O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Página 1059

II Série-Número 46

Quarta-feira, 25 de Março de 1981

DIÁRIO

da Assembleia da República

II LEGISLATURA

1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1980-1981)

SUMÁRIO

Propostas de lei:

N.° 18/11 (grandes opções do Plano para 1981-1984 e grandes opções do Plano para 1981) — propostas de alteração apresentadas, respectivamente, pelo PSD e pelo PCP.

N.° 19/11 (Orçamento Geral do Estado para 1981) — propostas de alteração apresentadas, respectivamente, peto PSD, pelo PS, pelos partidos da FRS, pelo CDS, pelo PCP e pela ASDF e parecer da Comissão de Defesa Nacional sobre o orçamento do departamento da Defesa Nacional.

Projecto de lei n.' 173/11:

Sobre o estatuto do trabalhador-estudante (apresentado por deputados do PSD).

Comissão dc Trabalho:

Regimento da referida Comissão.

Comissão de Defesa Nacional:

Comunicação do Grupo Parlamentar do PSD indicando os seus representantes na referida comissão.

Requerimentos:

Do deputado Namdim de Carvalho (PSD) ao Ministério dos Transportes e Comunicações sobre o abandono pela TAP das rotas da emigração.

Do deputado João Andrade (CDS) à Secretaria de Estado da Comunicação Social insistindo na resposta a um seu anterior requerimento e pedindo informações sobre o desvio, pelos retransmissores algarvios, de material técnico televisivo para a RTP Açores e sobre a instalação de um 3 ° programa só para a Região do Porto.

Do deputado João Andrade (CDS) ao Ministério dos Negócios Estrangeiros pedindo informações relativas ao encerramento do consulado português de Ayamonte.

Dos deputados Ercília Talhadas e outros (PCP) sobre a viabilização da empresa de confecções Verona.

Dos deputados Rogério Brito e outros (PCP) ao Ministério da Agricultura e Pescas sobre a indemnização aos agricultores de Palmela pelos danos causados pelas geadas às suas vinhas.

Do deputado António Mota (PCP) ao Governo sobre a greve dos STCP.

Dos deputados Maria Odete dos Santos e Jorge Patrício (PCP) ao Ministério da Justiça sobre a situação do Tribunal Judicial da Comarca de Setúbal.

Do deputado Joaquim Miranda (PCP) à Secretaria de Estado do Turismo sobre a revisão da lei do jogo.

Do deputado Magalhães Mota (ASDI) acerca de tentativas de destruição, no Dia Mundial da Floresta1, de árvores na Estação Florestal Nacional.

Rectificação:

Ao suplemento ao n.° 29.

Proposta de lei n.° 18/11 — Grandes opções do Plano para 1981-1984 e grandes opções do Plano para 1981

Proposta de substituição

Propõe-se que o artigo 1.° da proposta de lei n.° 18/n passe a ter a seguinte redacção:

ARTIGO l."

1 — São aprovadas as grandes opções do plano a médio prazo (1981-1984).

2 — São aprovadas as grandes opções do plano anual (1981).

3 — O texto anexo e seus apêndices informativos fazem parte integrante desta lei.

Os Deputados do PSD: Pedro Roseta — Amândio de Azevedo — Manuel Moreira — Ângelo Correia — Mário Lopes.

Grandes opções do Plano para 1981-1984

Proposta de aditamento

Em «3.6.4 — Exportação», «Acções a empreender», aditar a seguinte alínea:

Fomentar a criação de empresas mistas que criem condições para um desenvolvimento a ritmo mais rápido das exportações para mercados novos em relação aos quais a associação de interesses entre empresas na*

Página 1060

1060

II SÉRIE — NÚMERO 46

cionais e estrangeiras constitua um factor reconhecidamente positivo para o estreitamento das relações comerciais e de cooperação económica.

Palácio de S. Bento, 24 de Março de 1981. — Os Deputados do PSD: Costa Pereira — Américo Dias — Angelo Correia.

Grandes opções do Plano para 1981

Proposta de substituição do capítulo VI (pontos 1 e 2)

A política de confrontação ao serviço da reconstituição dos monopólios e dos privilégios tem mostrado ser uma política de desastre, conduzindo Portugal ao atraso, à estagnação e ao marasmo económico, ao agravamento dos défices externos, ao aumento do desemprego, à degradação do nível de vida do povo português.

Só no quadro do regime democrático e do respeito pela Constituição da República podem ser encontradas soluções verdadeiramente nacionais que conduzam ao aumento da produção e ao desenvolvimento económico e social.

O povo português quer ver os recursos, energias e riquezas do País aproveitados e colocados ao serviço do progresso de Portugal, de modo a melhorar as suas condições de vida, cada vez mais degradadas com a política dos governos AD.

A alternativa que apresentamos visa a reanimação e o desenvolvimento económico e baseia-se na mobilização geral dos recursos e energias produtivas do País, na confiança, na capacidade criadora dos trabalhadores portugueses, na modernização do aparelho produtivo nacional, no apoio ao sector nacionalizado, à Reforma Agrária, às cooperativas, às pequenas e médias empresas, de modo que todos os sectores possam dar a máxima contribuição para o aumento da riqueza do País e do bem-estar dos Portugueses.

Nestes termos, os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam a seguinte proposta de substituição do capítulo vi (pontos 1 e 2) das grandes opções do Plano para 1981:

0 Governo obriga-se a, através da gestão corrente do Estado, do programa de investimentos do sector empresarial do Estado e das medidas de política económica, adoptar e levar à prática os seguintes princípios fundamentais, opções e objectivos económicos:

Princípios fundamentais

1 — São princípios fundamentais do Plano para 1981:

a) Reconhecer que a recuperação económica e o desenvolvimento pressupõem o respeito pela diversidade das formações económicas consagradas na Constituição, onde se integram as empresas nacionalizadas, as UCPs, as cooperativas operárias de produção, as empresas participadas pelo Estado, as pequenas empresas de produção mercantil e a iniciativa privada, sendo condição essencial para a recuperação económica e para se ultrapassarem as actuais difi-

culdades assegurar a permanência dos limites entre essas mesmas formações económicas;

b) Promover a recuperação económica de

acordo com os princípios constitucionais em vigor e entendida como a diminuição progressiva e real do défice da balança de transacções correntes, o restabelecimento do equilíbrio financeiro e o arranque para uma política de desenvolvimento ao serviço do povo, dos interesses do País e da independência nacional;

c) Aproveitar os recursos do País (riquezas

naturais, capacidade produtiva, mão-de-obra), a partir de um grande esforço nacional, com os trabalhadores e não contra os trabalhadores;

d) Defender e promover a dinamização da

Reforma Agrária, das empresas nacionalizadas e participadas, garantindo as regalias e conquistas dos trabalhadores, o exercício do controle de gestão e a participação directa e decisiva das populações e dos trabalhadores na resolução dos problemas que lhes dizem respeito;

e) Rectificar as ilegalidades, reparar as injus-

tiças praticadas e contrariar a política de recuperação capitalista seguida pelos Governos de direita que, em vez de melhorar a situação económica e financeira do País, antes a têm agravado, criando tensões sociais e politicas que põem em perigo o regime democrático; /) Assegurar condições e garantias ao sector capitalista da economia, particularmente às pequenas e médias empresas, que representam um importante pape! na economia nacional, quer ao nível da produção, quer ao nível da comercialização;

g) Defender e salvaguardar intransigente-

mente a independência nacional e os interesses dos Portugueses e da economia nacional, aplicando medidas tendentes à redução da dependência face às grandes potências capitalistas e promovendo uma política de relações externas de amizade e cooperação com todos os povos na base do interesse mútuo e da não ingerência;

h) Assegurar o respeito pelo enquadramento

institucional vigente mediante uma actuação prática tendente à observância e aplicação dos princípios definidos na Constituição e de acordo com as realidades políticas, económicas e sociais consagradas na Lei Fundamental do País, o que permitirá uma vivência democrática marcada pela liberdade, peio progresso e pela justiça social.

2 — As grandes opções e objectivos económicos do Plano para 1981 são:

a) Aumento do nível de vida da população portuguesa, através do aumento do

Página 1061

25 DE MARÇO DE 1981

1061

poder de compra, em particular das classes e camadas sociais de rendimentos mais baixos, do combate à inflação, da actualização do salário mínimo nacional e aumento dos salários reais e de uma política que conduza a uma melhor repartição do rendimento nacional em favor dos trabalhadores, de uma política de segurança social que corresponda às prementes necessidades das camadas mais desfavorecidas; de uma política de saúde virada para a prevenção da doença, combate à degradação e desumanização da assistência dos serviços hospitalares, implantação do Serviço Nacional de Saúde; de uma política de habitação que acabe com os bairros degradados, resolva o problema dos clandestinos, favoreça as cooperativas de habitação económica e os sistemas de autoconstrução através de um plano nacional de habitação;

b) Aumento do emprego e redução do de-

semprego, pela criação de novos postos de trabalho através do investimento e da dinamização das actividades económicas, nomeadamente do sector empresarial do Estado, da Reforma Agrária e das pequenas e médias unidades industriais, agrícolas e comerciais, pela garantia de estabilidade do emprego, impedindo efectivamente os despedimentos sem justa causa, eliminando a instabilidade criada pelo recurso abusivo aos contratos a prazo, dando particular atenção aos jovens à procura do primeiro emprego e às mulheres;

c) Desenvolvimento económico, através da

mobilização geral dos recursos e energias produtivas do País, com a participação activa e .empenhada dos trabalhadores, que permita o aumento da produção a uma taxa superior à dos anos transactos sem agravamento do défice da balança de transacções correntes. Tal implica:

Um melhor aproveitamento das capacidades produtivas instaladas e das infra-estruturas;

A luta contra os gastos inúteis e os desperdícios através de uma campanha nacional de poupança de gastos de matérias-primas e energia, da racionalização e normalização da produção;

O apoio à reconversão e reorganização das empresas e sectores em dificuldades;

O lançamento de uma real política de produção nacional de produtos importados;

A estabilidade das condições de produção do sector empresarial do Estado, das UCPs, das cooperativas,

das empresas em autogestão, dos pequenos e médios agricultores e das pequenas e médias empresas;

O estímulo ao desenvolvimento das regiões mais atrasadas;

A dinamização do investimento, em particular no sector nacionalizado, e o relançamento dos grandes projectos de interesse nacional nos sectores básicos da economia, agricultura e pescas, como o Plano Siderúrgico Nacional, que não se reduz à mera expansão da Siderurgia do Seixal e integra o aproveitamento do ferro de Moncorvo e das pirites alentejanas, a barragem do Alqueva, o projecto da beterraba sacarina, etc;

A eliminação das restrições administrativas ao volume de crédito destinado à actividade produtiva, baixa geral da taxa de juro e o saneamento financeiro das empresas.

d) Redução da nossa dependência externa e realização de uma política de independência nacional através da diversificação das nossas relações externas, tendo em vista, nomeadamente, o incremento das exportações a partir de estímulos à produção, a substituição de importações pela produção nacional dos produtos importados e pela redução dos consumos supérfluos e sumptuários, o desenvolvimento das relações económicas com Moçambique, Angola, Guiné, Cabo Verde, países árabes e socialistas e, em geral, com todos os países do mundo.

Assembleia da República, 24 de Março de 1981. — Os Deputados do PCP: lida Figueiredo — Octávio Teixeira — Carlos Brito — Veiga de Oliveira — Joaquim Miranda — Zita Seabra — Jerónimo de Sousa — Custódio Gingão — Alda Nogueira — Carlos Espadinha — Álvaro Brasileiro.

Proposta de lei n.° 19/11 — Orçamento Geral do Estado para 1981

Proposta de aditamento

Propõe-se o aditamento de uma nova alínea d) ao n.° 1 do artigo 9.°:

ARTIGO 9.°

(Alterações orçamentais)

1 —................................................................

a) ..............................................................

b) ..............................................................

c) ..............................................................

d) Reforçar a verba destinada à participação

financeira nos investimentos das regiões autónomas com um quantitativo até 500 000

Página 1062

1062

II SÉRIE — NÚMERO 46

contos, a sair da dotação provisional de capital inscrita no orçamento do Ministério das Finanças e do Plano, para continuação do apoio às tarefas de reconstrução das ilhas da Região Autónoma dos Açores afectadas pelo sismo de 1 de Janeiro de 1980.

2 —...............................................................

Assembleia da República, 24 de Março de 1981. — Os Deputados do PSD: Pedro Roseta — Fleming de Oliveira — Amândio de Azevedo — José Vitorino — Sá Fernandes — Castro Caldas — Moura Guedes — Manuel Moreira — Helena Roseta — João Vasco Paiva — Ourique Mendes — Ribeiro Arruda — Correia de Jesus — Nicolau de Freitas — Natália Correia— Amélia de Azevedo.

Proposta de aditamento

Propõe-se o aditamento de uma nova alínea d) ao artigo 15.°:

ARTIGO 15.« (Imposto profissional)

a) ..............................................................

b) ..............................................................

c) ..............................................................

d) Estabelecer que os rendimentos isentos do

imposto profissional sejam considerados, em conjunto com os rendimentos colectáveis, no cálculo do limite da isenção estabelecido no corpo do artigo S.° do Código do Imposto Profissional.

Assembleia da República, 24 de Março de 1981.— Os Deputados do PSD: Pinto Nunes — Alvaro de Figueiredo — Portugal da Fonseca — Manuel Moreira, e mais um signatário.

Proposta de aditamento

Propõe-se o aditamento de uma nova alínea e) ao artigo 15.°

ARTIGO 15." (Imposto profissional)

a) ..............................................................

b) ..............................................................

c) ..............................................................

d) .............................................................

e) Elevar a dedução e o limite estabelecidos no

artigo 7.°-A do Código do Imposto Profissional, respectivamente, até 40 % e 80 000$.

