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II Série — Número 17
Quarta-feira, 30 de Janeiro de 1980
DIARIO
da Assembleia da República
I LEGISLATURA
4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1979-1980)
SUMARIO
Projecto de lei n.° 369/I:
Criação da freguesia de Chafé, no concelho de Viana do Castelo (apresentado pelo CDS).
Ratificações:
N." 164/1 — Propostas de alteração do Decreto-Leí n.° 439/
78, de 30 de Dezembro (apresentadas, respectivamente, pelo PS, pelo PCP e pelo CDS).
N.° 178/1 — Propostas de alteração ao Decreto-Lei n.' 53/
79, de 24 de Março (repostas pelo PS).
N.» 179/1 — Propostas de alteração ao Decreto-Lei n.° 58/ 79, de 29 de Março (apresentadas, respectivamente, peJo PS e pelo PCP).
Requerimentos:
Dos Deputados Sousa Marques e Vftor Louro (PCP) ao Ministério da Industria e Tecnologia pedindo informações relativas à defesa dos interesses nacionais eventualmente afectados com o funcionamento de várias centrais nucleares espanholas junto aos rios Douro, Tejo e Guadiana.
Dos Deputados Sousa Marques e Vítor Louro (PCP) ao Ministério da Indústria e Tecnologia pedindo informações relativas à situação económico-financeira da Empresa Nacional de Urânio, E. P., e a vendas de urânio efectuadas ou a efectuar.
Dos Deputados Sousa Marques e Vítor Louro (PCP) ao Ministério da Indústria e Tecnologia pedindo informações relativas à divulgação do Livro Branco sobre a opção nuclear
Dos Deputados Hélder Pinheiro e António Mota (PCP) aos Ministérios do Comércio e Turismo e do Trabalho acerca da situação da firma Barbosa e Costa, de Lisboa.
Do Deputado Jerónimo de Sousa e outros (PCP) ao Governo acerca da situação da empresa PJessey Automática Eléctrica Portuguesa.
Do Deputado Vítor 'Louro e outros (PCP) ao Ministério da Agricultura e Pescas acerca do abate de azinheiras e sobreiros.
Do Deputado Vítor Louro e outros (PCP) ao Ministério da Agricultura e Pescas sobre o escoamento das madeiras queimadas nos incêndios florestais do último Verão.
Do Deputado Vítor Louro (PCP) à Secretaria de Estado da Estruturação Agrária insistindo na resposta a parte de um seu requerimento de 8 de Fevereiro de 1979.
Do Deputado Vítor Louro (PCP) ao Ministério da Agricultura e Pescas, ao ÍFADAP e ao Banco de Portugal insistindo na resposta a um seu requerimento acerca do crédito agrícola de emergência.
Do Deputado Vítor Louro (PCP) aos Ministérios da Agricultura e Pescas e da Indústria e Tecnologia insistindo na resposta a um seu requerimento sobre a cultura da beterraba-sa carina.
Dos Deputados ErcQia Talhadas e Aranha Figueiredo (PCP) ao Governo sobre o processo de concretização das medidas necessárias à recuperação e viabilização das empresas Equimetal, Cometna, Mompor e Sorefarae.
Do Deputado Rui Pena (CDS) à Secretaria de Estado da Reforma Administrativa sobre a recusa do ingresso de funcionários da administração ultramarina no quadro geral de adidos.
Do Deputado Luís Coimbra (PPM) à EDP sobre a produção em Portugal de electricidade por via nuclear e eventual instalação de um projecto desse tipo na zona de Ferrei, no concelho de Peniche.
Do Deputado Mário Tomé (UDP) ao Governo sobre o alojamento dos sinistrados do sismo de 1 de Janeiro nos Açores.
Grupo Parlamentar do MDP/CBÜE:
Comunicação deste grupo parlamentar indicando o seu novo vice-presidente.
Gabinete do Presidente da ÂsseimiMela da Bspife."lce: Despacho de nomeação de um adjunto do gabinete.
Grupo Parlamentar do CDS:
Aviso relativo à exoneração de uma secretária deste grupo parlamentar.
Conselho de Imprensa:
Despacho relativo à designação de representantes da imprensa não diária neste Conselho.
Pessoal da Assembleia da República:
Lista nominativa do pessoal do quadro que transita para novas categorias e designações.
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PROJECTO DE LEI N.° 369/I
CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE CHAFÉ, NO CONCELHO DE VIANA DO CASTELO
1 — Fazendo parte do concelho de Viana do Castelo e integrada na freguesia de Anha, que tem um total de mais de 6000 habitantes e 19 km2 de área, está o aglomerado de Chafé, que possui características próprias e constitui desde sempre uma unidade nitidamente demarcada do resto da actual freguesia.
2 — Efectivamente, o aglomerado já foi freguesia autónoma, tendo sido no tempo de D. Sancho II que, devido ao avanço das areias marinhas, se integrou na freguesia vizinha, pois ficou enüo reduzida a um pequeno número de casas.
3 — Essa integração, contudo, nunca se fez de facto. Todas as estruturas da freguesia continuaram a localizar-se no território da primitiva freguesia de Anha, não possuindo nunca a de Chafé qualquer organismo, pois, naturalmente, as autoridades da freguesia nunca olharam o aglomerado de Chafé como fazendo parte dela própria, sendo sempre preterida na construção de melhoramentos dos caminhos públicos e nas dotações das mais elementares comodidades para o seu povo. Até para enterrar os seus mortos a população de Chafé tinha de percorrer mais de 5 km a pé com os seus entes queridos para os acompanhar à última morada, numa simbologia algo dramática de quem, mesmo depois de desaparecer do número dos vivos, ainda tinha de sofrer mais uma caminhada de pedinte até às autoridades de Anha a solicitar a última morada.
4 — Se a integração das freguesias nunca se fez de facto, muito menos se fez nos espíritos. Hoje em Chafé já ninguém se recorda, pois isso remonta a época anterior ao nascimento do mais velho dos seus habitantes, de quando se fez a primeira petição às autoridades centrais para a restauração da sua freguesia.
5 — E não desistiram, apesar da falta de resolução final. Com as suas próprias mãos começaram a construção das estruturas da sua freguesia, juntando-se para o efeito toda a população com os seus recursos e trabalho.
6 — As autoridades eclesiásticas já se pronunciaram sobre o assunto e a freguesia religiosa de Chafé foi criada em 25 de Março de 1968.
