Página 2815
II Série — número 77
Sexta-feira, 5 de Junho de 1981
DIÁRIO
da Assembleia da República
II LEGISLATURA
1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1980-1981)
SUMÁRIO
Projecto de lei n.° 228/II:
Criação da freguesia de Ereira no concelho de Montemor-o-Velho (apresentado pelo PS).
Ratificações:
N.° 85/11 — Requerimento do PCP para sujeição a ratificação do Decreto-Lei n.° 149/81, de 4 de Junho.
N.° 86/11 — Requerimento do PCP para sujeição a ratificação do Decreto-Lei n.° 148/81, de 4 de Junho.
Proposta de resolução:
Comunicação da Presidência do Conselho de Ministros acerca da proposta de resolução sobre o Acordo entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da República Federal da Alemanha sobre o regime fiscal aplicável aos veículos rodoviários utilizados no tráfego internacional.
Requerimentos:
Do deputado Manuel Ferreira Martins (PSD) à Secretaria de Estado da Energia sobre a poluição verificada nos postos de controle localizados na freguesia de Medas, Gondomar, junto à central da Tapada do Outeiro.
Do deputado João Cantinho Andrade (CDS) ao Ministério dos Assuntos Sociais sobre recrutamento de pessoal de informática para o Centro Regional de Segurança Social do Distrito de Faro.
Do deputado João Cantinho Andrade (CDS) à Câmara Municipal de Aljezur sobre instalações de energia eléctrica em localidades do concelho.
Do deputado Jorge Lemos (PCP) ao Ministério da Educação e Ciência sobre funcionamento nocturno de uma cantina escolar em Bragança.
Do deputado Joaquim Miranda (PCP) ao Governo sobre a situação dos trabalhadores da empresa Cimbor, de Ponte de Sor.
Do deputado António Mota (PCP) ao Governo sobre as consequências dos distúrbios provocados por marinheiros britânicos em Leça da Palmeira e Matosinhos.
Dos deputados Álvaro Brasileiro e Rogério Brito (PCP) ao Ministério da Agricultura e Pescas sobre a entrega a um seareiro de 5 ha de terra na Herdade dos Faias (Couço, Coruche).
Do deputado Viiítgal Amaro e outros (PCP) ao Governo sobre problemas de desemprego no concelho de Alandroal.
PROJECTO DE LEI N.° 228/11
CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE EREIRA NO CONCELHO DE MONTEMOR-O-VELHO
1 — Desde há mais de quarenta anos que a população de Ereira, freguesia de Verride, concelho de
Montemor-o-Velho, vem reivindicando a elevação da zona a freguesia.
A região de Ereira, situada no vale do Mondego, fica quase todos os anos muito tempo isolada da sede da freguesia, devido às cheias, o que origina problemas de vária ordem e é fonte de prejuízos para a população.
Em Maio de 1976 a grande maioria dos chefes de família com residência habitual em Ereira dirigiu um abaixo-assinado, devidamente fundamentado, ao Ministro da Administração Interna, solicitando a criação de nova freguesia.
Tal possibilidade foi objecto de um estudo elaborado pelo Gabinete Técnico de Apoio às Autarquias Locais, que concluiu da viabilidade da criação da nova freguesia de Ereira.
A pretensão obteve pareceres favoráveis da Junta de Freguesia de Verride e da Câmara Municipal de Montemor-o-Velho.
2 — Face ao exposto, e considerando que:
a) A área prevista, com mais de 900 habitantes,
possui características geográficas e sócio-culturais que lhe conferem uma identidade própria;
b) A sede prevista para a nova freguesia possui
escola primária, capela e cemitério próprios, além de 25 estabelecimentos comerciais e de serviços, distribuídos por 12 variedades;
c) A criação da nova freguesia não provoca alte-
rações nos limites do concelho e a área prevista é exclusivamente pertencente a uma única freguesia, a de Verride;
os deputados do Partido Socialista abaixo assinados apresentam à Assembleia da República o seguinte projecto de lei:
ARTIGO 1."
É criada no distrito de Coimbra, concelho de Montemor-o-Velho, a freguesia de Ereira, cuja área, delimitada no artigo 2.°, se integrava na freguesia de Verride.
ARTIGO 2."
