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II Série — Número 40

Terça-feira, 8 de Abril de 1980

DIÁRIO

da Assembleia da República

I LEGISLATURA

4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1979-1980)

SUMARIO

Propostas de lei:

N.º 307/I — Sobre o Orçamento Geral do Estado para 1980

N." 308/1 — Sobre as Grandes Opções do Plano para 1980.

PROPOSTA DE LEI N.° 307/1 SOURE 0 ORÇAMENTO GERAL DO ESTADO PARA 1980

0 Governo apresenta, nos termos do artigo 170.°, n.° 1, da Constituição, a seguinte proposta de lei:

Capítulo I Aprovação e elaboração do Orçamento

ARTIGO l.° (Aprovação do Orçamento)

1 — São aprovadas pela presente lei:

a) As linhas gerais do Orçamento Geral do Es-

tado para 1980, compreendendo as receitas e os limites das despesas globais correspondentes às funções e aos departamentos do Estado;

b) As linhas fundamentais da organização do

orçamento da segurança social para o mesmo ano.

2 — Os anexos n.°5 i a v, respeitantes aos orçamentos referidos no número anterior, fazem parte integrante desta lei.

ARTIGO 2° (Elaboração do Orçamento Geral do Esado)

O Governo elaborará o Orçamento Geral do Estado e promoverá a sua execução de harmonia com a presente lei, o Plano e demais legislação aplicável.

ARTIGO 3." (Orçamentos privativos)

1 — Os serviços e fundos autónomos não poderão aplicar as suas receitas próprias na realização das suas despesas sem que o Governo aprove os respectivos orçamentos ordinário e suplementares.

2 — Os orçamentos referidos no número anterior continuarão sujeitos ao visto do Ministro das Finanças e do Plano.

ARTIGO 4." (Orçamento da segurança social)

O orçamento da segurança social será elaborado e executado de harmonia com as linhas fundamentais aprovadas nos termos do artigo 1.°

Capítulo II Empréstimos e comparticipações dos fundos autónomos

ARTIGO 5." (Empréstimos)

1 — O Governo fica autorizado, nos termos da alínea h) do artigo 164.° da Constituição, a contrair empréstimos internos até ao montante de 123,4 milhões de contos e externos até ao montante equivalente a US $ 350 milhões de dólares, para fazer face ao deficit do Orçamento Geral do Estado, mediante condições a fixar em decreto-lei.

2 — A emissão dos empréstimos internos subordi-nar-se-á às seguintes condições gerais:

a) Empréstimo interno amortizável, a ser apre-

sentado à subscrição do público e dos investidores institucionais até perfazer um montante mínimo de 10 milhões de contos, nas condições correntes do mercado em matéria de prazo, taxa de juro e demais encargos;

b) Empréstimo interno amortizável, a colocar

exclusivamente junto das instituições financeiras e, em última instância, junto do Banco de Portugal, até à importância de 113 milhões de contos, com taxa de juro

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que não poderá exceder a taxa básica de desconto do Banco de Portugal, e a ser amortizado em dez anuidades, a partir de 1986.

3 — A emissão dos empréstimos externos referidos no n.° 1 do presente artigo subordinar-se-á ainda às condições gerais seguintes:

a) Serem exclusivamente aplicados no financia-

mento de investimentos do Plano ou de outros empreendimentos especialmente reprodutivos;

b) Inserirem-se em condições que não sejam mais

desfavoráveis do que as correntes no mercado internacional de capitais em matéria de prazo, taxa de juro e demais encargos.

4 — O Governo informará trimestralmente a Assembleia da República acerca do montante, condições, entidade financiadora e destino de todos os empréstimos lançados.

5 — Fica o Governo autorizado a criar um novo tipo de título de dívida pública de curto prazo, com o objectivo de aperfeiçoar os mecanismos de controle monetário, diversificar os instrumentos financeiros e dinamizar os respectivos mercados, cujas condições gerais de emissão e limite máximo de circulação serão fixados nos termos da alínea h) do artigo 164." da Constituição.

ARTIGO 6.º (Garantia de empréstimos)

1 — Enquanto não for publicada nova legislação sobre a matéria, o Governo fica autorizado a garantir, nas condições correntes nos respectivos mercados, os empréstimos internos e externos requeridos pela execução do Plano e de outros empreendimentos de reconhecido interesse económico e social para o País.

2— Esta autorização abrangerá todas as operações que o Governo tenha garantido desde 1 de Janeiro de 1980 e só caducará na data da entrada em vigor da Lei do Orçamento para 1981.

3 — É fixado em 55 milhões de contos o limite para a concessão de avales do Estado relativos a operações de crédito interno e mantém-se em US $ 2500 milhões de dólares o limite para a concessão de avales relativos a operações de crédito externo.

ARTIGO 7.º (Comparticipações de fundos autónomos)

O Governo poderá recorrer a comparticipações dos fundos autónomos a fim de atenuar o desequilíbrio orçamental ou fazer face às despesas de carácter reprodutivo incluídas ou não em investimentos do Plano que sejam declaradas de interesse social, sem prejuízo de garantia dos fins específicos dos referidos fundos, e, nomeadamente:

a) A contenção dos preços dos produtos essenciais

à população;

b) A satisfação, a níveis adequados, dos direitos

dos trabalhadores em situação de desemprego.

Capítulo III

Execução e alterações orçamentais

ARTIGO 8 ° (Execução orçamental)

O Governo tomará as medidas necessárias à rigorosa contenção das despesas públicas e ao controle da sua eficácia, de forma a alcançar possíveis reduções do deficit orçamental e melhor aplicação dos recursos públicos.

ARTIGO 9.º (Alterações orçamentais)

1 — Para além do que dispõe o artigo 20.° da Lei n.° 64/77, de 26 de Agosto, o Governo é autorizado a:

a) Transferir para os orçamentos das regiões au-

tónomas as verbas correspondentes aos serviços periféricos da Administração Central, à medida que sc for processando a sua regionalização;

b) Efectuar a transferência das dotações inscritas

a favor de serviços que sejam deslocados de um Ministério ou departamento para outro, durante a execução orçamental, bem como as transferências de verbas de pesssoal, justificadas pela política de mobilidade de recursos humanos e seu racional aproveitamento.

Capítulo IV

Sistema fiscal

ARTIGO 10° iCobrança de impostosj

Durante o ano de 1980, o Governo é autorizado a cobrar as contribuições e impostos constantes dos códigos e demais legislação tributária, com as subsequentes alterações e diplomas complementares em vigor e com as alterações introduzidas nos artigos seguintes.

ARTIGO li."

(Criação de adicionais)

Fica o Governo autorizado a criar os seguintes adicionais, os quais constituirão receita exclusiva do Estado:

a) 10 % sobre o imposto complementar, secção A,

respeitantes aos rendimentos de 1979;

b) 15 % sobre o imposto sobre as sucessões e

doações relativo às transmissões operadas durante o período compreendido entre o dia imediato ao da publicação do diploma que cria o adicional e 31 de Dezembro de 1980.

ARTIGO 12°

(Suspensão do adicional para os distritos autónomos)

É suspenso o adicional de 20 °to que vem incidindo sobre as contribuições e impostos liquidados nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira a favor dos extintos distritos autónomos, nos termos do artigo 83." do respectivo Estatuto, com a redacção do Decreto-Lei p.° 45 676, de 24 de Abril de 1964.

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ARTIGO 13.° (Contribuição Industrial)

1 — É o Governo autorizado a fixar as taxas da contribuição industrial, estabelecidas no artigo 80.° do respectivo Código, nos seguintes valores:

a) 30% sobre a parte do rendimento colectável

não superior a 1 000 OOOS;

b) 36% sobre a parte do rendimento colectável

superior a 1 000 000$, mas não ultrapassando os 5 000 000$;

c) 40 % sobre a parte do rendimento colectável

superior a 5 000 000S.

2 — As taxas referidas no número anterior apli-cam-se à contribuição industrial dos anos de 1979 e seguintes, com excepção da contribuição relativa a cessações de actividade já liquidada à data da entrada em vigor do diploma que inserir a alteração prevista neste artigo.

ARTIGO 14." (Contribuição predial)

1—Fica o Governo autorizado a fixar em 14% e 18 % as taxas constantes do artigo 220.° do Código da Contribuição Predial e do Imposto sobre a Indústria Agrícola, para incidirem, respectivamente, nos rendimentos prediais rústicos e urbanos no ano de 1979 e seguintes.

2 — Fica também o Governo autorizado a rever o regime de isenções concedidas na aquisição ou construção de habitação para residencia permanente do seu proprietário, pelos artigos 12.°, n.° 7, do Código da Contribuição Predial e do Imposto sobre a Industria Agrícola e 7.° do Decreto-Lei n.° 643/76, de 30 de Junho, no sentido de serem abrangidos todos os que adquiram ou construam habitação para sua residência permanente, fixando-se os limites dos rendimentos colectáveis em 100 000$ e 130 000$.

3 — Fica ainda o Governo autorizado a ampliar, a favor dos indivíduos que construam ou adquiram habitação nas condições do número anterior, as isenções nele referidas, sempre que provem a sua situação de deficientes de carácter permanente, por período determinado pelo grau de deficiência devidamente comprovado, quando igual ou superior a 20 %

ARTIGO 15.' (Imposto sobre a indústria agrícola]

1 — É autorizado o Governo a repor em vigor o imposto sobre a indústria agrícola, regulado pelo Código da Contribuição Predial e Imposto sobre a Indústria Agrícola e alterações subsequentes, para incidir sobre os rendimentos de 1980 e anos seguintes.

2 — O Governo é autorizado a rever o regime jurídico do imposto sobre a indústria agrícola por forma a salvaguardar os interesses das explorações agrícolas dt pequena e média dimensões.

ARTIGO 16." (Imposto de capitais)

É autorizado o Governo a alterar o artigo 21." do Código do Imposto de Capitais, revogando o § 2.° e fixando em 30%, 18%, 12%, 15% e 15%, respec-

tivamente, as taxas do corpo do artigo e dos §§ 1.°, 3.°, 4.° e 5.°, com aplicação ao imposto da secção A, liquidado posteriormente à data da entrada em vigor do diploma que inserir esta alteração, sobre os rendimentos respeitantes ao ano de 1979 e seguintes, e ao imposto de capitais, secção B, sobre os rendimentos cujo facto que obriga a entrega do imposto ao Estado ocorra posteriormente àquela mesma data.

ARTIGO 17° (Imposto profissional)

Relativamente ao imposto profissional, é concedida ao Governo autorização para:

a) Rever a tributação das pesjsoas singulares que, trabalhando por sua conta, recebam comissões por angariação de seguros, alterando, em conformidade, o § 1.° do artigo 2.° do respectivo Código;

*) Integrar no artigo 4.° do Código do Imposto Profissional a isenção concedida pelo n.° 3 do artigo 3.° da Lei n.° 9/79, de 19 de Março;

c) Actualizar os limites dos escalões dos rendi-

mentos, aumentando-os em 50 %, por forma a aliviar a carga fiscal dos rendimentos do trabalho;

d) Rever as isenções previstas nas alíneas a), b)

e c) do artigo 4.° do Código do Imposto Profissional, no sentido de abranger apenas as pessoas que aufiram rendimentos base em conformidade com os estabelecidos para as correspondentes categorias da tabela de vencimentos da função pública;

e) Elevar para 105 000S o limite de isenção re-

ferido no artigo 5.° do respectivo Código;

f) Alterar o regime tributário dos rendimentos

plurianuais percebidos globalmente pelos profissionais por conta própria, permitindo o reporte dos mesmos rendimentos ao ano ou anos durante os quais foi prestado o trabalho, mas de modo que este regime se não aplique para além dos três anos anteriores ao da sua percepção;

g) Rever os encargos inerentes ao exercício das

actividades profissionais de conta própria que devam ser deduzidos ao rendimento liquido para efeitos da determinação da matéria colectável, desde que devidamente documentados e aceites pela administração fiscal, segundo critérios de razoabilidade;

h) Actualizar o montante das deduções constan-

tes da tabela anexa ao Código do Imposto Profissional e rever a lista das actividades nela abrangidas; 0 Corrigir o regime previsto no n.° 1.° do § 1." e no § 2.° do artigo 10.°, por forma a evitar situações de dupla dedução e excluir do rendimento ilíquido anual as importâncias cobradas a título de provisão ou adiantamento, a que se refere a alínea b) do § 4.° do artigo 8.° do Código do Imposto Profissional.

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ARTIGO 18.º (Imposto complementar)

1 — Fica o Governo autorizado a alterar o Código do Imposto Complementar no sentido de:

a) Considerar como sujeitos passivos da tributa-

ção de todos os rendimentos do agregado familiar ambos os cônjuges, no caso de não estarem separados judicialmente de pessoas e bens, e estabelecer que serão considerados residentes no território do continente e das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira os membros do agregado familiar quando qualquer das pessoas a quem incumbe a respectiva direcção resida neste território;

b) Estabelecer o fraccionamento das deduções da

alínea a) do artigo 29." nos casos em que, por virtude de mudança do estado civil dos contribuintes, o englobamento do rendimento respeite a parte do ano;

c) Inserir a isenção do imposto relativamente aos

subsídios de refeição abonados aos servio-res do Estado isentos pelo n.° 3 do artigo l.u do Decreto-Lei n." 305/77, de 29 de Julho, e ampliar a isenção aos subsídios do mesmo tipo abonados a quaisquer outras pessoas, até ao limite do quantitativo estabelecido para aqueles servidores;

d) Permitir a concessão de isenção relativamente

aos rendimentos já isentos de contribuição industrial, nos termos do § 3.° do artigo 18." do respectivo Código;

e) Aplicar aos contribuintes da secção A, e no

que respeita aos rendimentos sujeitos a contribuição predial e a contribuição industral a que tenha sido aplicado o artigo 89.° do Código da Contribuição Industrial, procedimento igual ao estabelecido para os contribuintes da secção B; f) Permitir a dedução das quotizações obrigatórias para as instituições de previdência, pagas pelos titulares dos rendimentos englobados, mesmo quando estes não sejam classificados como rendimentos de trabalho;

g) Estabelecer para a dedução a que se refere a

alínea c) do artigo 28.° limites adequados às finalidades económicas e sociais em que foram aplicadas as quantias em divida;

h) Elevar para 30 000$ o limite da dedução esta-

belecida no corpo do artigo 29.° para os rendimentos do trabalho; i) Alterar as deduções e os quantitativos da alínea a) do artigo 29.°, fixando-os nas seguintes importâncias:

1) Pelo contribuinte, quando solteiro,

tíúvo, divorciado ou casado, mas separado judicialmente de pessoas e bens — 80 000$;

2) Por ambos os cônjuges contribuintes

não separados judicialmente de pessoas e bens — 120 000S;

3) Por cada filho, adoptado ou enteado,

menor, não emancipado, ou inapto

para o trabalho e para angariar meios de subsistência, que não seja contribuinte do imposto complementar:

De mais de 11 anos — 20 000$;

Até 11 anos — 10 000$: 4) Por cada filho, adoptado ou enteado, maior, de idade até 24 anos, que tenha estado, no ano a que respeita o imposto, matriculado em estabelecimento de ensino médio ou superior e que tenha obtido aproveitamento escolar — 20 000$;

j) Imputar a cada cônjuge 50% da importância de 120000$ estabelecida na alínea a) do corpo do artigo 29.°, para efeitos de elevação das deduções nos termos do § 4.° do mesmo a"tigo, quando for caso disso;

l) Estabelecer um mínimo de 100 000$ na dedução relativa aos filhos, enteados e adoptados, a que se refere a alínea i), quando o seu número for igual ou superior a cinco;

m) Substituir a tabela das taxas do imposto da secção A por duas tabelas, com aplicação aos rendimentos dos anos de 1979 e seguintes, quaisquer delas com o primeiro escalão até 100 000$ e o segundo de mais de 100 000$ até 200 000$, variando os restantes de 150 000$ em 150 000$ até 1400000$, sendo uma das tabelas destinada à determinação do imposto a pagar pelos contribuintes casados não separados judicialmente de pessoas e bens, começando pela taxa (normal) de 4% para o primeiro escalão e aumentando até 70%, taxa a aplicar à parte do rendimento colectável superior a 1 400 000$, e a outra à determinação do imposto a pagar pelos não casados e pelos casados separados judicialmente de pessoas e bens, começando pela taxa (normal) de 4,8 % para o primeiro escalão e aumentando até 80 %, taxa a aplicar à parte do rendimento colectável superior a 1 400 000$;

n) Substituir a tabela das taxas do imposto da secção B da alínea a) do artigo 94.° por outra com o aumento de 20% nos Limites actuais dos escalões do rendimento colectável, a aplicar aos rendimentos dos anos de 1979 e seguintes.

