Página 167
II Série — Número 18
DIARIO
da Assembleia da República
Sexta-feira, 1 de Fevereiro de 1980
I LEGISLATURA
4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1979-1980)
SUMÁRIO
Projecto de lei n.° 372/I:
Justificação dos actos do Governo (apresentado pelo CDS).
Requerimentos:
Do Deputado Marcelo Curto (PS) a vários Ministérios sobre empresas em autogestão.
Dos Deputados Guilherme Santos e Mendes Godinho (PS) ao Ministério da Agricultura e Pescas sobre a distribuição de terras pelos pequenos agricultores.
Do Deputado Sanches Osório (CDS) ao Governo sobre a evolução dos acordos de cooperação no domínio das pescas com o Governo da Noruega.
Do Deputado José Tengarrinha (MDP/CDE) ao Governo sobre o aumento do preço dos combustíveis.
Rectificação:
Ao 3." suplemento ao n." 4 do Diário da Assembleia da República, 2.°- série, de 14 de Dezembro de 1979.
PROJECTO DE LEI N.° 372/I JUSTIFICAÇÃO DOS ACTOS 00 GOVERNO
Considerando que deve existir um relacionamento permanente entre o Governo e os cidadãos num Estado de direito e democrático;
Considerando que os cidadãos têm o direito de ser informados com exactidão dos motivos e fundamentos das medidas administrativas do Governo;
Considerando que esse direito é tanto mais de garantir quanto com tais medidas se agrave o poder de compra dos cidadãos:
Os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do CDS têm a honra de apresentar o seguinte projecto de leb
ARTIGO ÚNICO
1 — O Governo é obrigado a justificar e fundamentar publicamente, pelo meio que entender, qualquer medida administrativa, de carácter genérico, que de forma directa ou indirecta agrave o custo de vida dos cidadãos portugueses.
2 — A justificação deve ser apresentada com a antecedência mínima de vinte e quatro, horas sob o
início da vigênoia das medidas decretadas, excepto se puder decorrer de tal anúncio grave inconveniente para a eficácia das mesmas medidas, caso em que a justificação deve ser simultânea com a entrada em vigor das mesmas.
3 — Para o cumprimento do disposto no número anterior, o Governo disporá de um direito de antena especial que não se incluirá no cômputo mensal estabelecido ou a estabelecer na legislação competente.
Lisboa, 31 de Janeiro de 1980. — Os Deputados do CDS: Rui Pena— Eugénio Anacoreta Correia — Macedo Pereira.
Requerimento
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Nos termos constitucionais e legais, solicito a V. Ex.° que providencie no sentido de:
1) Pela Presidência do Conselho de Ministros e
Ministérios da Indústria e Tecnologia, do Comércio e Turismo, do Trabalho e da Habitação e Obras Públicas, ser informado quando vão os respectivos Ministros homologar as comissões de gestão das empresas em autogestão, dando cumprimento ao disposto na Lei n.° 68/78, de 16 de Outubro;
2) Pelo Sr. Ministro das Finanças e do Plano,
que me seja enviado o relatório da comissão para levantamento e análise das situações concretas de empresas em autogestão existentes e, bem assim, do estudo das implicações da aplicação da legislação vigente, nomeada pelo despacho conjunto de 5 de Fevereiro de 1979, publicado no Diário da República, 5 de Março de 1979, a p. 1403;
ou que, na ausência de relatório final da comissão, me seja enviado qualquer relatório parcial que, entretanto, a comissão tenha .porventura elaborado, ou ainda, na ausência de qualquer relatório dos tipos indicados, me seja enviada qualquer informação sobre a actividade da comissão.
Lisboa, 31 de Janeiro de 1980. — O Deputado do PS, Francisco Marcelo Curto.
Página 168
168
II SERIE —NÚMERO 18
Requerimento
Ex.™ Sr. Presidente da Assembleia da República:
Considerando que no seu programa o Governo se afirma na intenção de distribuir terras por pequenos agricultores, seareiros, rendeiros e trabalhadores agrícolas que as queiram para exploração individual;
Considerando que essa distribuição de terras não pode servir para dar benesses a clientelas eleitorais dos partidos do Governo, mas antes deverá ser feita em obediência a critérios objectivos e justos;
Considerando, por isso mesmo, que esses critérios têm de ser plenamente conhecidos por todos os interessados e pela opinião pública em geral:
Nos termos regimentais, os Deputados abaixo assinados requerem que o Governo, através do Sr. Ministro da Agricultura e Pescas, os informe, em tempo útil:
1) Quais os critérios a que vai obedecer a dis-
tribuição de terras pelos pequenos agricultores;
2) Qual a publicidade que vai ser dada quando
haja lugar a essa distribuição, de modo que todos os interessados possam concorrer, à partida, em plano de igualdade;
3) Que terras tem o Governo intenção de dis-
tribuir:
As que foram expropriadas e se encontram já em exploração? As que ainda não foram expropriadas?
Lisboa, 31 de Janeiro de 1980. — Os Deputados do PS: Guilherme Santos — Mendes Godinho.
Requerimento
Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:
Ao abrigo do Regimento desta Assembleia, requeiro ao Governo que, através do Ministério competente, me forneça uma informação circunstanciada sobre a evolução dos acordos de cooperação no domínio das pescas feitos com o Governo da Noruega.
Lisboa, 31 de Janeiro de 1980. — O Deputado do CDS, José Eduardo Sanches Osório.
Requerimento
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Nos termos regimentais, requeiro a V. Ex.° que o Governo, através dos Ministérios competentes, me informe dos resultados do estudo a que certamente procedeu sobre as repercussões, nos custos de produção em vários sectores de actividade, dos aumentos, que acabam de ser decididos, dos preços dos combustíveis, bem assim as suas previsíveis implicações nos preços dos produtos e serviços de primeira necessidade..
Assembleia da República, 31 de Janeiro de 1980. — O Deputado do MDP/CDE, José Tengarrinha.
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o despacho normativo publicado no 3.° suplemento ao Diário da Assembleia da República, 2." série, n.° 4, de 14 de Dezembro de 1979, e cujo original se encontra arquivado nestes serviços, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
Nos artigos 30.°, n.° 3, e 31.°, n.° 3, onde se lê:
[...] escolaridade obrigatória, deve ler-se:
[...] escolaridade obrigatória, de harmonia com a idade do candidato.
No quadro anexo do pessoal, onde se lê:
"VER DIÁRIO ORIGINAL"
Assembleia da República, 28 de Janeiro de 1980. — O Secretârio-Geral da Assembleia da República, José Paulino da Cosía Santos.
PREÇO DESTE NÚMERO 2$00
IMPRENSA NACIONAL - CASA DA MOEDA