Os limites da freguesia de Ereira são os seguintes, conforme planta anexa:
A norte, todo o curso do rio Mondego desde o Barrão até ao limite da freguesia de Montemor-o-Velho;
Página 2816
2816
II SÉRIE — NÚMERO 77
A poente, o curso do rio Arunca;
A sul, o limite da freguesia de Vila Nova da
Barca e o curso do rio Arunca; A nascente, o limite da freguesia de Montemor-o-Velho.
ARTIGO 3."
1 — Todos os trabalhos preparatórios da instalação da freguesia de Ereira compete a uma comissão instaladora, com a seguinte composição:
a) Um representante do Ministério da Adminis-
tração Interna, que presidirá;
b) Um representante do Instituto Geográfico e
Cadastral;
c) Um representante da Câmara Municipal de
Montemor-o-Velho;
d) Um representante da Assembleia Municipal
de Montemor-o-Velho;
e) Dois representantes da Assembleia de Fregue-
sia de Verride;
f) Um representante da Associação de Beneficência e Progresso de Ereira.
2 — A comissão instaladora será constituída e entrará em funções no prazo de trinta dias a contar da publicação da presente lei.
3 — A comissão instaladora trabalhará na Câmara Municipal de Montemor-o-Velho.
ARTIGO 4."
Até 31 de Dezembro de 1982 realizar-se-ão eleições para as Assembleias de Freguesia de Ereira e de Verride.
ARTIGO 5."
A presente lei entra em vigor após a sua publicação.
Os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista: Luís Torres Marinho — Vítor Manuel Brás.
Página 2817
5 DE JUNHO DE 1981
2817
"VER DIÁRIO ORIGINAL"
Página 2818
2818
II SÉRIE — NÚMERO 77
Ratificação n." 8S/II — Regime dos empréstimos destinados à aquisição ou construção de habitação própria.
Ex.rao Sr. Presidente da. Assembleia da República: ...
Ao abrigo das disposições constitucionais aplicáveis, os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP requerem a sujeição a ratificação do Decreto-Lei n.° 149/81, de 4 de Junho, publicado no Diário da República, l.a série, n.° .128, distribuído em 4 de Junho de 1981, que «regula o regime dos empréstimos destinados à aquisição ou construção de habitação própria — sistema de poupança — habitação».
Assembleia da República, 4 de Junho de 1981.— Os Deputados do PCP: Carlos Brito — Veiga de Oliveira— António Mota—Lino Lima — Silva Graça— Ercília Talhadas — António Anselmo Aníbal — Jerónimo de Sousa.
Ratificação n.° 66/11 — Regime de novos contratos de arrendamento para habitação
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Ao abrigo das disposições constitucionais aplicáveis, os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP requerem a sujeição a ratificação do Decreto-Lei n.° 148/81, de 4 de Junho, publicado no Diário da República, 1." série, n.° 128, distribuído em 4 de Junho de 1981, que «estabelece o regime de novos contratos de arrendamento para habitação.
Assembleia da República, 4 de Junho de 1981.— Os Deputados do PCP: Carlos Brito — Veiga de Oliveira — António Mota — Lino Lima — Silva Graça — Ercília Talhadas — António Anselmo Aníbal — Jerónimo de Sousa.
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO ADJUNTO DO PRIMEIRO-MINISTRO
Ex.™° Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Presidente da Assembleia da República:
Assunto: Proposta de resolução aprovando o Acordo entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da República Federal da Alemanha sobre o regime fiscal aplicável aos veículos rodoviários utilizados no tráfego internacional.
Em referência ao ofício n.° 540, de 14 de Maio, tenho a honra de informar V. Ex.a de que, por lapso, foi comunicado que a proposta de resolução visava a aprovação para ratificação do Acordo entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da República Federal da Alemanha sobre o regime fiscal aplicável aos veículos rodoviários utilizados no tráfego internacional.
Visando a proposta de resolução a aprovação pela Assembleia da República do referido Acordo, muito
agradeço a V. Ex.a se digne providenciar no sentido da sua correcção.
Com os melhores cumprimentos.
Gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Ministro de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro, 3 de Junho de 1981. — O Chefe do Gabinete, Stanley Carnal!.
Requerimento
Ex.m° Sr. Presidente da Assembleia da República:
Requeiro que, nos termos legais e regimentais, através da Secretaria de Estado da Energia me sejam fornecidos os graus de poluição verificados nos dias 14, 15 e 16 de Abril de 1981 nos diversos postos de controle localizados na freguesia de Medas, Gondomar, junto à central da Tapada do Outeiro.