2 — Fica também o Governo autorizado a rever o n.° 5 do artigo 8.° do Decreto-Lei n.° 49 410, de 24 de Novembro de 1969, substituindo a referência ao quantitativo correspondente ao ordenado fixado para a letra A pelo quantitativo correspondente à remuneração de director-geral ou equiparado.

ARTIGO 19." (Imposto de mals-vallas)

Fica o Governo autorzado a fixar, respectivamente, em 12 % e 24 % as taxas de imposto de mais-valias referidas no artigo 16." do respectivo Código.

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artigo 20.º (Sisa)

Fica o Governo autorizado a:

1) Prorrogar, até 31 de Dezembro de 1980, o re-

gime establecido, quanto à aquisição de casas para habitação, nos art'gos 1.° a 3.° do Decreto-Lei n.o 472/74, de 20 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo artigo 2.° do Decreto-Lei n.° 738-C/75, de 30 de Dezembro, considerando-se reportadas a 31 de Dezembro de 1980 todas as datas que nessas preceitos se referem à caducidade do regime ou à fiscalização do seu condicionalismo, bem como a elevar os li-nvtes estabelecidos no seu artigo 1.°, alínea a), e no artigo 2.° para 2 000000$, 16 000$, 2 600 000$ e 21 000$, respectivamente;

2) Fixar em 10%, nas transmissões de prédios

urbanos, a taxa de sisa a que se refere o artigo 33." do Código da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações e revogar os artigos 2.° e 3.° do Decreto-Lei n.° 43 763, de 30 de Junho de 1961;

3):

a) Rever 03 benefícios que vêm sendo

concedidos na aquisição de habtacão para residência permanente do seu proprietário paio artigo 11 /', n.os 12.", alínea c), e 21.°, e pelo artigo 39.°-A ido mesmo Código e ainda pelo Decreto-Lei n.° 643/76, de 30 de Julho, no sentido de unificar o seu regime, revogando, para o efeito, a alínea c) e o decreto-lei citados e modificando a redacção do referido artigo 11.°, n.° 21.°, e do artigo 39.°-A, de modo que sejam por eles abrangidos todos os adquirentes de habitação para a sua residência permanente, eliminando o restante condicionalismo aí estabe-lec:do, com a excepção dos respectivos limitas de valor;

b) A elevar para 2 000 000$ o limite fi-

xado no artigo 11.°, n.° 21.", e .para 2 000 000$ e 2 600 000$ os indicados no artigo 39.°-A do referido Código.

artigo 21.• (Imposto sobre veículos)

1 — É mantido em vigor o imposto sobre veículos, nos termos do regulamento aprovado pelo Decreto--Lei n.° 143/78, de 12 de Junho, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 249/79 e 251/79, ambos de 26 de Julho, e da Portaria n.° 346/78, de 30 de Junho.

2 — Fica o Governo autorizado a:

a) Elevar, no máximo de 20%, as taxas de imposto constantes das tabelas 1 a iv do artigo 8." do Regulamento do Imposto sobre Veículos;

6) Determinar que o imposto sobre veículos seja liquidado e pago nos prazos e condições a

estabelecer anualmente por portaria do Ministro das Finanças e do Plano, ou quando começar o uso ou frução dos veículos, se estes factos ocorrerem posteriormente no prazo fixado para o respectivo ano; c) Estabebcer que os elementos comprovativos de pagamento do imposto ou da sua isenção, respeitantes ao ano anterior, sejam mantidos nas condições previstas no Regulamento do Imposto sobre Veículos, até a data do cumprimento das correspondentes obrigações do próprio ano, fixando, para as respectivas infracções, consoante os casos, as penalidades mencionadas nos artigos 17." e seguintes do mesmo Regulamento.

artigo 22." (Regime aduaneiro)

No âmbito aduaneiro, fica o Governo autorizado a:

a) Proceder à revisão da Pauta dos Direitos de

Importação, durante o período de vigência da presente lei, tendo em conta a necessidade de flexibilizar este instrumento de polít'ca econónvea;

b) Prorrogar, até 31 de Dezembro de 1980, a

aplicação da sobretaxa de importação instituída pelo Decreto-Lei n.° 271-A/75, de 31 de Maio, com as alterações nele introduzidas e nos seus anexos, e rever o respectivo regime;

c) Rever a fórmula do cálculo do imposto sobre

a venda de veículos automóveis, estabelecendo também taxas escalonadas por áreas de cilindrada;

d) Alterar a legislação aduaneira no âmbito do

sector automóvel, sistematizando num só diploma os vários regimes aduaneiros e introduzindo as devidas alterações;

e) Rever a legislação aduaneira, adaptando-a às

técnicas consagradas na União Aduaneira do Mercado Comum, tendo em vista a próxima adesão à CEE.

artigo 23." (Imposto do selo)

Fica o Governo autorizado a:

a) Fixar em 30$ a taxa do papel selado, propria-

mente dito, e demais taxas da Tabela Geral do Imposto do Selo correspondentes àquela taxa, qualquer que seja a forma de pagamento;

b) Isentar do imposto do selo a que se refere o

artgo 48.° da Tabela Geral:

1) Os «vales-cheques», «avisos de paga-

mentos» e «avisos de transferência» emitidos a favor de emigrantes;

2) Os cheques pagos directamente em nu-

merário a favor de emigrantes;

c) Alargar a isenção prevista na alínea r) do

n.° 6 do artigo 141 da Tabela Geral do

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Imposto do selo às importâncias respeitantes aos impostos e taxas incluídos no preço final dos combustíveis, tabacos, fósforos e especialidades farmacêuticas; d) Estabelecer o mínimo de 50$ para a multa prevista na alínea a) do artigo 248.°-A do Regulamento do imposto do .Selo.

ARTIGO 24.° (Imposto de transacções)

1 — Poderá o Governo adoptar novas medidas de fiscalização para combater a fraude e a evasão ao imposto de trausacções, designadamente a intercepção de mercadorias em trânsito pelos agentes da administração aduaneira fiscal, com a colaboração da Guarda Nacional Republicana e Policia de Segurança Pública.

2 — Fica o Governo autorizado a alargar o âmbito de incidência do imposto de transacções sebre a prestação de serviços, instituído pelo Deereto-Lei n.° 374-D/79, de 10 de Setembro, às chamadas telefónica*', nos termos seguintes:

a) A taxa do imposto não poderá exceder 10 ao;

b) A importância correspondente a ese imposto

não deverá ser transferida para os utentes do serviço;

c) As disposições do Decreto-Lei n.° 371-D/79

serão alteradas com vista à melhor sistematização e execução do mesmo dploma relativamente às chamadas telefónicas, designadamente no que respeita à liqu;dação e cobrança do imposto c penalidades específicas;

d) São mantidos na sua forma actual todas as

obrigações, direitos e demais condições e.s-tabelecdos na lei e em acordos celebrados entre o Estado e a empresa exploradora da rede telefónica nacional.

3 — Fica ainda o Governo autorizado a rever as listas anexas ao Código do Imposto de Transacções, nas partes consideradas desajustadas à presente conjuntura económica.

ARTIGO 25° (Regime fiscal do tabaco e dos fósforos)

Fica o Governo autorizado a:

a) Elevar as diversas taxas do imposto de con-

sumo sobre o tabaco até ao máximo de 25 °lo, não podendo os acréscimos dos preços de venda ao púbico ultrapassar esta percentagem;

b) Alterar o regime tributário dos fósforos, in-

cluindo a tipificação e punição das infracções, bem como o respectivo processo de aplicação.

ARTIGO 26.°

(Benefícios fiscais relativos aos contratos de viabilização e acordos de saneamento económico-financelro)

Fica o Governo autorizado a:

a) Prorrogar, até 31 de Dezembro de 1980, o prazo fixado no artigo 4.° da Lei n." 36/77, de 17 de Junho, e no art:go 3.° da Lei

n.° 39/77, da mesma data, que estabelecem os benefíeos fiscais a conceder às empresas privadas que celebrem contratos de viabilização e, bem assim, às empresas que venham a ser assistidas pela Paraempresa — Sociedade Parabancaria para a Recuperação de Empresas, S. A. R. L.: b) Alargar às empresas públicas que celebrem, até 31 de Dezembro d: 15,30, acordos âz saneamento económico-financeiro ao abrigo do Decreto-Lei n.° 353-C/77, de 29 de Agosto, os benefícios fiscais indicados no número anterior ptira as empresas privadas que celebrem contratos de viabilização.

ARTIGO 27."

(Revisão do regime fiscal das pessoas colectivas de direito privado e utilidade pública)

É conferida autorização ao Governo para rever o regime de isenções fiscal conc:dida~ às pessoas coke-t'vas de direto pivado e utilidade púbMea em conformidade cem o âmbito das respectivas finalidades.

ARTIGO 28°

(Regime fiscal de locação financeira e da assistência técnica)

É conferida ao Governo a faculdade de rever a tributação dos rendimentos proven:entes da locação financeira e da assistência técnica produzidos em Portugal e auferidos po- per>oas singulares ou colect'vas que não tenham aí residência ou estabelecimento estável a que sejam imputávei1: ta;s rendimentos.

ARTIGO 29.° (Regime fiscal conexo com os transportes)

É conferida autorização ao Governo para rever o regime de tributação das actividades relac'onadas com os transportes aéreos, marítimos e terrestres, no sentido de abranger os rendimentos imputáveis às mesmas actividade exercidas em Portugal por empresa'' que aí não possuam estabelecimento estável.

ARTIGO 30." (Revisão da tributação Indirecta)

O Governo tomará as medidas necessárias à revisão de. tributação indirecta, designadamente quanto â introdução, a médio prazo, do imposto sobre o vater acrescentado, tendo em vista a futura adesão à CEE.

ARTIGO 31." (Revisão de normas fiscais)

É conferida autorização ao Governo para proceder à revisão, unificação e actualização das disposições legais reguladoras do reg:me geral da obrigação do imposto, das que definem as infracções tributárias c estabelecem as respectivas sanções e das que prevêem medidas de segurança em matéria fiscal.

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Capítulo V Finanças locais

ARTIGO 32." (Finanças locais)

1 — No ano de 1980 as receitas a que se refere o artigo 5.° da Lei n.° 1/79, de 2 de Janeiro, serão as seguintes:

a) A totalidade do p xduto da cobrança local dos

impostos mencionados na alínea á) do referido artigo;

b) Uma .partioipação de 12,1 milhões de contos

no produto global dos impostos referidos na alínea b) do mesmo artigo, a transferir nas condições do n.° 1 do arrgo 9." da Lei n.° 1/79:

c) Uma verba de 18 milhõrs de contos, como

fundo de equilíbrio financeiro, a transferir nos termos do n.° 2 do artigo 9.p da Lei n.° 1/79.

2 — No ano de 1980 o plano de distribuição pelos municípios das receitas referidas na alínea c) do número anterior, a publicar em anexo ao decreto orçamental, poderá conter deduções devidamente justificadas correspondentes, no todo ou em parte, às parcelas devidas este ano pela concessão de comparticipações relativas a 1978.

3 — De acordo cem o estabelecido no número anterior, o plano de distribuição aí referido resultará da dedução, em cada município, do valor das compar-txiipações que lhe são devidas em 1980, não podendo a verba atribuída a cada autarqu;a ficar reduz;da a menos de 40% do valor que lhe caberia pela distribuição do fundo de equilíbrio financeiro.

4 — As deduções efectuadas nos termos do n.° 4 do artigo 8." da Lei n.° 21-A/79, de 25 de Junho, por comparticipações devdas cm 1979, não voltarão a ser deduzidas ao fundo de equilíbrio financeiro, sem prejuízo da liquidação dos pagamentos não efectuados no ano transacto.

5 — O Governo transferirá, até quinze dias depois da publicação do decreto orçamental, as receitas municipais correspondentes aos duodécimoj das participações referidas nas alíneas b) e c) do n.° 1 que estejam vencidos nessa data.

6 — As receitas referidas na alínea c) do n." 1 destinam-se a ser aplicadas nas obras de interesse municipal ou intermunicipal que constem dos planos aprovados pelas assembleias munic:pais.

7 — O Estado e as autarquias locais continuarão a cobrar em 1980 os adicionais não integrados nas taxas dos respectivos impostos, sem prejuízo dos destinos fixados na Lei n.° 1 /79.

8 — Os índices ponderados a que refere o n.° 3 do artigo 9.° da Lei n.° 1/79 constam do anexo do presente diploma, que dele faz parte integrante.

9 — Os planos de distribuição das receitas municipais, a publicar em anexo ao decreto orçamental, indicarão, no que respeita às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, os valores globais que cada um dos Governos Regionais distribuirá pelos respectivos municípios, nos moldes fixados na Lei n." 1/79

ARTIGO 33.° (Investimentos intermunicipais)

1 —Os investimentos realizados conjuntamente por dois ou mais munxípios podem ser dssenvolvidos em colaboração técnica e financeira com a Adnvnistra-ção Central.

2 — A colaboração referida no número anterior poderá ser estendida aos municípios, isoladamente, sempre que a sua dimensão e características dos investimentos o justifique.

3 — Para o efeito do disposto nos números anteriores deste artigo, será inscrita em investimentos do Plano uma verba de 1,8 milhões de contos, para ser utiTizada em condições a fixar por decreto-lei, e poderá ser criada uma linha de crédito especial.

ARTIGO 34.» (Imposto para o serviço de incêndios)

1 — Durante o ano de 1980, o imposto para o serviço de incêndios será cobrado nos termos dos §§ 1." a 5." do artigo 708.° do Código Administrativo.

2 — As percentagens referidas no § 5.° do referido artigo serão transferidas para os municípios que a elas têm direito, até ao dia 30 de Junho e de acordo com a importância cobrada em cada concelho.

ARTIGO 35." (Finanças distritais)

1 — As receitas arrecadadas pelos cofres privativos dos governos civis destinam-se a assegurar a cobertura financeira das respectivas despesas, nos termos do Código Administrativo e de acordo com os orçamentos aprovados.