Assembleia da República, 24 do Março de 1981. — Os Deputados do PSD: Cabrita Neto — Portugal da Fonseca — Amândio de Azevedo — Moura Guedes — Pedro Roseta — Manuel Moreira.

Proposta de substituição

Propõe-se que a alínea e) do artigo 17.° passe a ter a seguinte redacção:

ARTIGO 17 " (Sisa e Imposto sobre as sucessões e doações)

a) ..............................................................

b) ..............................................................

c) ..............................................................

d) ..............................................................

e) Estabelecer que a transmissão a título gra-

tuito dos títulos emitidos nos termos das Leis n.°« 80/77, de 26 de Outubro, e 36/80, de 31 de Julho, não pode beneficiar da isenção do imposto sobre as sucessões e doações.

Assembleia da República, 24 de Março de 1981. — Os Deputados do PSD: Portugal da Fonseca — Amândio de Azevedo — Pinto Nunes — Manuel Moreira.

Proposta de substituição

Propõe-se que a alínea e) do artigo 20." passe a ter a seguinte redacção:

ARTIGO 20° (Imposto do selo)

a) ..............................................................

*) ..............................................................

c) ..............................................................

d) ..............................................................

é) Isentar do imposto do selo, a que se referem

os artigos 50 e 141 da Tabela Geral do Imposto do Selo, as dações em cumprimento previstas nas Leis n.os 80/77, de 26 de Outubro, e 36/80, de 31 de Julho, e as respectivas quitações;

f) ...............................................................

8) ..............................................................

Assembleia da República, 24 de Março de 1981. — Os Deputados do PSD: Amândio de Azevedo — Portugal da Fonseca — Pinto Nunes — Manuel Moreira.

Proposta de substituição

ARTIGO 7."

(Comparticipação dos fundos autónomos)

• O Governo poderá recorrer a comparticipações dos fundos autónomos a fim de atenuar o desequilíbrio orçamental ou fazer face às despesas de carácter reprodutivo incluídas ou não em investimentos do Plano que sejam declarados de interesse social, sem prejuízo de garantia dos fins específicos dos referidos fundos e, nomeadamente:

a) A contenção dos preços dos produtos essenciais à população;

Página 1063

25 DE MARÇO DE 1981

1063

6) A satisfação, a níveis adequados, dos direitos dos trabalhadores em situação de desemprego.

Assembleia da República, 24 de Março de 1981. — Os Deputados do PS: Manuel dos Santos — Vítor Constâncio — Luís Marinho — Carlos Lage — João Cravinho.

Proposta da aditamento

ARTIGO 9.*

1 —...............................................................

d) Suportar os encargos respeitantes aos serviços

não transferidos e aos investimentos do Plano com incidência nas regiões autónomas, assegurar a participação dos municípios respectivos nas receitas fiscais, nos termos da Lei n.° 1/79, e transferir para os orçamentos dos Açores e da Madeira até um limite de 3,5 milhões de contos por cada região autónoma, a fim de financiar investimentos constantes dos planos aprovados pelas assembleias regionais;

e) Reforçar o orçamento regional dos Açores

com um quantitativo de 750000 contos, a transferir da dotação provisional de capital do Ministério das Finanças e do Plano, para continuação do apoio à reconstrução das ilhas atingidas pelo sismo de 1 de Janeiro de 1980.

2 —...............................................................

Assembleia da República, 24 de Março de 1981. — Os Deputados do PS: Jaime Gama — Carlos Lage — António Teixeira Lopes — Manuel dos Santos—Virgílio Rodrigues.

Proposta da aditamento

ARTIGO 10."

(Cobrança de Impostos)

1 —...............................................................

2 — O Governo organizará um sistema de contabilização das contribuições e impostos não cobrados durante o ano de 1981 por força de isenções sociais concedidas ao abrigo da legislação aplicável.

3 — A Conta Geral do Estado publicitará adequadamente os dados referidos no n.° 2, verificando-se, designadamente:

a) A natureza jurídica, dimensão e actividade

principal das entidades beneficiárias;

b) O regime legal aplicável a essas entidades e

o exercício fiscal em que o benefício foi concedido;

c) A situação regional das entidades beneficia-

das.

Assembleia da República, 24 de Março de 1981.— Os Deputados do PS: Manuel dos Santos — Vítor Constâncio — Luís Marinho — Carlos Lage — João Cravinho.

Proposta de eliminação Artigo 5.° (imposto profissional)

Propomos a eliminação da alínea a).

Assembleia da República, 24 de Março de 1981. — Os Deputados do PS: Manuel dos Santos — Vítor Constâncio — Luís Marinho — Carlos Lage — João Cravinho.

Proposta de emenda

ARTIGO 15.' (Imposto profissional)

a) ..............................................................

b) Elevar para 147 000$ o limite da isenção do

imposto, referido no artigo 5.° do Código dó Imposto Profissional.

Assembleia da República, 24 de Março de 1981.— Os Deputados do PS: Manuel dos Santos—Vítor Constâncio — Lias Marinho — Carlos Lage — João Cravinho.

Proposta de alteração

ARTIGO 16.» (Imposto complementar)

a) ..............................................................

b) Elevar os montantes fixados no artigo 29.° do

Código do Imposto Complementar, nos termos seguintes:

1) Para 90 000$ as deduções estabelecidas no n.° 1 da sua alínea o), para 140 000$ a dedução estabelecida no n.° 2 da mesma alínea a), para 25 000$ e 15 000$ as deduções estabelecidas no n.° 3 da mesma alínea a) e para 25 000$ a prevista no n.° 4 da mesma alínea a).

Assembleia da República, 24 de Março de 1981. — Os Deputados do PS: Manuel dos Santos—Vítor Constâncio — Luis Marinho — Carlos Lage — João Cravinho.

Proposta de aditamento

ARTIGO 19." (Regime aduaneiro)

/*) Alterar o Decreto-Lei n.° 172/77, de 30 de Abril, no sentido de conceder total isenção

Página 1064

1064

II SÉRIE — NÚMERO 46

de direitos aduaneiros aos veículos automóveis pertencentes há mais de um ano a emigrantes portugueses.

Assembleia da República, 24 de Março de 1981. — Os Deputados do PS: Manuel dos Santos — Vítor Constâncio — Luís Marinho — Carlos Lage — João

Cravinho.

Proposta de eliminação

Artigo 28.° (benefícios fiscais relativos às sociedades de investimento)

Propomos a eliminação da alínea d).

Assembleia da República, 24 de Março de 1981. — Os Deputados do PS: Manuel dos Santos — Vítor Constâncio — Luis Marinho — Carlos Lage — João

Cravinho.

Proposta de substituição ARTIGO I.'

(Aprovação do Orçamento)

1 —...............................................................

a) As linhas gerais do Orçamento Geral do Estado para 1981, compreendendo a receita e os limites de despesas globais correspondentes às funções e aos departamentos da Administração Central do Estado, incluindo os serviços e os fundos autónomos.

2 —...............................................................

Assembleia da República, 24 de Março de 1981. — Os Deputados: Manuel dos Santos (PS) — Vítor Constâncio (PS) — Luís Marinho (PS)—Magalhães Mota (ASDI) — Lopes Cardoso (UEDS).

Proposta de aditamento

(Novos artigos) ARTIGO 4."-A

Até 31 de Maio de 1981 o Governo fará publicar, por decreto-lei, o plano de aplicação das despesas de capital inscritas nas dotações de cada Ministério, com identificação dos respectivos programas, projectos e organismos responsáveis pela realização da despesa.

ARTIGO 4.--B

1 —O Governo remeterá até 31 de Maio à Assembleia da República um mapa global contendo a síntese dos orçamentos das empresas públicas.

2 — O Governo fará publicar até 31 de Maio, por decreto-lei, o plano de investimentos do sector empresarial do Estado, contendo a discriminação dos projectos de investimento por sector e por empresa.

Assembleia da República, 24 de Março de 1981. — Os Deputados: Manuel dos Santos (PS)— Vítor Constâncio (PS) — Luís Marinho (PS) — Magalhães Mota (ASDI) — Lopes Cardoso (UEDS).

Proposta de substituição

ARTIGO 15.»

à) ..............................................................

b) Elevar para catorze vezes o salário mínimo nacional mensal o limite de isenção do imposto, referido no artigo 5.° do Código do Imposto Profissional.

Assembleia da República, 24 de Março de 1981. — Os Deputados: Magalhães Mota (ASDI) — Jorge Miranda (ASDI) — Vilhena de Carvalho (ASDI) — Sousa Gomes (PS) — Lopes Cardoso (UEDS) — César de Oliveira (UEDS).

Proposta de aditamento

ARTIGO 15."

a) ..............................................................

b) ..............................................................

c) ..............................................................

d) Rever o artigo 21.° do Código do Imposto

Profissional de modo que os rendimentos colectáveis anuais sejam indexados de acordo com a taxa de inflação verificada no ano anterior.

Assembleia da República, 24 de Março de 1981. — Os Deputados: Magalhães Mota (ASDI)—Jorge Miranda (ASDI)— Vilhena de Carvalho (ASDI) — Manuel dos Santos (PS) — Sousa Gomes (PS) — Lopes Cardoso (UEDS) — César de Oliveira (UEDS).

Proposta de substituição

ARTIGO 19.»

a) ..............................................................

b) ..............................................................

c) ..............................................................

d) Prorrogar, até 31 de Dezembro de 1981 [...],

nomeadamente concedendo automaticamente a isenção sempre que se verifique a inexistência ou insuficiência de produção nacional e se não trate de artigo de luxo como tal identificável pelas taxas de imposto de transacções aplicáveis.

Assembleia da República, 24 de Março de 1981. — Os Deputados: Magalhães Mota (ASDI) — Vilhena de Carvalho (ASDI) —Manuel dos Santos (PS) — Lopes Cardoso (UEDS) — César de Oliveira (UEDS).

Proposta de substituição

ARTIGO 19.*

o) ..............................................................

b).............................................................

Página 1065

25 DE MARÇO DE 1981

1065

c) ..............................................................

d) ..............................................................

e) ..............................................................

f) ..............................................................

g) ..............................................................

h) ..............................................................

0 [...], nomeadamente isentando a importação

de componentes sempre que os produtos que se destinam a incorporar sejam já objecto de isenção ou redução de direitos.

Assembleia da República, 24 de Março de 1981. — Os Deputados: Magalhães Mota (ASDI) — Vilhena de Carvalho (ASDI) — Manuel dos Santos (PS) — Lopes Cardoso (UEDS) — César de Oliveira (UEDS).

Proposta de eliminação do artigo 20.°

Tendo em consideração o disposto no n.° 1 do artigo 168.° da Constituição da República, propõe-se a eliminação da alínea d) do artigo 20.° da proposta de lei.

Assembleia da República, 24 de Março de 1981. — Os Deputados: Magalhães Mota (ASDI) — Vilhena de Carvalho (ASDI) — Manuel dos Santos (PS) — Lopes Cardoso (UEDS).

Proposta de eliminação do artigo 21.*

Tendo presente o disposto no n.° 1 do artigo 168.° da Constituição da República, propõe-se a eliminação das alíneas c), d) e e) do artigo 21.° da proposta de lei.

Assembleia da República, 24 de Março de 1981. — Os Deputados: Magalhães Mota (ASDI) — Vilhena de Carvalho (ASDI) — Manuel dos Santos (PS) — Lopes Cardoso (UEDS). __

Proposta de eliminação dos artigos 25.* o 26.*

Tendo presente o disposto no n.° 1 do artigo 168.° da Constituição da República, propõe-se a eliminação dos artigos 25.° e 26.° da proposta de lei.

Assembleia da República, 24 de Março de 1981. — Os Deputados: Magalhães Mota (ASDI) — Manuel dos Santos (PS) — Lopes Cardoso (UEDS).

Proposta de eliminação do artigo 28.°

Propõe-se a eliminação da alínea a) do artigo 28.° da proposta de lei.

Assembleia da República, 24 de Março de 1981. — Os Deputados: Magalhães Mota (ASDI) — Manuel dos Santos (PS) — Lopes Cardoso (UEDS).

Proposta de aditamento e substituição

ARTIGO 29."

(Medidas destinadas a incentivar a pesquisa e a exploração do petróleo o a utilização de energias alternativas)

I —(O actual corpo do artigo.)

2 — De igual modo fica o Governo autorizado a incentivar a utilização de energias alternativas, nomeadamente:

a) Isentando ou reduzindo a contribuição predial

devida pelos prédios urbanos em que sejam instalados equipamentos de aquecimento do ambiente e águas por utilização de energia solar ou eólica;

b) Isentando ou reduzindo os direitos aduaneiros

devidos pela importação de componentes para equipamentos para utilização de energias alternativas;

c) Isentando ou reduzindo a contribuição indus-

trial e o imposto sobre a indústria agrícola devidos pelos utilizadores de energias alternativas.

Assembleia da República, 24 de Março de 1981. — Os Deputados: Magalhães Mota (ASDI) — Manuel dos Santos (PS) — Lopes Cardoso (UEDS).

Proposta de eliminação do artigo 42.*

Tendo presente o disposto no n.° 1 do artigo 168.° da Constituição da República, propõe-se a eliminação do artigo 42.° da proposta de lei.

Assembleia da República, 24 de Março de 1981. — Os Deputados: Magalhães Mota (ASDI) — Manuel dos Santos (PS) — Lopes Cardoso (UEDS).

Proposta de eliminação do artigo 43.'

Tendo presente a alínea o) do artigo 167.° da Constituição da República, propõe-se a eliminação, por inconstitucionalidade, do artigo 43.° da proposta de lei.

Assembleia da República, 24 de Março de 1981. — Os Deputados: Magalhães Mota (ASDI) — Manuel dos Santos (PS) — Lopes Cardoso (UEDS).