Assembleia da República, 4 de Junho de 1981.— O Deputado do PSD, Manuel Ferreira Martins.
Requerimento
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
O Centro Regional de Segurança Social do Distrito de Faro, pela Ordem de Serviço n.° 5/81 (de que se junta fotocópia), procurou recrutar entre o seu pessoal aqueles que por habilitações específicas ou por se julgarem com aptidão' para o trabalho em causa pudessem vir a integrar um quadro de informática, criando um centro de recolha de dados.
A esta solicitação responderam nove funcionários, que prestaram provas psicotécnicas na IBM, a fim de entre eles se apurarem os cinco que haveriam de constituir o referido centro de recolha de dados.
No entanto, e após as provas que acima se descrevem, o Sr. Director da Comissão Instaladora, perante todos os candidatos, anunciou a classificação e deu a conhecer os nomes dos cinco aprovados, mas, surpreendemente, comunicou que dos cinco apenas seriam admitidos os três primeiros, pois a Direcção-Geral da Organização e Recursos Humanos (DGORH) iria transferir de Lisboa para o CRSS de Faro dois operadores de dados, a fim de ocuparem os lugares a prover.
Assim, e nos termos regimentais, requeiro ao Ministério dos Assuntos Sociais que me informe do seguinte:
1) O recrutamento de pessoal para o quadro de
informática anunciado pela Ordem de Serviço n.° 5/81 destinava-se apenas aos funcionários do CRSS de Faro ou incluía funcionários de outros organismos?
2) Se o recrutamento se destinava apenas aos
funcionários do CRSS de Faro, como parece inferir-se da ordem de serviço, por que foram eliminados dois funcionários aprovados nas provas psicotécnicas?
3) Se, pelo contrário, se destinava igualmente a
funcionários de outros organismos, por que se não tornou antecipadamente claro tal propósito, sabendo-se que tal determinação
Página 2819
5 DE JUNHO DE 1981
2819
violaria o n.° 1 do artigo 18.° da Portaria ri.0 193/79, de 21 de Abril, que diz «Gozam de preferência os trabalhadores para quem o provimento das vagas postas a concurso constitua promoção»?
Assembleia da República, 4 de Junho de 1981.— O Deputado do CDS, João Cantinho Andrade.
CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL DO DISTRITO DE FARO
«Ordem de Serviço» n.* 5/81
Assunto: Recrutamento de pessoal para o quadro de informática.
1 —No seguimento das acções desenvolvidas tendo em vista dotar o Centro Regional de estruturas que permitam uma melhor qualidade dos serviços e uma maior racionalização1 dos métodos de trabalho, considerou esta Comissão Instaladora necessária a criação de um centro de recolhas de dados.
2 — Com o objectivo de proporcionar aos funcionários em serviço no Centro que tenham habilitações específicas no campo da informática ou a outros que julguem sentir aptidão para o trabalho em causa a possibilidade de desenvolverem actividade como operadores de recolha de dados, informam-se os candidatos de que deverão apresentar requerimento no Serviço de Pessoal até ao próximo dia 15 de Abril de 1981, indicando no mesmo todos os elementos que julguem úteis.
Centro Regional de Segurança Social do Distrito de Faro, 31 de Março de 1981.—A Comissão Instaladora, (Assinaturas ilegíveis.)
Requerimento
Câmara Municipal de Aljezur
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
No intuito de levar o progresso e as condições essenciais para uma melhor forma de vida, tem tido o Governo, através das autarquias locais, a preocupação de prover as localidades rurais de água canalizada e energia eléctrica, bem como de outras formas de saneamento.
É assim que em variados concelhos algarvios se tem desenvolvido um esforço por todos reconhecido procurando instalar por todo o lado a água e a luz que tão essenciais são para as populações mais abandonadas.
No entanto, há localidades que, inexplicavelmente, parecem esquecidas sistematicamente e se vêem na necessidade de recorrerem a abaixo-assinados e variadas formas de pressão' para obterem o que é inteiramente justo.
Ê o caso dos cerca de cento e cinquenta habitantes do lugar de Aldeia Velha, concelho de Aljezur, situada a meia distância entre Aljezur e Rogil, marginando a estrada nacional n.° 125, contando já com telefone público e muito em breve água canalizada.
