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II Série — Número 23

Sexta-feira, 4 de Dezembro de 1981

DIÁRIO

da Assembleia da República

II LEGISLATURA

2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1981-1982)

SUMÁRIO

Proposta de lei n* 75/11:

Recurso da decisão de admissão da proposta de lei, interposto pela UEDS.

Projectos de lei:

N." 281/11 — Amnistia de alguns crimes militares (apresentado pelo CDS.)

N.° 282/11 — Interpretação de território português para efeitos da fei penal (apresentado pelo CDS).

Requerimentos:

Do deputado Manuel Moreira (PSD) ao Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes sobre a construção de novas ligações entre o Porto e Vila Nova de Gaia.

Do deputado Luís Saias (PS) à Secretaria de Estado das Pescas pedindo o texto integral do protocolo de cooperação no sector das pescas que teria sido assinado pelo Secretário de Estado e pelo presidente do conselho de gestão do Gabinete da Área de Sines e outra documentação ao mesmo relativa.

Do mesmo deputado à mesma Secretaria de Estado pedindo as versões existentes do chamado «piano nacional das pescas».

Do mesmo deputado aos Ministérios da Agricultura, Comércio e Pescas e dos Negócios Estrangeiros sobre o estado das relações pesqueiras existentes entre Portugal e a Mauritânia e licenças de pesca para barcos portugueses em águas sob a jurisdição daquele pa|S-

Do deputado Trindade Reis (PS) ao Ministério da Indústria, Energia e Exportação sobre a situação laboral na empresa Pirites Alentejanas.

Do deputado Bento de Azevedo e outros (PS) sobre subsídios aos agricultores e cooperativas produtoras de batata de semente.

Dos deputados Marcelo Curto e Adelino de Carvalho (PS) ao Governo sobre a viabilização da MESSA.

Do deputado Jaime Gama (PS) ao Ministério da Educação e das Universidades sobre a dispensa total ou parcial dos agentes de ensino do exercício

Do deputado Armando de Oliveira (CDS) ao Ministério dos Assuntos Sociais sobre dívidas à Previdência no distrito de Braga.

Dos deputados Jorge Lemos e António Mota (PCP) ao Ministério da Educação e das Universidades sobre escolas dos ensinos preparatório e secundário ainda não em funcionamento nos distritos de Vila Real e Bragança.

Dos mesmos deputados ao mesmo ministério sobre problemas com que se debate a Escola Preparatória de Vila Pouca de Aguiar.

Dos mesmos deputados aos Ministérios da Educação e das Universidades e da Habitação, Obras Públicas e Transportes sobre a conclusão da construção do edifício da Escola Secundária de Sabrosa.

Dos mesmos deputados aos mesmos ministérios sobre a falta de instalações para a Escola Preparatória de Augusto Moreno, em Bragança.

Do deputado João Abrantes (PCP) aos Ministérios da Agricultura, Comércio e Pescas e da Habitação, Obras Públicas e Transportes sobre a proibição de extracção incontrolada de areias nos rios Mondego e Aiva.

Do mesmo deputado ao Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes sobre a reposição dos sistemas de segurança na passagem de nível de Pereira do Campo (linha do Norte).

Do deputado Silva Graça e outros (PCP) ao Governo pedindo informações rotativas à estação de tratamento de lixo de Lisboa.

Da deputada Uda Figueiredo (POP) ao Ministério do Trabalho pedindo informações sobre a Empresa Fabril Tirsente, L.to

Da mesma deputada ao mesmo ministério sobre a suspensão de trabalhadores da Fábrica de Plásticos Campelo, de Guimarães, por terem aderido a uma greve.

Da mesma deputada ao mesmo Ministério sobre os processos de concessão de subsídios a várias empresas têxteis.

Da mesma deputada ao mesmo ministério sobre a reposição da 'legalidade na empresa têxtil M. Monteiro e Costa, L.4'

Do deputado Vilhena de Carvalho (ASDI) à Secretaria de Estado do Ambiente pedindo informação sobre a visita da respectiva titular à Lagoa de Albufeira.

Do deputado Magalhães Mota (ASDI) à Secretaria de Estado da Comunicação Social sobre publicidade oculta na televisão.

Do mesmo deputado à Câmara Municipal do Porto sobre a não execução de um projecto por ela aprovado há mais de dez anos.

Do mesmo deputado ao Ministério dos Negócios Estrangeiros sobre a retirada da candidatura de Portugal à Comissão de Direito Internacional da ONU.

