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II Série — Número 91
Quinta-feira, 26 de Julho de 1979
DIÁRIO
da Assembleia da República
I LEGISLATURA
3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1978-1979)
SESSÃO SUPLEMENTAR
SUMÁRIO
Projectos de lei:
N.° 313/I — Proposta de alteração (apresentada pelo PS).
N.º 323/I — Criação das freguesias de Pragal, Charneca, Sobreda, Vila Nova e Laranjeiro, no concelho de Almada, distrito de Setúbal (apresentado pelo PS).
N.° 324/I — Criação do município da Amadora (apresentado pelo PS, PSD, CDS, PCP, UDP e Deputados independentes sociais — democratas).
N.° 325/I — Criação da freguesia da Vergada, no concelho da Feira (apresentado pelos Deputados independentes sociais — democratas).
Ratificações:
N.º 54//I — Propostas de alteração ao Decreto — Lei n.° 450/78, de 30 de Dezembro (apresentadas pelo PCP) e de resolução de suspensão da execução do decreto-lei (apresentada pelo PS).
N.° 91/I — Requerimento do PCP pedindo a sujeição a ratificação do Decreto — Lei n.° 234/79, de 24 de Julho, que altera o Decreto — Lei n.° 554-A/76, de 16 de Julho (produção de pasta celulósica).
Requerimentos:
Do Deputado José Luís Christo (CDS) aos Ministérios das Finanças e do Plano e da Justiça e à Direcção — Geral da Contabilidade Pública sobre os motivos pelos quais um despacho do Ministério das Finanças e do Plano suspendendo a aplicação dos n.ºs 4 e 5 do artigo 5.° do Decreto — Lei n.° 106/78, de 24 de Maio, não está a ser aplicado aos trabalhadores do Centro de Informática do Ministério da Justiça.
Dos Deputados Vítor Louro e Jorge Leite (PCP) aos departamentos competentes da Administração Pública solicitando o envio do chamado «Plano do Vouga».
Do Deputado Vítor Louro (PCP) aos departamentos competentes da Administração Pública pedindo informação sobre se a realidade da existência do Parque Nacional da Peneda-Gerês foi considerada na elaboração e aprovação do Decreto Regulamentar n.º 39/79, de 10 de Julho.
Dos Deputados Gonçalves Sapinho e Américo de Sequeira (Indeps.) ao Ministério da Educação e Investigação Científica sobre a não inclusão da disciplina de Introdução à Política nos curricula dos 10.º e 11.º anos de escolaridade.
Respostas a requerimentos:
Da Direcção — Geral de Aeroportos a ura, requerimento do Deputado Jaime Gama (PS) pedindo informações acerca do preço do fuel no Aeroporto de Santa Maria.
Do Ministério da Habitação e Obras Públicas a um requerimento do Deputado Alberto Andrade e outros (PS)
sobre a construção do edifício do quartel dos Bombeiros
Voluntários de Baião. Do Ministério da Justiça a um requerimento dos Deputados
Alberto Andrade e outros (PS) sobre a projectado
Casa da Justiça de Baião. Da Secretaria de Estado dos Transportes e Comunicações
a um requerimento do Deputado Meneses de Figueiredo
e outros (PS) sobre a concessão de passe social nas
cidades do Porto, Coimbra, Setúbal, Braga e Guimarães
nos mesmos moldes do existente na zona da Grande
Lisboa.
Do Ministério da Habitação e Obras Públicas a um requerimento do Deputado Alberto Andrade (PS) sobre a construção da barragem de Crestuma.
Da Direcção — Geral dos Recursos e Aproveitamentos Hidráulico a um requerimento do Deputado Alberto Andrade (PS) acerca da inquinação das águas da ribeira de Moinhos, em Sines.
Do Ministério da Habitação e Obras Públicas a um requerimento do Deputado Agostinho do Vale e outros (PS) sobre o prolongamento da Avenida de Fernão de Magalhães na cidade do Porto.
Do Ministério da Administração Interna a um requerimento do Deputado Ferreira Dionísio (PS) sobre a construção de um imóvel para a Junta de Freguesia, posto médico e farmácia da freguesa de Coz, Alcobaça.
Do Ministério da Comunicação Social a um requerimento do Deputado Nandim de Carvalho (PSD) solicitando várias informações sobre a RDP.
Do Ministério da Administração Interna a um requerimento do Deputado Nandim de Carvalho (PSD) sobre os vencimentos dos chefes de secção e de repartição da Administração Local.
Do Fundo de Fomento da Habitação a um requerimento do Deputado Armando Correia (PSD) sobre a construção de 90 fogos em Braga.
Do Ministério da Administração Interna a um requerimento dos Deputados José Vitorino e Guerreiro Norte (PSD) sobre as redes telefónica e de transportes públicos e acesso a várias localidades do concelho de Tavira.
Do Ministério das Finanças e do Plano a requerimentos dos Deputados Alda Nogueira e Custódio Gingão (PCP) e Acácio Barreiros (UDP) sobre a abertura de fronteiras em tempo total.
Do Ministério da Justiça a um requerimento da Deputada Zita Seabra e outros (PCP) sobre várias informações relativas àquele Ministério.
Da Secretaria de Estado das Pescas a um requerimento do Deputado Vítor Louro e outros (PCP) sobre negociações entre Portugal e a CEE no capítulo das pescas.
Do Ministério do Trabalho a um requerimento dos Deputados Severano Falcão e Jorge Leite (PCP) sobre a falta de pagamento dos salários aos trabalhadores da empresa Prerrápido, de Campo, Caldas da Rainha.
Da Secretaria de Estado do Ensino Básico e Secundário a um requerimento dos Deputados Antonio Pedrosa e Zita Seabra (PCP) sobre a desocupação das instalações
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onde presentemente funciona a Escola n.° 107, em Belém.
Do Ministério da Indústria e Tecnologia a um requerimento dos Deputados Sousa Marques e Carlos Carvalhas (PCP) sobre restrições no comércio de produtos siderúrgicos.
Do Estado-Maior-General das Forças Armadas a um requerimento do Deputado Vítor Louro e outros (PCP) sobre meios de fiscalização marítima.
Da Direcção — Geral dos Serviços Prisionais a um requerimento dos Deputados Jorge Lemos e Lino Lima (PCP) sobre a posição do Governo e desta Direcção — Geral face as reclamações contra as condições de vida prisional a que se encontram sujeitos os reclusos da Colónia Penitenciária de Alcoentre.
Da Secretaria de Estado do Trabalho a um requerimento dos Deputados Joaquim Felgueiras e Sá Matos (PCP) sobre a situação criada com a cessação da intervenção do Estado na empresa Abel Alves de Figueiredo, Ldª, de Santo Tirso.
Do Ministério do Trabalho a um requerimento dos Deputados Joaquim Felgueiras e Sá Matos (PCP) sobre a ameaça de desemprego para os 300 trabalhadores da Companhia de Fiação de Crestuma, Ldª, em virtude da desintervenção e do pedido ao Ministério Público da respectiva declaração de falência.
Do Ministério dos Assuntos Sociais a um requerimento da Deputada Zita Seabra (PCP) sobre número de médicos, enfermeiros e restantes trabalhadores dos Hospitais Civis de Lisboa, número de camas existente e verba concedida e gasta na remoção de enfermarias e na melhoria das condições de internamento dos doentes.
Dos Ministérios da Justiça e da Comunicação Social a um requerimento do Deputado Magalhães Mota (Indep.) solicitando cópia do parecer da Procuradoria — Geral da República sobre a eventual venda do jornal O Século.
Do Ministério da Habitação e Obras Públicas a requeri-
mentos do Deputado Magalhães Mota (Indep.) sobre assuntos relacionados com a EPAL. Da Secretaria de Estado da Administração Pública a um requerimento do Deputado Magalhães Mota (Indep.) sobre carreiras, atribuições e vencimentos dos guardas florestais.
Do Banco de Portugal a um requerimento do Deputado Magalhães Mota (Indep.) sobre concessão de créditos.
Do Ministério da Administração Interna a um requerimento do Deputado António Rebelo de Sousa (Indep.) sobre o recente aumento de taxas do Parque Municipal de Campismo de Monsanto.
Da Secretaria de Estado da População e Emprego a um requerimento do Deputado Marques Mendes (Indep.) sobre as Fábricas Alvorada, S. A. R. L.
Das Direcções — Gerais do Ensino Básico e do Equipamento Escolar a um requerimento do Deputado Gonçalves Sapinho (Indep.) sobre escolas e alunos no distrito de Leiria.
Da Polícia Judiciária a um requerimento do Deputado Américo de Sequeira (Indep.) sobre o incêndio que deflagrou no Hospital de Vila Nova de Cerveira em 1977.
Do Ministério da Educação e Investigação Científica a um requerimento do Deputado Barbosa da Costa (Indep.) sobre a proibição de instalação de estabelecimentos de venda de bebidas alcoólicas na área de edifícios escolares.
Da Junta Nacional do Vinho a um requerimento do Deputado João Manuel Ferreira (Indep.) sobre infracções do disposto no Decreto — Lei n.° 3/74, que prevê o fabrico, preparação, armazenagem e comercialização de bebidas espirituosas.
Da Secretaria de Estado dos Transportes e Comunicações a um requerimento do Deputado Francisco Olveira (Indep.) sobre a criação de uma paragem — zona entre a povoação de Primo e Viseu.
Projecto de tel n.° 313/I
Proposta de alteração
ARTIGO 1.º
a).........de 1978, de 15 de Julho de 1978 a 14 de
Janeiro de 1979 e de 15 de Janeiro de 1979 a 14 de Julho de 1979.
b).....................................................................
c).....................................................................
ARTIGO 2.º
A autorização concedida pela presente lei será utilizada dentro de um prazo de trinta dias a contar da sua entrada em vigor.
Palácio de S. Bento, 24 de Julho de 1979. — O Grupo Parlamentar do Partido Socialista: Luís Cid — José Ferreira Lima — Sérgio Simões — António Guterres.
PROJECTO DE LEI N.° 323/I
CRIAÇÃO DAS FREGUESIAS DE PRAGAL, CHARNECA, SOBREDA, VILA NOVA E LARANJEIRO, NO CONCELHO DE ALMADA, DISTRITO DE SETÚBAL
Considerando que o concelho de Almada é constituído por cinco freguesias — Almada, Costa da Caparica, Trafaria, Caparica e Cova da Piedade—, algumas delas com um número de habitantes muito elevado e outras de grande extensão;
Considerando que se torna necessário o estabelecimento de um número de freguesias com uma divisão geográfica relativamente homogénea e com um número de habitantes relativamente equilibrado, tendo em atenção as futuras possibilidades de desenvolvimento;
Considerando que o projecto agora apresentado
foi discutido publicamente, tendo, inclusive, as populações a oportunidade de propor alterações às propostas inicialmente apresentadas;
Considerando que todas elas têm condições mais do que suficientes para a elevação a freguesias;
Considerando que as freguesias — mães de onde são desanexadas mantêm a respectiva viabilização;
Considerando que este projecto corresponde aos anseios das respectivas populações:
Os Deputados do Partido Socialista abaixo assinados apresentam à Assembleia da República o seguinte projecto de lei:
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ARTIGO 1.°
São criadas no distrito de Setúbal, concelho de Almada, as seguintes freguesias:
a) Freguesia do Pragal — desanexada da fre-
guesia de Almada;
b) Freguesia da Charneca — desanexada da
Caparica;
c) Freguesia da Sobreda — desanexada da
Caparica;
d) Freguesia de Vila Nova — desanexada, tam-
bém, da Caparica;
e) Freguesia do Laranjeiro — desanexada da
Cova da Piedade.
ARTIGO 2.°
O concelho de Almada ficará com as seguintes freguesias: Almada, Caparica, Charneca, Costa da Caparica, Cova da Piedade, Laranjeiro, Pragal, Sobreda, Trafaria e Vila Nova.
ARTIGO 3.°
As freguesias deste concelho ficarão com os seguintes limites:
a) Freguesia de Almada:
Nascente — posição actual;
Norte — rio Tejo;
Poente — freguesia do Pragal;
Sul — freguesia da Cova da Piedade.
b) Freguesia da Caparica:
Nascente — freguesia do Pragal; Norte — rio Tejo;
Poente — estrada de Pena de Baixo e o caminho montanhoso (futura confrontação da freguesia da Trafaria);
Sul— via rápida (Centro — Sul — Costa da Caparica).
c) Freguesia da Charneca:
Nascente — concelho do Seixal;
Norte — limites sul das freguesias da Sobreda e de Vila Nova;
Poente — freguesia da Costa da Caparica;
Sul — concelho de Sesimbra.
d) Freguesia da Costa da Caparica — sem alte-
rações.
e) Freguesia da Cova da Piedade:
Nascente — posição actual; Norte — posição actual; Poente — posição actual (Auto — Estrada do Sul);
Sul — freguesia do Laranjeiro (limites norte dos lugares do Feijó e do Laranjeiro).
f) Freguesia do Laranjeiro:
Nascente — Base Naval do Alfeite (mar da Palha) — rio Tejo — Arsenal do Alfeite;
Norte — Quinta do Chegadinho — freguesia da Cova da Piedade; Poente — Auto — Estrada do Sul; Sul — concelho do Seixal.
g) Freguesia do Pragal:
Nascente — Rua da Vinha — Avenida do Cristo — Rei e limite do parque do Santuário do Cristo — Rei — Estrada de Penetração (Centro — Sul — Almada);
Norte — rio Tejo;
Poente — Azinhaga de Palença de Cima — Azinhaga da Quinta da Batateira; Sul — via rápida (Centro — Sul — Costa da Caparica).
h) Freguesia da Sobreda:
Nascente — Auto — Estrada do Sul e limites anteriores da freguesia da Caparica;
Norte — via rápida (Centro — Sul — Costa
da Caparica); Poente — estrada n.° 377 — Monte da
Caparica— Charneca; Sul — Azinhaga da Regateira — Vale
da Regateira — Vale Figueira.
i) Freguesia da Trafaria:
Nascente — freguesia da Caparica; Norte — posição actual; Poente — posição actual; Sul — via rápida (Centro — Sul — Costa da Caparica).
j) Freguesia de Vila Nova:
Nascente — estrada n.° 377 — Monte da
Caparica — Charneca até à Regateira; Norte — via rápida (Centro — Sul — Costa
da Caparica); Poente — limites actuais com a freguesia
da Costa da Caparica até à Foz do
Rego;
Sul — Regateira — Vale: do Rego — Foz do Rego.
ARTIGO 4.º
1 — Os trabalhos preparatórios de instalação das novas freguesias serão da competência de uma comissão instaladora com a seguinte composição:
a) Um representante do Ministério da Adminis-
tração Interna, que será o presidente;
b) Um representante do Instituto Geográfico e
Cadastral;
c) Um representante da Assembleia Municipal
de Almada;
d) Um representante da Câmara Municipal de
Almada;
e) Um representante de cada junta de freguesia
desanexada;
f) Um representante da assembleia de cada freguesia desanexada.
2 — A comissão instaladora deverá ser constituída e entrará em funcionamento no prazo de trinta dias a contar da publicação da presente lei.
ARTIGO 5.º
A presente lei entra em vigor após a sua publicação.
Palácio de S. Bento, Julho de 1979. — Os Deputados do PS: João Francisco Ludovico da Costa — Herculano Pires — Alfredo de Carvalho — Eduardo Pereira — Alberto Antunes — Florival Nobre — Maldonado Gonelha.
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PROJECTO DE LEI N.° 324/I
SOBRE A CRIAÇÃO DO MUNICÍPIO DA AMADORA
Com a Lei n.° 22/77, de 11 de Abril, a Assembleia da República criou a Comissão Instaladora do Município da Amadora, atribuindo-lhe as competências definidas no seu artigo 3.°, tendo em vista a elaboração dos estudos necessários à apresentação à Assembleia da República de uma proposta de lei de criação daquele município e da sua divisão em freguesias.
A Comissão Instaladora terminou os seus trabalhos, importando agora apresentar o respectivo projecto de lei.
Nestes termos, os Deputados abaixo assinados apresentam o seguinte projecto de lei:
ARTIGO 1.º
É criado o município da Amadora, por desanexação da freguesia da Amadora do município de Oeiras e de partes das freguesias de Queluz e Belas do município de Sintra.
ARTIGO 2.º
O município da Amadora compreende a área indicada no mapa anexo n.° 1, que constitui parte integrante do presente diploma, e fica delimitado pelos seguintes marcos de freguesia: MF 15; MF 31; MF 33; MF 16; MF 36; MF 32; MF 46:; MF 53 e MF 56.
ARTIGO 3.º
As áreas de jurisdição dos municípios de Oeiras, Sintra e Loures são alteradas de acordo com o disposto no presente diploma.
ARTIGO 4.º
As primeiras eleições para os órgãos das autarquias locais agora criadas e para aqueles cujas áreas de jurisdição são alteradas por força da presente lei terão lugar com a realização das próximas eleições autárquicas gerais.
ARTIGO 5.º
1— É transferida da freguesia da Amadora, município de Oeiras, para a freguesia de Odivelas, concelho de Loures, a fracção de território assim delimitada: área envolvente da localidade da Presa, demarcada pela linha de água ribeira do Barranco.
2 — É transferida da freguesia de Queluz, município de Sintra, para a freguesia da Amadora, do novo concelho da Amadora, a fracção do território assim delimitada: MF 15 circundante à Mata de Queluz até MF 26.
3 — Ê transferida da freguesia de Belas, município de Sintra, para a freguesia da Amadora, do novo concelho da Amadora, a fracção de território assim delimitada: MF 15, MF 36 e MF 32, circundando toda a área envolvente de C da Fonte Santa e Portela de Cambra.
ARTIGO 6.º
1 — O município da Amadora divide-se nas seguintes freguesias: Alfragide, Brandoa, Buraca, Damaia, Falagueira — Venda Nova, Mina, Reboleira e Venteira.
2 — A divisão do município da Amadora nas freguesias referidas far-se-á de acordo com o mapa anexo n.° 2, que constitui parte integrante do presente diploma.
ARTIGO 7.º
São extintas a Junta de Freguesia e o Bairro Administrativo da Amadora.
ARTIGO 8.º
O município da Amadora sucederá, sem dependência de quaisquer formalidades na titularidade de todos os direitos e obrigações de autarquias locais que digam respeito ou produzam efeitos no seu território ,sem prejuízo do que venha a ser determinado por acordo entre partes.
ARTIGO 9.°
O pessoal ao serviço da Junta de Freguesia e do Bairro Administrativo da Amadora será integrado nos quadros do Município da Amadora.
ARTIGO 10.º
1 — A Comissão Instaladora do Município da Amadora, constituída nos termos da lei n.° 22/77, de 11 de Abril, manter-se-á em funções para preparar todas as condições de instalação dos novos órgãos autárquicos a eleger.
2 — O Governo, através do Ministério da Administração Interna, desenvolverá as acções necessárias com vista à rápida instalação do município da Amadora.