No entanto, e apesar de as localidades vizinhas disporem já de energia eléctrica, Aldeia Velha não compreende que tal benefício lhe não seja concedido nem quais as dificuldades a ser vencidas.
Assim, e nos termos regimentais requeiro à Câmara Municipal de Aljezur que me informe do seguinte:
J) Quais as dificuldades e obstáculos que impedem a instalação de energia eléctrica no lugar de Aldeia Velha?
2) Quais os planos da Câmara no sentido de electrificar as localidades rurais do concelho?
Assembleia da República, 4 de Junho de 1981.— O Deputado do CDS, João Cantinho Andrade.
Requerimento ao Governo através do Ministério da Educação e Ciênica (sobre o funcionamento nocturno de uma cantina escolar em Bragança).
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Os estudantes do ensino secundário de Bragança de há muito vêm exigindo a abertura de uma cantina escolar à noite para o fornecimento de jantares, uma vez que a situação actual os obriga, sobretudo aos estudantes de fora da cidade, a elevados gastos com alimentação em restaurantes.
É uma reivindicação que não pode deixar de ser considerada justa, pelo que, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério da Educação e Ciência, que me sejam prestadas as seguintes informações:
1) Tenciona o Governo corresponder a esta rei-
vindicação dos estudantes de Bragança?
2) Em caso afirmativo, quando terá início o fun-
cionamento nocturno da cantina escolar?
Assembleia da República, 4 de Junho de 1981.— O Deputado do PCP, Jorge Lemos.
Requerimento
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Em 24 de Abril do ano transacto colocámos ao Governo uma série de questões, reflectindo outras tantas preocupações, decorrentes da então eventual venda da empresa Cimbor, de Ponte de Sor, à General Motors.
Entre as perguntas que então formulámos importa relembrar duas, pela sua oportunidade. Requeremos então que nos fosse dada resposta sobre:
5) Confirma-se ou não que o despedimento colec-
tivo se apresenta como uma vantagem ofecida àquela multinacional no sentido de facilitar a venda do (apenas) património?
6) Que medidas pensa o Governo tomar no sen-
tido de garantir os postos de trabalho em causa?
Página 2820
2820
II SÉRIE — NÚMERO 77
A tais questões, bem a todas as outras constantes do mesmo requerimento, não deu o Governo qualquer resposta.
Entretanto a venda da Cimbor efectuou-se à General Motors, tendo sido criada a Inlan.
E cerca de 100 dos 157 trabalhadores abrangidos pelo despedimento colectivo estão, desde Agosto de 1980, na situação de desemprego, sem que recebam qualquer subsídio e sem que lhes sejam pagos os salários que lhes são devidos até Dezembro de 1981, desde que na situação de desempregados, e a que têm direito nos termos da Resolução n.° 300/80, de 12 de Agosto, do Conselho de Ministros.
Em «comunicado para a imprensa», emanado pelo Gabinete do Ministro do Trabalho, afirma-se:
A Secretaria de Estado do Emprego assegurará ainda o pagamento dos salários aos trabalhadores da Cimbor abrangidos pelo despedimento colectivo ora autorizado, durante o período de transição^— que poderá ir até 31 de Dezembro de 1981 —, ficando a Inlan obrigada a integrar prioritariamente nos seus quadros permanentes os ex-trabalhadores da Cimbor que possuam qualificação adequada ou que a possam vir adquirir.
E mais:
Entende-se que a solução encontrada permitirá, por um lado, a evitar a manutenção de pessoas numa empresa sem que haja trabalho para lhes dar, possibilitando, por outro lado, a criação a curto prazo de um número de postos de trabalho superior ao existente na Cimbor [...]
Acontece, porém, que passados vários meses, desde a distribuição do referido comunicado e sobre a publicação da referida resolução do Conselho de Ministros, a situação é aquela que inicialmente se referiu, não tendo sido dado cumprimento^ portanto, ao decidido em Conselho de Ministros.
Decisão esta que determinou, aliás, a elaboração de despachos normativos da responsabilidade do Primeiro-Ministro, Ministro da Indústria e Energia, Ministro do Trabalho, Secretário de Estado da Indústria Transformadora e Secretário de Estado do Emprego, respectivamente de 22 de Janeiro de 1981 e 2 de Fevereiro de 1981.