7 — Nos últimos anos foram apresentadas às autoridades civis as seguintes petições para a restauração da freguesia:
a) Em 10 de Fevereiro de 1962;
b) Em 23 de Fevereiro de 1977;
c) Em 21 de Outubro de 1978.
8 — Face ao exposto e considerando que:
a) A área prevista, habitada por mais de 2500
habitantes, possui características geográficas e sócio-culturais que lhe conferem uma identidade própria;
b) A sede prevista para a nova freguesia possui
duas escolas primárias, uma das quais com oito salas de aula, uma escola-jardim infantil, igreja e cemitério próprios, terrenos adquiridos à custa do povo para construção da futura junta de freguesia, posto médico, etc;
c) A viabilidade da existência autónoma da fre-
guesia de Chafé se pode avaliar pelo conjunto das estruturas já existentes, com trinta e sete estabelecimentos comerciais e de serviços, distribuídos por treze variedades;
d) A criação da freguesia de Chafé não provoca
alíerações nos limites do concelho de Viana do Castelo;
é) A nova freguesia ficaria dispondo também de rede eléctrica, telefone e é servida por transporte colectivo diário;
f) A realização de diversas actividades e festivi-
dades tem lugar ao longo do ano, existindo um rancho folclórico e um grupo recreativo de espectáculos;
g) É absolutamente necessário dar maior incre-
mento e dinamização a todo o tipo de actividades, com vista á melhoria das condições de vida, ao mesmo tempo que é certo existirem em Chafé pessoas capazes de desempenhar as funções de administração local que se impõem;
os Deputados do Centro Democrático Social abaixo assinados apresentam à Assembleia da República o seguinte projecto de lei:
ARTIGO 1.»
É instituída no concelho e distrito de Viana do Castelo a freguesia de Chafé.
ARTIGO 2."
Os limites da freguesia de Chafé serão constituídos por uma linha que, partindo dos penedos existentes na orla marítima a norte do Pontal, continua para o nascente pelos areais das Corgas até ao alto da Aguieira, atravessando a estrada nacional n.° 13-3.", ao quilómetro 5,700, e segue para o nascente pelo lado norte do muro do pinhal do Couto e do caminho público da Bouça Nova até ao areal do Campo da Areia, Brejo e da Santa, até ao lugar da Marriqueira do Morais da Fonte, daqui segue pelo rio Anha até à ponte do Noval e atravessa a estrada municipal e a ponte velha do caminho das Lajes, prossegue para o sul, torneando as ondulações das margens do rio até ao moinho do Lima, e daqui inclina-se para o nascente, junto ao muro do lado norte da Quinta dos Limas, e atravessa o caminho das Lajes, o terreno do Casal de Fernandes Neiva e a estrada nacional n.° 13-1.°, ao quilómetro 59,900, continuando para o nascente pelo caminho central da Mata da Ola até atingir o limite de Vila Fria, a 90 m ao sul do caminho público do Largo do Monte da Ola.
ARTIGO 3.»
1 — Todos os trabalhos preparatórios de instalação da freguesia de Chafé competem a uma comissão instaladora, com a seguinte composição:
a) Um representante do Ministério da Adminis-
tração Interna, que presidirá;
b) Um representante do Instituto Geográfico e
Cadastral;
c) Um representante da Câmara Municipal de
Viana do Castelo;
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d) Um represetante da Assembleia Municipal
de Viana do Castelo;
e) Dois representantes da Assembleia de Fregue-
sia de Anha;
f) Dois representantes da Comissão de Morado-
res de Chafé.
2 — A comissão instaladora será constituída e entrará em funções no prazo de trinta dias a contar da publicação da presente lei.
3 — A comissão instaladora trabalhará na Câmara Municipal de Viana do Castelo.
ARTIGO 4°
Até 30 de Junho de 1980 realizar-se-ão eleições para a Assembleia de Freguesia de Chafé.
ARTIGO S.°
A presente lei entra em vigor imediatamente após a sua publicação.
Palácio de S. Bento, 18 de Janeiro de 1980.— Os Deputados do Grupo Parlamentar do CDS: Rui Pena — João Gomes d Abreu de Lima — João Pulido.
"VER DIÁRIO ORIGINAL"
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Ratificação n.° 164/1
Proposta de alteração ao Decreto-Lel n." 439/78, de 30 de Dezembro
ARTIGO 1.º
1 — A Sociedade Metropolitano de Lisboa, S. A. R. L., nacionalizada pelo Decreto-Lei n.° 280-A/75, de 5 de Junho, passa a constituir uma empresa pública municipal, denominada Metropolitano de Lisboa, E. P. M., abreviadamente M. L.
2 — O Metropolitano de Lisboa, E. P. M., é uma pessoa colectiva de direito público dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, e rege-se pelos estatutos anexos ao presente diploma, que dele fazem parte integrante.
3 — Confirma-se a concessão feita por escritura de 1 de Julho de 1949 do exclusivo sistema de transporte colectivo fundado no aproveitamento do subsolo da cidade de Lisboa, dado pela Câmara Municipal de Lisboa à agora extinta Sociedade Metropolitano de Lisboa, S. A. R. L., a qual é mantida nos precisos termos na empresa pública constituída pelo presente diploma, devendo a mesma ser revista até 31 de Dezembro de 1979.
4 — Para pagamento da indemnização devida ao Município de Lisboa pela nacionalização da sua participação de capital na Sociedade referida no n.° 1, é escriturado a favor do Município 98,5% do capital estatutário da empresa pública, pertencendo ao Estado a diferença.
ARTIGO 2.»
1 — A tutela da empresa é exercida pela Câmara Municipal de Lisboa, a quem cabem as funções previstas no Decreto-Lei n.° 260/76, de 8 de Abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.° 25/79, de 19 de Fevereiro, para o Ministro da tutela, Ministro das Finanças e do Plano, Governo e conselho geral.
2 — Se vierem a participar no capital estatutário da empresa outros municípios, passarão as funções de tutela a ser exercidas por um conselho geral, constituído pelas câmaras municipais participantes, presidido pelo presidente do conselho distrital ou pelo presidente do órgão que o substituir, por força do artigo 263.° da Constituição da República.
3 — Na directa dependência da Câmara Municipal de Lisboa ou do conselho geral, quando vier a ser constituído, será criado na empresa um gabinete para avaliação da sua rentabilidade social e da qualidade do serviço público privado.