Assembleia da República, 24 de Julho de 1979. — Os Deputados: Carlos Alberto Andrade Neves — António Esteves — Nuno Krus Abecasis — Afonso de Moura Guedes — António Júlio Simões de Aguiar — Veiga de Oliveira — António Marques Pedrosa — Joaquim Jorge de Magalhães Mota — Acácio Manuel de Frias Barreiros.
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PROJECTO DE LÊS N.° 325/I
CRIAÇÃO DA FREGUESIA DA VERGADA, NO CONCELHO DA FEIRA
1 — Considerando que é aspiração antiga da maioria das populações dos quatro lugares que compõem actualmente a paróquia experimental da Vergada — Ordonhe e Ramil, da freguesia da Argoncilhe, e Vergada e Ermilhe, da freguesia de Moselos — a elevação das áreas onde se encontram implantados os seus lugares a nova freguesia;
2 — Considerando que os quatro referidos lugares, localizados à margem da estrada Porto-Lisboa, se encontram distantes das autarquias a que pertencem;
3 — Considerando que a nova freguesia, cuja criação é amplamente justificada pelo desenvolvimento sócio — económico local e regional e comprovada com mais de um milhar de assinaturas de habitantes da zona;
4 — Considerando que a nova freguesia ficará com uma população superior a 4000 habitantes, composta de elementos dos mais variados níveis
sócio — profissionais;
5— Considerando que esta solução corresponde aos interesses de uma importante região e não afecta substancialmente as freguesias em que os aludidos lugares estão actualmente integrados;
6 — Considerando que na área da nova freguesia existem pessoas aptas para desempenhar as funções administrativas nos respectivos órgãos autárquicos;
7 — Considerando que a nova freguesia, nos seus quatro lugares, possui:
o) Um importante parque industrial:
1) Dez fábricas de cortiça;
2) Uma fábrica de escovas, vassouras e
plásticos;
3) Uma fábrica de azulejos artísticos;
4) Uma fábrica de serração de madeiras;
5) Uma fábrica de louças de barro;
6) Uma fábrica de pastelaria;
7) Uma fábrica metalo-mecânica.
b) Um grande número de estabelecimentos comer-
ciais:
1) Três restaurantes;
2) Cinco cafés;
3) Três barbearias;
4) Onze mercearias;
5) Dois talhos;
6) Cinco padarias;
7) Um armazém de mercearia;
8) Três estabelecimentos de electrodomés-
ticos;
9) Três estabelecimentos de acessórios de
automóveis;
10) Dois cabeleireiros;
11) Duas praças de automóveis;
12) Uma relojoaria.
c) Infra-estruturas agrícolas:
1) Uma pocilga;
2) Uma criação de vitelos;
3) Um aviario.
d) Prestação de serviços:
1) Quatro médicos;
2) Três advogados;
3) Seis padres;
4) Dois assistentes sociais;
5) Cinco professores da liceu;
6) Três professores do ensino básico;
7) Dois licenciados em Economia;
8) Sete negociantes de gado vivo;
9) Um veterinário;
10) Dois agrupamentos musicais.
e) Infra-estruturas sociais:
1) Duas escolas primárias, com oito salas;
2) Uma igreja e cemitério;
3) Um salão paroquial.
Os Deputados do Agrupamento Social — Democrata Independente abaixo assinados, nos termos do n.° 1 do artigo 170.º da Constituição, apresentam à Assembleia da República o seguinte projecto de lei:
ARTIGO 1.º
Ê criada a freguesia da Vergada, no concelho da Feira, distrito de Aveiro, constituída pelos lugares de Vergada e Ermilhe, actualmente pertencentes à freguesia de Moselos, e pelos lugares de Ordonhe e Ramil, da freguesia de Argoncilhe.
ARTIGO 2.º
Os limites da nova freguesia são os seguintes:
Por sudeste e sul, os actuais limites com as freguesias de Sanguedo, Fiães e Lourosa;
Por nascente, ribeiro das Corgas, limitando com os lugares de Aldriz, Serzedo,S. Domingos e Ribeira da Venda;
Pelo norte até ao limite do distrito de Aveiro e do lugar da Ribeira da Venda (do lado de Argoncilhe) e a estrada que do Picoto vai até ao primeiro caminho que corta para Ermilhe (do lado de Moselos);
Pelo poente — uma linha que, partindo dos limites com Lourosa (Chão de Água) e passando pelo caminho que vai dar ao futuro Bairro de Nossa Senhora de Fátima, se dirige até ao lavadouro público de Ermilhe, confrontando com o lugar de Goda e Rapigo.
ARTIGO 3.º
1 — Os trabalhos preparatórios em ordem a instalação da nova freguesia competem a uma comissão instaladora, que funcionará na Câmara Municipal da Feira e terá a seguinte composição:
a) Um representante do Ministério da Administração Interna, que presidirá;
6) Um representante do Instituto Geográfico e Cadastral;
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c) Dois representantes do Município da Feira,
designados pela Câmara e Assembleia Municipal;
d) Dois representantes das Juntas de Freguesia de
Moselos e Argocilhe;
e) Dois representantes da população da futura cir-
cunscrição administrativa.
2 — A comissão instaladora entrará em funções trinta dias após a publicação desta lei.
ARTIGO 4.º
Até 31 de Dezembro de 1979 realizar-se-ão eleições para a Assembleia da Vergada.
Assembleia da República, 25 de Julho de 1979. — Os Deputados Independentes Sociais — Democratas: Antídio Neves Costa — Carvalho Ribeiro — José Alberto Ribeiro — José Gonçalves Sapinho — Américo de Sequeira — Fernando Pinto — Ruben Raposo — Braga Barroso — Pereira Vilar.
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Ratificação n.° 54/I (Decreto-Lei n.° 450/78, de 30 de Dezembro, que reestrutura as secretarias judiciais e as carreiras dos funcionários de justiça)
Propostas de alteração do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português
Proposta de substituição do artigo 3°
ARTIGO 3.° (Horário de abertura ao público)
1 — As secretarias estão abertas ao público todos os dias úteis, excepto ao sábado, das 9 horas e 30 minutos às 12 horas e 30 minutos e das 14 às 17 horas e 30 minutos.
2 — Em Lisboa e Porto o primeiro período de abertura das secretarias decorre das 9 às 12 horas.
Proposta de substituição do artigo 7.º
ARTIGO 7.º (Distribuição de pessoal)
1 — Os escrivães de direito são titulares da secção para que forem nomeados.
2 — O restante pessoal é distribuído, conforme os casos, por despacho do presidente do tribunal ou do magistrado do Ministério Público, ouvidos os funcionários.
Proposta de substituição do n.° 2 do artigo 43° ARTIGO 43.°
1 —..........................................
2 — Quando nomeados para a secção central, serão cometidas aos escrivães de direito funções de coadjuvação dos secretários judiciais.
Proposta de aditamento de uma nova [alínea q)] ao artigo 75.°
ARTIGO 75.º
g) Telefonistas.
Proposta de substituição do artigo 76°
ARTIGO 76.º (Quadro de pessoal auxiliar)
O quadro de pessoal auxiliar compreende
oficiais — porteiros, motoristas, correios e contínuos.
Proposta de substituição do artigo 78°
ARTIGO 78.º (Residência)
Os funcionários de justiça devem residir na sede do tribunal onde exercem funções, podendo, todavia, fazê-lo noutro lugar, desde que eficazmente servido por transportes públicos regulares e frequentes.
Proposta de substituição do artigo 79°
ARTIGO 79.º (Ausência)
1 — Os trabalhadores de justiça têm o dever de assegurar o serviço de réus presos, para além do horário normal de serviço, por forma a garantir a liberdade dos cidadãos. O modo como tal serviço será assegurado é da competência do presidente do tribunal, que assentará na forma da sua execução, ouvidos os trabalhadores.
2 — O serviço prestado para além do horário normal de serviço será considerado extraordinário e pago nos termos da lei geral.
3 — Para os efeitos do n.º 1, as ausências devem ser previamente comunicadas ao presidente do tribunal ou magistrado do Ministério Público, conforme os casos, e indicar o local onde podem ser encontrados.
4 — Às ausências ocorridas por virtude do exercício dos direitos da actividade sindical será aplicada a legislação em vigor sobre a matéria.
Proposta de aditamento de uma nova [alinea c)l ao n.º 1 do artigo 86.° e de substituição do n.° 2
ARTIGO 86.°
1 —..........................................
c) Entre distritos judiciais, círculos judiciais ou comarcas.
2 — O disposto no número anterior não é aplicável aos casos em que a deslocação se deva ao cumprimento de pena expulsiva aplicada em processo disciplinar.
Proposta de aditamento de uma nova [alínea c)l ao n.º 1 do artigo 89.º
ARTIGO 89.º
1 —...................................................
c) Título de transportes dentro da jurisdição da comarca.
Proposta de substituição do artigo 90°
ARTIGO 90.º (Classificação dos funcionários de justiça)
Os trabalhadores de justiça são classificados pelo Conselho Superior da Magistratura, de acordo com o seu mérito, de Muito Bom, Bom e Suficiente.
Proposta de eliminação do artigo 91° Propõe-se a eliminação do artigo 91.°
Proposta de aditamento de um novo número ao artigo 101° ARTIGO 100.º
1 —..........................................
2 —..........................................
3 —..........................................
4 — Aos trabalhadores de justiça é permitido permutar, mediante declaração conjunta donde conste a
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vontade expressa de permutar e desde que cada um dos interessados tenha mais de dois. anos de serviço efectivo no lugar.
Proposta de aditamento de um novo número ao artigo 107° ARTIGO 107.º
1 —..........................................
2 —..........................................
3 — Nesta classe haverá dois escalões:
a) 1.º escalão — até dez anos de serviço na classe;
b) 2.º escalão — com mais de dez anos de serviço
na classe.
Proposta de aditamento ao n.° 1 do artigo 108.° ARTIGO 108.°
1 —... Ministério da Justiça. Nesta classe haverá dois escalões.
a) 1.° escalão — até três anos de serviço na classe; b) 2.° escalão — a partir de três anos de serviço na classe e até atingir a 1.ª classe.
Proposta de aditamento ao n.° 1 do artigo 110°
ARTIGO 110.º
1 — ... escriturários judiciais. Nesta categoria haverá dois escalões:
a) 1.º escalão — até três anos de serviço na
categoria;
b) 2.° escalão — a partir de três anos de serviço
na categoria.
Proposta de substituição do n.º 3 e de aditamento de um novo número ao artigo 111.°
ARTIGO 111.º
1 —..........................................
2 —..........................................
3 — A nomeação tem carácter provisório durante um ano, após o que os funcionários são definitivamente providos se tiverem revelado aptidão, ou exonerados, no casa contrário.
4—..........................................
5 — Após três anos de provimento definitivo, estes funcionários ingressarão no 1.º escalão.
Proposta de aditamento de uma expressão ao corpo do n.° 2 do artigo 118.º
ARTIGO 118.°
1 —..........................................
2 — Os lugares de terceiro — oficial são providos, mediante concurso de provas públicas, de entre ...
Proposta de substituição do n.° 1 do artigo 119.º
ARTIGO 119.º
1 — O ingresso no quadro do pessoal administrativo faz-se pelas categorias de terceiro — oficial, nos
termos do artigo anterior,e de escriturário—dactilógrafo.
Proposta de substituição do n.° 2 do artigo 122.° ARTIGO 122.º
1 —...........................................
2 — Os trabalhadores em comissão de serviço estranha ao Ministério da Justiça têm direito a todas as remunerações correspondentes aos cargos efectivamente exercidos.
Proposta de substituição do n.° 2 do artigo 129.º ARTIGO 129.º
1 —..........................................
2 — A situação de disponibilidade não implica perda de antiguidade ou qualquer remuneração.
Proposta de aditamento de um novo número ao artigo 136° ARTIGO 136.º
1 - ..........................................._
2 — .........................................
3 —..........................................
4 —..........................................
5 —..........................................
6 — Os oficiais de justiça referidos nos números anteriores consideram-se integrados nos escalões dos artigos 107.°, 108.°, 110.° e 111.°, de harmonia com o tempo de serviço na categoria e classes respectivas.
Proposta de aditamento do n.º 1 do artigo 145° ARTIGO 145.º
1 — ... antiguidade e respectivos escalões.
Proposta de substituição do artigo 146.º
ARTIGO 146.º
(Integração dos restantes funcionários dos tribunais do trabalho)
Os funcionários das secretarias dos tribunais do trabalho não referidos no artigo anterior são integrados nos quadros das categorias e escalões correspondentes às secretarias dos tribunais judiciais, observando-se o disposto no n.° 3 do mesmo artigo.
Proposta de substituição do n.° 1 do artigo 148.º
ARTIGO 148.º
1 — O disposto no artigo anterior é aplicável ao pessoal assalariado que preste serviço na
Secretaria — Geral dos Tribunais Civis e Criminais do Porto.
Proposta de substituição do n.° 2 do artigo 158.º
ARTIGO 158.º
1 —..........................................
2 — Aos funcionários a que se refere o número anterior será abonado a partir do ingresso no quadro o vencimento correspondente à letra X.
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Proposta de aditamento de um artigo novo (artigo 162.°-A) ARTIGO Ü62.--A (Aplicação'.aos tribunais administrativos)
O presente diploma aplica-se, com as necessárias adaptações, ao Supremo Tribunal Administrativo e auditorias.
Proposta de substituição da tabela anexa ao Oecreto-Lel n." 450/78, de 30 de Dezembro
Categorias:
ietras de vencimento
Oficiais de justiça
Secretário de tribunal superior.................. E
Secretário judicial .................................... F
Escrivão de direito de 1.° classe — 2.° escalão F
Escrivão de direito de 1." classe — 1.° escalão G
Escrivão de direito de 2.8 classe — 2.° escalão H
Escrivão de direito de 2." classe—1." escalão I
Escrivão-adjunto — 2.° escalão .................. J
Escrivão-adjunto — 1." escalão .................. K
Escriturário judicial — 2.° escalão ............ L
Escriturário judicial — 1.° escalão ............ M
Oficial judicial — 2." escalão ..................... L
Oficial judicial — 1." escalão ..................... M
Escriturário judicial provisório .................. N
Oficial judicial provisório ........................ N
Pessoal administrativo
Chefe de repartição ................................. E
Chefe de secção ....................................... I
Primeiro-oficial ....................................... J
Segundo-oficial ....................................... L
Terceiro-oficial ....................................... M
Escriturario-dactilógrafo principal ............... N
Escriturario-dactilógrafo de 1." .................. Q
Escriturario-dactilógrafo de 2.a .................. S
Telefonista principal ................................. O
Telefonista de 1.a .................................... Q
Telefonista de 2." .................................... S
Pessoaí auxiliar
Qficial-porteiro ....................................... P
Encarregado de pessoal auxiliar .................. Q
Correio ................................................... R
Contínuo de l.a ....................................... S
Contínuo de 2." ....................................... T
Motorista de 1.° ....................................... P
Motorista de 2." ....................................... R
Assembleia da República, 25 de Julho de 1979. — Os Deputados do PCP: Lino Lima — Jorge Leite.
Ratificação iit.° 54/1
Nos termos do artigo 185.°, n.° 2, do Regimento da Assembleia da República e com o objectivo de evitar a consumação de situações de facto que produzam danos irreparáveis face às disposições que vierem a ser aprovadas:
Os Deputados abaixo assinados do Partido Socialista propõem a seguinte
RESOLUÇÃO
Nos termos do n.° 2 do artigo 185.° do Regimento da Assembleia da República, a Assembleia da República resolve suspender a execução do Decreto-Lei n.° 450/78, de 30 de Dezembro (reestrutura as secretarias judiciais e as carreiras dos funcionários de justiça), relativamente aos artigos 149.°, n,' 1, 150.°, 154.°, 157.° e 158.°, até que seja publicada a lei que o alterar, por ratificação.
Palácio de S. Bento, 25 de Julho de 1979. — Os Deputados do Partido Socialista: Armando Lopes — Herculano Pires — Sérgio Simões — Armando Bacelar — Álvaro Monteiro — António Arnaut.
Ratificação m.° 91/1 — Requerimento de sujeição a ratificação do Decreto-Lei n.° 234/79, ide 24 de Ex.m° Sr. Presidente da Assembleia da República: Os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, ao albrigo dos artigos 165.°, alínea c), e 172.° da Constituição da República, requerem a sujeição a ratificação do Decreto-Lei n.° 234/79, de 24 de Julho (altera o Decreto-Lei n." 554-A/76, de 16 de Julho — produção da pasta celulósica), publicado no Diário da República. I"." série, n.° 169, de 24 de Julho de 1979. Assembleia da República, 24 de Julho de 1979. — Os Deputados, Veiga de Oliveira — Severiano Falcão — António Marques Pedrosa — António Zuzarte — António Garcia. Requerimento Ex.m" Sr. Presidente da Assembleia da República: Solicito a V. Ex.a, ao abrigo das disposições regimentais, que me sejam prestados pelo Ministro das Finanças, Ministro da Justiça e director da 4." Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública os motivos pelos quais o despacho de 27 de Julho de 1978 do Ministério das Finanças e do Plano suspendendo a aplicação dos n.01 4 e 5 do artigo 5.° do Decreto-Lei n.° 106/78, de 24 de Maio, não está a ser aplicado aos trabalhadores do Centro de Informática do Ministério da Justiça. Com os melhores cumprimentos. Palácio de S. Bento, 25 de Julho de 1979. — O Deputado do CDS, José Luís Christo. , Requer tmsrrto Exm° Sr. Presidente da Assembleia da República: Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro aos departamentos competentes da Administração Pública o envio do chamado
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Plano do Vouga, que parece visar a reconversão para a agricultura e pecuária de determinadas áreas do Baixo Vouga.
Assembleia da República, 25 de Julho de 1979. — Os Deputados do PCP, Vítor Louro — Jorge Leite.
Requerimento
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro aos departamentos competentes da Administração Pública que me informem se, na elaboração e aprovação do Decreto Regulamentar n.º 39/79, de 10 de Julho, foi considerada a lealidade da existência do Parque Nacional
Peneda-Gerês e, em caso afirmativo, o que pensa a Administração Pública sobre as consequências que podem advir em relação àquele Parque, devido à orgânica estabelecida para a Direcção — Geral do Ordenamento e Gestão Florestal.
Assembleia da República, 25 de Julho de 1979. — O Deputado do PCP, Vítor Louro.
Requerimento
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Antes da Revolução de Abril o curso complementar do ensino secundário integrava, com carácter obrigatório, a disciplina de Organização Política e Administrativa da Nação. A existência desta cadeira, quaisquer que sejam as críticas formuláveis em termos do conteúdo, da concepção e de objectivos, tinha o mérito de dar a conhecer aos alunos do curso terminal do ensino secundário a realidade política nacional, a sua arquitectura e de abrir, para quem quisesse, o espírito crítico das instituições. Professores e alunos poderiam, apesar das malhas apertadas em que se movimentavam, fazer alguma luz sobre a realidade política anterior ao 25 de Abril. Embora o número de alunos que recebiam instrução nesta disciplina fosse diminuto, o regime anterior não ousou suprimi-la.