Do mesmo deputado ao Governo pedindo cópia integral) do inquérito da Procuradoría-Geral da República ao programa A Par e Passo, exibido em 12 de Julho.

Do mesmo deputado aos Ministérios da Qualidade de Vida e da Cultura e Coordenação Científica e à Câmara Municipal de Alcobaça sobre construções clandestinas que prejudicam o alargamento da zona de protecção do Mosteiro de Alcobaça.

Do mesmo deputado ao Ministério dos Assuntos Sociais sobre a instalação no Hospital Distrital de Évora de 10 aparelhos de hemodiálise oferecidos por uma empresa sueca.

Do mesmo deputado ao Ministério da Educação e das Universidades sobre a reestruturação do Conservatório Nacional.

Respostas a requerimentos:

De Secretaria de Estado da Reforma Administrativa a um requerimento do deputado Oliveira Martins (ASDI) sobre classificação de serviço na função pública e mobilidade de funcionários.

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Do Ministério da Administração Interna a um requerimento do deputado Vilhena de Carvalho (ASDI) sobre publicações oficiais periódicas editadas peio Ministério.

Da Secretaria de Estado dos Transportes-a um requerimento do deputado Magalhães Mota (ASDI) sobre acidentes com autocarros da Carris e da Rodoviária Nacional.

Do Ministério do Trabalho a um requerimento dò deputado Manuel Lopes (PCP) sobre a alteração dos horários de trabalho nas empresas Francisco Fino e Fibracil, de Portalegre.

Do Ministério da Educação e das Universidades a um requerimento dos deputados Jorge Lemos e António Mota (PCP) sobre a situação dos funcionários administrativos dos estabelecimentos de ensino.

Do mesmo ministério a um requerimento dá deputada Helena Cidade Moura (MDP/CDB) sobre edifícios e equipamentos escolares no concelho de Setúbal

Conselho de Informação para a Imprensa:

Detíberação respeitante à compreensão da expressão «meios de comunicação social pertencentes ao Estado ou a entidades directa ou indirectamente sujeitas ao seu controle».

Conselhos de informação:

Despacho relativo à designação, pelo PSD, dos seus representantes naqueles conselhos.

PROPOSTA DE LEI N.° 75/11

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos termos do n.° 2, alínea a), do artigo 137.° do Regimento da Assembleia da República, os deputados abaixo assinados, integrantes do Grupo Parlamentar da UEDS, vêm interpor recurso da decisão de admissão da proposta de lei n.° 75/11 de 26 de Novembro de ¡981, por violação material do conteúdo do dispositivo constante do n.° 1 do artigo 168.° da Constituição da República Portuguesa.

Assembleia da República, 2 de Dezembro de 1981. — Os Deputados do Grupo Parlamentar da UEDS: Lopes Cardoso — César Oliveira.

Recurso

5.° As autorizações legislativas, previstas no air-tigo 168.° da Constituição da República Portuguesa, consistem na habilitação do Executivo pelo órgão legislativo para efeitos de emanação de actos normativos com força de lei.

Trata-se, pois, como defende o Prof. Hauriou, de uma delegação de matérias mediante a qual o Parlamento confia ao Governo, sob a forma de lei, a regulamentação de questões que se integram na esfera da sua competência reservada.

2.° Nos termos constitucionais, as autorizações legislativas não são entendidas como a outorga de poderes discricionários ao órgão executivo. Por isso fixou o legislador constituinte, no artigo 168.°, diversos tipos de limites às autorizações legislativas, de que cumpre destacar os temporais (artigo 168.°, n.° 1, in fine, e n." 3), os formais (artigo 168.", n.° 2) e os materiais (artigo 168.°, n.° I). E cumpre igualmente recordar que tal preceito foi aprovado na Assembleia da República, embora sem debate, por unanimidade.