ARTIGO 4."
O capital estatutário do M. L. será fixado nos termos do Decreto-Lei n.° 490/76, de 23 de Junho, com as necessárias adaptações, cabendo a competência prevista no artigo 3.° daquele diploma ao Ministro das Finanças e do Plano, Ministro dos Transportes e Comunicações e presidente da Câmara Municipal de Lisboa.
ARTIGO 5.«
Os municípios iimítrofes que vierem a ser servidos pelo Metropolitano poderão participar no capital estatutário da empresa desde que a respectiva participa-
ção não seja inferior a 30% da participação que o Município de Lisboa ao tempo tiver, a realizar por acordo entre a empresa e o município interessado.
ARTIGO 7.'
1 — O Metropolitano de Lisboa, E. P. M., fica sujeito ...
2 — Mantêm-se os regimes fiscais especiais que eram aplicados à Sociedade do Metropolitano de Lisboa, S. A. R. L.
ARTIGO 8°
A instalação e exploração de novas linhas não previstas no contrato de concessão e o encerramento ou abertura de novas estações, bem como importantes alterações de serviço, são sujeitas a aprovação tutelar do município interessado.
ARTIGO 9."
1 — Ficam eliminados os artigos 6.°, 8.°, 9.° e 10.* dos estatutos anexos.
2 — O artigo 11." dos estatutos passa a ter a seguinte redacção:
1 — O conselho de gerência é composto pelo presidente, designado pelo Conselho de Ministros sob proposta do Ministro dos Transportes e Comunicações, ouvido o presidente da Câmara Municipal de Lisboa, e dois vogais designados pela Câmara Municipal de Lisboa, ouvido, em ambos os casos, o conselho para a carreira do gestor público e o órgão representativo dos trabalhadores da empresa.
2 — O presidente da Câmara Municipal de Lisboa designará o vogal a quem cabe a substituição do presidente do conselho de gerência da empresa nas suas faltas e impedimentos.
3 — A alínea /) do n.° 2 do artigo 37.° dos estatutos anexos passa a ter a seguinte redacção:
f) Entrega ao Estado e ao município ou municípios participantes no capital estatutário e na respectiva proporção.
4 — Todas as referências nos estatutos anexos aos Ministros dos Transportes e Comunicações, das Finanças, do Trabalho e ao Governo, salvo as relativas ao artigo 18.°, consideram-se referidas à Câmara Municipal de Lisboa ou ao conselho geral a que se refere o n.° 2 do artigo 2." do presente diploma, logo que vier a ser constituído. ~
5 — No caso do n.° 2 do artigo 2." referido farão parte do conselho geral três representantes do Ministro dos Transportes e Comunicações, por este nomeados, pelo período de dois anos.
ARTIGO 10.°
1 — Os funcionários e agentes do Estado, do município e de quaisquer pessoas colectivas de direito público e de empresas nacionalizadas nomeados para o conselho de gerência do Metropolitano de Lisboa consideram-se em comissão extraordinária de serviço público, podendo os respectivos lugares ser providos interinamente.
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2 — Os funcionários de empresas privadas que se encontrem na situação prevista no número anterior mantêm o direito aos lugares de origem, os quais só poderão ser preenchidos transitoriamente.
3 — O tempo de serviço prestado ao Metropolitano de Lisboa pelos membros do conselho de gerência do Metropolitano de Lisboa, a que aludem os números antecedentes, será contado como se tivesse sido prestado nos quadros do Estado ou do municipio, das pessoas colectivas de direito público ou das empresas a que pertençam, mantendo aqueles, durante o exercício das respectivas funções, o direito às promoções, ao acesso a concurso, às regalias e benefícios sociais e a qualquer outro direito adquirido.
ARTIGO 11.»
O Governo publicará o estatuto do Metropolitano de Lisboa, E. P. M., no prazo de trinta dias, com as alterações constantes do presente diploma.
ARTIGO 12.°
O Governo adaptará no mesmo prazo a regulamentação a que se refere o artigo 47.° do Decretc-Lei n.° 260/76, de 8 de Abril, às empresas públicas municipais.
ARTIGO 13."
O presente diploma será revisto quando da criação de uma edilidade coordenadora do sistema de transportes da região de Lisboa.
29 de Janeiro de 1980. — Pelo Grupo Parlamentar Socialista: Aquilino Ribeiro Machado — Carlos Lage— Miranda Calha — Raul Rego — Rui Mateus.
Ratificação n.* 164/1
(Metropolitano de Lisboa. E. P.)
Proposta de alteração ao Decreto-Lel n.' 439/78. de 30 de Dezembro
Os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português apresentam a seguinte proposta de alteração:
ARTIGO 8.'
1 — A instalação e exploração de novas linhas, o encerramento ou a abertura de novas estações, bem como importantes alterações de serviço, serão objecto de parecer prévio da comunidade de transportes da região da área metropolitana de Lisboa.
2 — Enquanto não estiver criado e em funcionamento o instituto público referido no artigo anterior, o parecer prévio compete aos municípios interessados.
3 — As obras que tenham de realizar-se nas vias públicas dependem de prévia autorização dos municípios.
4 — O iparecer e a autorização a que se referem os números anteriores consideram-se favoráveis se não for comunicada deliberação no prazo de trinta dias a contar da recepção da comunicação do M. L.
Assembleia da República, 29 de Janeiro de 1980.— O Deputado do PCP, Sousa Marques.
Ratificação n.° 164/1
Os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do CDS requerem que, ao abrigo das disposições regimentais, a ratificação n.° 164/1 baixe à comissão competente para ser apreciada na especialidade.
Juntam propostas de alteração de algumas disposições do Decreto-Lei n.° 439/78, de 30 de Dezembro.
Lisboa, 29 de Janeiro de 1980. — Os Deputados do CDS: Rui Pena — Pedro Vasconcelos — Luís Moreno.
Preâmbulo
Os problemas de transportes na região de que Lisboa é o pólo principal exigem um tratamento global respeitando os múltiplos parâmetros em presença.
Estes problemas, que dizem sobretudo respeito aos diferentes municípios e operadores de transporte público, terão de ser objecto da criação de mecanismos institucionais que permitam o tratamento destas questões na óptica da coordenação dos .transportes, sob a perspectiva de um sistema integrado em que a participação das autarquias locais seja predominante.