2 — Será incluído na dotação prevista no n." 1 do artigo 22.° da Lei n.° 1/79 um montante em correspondência com o das receitas referidas no número anterior que, nos termos do n." 2 do mesmo artigo, deveriam reverter para os distritos.

Capítulo VI Medidas diversas

ARTIGO 36."

(Receitas dos organismos de coordenação económica)

Fica o Governo autorizado a rever a base de incidência e regime de cobrança das receitas dos organismos de coordenação económica.

ARTIGO 37."

(Implementação de orçamentos-programas)

O Governo promoverá as acções necessárias à implementação de orçamentos-programas, que garantam a mais racional afectação de recursos escassos a fins diversos, concorrentes entre si.

O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro. — O Ministro das Finanças e do Plano. Aníbal Cavaco Silva,

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ANEXO 1

Mapa das receitas do Estado, a que se refere o n.° 2 do artigo 1.° da Lei do Orçamento para 1980

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anexo iii

Mapa da classificação funcional das despesas públicas, a que se refere o n.° 2 do artigo 1.° da Lei do Orçamento para 1980

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anexo iv

Linhas fundamentais do orçamento global da segurança social —1980

O orçamento global da segurança social constitui a quantificação dos objectivos financeiros nesta área, segundo a política traçada e o Programa do VI Governo Constitucional, aprovado na Assembleia da República.

Medidas sociais decretadas em Dezembro pelo V Governo através de Decreto-Lei n.° 513-M/79 impuseram através do mesmo diploma o seu financiamento directo pelos contribuintes (com o aumento de 2% na taxa de contribuições do regime geral e nas quotizações dos regimes especiais), o que não impediu a existência de um «descoberto financeiro» no montante de 3,5 milhões de contos. Indo, porém, ao encontro das dificuldades orçamentais do País, e de acordo com o Programa do Governo, realizou-se um grande esforço no sentido de recorrer ao Orçamento Geral do Estado apenas na parte que a este sempre tem competido, ou seja, pela assunção de encargos com o funcionamento das direcções-gerais e no pagamento de pensões aos beneficiários dos regimes especiais dos ferroviários.

De acordo com o Programa do Governo, as receitas correntes por contribuições, que representam, em 1980, 88,4% do total do orçamento de receitas (contra 86,9% em 1979) reflectem o objectivo de melhoria de gestão financeira do sistema de segurança social. Procurou-se com efeito, levando embora em conta o aumento percentual da taxa de contribuições entre-

tanto verificado, chegar a 3i de Dezembro de 1980 com o mesmo saldo de contribuintes devedores do de 31 de Dezembro de 1979, ou seja, 28,7 milhões de contos, o que representa 23,6 % do total a cobrar em vez dos 30,8% verificados em 31 de Dezembro de 1979.

No capítulo de despesas há a referir especialmente as que estão relacionadas com o aumento das pensões mínimas cujo efeito foi rectroagido a 1 de Dezembro de 1979 e ainda novas acções designadamente quanto à melhoria e generalização do abono de família, melhoria das prestações complementares de abono de família e aumento de pensões não contempladas no Decreto-Lei n." 513-M/79 de 26 de Dezembro.

O montante das despesas com infância e juventude, que em i 979 representava no respectivo orçamento 10,7 % das despesas totais, representa, em 1980, 13,2%. A família e a comunidade passarão a representar, em 1980, 9%, contra 7,5% do orçamento de despesas de 1979. Â .população não activa a quem em 1979 estavam consignados 51,4% das despesas, passará em 1980 a contar com 55% das despesas totais orçamentadas.

Por outro lado, verifica-se uma redução percentual na importância relativa dos gastos com administração, que em 1979 representavam no respectivo orçamento de despesas totais 8,9% e em 1980 passarão a representar apenas 7,7 %.

As despesas de capital tiveram igualmente uma redução percentual na importância relativa das despesas totais de 1979 para 1980, que não foi feita à custa des. equipamentos e serviços (onde se melhorou entretanto em 56,9% o valor relativo dos investimentos

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8 DE ABRIL DE 1980

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no PIDDAC, designadamente em equipamentos para a infância e terceira idade), mas sim pela inexistência de amortizações de empréstimos contraídos (que em 1979 significaram 1,8% das respectivas despesas totais).

Nas regiões autónomas regista-se que na Madeira, u um acréscimo de receitas de 552,7 milhares de contos dc 1979 para 1980, corresponde um acréscimo nas despesas de 808,2 milhares de contos.

Na Região Autónoma dos Açores regista-se um acréscimo nas receitas de 490 milhares de contos de 1979 para 1980, para um acréscimo nas despesas de 546,4 milhares de contos.

Résumem-se, seguidamente, os aspectos quantitativos fundamentais da proposta orçamental anexa ao presente documento, no que se refere a receitas e despesas correntes, recorrendo-se, nomeadamente, à análise comparativa em termos de variação percentual, com os valores orçamentados para 1979.

A — Receitas correntes

As receitas correntes previstas para 1980 elevam-se a 102 251,4 milhares de contos. A parte referente às contribuições, representando 90,9% daquele valor, ou seja, 92 900 milhares de contos, é um valor realista, pois partiu de um pressuposto de acréscimo de 21 % no valor das declarações de salários em relação à receita processada de 1979 e de uma taxa de cobrança de receita cobrável em 1980 de 76,4% (anote-se que em 1975 esta taxa foi de 78,8% e em 1979 atingiu 69,2 %).

B — Despesas correntes

O montante estimado de despesas correntes cifra-se em 103 242,2 milhares de contos, o que representa um acréscimo de 41,2 % (superior ao acréscimo verificado de receitas correntes) relativamente ao valor orçamen-lado em 1979.

Realçando apenas os acréscimos orçamentais de Í979 para 1980 superiores a 30%, teremos de constatar os 13 902,6 milhares de contos na infância e juventude, que representa 71,3% de acréscimo, ou seja, mais 5787,5 milhares de contos; na família e comunidade teremos um valor de 9499,5 milhares de contos, ou seja, 67,2% de acréscimo de 1979 para 1980; na invalidez e reabilitação teremos 17 987,8 milhares de contos, ou seja, um acréscimo de 33,2%, e na terceira idade teremos 39 812,3 milhares de contos, ou seja, mais 14 305,4 milhares de contos que em 1979 (acréscimo de 56,1%).

As despesas com administração irão ter um decréscimo real, pois cifrando-se em 8050 milhares de contos, apenas representam um acréscimo de 18,9% relativamente ao orçamento para 1979. Se referirmos os dados já conhecidos de execução do orçamento de despesas de administração, que se estimam para 1979 em 6828 milhares de contos, o acréscimo agora orçamentado para 1980 apenas significa 27,9%.

O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro. — O Ministro das Finanças e do Piano, Aníbal Cavaco Silva. — O Ministro dos Assuntos Sociais, Morais Leitão.

Orçamento global da segurança social

RECEITS 1980

(Em milhares dc contos)

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II SÉRIE - NÚMERO 40

DESPESAS 1980

(Em milhares de contos)

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anexo v

índices ponderados a que se refere o n.* 8 do artigo 32.* da proposta de lei

Estrutura dos municípios segundo os Índices ponderados de carências

[Alínea d) do n.° 2 do artigo 9." da Lei n.° 1/79] Portugal

Distritos:

Aveiro ......................................... 6,162 95

Beja ............................................ 4,592 12

Braga .......................................... 6,150 72

Bragança ..................................... 3,301 11

Castelo Branco.............................. 3,555 11

Coimbra....................................... 4,989 94

Évora .......................................... 2,644 87

Faro............................................ 4,010 54

Guarda ........................................ 4 200 84

Leiria.......................................... 4,338 70

Lisboa ......................................... 12,23529

Portalegre .................................... 2955 63

Porto .......................................... 8,393 63

Santarém ..................................... 5,687 76

Setúbal ....................................... 4,382 89

Viana do Castelo........................... 3,442 03

Vila Real................................... 4,884 41

Viseu.......................................... 7,587 45

Regiões Autónomas:

Açores ........................................ 4,063 28

Madeira....................................... 2 42073

Total.................. 100,000 00

Distrito de Aveiro

Câmaras municipais:

Agueda..........:............................. 0,395 24

Albergaria-a-Velha......................... 0,202 82

Anadia ........................................ 0,199 31

Arouca ....................................... 0,496 66

Aveiro ..........................;.............. 0,223 91

Castelo de Paiva ........................... 0,325 57

Espinho ....................................... 0,103 99

Estarreja ...................................... 0,271 58

Feira .......................................... 0,64148

Ílhavo.......................................... 0,141 30

Mealhada .................................... 0,205 62

Murtosa ....................................... 0,770 30

Oliveira de Azeméis........................ 0,461 92

Oliveira do Bairro.......................... 0,333 53

Ovar ........................................... 0,21916

S. João da Madeira........................ 0,076 15

Sever do Vouga............................. 0,522 08

Vagos .......................................... 0,232 62

Vale de Cambra............................ 0,340 62

Total .................. 6,162 95

Distrito de Beja

Câmaras municipais:

Aljustrel ...................................... 0,224 29

Almodôvar .................................. 0,394 5

Alvito .......................................... 0,072 18

Barrancos .................................... 0,799 67

Beja ............................................ 0,234 38

Castro Verde ................................ 0,225 74

Cuba .......................................... 0,154 52

Ferreira do Alentejo...................... 0,233 61

Mértola ....................................... 0,494 87

Moura ......................................... 0,289 30

Odemira ...................................... 0,537 58

Ourique ....................................... 0,446 79

Serpa .......................................... 0,328 92

Vidigueira .................................... 0,155 76

Total.................. 4,592 12

Distrito de Braga

Câmaras municipais:

Amares ....................................... 0,284 49

Barcelos ...................................... 0,672 29

Braga .......................................... 0,306 62

Cabeceiras de Basto....................... 0,538 20

Celorico de Basto .......................... 0,468 83

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8 DE ABRIL DE 1980

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Esposende .................................... 0,156 88

Fafe............................................ 0,408 06

Guimarães .................................... 0,614 51

Póvoa de Lanhoso......................... 0,321 08

Terras de Bouro ........................... 0,524 26

Vieira do Minho............................ 0,421 99

Vila Nova de Famalicão.................. 0,577 22

Vüa Verde ..................................• 0,85629

Total.................. 6,15072

Distrito de Bragança

Câmaras municipais:

Alfândega da Fé .......................... 0,21664

Bragança .................................... 0,305 57

Carrazeda de Ansiães ..................... 0,250 65

Freixo de Espada à Onta ............... 0,214 44

Macedo de Cavaleiros .................... 0,351 96

Miranda do Douro ........................ 0,252 33

Mirandela .................................... 0,297 16

Mogadouro .................................. 0,275 01

Torre de Moncorvo ........................ 0,262 35

Vila Flor ..................................... 0,233 14

Vimioso ....................................... 0,260 33

Vinhais ...................................... 0,381 53

Total ...................... 3,30111

Distrito de Castelo Branco

Câmaras mun:cipais:

Belmonte ..................................... 0,137 93

Castelo Branco .............................. 0,371 70

Covilhã ....................................... 0,40146

Fundão ....................................... 0,322 15

Idanha-a-Nova .............................. 0,361 64

Oleiros........................................ 0,33187

Penamacor ................................... 0,234 54

Proença-a-Nova ............................. 0,283 74

Sertã ........................................... 0,514 87

Vila de Rei .................................. 0,425 37

Vila Velha de Ródão..................... 0,169 84

Total....................... 3,555 11

Distrito de Coimbra

Câmaras municipais:

Arganil ....................................... 0,265 62

Cantanhede .................................. 0,312 00

Coimbra ...................................... 0,452 34

Condeixa-a-Nova ........................... 0,189 82

Figueira da Foz ............................. 0,254 41

Góis ........................................... 0,28175

Lousã .......................................... 0,182 15

Mira ........................................... 0,139 61

M;randa do Corvo ......................... 0.233 09

Montemor-o-Velho ........................ 0,581 46

Oliveira do Hospital ....................... 0,375 43

Pampilhosa da Serra ...................... 0,375 15

Penacova ..................................... 0,249 46

Penela ......................................... 0,286 15

Soure .......................................... 0,300 48

Tábua ......................................... 0,348 13

Vila Nova de Poiares ....................■ 0,162 89

Total ....................... 4,989 94

Distrito de Évora

Câmaras municipais:

Alandroal ..................................... 0,210 18

Arraiolos ..................................... 0,210 40

Borba .......................................... 0,175 59

Estremoz..................................... 0,240 42

Évora .......................................... 0,26611

Montemor-o-Novo ......................... 0,251 43

Mora .......................................... 0,127 03

Mourão ....................................... 0,143 26

Portel .......................................... 0,191 39

R«dondo ...................................... 0,182 04

Reguengos de Monsaraz ............. 0,198 29

Vendas Novas .............................. 0,141 85

Viana do Alentejo.......................... 0,170 42

Vila Viçosa .................................. 0,136 46

Total ......................■ 2,644 87

Distrito de Faro

Câmaras municipais:

Albufeira ..................................... 0,149 39

Alcoutim ..................................... 0,768 53

Aljezur ........................................ 0,259 53

Castro Marim ............................... 0,23645

Faro ........................................... 0,116 45

Lagoa.......................................... 0,156 80

Lagos .......................................... 0,154 35

Loulé .......................................... 0,39178

Monchique ................................... 0,322 32

Olhão.......................................... 0,184 45

Portimão ..................................... 0,141 16

S. Brás de Alportel......................... 0,180 89

Silves .......................................... 0,336 20

Tavira ......................................... 0,330 04

Vila do Bispo ............................... 0,151 54

Vila Real de Santo António............ 0,130 66

Total ....................... 4,010 54

Distrito da Guarda

Câmaras municipais:

Aguiar da Beira............................. 0,287 33

Almeida ....................................... 0,264 01

Celorico du Beira........................... 0,219 08

Figueira de Castelo Rodrigo............ 0,251 83

Fornos de Algodres ........................ 0,208 26

Gouveia ....................................... 0,387 60

Guarda ........................................ 0,333 77

Manteigas .................................... 0,146 97

Meda .......................................... 0,22654

Pinhel.......................................... 0,310 46

Sabugal ........................................ 0,518 23

Seia ............................................. 0,365 42

Trancoso ..................................... 0,392 84

Vila Nova de Foz Cóa .................... 0,288 50

Total....................... 4,200 84

Distrito de Leiria

Câmaras municipais:

Alcobaça ..................................... 0,36670

Alvaiázere ................................... 0,285 28

Ansião ........................................ 0,272 86

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502

II SÉRIE - NÚMERO 40

Batalha........................................ 0,21173

Bombarral .................................... 0,140 32

Caldas da Rainha ........................... 0,239 22

Castanheira de Pêra ....................... 0,155 73

Figueiró dos Vinhos ...................... 0,239 00

Leiria .......................................... 0,341 83

Marinha Grande ........................... 0,221 53

Nazaré ........................................ 0,117 94

Óbidos ........................................ 0,279 22

Pedrógão Grande ........................... 0,247 64

Peniche ....................................... 0,172 20

Pombal ........................................ 0,827 49

Porto de Mós ............................. 0.219 81

Total ...................... 4,338 7Q

Distrito de Usboa

Câmaras municipais:

Alenquer ..................................... 0,315 76

Amadora ..................................... 1,186 78

Arruda dos V:nhos ........................ 0,158 52

Azambuja .................................... 0,272 25

Cadaval ....................................... 0,230 06

Cascais ........................................ 0,622 34

Lisboa ......................................... 3,909 45

Loures ......................................... 2,079 29

Lourinhã ..................................... 0,224 21

Mafra ......................................... 0,262 63

Oeiras ......................................... 1,102 08

Sintra .......................................... 0,769 46

Sobral de Monte Agraço ............... 0,133 43

Torres Vedras ..........'..................... 0,48105

Vila Franca de Xira........................ 0,487 98

Total ....................... 12,235 29

Distrito de Portalegre

Câmaras municipais:

Alter do Ohão.............................. 0,153 57

Arronches .................................... 0,184 03

Avis ............................................ 0,238 58

Campo Maior .............................. 0,123 18

Castelo de Vide ........................... 0,115 33

Crato .......................................... 0,175 99

Elvas .......................................... 0,245 70

Fronteira .................................... 0,170 69

Gavião ........................................ 0,226 90

Marvão ....................................... 0,179 76

Monforte .................................... 0,199 99

Nisa ........................................... 0,229 81

Ponte de Sor .............................. 0,347 53

Portalegre .................................... 0,211 93

Sousel ......................................... 0,152 64

Total .................. 2,955 63

Distrito do Porto

Câmaras municipais:

Amarante .................................... 0,485 94

Baião .......................................... 0,589 33

Felgueiras .................................... 0,416 24

Gondomar ................................... 0,490 77

Lousada ....................................... 0,502 08

Maia .......................................... 0,360 77

Marco de Canaveses ..................... 0,473 43

Matosinhos .................................. 0,55646

Paços tíe Ferreira :....................... 0,505 76

Paredes ....................................... 0,602 31

Penafiel ....................................... 0,493 98

Porto .......................................... 0,99196

Póvoa de Varzim ........................ 0,167 21

Santo Tirso ................................. 0,489 81

Valongo ....................................... 0,259 68

ViJa do Conde .............................. 0,28965

Vila Nova de Gaia........................ 0,718 25

Total .................. 8,393 63

Distrito de Santarém

Câmaras municipais:

Abrantes ..................................... 0,34697

Alcanena ..................................... 0,157 81

Almeirim ..................................... 0,243 81

Alpiarça ...................................... 0,13694

Benavente .................................... 0,241 86

Cartaxo ....................................... 0,17104

Chamusca .................................... 0,358 09

Constância ................................... 0,099 73

Coruche ...................................... 0,53637

Entroncamento ............................. 0,079 74

Ferreira do Zêzere ........................ 0,865 47

Golegã ....................................... 0,105 60

Mação ......................................... 0,277 36

Rio Maior .................................. 0,228 08

Salvaterra de Magos ..................... 0,277 22

Santarém .................................... 0,28629

Sardoal ....................................... 0,165 79

Tomar ........................................ 0,301 18

Torres Novas ............................... 0,254 46

Vila Nova da Barquinha ............... 0,096 87

Vila Nova de Ourém ..................... 0,457 08

Total .................. 5,687 76

Distrito de Setúbal

Câmaras municipais:

Alcácer do Sal ........................... 0,410 53

Alcochete .................................... 0,124 24

Almada ....................................... 0,993 37

Barreiro ...................................... 0,313 23

Grândola .................................... 0,273 46

Moita .......................................... 0,38016

Montijo ....................................... 0,449 98

Palmela ....................................... 0,268 40

Santiago do Cacém ..................... 0,381 41

Seixal .......................................... 0,266 53

Sesimbra ...................................... 0,181 86

Setúbal ........................................ 0,197 06

Sines .........................................•_0,142 66

Total.................. 4,382 89

Distrito de Viana do Castelo

Câmaras municipais:

Arcos de Valdevez ........................ 0,615 50

Caminha ..................................... 0,112 53

Melgaço ...................................... 0,331 il

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8 DE ABRIL DE 1980

503

Monção ....................................... 0,317 91

Paredes de Coura ........................ 0,56090

Ponte da Barca ........................... 0,301 66

Ponte de Lima ........................... 0,493 22

Valença ....................................... 0,186 93

Viana do Castelo ........................... 0,319 86

Vila Nova de Cerveira .................. 0,202 41

Total.................■ 3,442 03

Distrito de Vila Real

Câmaras municipais:

Alijó ........................................... 0,308 44

Boticas ........................................ 0,439 66

Chaves ........................................ 0,373 85

Mesão Frio ................................. 0,21191

Mondim de Baslto ........................ 0,238 10

MomtaJegre .................................. 0,625 89

Murça ......................................... 0,205 15

Peso da Régua ........................... 0,204 61

Ribeira de Pana ........................... 0,385 62

Sabrosa ....................................... 0,337 21

Sanita Marta de Penaguião ............ 0,420 17

Valpaços ...................................... 0,435 66

Vila Pouca de Aguiar .................. 0,339 66

Vila Real .................................... 0,358 48

Total.................. 4,884 41

Distrito de Viseu

Câmaras municipais:

Armamar .................................... 0,21810

Carregal do Sal ........................... 0,165 56

Castro Daire ................................ 0,433 98

Cinfães ........................................ 0,894 94

Lamego ....................................... 0,290 45

Mangualde ................................... 0,297 20

Moimenta da Beira ..................... 0,320 43

Mortágua .................................... 0 357 10

Nelas .......................................... 0 304 18

Oliveira de Frades ........................ 0,248 76

Penalva do Castelo ..................... 0,402 69

Penedono ..................................... 0,210 09

Resende ....................................... 0 360 61

Santa Comba Dão ........................ 0,218 76

S. João da Pesqueira .................. 0,263 60

S. Pedro do Sul ........................... 0,394 04

Sátão .......................................... 0,260 09

Sernancelhe ................................. 0,219 50

Tabuaço ...................................... 0,208 11

Tarouca ....................................... 0,288 44

Tondela ....................................... 0,397 08

Vila Nova de Paiva ..................... 0,204 68

Viseu .......................................... 0,354 18

Vouzela ....................................... 0 274 88

Total .................. 7,587 45

Região Autónoma dos Açores

Câmaras municipais:

Angra do Heroísmo ..................... 0,224 61

Calheta..................................... 0,216 27

Santa Cruz da Graciosa ............... 0,177 02

Velas .......................................... 0,209 00

Vila da Praia da Vitória ............... 0,25620

Corvo .......................................... 0,750 22

Horta .......................................... 0,124 92

Lajes das Flores ........................... 0,080 59

Lajes do Pico .............................. 0,177 15

Madalena ..................................... 0,187 75

Sanita Cruz das Flores .................. 0,101 70

S. Roque do Pico ........................ 0,250 04

Lagoa .......................................... 0,122 03

Nordeste ...................................... 0,151 25

Ponita Delgada ............................. 0,245 28

Povoação ..................................... 0,244 08

Ribeira Grande ........................... 0,261 68

Vila Franca do Campo .................. 0,143 48

Vila do Porto .............................. 0,14001

Total .................. 4,063 28

Região Autónoma da Madeira

Câmaras municipais:

Calheta ....................................... 0,322 13

Câmara de Lobos ........................ 0,242 78

Funchal ....................................... 0,438 04

Machico ...................................... 0,220 64

Ponta do Sol .............................. 0,140 48

Porto Moniz................................. 0,117 80

Porto Santo ................................. 0,090 34

Ribeira Brava .............................. 0,207 12

Santa Cruz ................................. 0,233 10

Santana ....................................... 0,261 17

S. Vicente ................................... 0,14713

Total .................. 2,420 73

PROPOSTA DE LEI N.° 308/1

SOBRE AS GRANDES OPÇÕES 00 PLANO PARA 1980

O Governo apresenta, nos termos do artigo 170.°, n.° 1, da Constituição, a seguinte proposta de lei:

ARTIGO 1°

1 — São aprovadas pela presente lei as Grandes Opções do Plano para 1980.

2 — O texto anexo designado «Grandes Opções do Plano— 1980» faz parte integrante desta lei.

ARTIGO 2."

1 — Nos termos da presente lei, da Lei n.° 31 /77 e demais legislação aplicável, fica o Governo autorizado a elaborar, no prazo de trinta dias, o Plano para 1980.

2 — O Governo fará publicar, por decreto-lei, o Plano para 1980.

ARTIGO 3."

O Governo promoverá a execução do Plano para 1980 e elaborará o respectivo relatório de execução até 30 de Junho de 1981.

O Primeiro-Ministro, Francisco Sà Carneiro. — O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal Cavaco Silva.

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Grandes Opções do Plano—1980 (a) Grandes Opções do Plano para 1980

1 —Nos termos da Lei n.° 31/77, de 23 de Maio, e ouvido o Conselho Nacional do Plano, são assumidas as presentes Grandes Opções do Plano para 1980.

2 — Não poderiam estas Grandes Opções afastar-se das escolhas assumidas pelo Governo no seu Programa, aprovado pela Assembleia da República há cerca de dois meses.

Atendendo à proximidade temporal da feitura dos dois documentos e à quase coincidência dos prazos de aplicação de um e outro, as diferenças entre as Grandes Opções e a parte económica do Programa do Governo residirão, pois, mais na forma e no grau de especificação do que propriamente no conteúdo.

PARTE I

As grandes opções da política macroeconómica em 1980 Capítulo I

Os constrangimentos Impostos pela conjuntura envolvente

3 — A economia portuguesa apresenta-se muito depauperada e oferece sérias resistências a qualquer tratamento de política económica que tenha por objectivo revitalizar as suas estruturas produtivas e atenuar os seus principais desequilíbrios.

Do lado interno, a economia portuguesa insere-se numa inércia de fraco crescimento, com graves problemas de desemprego e inflação, profundos deficits da produção relativamente à procura global, baixos níveis de produtividade e eficiência, débil propensão ao investimento.

Do lado externo, a economia portuguesa encontra-se envolvida por uma conjuntura que, em 1980, tende a ser muito desfavorável, perspectivando-se uma recessão generalizada que terá efeitos negativos no crescimento das nossas exportações, pela via da procura e pela via dos preços, no valor das nossas importações.

1.1 — A siutaçáo Interna em 1979 (*)

4 — A actividade económica em 1979, segundo as últimas estimativas, terá mantido o ritmo de crescimento verificado em 1978.

Das diversas componentes da procura, e com base em informações ainda provisórias, parece possível concluir o seguinte quadro n.° 1):

A única componente da despesa verdadeiramente dinâmica terá sido a exportação, com um com-portanto que excedeu as expectativas.

A formação bruta de capital fixo terá diminuído 2%, prejudicando seriamente a capacidade de crescimento; a parte relativa a construções terá evoluído mais negativamente do que a parte dos equipamentos.

(o) Proposta aprovada em Conselho de Ministros de 1 de Abril de 1980, ouvido o Conselho Nacional do Plano.

(•) Com base em elementos prestados pelo Departamento Central de Planeamento.

O consumo público terá apresen'ado um ritmo de crescimento relativamen'e forte. Ao contrário, o consumo privado, em volume, terá crescido muito ligeiramente, tendo os rendimentos provenientes das remessas de emigrantes compensado a quebra do salário real médio interno.

A procura global terá evoluído na ordem dos 3,7%, embora a procura interna tenha praticamente estagnado.

Todas es-as estimativas têm em conta uma evolução da balança de transacções corrente que é susceptível de ser alterada quando forem conhecidos os dados definitivos para o comércio externo de 1979.

5 — O crescimento da produção, compatível com esta evolução da procura, terá sido da ordem dos 3,4%, conforme desagregação apresentada no quadro n.° 2.

Para o crescimento do sector primário contribuíram positivamente o vinho e negativamente a pecuária, ao contrário do registado nos últimos anos, e a pesca, que tem vindo sistematicamente a sofrer decréscimos de produção. A construção civil ter-se-á ressentido das dificuldades de crédito, pelo que se estima, de acordo com os indicadores do consumo do cimento e das vendas de aço, um decréscimo no produto gerado pelo sector (—2 %), apesar da recuperação do 2.° semestre. As indústrias terão crescido a uma taxa semelhante a 1978 (3,4 %) e dentro deste sector continuaram a ser as indústrias voltadas para a exportação aquelas que apresentaram maior crescimento.

A evolução do sector dos serviços é incluída apenas por memória, já que existem muito poucos indicadores para o sector.

6 — Estima-se que, em 1979, a balança de transacções correntes apresente, pela primeira vez desde 1973, um saldo positivo na ordem dos 50 milhões de dólares, cerca de 2,7 milhões de contos (quadros n.os 4-A e 4-B).

Em 1977 e 1978 os deficits haviam sido de 1500 e 800 milhões de dólares.

A balança comercial terá passado de um deficit de cerca de 2,4 biliões de dólares em 1978 para cerca de 2,5 em 1979.

As exportações terão crescido em volume cerca de 22 % no ano de 1979, com os têxteis, vestuário e calçado a evoluir a taxas superiores à média das exportações.

O forte crescimento das exportações é explicado, em grande parte, pela melhoria relativa da nossa competitividade externa, avaliada em termos de custos unitários de trabalho.

As importações terão registado uma evolução positiva, em volume, na ordem dos 4,5 %.

Em termos de preços, estima-se que as exportações apresentem em 1979 uma evolução de cerca de 29,5 % em escudos e 17% em dólares e as importações de cerca de 33 % em escudos e 19 % em dólares. Estes dados levam a admitir, consequentemente, uma pequena deterioração dos termos de troca.

Os preços internacionais das nossas importações deverão ter registado um acréscimo na ordem dos 13%, tendo em conta a evolução dos respectivos preços em escudos e a depreciação da moeda nacional.

Para a melhoria do saldo de serviços e rendimentos contribuiu decisivamente o turismo, com uma evolução em termos de crédito e em dólares de cerca de 60%, corresponden'e a um acréscimo efectivo

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superior a 35 %, se corrigido da evolução dos preços internacionais.

As estimativas apontam no sentido de um avultado volume de remessas de emigrants: 2446 milhões de dólares ou cerca de 119,8 milhões de contos, isto é, mais 46% em dólares ou 60% em escudos do que cm 1978.

Esta evolução ultrapassa largamente as previsões que ao longo do ano se tinham feito, bem como os valores regis'ados nos países da orla mediterrânica, que, como Portugal, têm fortes contingentes de emigrantes nos países mais desenvolvidos da OCDE. A Itália deverá ter recebido um acréscimo de remessas em dólares de cerca de 25 %, a Grécia de 14 %, a Espanha de 10 % e a Jugoslávia aquém de 10 %.

Há que registar um agravamento no saldo dos rendimentos de capitais, por força dos juros da acrescida dívida externa.

7 — De acordo com o inquérito permanente ao emprego, realizado pelo INE, registou-se em 1979 um acréscimo de 2,1 % na população activa civil.

Este aumento de activos foi absorvido, apenas em parte, por um acréscimo de emprego, conduzindo a um agravamento da taxa de desemprego, que passou de 7,9% no 1.° semestre de 1978 para 8,3% no 1." semestre de 1979 (quadro n.° 5).

Do número total de desempregados, em 1979, cerca de 56% procuravam um primeiro emprego e 44% procuravam novo emprego; cerca de 63 % eram mulheres e 37% homens; cerca de 66% eram jovens e 34 % tinham idade superior a 25 anos (quadros n.os 7 c 8).

