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II Série — Número 35

Quarta-feira, 19 de Março de 1980

DIARIO

da Assembleia da República

I LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1979-1980)

SUMÁRIO

Projecto de lei n.º 430/1:

Criação da freguesia de S. João ao concelho de Ovar (apresentado pelo PSD).

Ratificação n.° 319/1:

Requerimento do PGP pedindo a sujeição a ratificação do Decreto-Lei n." 10-A/80, de 18 de Fevereiro.

Comissões parlamentares:

Comunicação do MDP/CDE indicando os seus representantes nalgumas comissões.

Requerimentos:

Do Deputado Ângelo Correia (PSD) ao Ministério do Trabalho sobre a deslocação de Aveiro para Lisboa do Centro de Coordenação Regional da Direcçáo-Geral da Inspecção do Trabalho.

Do Deputado Vieira de Freitas (PS) ao Ministério dos Transportes sobre a construção do novo aeroporto da ilha da Madeira.

Do Deputado Marcelo Curto (PS) ao Ministério das Finanças e Plano pedindo vários elementos sobre empresas em autogestão.

Da Deputada Ercília Talhadas (PCP) ao Ministério dos Negócios Estrangeiros sobre medidas de aplicação das conclusões da Conferência sobre a Educação de Emigrantes, realizada em 1974 em Estrasburgo.

Da Deputada Ercília Talhadas (PCP) ao (Ministério dos Negócios Estrangeiros sobre .medidas a tomar para que os governos dos países onde existem emigrantes portugueses apliquem uma resolução tomada pelo Conselho da Europa em Novembro de 1970.

Dos Deputados Jorge Leite c Hélder Pinheiro (PCP) ao Governo pedindo cópia do relatório da Comissto In-texraimisterial paia Análise da Problemática das Empresas em Autogestão.

Dai Deputa'da AJda Nogueira1 e outros (POP) ao Ministério dos Negócios Estrangeiros sobre a regulamentação da Lei das Comissões Consulares de Emigrantes.

PROJECTO DE LEI N.° 430/1 CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE S. J0Â0 NO CONCELHO DE OVAR

1 — Considerando que o desenvolvimento sócio-eco-nómico, o crescimento demográfico, as condições físico-geográficas e as especificidades de determinadas zonas de um espaço autárquico implicam a necessidade de propiciar um acesso e uma funcionalidade

administrativos que não dificultem, mas viabilizem e estimulem, o pleno aproveitamento das capacidade' e do dinamismo das respectivas populações;

2 — Considerando que a maioria absoluta dos cidadãos eleitores residentes nos lugares de S. João de Ovar, Cimo de Vila, Cabanões, Salgueiral de Cima, Sobral, Sande, S. Donato, Guilhovai, Assoes e Ma-dria, pertencentes à actual freguesia de Ovar, de há muito tempo que vêm manifestando o desejo da criação de uma nova freguesia denominada S. João;

3 — Considerando que não só a Assembleia de Freguesia de Ovar e a Câmara Municipal de Ovar, mas também outras entidades com legitimidade reconheceram já a justiça a prestar a tão laboriosas gentes;

4— Considerando que é grande a área da actual freguesia de Ovar e bastante distanciados entre si os lugares que a compõem;

5 - - Considerando que a criação dessa nova freguesia é da máxima utilidade para as populações e conveniente para uma boa administração local;

6 — Considerando o elevado sentido comunitário das populações dos lugares que constituirão a nova freguesia, a que não é alheio o facto de S. João de Ovar já constituir uma freguesia religiosa, cuja paróquia dispõe já de igreja, salão paroquial e cemitério em construção;

7 — Considerando que a criação desta nova freguesia resultará da sua desanexação da freguesia de Ovar, que, com 66,44 km2 de área e cerca de 20 000 habitantes, poderá com esta nova divisão melhor corresponder às inúmeras e crescentes solicitações;

8 — Considerando, por outro lado, que o perímetro de influência da nova freguesia de S. João, conforme planta em anexo, se cifra numa área de 18 km2, com extensas zonas de terrenos com boa aptidão para a exploração agro-pecuária, frutícola e horto-industrial;

9 — Considerando que a nova freguesia de S. João terá uma população de cerca de 6500 habitantes, em que a população activa se reparte pela indústria, agricultura, comércio e outras actividades, que implementaram um franco desenvolvimento;

10 — Considerando que a população estudantil dispõe de doze salas do ensino primário;

11 — Considerando que S. João dispõe de um parque industrial de grande importância na vida do concelho, sector de actividade principal gerador do desenvolvimento sócio-económico conseguido;

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12 — Considerando que a nova freguesia de S. João ficaria dispondo também de rede eléctrica, telefone, transportes públicos e parcial abastecimento domiciliário de água;

13 — Considerando que a diversificação sócio-pro-fissional das populações assegura em pleno a eleição de pessoas capazes para o bom desempenho dos órgãos autárquicos a eleger;

Tendo em conta os motivos justificativos expostos, e que não são de modo nenhum exaustivos, os Deputados do Partido Social-Democrata abaixo assinados apresentam à Assembleia da República o seguinte projecto de lei:

ARTIGO 1."

