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II Série — Número 43

Sábado, 12 de Abril de 1980

DIÁRIO

da Assembleia da República

I LEGISLATURA

4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1979-1980)

SUMÁRIO

Projectos de lei:

N.° 442/1 — Regime jurídico do património arquitectónico, histórico, artístico e cultural (apresentado pelo CDS).

N.° 443/1 (ronovação do projecto de lei n.° 159/1) — Cris>-cão da freguesia da Coutada (apresentado pelo PSD).

Retlf (cações:

N.* 93/1 — Proposta de alteração ao Decrelo-Lei n.° 464/79

(apresentada peto PS). N.° 161/1 — Proposta de alteração e dc substituição ao

Decreto-Lei

Conselho Necionel de Alfabetização e Educação de Base de Adultos:

Comunicação relativa à designação pelo MDP/CDE do seu representante neste Conselho.

Requerimentos:

Do Deputado Daniel Cunha Dias (PSD) ao Ministério dos Transportes e Comunicações sobre a instalação de um posto telefónico público em Alçaria Fria.

Do Deputado Daniel Cunha Dias (PSD) ao Ministério dos Assuntos Sociais sobre a construção dc uma creche e de um jardim-de-infãncia em Tavira.

Do Deputado Daniel Cunha Dias (PSD) ao {Ministério dos Assuntos Sociais sobre a construção de uma creche e de um jardim-de-infãncia em Monte Gordo.

Do Deputado Reinaldo Gomes (PSD) ao Governo sobre a situação do Hospital de Rovisco Pais, na Tocha.

Dos Deputados Maria Teresa Ambrósio e João Cravinho (PS) ao Ministério dos Negócios Estrangeiros sobre a instalação e inicio de funcionamento da Comissão Nacional da UNESCO.

Do Deputado Guilherme Santos e outros (PS) ao Ministério da Habitação e Obras Públicas sobre a existência de um projecto para melhoria da estrada Tomar-Vila Nova de Ourém-Leiria.

Do Deputado Luis Cacho (PS) ao Ministério da Agricultura e Pescas sobre defesa e fomento do cooperativismo.

Do Deputado Vital Moreira e outros (PGP) ao Ministério do Trabalho sobre a situação na empresa F. Ramada.

Do Deputado João Amaral (PCP) ao Ministério dos Assuntos Sociais sobre vários problemas relativos ao Hospital do Fundão.

Do Deputado Borges de Carvalho e outros (PPM) ao Ministério das Finanças e à Secretaria de Estado da Cultura sobre a eventual demolição de edifícios sitos na Calçada dos Barbadinhos.

Do Deputado Borges de Carvalho e outros (PPM) à Secretaria de Estado da Reforma Administrativa sobre a aplicação do n.' 2 do artigo 9." do Decreto-Lei n.' 377/79, de 13 de Setembro.

Do Deputado Herberto Goulart (MDP/CDE) ao Governo sobre a situação existente na Standard Eléctrica, S. A. R. L.

De Deputado Herberto Goulart (MDP/CDE) ao Ministério da Educação e Ciência solicitando uma colecção dos Estudos e Estatísticas sobre o Ensino Técnico e/ou Formação Profissional.

Do Deputado Herberto Goulart (MDP/CDE) ao Ministério do Trabalho sobre despedimentos na empresa Sociedade Construtora Luso-Suíça, S. A. R. L.

Do Deputado Herberto Goulart (MDP/CDE) ao Minis-tério das Finanças e do Plano solicitando o envio de uma colecção das Estatísticas da Educação, publicadas peto Instituto Nacional de Estatística.

PROJECTO DE LEI N.° 442/1

REGIME JURÍDICO DC PATRIMÓNIO ARQUITECTÓNICO, HISTÓRICO, ARTÍSTICO E CULTURAL

Preâmbulo

O património arquitectónico, histórico, artístico e cultural representa uma inestimável riqueza nacional, quer a sua propriedade pertença ao Estado ou outras entidades públicas, quer aos particulares ou outras entidades privadas, pelo que se torrra necessário precederle, de uma forma sistemática e contínua, ao seu inventario a nível nacional, à sua classificação e à definição dos princípios legais tendentes à sua preservação.

A inventariação e a preservação deverão constituir um imperativo nacional, como aliás aponta a actual Constituição e é prossegu'do nos .países mais desenvolvidos do Ooidente, o que facilmente se compreende atendendo a que a Europa tem estado, no passado e no presente, na origem das maiores criações artísticas e culturais do género humano e não restam dúvidas para n:nguém de que os bens culturais representam uma riqueza insubstituível dos países europeus. O seu aproveitamento, restauração e exploração p°" dem dar origem a uma apreciável rentabilidade económica, política, humana e social.

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A recuperação e reavalção do património cultural nacional terão ainda a maior importância no desenvolvimento da política constitucional de regionalização e valorização das populações locais, podendo igualmente ganhar um significado particular como forma de reidentificação histórica das populações e do País no seu conjunto, assim funcionando como garantia e estímulo político de independência nacional.

Tal como acontece na generalidade dos países da Europa Ocidental, é reconhecido o papel fundamental que desempenham os detentores de imóveis integrantes do património, que, considerando a relação directa c pessoal que mantêm com a propriedade, podem funcionar muitas vezes como «conservadores» naturais de tal riqueza cultural.

Tem-se, evidentemente, consciência do muito que há a fazer no campo da inventariação, pois dispersos por todo o território existem ainda muitos imóveis de valor, não só habitacionais ou de culto, como outros destinados aos mais diversos fins, como adegas, monhos, fontanários, etc, que não são do conhecimento geral e alguns, por deterioração, estão em risco de se perderem. Contudo, igualmente se tem consciência das limitações dos serviços públicos para o levantamento exaustivo do património nacional, pelo que, além da colaboração que naturalmente se impõe das associações que tenham como object:vo a inventariação e defesa do património artístico e cultural, se considera muito útil a iniciativa, quer dos detentores, quer do público em geral.

Vânia legislação se tem debruçado sobre a inventariação e classificação do património nacional, mas sem uma perspectiva global de definição do âmbito a abranger e de regulamentação conjunta dos princípios determinantes da classificação, dos necessários incentivos e facilidades aos detentores para a conveniente preservação e das sanções a aplicar aos que por actos ou omissões provoquem a d''minuição do valor ou a irrecuperação do imóvel.

Neste sentido se dispõe no presente diploma.

Depois de se estabelecerem as categorias a atribuir e os critérios a utilizar na classificação, regula-se a forma geral do processo de classificação, o qual será elaborado pdo Instituto de Salvaguarda do Património Cultural e Natural e-aprovado pelo Secretário de Estado da Cultura, obrigando à adequada public:dade de forma a permitir aos potenciais interessados aduzirem os seus argumentos e durante o período de um anc após a publicação da portaria que atribui a classificação qualquer interessado poderá apresentar a sua contestação.