8 — Pela análise de alguns indicadores de repartição do rendimento constata-se que continuou a verificar-se a tendência, iniciada em 1976, da diminuição da parte dos salários no rendimento nacional, atin-gindo-se em 1979 um nível inferior ao registado em 1974 (quadro n.° 9). Esta evolução é confirmada pelo ra.io, igualmente decrescente, entre o salário médio e o rendimento nacional per capita.

Pela análise do quadro n.° 10, pode concluir-se que a diminuição de 5,8% da parte da massa salarial no rendimento nacional, em 1979, se ficou a dever predominantemente ao efeito conjugado de uma diminuição do salário real (—3,5%) com o aumento da produtividade média do trabalho (2,7 %). Esta evolução traduziu-se, igualmente, numa diminuição de 6% do custo unitário de mão-de-obra, medido pela relação entre o índice de salário real e o índice da produtividade média, na sequência, aliás, do que já vinha acontecendo desde 1976 (-4,5% em 1976, -12,1 % em 1977 e -6,2% em 1978).

O rendimento disponível dos particulares e empresas cresceu, em 1979, a um ritmo de 30%, ligeiramente superior ao do rendimento nacional (27,8 %), o que ficou a dever-se a um aumento bastante acentuado (67%) das transferências externas líquidas, essencialmente remessas dos emigrantes. O consumo privado cresceu, em termos nominais, ao ritmo de 24,8 %, ligeiramente inferior ao do rendimento disponível dos particulares e empresas, o que se veio a traduzir num aumento da taxa de poupança para o conjunto destes agentes económicos, passando de 19,7% em 1978 para 22,9% em 1979 (quadro n.° 11).

A evolução das remunerações dos trabalhadores por conta de outrem traduziu-se numa diminuição dos salários reais, que se estima em cerca de 3,5 % para o

conjunto da actividade — redução que é ligeiramente inferior à registada em 1978 (—4,4%)—, situando-se o salário médio real da economia ao nível verificado em 1973 (quadros n.0' 9 e 12).

A distribuição dos trabalhadores por conta de outrem, segundo as classes de remuneração bruta, revela uma faceta da assimetria da repartição de rendimentos: no início do ano de 1979, metade dos trabalhadores (51,4%) recebia menos de 10000$ por mês, grande parte da outra metade (45,7%) recebia entre 10 e 20 000$, e apenas 2,9 % ultrapassam os 20 000$ (quadro n.° 13). Esta distribuição torna-se bastante mais desfavorável quando se considera o subuniverso das mulheres.

9 — Com vista a avaliar o impacte que os aumentos salariais tiveram na evolução da competitividade externa da indústria transformadora portuguesa, comparativamente com a de outros países nossos concorrentes no comércio externo, procedeu-se ao cálculo dos índices de custo de trabalho por unidade produzida para Portugal, Espanha, Grécia, Itália e Reino Unido.

Mediante prévia conversão numa mesma unidade monetária (dólar dos EUA), torna-se possível analisar a posição relativa da indústria nacional face à dos restantes países no que respeita aos custos em mão--de-obra. Verifica-se que, a partir de 1976, a competitividade externa portuguesa melhorou generalizadamente face aos países considerados, em virtude da conjugação do abrandamento dos aumentos salariais, do crescimento da produtividade e da desvalorização do escudo.

Os elementos disponíveis para 1979 (apenas os dois primeiros trimestres) revelam nitidamente a continuação desta tendência.

10 — O custo de vida aumentou fortemente em 1979, tendo atingido 24,2 % a variação do índice dos preços no consumidor — INE.

Analisando os dois últimos anos e excluindo a Turquia e a Islândia, Portugal foi, no quadro da OCDE, o país que apresentou a mais elevada taxa de inflação, muito acima do nível médio verificado nos 24 países da Organização.

 

OCDE (mídia)

Portugal

 

Percentagem

Percentagem

1978 .............................

+6.8 + 8.0

+22,1 +24,2

1979 .............................

 

Esta aceleração foi sobretudo devida à rubrica «Alimentação e bebidas», que tem uma ponderação de 56,6% no índice do INE e sofreu um aumento de 28 %.

Rubricas do IPC — INE:

Vestuário e calçado .............

Variação 1978/1979

Percentagem

Ponderação Percentagem

+ 28,0 + 25,1 + 13.1 + 19,0

56,6 10.7 12.1 20,6

100,0

Alimentação e bebidas.........

Vestuário e calçado............

Despesas da habitação..........

Diversos..................

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Como explicação para esta situação de alta permanente dos preços, no domínio alimentar, não pode deixar de referir-se, por um lado, as más condições meteorológicas que o País sofreu nos últimos meses de

1978 c nos primeiros de 1979 e, por outro, a falta de transparência dos nossos circuitos de comercialização, várias vezes encobridora de atitudes especulativas, e a inadequação da estrutura da oferta interna, caracterizada por uma excessiva multiplicidade de unidades de reduzida dimensão, com baixos níveis de produtividade e um sector agrícola estagnado, com estrangulamentos de índole estrutural.

No mesmo sentido joga a nossa elevada dependência externa no domínio alimentar, conjugada com uma situação internacional de alta de preços e uma política cambial de acentuada desvalorização.

Finalmente, e não menos importante, as fortes expectativas inflacionistas que se têm manifestado na economia portuguesa e, em particular, no sector alimentar, constituem um factor de agravamento dos preços que não é fácil combater.

O crescimento médio dos preços revelado pelas despesas da habitação (+13,1%) e pelos diversos ( + 19 %), qualquer deles consideravelmente inferior h média geral de aumento (+24,2%), explica-se pelo facto de os bens e serviços produzidos por empresas públicas, e integrados naquelas duas classes, terem visto os seus preços aumentados somente a partir de Agosto e Setembro.

No conjunto de bens e serviços aí englobados, destacam-se as gasolinas (+26%), a electricidade (+15,5%), o gás de cidade e butano (+24,4%), os correios (+18,1 %), os telefones (+27,8%), a água (+8,3%), os transportes (+19,4%).

O índice de preços no consumidor revelou maiores laxas de crescimento (acima de 7 %) no 2.° e 4.° trimestres, no primeiro caso consequência, sobretudo, das alterações verificadas nos preços dos bens do «cabaz de compras» e das suas repercussões directas e indirectas e, no segundo, dos aumentos verificados nos preços dos bens e serviços produzidos pelo sector empresarial do Estado.

11 — O desdobramento da taxa de evolução dos preços numa soma de diversas taxas, correspondentes às outras variáveis que se presume sejam as mais relevantes no processo inflacionário, não permite tirar conclusões ao nível imbricadíssimo das relações de causas e efeitos. De facto, a inflação é um fenómeno tipicamente cumulativo, com auto-alimentação, sendo difícil destrinçar entre antecedentes e consequentes ou avaliar a importância de hipotéticos novos factores de tensão em confronto com a inércia do movimento.

Aquele desdobramento tem, todavia, algum interesse analítico, porque permite indiciar correlações ocasionais e, de certo modo, apontar áreas que mereçam especiais providências.

A taxa de inflação implícita na procura final em

1979 (+25,2 %) pode, pois, por essa via e com aquele significado, ser decomposta em +10,2% para rendimentos de outros factores que não o trabalho, +8,5 % para importações, +5,9% para remunerações do trabalho e +0,6% para tributações indirectas (quadro n.° 15).

Será de referir, pela sua incidência generalizada, as altas taxas de juro no primeiro agregado e, no segundo, a desvalorização cambial do escudo em acrescento à elevação dos preços internacionais. Com inci-

dência específica em alguns sectores terá, ainda, funcionado a recuperação da taxa de lucro no primeiro agregado.

12 — A .execução orçamental, nos primeiros meses do ano, foi condicionada pelo atraso na aprovação da Lei do Orçamento Geral do Estado, o que teve como consequência que, durante o 1.° semestre de 1979, a actividade financeira do Estado se tenha processado com base no regime transitório estabelecido na Lei n.° 64/77 e no Decreto-Lei n.° 444/78, com um duplo efeito restritivo: no lado das despesas, por força dos limites impostos pelos duodécimos calculados com base no orçamento final de 1978; no lado das receitas, dado só tardiamente se terem feito sentir os efeitos de parte das medidas de agravamento fiscal previstas para o ano de 1979.

De acordo com a estimativa da execução orçamental no decurso do ano, o deficit global do sector público administrativo situou-se próximo dos 99 milhões de contos, representando um acréscimo de 25 % relativamente ao valor verificado em 1978 e ultrapassando em 31 % o valor previsto no orçamento inicial de 1979.

Este saldo global das contas públicas veio a representar cerca de 10% da despesa interna, valor que não se afasta da tendência verificada nos últimos anos, o mesmo ocorrendo relativamente ao deficit corrente (3,6 %), enquanto o peso do deficit financeiro (8,3 %) se reduziu ligeiramente em relação a 1978.

Deste modo, o objectivo de redução do deficit corrente do sector público não foi atingido (—35 milhões dc contos em 1979, face a —28,5 milhões de contos em 1978).

Verificou-se aliás uma diferença entre a previsão inicial e a realização (26 milhões de contos) superior à que se registara em 1978.

Tendo em consideração a execução orçamental ocorrida, estima-se que as necessidades de financiamento do sector público, correspondentes ao deficit total a cobrir pelo recurso a novas operações de dívida pública, se tenham situado em 111 milhões de contos, incluindo 8 milhões destinados a fazer face à amortização da dívida.

No fina! do ano de 1979 a dívida pública directa situava-se, portanto, próximo dos 420 milhões de contos, o que representa um agravamento face aos valores apurados nos últimos anos.

O serviço de dívida, segundo os valores disponíveis, aumentou em 1979, atingindo os 3,7 % da despesa interna (quadro n.° 16).

13 — A política monetária em 1979 não se afastou das linhas de política definidas para o ano anterior, visando como principais objectivos a melhoria do saldo da balança de pagamentos e a contenção da inflação.

Os dados disponíveis apontam para o valor de 1,1 bilião de contos de crédito interno total no final de 1979, o que representa um crescimento de 26 % relativamente a 1978.

A parte do crédito canalizada para o sector produtivo, incluindo as empresas públicas, tem vindo a perder peso no conjunto do crédito concedido, passando de cerca de 80 % para 77 % entre os finais de 1978 e 1979 (quadro n.° 17).

Correlativamente, a participação do sector público administrativo no total do crédito (líquido de depósitos do Tesouro no sistema bancário) passou de 20% para 23 °to. A dimensão deste crédito deve-se, sobre-

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udo, aos crescentes e sucessivos deficits apurados nas confas públicas, os quais têm sido, na sua quase totalidade, financiados por recurso à criação monetária.

Dentro do crédito às empresas e particulares, continua a ter um papel imporian*e o crédito concedido às empresas públicas não financeiras, as quais no final do 3.° trimestre tinham canalizado para si cerca de 27% do total destinado ao sec or produtivo, embora se tenha redimido significativamen*e o seu crescimento de 25 % para 8 % em comparação com período homólogo do ano anterior.

Essa evolução veio permitir que o crédito destinado às empresas privadas e aos particulares crescesse até final de Setembro a uma taxa mais elevada do que em idêntico período de 1978 (de 6% para 14%), melhorando deste modo a sua posição no conjunto do crédito.

A partir do 2." semestre de 1979, as disponibilidades líquidas sobre o exterior começaram a apresentar um saldo positivo que no final do ano se estimava ser da ordem dos 40 milhões de con'os, reflectindo uma espectacular melhoria em relação aos anos de 1977 e 1978 (—33,5 e —18,9 milhões de contos, respectiva-menite (quadro n.° 19).

A estrutura da massa monetária (M2) não apresenta alterações sensíveis no final de 1979, relativamente à evolução nos anos próximos, continuando a verificar-se a predominância dos depósitos a prazo no tcital dos meios de pagamento (60%) (quadro n.° 18). É, no entanto, sensível a partir de Julho de 1979 uma certa alteração no comportamento dos depósitos à ordem, os quais, durante o 1.° semestre, apresentaram uma taxa de crescimento nula (negativa em termos reais), em contraste com a evolução verificada no 2.° semestre, cuja taxa de crescimento foi de 29%.

Nos depósitos a prazo e de poupança, verifica-se o acentuar da importância dos depósitos dos emigrantes que no final de 1979 representavam cerca de 22% (em Dezembro de 1978=19%), mercê da manutenção e alargamento dos incentivos de vária ordem concedidos a tal tipo de aplicação.

1.2 — a situação internacional em 1979 c perspectivas para 1980 (*)

14 — Segundo a OCDE, as perspectivas mais favoráveis que, há um ano, se abriam à economia mundial foram escurecidas pelos acontecimentos do mercado internacional do petróleo e pelo agravamento da inflação em certos países da zona. O retorno a uma relativa estabilidade dos preços e a um elevado nível de emprego encontra-se, assim, adiado.

O produto nacional bruto do conjunto dos países da OCDE, após ter registado uma taxa média de crescimento anual da ordem dos 4 %, quer em 1978, quer no decénio anterior, reduziu em 1979 o seu ritmo de crescimento para 3,4 %. Uma análise por países revela comportamentos bastante díspares em 1979, apresentando o Japão, a Itália e a Alemanha taxas de crescimento acima da média e observando-se o contrário no Reino Unido e nos Estados Unidos da América (quadro n.° 20.)

No que respeia à CEE, estima-se que a taxa de crescimento tenha estabilizado em 1979.

(*) Com base em elementos recolhidos pelo Centro de Estudos e Planeamento em fontes da OCDE e CEE.

As perspectivas para 1980 apontam para uma quebra sensível e generalizada do ritmo de crescimento económico que, na hipótese de não se registarem novos aumentos significativos do preço do petróleo, se estima em cerca de 1,3% para o total da OCDE e em 2% para a CEE.

Embora se admita que todos os países irão registar desaceleração do crescimento económico, só são de prever taxas negativas do Reino Unido (—2,1 %) e nos Estados Unidos da América (— 0,3 %). De entre os países da zona o Japão deverá apresentar o maior crescimento do produto.

Para o conjunto da OCDE prevê-se, em 1980, uma quase estagnação da procura interna (0,7 %), após ter crescido a uma taxa de 3,8 % durante os últimos dois anos. Embora a generalidade dos países devam registar fortes diminuições nas respectivas taxas de crescimento, merecem especial relevo os casos do Reino Unido e dos Estados Unidos, os quais deverão mesmo apresentar quebras neste agregado (—3,1 % e — 0,8 %, respectivamente).

15 — Durante 1979, o nível de investimento privado nos países mais industrializados da OCDE manteve-se baixo. Os comportamentos mais dinâmicos verificaram-se no Japão, República Federal da Alemanha e Canadá (respectivamente 2,8%, 1,3% e 1,3% superiores ao ano anterior).

O investimento público não foi de molte a compensar o fraco nível ocorrido nesse sector privado.

A curto prazo, não se prevê uma retoma do investimento. As previsões para 1980, respeitantes aos sete países mais industrializados da OCDE, tomados em conjunto, apontam no sentido de uma quase estagnação do nível do investimento relativamente a 1979.