Proposta de eliminação do artigo 44.*

Tendo presente o disposto na alínea o) do artigo 167.° e no n.° 1 do artigo 168.° da Constituição da República, propõe-se a eliminação do artigo 44.° da proposta de lei.

Assembleia da República, 24 de Março de 1981. — Os Deputados: Magalhães Mota (ASDI) — Manuel dos Santos (PS) — Lopes Cardoso (UEDS).

Proposta de alteração ARTIGO 45.'

.(Finanças locais)

1 —...............................................................

a) ..............................................................

b) ..............................................................

Página 1066

1066

II SÉRIE — NÚMERO 46

c) Uma verba de 45,9 milhões de contos, como fundo de equilíbrio financeiro, a transferir nos termos do n.6 2 do artigo 9.* da Lei n.° 1/79.

2—...............................................................

3 — A verba a atribuir a cada autarquia, de acordo com o plano estabelecido no número anterior, não poderá ficar reduzida a menos de 50 % do valor que lhe caberia pela distribuição do fundo de equilíbrio financeiro.

4—...............................................................

5 —...............................................................

6—...............................................................

7 —...............................................................

8 —...............................................................

9 —...............................................................

Assembleia da República, 24 de Março de 1981. — Os Deputados: Sousa Gomes (PS) — Manuel dos Santos (PS) — Magalhães Mota (ASDI) —Lopes Cardoso (UEDS) — Mário Cal Brandão (PS).

Proposta de aditamento

ARTIGO 46.'

(Investimentos Intermunicipais)

1 —..................:............................................

2 —...............................................................

3 — Os projectos de investimentos intermunicipais a financiar em 1981 por verba inscrita no Plano, de acordo com o número anterior, figurarão em mapa anexo ao decreto-lei da aprovação do Plano.

Assembleia da República, 24 de Março de 1981. — Os Deputados: Sousa Gomes (PS) — Manuel dos Santos (PS)—Vítor Constâncio (PS) — Luís Marinho (PS) — Magalhães Mota (ASDI) — Lopes Cardoso (UEDS) — Mário Cal Brandão (PS).

Proposta de alteração

Propõe-se nova redacção para o seguinte artigo da proposta de lei n.° 19/11 — Orçamento Geral do Estado para 1981:

ARTIGO 5.o (Empréstimos)

1 — O Governo fica autorizado, nos termos da alínea h) do artigo 164." da Constituição, a contrair empréstimos internos, a prazo superior a um ano, até ao montante de 121,9 milhões de contos, e externos até ao montante equivalente a 500 milhões de dólares americanos, para fazer face ao défice do Orçamento Geral do Estado, em condições a fixar em decreto-lei.

2 —..............:................................................

a) Empréstimo interno amortizável, a colocar junto das instituições financeiras, até à importância de 20 milhões de contos, a reem-

bolsar no prazo de três anos, com uma taxa de juro que não poderá exceder a taxa básica de desconto do Banco de Portugal.

3 —...............................................................

4 —...............................................................

5—...............................................................

6 —...............................................................

Palácio de S. Bento, 24 de Março de 1981.—Os Deputados do CDS: Oliveira Dias (e mais 7 signatários).

Proposta de alteração

Propõe-se nova redacção para o seguinte artigo ca proposta de lei n.° 19/11 — Orçamento Geral do Estado para 1981:

ARTIGO 6° (Garantia de empréstimos)

1 —...............................................................

2 —...............................................................

3 — Ê fixado em 70 milhões de contos o limite para a concessão de avales do Estado relativos a operações de crédito interno e em 2600 milhões de dólares americanos o limite para a concessão de avales relativos a operações de crédito externo.

Patlácio de S. Bento, 24 de Março de 1981. —Os Deputados do CDS: Oliveira Dias (e mais 7 signatários).

Proposta de aditamento

Propõe-se o aditamento de um novo artigo, a incluir entre os artigos 12.° e 13.° da proposta de lei n.° 19/11 — Orçamento Geral do Estado para 1981— com a seguinte redacção:

ARTIGO 12. "-A (Imposto sobre a Indústria agrícola)

Fica o Governo autorizado:

a) A tomar as medidas legais de adaptação que

se revelem necessárias, tendo em atenção os prejuízos ocasionados pela seca e pelas geadas no corrente ano agrícola e tendo ainda em conta a situação organizativa da maioria das nossas empresas agrícolas e o carácter plurianual de grande parte dos rendimentos das suas explorações;

b) A proceder ao estudo da revisão da tributação

dos rendimentos da terra dentro de um quadro das linhas fundamentais da política agrícola conjuntural e da política a estabelecer com vista à nossa entrada na Comunidade Económica Europeia.

Palácio de S. Bento, 24 de Março de 198J. — Os Deputados do CDS: Oliveira Dias — Carvalho Cardoso (e mais 2 signatários).

Página 1067

25 DE MARÇO DE 1981

1067

Proposta de alteração

Propõe-se nova redacção para o seguinte artigo da proposta de lei n.° 19/11 — Orçamento Geral do Estado para 1981:

ARTIGO 33."

(Incentivos fiscais à reactivação do mercado de valores)

Fica o Governo autorizado a estabelecer um sistema de incentivos fiscais visando a dinamização do mercado de valores mobiliários, através do incremento da oferta e da procura de valores transaccionáveis nas respectivas bolsas.

Palácio de S. Bento, 24 de Março de 1981.— Os Deputados do CDS: Oliveira Dias (e mais 7 signatários).

Proposta do alteração

Propõe-se nova redacção para o artigo seguinte da proposta de lei n.° 19/11 — Orçamento Geral do Estado para 1981:

ARTIGO 51 ° (Excedentes de pessoal e mobilidade de efectivos)

O Governo publicará as normas legais necessárias para ser alargado à Administração Local, com as devidas alterações, o regime respeitante aos excedentes de pessoal e à mobilidade de efectivos definido para a Administração Central.

Palácio de S. Bento, 24 de Março de 1981.—Os Deputados do CDS: Oliveira Dias — Carvalho Cardoso (e mais 6 signatários).

Proposta de alteração do orçamento global da segurança social

Tendo em conta a necessidade de actualização:

a) Da pensão mínima de invalidez do regime

geral e CP para 5250$ e aumento das pensões superiores à mínima em 750$;

b) Da pensão social, desalojados e rurais por

invalidez para 4500$ e subsídio de grande inválido para 3600$ e complemento por cônjuge a cargo para 1050$;

os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP propõem:

1) Elevar para 27 483 500 contos a verba inscrita na rubrica «Invalidez — Reabilitação]» do mapa de despesas do orçamento global da segurança social a que se refere a alínea b) do artigo 1.° da proposta de lei do Orçamento Geral do Estado para 1981;

2) A repartição proporcional de tal verba entre

o continente e as regiões autónomas, alterando-se em conformidade o respectivo mapa de despesas.

Assembleia da República, 24 de Março de 1981. — Os Deputados do PCP: Zita Seabra — Veiga de Oliveira— Carlos Brito — Jerónimo de Sousa — lida Figueiredo — Vidigal Amaro — Alda Nogueira — Teixeira da Silva — Manuel Lopes.

Proposta de alteração do orçamento global da segurança social

Tendo em vista a necessidade de actualização da:

a) Pensão mínima de velhice do regime gerai e

da CP para 5250$;

b) Pensão social dos desalojados e dos rurais

para 4500$, subsídio de grande inválido para 3600$ e complemento por cônjuge a cargo para 1050$;

os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP propõem:

1) Elevar para 67473 900 contos a verba ins-

crita na rubrica «Terceira idade» do mapa de despesas do orçamento global da segurança social, a que se refere a alínea b) do artigo 1.° da proposta de lei do Orçamento Geral do Estado para 1981;

2) A repartição proporcional de tal verba entre

o continente e as regiões autónomas, alterando-se em conformidade o respectivo mapa de despesas.

Assembleia da República, 24 de Março de 1981. — Os Deputados do PCP: Zita Seabra — Veiga de Oliveira— Carlos Brito — Jerónimo de Sousa — Ilda Figueiredo — Vidigal Amaro — Alda Nogueira — Teixeira da Silva — Manuel Lopes.

Proposta de alteração do orçamento global da segurança social

Tendo em vista o financiamento dos reforços de dotação introduzidos no mapa de despesas do anexo rv, a que se refere a alínea b) do artigo 1.° da proposta de lei do Orçamento Geral do Estado para 1981, os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP propõem:

A insorição de uma previsão de 28 200 000 contos em nova rubrica «Recuperação de dívidas» a inserir no mapa de receitas correntes do orçamento global da segurança social, que deverá ser alterado em conformidade.

Assembleia da República, 24 de Março de 1981. — Os Deputados do PCP: Zita Seabra — Veiga de Oliveira— Carlos Brito — Jerónimo de Sousa —Ilda Figueiredo — Vidigal Amaro — Alda Nogueira — Teixeira da Silva — Manuel Lopes.

Proposta de alteração do orçamento global da segurança social

Tendo em vista a actualização da pensão de sobrevivência para 60 °lo do quantitativo atribuído à pensão de invalidez e de velhice e o aumento do subsídio de casamento para 5500$ e do subsídio de funeral para 18 000$, os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP propõem:

1) Elevar para 12 084 400 contos a verba inscrita na rubrica «Família e comunidade» do mapa de despesas do orçamento global da segurança social, a que se refere a alínea

Página 1068

1068

II SÉRIE — NÚMERO 46

nea b) do artigo 1.° da proposta de lei do* Orçamento Geral do Estado para 1981; 2) A repartição proporcional de tal verba entre o continente e as regiões autónomas, alterando-se em conformidade o respeotivo mapa de despesas.

Assembleia da República, 24 de Março de 1981.— Os Deputados do PCP: Zita Seabra—Veiga de Oliveira — Carlos Brito — Jerónimo de Sousa — lida Figueiredo — Vidigal Amaro — Alda Nogueira — Teixeira da Silva — Manuel Lopes.

Proposta cüe alteração do orçamento global da segurança social

Tendo em vista a necessidade de garantir o aumento do abono de família para 550$ e os aumentos do subsídio de aleitação para 900$ e do subsídio de nascimento para 11 000$, os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português propõem:

1) Elevar para 18 232 800 contos a verba ins-

crita na rubrica «Infância e juventude» do mapa de despesas do orçamento global da segurança social, a que se refere a alínea b) do artigo 1." da proposta de lei do Orçamento Geral do Estado para 1981;

2) A repartição proporcional de tal verba entre

o continente e as regiões autónomas, alterando-se a inconformidade com o respectivo mapa de despesas.

Assembleia da República, 24 de Março de 1981. — Os Deputados do PCP: Zita Seabra — Carlos Brito — Veiga de Oliveira — Jerónimo de Sousa — Ilda Figueiredo — Vidigal Amaro — Alda Nogueira — Teixeira da Silva — Manuel Lopes.

Proposta de substituição da alínea f) do artigo 12.* (contribuição industrial)

Dada a natureza das empresas a que se refere a alínea /), considera-se injustificável que não possa ser considerado como custo a remuneração normal do contribuinte e seus familiares não empregados por um valor pelo menos idêntico ao do salário mínimo, que teriam de pagar aos seus empregados se os tivessem.

Assim propõe-se a seguinte substituição:

ARTIGO 12°

f) O limite estabelecido no § 2.° do artigo 66.° do Código da Contribuição Industrial será sempre igual a 14 vezes o salário mínimo mensal para a indústria.

Assembleia da República, 24 de Março de 1981. — Os Deputados do PCP: Octávio Teixeira — Ilda Figueiredo — Veiga de Oliveira — Carlos Brito — Joaquim Miranda — António Mota — Jerónimo de Sousa — Zita Seabra — Alda Nogueira — Silva Graça.

Proposta de eliminação do n.* 2 do artigo 13.° (contribuição predial)

O Decreto-Lei n.° 375/74, de 20 de Agosto, através dos seus artigos 4.° e 5.°, procurou claramente combater a especulação imobiliária e contribuir para a oferta de habitação, tributando os terrenos para construção «inactivos» e a manutenção, durante anos, de prédios inabitáveis ou para demolição.

Face às crescentes carências do parque habitacional nacional, não se compreende que se pretenda eliminar aqueles preceitos legais, eliminação tanto mais incompreensível quanto não se propõem medidas alternativas de efeitos equivalentes.

Assim, propõe-se:

A eliminação do n.° 2 do artigo 13.° da proposta de lei n.° 19/IÍ.

Assembleia da República, 24 de Março de 1981.— Os Deputados do PCP: Octávio Teixeira — Ilda Figueiredo — Carlos Brito — Joaquim Miranda — Veiga de Oliveira — António Mota — Jerónimo de Sousa — Zita Seabra — Alda Nogueira — Silva Graça.

Proposta de substituição da alinea b) do artigo 15.° (imposto profissional)

ARTIGO 15.°

b) Elevar para 160 000$ o limite de isenção do imposto referido no artigo 5.° do Código do Imposto Profissional, relativamente aos rendimentos de 1981.

Assembleia da República, 24 de Março de 1981. — Os Deputados do PCP: Octávio Teixeira — lida Figueiredo — Carlos Brito — Joaquim Miranda — António Mota — Jerónimo de Sousa — Zita Seabra — Alda Nogueira — Silva Graça—Veiga de Oliveira.

Proposta eis aditamento de novas alíneas ao artigo Í5.° (Imposto profissional]

Temos como justo que o limite de isenção do imposto profissional se situe a um nível superior ao salário mínimo nacional para a indústria e comércio, pela simples razão de que tal salário é «mínimo».

Por outro lado, considera-se incorrecto que a tributação do trabalho seja agravada pela simples adaptação desses rendimentos à evolução da inflação.