3.° No caso vertente, o que releva são os limites materiais, e bem poderemos dizer que neste domínio o legislador constituinte não foi tão longe quanto seria possível e eventualmente até desejável, na medida em que fixou um conjunto de limites mínimos, em si facilitadores do próprio processo de autorização legislativa, sem ter sequer imposto a expressa indicação de critérios e princípios formulados pelo Parlamento para norteamento da legislação delegada, como sucede noutros ordenamentos constitucionais contemporâneos, de que são exemplos:

a) O artigo 38." da Constituição Francesa

de 1958:

O Governo pode, para execução do seu programa, pedir ao Parlamento autorização para adoptar, mediante ordonnances, durante um prazo limitado, medidas que são normalmente do domínio da lei.

b) O artigo 76." da Constituição Italiana:

O exercício da função legislativa não pode ser delegado ao Governo, a não ser com determinação dos princípios e critérios directivos e apenas por tempo limitado e objecto definitivo.

c) O artigo 82.° da Constituição Espanhola:

As leis de bases delimitarão com precisão o objecto e alcance da delegação legislativa e os princípios e critérios que deverão ser observados no seu exercício.

d) O artigo 80.° da Lei Fundamental de Bona:

O Governo federal, um ministro federal ou os governos dos Länder podem ser autorizados por uma lei para editarem regulamentos jurídicos. A lei deverá determinar o conteúdo, o fim e a extensão das referidas autorizações.

4." De forma mais suscinta exige a Constituição da República Portuguesa que a lei de autorização legislativa indique o seu objecto, extensão e duração, exigência mínima que não impede, contudo, que a lei de autorização da Assembleia da República venha a conter um «mínimo de directivas ou princípios», como opina J. J. Canotilho (Direito Constitucional, 1." vol. p. 357).

5.° Ora, a proposta de lei n.° 75/11 caracteriza-se pela total ausência de indicação de conteúdo; não sendo crível que tal facto represente uma expressão de «austeridade legislativa» decorrente da situação socio-económica que o País atravessa, estamos em crer que o referido pedido de autorização legislativa não foi preparado com conveniente atenção e detalhe, dando, por isso, origem a uma proposta sem objecto nem extensão, logo manifestamente inconstitucional.

6." A vacuidade da proposta de lei n.° 75/11, que pede «autorização para legislar sobre a componente hidroagrícola do Projecto de Desenvolvimento Rural Integrado de Trás-os-Montes» (artigo 1.°), desde logo suscita a dúvida da sua necessidade, pois não resulta claro sobre que matérias de reserva relativa na Assembleia da República (artigo 167.°) ela versa, pois, como sublinharam Vital Moreira e J. J. Canotilho (Constituição da República Portuguesa Anotada, p. 336,

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nota ii), «as autorizações legislativas só podem respeitar a matérias da competência legislativa exclusiva, referidas no artigo 167.°», além de que «nas matérias que não são da competência legislativa exclusiva da Assembleia da República o Governo não carece de autorizações legislativas, pois tem poderes legislativos ordinários, concorrentes com os da Assembleia da República».

7.° A vacuidade da proposta de lei n.° 75/11 suscita, num segundo momento, uma legítima dúvida quanto à intenção ou fim último da autorização legislativa pedida, pois dele não resulta claro se se trata de criar ex novo o regime jurídico da «componente hidroagrícola do Projecto de Desenvolvimento Rural Integrado de Trás-os-Montes», se se pretende apenas uma autorização para a coordenação de legislação pré-existente sobre a referida «componente hidroagrícola», se se trata de regulamentar anterior lei definindo o regime geral da referida «componente hidroagrícola».

8.° A vacuidade da proposta de lei n.° 75/11 suscita finalmente a dúvida sobre o entendimento que o Governo faz de uma «componente hidroagrícola», da sua extensão e implicações, nomeadamente da necessidade de legislar sobre todos ou apenas alguns aspectos sectoriais que se podem considerar incluídos na componente hidroagrícola de um projecto de desenvolvimento rural integrado.

9.° As dúvidas atiras enunciadas parece-nos por de mais legítimas e pertinentes para fundamentarem o presente recurso da admissão da proposta de lei n.° 75/11 por ele não satisfazer minimamente os requisitos constitucionais de definição do objecto e da extensão de uma qualquer autorização legislativa.

10° Fazemo-lo com o intuito de prestigiar as funções políticas e legislativa do Parlamento, incompatíveis com as tentações de facilitação e banalização das normas constitucionais reguladoras do processo legislativo.

Fazemo-lo na convicção de que a ninguém assiste o monopólio das certezas e de que é das mais elementares regras do convívio democrático permitir a quem incorre em erro corrigi-lo prontamente para salvaguarda da dignidade de quem tem a função de autorizar e de quem pede a autorização.