Consxlerando que em grande parte dos casos, por falta de conhecimento e de meios técnicos adequados, não será conveniente deixar ao Mvre arbítrio dos detentores a execução de obras de restauro, reparação ou quaisquer outras, estas não poderão ser executadas se-m prévia autorização daquele Instituto, salvo evidentemente, as reparações urgentes e inadiável.

Considerando que o direito de propriedade sobre os imóveis classificados, por se integrarem no património nacional, se encontra duplamente onerado relativamente ao d;reito normal sobre a propriedade imobiliária —a consignação de encargos especiais e a introdução de limitações à normal disponibirdade de utilização—, afigura-se de justiça atribuir aos respectivos detentores benefícios próprios, que se consubs-

tancam num esquema de bonificações fiscais e num regime de crédito especial para a execução das obras e subsídios para a sua concretização, sendo para o efeito criado o Fundo de Imóveis Classificados, ao qual sarão afectadas, além de uma verba do Orçamento Geral do Estado, as mu/tas previstas no presente diploma.

Finalmente, prevêem-se as sanções a aplicar aos detentores que não cump~am as suas obrigações, graduadas consoante a gravidade da falta —desde obras executadas sem aguardar a respectiva autorização, o desleixa doloso ou não e a impossibilidade financeira de conservação condigna, a'é à alteração intencional de forma a subtrair o imóvel ao regime instituído—, que, além de vários graus de multa, pederá nos ca9cs graves consubstanciar-se na obrigatoriedade de o imóvel ser iporto em hasta pública.

Prefsre-se e~ta via à expropriação par utilidade pública por se considerar mais realista, pois as verbas que se podem afectar à Direcção-Garal dos Edifícios e Monumentos Nacionais para a conservação dos imóveis classificados propriedade do Estado são manifestamente insuficientes, não sendo possível, assim, assunvr os encargos resultantes da conservação des imóveis expropriados.

Contudo, censiderando-se o interesse, em alguns casos, de os imóveis reverterem para o Estado, este é naturalmente considerado licitante preferencial.

ARTIGO 1.«

O regime jurídico constante deste diploma aplica-se ao património aTqu:tec!ónico, histórico, artístico e cultural, que, pelo seu valor, deve ser objecto de especial protecção.

ARTIGO 2 .º

0 dever de protecção do património que venha a encontra-se nas cond:ções do artigo anterior incumbe ao Estado, às autarquias locais, aos detentores dos respectivos imóveis e ao", cidadãos, como expressão de valores e bem comuns que são gararutia da conti-n,u:dade histórica, nacional e local da vida comunitária, da soWariedade soeral e da personalidade familiar e pessoal des Pcriuguesrs.

ARTIGO 3.«

! — Os imóveis a que re refere o artigo anterior serão classificados numa das categnrias seguintes:

a) Monumentos nacionais;

b) Imóveis de intere.;se público;

c) Valeres concelhios.

2— A classificação pede incidir apenas sobre a parte do imóvel cu abranger conjuntos de imóvers ou zonas que com ele se integrem d: medo permanente.

3 — Junto dos imóveis clasvfieadcis, sempre que se justificar, deverá existir uma rena do protecção.

ARTIGO

1 — Será classificado como:

a) Monumento nacional, qualquer imóvel que, no todo ou em parte, represente interesse nacional pelo seu valor artístico, histórico ou arqueológico:

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6) Imóvel de interesse púbico, aquele que, sem merecer a classificação de monumento nacional, ofereça, todavia, considerável interesse público sob o ponto de vista artístico, históico cu turiatioo;

e) Valor conoelhio, qualquer elemento ou conjunto de valor arqueológico, histórico, artístico ou paisagístico existente na respectiva área não incluído nas alíneas anteriores.

2— Para a classificação em qualquer das categorias

referidas no número -anterior, serão rdos em consideração, nomeadamente:

o) A qualidade estética;

b) A qualidade de testemunho significativo de

factos históricos;

c) A riqueza intrínseca;

d) A antiguidade;

e) O volume ou a dimensão;

f) A raridade da espécie;

g) A integração num conjunto;

h) Os valores tradicionais locaris.

3 — A classificação a que se refere o n." 1 será elaborada pelo Instituto de Salvaguarda do Património Cultural e Natural, por iniciativa própria ou sob proposta de terceiros.

4 — O Instituto de Salvaguarda do Património Cultural e Natural ouvirá obrigatoriamente as associações que tenham como objectivo a inventariação e dafesa do património artístico e cultural.

ARTIGO 5.'

1 — As autarquias loeaifi poderão determinar e definir a criação de zonar, de protecção urbana, constituídas por centros históricos, conjuntos arquitectónicos particulares, zonas de beleza e recreio natural, espaços verdes e área-j de aproveitamento turístico que assegurem a efectividade do gozo do direito fundamental ao desfrutamento da Natureza e satisfaçam as exigências da qualidade da vida.

2 — Às autarquas compatirá elaborar os regula-men*os de aproveitamento e utilização de tais zonas.

ARTIGO 6.*

2 — Compete ao Secretário de Estado da Cultura aprovar, por portaria, a •classificação elaborada nos 'termosdo artgo 4.°

2 — A fixação da zona de protecção a que se refere o n.c 3 do artigo 2.° ou das zonas alargadas de protecção a que se refere o n.° 1 do 'artigo 5.°, quando interfira com domínio público, será objecto de portaria conjunta do Ministro da tutela e do Secretário de Estado da Cultura.

ARTIGO 7.»

1 — O processo de classificação pode ser desencadeado pala Administração Pública, pelas avocações previstas no n.° 4 do artigo 3." ou por qualquer interessado.

2 — Se a resolução final não for publicada, deve ser comunicada à entidade que teve a iniciativa do processo.

3 — Logo que seja desencadeado um processo de classificação nos termos dos números anteriores, o respectVo detentor tara de ser informado, bem como da decisão final.

ARTIGO 8."

1 — A classificação só se torna definitiva decorrido um ano sobre a portaria que a atribua.

2 — Durante o período referido no número anterior qualquer interessado pode contestar, justificadamente, aquela classificação.

3 — Logo que se torne definitiva a classificação, a meoma deverá ser encalmante comunicada ao detentor, o quail ficará desde logo responsável pela sua conservação, devendo ao património em causa ser dada utilização que se possa considerar conforme com o respectivo estatuto.

ARTIGO 9."

A classificação a que se referem os artigos anteriores será objecto de registo predial.

ARTIGO 10.'

Qualquer trabalho de restauro, conservação ou benfeitoria de imóveis classificados deve corresponder à autenticidade histórica original, embora se deva procurar igualmente o enquadramento urbanístico ou paisagístico mais adequado às condções actuais da geografia humana envolvente, sem embargo da funcionalidade que pode presidir à adaptação de certas instalações para fins prátioos, turísticos e outros.

ARTIGO U.°

1 — Salvo no caso de reparações urgentes e inadiáveis, os restauros, reparações ou quaisquer outras obras a que se refere o artigo anterior só poderão ser levados a efeito mediante autorização do Instituto de Salvaguarda do Património Cultural e Natural.