Assim, propõe-se o aditamento das seguintes duas alíneas do artigo 15.°:

d) O artigo 5.° do Código do Imposto Profissional passa a ter a seguinte redacção:

O limite de isenção do imposto profissional será anualmente actualizado em função do salário mínimo nacional para a indústria e comércio, de acordo com a seguinte fórmula:

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 1069

25 DE MARÇO DE 1981

1069

e) Os escalões de tributação do imposto profissional serão anualmente actualizados pela aplicação da taxa de inflação medida pelo índice de preços do consumidor.

A primeira actualização será feita no ano de 1981.

Assembleia da República, 24 de Março de 1981. — Os Deputados do PCP: Octávio Teixeira — Ilda Figueiredo — Carlos Brito — Joaquim Miranda — António Mota — Jerónimo de Sousa — Zita Seabra — Alda Nogueira — Silva Graça—Veiga de Oliveira

Proposta de aditamento ao artigo 15.' (Imposto profissional)

Importando elevar a percentagem a que se refere o artigo 7.°-A do Código do Imposto Profissional, favorecendo relativamente os deficientes de menores rendimentos e introduzindo alguma actualização no limite de 60 000S em vigor, propõe-se o aditamento de uma nova alínea f) ao artigo 15.°, com a seguinte redacção:

f) Elevar a dedução a que têm direito os deficientes cujo grau de invalidez seja igual ou superior a 60 %, até à importância correspondente a 30% do rendimento líquido, a qual não poderá exceder 80 000$.

Assembleia da República, 24 de Março de 1981. — Os Deputados do PCP: Octávio Teixeira — lida Figueiredo — Carlos Brito — Joaquim Miranda — António Mota — Jerónimo de Sousa— Zita Seabra — Alda Nogueira — Silva Graça—Veiga de Oliveira.

Proposta de substituição da alinea b) do artigo 16.* (imposto complementar)

b) Os montantes fixados no artigo 29.° do Código do Imposto Complementar são elevados nos termos seguintes:

1) Para 40000$ o limite máximo estabele-

cido no corpo do artigo 29.°;

2) Para 90 000$ e 180 000$ as deduções esta-

belecidas nos n.081 e 2 da sua alínea a), para 25 000$ e 15 000$ as previstas no n.° 3 da mesma alínea e para 25 000$ a prevista no n.° 4 da alínea a).

Assembleia da República, 24 de Março de 1981.— Os Deputados do PCP: Octávio Teixeira — lida Figueiredo — Carlos Brito — Joaquim Miranda — António Mota — Jerónimo de Sousa — Zita Seabra — Alda Nogueira — Silva Graça—Veiga de Oliveira.

Proposta de eliminação da alínea e) do artigo 16.* (imposto complementar)

Consideramos que a tributação em imposto complementar dos rendimentos provenientes do trabalho

prestado à função pública só deverá ter lugar quando as remunerações forem equiparáveis às dos restantes trabalhadores portugueses.

JPor outro lado, aquela tributação só deverá ter lugar após a prévia discussão com os directamente interessados, nomeadamente no que respeita às formas e condições em que se procederá à inevitável e justa compensação.

Como nenhum destes pressupostos se verifica no presente momento, propomos a eliminação da alínea e) do artigo 16.°

Assembleia da República, 24 de Março de 1981. — Os Deputados do PCP: Octávio Teixeira — Ilda Figueiredo— Carlos Brito — Joaquim Miranda — António Mota — Jerónimo de Sousa — Zita Seabra — Veiga de Oliveira — Alda Nogueira — Silva Graça

Proposta de aditamento de uma nova alínea f) ao artigo 16.*

Na redacção decorrente do Decreto-Lei n.° 183-F/80, de 9 de Julho, o § 4.° do artigo 29." do Código do Imposto Complementar permite a elevação até ao dobro das deduções previstas na alínea a) do corpo do artigo, para certas categorias de deficientes.

Não se afigura de manter em relação aos portadores de deficiência igual ou superior a 60% a incerteza vigente quanto ao exacto montante da elevação de dedução que se encontra hoje na disponibilidade da autoridade administrativa e que deverá passar á ficar fixada por forma a garantir a igualdade das cidadãos. ...»

Nestes termos, os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam a seguinte proposta de aditamento de uma nova alínea ao artigo 16." da proposta de lei do OGE para 1981:

ARTIGO 16.«

f) Elevar para o dobro a importancia das deduções referidas na alínea a) do corpo do artigo 29.° do Código do Imposto Complementar quando se trate de portadores de deficiencia de carácter permanente de grau igual ou superior a 60%.

Assembleia da República, 24 de Março de 1981/ —-Os Deputados do PCP: Octavio Teixeira — Ilda Figueiredo — Carlos Brito — Joaquim Miranda' António Mota — Jerónimo de Sousa — Zita Seabra— Veiga de Oliveira — Alda Nogueira — Silva Graça.

Proposta de aditamento de uma nova alínea ao artigo 16.* (Imposto complementar)

Considerando ser totalmente injusto que, com base numa argumentação de pseudocombate à fraude e à evasão fiscais, se pretenda atingir discriminatoriamente os trabalhadores por conta de outrem, afinal aqueles cuja capacidade de fuga ao fisco é praticamente nula;

Página 1070

1070

II SÉRIE - NÚMERO 46

Propomos a inclusão de uma nova alínea ao artigo 16.° com a seguinte redacção:

Ê revogado o artigo 56.°-A do Código do Imposto Complementar, com efeitos a partir da sua entrada em vigor.

Assembleia da República, 24 de Março de 1981. — Os Deputados do PCP: Ilda Figueiredo — Veiga de Oliveira — Carlos Brito — Joaquim Miranda — Octávio Teixeira — Silva Graça.

Proposta de aditamento de um novo número ao artigo 16/

Para cálculo do respectivo rendimento colectável, o § 3.° do artigo 29.° do Código do Imposto Complementar, na redacção decorrente do Decreto-Lei n.° 48 316, de 5 de Abril de 1968, admite que ao rendimento global líquido dos deficientes sejam deduzidos até 50% dos rendimentos do trabalho.

O sistema assenta, porém, na concessão casuística da autoridade administrativa, não se conhecendo regras gerais e objectivos que assegurem que o exercício da referida faculdade não viole o princípio da igualdade de tratamento fiscal dos cidadãos.

Importa substituir tal sistema.

Nestes termos, os deputados do Grupo Parlamentar do PCP abaixo assinados apresentam a seguinte proposta de aditamento:

ARTIGO 16.*

2 — O Governo apresentará até 30 de Maio de 1981, ouvidas as associações representativas dos deficientes, proposta de lei tendente a rever a forma de concessão da elevação da dedução prevista no § 3.° do artigo 29.° do Código do Imposto Complementar, por forma a estabelecer um nexo directo entre os sucessivos graus de deficiência e as percentagens de dedução a atribuir automaticamente mediante mera comprovação do grau de deficiência.

Assembleia da República, 24 de Março de 1981. — Os Deputados do PCP: Octávio Teixeira — Ilda Figueiredo — Carlos Brito — Joaquim Miranda — António Mota — Jerónimo de Sousa — Zita Seabra — Alda Nogueira — Silva Graça — Veiga de Oliveira.

Proposta de aditamento de um novo artigo

Propõe-se o aditamento de um novo artigo 2l.0-A, com a seguinte redacção:

ARTIGO 21.°-A

Estabelecer isenção dos direitos alfandegários e impostos de qualquer natureza que recaem sobre os aparelhos de compensação e material protésico para deficientes, com repercussão obrigatória proporcional no preço de venda.

Assembleia da República, 24 de Março de 1981. — Os Deputados do PCP: Octávio Teixeira—Veiga de Oliveira — lida Figueiredo — Carlos Brito — Joaquim Miranda — António Mota — Jerónimo de Sousa — Zita Seabra — Alda Nogueira — Silva Graça.

Proposta de aditamento de um novo artigo

ARTIGO 21."-B

O Governo adoptará as providências necessárias para garantir a partir de 1 de Maio de 1981 aos deficientes motores com grau de deficiência igual ou superior a 60 % que necessitem de próteses, ortóteses, aparelhos de marcha ou bengalas de orientação comparticipação no pagamento do passe social e nas tarifas de longo curso idênticas às aplicáveis à terceira idade.

Assembleia da República, 24 de Março de 1981. — Os Deputados do PCP: Octávio Teixeira — Ilda Figueiredo — Carlos Brito — Joaquim Miranda — António Mota — Jerónimo de Sousa — Zita Seabra — Alda Nogueira — Silva Graça—Veiga de Oliveira.

Proposta de aditamento de um novo artigo

Um regime especial de subsídio (condicionado) de combustível constitui velha reivindicação dos deficientes, paralela à que aponta para a necessidade de melhores condições de utilização dos transportes públicos. Nem decorrerá do sistema proposto perdas assinaláveis nas receitas do Fundo de Abastecimento, nem a implementação dos mecanismos de execução oferece dificuldades superiores às que caracterizam sistemas de subsídio similares.

Nestes termos, os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam a seguinte proposta de aditamento de um novo artigo à proposta de lei n.° 19-11:

ARTIGO 21°-C

O Governo apresentará até 30 de Maio de 1981, ouvidas as associações representativas dos deficientes, uma proposta de lei tendente à definição do regime de subsídio de combustível de que beneficiarão os deficientes motores de carácter permanente de grau igual ou superior a 60%, proprietários de triciclos ou automóveis ligeiros de passageiros para uso próprio, de modelo utilitário com cilindrada não superior a 1600 cm3, até ao limite de 1201 por mês, por forma que o subsídio corresponda, por cada litro, ao montante dos impostos que revertem para o Fundo de Abastecimento.

Assembleia da República, 24 de Março de 1981. — Os Deputados do PCP: Octávio Teixeira — Ilda Figueiredo — Veiga de Oliveira — Carlos Brito — Joaquim Miranda — António Mota — Jerónimo de Sousa — Zita Seabra — Alda Nogueira — S/7va Graça

Proposta de eliminação do artigo 41.'

Se tal fosse necessário numa proposta de lei do OGE que conduz ao geral agravamento da situação dos cidadãos mais carenciados, estancando despesas em domínios essenciais e concedendo abundantes facilidades e benesses aos novos e velhos grupos económicos, o artigo 41.° comprovaria só por si a natureza de classe e os antecedentes e pressupostos políticos do Governo. Através dele se pretende corrigir as «injustiças graves»

Página 1071

25 DE MARÇO DE 1981

1071

alegadamente cometidas pela revolução contra os ex-monopolistas, ex-latifundiários e proprietários absentistas de empresas e fogos, anunciando-lhes perdões, reduções das dívidas fiscais e isentando-os imediatamente do pagamento de quaisquer juros de mora.

«No plano fiscal, o 25 de Abril nunca existiu. Destrua-se retroactivamente.» Ê o que se pretende com o citado artigo 41.°, propósito revanchista e inconstitucional cuja responsabilidade recai inteiramente sobre o governo AD.

Nestes termos, os deputados abaixo assinados apresentam a seguinte proposta:

ARTIGO 41.*

É eliminado o artigo 41.° da proposta de lei n.° 19/11.

Assembleia da República, 24 de Março de 1981. — Os Deputados do PCP: Octávio Teixeira — Joaquim Miranda — Veiga de Oliveira — Ilda Figueiredo — Silva Graça — Carlos Brito.

Proposta da substituição da alínea c) do n.* 1 do artigo 45.* (finanças locais)

A Lei das Finanças Locais, aprovada em 10 de Outubro de 1978 pela Assembleia da República, representa um verdadeiro marco histórico na vida da Administração Local Portuguesa, e constitui um dos mais importantes instrumentos de alteração das estruturas e processos de actuação da Administração Pública herdada do fascismo.

A Lei das Finanças Locais insere-se num desejável processo de descentralização administrativa, e pretende impedir que a decisão de o que financiar (e quem, quando e como) se mantenha no Poder Local. Pretende, enfim, subtrair as autarquias locais à submissão aviltante a um poder centralizador.

A Lei das Finanças Locais, designadamente o seu n.° 3 do artigo 8.°, não é passível de interpretações subjectivas. Aquela disposição foi profundamente estudada, analisada nos efeitos da sua aplicação e finalmente acordada e votada com base num conteúdo muito concreto e determinado.

A Lei das Finanças Locais, como lei da República, deve por todos ser acatada e cumprida, e nomeadamente pelos órgãos de soberania.

Assim, considera-se como inadmissível que qualquer governo pretenda subtrair-se à aplicação integral do disposto na Lei das Finanças Locais, e que para tal se procure escudar numa impossível interpretação subjectiva.

ARTIGO 45.*

c) Uma verba de 55,7 milhões de contos, como fundo de equilíbrio financeiro, a transferir nos termos do n.° 2 do artigo 9° da Lei n.° 1/79.

Assembleia da República, 24 de Março de 1981. — Os Deputados do PCP: Carlos Brito — Ilda Figueiredo — Veiga de Oliveira — Silva Graça — Joaquim Miranda — Anselmo Aníbal.

Proposta de eliminação Propõe-se a eliminação do artigo 46.°

Assembleia da República, 24 de Março de 1981. — Os Deputados do PCP: Ilda Figueiredo — Veiga de Oliveira — Silva Graça — Anselmo Aníbal — Octávio Teixeira — Carlos Brito — Joaquim Miranda,

Proposta de substituição do artigo 48.* (finanças distritais)

1 — Para além das receitas arrecadadas pelos cofres privativos dos governos civis, os distritos serão dotados através de verbas inscritas no OGE.

2 — As verbas a transferir para cada distrito serão proporcionais às que couberem ao conjunto de municípios da sua área, em resultado da aplicação da Lei das Finanças Locais.

3 — O plano de distribuição de verbas aos distritos será publicado em anexo ao decreto orçamental.