PROJECTO DE LEI N.° 281/11

AMNISTIA DE ALGUNS CRIMES MILITARES

Considerando que a Lei n.° 3/81, ao delimitar o seu próprio âmbito de competência às infracções ao Código Penal, exclui da sua aplicação os crimes do âmbito do Código de Justiça Militar;

Considerando que as referidas amnistias foram objecto de pouca divulgação, em especial no estrangeiro, impedindo inúmeros portugueses de podarem regularizar as respectivas situações militares;

Considerando, ainda, que no limiar de uma nova década e atentas as grandes tarefas da reconstrução nacional, todos os portugueses, residentes ou não no País, devem estar mobilizados para elas e em total identificação com a sua Pátria;

Considerando a vontade de muitos portugueses emigrantes em regressar à sua terra natal, impedidos de

o fazer pelo facto de sobre eles impenderem graves sanções e até mandatos de captura, pelo não cumprimento do serviço militar;

Considerando que, no período posterior a 25 de Abril de 1974, muitos portugueses se viram obrigados a emigrar, por razões políticas e outras que os impediram de cumprir as suas obrigações militares;

Considerando que muitos portugueses, durante o processo de descolonização, por virtude de fuga desordenada, ficaram privados de todos os seus haveres, tendo-se eximido ao cumprimento das suas obrigações militares para poderem granjear o seu sustento e o do seu agregado familiar;

Considerando a necessidade de, por uma lógica de igualdade e de coerência, aplicar à sociedade castrense procedimento semelhante ao da sociedade civil, principalmente abarcando situações de menor significado penal;

0 Grupo Parlamentar do Partido do Centro Democrático Social (CDS), apresenta o seguinte projecto de lei:

ARTIGO 1."

1 — São amnistiados os crimes previstos e punidos nas seguintes disposições do Código de Justiça Militar, desde que cometidos antes de 31 de Dezembro de 1981:

d) O crime de deserção previsto nos artigos 142.° a 154.°;

b) O crime de ausências ilegítimas previsto no

artigo 136.°, se até à entrada em vigor da presente lei ou à data do facto previsto no n.° 2 deste artigo, conforme o que ocorreu mais tarde, o militar amnistiado não se ausente ilegitimamente por excesso de ou sem licença;

c) Os crimes de ofensas corporais culposos pre-

vistos no artigo 207.°

2 — A amnistia do crime de deserção e de ausência ilegítimas será concedida se a situação de desertor ou do ausente já tiver cessado por algum dos meios referidos no artigo 148.° do Código de Justiça Militar, ou vier a cessar por apresentação voluntária do arguido no ano subsequente à entrada em vigor da presente lei.

3 — Para permitir que desertores e ausentes no estrangeiro beneficiem do disposto no n.° 2 deste artigo, as embaixadas e os consulados gerais de Portugal passarão certificados de apresentação voluntária que terão a validade referida no número anterior.

ARTIGO 2.°

1 — São igualmente amnistiadas as infracções aos artigos 15.", 19." e 27.° e os crimes previstos nos artigos 57.°, 59.", 60.°, 63.°, 64." e 72.°, n.° 2 da Lei n.° 2135, de 11 de Julho de 1968, e artigo único do Decreto-Lei n.° 46 570, de 2 de Outubro de 1965, desde que os infractores cumpram ou iniciem o cumprimento das obrigações em falta no prazo de 6 meses após a entrada em vigor da presente lei.

2 — É igualmente amnistiado o crime previsto no artigo 65.°, n.° I, da Lei n.° 2135, de 11 de Julho de 1968, desde que o crime de deserção a que o mesmo se refere beneficie da amnistia prevista na presente lei.

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ARTIGO 3.»

São igualmente amnistiados os crimes comuns sujeitos ao foro militar amnistiados pela Led n.° 3/81, de 13 de Março.

ARTIGO 4.°

São igualmente amnistiadas todas as infracções disciplinares que tenham o mesmo substrato fáctico de qualquer dos crimes amnistiados pela presente lei, deles diferindo apenas quanto ao resultado, bem como as infracções disciplinares baseadas em transgressões às leis e regulamentos que a Lei n.° 3/81, de 13 de Março, declarou amnistiados, desde que satisfaçam os pressupostos exigidos nos artigos anteriores.

ARTIGO 5."

