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II Série — Número 45

Quarta-feira, 16 de Abril de 1980

DIÁRIO

da Assembleia da República

I LEGISLATURA

4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1979-1980)

SUMÁRIO

Decretos:

N.° 283/1 — Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei

n.° 470/79, de 14 de Dezembro.

N.° 284/1 — Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei

n.° 513-A/79, de 24 de Dezembro.

Proposta de lei n.* 311/1:

Anexo a que se refere o artigo 15."

Projecto de leí n.* 444/1:

Elevação do concelho de Beja à categoria de urbano de 1." ordem (apresentado pelo PCP).

Ratificação n.* 174/1:

Propostas de substituição ao Decreto-Lei n.° 513-Q/79, de 26 de Dezembro (apresentadas pelo CDS).

Grupo Parlamentar do CDS:

Comunicação relativa à substituição de um Deputado do CDS na 9." Comissão de Comércio e Turismo.

Requerimento:

Do Deputado Carlos Brito (PCP) aos Ministérios dos Negocios Estrangeiros e da Habitação e Obras Públicas pedindo informações relativas ao concelho de Alcoutim.

DECRETO N.° 283/1

ALTERAÇÃO, POR RATIFICAÇÃO, DO DECRETO-LEI N.° 470/79, DE 14 DE DEZEMBRO

A Assembleia da República decreta, nos termos da alinea c) do artigo 165.° e do n.° 3 do artigo 172." da Constituição, o seguinte:

ARTIGO ÜNJCO

A redacção dada pelo artigo único do Decreto-Lei n.° 470/79, de 14 de Dezembro, ao airtigo 5.° do De-

creto-Lei n.° 38-B/79, de 2 de Março, passa a ser a seguinte:

artigo s.«

As despesas resultantes da execução do presente diploma serão satisfeitas de conta de dotações adequadas a inscrever na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, a qual prestará à comissão organizadora o apoio administrativo necessário.

Aprovado em 10 de Abril de 1980. — Pelo Presidente da Assembleia da República, o Vice-Presidente, António Martins Canavcrde.

DECRETO N.° 284/1

ALTERAÇÃO, POR RATIFICAÇÃO, DO DECRETO-LEI N.° 513-A/79. DE 24 DE DEZEMBRO

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 165.° e do n.° 3 do artigo 172.° da Constituição, o seguinte:

ARTIGO ÚNICO

O n.° 1 do artigo 3.° do Decreto-Lei n.° 513-A/79, de 24 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:

ARTIGO 3.«

1 — O programa das comemorações oficiais e a sua execução ficarão, por sua vez, a cargo de uma comissão organizadora, cujo presidente será nomeado pelo Presidente da República, precedendo parecer do Primeiro-Ministro e de resolução favorável da Assembleia da República.

Aprovado em 10 de Abril de 1980. — Pelo Presidente da Assembleia da República, o Vice-Presidente, António Martins Canaverde.

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"VER DIÁRIO ORIGINAL"

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PROJECTO DE LEI N.° 444/i

ELEVAÇÃO DO CONSELHO DE BEJA A CATEGORIA DE URBANO DE 1.a ORDEM

Data já de há vários anos a sentida necessidade de o Municipio da capital do Baixo Alentejo deixar de ser rural e ascender à categoria de urbano. Houve mesmo diligências nesse sentido, antes de 25 de Abril de 1974, por parte da Câmara Municipal de Beja.

Após esta data, o Município de Beja tem vindo a desenvolver intensa actividade e o concelho passou a conhecer um acentuado progresso, devido à realização de vários melhoramentos de excepcional importância no que se refere, em especial, ao abastecimento de água e obras de saneamento, ao ponto de hoje quase todas as freguesias estarem já dotadas dessas infra-es-truturas essenciais.

No capítulo da habitação e urbanização tem havido igualmente um sério esforço na implantação de vários bairros sociais e na projecção de outros, principalmente na cidade, dando a esta um aspecto marcadamente diferente.

A população da cidade tem aumentado consideravelmente, calculando-se que o seu número actual ronde os 25 000 habitantes.

A existência da Base Aérea n.° 11 veio conferir à cidade uma nova dimensão com a vinda de muitas centenas de cidadãos estrangeiros e portugueses, que aliás se fixaram em regime de semipermanência, habitando um bairro residencial próprio, com algumas centenas de fogos, aumentando desse modo a responsabilidade do Município.

È de salientar (particularmente o lançamento futuro de três consideráveis pólos de desenvolvimento económico, como são o matadouro industrial (em fase de construção adiantada e que servirá quase todos os distritos a sul do Tejo), a central de tratamento e distribuição de leite (com projecto há muito aprovado, terrenos cedidos e maquinaria já adquirida) e o parque industrial (de grande projecção e envergadura, que criará cerca de 2000 postos de trabalho), obras de marcados reflexos no desenvolvimento geral do concelho que consequentemente trarão ao Município elevados encargos sociais e financeiros.

Acresce que, no plano cultural, o concelho e particularmente a cidade têm hoje uma vida activa e diversificada com a existência, nomeadamente, de dois centros de apoio universitário, tendo o património monumental de Beja vindo a merecer da Câmara um extremo cuidado de conservação, restauro e embelezamento, o que se traduz numa enorme responsabilidade perante as populações e o País na preservação do património cultural.

