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II Série — Número 111

Quarta-feira, 14 Outubro de 1981

DIÁRIO

da Assembleia da República

II LEGISLATURA

1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1980-1981)

SESSÃO SUPLEMENTAR

Regimento da Assembleia da República:

Proposto de alternação e aditamento à proposta de alteração apresentada psflo PSD, peio CDS e pelo PPM (apresentada pelo PSD).

Propostas de alteração à mesma proposta, de alteração (apresentadas peto PS).

Propostas de alteração (apresentadas pefta UEDSX

Requerimentos:

Do deputaudo Reinaldo Gomes (PSD) ao Governo pedindo vários informações sabre a Cooperativa Pedro Coelho.

Do mesmo deputado ao Governo pedindo várias informações sobre a Sociedade Cooperativa de Produção de Pesca Dádiva do Mar.

Do mesmo deputado ao Governo pedindo várias informações sobre a Cooperativa O penaria de Pmodução de Pesca Vida Unida.

Do mesmo deputado ao Governo pedindo valúas informações sobre a Sociedade Cooperativa Operária de Produção de Pesca Leirocosta.

Do mesmo disputado ao Governo pedindo várias informações sobre a Sociedade Cooperativa Operária de Produção de Pesca Querer É Poder.

Do mesmo deputado ao Governo pedindo várias informação sobre a Cooperativa de Pescas Gania.

Do mesmo deputado ao Governo pedindo várias informações sobre a Cooperativa de Pesca Artesanal Costeira Coopersinhos.

Do mesmo deputado ao Governo pedindo várias informações sobre a Cooperativa de Produção de Pesca Navisfério.

Do mesmo deputado ao Governo pedindo várias informações sobre a Sociedade Coopera Uiva Operários Produtores de Pesca Foz-Mar".

Do mesmo deputado aio Governo pedindo várias informações sabre a PESCANOVA — União Cooperativa de Pesca.

Do mesmo deputado ao Governo pedindo várias informações sobre a Cooperativa Operária de Produção de Pesca Comandante Ramiro Correia.

Do mesmo deputado ao Governo pedindo várias informai; õsa sobre a Sociedade Cooperativa Operária de Produção de Pesca Estrela da Liberdade.

Do mesmo deputado ao Governo pedindo várias informações sobre a COOPESCAMAR— Cooperativa de Pesca.

Do mesmo deputado ao Governo pedindo várias informações sobre a Sociedade Cooperativa dos Apanhadora de Algas Estrela do Sul.

Do mesmo deputado ao Governo pedindo várias informações sobre a Sociedade Cooperativa Operária de Produção de Pesca Deus assam Quis.

Do mesmo deputado ao Governo pedindo várias informações sobre a Cooperativa Operária de Produção de Pesca Direito ao Destino.

Do mesmo deputado aio Governo pedindo várias informações sobre a, Sociedade Cooperativa de Pesca Artesanal Rumo à liberdade.

Do mesmo deputado aio Governo pedindo várias informações sobre a sociedade DIREITO AO TRABALHO—Captura de Pesca.

Do mesmo deputado aio Governo pedindo várias informações sobre a Sociedade Coopera/eiva Operária de Produção de Pesca Juventude Sesimbrense.

Do deputado Bento de Azevedo (PS) ao Governo pedindo várias informações sobre a Junto Autónoma de Estradas do Destrito de Braga.

Dos deputados Bento de Azevedo e José Niza (PS) ao Primeiro-Ministro sobre a reestruturação da RDP/ Norte.

Dos deputados Anselmo Aníbal e Silva Graça (PCP) ao Governo sobre o projecto de encerramento da Feira Popular de Lisboa anunciado publicamente pela Câmara Municipal de Lisboa.

Das deputados Jerónimo de Sousa e Teixeira da Selva (PCP) ao Ministério do Trabalho sobre a situação laboral na MOCAR.

Do deputado António Mata (PCP) ao Governo sobre a liberação de um carregamento de armas paira a África do Sul.

Do deputado Jorge Lemos e outros (PCP) aos Ministérios da Habituação, Obras Públicas e Transportes e da Educação e das Universidades sobre prevenção rodoviária.

Do Deputado Magalhães Mota (ASDI) ao Mistério da Habitação, Obras Publicas e Transportas sobre obras de beneficitação do troço Lisboa-Sacavém-Vila Franca de Xira. da estrada nacional n.° 10.

Do mesmo deputado ao Ministério da Justiça sobre a empresa Sociedade Imobiliária Torres do Tejo.

Do mesmo deputado ao Ministério das Finanças e do Piano sobre a réditos concedidos pela banca à empresa Sociedade Imobiliária Torres do Tejo.

Do mesmo deputado ao mesmo Ministério pedindo cópia do relatório da Direcção-Geral das Alfândegas sobre o arrasyamento na apreciação dos pedidos de isenção de direitos.

Do mesmo deputado ao Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes sobre contratos celebrados pelo Fundo de Famanito da. Habitação.

Do mesmo deputado aio Governo acerca de declarações do Secretário de Estado da Emigração sobre os emigrantes portugueses.

Do mesmo deputado ao Governo acerca do Acordo Luso--Espanhol sobre Segurança de Instalações Nucleares de fronteira.

Do mesmo deputado ao Ministério dos Assuntos Sociais sobre postos de saúde no concelho de Loures.

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Do mesmo depurado à Câmara Municipal de Loures sobre abastecimento de água a Vale Nogueira.

Do mesmo deputado ao Governo sobre construções escolares.

Respostas a requerimentos:

Do Ministério da Habitação e Obras Públicas a um requerimento do deputado Jaime Remos (PSD) sobre a estuada nacional n.º 344 (Lanço de Selada da Cova a Casal da Lapa).

Da Junta Antónoma de Estradas a um requerimento do deputado Pinto da Silva (PS) sobre o plano rodoviário no distrito de Castelo Branco.

Do Ministério da Educação e das Universidades sobre a constituição de um conselho nacional de juventude.

Da 2.ª Delegação da Direcçaõ-Geraol da Contabilidade Pública junto db Ministério das Finanças e do Plano a um requerimento dos deputados José Niza e Raul Rego (PS) sobre o montante global que o Estado Português vai desparaíer com a integração ma; função púWica do ex-Ministro do anterior regime César Monefra Baptista.

Da Direcção Regional de Trás-os-Montes do MAP a um requerimento do deputado António Moía (PCP) sobre indemnização à Cooperativa Os Pioneiros, de Cortiços.

Do Ministério da Agricultura e Pescas a um requerimento do deputado Álvaro Brasileiro (PCP) sobre dívidas da firma Hortimar a agricultores.

Do Gabinete da Área de Sinas a um requerimento do depurado Carlos Espadinha (PCP) sobre a construção de uma chaminé na parte noroeste da vk

Da Secretaria de Estado das Pescas a um requerimento do mesmo deputado sobre a actividades dos navios de pesca nacionais nos pesqueiros de Marrocos.

Do Departamento Central de Planeamento a um requerimento do deputado Magalhães Moto (ASDI) sobre a PORTUCEL.

Conselho de Informação para a RDP:

Despacho relativo à designação pela ASDI do seu representante suplente no conselho.

Grupo Parlamentar do MDP/CDE:

Aviso relativo à exoneração db adjunto do grupo pairta-mentar.

Proposta de alteração do Regimento da Assembleia da República apresentada pelo PSD, pelo CDS e pelo PPM

Proposta de alteração e aditamento

ARTIGO 114.°

1 —...............................................................

2 — Admitido qualquer projecto ou proposta de lei contendo matéria respeitante às regiões autónomas, o Presidente enviará o seu texto às Assembleias Regionais dos Açores e da Madeira para emissão de parecer.

3— (Igual ao n.° 2 da proposta.) 4 — (Igual ao n.° 3 da proposta.)

ARTIGO 130.'

Admitidos os projectos de revisão constitucional, o Presidente enviará o seu texto às Assembleias Regionais dos Açores e da Madeira para emissão de parecer.

ARTIGO 130.°-A (Igual ao artigo 130." da proposta.)

Lisboa, 13 de Outubro de 1981. — Os Deputados do PSD: Correia de Jesus e mais 33 signatários.

Regimento da Assembleia da República

Proposta de alterações à proposta de aíteracáo apresentada pelo PSD, pelo CDS e pelo PPM

Os deputados abaixo assinados vêm propor as seguintes alterações à proposta de alteração ao Regimento da Assembleia da República em epígrafe:

Proposta de emenda ARTIGO 47." (Funcionamento do Plenário e das comissões)

2 — As comissões poderão reunir durante o funcionamento do Plenário, devendo suspender os seus trabalhos para que os respectivos membros possam exercer no Plenário o seu direito de voto.

2 — As reuniões do Plenário e das comissões especializadas podem realizar-se em qualquer local do território nacional.

Proposta de emenda

ARTIGO 48." (Quórum)

1 — A Assembleia da República só poderá funcionar em reunião plenária com a presença de mais de um quarto do número de deputados em efectividade de funções.

2 — As comissões funcionarão estando presentes mais de um terço dos seus membros.

3 — As deliberações do Plenário da Assembleia e das comissões serão tomadas com a presença de mais de metade dos seus membros, salvo quanto a questões de regularidade processual e de disciplina da reunião.

Proposta de emenda ARTIGO 53." (Reuniões para respostas do Governo)

1 — Em cada quinzena parlamentar haverá uma reunião plenária para resposta, pelo Governo, às perguntas e aos pedidos de esclarecimento dos deputados, formulados oralmente ou por escrito. .

2 —...............................................................

Proposta de aditamento ARTIGO 57."

(Período de antes da ordem-do-dia)

1 —...............................................................

à) ..............................................................

b) ..............................................................

c) ...............................................................

d) ..............................................................

2 —...............................................................

3 — Sem prejuízo do disposto no artigo 54.°, dois períodos de antes da ordem do dia por semana serão exclusivamente preenchidos com intervenções sobre assuntos de interesse local, regional ou sectorial, salvo se não houver inscrições suficientes para esse efeito.

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Proposta de emenda ARTIGO 60."

(Dias e horas das reuniões)

1 —...............................................................

2— As reuniões realizar-se-ão às segundas-feiras, terças-feiras, quartas-feiras, e quintas-feiras, das 15 às 20 horas, e as sextas-feiras, das 10 às 13, salvo quando a Assembleia deliberar diversamente.

3 —...............................................................