Após o 25 de Abril, a Organização Política e Administrativa da Nação foi substituída pela disciplina de Introdução à Política, disciplina que se prestou aos mais escandalosos excessos, levando para as escolas institucionais discussões ideológicas, conduzidas de acordo com a ideologia do professor, e prejudiciais para a criação de espíritos pluralistas que devem enformar o regime democrático. Desconhecem-se as razões que levaram o MEIC a não introduzir no curriculum dos 10.° e 11.º anos uma disciplina que levasse os alunos a conhecerem, pelo menos, com alguma profundidade, os direitos políticos, económicos e sociais, a organização política do Estado Português. Se nas escolas, pelo menos nos cursos terminais, não se aprende e ensina alguma coisa sobre o ordenamento jurídico fundamental, não se compreendem as razões políticas ou pedagógicas que fundamentam esta omissão.
Nestas circunstâncias, solicito que, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais vigentes, me sejam prestados os seguintes esclarecimentos:
a) Quais são as razões que determinaram a não inclusão da disciplina de Introdução à Política ou disciplina correspondente nos curricula dos l0.° e 11.º anos de escolaridade?
b) Admite-se ou não a inclusão, no futuro, a nível do 10.° e 11.º anos, de uma disciplina de estudo da Constituição.
Apresento a V. Ex.ª os meus melhores cumprimentos.
Lisboa, 25 de Julho de 1979. — Os Deputados Independentes Sociais — Democratas, José Gonçalves Sapinho—Américo de Sequeira.
DIRECÇÃO — GERAL DE AEROPORTOS Informação
Assunto: Preço do fuel no Aeroporto de Santa Maria (requerimento do Sr. Deputado do PS Jaime Gama)
Os esclarecimentos solicitados pelo Sr. Deputado Jaime Gama ao Ministério dos Transportes e Comunicações são os seguintes:
1.° Razões pelas quais, desde 1 de Março de 1979, o preço do fuel fornecido ao tráfego aéreo no Aeroporto de Santa Maria sofreu um aumento de $450 em relação aos preços praticados em outros aeroportos.
Esclarece-se:
a) O preço pelo qual o combustível é fornecido
aos transportadores é negociado pelos fornecedores numa base universal, entrando na sua composição vários elementos, entre os quais o custo e a facilidade dos transportes, a capacidadde de armazenagem local, o volume de produto a fornecer, sua regularidade, etc.
Tal preço não é do conhecimento das administrações aeroportuárias.
b) Sobre o combustível fornecido nos aeroportos
nacionais as companhias abastecedoras pagavam uma taxa que era de 53 por hectolitro nos Aeroportos de Lisboa, Porto, Faro e Funchal e 4$ nos restantes, taxa essa que foi aumentada para 6$ e 5S por hectolitro, respectivamente, a partir de 1 de Abril de 1979 — Portaria n.° 131/79, n.° 2, de 23 de Março.
c) Portanto, em Março de 1979 ainda estavam
em vigor os valores mais baixos — Portaria n.º 178/78, de 31 de Março — dos quais o Aeroporto de Santa Maria beneficia em relação a Lisboa, Porto, Faro e Funchal.
d) Se houve aumento de preço praticado pelos
fornecedores, desconhece-se por que razão os contratos são negociados entre estes e os consumidores.
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2.° Qual o volume exacto da diminuição do tráfego no Aeroporto de Santa Maria em consequência do citado agravamento/disparidade de preço.
Esclarece-se:
a) Em consequência do citado agravamento não se tem conhecimento de ter havido qualquer diminuição de tráfego, quer no Aeroporto de Santa Maria, quer nos restantes aeroportos da rede nacional — recorda-se que o aumento da taxa de reabastecimento de 1$ por hectolitro começou em 1 de Abril de 1979.
b) Quando à disparidade de preços, se existe, baseia-se nos componentes para a sua formação e nas negociações abastecedoras/consumidores a nível mundial e não apenas na área restrita do Aeroporto de Santa Maria.
c) Houve realmente restrições de abastecimento
no Aeroporto de Santa Maria por falta de combustível armazenado neste Aeroporto durante os meses de Janeiro e Fevereiro.
O mau tempo no mar dos Açores, a dificuldade de utilizar petroleiros grandes, a impossibilidade do porto de Leixões por encalhe de um barco na barra, o desvio pela Direcção — Geral de Combustíveis para outros portos, de petroleiros normalmente servindo os Açores, além da própria dificuldade de existência de combustível no País, levaram a uma agudização da situação no Aeroporto de Santa Maria.
Por tal motivo, foi enviado em 19 de Fevereiro um Notam contendo restrições de abastecimento neste Aeroporto, o qual só viria a ser cancelado por outro Notam em 2 de Março, notificando a normalização dos abastecimentos.
d) No somatório dos três primeiros meses de 1979
houve uma redução de 34,9% de movimentos de aviões internacionais. No somatório dos quatro primeiros meses de 1979 essa redução já era apenas de 11,8%, isto apesar do aumento de 1$ por hectolitro da taxa de reabastecimento em todos os aeroportos nacionais a partir de 1 de Abril de 1979.
3.º Que prevê o Governo para obviar à situação criada, que é de nítido prejuízo para o Aeroporto de Santa Maria.
Esclarece-se:
a) Evitar a repetição de situações de falta de
combustível como a verificada em Janeiro/Fevereiro de 1979.
b) Tornar atractiva a aterragem no Aeroporto
de Santa Maria.
c) Não se pode, contudo, evitar que um aero-
porto como o de Santa Maria não sinta dificuldades de tráfego quando os aviões têm hoje um raio de acção que lhes permite facilmente abolir escalas técnicas.
Lisboa, 5 de Junho de 1979. — O Chefe dos Serviços Técnicos de Operações, Rui Falcão Costa.
MINISTÉRIO DA HABITAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS
GABINETE 00 MINISTRO
Informação
Assunto: Requerimento dos Srs. Deputados Alberto Andrade, Manuel Pires, Meneses Figueiredo, Rodrigues Pimenta, Bento de Azevedo, Maria Emília de Melo, Fernando de Almeida e João Silva (PS) sobre a construção do edifício do Quartel dos Bombeiros Voluntários de Baião.
Sobre o assunto do requerimento dos Deputados Alberto Andrade, Manuel Pires, Meneses Figueiredo, Rodrigues Pimenta, Bento Elísio de Azevedo, Maria Emília de Melo, Fernando de Almeida e João Silva, apresentado à Assembleia da República na sessão de 23 de Maio de 1979, cumpre-me, com base na informação prestada pela Secretaria de Estado da Habitação, prestar a seguinte informação:
1) O projecto da 2.ª fase do quartel dos bom-
beiros de Baião foi apreciado em Abril do ano corrente, tendo-se concluído que havia necessidade de serem considerados os condicionamentos e os reparos já indicados quando da análise do anteprojecto (30 de Dezembro de 1977). Posteriormente verificou-se também que o estudo de electrificação do edifício apresentava várias deficiências, em termos de não permitir a sua aprovação.
2) Deste modo, só depois de corrigidos os estu-
dos em causa poderá encarar-se a execução da 2.ª fase, aguardando-se que seja apresentada pela Associação dos Bombeiros Voluntários a revisão do projecto necessária.
Lisboa, 11 de Julho de 1979. — O Chefe do Gabinete, Carlos Mendes Bartolomeu.
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
COMISSÃO INSTALADORA
Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.ª o Ministro da Justiça:
Assumo: Requerimento dos Srs. Deputados Alberto Andrade, Adelino Teixeira de Carvalho, Beatriz Cal Brandão e Manuel Meneses de Figueiredo (PS).
Com referência ao processo n.° 1407-A/16, informo V. Ex.ª de que o programa base foi recebido neste Ministério em 8 de Janeiro de 1979, sendo certo que a Câmara Municipal alegou ter enviado um exemplar já em Maio de 1977 ao então Sr. Secretário de Estado da Justiça, exemplar esse que, todavia, não foi detectado.
Aquele programa base foi objecto de parecer desta Comissão Instaladora e devolvido à Câmara Municipal em 1 de Março de 1979 para correcções e reformulação.
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Pelo ofício n.º 1067, de 20 de Junho último, a mesma Câmara Municipal informou que o Sr. Arquitecto ainda não apresentou esse programa base reformulado.
Com os melhores cumprimentos.
Lisboa, 5 de Julho de 1979. — O Presidente da Comissão Instaladora, (Assinatura ilegível).
SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO
Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.ª o Ministro Adjunto do Primeiro — Ministro:
Assunto: Requerimento dos Srs. Deputados Manuel Sousa Figueiredo, Alberto Andrade, Oliveira Rodrigues, Adelino Carvalho, Jerónimo Pereira, Jorge Barroso Coutinho, Herculano Pires, Alfredo de Carvalho e António Portugal (PS).
Em referência ao requerimento mencionado em epígrafe, cumpre-me comunicar a V. Ex.ª o seguinte:
O alargamento da concessão de passes sociais às cidades de Porto, Coimbra, Setúbal, Braga e Guimarães deverá ser objecto de estudo prévio devidamente estruturado, tendo sido efectuadas já reuniões com entidades e operadores de transportes interessados, com o fim da implantação desse sistema em algumas das cidades referidas.
Com os melhores cumprimentos.
Lisboa, 10 de Julho de 1979. — O Chefe do Gabinete, A. Castel — Branco da Silveira.
MINISTÉRIO DA HABITAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS
GABINETE DO MINISTRO
Assunto: Requerimento do Sr. Deputado Alberto Martins de Andrade (PS) sobre a barragem de Crestuma.
Sobre o assunto do requerimento do Sr. Deputado Alberto Martins de Andrade, apresentado à Assembleia da República na sessão de 4 de Junho findo, cumpre-me, com base em informação prestada pela Secretaria de Estado do Ordenamento Físico, Recursos Hídricos e Ambiente, prestar a seguinte informação:
O estudo da barragem de Crestuma insere-se no estudo global do aproveitamento hidroeléctrico da bacia do Douro há algum tempo, não tendo sido possível até agora fazer-se qualquer estudo de impacte ambiental.
Por esta razão, não existe ainda qualquer colaboração com os municípios interessados, o que necessariamente se virá a verificar nos estudos que se vão desenvolver para que ainda se possam minorar quaisquer inconvenientes que o empreendimento viesse a criar.
Lisboa, 10 de Julho de 1979. — O Chefe do Gabinete, Carlos M. Bartolomeu.
DIRECÇÃO — GERAL DOS RECURSOS E APROVEITAMENTOS HIDRÁULICOS
DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONTROLO DA POLUIÇÃO
Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Ministro Adjunto do Primeiro — Ministro:
Assunto: Requerimento do Sr. Deputado Alberto Martins Andrade (PS) acerca da poluição da ribeira de Moinhos pelas fábricas na área do GAS.
Satisfazendo o pedido de V. Ex.ª, feito através do Sr. Chefe do Gabinete do Ministro da Habitação e Obras Públicas e do Secretário de Estado do Ordenamento Físico, Recursos Hídricos e Ambiente, cumpre-me informar sobre o ocorrido e as providências tomadas, através da cópia do oficio que nesta mesma data enviámos à Câmara Municipal de Sines.
Com os melhores cumprimentos.
O Engenheiro Director — Geral, Joaquim Fernando Faria Ferreira.
Ex.mo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Sines:
Relativamente ao assunto em epígrafe, diligenciou esta Direcção — Geral detectar as causas do sucedido e fazer com que a Petrogal e o GAS remediassem o ocorrido, resultado de um acidente fortuito.
Para além disso, tem-se estado a procurar, em colaboração com o GAS e a Petrogal, que tais ocorrências se não repitam.
Isso passa não só pelo aumento da capacidade de intervenção desta Direcção — Geral quer a nível central, quer regional (sua Direcção Hidráulica do Sul, em Évora), como pela própria capacidade de intervenção do GAS nestes casos.
Para isso, devido ao empenho que o Sr. Secretário de Estado do Ordenamento Físico, Recursos Hídricos e Ambiente está dedicando a este caso (no seguimento do que já fez através do Decreto — Lei n.° 57/79, de 29 de Março de 1979), foi nomeado um grupo de trabalho com representantes desta Direcção — Geral para procurar dinamizar a resolução dos problemas que existem.
Com os melhores cumprimentos.
Lisboa, 13 de Julho de 1979. — O Engenheiro Director — Geral, Joaquim Fernando Faria Ferreira.
MINISTÉRIO DA HABITAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS
GABINETE DO MINISTRO
Assunto: Requerimento dos Srs. Deputados Agostinho Martins do Vale, Meneses de Figueiredo e Gomes Carneiro (PS) sobre o prolongamento da Avenida de Fernão de Magalhães.
Relativamente ao requerimento dos Srs. Deputados Agostinho Martins do Vale, Meneses Figueiredo e Gomes Carneiro, apresentado à Assembleia da República em 23 de Maio último, cumpre-me,
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com base na informação prestada pela Junta Autónoma de Estradas, informar V. Ex.ª do seguinte:
1) Por ao mesmo não corresponder qualquer
estrada nacional, não está previsto o prolongamento da Avenida de Fernão de Magalhães pela Junta Autónoma de Estradas;
2) A Rua de D. Afonso Henriques, ou seja o
lanço da estrada nacional n.° 105 compreendido entre a estrada nacional n.° 12 (Estrada da Circunvalação) e o Alto da Maia, será substituída pelo lanço Porto — Maia da auto — estrada Porto — Famalicão, que terá inicio na via de cintura interna e cuja entrada em serviço se deverá verificar em 1983.
Lisboa, 9 de Julho de 1979. — O Chefe do Gabinete, Carlos Mendes Bartolomeu.
MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA
GABINETE DO MINISTRO
Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.ª o Ministro Adjunto do Primeiro — Ministro:
Assunto: Requerimento do Sr. Deputado José Ferreira Dionísio (PS).
Em referência ao assunto do requerimento apresentado na sessão de 18 de Abril da Assembleia da República pelo Sr. Deputado José Ferreira Dionísio e enviado ao Ministério da Administração Interna a coberto do ofício n.° 1132, de 26 de Abril, encarrega-me S. Ex.ª o Ministro de informar V. Ex.ª:
a) Em 1978, pelo despacho n.° 15/78, de
S. Ex.ª o Secretário de Estado da Administração Regional e Local, de 25 de Julho, foi atribuído um subsídio de 500 000$ à Junta de Freguesia de Coz para obras e equipamentos;
b) O n.º 1 do artigo 16.° da Lei das Finanças
Locais (Lei n.° 1/79, de 2 de Janeiro) não permite a concessão de qualquer forma de subsídio de comparticipação financeira às autarquias locais por parte do Estado ou de outros institutos públicos.
Com os melhores cumprimentos.
Lisboa, 3 de Julho de 1979. — O Chefe do Gabinete, José Maria de Almeida.
MINISTÉRIO DA COMUNICAÇÃO SOCIAL
GABINETE DO MINISTRO
Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.ª o Ministro Adjunto do Primeiro — Ministro:
Assunto: Requerimento do Sr. Deputado Luís Nandim de Carvalho (PSD).
Relativamente ao requerimento em epígrafe, apresentado na sessão de 23 de Novembro de 1978 da
Assembleia da República, cumpre-me informar o seguinte:
I — Quanto às alíneas a) e b) do referido requerimento, o mapa que se anexa contém os elementos solicitados pelo Sr. Deputado. Ainda a titulo de parêntesis, ocorre-nos referir que a RDP mantém um serviço de intercâmbio com as secções portuguesas das várias estações estrangeiras, nomeadamente a BBC, diário, a Voz da América, bissemanal, e a Voz da Alemanha, semanal, sem quaisquer encargos para a empresa.
II — Quanto aos critérios de selecção referidos na alínea d) cumpre esclarecer que:
a) Já eram correspondentes da ex-EN em 1974:
1) Vasco Cardoso Lourinho;
2) William Gilman;
3) César Faustino;
4) Luís Fernandes da Silva;
5) António Orlando Brás;
b) Já eram correspondentes da ex-EN à data
da nacionalização:
6) Carlos Fino;
7) Maria do Rosário Rolim Ramos;
8) Maria Fernanda Gabriela;
c) Foram recrutados após Novembro de 1975:
9) Mário Sampaio;
10) José Manuel Nobre Correia;
11) Luís António Cunha Esteves;
12) Joaquim José M. Amaral Marques;
13) Jorge Manuel Marques Simões.
Neste caso o recrutamento efectuado ficou a dever-se à necessidade de cobrir zonas com interesse para Portugal (presença de grande núcleos de emigrantes, centros de decisão política, económica, etc), de acordo com indicações prestadas pelas nossas embaixadas nos respectivos países, dando-se preferência a portugueses radicados. Assim:
Mário Sampaio jornalista há vários anos credenciado em França, sendo colaborador de várias revistas e jornais estrangeiros. Exerceu as funções de adido na imprensa no Ministério dos Negócios Estrangeiros de Portugal.
José M. Nobre Correia, indicado pela nossa Embaixada em Bruxelas, é jornalista há vários anos, colaborando na imprensa nacional e estrangeira. É professor na Université Libre de Bruxelles (Secção de Jornalismo e Comunicação Social — Faculdade de Filosofia e Letras).
Luís Cunha Esteves jornalista e profissional da rádio há vários anos, acreditado na sede das Nações Unidas, em Genebra. É correspondente de várias estações estrangeiras — BBC, Deutsche Welle, Suisse Romanse.
Joaquim J. N. Amaral Marques jornalista profissional, membro da secção portuguesa da Deutsche Welle, antigo colaborador da Rádio
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Renascença e do Rádio Clube Português, foi indicado pela secção portuguesa da Deutsche Welle.
Jorge M. Marques Simões antigo profissional da Rádio Renascença, correspondente do Diário Popular, radicado na Holanda desde 1976.
III — No respeitante à alínea e), conta a RDP aperfeiçoar a exploração da rede de correspondentes, por forma a conseguir um maior equilíbrio entre o trabalho oferecido e o interesse das necessidades reais, sem que isso conduza a uma desmotivação do correspondente. Por outro lado, deseja-se a cobertura de todo o espaço de língua portuguesa.
IV — Finalmente, em relação à alínea f), fomos informados de que, de uma maneira geral, se faz um aproveitamento quase total do material enviado, sobretudo desde que foi incentivado o seguinte processo, para aceitação e gravação do mesmo:
a) Por solicitação do CPI;
b) Por proposta do corespondente ao CPI care-
cendo de parecer favorável deste.
Com os melhores cumprimentos.
Lisboa, 5 de Julho de 1979. — O Adjunto do Ministro, (Assinatura ilegível).
Relação dos correspondentes existentes no estrangeiro, bem como as despesas efectuadas com o envio de crônicas durante os meses de Agosto, Setembro e Outubro de 1978
"VER DIÁRIO ORIGINAL"
Observações:
1 — Remuneração por cada crónica, 750$.
2 — Remuneração por cada colaboração na «Revista da imprensa internacional», 350$.
3 — As importâncias indicadas já estão acrescidas das despesas com telefonemas, telex, jornais e outros encargos de nossa
conta.
4 — Inclui também colaboração na «Revista de imprensa internacional» (1-2-9).
5 — Nestes valores não estão incluídos os custos com os circuitos para gravação.
MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA
GABINETE DO MINISTRO
Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.ª o Ministro Adjunto do Primeiro — Ministro:
Assunto: Requerimento do Sr. Deputado Luís Nandim de Carvalho (PSD).
Em referência ao assunto do requerimento do Sr. Deputado Luís Nandim de Carvalho, apresentado na sessão de 3 de Maio findo da Assembleia da República e remetido ao MAI a coberto do ofício n.° 1244, de 7 de Maio, informo V. Ex.ª:
a) Para estudo e preparação do diploma referido no n.° 6 do artigo 4.º do Decreto — Lei n.° 108/78, de 23 de Maio, foi, em 6 de Fevereiro de 1979, por despacho de S. Ex.ª
o Secretário de Estado da Administração Regional e Local, nomeado um grupo de trabalho no âmbito do MAI e do qual fazem parte dois técnicos da Direcção — Geral da Função Pública;
b) O grupo de trabalho entregou em fins de
Junho o seu relatório e projecto de decreto, o qual vai agora ser submetido à apreciação dos sindicatos interessados;
c) Após audição, e conforme a posição por eles
assumida, seguir-se-ão os trâmites necessários à sua apreciação pelos membros do Governo competentes.
Com os melhores cumprimentos.
Lisboa, 9 de Julho de 1979. — O Chefe do Gabinete, José Maria de Almeida.
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FUNDO DE FOMENTO DA HABITAÇÃO
DIRECÇÃO DE HABITAÇÃO DO NORTE
Ex.mo Sr. Presidente do Fundo de Fomento da Habitação:
Assunto: Requerimento do Sr. Deputado Armando António Correia (PSD) sobre a construção de 90 fogos em Braga.
Em cumprimento do despacho do Senhor Ministro da Habitação e Obras Públicas relativo ao requerimento apresentado pelo Sr. Deputado Armando António Correia, de que se junta fotocópia, presta-se a seguinte informação:
1) Ao abrigo do Decreto — Lei n.° 817/76, foi
celebrada, em 22 de Janeiro findo, com a Câmara Municipal de Braga a escritura de empréstimo reembolsável de, 90 000 contos, destinado a financiar o encargo a suportar pela Câmara, resultante da construção de 90 fogos a levar a efeito na Quinta de Sotto — Mayor, naquela cidade, em torres de 11 pisos (e não Santa Tecla, em torres de 12 pisos, como o referido no requerimento);
2) A concessão do empréstimo foi baseada não
só no respectivo regulamento de execução deste programa habitacional, como ainda na nota às autarquias locais sobre os critérios e modos de aplicação da verba de 1 500 000 contos, dos quais se destacam os condicionalismos fundamentais, para admissão das propostas observados no caso em apreço:
Modalidades de intervenção — fogos construídos por particulares em terrenos de sua propriedade, com aquisição posterior pelas câmaras (através de contratos—promessa), que os poderão vender ou alugar, de acordo com as suas disponibilidades financeiras:
Normas orientadoras para a definição dos programas:
A selecção deverá ser preferencialmente dirigida sobre projectos já aprovados nas câmaras ou cuja execução se possa iniciar logo após a respectiva decisão;
A aceitação das propostas de projectos deve obrigar a incluir a apresentação de: planta de localização, plantas e alçados dos edifícios; custo total de construção; valor total da venda dos fogos; prazo de construção, e mapa de acabamentos tão completo quanto possível.
3) Da escritura celebrada entre a Câmara Muni-
cipal de Braga e o construtor, consta a con-
cessão de um adiantamento de 14 000 contos para aquisição de materiais.
Com os melhores cumprimentos.
Lisboa, 11 de Junho de 1979. — O Responsável pelo Sector, Álvaro Rodrigues de Sousa.
MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA
GABINETE DO MINISTRO
Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.ª o Ministro Adjunto do Primeiro — Ministro:
Assunto: Requerimento dos Srs. Deputados José Adriano Gago Vitorino e Cristóvão Guerreiro Norte (?SD).
Sobre o assunto do requerimento apresentado pelos Srs. Deputados José Adriano Gago Vitorino e Cristóvão Guerreiro Norte na sessão de 2 de Abril da Assembleia da República e enviado ao MAI a coberto do ofício n." 985/79, de 9 de Abril findo, comunico a V. Ex.ª, com base na informação prestada pela Câmara Minicipal de Tavira:
a) As deficiências apontadas pelos Srs. Depu-
tados constituem uma realidade há muito detectada pela Câmara, que tem feito todos os esforços para as minorar, sem o ter conseguido, face às fracas possibilidades económicas orçamentais;
b) As vias de comunicação indicadas estão em
terraplanagens, com excepção da estrada municipal de Fonte Salgada, que já está revestida com camada betuminosa até à ribeira do Curral dos Boieiros;
c) A ponte sobre a ribeira tem sido objecto de
vários pedidos. A sua necessidade é premente, razão que levou a Câmara a mandar elaborar o respectivo estudo.
No entanto, devido à situação deficitária do Município, o optimismo não é grande.
A obra não está em plano, aguardando-se a execução de Lei das Finanças Locais para se avaliar das possibilidades de lhe dar prioridade;
d) No que concerne à ampliação de rede tele-
fónica, o assunto tem sido posto aos CTT, que informam não ter verba para a incluir em plano.
A Câmara colocou à disposição dos CTT a maquinaria para abrir as covas necessárias aos postes.
Com os melhores cumprimentos.
Lisboa, 3 de Julho de 1979. — O Chefe do Gabinete, José Maria de Almeida.
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MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DO PLANO
GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO DO ORÇAMENTO
Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Ministro Adjunto do Primeiro — Ministro:
Assunto: Resposta aos requerimentos dos Srs. Deputado Maria Alda Nogueira e Custódio Jacinto Gingão (PCP) e Acácio Barreiros (UDP) sobre a abertura de fronteiras em tempo total.
Para cumprimento do despacho do Sr. Secretário de Estado do Orçamento:
Informe-se em conformidade os Srs. Deputados D. Maria Alda Nogueira, Custódio Jacinto Gingão e Acácio Barreiros. — 28 de Junho de 1979. J. Pinto Ribeiro.
E. T. Completar os esclarecimentos aqui prestados com os constantes da informação anexa da Direcção — Geral das Alfândegas datada de 22 do corrente mês. — 29 de Junho de 1979. — J. Pinto Ribeiro.
Junto remeto a V. Ex.ª, para os fins convenientes, fotocópia da informação da Direcção — Geral das Alfândegas referida no despacho transcrito, bem como do telex nela citado.
Quanto ao problema levantado na segunda questão do Sr. Deputado Acácio Barreiros, passo a transcrever uma informação do Comando — Geral da Guarda Fiscal sobre a matéria:
[...] A Guarda Fiscal, dentro do âmbito das suas atribuições e através dos meios à sua disposição e legislação em vigor, tem vindo a dispensar, não só aos emigrantes como ainda aos funcionários da Secretaria de Estado da Emigração quando deslocados nos postos fronteiriços, toda a assistência e apoio que lhe é possível. Nomeadamente, a Guarda Fiscal enviou já a S. Ex.ª o Secretário de Estado do Orçamento um projecto de decreto-lei com vista à criação, nas principais fronteiras, de uma comissão de coordenação com a finalidade de estudar e propor medidas quanto à resolução das deficiências que reconhecidamente afectam os utentes das fronteiras e, bem assim, coordenar as atribuições às diferentes entidades interessadas, nomeadamente quanto ao arranjo das entradas no País, instalações sanitárias e outros aspectos de apoios locais.
De salientar que o referido projecto de decreto-lei sobre a criação da comissão de coordenação de fronteiras aguarda parecer do Ministério dos Transportes e Comunicações.
Finalmente, informa-se que o assunto da abertura de fronteiras em tempo total, no que toca à Direcção-Geral das Alfândegas, será inscrito na agenda da próxima reunião da Comissão Aduaneira Luso—Espanhola.
Com os melhores cumprimentos.
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
GABINETE 00 MINISTRO
Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.ª o Ministro Adjunto do Primeiro — Ministro:
Assunto: Requerimento dos Srs. Deputados Zita Seabra, Lino Lima e Vital Moreira (PCP).
Em aditamento ao ofício deste Gabinete n.° 4660, de 21 de Junho de 1979, e por determinação superior, junto tenho a honra de remeter a V. Ex.ª fotocópia do ofício n.° 3682, de 29 de Junho de 1979, da presidência da Relação de Lisboa.
Com os melhores cumprimentos.
Lisboa, 2 de Julho de 1979. — O Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível).
SECRETARIA DE ESTADO DAS PESCAS
GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO
Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Ministro Adjunto do Primeiro — Ministro:
Assunto: Requerimento dos Srs. Deputados Vítor Louro, Manuel do Rosário Moita e Custódio Jacinto Gingão (PCP).
Em resposta ao requerimento supracitado, anexo cópia do acordo assinado com o Japão e informo que ainda se não iniciaram as negociações com a CEE no capítulo das pescas.
Com os melhores cumprimentos.
Lisboa, 3 de Julho de 1979. — O Chefe de Gabinete, Jorge Marcos Rita,
MINISTÉRIO DO TRABALHO GABINETE 00 MINISTRO
Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.ª o Ministro Adjunto do Primeiro — Ministro:
Assunto: Requerimento dos Srs. Deputados Severiano Pedro Falcão e Jorge Leite (PCP).
Em referência ao ofício desse Gabinete n.° 1284, de 16 de Maio findo, que acompanhou um requerimento dos Srs. Deputados Severiano Pedro Falcão e Jorge Leite, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, tenho a honra de informar V. Ex.ª de que, além das várias diligências feitas pela Direcção — Geral das Relações Colectivas de Trabalho junto da firma Prerrápido, com sede em Campo, Caldas da Rainha, para regularização das dívidas tidas para com os respectivos trabalhadores, a Inspecção do Trabalho levantou autos de notícia em 4 de Agosto de 1978, os quais se encontram no Tribunal do Trabalho das Caldas da Rainha aguardando julgamento.
Com os melhores cumprimentos.
Lisboa, 13 de Julho de 1979. — O Chefe do Gabinete, João Barreiros Cardoso.
Lisboa, 4 de Julho de 1979. — O Chefe do Gabinete, Fernando Pinto Ribeiro.
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SECRETARIA DE ESTADO DOS ENSINOS BÁSICO E SECUNDÁRIO
GABINETE D0 SECRETÁRIO DE ESTADO
Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.ª o Ministro Adjunto do Primeiro — Ministro:
Assunto: Requerimentos dos Srs. Deputados António Marques Pedrosa e Zita Seabra (PCP).
Satisfazendo o solicitado nos ofícios desse Gabinete acima referenciados, encarrega-me o Sr. Subsecretário de Estado para a Administração Escolar de informar o seguinte:
1) Entende o MEIC, em presença de direitos
que lhe assistem, que as instalações onde presentemente funciona a Escola n.° 107 (Belém) são sua propriedade;
2) Ê conhecida, sobre este assunto, a posição do
Centro Cultural e Desportivo do Bairro de Belém — Associação de Moradores do Bairro das Terras do Forno, a qual se situa na perspectiva do direito que julga também assistir-lhe quanto à utilização das referidas instalações;
3) Por forma a assegurar a maior isenção pos-
sível na solução a adoptar para este diferendo, entendeu o MEIC, submeter o assunto a parecer da Procuradoria — Geral da República;
4) Até ser dado o referido parecer, decidiu-se
retomar a posição que ambas as partes detinham anteriormente à situação de diferendo;
5) Por acordo com as partes interessadas, ficou
entendido também que, uma vez conhecido o parecer da Procuradoria — Geral da República, ele seria aceite nos seus precisos termos e que o MEIC iria imediatamente proceder em conformidade.
Com os melhores cumprimentos.
Lisboa, 5 de Julho de 1979. — O Chefe de Gabinete, Maria Clara Ferreira.
MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E TECNOLOGIA
GABINETE 00 MINISTRO
Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Ministro Adjunto do Primeiro — Ministro:
Assunto: Requerimento dos Srs. Deputados Fernando Sousa Marques e Carlos Carvalhas (PCP).
Em referência ao requerimento enviado pelo ofício de V. Ex.ª n.° 552, de 2 de Março de 1979, junto remeto, após contacto com a Direcção — Geral das Indústrias Química e Metalúrgica e a Siderurgia Nacional, a resposta às questões apresentadas:
a)
1) De acordo com os compromissos internacionais assumidos no âmbito
do acordo com a Comunidade Económica do Carvão e do Aço, não existe qualquer restrição quantitativa ao comércio de produtos siderúrgicos desde 1 de Julho de 1977.
2) A Direcção — Geral do Comércio não
Alimentar desconhece que haja especulação de stocks por parte dos grandes armazenistas.
Deve salientar-se que as condições de entrega da Siderurgia Nacional aos armazenistas (encomendas teoricamente a três meses) conduz a que estes tenham em armazém as suas necessidades para esse prazo.
3) Com a publicação da Portaria n.° 789/78, deu-se um passo importante, no sentido da moralização da comercialização dos produtos siderúrgicos, na medida em que deixou de haver uma tabela de armazenista a nível do sector, ficando os mesmos em concorrência.
Estabeleceu-se também o regime de preços para produtos importados.
Criaram-se condições de transparência na formação das tabelas de preços.
As margens decorrentes da portaria não têm sido actualizadas em paralelo com os aumentos da Siderurgia Nacional. A última alteração refere-se a Julho de 1978, com três aumentos sem repercussão.
b) Stocks. — Ao fazerem-se referências a stocks, há, que primeiro, definir de que stocks se está falando.
Com efeito, e como norma, sendo a Siderurgia Nacional uma indústria que fabrica expressamente para encomendas firmes, já colocadas (para isso recebe com determinada antecedência relativamente à entrega), não tem stocks no sentido de stocks livres para venda.
Isto não é 100% verdade, na medida em que existem excessos de fabrico, segundas escolhas resultantes inevitáveis do fabrico das primeiras e mesmo encomendas anuladas que ficam transitoriamente disponíveis.
Para melhor esclarecimento, apresenta-se «fotografia» em 31 de Novembro de 1978 dos stocks de produtos longos, primeira escolha, do Seixal (a situação dos produtos planos e dos longos da fábrica da Maia é equivalente):
1) 22 805 t em curso de aprontamento — trata-se do material que pertence a encomendas firmes (seja mercado interno, seja exportação) que aguarda o termo dos processamentos metalúrgicos e burocráticos que o transformará em produto pronto a expedir.
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2) 14 675 t aprontadas para expedição no
mercado interno — trata-se de material que aguarda que a Siderurgia Nacional o transporte para o cliente ou que o cliente o venha levantar, de acordo com a ordem de levantamento emitida para o efeito.
3) 4605 t aprontadas para exportação —
trata-se de material que aguarda a chegada de navios.
(Estas três categorias não podem ser consideradas stocks livres.)
4) 5960 t disponíveis — trata-se do que é
«verdadeiramente um stock». Este material não tem encomenda e aguarda, portanto, pelas encomendas de mercado interno ou de exportação para ser expedido.
5) 48 045 t totais de produtos longos de
primeira escolha. Concluindo, este número, aparentemente elevado, de 48 000 t reduz — se, na realidade, a 5960 t de stocks livres, o que não é exagerado. Estes materiais têm vindo a ser colocados sem problema de maior.
c) Exportações — Ver quadros anexos I, II, III e IV.
d) Contactos exportação — Não é possível dar
uma lista exaustiva de todos os contactos mantidos pela Siderurgia Nacional. Eles são fundamentalmente com firmas de comércio internacional, importadores, empresas de comércio de Estado e têm uma multiplicidade de origens.
No anexo v dão-se alguns nomes a título indicativo.
Com os melhores cumprimentos.
Lisboa, 5 de Julho de 1979. — O Chefe do Gabinete, Roberto Berger.
ESTADO-MAIOR-GENERAL DAS FORÇAS ARMADAS
DIVISÃO DE OPERAÇÕES
Assunto: Requerimento subscrito pelos Srs. Deputados Vítor Louro, Manuel Moita e Custódio Gingão (PGP).
Relativamente ao assunto exposto no ofício em referência, ouvidos o EMA e o EMFA informa-se o seguinte:
1) O contrôle das actividades da ZEE é feito em
duas componentes que, naturalmente, são complementares:
Fiscalização local por navios. Vigilância de áreas, por meios aéreos.
2) A primeira constitui responsabilidade exclu-
siva da marinha, sendo, no entanto, indispensável a segunda componente e ainda a colaboração efectiva da Secretaria de Estado das Pescas no que se refere a um fornecimento permanente e actualizado de
todos os dados necessários à consecução da tarefa;
3) Ainda relativamente à primeira componente,
a fiscalização por navios de guerra resulta de uma utilização racional dos meios existentes, sendo a sua eficácia dependente do número de navios, número que deverá ser limitado em função de uma razão custo/eficiência, ou seja, o que se ganha com a fiscalização, sobretudo em termos de dissuasão, e o que se consome na sua execução. A propósito, refere-se que a legislação actual não prevê multas que, pelo seu peso, possam constituir factor dissuasor.
4) A acção de vigilância dos meios aéreos tem
sido, dentro da limitação dos meios disponíveis, coordenada e de intensidade harmónica com os restantes elementos do conjunto. De referir ainda que a Força Aérea tem também contribuído de modo significativo para a investigação dos recursos, quer nas águas do continente, quer nas dos Açores e Madeira;
5) A Força Aérea não dispõe de nenhum heli-
cóptero com características para operar, a partir de navios, na fiscalização da ZEE, tal como a Armada não dispõe ainda de plataformas adequadas nos navios. No entanto, estão a processar-se diligências com vista a colmatar esta lacuna;
6) Dentro dos parâmetros equacionados e consi-
derando-se as vastíssimas responsabilidades surgidas, reconhece-se que a fiscalização da pesca está longe de atingir a eficácia que se deseja, fundamentalmente por não se dispor de meios com características específicas. No entanto, pode adiantar-se que ao nível da marinha está a ser posta em prática a experiência fornecida pela Noruega no sentido de optimizar os resultados com os meios disponíveis;
7) É ainda de referir que nem sempre as críticas
à fiscalização, por parte dos pescadores, são exactas. Muitas vezes o que atribuem a deficiente fiscalização é consequência do não cumprimento de preceitos devidamente regulamentados, como, por exemplo, a obrigatoriedade de identificação diurna e nocturna das artes de pesca e da presença junto das mesmas.
Lisboa, 11 de Julho de 1979. — O Chefe da Divisão de Operações, J. N. Cardoso Tavares, contra-almirante.
DIRECÇÃO — GERAL DOS SERVIÇOS PRISIONAIS
SERVIÇOS DE EXECUÇÃO DE PENAS E MEDIDAS DE SEGURANÇA
Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.ª o Ministro da Justiça:
Assunto: Requerimento dos Srs. Deputados Jorge Abreu de Lemos e Lino Lima (PCP).
