamentos que determinaram a alteração de categoria da comarca de Ovar constante da proposta de lei n.° 242/I foram as seguintes:

1 — Aveiro e vila da Feira eram comarcas de 1.ª classe com dois juízos;

2 — Ovar era comarca de 1.ª classe com um único juízo;

3 — Pelo Decreto — Lei n.° 269/78, de 1 de Setembro:

a) Aveiro e vila da Feira passaram a ter três juízos;

b) Ovar passou a ter dois juízos;

4 —Daí que o Decreto — Lei n.° 450/78, de 30 de Dezembro, que organizou as secretarias judiciais, atribuísse:

a) A Aveiro (mapa VIII), 28 funcionários;

b) A vila da Feira (mapa IX), 27 funcionários;

c) A Ovar (mapa XII), 18 funcionários;

5:

a) Neste mapa XII estão contempladas só duas

comarcas: Ovar e Anadia;

b) Anadia era comarca de 2.ª classe com dois

juízos;

c) O Decreto — Lei n.° 269/78 manteve os dois

juízos para Anadia;

6 — Conclusão:

a) Não há que comparar Ovar a Aveiro ou a

vila da Feira;

b) Há que comparar Ovar a Anadia;

7 — Foi o que se fez.

Com os melhores cumprimentos.

Lisboa, 22 de Junho de 1979. — O Chefe do Gabinete.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.» o Ministro Adjunto do Primeiro — Ministro:

Assunto: Requerimento do Sr. Deputado José Macedo Fragateiro (PS) sobre a substituição da disciplina de Introdução à Economia pela de Geografia no tronco comum do 9.º ano de escolaridade.

Em referência ao ofício de V. Ex.ª n.° 1464, de 29 de Maio último, transcrevo a informação prestada pela Direcção — Geral do Ensino Secundário, que visa responder ao requerimento do Sr. Deputado José Macedo Fragateiro, apresentado na sessão de 23 de Maio de 1979 da Assembleia da República:

1 — O condicionalismo em que, neste momento, funciona o ensino secundário, nomeadamente no que se refere a carência de instalações, impõe que se tenha em conta na definição dos planos curriculares a necessidade de utilizar as escolas em dois turnos diários, o que desde logo fixa uma limite da ordem das 30 horas semanais.

2 — Sendo assim, compreender-se-á que a organização (ou reorganização) dos planos de estudos se faz,

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em muitos casos, em termos de opção entre disciplinas, opção que não seria de considerar se fosse possível seguir critérios exclusivamente pedagógicos.

3 — No caso presente, tratava-se de escolher, para o tronco comum do 9.° ano de escolaridade, entre as disciplinas de Geografia e de Introdução à Economia. Escolheu-se a primeira por um conjunto de razões que a seguir brevemente se indicam.

4 — No curso geral (unificado), que tem de ser considerado globalmente nos seus três anos de estudos, a disciplina de Geografia figurava nos currículos do 7.° e 8.° anos e desaparecia no 9.° ano sem ser objecto de avaliação final, o que a colocava numa situação singular. Independentemente de quaisquer outros factores, e por razões de coerência interna do plano de estudos do curso geral, esta situação tinha de ser revista.

5 — Tendo em conta os objectivos do mesmo curso geral, não oferece dúvida que a Geografia (disciplina de formação geral, pelo suporte cognitivo de base que assegura ao aluno e pelo conjunto de técnicas de trabalho cujo domínio é inseparável da sua aprendizagem) está mais adequada a este nível de estudos do que a Introdução à Economia (disciplina que envolve o estudo de noções mais especializadas).

6 — Por outro lado, parte das matérias incluídas no actual programa de Introdução à Economia (as questões não especializadas) poderá ser leccionada nas disciplinas de História e de Geografia (numa perspectiva de Geografia Económica). Ao mesmo tempo, algumas das questões especializadas do programa da disciplina agora suprimida continuam acessíveis aos alunos interessados na área opcional do 9.º ano, onde foi criada a nova opção «Introdução à Actividade Económica».

7 — Ou seja, em resumo: sem as limitações referidas nos n.ºs 1 e 2 da presente informação, poderia admitir-se a inclusão da Introdução à Economia, ao lado da Geografia, no tronco comum do 9.° ano, embora com ajustamentos no seu actual programa, de modo a evitar sobreposições de matéria. Nas condições actuais, optou-se pela supressão da Introdução à Economia, já que boa parte do seu programa pode continuar a ser leccionado no tronco comum e na área opcional. Esta a perspectiva «pedagógica» da questão.