Proposta de aditamento

ARTIGO 91." (Poderes das comissões)

a) ..............................................................

b) ..............................................................

c)...............................................................

d) ..............................................................

e) Reservar obrigatoriamente uma manhã ou

uma tarde, por semana, para concessão de audiências aos cidadãos ou grupos de cidadãos que formalizem tal pedido à Assembleia da República, desde que indiquem claramente os fundamentos do respectivo pedido e ele seja considerado pertinente.

Proposta de aditamento

ARTIGO 96°

(Instalações e apoio)

1 —...............................................................

2 — Os trabalhos de cada comissão serão apoiados por funcionários técnicos, jurídicos e administrativos privativos.

Proposta de emenda ARTIGO 144." (Apresentação perante o Plenário)

1 — Admitido o requerimento, um dos seus autores terá o direito de o apresentar perante o Plenário, desde que tal seja solicitado ao Presidente logo após a comunicação prevista no n.° 1 do artigo 112.° (n.° 2 do actual artigo 136."), na primeira parte da ordem do dia de uma das cinco reuniões subsequentes.

2 — Feita a apresentação, haverá um período de meia hora para pedidos de esclarecimento, sendo dada preferência a deputados que não pertençam ao partido apresentante.

Proposta de emenda

ARTIGO 145° (Apreciação em comissão)

1 — Se até ao décimo quinto dia seguinte ao da admissão do requerimento forem apresentadas na Mesa propostas de emenda, o decreto-lei baixará, com as referidas propostas, à comissão competente, a qual emitirá o seu parecer.

2 — No caso de baixa à comissão, a Assembleia pode deliberar, mediante resolução, a solicitação dos autores

do requerimento, a suspensão da execução do decretc--lei, no todo ou em parte.

3 — Se a comissão for de parecer que é de conceder a ratificação com emendas, seguir-se-á o processo legislativo comum.

4 — Caso contrário, o decreto-lei subirá ao Plenário, seguindo-se os termos presentes no artigo seguinte.

Proposta de emenda

ARTIGO 146.° (Discussão e votação no Plenário) '

1 — No caso de não terem sido apresentadas propostas de emenda, o decreto-lei será discutido pela Assembleia da República sem necessidade de exame em comissão.

2 — O debate não poderá exceder uma reunião plenária e a votação incidirá sobre a ratificação sem emendas, ou não ratificação ou decreto-lei.

Proposta de emenda

ARTIGO 147." (Encerramento e efeitos do processo)

1 — Se o Governo, em qualquer momento, revogar o decreto-lei objecto de ratificação, o respectivo processo ficará automaticamente encerrado.

2 — Se forem aprovadas alterações, o decreto-lei ficará modificado nos termos da lei na qual elas se traduzirem.

3 — Se não for aprovada a concessão de ratificação, o decreto-lei deixará de vigorar desde o dia em que for publicada a respectiva resolução no Diário da República.

Proposta de aditamento

ARTIGO 159.° (Formulação das perguntas)

1 — As perguntas ao Governo formuladas por escrito serão apresentadas na Mesa até oito dias antes da reunião plenária prevista no artigo 53.°

2 — As perguntas orais ao Governo serão formuladas directamente na reunião plenária.

3 —.........................................w....................

4 — O presidente mandará publicar no Diário da Assembleia da República as perguntas ao Governo formuladas por escrito.

Proposta de substituição

ARTIGO 160."

(Limite do número de perguntas)

O número máximo de perguntas por reunião plenária destinada a esse efeito é o seguinte:

a) Cada grupo parlamentar não representado no

Governo, três perguntas;

b) Cada grupo parlamentar representado no Go-

verno, duas perguntas;

c) Cada partido não constituído em grupo parla-

mentar, uma pergunta.

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Proposta de emenda

ARTIGO 161." (Tramitação)

• 1 — O deputado interrogante procederá à leitura da pergunta escrita, ou à formulação da pergunta oral por tempo não superior a três minutos.

2 — O Governo responderá por tempo não superior a cinco minutos.

3—...............................................................

4 — O Governo responderá ao pedido de esclarecimento por tempo não superior a três minutos.

Proposta de emenda

ARTIGO 162."

(Perguntas não respondidas)

As perguntas que não tenham sido objecto de respostas serão como tal de novo publicadas no Diário da Assembleia da República, a menos que os seus autores requeiram desistir delas.

Artigo novo

ARTIGO ... (Comissões de estudo «ad hoc»)

Por iniciativa de um quinto dos deputados, a Assembleia da República pode instituir comissões de estudo ad hoc, a fim de preparar decisões sobre os grandes problemas da vida nacional, regional e sectorial.

Artigo, novo

Artigo 5." do actual Regimento de que os Grupos Parlamentares do PSD, do CDS e do PPM propõem a eliminação: redacção que se propõe em alternativa à redacção actual a colocar no lugar sistematicamente mais conveniente.

ARTIGO ... (Substituição temporária por motivo relevante)

1 — Os deputados podem pedir ao Presidente da Assembleia, por motivo relevante, a sua substituição por uma ou mais vezes, por período global não superior a um ano, em cada legislatura.

2 — Por motivo relevante entende-se:

a) Doença grave prolongada;

b) Actividade profissional inadiável;

c) Exercício de funções específicas no respectivo

partido.

3 — Podem ainda requerer a suspensão do mandato a qual será necessariamente concedida, os deputados que exerçam os cargos de presidente ou vice-presidente do Conselho Nacional do Plano, de presidente da Câmara ou vereador em regime de permanência, pelo tempo de exercício dos mesmos cargos.

Lisboa, 13 de Outubro de 1981. — Os Deputados do PS: Carlos Lage e mais 24 signatários.

Propostas de alteração ao Regimento da Assembleia da República

Novo artigo

Os deputados abaixo assinados propõem o seguinte novo artigo:

ARTIGO ... (Hora de votação)

1 — Em cada sessão plenária haverá uma hora prefixa para proceder às votações dos diplomas ou outras deliberações.

2 — As deliberações do Plenário da Assembleia serão tomadas com a presença de mais de metade dos seus membros, salvo quanto a questões de regularidade processual e disciplina de reunião.

Lisboa, 13 de Outubro de 1981. — Os Deputados da UEDS: Lopes Cardoso — António Vitorino — César de Oliveira.

Proposta de aditamento

Os deputados abaixo assinados propõem o seguinte aditamento ao artigo 43.° do Regimento:

ARTIGO 43." (Subcomissões)

1 — (Idêntico ao actual n." I.)

2 — (Idêntico ao actual n.° 2.)

3 — As comissões poderão constituir subcomissões permanentes sobre domínios, de matérias que caibam no âmbito da sua competência ou grupos de trabalho específicos para determinados projectos ou propostas de iei.

Lisboa, 13 de Outubro de 1981. — Os Deputados da UEDS: Lopes Cardoso — António Vitorino — César de Oliveira.

Proposta de substituição

Os deputados abaixo assinados propõem a substituição do artigo 46." do Regimento pelo seguinte artigo:

ARTIGO 46.° (Elenco)

São constituídas as seguintes comissões especializadas permanentes:

l.n De Assuntos Constitucionais e de Direitos, Liberdades e Garantias;

2." De Assuntos Sociais e Trabalho;

3." De Assuntos Económicos, Equipamento Social e Integração Europeia;

4." De Educação, Ciência, Investigação e Cultura;

5." De Defesa Nacional e Negócios Estrangeiros;

6." De Administração rnteraa e Poder Local.

Lisboa, 13 de Outubro de 1981. — Os Deputados da UEDS: Lopes Cardoso — António Vitorino — César de Oliveira.

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Proposta de substituição

Os deputados abaixo assinados propõem a substituição dos artigos 62.° e 63.° do Regimento pelos seguintes artigos:

ARTIGO 62."

(Funcionamento do Plenário e das comissões)

As comissões poderão reunir durante o funcionamento do Plenário.

ARTIGO 63." (Quórum)

1 — A Assembleia da República funcionará em reunião plenária com a presença de mais de um quarto dos deputados em efectividade de funções.

2 — As comissões funcionarão estando presentes mais de metade dos seus membros.

Lisboa, 13 de Outubro de 1981. — Os Deputados da UEDS: Lopes Cardoso — António Vitorino — César de Oliveira.

Proposta de substituição

Os deputados abaixo assinados propõem a substituição do artigo 74.°, n.° 2, do Regimento pelo seguinte artigo:

ARTIGO 74° (Dias e horas das reuniões)

1 — (Idêntico ao actual n." 1.)

2 — As reuniões plenárias realizar-se-ão às terças--feiras, quartas-feiras e quintas-feiras, das 10 às 13 e das 15 às 20 horas, e às sextas-feiras, das 10 às 13 horas, salvo quando a Assembleia deliberar diversamente.

Lisboa, 13 de Outubro de 1981. —Os Deputados da UEDS: Lopes Cardoso — António Vitorino — César de Oliveira.

Requerimento

Ex.ra° Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos termos regimentais, requeiro ao Govemo que, através do competente departamento, me sejam prestadas, com a possível urgência, relativamente à Cooperativa Pedro Coelho, constituída em 3 de Novembro de 1977, proprietária da embarcação denominada Ilha do Pico, matrícula LX-52-A, as seguintes informações:

1) Quais os montantes dos financiamentos, inicial

e suplementares, concedidos até à presente data?

2) Qual o montante do subsídio concedido a

«fundo perdido»?

3) Quais as amortizações ao capital entretanto

efectuadas?

4) Qual o prazo ou prazos máximos fixados para

o cumprimento?

Assembleia da República, 17 de Setembro de 1981. — O Deputado do PSD, Reinaldo Gomes.

Requerimento

Ex.""0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos termos regimentais, requeiro ao Governo que, através do competente departamento, me sejam prestadas, com a possível urgência, relativamente à Sociedade Cooperativa de Produção de Pesca Dádiva do Mar, constituída em 4 de Julho de 1979, com sede na Travessa de Francisco José Jordão, 3, Buarcos, Figueira da Foz, as seguintes informações:

1) Quais os montantes dos financiamentos, inicial

e suplementares, concedidos até à presente data?

2) Qual o montante do subsídio concedido a

«fundo perdido» ?

3) Quais as amortizações ao capital entretanto

efectuadas?

4) Qual o prazo ou prazos máximos fixados para

o cumprimento?

Assembleia da República, 17 de Setembro de 1981. — O Deputado do PSD, Reinaldo Gomes.

Requerimento

Ex.ra0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos termos regimentais, requeiro ao Governo que, através do competente departamento, me sejam prestadas, com a possível urgência, relativamente à Cooperativa Operária de Produção de Pesca Vida Unida, constituída em 4 de Maio de 1979, com sede em Lei-rosa, Figueira da Foz, as seguintes informações:

1) Quais os montantes dos financiamentos, inicial

e suplementares, concedidos até à presente data?