2 — As propostas de restauro, reparações ou quaisquer outras obras serão sempre acompanhadas de plantas, documentação fotográfica e do respectivo caderno de encargos.

3 — Da decisão do Instituto de Salvaguarda do Património Cultural e Natural caberá recurso para o Secretário de Estado da Cultura.

ARTIGO 12.°

1 — Ao Instituto de Salvaguarda do Património Cultural e Natural caberá uma responsabilidade geral e permanente na protecção do património a que se refere o artigo 1.° desta lei.

2 — Ao referido Instituto caberá especialmente assegurar, em colaboração com todas as entidades públicas e privadas que tenham a seu cargo qualquer imóvel ou zona de protecção patrimonial e com as associações interessadas em tal domínio ou institutos:

a) A assistência técnica, em matéria de estudos,

planos e obras;

b) A organização de programas de formação es-

colar e extra-escolar, em matéria de conhecimento e divulgação do património;

c) O inventário técnico e artístico dos recursos

do património cultural do País;

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d) O fomento e colaboração na organização de

museus regionais e locais;

e) A divulgação das riquezas do patri.món'o cul-

tural;

f) A organização de programas d; formação de

especialistas, nomeadamente através da concessão de bolsas;

g) A criação de prémios nacionais que visem in-

centivar os objectivos da protecção do pa-trimóno.

ARTIGO 13."

1 — Os imóveis classificados nos termos deste diploma estão isentos de contribuição predial, excep-tuando-se apenas os imóveis arrendados pela parte correspondente a esse arrendamento.

2 — O valor matricial dos imóveds class:ficados nos termos dos artigos anteriores é reduz/do a um terço para fins de liquidação do imposto de sucessões e doações.

3 — As despesa»» com as obras referidas são abatidas à matéria colectável em imposto complementar do detentor do imóvel, cons:derando-se, para esse efeito, como despesas os juros e as amortizações de empréstimos concedidos para o efeito.

ARTIGO 14."

1 — Os detentores dos imóveis classificados beneficiarão de crédito para as obras autorizadas, poT prazos especiais e a uma taxa de juro bonificada, devendo os prazos e a taxa de tal juro ser detemvnados por portaria conjunta do Ministro das Finanças e do Secretário de Estado da Cultura.

ARTIGO 15.°

1 — É criado o Fundo dos Imóveis Classificados, administrado pelo Instituto de Salvaguarda do Património Cultural e Natural, destinado à atribuição de subsídios para a realização das obras previstas no artigo 10.°

2— A datação orçamental deste Fundo nunca será inferior a 1% do montante das despesas ordinárias do Orçamento Geral do Estado.

3 — É receita cativa do mesmo Fundo o montante arrecadado por cobrança das multas que resultarem da infracção da presente lei e se determinem nos artigos seguintes.

ARTIGO 16.*

1 — O detentor que não cumpra as obrigações impostas pelo presente diploma será punido:

a) Com multa até ...$.. ., quando não observar

o disposto no artigo 10.°;

b) Com multa até ...$..., quando não observar

o disposto no artigo 11.°;

c) Com multa até . . .$. . ., quando não proceder

a quaisquer obras necessárias para a preservação do imóvel no prazo que lhe tenha sido imposto;

d) Nos casos em que houver alterações que d-

minuam o valor do imóvel nalguns dos aspectos mencionados no n.° 2 do artigo 4.", ^ com multa equivalente ao valor das obras realizadas, segundo avaliação feita peto Ins-

tituto de Salvaguarda do Património Cultural e Natural, e obrigatoriedade de repor o imóvel na prim'tiva: e) Nos casos; em que houver destruição voluntária do imóvel, no todo ou cm parte, com muLta a"é ...$... e prifão de dois a oito anos.

2 — As muitas prev:stas na~» alíneas a), b) e c) do número anterior serão elevadas para o dobro nos casos em que se verificar dolo.

3 — O imóvel será posto em hasta pública quando o deitantor se recusar injustificadamente a realizar as obras necessárias à conservação e preservação do imóvel ou quando não cumprir, no prazo que lhe for fixado, a obrigação imposta na parte final da alínea c) do n.° 1.

4 — Sobre o arrematante do imóvel recaem todas as obrigações do anteror detentor.

5 — As multas previstas neste artigo reverterão para o Fundo dos Imóveis Classificados, referido no artigo 15.°

ARTIGO 17."

1 —A transferência para o estrange:ro de bens do património protegido nesta lei, quer o seja por alienação, quer por outro meio, quer esteja nas mãos de particulares, quer nas mão: do Estado ou outras entidades, quer seja da autoria estrangeira ou nacional, é proibida.

2 — Exceptuam-se apenx. os casos de transferência por reduz:do período de tempo e por motivos de intercâmbio, desde que proceda de autorização da Secretaria de Estado da Cultura e estejam asseguradas as condições de integridade e o retorno do património transferido.

3 — A infracção do dispooto neste artigo deve ser punida com pena de pnsão até ... e multa alé . . .$.. .

ARTIGO 18."

Os danos causado: por terceiros no patrmón-io imobiliário classificado são considerados crime de natureza qual:ficada e acarretarão pa-a aqueles os máximos previstos no Código Penal.

ARTIGO 19."

Este diploma entra em vigor noventa dias após a sua publicação.

Paláe:o de S. Bento, 10 de Abril de 1980. — Os De-pu'ados do CDS: Rui Pena— Maria José Sampaio — Marques Mendes — A driano Vasco Rodrigues.

PROJECTO DE LEI N.° 443/1

RENOVAÇÃO 00 PROJECTO DE LEI N.° 159/1

Criação da freguesia da Coutada

Na falta de um regime jurídico de criação de freguesias enquadrado na nova ordem constitucional, é a Assembleia da República o único órgão com poderes para o fazer. Esta circunstância recomenda a elaboração de uma lei sobre a matéria. Mas, entretanto,

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verificam-se alguns casos a reclamar solução urgente, causando evidente mal-estar o bloqueamento de pretensões antigas e com incontestável fundamento.

É o que sucede em relação à Coutada, povoação actualmente inserida na freguesia do Barco, município da Covilhã.

Já em 24 de Junho de 1975, a maioria dos eleitores recenseados com residência habitual na área em que se pretende criar a nova freguesia dirigiam ao Ministro da Administração Interna uma petição nesse sentido.

Como foi atestado naquela data pela comissão administrativa da Câmara da Covilhã, a nova freguesia disporia de receitas ordinárias suficientes para ocorrer aos seus encargos e a freguesia de origem (Barco) não ficaria privada dos recursos necessários a sua nova área. Como igualmente foi atestado, entre os cerca de mil habitantes da área da nova freguesia existem pessoas aptas ao desempenho de funções autárquicas em número suficiente para assegurar a renovação dos órgãos da freguesia.

A nova freguesia ficaria dispondo de edifício escolar com três salas de aula, igreja paroquial, Casa do Povo com posto médico, campo de jogos, cemitério com área suficiente, abastecimento de água domiciliária, rede eléctrica e telefone.