Estas previsões são reflexo de uma fraca expansão da procura global, da alta de taxas de juro, dos altos custos de produção, da existência de elevada capacidade produtiva não utilizada e, ainda, da falta de confiança dos empresários associada à degradação das razões de troca, à instabilidade cambial e ao pessimismo quanto às orientações da politica económica futura.

16 — O volume de emprego, na zona da OCDE, aumentou ligeiramente no 1.° semestre de 1979, após ter registado uma expansão razoável nos últimos dois anos. Esta situação, confrontada com o fraco crescimento da procura global e da produção, revela um comportamento pouco satisfatório da produtividade, que, para o conjunto da zona da OCDE, se estima ter crescido apenas 1,25% entre o 2.° semestre de 1978 e o 1.° semestre de 1979.

A taxa de desemprego na OCDE estabilizou ao nível de 5,1 % da população activa desde o 2." semestre de 1978, registando-se comportamento idêntico na zona da CEE, embora a um nível ligeiramente superior (5,5 %) (quadro n.° 21).

As perspectivas para 1980 enquadram-se nas tendências que se têm vindo a verificar, admitindo-se que a taxa global de desemprego, para o total da OCDE, venha a ultrapassar ldgeiramenite 6% da população activa no 2." semestre de 1980.

Os acréscimos mais significativos sentir-se-ão provavelmente nos Estados Unidos e no Reino Unido. Face à recessão da actividade económica que se prevê nestes dois países, estima-se que a taxa de desemprego possa atingir valores da ordem dos 7,5 % e 6,7 %, respectivamente.

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17 — Os preços no consumidor, em termos anuais, aumentaram cerca de 11% até Setembro de 1979, na zona da OCDE. Esta taxa traduziu uma nítida aceleração em relação ao período anterior e ultrapassou as expectativas, sobretudo em resultado da já referida alta dos preços do petróleo na zona da OPEP e também, em certa medida, devido à evolução menos favorável dos custos unitários da mão-de-obra. Contudo, dado que se admite que os principais reflexos desse aumento dos preços do petróleo, decidido em Junho, já terão tido tempo de repercutir os seus efeitos até Setembro, estima-se uma certa moderação no crescimento dos preços no 4.° trimestre de 1979.

A maioria dos grandes países apresenta aumentos de preços acentuados, os quais são mais notórios no caso do Reino Unido, Estados Unidos e Itália. Os níveis mais baixos verificaram-se na Áustria (3,1 %), Alemanha (4,4 %), Suíça (5,3 %) e Japão (7,4 %), embora estes três últimos países tenham também sofrido um acréscimo significativo em 1979. Os países da Europa do Sul continuaram a registar as mais altas taxas de inflação.

As perspectivas para 1980 também não são optimistas neste campo. Prevê-se que continuem a verificar-se pressões sobre os custos derivadas dos ajustamentos dos preços da energia não produzida pela OPEL e que prossiga o aumento dos preços das restantes matérias-primas.

Durante 1979, aumentou o custo total da mão-de--obra em cerca de 11,5% na zona da OCDE. O aumento deveu-se à reacção dos salários nominais operada face aos aumentos das quotizações para a segurança social e aos impostos sobre os rendimentos do trabalho a cargo dos patrões.

Este comportamento, conjugado com o menor ritmo de crescimento da produção e da produtividade, tornou possível um aumento dos custos unitários da mão--de-obra, que terão atingido 8% em 1979.

18 — No domínio das relações externas, refira-se que a balança de transacções correntes da zona da OCDE passou de um superavit de 9,6 biliões de dólares em 1978 para um saldo deficitário de 30,6 biliões de dólares em 1979. Esta evolução desfavorável deveu-se sobretudo aos reflexos nefastos nas razões de troca da zona, por força do encarecimento dos preços do petróleo (esta deterioração cifrou-se em 18% no Japão, 14% nos EUA, 5% na RFA, 7% na Itália e 6 % em França) e de outras matérias-primas, bem como, embora em menor grau, à diminuição do volume dos fluxos do comércio externo da RFA, da Itália e do Reino Unido.

Durante 1980, o saldo da balança de transacções correntes da OCDE deverá agravar-se, prevendo-se que registe um deficit de cerca de 63,2 biliões de dólares, estando este valor ainda condicionado à evolução futura do preço do petróleo. A nível dos países mais industrializados da zona prevê-se o aparecimento de avultados deficits em todos os países, com excepção da Itália (quadro n.0 23).

Quanto à OPEP, verifica-se que os superavits continuaram a aumentar durante os dois últimos anos, tudo indicando que deverão manter-se em 1980 (cerca de 97 biliões de dólares), não obstante o acréscimo considerável das importações deste grupo de países.

No que se refere aos países em vias de desenvolvimento não produtores de petróleo, prevê-se que o de-

ficit continue a aumentar, o que poderá obrigar a limitai as respectivas importações em 1980, mantendo-as, apesar de tudo, a um nível elevado.

Capítulo II

As opções em matéria de objectivos e instrumentos da politica macroeconómica

19 — Na certeza de que não são pequenas as limitações nem fáceis as escolhas, o Governo conduzirá a política macroeconómica de curto prazo em função dos seguintes objectivos globais:

a) Melhorar as condições de vida das famílias

portuguesas; 6) Afrouxar o ritmo da inflação;

c) Relançar o investimento produtivo.

A estas opções, em matéria de objectivos, acrescerá uma outra que tem a ver com a modelação do sistema económico e há-de constituir um importante referencial, de largo espectro, para a actuação das empresas, dos sindicatos e do Estado:

d) Reassumir, plenamente e com vigor, a vontade

nacional de integração na Comunidade Económica Europeia.

Deste núcleo central de grandes opções decorrem, encadeadamente, várias outras opções nos domínios económico e social e a nível de objectivos e instrumentos de política. Será de referir, em especial, a melhoria da distribuição de rendimentos que resultará da conjunção de a), b) e medidas no domínio fiscal enunciadas no n.° 29. Será igualmente de assinalar a criação de postos de trabalho que decorrerá de c) e de uma activa política de emprego.

20 — No horizonte de 1980 não cabe, obviamente, fazer esgotar a realização das grandes opções referidas no número anterior. Elas ganham toda a razão de ser numa visão de médio e longo prazo, e a aproximação que o Governo pretende fazer-lhes, no curto tempo de que dispõe, mais faz sentir a necessidade de formulação de um plano plurianual que, de facto, as viabilize.

Nesse sentido, e numa segunda fase de trabalhos após a aprovação das presentes Grandes Opções do Plano para 1980, procurará o Governo elaborar um conjunto de directrizes gerais que tenham racionalidade e coerência interna e possam vir a constituir uma base para as Grandes Opções do Plano a Médio Prazo, sem prejuízo de, desde já, ser preparado um programa de investimentos públicos a três ou cinco anos que sirva de guia ao Estado e de estímulo ao sector empresarial.

2!—O País enfrenta um enorme passivo social, com carências primárias nos domínios da habitação, da saúde, do ensino, do emprego e, de mm modo geral, do bem-estar das populações.

A melhoria das condições de vida dos Portugueses constituirá um dos objectivos prioritários em 1980, mas, é conveniente reconhecê-lo, nunca foi possível, em curto prazo, fazer o progresso social dar grandes passos. A caminhada terá de ser gradual, mas firme, e o Governo encetá-la-á pelas vias seguintes:

a) Conservação do valor real dos rendimentos brutos, através de adequada evolução dos salários, face ao crescimento dos preços;

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6) Aumento da parcela disponível dos rendimentos, mediante incremento das pensões e redução da carga fiscal que directamente incide sobre as pessoas singulares e as famílias;

c) Aumento do nível do consumo das famílias,

por conjunção de a) e b);

d) Acréscimo do emprego, através da criação

de postos de trabalho que há-de resultar, principalmente, da retoma do investimento; e) Especial esforço nos sectores sociais (habitação, saúde, segurança social, educação, cultura), mediante afectação de quase 48% do total das dotações do OGE destinadas ao financiamento dos investimentos da Administração Central (PIDDAC); relativamente ao valor executado no ano anterior, verificar-se-á um crescimento de cerca de 60% (quadro n.° 26).

22 — Não deixará, pois, o Governo de cuidar da melhoria das condições de vida das famílias portuguesas. Mas, como ficou dito, trata-se de um passivo social de longo prazo, cuja amortização progressiva exije sólidas bases materiais do funcionamento da economia.

Na situação do País não é possível fazer progresso social seguro sem simultâneo e forte crescimento económico, devidamente orientado para os sectores considerados preferenciais numa visão global.

Por outro lado, a solidez da economia tem a ver também com a realização de uma outra grande opção — a adesão às Comunidades Europeias —, cujos efeitos positivos deverão ser potenciados, o mais possível, mediante acções adequadas e oportunas da política macroeconómica e das políticas sectoriais.

Ora, é esse crescimento e essa solidez da economia que o Governo entende dever chamar para o primeiro plano das preocupações políticas, quando decide optar pelo relançamento da formação do capital produtivo, quer fomentando o investimento público, quer incentivando inequivocamente o investimento privado.

Não deverá repstir-se a situação de 1979, ano em que baixou de cerca de 2 % a formação bruta de capital fixo (menos 3,4% no sector privado, mais 3 % no sector empresarial do Estado e menos 4,4 % no sector público admin'strativo). A opção investimento será, por isso, dominante durante a vigência do Governo. Prevê-se que a taxa de crescimento da f. b. c. f. em 1980 se situe ao nível de 6%.

O sector privado, quo, em 1979, «teve aa origem de cerca de 50% da f. b. c. f., contribuirá com um acréscimo superior à média, como resultado da progressiva retoma do clima de confiança do iravesrtidor. E, neste sentido, diversas acções serão empreendidas, ou já estão em vias disso, nomeadamente a criação do SIII — Sistema Integrado de Incentivos ao Investimento; a efectivação do exercício do direito de mobilização das indemnizações, quando ela se destinar ao financiamento do investimento; a instituição de um novo regime de crédito à habitação; a abertura dos sectores de actividade à iniciativa privada. A f. b. c. f. do sector público crescerá 5,8 %, sendo 5,5 % do s. p. a. e 6 % do s. e. e. No OGE serão incluídos cerca de 60 milhões de contos para investimentos do PIDDAC e do PISEE, o que representa

um acréscimo de 60% relativamente à verba utilizada em 1979. O Governo aperfeiçoará o dispositivo rue permite acompanhar a execução dos investimentos do PIDDAC e PISEE.

23 — Em outra direcção, a política macroeconómica orientar-se-á para a redução da componente auto-sustantada da inflação, fenómeno que vem provocando graves distorções na distribuição do rendimento e da riqueza, na afectação de recursos e na escolha dos (investimentos, ao mesmo tempo que, para não prejudicar a competitividade das exportações, tem obrigado a desvalorizações cambiais — estas, por sua vez, factor de encarecimento adicional das importações e, assim, efeito e causa dá inflação.

De modo que, se não é possível atenuar substancialmente o ritmo da linflação, toma-se altamente recomendável mantê-lo dentro de limites razoáveis. É uma primeira aproximação a esses limites que o Governo procurará realizar em 1980, ao estabelecer em 20% o objectivo quanto à taxa de subida do custo de vida, contra 24,2 % em 1979.

Quebrar em quatro pontos o ritmo de um processo impetuoso e auto-sustentado —precisamente quando as perspectivas internacionais são no sentido contrário, com a inflação a reforçar-cs nos principais países da OCDE— é, de facto, um objectivo ambicioso e exigirá uma cuidada gestão dos instrumentos da política monetária, cambial, orçamental e de rendimentos e preços, incluindo um esforço grande no domínio da produtividade.

24 — O Governo procurará estimular os ganhos de produtividade, de forma que os aumentos de custos não necessitem ter uma integral repercussão nos preços de venda de bens e serviços.

Num contexto de largo desemprego como é o nosso, poderá haver quem ponha em causa esta opção do activo apoio aos incrementos de produtividade. Mas o Governo pensa de modo diferente, não só por força daquela articulação entre a produtividade e o processo inflacionista, mas ainda porque o aumento da produtividade permitirá conferir às empresas e aos serviços a solidez compatível com a integração europeia e, por outro lado, (gerar crescimento económico mais seguro e criar, indirectamente, emprego mais consistente.

25 — Desde 1978 que a redução do deficit externo vinha constituindo o objectivo predominante da política de estabilização económica, subalternizando os outros objectivos ligados à inflação, ao investimento, ao cresoimen/to e ao emprego e à distribuição do rendimento.

O que ficou dito nos números anteriores mostra ser diferente a opção do Govenno para 1980.

De facto, a degradação do nível de vida dos Portugueses, a evolução negativa do investimento e a perspectiva da Europa exigem a mudança na escala de prioridades da política macroeconómica.

O comportamento ida balança de pagamentos continuará sendo, naturalmente, uma preocupação aos olhos do Governo, mas será quebrado o carácter quase absoluto que lhe foi atribuído nos últimos dois anos.

O controle do deficit externo aparecerá devidamente relativizado no conjunto das opções para 1980, ocupando uma segunda linha — mais como restrição a ter em conta do que objectivo a atingir a qualquer preço.

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O Governo abandonará, pois, a situação superavi-tária da balança de transacções correntes em que o País se viu mergulhado em 1979, c fá-lo-á com p;so e medida. Permanecer nesta situação, quando se verifica um brutal aumento do preço do petróleo, seria obrigar os Portugueses a novos e grandes sacrifícios e prejudicaria o crescimento da economia.

26 — Na definição da política macroeconómica e também da maior parte das políticas sectoriais, será muito sensível a perspectiva da integração europeia.

A quase omnipresença desta perspectiva decorre de uma clara posição assumida pelo Governo ao retomar, com todo o empenho e firmeza, a opção que havia sido decidida pela Assembleia da República.

Esta opção começará a ter, assim, profundos reflexos, de ordem substancial, na esfera económica e extra-económica da vida do País, porque ela contém uma escolha implícita de certos modelos e sistemas económico-sociais ou, pelo menos, uma inequívoca rejeição de certos outros modelos e sistemas. E tem a grande vantagem de permitir ou impor escolhas subsequentes em domínios que se têm caracterizado pela indeterminação, como é o caso da estratégia industrial portuguesa; ou pela ambiguidade, como é o caso da defesa da concorrência e do princípio da livre iniciativa privada; ou pelo subdesenvolvimento e infraprodutividade, como é o caso do seator primário; ou pela ineficiência administrativa, como é o caso do sistema fiscal.

27 — No curto prazo, a que se referem as presentes Grandes Opções, têm especial relevância as políticas macroeconómicas nos domínios orçamental, monetário, cambial e de rendimentos e preços.