8 — Considerando agora as preocupações manifestadas quanto a eventuais implicações que a medida em causa poderia vir a ter na situação dos docentes, ou dos candidatos a docentes, esclarece-se que:

Não há estagiários de Introdução à Economia. Há, sim, estagiários do 6.° e 7.° grupos do ensino secundário técnico, que, uma vez profissionalizados, poderão leccionar qualquer das numerosas disciplinas correspondentes àqueles dois grupos;

Entre as actividades de estágio, inclui-se a regência das disciplinas do grupo, numa planificação estabelecida, ano a ano, pelos serviços de estágio da Direcção-Geral do Ensino Secundário. Nestas condições, não tem qualquer significado o desaparecimento, a nível do tronco comum do 9.° ano, da disciplina de Introdução à Economia;

Como esclarecimento final, recordam-se algumas das disciplinas correspondentes ao 6.º e 7.° grupos. Assim, ao 6.° grupo cabem as disciplinas de Introdução à Contabilidade, Cálculo Financeiro e Contabilidade; ao 7.° grupo cabem as disciplinas de Economia, Elementos de Economia Política, Estudos de Mercados, Organização e Métodos, entre outras. Podem ser leccionadas por professores dos dois grupos as disciplinas de Introdução à Actividade Económica, Organização e Administração de Empresas, Documentação e Legislação Comercial. Noções de Fiscalidade, entre outras.

Perante o exposto, toma-se evidente que a substituição, no tronco comum do 9.° ano, da disciplina de Introdução à Economia pela de Geografia não só se justifica pedagogicamente como não tem quaisquer implicações negativas nos legítimos interesses profissionais dos docentes.

Com os melhores cumprimentos.

Lisboa, 25 de Junho de 1979. — O Chefe do Gabinete, F. Almiro do Vale.

MINISTÉRIO DA COMUNICAÇÃO SOCIAL GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.ª o Ministro Adjunto do Primeiro — Ministro:

Assunto: Requerimento apresentado pelo Sr. Deputado José Vitorino (PSD) pedindo informações sobre projectos de transmissão dos programas do 2.° canal da RTP para o Algarve e de criação de um centro de produção da RTP naquela província. Relativamente ao requerimento em epígrafe, apresentado na sessão de 20 de Fevereiro de 1979 da Assembleia da República e segundo esclarecimentos prestados pela RTP, cumpre-me informar o seguinte:

A política global da RTP aponta no sentido de uma cobertura eficaz do território nacional, visando a descentralização dos serviços e a regionalização das emissões e dos mapas tipo.

Sendo esta a política global, ela depende de uma situação financeira sã, de possibilidade de se executar uma gestão a médio e longo prazos e da existência de um quadro legal que defina claramente a inserção da televisão na sociedade portuguesa — a lei da televisão, que, como se sabe, ainda não foi aprovada.

Se a política geral é clara, a gestão terá forçosamente de ser pragmática, pelas razões apontadas. Por isso, afigura-se mais importante, no momento, suportar prejuízos de exploração com os Centros Regionais da Madeira e dos Açores, dado o serviço público que a RTP aí presta, do que arrancar com novos centros regionais no continente, já praticamente coberto pela RTP 1 e a caminho de o ser pela RTP 2.

Assim, no continente, em vez da regionalização das emissões, optou-se pela regionalização dos mapas tipo, embora fosse desejo a implementação, em paralelo, dos dois sistemas. Para além da criação de pro-

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gramas próprios, como é o caso das rubricas «País, País» e «País, País, Magazine», há outros programas que frequentes vezes são o termómetro do que se passa no território do País, incluindo o Algarve, semanalmente.

No que se refere à possibilidade de se ver a RTP, o Algarve está actualmente coberto pelo 1.° programa através de três retransmissores, a saber: Fóia (500 W), S. Miguel (100 W) e Albufeira (1W). Qualquer destes retransmissores não possui reserva, sendo a ligação de Fóia para S. Miguel assegurada por intermédio de um receptor instalado neste último, que recebe o sinal do de Fóia, o que, em caso de falha do retransmissor de Fóia, se traduz na inoperacionalidade de S. Migue! e Albufeira, acrescendo ainda que todos os equipamentos destes centros são antigos e cuja eficácia se pode considerar precária.

No que respeita a uma melhoria da cobertura do Algarve, quer para o 1.°, quer para o 2.° programa, estão em curso vários projectos. Assim, e em relação a infra-estruturas, salienta-se:

a) Está em fase de conclusão o novo edifício

da Fóia, que alojará os equipamentos dos emissores do 1.º e 2.° programas, equipamento de feixes hertzianos e gerador de energia de socorro;

b) Encontra-se em fase de conclusão uma nova

torre de betão, com 70 m de altura, na Fóia, que suportará os sistemas radiantes do 1.° e 2.° programas, assim como as antenas de feixes hertzianos que farão a ligação Mendro-Fóia.