Em sessões de 12 de Março e de 8 de Junho de 1975, a então comissão administrativa da freguesia do Barco concordou com a criação da freguesia da Coutada e acertou com uma comissão de moradores desta última as divisórias constantes do presente projecto de lei, segundo acta existente.

Quer o governador civil de Castelo Branco, quer a Câmara Municipal da Covilhã, deram parecer favorável à criação da freguesia da Coutada.

Desde 1975 que funciona de facto uma junta provisória dâ freguesia da Coutada, eleita pela população.

Nestes termos, os Deputados do Partido Social-De-mocrata abaixo assinados apresentam à Assembleia da República, o seguinte projecto de lei:

ARTIGO 1.»

É criada no distrito de Castelo Branco, no município da Covilhã, a freguesia da Coutada, cuja área, delimitada no artigo 2.°, se integrava na freguesia do Barco.

ARTIGO 2."

Os limites da freguesia da Coutada são definidos, conforme planta anexa, por uma linha que partindo do leito do rio Zêzere, local da Quelha das Lameiras, passa pelo Alto das Lameiras de Carreira, segue até ao cruzamento do caminho dos moleiros com o caminho do Valongo, passa pelo caminho das águas vertentes das Fontainhas, prosseguindo até ao marco geodésico do Alto da Piçarra. Tomando, a partir deste ponto, os limites que eram os da freguesia do Barco e da freguesia do Paul, a linha passa pelo Alto do Valongo e Bogalheira. A linha inflecte para sudoeste ao encontrar os limites que eram da freguesia do Barco e da freguesia do Peso. Passa pelo marco geodésico dos Penesinhos, Baixa Longa, Portela, até ao leito deste rio e até ao ponto onde principiou a descrição.

ARTIGO 3.°

1 — Todos os trabalhos preparatórios de instalação da freguesia da Coutada competem a uma comissão instaladora, com a seguinte composição:

o) Um representante do Ministério da Administração Interna, que presidirá;

b) Um representante do Instituto Geográfico e

Cadastral;

c) Um representante da Câmara Municipal da

Covilhã;

d) Um representante da Assembleia Municipal

da Covilhã;

e) Um representante da Assembleia de Fregue-

sia do Barco; /) Um representante da junta provisória da Coutada.

2 — A comissão instaladora será constituída e entrará em funções no prazo de trinta dias a contar da publicação da presente lei.

3 — A comissão instaladora reunirá na Câmara Municipal da Covilhã.

ARTIGO 4."

Até 31 de Julho de 1980 realizar-se-ão eleições para as Assembleias de Freguesia do Barco e da Coutada.

PaJácio de S. Bento, 8 de Abril de 1980. — Os Deputados do PSD: Pedro Roseta — Mário Lopes.

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Ratificação n.° 93/I Proposta de altereção ao Decreto-lei n.* 464/79

ARTIGO 4."

a) (Igual.)

b) Em relação às outras vinhas:

1) Até 10 000 pés —2$50;

2) Até 25 000 pés — 3$50;

3) Mais de 25 000 pés — 5$.

c) O pagamento das taxas, a requerimento dos interessados, será feito durante três anos, a contar da data de entrada do pedido de legalização, e nesse caso serão pagos 40% do montante no primeiro ano e o restante nos seguintes.

c) Todas as vinhas plantadas com menos de cinco anos terão a redução em metade das taxas por pé indicadas na alínea anterior.

Palácio de S. Bento, 10 de Abril de 1980. — Os Deputados do PS: Chaves Madeiros — Manuel Santos — Carlos Lage — Guilherme Santos.

Ratificação n.° 16Í/I

Proposta de alteração e de substituição ao Decreto-Lel n.° 464/79, sobre legalização das vinhas plantadas até 30 de Abril de 1979 sem autorização.

Proposta de alteração

ARTIGO 1 .*

1 — [...] até ao fim do ano de 1980.

2— ...............................................................

Proposta de substituição ARTIGO 4."

São abolidas as taxas até agora correspondentes às licenças previstas neste diploma, sem prejuízo do disposto no decreto-lei sobre o regime de condicionamento do plantio e cultura da vinha.

Assembleia da República, 11 de Abril de 1980.— Os Deputados do PCP: losé Casimiro — Vítor Louro — Josefina Maria Andrade — Carlos Espadinha— António Mata — Custódio Gingão —Maria Beatriz Nunes — Hélder Pinheiro — Lino Lima.

Ex.rao Sr. Presidente da Assembleia da República:

Tenho a honra de comunicar a V. Ex.° que o Grupo Parlamentar do Movimento Democrático Português — MDP/CDE propõe para seu representante no Conselho Nacional de Alfabetização e Educação de Base de Adultos (CNAEBA) a Deputada Helena Cidade Moura.

Com os melhores cumprimentos.

Lisboa, 11 de Abril de 1980.— O Presidente do Grupo Parlamentar do Movimento Democrático Português — MDP/CDE, Herberto Goulart.

Requerimento

Ex.™0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Sendo Santa Catarina da Fon'.e do Bispo, freguesia do concelho de Tavira, uma zona em plena serra do Algarve, com dificuldade de transportes e com estradas em péssimo estado, resolveu a população de Alçaria Fria, lugar situado a cerca de 15 km da sede de freguesia, solicitar a instalação de um telefone público, única possibilidade para contactar com um médico, chamar uma ambulância, etc. Assim, em Í976, conforme fotocópia junta, foi pedida a sua instalação. Vão decorridos quatro anos e até à data não houve qualquer resposta.

Nestas circunstâncias, requeiro a V. Ex.°, ao abrigo das disposições estatutárias e regimentais em vigor, se digne solicitar ao Ministério dos Transportes e Comunicações a seguinte informação:

Quando pensarão os Correios e Telecomunicações de Portugal instalar um posto telefónico público em Alçaria Fria, freguesia de Santa Catarina da Fonte do Bispo, concelho de Tavira?

Palácio de S. Bento, 10 de Abril de Í980. — O Deputado do PSD, Daniel Cunha Dias.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Existe em Tavira um jardim-de-infância com cerca de 50 crianças, havendo pedidos imediatos de entrada de mais 15. Existem pedidos atrasados de entrada de cerca de 100 crianças só a nível de cidade, pre-sumindo-se em cerca de 200 os pedidos das freguesias e lugares próximos da sede do concelho.

As instalações são más. Uma casa de residência adaptada, sem refeitório e tudo em más condições, sendo as instalações sanitárias totalmente deficientes. Não existe creche, que bastante falia faz.

Existem terrenos em abundância e propriedade de organismo do Estado.

Nesta conformidade, requeiro a V. Ex.*, ao abrigo das disposições estatutárias e regimentais em vigor, se digne solicitar ao Ministro dos Assuntos Sociais a seguinte informação:

Quando pensa o Ministério resolver este angustioso problema, projectando, planeando e mandando construir em verdadeiras instalações, uma creche e um jardim-de-infância que sirva as crianças da cidade de Tavira?