4 — Aos orçamentos e contas dos distritos aplica-se o disposto no n.° 3 do artigo 22.° da Lei n.° 1/79.

Assembleia da República, 24 de Março de 1981. — Os Deputados do PCP: Veiga de Oliveira — Ilda Figueiredo — Joaquim Miranda — Silva Graça — Anselmo Aníbal — Octávio Teixeira — Carlos Brito.

Proposta de eliminação Propõe-se a eliminação do artigo 51.°

Assembleia da República, 24 de Março de 1981. — Os Deputados do PCP: Octávio Teixeira — lida Figueiredo — Veiga de Oliveira — Carlos Brito — Silva Graça — Anselmo Aníbal.

Proposta de aditamento

Propõe-se o seguinte novo artigo:

O Governo enviará à Assembleia da República, até 30 de Abril de 1981, os orçamentos cambiais do sector público e a dívida global das restantes entidades integradas no sector público, nos termos do n.° 3 do artigo 10.° da Lei n.° 64/77, de 26 de Agosto (Lei de Enquadramento do Orçamento Geral do Estado).

Assembleia da República, 24 de Março de 1981. — Os Deputados do PCP: Octávio Teixeira — Ilda Figueiredo — Carlos Brito — Joaquim Miranda — António Mota — Jerónimo de Sousa— Veiga de Oliveira — Zita Seabra — Alda Nogueira — Silva Graça.

Proposta de substituição ARTIGO 2°

1 — O Governo elaborará o Orçamento Geral do Estado de harmonia com a presente lei, as grandes opções do Plano para 1981 e demais legislação aplicável.

Página 1072

1072

II SÉRIE - NÚMERO 46

2— O Governo promoverá a execução do Orçamento Geral do Estado.

Assembleia da República, 24 de Março de 1981. — Os Deputados da Acção Social-Democrata Independente: Magalhães Mota — Vilhena de Carvalho ~ Jorge Miranda.

Proposta de substituição ARTIGO 3."

'1 — Até 30 de Abril de 1981 os serviços e fundos - autónomos apresentarão os seus orçamentos ordinários & apreciação do Governo.

2 — Os serviços e fundos autónomos não poderão aplicar as suas receitas próprias na realização das suas despesas sem que o Governo aprove os respectivos orçamentos ordinário e suplementares. ' 3 — Consideram-se aprovados pelo Governo os orçamentos apresentados até 30 de Abril e sobre os - quais não tenha recaído qualquer despacho até 30 de Maio.

4 — Os orçamentos aprovados serão publicados no Diário da República e enviados à Assembleia da República até 15 de Junho.

'Assembleia da República, 24 de Março de 1981. — • . Os Deputados da Acção Social-Democrata Independente: Magalhães Mota — Vilhena de Carvalho — 1 Jorge Miranda

Proposta de substituição ARTIGO 5."

' I — O Governo fica autorizado a contrair empréstimos internos e externos, para fazer face ao défice do Orçamento Geral do Estado, até ao montante de ... milhões de contos, com as condições e limites estabelecidos nos números seguintes e sem prejuízo do cumprimento da alínea h) do artigo 164.° da Constituição.

2 —...............................................................

3 —......................................•........................

. 4—...............................................................

5—...............................................................

6 —...............................................................

": ;.' Assembleia da República, 24 de Março de 1981. — Qs Deputados da Acção Social-Democrata Independente: Magalhães Mota — Vilhena de Carvalho — Jorge Miranda

Proposta de aditamento

ARTIGO 5."

. 1 —..........:.......-...........................................

2 — A emissão de empréstimos internos subordinar-se-á às seguintes condições gerais e às que, nos termos da alínea h) do artigo 164.° da Constituição, vierem a ser fixadas, em cada caso, pela Assembleia dá

a) ..............................................................

b) ..............................................................

C)..........................................................

3 —...............................................................

4 —...............................................................

5 —...............................................................

6—...............................................................

Assembleia da República, 24 de Março de 1981. — Os Deputados da Acção Social-Democrata Independente: Magalhães Mota — Vilhena de Carvalho — Jorge Miranda

Proposta de aditamento

ARTIGO 5.«

1 —...............................................................

2 —...............................................................

a) Não contribuírem para o agravamento das

tensões inflacionistas através do seu efeito sobre o aumento global dos meios de pagamento;

b) ..............................................................

c) ..............................................................

3 —...............................................................

4—...............................................................

5 —...............................................................

6 —...............................................................

Assembleia da República, 24 de Março de 1981. — Os Deputados da Acção Social-Democrata Independente: Magalhães Mota — Vilhena de Carvalho — Jorge Miranda

Proposta de aditamento

ARTIGO 5."

1 —...............................................................

2 —...............................................................

a) ..............................................................

b) ..............................................................

c) ..............................................................

d) Empréstimo interno, a prazo de um ano, para

ser colocado junto do público e dos investidores institucionais nas condições correntes do mercado.

3 —...............................................................

4 —...............................................................

5 —...............................................................

6—...............................................................

Assembleia da República, 24 de Março de 1981. — Os Deputados da Acção Social-Democrata Independente: Magalhães Mota — Vilhena de Carvalho — Jorge Miranda

Proposta de aditamento

ARTIGO 5."

1 —...............................................................

2—...............................................................

3 — A emissão dos empréstimos externos subordinar-se-á às condições gerais seguintes e às que, nos

Página 1073

25 DE MARÇO DE 1981

1073

termos da alínea h) do artigo 164.° da Constituição, vierem a ser fixadas, em cada caso, pela Assembleia da República:

a) ..............................................................

b) ..............................................................

4—...............................................................

5—...............................................................

6—...............................................................

Assembleia da República, 24 de Março de 1981. — Os Deputados da Acção Social-Democrata Independente: Magalhães Mota — Vilhena de Carvalho — Jorge Miranda.

Proposta de eliminação

ARTIGO 5 •

Propõe-se a eliminação do n.° 4.

Assembleia da República, 24 de Março de 1981. — Os Deputados da Acção Social-Democrata Independente: Magalhães Mota — Vilhena de Carvalho — Jorge Miranda.

Proposta de substituição ARTIGO 5.»

1 —...............................................................

2—...............................................................

3 —...............................................................

4—...............................................................

5 — O Governo informará trimestralmente a Assembleia da República acerca do montante, condições, entidade financiadora e utilização de cada um dos empréstimos lançados.

6—...............................................................

Assembleia da República, 24 de Março de 1981. — Os Deputados da Acção Social-Democrata Independente: Magalhães Mota — Vilhena de Carvalho — Jorge Miranda.

Proposta de eliminação

ARTIGO 5."

Propõe-se a eliminação do n.° 6 do artigo 5.°

Assembleia da República, 24 de Março de 1981. — Os Deputados da Acção Social-Democrata Independente: Magalhães Mota — Vilhena de Carvalho — Jorge Miranda.

Proposta de eliminação do artigo 6.*

Propõe-se a eliminação do artigo 6." da proposta de lei.

Assembleia da República, 24 de Março de 1981. — Os Deputados da Acção Social-Democrata Independente: Magalhães Mota — Vilhena de Carvalho — Jorge Miranda.

Proposta de aditamento

ARTIGO 7°

1 —(O actual corpo do artigo.)

2 — No caso concreto do Fundo de Desemprego, as comparticipações referidas no número anterior não poderão exceder ... °lo das despesas do referido Fundo.

Assembleia da República, 24 de Março de 198!. — Os Deputados da Acção Social-Democrata Independente: Magalhães Mota — Vilhena de Carvalho — Jorge Miranda.

Proposta de aditamento ARTIGO 8.*

1 — (O actual corpo do artigo.)

2 — Nomeadamente, o Governo implementará acções destinadas a testar a eficácia das despesas públicas e reduzirá as despesas inerentes a representação, cerimónias oficiais e deslocações.

Assembleia da República, 24 de Março de 1981. — Os Deputados da Acção Social-Democrata Independente: Magalhães Mota — Vilhena de Carvalho — Jorge Miranda.

Proposta de aditamento ARTIGO 9."

1 —...............................................................

a) ..............................................................

b) ..............................................................

c) ..............................................................

d) Transferir para os orçamentos das regiões

administrativas as verbas correspondentes aos serviços periféricos da Administração Central à medida que se for processando a sua regionalização.

2—...............................................................

Assembleia da República, 24 de Março de 1981. — Os Deputados da Acção Social-Democrata Independente: Magalhães Mota — Vilhena de Carvalho — Jorge Miranda.

Proposta de aditamento ARTIGO 9°

1 —...............................................................

a) ............................................................,.

b) ..............................................................

c) ..............................................................

d) ..............................................................

e) Transferir para as autarquias locais as verbas

correspondentes aos serviços que, por força da delimitação de investimentos, passem a ser de competência autárquica.

2—...............................................................

Assembleia da República, 24 de Março de 1981. — Os Deputados da Acção Social-Democrata Independente: Magalhães Mota — Vilhena de Carvalho — Jorge Miranda.

Página 1074

1074

II SÉRIE — NÚMERO 46

Proposta da aditamento

ARTIGO 9.'

1 —...............................................................

«) ..............................................................

b) ..............................................................

c) ..............................................................

d) ..............................................................

e) ..............................................................

f) Transferir para o orçamento da Região Au-

tónoma dos Açores uma verba não inferior a 1 milhão de contos para continuação do apoio às tarefas de reconstrução das ilhas daquela Região Autónoma afectadas pelo sismo de Janeiro de 1980.

2 —...............................................................

Assembleia da República, 24 de Março de 1981. — Os Deputados da Acção Social-Democrata Independente: Magalhães Mota — Vilhena de Carvalho — Jorge Miranda,

Proposta de aditamento

ARTIGO ia"

1 — (O actual corpo do artigo.)

2— Não é permitida, qualquer que seja a sua designação, a cobrança de qualquer prestação pecuniária, coactivamente imposta e unilateral, a favor do Estado ou de outro ente público, incluindo empresas públicas, com vista à cobertura de despesas públicas ou tendo em atenção objectivos de ordem económica e social, sem que a obrigatoriedade de prestação tenha sido imposta por lei e nos precisos termos do artigo 106.° da Constituição da República.

Assembleia da República, 24 de Março de 1981. — Os Deputados da Acção Social-Democrata Independente: Magalhães Mota — Jorge Miranda — Vilhena de Carvalho.

Proposta de substituição e aditamento

ARTIGO 11."

1 — Fica o Governo autorizado a criar um adicional de 15% sobre o imposto sobre as sucessões e doações relativo às transmissões que não sejam entre cônjuges ou a favor de filhos menores ou interditos ou a favor de outros descendentes, operadas durante o período compreendido entre o dia imediato ao da publicação do diploma que criar o adicional e 31 de Dezembro de 1981, o qual constituirá receita exclusiva do Estado.

2 — O adicional referido no número anterior aplicar-se-á também às transmissões entre cônjuges ou a favor de filhos menores ou interditos ou outros descendentes sempre que o valor dos bens objecto de transmissão exceda 1 000 000$.

Assembleia da República, 24 de Março de 1981. — Os Deputados da Acção Social-Democrata independente: Magalhães Mota — Jorge Miranda—Vilhena de Carvalho.

Proposta de eliminação ARTIGO 12. •

Considerando o disposto no n.° 1 do artigo 168.° da Constituição da República, propõe-se a eliminação da alínea a) do n.° 1 do artigo 12.° da proposta de lei.

Assembleia da República, 24 de Março de 1981. — Os Deputados da Acção Social-Democrata Independente: Magalhães Mota — Jorge Miranda — Vilhena de Carvalho.

Proposta de eliminação ARTIGO II*

Propõe-se a eliminação da alínea d) do n.° I do artigo 12.° da proposta de lei.

Assembleia da República, 24 de Março de 1981. — Os Deputados da Acção Social-Democrata Independente: Magalhães Mota — Jorge Miranda — Vilhena de Carvalho.

Proposta de aditamento

ARTIGO 12.'

1 —...............................................................

a) ..............................................................

b) ..............................................................

c) ..............................................................

d) ..............................................................

d") Permitir, em relação aos ramos de actividade

comercial e industrial em que tal se justifique, deduções aos custos das existências, comprovadamente há mais de cinco anos sem venda, a título de depreciação, obsolescência ou possíveis perdas de valor dos seus elementos, para os efeitos do artigo 38.° do Código da Contribuição Industrial;

e) ..............................................................

f) ..............................................................

i) ..............................................................

2 —.....................>..........................................

3—...............................................................

Assembleia da República, 24 de Março de 1981. — Os Deputados da Acção Social-Democrata Independente: Magalhães Mota — Jorge Miranda — Vilhena de Carvalho.

Proposta de eliminação

ARTIGO 12°

Propõe-se a eliminação da alínea e) do n.° ( do artigo 12.° da proposta de lei.

Assembleia da República, 24 de Março de 1981.— Os Deputados da Acção Social-Democrata Independente: Magalhães Mota — Jorge Miranda—Vilhena de Carvalho.

Página 1075

25 DE MARÇO DE 1981

1075

Proposta de substituição ARTIGO 12."

1 —...............................................................

a) ..............................................................

b) ..............................................................

c) ..............................................................

d) ..............................................................

e) ..............................................................

/) Elevar para o correspondente ao salário mínimo nacional o limite de 60000$ estabelecido no § 2.° do artigo 66.° do Código da Contribuição Industrial;

g) ..............................................................

2 —...............................................................

3 —...............................................................

Assembleia da República, 24 de Março de 1981.— Os Deputados da Acção Social-Democrata Independente: Magalhães Mota — Jorge Miranda—Vilhena de Carvalho.

Proposta de eliminação ARTIGO 13."

Propõe-se a eliminação do n.° 2 do artigo 13.° da proposta de lei.