A política orçamental será orientada pelas seguintes linhas fundamentais:

o) O Orçamento Geral do Estado deverá atingir um deficit suficientemente amplo para fomentar o investimento público e compensar a evolução desfavorável que se prevê para a procura extrema em resultado da recessão internacional; relativamente ao PIB, o deficit global do OGE rondará 11,5% em 1980, ligeiramente abaixo do nível do deficit do orçamento final de 1979;

b) O consumo público da Administração Cen-

tral não deverá crescer em termos reais; o deficit do orçamento corrente representará cerca de 35 % do deficit global;

c) Os investimentos do Plano serão cofinancia-

dos pelo OGE em cerca de 60 milhões de contos;

d) O investimento do sector .público administra-

tivo (incluindo a Administração Central, as autarquias loca's, os fundos e serviços autónomos, o GAS, a Junta Autónoma de Estradas, o Fundo de Fomento da Habitação, etc.) deverá crescer cerca de 5,5 % em termos reais. O PIDDAC — Programa de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração Central (exclui as autarquias locais) deverá ser financiado pelo OGE num montante de cerca de 40 milhões de contos (mais 47% do que o valor executado em 1979) distribuídos pelos diversos departamentos governamentais de modo a

privilegiar os sectores sociais; ao Ministério da Habitação e Obras Públicas caberá quase 50 % da verdade global do PIDDAC (quadros n.M 24, 24-A, 25, 25-A e 25-B);

e) Em 1980,.as verbas postas à disposição dos

municípios, em cumprimento da Lei das Finanças Locais, serão muito superiores às de 1979 [cerca de 30 milhões de contos +35% do que em 1979, sem contar com o referido em /)];

O Governo, consciente de que o reforço do poder local depende essencialmente do aumento da capacidade técnica e da melhoria da gestão das autarquias e tendo presente o espírito da lei de delimitação de competências entre as Administrações Central, Regional e Local ainda na Assembleia da República para aprovação, porá à disposição dos municípios diversos projectos de investimento que, deixando de ser da competência da Administração Central ou não se justificando que o sejam, poderão ser lançados a nível local. Fornecerá ainda a colaboração técnica e promoverá o apoio financeiro, este através de linhas de crédito especiais, para a concretização de investimentos que envolvam dois ou mais municípios. Esta colaboração poderá ser estendida a municípios isolados quando a dimensão e características do investimento o justificarem;

f) O PIDDAC incluirá uma verba entre 4% e

5 % do seu total, desfinada a cofinanciar, em complemento de e), projectos de investimento intermunicipal;

g) O investimento do sector empresarial do Es-

tado deverá crescer cerca de 6% em termos reais; o PISEE — Programa de Investimentos do Sector Empresarial do Estado deverá ser cofinanciado pelo OGE num montante de cerca de 20 milhões de contos;

h) Os subsídios dc exploração a conccdsr ao sec-

tor empresarial do Estado não ultrapassarão o total do valor autorizado no OGE de 1979 (11 milhões de contos);

0 Os impostos profissional e complementar relativos às pessoas singulares serão revistos, de modo a atenuar a carga fiscal e a melhorar a posição dos contribuintes casados;

j) A evasão e a fraude fiscais serão combatidas com firmeza, de modo a recuperar parte importante das receitas e a promover a equidade fiscal;

k) Os incentivos fiscais ao investimento industrial serão revistos e será criado o sistema integrado de incentivos ao investimento [veja c) e é) do n.° 28].

28 — A política monetária, financeira e cambial cera orientada pelas seguintes linhas fundamentais:

a) A evolução do crédito continuará a ser enquadrada por plafonds fixados periodicamente em função das necessidades de financiamento da expansão económica e tendo em vista os controles da inflação e do deficit externo;

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6) A distribuição do crédito entre o sector público e o sector privado será feita com equilibrio, de modo a respeitar as suas importancias relativas;

c) A selectividade do crédito privilegiará as acti-

vidades do sector primário, a construção civil, a compra de habilitação, sectores exportadores de bens e serviços e as industrias consideradas prioritárias no sistema integrado de incentivos ao investimento;

d) O nível das taxas de juro resultará da pon-

deração do seu efeito sobre a expansão da actividade económica e da incidência sobre a balança de pagamentos, em confronto com as taxas de juro nos mercados internacionais, tendo em devida conta a taxa de inflação;

e) As bonificações da taxa de juro serão atri-

buídas nos créditos preferenciais, designadamente quando dirigidos a financiar projectos bem pontuados no sistema integrado de incentivos ao investimento;

f) O crédito à habitação será revisto para que

os encargos de amortização se adequem às reais condições de poupança das famílias portuguesas;

g) As instituições parabamcárias terão o quadro

legal redefinido;

h) A mobilização de indemnizações, devidas por

nacionalização ou expropriação, será accionada para financiar investimentos preferenciais;

0 Um novo tipo de título de dívida pública a curto prazo será criado com o objectivo de aperfeiçoar os mecanismos de controle monetário, diversificar os instrumentos financeiros e dinamizar os respectivos mercados;

/) A taxa de câmbio efectiva do escudo prosseguirá uma desvalorização atenuada apàs a revalorização de 9 de Fevereiro de 1980 e enquanto assim o recomendarem as relações entre as taxas de inflação e as taxas de juro internas e internacionais.

29 — A política de rendimentos e preços será orientada pelas seguintes linhas fundamentais:

a) A contratação colectiva deverá proporcionar

em 1980 acréscimos dos salários reais;

b) A carga fiscal sobre os rendimentos de traba-

lho será reduzida [conforme a alínea /) do n.° 27), de modo a aumentar o poder de compra disponível;

c) A (instauração de prémios de produtividade será

incentivada nas empresas que, por via dos acréscimos da produção >per capita, absorvam parte dos acréscimos dos custos de exploração;

d) A subsidiação pelo OGE será mantida relati-

vamente a um conjunto de produtos considerados essenciais;

e) Os mecanismos de acompanhamento dos pre-

ços serão aperfeiçoados; e serão reforçados os aparelhos de fiscalização económica.

Capítulo iii As projecções macroeconómicas para 1980

30 — O factor mais condicionante da evolução económica portuguesa em 1980 será certamente o contexto internacional desfavorável.

Devido ao aumento do preço do petróleo, é de prever para o corrente ano uma perda acentuada das razões de troca, constituindo as diversas hipóteses de opções da política económica outros tantos modos de adaptação a estas novas circunstâncias.

Se se pretender que esta adaptação não implique um deficit demasiado elevado na balança de transacções correntes, ter-se-á de aceitar uma evolução moderada da produção interna, já que a recessão no mercado externo não permitirá um aumento da produção para exportações tão pronunciado como o verificado em 1979. E ter-se-á de aceitar também um crescimento elevado dos preços internos.

O cenário de adaptação, escolhido nas presentes Grandes Opções, permite um crescimento real do PIB da ordem dos 3,6%, com um deficit da balança de transacções correntes inferior a 800 milhões de dólares e uma taxa de inflacção de cerca de 20%.

31—Da conjuntura envolvente, interna e externa, das opções assumidas quanto aos objectivos e aos instrumentos de política, e recorrendo ainda a algumas hipóteses auxiliares, resultarão os seguintes comportamentos previsionais para algumas das variáveis macroeconómicas mais relevantes (quadros n.os 26, 27 e 28):

O consumo crescerá cerca de 1,4%, contribuindo o consumo privado com + 1,5% e o consumo público com + 0,5% (sendo nula a variação do consumo da Administração Central);

O investimento produtivo (f. b. c f.) crescerá cerca de 6%, contribuindo o sector privado com + 6,2%, o sector empresarial do Estado com + 6% e o sector público administrativo com + 5,5%;

As exportações crescerão cerca de 9% e as importações cerca de 5%; o deficit da balança de transacções correntes será da ordem dos 700 a 800 milhões de dólares;

O produto crescerá cerca de 3,6%;

A inflação evoluirá à taxa de 20% quanto ao custo de vida e à taxa de 18% quanto aos preços implícitos no produto;

PARTE II As granitos opçõss das políticas sectoriais

Capítulo i

Sectores económicos — Opções e directrizes gerais

32 — Agricultura, silvicultura e pecuária:

Satisfazer as necessidades básicas da população em bens alimentares, melhorar a dieta alimentar e incrementar a produção de matérias-primas do sector destinadas às actividades transformadoras;

Contribuir para a redução do deficit da balança de pagamentos, promovendo a substituição de

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importações de bens alimentares e incrementando a exportação de produtos oriundos do sector;

Melhorar o nível de vida dos agricultores e de outros trabalhadores agrícolas;

Reduzir as assimetrias do desenvolvimento agrícola;

Rever e reestruturar as formas e circuitos de comercialização dos produtos agrícolas.

33 — Pescas:

Aumentar a produção de pescado, de modo a regular o abastecimento do consumo público e o fornecimento de matérias-primas às indústrias delas carecidas;

Controlar a subida dos preços, nomeadamente quanto a determinados tipos de pescado;

Contribuir para a melhoria da balança de pagamentos, mediante a diminuição de importações.

34 — Indústria e energia:

Maximizar o aproveitamento de recursos minerais, intensificando os trabalhos de prospecção e inventariação;

Assegurar maior grau de satisfação das crescentes necessidades energéticas do País com o menor agravamento possível da actual dependência energética;

Reforçar a competitividade externa da indústria transformadora, nomeadamente através da consecução de níveis de produtividade mais elevados e da melhoria da qualidade dos produtos industriais;

Consolidar o potencial tecnológico nacional, promovendo o adensamento das relações entre ciência e tecnologia e o desenvolvimento industrial e energético.

35 — Comércio interno:

Garantir o normal e regular abastecimento dos produtos essenciais à população, determinando as necessidades anuais de consumo de bens essenciais a serem satisfeitas com recurso ao mercado interno e ou externo, bem como definindo stocks mínimos de garantia susceptíveis de fazerem face a dificuldades imprevistas;

Controlar os preços, designadamente no respeitante à determinação das margens máximas de lucro;

Fixar preços como garantia e orientação de produção;

Defender o consumidor, designadamente revendo a legislação existente relativa a delitos económicos e crimes contra a saúde pública, reforçando as actividades de fiscalização económica e criando no sector público um órgão votado à defesa do consumidor.

36 — Turismo:

Captar divisas, promovendo externamente o turismo nacional;

Promover o aumento da quantidade e melhoria da qualidade dos serviços;

Corrigir assimetrias regionais na oferta de serviços;

Consolidar e acelerar o relançamento do sector; Actualizar a legislação do sector, com vista a

conferir-lhe maior operacionalidade. Fomentar e corrigir os movimentos turísticos

internos

37 — Transportes, comunicações e meteorologia:

Assegurar a satisfação das necessidades reais de deslocação e de comunicação da população portuguesa:

Reorganizar o sistema de transportes face aos condicionalismos impostos pela actual situação energética;

Rever o Plano Rodoviário Nacional;

Alargar e beneficiar a rede rodoviária nacional, através do prosseguimento da construção de auto-estradas e da repavimentação de estradas nacionais;

Orientar a acção da Administração Pública essencialmente para as funções normativas, fiscalizadoras e de coordenação;

Harmonizar as condições de concorrência, garantindo tratamento equitativo dos operadores dos sectores público e privado;

Aumentar a produtividade, mantendo o nível do emprego;

Reforçar a contribuição dos transportes e telecomunicações exteriores para a balança de pagamentos;

Promover o aproveitamento das capacidades da indústria e dos projectistas nacionais;

Favorecer as ligações entre o continente e as regiões autónomas;

Regionalizar as responsabilidades de gestão e coordenação dos sistemas de transportes que interessam exclusivamente às regiões autónomas.

Capítulo II Sectores sociais — Opções e directrizes gerais

38 — Segurança social:

Consolidar a generalização do acesso de toda a população residente e carecida aos esquemas de prestações e às modalidades de acção social do âmbito do sector e proceder a ajustamentos qualitativos e quantitativos de abonos de família e respectivas prestações complementares e de pensões, com base em critérios ponderados em termos de composição e rendimento dos agregados familiares, da evolução de níveis salariais e da manutenção do poder de compra dos beneficiários;

Intensificar o processo de racionalização e melhoria de gestão do conjunto do sistema de protecção social, criar as condições para a gradual uniformização qualitativa e quantitativa dos esquemas vigentes nos regimes especiais com o que é garantido pelo regime geral, harmonizar os regimes aplicáveis aos diferentes tipos de prestações e ampliar o alcance dos esquemas obrigatórios pela promoção de esquemas complementares facultativos;

Sistematizar e aperfeiçoar o apoio técnico e financeiro às instituições privadas de solidariedade social, promovendo, ao máximo, o aproveita-

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mento da sua vitalidade criadora e da sua acção e dando prioridade à criação de condições para a resolução do contencioso determinado pela transferência forçada para o Estado de bens patrimoniais das Misericórdias; Promover a redefinição e a racionalização da gestão dos recursos afectos à segurança social e formular em novas bases a legislação aplicável e as práticas de gestão da carteira de contribuintes devedores, em termos de um activo saneamento de todo o processo de recuperação de dívidas em mora;

Consolidar a reestruturação dos serviços oficiais do sector e o processo de descentralização orgânica e funcional, instalando os órgãos regionais da segurança social, garantindo-se uma mais eficaz e pronta resposta aos direitos da população e a redução de custos, mediante máximo aproveitamento de recursos humanos e materiais.

39 — Saúde:

Propor a alteração da Lei de Bases do Serviço Nacional de Saúde, de modo que a progressiva criação de um sistema de saúde tenha em consideração a situação reai existente, contemple a adesão diversificada dos utentes, concite o apoio dos profissionais do sector, possibilite o desenvolvimento da responsabilidade individual, familiar, empresarial e comunitária na prevenção e promoção da saúde e possa ser assegurado pelos meios humanos, materiais e financeiros disponíveis em cada momento;

Obter uma melhoria sensível e a curto prazo no funcionamento dos serviços prestadores de cuidados de saúde, designadamente através de um adequado ordenamento e hierarquização da rede do desencadeamento de programas específicos de humanização, da criação de um sistema coerente de serviços de emergência, urgência c atendimento permanente e ao aumento de rentabilidade dos recursos humanos e materiais existentes no sector;

Definir e prosseguir uma política de gestão dos recursos humanos do sector que contemple, nomeadamente o Estatuto do Trabalhador de Saúde, a revisão do enquadramento das carreiras profissionais, a promoção de uma mais adequada distribuição funcional e geográfica, a formação intensiva de certos técnicos e a institucionalização da formação permanente;

Racionalizar o consumo de cuidados de saúde, promovendo especialmente a redução das assimetrias funcionais e geográficas no consumo de consultas, especialidades farmacêuticas e elementos complementares de diagnóstico;

Racionalizar a administração do sector, actuando prioritariamente na melhoria da preparação da tomada de decisões e na alteração sensível dos critérios, métodos e meios de gestão actualmente prevalecentes, com especial atenção quanto aos critérios de financiamento, à execução orçamental, à análise do custo-eficácia dos.serviços prestados e à desburocratização.

40 — Educação:

Expandir as redes de educação pré-escolar e de educação escolar, incluindo o lançamento do 12.° ano e o apoio ao ensino particular e cooperativo;

Melhorar as condições de funcionamento do sistema de ensino básico e secundário;

Aperfeiçoar, reciclar e completar as habilitações do pessoal docente, visando a sua actualização e profissionalização;

Expandir o ensino superior numa perspectiva de diversificação e regionalização;

Alargar o sistema de educação especial;

Lançar o Plano Nacional de Alfabetização e Educação de Base de Adultos;

Prosseguir acções de desenvolvimento desportivo, apoiadas na criação das infra-estruturas adequadas;

Ampliar a rede de centros de alojamento, no âmbito da acção social escolar dos ensinos básico e secundário;

Alargar a rede de unidades de saúde escolar e medicina desportiva.

41 — Cultura:

Conservar e defender o património cultural, designadamente através da formação intensiva de técnicos de conservação e restauro, conservação, catalogação e inventariação de elementos do património cultural nacional e de criação de estruturas de apoio;

Desenvolver a acção cultural, designadamente através da promoção de infra-estruturas e equipamento e de apoio às acções de formação dos agentes culturais.