Palácio de S. Bento, 10 de Abril de 1980. — O Deputado do PSD, Daniel Cunha Dias.

Requerimento

Ex.™" Sr. Presidente da Assembleia da República:

Desde há muitos anos constitui aspiração legítima da povoação de Monte Gordo, concelho de Vila Real de Santo António, a construção de uma creche e de um jardim-de-infância.

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E justifica-se totalmente esta pretensão, pois centenas de operárias da indústria de conservas de peixe e outras centenas de trabalhadoras da indústria hoteleira não têm lugar apropriado para deixar os filhos durante as suas horas de trabalho.

Nesta conformidade, requeiro a V. Ex.s, ao abrigo das disposições estatutárias e regimentais em vigor, se digne solicitar ao Ministro dos Assuntos Sociais a seguinte informação:

Quando pensa o Ministério dos Assuntos Sociais programar, projectar e mandar construir uma creche e um jardim-de-infância em Monte Gordo, povoação do concelho de Vila Real de Santo António?

Palácio de S. Bento, 10 de Abril de 1980. — O Deputado do PSD, Daniel Cunha Dias.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

É do conhecimento público a existência dos pavilhões do Hospital de Rovisco Pais, na Tocha.

Sabe-se que, após o término da sua utilização por doentes portadores de lepra, se seguiu um longo interregno, utilizado para o estudo do aproveitamento dos mesmos.

Nomeadamente, sabe-se também que, no ano de 1971, pessoa qualificada no então Ministério da Saúde e Assistência terminou e fez entrega do respectivo estudo.

De então para cá — e vão decorridos nove anos — a situação, inacreditavelmente, mantém-se.

Sabemos como são parcos os recursos do nosso país dentro do sistema assistencial e no que se refere a todos aqueles que, tendo atingido a «terceira idade, por falta de familiares, necessitam de locais próprios para o seu acolhimento e sabemos finalmente a confrangedora inexistência dos chamados «hospitais da retaguarda».

Ora, os pavilhões do Hospital de Rovisco Pais, pese embora o seu actual estado de degradação, pela sua localização e nomenclatura, podem e devem ser imediatamente adaptados a:

a) Centro de acolhimento para a terceira idade; ou

b) Centro de acolhimento para doentes acama-

dos.

Assim sendo, solicito do Governo as seguintes informações:

1) Existe ou não um estudo para o aproveita-

mento dos citados pavilhões elaborado no ano de 1971?

2) Quais os motivos que obstaram, até ao pre-

sente momento, à aplicabilidade de tal estudo?

3) Pensa ou não o Governo, dadas as carências

existentes, e anteriormente referidas, dar imediata utilização aos imóveis do Hospital de Rovisco Pais?

4) E, em caso afirmativo, quando?

Palácio de S. Bento, 11 de Abril de 1980. —O Deputado do PSD, Reinaldo Gomes.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da Republica:

Ao abrigo das disposições regimentais, requeiro que sejam solicitadas ao Governo, nomeadamente ao Ministério dos Negócios Estrangeiros, as seguintes informações:

A Comissão Naoic-nal da Unssco, criada .pelo Decreto-Lei n.° 218/79, de 17 de Julho, é cons-siderada como um dos departamentos de maior importância para a preparação de uma presença activa de Portugal naquela instituição internacional e para uma eficaz e adequada execução das decisões e orientações a que o País se vinculará nessa instância;

A curto prazo de tempo competiria já a esta Comissão, entre outras tarefas, a preparação dos trabalhos da delegação portuguesa à 3." Conferência de Ministros de Educação da Região Europeia, em Sófia, a realizar de 12 a 21 de Junho, e à Conferência Geral da UNESCO, em Belgrado, em Setembro;

Porém, apesar de ter sido nomeado o presidente desta Comissão e tomado posse em Dezembro passado, somos informados de que não estão criadas ainda condições — nomeadamente ainda não existe o secretariado executivo, o conselho coordenador, nem sequer existem ainda instalações apropriadas — que permitam a esta Comissão Nacional exercer o mandato para que foi criada.

Deste modo, os Deputados abaixo assinados solicitam, com a maior urgência, ao Governo, explicações das razões de tais factos e de como se pensa obviar aos atrasos de instalação e início de funcionamento da referida Comissão, de forma que, pelo menos, a presença da delegação portuguesa na referida Conferência venha a ser organizada, esclarecida, positivamente actuante no interesse de uma participação digna do País naquela organização internacional.

Lisboa, 10 de Abril de 1980.— Os Deputados do PS: Teresa Ambrósio — João Cravinho.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

A zona de Tomar, Vila Nova de Ourém e Leiria possui hoje um parque industrial dos mais importantes do País e, como é domínio público, uma zona de turismo de primeira importância.

No entanto, a estrada Tomar-Vila Nova de Ourém--Leiria, o eixo rodoviário mais importante tanto no transporte de matérias-primas como de produtos acabados de toda a indústria da região, encon'ra-se extremamente degradada, com um perfil antiquado e com uma largura de via desadequada para os modernos transportes de carga.

É, assim, o estado desia estrada um factor depressivo no desenvolvimento de toda a região.

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Requeria, nos termos regimentais, que o Ministério da Habitação e Obras Públicas me informasse, em tempo útil, que projecto existe para melhoria dessa estrada, e quando será executado esse projecto.

Lisboa, 10 de Abril de 1980.— Os Deputados do PS: Guilherme Santos — Maldonado Gonelha — Mendes Godinho.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Referindo-se a Constituição e a Lei de Bases Gerais da Reforma Agrária ao fomento e defesa do cooperativismo, requeiro, nos termos legais, que o Ministério da Agricultura e Pescas me informe do seguinte:

1) Se o Governo não considera que a forma como

estão a ser tratadas as cooperativas agrícolas de produção —a serem desmanteladas por aplicação da Lei de Bases Gerais — representa uma desobediência aos princípios constitucionais e legais;

2) Que medidas projecta —se as projecta —

para defesa e fomento do cooperativismo.

Lisboa, 10 de Abril de 1980. — O Deputado do PS, Luís Abílio da Conceição Cacito.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Na empresa F. Ramada, Ovar, Porto, gerou-se uma situação conflituosa que se arrasta há largos meses.

Tal situação decorreu, como pode ver-se pela abundante documentação proveniente da empresa e dos organismos representativos dos trabalhadores, do não cumprimento, por parte do respectivo CA, de um acordo que durava havia já alguns anos, nos termos do qual as organizações representativas dos trabalhadores e o CA se obrigavam a negociar as condições de trabalho.

Em 1979, o CA rompeu unilateralmente este acordo, ao mesmo tempo que desencadeou uma campanha de intimidação e de calúnia contra os representantes dos trabalhadores e tentava ingerir-se em questões de organização e funcionamento da comissão de trabalhadores e comissão intersindical.