2) Qual o montante do subsídio concedido a

«fundo perdido» ?

3) Quais as amortizações ao capital entretanto

efectuadas?

4) Qual o prazo ou prazos máximos fixados para

o cumprimento?

Assembleia da República, 17 de Setembro de 1981. — O Deputado do PSD, Reinaldo Gomes.

Requerimento

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos termos regimentais, requeiro ao Governo que, através do competente departamento, me sejam prestadas, com a possível urgência, relativamente à Sociedade Cooperativa Operária de Produção de Pesca Lei-rocosta, constituída em 4 de Maio de 1979, com sede em Leirosa, Figueira da Foz, as seguintes informações:

1) Quais os montantes dos financiamentos, inicial

e suplementares, concedidos até à presente data?

2) Qual o montante do subsídio concedido a

«fundo perdido» ?

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3) Quais as amortizações ao capital entretanto

efectuadas?

4) Qual o prazo ou prazos máximos fixados para

o cumprimento?

Assembleia da República, 17 de Setembro de 1981. — O Deputado do PSD, Reinaldo Gomes.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos termos regimentais, requeiro ao Governo que, através do competente departamento, me sejam prestadas, com a possível urgência, relativamente à Sociedade Cooperativa Operária de Produção de Pesca Querer É Poder, constituída em 10 de Fevereiro de 1979, com sede na Rua da Sociedade Filarmónica, Paião, Figueira da Foz, as seguintes informações:

1) Quais os montantes dos financiamentos, inicial

e suplementares, concedidos até à presente data?

2) Qual o montante do subsídio concedido a

«fundo perdido» ?

3) Quais as amortizações ao capital entretanto

efectuadas?

4) Qual o prazo ou prazos máximos fixados para

o cumprimento?

Assembleia da República, 17 de Setembro de 1981. — O Deputado do PSD, Reinaldo Gomes.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos termos regimentais, requeiro ao Governo que, através do competente departamento, me sejam prestadas, com a possível urgência, relativamente à Cooperativa de Pescas Genica, constituída em 15 de Janeiro de 1979, com sede na Rua de Simões Barreto, 9, 1.°, direito, Figueira da Foz, as seguintes informações:

1) Quais os montantes dos financiamentos, inicial

e suplementares, concedidos até à presente data?

2) Qual o montante do subsídio concedido a

«fundo perdido»?

3) Quais as amortizações ao capital entretanto

efectuadas?

4) Qual o prazo ou prazos máximos fixados para

o cumprimento?

Assembleia da República, 17 de Setembro de 1981. — O Deputado do PSD, Reinaldo Gomes.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos termos regimentais, requeiro ao Governo que, através do competente departamento, me sejam prestadas, com a possível urgência, relativamente à Cooperativa de Pesca Artesanal Costeira Coopersinhos, com

sede na Rua de São Pedro, 53, 1.°, esquerdo, Matosinhos, constituída em 7 de Outubro de 1977, as seguintes informações:

1) Quais os montantes dos financiamentos, inicial

e suplementares, concedidos até à presente data?

2) Qual o montante do subsídio concedido a

«fundo perdido»?

3) Quais as amortizações ao capital entretanto

efectuadas?

4) Qual o prazo ou prazos máximos fixados para

o cumprimento?

Assembleia da República, 17 de Setembro de 1981. —O Deputado do PSD, Reinaldo Gomes.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos termos regimentais, requeiro ao Governo que, através do competente departamento, me sejam prestadas, com a possível urgência, relativamente à Cooperativa de Produção de Pesca Navisfério, constituída em 1 de Fevereiro de 1978, com sede na Avenida da Senhora do Pranto, 19, rés-do-chão, Ílhavo, as seguintes informações:

1) Quais os montantes dos financiamentos, inicial

e suplementares, concedidos até à presente data?

2) Qual o montante do subsídio concedido a

«fundo perdido»?

3) Quais as amortizações ao capital entretanto

efectuadas?

4) Qual o prazo ou prazos máximos fixados para

o cumprimento?

Assembleia da República, 17 de Setembro de 1981. — O Deputado do PSD, Reinaldo Gomes.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos termos regimentais, requeiro ao Governo que, através do competente departamento, me sejam prestadas, com a possível urgência, relativamente à Sociedade Cooperativa Operários Produtores de Pesca Foz--Mar, constituída em 22 de Junho de 1977, com sede na Estrada Nacional n.° 9, lugar da Gala, Figueira da Foz, as seguintes informações:

1) Quais os montantes dos financiamentos, inicial

e suplementares, concedidos até à presente data?

2) Qual o montante do subsídio concedido a

«fundo perdido»?

3) Quais as amortizações ao capital entretanto

efectuadas?

4) Qual o prazo ou prazos máximos fixados para

o cumprimento?

Assembleia da República, 17 de Setembro de 1981. — O Deputado do PSD, Reinaldo Gomes.

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Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos termos regimentais, requeiro ao Governo que, através do competente departamento, me sejam prestadas, com a possivel urgência, relativamente à PES-CANOVA — União Cooperativa de Pesca, constituída em 11 de Agosto de 1977, com sede na Rua da Porta da Serra, 37, 3.°, F, Portimão, as seguintes informações:

1) Quais os montantes dos financiamentos, inicial

e suplementares, concedidos até à presente data?

2) Qual o montante do subsídio concedido a

«fundo perdido»?

3) Quais as amortizações ao capital entretanto

efectuadas?

4) Qual o prazo ou prazos máximos fixados para

o cumprimento?

Assembleia da República, 17 de Setembro de 1981. —O Deputado do PSD, Reinaldo Gomes.

Requerimento

Ex."0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos termos regimentais, requeiro ao Governo que, através do competente departamento, me sejam prestadas, com a possível urgência, relativamente à Cooperativa Operária de Produção de Pesca Comandante Ramiro Correia, constituída em 2 de Maio de 1979, com sede no Largo do Infante D. Henrique, 13, 1.°, Sesimbra, as seguintes informações:

1) Quais os montantes dos financiamentos, inicial

e suplementares, concedidos até à presente data?

2) Qual o montante do subsídio concedido a

«fundo perdido»?

3) Quais as amortizações ao capital entretanto

efectuadas?

4) Qual o prazo ou prazos máximos fixados para

o cumprimento?

Assembleia da República, 17 de Setembro de 1981. — O Deputado do PSD, Reinaldo Gomes.

Requerimento

Ex."0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos termos regimentais, requeiro ao Governo que, através do competente departamento, me sejam prestadas, com a possível urgência, relativamenteà Sociedade Cooperativa Operária de Produção de Pesca Estrela da Liberdade, constituída em 8 de Abril de 1976, proprietária da embarcação denominada Estrela da Liberdade, matrícula SN-494-C, as seguintes informações:

1) Quais os montantes dos financiamentos, inicial e suplementares, concedidos até à presente data?

2) Qual o montante do subsídio concedido a

«fundo perdido»?

3) Quais as amortizações ao capital entretanto

efectuadas?

4) Qual o prazo ou prazos máximos fixados para

o cumprimento?

Assembleia da República, 17 de Setembro de 1981. —O Deputado do PSD, Reinaldo Gomes.

Requerimento

Ex.n"> Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos termos regimentas, requeiro ao Governo que, através do competente departamento, me sejam prestadas, com a possível urgência, relativamente & COOPESCAMAR — Cooperativa de Pesca, constituída em 24 de Janeiro de 1979, com sede na Travessa S. G. Lagos, bloco B, rés-do-chão, Quarteira, as seguintes informações:

1) Quais os montantes dos financiamentos, inicial

e suplementares, concedidos até à presente data?

2) Qual o montante do subsídio concedido a

«fundo perdido»?

3) Quais as amortizações ao capital entretanto

efectuadas?

4) Qual o prazo ou prazos máximos fixados para

o cumprimento?

Assembleia da República, 17 de Setembro da 1981.—O Deputado do PSD, Reinaldo Gomes.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

Nos termos regimentais, requeiro ao Governo que, através do competente departamento, me sejam prestadas, com a possível urgência, relativamente à Sociedade Cooperativa dos Apanhadores de Algas Estrela do Sul, constituída em 8 de Julho de 197S, com sede em Azóia, Sesimbra, as seguintes informações:

1) Quais os montantes dos financiamentos, ini-

cial e suplementares, concedidos ate à presente data?

2) Qual o montante do subsidio concedido a

«fundo perdido»?

3) Quais as amortizações ao capital entretanto

efectuadas?

4) Qual o prazo ou prazos máximos fixados para

o cumprimento?

Assembleia da República, 17 d& Setembro de 1981.—O Deputado do PSD, Reinaldo Gomes.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente dá Assembleia da República:

Nos termos regimentais, requeiro ao Governo que, através do competente departamento, me sejam prestadas, com a possível urgência, relativamente à So-

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II SÉRIE — NÚMERO 111

ciedade Cooperativa Operária de Produção de Pesca Deus asshn Quis, constituída em 12 de Dezembro de 1977, com sede na Rua de D. Sancho I, lote C, cave, Sesimbra, as seguintes informações:

1) Quais os montantes dos financiamentos, ini-

cial e suplementares, concedidos até à presente data?

2) Qual o montante do subsidio concedido a

«fundo perdido»?

3) Quais as amortizações ao capital entretanto

efectuadas?

4) Qual o prazo ou prazos máximos fixados para

o cumprimento?

Assembleia da República, 17 de Setembro de 1981. — O Deputado do PSD, Reinaldo Gomes.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos termos regimentais, requeiro ao Governo que, através do competente departamento, me sejam prestadas, com a possível urgência, relativamente à Cooperativa Operaria de Produção de Pesca Direito ao Destino, constituída em 20 de Março de 1978, proprietária da embarcação denominada Direito ao Destino, matrícula SB-622-C, as seguintes informações:

1) Quais os montantes dos financiamentos, ini-

cial e suplementares, concedidos até à presente data?

2) Qual o montante do subsídio concedido a

«fundo perdido»?

3) Quais as amortizações ao capital entretanto

efectuadas?

4) Qual o prazo ou prazos máximos fixados para

o cumprimento?

Assembleia da República, 17 de Setembro de 1981. — O Deputado do PSD, Reinaldo Gomes.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos termos regimentais, requeiro ao Governo que, através do competente departamento, me sejam prestadas, com a possível urgência, relativamente à Sociedade Cooperativa de Pesca Artesanal Rumo à Liberdade, constituída em 10 de Novembro de 1976, proprietária da embarcação denominada Rumo à Liberdade, matrícula V-71-C, as seguintes informações:

1) Quais os montantes dos financiamentos, inicial

e suplementares, concedidos até à presente data?