Pese embora a sua vocação predominantemente urbana, o Metropolitano de Lisboa é um elemento fundamental do sistema integrado de transportes, pelo que os estatutos que agora se ratificam terão forçosamente um carácter provisório, até à criação de uma entidade integrando os vários municípios e operadores de transporte público.
ARTIGO 1.«
1 —...............................................................
2 —...............................................................
3 — A Camara Municipal de Lisboa poderá participar, desde já, no capital social da empresa, subscrevendo até 40% do respectivo capital, que para o efeito será fixado de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.° 490/76, de 23 de Junho.
4 — Aquando da criação da organização autárquica da' Grande Lisboa, poderá a repartição do capital ser revista por forma a garantir a participação maioritária dos municípios que a integram.
ARTIGO 9.»
0 presente diploma será obrigatoriamente revisto logo que seja criada a organização referida no n.° 4 do artigo 1."
Estatutos ARTIGO 11.«
1 — O conselho de gerência é composto pelo presidente e quatro vogais, nomeados por períodos de três anos renováveis, sendo o presidente e dois vogais nomeados pelo Conselho de Ministros, sob proposta do Ministro dos Transportes e Comunicações, ouvidos o conselho para a carreira do gestor público e os trabalhadores da empresa.
ou
1 —(Idem.)
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2 — Os restantes vogais serão designados pela Câmara Municipal de Lisboa, ouvidos os trabalhadores da empresa, cabendo ao Ministro dos Transportes e Comunicações suprir a falta de designação, se a Câmara Municipal se abstiver de o fazer no prazo de quinze dias a contar da recepção da respectiva comunicação.
Ratificação n.° 178/I
Lei de alterações 20 Decreto-Lei n.º 53/79, de 24 de Março (bairros administrativos)
Os Deputados do Partido Socialista abaixo assinados repõem as propostas de alteração publicadas no suplemento ao n.° 78, 2.ª série, do Diário da Assembleia da República, de 29 de Junho.
Os Deputados do PS: Miranda Calha—Aquilino Ribeiro Machado — Rui Mateus — Carlos Lage -Beatriz Cal Brandão.
Ratificação n.° 179/I
Lei de alterações ao Decreto-Lei n.º 58/79, de 29 de Março (Institucionalização dos GAT)
Propostas de alteração do Decreto-Lei n.° 58/79 dos Deputados do Partido Socialista abaixo assinados:
1.° As aliterações do diploma na especialidade no sentido de compatibilizar a sua terminologia e órgãos com o previsto no Decreto-Lei o.° 494/79, de 21 de Dezembro;
2.° As alterações dos artigos seguintes:
ARTIGO 2°
1 — Os GAT dependem transitoriamente do Ministro da Administração Interna, enquanto não for possível formalizar outro modo de integração de carácter descentralizado.
2 —...............................................
3 —...............................................
ARTIGO 8.«
1 —...............................................
2 — Cabe aos presidentes das câmaras municipais a aprovação e acompanhar mento da execução do programa de actividades do GAT, de acordo com as necessidades e prioridades estabelecidas pelos órgãos municipais e a capacidade do GAT no que se refere a meios técnicos e financeiros.
3 —...............................................
4—...............................................
ARTIGO 16.*
I — Os lugares de director dos GAT são providos, em comissão de serviço por tempo indeterminado, pelo Ministro da
Administração Interna, de enlre as pessoas habilitadas com licenciatura adequada e de reconhecida competência para o exercício do cargo, sob propostas dos municípios da área, devidamente informadas pelas CCR respectivas. 2 —...............................................
Lisboa, 29 de Janeiro de 1980. — Os Deputados do PS: Gomes Fernandes — Miranda Calha — Aquilino Ribeiro Machado — Eduardo Pereira — António Macedo.
Ratificação n.º 179/I
Decreto-lei n.º 53/79, de 29 de Março,
que cria os gabinetes de apoio técnico (GAT)
Os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP abaixo assinados apresentam as seguintes propostas de alteração do Decreto-Lei n.° 58/79, de 29 de Março:
Propostas do substituição ARTIGO 2."
Propõe-se a substituição ARTIGO 2 o {Regimes de dependência) 1 — Enquanto não forem transformados em gabinetes técnicos de associação ou federação dos municípios da respectiva área, os GAT dependem do Ministério da Administração Interna. 2 — Compete aos municípios que aceitem integrar a área de actuação de cada GAT definir o programa de actividades e as condições de intervenção do GAT na respectiva área. 3 — Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, cabe às actuais comissões regionais de planeamento (CRP) a coordenação regional do apoio técnico a fornecer aos municípios. 4 — Mediante deliberação das assembleias municipais da sua área, os GAT podem ser colocados na dependência directa da Administração Local, passando a constituir serviço especial de associação ou federação de municípács. 5 — As assembleias municipais da área do GAT pronunciam-se, para o efeito do referido no número anterior, em reunião especialmente convocada a requerimento do órgão executivo de qualquer dos municípios interessados. 6 — A associação ou federação de municípios, constituída nos termos do n.° 4, sucede à Administração Central, sem dependência de quaisquer formalidades, na titularidade dos direitos e obrigações relativos ao respectivo GAT. Propõe-se a substituição do artigo 3.°, que passaria a ter a seguinte redacção: ARTIGO 3.° Os GAT têm como atribuições e assessoria técnica solicitada pelos municípios que integram a respectiva área de actuação.
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Propõe-se a substituição do artigo 4.6, que passaria a ter a seguinte redacção:
ARTIGO 4.º
Para o exercício das suas atribuições compete aos GAT, designadamente:
a) Emissão de pareceres;
b) ........................................................
c) ........................................................
d) A realização de outros estudos e planos.
Propõe-se a substituição do artigo 6.°, que passaria a ter a seguinte redacção:
ARTIGO 6."
1 —.........................................................
2 — Compete ao director do GAT:
a) ........................................................
b) Orientar, de acordo com o disposto no
artigo 2.°, n.° 2, a execução dos programas de actividade, fornecendo indicações gerais sobre os objectivos a alcançar e a afectação dos meios indispensáveis para atingir a eficácia dos mesmos;
c) ........................................................
d) ........................................................
e) ........................................................