Paralelamente, o CA instala na empresa um clima repressivo, recorre a uma prática discriminatória, designadamente após o plano de luta do passado mês de Março, tudo acompanhado ou tendo em vista o refinamento dos processos de acumulação de lucros com a introdução de novos ritmos de trabalho e outros métodos bem conhecidos dos managers do grande capital.

Culminando esta nova fase do comportamento do CA da F. Ramada, os seus membros têm-se recusado a comparecer na delegação do Ministério do Trabalho de Aveiro para que foram convocados por três vezes, indo a sua arrogância ao ponto de afirmar que não cederiam nas suas posições nem que as eventuais paralisações dos trabalhadores custassem à empresa 90 000 contos.

Considerando que a situação descrita tende a agra-var-se e considerando que o comportamento do CA da F. Ramada é afrontoso dos direitos e interesses dos trabalhadores, que é lesivo da economia nacional e que não respeita nem a Constituição nem as leis, nomeadamente a que visa regular o controle de gestão:

Requere-se ao Ministro do Trabalho, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, esclarecimentos à seguinte questão:

Conhecendo o Ministério do Trabalho a situação na F. Ramada e sendo certo que a actuação da empresa não se conforma com a Constituição e a Lei n.° 46/79, que medidas pensa tomar para se resolver os problemas que estão na base deste conflito?

Assembleia da República, 10 de Abril de 1980. — Os Deputados do PCP: Vital Moreira — Alberto Jorge — Jerónimo de Sousa — António Mota.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Habitam o concelho do Fundão cerca de 40 000 pessoas espalhadas por trinta freguesias (constituindo mais de sessenta povoações) com idênticas carências elementares: faltam escolas, médicos, estradas, água, esgotos ...

Sublinhe-se, entretanto, que a concretização do Plano de Regadio da Cova da Beira pode, a curto prazo, influenciar o crescimento da vila, não só pelo maior desenvolvimento industrial ligado aos sectores agrícola, silvícola, pecuária e de madeiras, bem como pela instalação de actividades terciárias de apoio.

Ê neste quadro que uma das questões que mais preocupa a população do Fundão refere-se precisamente à política de saúde (e que motivou, entre outras iniciativas, uma importante reunião de utentes do Hospital do Fundão, realizada no passado dia 19 de Janeiro e que reuniu centenas de pessoas).

Importa referir que o Hospital do Fundão é dos mais bem equipados hospitais concelhios do País. Dispõe de excelentes instalações e possui um bom equipamento de apoio. Tem capacidade para 100 camas c dentro em breve para 140. Investimentos estatais recentes, em equipamento e ampliação do edifício, ascendem a mais de 20 000 contos. Tem 82 trabalhadores.. Um volume de investimentos da ordem dos 100 000 contos.

No entanto, o Hospital debate-se hoje com alguns graves problemas de que referirei três.

1 — Maternidade: em Setembro, a maternidade encerrou. A Direcção Distrital de Saúde pôs em causa a legalidade da utilização de duas parteiras diplomadas que trabalhavam na maternidade, juntamente com uma enfermeira-parteira.

A Comissão Instaladora fez várias diligências para ultrapassar a situação: abriu concursos públicos, contactou a entidade tutelar, alertou a opinião pública.

Em 22 de Novembro deixou um memorial na Secretaria de Estado da Saúde: levantava o problema da maternidade e da urgente necessidade de redefinação do Estatuto do Hospital Concelhio do Fundão.

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Posteriormente, representantes do Ministério dos Assuntos Sociais fizeram várias promessas, mas a verdade é que a situação se mantém.

Importa recordar que tudo isto se passa num distrito que em 1978 teve um total de 3304 partos, dos quais só 1964 foram realizados em regime de internamento, e que para os seus onze concelhos apenas funcionam hoje regulamente duas maternidades (na Covilhã e em Castelo Branco). Isto sendo ainda certo que o Hospital da Covilhã não tem capacidade para receber as parturientes da área servida pela maternidade do Fundão, e que muitos locais dessa área distam mais de uma hora da Covilhã (tempo superior ao recomendado pela Organização Mundial da Saúde).

2 — Quanto à redefinição do Estatuto do Hospital do Fundão: o Hospital do Fundão cobre uma área que ultrapassa os limites do concelho. Os números da sua actividade ajudam a compreender a sua importância e dimensão.

Assim, em 1979, foram assistidas nos sectores básicos (consulta externa, internamento, urgência e tratamento ambulatório) 60 301 pessoas.

No distrito de Castelo Branco registaram-se, em 1978, 93 662 consultas externas com internamento, sendo o movimento imputado ao Hospital Concelhio do Fundão: 22 804 (24,3 %). No âmbito da urgência, no distrito de Castelo Branco, houve 67 112 consultas com internamento e o movimento imputado ao Hospital do Fundão: 12 895 (19,2%).

3 — Quanto às especialidades: a não existência de carreiras hospitalares nos hospitais concelhios condiciona largamente estas unidades de saúde. No caso vertente do Hospital do Fundão, alegada reorganização ou revisão de horários dos Serviços Médico--Sociais tem esvaziado progressivamente o hospital de várias consultas de especialidade: otorrino, cardiologia, oftalmologia.

Presentemente não há médico radiologista (apenas dois prestam serviço em todo o distrito). Há, no entanto, um radiologista interessado em prestar serviço no Hospital do Fundão. O processo foi enviado &o director de Saúde do distrito, aguardando-se uma decisão.

Importa aqui salientar que os médicos policlínicos têm dado uma contribuição decisiva para o funcionamento do Hospital do Fundão e que o serviço médico na periferia tem realizado uma importante acção sanitária ao nível do concelho. Isto enquanto (e não pode deixar de ser referido) o Centro de Saúde do Fundão não realiza a actividade que lhe incumbia. Motivo: falta de direcção e subaproveitamento do pessoal médico existente. Não cumpre, assim, as funções de estrutura sanitária complementar do Hospital.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, por intermédio do Ministério dos Assuntos Sociais, a prestação das seguintes informações:

a) Quando vai ser resolvido o problema da ma-

ternidade do Fundão? Quais as dificuldades que podem entravar a solução de um problema cuja resolução se impõe com urgência? Quais as razões que impedem que a maternidade funcione provisoriamente como o estava a fazer antes de Setembro de 1979?

b) Qual a posição dos departamentos competen-

tes quanto à redefinição do Estatuto do Hos-

pital do Fundão, tendo designadamente em conta a área que ele na realidade serve? Qual a resposta à pretensão já adiantada de ele ser definido com um centro hospitalar? E quais os inconvenientes de a unidade hospitalar do Fundão ser considerada como unidade hospitalar (autónoma) no quadro do Hospital Distrital da Covilhã, pretensão que também já foi adiantada? c) Que medidas vão ser tomadas, com a urgência que impõem as actuais carências da população e do Hospital do Fundão, para dar rápida resolução à necessidade dos especia-íistas acima referidos?

Assembleia da República, 50 de Abril de 1980.— O Deputado do PCP, João Amaral.