2) Qual o montante do subsídio concedido a

«fundo perdido»?

3) Quais as amortizações ao capital entretanto

efectuado?

4) Qual o prazo ou prazos máximos fixados para

o cumprimento?

Assembleia da República, 17 de Setembro de 1981. —O Deputado do PSD, Reinaldo Gomes.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos termos regimentais, requeiro ao Governo que, através do competente departamento, me sejam prestadas, com a possível urgência, relativamente à DIREITO AO TRABALHO — Captura de Pesca, constituída em 9 de Agosto de 1976, proprietária da embarcação denominada Direito ao Trabalho, matrícula SB-330-C, as seguintes informações:

1) Quais os montantes dos financiamentos, inicial

e suplementares, concedidos até è presente data?

2) Qual o montante do subsídio concedido a

«fundo perdido»?

3) Quais as amortizações ao capital entretanto

efectuadas?

4) Qual o prazo ou prazos máximos fixados para

o cumprimento?

Assembleia da República, 17 de Setembro de 1981. —O Deputado do PSD, Reinaldo Gomes.

Requerimento

Ex.BO Sr. Presidente da Assembleia da Repú-blica:

Nos termos regimentais, requeiro ao Governo que, através do competente departamento, me sejam prestadas, com a possível urgência, relativamente à Sociedade Cooperativa Operária de Produção de Pesca Juventude Sesimbrense, constituída em 8 de Junho de 1978, proprietária da embarcação denominada Juventude Sesimbrense, matrícula SB-888-C, as seguintes informações:

1) Quais os montantes dos financiamentos, inicial

e suplementares, concedidos até à presente data?

2) Qual o montante do subsídio concedido a

«fundo perdido»?

3) Quais as amortizações ao capital entretanto

efectuadas?

4) Qual o prazo ou prazos máximos fixados para

o cumprimento?

Assembleia da República, 17 de Setembro de 1981. —O Deputado do PSD, Reinaldo Gomes.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Considerando que muitas das estradas nacionais do distrito de Braga se encontram em mau estado de conservação, especialmente as do concelho de Cabeceiras de Basto, e cujas reparações se limitam, de tempos a tempos, a tapar (e mal) os numerosos buracos provocados pelo intenso tráfego e pelo Inverno;

Considerando que as reparações feitas são superficiais e mal processadas, gastando-se verbas anuais avultadas e com frequência, sem que se resolva o problema com carácter definitivo e duradouro;

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Considerando que essas verbas gastas com remendos frequentes e improvisados e de duração muito limitada se traduzem, na realidade, em prejuízos evidentes para o erário público e para os utentes daquelas rodovias:

Requeiro a V. Ex." que nos termos regimentais e através do Ministério competente mande com urgência facultar-me os seguintes dados:

1.° Quais as verbas atribuídas à Junta Autónoma de Estradas do Distrito de Braga nos anos de 1973, 1974, 1975, 1976, 1977, 1978, 1979, 1980 e 1981?

2.° Os saldos dos exercícios anuais até 1980, e se existiram, as razões da sua não aplicação?

3.° Um relatório das actividades da referida junta nos últimos cinco anos, especificando-se como foram as verbas utilizadas anualmente?

4.° Qual o número de cantoneiros que prestam actualmente serviço efectivo no concelho de Cabeceiras de Basto?

5.° As verbas já gastas em 1981 e em quê?

Aproveito a oportunidade para elucidar V. Ex.c Sr. Presidente da Assembleia da República que, apesar de já ter requerido alguns destes elementos em Março de 1979, continuo sem obter resposta, pelo que solicito a especial recomendação de V. Ex.a para que os dados pedidos me sejam fornecidos o mais urgentemente possível, a fim de poder ajuizar das causas da continuada inoperância da Junta Autónoma de Estradas no distrito de Braga.

Assembleia da República, 13 de Outubro de 1981. — O Deputado do PS, Bento de Azevedo.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições regimentais, requeiro que o Sr. Primeiro-Ministro nos mande informar com a maior urgência do seguinte:

1.° Se foi ou está a ser feito algum estudo de reestruturação na RDP/Norte?

2.° Se o estudo de reestruturação dessa empresa pública admite ou admitia a redução para cerca de um terço do pessoal ao seu serviço?

3.° Se está previsto nesse estudo de reestruturação que a denominada «Rádio Porto» seja entregue a uma agência de publicidade privada?

Assembleia da República, 13 de Outubro de 1981. —Os Deputados do PS: Bento de Azevedo — losé Niza.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

A Câmara Municipal de Lisboa tem anunciado publicamente a sua intenção de fazer encerrar a Feira Populat

realidade um luna-parque, a situar nas Laranjeiras, para o qual, aliás, se agregou em sociedade com uma firma, a Export-Trade, e o Jardim Zoológico de Lisboa.

Fê-lo sem quaisquer formalidades de concurso público, e na escritura de constituição da sociedade já referida estatuiu que: «a CML garante à sociedade que, a partir da data de inauguração do luna-parque, não cederá, nem manterá uma eventual cessão existente a essa data, terrenos de sua propriedade, para a realização da actual Feira Popular de Lisboa, ou de qualquer outro certame congénere que, no mesmo âmbito, a venha substituir».

Nos termos constitucionais e regimentais, requeremos ao Governo que nos seja informado:

1) Da correcção processual da ausência de for-

malidade de concurso público;

2) Da forma como serão defendidos os interesses

dos associados da Associação de Feirantes da Feira Popular, constituída há um ano, face ao projecto existente.

Assembleia da República, 12 de Outubro de i981. — Os Deputados do PCP: Anselmo Aníbal — Silva Graça.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Na empresa MOCAR, representante da Peugeot e Alfa Romeu em Portugal, os .trabalhadores e as suas organizações representativas têm vindo a ser confrontados com situações de prepotência, recusa ao diálogo e até mesmo de ilegalidade por parte da administração.

Para além da recusa às reivindicações concretas dos trabalhadores, a administração da MOCAR promove a discriminação salarial, combate o direito à maternidade e ameaça a liberdade de intervenção e actuação dos membros das comissões de trabalhadores e dos delegados sindicais em nome do «combate ao absentismo».

A própria lei não é respeitada. O direito à informação e ao controle de gestão, claramente expressos no artigo 56.° da Constituição da República e na Lei n.° 46/79, de 12 de Setembro, estão a ser violados pela, administração.

A exigência patronal de silenciamento das organizações dos trabalhadores na divulgação, junto dos órgãos de comunicação social, da justeza da sua razão e da sua luta, é uma prepotência que atenta contra o princípio expresso no artigo 37.° da Lei Fundamental do País.

As instituições, e particularmente o Governo, não podem permitir a ilegalidade que leva à desestabilização e à prepotência.

Nesse sentido os deputados subscritores, ao abrigo das normas constitucionais e regimentais aplicáveis, solicitam do Ministério do Trabalho a resposta às seguintes questões:

1) Pensa o Ministério do Trabalho usar das suas capacidades de intervenção para exigir a reposição da legalidade na empresa MOCAR?

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2) A Inspecção do Trabalho e o próprio Ministério do Trabalho já tomaram alguma medida concreta para a resolução do conflito na MOCAR de forma a que as reivindicações e os direitos dos trabalhadores sejam respeitados?

Assembleia da República, 13 de Outubro de de 1981.—Os Deputados do PCP: Jerónimo de Sousa — Teixeira da Silva.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Em princípios de Agosto do ano corrente foram apreendidos no porto de Leixões 3 contentores contendo diverso material de guerra alegadamente dirigido ao Lesotho, mas presumivelmente destinado à África do Sul.

Os referidos contentores eram acompanhados de guias, nas quais se menoionava carga bem diversa da real, o que levou as autoridades aüfamdegáirías que de-tetítaraim a fraude a apreenderem a mercadoria;

Não obstante a flagrante violação das leis portuguesas, e em autêntica afronta às regras internacionais vigentes, voltou a tal carga a ser carregada no maior secretismo e, por ironia, num barco português.

Destino, o mesmo: a África do Sul...

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solícito ao Governo me informe qual a sua posição sobre este caso, designadamente:

1) Tomou o Governo conhecimento de violações

às leis em vigor?

2) Quais os resultados das diligências efectuadas

pela Polícia Judiciária?

3) Quem autorizou a liberação do carregamento

em questão? Em que condições?

4) Desmente o Governo formalmente a existência

de acordos entre as autoridades portuguesas e a África do Sul no sentido da «liberação» do arsenal em questão?

Assembleia da República, 13 de Outubro de 1981. — O Deputado do PCP, António Mota

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

No início de novo ano lectivo, com a reabertura das aulas em milhares de escolas, sem nos pretendermos ocupar neste momento com as (más) condições em que tal reabertura se verifica, avivaram^se as preocupações que, na opinião pública, justamente suscitam os inúmeros acidentes rodoviários que se têm registado nas imediações de estabelecimentos

de ensino, dos quais tem resultado a morte e ferimentos graves para muitas crianças s jovens.

De tempos a tempos a comunicação social faz-SS eco de acções organizadas no âmbito popular pela Prevenção Rodoviária Portuguesa, mas terá de se reconhecer que, apesar ideias, as causas persistem e não se item alterado (antes se têm agravado) os números globais de acidentes ide viação envolvendo crianças e jovens.

Importando conhecer a inforraação existente sobre as suas causas, bem como as acções que se têm realizado para os evitar, e obter informações sobre as medidas previstas para o futuro, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, c$ deputados abaixo assinadcs do Grup© Parlamentar do PCP ireqrerem ao Governo, através do MKOPT e do MEU, a prestação das seguintes informações:

1) Número de acções organizadas peia Prevenção

Rodoviária Portuguesa nos estabelecimentos de ensino, ncs anos lectivos de 1979-1980 e 1980-1981 e respectivos locais;

2) Número de acções (e respectivos estabeleci-

mentos) previstas para o ano lectivo da Í981-1982;

3) Que outras medidas estão previstas (se estão)

para reforçar a segurança das crianças e jovens nas imediações dos estabelsciimentcs de ensino, e designadamente:

a) Está prevista a introdução curricula! de alguma disciplina que vise tt^tva-mitir às crianças noções básicas sobre segurança rodoviária e regras d© trânsito?

o) Está prevista alguma acção de sensibilização ou consciencialização do público em geral, particularmente dos condutores, a ser lançada nos órgãos de comunicação social, sobre as questões atrás referidas. Em caso afirmativo, para quando está previsto o seu lançamento?