1 — São perdoadas relativamente as penas aplicadas às respectivas infracções cometidas até à data referida no artigo 10.°:

ff) As penas de prisão até 6 meses, correspondentes a infracções cometidas por delinquentes primários;

b) 3 meses, nas penas de prisão até 6 meses;

c) Um sexto, nunca inferior a 3 meses, das res-

tantes penas de prisão militar ou de presídio militar não inferior a 2 anos;

d) Um oitavo, nunca inferior a 4 meses, das penas

de prisão maior ou de presídio militar variáveis;

e) Um décimo, nunca inferior a 12 meses, das

penas de prisão maior fixas.

2 — Os benefícios previstos no número anterior não se acumulam, aplicando-se apenas aquele que concretamente mais favorecer o condenado.

3 — O perdão é concedido sob a condição resolutiva de o beneficiário não praticar infracção dolosa nos 3 anos subsequentes à data da entrada em vigor da presente lei ou à data em que vier a terminar o cumprimento da pena ou durante o cumprimento desta, caso em que a pena aplicável à infracção superveniente acrescerá a pena ou a parte da pena perdoada.

ARTIGO 6.°

 presente amnistia não extingue a responsabilidade civil emergente dos actos delituosos praticados.

ARTIGO 7."

A presente lei entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Palácio de São Bento, 3 de Dezembro de 1981. — Os Deputados do Grupo Parlamentar do CDS: José Augusto Gama— Rui Pena

PROJECTO DE LEI N.° 282/11

INTERPRETAÇÃO DE TERRITÓRIO PORTUGUÊS PARA EFEITOS DA LEI PENAL

Considerando as dúvidas suscitadas nas mais diversas instâncias sobre a qualificação de território português para efeitos de lei penal, o Grupo Parlamentar

do CDS entende dever resolver a questão através de uma lei interpretativa, apresentando o seguinte projecto de lei:

ARTIGO ÜNICO

Para todos os efeitos, designadamente no Código Penal © demais legislação que prevê ou pune quaisquer crimes* território português é o que vem definido no artigo 5.° da Constituição.

Palácio de São Bento, 3 de Dezembro de 1981.— Os Deputados do Grupo Parlamentar do CDS: Rui Pena — Carlos Robalo.

Requerimento

Ex.™° Sr. Presidente da Assembleia da República:

A Aliança Democrática prometeu aos Portugueses nas campanhas eleitorais, se fosse maioria e constituísse governo, transformar, reformar, reconstruir, modernizar — numa palavra, prometeu mudar Portugal

Somos maioria, somos governo, temos vontade política, e por isso estamos dispostos a cumprir com as nossas promessas eleitorais.

E a mudança passa igualmente pela criação de novas infra-estruturas, lançamento de novas obras públicas, designadamente construção de novas vias 3e comunicação, que tornem mais fácil a circulação dos Portugueses dentro do seu país e deste para outros países.

Como deputado eleito pelo círculo eleitoral do Porto, compete-me, para cumprir com o meu mandato, ser portador dos desejos e anseios daqueles que me elegeram.

Há mais de meio século que se fala na construção de uma nova ponte sobre o rio Douro, a ser edificada entre o Porto e Vila Nova de Gaia.

Infelizmente, todos os governos têm vindo a adiar consecutivamente tal decisão.

Este problema não é apenas de carácter local ou regional, ele é, sim, um problema de carácter nacional e internacional, pois trata-se de resolver o problema da ligação entre o Norte e o Sul do País e entre o Norte e o Sul da Península Ibérica.

Neste ano de 1981, quando de novo se voltou a falar no assunto da ponte, constava que estava iminente uma decisão sobre a matéria por parte do VII Governo Constitucional que não iria satisfazer as necessidades da região e não respeitava igualmente o desejo dos órgãos autárquicos interessados, dado que a decisão de que se falava era a da construção de uma ponte exclusivamente ferroviária, resolvendo assim apenas o problema da substituição da ponte centenária de D. Maria e esquecendo por comple\o a resolução do tráfego rodoviário, que neste momento já regista roturas totais nas Pontes de D. Luís e da Arrábida.

Na altura em que este assunto era discutido, os deputados do PSD eleitos pelo círculo do Porto reuniram-se com os responsáveis das Câmaras Municipais do Porto e de Vila Nova de Gaia para analisarem o assunto e concluíram que era absolutamente neces-

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sária e urgente uma ligação ferroviária, mas era igualmente necessária e até urgente uma nova ligação rodoviária.

Um colega meu, o deputado Montalvão Machado, em nome de todos os deputados sociais-democratas do Porto, fez uma intervenção na Assembleia de República, no período de antes da ordem do dia, sobre o assunto, para sensibilizar o Governo para tão importante problema.