Assembleia da República, 24 de Março de 1981. — Os Deputados da Acção Social-Democrata Independente: Magalhães Mota — Jorge Miranda — Vilhena de Carvalho.

Proposta de substituição e aditamento ARTIGO 16.°

a) ..............................................................

V)..............................................................

1) Para 25 000$ e 15 000$ as deduções

estabelecidas no n.° 3 da sua alínea a);

2) Para 25 000$ a prevista no n.° 4 da

mesma alínea, se o estabelecimento de ensino frequentado ficar situado no mesmo distrito da residência familiar;

3) Para 50 000$ a prevista no n.° 4 da

alínea a), sempre que, por imposição oficial, o estabelecimento de ensino frequentado ficar situado em distrito diferente do da residência familiar;

4) Para 75 a percentagem" a que se re-

fere o § 3.° do artigo;

5) Para 125 000$ o limite mínimo men-

cionado no § 10.° do referido artigo, mas alterando-o para um número de dependentes igual ou superior a quatro.

d) ..............................................................

e) ..............................................................

Assembleia da República, 24 de Março de 1981. — Os Deputados da Acção Social-Democrata Independente: Magalhães Mota — Jorge Miranda—Vilhena de Carvalho.

Proposta de substituição ARTIGO 16.°

a) ..............................................................

b) .............................................................

c) ..............................................................

d) ..............................................................

1) Para casados, não separados judicial-

mente de pessoas e bens, de 2, 4, 6, 8, 12, 18, 26, 34, 42, 50, 60 e 70, aplicando-se a primeira taxa aos rendimentos até 50 contos e as restantes, pela ordem, aos vários escalões;

2) ....................................................

e) ..............................................................

Assembleia da República, 24 de Março de 1981. — Os Deputados da Acção Social-Democrata Independente: Magalhães Mota — Jorge Miranda—Vilhena de Carvalho.

PROPOSTA DE LEI N.° 19/8!

PARECER DA COMISSÃO DE DEFESA NACIONAL S0B3E 0 ORÇAMENTO DG DEPARTAMENTO DA DEFESA NACIONAL

1 — As competências do Governo e da Assembleia da República impõem, nesta matéria, uma explicitação do orçamento, em ordem a torná-lo acessível e transparente.

2 — Do mapa de despesas a que se refere o n.° 2 do artigo 1.° da proposta de lei do Orçamento Geral do Estado para 1981 verifica-se encontrar-se o mesmo orçamento, e nesta sede, dividido em quatro partes, com os números de ordem, respectivamente, 02, 03, 04 e 05, e referentes ao Estado-Maior-General das Forças Armadas, ao Departamento da Força Aérea, ao Departamento do Exército e ao Departamento da Marinha.

Somando as verbas orçamentadas, verifica-se que as despesas com a Defesa Nacional orçam em 41 935 000 000$, que representa, a preços correntes, um acréscimo da ordem dos 6 678 400$.

Será, porém, conveniente sublinhar-se terem os diversos departamentos um ritmo próprio e específico de crescimento atentos às suas necessidades concretas.

Assim:

a) O EMGFA regista uma diminuição da ordem dos 2,4 %;

c) ..............................................................

Página 1076

1076

II SÉRIE — NÚMERO 46

b) A Força Aérea, um aumento da ordem dos

17,0 %;

c) O Exército, um aumento da ordem dos 17,9 %;

d) A Marinha, um aumento da ordem dos 24,0 %,

sendo certo não incluir o orçamento do EMGFA os gastos previstos para o Gabinete do MDN e incluir os gastos com o Serviço de Coordenação de Extinção da PIDE/DGS/LP, que em 1980 figurava em Encargos Gerais da Nação.

Verifica-se, assim, que o maior aumento percentual, da ordem dos 24%, coube à Marinha, seguida do Exército, com 17,9%, e da Força Aérea, com 17%, registando-se uma diminuição no EMGFA da ordem dos 2,4 %.

Constata-se, globalmente, a manutenção da tendência para um peso importante com a despesa de funcionamento mensal, que regista, em relação a 1980, um aumento global de 16,9%, cabendo ao pessoal 60,3 %, ao material e equipamento 17,7 % e à manutenção e funcionamento 19,4 %. A elevada percentagem da despesa com o pessoal é a tremenda herança de uma guerra colonial, que só o tempo e uma política de defesa clara poderão ajudar a corrigir.

Importará verificar, no entanto, que os diversos ramos têm ritmos próprios.

Assim, no Exército as despesas com pessoal orçam em 70,8 %, enquanto na Marinha, na Força Aérea e no EMGFA rondam, respectivamente, por 65,3 %, 42,2% e 31,6%.

Importaria aqui verificar em que medida os elevados gastos com pessoal impedem ou diminuem o necessário esforço de modernização.

De qualquer forma, importará sublinhar uma diminuição global da percentagem do orçamento dedicado à Defesa Nacional.

Assim, em 1974 despendíamos 31,9% das receitas orçamentadas, em 1975, 19,6%, em 1976, 12,4%, em 1977, 11,25 %, em 1978, 10,44 %, em 1979, 9,72 %, em 1980, 9,25% e em 1981, 8,99%.

3 — Não se deverá esquecer a actividade de apoio a entidades civis, discriminadamente no que se refere à Força Aérea, ao Exército e à Marinha nos documentos anexos, e que, embora não quantificada, representa contribuição assinalável, não só pelo seu valor intrínseco, mas também pelo que representa de expressão estrutural e organizativa.

4 — Desde 1977 que esta Comissão de Defesa Nacional vem efectuando algumas recomendações, que, progressivamente, vêm sendo seguidas.

Sublinhe-se a amplitude dos dados fornecidos pelos departamentos militares e, pela primeira vez, o detalhado esclarecimento com as despesas dos Gabinetes do MDN e SDN.

Uma definição política mais clara permitirá, bem como é desejável, uma orçamentação fundada em projectos concretos.

5 — O presente orçamento integra-se numa linha de continuidade, esperando-se que a progressiva diminuição das despesas com o pessoal permita um maior esforço com a reorganização e o reequipamento.

Importa, porém, e é o caso, que se orçamente as verbas necessárias ao cumprimento, com dignidade e eficácia, das missões constitucionais das forças armadas.

Palácio de S. Bento, 20 de Março de 1981. — O Relator, José Luís Nunes, Vice-Presidente da Comissão de Defesa Nacional. — O Presidente da Comissão de Defesa Nacional, Ângelo Correia.

PROJECTO DE LEI M.° 173/11

S0BRE 0 ESTATUTO DO TRABALHADOR-ESTUDANTE

ARTIGO 1.° (Estatuto do Trabalhador-Estudante)

São definidos pelo presente diploma os termos em que se exprime o regime jurídico do trabalhador-estudante.

ARTIGO 2.» (Qualificação de trabalhador-estudante)

Deve considerar-se como trabalhador-estudante todo o trabalhador permanente de uma entidade empregadora, quer pública, quer privada, e que, num caso ou noutro, frequente qualquer grau de ensino oficial ou equivalente.

ARTIGO 3.» (Frequência de aulas)

1 — As empresas deverão, sempre que possível, elaborar horários de trabalho com a flexibilidade ajustada à frequência de aulas nos respectivos estabelecimentos de ensino.

2 — O trabalhador-estudante será dispensado até seis horas semanais, sem perda da retribuição, quando, não sendo viável a solução prevista no número anterior, o exija o respectivo horário escolar.

3 — Os trabalhadores-estudantes, salvo em casos fortuitos ou de força maior, serão dispensados do prolongamento do horário de trabalho.

4 — O disposto nos números anteriores só é aplicado, salvo livre acordo em contrário, aos trabalhadores-estudantes cujo período semanal de laboração seja superior a trinta e nove horas.

ARTIGO 4." (Trabalhador-estudante em regime de turnos)

1 — Se o trabalhador prestar serviço em regime de turnos, a aplicação do disposto no presente diploma só será exigível caso exista possibilidade de proceder a ajustamentos de horário ou de períodos de trabalho que não impeçam o normal funcionamento daquele regime.

2 — O trabalhador que se encontre na situação prevista no número anterior terá preferência na ocupação de postos de trabalho compatíveis com a sua aptidão profissional e com a possibilidade de participação nas aulas que se proponha frequentar, deixando de lhe ser assegurado, em consequência, o respectivo subsídio de turno, se não ficar integrado no respectivo turno.

Página 1077

25 DE MARÇO DE 1981

1077

ARTIGO 5.'

(Requisitos a observar para fruição das regalias anteriores)

Em ordem a beneficiar das regalias estabelecidas neste diploma, o trabalhador-estudante deve respeitar o seguinte:

a) Fazer prova da sua condição de estudante,

juntando documento comprovativo da sua inscrição no respectivo estabelecimento de ensino;

b) Deverá apresentar o respectivo horário esco-

lar, para os efeitos do n.° 2 do artigo 3.°;

c) Exibir prova de assiduidade às aulas no fim

de cada período, ou quando solicitado pela entidade patronal;

d) Ter aproveitamento no respectivo ano escolar,

isto é, transitar de ano ou obter aprovação em, pelo menos, dois terços das disciplinas em que estiver matriculado.

ARTIGO 6°

(Consequências da não observância dos requisitos do artigo anterior)

1 — Cessam os benefícios e regalias do trabalhador-estudante constantes deste diploma relativamente ao ano escolar em curso:

a) Quando se verifique impossibilidade de cum-

primento da alínea d) do artigo 5.°;

b) Quando se revele a impossibilidade de transi-

tar de ano por excesso de faltas;

c) Quando o trabalhador-estudante utilize a re-

galia prevista no n.° 2 do artigo 3.° para fins diversos dos aí previstos.

2 — A cessação referenciada no número anterior tornar-se-á definitiva:

a) Quando o trabalhador-estudante perca dois

anos, consecutivos ou não, por faltas injustificadas;

b) Quando reincida, se entretanto sanção mais

grave não lhe tiver sido aplicada, na utilização abusiva da regalia do n.° 2 do artigo 3.°;

c) Quando tiver falta de aproveitamento em dois

anos consecutivos ou três interpolados.

ARTIGO 7.' (Prestação de exames)

1 — O trabalhador-estudante tem direito a faltar, sem perda de retribuição, os dias ou meios dias, consoante o caso, necessários à prestação das respectivas provas de exames ou de conhecimentos.

2 — Quando haja necessidade de efectuar deslocações para a prestação de provas de exame, considerar-se-ão justificadas as faltas dadas pelos trabalhadores-estudantes, na estrita medida da sua necessidade.

3 — As empresas poderão exigir, a todo o tempo, prova da necessidade das referidas deslocações e do respectivo horário de exames ou de prestação de provas de conhecimentos.

4 — Os trabalhadores-estudantes têm a faculdade de requerer às empresas, com comunicação prévia de,

pelo menos, um mês, um período de até seis dias úteis por ano civil para preparação de exames, com perda de remuneração.

ARTIGO 8.° (Férias)

1 — As empresas deverão tomar em consideração, na organização da escala de férias, os interesses dos trabalhadores-estudantes relativamente à preparação de exames.

2 — Os trabalhadores-estudantes, para os efeitos referenciados no número anterior, terão direito ao gozo interpolado de quinze dias de férias à sua escolha, desde que o requeiram até ao termo do prazo legal da elaboração e afixação do mapa de férias.

ARTIGO 9° (Efeitos profissionais da valorização escolar)

1 — Ao trabalhador-estudante deverão ser proporcionadas oportunidades de promoção profissional adequada à valorização obtida por efeito dos cursos ou conhecimentos adquiridos, não sendo todavia obrigatória a reclassificação da sua categoria profissional por simples decorrência desses cursos ou conhecimentos.

2 — Salvo para o exercício de funções de chefia, o trabalhador-estudante tem direito de preferência, em igualdade de condições, no preenchimento de cargos para que se ache habilitado, por virtude dos cursos ou conhecimentos adquiridos.

ARTIGO 10.° (Isenções)

Os trabalhadores-estudantes não estão sujeitos a quaisquer normas que vigorem nos estabelecimentos de ensino em matéria de frequência de um número mínimo de disciplinas ou cadeiras de determinado curso.

ARTIGO 11.°

(Deveres perante o estabelecimento de ensino)

Os trabalhadores-estudantes devem documentar a sua situação profissional no respectivo estabelecimento de ensino, a fim de usufruírem do disposto no artigo 10.°

ARTIGO 12.»

(Excesso de candidatos à frequência de cursos)

1 — Sempre que o número de pretensões formuladas por trabalhadores-estudantes no sentido de lhes ser aplicável o disposto no presente diploma se revelar perturbador ou comprometedor do funcionamento normal da actividade empregadora, fixar-se-á, por acordo entre os interessados, a hierarquia e a estrutura mais representativa dos trabalhadores, o número e condições em que serão deferidas as pretensões apresentadas, tomando por critérios de preferência, e pela ordem que vão indicados, os seguintes:

a) Cursos ou conhecimentos mais úteis ao desenvolvimento da actividade da entidade empregadora e da economia nacional;

Página 1078

1078

II SÉRIE - NÚMERO 46

b) Matrículas tendentes a ultimar cursos já ini-

ciados em anos imediatamente anteriores;

c) Melhor grau de aproveitamento escolar no

ano lectivo anterior;

d) A condição de deficiente físico;

e) A maior antiguidade ao serviço da entidade

empregadora.

2 — Na situação a que se refere o número anterior, podem ser reduzidos a metade os benefícios instituídos pelo presente diploma, se for deferida a generalidade das pretensões formuladas.

Assembleia da República, 23 de Março de 1981. — Os Deputados do PSD: Amadeu dos Santos — Cipriano Martins.

REGIMENTO 03 COMISSÃO DE TRABALHO

ARTIGO 1° (Composição)

A Comissão Especializada Permanente de Trabalho da Assembleia da República, abreviadamente designada por Comissão de Trabalho, tem a composição que for deliberada pela Assembleia da República, nos termos do artigo 39." do respectivo Regimento.