Requerimento

Ex.00 Sr. Presidente da Assembleia da República:

A Calçada dos Barbadirthos, desde o início e até ao actual número de polícia 57, integra um conjunto arquitectónico do século xvn, sobrevivente do terramoto de 1755, que mantém em todos os edifícios a traça original.

Há notícia da existência de subterrâneos que ligam a igreja matriz da freguesia de Santa Engrácia (componente do citado conjunto) aos prédios fronteiros e que se prolongarão sob a estação elevatória de águas do Aiviela até ao Convento de Santos-o-Novo. Estes subterrâneos, ainda inexplorados, poderão constituir precioso elemento de estudo para a história da cidade e da época.

Num dos edifícios citados está instalado o Co-rr.andc«Geral da Guarda Fiscal. Este facto afigura-se menos conveniente sob o ponto de vista da conservação das edificações. Mas mais grave é a intenção, já informalmente manifestada a moradores da zona, de virem a ser demolidos os edifícios ©m questão, com o fim de no mesmo local ser construído um bloco de betão para dar alojamento ao pessoal daquele corpo.

Os Deputados deste grupo parlamentar entendem que tal situação, a verificar-se, constituirá um gravíssimo atentado contra o património histórico-cul-tural da cidade de Lisboa, que urge evitar.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requerem ao Governo, através do Ministério das Finanças e da Secretaria de Estado da Cultura, que lhes sejam facultados os seguintes esclarecimentos:

Está o Governo consciente da situação criada na zona referida com a instalação do Comando da Guarda Fiscal naqueles edifícios?

Conhece o Governo a intenção de demolir aqueles edifícios com o fim assinalado?

Está aquele conjunto arquitectónico devidamente preservado, designadamente através da sua inscrição na categoria de edifícios com interesse público? Em caso negativo, encara o Governo a possibilidade da respectiva classificação?

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Além desta, que outras medidas pensa o Governo tomar a fim de cabalmente obstar à destruição daquela parte do património cultural da cidade de Lisboa e do País?

Palácio de S. Bento, 9 de Abril de 1980. — Os Deputados do PPM: Borges de Carvalho — Ribeiro Teles — Ferreira do Amaral.

Requerimento

Ex.™0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

O Deoreto-Lei n.° 191-C/79, de 25 de Junho, publicado ao abrigo de uma autorização legislativa desta Assembleia, estabelece o seu próprio âmbito de aplicação no respectivo artigo 1.°, segundo o qual ficam abrangidos os funcionários e agentes da Administração Central, dos institutos públicos personalizados e dos fundos públicos.

Todos estes trabalhadores, em maior ou menor grau, viram valorizadas as respectivas carreiras profissionais, sendo, em muitos casos, beneficiados ao nível da remuneração.

O Decreto-Lei n.° 377/79, de 13 de Setembro, publicado ao abrigo da alínea

Considerando que a correcta gestão dos excedentes de pessoal não deve perder de vista o interesse legítimo e, para mais, tutelado de cada um dos funcionários adidos, que se sabe estarem colocados numa situação profissional e pessoal deplorável;

Considerando que a publicação do Decreto-Lei n.° 191-C/79 veio criar expectativas de melhoria dessa situação, melhoria essa ansiosamente esperada há anos pelos .milhares de funcionários que «jazem» no QGA;

Considerando, finalmente, que á atitude do Governo, ao modificar o âmbito de aplicação daquele diploma, firustrando por esta via as legítimas expectativas dos referidos funcionários, não é, nem de longe, um acto de coerente gestão de pessoal, causando ainda dúvidas sobre a correcção constitucional dos meios empregues:

Os Deputados do Grupo Parlamentar do PPM abaixo assinados requerem ao Governo, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, e através da Secretaria de Estado da Reforma Administrativa, que lhes sejam facultados os seguintes esclarecimentos:

Tenciona o Governo corrigir a situação dos funcionários adidos que se vêem discriminados pela aplicação do n.° 2 do artigo 9.° do Decreto-Lei n.° 377/79, de 13 de Setembro?

Em caso afirmativo, de que recursos legais lançará o Governo mão para alcançar o fim em vista?

Palácio de S. Bento, 9 de Abril de 1980. — Os Deputados do PPM: Borges de Carvalho — Ribeiro Teles— Ferreira do Amaral.

Requerimento

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

1 —A Standard Eléctrica, S. A. R. L., é uma das milhentas empresas que a poderosa multinacional ITT tem espalhadas pelo mundo.

2 — A Standard Eléctrica, S. A. R. L. (a que passaremos a referir-nos como Standard Eléctrica Portuguesa), dá indícios claros de estar a ser utilizada pelos seus patrões internacionais como elemento de pressão política e de manipulação de interesses apostados em interferir na situação política e social portuguesa, o que é, manifestamente, inadmissível.

3 — Efectivamente, desde 27 de Julho de 1978 que a Standard Eléctrica Portuguesa vem tentando o despedimento colectivo de quase três centenas de trabalhadores, sem fundamentos legais convincentes ou minimamente aceitáveis. Assim:

a) Em 28 de Julho de 1978 desencadeou um pro-

cesso de despedimento colectivo que atingiria, mesmo, a totalidade dos 818 trabalhadores da divisão de semicondutores, por alegada inviabilidade do respectivo departamento;

b) Demonstrada pela comissão unitária de traba-

lhadores da empresa a insubsistência da pretensão, a administração da Standard Eléctrica Portuguesa passou, em Novembro de 1978, a propor «apenas» o despedimento de 201 trabalhadores daquele sector de actividade, numa primeira fase, e de mais 316 trabalhadores, a efectuar cerca de meio ano depois (respectivamente em 31 de Dezembro de 1978 e 30 de Junho de 1979);

c) Recusada a necessária autorização da SEPE

(Secretaria de Estado da População e Emprego) com base na demonstração da completa falta de fundamentos para o pretendido despedimento que a CUT em devido tempo apresentou, novamente a Standard, em 10 de Janeiro de 1979, volta á carga, insistindo «quanto à acção preconizada não só em relação aos 201 trabalhadores mas ainda quanto a outros 316, que deixarão de ter trabalho quando se processar o fecho da divisão de semicondutores, que se prevê para 30 de Junho de 1979 [...]»;

d) Uma vez mais também a CUT, em documen-

tos apresentados no Ministério da Indústria e Tecnologia e na SEPE, respectivamente em 12 de Janeiro, 16 de Fevereiro e 12 de Março de 1979, de novo «demonstrou» que a pretensão da entidade patronal era cada vez mais indicaarliamente denunciadora de propósitos de desestabilização política e social em Portugal;