Os emissores, quer da Fóia, quer de S. Miguel, serão duplos, de 2X2 kV com reserva. Este sistema, para além do aumento significativo de potência, terá uma maior fiabilidade, porquanto, em caso de avaria de um emissor, comutará automaticamente para o de reserva.

Os equipamentos emissores, assim como os equipamentos de feixes, que farão a ligação entre a Fóia e S. Miguel serão entregues até ao fim do 1.° semestre de 1979. Quanto aos emissores do 2.° programa —de solução técnica análoga ao do 1.°—, está a RTP a proceder à sua encomenda. Acresce ainda que esta empresa está a instalar em Faro um centro de contrôle e comando tanto dos emissores da Fóia como de S. Miguel, o que permitirá que estas estações sejam de tipo não assistido, isto é, não haverá necessidade de permanência constante de técnicos para a sua exploração normal.

Sobre o centro de produção, fomos informados pela RTP de que foram estabelecidos contactos com a Câmara Municipal de Faro e o respectivo Governo Ovil no sentido de ser adquirido um terreno para uma possível instalação futura do Centro Regional do Algarve.

Por fim, quanto ao ano propedêutico, podemos informar que o mesmo já cobre a zona do Sotavento.

Com os melhores cumprimentos.

Lisboa, 28 de Junho de 1979. — O Chefe do Gabinete.

MINISTÉRIO DA COMUNICAÇÃO SOCIAL GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.ª o Ministro Adjunto do Primeiro — Ministro.

Assunto: Requerimento dos Srs. Deputados Jorge Lemos e Sousa Marques (PCP) sobre o arrendamento da sala de convívio e respectiva cafetaria dos trabalhadores do Ministério da Comunicação Social.

Relativamente ao requerimento em epígrafe, apresentado na sessão de 19 de Abril de 1979 da Assembleia da República, encarrega-me S. Ex.ª o Ministro da Comunicação Social de informar V. Ex.ª de que a utilização que vinha sendo feita de uma sala nobre do Palácio Foz como bar e sala de convívio levou à sua degradação, que é bem evidente nos estragos a que a mesma chegou. Assim, e atendendo ainda è existência de uma sala de refeitório, não se compreendia a manutenção de um serviço de bar num departamento da Administração Pública, sobretudo em instalações que constituem património artístico nacional.

Com os melhores cumprimentos.

Lisboa, 18 de Junho de 1979. — O Chefe de Gabinete.

DIRECÇÃO — GERAL DO TURISMO DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE ESTUDOS E PLANEAMENTO

Assunto: Requerimento do Sr. Deputado Magalhães Mota (Indep.) acerca de medidas a adoptar para fazer face ao factor negativo que o alto custo dos combustíveis constitui para o desenvolvimento turístico do País.

Em contacto com a Direcção — Geral da Energia, obtivemos a informação de que os preços dos combustíveis para abastecimento de aeronaves nos aeroportos nacionais são livres, ou seja, cada companhia distribuidora estabelece os seus próprios preços com as companhias aéreas estrangeiras. Daqui decorre necessariamente, dada a lógica do mercado, não serem tornados públicos os preços praticados pelas várias empresas distribuidoras de combustível a operar nos aeroportos nacionais. O próprio Governo os desconhece, visto os depósitos de carburante existentes nos aeroportos serem considerados zona internacional.

Pelo que acima foi referido, e embora se desconheça o esquema vigente nos aeroportos espanhóis, parece — nos gratuita a afirmação de que «o combustível necessário ao reabastecimento de um avião que venha fazer um charter a Portugal custa 2,4 vezes mais do que em Espanha».

Mesmo que admitíssemos como certa a afirmação contida no requerimento do Sr. Deputado Magalhães Mota, não nos parece que o preço do combustível tenha constituído factor limitativo ao desenvolvimento dos voos charters para Portugal. Outros factores existiram já com reflexos negativos no movimento turístico

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em voos de inclusive tour, nomeadamente o limite de capacidade (contingentes) a que se encontravam sujeitos os pedidos de voos em transporte aéreo não regular.

A título exemplificativo, apresenta-se no quadro seguinte a evolução da capacidade em voos IT (número de passageiros previstos) referida ao período IATA de 1 de Abril a 31 de Outubro:

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

(a) Situação das séries referidas a Julho de 1978. (b) Desconhece-se a situação das séries.

À consideração superior.

Em 24 de Maio de 1979. —Luciano Sacadura.

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.ª o Ministro Adjunto do Primeiro — Ministro:

Assunto: Requerimento apresentado pelo Sr. Deputado Magalhães Mota na sessão de 15 de Março de 1979 da Assembleia da República.