Assembleia da República, i 3 de Outubro de 1981. — Os Deputados do PCP: Sorge Hemos — Zita Seabra — Ercília Talhadas.

Requerimento

Ex.°"> Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, peio Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes, e tendo em conta o permanente «estrangulamento» do trânsito em Sacavém, principalmente nas «horas de pontas, me informe para quando estão previstas as obras de beneficiação da estrada nacional n.° 10, no troço Lisboa-«Sacavém-Vila Franca de Xira.

Assembleia da República, 13 de Outubro de 1981. — O Deputado do Partido da Acção Sedal-Democrata Independente, Magalhães Mota.

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Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro que pelo Ministério da Justiça me sejam prestadas as seguintes informações relativas à empresa Sociedade Imobiliária Torres do Tejo ou, apenas, Imobiliária Torres do Tejo:

1) Data da escritura da constituição da empresa,

data da publicação no Diário da República do respectivo pacto social e data do seu registo comercial;

2) Data e conteúdo das alterações do pacto so-

cial, se as houver;

3) Identificação dos corpos sociais, desde a cons-

tituição da sociedade;

4) Identificação dos sócios fundadores e dos

actuais sócios.

Assembleia da República, 13 de Outubro de 1981. — O Deputado do Partido da Acção Social-Democrata Independente, Magalhães Mota.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Em fins de Agosto, a ANOP divulgou elementos do relatório e contas da empresa Sociedade Imobiliária Torres do Tejo, de acordo com os quais a sociedade teria um passivo exigível de 312 mil contos correspondentes a créditos concedidos pelo accionista Banco Fonsecas & Burnay.

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro que, pelo Ministério das Finanças e >a*o Plano, me sejam prestadas as seguintes informações:

1) Desde 1971, data em que foi constituída,

aquela empresa já foi inspeccionada pelos serviços do Ministério das Finanças?

2) Em que anos foram concedidos empréstimos

do Banco Fonsecas & Burnay à referida empresa?

3) Em relação a empréstimos eventualmente efec-

tuados após a nacionalização da banca, qual foi a sua justificação técnico-económica, considerando que a empresa não exerceu qualquer actividade nem obteve a licença de construção das torres que projecta edificar?

Assembleia da República, 13 de Outubro de 1981. — O Deputado do Partido da Acção Social-Democrata Independente, Magalhães Mota.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro que, pelo Ministério das Finanças e do Plano, me seja fornecida cópia integral do relatório que a Direcção-Geral das Alfândegas foi encarregada de

elaborar até 15 de Setembro de 1981, fazendo o levantamento da situação nas alfândegas continentais ao tocante ao arrastamento na apreciação dos pedidos de isenção de direitos.

Assembleia da República, 13 de Outubro de 1981. — O Deputado do Partido da Acção Social-Democrata Independente, Magalhães Mota

Requerimento

Ex.m° Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro que, pelo Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes, me sejam fornecidas as seguintes informações:

1) Na sequência de um conflito entre a Câmara

da Moita e as empresas associadas ao Fundo de Fomento da Habitação na execução do empreendimento designado por Vale da Amoreira, o Município recusou-se a passar as indispensáveis licenças de habitação.

Na sequência desse conflito, um despacho do presidente do FFH terá elevado para 100 % a garantia de compra de 75 °lo dos fogos e, ainda, determinado pagar os juros resultantes da imobilização das casas, pelo menos, durante o prazo de um ano.

É exacto este conjunto de factos?

2) Considera o Ministério legal este despacho?

3) Que circunstâncias explicam ou justificam que

o FFH tenha excedido, a favor das empresas, os seus compromissos contratuais? Considera-se o FFH, de algum modo, responsável pela situação e pelos prejuízos causados nos construtores?

4) Em quanto importou o acréscimo de despesa

originado por este despacho?

5) O facto apontado tem precedentes ou foi a

primeira vez que se verificou?

6) Tenciona o FFH, para reposição inclusiva-

mente de justas condições de concorrência, indemnizar outras empresas por igual forma sempre que, por circunstâncias alheias a ambas as partes, se verifiquem atrasos na possibilidade de comercialização dos fogos construídos?

Mais requeiro me seja fornecida cópia integrai do referido despacho e das informações dos serviços e instruções superiores que o precederam.

Assembleia da República, 13 de Outubro de 1981. — O Deputado do Partido da Acção Social-Democrata Independente, Magalhães Mota.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

No seu regresso de deslocação oficial a Paris, em 24 de Setembro, o Secretário de Estado da Emigração fez declarações em que, por várias vezes,

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II SÉRIE — NÚMERO 111

se referiu aos emigrantes portugueses como «embaixadores de Portugal».

Não há muito tempo, expressão equivalente foi alvo de severas críticas da AD e, designadamente, do então Vice-Primeiro-Ministro e Ministro dos Negócios Estrangeiros.

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo me informe se houve alteração de circunstâncias, de usos diplomáticos ou outros que justifiquem ou expliquem a posição governamental.

Assembleia da República, 13 de Outubro de 1981. — O Deputado do Partido da Acção Social-Democrata independente, Magalhães Mota.

Requerimento

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Decorrido um ano de vigência do Acordo Luso--Espanhol sobre Segurança de Instalações Nucleares de Fronteira, requeiro ao Governo, pelos Ministérios da Indústria, Energia e Exportação e dos Negócios Estrangeiros e pelo Ministro de Estado, as informações seguintes:

1) Que razões explicam ou determinam que o

artigo 1.° do Acordo defina «instalações nucleares» —por exemplo, por confronto com a Convenção de Paris de 29 de Julho de 1960, ratificada por Portugal e 'Espanha —, não incluindo naquele âmbito outras instalações «em que se detenham combustíveis nucleares, produtos ou resíduos ra-dioactivados?

2) Que razões explicam ou determinam que ainda

no artigo 1.° do Acordo se tenha restringido o seu âmbito à decisão ou entendimento do país construtor de que as instalações nucleares têm ou não «influência desprezível do ponto de vista de segurança nuclear e protecção radiológica no país vizinho?

Existem já algumas instalações nucleares em Espanha que tenham sido consideradas «de influência desprezível» em Portugal?

Quais?

Ou apenas as «instalações nucleares de fronteiras», isto é, a 30 km da fronteira, nos termos do artigo 2.° do Acordo, serão, em princípio, consideradas como de influência não desprezível?

3) Porquê não foram fixados (artigo 10.° do

Acordo) valores mais elevados em matéria da responsabilidade civil por danos nucleares?

4) Tenciona o Governo iniciar negociações para

um novo acordo que melhor sirva os interesses nacionais?

Assembleia da República, 13 de Outubro de 1981. — O Deputado do Partido da Acção Social-Democrata Independente, Magalhães Mota.

Requerimento

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, pelo Ministério dos Assuntos Sociais, me informe:

a) Número de postos de saúde — incluindo nesta

denominação genérica todas as instalações— da Previdência, com indicação do número de médicos e profissionais de enfermagem em serviço em cada um, actualmente existentes no concelho de Loures;

b) Em relação a cada uma destas unidades, nú-

mero de doentes assistidos em média/dia e mês durante os anos de 1979 e 1980.

Assembleia da República, 13 de Outubro de 1981. — O Deputado do Partido da Acção Social-Democrata Independente, Magalhães Mota.

Requerimento

Ex.rao Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro que, pela Câmara Municipal de Loures, me seja informado para quando está previsto o abastecimento de água ao domicílio em Vale Nogueira, considerando que em 1975 foi feito um furo par& abastecimento da população da zona e se encontrarei concluídas a estação elevatória e a estação de tratamento de águas.

Assembleia da República, 13 de Outubro de 1981. — O Deputado do Partido da Acção Social-Democrata Independente, Magalhães Mota.

Requerimento

Ex.™0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, pelos Ministérios da Educação e das Universidades, da Habitação, Obras Públicas e Transportes e das Finanças e do Plano, me informe:

1) Quais as escolas cujo funcionamento estava

previsto para se iniciar em Outubro e que não puderam concluir-se por falta de verba?

2) Quais as adjudicações para empreitadas com-

plementares — nomeadamente instalações eléctricas e arranjos de exterior — suspensas pela mesma razão?

3) Qual era o plano para 1981 da Direcção-Gsnã

das Construções Escolares e em que medida foi executado?

Assembleia da República, 13 de Outubro de 1981. — O Deputado do Partido da Acção Sccial-Democrata Independente, Magalhães Mota.

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MINISTÉRIO DA HABITAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS

GABINETE DO MINISTRO

Ex.m0 Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Ministro de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro:

Assunto: Estrada Nacional n.° 344 (lanço de Selada da Cova a Casal da Lapa).

Relativamente ao requerimento apresentado à Assembleia da República pelo Sr. Deputado Jaime Ramos (PSD), encarrega-me o Sr. Ministro da Habitação e Obras Públicas de transmitir a V. Ex.a a informação prestada pela Junta Autónoma de Estradas:

Por motivos de incumprimento das cláusulas contratuais, a JAE em 1979 rescindiu o contrato de adjudicação desta obra com o empreiteiro J. Moreira Lima, L."la, tendo havido posteriormente, necessidade de se elaborar um novo projecto.

Entretanto, devido às reduzidas verbas atribuídas à JAE para trabalhos de conservação corrente, a Câmara Municipal de Pampilhosa da Serra, dentro do melhor espirito de colaboração, conjuntamente com a Direcção de Estradas de Castelo Branco, procedeu à manutenção do lanço em causa durante o Inverno.

O projecto encontra-se já aprovado, estando esta obra incluída no plano da JAE para o presente ano, com uma verba total de 21 000 contos, tendo sido realizados já, em 1980, 6400 contos e a realizar, em 1981, 7000 contos e, em 1982, 7600 contos.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Habitação e Obras Públicas, 2 de Setembro de 1981. — Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

JUNTA AUTÓNOMA DE ESTRADAS

PRESIDÊNCIA

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.* o Secretário de Estado das Obras Públicas:

Assunto: Resposta a um deputado do PS Alfredo Pinto da Silva sobre o Plano Rodoviário no distrito de Castelo Branco.

