O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

27 DE JUNHO DE 1981

2991

pelos respectivos governos; num desses cursos participou também o signatário, então bolseiro do Governo Espanhol, e mais um ou outro técnico português, em situações pontuais e de excepção.

Recentemente, no 1.° trimestre do ano em curso, cumprido o 1.° decénio para que fora previsto, foi o Centro Internacional de Formación en Ciencias Ambientales renovado como projecto regional do PNUMA, com a aprovação de um novo regulamento, actualizado de acordo com a experiencia anterior.

Não existindo em Portugal estudos de pós-graduação no domínio das Ciências Ambientais, com carácter multidisciplinar;

Dada a existência de um centro especializado, organismo internacional das Nações Unidas com prestígio e provas de capacidade científica, com sede próxima e facilmente acessível;

Considerando a importancia da componente ambiental nos projectos de ocupação dos solos e ordenamento territorial e a escassez de técnicos especializados nesse domínio;

Requeiro a V. Ex." que, nos termos regimentais e através do Ministério da Qualidade de Vida e da Secretaria de Estado do Ordenamento Físico e Ambiente, me seja dada informação sobre eventuais contactos, diligências ou intenções no sentido de Portugal aderir ao projecto regional do Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente que organizou o CIFCA— Centro Internacional de Formación en Ciencias Ambientales, com sede em Madrid, e que na actualidade abrange a área regional da Espanha e América Latina (incluindo o Brasil), tendo em. conta que esta adesão permitiria a regular participação de técnicos superiores portugueses nos cursos e actividades desse centro e mesmo a realização de iniciativas de formação do PNUMA em Portugal.

Assembleia da República, 26 de Junho de 1981. — O Deputado do CDS, Carlos de Oliveira e Sousa.

Requerimento

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Na Quinta do Amparo, freguesia e concelho de Portimão, estão já parcialmente construídos os chamados blocos A e B, devidamente aprovados pela Câmara Municipal de Portimão, e em cuja memória descritiva e desenhos que foram apresentados aos compradores de andares se afirmava: «O projecto também representa um arranjo do logradouro com parqueamento de veículos dimensionado para as necessidades do conjunto, ajardinados, esplanada, ordenação de percursos de peões e um parque infantil».

Nos referidos blocos A e B habitam já mais de 100 crianças, acrescidas das que frequentam a extensão da escola primária, que funciona na cave do bloco A, e não têm, presentemente, qualquer espaço para recreio devidamente seguro, a não ser a via pública onde circula um número de veículos excepcionalmente elevado, uma vez que no mesmo bloco funciona um mercado.

Os residentes, ao aperceberem-se do início das obras que jâ estão a ocupar o terreno destinado ao

parque infantil, dirigiram-se ao Sr. Presidente da Câmara no sentido de serem salvaguardados os seus interesses e o que havia sido projectado, tal como lhes foi informado no acto de compra, sem que obtivessem satisfação ao seu pedido.

Igualmente apresentaram ao Sr. Presidente da Assembleia Municipal e a outras entidades governamentais uma exposição de resultados, igualmente nulos, exposição de que se junta fotocópia.

Assim e nos termos regimentais, requeiro à Câmara Municipal de Portimão, através do Ministério da Administração Interna, que me informe do seguinte:

1) A quem pertenciam os terrenos onde estão

implantados os referidos blocos A e B e qual a forma de aquisição para construção e venda dos andares;

2) Se tem a obra licença de construção e, em

caso positivo, qual o número dessa licença, e se o alvará é do próprio construtor ou de outro;

3) Se a obra tem ou não projecto aprovado;

4) Em caso afirmativo, como foi concedida essa

aprovação e por que razão foi alterado o projecto, e em caso negativo, porque não foi embargada a construção em curso.

Palácio de S. Bento, 26 de Junho de 1981.— O Deputado do CDS, João Cantinho Andrade.

Requerimento

Ex.™0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Dada a crise de energia e p notável encarecimento dos combustíveis, a electrificação rural, substituindo os motores agrícolas por similares a electricidade, é política defendida por esta empresa pública (EDP) e organismos oficiais.

Dessa forma, alguns proprietários rurais e agricultores do concelho de Portimão, freguesia de Mexilhoeira Grande, foram contactados no sentido de electrificar a zona, para seu benefício e simultaneamente das populações residentes.

Verificou-se, no entanto, que após imensas démarches, projectos, traçados, medidas, contactos com a Direcção-Geral de Hidráulica e Engenharia Agrícola e com o próprio MAP foi decidido não dar seguimento a mais obras de electrificação agrícola.

Assim, e nos termos regimentais, requeiro ao MAP, Direcção-Geral de Hidráulica e Engenharia Agrícola, e à EDP que me informem do seguinte:

1) Qual a razão fundamental para suspensão das

obras de electrificação agrícola?

2) Têm conhecimento, as entidades acima refe-

ridas, dos benefícios gerais que a electrificação da zona rural do concelho de Portimão traria a toda a população?

3) Como pensam, de futuro, solucionar os pro-

blemas actuais?

Palácio de S. Bento, 26 de Junho de 1981.— O Deputado do CDS, João Cantinho Andrade.

Páginas Relacionadas
Página 2987:
27 DE JUNHO DE 1981 2987 d) Um representante da Assembleia Municipal de Aveiro;
Pág.Página 2987
Página 2988:
2988 Il SÉRIE — NÚMERO 89 3 — Os deputados têm direito a receber dois subsídios extra
Pág.Página 2988
Página 2989:
27 DE JUNHO DE 1981 2989 e) Esta pensão é acumulável com rendimentos de trabalho ou p
Pág.Página 2989