Em referência ao assunto do ofício n.° 796/79, de 20 de Março passado, que transmitia o requerimento apresentado pelo Sr. Deputado Magalhães Mota na sessão da Assembleia da República de 15 do mesmo mês, encarrega-me S. Ex.ª o Ministro de comunicar a V. Ex.ª, com base na informação da Câmara Municipal de Lisboa:

a) Para o n.° 10 da Rua da Fé foi oportunamente

apresentado um processo de reconstrução, o qual mereceu parecer favorável dos serviços da Câmara, com a condição expressa de ser mantida a fachada principal, que desde logo se reconheceu possuir interesse arquitectónico;

b) Com base nesta autorização, foi solicitada, ao

abrigo do n.° 3 do artigo 37.º do Decreto — Lei n.° 794/76, autorização para demolição parcial do imóvel, mantendo-se a fachada principal. O pedido foi autorizado nos termos propostos;

c) Com o condicionamento, foi assim deferido o

projecto de construção e o pedido de demolição;

d) O requerente, antecipando-se à emissão da

licença camarária para início dos trabalhos, principiou a demolição não conservando a fachada, como havia sido condicionado.

O facto foi detectado pelos serviços quando já não havia possibilidades de impedir a delapidação dos valores arquitectónicos existentes;

e) Perante o facto consumado, apenas restava à

Câmara actuar com vista à reposição do

existente, forçando o proprietário a reconstruir a fachada de acordo com os elementos de arquivo e fotografias constantes do processo de construção; f) Em reunião de 12 de Março, o assunto foi objecto de análise, tendo sido deliberado exigir responsabilidades e tomadas as medidas necessárias para repor a situação.

Com os melhores cumprimentos.

Lisboa, 26 de Junho de 1979. — O Chefe do Gabinete, José Maria de Almeida.

PROCURADORIA — GERAL DA REPÚBLICA

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.ª o Ministro da Justiça:

Assunto: Requerimento apresentado na sessão de 6 de Março de 1979 da Assembleia da República pelo Sr. Deputado Martelo de Oliveira (Indep.).

Em aditamento ao nosso ofício n.° 2684, de 1 do mês em curso, e em referência ao ofício desse Gabinete n.° 2373 E/464/A-16, de 19 de Março passado, junto tenho a honra de enviar a V. Ex.ª fotocópia de uma informação prestada pelos Srs. Delegados na comarca de Oeiras, 1.° e 2.º Juízos.

Com os melhores cumprimentos.

Lisboa, 15 de Junho de 1979. — O Secretário, Maria Helena de Almeida Cautela.

Tribunal Judicial da Comarca de Oeiras

Ex.mo Sr. Procurador — Geral Adjunto. Tribunal da Relação de Lisboa.

Ofício — circular n.° 247 (Menores) — Decisões judiciais e acções propostas pelo Ministério Público.

Vimos informar V. Ex.ª de que, tendo sido por nós solicitada aos Srs. Escrivães das secções a informação

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referida na circular em epígrafe, nos foram fornecidos os seguintes elementos:

a) Nenhuma;

b) Nenhuma;

c) Duas adopções, ambas plenas;

d) Nenhuma;

e) Nenhuma.

Com os melhores cumprimentos.

A Delegada do 1.° Juízo, (Assinatura ilegível.)

Vimos informar V. Ex.ª de que, tendo sido por nós solicitada aos Srs. Escrivães das secções a informação referida na circular em epígrafe, nos foram fornecidos os seguintes elementos:

a) Nenhuma; 6) Nenhuma;

c) Uma adopção plena;

d) Nenhuma;

e) Nenhuma.

Com os melhores cumprimentos.

A Delegada do 2.° Juízo, (Assinatura ilegível.)

Despacho

Exonero Elvira Cantuárias Costa do cargo de adjunto do meu Gabinete, para que tinha sido nomeada ao abrigo do disposto no artigo 10.º da Lei n.° 32/77, de 25 de Maio.

Assembleia da República, 6 de Julho de 1979. — O Presidente, Teófilo Carvalho dos Santos.

Despacho

Por despacho de 3 de Maio último, anotado pelo Tribunal de Contas em 15 de Junho findo:

Joaquim José de Sá Marques da Silveira, contínuo contratado do quadro do pessoal auxiliar da Assembleia da República — rescindido, a seu pedido, o respectivo contrato, com efeitos a partir de 2 de Maio do corrente ano, inclusive.

Direcção — Geral dos Serviços Parlamentares, 3 de Julho de 1979.— O Director — Geral, José António G. de Souza Barriga.

PREÇO DESTE NÚMERO 7$00

IMPRENSA NACIONAL — CASA DA MOEDA

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