É criada no distrito de Aveiro e concelho de Ovar a freguesia de S. João, cuja área se integra na actual freguesia de Ovar.

ARTIGO 2.°

Os limites da freguesia de S. João, constantes da planta anexa, são definidos a norte pela freguesia de Arada, a nascente pelos limites do concelho da Feira, a sul pela freguesia de Válega e a poente pela linha férrea.

ARTIGO 3.°

Até à eleição dos respectivos órgãos representativos, a gestão da freguesia de S. João será assegurada por

uma comissão instaladora com a seguinte composição:

d) Um representante do Ministério da Administração Interna;

b) Um representante do Instituto Geográfico e

Cadastral;

c) Um representante da Câmara Municipal de

Ovar;

d) Um representante da Assembleia Municipal

de Ovar;

e) Quatro cidadãos eleitores com residência habi-

tual na área da nova freguesia de S. João, eleitos pela Assembleia Municipal de Ovar, mediante proposta da Câmara Municipal de Ovar.

ARTIGO 4°

A comissão instaladora será constituída no prazo de trinta dias e funcionará na Câmara Municipal de Ovar, sob a presidência do representante do Ministério da Administração Interna, que terá voto de qualidade.

ARTIGO 5.º

Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio de S. Bento, 13 de Março de 1980.— Os Deputados do Partido Social-Democrata: Fernando Raimundo Rodrigues — José Ângelo Correia.

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Ratificação n.° 319/1

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, ao abrigo dos artigos 165.°, alínea c), e 172.° da Constituição da República, requerem a sujeição a ratificação do Decreto-Lei n.° lO-A/80, publicado em suplemento ao Diário da República, n.° 41, de 18 de Fevereiro de 1980 (revoga o Decreto-Lei n.° 502-E/79, de 22 de Dezembro, e repõe em vigor o Decreto-Lei n.° 356/79, de 31 de Agosto, que considera a invocação de mera conveniência de serviço fundamento bastante para a prática de actos discricionários de transferência ou exoneração de trabalhadores da função pública).

Assembleia da República, 18 de Março de 1980.— Os Deputados: João Amaral—Carlos Brito — Marino Vicente — Lino Lima — Maia Nunes de Almeida.

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

O Grupo Parlamentar do Movimento Democrático Português — MDP/CDE vem, nos termos regimentais e por virtude da substituição do Deputado José Manuel Marques do Carmo Mendes Tengarrinha pelo Deputado Herberto de Castro Goulart da Silva, indicar como seu representante nas Comissões de Economia, Finanças e Plano e de Agricultura, Silvicultura e Pescas o Deputado Herberto de Castro Goulart da Silva.

Mais informa este grupo parlamentar que o Deputado Luís Manuel Alves de Campos Catarino passará a ser membro efectivo da Comissão de Segurança Social, Saúde e Família e o Deputado Herberto de Castro Goulart da Silva ficará a pertencer à Comissão de Trabalho.

Com os melhores cumprimentos.

Lisboa, 6 de Março de 1980. — Pelo Grupo Parlamentar do Movimento Democrático Português — MDP/CDE, (Assinatura ilegível).

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais, venho por este meio requerer ao Governo, através do Ministério do Trabalho, que me esclareça sobre as razões que poderiam levar a SET a deslocar de Aveiro para Lisboa o Centro de Coordenação Regional da Direcção-Geral da Inspecção do Trabalho, sabendo-se que nesta última cidade já funciona um centro de coordenação regional de outra direcção--geral do mesmo Ministério.

18 de Março de 1980.— O Deputado do PSD, José Ângelo Correia.

Requerimento

o Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Considerando que o actual Aeroporto da Madeira não corresponde às necessidades da economia da ilha, particularmente no domínio do turismo, nem satisfaz as condições de segurança mais elementares, e que o Primeiro-Ministro Sá Carneiro, durante a discussão do Programa do Governo da AD, afirmou que tinha em vista resolver o problema das ligações intercontinentais da Madeira, requeiro, por intermédio de V. Ex.°, que o Ministro dos Transportes me informe sobre as acções em curso no âmbito do seu Ministério com vista à localização e início da construção do novo aeroporto da ilha da Madeira, visto que o mesmo não pode ser mais adiado com base no método habitual da nomeação de «grupos de trabalho» e de «comissões de estudo», que apenas adiam as tomadas de decisão que a situação exige. Mais gostaria de ser informado sobre a opinião da Direcção-Geral da Aeronáutica Civil e do Ministro dos Transportes acerca do projecto de construção do novo aeroporto no Santo da Serra.

18 de Março de 1980. —O Deputado do PS, António José Vieira de Freitas.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos termos constitucionais e legais, solicito a V. Ex." que providencie no sentido de o Sr. Ministro das Finanças e do Plano me enviar o relatório da comissão para levantamento e análise das situações concretas de empresas em autogestão existentes, nomeada por despacho conjunto de 5 de Fevereiro de 1979, publicado no Diário da República, de 5 de Março de 1979, a p. 1403, que, aliás, já requeri em 31 de Janeiro último.

