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II Série — Número 102

Quarta-feira, 29 de Agosto de 1979

DIÁRIO

da Assembleia da República

I LEGISLATURA

3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1978-1979)

SESSÃO SUPLEMENTAR

SUMÁRIO

Requerimentos:

Do Deputado Alberto Andrade (PS) perguntando ao Governo se tenciona proceder à publicação do chamado «livro branco da energia nuclear».

Do Deputado Alberto Andrade (PS) ao Governo sobre o aproveitamento hidroeléctrico da bacia do Douro.

Pessoal da Assembleia da República:

Aviso relativo à cessação da comissão de serviço do funcionário empossado no cargo de director dos Serviços de Documentação e Informação Bibliográfica.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

1 — O Sr. Ministro da Indústria e Tecnologia do IV Governo prometeu, durante um debate efectuado na Assembleia da República, a publicação do chamado «livro branco da energia nuclear», o que infelizmente se não verificou.

2 — «No sector da energia será continuado o esforço para estabelecer um modelo energético nacional e assegurada a expansão do sistema produtor nos moldes programados e Já em curso, em correspondência com a evolução esperada das necessidades a médio prazo, aumentando-se a segurança do abastecimento energético através, designadamente, da utilização mais intensa das fontes nacionais, da diversificação das origens e do acesso directo às fontes de energia primária», afirma o V Governo a p. 27 do seu Programa.

Considerando o acima sumariamente exposto, _ requeiro, ao abrigo das disposições constitucionais e...

regimentais aplicáveis, que o Governo me informe se tenciona proceder à publicação do chamado «livro branco da energia nuclear».

Subscrevo-me com os melhores cumprimentos.

Lisboa, 28 de Agosto de 1979. — Alberto Martins Andrade.

Requerimento

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

1—Em Junho próximo passado dirigi ao IV Governo um requerimento solicitando informações sobre os estudos de ordenamento do território e de impacte ambiental decorrentes da construção da barragem de Crestuma, no rio Douro.

2 — Em Julho foi-me transmitida uma informação dimanada do Gabinete do Sr. Ministro da Habitação e Obras Públicas, em que se afirma:

O estudo da barragem de Crestuma insere-se no estudo global do aproveitamento hidroeléctrico da bacia do Douro, há algum itempo, não tendo sido possível até agora fazer-se qualquer estudo de impacte ambiental.

Por esta razão não existe ainda qualquer colaboração com os municípios interessados, o que necessariamente se virá a verificar nos estudos que se vão desenvolver, para que ainda se possam minorar quaisquer inconvenientes que o empreendimento venha a criar.

3 — São mais do que evidentes os inconvenientes que o empreendimento (barragem de Crestuma) está a criar, afectando os Municípios de Gondomar, Porto e Vila Nova de Gaia, receando-se mesmo que dentro de meses..a.situação se agrave irremediavelmente.

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II SÉRIE — NÚMERO 102

Requeiro, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, que pelo Governo me sejam prestadas as seguintes informações:

a) Prevê o «estudo global do aproveitamento hi-

droeléctrico da bacia do Douro» planos de ordenamento do território, em consequência da construção de cada uma das barragens?

b) Prevê o «estudo global do aproveitamento

hidroeléctrico da bacia do Douro» estudos de impacte ambiental relativamente a cada uma das barragens?

c) Quanto à barragem de Crestuma, quando e

por quem vão ser feitos os estudos referidos nas alíneas a) e b)l

Subscrevo-me com os melhores cumprimentos.

Lisboa, 28 de Agosto de 1979. — Alberto Martins Andrade.

Aviso

Por despacho do Presidente da Assembleia da República de 31 de Julho findo, anotado pelo Tribunal de Contas em 20 do corrente mês:

Licenciado Raul Mota Pereira de Campos — dada por finda a comissão de serviço do cargo de director dos Serviços de Documentação e Informação Bibliográfica, mantendo o provimento definitivo no cargo de assessor, letra C, nos termos da alínea a) do n.° 3 do artigo 12.° do Decreto-Lei ii.0 191-F/79, de 26 de Junho, com efeitos a partir do dia 1 de Agosto de 1979, inclusive.

Direcção-Geral dos Serviços Parlamentares, 27 de Agosto de 1979. — Pelo Director-Geraü, António dos Santos 1.

PREÇO DESTE NÚMERO 1$00

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