Propõe-se a substituição do artigo 7.°, que passaria a ter a seguinte redacção:
ARTIGO 7.°
1 — Sem prejuízo da aceitação por parte dos municípios interessados referida no n.° 2 do artigo 2.°, os GAT desenvolverão a sua actividade nas áreas definidas no quadro anexo i e terão sede nas localidades aí indicadas.
2 — Sem prejuízo do futuro reordenamento do território, qualquer reformulação das áreas ou alteração das sedes definidas no quadro anexo I, bem como a criação de qualquer novo GAT, será determinada mediante decreto-lei, sob proposta de um ou mais municípios interessados.
Propõe-se a substituição do artigo 8.°, que passaria a ter a seguinte redacção:
ARTIGO 8.*
1 — A definição do programa anual de actividades a desenvolver por cada GAT cabe aos municípios que integram a respectiva área de actuação.
2 — O programa de actividades de cada GAT será anualmente aprovado, em reunião conjunta, pelos representantes das câmaras municipais respectivas.
3 — Cabe aos representantes das câmaras municipais e ao director do GAT o acompanhamento da execução do programa de actividades do GAT, de acordo com as necessidades e prioridades estabelecidas pelos órgãos municipais e a capacidade do GAT no que se refere a meios técnicos e financeiros.
4 — O programa de actividades de cada GAT poderá ser revisto periodicamente nos termos estabelecidos nos números anteriores.
5 — Do programa de actividades ou da sua revisão será dado conhecimento aos órgãos de coordenação do MAI através de documento próprio elaborado peio director do GAT.
Propõe-se a substituição do artigo 9.°, que passaria a ter a seguinte redacção:
ARTIGO 9."
1 — Até l de Março de cada ano os GAT apresentarão aos municípios integrados na respectiva área de actuação o relatório de actividades referente ao ano anterior, o qual, uma vez aprovado, será enviado aos órgãos de coordenação do MAI.
2 — Semestralmente, o director do GAT elaborará e, em reunião conjunta, submeterá à apreciação das câmaras municrpiais relatórios de execução do programa de actividades.
Propõe-se a substituição do n." 1 do artigo 10.", que passaria a ter a seguinte redacção:
ARTIGO 10.«
1 — Anualmente será inscrita no OGE, pe!o MAI, verba destinada a suportar os custos com a instalação e as despesas correntes dos GAT.
ARTIGOS 12° a 24."
Propõe-se a alteração dos artigos 12.° a 24.°, precedida de consulta, nos termos constitucionais, às organizações representativas dos trabalhadores interessados.
Propõe-se a substituição do artigo 25.°, que passaria a ter a seguinte redacção:
ARTIGO 25."
As dúvidas suscitadas na aplicação do presente diploma serão resolvidas por despacho do Ministro da Administração Interna, com o acordo do Ministro das Finanças e do Plano, do Secretário de Estado da Administração Pública e dos municípios interessados quando estiverem em causa matérias das respectivas competências.
ARTIGOS 27.° c 28."
Propõe-se a sua eliminação.
Assembleia da República, 29 de Janeiro de ¡980. — Os Deputados do PCP: Veiga de Oliveira — Marino Vicente — José António Veríssimo Silva.
Requerimento
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
É sabido que do programa de instalação de centrais nucleares em Espanha fazem parte algumas que se situam ou situarão junto aos nossos três grandes rios (Douro, Tejo e Guadiana) e que utilizam ou utilizarão as suas águas para arrefecimento.
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A central nuclear de Sayago, sobre o Douro, a cerca de IS km da fronteira de Miranda, está prevista para .um grupo gerador de 1000 MW do tipo urânio enriquecido — água natural sob pressãa
A central nuclear de Almaraz, sobre o Tejo, a cerca de 80 km da fronteira, consta de dois grupos de 900 MW cada um, do mesmo tipo e origem que a prevista para Sayago. O primeiro grupo já está concluído e iniciou ensaios de funcionamento. O segundo está quase terminado.
A central nuclear de Valdecaballeros, sobre o Guadiana, a cerca de 150 km da fronteira, está prevista para dois grupos de 937 MW cada um, do tipo urânio enriquecido — água natural fervente, tendo sido já autorizada a sua construção.
Cabe, naturalmente, às autoridades espanholas decidir sobre o programa nuclear do seu país, tendo em conta, entre outros aspectos, os possíveis reflexos da sua execução sobre as populações vizinhas que vivem e trabalham dentro ou fora das suas fronteiras.
Mas cabe também ao Governo Português o dever de assegurar a defesa dos interesses nacionais e dos justos anseios das populações ribeirinhas, nomeadamente do Douro, do Tejo e do Guadiana, quer através de novos convénios, quer através da colaboração com as autoridades espanholas, garantindo a qualidade da água a jusante e a segurança relativa ao funcionamento dessas centrais.
Perante esta situação, os Deputados comunistas abaixo assinados requerem ao Governo, através do Ministério da Indústria e Tecnologia e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o seguinte:
1) Cópia do Acordo de Cooperação Nuclear para
Fins Pacíficos, assinado em 1971 por Portugal e Espanha;
2) Estudos de propostas de revisão realizados
pelo Governo Português;
3) Outros convénios relacionados com esta maté-
ria, já firmados ou em preparação;
4) Relatórios que informem com rigor a situação
existente, os problemas levantados, suas consequências e medidas tomadas e a tomar;
5) Acordos luso-espanhóis para utilização das
águas dos rios internacionais.
Assembleia da República, 29 de Janeiro de 1980. — Os Deputados do PCP: Sousa Marques — Vítor Louro.
Requerimento
Ex.w0 Sr. Presidente da Assembleia da República:
A Empresa Nacional de Urânio, E. P., foi instituída pelo Decreto-Lei n.° 67/77, de 6 de Maio, e entrou em funcionamento no dia 2 de Dezembro de 1977, de acordo com o Decreto-Lei n.° 105/77.
A deficiente estrutura financeira da empresa remonta à altura da sua criação e tem sido sucessivamente agravada.
Por outro lado, não foi definida até hoje um política de exploração e aproveitamento dos nossos recursos nacionais de urânio.
São conhecidas as incertezas que rodeiam, a nível mundial e a médio prazo, o abastecimento de urânio (para centras nuclear-:» e o seu previsível agravamento (e aumento de preço), pelo menos enquanto sc mantiverem os intensivos programas de instalação ds canitra;s nucfcares de pr.:.m::ra geração, anunciados por alguns países capitalistas e que, a verificarem-se, conduziriam mesmo, antes do fim do século, ao esgotamento das reservas conhecidas daquela matéria--prima.