Despachos que, igualmente, não têm sido aplicados.
Na base do incumprimento das decisões citadas estará um parecer do director regional do Alentejo da Secretaria de Estado da População e Emprego, parecer que, de todo em todo, os ex-trabalhadores da Cimbor consideram inaceitável e lesivo dos seus direitos.
Peio que se vem referindo requeiro ao Governo, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, que me informe sobre o seguinte:
1) Vai ou não o Governo fazer cumprir o constante da Resolução n.° 300/80, de 12 de Agosto de 1980, por forma que os ex-trabalhadores da Cimbor recebam os salários em atraso e passem a receber mensalmente os salários que têm direito até 31 de Dezembro de 1981?
2) Ou vai o Governo alterar as decisões que constam daquela resolução? Em caso afirmativo:
a) Terão tais alterações como base o
parecer do director regional do Alentejo da Secretaria de Estado da População e Emprego?
b) E como se justifica que um tal parecer
seja determinante da não executibi-1 idade de uma resolução do Conselho de Ministros?
c) E como se concilia o não cumprimento
de tal resolução publicada em Diário da República com os interesses dos trabalhadores que, desde então e naturalmente, a consideraram como algo seria aplicado, orientando, assim, a sua própria vida e dos seus familiares pelo que dela decorria?
3):
a) Qual o número de ex-trabalhadores
da Cimbor já integrados na Inlan? E qual o número total de trabalhadores actualmente ao serviço nesta última empresa?
b) Qual o número total de ex-trabalha-
dores da Cimbor que se prevê venham a ser integrados na Inlan? Quando?
Assembleia da República, 3 de Junho de 1981.— O Deputado do PCP, Joaquim Miranda.
Requerimento
Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:
Na passada sexta-feira, dia 28, um grupo de três dezenas de marinheiros do barco de guerra HMS-Exeter da Armada Britânica, ancorado no porto de Leixões, provocou graves desacatos em Matosinhos e em Leça da Palmeira, com graves consequências, extensamente descritas pelos órgãos de comunicação social.
Tais incidentes assumiram particular intensidade na noite de domingo, dia 31. Registaram-se nessa data actos de vandalismo, provocações e diversos atentados à segurança dos cidadãos, tendo os referidos marinheiros chegado ao ponto de invadir a Festa do Senhor de Matosinhos. Aí insultaram e agrediram com bengalas e outros objectos pessoas que pacificamente passeavam na romaria, não distinguindo entre adultos, mulheres ou crianças e criando uma onda de revolta em quem pôde assistir ou foi envolvido nos incidentes.
Constata-se, por outro lado, que também em Leça da Palmeira na sequência de graves desacatos foram causados danos a uma confeitaria e atacadas pessoas que se cruzaram com o grupo de marinheiros britânicos.
Se há pontos inteiramente obscuros na conduta das autoridades envolvidas, é claríssimo que o Governo não poderá furtar-se a assumir as responsabilidades
Página 2821
5 DE JUNHO DE 1981
2821
que lhe cabem para esclarecer as razões e enfrentar as consequências dos inexplicáveis desacatos.
Nestes termos, o deputado do PCP abaixo assinado requer ao Governo a prestação das seguintes informações:
1." Tendo os primeiros incidentes ocorrido na sexta-feira, pergunta-se:
a) Foram efectuadas diligências junto das
autoridades britânicas tendo em vista a adopção de medidas da sua competência tendentes a prevenir a repetição de distúrbios similares?
b) Foram accionados dispositivos gerais
ou especiais de prevenção por parte das autoridades portuguesas competentes? Quais as medidas previstas? Qual a natureza e articulação das forças empenhadas na sua execução? Em caso negativo, qual a explicação governamental para a não adopção de tais providências cautelares?
2.° De que informação dispõe o Governo sobre:
a) Os factos verificados;
b) As responsabilidades das diversas en-
tidades intervenientes no processo e, em particular;
c) O comportamento das autoridades por-
tuguesas face à verificação de novos incidentes no dia 31?
