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II Série — Suplemento ao número 77

Sexta-feira, 5 de Junho de 1981

DIÁRIO

da Assembleia da República

II LEGISLATURA

1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1980-1981)

SUMÁRIO

Resolução:

1.° Orçamento Suplementar da Assembleia da República para 1981.

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA RESOLUÇÃO

T.° ORÇAMENTO SUPLEMENTAR DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA PARA 1981

A Assembleia da República resolveu, nos termos do n.° 4 do artigo 169.° da Constituição e do artigo 12.° da Lei n.° 32/77, de 25 de Maio, aprovar o 1.° orçamento suplementar para o ano económico de 1981.

Aprovada em 15 de Maio de 1981. O Vice-Presidente da Assembleia da República, em exercício, José Rodrigues Vitoriano

1.° orçamento suplementar da Assembleia da República para o ano económico de 1981, a anexar ao Orçamento Geral do Estado, nos termos do n.° 2 do artigo 12.° da Lei n.° 32/77, de 25 de Maio

Resumo

Receita

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Despesa

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2822-(2)

II SÉRIE — NÚMERO 77

1.° orçamento suplementar:

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1—Saldo da gerência de 1980, que, nos termos do n." 1 do artigo 13." da Lei n." 32/77, de 25 de Maio, constitui receita da Assembleia da República.

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

1 a 18 — Importância deduzida ao saldo de 1980 que se destina a suportar os encargos assumidos e não pagos em 1980 — artigo 1." do Decreto-Lei n.° 265/78, de 30 de Agosto—, não tendo, por isso, a aplicação prevista no artigo 13.°, n.° 2, da Lei n.° 32/77, de 25 Maio.

19 a 21 — importância correspondente ao saldo utilizável e que se destina a suportar os encargos estabelecidos nas alíneas a), b) e c) do n.' 2 do artigo 13." da Lei n.° 32/77, de 25 de Maio.

O Vice-Presidente da Assembleia da República, em exercício, José Rodrigues Vitoriano.

PREÇO DESTE NÚMERO 2$00

Imprensa Nacional - Casa da Moeda

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