Um Município com tal dimensão não pode, pois, continuar sujeito às férreas limitações da classificação imposta pelo Código Administrativo de 1936. Man-ter-se tal classificação seria limitar a autarquia quer no que respeita ao apoio como às iniciativas próprias, achando-se a breve trecho e até já hoje com sérias dificuldades em corresponder à evolução crescente do concelho nos aspectos económicos, sociais e culturais.

Pelo exposto, considerando ainda que o Método, Critérios de Classificação de Municípios, de Setembro

de 1979, editado pela Direcção-Geral da Acção Regional e Local, é expresso e bem claro ao considerar o Município de Beja como município urbano.

Os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam ã Assembleia da República o seguinte projecto de lei:

ARTIGO 1.°

É classificado como concelho urbano de 1.» ordem o concelho de Beja.

ARTIGO 2.°

Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Lisboa, 14 de Abril de 1980. — Os Deputados do PCP: Francisco Miguel — Carreira Marques — José António Veríssimo Silva — Custódio Gingão.

Ratificação n." 174/1 — Decrefo-Lei n.° 513-Q/79, de 26 de Dezembro

Proposta de substituição

ARTIGO 5."

As sociedades de advogados adquirem personalidade jurídica por reconhecimento efectuado através do registo a que se refere o artigo anterior, mas não possuem personalidade tributária.

Palácio de S. Bento, 11 de Abril de 1980. —Pelo Gru,po Parlamentar do CDS: Rui Pena — Marana Coissoró — Luís Moreno.

Proposta de substituição

ARTIGO 10.°

1 — A cessão onerosa de participações de capital é livre entre os sócios. 2— (Mantêm o actual.)

3 — (Mantém o actual.)

4 — (Mantém o actual.)

Palácio de S. Bento, 11 de Abril de 1980. —Pelo Grupo Parlamentar do CDS: Rui Pena — Narana Coissoró — Luís Moreno.

Proposta de substituição

ARTIGO 13."

No n.° 1, onde se lê: «ajudante», deve ler-se: «adquirente».

(Os restantes números mantêm-se.)

Palácio de S. Bento, 11 de Abril de 1980.— Pelo Grupo Parlamentar do CDS: Rui Pena—Narana Coissoró — Luís Moreno.

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II SÉRIE — NÚMERO 45

A S. Ex." o Sr. Presidente da Assembleia da República:

Excelência:

Para os devidos efeitos comunicamos a V. Ex.a que na 9.a Comissão (Comércio e Turismo) o Sr. Deputado Manuel Azevedo e Vasconcelos será substituído, a partir desta data, pelo Sr. Deputado Vítor Pinto da Cruz.

Com os melhores cumprimentos.

Palácio de S. Bento, 9 de Abril de 1980.— Pela Direcção do Grupo Parlamentar do CDS, o Presidente, Rui Pena.

Requerimento

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, por intermédio dos Ministérios dos Negócios Estrangeiros e da Habitação e Obras Públicas, a prestação das seguintes informações relativas ao concelho de Alcoutim:

1 — Fronteira A Icoutim-S. Lucas dei Guadiana. — A necessidade da existência deste posto fronteiriço é, inegavelmente, uma antiga e sentida aspiração da população da viia de Alcoutim e seu concelho, que desde sempre tem chamado a atenção das entidades competentes para a importância que, sobretudo a nível regional —mas não só—, assumiria a abertura desta fronteira.

Nestes termos, tenciona o Governo proceder às operações necessárias à abertura da fronteira Alcou-

tim^». Lucas dei Guadiana? Pode fornecer informações sobre o andamento dos contactos já havidos com as autoridades espanholas sobre esta questão?

2 — Estrada marginal do Guadiana. — A construção de uma estrada marginal do Guadiana, de Mértola a Vila Real de Santo António, é de há muito um desejo manifestado pelos habitantes desta região, que abrange os concelhos de Mértola, Alcoutim, Castro Marim e Vila Real de Santo António. Na verdade, como vêm apontando, a existência dessa via rodoviária teria reflexos importantes no desenvolvimento económico da zona e inclusivamente no seu desenvolvimento turístico.

Por isso mesmo, se torna premente saber:

Está o Governo em condições de informar se existe algum projecto de construção de uma estrada marginal do Guadiana? Se existe, qual a fase do seu andamento?

3 — Ponte sobre a ribeira de Cadavais. — É indubitável para a população de Alcoutim que o desenvolvimento da sua vüa está directamente relacionado com a construção de uma ponte sobre a ribeira de Cadavais. Por isso mesmo, têm por diversas vezes apontado a necessidade urgente da construção dessa ponte e indicado os benefícios que daí adviriam para a expansão da vila, com todas as vantagens que resultariam para os seus habitantes e, consequentemente, para o próprio concelho.

Pelo que, pergunto ao Governo:

Está nas suas intenções corresponder ao anseio da população de Alcoutim, relativo à ponte sobre a ribeira de Cadavais? Já existem estudos ou qualquer projecto nesse sentido? Se existem, em que fase se encontram?

Assembleia da República, 15 de Abril de 1980.— O Deputado, Carlos Brito.

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