3." Os marinheiros britânicos, responsáveis por extenso rol de crimes praticados em território português, foram reembarcados no HMS-Exeter beneficiando de forte dispositivo policial. Sendo de admitir que tal dispositivo teria, por certo, bastado para evitar ou enfrentar oportunamente os desacatos impunemente praticados pelos prevaricadores, pergunta-se:
a) Ao abrigo de que disposições e na
sequência de que diligências e contactos se processou tal reembarque?
b) Sob que condições, quanto às respon-
sabilidades no plano civil e criminal desses marinheiros de força estrangeira em trânsito por porto nacional?
4.° Independentemente do conhecimento que o Governo tenha dos factos e comportamentos descritos, não pode ser alheio às respectivas consequências. Termos em que se rjergunta:
a) Que diligências diplomáticas empreen-
deu ou tenciona empreender o Governo Português junto das entidades britânicas, face ao ilegal comportamento dos tripulantes do referido barco de guerra estrangeiro?
b) Tendo em conta o carácter degradante
e ofensivo da dignidade nacional que os acontecimentos asumiram, tenciona o Governo exprimir por forma adequada o necessário protexto?
c) Como pensa o Governo defender os interesses nacionais, junto das autodades britânicas, por forma a assegurar as indemnizações a que têm direito os cidadãos que, em consequência dos referidos incidentes, sofreram prejuízos morais e físicos.
Assembleia da República, 4 de Junho de 1981.— O Deputado, António Mota.
Requerimento
Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:
António Isidorinho, motorista de profissão, foi brindado pelo MAP com 5 ha de terra na Herdade das Faias, englobada na Cooperativa Agrícola com o mesmo nome e situada em Couço, Coruche.
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeremos ao Governo os seguintes esclarecimentos, através do MAP:
a) Qual foi o critério da entrega dos 5 ha?
b) Por quantos anos foi entregue a terra a este
«seareiro»?
c) Qual a renda que vai pagar?
d) Ficando este «seareiro» responsabilizado em
pagar à Cooperativa das Faias a quantia de 220 contos referente às culturas de tomate já executadas, certamente haverá um processo elaborado.
Assim, também ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeremos ao MAP que nos seja enviada uma fotocópia desse processo.
Assembleia da República, 3 de Junho de 1981. — Os Deputados do PCP: Álvaro Brasileiro — Rogério Brito.
Requerimento
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Alandroal, no distrito de Évora, é um dos concelhos onde mais são sentidas as dificuldades sócio-económicas. Na raia, com cerca de 67 km de fronteira com a Espanha, foi durante o fascismo votado ao mais completo abandono, levando a população para fugir à fome e à miséria à emigração.
Após o 25 de Abril, com a Reforma Agrária o problema do desemprego deixou de existir. Os campos que até então apenas serviam aos «senhores» para os prazeres da caça, começaram a ser trabalhados e a produzir.
Nas UCPs-Cooperativas os operários agrícolas adquiriram o direito ao trabalho. A fome acabou.
Mas hoje quase tudo regressa ao passado.
Ofensiva contra a Reforma Agrária levou à destruição de muitas UCPs-Cooperativas. Os campos entregues aos latifundiários estão ao abandono ou subaproveitados. O desemprego é um facto. No inquérito recente promovido pela Câmara foi apurado que 425 chefes de família a que se juntam praticamente 100% das mulheres e dos jovens se encontram
Página 2822
2822
II SÉRIE — NÚMERO 77
sem trabalho, e que destes apenas recebem subsídio de desemprego cerca de um quarto. A fome regressou.
Atendendo a estes factos, os deputados abaixo assinados dq Grupo Parlamentar do PCP, nos termos dás disposições constitucionais e regimentais em vigor, requerem ao Governo a prestação das seguintes informações:
1) Para quando a construção da estação elevatória e dos canais de rega na barragem de Lucifecite, na freguesia de S. Pedro de Terena, e que permitiria a irrigação de 700 ha, o que contribuiria para combater,
se não acabar, com o flagelo do desemprego no concelho?
2) Vai continuar o Governo a permitir que
milhares de hectares continuem ao mais completo abandono, sem produzirem, não criando postos de trabalho e riqueza para o País? .
3) Denunciados estes factos, vai o Governo per-
mitir que a fome e miséria regressem aos campos do Alandroal?
Assembleia da República, 4 de Junho de 1981.— Os Deputados do PCP: Vidigal Amaro—Custódio Jacinto Gingão — Mariana Grou Lanita da Silva.
PREÇO DESTE NÚMERO 8$00
Imprensa Nacional-Casa da Moeda