Em referência ao assunto em causa, esclarece-se V. Ex." do seguinte:

1 — Concelho da Covilhã:

1.1 — Estrada nacional n.° 18 — Variante da Covilhã:

Construção; Em execução;

500 000 contos (primeiro empréstimo do Banco Mundial);

1.2 — Estrada nacional n.° 18 (alargamento da P. S. do refúgio, na Covilhã):

Remodelação e ampliação; incluída no PIDDAC 81; 5700 contos;

1.3 — Estrada nacional n.° 18/3 [rectificação e alargamento entre a estrada nacional n.° 18 (proximida-

des da Senhora do Carmo) e limite do distrito (parte da obra situa-se no concelho de Belmonte)]:

Remodelação e ampliação;

Não tem ainda projecto;

200 000 contos (custo provável);

1.4 — Estrada nacional n.° 18 [construção entre a variante da Covilhã e limite do distrito (parte desta obra situa-se no concelho de Belmonte)]:

Construção;

Projecto recentemente adjudicado; 480 000 contos (custo provável).

2 — Concelho de Belmonte:

2.1—Parte da obra indicada em 1.3; 2.2 — Parte da obra indicada em 1.4.

3 — Concelho de Castelo Branco:

3.1 —Estrada nacional n.° 18/8 (beneficiação entre os quilómetros 10,167 e 12,659):

Remodelação e ampliação; Incluída no PIDDAC 81; 2120 contos;

3.2 — Estrada nacional n.° 112 — quilómetro 72 [beneficiação entre os quilómetros 78,5 e 83 (Salgueiro do Campo)]:

Remodelação e ampliação; Incluída no PIDDAC 81; 30000 contos;

3.3 — Estrada nacional n.° 233 — quilómetro 94 (beneficiação entre Alto de Lima e Ponte de São Gens):

Remoledação;

Incluído no PIDDAC 81;

7400 contos;

3.4 — Estrada nacional n.° 3 (construção entre Ser-nadas e Castelo Branco):

Construção;

Incluída no PIDDAC 81; 350000 contos;

3.5 — Estrada nacional n.° 18 — Variante a Castelo Branco:

Construção;

Projecto em elaboração;

250 000 contos (custo provável);

3.6 — Estrada nacional n.° 18 (alargamento e beneficiação entre Alcains e Castelo Branco):

Remodelação e ampliação;

Projecto em fase de conclusão;

100 000 contos (CEE) (custo provável);

3.7 — Estrada nacional n.° 18 (alargamento e beneficiação entre Alpedrinha e Alcains):

Remodelação e ampliação;

Projecto em execução;

420 000 contos (CEE) (custo provável);

3.8 —Estrada nacional n." 352:

Variante a Tinalhas:

Construção; Sem projecto;

45 000 contos (custo provável);

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Variante a Alcains:

Construção; Sem projecto;

60000 contos (custo provável).

4 — Concelho do Fundão:

4.1 —Estrada nacional n." 18 — quilómetro 52 (beneficiação entre os quilómetros 52,8 e 57,8):

Remodelação e ampliação; Em execução;

31 600 contos;

4.2 —Estrada nacional n.° 345 — quilómetro 16 (beneficiação entre o Entroncamento com a estrada nacional n.° 506 e Capinha):

Construção;

Incluída no PIDDAC 81;

32 000 contos;

4.3 —Estrada nacional n.° 238 — Barroca-Alto de

Silvares:

Construção;

Incluída no PIDDAC 81; 22 000 contos;

4.4 —Estrada nacional n.° 18 (beneficiação entre Fundão e Alpedrinha):

Remodelação e ampliação; Incluída no PIDDAC 81; 52 000 contos;

4.5 — Estrada nacional n.° 343 [rectificação e alargamento entre os quilómetros 22,700 (Paul) e 50,700 (Alto da Fatela), incluindo as variantes ao Paul, Aldeia de Joanes e Valverde]:

Construção;

Não tem projecto;

650 000 contos (custo provável);

4.6 — Estrada nacional n.° 18 (rectificação entre Alpedrinha e Fundão, incluindo variantes a esta povoação):

Construção;

Estudo prévio recentemente adjudicado; 650 000 contos (custo provável).

5 — Concelho de Idanha-a-Nova:

5.1—Estrada nacional n.° 18 e 233 (reconstrução das pontes do Açafal, Enxarríque, São Gens e Caniça):

Remodelação e ampliação; Incluído no PIDDAC 81; 27 000 contos;

5.2 — Estrada nacional n.° 332 — Aravil-Zebreira:

Construção;

Incluída no PIDDAC 81; 35 000 contos;

5.3—Estrada nacional n.° 332—quilómetro 185,742

(ponte sobre a ribeira de Toula):

Construção;

Projecto em execução;

16 000 contos (custo provável);

5.4 — Estrada nacional n.° 239 — Variante a Proença-a-Velha:

Construção;

Estudo prévio executado;

100 000 contos (custo provável);

5.5 — Estrada nacional n.° 353 — Variante a Ida-nha-a-Nova:

Construção;

Não tem projecto;

200000 contos (custo provável).

6 — Concelho de Oleiros:

6.1 — Estrada nacional n.° 344 — quilómetro 0 (beneficiação entre Entroncamento com a estrada nacional n.° 112 e Casal da Lapa):

Construção;

Incluída no PIDDAC 81; 21 000 contos;

6.2 — Estrada nacional n.° 238 — Mosteiro-Oleiros: Construção;

Incluída no PIDDAC 81; 100000 contos;

6.3 — Estrada nacional n.° 351 — Álvaro-Casal Novo:

Construção;

Incluída no PIDDAC 81; 33 000 contos;

6.4 — Estrada nacional n.D 351 (construção da ponte de Álvaro sobre o rio Zêzere e seus acessos):

Construção;

Incluído no PIDDAC 81; 170000 contos;

6.5 — Estrada nacional n.° 351 — Casal Novo-Olei-ros:

Construção;

Estudo em concurso;

100000 contos (custo provável);

6.6 — Estrada nacional n.° 351—Oleiros-Sobreira Formosa:

Construção;

Estudo em concurso;

600 000 contos (custo provável).

7 — Concelho de Penamacor:

7.1—Estrada nacional n." 233 — Variante a Penamacor:

Construção;

Projecto em execução;

140 000 contos (custo provável).

8 — Concelho de Proença-a-Nova:

8.1—Estrada nacional n.° 241 (pontão do Laran-jeiro-Sertã, incluindo a variante a Proença-a-Nova e Sertã):

Construção;

Não tem projecto;

800 000 contos (custo provável).

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14 DE OUTUBRO DE 1981

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9 — Concelho da Sertã:

9.1 —Estradas nacionais n.os 2 e 238 (alargamento da ponte do Amioso e beneficiação da ponte de Carvalha):

Remodelação e ampliação; Incluída no PIDDAC 81; 21 7C0 contos;

9.2 — Estrada nacional n.° 238 [rectificação e alargamento entre os quilómetros 42 (Sertã) e 51 (Cruz do Fundão)j:

Remodelação e ampliação;

Não tem projecto;

220 COO contos (custo provável);

9.3 — Estrada nacional n.° 237 (beneficiação e alargamento entre o limite do distrito e Cernache do Bonjardim):

Remodelação e ampliação;

Não tem projecto;

150 000 contos (custo provável).

10 — Concelho de Vila de Rei:

10.1 — Estrada nacional n.° 2 (beneficiação e alargamento do pontão de Milreu):

Construção;

Incluída no PIDDAC 81; 4000 contos.

11 — Concelho de Vila Velha de Ródão:

11.1—Estrada nacional n.° 3 — Gardete a Fratel:

Construção;

Incluída no PIDDAC 81; 90 000 contos;

11.2 — Parte da obra indicada em 5.1;

11.3 — Estrada nacional n.° 3 — Sarnadas a Castelo Branco:

Remodelação e ampliação;

Projecto em execução;

140 000 contos (custo provável).

Prioridade das obras:

Têm primeira prioridade as obras que fazem

parte dos itinerários principais; Junta-se mapa elucidativo do referido.

Datas previstas para início e conclusão das obras:

As obras presentemente em execução estão programadas para terminarem no fim do corrente ano;

As obras em fase de projecto, para começarem no princípio do próximo ano.

Em anexo: mapas referidos.

Com os melhores cumprimentos.

Junta Autónoma de Estradas, 22 de Setembro de 1981. — O Presidente, Ernesto de Almeida Freire.

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

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II SÉRIE — NÚMERO 111

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E DAS UNIVERSIDADES

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.° o Ministro de Estado Adjunto do Primeirc» -Ministro:

Assunto: Constituição de um conselho nacional de juventude.

Em referência ao ofício de V. Ex." a.° 2404, de 5 de Junho último, e relativamente ao assunto que foi objecto do requerimento apresentado na Assembleia da República pelo Sr. Deputado Luís Patrão, tenho a honra de transmitir a informação que se julga responder às perguntas formuladas:

1 — De acordo com a sua lei orgânica (De-creto-Lei n.° 106/76, de 6 de Fevereiro), compete ao Fundo de Apoio aos Organismos Juvenis (FAOJ) apoiar e fomentar as estruturas associativas que permitam aos jovens a participação activa, através dos seus órgãos representativos!, nas questões de juventude, quer no plano nacional, quer no plano internacional.

2 — Julga-se que o órgão estrutural adequado para concretizar tal representação e participação é um Conselho Nacional de Juventude, à semelhança, aliás, do que existe em quase todos os países da Europa Ocidental, membros do Conselho da Europa (exceptuam-se Portugal, Grécia, Chipre e Listenstaina), cujos conselhos nacionais de juventude se encontram associados num órgão internacional, não governamental, criado em 1963 — o Conselho Europeu dos Comités Nacionais de Juventude (CENYQ—, com sede em Bruxelas.

3 — Não podendo o FAOJ abster-se de dar a conhecer às organizações e associações juvenis portuguesas as estruturas juvenis existentes noutros países, sejam de carácter governamental ou não governamental (como é o caso em apreço), bem como as organizações internacionais que lhes prestam apoio, seus objectivos e estatutos, decidiu este organismo alertar e sensibilizar as associações juvenis para o interesse da criação de um órgão de representação e de intervenção na política de juventude.

4 — Mas o FAOJ tem clara consciência de que a criação de um conselho nacional de juventude tem que ser obra das organizações e associações juvenis e não de um organismo governamental. Por isso, e actuando nesta conformidade, foram convidados pelo director do FAOJ, com vista a uma troca de impressões sobre esta questão, representantes das diferentes associações juvenis de âmbito nacional, de carácter não político, as quais reconheceram & necessidade e a urgência da sua criação (não se vislumbrando, pois, as razões de preocupação por parte das organizações e associações de juventude a que alude o senhor deputado na parte introdutória do seu requerimento) e também representantes das associações juvenis dos partidos com assento na Assembleia da República, algumas das quais não se mostraram tão receptivas, como parece ser o caso da Juventude Socialista, que não compareceu à reunião referida em 4.