ARTIGO 2.° (Competência)

A Comissão de Trabalho tem competência para se pronunciar sobre todos os assuntos da área do trabalho que resolva apreciar, sem prejuízo das competências que lhe são conferidas pelo artigo 47.° do Regimento da Assembleia da República.

ARTIGO 3." (Poderes da Comissão)

Para o bom exercício das suas funções, a Comissão de Trabalho goza dos poderes conferidos às comissões parlamentares pelo artigo 114.° do Regimento da Assembleia da República.

ARTIGO 4." (Mesa)

1 — A mesa é composta por um presidente, um vice-presidente e dois secretários.

2 — Compete ao presidente:

a) Representar a Comissão;

b) Convocar as reuniões da Comissão, com o

mínimo de quarenta e oito horas de antecedência, fixar a ordem do dia, ouvida a mesa ou os representantes dos grupos parlamentares, e dirigir os seus trabalhos;

c) Convocar e dirigir as reuniões da mesa;

d) Coordenar os trabalhos das subcomissões,

quando existam, e participar nas suas reuniões sempre que o entenda;

e) Informar mensalmente a Assembleia sobre

os trabalhos da Comissão;

f) Justificar as faltas dos membros da Comissão.

3 — Compete ao vice-presidente substituir o presidente nas suas faltas ou impedimentos.

4 — Compete aos secretários:

a) Proceder à conferência das presenças e se-

cretariar as reuniões;

b) Elaborar as actas e proceder à sua leitura;

c) Assegurar o expediente;

d) Superintender no secretariado administrativo

da comissão.

ARTIGO 5." (Relatores)

1 — Para cada assunto a submeter ao Plenário da Assembleia, a Comissão designará um ou mais relatores, que, no último caso, escolherão entre si um porta-voz.

2 — Compete aos relatores preparar a discussão e elaborar o relatório da Comissão ou subcomissão.

3 — Os relatórios da Comissão serão apresentados ao Plenário da Assembleia pelo respectivo relator ou porta-voz, incluindo as eventuais declarações de voto, que poderão ser lidas pelos representantes dos grupos parlamentares.

ARTIGO 6° (Porta-vozes dos grupos parlamentares)

1 — Cada grupo parlamentar indicará ao presidente da Comissão o seu porta-voz.

2 — Na falta de indicação, o porta-voz de cada grupo parlamentar será o seu membro que fizer parte da mesa.

ARTIGO 7." (Subcomissões)

1 —A Comissão poderá constituir as subcomissões permanentes ou eventuais que julgue necessárias.

2 — As subcomissões serão compostas por um membro de cada partido representado na Comissão.

3 — O objecto dos trabalhos de cada subcomissão eventual será precisamente fixado na ocasião da sua constituição, devendo ainda marcar-se prazo para a respectiva apresentação.

4 — As subcomissões eventuais não têm competência deliberativa vinculativa para a Comissão, devendo os resultados dos seus trabalhos ser homologados pelo plenário da Comissão.

5 — Cada subcomissão eventual terá um relator.

6 — Na designação1 dos relatores das subcomissões eventuais, seguir-se-á o critério de alternância dos partidos representados na Comissão.

ARTIGO 8." (Convocação das reuniões)

1 — As reuniões do plenário da Comissão serão marcadas pe/a própria Comissão ou pelo seu presidente.

2 — A convocação deve ser feita com a antecedência mínima de quarenta e oito horas.

Página 1079

25 DE MARÇO DE 1981

1079

3 — As reuniões das subcomissões serão marcadas pelo respectivo relator.

ARTIGO 9° (Ordem do dial

1 — A ordem do dia de cada reunião da Comissão será fixada pela própria Comissão na reunião anterior ou, no caso de convocação por iniciativa do presidente, será por este fixada, ouvidos os restantes membros da mesa.

2 — A ordem do dia das subcomissões será fixada por estas ou, em caso de omissão, pelo respectivo relator.

ARTIGO 10° (Quórum)

1 — A Comissão só pode funcionar com a presença de mais de metade dos seus membros.

2 — As subcomissões podem funcionar com o mínimo de três membros.

3 — Se até meia hora após a hora marcada para a reunião não houver quórum, o presidente fará consignar esse facto e declarará a reunião encerrada.

4 — Para efeitos de quórum são contados os deputados que se apresentem para substituir qualquer membro da Comissão ausente da reunião.

ARTIGO 11." (Duração das reuniões]

1 — As reuniões da Comissão durarão até ser cumprida a respectiva ordem do dia, sem prejuízo de a Comissão poder deliberar suspender a reunião para poder continuar mais tarde.

2 — Salvo acordo unânime de todos os membros da Comissão, esta não poderá funcionar enquanto estiver a funcionar o Plenário da Assembleia da República.

3 — As reuniões das subcomissões durarão o tempo que for acordado pelos seus componentes ou, na sua falta de pronúncia, pelo respectivo relator.

ARTIGO 12.° (Interrupção das reuniões]

Qualquer membro da Comissão pode requerer ao presidente, uma vez em cada reunião, a sua interrupção, por período não superior a quinze minutos, o que não pode ser recusado.

ARTIGO 13.° (Discussão)

1 — Não haverá limites para o número e o tempo de duração das intervenções de qualquer membro da Comissão.

2 — O presidente, ouvida a mesa, poderá, contudo, propor a programação dos tempos de discussão, quando disso haja necessidade para cumprir prazos estabelecidos pela Assembleia para a conclusão dos trabalhos.

ARTIGO 14.» (Deliberações)

1 — As deliberações da Comissão serão tomadas à pluralidade de votos dos membros presentes, salvo quando se trata de matérias para as quais seja exigida maioria qualificada no Plenário da Assembleia.

2 — As votações em matérias para as quais seja exigido o escrutínio secreto no Plenário da Assembleia serão votadas também por essa forma na Comissão.

ARTIGO 15° (Publicidade das reuniões)

1 — As reuniões da Comissão serão públicas, salvo nos casos em que a Comissão resolva o contrário.

2 — Nenhuma pessoa que assista a uma reunião poderá nela intervir ou manifestar-se por qualquer forma.

ARTIGO 16.°

(Participação de membros do Governo e de outras pessoas)

Além das pessoas mencionadas no artigo 113.° do Regimento da Assembleia podem participar nos trabalhos da Comissão quaisquer pessoas que esta delibere convidar para tratar de assunto determinado.

ARTIGO 17." (Audição das organizações de trabalhadores)

1 — Para o efeito do disposto nos artigos 56.°, alínea d), e 58.°, n.D 2, alínea a), da Constituição, a Assembleia da República dará cumprimento ao disposto na parte pertinente dos artigos 4.° a 7.° da Lei n.° 16/79, de 25 de Maio.

2 — Dentro do prazo de apreciação pública que for fixado, as organizações de trabalhadores com direito a participar na elaboração da legislação do trabalho poderão solicitar audiência à Comissão, devendo fazê-lo por escrito e com a indicação da matéria a tratar.

3 — Os pedidos de audiência serão apreciados pela mesa da Comissão, que programará as audiências a conceder, atendendo à importância das matérias a tratar e às disponibilidades de tempo da Comissão, e indigitará os elementos da Comissão que nelas devem participar.

4 — Os membros da Comissão podem recorrer para o Plenário da Comissão das decisões da Mesa tomadas nos termos do número anterior.

5 — A Comissão promoverá o cumprimento do n.° 3 do artigo 4.° da Lei n.° 16/79.

6 — Outrossim a Comissão providenciará a remessa da separata às organizações de trabalhadores com direito a intervir na elaboração da legislação de trabalho, salvo insuficiência de verba orçamental para tanto.

ARTIGO 18.°

(Concessão de audiências)

1 — A Comissão de Trabalho concederá às organizações sindicais e patronais de cúpula as audiências que estas lhe solicitarem para tratar de assuntos incluídos

Página 1080

1080

II SÉRIE — NÚMERO 46

no âmbito da competência da Comissão, salvo se as matérias em causa forem de tal modo irrelevantes que não justifiquem a concessão da audiência.

2— A Comissão deverá também conceder audiências a outras organizações sindicais e patronais e a quaisquer entidades ou pessoas que as solicitem para expor assuntos de grande relevância laboral sempre que as suas disponibilidades de tempo o permitam, sem prejuízo dos seus trabalhos.

3 — As audiências serão, conforme a Comissão o decidir, dadas pelo plenário da Comissão ou por um grupo restrito dos seus membros, podendo, neste caso, assistir qualquer outro que queira fazê-lo.

ARTIGO 19° (Missões de informação e de estudo]

Sem prejuízo dos poderes da própria Comissão para efectuar missões de informação e de estudo, consignados no artigo 114.° do Regimento da Assembleia da República, os membros da Comissão, isolada ou conjuntamente, podem também efectuar tais missões, designadamente para observar as condições de trabalho nos próprios locais, requerendo-o à mesa da Comissão.

•ARTIGO 20." (Expediente)

Todo o expediente relativo ao disposto nos artigos 113.° e 114.° do Regimento da Assembleia da República, bem como nos artigos 16.° a 19.° deste Regimento, será processado através da mesa da Comissão.

ARTIGO 21.°

(Informação mensal dos trabalhos da Comissão)

A informação mensal prescrita no artigo 118.° do Regimento da Assembleia da República será elaborada pela mesa da Comissão e aprovada por esta.

ARTIGO 22° (Actas)

1 — De cada reunião da Comissão será lavrada uma acta, com as menções exigidas no artigo 117.° do Regimento da Assembleia da República, as quais, nos termos dessa disposição, poderão ser consultadas a todo o tempo por qualquer deputado.

2 — As actas serão elaboradas pelo secretário da mesa que for designado caso a caso pelo presidente da Comissão.

ARTIGO 23." (Revisão ou alteração do Regimento)

1 — a revisão ou alteração do presente Regimento efectuar-se-á por deliberação do plenário da Comissão e sob proposta escrita de qualquer dos seus membros, desde que a proposta seja agendada com sete dias, pelo menos, de antecedência.

2 — As propostas de revisão ou alteração do Regimento não podem ofender os interesses das minorias parlamentares, salvo nos casos em que tal revisão ou alteração seja postulada por alterações no Regimento da própria Assembleia da República.

ARTIGO 24.° (Casos omissos)

1 — Os casos omissos no presente Regimento são regulados por analogia com os casos análogos previstos no Regimento da Assembleia da República.

2 — Na falta do caso análogo, a situação será resolvida pelo plenário da Comissão, dentro do espírito democrático que informa o funcionamento da Assembleia da República.

Palácio de S. Bento, 18 de Março de 1981. — O Presidente da Comissão de Trabalho, Rui Alberto Barradas do Amaral.

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Venho, por este meio, comunicar a V. Ex.° que os representantes do Partido Social-Democrata na Comissão Parlamentar de Defesa Nacional são os Srs. Deputados:

Alberto Faria dos Santos. Américo Abreu Dias. António Ourique Mendes. José Ângelo Correia. Nicolau Gregório de Freitas.

Com os melhores cumprimentos.

Assembleia da República, 24 de Março de 1981. — Pela Direcção do Grupo Parlamentar do Partido Social-Democrtata, Rui Amaral.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições regimentais, legais e constitucionais, venho solicitar que, através do Ministério dos Transportes e Comunicações, me sejam fornecidas as seguintes informações:

Diversos órgãos da imprensa emigrante têm publicado artigos condenatórios da política abandonista, adoptada pela TAP — Air Portugal, das chamadas rotas da emigração. Em primeiro lugar, abandonou-se S. Francisco (EUA), depois Boston e agora denuncía-se já o abandono das escalas nos Açores dos voos Nova Iorque-Lisboa.

Esses mesmos jornais, entre outros o Jornal de Fali River e o Jornal Português, da Califórnia, apontam para factos estranhos, como, por exemplo, haver empresas privadas americanas que se aprestam a substituir lucrativamente as actividades que a TAP faz com prejuízo.

Assim e porque importa esclarecer as comunidades portuguesas, o que não parece ter sido feito até agora pela TAP, ao menos com sucesso, requer-se ao Ministério dos Transportes e Comunicações que colha junto da TAP as seguintes informações:

a) Quais as exigências do aeroporto de Logan, em Boston, que não possam ser satisfeitas peja TAP a ponto de serem motivo para o cancelamento dessa escala?

Página 1081

25 DE MARÇO DE 1981

1081

b) Quais os défices imputados pelas carreiras Bos-

tón-Lisboa? E os resultantes das escalas nos Açores?

c) Quais os esquemas adoptados pela TAP em

lançar voos charters, ou de algum modo especiais, em certas épocas do ano de especial interesse para os emigrantes?

Assembleia da República, 24 de Março de 1981. — O Deputado do PSD, Luís Nandim de Carvalho.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições regimentais, requeiro à RTP que, por intermédio da Secretaria de Estado da Comunicação Social, me sejam prestadas as seguintes informações:

Em 15 de Janeiro de 1981 dirigi à RTP, através da Secretaria de Estado da Comunicação Social, um requerimento onde pedia que me fosse informado o estado do material técnico dos retransmissores da RTP instalados no Algarve, o número de funcionários que exercem as suas tarefas nos referidos retransmissores e para quando se prevê a captação do 2.° canal no Algarve, tudo isto tendo em conta que o telespectador algarvio paga taxa por inteiro mas só tem direito (e nem sempre) a meia televisão.

Não obtive esclarecimento ao que foi requerido, mas as preocupações de então mantêm-se integralmente, acrescidas agora de notícias veiculadas pela imprensa, notícias que sugerem que o material já destinado ao Algarve terá sido «desviado» para a RTP Açores, ficando cada vez mais distante o 2.° canal no Algarve, enquanto no Porto se pensa já na montagem de um 3.° canal, decisões estas que irão acentuar ainda mais o desequilíbrio entre regiões do mesmo país.