Por outro lado, chegaram já a ser movidos processos judiciais contra monopólios nucleares, por não cumprimento de contratos de fornecimento de combustível a empresas produtoras de electricidade.
Face a esta situação, os Deputados comunistas abaixo assinados, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requerem ao Governo, por intermédio do Ministério da Indústria e Tecnologia:
1) Os documentos referidos no artigo 40.° do
estatuto da ENU, E. P., nomeadamente os planos plurianuais de actividades e de financiamento, os planos anuais de actividades e os orçamentos anuais;
2) Relatório sobre a situação económico-finan-
ceira da empresa, bem como das medidas a propor e em execução para o seu equilíbrio;
3) Indicação das vendas de urânio ou do seu
concentrado realizadas até hoje, referindo, nomeadamente, quantidades e preços, país ou países e empresa ou empresas a que foram destinadas;
4) Indicação das razões que conduziram às ven-
das realizadas;
5) Entende o Governo proceder a outras vendas,
negociar empréstimos ou permitir outras formas de alienação do urânio nacional, ainda que em princípio temporárias?
6) Têm ou não estado a decorrer negociações
com países e ou empresas estrangeiras? Que países? Que empresas? Em que termos e com que finalidades?
7) Sendo certo que, integrado no PNUD (Plano
das Nações Unidas para o Desenvolvimento), a AIEA (Agência Internacional de Energia Atómica) atribuiu uma verba de 350 000 dólares para o estudo do jazigo de Nisa, verba essa que nunca foi utilizada por incapacidade de resposta da Secretaria de Estado da Energia e Minas, que mrd.'das estão programadas para reactivar este processo e analisar uma futura colaboração com a AIEA?
Assembleia da República, 29 de Janeiro de 1980. — Os Deputados do PCP: Sousa Marques — Vítor Louro.
Requerimento
O Despacho n.° 134/76, de 16 de Novembro, criou uma comissão técnica para elaboração do Livro Branco sobre a opção nuclear, que deveria apresentar, no mais curto prazo, uim texto que analisasse, entre outras, as s;gu'ntes questões: aspectos econó-
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micos do recurso à energia nuclear, soluções alternativas, tipos de reactores, ciclo de combustível nuolear, escolha dos sítios para as centrais eventualmente a implantar, segurança, aspectos sanitários e ecológicos.
No debate do Programa do III Governo foi por este afirmado que o Livro Branco se encontrava pronto em finais de 1977 e que a sua não divulgação se devia apenas a atrasos de tipografia.
Estando em princípios de 1980, e sendo certo que o Livro Branco não foi distribuído aos Deputados nem divulgado à opinião pública, os Deputados do Grupo Parlamentar Comunista abaixo assinados, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requerem ao Governo, por intermédio do Ministério da Indústria e Tecnologia, o esclarecimento das seguintes questões:
1) Tenciona o Governo distribuir aos Deputados
à Assembleia da República o anunciado Livro Branco? Se não, porquê? Se sim, quando?
2) Tenciona o Governo divulgar o referido Livro
Branco e promover o seu amplo debate público? Se não, porquê? Se sim, quando? Que medidas prevê tomar para este efeito?
Assembleia da República, 29 de Janeiro de 1980. — Os Deputados do PCP: Sousa Marques—Vítor Louro.
Requerimento
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Os trabalhadores da firma Barbosa e Costa, e com eles os delegados sindicais e o Sindicato do Comércio, têm vindo a verificar e a denunciar, junto dos Ministérios do Comércio e Turismo e do Trabalho, a grave situação em que a empresa se encontra, que coloca em vários riscos os trinta e um pontos de trabalho dos seus trabalhadores, alguns com quarenta anes dc serviço.
Assim, para além da destruição sistemática do património da Barbosa e Costa, não são pagos os retroactivos aos trabalhadores e não são enviados os descontos à Previdência e ao Fundo de Desemprego processados aos trabalhadores.
Face às justas preocupações dos trabalhadores da Barbosa e Costa, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicitam aos Ministérios do Comércio e Turismo e do Trabalho a resposta às seguintes questões:
1.° Quais as medidas que foram tomadas ou se prevê virem a ser tomadas por parte dos departamentos governamentais responsáveis para exigir o cumprimento da contratação colectiva e outra legislação aplicável na firma Barbosa e Costa, sita no Largo de Rafael Bordalo Pinheiro, em Lisboa?
2.° Que atitudes se pensam tomar para evitar a delapidação total da empresa e a ameaça do despedimento dos seus trabalhadores?
Assembleia da República, 29 de Janeiro de 1980. — Os Deputados do PCP: Hélder Simão Pinheiro — António Mota.
Requerimento
Ex.™0 Sr. Presidente da Assembleia da República:
Em recente entrevista com a comissão de trabalhadores da Plessey Automática, o Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português foi informado da grave e preocupante situação em que vivem os seus trabalhadores e que não pode deixar de ter os mais graves reflexos na população em geral. Na verdade, a empresa dedica-se ao fabrico de equipamentos de telecomunicações essenciais (telefones e centrais telefónicas), empregando neste momento cerca de 3500 trabalhadores, dos quais cerca de 75% são mulheres. Os trabalhadores da Plessey então conscientes das graves carências que afectam o País em matéria de telecomunicações (existem em Portugal 118 telefones por cada 1000 habitantes, quando, por exemplo, a Espanha possui 280 telefones por 1000 habitantes).
Não podem, por isso, deixar de alertar o País para as manobras que a administração da empresa anda a desenvolver, ao que parece procurando reduzir a produção, designadamente através de despedimentos.
Estão em causa direitos e interesses fundamentais dos 3500 trabalhadores, estão em causa os seus postos de trabalho, mas estão também em causa os interesses das populações e do País.
Por outro lado, e dentro do conjunto de medidas que a administração tomou e que lesam os interesses dos trabalhadores, os 3500 trabalhadores da empresa ainda não obtiveram o pagamento do subsídio de Natal, o que contribui para um elevado sentimento de insegurança e tensão social no seio dos traba-lhores.
Entretanto, foi nomeada uma comissão interministerial com responsabilidade de propor soluções de viabilização da empresa e de manutenção dos postos de trabalho.