Em referência ao ofício n.° 4421, E/l18.º/A/16, de 5 de Junho de 1979, de V. Ex.ª, que acompanhou
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fotocópia do requerimento dirigido ao Governo, em 28 de Maio do ano corrente, pelo Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, tenho a honra de informar:
1—licenciado António Luís Vicente tomou posse do lugar de director da Colónia Penal de Pinheiro da Cruz em 9 de Fevereiro de 1965, funções que interrompeu, desde 22 de Julho de 1966 a 26 de Setembro de 1968, por ter sido mobilizado, como capitão miliciano, para prestar serviço militar em Angola.
Em 4 de Outubro de 1974 foi suspenso das funções de director da Colónia Penal de Pinheiro da Cruz por noventa dias, tendo, na sequência de parecer da Comissão de Saneamento e Reclassificação, baseado no artigo 3.°, n.º 1, do Decreto — Lei n.° 277/74, de 25 de Junho, e por despacho ministerial de 29 de Janeiro de 1975, sido aposentado compulsivamente (Diário do Governo, 2.ª série, n.° 247, de 24 de Outubro de 1975).
Por resolução de 12 de Janeiro de 1976 do Conselho da Revolução (Diário do Governo, 1.ª série, n.° 139, de 23 de Janeiro de 1976), foi anulada a aposentação compulsiva do licenciado António Luís Vicente, que ficou reduzida a simples transferência (Diário da República, 2.ª série, n.° 213, de 10 de Setembro de 1976).
Em consequência de tal decisão e após ter já trabalhado com os Serviços Prisionais Militares na reorganização do Forte Militar de Alcoentre posteriormente à fuga deste estabelecimento dos ex-agentes da extinta Direcção — Geral de Segurança, aquele funcionário, reintegrado, foi colocado na direcção da Colónia Penitenciária de Alcoentre, vaga pela aposentação do seu titular licenciado Joaquim Leal de Oliveira.
2 — As queixas respigadas da mencionada exposição de reclusos dirigida ao Grupo Parlamentar do Partido Comunista e que se condensam em frases desinseridas desse texto não conhecido merecem-nos os seguintes comentários:
a) «Não é a bebermos uma água tingida de manhã e a comermos não "pão com dentes", assim como gorduras ao meio dia e peixe à noite e a darem-nos um copinho de vinho, ou melhor água — pé, uma vez por semana, que nós podemos trabalhar.»
A alimentação fornecida pela Colónia Penitenciária de Alcoentre compreende pequeno — almoço, almoço e jantar. A primeira refeição, constituída por café com leite e pão, era, também, até há pouco tempo, complementada com uma pequena porção de manteiga, que se retirou devido às limitações orçamentais. As restantes refeições são compostas de pão, sopa e um prato de peixe ou carne. Aos domingos distribui-se um copo de vinho ao almoço. Fruta apenas se distribui (a todos os reclusos) nas épocas em que existe na produção agrícola da Colónia. A água — pé fabricada no estabelecimento é distribuída diariamente, até se consumir, aos reclusos que trabalham.
A frase acima transcrita parece-nos injusta e pouco objectiva. Consideramos que a alimentação da Colónia é, em quantidade e qualidade, apesar de todas as dificuldades, manifestamente superior à alimentação de que diariamente dispõe a generalidade dos trabalhadores e do povo português.
Reconhecemos, porém, que o nível alimentar dos estabelecimentos prisionais se vem mantendo com grande dificuldade, o que, por vezes, apenas é possível pela facilidade de menores preços praticados nos produtos agro — pecuários dos mesmos serviços. Efectivamente, a verba do Orçamento Geral do Estado para a alimentação de cada recluso mantém-se em 50$ diários, apesar da inflação verificada.
b) «Existem outras cadeias que não têm rendimentos nenhuns e os presos não trabalham, como é o caso das regionais, e a comida é muito melhor...»
A afirmação, que, num caso ou outro, até pode ser verdadeira, explica-se facilmente.
As cadeias regionais são pequenos estabelecimentos destinados a albergar presos preventivos à ordem dos tribunais, ou condenados até seis meses de prisão. A sua dimensão não consente a existência de grandes estruturas nem dos correspondentes efectivos de pessoal exigidos por estas. Daí não existir na quase totalidade desses estabelecimentos cozinha para confeccionar a alimentação dos presos, que, nesses casos, é contratualmente fornecida por entidades particulares, que se habilitam por concurso, ou então, preferencialmente, por serviços públicos, como hospitais, unidades militares, etc, quando existem na localidade e aceitam tal encargo. Nestes casos não vigora o limite de capitação diária de 50$ e o Estado vê-se forçado a adjudicar a alimentação às entidades privadas concorrentes pelo menor preço pedido, que em regra é elevado, ou a pagar a verba praticada em outros serviços públicos, como hospitais e quartéis, quando são estes a fornecer. E se a primeira hipótese, apesar do preço, nem sempre significa melhor alimentação, dado o interesse lucrativo do fornecedor, é evidente que, na segunda, a alimentação pode ser substancialmente mais rica, dada a verba disponível. Efectivamente, torna-se manifesto que uma unidade militar, que dispõe de 110$ para alimentação de cada soldado (10$ para pequeno — almoço, 50$ para almoço e 50$ para jantar), tem obrigação de fornecer alimentação superior à de qualquer grande estabelecimento prisional, que apenas pode gastar 50$ diários para confecção das três refeições.
Finalmente, resta esclarecer — o que alguns presos não compreendem ou não querem compreender — que a alimentação, vestuário e calçado dos reclusos, assim como a generalidade dos encargos com a execução das penas privativas de liberdade, nada têm a ver com as actividades económicas, de tipo industrial ou
agro — pecuário, existentes em alguns grandes estabelecimentos prisionais. Na verdade, enquanto os encargos referidos são suportados pelo Orçamento Geral do Estado, as explorações de tipo económico têm orçamentos próprios e constituem actividades de natureza privada do Estado. Não existe, pois, qualquer hipótese de confusão entre os dois sectores, nem compete ao segundo subsidiar o primeiro. Elucidarse, porém, que as explorações económicas dos estabelecimentos, sem qualquer obrigação legal, apesar dos seus encargos, como pagamento de salários de reclusos e outros, e da crise que atravessam, ajudam em parte a manter o nível alimentar praticando preços baixos nos produtos agro — pecuários vendidos para o rancho geral.
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c) «Por que é que os médicos aqui não querem
estar? Há cerca de três meses que não existe cá nenhum; existem já casos dramáticos por falta de assistência médica.»
O problema encontra-se praticamente solucionado, pois no próximo dia 2 de Julho toma posse o novo médico da Colónia Penitenciária de Alcoentre. A dificuldade, porém, existiu e repetir-se-á sempre que vague um lugar de médico nos estabelecimentos prisionais da província. Efectivamente, o vencimento de 13 700S (letra H) não é suficientemente aliciante para atrair os médicos dos grandes centros urbanos, onde as comodidades de vida, a possibilidade de maiores proventos e a viabilidade da realização profissional não têm qualquer paralelo, o problema não é, pois, da Colónia Penitenciária de Alcoentre mas do País. Aliás, se a vila de Alcoentre ou a zona tivessem médicos aí radicados, é evidente que lhe interessaria ocupar o lugar vago desde a aposentação, em 1 de Julho de 1978, do licenciado José Brito Leal de Oliveira.
Os serviços prisionais desenvolveram todos os esforços para remediar a situação. Além de temporariamente terem conseguido a visita de alguns clínicos pagos por acto médico, quer a Colónia Penitenciária de Alcoentre, quer a Cadeia Penitenciária de Lisboa
(Vale de Judeus) — dois estabelecimentos vizinhos — foram abrindo concurso de preenchimento dos respectivos lugares. Assim, no Diário da República, 2.ª série, n.° 121, de 24 de Maio de 1977, abriu-se concurso para a Colónia Penitenciária de Alcoentre; que ficou deserto; no Diário da República, 2.ª série, n.° 45, de 23 de Fevereiro de 1978, abriu-se concurso para a Cadeia Penitenciária de Lisboa (Vale de Judeus), que teve a mesma sorte e, finalmente, no Diário da República, 2.ª série, n.° 242, de 20 de Outubro de 1978, abriu-se novo concurso para a Colónia Penitenciária de Alcoentre, que vai agora dar os seus frutos, com a próxima posse, já referida, do licenciado Francisco João Cortês Alentisca.
Os oito meses decorridos desde a abertura do concurso até à tomada de posse do único concorrente evidenciam bem, a quem consultar o respectivo processo existente na Direcção — Geral dos Serviços Prisionais, o peso da burocracia e as exasperantes e infrutíferas moratórias resultantes de sucessivas e obrigatórias consultas ao Serviço Central de Pessoal.
De qualquer modo, é necessário tornar claro que, se existiram dificuldades, nunca se verificaram quaisquer «casos dramáticos por falta de assistência médica». Efectivamente, além de ter enfermeiro, que foi mantendo os tratamentos prescritos, a Colónia Penitenciária socorreu-se, sempre que necessário, das consultas da Prisão — Hospital de S. João de Deus e do Hospital de Vila Franca de Xira.
d) «Que se passa também com os juízes do Tri-
bunal de Execução das Penas de Évora, que já há mais de um mês que cá não vêm, havendo cerca de cem reclusos para serem ouvidos para a liberdade condicional...»
O lugar de juíz do Tribunal de Execução das Penas de Évora, a quem compete a jurisdicionalização das situações prisionais dos reclusos da Colónia Penitenciária de Alcoentre, da Cadeia Penitenciária de Lisboa
(Vale de Judeus), da Colónia Penal de Pinheiro da Cruz e dos estabelecimentos regionais de Setúbal, Beja, Évora, Elvas e Faro, encontra-se vago desde Novembro de 1978. É certo que, na hipótese de vacatura do lugar e até ao seu preenchimento, existe um magistrado que assume as funções de substituto legal. No caso concreto de Évora esse encargo recaiu sobre o juiz dos juízos de instrução criminal, que, tendo oito comarcas a seu cargo, se recusou, por impossibilidade material, a exercer tais funções. Esse facto tem acarretado manifestos prejuízos para os reclusos que se encontram nos estabelecimentos referidos, pois, dada a inexistência de jui2, a respectiva situação prisional não pode ter jurisdicionalização nos prazos legais estabelecidos pelo Decreto — Lei n.° 783/76, de 29 de Outubro, e, assim, muitos deles não têm usufruído de saídas precárias prolongadas e de liberdade condicional.
A Direcção — Geral dos Serviços Prisionais, sentindo o problema e consciente das tensões que dele poderiam resultar, oportunamente procurou sensibilizar as entidades superiores competentes para a sua resolução. Durante algum tempo, porém, o problema apresentava-se insolúvel a curto prazo, dado que pelas actuais leis orgânicas da magistratura o lugar vago apenas poderia ser provido por juiz devidamente qualificado que o requeresse, não podendo o Conselho Superior da Magistratura designar qualquer outro. Perante este impasse e a enervante expectativa de aparecerem candidatos ou de hipotética modificação das leis referidas, a Direcção — Geral, socorrendo — se do artigo 19.° e seguintes do Decreto — Lei n.º 783/76, que atribui competência ao juiz do tribunal de execução das penas em cuja área territorial se encontra o estabelecimento prisional, arquitectou um vasto plano de transferências de reclusos da zona do Tribunal de Execução das Penas de Évora para estabelecimentos visitados por juízes dos Tribunais de Execução das Penas de Lisboa. Porto e Coimbra, de modo a solucionar o problema.
Estava já este plano em execução, englobando cerca de 130 reclusos cuja jurisdicionalização se encontrava em atraso —em Coimbra e Porto foram libertados alguns reclusos pelos respectivos magistrados de execução das penas—, quando os juízes do Tribunal de Execução das Penas de Lisboa, conhecedores da gravidade do problema e revelando elevado sentido profissional, propuseram ao Conselho Superior da Magistratura a sua generosa disponibilidade para se deslocarem às cadeias da área territorial de execução das penas de Évora se lhes fosse deferida competência para exercerem as funções do respectivo juiz. O Conselho Superior da Magistratura, por deliberação de 18 de Junho de 1979, autorizou, e a questão estará portanto regularizada dentro de algum tempo.
Na Colónia Penitenciária de Alcoentre, em fins de Maio, havia 40 reclusos, e não 100, como se refere na exposição, cuja jurisdicionalização se encontrava atrasada.
e) «Ele (o Sr. Vicente) é que manda, mais ninguém; ele quer aqui é homens para trabalhar; por isso só os propõe para a liberdade condicional muito depois de metade da pena.»
Qualquer jurista poderá rapidamente concluir, após breve leitura do Decreto — Lei n.° 783/76, de 29 de Outubro,
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que a afirmação não passa de simples acusação malévola e destituida de fundamento. Efectivamente, a apreciação do mérito ou demérito de cada recluso para ser libertado condicionalmente, como se pode ver no artigo 92.° do diploma referido, é obrigatória para todos os reclusos condenados a penas superiores a seis meses e cumprida metade das mesmas. Essa competência pertence ao respectivo juiz do tribunal de execução das penas, que soberanamente decidirá da libertação ou não libertação condicional do recluso. Ao director, como membro do conselho técnico do estabelecimento, apenas compete emitir opinião, que será livremente apreciada pelo juiz.
3 — Comentados os extractos conhecidos da exposição dos reclusos, resta apenas esclarecer as duas perguntas formuladas pelo Grupo Parlamentar do Partido Comunista, que se transcrevem:
a) «Qual o encaminhamento que o Ministro da Justiça tem dado às múltiplas queixas formuladas pelos reclusos da Colónia Penitenciária de Alcoentre?»
Além da actuação específica dos serviços de inspecção da Direcção — Geral dos Serviços Prisionais, o Ministério da Justiça tem mandado averiguar todas as queixas recebidas de reclusos quer da Colónia Penitenciária de Alcoentre, quer de outros estabelecimentos prisionais. Tal averiguação resulta de informações prestadas por aquela Direcção — Geral ao Ministério e até à Procuradoria — Geral da República, e, ainda, excepcionalmente, de inquéritos ordenados pelo Ministro, a magistrados, pela Procuradoria — Geral da República, à Polícia Judiciária, ou, até, de processos crime participados pelos próprios reclusos e julgados pelos tribunais competentes.
Apesar de não deverem deixar de ser tidas em conta as características de uma reduzida percentagem da população prisional que, por estranho fenómeno de autojustificação e projecção nos outros dos seus próprios desvios de comportamento, manifesta, nas suas constantes reclamações, a singular coexistência de acentuada marginalidade e perigosidade com a exigência de puros valores ético — sociais, o direito de queixa e reclamação dos reclusos é hoje exercido de forma tão ampla que, por vezes, assume mesmo certo aspecto de indisciplina.
Efectivamente, os presos, além das reclamações hierarquicamente dirigidas à Direcção — Geral dos Serviços Prisionais, têm hoje a possibilidade de frequentemente solicitar audiência ao juiz de execução das penas, que deve visitar, pelo menos mensalmente, a Cadeia, expondo — lhe os seus problemas, pretensões e reclamações (artigos 23.°, n°.º 1.° e 2.°, 28.°, 30.º e 31.° do Decreto — Lei n.° 783/76). Independentemente destes
«itinerários» ao dispor dos reclusos, são conhecidas a facilidade e a habitualidade com que estes se dirigem, por escrito, ao Procurador — Geral da República, Ministro da Justiça, Provedor de Justiça e até Presidente da República. Acontece frequentemente que, em resultado das pretensões e reclamações anárquicamente dirigidas em todos os sentidos, simultaneamente, várias entidades solicitam informações sobre documentos iguais.
b) «Visando muitas dessas queixas o comportamento do Sr. António Vicente, que posição assumiram o Ministério da Justiça e a Direcção-Geral dos Serviços Prisionais?»
Contrariamente ao que se afirma no requerimento, as queixas dos reclusos da Colónia Penitenciária de Alcoentre não são múltiplas nem é exacto que muitas delas visem o licenciado António Luís Vicente.
É certo que o referido funcionário, ao tomar posse do lugar de director daquele estabelecimento prisional, em Abril de 1976, após interrupção da respectiva carreira profissional mencionada no n.° 1 desta informação, sofreu campanha continuada cujos efeitos ainda não se desvaneceram totalmente. Tais ataques oriundos de certos quadrantes políticos, encontraram também eco persistente nalguns reclusos de notória perigosidade, que durante algum tempo participaram de certa vivência revolucionária —um deles chegou a actuar como vigilante armado—, quer em estabelecimentos prisionais de Lisboa, quer no Forte de Alcoentre. Com tal experiência é compreensível que, após a decepção forçosa e lógica do seu comportamento, originando regresso a estabelecimento de delito comum e internamento na Colónia Penitenciária, lhes seria extremamente difícil a adaptação a um serviço que o novo director foi gradualmente disciplinando e emergindo da degradação em que se encontrava.
Compulsando, porém, hoje, os processos individuais dos 377 reclusos existentes na Colónia, conclui-se que o número de reclusos que, nas suas exposições, faz críticas ou acusações ao director é reduzidíssimo e não excede a percentagem verificada nos outros estabelecimentos.
Como na alínea anterior se afirmou já, o Ministério e a Direcção — Geral dos Serviços Prisionais averiguaram, porém, sempre as acusações formuladas. Foi assim que, independentemente do comentário minuciosamente elucidativo prestado pela Direcção-Geral sobre todas as pretensões e reclamações dos reclusos, em 26 de Junho de 1976 o serviço de inspecção elaborava extensa informação sobre uma série de acusações formuladas pelo «vigilante» acima citado contra o director recém — empossado.
Em 29 de Dezembro de 1976, também o Provedor de Justiça Adjunto, através do ofício n.° 3783, processo n.° 76/R-848-B-1, comunicava à Direcção — Geral dos Serviços Prisionais que, «em face dos esclarecimentos recebidos e de outros elementos constantes do processo deste serviço, foi determinado o arquivamento da reclamação relativa ao regresso do Dr. António Luís Vicente ao exercício das suas funções».
Em 25 de Agosto de 1977, o director — geral elaborou minuciosa informação sobre a inexistência de fundamento das graves acusações que um militante do núcleo local do Partido Socialista dirigira ao Ministro da Justiça acerca dos serviços da Colónia e do seu director.
O director — geral de então propôs, para maior isenção, que tais acusações fossem averiguadas não por inspector dos serviços, como o Ministro determinara, mas por um magistrado judicial. Instruído o respectivo inquérito, cujo relatório concluía pela inexistência das acusações formuladas, o Ministro da Justiça exarou
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nele o seguinte despacho: «Concordo. Arquivem-se os autos. Lisboa, 20 de Novembro de 1977. Almeida Santos». Por sua vez, o director — geral, ao mandar comunicar aquele despacho ao licenciado António Vicente, exarou também outro nos seguintes termos: «Em oportuna circunstância se propôs a S. Ex.ª o Ministro que o inquérito que determinou por inspector dos serviços fosse feito por entidade independente destes, ou seja, um magistrado. Temos agora aqui um documento valioso a comprovar que a actuação da administração da Colónia de Alcoentre está no caminho certo e de autêntica recuperação agro — pecuária e económica. Muito se deve à equipa responsável, com especial realce para o Sr. Director, técnico agrário e chefes de sectores respectivos.