5 — Neste momento ao FAOJ compete apenas, como organismo governamental empenhado no fomento do associativismo juvenil, continuar uma acção de sensibilização das organizações e associações juvenis e proporcionar-lhes o apoio técnico e financeiro possível, pois o essencial das acções tendentes à criação do conselho nacional de juventude pertence às referidas organizações e associações juvenis.

6 — Em face do exposto, verifica-se que as acções empreendidas e planeadas pelo FAOJ, com vista à criação do referido conselho nacional de juventude em Portugal se reveste apenas de um carácter informativo, pelo que se encontra prejudicada a resposta às várias questões postas no requerimento do Sr. Deputado Luís Patrão.

Com os melhores cumprimentes.

Gabinete do Ministro da Educação e das Universidades, 30 de Setembro de 198!. — O Chefe do Gabinete, João Salgado.

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DO PLANO SECRETARIA DE ESTADO DO ORÇAMENTO Direcção-Geral da Contabilidade Pública 2.» DELEGAÇÃO

Assunto Requerimento dos Srs. Deputados José Niza e Raul Rego sobre o montante global que o Estado Português vai despender com a integração na função pública do ex-ministro do anterior regime César Moreira Baptista.

informação

1 — Por decisão superior, baixou a esta Delegação um requerimento apresentado na Assembleia da República sobre o assunto supra, para análise e informação.

2 — Reunidos que foram e analisados os elementos de que esta delegação pode dispor, inerentes ao caso em apreço (anexos i a vil), apurou-se que o Estado Português, no caso de virem a ser cumpridas todas as formalidades exigidas no despacho do Ministro das Finanças e do Plano datado de 16 de Abril do corrente ano (anexo i), despenderá o montante de l 749 306S ilíquidos.

2.;. — A quantia atrás referida discrimina-se do seguinte modo:

Mês de Maio de 1974 (vencimento como Ministro) ..................... 26 700S00

Mês de Junho de 1974 (vencimento pela letra B, correspondente ao cargo de vogal do extinto Conselho Superior de Economia, com base na tabela fixada pelo Becreto-Lei n.° 76/73, de I de Março)................................. 16 700Í00

Período de Julho de 1974 a Dezembro de 1976 (Decreto-Le: n.° 372/74, de 20 de Agosto, e Decreto-Lei n.° 506/75, de ¡8 de Setembro) = 30 meses X 17 2C03 526 000800

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Período de Janeiro a Dezembro de 1977 (Decreto-Lei n.° 923/76, de 31 de Dezembro) =12 meses X 19 800$ ........................ 237 600S00

Período de Janeiro a Dezembro de 1978 (Decreto-Lei n.° 106/78, de 24 de Maio) = 12 meses X X 22 500$ ............................. 270 000800

Período de Janeiro a Junho de

1979 (Decreto-Lei n.° 204-A/79, de 3 de Julho) = 6 meses X

X 24 700$ ............................. 148 200500

Período de Julho de 1979 a Março

de 1980 (Decreto-Lei n.° 204-A/

79, de 3 de Julho) = 9 meses X

X 27 300S ............................. 245 700$00

Período de Abril a Junho de 1980

(Decreto-Lei n.° 2OO-A/80, de 24

de Junho) = 3 meses X 30 100$ 90 300$00 Período de Julho a Dezembro de

1980 (Decreto-Lei n.° 200-A/80, de 24 de Junho) = 6 meses X

X 32 300$ ............................. 193 800S0O

4 dias de Janeiro de 1981 (mesmo

diploma = ~ X 32 300$ .......... 4 306S00

Total ............... 1 749 306$00

2.2 — A partir de 5 de Janeiro do corrente ano o interessado passou à situação de aposentado, com a pensão mensal fixada em 25 892$, a cargo da Caixa Geral de Aposentações, conforme pp. 5161 e 5162 do Diário da República, 2." série, n.° 145, de 27 de Junho último (anexo n).

3 — Entretanto, a Secretaria-Geral deste Ministério (sector do Plano) já deu cumprimento à alínea a) do ponto i do aludido despacho (anexo i), processando uma folha de despesa pela quantia ilíquida de 488 266$ (anexo m), sobre o que se procedeu à dedução dos descontos legais, no total de 36 794$, pelo que o líquido a pagar seria de 451 472$.

3.1 — Porque nesta Delegação se desconhecia qual a data em que o interessado veio a ser integrado na função pública, facto fundamental para possibilitar a esta Delegação a verificação e posterior autorização da referida folha de despesa, foi a mesma devolvida (anexo iv) para ser acompanhada de documento bastante, comprovativo daquela data.

3.2 — Acompanhada da prova em causa (anexo v), voltou a aludida folha a esta Delegação, mas vai ser de novo devolvida, a fim de dela ser retirado o abono do «subsídio de refeição», uma vez que o despacho que fundamenta o citado processamento (anexo i) autoriza o pagamento de determinada parte dos vencimentos correspondentes ao cargo de vogal do extinto Conselho Superior de Economia», e não o de todos os abonos a que haveria lugar se tivesse havido desempenho efectivo de funções.

3.3 — Assim, a quantia a processar nos termos da disposição referida no ponto 3 desta informação é de 471 783$, ilíquidos, e que, depois de deduzidos os descontos legais do valor de 36 794$, totalizará o montante de 434 989$ líquidos.

4 — Para efeitos do cumprimento da alínea b) do ponto i do despacho em causa (anexo i), já o interessado apresentou na Secretaria-Geral (Plano) determinada documentação, que foi remetida a esta Delegação, por aquela Secretaria-Geral ter tido dúvidas quanto à validade e suficiência de tais documentos (anexo vi). Porém, como essas dúvidas ainda subsistiram nesta Delegação, foram aqueles remetidos ao Gabinete Técnico desta Direcção-Geral (anexo vn), a fim de ser colhido o competente parecer técnico--jurista sobre o caso vertente.

5 — Quanto ao cumprimento da alínea c) do ponto i do mesmo despacho (anexo i), mantém-se pendente dos esclarecimentos referidos no ponto anterior.

Eis quanto esta Delegação pode informar sobre o assunto em apreço.

2." Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 18 de Setembro de 1981.—Pelo Director, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PESCAS

SECRETARIA DE ESTADO DA PRODUÇÃO

Direcção Regional de Trás-os-Montes

Assunto: Resposta a um requerimento do Deputado do PCP António Mota sobre indemnização à Cooperativa Os Pioneiros, de Cortiços.

Informação

A seguir ao 25 de Abril de 1974 um grupo de indivíduos locais e estranhos ao meio tomaram posse do casal agrícola, que viria a ser conhecido çaVs» Casal dos Cortiços, propriedade do Estado, adquirida ao abrigo da Lei n.° 2116, de 14 de Agosto de 1962 (lei do emparcelamento), assim como de uma propriedade rural, denominada «Ugeira», pertença da ex-Federação dos Grémios da Lavoura do Nordeste Transmontano, cujo Complexo Agro-Industrial do Cachão representava a sua actividade dominante, vindo mesmo a ser confundido como a entidade jurídica que competia à primeira, para se constituir o que veio a ser conhecido pela Cooperativa ou UCP Os Pioneiros.

Conflitos sociais surgiram entre as populações de Cernadela e Cortiços, povoações onde se situam os referidos prédios rústicos, o que levou o então Ministro da Agricultura e Pescas, por despacho ministerial de 7 de Abril de 1977, a cessar a sua fruição pelos ditos «Pioneiros», uma vez considerada a situação de ilegal e de privilégio, devolvendo ao Complexo Agro-Industrial do Cachão, como herdeiro do património da extinta Federação dos Grémios da Lavoura do Nordeste Transmontano, o prédio rústico denominado «Ugeira», e procedendo quanto ao Casal dos Cortiços, no que respeita a pequenas parcelas aptas a horticultura, ao arrendamento a trabalhadores rurais, para hortas familiares, e no que respeita aos restantes prédios, ao arrendamento a uma cooperativa a constituir-se como sociedade cooperativa agrí-

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II SÉRIE -NÚMERO 111

cola de forma a poderem ser contempladas de maneira justa ambas as populações de Cortiços e Cer-nadela.

Para a promoção da constituição, instituição e sua articulação com as directivas do Ministério da Agricultura e Pescas foi constituída uma comissão instaladora formada por cinco elementos, funcionários do MAP.

Foi assim constituída a cooperativa denominada CORCER.

Na transição efectuada d'Os Pioneiros para CAICA e CORCER o apuramento dos créditos e débitos feito pela comissão instaladora da CORCER, apresentou um saldo negativo para Os Pioneiros de 1 508 935$20, onde são intervenientes o MAP, a Cooperativa dos Produtores de Batata-Semente de Montalegre, a Cooperativa Agrícola de Macedo de Cavaleiros e o CAICA.

A Cooperativa Agrícola de Produção de Cortiços e Cernadela CORCER tembém desde o início tem vindo a sofrer dificuldades de vária ordem, quer pela falta de entendimento entre os sócios, quer pelas tentativas de interferência de elementos estranhos, quer ainda por falta de viabilidade da exploração em si.

A Direcção Regional de Trás-os-Montes tem tentado apoiar a Cooperativa, mantendo nela quase em exclusividade de funções um técnico seu. Mesmo assim a situação tem vindo a degradar-se, chegando a tal ponto crítico que os sócios decidiram convocar uma assembleia geral com o fim de proceder à extinção da Cooperativa.

Esta assembleia geral foi impedida de realizar-se pela intrusão de elementos não sócios.

Decidiram então os sócios apresentar uma exposição a esta Direcção Regional assinada pela quase totalidade destes, em que dão como extinta a Cooperativa e entregas as terras ao Estado.

A dissolução da Cooperativa apresentou dificuldades no seu aspecto legal, e por várias vezes a Direcção Regional foi pressionada por parte da direcção da Cooperativa para pôr termo à situação, pelo que o IGEF, organismo do qual dependem directamente os prédios rústicos em questão, assim como outros adquiridos à base da mesma lei, já citada, em concordância com a Direcção Regional e baseado nas dificuldades sentidas pela Cooperativa e pela falta de pagamentos da renda de início estipulada, apresentou proposta para recisão do contrato de arrendamento, que veio a merecer a concordância de S. Ex.a o Secretário de Estado da Produção.

A administração destes prédios rústicos virá pois a ser feita pela Direcção Regional de Trás-os-Montes em nome do ÏGEF, de acordo com as normas de colaboração entre o Instituto de Gestão e Estruturação Fundiária e a Direcção Regional de Trás-os--Montes, em tempo oportuno estabelecidas entre os dois organismos para a administração de prédios rústicos do IGEF, na área desta Direcção Regional.

