Página 2197
II Série — Número 97
Sexta-feira, 17 de Agosto de 1979
DIÁRIO
da
Assembleia da República
I LEGISLATURA
3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1978-1979)
SESSÃO SUPLEMENTAR
SUMÁRIO
Avales do Estado:
Informação da Secretaria de Estado do Tesouro acerca do montante de avales concedidos pelo Estado.
Resposta a requerimento:
Da direcção de Serviços de Apoio Parlamentar a um requerimento do Deputado Magalhães Mota (Indep.) sobre publicação de respostas a requerimentos na 2.° série do Diário.
MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DO PLANO GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DO TESOURO Informação
Assunto: Montante de avales concedidos pelo Estado — Elementos para a Assembleia da República.
1 — Por força do disposto no n." 3 do artigo único da Lei n.° 16/78, de 28 de Março, que fixou os novos limites para concessão de avales pelo Estado, deverá o Governo informar a Assembleia da República das operações de crédito interno e externo garantidas.
2 — Assim, e relativamente ao período de l de Janeiro a 31 de Março de 1979, o Estado concedeu avales a operações de crédito, com reflexo nos limites fixados pela referida Lei n.° 16/78, cujas responsabilidades atingem os seguintes montantes:
a) Operações de crédito interno:
Através do IAPMEI ... 71 771 500S00 Outras ...................... 252 106 974S10
323 878 474SI0
b) Operações de crédito externo -$~
Gabinete do Secretário dc Estado do Tesouro, 25 de Junho de 1979. — O Secretário de Estado do Tesouro, António de Almeida.
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
DIRECÇÃO-GERAL DOS SERVIÇOS PARLAMENTARES Direcção de Serviços de Apoio Parlamentar Informação
Assunto: Requerimento do Sr. Deputado Magalhães Mota, apresentado na reunião plenária da Assembleia da República de 23 de Julho de 1979, sobre publicação de respostas a requerimentos na 2." série do Diário da Assembleia da República.
1 — Na sua versão original o Regimento da Assembleia da República limitava-se a estipular que as respostas aos requerimentos seriam publicadas no Diário.
Cedo, porém, a Mesa da Assembleia e os Serviços se aperceberam da dificuldade do cumprimento rigoroso deste preceito, bem como, aliás, de outras disposições regimentais relativas ao Diário.
Umas vezes era a extensão da resposta; outras, a própria natureza do assunto, de interesse extremamente limitado, sobretudo quando consubstanciada a resposta em intermináveis mapas estatísticos, frequentemente ilegíveis nas fotocópias enviadas pelo respectivo departamento governamental; outras, ainda, era a forma pouco elaborada da resposta (limitada esta a um maço enorme de fotocópias de todo o expediente sobre o assunto, desde os ofícios de simples remessa de repartição para repartição, até às mais variadas informações de serviço, com despachos à maTgem ou por cima, dos numerosos intervenientes no processo, recortes de imprensa, etc); finalmente, outras, era a circunstância de a resposta se resumir ao envio de publicações, diplomas legais ou extensos relatórios já insertos noutras publicações oficiais.
Esta situação, que se agravava à medida que os requerimentos aumentavam e se ia instalando no Executivo o hábito de, em vez de dar respostas adrede preparadas, responder aos requerimentos com simples fotocópias de documentação, alguma sem o menor
Página 2198
2198
II SÉRIE — NÚMERO 97
interesse, levou a Mesa da Assembleia da República a confiar ao critério dos serviços o problema da publicação das respostas no Diário. E entendeu-sc então que, consoante os casos, se deveria optar por uma de três soluções: publicação integral, publicação parcial (com reprodução das partes ou peças mais importantes da resposta) ou publicação do simples ofício de remessa.
2 — Na segunda versão do Regimento veio a consagrar-se, aliás por sugestão dos serviços, que a reprodução das respostas aos requerimentos «poderá ser parcial, quando a Mesa assim o entenda, por motivo da sua incomportável extensão».
A Mesa, todavia, entendeu que devia continuar a confiar o assunto ao critério dos serviços, motivo por que estes, guardando obviamente uma rigorosa isenção, não viram motivo para alterar a prática até aí seguida e deixar de interpretar cum grano salis, extensivamente, agora por maioria de razão, o aludido preceito regimental — sempre, até hoje, sem qualquer advertência da Mesa ou reparo dos Srs. Deputados.
3—É certo que algumas vezes, como salienta o Sr. Deputado requerente, a resposta publicada se resume ao ofício de remessa. Tal é o caso de um requerimento do Sr. Deputado Nandim de Carvalho referenciado pelo Sr. Deputado Magalhães Mota.
Aquele requerera aos diversos Ministérios informações sobre a realização de festas de Natal, nos serviços deles dependentes, dedicadas aos filhos dos seus funcionários. Mas sucede que, ao remeterem as suas respostas, os gabinetes ministeriais mais não fizeram do que enviar fotocópias dos ofícios recebidos dos numerosos serviços dos respectivos Ministérios, que, sobre o assunto, se limitavam, na grande maioria dos casos, a informar se, sim ou não, costumam realizar festas de Natal.
Não tinha, pois, qualquer interesse publicar no Diário da Assembleia da República esses ofícios, praticamente todos iguais, em número de várias dezenas, mas quando muito — e foi o que se fez — o ofício de cada Gabinete de Ministro que os remetia.
4 — É inegável que publicar «os termos de um ofício que se limita a enviar elementos não tem outro interesse que não seja o de assinalar que uma resposta [...] foi enviada» — o que, de resto, já de si não é despiciendo.
Mas o simples facto de se assinalar que determinado requerimento já foi respondido possibilita também aos Deputados não requerentes, a partir desse momento, a obtenção de cópias das respostas, se nisso tiverem interesse.
O que não parece aceitável é encher-se o Diário da Assembleia da República de material sem «qualidade» ou de interesse manifestamente reduzido — o que, na maioria dos casos, decerto não justificarm a verba gasta e só serviria para criar à Imprensa Nacional ainda maiores dificuldades de resposta às necessidades da Assembleia no que toca à publicação do Diário.
5 — Não é cómoda para os serviços a confiança que a Mesa lhes vem dispensando nesta matéria. Tanto mais que há sempre o risco de poderem ser acusados de não seguirem o melhor critério ou de não serem completamente isentos na selecção do material a publicar.
Prefeririam, por isso, que a Mesa chamasse à sua responsabilidade directa a tarefa que o Regimento lhe comete. Mas, naturalmente, só a ela cabe alterar a orientação que até agora tem vigorado, sob sua anuência expressa ou tácita.
Palácio de S. Bento, 1 de Agosto de 1979. — O Director dos Serviços de Apoio Parlamentar, Januário Pinto.
PREÇO DESTE NÚMERO 1$00
IMPRENSA NACIONAL - CASA DA MOEDA