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e) O então Governo Mota Pinto, perante as claras

razões aduzidas pelos trabalhadores, recusou tal pretensão. Todavia, exactamente na véspera da sua retirada, veio a autorizar o tão insistentemente solicitado despedimento colectivo, que a ITT, por intermédio da Standard, nesta mesma empresa se propunha impor;

f) Na precipitação da retirada e da decisão,

porém, não se cumpriram no referenciado golpe de despedimentos colectivos os necessários requisitos legais, o que veio fundamentar, no Govemo que se lhe seguiu, a denúncia das aludidas irregularidades & a consequente recusa de as sancionar. Deste modo, em 1 de Outubro de 1979, o Secretário de Estado da População e Emprego decidiu «não sancionar [...] a cessação dos contratos de trabalho dos 269 trabalhadores, ora apenas 262, da empresa», que fora proposta;

g) Com o actual Governo instalado no Poder, de

novo a Standard Eléctrica voltou a sentir-se encorajada e apta a demonstrar a sua força real sobre os domínios que considera insusceptíveis de contestação. E assim vem prosseguir e insistir com desconcertante pertinácia os mesmos desígnios de despedimento colectivo de trabalhadores da empresa, não obstante aqui, entretanto, a situação ter vindo a revelar-se cada vez mais e mais florescente;

h) Presentemente, a visada divisão de semicon-

dutores atingiu uma operacionalidade e um nível de desenvolvimento que, menos do que nunca, poderia justificar despedimentos. Ao contrário, com frequência se vem revelando necessidade de admissão de novos elementos e de adequação de estruturas, por ampliação das existentes, às crescentes solicitações de produção.

4 — No contexto exposto torna-se claro o enquadramento político geral em que têm lugar as denunciadas manobras da Standard Eléctrica Portuguesa: «A história das tentativas de despedimentos na divisão de semicondutores da Standard Eléctrica desde 25 de Abril é típica da actuação de uma multinacional num país em que se deu súbito aumento do poder político das classes trabalhadoras» — afirma a CUT da Standard Eléctrica num memorando remetido a este grupo parlamentar.

5 — Estudadas as circunstâncias em que o conflito se vem desenrolando, nenhumas dúvidas parecem subsistir sobre a completa razão dos trabalhadores naquilo que afirmam.

6 — De tudo quanto fica exposto resulta a necessidade urgente de cabalmente serem esclarecidas as seguintes questões:

1.» Propõe-se o Governo pôr cobro às manifestas interferências indicadas no processo Standard Eléctrica contra os trabalhadores da divisão de semicondutores, que se vem traduzindo em tentativas de perturbação no campo laboral e de agravamento das ten-

sões sociais naquele sector da referida empresa?

2.° Que medidas considera o Governo adequadas e se propõe aplicar no sentido de fazer cessar as denunciadas manobras desestabi-lizadoras?

3.a Que andamento se propõe o Governo conceder às sugestões, estudos e propostas alternativos que em vão têm sido adiantados pelos trabalhadores visados, na programação de despedimentos sem justificação, insistentemente apresentados pela administração da empresa?

7 — Nestes termos e com base nas disposições solenemente consagradas na Constituição da República e ainda nas que o próprio Regimento da Assembleia d& República igualmente proclama e confere, o Deputado abaixo assinado do Grupo Parlamentar do Movimento Democrático Português — MDP/CDE requer ao Governo que, por intermédio dos competentes departamentos, dê as respostas e preste os esclarecimentos satisfatórios às questões que atrás ficam suscitadas.

Lisboa, 10 de Abril de 1980.— O Deputado do MDP/CDE, Herberto Goulart.

Requerimento

Ex.n,° Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Deputado abaixo assinado do Grupo Parlamentar do MDP/CDE — Movimento Democrático Português requer ao Governo os seguintes elementos:

Uma colecção completa dos estudos e estatísticas elaborados pelo Gabinete de Estudos e Planeamento (GEP) sobre ensino técnico e ou formação profissional.

Lisboa, 11 de Abril de 1980. — O Deputado do MDP/CDE, Herberto Goulart.

Requerimento

Ex.m<> Sr. Presidente da Assembleia da República:

A empresa Sociedade Construtora Luso-Suíça, S. A. R. L., é uma multinacional do sector da construção civil e obras públicas que actua em Portugal há vários anos.

Há pouco mais de um ano dava ocupação no País a cerca de novecentos trabalhadores.

Presentemente, com obras em curso em Coimbra, Bombarral, Torres Vedras, Marco do Grilo, Lisboa e Sines, o número de trabalhadores com trabalho permanente não chega sequer a trezentos.

Entretanto, vem incrementando as suas actividades no Norte de África e no Iraque, para onde tem vindo a transferir máquinas e diverso material, provocando em Portugal uma autodescapitalização acelerada e

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escandalosa a que já nem as casas pré-fabricadas para arrecadação de materiais ou instalação de pessoal escapam.

Simultaneamente, suspende arbitrariamente centenas de trabalhadores e instaura processos disciplinares selectivos a elementos da comissão de trabalhadores e dirigentes sindicais, criando um clima de insegurança e de revolta generalizada entre os demais trabalhadores.

Por outro lado, já desde 1978 que não paga nem subsídios de férias nem de Natal e ignora, pura e simplesmente, os preceitos legais aplicáveis ao proceder a despedimentos colectivos, enquanto mantém paradas obras adjudicadas (encontram-se por acabar a maior parte dos 335 fogos cuja adjudicação ocorreu em 1976 para serem construídos no Zambujal, Loures e Famões; também não se vê que venha ainda a construir-se ou completar-se a construção de 17 das 25 escolas também adjudicadas à Luso-Suíça, etc).

Em reunião recente no Ministério do Trabalho, não só não apresentou qualquer proposta de regularização das dívidas aos trabalhadores como ainda, arrogantemente, pela boca de um seu administrador, ameaçou com novos despedimentos.

Entre numeroso material e equipamento transferido para as suas obras no estrangeiro, destacam-se: uma grua Zotain de torre, um monta-cargas-elevador, um camião auto-betoneira, uma prensa de cubos de ensaio de betão, uma máquina Caterpillar 955, um gerador de corrente Deutz, cem barracas pré-montadas com equipamentos completos, etc. Perante a gravidade da situação descrita, o Deputado abaixo assinado do Grupo Parlamentar do Movimento Democrático Português — MDP/CDE requer ao Governo que, por intermédio do Ministério do Trabalho, lhe se-

jam prestados esclarecimentos satisfatórios sobre quais as medidas que esse Ministério já tomou e quais se propõe tomar para:

a) Obviar a que prossiga a descapitalização da re-

ferida empresa e que se vem processando em termos de poder considerar-se como de sabotagem económica;

b) Obrigar a empresa a respeitar as leis do traba-

lho, que lhe impõe entre outras obrigações a de pagar pontual e completamente as retribuições devidas aos trabalhadores;

c) Assegurar o respeito pelos direitos e liberdades

sindicais que sistematicamente vem coartando e violando.

Lisboa, 11 de Abril de 1980.— O Deputado do MDP/CDE, Herberto Goulart.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Deputado abaixo assinado do Grupo Parlamentar do Movimento Democrático Português — MDP/CDE requer ao Governo os seguintes elementos:'

Uma colecção completa das estatísticas da educação publicadas pelo Instituto Nacional de Estatística.

Lisboa, 11 de Abril de 1980 — O Deputado do MDP/CDE, Herberto Goulart.

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