Espera-se pelo fim das colheitas para que a administração por parte da Direcção Regional passe a assumir foros de efectividade. É tudo quanto se oferece informar sobre o assunto.

Direcção Regional de Trás-os-Montes, 24 de Agosto de 1981. — O Subdirector Regional, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PESCAS

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Ministro de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro:

Assunto: Dívidas da firma Hortimar a agricultores.

Em resposta ao ofício desse Gabinete n." 3340, de 30 de Julho de 1981, referente ao requerimento do Sr. Deputado Álvaro Brasileiro, a seguir se transcreve a informação prestada a este Gabinete pela Secretaria de Estado da Transformação e Mercados:

Informamos que temos acompanhado o assunto por contactos telefónicos e escritos com os administradores da Hortimar, com a Parempresa e com o Banco Pinto & Sotto Mayor. Em 12 do corrente mês o 3anco Pinto & Sotto Mayor enviou-nos fotocópia da cana endereçada à Hortimar, explicitando as condições em que as instituições de crédito suas credoras se propõem apreciar os nossos apoios financeiros propostos pela Hortimar no seu estudo económico-financeiio previsional.

Nesta conformidade aguarda-se que seja encontrada uma solução viável para que a empresa possa retomar a sua actividade.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro, 3 de Setembro de 1981.— O Chefe do Gabinete, Alvaro Filipe Barreto de Lara.

GABINETE DA AREA DE SINES

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Secretário de Estado do Planeamento:

Assunto: Resposta a um requerimento do Deputado do PCP Carlos Alberto Espadinha sobre a construção de uma chaminé na parte noroeste da vila.

No seguimento do despacho do Sr. Secretário de Estado do Planeamento exarado no ofício n.° 3398/81 de 3 de Agosto, do Gabinete do Ministro de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro, e transcrito no ofício n.° 5898, de 11 de Agosto do corrente ano, dessa Secretaria de Estado, no sentido de este Gabinete responder e clarificar questões postas pelo grupo parlamentar do PCP, tem o GAS a referir o seguinte:

Implantação no terminal portuário do facho do complexo petroquímica

1 — Em Agosto de 1978 foi comunicado ao Gabinete da Área de Sines, peia Companhia Nacional de Petroquímica, que esta empresa linha adquirido um facho tipo LH John Zinc de queima com fumo (non smokeless) para laboração no terminal portuário. Esta flare tornava-se necessária para ser utilizada principalmente para queima de pro-pileno e suplementarmente para queima de gases provenientes de carregamento de navios, bem como para preparação de navios para recepção de produtos petroquímicos.

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Note-se que apesar da existência de reuniões periódicas sobre programação de infra-estruturas entre o GAS e a CNP, esta aquisição efectuou-se sem parecer prévio por parte do Gabinete.

2 — Face à opção tomada pela CNP que o GAS desconhecia, foi comunicado a essa empresa que a posição do Gabinete sobre o assunto apontava em princípio para a eliminação do facho proposto e à alteração do próprio projecto do mesmo. Posteriormente, foi solicitado que se pusesse como alternativa a utilização de um facho smokeless (queima sem fumo) tipo LRGO John Zinc, a qual correspondia à posição final do GAS sobre o assunto.

Este parecer foi comunicado à CNP em Janeiro de 1979, o qual foi consubstanciado por estudos de consultores ambientais do Gabinete (Analysis of Petrochemical Terminal Flare).

Refira-se que o facho tipo LH John Zinc da CNP corresponde à opção standard mais fácil de projectar, representando um menor investimento comparado com outro tipo de fachos, estando actualmente em desuso na maior parte dos países, face aos efeitos negativos que tem na qualidade do ar.

3—Em Abril de 1979 a CNP comunicou formalmente ao GAS ter considerado como solução definitiva a montagem do sistema LRGO John Zinc já indicado pelo GAS, não encarando, portanto, qualquer solução provisória. No entanto, em Agosto do mesmo ano a CNP solicita autorização para localização da instalação provisória do seu facho non-smokeless e a afectação de nova área para montagem do facho smokeless, cuja encomenda já estava autorizada.

Segundo a CNP este tipo dc solução impunha-se por motivos de programação relacionados com o próprio arranque do complexo petroquímico e ao mesmo tempo à existência de um facho de reserva sempre que um deles se encontrasse inoperativo, obtendo-se assim uma maior versatilidade, permitindo conseguir-se um melhor rendimento das instalações e uma maior segurança.

4 — Esta autorização foi concedida pelo GAS à CNP a título temporário, até 31 de Dezembro de 1980, para funcionamento do seu facho de queima com fumo no terminal portuário, de modo a não impedir o arranque do complexo petroquímico e os consequentes e enormes prejuízos que daí podiam advir.

5 — Em Abril do corrente ano, o GAS verificando que a CNP, ultrapassada a data limite, continuava a proceder à montagem da flare no terminal portuário, oficiou esta empresa solicitando ponto da situação do assunto. A CNP nada respondeu. Nesse mesmo mês verificaram-se as primeira emissões do facho, com total desrespeito por parte daquela empresa, pelo prazo concedido pelo GAS.

6 — A partir desse mês foi trocada abundante correspondência e foram efectuadas reuniões entre os dois organismos para discussão deste assunto, ao mesmo tempo que o GAS ia progressivamente informando a Câmara Municipal de Sines sobre a situação do mesmo.

Apesar das sucessivas promessas da CNP, mantém-se actualmente a situação de facto consumado perante a qual somente se pode optar por permitir o funcionamento do facho nas condições actuais (procurando restringir, tanto quanto possível, a frequência de funcionamento da flare, sobretudo em condições meteorológicas adversas) ou impedir o funcionamento do próprio complexo petroquímico, o qual seria altamente lesivo da economia nacional.

7 — Finalmente, após constantes pressões do GAS junto da CNP, inclusive, alertando esta empresa para o estipulado no artigo 5.°, § 1.° do Decreto-Lei n.° 57/79, de 29 de Março, a CNP parece sensibilizada para o problema, tendo já apresentado muito recentemente uma proposta de alternativa que está neste momento em estudo no GAS.

8 — O GAS considera sua obrigação continuar a insistir para que o actual problema seja resolvido da forma mais correcta sob o ponto de vista ambiental, sendo simultaneamente compatível com a tecnologia disponível e com os interesses económicos nacionais, no sentido de não serem criadas em Sines situações que prejudiquem os interesses da população.

Estes os principais aspectos que o GAS tem a referir sobre o assunto. Esperando ter respondido ao solicitado, mantém-se este Gabinete ao dispor para eventuais esclarecimentos.

Apresento a V. Ex." os meus melhores cumprimentos.

Gabinete da Área de Sines, 18 de Setembro de 1981.—Pelo Conselho de Gestão, (Assinatura ilegível.)

SECRETARIA DE ESTADO DAS PESCAS

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro da Agricultura e Pescas:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado do PCP Carlos Espadinha sobre a actividade dos navios de pesca nacionais nos pesqueiros de Marrocos.

Em resposta ao ofício n.° 3322/81 do Gabinete do Ministro de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro, informo V. Ex." do seguinte:

1 — O Acordo de Pescas assinado entre o Governo de Portugal e do Reino de Marrocos no ano de 1976 não teve, até à data, regulamentação que permita aos navios de pesca nacionais actuarem nos pesqueiros daquele país.

2 — Embora seja do conhecimento público que um número considerável de embarcações de pesca nacionais actua nos pesqueiros marroquinos, sem que exista qualquer acordo nesse sentido, o Sr. Secretário de Estado das Pescas tem vindo a dili-

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genciar junto do Governo do Reino de Marrocos para se dar continuidade às negociações encetadas em 1976, facto esse que veio a concretizar-se tendo-se deslocado o Sr. Secretário de Estado das Pescas, no dia 13 do corrente, em visita oficial ao Reino de Marrocos, a convite do Sr. Ministro das Pescas daquele país.

3 — Das conversações a levar a efeito entre os dois membros dos Governos de Portugal e do Reino de Marrocos se poderá concluir dos resultados obtidos para os armadores nacionais.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete da Área de Sines, 19 de Agosto de 1981. — Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEAMENTO

DEPARTAMENTO CENTRAL DE PLANEAMENTO

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado Magalhães Mota sobre a PORTUCEL.

Informação

Em cumprimento do despacho do Sr. Secretário de Estado do Planeamento cumpre-me informar que os dados pedidos relativos à PORTUCEL — Empresa de Celulose e Papel de Portugal, E. P., são:

Movimento financeiro com a administração central

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Fonte: Relatório e contas dos respectivos anos.

Preços de pasta de pape) em vários países "VER DIÁRIO ORIGINAL"

Fonte: Informação da PORTUCEL.

A comparação entre os preços praticados pela PORTUCEL para a pasta de papel e os praticados em média por um conjunto de países (EUA, Canadá, Grã-Bretanha, etc.) demonstra que somente no 2.° trimestre de 1980 os preços internos igualaram os preços verificados nos demais países, verificando-se até então que os preços da PORTUCEL eram em média US$5/ton. abaixo daqueles.

No que diz respeito aos preços de papel, não nos foi posível obter informação suficiente que permitisse uma comparação com os de outros países.

Departamento Central de Planeamento, 3 de Setembro de 1981. — O Técnico Auxiliar, Luísa Amado.

Despacho

Nos termos do disposto no n.° 4, artigo 2.°, da Lei n.° 78/77, de 25 de Outubro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei n.° 67/78, de 14 de Outubro, o Partido da Acção Social-Democrata Independente (ASDI) designou como seu representante suplente no Conselho de Informação para a RDP — E. P. António Francisco Nunes Godinho, em substituição de José Alberto Simões Gomes Machado.

Assembleia da República, 8 de Outubro de 1981. — O Presidente, Leonardo Ribeiro de Almeida.

Aviso

João Paiva dos Santos — exonerado, a seu pedido, do cargo de adjunto do Grupo Parlamentar do Movimento Democrático Português (MDP/CDE), ao abrigo do artigo 15.° da Lei n.° 32/77, de 25 de Maio, e do artigo 4.° do Decreto-Lei n.° 267/77, de 2 de Junho, com efeitos a partir de 1 de Novembro próximo. (Não carece de visto do Tribunal de Contas.)

Direcção-Geral dos Serviços Parlamentares, 12 de Outubro de 1961. — O Director-Geral, Raul Mota de Campos.

PREÇO DESTE NUMERO 20$00

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