Nestes termos, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP requerem ao Governo, por intermédio dos departamentos competentes:
1.° Pensa a Comissão Interministerial do Traba-balho, Finanças e Indústria, consultar e dialogar com os trabalhadores, através das suas estruturas representativas, durante as conversações que estão a processar com a administração da empresa?
2.° Que medidas pensa o Governo tomar para salvaguardar os postos de trabalho, os salários e as regalias sociais dos trabalhadores da Plessey?
3.° Que medidas económico-financeiras foram já adiantadas, no âmbito da Comissão Interministerial ou fora dela, pelo Governo ou pela administração para a estabilidade e viabilidade da empresa e garantia de todos os postos de trabalho e das condições de trabalho dos 3500 trabalhadores da Plessey?
Assembleia da República, 29 de Janeiro de 1980.— Os Deputados do PCP: Jerónimo de Sousa — Hélder Simão Pinheiro — João Amaral.
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II SÉRIE — NÚMERO 17
Requerimento
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeremos ao Governo, através do MAP, que nos forneça com urgência os seguintes elementos:
1.° Número de azinheiras abatidas anualmente, com autorização dos serviços competentes (Serviços Florestais), desde 1960 (ou desde outra data posterior, tão remota quanto possível), se possível por distrito;
2.° Número de azinheiras cujo abate não foi autorizado pelos serviços competentes no mesmo período, se possível por distrito;
3.° Os mesmos elementos referidos nos números anteriores, relativos ao sobreiro;
4.° Número de azinheiras e número de sobreiros para cujo abate foi solicitada autorização por UOPs/cooperativas da Zona de Intervenção da Reforma Agrária decde 1975;
5.° Em relação ao solicitado no número anterior:
a) Qual o número de azinheiras e o nú-
mero de sobreiros cujo abate foi efectivamente autorizado;
b) Qual o motivo justificativo da decisão
que recaiu sobre cada requerimento indeferido (número de requerimentos por cada grupo de razões).
Lisboa, 29 de Janeiro de 1980.— Os Deputados do PCP: Vítor Louro — Miranda da Silva — Álvaro Brasileiro.
Requerimento
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeremos ao Ministério da Agricultura e Pescas que nos informe sobre o estado actual do escoamento das madeiras queimadas aquando dos incêndios florestais do último Verão e as dificuldades encontradas na execução das medidas que foram tomadas paira debelar a situação.
Lisboa, 29 de Janeiro de 1980. —Os Deputados do PCP: Vítor Louro — Miranda da Silva — Álvaro Brasileiro.
Requerimento
Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:
Não tendo ainda obtido resposta ao que solicitei nos n.°* 4 a 7 do requerimento de 8 de Fevereiro de 1979, de que junto fotocópia do Diário da Assembleia da República e que dou por reproduzido, requeiro de novo, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, que aqueles elementos me sejam urgentemente fornecidos.
Assembleia da República, 29 de Janeiro de 1980.— O Deputado do PCP, Vítor Louro.
Requerimento
Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:
Não tendo ainda sido respondido o meu requerimento de há um ano sobre crédito agrícola de emergência, que junto em fotocópia do Diário da Assembleia da República, 2.a série, n.° 25, de novo requeiro ao Governo, através do MAP, ao IFADAP (Instituto Financeiro de Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura e das Pescas) e ao Banco de Portugal, ao abrigo dos artigos 159.° da Constituição e 16.° do Regimento, que me sejam fornecidas as contas respeitantes ao crédito agrícola de emergência entre Abril de 1977 e esta data, discriminadlas como segue:
Crédito concedido; Crédito avalizado; Crédito reembolsado,
e distinguindo entre utilizadores privados, cooperativas de comercialização e transformação, cooperativas de produção e UCPs, por concelhos ou distritos.
Assembleia da República, 29 de Janeiro de 1980. — O Deputado do PCP, Vítor Louro.
Requerimento
Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:
Dado que até agora ainda não foi satisfeito o que solicitei no meu requerimento, que junto em fotocópia do Diário da Assembleia da República e que dou por reproduzido, e que a Comissão Técnica para a Cultura e Industrialização da Beterraba Sacarina já entregou o respectivo relatório, conforme consta do despacho conjunto de 16 de Agosto de 1979, publicado no Diário da República, requeiro de novo, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, que me seja enviada cópia de todos os elementos sobre a cultura de heterraba-sacarina (conforme o primeiro requerimento referido) e também copia do relatório da Comissão Técnica referida no despacho conjunto.
Assembleia da República, 29 de Janeiro de 1980. —
O Daputado do PCP, Vítor Louro.
Requerimento
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Considerando que em despacho conjunto das Secretarias de Estado do Tesouro e das Finanças (Diário da República, 2.» série, n.° 184), tendo em vista a recuperação e viabilização das empresas de metalomecânica pesada Cometna, Equimetal, Mompor e Sorefame, se prevê a adopção, até 1982, de um conjunto de medidas de saneamento financeiro, adicionais às contidas nos respectivos contratos de viabilização (abrangendo a conversão de créditos em capital, novas entradas de capital, bonificação de juros adicionais, novos
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financiamentos a médio e longo prazos, mo valor global de cerca de 4 milhões de contos);
Considerando ainda que a dotação de capital ao IPE (sob cuja tutela as referidas empresas se encontram), nos termos do n." 2 da Resolução n.° 216/79, de 4 de Julho, foi reforçada pela importância de 150 000 contos, a entregar de acordo com a concretização das atadas medidas de saneamento financeiro:
Os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP abaixo assinados, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requerem ao Governo a prestação da seguinte informação:
Que medidas pensa o Governo tomar para fazer face à grave situação das referidas empresas, nomeadamente a Equimetal, que se encontra à beira de ruptura financeira?
Lisboa, 29 de Janeiro de 1980.—Os Deputados do PCP: Ercília Talhadas — Aranha Figueiredo.
Requerimento
Ex.m° Sr. Presidente da Assembleia da República:
Requeiro ao Governo, nos termos regimentais, que, por intermédio da Secretaria de Estado da Reforma Administrativa, me informe do seguinte:
1) Quantos funcionários da administração ultra-
marina viram recusado o seu ingresso no quadro geral de adidos, em virtude de se terem ausentado dos seus postos de trabalho antes de 22 de Janeiro de 1975;
2) Se está nos planos da Secretaria de Estado
rever o disposto no Decreto-Lei n.° 294/76, de 24 de Abril, de molde a resolver as situações de injustiça decorrentes do não ingresso desses e de outros funcionários, que por causa justificada tiveram de abandonar os seus 'lugares e não trouxeram consigo elementos bastantes de prova.