42 — Habitação:

Relançar a promoção habitacional pública;

Relançar a promoção habitacional privada;

Recuperar o parque habitacional degradado;

Dinamizar o sector privado social;

Melhoria das instalações escolares;

Coordenar a compatibilização das iniciativas da Administração Central e da Administração Local no domínio do equipamento regional e urbano;

Definir o enquadramento da actividade do planeamento;

Elaborar o Plano Director do Saneamento Básico para a década de 80;

Definir o enquadramento da gestão urbanística;

Elaborar o Manual do Saneamento Básico;

Definir uma política habitacional coerente e integrada;

Dar início à elaboração do plano geral de esgotos do Algarve.

43 — Justiça:

Promover a formação de guardas prisionais; Promover a formação profissional dos reclusos, com vista à sua reintegração social.

44 — Ordenamento físico e ambiente:

Iniciar uma acção concreta de ordenamento do território, visando, em futuro próximo, a implantação correcta das actividades económicas e infra-estruturas;

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II SÉRIE - NÚMERO 40

Manter os processos ecológicos vitais como factores de regulamentação do clima, de manutenção da produtividade agrícola e de protecção contra catástrofes e contra a erosão;

Preservar as paisagens não degradadas, criar factores de correcção de áreas degradadas ou desprotegidas;

Estabelecer normas de utilização no uso de recursos naturais;

Avaliar previamente o impacte dos grandes empreendimentos a executar, designadamente instalações, parques industriais e outros complexos;

Defender o património histórico cultural e o património natural e desenvolver a política de criação de parques naturais, reservas e sítios classificados e de conservação da natureza;

Intensificar a participação das populações em todos os processos de conservação e melhoria da qualidade do ambiente;

Manter e desenvolver as relações internacionais bilaterais e multilaterais no domínio do ordenamento do território e do ambiente.

Capítulo III Sectores a desenvolver com o auxilio da CEE

45 — No âmbito das negociações de adesão de Portugal às Comunidades Europeias e tendo em atenção que a perspectiva do alargamento das Comunidades impõe um grau de desenvolvimento econômico basrtainte elevado em Portugal, estão a ser negociadas acções comuns em função de objectivos sectoriais específicos e integradas em programas plurianuais, a realizar com o apoio financeiro das Comunidades Europeias.

As áreas em que se vão desenvolver as acções comuns são as seguintes:

a) Auxílios à modernização de pequenas e mídias empresas industriais, estando previsto que a comparticipação da CEE seja em 1980 da ordem dos 910000 contos;

6) Auxílios à política regional, visando fundamentalmente a rede viária, de forma a aproximar as regiões do interior dos portos marítimos e das fronteiras .terrestres mais próximas, bem como estas regiões entre si, em que a subsidiação da CEE, que está em curso de negociação, poderá atingir valores de cerca de 1 330 000 contos em 1980;

c) Acções no domínio da formação profissional,

em que a comparticipação da CEE, em vias de negociação, poderá ser da ordem dos 420 000 contos em 1980;

d) Auxílios à modernização da agricultura por-

tuguesa e à transformação das estruturas agrícolas, estando a ser negociados valores para a subsidiação da CEE da ordem dos 1 270 000 contos em 1980.

Capítulo IV

Sector cooperativo

46 — O crescimento do sector cooperativo fez-se, nos últimos anos, desordenadamente e não foi acom-

panhado do indispensável reforço qualitativo, mormente ao nível da componente empresarial. Somente através desse esforço é que o sector cooperativo poderá participar positivamente no processo de integração de Portugal na Comunidade Económica Europeia.

Em 1980 procurar-se-á resolver algumas das principais dificuldades que têm obstado ao normal desenvolvimento do sector cooperativo, mediante:

a) A formação de dirigentes, quadros técnicos e dos próprios cooperadores, que permita encarar a médio prazo a resolução da falta de capacidade técnica operacional de grande número de organizações cooperativas.

Nesse sentido, será continuada a acção formativa que tem vindo a ser desenvolvida pelo INSCOOP, com auxílio externo (ONU e cooperação luso-sueca), e promover-se-á a criação e dinamização de estruturas de apoio e de prestação ¡de assistência técnica especializada, no âmbito daquele Instituto;

6) Estudo de diagnóstico das actuais carências e virtualidades do sector; levantamento estatístico por inquérito;

c) Publicação do Código Cooperativo;

d) Instituição de um sistema racional de incenti-

vos financeiros e fiscais ao investimento cooperativo.

Capítulo V Política de emprego

47 — Serão incrementadas acções de formação profissional, particularmente em apoio do aumento dos níveis de produtividade e ainda para a adequação da procura à oferta de emprego, através das seguintes medidas:

Reforço da rede de centros de formação profissional existentes, aos quais será imprimida uma valência regional para apoio de necessidades concretas a nível da actividade económica local;

Lançamento maciço de acções de formação profissional no interior das empresas e apoio técnico--financeiro àquelas que pretendam criar serviços próprios de formação.

48 — Serão assumidas medidas selectivas de política de emprego, de que se destacam:

d) Apresentação de uma lei de bases de formação

profissional e da reabilitação profissional;

b) Levantamento e estudo de oportunidades e

projectos de investimento;

c) Instituição de «prémios de emprego» como

forma de se promover o investimento gerador de postos de trabalho em áreas e sectores onde se torne mais necessário para redução do desemprego; d). Apoio à integração profissional de jovens, traduzido em estágios nas empresas, suportados em parte pelo Estado, que lhes assegurará também o enquadramento indispensável;

e) Atribuição de bolsas de formação a trabalha-

dores desempregados, cuja colocação se ache

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8 DE ABRIL DE 1980

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dependente do acesso a determinada preparação profissional; f) Apoio à integração profissional de deficientes no mercado de emprego normal, traduzido:

1) Na concessão de subsídios às empresas

para compensar a diferença de rendimento durante o período de integração;

2) Na adaptação de postos de trabalho e

na supressão de barreiras arquitectónicas;

3) Na concessão de ajudas aos deficientes

para a instalação de actividades independentes;

g) Institucionalização de articulações .entre educação, trabalho, emprego, tendo em vista:

1) Proporcionar aos jovens, estudantes e

outros, a formação e orientação profissionais;

2) Assegurar as ligações recíprocas entre

a escola, a formação extra-escolar e a inserção no emprego.

49 — O conjunto das acções atrás referido faz parte da proposta de acções comuns que Portugal apresentou à CEE e para a implementação das quais foi pedido apoio financeiro, conforme ficou referido no capítulo in, parte n.

QUADRO N.º 1 Portugal — Despesa Interna

(Milhares de contos)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

(a) Sobre a FBCF. ver quadro n.» 3.

Fonte: DCP e Banco de Portugal.

QUADRO N.º 2 Portugal — PIB por sectores de origem

(Milhões de contos)

"VER DIA´RIO ORIGINAL"

(a) Inclui Administração Central, autarquias, fundos e serviços autónomos e empresas públicas sem tal estatuto, mas que o são na óptica das contas nacionais. No que respeita ao FFH (empresa pública na óptica das contas nacionais), tornou-se o montante total de financiamento que nio corresponderá ao investimento feito.

Fonte: Estimativas do DCP.

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II SÉRIE — NÚMERO 40

QUADRO N.° 4-A Portugal — Balança de transacções correntes, em dólares

(Milhões de dolares)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Ponte: Banco de Portugal.

QUADRO N.º 4-B Portugal — Balança de transacções correntes, em escudos

(Milhões de escudos)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Fonte: Banco de Portugal.

QUADRO N.º 5 Portugal — Indicadores do mercado do emprego

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

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QUADRO N.° 6 Portugal — Estrutura do emprego, por sector de actividade

(Em percentagem)

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Nota. — As percentagens foram calculadas, (a) Em relação ao total de desempregados.

(b) Em relação ao total de desempregados à procura de primsiro eanprego. (c) Em relação ao lotal de desempregados à procura de novo emprego.

Fonte: Inquérito permanente ao emprega — INE.

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QUADRO N.° 9

Portugal — Indicadores da repartição do rendimento

"VER DIA´RIO ORIGINAL"

(a) Refere-se o ordenados • outros pagamentos ao pessoal, incluindo pessoal civil do sector publico e forcas armadas e excluindo contribuições patronais para a segurança social.

Fontes:

1974 e 1975:

INE — Contas nacionais. Estatísticas industriais, estatísticas das sociedades e estatísticas da construção. Estimativas da população residente.

Ministério do Trabalho — Estimativas do número de trabalhadores por conta de outrem.

1976 a 1979: estimativas do DCP.

QUADRO N.° 10

Portugal — Factores explicativos da evolução da repartição funcional do rendimento

|Taxas de variação (percentagem)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

(a) Para que a relação teórica se mantivesse, os taxas de crescimento de produtividade e de repartição do rendimento foram calculadas em relação ao mesmo agregado, isto é, o PNLcf.

(6) Refere-ao ao total dos ordenados e salários e outros pagamentos ao pessoal (Incluindo pessoal civil do sector público e forças armadas) e excluindo os contribuições patronais para a segurança social.

Taxa de crescimento da parte da massa salarial no rendimento nackmal=taxa de crescimento do salário real+taxa de crescimento dos preços no consumidor—taxa de crescimento de produtividade média do trabalho (em volume)—taxa de crescimento dos preços implícitos no PIBcf.

QUADRO N.º11

Portugal — Rendimento disponível dos particulares e empresas

unidade: 10.º escudos

"VER DIA´RIO ORIGINAL"

(a) Valor nâo comparável com os valoras dos anos de 1975 e 1976. Além de se ter considerado incluído das comparticipações para a ADSB, refere-se ia transferências brutas, por nâo ser possível conhecer as transferencial dos particulares para o Estado.

(b) Refere-se ao total das receitas correntes menos OI impostos directos e contribuições para a Previdência e impostos indirectos, por não ser possível separar os «rendimentos da propriedade e da empresa». Nâo è, pois, comparável com o valor dos anos anteriores (1975 e 1976).

x —Valor não conhecido.

Fontes: 1975 e 1976: INE — Contas nacionais, excepto rendimento nacional de 1976 (estimativas do DCP); 1977 a 1979: Estimativas do DCP.

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QUADRO N.° 12

Portugal — Percentagem de variação anual dos salários médios diários

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(a) Refere-se apenas eo período de Janeiro a Setembro.

(b) Salários deflacionados com os Índices de preços no consumidor (total sem habitação — índice novo) de Lisboa, Porto ou continente, consoante o âmbito regional dos salinos. Para o mis de Setembro (continente e Porto), valores Inexistentes nas estimativas do INE, utilizaram-se as estimativas do CEP. (c) Refere-se a salários médios horários — serie nova, começada a publicar a partir de 1977.

(d) Refere-se a remunerações médias mensais (apenas «ordenados e salários»), ponderadas com o emprego global, para o período de Janeiro a Julho.

Fontes: Amostra dos salários da agricultura para os «Trabalhos gerais» (H e M) e «Outros trabalhos» (H) no continente — INE. Amostra dos salários de algumas profissões em sectores da indústria. Construção e transportes nas cidades de Lisboa e Porto — INE. Amostra dos salários na indústria e construções no continente — INE. Salários horários da construção civil no continente — INE.

QUADRO N.° 13

Portugal — Distribuição dos trabalhadores por conta de outrem, por classes de remuneração

(Em percentagem)

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QUADRO N.° 15

Portugal — Desdobramento da taxa de inflação implícita na procura finei total (em percentagem)

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(a) Inclui ordenados, salários e custos de nilo-de-obra não salariais.

(b) Inclui lucros, juros e rendas (PIBcf — remuneração total dos assalariados).

(c) Impostos indirectos — Subsídios.

Fontes: DCP.

QUADRO N." 16

Portugal — Alguns indicadores orçamentais (total do sector público administrativo)

(Em percentagem)

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(a) Em 1974 verificou-se uma poupança corrente de 1,2 milhões de contos, (b) (DCP).

Fonte: Ministério das Finanças/DCP.

QUADRO N.° 17 Portugal — Estrutura do crédito interno total

(Em percentagem)

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Fonte: Banco de Portugal.

QUADRO N.° 18

Portugal — Estrutura dos meios de pagamento

(Em percentagem)

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Fonte: Banco de Portugal.

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QUADRO N.° 20 OCDE —Produto nacional bruto

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(a) Produto interno bruto.

Fonte: OCDE, CEE.

As taxas de movimento semestrais anualizadas são calculadas pela seguinte fórmula:

TA --(1+TS)2

em que:

TA = taxa semestral anualizada;

As diferenças entre a taxa de crescimento anual e as taxas em cadeia trimestrais resultam das respectivas fórmulas de calculo. Assim:

Ano 1980

Taxa de variação anual 1980=_________--l;

Ano 1979

Taxas de variação semestrais 1980:

1.º semestre 1980

1.º semestre 1980 =_________________--1;

2.° semestre 1979

2.º semestre 1980

2.º semestre 1980=__________________-1;

1.º semestre 1980

QUADRO N.° 21 OCDE — Taxas de desemprego (a)

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(a) Em percentagem da população activa total, corrigida da variação sazonal.

Fonte: OCDE.

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QUADRO N.° 22 OCDE — Taxas médias de variação anual dos preços no consumidor

(Em percentagem)

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(a) Período de doze meses, terminando em Setembro de 1979. (b) Período de seis meses, terminando em Setembro de 1979. (c) Previsões.

Fonte: OCDE.

QUADRO N.° 23 OCDE — Balança de transacções correntes

(Unidades: 10° dólares)

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Fonte: OCDE.

QUADRO N.° 24 PIDDAC — 1980 por departamentos governamentais (confronto com 1979)

(Milhares de contos)

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QUADRO N.° 24-A P1DDAC — 1980 por sectores de aplicação (confronto com 1979)

(Milhares de contos)

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quadro n.° 25

Programa de investimento e de despesas do desenvolvimento da Administração Central PIDdAC-80 por sectores e Ministérios

(Em contos)

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(a) Total de todas as fontes de financiamento.

(b) Total do financiamento pelo O.G.E.

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QUADRO N.° 25-A Estruturas sectoriais do PIDDAC-80

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Foate: Quadro n.° 25.

QUADRO N.° 25-B Estrutura do PIDDAC-80 por Ministérios

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(a) A base da estrutura percentual e, neste quadro, 40 m. c, diferente da base adoptada no quadro n.° 24 (4.« coluna dos valores), que foi 38,198 m. c.

Fonte: Quadro n.° 25

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II SÉRIE - NÚMERO 40

QUADRO N.° 26 Despesa interna — Projecções para 1980

(Em milhões de contos)

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Fonte:

1979 — Estimativas DCP/Banco de Portugal.

1980 —Previsões DCP.

QUADRO N.° 27 Formação bruta capital fixo — Projecções para 1980

(Valores cm milhões de contos)

1980

(o) Inclui a Administração Central, autarquias, fundos e serviços autónomos e empresas públicas sem tal estatuto, mos que o são na óptica das contas nacionais como GAS, JAE, FFH, etc.

Fonte: Estimativas e previsões do DCP.

QUADRO N.° 28 Balança de transacções correntes — Projecções para 1980

(10.º dólares)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Fonte:

1979—Estimativas e previsões do Banco de Portugal. 1980—Previsões do DCP.

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