Mais requeiro que o Sr. Ministro me informe se os excertos de um relatório que se refere às empresas em autogestão e que foi divulgado pelos jornais Diário de Notícias, de 16 de Março de 1980, e Jornal de Notícias, de 17 de Março de 1980, se referem efectivamente ao relatório que requeri e, se assim for, se este foi efectivamente divulgado à imprensa e em que condições.

Lisboa, 18 de Março de 1980.— O Deputado do PS, Francisco Marcelo Curto.

Requerimento

O I Simpósio sobre a Educação Pré-Escolar (Veneza, 1971) recomendou que os Países Membros do Conselho da Europa tomem medidas para encorajar os emigrantes a matricularem os filhos em pré-escolas o mais cedo possível.

Por outro lado, de acordo com as conclusões da Conferência sobre a Educação de Emigrantes (Estrasburgo, 1974), o Conselho da Europa desenvolveu um programa de educação pré-escolar, parte do qual é devotado especificamente às crianças filhas de emigrantes.

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Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, em nome do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português requeiro ao Ministro dos Negócios Estrangeiros o seguinte esclarecimento:

Que medidas e diligências adoptou o Governo, de acordo com as normas de direito internacional, para que nos países onde existem portugueses emigrantes sejam tomadas pelas autoridades competentes medidas que levem à prática as conclusões da Conferência sobre a Educação de Imigrantes, permitindo que os filhos dos emigrantes portugueses tenham acesso à educação pré-escolar o mais cedo possível?

18 de Março de 1980. — A Deputada do PCP, Ercília Talhadas.

Requerimento

O problema do ensino da língua pátria é um dos mais graves com que se deparam os emigrantes portugueses e é sabido que inclusivamente o Conselho da Europa em Novembro de 1970 adoptou uma resolução convidando os governos a melhorar a instrução escolar das famílias de emigrantes, a garantir aos filhos destes o direito à educação escolar, a estabelecer classes especiais para auxiliar a integração gradual, a especializar professores capazes de falarem a língua materna da criança e a ajudar financeiramente a escolarização, isentando de propinas as crianças emigrantes, fornecendo-lhes livros escolares grátis e promovendo uma educação posterior.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério dos Negócios Estrangeiros o seguinte esclarecimento:

Que medidas é que o Governo já tomou ou pretende tomar no sentido de contribuir para que os governos dos países onde existem emigrantes portugueses levem à prática a resolução do Conselho da Europa acima referida?

18 de Março de 1980. — A Deputada do PCP, Ercília Talhadas.

Requerimento

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia de República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeremos ao Governo o envio de cópia do relatório elaborado pela Comissão Interministerial para Análise da Problemática das Empre-

sas em Autogestão (CIAPEA), cuja constituição foi deliberada pelo Conselho de Ministros de 27 de Dezembro de 1978 e que deu agora por findo o seu trabalho, de que a imprensa divulgou já alguns extractos.

Assembleia da República, 18 de Março de 1980.— Os Deputados do PCP: Jorge Leite — Hélder Pinheiro.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia de República:

A participação dos emigrantes e respectivas associações no acompanhamento das tomadas de decisões que lhes digam respeito reveste-se de extrema importância para a defesa dos seus interesses e para a própria consolidação do regime democrático.

Na verdade, como o Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português teve já oportunidade de afirmar repetidamente, é com os emigrantes que devem ser procuradas e encontradas as soluções dos problemas dos emigrantes. E foi à luz deste princípio inegável que a Assembleia da República aprovou a Lei das Comissões Consulares de Emigrantes (Lei n.° 78/79, de 6 de Dezembro), na sequência de um projecto de lei do PCP,

A aprovação daquela lei justificou-se tanto mais quanto a criação, junto dos serviços consulares, de estruturas representativas directamente eleitas pelos emigrantes portugueses representa, sem dúvida, um importante passo no caminho do fomento da participação democrática dos emigrantes na promoção e defesa dos seus direitos e interesses próprios, contribuindo positivamente para o reforço dos laços de solidariedade entre os Portugueses.

Sendo certo que o artigo 29.° da Lei n.° 78/79, de 6 de Dezembro, comete ao Governo a responsabilidade da sua regulamentação, por decreto-lei, no prazo de sessenta dias, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português requerem ao Governo, por intermédio do Ministério dos Negócios Estrangeiros, a prestação muito urgente das informações seguintes:

1) Por que não cumpriu o Governo, até agora,

o disposto no artigo 29.° da Lei n.° 78/79?

2) Que providências tomou já com vista ao cum-

primento e regulamentação da Lei das Comissões Consulares de Emigrantes?

Assembleia da República, 14 de Fevereiro de 1980. — Os Deputados: Maria Alda Nogueira — Carlos Carvalhas — Custódio Gingão.

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