Envie-se fotocópia do relatório à Colónia Penitenciária de Alcoentre, com extracto, no ofício que o acompanhou, do despacho de S. Ex.ª o Ministro e deste meu. Em 26 de Novembro de 1977. Carlos Meira».
Prescindindo de transcrever, por necessidade de conter a extensão, outros despachos e palavras elogiosas do mesmo dirigente sobre o director António Luís Vicente, encerraremos a enumeração de juízos qualificados com o seguinte fragmento de texto recente, escrito em 8 de Maio de 1979 pelo actual director — geral dos Serviços Prisionais:
Não pode deixar de testemunhar desde já o apreço que lhe merece o director da Colónia Penitenciária de Alcoentre, cuja actuação se tem caracterizado, através da sua já longa carreira profissional, na direcção dos serviços a seu cargo, por notável dinamismo e correcta acção disciplina-dora sem quebra dos princípios de humanidade e de recuperação moral que enformam o tratamento penitenciário.
Apresento a V. Ex.ª os meus cumprimentos.
Lisboa, 13 de Julho de 1979.— O Director — Geral, (Assinatura ilegível).
SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO
DIRECÇÃO — GERAL DAS RELAÇÕES COLECTIVAS DO TRABALHO
Ex.mo Sr. Director — Geral das Relações Colectivas de Trabalho:
Assunto: Requerimento dos Srs. Deputados Joaquim Felgueiras e Eduardo Sá Matos (PCP).
Sobre o requerimento em epígrafe, relacionado com a firma Abel Alves de Figueiredo, Ldª., cumpre-me informar V. Ex.ª do seguinte:
I — Na sequência de uma exposição enviada a esta delegação pela Comissão de Trabalhadores da empresa Abel Alves de Figueiredo, Ldª., foi marcada uma reunião para o dia 18 de Maio de 1979, sendo, para o efeito, convocados a firma, os delegados sindicais e a secção do Sindicato Têxtil de Santo Tirso.
2 — Tal reunião não veio a realizar-se por a firma, no dia anterior, ter informado telefonicamente da impossibilidade de comparência devido a ausência do seu consultor jurídico.
3 — Apesar de esta delegação ter informado o Sindicato Têxtil (secção de Santo Tirso) do referido no número anterior, compareceram nestes serviços alguns dirigentes e delegados sindicais, tendo na altura sido informados de que se não consideram devidamente convocados os plenários (ao abrigo da Lei Sindical, artigo 27.°) e as assembleias de trabalhadores (ao abrigo da cláusula 14.ª do Contrato Colectivo de Trabalho Têxtil) que não tenham sido convocados por todos os delegados sindicais, desde que, no último caso, pertençam a sindicatos outorgantes do respectivo contrato, como é óbvio.
4 — Na sequência deste esclarecimento, solicitou o Sindicato Têxtil nova reunião com a firma e delegados sindicais, que veio a realizar-se em 30 de Maio de 1979, tendo comparecido, em representação da firma, o chefe dos escritórios.
5 — Nesta reunião foram analisadas as seguintes questões concretas:
a) Convocação de plenários e ou assembleias de
trabalhadores. — O Sindicato e delegados sindicais afirmam não concordar com a orientação do Ministério do Trabalho, por entenderem que os plenários podem ser convocados só por alguns delegados sindicais; a empresa aceita aquela orientação.
b) Afixação de propaganda sindical. — A firma
manifestou a intenção de proceder à alteração do local do painel destinado à afixação de propaganda, já que os delegados sindicais entendem que o existente não está em local apropriado.
c) Distribuição de propaganda sindical. — Afir-
mado pela firma não haver obstáculo a tal distribuição no interior da empresa, desde que seja efectuada fora das horas de trabalho.
d) Exercício da actividade sindical pelos dele-
gados sindicais. — O representante patronal esclareceu que não haverá qualquer obstáculo ao seu exercício, desde que seja dado cumprimento ao estipulado na lei e Contrato Colectivo de Trabalho Têxtil.
6 — Sobre a questão dos retroactivos, informa-se que esta delegação, a solicitação da firma, emitiu, em 12 de Dezembro de 1978, um parecer em que, relativamente àquela questão, se afirmava que «da análise dos preceitos das resoluções do Conselho de Ministros invocados parece poder concluir-se, salvo melhor opinião, de que não são legalmente devidos os retroactivos de Janeiro de 1977 a Abril de 1978».
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Face à contestação do parecer pelo Sindicato, esta delegação pediu a sua confirmação à DGRCT, que sustentou a posição assumida. Uma vez recebida a confirmação, foi o Sindicato convenientemente esclarecido.
Com os melhores cumprimentos.
Porto, 15 de Junho de 1979. — O Delegado, (Assinatura ilegível).
MINISTÉRIO DO TRABALHO GABINETE DO MINISTRO
Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.ª o Ministro Adjunto do Primeiro — Ministro:
Assunto: Requerimento dos Srs. Deputados Joaquim Felgueiras e Eduardo Sá Matos (PCP).
1— Em referência ao ofício de V. Ex.ª n.° 1205, de 7 de Maio de 1979, a que se anexava fotocópia de requerimento apresentado, em 26 de Abril de 1979, na Assembleia da República pelos Srs. Deputados Joaquim Felgueiras e Eduardo de Sá Matos, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, onde se requeria ao Governo a definição da sua posição em face da Resolução n." 94/79, de 14 de Março, relativa à Companhia de Fiação de Crestuma, Lda, cumpre-nos informar:
2 — Nos termos da legislação aplicável, a condução de todo o processo pertenceu e pertence ao departamento tutelar, que é o Ministério da Indústria e Tecnologia.
3 — Durante o período de intervenção estatal verificado na empresa em referência este Ministério apenas teve ligação com o processo através dos despachos conjuntos de 28 de Novembro de 1977 e de 21 de Julho de 1978 de SS. Ex.ª os Secretários de Estado da Indústria Ligeira e da População e Emprego e dos Secretários de Estado das Indústrias Extractivas e Transformadoras e da População e Emprego, respectivamente, que, nos termos do n.° 9 da Resolução do Conselho de Ministros n.° 99/77, de 12 de Abril, cometia à segunda das Secretarias de Estado referidas em ambos os despachos subsidiar os déficits de exploração durante o período em que se mantivesse a intervenção estatal. Assim, foram atribuídos por aqueles despachos, e suportados pela Secretaria de Estado da População e Emprego, subsídios de 1 313 000$ e 3 882 643$30.
4 — Face à Resolução n.º 99/77, de 14 de Março, caberá apenas a este Ministério, através da Secretaria de Estado da População e Emprego, assegurar o cumprimento do disposto na alínea c) da referida resolução.
Com os melhores cumprimentos.
MINISTÉRIO DOS ASSUNTOS SOCIAIS GABINETE DO MINISTRO
Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.ª o Ministro Adjunto do Primeiro — Ministro:
Assunto: Requerimento da Sr.ª Deputada Zita Seabra (PCP).
Acuso a recepção do ofício acima referendado que capeava fotocópia do requerimento mencionado em epígrafe e informo o seguinte:
1):
a) Médicos em serviço nos hospitais na região de Lisboa:
Chefes de clínica e directores de
serviço ................................. 239
Especialistas ............................. 723
Internos de especialidade............ 1342
Internos de policlínica ............... 2211
Nota— Os dados relativos a chefes de clínica, directores de serviço e especialistas referem-se a 31, de Dezembro de 1978; os restantes dizem respeito a 31 de Março de 1979.
b) Hospitais situados na cidade de Lisboa:
"VER DIÁRIO ORIGINAL"
Hospitais pertencentes à Região — Plano de Lisboa, localizados fora da cidade:
"VER DIÁRIO ORIGINAL"
Lisboa, 3 de Julho de 1979.— O Chefe do Gabinete, João Barreiros Cardoso.
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"VER DIÁRIO ORIGINAL"
"VER DIÁRIO ORIGINAL"
"VER DIÁRIO ORIGINAL"
"VER DIÁRIO ORIGINAL"
"VER DIÁRIO ORIGINAL"
"VER DIÁRIO ORIGINAL"
o) Não possuímos este dado.
Não é possível, neste momento, discriminar entre obras e equipamentos. Com os melhores cumprimentos.
Lisboa, 6 de Julho de 1979. — O Chefe do Gabinete, Pedro Mendonça.
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
GABINETE 00 MINISTRO
Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.ª o Ministro Adjunto do Primeiro — Ministro:
Assunto: Requerimento do Sr. Deputado Magalhães Mota.
Por determinação de S. Ex.ª o Ministro da Justiça, junto tenho a honra de enviar a V. Ex.ª a informação prestada pela Procuradoria — Geral da República, sobre a qual recaiu o seguinte despacho:
Ao Gabinete de S. Ex.ª o Ministro Adjunto. 6 de Julho de 1979. — Eduardo Correia.
Com os melhores cumprimentos.
Lisboa, 9 de Julho de 1979.—O Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível).
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PROCURADORIA — GERAL DA REPUBLICA
Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.ª o Ministro da Justiça:
Reportando — me ao ofício desse Gabinete n.° 4717, P.° 1233/A/16, de 22 do corrente mês, e em cumprimento do despacho de S. Ex.ª o Conselheiro
Procurador — Geral da República, incluso tenho a honra de enviar a V. Ex.ª cópia da informação votada na sessão do conselho consultivo de 1 de Junho de 1978, não tendo sido solicitada homologação por se tratar formalmente de informação.
Com os melhores cumprimentos.
O Secretário, Maria Helena de Almeida Cautela.
MINISTÉRIO DA COMUNICAÇÃO SOCIAL
GABINETE DO MINISTRO
Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.ª o Ministro Adjunto do Primeiro — Ministro:
Assunto: Requerimento do Sr. Deputado Magalhães Mota.
Relativamente ao requerimento em epígrafe, apresentado na sessão de 4 de Junho de 1979, da Assembleia da República, junto envie a V. Ex.ª fotocópia do parecer da Procuradoria — Geral da República sobre a eventual venda de O Século.
Com os melhores cumprimentos.
Lisboa, 5 de Julho de 1979. — O Adjunto do Ministro, (Assinatura ilegível).
PROCURADORIA — GERAL DA REPÚBLICA
Sr. Secretário de Estado da Comunicação Social:
Excelência:
1
S. Ex.ª o Secretário de Estado da Comunicação Social solicitou informação urgente sobre a viabilidade da «desnacionalização» da antiga Sociedade de Tipografia, S.A.R.L., editora de O Século, actualmente integrada na Empresa Pública dos Jornais Século e Popular (EPSP).
Poderá um dispositivo como o do artigo 83.° da Constituição em vigor impedir a celebração de uma eventual venda de O Século a entidades privadas?
Tratando-se da venda do «sector ex-SNT» daquela empresa pública, a resposta à referida questão, uma vez equacionada a mesma na base da simples alienação de um «sector» da Empresa Pública dos Jornais Século e Popular (seja da ex-SNT, no seu todo, seja apenas de parte dela) sofrerá tratamento diferenciado?
Às interrogações formuladas cumpre-nos dar adequada e urgente resposta conformemente ao despacho de V. Ex.ª
2
2.1— Nos termos do citado artigo 83.°:
1 — Todas as nacionalizações efectuadas depois de 25 de Abril de 1974 são conquistas irreversíveis das classes trabalhadoras.
2 — As pequenas e médias empresas indirectamente nacionalizadas, fora dos sectores básicos da economia, poderão, a título excepcional, ser integradas no sector privado, desde que os trabalhadores não optem pelo regime de autogestão ou de cooperativa.
2.2 — Ora, nos termos do Decreto — Lei n.° 639/76, de 29 de Julho, foram nacionalizadas as Sociedades Nacional de Tipografia, Industrial de Imprensa e Gráfica de A Capital e a Empresa Nacional de Publicidade e aprovados os Estatutos das Empresas Públicas dos Jornais Notícias e A Capital e dos Jornais Século e Popular — então constituídas.
Como se vê do respectivo preâmbulo, as referidas empresas encontravam-se, à data do diploma, em situação de falência técnica, subsistindo apenas à custa de empréstimos da banca nacionalizada, garantidos ou não por avales do Estado, devendo ao sector público — ultrapassada a sua capacidade de endividamento — mais do que valiam.
Com o intuito de pôr termo a situação reveladora de tão grave descalabro ponderou o legislador, após o necessário estudo económico e financeiro, ser preferível concretizar a fusão de quatro dessas empresas, duas a duas, em novas empresas públicas.
Averiguaram-se, com o pormenor desejável, quais os factores de complementaridade das empresas a fundir, nomeadamente em função de vários elementos ou índices dos respectivos estabelecimentos: equipamento, instalações, serviços, natureza matutina ou vespertina da principal publicação, idade média do respectivo pessoal, etc.
E concluiu-se, sem grandes hesitações, pela necessidade de se concentrarem a Empresa Nacional de Publicidade, S.A.R.L., e a Sociedade Gráfica de A Capital, S.A.R.L., por um lado, e a Sociedade Nacional de Tipografia, S.A.R.L., e a Sociedade Nacional de Imprensa, S.A.R.L., por outro.
Consequentemente, dispôs — se no artigo 1.°:
São nacionalizadas, com eficácia a partir da da data da entrada em vigor do presente diploma (Decreto — Lei n.° 639/76, de 29 de Julho) as posições sociais não pertencentes directa ou indirectamente ao Estado no capital das seguintes sociedades:
a) Sociedade Nacional de Tipografia, S.A.R.L.;
b) Empresa Nacional de Publicidade, S.A.R.L.;
c) Sociedade Industrial de Imprensa, S.A.R.L.;
d) Sociedade Gráfica de A Capital, S.A.R.L.
Foram então criadas, as empresas públicas denominadas «Empresas Públicas dos Jornais Notícias e Capital», por abreviatura EPNC, e «Empresa Pública dos Jornais Século e Popular», por abreviatura EPSP,
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dotadas de personalidade jurídica e autonomias administrativa, financeira e patrimonial, com a sede, o objecto e as demais especificações constantes dos respectivos estatutos, constituindo parte integrante do citado diploma legal (cf. artigo 3.°).
A Empresa Pública dos Jornais Século e Popular foi constituida em resultado da fusão, por incorporação, das sociedades Sociedade Nacional de Tipografia, S. A. R. L., e Sociedade Industrial de Imprensa, S. A. R. L. (cf. o n.° 2 do artigo 4.°).
A constituição da SNT (Sociedade Nacional de Tipografia) teve lugar em 7 de Maio de 1921, sendo o seu capital social fixado no montante —não alterado, até hoje— de 2000 contos, representados por 20 000 acções no valor nominal de 100$ cada uma.
O principal accionista —Guilherme Pereira da Rosa— vendeu em 1972 a sua posição a Jorge Artur Rego de Brito numa operação abrangendo todo o património da SNT, nomeadamente a propriedade das suas publicações à data e os. direitos aos títulos de outras devidamente registadas:
— O Século;
— O Século XX, registado em nome pessoal de Guilherme Pereira da Rosa, que entregou o título;
— O Século ilustrado;
— A Ilustração Portuguesa;
— A Vida Mundial;
— O Cinéfilo;
— Modas e Bordados;
— O Jacto.
As obras da editorial O Século nos termos contratados com os respectivos interessados.
3
Em face do exposto, conclui-se que o jornal O Século (1) era propriedade de uma sociedade comercial anónima de responsabilidade limitada que a editava e foi nacionalizada pelo Decreto-Lei n.° 639/76, de 29 de Julho.
Não tem cabimento, nos parâmetros forçosamente estreitos desta necessariamente esquemática e breve informação, dissertar sobre um conceito tão controverso como é o da nacionalização.
No entanto, e sob pena de ao intérprete se lhe escapar o elemento tecnológico que ó sensibilizará na indagação e preferência do sentido legal mais justo, torna-se imperioso um breve esforço teorético do conceito de nacionalizar, a partir do qual se verá se, e em que medida, as palavras (do texto constitucional) deverão ser tomadas na sua literal e ordinária significação.
Não se nacionaliza por nacionalizar.
Ou seja, e convém reter esta primeira aproximação a uma desejável depuração conceituai, o acto de nacionalizar insere-se normalmente num plano de organização económico-política do aparelho de Estado que o justifica teórica e juridicamente.
De facto, o Estado, no uso dos seus poderes de soberania, adopta um certo tipo de medidas que entende serem úteis para uma resposta mais satisfatória às necessidades da comunidade, de que é a
expressão juridicamente organizada, nessa medida encontrando o acto de nacionalizar a sua justificação jurídica.
A nacionalização é, assim, «o acto (...) destinado a um melhor aproveitamento da economia nacional ou da sua reestruturação, através do qual a propriedade privada sobre empresas de certo dimensionamento é transferida, de modo geral e impessoal, para propriedade colectiva, ficando no domínio do Estado (directamente ou através de organismos especiais que o representam) a fim de este continuar a sua exploração segundo as exigências do interesse geral» (2).
Deste modo, a nacionalização não só não é um acto meramente gratuito e acidental inserido ou não num plano predeterminado da acção governativa como, tecnologicamente, implica uma transferência de bens e direitos da área da propriedade privada para o sector público, para que melhor possa ser executado num plano político nacional, visando um mais adequado aproveitamento da economia nacional ou da sua reestruturação.
Assim, não será legítimo falar-se de nacionalização em termos sectoriais e não globais, como não será pertinente ponderar-se o instituto em termos que não sejam de optimização das estruturas económico — sociais do aparelho de Estado.
Se pretendermos utilizar na interpretação constitucional uma conhecida metáfora —a imagem espacial do edifício da sociedade— teremos de conceber a superestrutura que o sistema jurídico — político do Estado representa construída sobre uma dada base económica, ou infra-estrutura, orientada para uma organização económica assente no desenvolvimento das relações de produção socialistas, mediante a apropriação colectiva dos principais meios de produção e solos, bem como dos recursos naturais, e o exercício do poder democrático das classes trabalhadoras (Constituição da República, artigos 1° e 80.º), implicando a nacionalização e socialização dos meios de produção (artigo 82.° do texto — base).
Com a nacionalização, transferem-se para o Estado, através de uma medida legislativa e no prosseguimento de um interesse público, os bens ou direitos privados de certa espécie, com vista à sua exploração ou contrôle pelo Estado ou a uma afectação que lhes será dada por este(3).
Caracteriza-se, pois, a nacionalização, em primeiro lugar, pela transferência para a colectividade de determinados bens ou empresas e, em segundo lugar, pela vontade subjacente de eliminar, em nome da prossecução de um interesse geral, um determinado modo de produção — o modo de produção capitalista 0).
Esta técnica, omnipresente em todo o substrato teórico que inspirou a organização económico-social do ordenamento constitucional, permite distinguir a
(1) Referir-nos-emos, por comodidade expositiva, somente principal publicação.
(2) Eduardo Novoa Monreal — Nacionalización y Recuperación de Recursos Naturales ante la Ley Internacional México,1974, p. 50 e lugares aí citados.
(3) Definição adoptada pelo Instituto de Direito Internacional, citada por Fritz Munch no seu artigo «Les Effets d'une Nationalisation à l'Etranger», in Recueil des Cours, da Academia de Direito Internacional de Haia, 1959, i. 98, p. 418.