Lisboa, 29 de Janeiro de 1980. — O Deputado do CDS, Rui Pena.
Requerimento
Ex.™0 Sr. Presidente da Assembleia da República:
Ao abrigo do disposto no artigo 16.°, alínea 0, do Regimento da Assembleia da República requeiro à empresa pública Electricidade de Portugal, E. P.— EDP as seguintes informações:
a) Contratos já celebrados com empresas ou
entidades nacionais ou estrangeiras relacionados com a avaliação, estudos ou concretização do projecto de produção de electricidade pela via nudear em Portugal;
b) Quais os estudos de impacte já realizados na
zona de Ferrei, tendo em vista a avaliação global das consequências de uma eventual instalação naquele local de um projecto daquele tipo;
c) Cópia do relatório dos estudos geológicos rea-
lizados na zona de Ferrei, concelho de Peniche;
d) Eventuais pedidos de licenciamento ou auto-
rizações oficiais já concedidas ao âmbito daquele projecto.
Lisboa, 24 de Janeiro de 1980. — O Deputado do Grupo Parlamentar do Partido Popular Monárquico, Luis Filipe Coimbra.
Requerimento
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Considerando que, em consequência do sismo que no passado dia 1 de Janeiro atingiu a Região Autónoma dos Açores, se encontram desalojadas mais de 20 000 pessoas nas ilhas Terceira, S. Jorge e Graciosa;
Considerando que até esta data a solução encontrada pelo Governo Regional e pelo Governo da República para realojamento imediato dos sinistrados consistiu exclusivamente, num primeiro tempo, a albergar a população sinistrada nalguns edifícios públicos e, num segundo tempo, a transferi-la para acampamentos e tendas de lona;
Considerando que os referidos acampamentos não possuem o mínimo de condições sanitárias e que neles são obrigados a viver crianças e velhos;
Considerando que já grassa epidémicamente o sarampo e a tosse convulsa;
Considerando que muitos trabalhadores se encontram no desemprego; e
Atendendo a que existem, nas referidas ilhas, quer edifícios públicos desaproveitados, quer moradias devolutas, nomeadamente pertencentes a emigrantes, quer moradias utilizadas por inúmeras famílias de militares americanos com habitação garantida na base das Lajes;
Atendendo a que o movimento de solidariedade nacional e internacional a favor da população sinistrada atingiu níveis extremamente importantes;
Atendendo a que se continua a desconhecer quais os critérios que presidirão à distribuição de fundos já recolhidos ou a recolher;
Atendendo a que, por força da lei, caducaram os contratos de arrendamento referentes a milhares de fogos cujo grau de danificação impede que sejam considerados em condições de serem habitados:
Nos termos regimentais e constitucionais, a UDP pergunta ao Governo, através dos Ministéros da Administração Interna, dos Assuntos Sociais, da Habitação e Obras Públicas, do Trabalho e das Finanças e do Plano, o seguinte:
l.° Que se espera para requisitar todas as casas em condições de serem habitadas para alojar provisoriamente os sinistrados?
2.° Que espera o Governo para proceder a um imediato levantamento das condições sanitárias das populações, a fim de permitir a adopção de medidas preventivas e curativas adequadas?
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3." Que espera o Governo para legislar no sentido de acautelar os legítimos interesses da população pobre desalojada, nomeadamente no domínio da habitação e emprego?
4.° Finalmente, que espera o Governo para definir e tornar públicos e claros os critérios que orientarão a atribuição de subsídios e outras formas de apoio às populações carenciadas?
S. Bento, 29 de Janeiro de 1980.— O Deputado da UDP, Mário Tomé.
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
O Grupo Parlamentar do Movimento Democrático Português — MDP/CDE vem comunicar a V. Ex.\ nos termos do artigo 18." do Regimento da Assembleia da República, que por virtude de substituição, já efectuada, do Deputado Raul Fernandes de Morais e Castro pela Deputada Helena Cidade Moura, esta última fica sendo vice-presidente deste Grupo Parlamentar.
Com os melhores cumprimentos.
Pelo Grupo Parlamentar do Movimento Democrático Português —MDP/CDE, José Tengarrinha.
Despacho
Ao abrigo do disposto no arligo 10.º da Lei n.° 32/ 77, de 25 de Maio, nomeio o licenciado João Paulo Farinha Franco adjunto do meu Gabinete.
Paiácio de S. Bento, 9 de Janeiro de 1980.— O Presidente da Assembleia da República, Leonardo Eugénio Ramos Ribeiro de Almeida.
Aviso
Maria Vitória Herran da Costa Cabral — exonerada, a seu pedido, do cargo de secretária do Grupo Parlamentar do Partido do Centro Democrático Social (CDS), com efeitos a partir do dia 10 de Janeiro corrente.
Direcção-Geral dos Serviços Parlamentares, 25 de Janeiro de 1980. — O Director-Geral, José António G. de Souza Barriga.
Despacho
Nos termos do disposto nos artigos 4.° e 10.°, n.° 2, da Lei n.° 31/78, de 20 de Junho, foi designado Artur Duarte Ramos para substituir no Conselho de Imprensa, como representante da Associação da Imprensa não Diária, o Dr. Francisco Pinto Balsemão.
Assembleia da República, 22 de Janeiro de 1980.— O Presidente da Assembleia da República, Leonardo Eugénio Ramos Ribeiro de Almeida.
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Lista nominativa do pessoal do quadro da Assembleia da República que transita para as suas novas categorias e designações, organizada, nos termos do artigo 4." do Decreto-Lei n.° 377/79, de 13 de Setembro, com referência à Lei n.° 27/79, de 5 de Setembro, e artigo 103.° do Despacho Normativo o." 368-A/79, publ:cado no suplemento ao Diário da República, !.• série, n.° 287, datado de 14 de Dezembro de 1979:
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(a) Processado de harmonia com a Lei n.» 27/79, de 5 de Setembro.
Assembleia da República, 23 de Janeiro de 1980. — O Secretario-Geral da Assembleia da República, José Paulino da Costa Santos.
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PREÇO DESTE NúMERO 16$00
IMPRENSA NACIONAL - CASA DA MOEDA