Assim, requeiro à RTP, através da Secretaria de Estado da Comunicação Social, que:

1) Me seja dada resposta ao meu requerimento

datado de 15 de Janeiro de 1981;

2) Me seja informado do que realmente existe

em relação ao pretenso «desvio» de material técnico televisivo, atribuído aos retransmissores algarvios, para a RTP Açores;

3) Me seja informado se, na realidade, já está

a ser instalado (ou é intenção da RTP instalar) um 3.° programa só para a região do Porto.

Palácio de S. Bento, 23 de Março de 1981. — O Deputado do CDS, João Cantinho de Andrade.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições regimentais, requeiro ao Ministério dos Negócios Estrangeiros que me informe do seguinte:

Na zona de Aiamonte, cidade espanhola fronteiriça a Vila Real de Santo António, vive cerca de um

milhar de portugueses que aí desenvolve a sua actividade profissional. Igualmente aquela cidade fronteiriça é regularmente visitada por muitos milhares de compatriotas nossos quer em datas festivas quer no desempenho de uma larga actividade de natureza comercial, podendo-se afirmar que Aiamonte e Vila Real de Santo António são municípios que muito dependem dessa actividade económica.

Ê por essas razões que o Consulado de Portugal em Aiamonte desempenha um papel muito importante na protecção e auxílio aos portugueses residentes ou que demandam o Sul de Espanha e o seu encerramento (alegadamente por motivos económicos) representa um prejuízo muito importante para essses portugueses.

Assim, requeiro ao Governo, através do Ministério dos Negócios Estrangeiros, que me informe:

1) O encerramento do Consulado de Portugal em

Aiamonte foi, na realidade, fundado em motivos económicos?

2) Pensa o Governo proceder a um estudo do

movimento daquele Consulado e à sua reestruturação?

Palácio de S. Bento, 23 de Março de 1981. — O Deputado do CDS, João Cantinho de Andrade.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

A empresa Verona — Indústria Portuguesa de Confecções, S. A. R. L., é uma empresa composta por duas unidades fabris, situadas em Coina e Sesimbra, bem equipadas e modernas, onde trabalham mais de 420 trabalhadores, que neste momento correm graves riscos de serem lançados no desemprego, apesar de na empresa existir uma razoável carteira de encomendas.

A empresa foi abandonada em 1973 pela parte italiana, o que provocou um vazio de gestão que, com a falta de apoio da banca e a indefinição do Estado, são os responsáveis pela actual situação de quase rotura. A situação é tanto mais grave quanto os trabalhadores têm hoje já vários salários em atraso, recebem abaixo do salário mínimo nacional e a empresa continua a perder encomendas.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados do Grupo Parlamentar do PCP abaixo assinados requerem ao Governo os seguintes esclarecimentos:

a) Qual a razão por que a banca não aprovou

o contrato de viabilização da Verona?

b) Quais as medidas que o Governo pensa tomar

para a resolução do problema que põe em causa mais de 420 postos de trabalho?

c) Que medidas pensa o Governo tomar para que

o contrato de viabilização da empresa seja assinado?

Assembleia da República, 24 de Março de 1981. — Os Deputados do PCP: Ercília Talhadas — Carlos Espadinha — Maia Nunes de Almeida.

Página 1082

1082

II SÉRIE — NÚMERO 46

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

A 29 de Março de 1977, fortes geadas atingiram o concelho de Palmela provocando sérios danos, particularmente nas vinhas.

Em devido tempo, solicitou a Liga dos Pequenos e Médios Agricultores de Palmela as respectivas indemnizações. Vários ofícios, acompanhados de centenas de assinaturas de agricultores afectados, foram enviados ao IGEF. Nunca o direito às devidas indemnizações foi negado, sendo o seu protelamento justificado por falta de verbas.

Finalmente, em 12 de Abril de 1980, o IGEF, através do ofício n.° 34/C. V./80 informou da prescrição do pedido formulado, dado que haviam decorrido três anos consecutivos sem que o mesmo tivesse sido satisfeito. Isto, pese embora o facto de o IGEF testemunhar que o pedido de subsídio foi oportunamente solicitado.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicitamos ao Governo, através do Ministério da Agricultura e Pescas, as seguintes informações:

1) Considera o Governo que devem ser os agri-

cultores a pagar as consequências das sucessivas negligências dos serviços ou Governos que consecutivamente alimentaram a esperança de indemnizar os agricultores e lhes reconheceram o direito?

2) Será correcto negar as indemnizações devidas

aos vitivinicultores de Palmela com base em questões formais como as do decorrido período de três anos?

3) Estando inscrita no OGE uma verba para sub-

sidiar danos provocados por intempéries, por que razão não pode o Governo assegurar as indemnizações em questão?

4) Que vai o Governo fazer face a esta situação?

Assembleia da República, 24 de Março de 1981.— Os Deputados do PCP: Rogério Brito — Álvaro Brasileiro — Custódio Gingão.

Requerimento

Ex.m° Sr. Presidente da Assembleia da República:

Uma cidade como o Porto, onde os transportes públicos assumem enorme revelância para as populações, ficou hoje sem transportes, pela greve dos STCP.

Trata-se de uma greve justa e o seu exercício pelos trabalhadores não pode sofrer contestação.

Os graves problemas causados à população e o agravamento do défice dos STCP que decorreria do prolongamento (pondo em causa a qualidade e a quantidade dos transportes) exigem, porém, rápida solução e uma definição clara por parte do Governo.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais em vigor, solicito ao Governo as seguintes informações:

1) Que iniciativa tomou o Governo até agora

para desbloquear as negociações, sabido como é que o conselho de gerência tudo tem feito para as bloquear, como já foi denunciado como inaceitável pelos trabalhadores e suas estruturas de classe e sindicatos?

Ou está o Governo de acordo com esta situação, que redunda em graves prejuízos para a população da cidade do Porto e para a economia nacional?

2) Como pensa o Governo cumprir as obrigações

assumidas para com os utentes que adquiriram passes sociais, ou entende que os prejuízos causados à população e aos trabalhadores são de somenos importância?

3) Perante as declarações das estruturas dos tra-

balhadores que denunciam o abuso do recurso ao trabalho extraordinário (levando os trabalhadores até à exaustão com consequências graves para a sua saúde e segurança dos utentes), que esclarecimento entende o Governo prestar sobre as razões por que não são criados mais postos de trabalho na empresa?

4) Existindo normas regulamentadoras do limite

de horas de trabalho, como encara o Governo o facto de estas normas não serem cumpridas na empresa pública referida, pondo em risco a segurança da população e especialmente dos utentes?

Assembleia da República, 24 de Março de 1981.— O Deputado do PCP, António Mota.

Requerimento

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

O Tribunal Judicial de Setúbal funciona em antiquíssimas instalações, inadequadas por completo ao volume de serviço e ao número de funcionários e magistrados.

Na verdade, a criação des 3.° e 4.° Juízos do Tribunal levou ao desaparecimento de uma das salas de audiências e à utilização dos átrios para funcionamento das sessões.

Ora, havendo quatro juízes a realizar julgamentos e só uma sala para audiências, a maior parte daquelas efectua-se, como é óbvio, nos gabinetes dos juízes. Daqui resulta o desprestígio da justiça.

Os funcionários judiciais trabalham em péssimas condições. Não existe sala para recolher as testemunhas, ficando estas pelos corredores, com todos os inconvenientes e riscos daí resultantes.

É, pois, evidente, que se impõe a construção de novas instalações adequadas à actividade do Tribunal. Existia, aliás, um projecto para construção de um novo tribunal, cuja adjudicação chegou a estar inscrita

Página 1083

25 DE MARÇO DE 1981

1083

em agenda de sessão da Câmara Municipal de Setúbal. Não chegou, no entanto, a ser adjudicado pois o Ministério da Justiça mandou suster o processo.

Decorridos mais de seis anos, nenhumas notícias há sobre as novas instalações do Tribunal Judicial de Setúbal.

Por outro lado, o volume de serviço acumulado no Tribunal Judicial de Setúbal impõe que se tomem medidas urgentes para que os cidadãos possam ver satisfeito o seu direito a uma justiça célere. Mas, porque tais medidas não são tomadas, os cidadãos acreditam cada vez menos na justiça, os magistrados e os funcionários suportam um trabalho penoso e os advogados sentem reflexamente o desprestígio da justiça.

O Tribunal Judicial de Setúbal funcionou, durante muito tempo, apenas com um juiz, embora estivessem criados quatro juízes.

Quando os juízes dos 1.°, 3.° e 4.° juízos tomaram posse, depararam com uma média de 3000 processos, com conclusão, em cada um dos seus gabinetes, alguns deles arrastando-se desde há vários anos.

Sendo Setúbal uma comarca em explosão demográfica, o volume de serviço vem-se acentuando de ano a ano.

A situação atrás descrita impõe que, a curto prazo, se nomeie um juiz auxiliar para cada um dos Juízos e um quadro auxiliar de funcionários e que, a médio prazo, se separe o cível do crime, criando-se três juízos cíveis, um de família e quatro de crime (um criminal, dois correccionais & um de polícia). Ainda, a médio prazo, impõe-se a construção de um novo edifício.

Estas têm sido, aliás, as solicitações dos magistrados, infelizmente sem resposta. Aliás o Programa do Governo privilegia os Tribunais de Lisboa e do Porto, sem atender à situação dos tribunais da chamada província.

Perante estas considerações, solicitam-se ao Governo, através do Ministério da Justiça, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os seguintes esclarecimentos:

a) Pensa o Governo tomar, de imediato, algumas

medidas para resolver os problemas mais prementes do Tribunal Judicial de Setúbal?

b) Na hipótese afirmativa, que medidas pensa

tomar?

c) Como pensa o Governo resolver o problema

das instalações do Tribunal?

d) Como encara o Governo a necessidade de ser

separado o cível do crime e a criação de um tribunal de família?

Assembleia da República, 24 de Março de 1981. — Os Deputados do PCP: Maria Odete dos Santos — Jorge Patrício.

Requerimento

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da Reública:

Em 23 de Maio de 1978 foi nomeado o Grupo de Trabalho para a Revisão e Actualização das Leis do Jogo. O mandato deste Grupo de Trabalho terminou

já em 31 de Março de 1980 sem que, até à data, tenham sido tornadas públicas quaisquer conclusões das actividades desenvolvidas.

Nestes termos, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, por intermédio da Secretaria de Estado do Turismo, com urgência, o seguinte:

1) Trabalhos preparatórios e relatório daquele

Grupo de Trabalho;

2) Informação sobre o estado em que se encontra

a preparação da revisão das leis do jogo e sobre que entidades tenciona o Governo consultar nesta matéria.

Assembleia da República, 24 de Março de 1981. — O Deputado do PCP, Joaquim Miranda.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Os meios de comunicação social, conforme cópias que se juntam e dão por reproduzidas, chamaram a atenção para o facto de, ironia amarga, no Dia Mundial da Floresta ter havido tentativas de destruição de árvores na Estação Florestal Nacional.

Nos termos constitucionais e regimentais, requeiro ao Governo, pelos Ministérios da Agricultura e Pescas e da Qualidade de Vida e pela Secretaria de Estado da Cultura, as seguintes informações:

1) É exacto que o imóvel referido foi classificado

como imóvel de interesse público em Julho de 1976 e ficou, como tal, sujeito ao regime definido no artigo 27.° do Decreto n.° 20 985, de 7 de Março de 1932, por força do disposto no artigo 30.° do mesmo diploma?

2) É exacto que a Direcção-Geral do Património

Cultural informou a Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas de que um despacho de S. Ex." o Ministro da Educação procurava reduzir ao mínimo as construções existentes e, nomeadamente, a remoção de serviços para outras instalações fora do imóvel classificado?

3) O despacho referido no número anterior foi,

ou não, comunicado, e, em caso afirmativo, quando, à Direcção da Estação Florestal Nacional?

4) Em caso afirmativo, como se entende que em

Março de 1980 os Srs. Engenheiros Arlindo de Oliveira, Madureira e Almeida Completo tenham aceitado com a Soprem a construção de um imóvel que, no caso de a encomenda não ser concretizada, custaria ao Estado 994 000$ e foi estimado na base de 80 000 000$?

5) Tal adjudicação foi feita com concurso pú-

blico ou a sua dispensa obtida e em que termos?

6) É exacto que foi a Soprem a advertir o INIA

de que seriam necessárias autorizações especiais

Página 1084

1084

II SÉRIE — NÚMERO 46

para levar a cabo tal construção, mas tal advertência foi também ignorada?

7) É exacto terem sido derrubadas árvores na

Estação para, nos espaços assim obtidos, serem instalados pré-fabricados e até, eventualmente, um parque de estacionamento de dimensão adequada aos pavilhões a construir?

8) É exacto terem tido todos estes actos, lesivos

do património nacional, a cobertura do então Secretário de Estado, engenheiro Carvalho Cardoso?

9) Tenciona o Governo averiguar a situação e,

se disso for caso, instaurar os processos disciplinares competentes?

10) Que medidas tenciona o Governo adoptar para assegurar, por parte da Estação Florestal:

a) A adequada e legal utilização dos dinheiros públicos; b) A defesa do Património à sua guarda?

Assembleia da República, 23 de Março de 1981. — O Deputado da Acção Social-Democrática Independente, Magalhães Mota.

Rectificação ao suplemento ao n." 29

Na p. 520-(23), col. 2.°, onde se lê «Artigo 202.°» deve ler-se «Artigo 2.°».

preço deste número 26$00

Imprensa Nacional - Casa da Moeda

Descarregar páginas

Página Inicial Inválida
Página Final Inválida

×