(4) Cf. o estudo de Louis Jacquignon, in « Juris Classeur», Droit Administratif, vol II, fag. 155, p, 6.
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nacionalização esporádica da sistemática e permitirá elucidar os problemas em equação, segundo pensamos.
4
As linhas que antecedem terão contribuído na economia da informação, para a emissão de um juízo de valor:
A Constituição de 1976 consagra, na fase de transição para o socialismo que anuncia programáticamente, três sectores de propriedade dos meios de produção: público, cooperativo e privado (artigo 89.°, n.° 1).
O sector público é constituido pelos bens e unidades de produção geridos pelo Estado e por outras pessoas colectivas públicas, pelos bens e unidades de produção com posse útil e gestão dos colectivos, de trabalhadores e pelos bens comunitarios com posse útil e gestão das comunidades locais (artigo 89.°, n.° 2).
O sector cooperativo é constituirlo pelos bens e unidades de produção possuídos e geridos pelos cooperadores, em obediência aos princípios cooperativos (artigo 89.°, n.° 3).
Finalmente, o sector privado é constituido pelos bens e unidades de produção não coopreendidos nos outros sectores (artigo 89.°, n.° 4).
Entre as incumbências assumidas, pelo Estado prioritariamente, na sequência da organização económico-social consagrada pela Constituição, consta a tarefa de:
Eliminar e impedir a formação de monopólios privados, através de nacionalizações ou de outras formas, bem como reprimir os abusos do poder económico e todas as práticas lesivas do interesse geral — alinea g) do artigo 81.°.
Permita-se-nos, então, mais um passo em direcção à dilucidação da pesquisa empreendida:
Ê princípio político constitucionalmente conformador da organização económico-social portuguesa (5) o desenvolvimento das relações de produção socialistas tendente à apropriação colectiva dos principais meios de produção.
Para a concretização prática desse princípio incumbe prioritariamente ao Estado, além do mais, eliminar e impedir a formação de monopólios, recorrendo às nacionalizações, a figuras afins, e à repressão de todas as práticas lesivas do interesse geral.
A esta luz se diz, então, serem irreversíveis as nacionalizações efectuadas depois de 25 de Abril de 1974, embora se admita, a título excepcional e desde que os trabalhadores não optem pelo regime Je autogestão ou de cooperativismo, a reprivatização das pequenas e médias empresas, fora dos sectores básicos da economia, nacionalizadas, por «arrastamento».
O que se deve entender por irreversibilidade das nacionalizações efectuadas depois de 25 de Abril de 1974?
Grosso modo. diz-se que um fenómeno é irreversível quando não pode voltar atrás, quando não pode, ou não deve, voltar ao seu primeiro estado.
Assim, o processo de nacionalização de um determinado sector de actividade privada não pode voltar a trás, à fase anterior à nacionalização.
Deste modo, à primeira vista, não será viável uma reprivatização de meios de produção transitados para o sector público da propriedade dos meios de produção.
Foi neste sentido que a Constituinte se pronunciou — realidade de que o intérprete não se poderá alhear, pois os trabalhos preparatórios, na lição de Manuel de Andrade, permitem que a tarefa interpretativa melhor se ajuste à intenção do legislador que se presume ter pretendido sancionar as soluções mais justas, redigindo ao mesmo tempo acertadamente os textos legais, sabendo discernir e acolher a regulação mais desejável, transfundindo — a o melhor possível em moldes verbais apropriados (6).
Ora, a redacção primitiva do articulado apresentado pela Comissão foi apodada de ambígua, pois o texto «Todas as nacionalizações levadas a efeito depois do dia 25 de Abril de 1974 nos sectores básicos da economia e nos sectores colectivos constituem conquistas irreversíveis do povo português» sugeriria que, fora dos sectores básicos da economia e dos serviços colectivos, se poderia eventualmente pretender desnacionalizações, hipótese vigorosamente rejeitada pelo Deputado Carlos Lage, do Partido Socialista (Diário da Assembleia Constituinte. n.° 73, de 31 de Outubro de 1975, p. 2372).
No entanto, nas próprias palavras do Sr. Deputado se surpreende a filosofia da irreversibilidade das nacionalizações:
A forma como elas (as empresas nacionalizadas) estão utilizadas ou geridas são diversas, desde a forma estatal, como é evidente, até à forma de autogestão, até à forma de cooperativas, porque evidentemente, na esteira das grandes nacionalizações dos grupos económico — financeiros, pequeníssimas empresas houve que foram também nacionalizadas. E nós entendemos que se podem encontrar fórmulas cooperativas ou autogestionárias que são mais eficazes que a simples gestão democrática — estatal.
Cremos que estas palavras espelham um modo de reflectir que veio encontrar eco no texto constitucional e que ajudam a compreender textos como os dos citados artigos. 81.°, alínea g), e 83.°, mormente, neste último, quando se confrontam os seus n.°s 1 e 2.
É que com as nacionalizações procurou-se, em primeira linha, concretizar uma estratégia de orientação e controle do poder económico dos monopólios.
É que as nacionalizações foram inspiradas por um forte sentimento anticapitalista e antimonopolista
(5) Por «princípios políticos constitucionalmente conformadores» entende J. J. Gomes Canotilho as normas ou princípios constitucionais que explicitam as valorações políticas fundamentais do legislador constituinte (Direito Constitucional, Coimbra, 1977, p. 192).
(6) Cf. Sentido e Valor da Jurisprudência, Coimbra, 1973, p. 25.
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agindo sobre os sectores básicos da actividade económica, constituindo o primeiro passo concreto para a reconstrução da economia por uma via de transição para o socialismo.
A realização deste projecto de transformação social implicava, mais do que a mera transferência da propriedade jurídica dos meios de produção, a instauração de um poder e de uma capacidade social de utilização desses meios, óu seja, a sua socialização, que contradições, posteriores verificadas no seio da superstrutura política e ideológica, reflectindo — se ao nível económico, bloquearam (7)
Assim, temos para nós que os constituintes pretenderam, apenas, na estratégia antimonopolista em que se empenharam, assegurar as posições alcançadas em sectores-chave da economia nacional: bancos, seguros, transportes aéreos e ferroviários, siderurgia, produção, transporte e distribuição de electricidade, gás e água, etc.
A nacionalização desses meios de produção é anticapitalista, antimonopolista e visa concretizar a transição para o socialismo preconizada pela Constituição. O modo de produção é um conceito teórico que permite pensar em «totalidade social» e, consequentemente, numa planificação centralizada subtraída a uma economia de mercado.
Não se alcança, todavia, a razão de ser de «uma conquista irreversível dos trabalhadores» quando a nacionalização não se inspira na eliminação ou no impedimento da formação de monopólios privados e se concilia com aspectos mistos ou mitigados de planificação, compatíveis com áreas privadas e áreas estatizadas de certos meios de produção.
É o que sucede no domínio da comunicação social.
É do conhecimento público que, a par de órgãos de comunicação social estatizados existem outros não estatizados.
E não será despiciendo relembrar que as nacionalizações ocorridas no domínio da imprensa tiveram lugar não no assinalado contexto antimonopolista mas, mais singelamente, porque a situação de algumas dessas empresas era deseperada, de evidente falência técnica, pretendendo — se, com as medidas adoptadas, uma reestruturação tendo em vista o reequilíbrio das empresas, aproximando-as do ponto de equilíbrio, em termos de economia empresarial.
Poderá, deste modo, afirmar-se que há nacionalizações e nacionalizações.
As decretadas mercê de uma filosofia anticapitalista e antimonopolista são «conquistas irreversíveis das classes trabalhadoras».
As demais, não o são.
Nem aí se surpreende o «princípio político constitucionalmente conformador» que explicita a valoração política do legislador constituinte, nem tão-pouco se adivinha a prossecução do interesse público que a nacionalização pressupõe.
5
Cremos ter deixado suficientemente esclarecido que uma disposição como a do artigo 83.° da Constituição
não se opõe à eventual venda a entidade particular do jornal O Século ou, se se preferir, do sector SNT da EPSP.
Não se antolham obstáculos de natureza legal a uma futura cisão da EPSP.
Na verdade, os estatutos respectivos prevêem a aplicação supletiva do disposto no Decreto — Lei n.° 260/76, de 8 de Abril, diploma que estabelece as bases gerais das empresas públicas (artigo 48.º) e o próprio Decreto — Lei n.º 639/76 prevê que as empresas criadas por si se rejam por aquele Decreto — Lei n.º 260/76 e, supletivamente, pelas normas de direito privado, «na parte não especialmente prevista nem contrariada pelo presente decreto-lei e pelos estatutos anexos, que dele fazem parte integrante» (artigo 11.°).
A esta luz, uma empresa pública pode ser extinta e o seu património dividido, «passando cada uma das partes resultantes a constituir uma nova empresa pública», podendo ser destacada parte do património de uma empresa pública para constituir outra nova empresa ou ser integrado em empresa já existente (artigo 40.º, n.°s 1 e 2) (8).
E à Secretaria de Estado da Comunicação Social, a quem compete a tutela da Empresa, Pública dos Jornais Século e Popular não se deparam obstáculos legais, de ordem constitucional ou meramente ordinária, que impeçam uma gestão da empresa em que se reconheça vantajoso destacar o antigo sector SNT, reprivatizando — o, pois a coexistência de meios de comunicação social privados e estatizados desvia o cerne da questão da defesa constitucional, à outrance, visando impedir a formação de monopólios privados para uma técnica de nacionalização de estruturas sectoriais, estabilizando a conjuntura e assegurando a plena utilização das forças produtivas — alínea 6) do citado artigo 81.º (9).
Afigura-se-nos ter respondido cabalmente às interrogações formuladas (10).
Concluindo:
1.º O n.° 1 do artigo 83.° da Constituição da República Portuguesa, de 2 de Abril de 1976, ao declarar que «todas as nacionalizações efectuadas depois de 25 de Abril de
(7) Cf. Ivo Pinho, «O Sector Público Empresarial: antes c depois de 11 de Março» in Análise Social, n.° 47 (1976), p. 746.
(8) Não se estranhe que a cisão esteja orientada para a criação de novas empresas públicas. Não só não deriva necessariamente da lei que o destacamento patrimonial tenha de se destinar a nova empresa pública como é preciso ter presente regular o diploma em causa as bases gerais das empresas públicas, a sua dinâmica, na tal linha de transição para o socialismo já realçada, nitidamente inspiradora dos grandes princípios do diploma, como bem o revela o preâmbulo respectivo.
O Atente-se que a conjuntura económica ou política é um conceito eminentemente actualista
O esquema constitucional aconselha, no entanto, à intervenção e participação activa dos trabalhadores e suas organizações na opção a assumir.
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1974 são conquistas irreversíveis das classes trabalhadoras» contém em si uma carga eminentemente anticapitalista e anti monopolista, visando eliminare impedir a formação de monopólios privados, bem como reprimir os abusos do poder económico e todas as práticas lesivas do interesse geral;
2.º No entanto, essa anunciada irreversibilidade é de respeitar apenas nos limites dos sectores básicos da economia, incompatíveis com sistemas de economia mistos, permeáveis à coexistência de modos de produção estatizados e privados;
3.º É que, nestes casos, as nacionalizações não foram motivadas por necessidade de luta antimonopolista exigindo, em nome do interesse geral da colectividade, uma transferência irreversível de titularidade dos meios de produção, mas foram, preferencialmente, fruto de uma nacionalização sectorial visando o reequilíbrio financeiro das empresas e permitindo, aliás, formas de gestão não necessariamente estatais;
4.º Consequentemente, não existem obstáculos de ordem constitucional ou legal para a eventual reprivatização do sector ex-Sociedade Nacional de Tipografia, seja no seu todo, seja em parte, a destacar da Empresa Pública dos Jornais Século e Popular (EPSP).
Lisboa, 1 de Junho de 1978. — O Ajudante do Procurador — Geral da República, (Alberto Manuel Portal Tavares da Costa).
(A presente informação foi sujeita a apreciação do conselho consultivo na sessão de 1 de Junho de 1978, sendo votada por unanimidade.)
MINISTÉRIO DA HABITAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS
GABINETE 00 MINISTRO
Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Ministro Adjunto do Primeiro — Ministro:
Assunto: Requerimentos do Sr. Deputado Magalhães Mota, sobre assuntos relacionados com a EPAL.
Em referência ao ofício acima mencionado, encarrega-me o Sr. Ministro da Habitação e Obras Públicas de informar V. Ex.ª que neste momento se encontram já respondidos, através de informações prestadas por este Gabinete, todos os requerimentos relacionados com o assunto em epígrafe.
Na realidade, nem sempre tem sido possível formular resposta pronta às questões apresentadas, uma vez que, para a sua elaboração, torna-se necessário
consultar outras entidades, obviamente ligadas aos assuntos, provocando assim alguns atrasos nas consequentes informações.
Entretanto, este Ministério, através dos respectivos serviços, continua à disposição dos Srs. Deputados para todos e quaisquer esclarecimentos que pretendam sobre matérias da sua competência.
Com os melhores cumprimentos.
Lisboa, 3 de Julho de 1979. — O Chefe do Gabinete, Carlos Mendes Bartolomeu.
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO
Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.ª o Ministro Adjunto do Primeiro — Ministro:
Assunto: Requerimento do Sr. Deputado Magalhães Mota.
Em referência ao pedido formulado pelo Sr. Deputado Magalhães Mota, que acompanhava o ofício em referência, tenho a honra de informar V. Ex.ª de que com a recente publicação do diploma que estabelece as carreiras — tipo estão criadas as condições para a revisão de carreiras específicas como a dos guardas — florestais. Trata-se, contudo, de matéria em que a iniciativa deve pertencer ao Ministério da Agricultura e Pescas.
Mais informo V. Ex.ª de que, em princípio, será de admitir que os guardas — florestais acompanhem a melhoria prevista para as carreiras do pessoal operário e auxiliar, que são aquelas que lhe estão mais próximas, em termos de conteúdo funcional e de requisitos de provimento. Mas importará não perder de vista o equilíbrio que tem de ser mantido no conjunto de categorias e carreiras incluídas nos quadros daquele Ministério.
Com os melhores cumprimentos.
Lisboa, 12 de Julho de 1979. — O Chefe do Gabinete, Fernando da Penha Coutinho.
BANCO DE PORTUGAL
Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Secretário de Estado do Tesouro — Ministério das Finanças e do Plano:
Assunto: Resposta ao requerimento do Sr. Deputado Magalhães Mota.
Em resposta ao vosso ofício n.° 1542, de 17 de Abril, junto remetemos informação que habilita a responder às questões formuladas no requerimento do Sr. Deputado Magalhães Mota.
Com os nossos cumprimentos.
Lisboa, 3 de Julho de 1979. — Pel'Banco de Portugal, o Vice — Governador, (Assinatura ilegível).
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DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE ESTATÍSTICA E ESTUDOS ECONÓMICOS ESTATÍSTICAS MONETÁRIAS ESPECIALIZADAS
1 — Crédito total
Saldos (Em milhões de escudos)
"VER DIÁRIO ORIGINAL"
(a) O crédito ao sector público está em termos líquidos dos depósitos.
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2 e 3 — Evolução percentual do crédito total
"VER DIÁRIO ORIGINAL"
Nota. — Em virtude da introdução de novas estatísticas monetárias e financeiras, as séries do crédito que serviram de base ao cálculo das taxas de variação, antes e depois de 1976, são diferentes.
4 — Evolução percentual do crédito por sectores de actividade
"VER DIÁRIO ORIGINAL"
Nota.—A distribuição do crédito por sectores de actividade, segundo as novas estatísticas monetárias e financeiras, apenas está disponível a partir de Janeiro de 1978.
As taxas de crescimento anual agora indicadas baseiam-se na antiga distribuição sectorial do crédito. Faz-se notar que o crédito sob a forma de aplicações financeiras, relevante no caso do Sector Público, não está considerado nas séries que serviram de base a este cálculo.
5 — Percentagem do crédito distribuído ao sector privado em relação ao total do crédito distribuído
"VER DIÁRIO ORIGINAL"
(a) Inclui particulares, empresas (públicas e privadas) e instituições financeiras não monetárias.
MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA GABINETE DO MINISTRO
Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.ª o Ministro Adjunto do Primeiro — Ministro:
Assunto: Requerimento do Sr. Deputado António Rebelo de Sousa.
Sobre o assunto referido no requerimento do Sr. Deputado António Rebelo de Sousa, apresentado
à sessão de 11 de Janeiro da Assembleia da República e comunicado ao MAI pelo ofício n.° 107, de 16 de Janeiro, transmito a V. Ex.ª a informação prestada pela Câmara Municipal de Lisboa:
Com a finalidade de possibilitar um esclarecimento da situação tão completo quanto possível e seguindo os pontos referidos pelo Sr. Deputado no seu requerimento, passo a informar o seguinte:
a) Desfasamento entre as taxas praticadas
no Parque Municipal de Campismo e em outros parques.
Relativamente a esta questão, começo por salientar que não é significativa a diferença entre o valor das taxas praticadas pelo PMC e por outros parques nacionais, conforme poderá ser observado pelo quadro em anexo que compara os preços em vigor em diversos parques.
Por este quadro se poderá notar que em alguns cases os preços que vigoram no PMC são mesmo inferiores aos de outros parques e, por outro lado, o problema das taxas de utilização não poderá ser analisado sem ter em conta que estas não poderão deixar de reflectir, pelo menos em parte, a qualidade das instalações e dos serviços oferecidos.
E um parque com as características do PMC exige necessariamente um elevado custo de manutenção, o que não poderá, por sua vez, deixar de se fazer sentir nas taxas de utilização, que deverão cobrir uma boa parte dos encargos de exploração.
Poder-se-á, no entanto, argumentar que a Câmara Municipal de Lisboa deverá, praticando preços mais reduzidos, suportar os deficits de instalações desta natureza através da mobilização de outros recursos financeiros, nomeadamente de receitas gerais do Município.
Mas deverá estar sempre presente o facto de que as fontes de financiamento têm sido (e decerto continuarão a ser) manifestamente insuficientes para dar satisfação mesmo às necessidades mais prioritárias e fundamentais da população da cidade, o que implica que a afectação de recursos a determinadas actividades só se poderá processar com prejuízo de outras, o que directamente se prende com o problema da definição de prioridades de intervenção.
E embora esta questão se relacione exclusivamente com a competência dos órgãos desta autarquia, penso que a ninguém poderá repugnar a ideia de que, apesar da indiscutível importância da ocupação de tempos livres e recreio, à qual, aliás, este Município tem dedicado o máximo das suas possibilidades, outras áreas existem que, por decorrerem de carências básicas de população, não podem ver diminuídos os meios, já de si "escassos, que tem sido possível afectar — lhes.
b) Critérios em que assentou a actualização
das taxas de utilização.
O aumento das taxas de utilização do Parque Municipal de Campismo resultou, como se deixou entender na alínea anterior, da necessidade de dar
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cobertura ao acréscimo de despesas de que foi reflexo o deficit ainda assim registado no ano económico de Í978, que se situou em cerca de 4000 contos.
Salienta-se que, atendendo a dificuldades inerentes ao actual sistema contabilístico, não se consideram como custos as amortizações que, se fossem tomadas em linha de conta, agravariam consideravelmente aquela situação, o mesmo acontecendo com os custos indirectos que não é, neste momento, possível imputar adequadamente, nomeadamente os relacionados com a estrutura administrativa.
De notar que, mesmo com os preços actualmente praticados, não será, decerto, possível equilibrar a gestão do PMC, continuando o Município de Lisboa a subsidiar a prática da modalidade campista em termos que, considerando as dificuldades financeiras que se tem feito sentir, se poderão adjectivar de muito apreciáveis.
Acrescento, a fim de ilustrar o extraordinário incremento sofrido pelas despesas do Parque Municipal de Campismo, que os encargos com pessoal, que em 1978 representavam quase 70% da despesa total, entre 1974 e 1978 passaram de 4800 para 15 100 contos, o que equivale a dizer que mais que triplicaram.
Por outro lado, é evidente que a actualização das taxas se processou com base em estudos sobre a situação financeira do PMC e tendo em conta as diversas consequências que resultariam das várias hipóteses em alternativa, e de forma nenhuma se teve como objectivo tornar economicamente rentável a exploração do Parque, mas tão — somente aproximar do equilíbrio os valores e receitas e despesas, sem menosprezar aquilo que se considera fundamental: colocar ao dispor dos utentes instalações adequadas à prática da modalidade campista e a uma sã ocupação de tempos livres.
c) Representatividade da comissão de utentes e revisão das deliberações.
Quanto aos aspectos focados pelo Sr. Deputado na alínea c) do seu requerimento refiro somente que os órgãos do Município de Lisboa, como os de qualquer autarquia, porque democraticamente eleitos nos termos constitucionais, representam, eles próprios e legitimamente, os interesses dos municípios e, como tal, só a eles compete a tomada de decisões no âmbito das suas atribuições e competências. Nem de outro modo poderia acontecer.
O que não quer dizer, evidentemente, que, na medida do possível, não sejam auscultadas as opiniões das partes mais directamente interessadas, como, aliás, aconteceu neste caso em que alguns utentes, por diversos modos, fizeram ouvir as suas opiniões, nomeadamente através da intervenção em sessões públicas da Câmara, no período que a esse efeito é habitualmente dedicado.
Só que o presente problema, no conjunto das suas implicações, não estava, nem poderia estar, ao alcance de quem dele, por razões óbvias, não tem mais do que uma visão parcial, portanto, deformada. A questão é, como se disse, bastante
complexa e prende-se com todas as consequências decorrentes da situação particularmente difícil em que se encontram as finanças deste Município.
Por todas estas razões posso informar que não está prevista qualquer revisão das deliberações desta Câmara relativas ao aumento das taxas do Parque Municipal de Campismo, as quais serviram de base para a previsão de receitas do orçamento em vigor aprovado pela Assembleia Municipal.
Com os melhores cumprimentos.
Lisboa, 9 de Julho de 1979. — O Chefe do Gabinete, Jose Maria de Almeida.
SECRETARIA DE ESTADO DA POPULAÇÃO E EMPREGO
GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO
Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.ª o Ministro Adjunto do Primeiro — Ministro:
Assunto: Requerimento do Sr. Deputado Marques Mendes.
Em resposta ao ofício n.º 1131, de 26 de Abril último, tenho a honra de levar ao conhecimento de V. Ex.ª os elementos reputados úteis à resposta a dar ao Sr. Deputado Marques Mendes, conforme requerimento apresentado na sessão de 18 de Abril do corrente ano.
Assim:
1— Por despacho de 6 de Dezembro de 1975 foi concedido a 720 trabalhadores desocupados da firma Alvorada, sediada em Fafe, e em razão de um incêndio ocorrido em 12 de Agosto de 1975, um subsídio de desocupação ao abrigo do Decreto — Lei n.° 48 139, de 20 de Dezembro de 1967.
2 — Esse subsídio foi concedido pelo período de 540 dias — de 1 de Outubro de 1975 a 23 de Março de 1977— e fixado em 60% dos salários praticados à data da suspensão, garantindo a empresa 25 % dos mesmos salários, tendo esta apresentado um calendário previsível de reintegrações.
3 — Calendário de reintegrações, porém, que a empresa não cumpriu, justificando — se com o facto de possuir máquinas mais avançadas tecnicologicamente, o que, para. a obtenção dos mesmos índices de produção, não exige o mesmo número de trabalhadores.
4 —Dado que em 23 de Março de 1977, 383 trabalhadores ainda se encontravam suspensos, foi prorrogada a atribuição de subsídio por mais 283 dias, isto é. até 31 de Dezembro de 1977, sendo, porém, o subsídio reduzido para 50 % dos salários.
5 — Em 2 de Maio de 1977 a firma compromete-se a readmitir todo o pessoal e a pagar, agora, um
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subsídio mensal correspondente a 10% dos salários aos trabalhadores ainda paralisados.
6 — No termo da concessão de subsídio —atribuído durante 823 dias— quedavam ainda por reintegrar cerca de 357 trabalhadores.
7 — Posta a hipótese de concessão àqueles trabalhadores de um subsídio equiparado a desemprego, foi o mesmo indeferido, por não haver «expectativa fundada de os trabalhadores serem reintegrados a curto prazo», de acordo com o despacho de 13 de Julho de 1977 do então Secretário de Estado da População e Emprego, que regulamentou o Decreto — Lei n.° 183/77, de 5 de Maio.
8 — Deste modo, conclui-se que face à atitude da empresa, nomeadamente no que toca à falta de cumprimento dos compromissos assumidos, ainda que de modo não vinculativo, no sentido da reintegração dos trabalhadores suspensos, esta Secretaria de Estado não dispõe, no momento, de qualquer base legal que lhe permita nova concessão, quer ao abrigo do artigo 5.º, n.° 2 do Decreto — Lei n.° 183/77, de 5 de Maio, quer ao abrigo do Decreto — Lei n.° 48 139, de 20 de Dezembro de 1967.
9 — Informa-se, porém, igualmente, que as verbas despendidas pelo Fundo de Desenvolvimento da Mão-de-Obra com os trabalhadores da empresa ultrapassaram os 37 000 contos e que medidas legislativas e regulamentares em elaboração nesta Secretaria de Estado poderão, eventualmente, abranger os trabalhadores ainda paralisados, muito concretamente, no tocante à concessão de um subsídio equiparável ao do desemprego, sem que, contudo, frisa-se, seja possível garantir que tal aconteça.
Com os melhores cumprimentos.
Lisboa, 5 de Julho de 1979. — O Chefe do Gabinete, Rui Seabra.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E INVESTIGAÇÃO CIENTIFICA
DIRECÇÃO — GERAL DO ENSINO BÁSICO
Ex.mo Sr. Chefe de Gabinete de S. Ex.ª o Secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário:
Assunto: Requerimento do Sr. Deputado José Gonçalves Sapinho.
Relativamente ao ofício n.° 857 do Gabinete de S. Ex.ª o Ministro (v. entrada n.° 7125), sobre o requerimento do Sr. Deputado José Gonçalves Sapinho, tenho a honra de informar V. Ex." do seguinte:
l —
a) Escolas preparatórias do distrito de Leiria:
Alcobaça.
Alvaiázere.
Ansião.
Avelar.
Batalha.
Benedita.
Bombarral.
Caldas da Rainha.
Castanheira de Pêra.
Figueiró dos Vinhos.
Leiria.
Marinha Grande. Marrazes. Mira de Aire. Nazaré.
Pedrógão Grande.
Peniche.
Pombal.
Porto de Mós.
S. Martinho do Porto.
Vieira de Leiria.
b) Escolas preparatórias do distrito de Leiria em que funciona o ensino unificado:
Alvaiázere — 7.°, 8.º e 9.° anos. Ansião —7.°, 8.° e 9.° anos. Avelar — 7.°, 8.° e 9.° anos. Bombarral — 7.°, 8.° e 9° anos. Castanheira de Pêra — 7.º, 8.° e 9.° anos. Figueiró dos Vinhos — 7.°, 8.° e 9.° anos. Leiria — Só 8.° ano. Pedrógão Grande —7.°, 8.º e 9.° anos.
2 — Número de alunos do ensino preparatório (distrito de Leiria) por anos e cursos:
Cursos normais:
l.° ano — 5032 alunos. 2° ano — 3843 alunos.
Cursos supletivos:
1.° ano — 70 alunos. 2.° ano — 73 alunos.
Unificado:
7.º ano — 495 alunos. 8.° ano — 502 alunos. 9.° ano — 384 alunos.
Cursos nocturnos: Curso intensivo — 372 alunos.
Ensino liceal:
1.° ano — 48 alunos. 2.° ano — 6 alunos. 3.° ano — 24 alunos.
3 — Outras escolas existentes no distrito de Leiria:
Escola do Magistério Primário, com a frequência em 1978/1979:
1.° ano — 27 alunos. 2.° ano — 47 alunos. 3.º ano — 70 alunos.
Com os melhores cumprimentos.
Lisboa, 16 de Maio de 1979.—O Director — Geral, (Assinatura ilegível).
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DIRECÇÃO — GERAL DE EQUIPAMENTO ESCOLAR
Ex.mo Sr. Chefe de Gabinete de S. Ex.ª o Secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário:
Assunto: Requerimento do Sr. Deputado José Gonçalves Sapinho.
Em resposta ao solicitado no vosso ofício n.º 857, junto remeto a V. Ex.ª os dados pedidos:
1) Anexo L: escolas do ensino preparatório directo, com a indicação dos respectivos anos de funcionamento (5.º e 6.° do ensino básico e 7.°, 8.º e 9.º anos do curso secundário unificado).
Postos da Telescola.
Escolas secundárias (antigos liceus e escolas técnicas e escolas secundárias), com a indicação dos respectivos anos e cursos (7.°, 8.° e 9.º anos do curso secundário unificado e cursos complementares, 10.º ano e ou 2.° ano).
Todos estes estabelecimentos em funcionamento no distrito de Leiria são estabelecimentos de ensino oficial.
2) Número de alunos relativos a 1978/1979:
2.1 — Ensino básico ......................... 39469
1.ª e 2.ª fases do ensino oficial........... 38 623
1.ª e 2.ª fases do ensino particular...... 846
2.1.1— Ensino preparatório directo ...... 10256
5.º e 6.° anos do ensino básico ........... 8 875
7.°, 8.° e 9.° anos do curso secundário unificado (a funcionar em escolas
preparatórias) .............................. 1 381
2.1.2 — Ensino preparatório TV............ 3 351
2.2 — Ensino secundário ..................... 9 843
Curso secundário unificado............... 7 157
10.º ano ........................................ 1 435
2.° ano do curso complementar (liceal
e técnico) ................................... 1 251
Com os melhores cumprimentos.
Lisboa, 8 de Junho de 1979. —O Director — Geral, Eduardo Zúquete.
POLICIA JUDICIARIA
DIRECTORIA — GERAL
Ex.mo Sr. Chefe de Gabinete de S. Ex.ª o Ministro da Justiça:
Assunto: Requerimento do Sr. Deputado Américo de Sequeira.
Em referência ao ofício acima citado, a propósito do incêndio que em Dezembro de 1977 deflagrou no Hospital de Vila Nova de Cerveira, nos serviços de tesouraria e contabilidade, tenho a honra de informar V. Ex.ª que na altura foram realizadas todas as diligências possíveis com base nos elementos indiciários existentes, uma vez que se tornava patente a origem criminosa do mesmo, a investigação, porém, só
podia prosseguir com um exame minucioso e completo à contabilidade do respectivo Hospital, até porque ao longo da investigação se deparou com inúmeras contradições de funcionários daqueles serviços. Por outro lado, foi denunciado o desaparecimento de uma importância superior a 100 000$ daquela tesouraria nessa mesma noite. Assim, e dada a inexistência de um perito contabilista na Directoria do Porto, unidade que foi recentemente recrutada, foi solicitada a colaboração de um perito da Câmara de Falências que vai procedendo à respectiva peritagem fora das horas normais do seu serviço. Só após o termo desse exame será possível prosseguir a investigação com a eficiência que o caso exige.
Destes factos foi em devido tempo dado conhecimento ao competente juiz de instrução criminal de Caminha e à Inspecção dos Serviços de Saúde.
Com os melhores cumprimentos.
Directoria — Geral da Polícia Judiciária, 3 de Julho de 1979. — Director — Geral, (Assinatura ilegível.)
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA
GABINETE DO MINISTRO
Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.ª o Ministro Adjunto do Primeiro — Ministro:
Assunto: Requerimento do Sr. Deputado Francisco Barbosa da Costa.
Em referência ao ofício n.° 1396, de 25 de Maio último, tenho a honra de enviar, como resposta ao requerimento do Sr. Deputado Francisco Barbosa da Costa, a seguinte informação prestada pela Secretaria de Estado do Ensino Básico e Secundário:
Com respeito à informação solicitada ao MEIC pelo Sr. Deputado em referência, cumpre-me comunicar a V. Ex.ª que o único diploma que se conhece sobre a proibição de instalação de determinado tipo de estabelecimentos na área de edifícios escolares é o Decreto — Lei n.° 37 837, de 24 de Maio de 1950 (estabelecimentos de venda de bebidas alcoólicas).
Com os melhores cumprimentos.
Lisboa, 10 de Julho de 1979. — O Chefe do Gabinete, F. Almiro do Vale.
JUNTA NACIONAL DO VINHO
Ex.mo Sr. Chefe de Gabinete de S. Ex.ª o Sr. Secretário de Estado do Comércio Interno.
Assunto: Requerimento do Sr. Deputado João Manuel Ferreira.
Respondendo ao que foi solicitado a essa Secretaria de Estado pelo Chefe de Gabinete do Sr. Ministro do Comércio e Turismo sobre o requerimento do Sr. Deputado João Manuel Ferreira, informamos que se encontra já publicada legislação que, se fosse devidamente cumprida, as fraudes relativas a vinhos seriam atenuadas se não mesmo totalmente impedidas.
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De facto, as infracções ao disposto nos artigos 1.º e 2.º do Decreto — Lei n.º 3/74, que prevê o fabrico, preparação, armazenagem e comercialização das bebidas espirituosas e a destilação de quaisquer substâncias que não sejam objecto de regulamentação especial, são punidas nos termos do artigo 19.° do mesmo decreto-lei, que manda aplicar:
a) O artigo 17.° do Decreto — Lei n.° 41 204, quan-
to às infracções do disposto no artigo 2.°;
b) O artigo 3.º do Decreto — Lei n.° 340/73, de 6
de Julho, quanto ao exercício das actividades a que se referem os n.°s 1 e 2 do artigo 1.° fora das condições prescritas nos artigos 3.°, 4.° e 5.°.
Os diplomas para que remete o Decreto — Lei n.° 3/74 prevêem penalidades que, em nosso entender, são já bastante pesadas, tendo em consideração, nomeadamente, as alterações entretanto introduzidas, ao Decreto — Lei n.° 41 204, pelos Decretos — Leis n.ºs 340/73 e 476/74, e que são as seguintes:
a) Perda do produto em favor do Estado;
b) Conforme o produto o btido seja ou não con-
siderado susceptível de prejudicar a saúde do consumidor:
1 Prisão de dez dias a dois anos e multa não inferior a 100 000$;
2) Prisão de dez dias a dezoito meses e multa não inferior a 50 000$.
Quanto à penalidade prevista no artigo 3.° do Decreto — Lei n.° 340/73, ela consiste em:
a) Perda do produto, bem como dos objectos e
utensílios ligados à infracção; b) Multa de 50 000$ a 500 000$.
Pensamos, porém, que, em virtude das penalidades se encontrarem dispersas por vários diplomas, perdem naturalmente o efeito psicológico que certamente teriam sobre o possível infractor caso estivessem condensadas num único diploma.
De facto, o Decreto — Lei n.° 41 204, que estabelece as penalidades a aplicar às falsificações, foi profundamente alterado, como atrás se disse, pelo Decreto—Lei n.° 476/74, que as agravou substancialmente.
Estas as considerações que julgamos oportunas quanto à legislação vigente.
No que respeita a estudos efectuados, podemos informar que pelo Sr. Secretário de Estado do Comércio Interno anterior foi determinado que se procedesse de imediato ao verdadeiro contrôle da circulação do açúcar e dos melaços, principais matérias-primas que estão na base da falsificação dos vinhos, tendo no seu seguimento sido estudado um projecto de portaria em que se previa em relação à matéria a intervenção directa da Direcção — Geral da Coordenação Comercial e da Administração — Geral do Açúcar c do Álcool.
Acrescentamos, por outro lado, que em colaboração entre os serviços desta Junta e da Administração-Geral do Açúcar e do Álcool, e também em face do determinado superiormente, estão a decorrer
estudos com vistas à revisão do atrás referido Decreto — Lei n.° 3/74.
Acrescentamos mais ser igualmente do nosso conhecimento que no âmbito da Secretaria de Estado do Comércio Interno foi criada uma comissão, da qual fazem parte elementos da Direcção — Geral de Fiscalização Económica, com vista à revisão do Decreto — Lei n.° 41 204.
Com os melhores cumprimentos.
Lisboa, 11 de Julho de 1979. — O Presidente, (assinatura ilegível.)
SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO
Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.ª o Ministro Adjunto do Primeiro — Ministro:
Assunto: Requerimento do Sr. Deputado Francisco de Oliveira (Indep.).
Por determinação do Sr. Secretário de Estado, cumpre-me informar que o requerimento em referência mereceu a melhor atenção da Direcção — Geral de Transportes Terrestres, tendo-se dado satisfação ao solicitado logo que puderam ser cumpridas todas as formalidades que o assunto exigia.
Passa — se seguidamente a referir as diligências efectuadas por aquela Direcção — Geral:
Em 10 de Janeiro último, na mesma data em que foi elaborada a informação n.° 9/79-DST/TR, foram ouvidas as concessionárias de transportes que servem Prime: Amândio Paraíso & Filhos, Ldª., Empresa Bernardinos de Camionagem, Ldª., e Empresa Berrelhas de Camionagem, Ldª., cujas respostas, anuindo à criação da «zona», foram recebidas nesta Direcção — Geral respectivamente em 13 de Março (após insistência dos serviços), e 6 e 7 de Fevereiro últimos.
Iniciado o estudo da criação da «zona» em 19, o mesmo concluiu-se e foi aprovado em 23 de Março.
Em 30 de Março foram enviados às concessionárias respectivas os. modelos dos novos preçários para impressão tipográfica. Em 30 de Abril foram recebidos nesta Direcção — Geral os exemplares impressos dos novos preçários.
Após verificação dos mesmos, fixou-se a data de entrada em vigor dos preçários para 15 de Maio.
Assim, o serviço de carreiras de camionagem em Prime, na estrada nacional n.° 16, teve início em 1 de Maio de 1979, isto é. seis. meses após a insistência daquele Sr. Deputado na Assembleia da República com a apresentação de novo requerimento.
Com os melhores cumprimentos.
Lisboa, 2 de Julho de 1979. — O Chefe do Gabinete, A. Castel — Branco da Silveira.
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PREÇO DESTE NÚMERO 20$00
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