Creio que de todas estas diligências resultou algo de positivo, dado o Ministro da Habitação e Obras Públicas do VTI Governo Constitucional ter assumido com as Câmaras Municipais interessadas o compromisso de que se faria o concurso simultâneo dos projectos de construção de novas pontes ferroviária e rodoviária e igualmente seria contituído um gabinete ou comissão para superintender no assunto, do qual fariam parte os representantes das Câmaras Municipais.

Finalmente, o VIII Governo Constitucional decidiu recentemente fazer um recuo em relação a este compromisso do Ministro da Habitação e Obras Públicas de então, deliberando apenas construir uma ponte exclusivamente ferroviária, esquecendo, por conseguinte, a ligação rodoviária e ainda não fazendo representar no gabinete de construção da (ponte sobre o rio Douro as Câmaras Municipais.

Por isso, ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes, os seguintes esclarecimentos:

1) Por que é que o Governo não teve em conta

a opinião das populações, representadas através das câmaras municipais e de deputados do círculo do Porto, sobre a construção das novas ligações entre o Porto e Vila Nova de Gaia?

2) A decisão do Governo é definitiva sobre a cons-

trução de uma ponte exclusivamente ferroviária sobre o rio Douro?

3) Reconhece ou não o Governo que a constru-

ção de uma nova ligação rodoviária entre o Porto e Vila Nova de Gaia também é absolutamente necessária e urgente?

4) Pensa ou não o Governo que é perfeitamente

legítimo, dentro de uma política de descentralização e regionalização que o enforma, que as autarquias locais devam estar representadas no gabinete de construção da ponte ou pontes sobre o rio Douro?

Palácio de São Bento, 3 de Dezembro de 1981. — O Deputado do PSD, Manuel Moreira

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

O Plano Geral da Área de Sines, aprovado em Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos de 30 de Novembro de 1972, eliminava, na prática, o porto de pesca de Sines, ostentando o mais absoluto desprezo pelos interesses dos pescadores locais e pelas tradições piscatórias da laboriosa vila.

O País conhece a tenaz luta que os pescadores de Sines, aliás com o apoio das autoridades autárquicas locais, têm vindo a sustentar no sentido de a construção do novo porto de pesca de Sines ser feita perto da vila, no local onde a frota pesqueira actualmente costuma estacionar.

Recentemente foi noticiado que o Sr. Secretário de Estado das Pescas e o Sr. Presidente do Conselho de Gestão do Gabinete da Área de Sines teriam assinado em Sines «um protocolo de cooperação no seo-tor das pescas».

Dada a importância do assunto em causa e o interesse em conhecer tal protocolo, no caso de existir, requeiro, ao abrigo das disposições legais aplicáveis, que o Sr. Secretário de Estado das Pescas me faculte o texto integral desse protocolo, bem como de quaisquer documentos que o integrem, incluindo estudos, relatórios e pareceres emitidos a esse propósito.

Assembleia da República, 3 de Dezembro (St 1981. — O Deputado do PS, Luís Saias.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Em 17 de Novembro de 1981 o signatário apresentou a V. Ex.° um requerimento em que solicitava que o Sr. Secretário de Estado das Pescas facultasse o texto do chamado aplano nacional das pescas», no estado em que se encontrasse.

Este requerimento não obteve satisfação até agora.

Sucedeu, entretanto, que o jornal Diário de Notícias do dia 19 de Novembro de 1981 informou que há 2 versões do referido «plano nacional de pescas» — as versões «António Pereira» e «Cardoso Leal».

Face a esta notícia, solicito a V. Ex.° que, ena aditamento ao meu mencionado requerimento de 17 de Novembro de 1981, o Sr. Secretário de Estado das Pescas me envie as 2 faladas versões «António Pereira» e «Cardoso Leal» e também, já agora, caso exista, a própria versão de S. ExA

Assembleia da República, 3 de Dezembro de 1981. — O Deputado do PS, Luís Saias.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

São mal conhecidas e pouco claras as relações actualmente existentes entre Portugal e a Mauritânia na área das pescas.

Sabe-se que diversos barcos portugueses, tanto de arrasto do alto como da pesca artesanal longínqua, exercem a sua faina em águas sob jurisdição da Mauritânia.

Não se conhecem, porém, as exactas condições, jurídicas e de facto, em que essa actividade se processa.

Há entre Portugal e a Mauritânia algum acordo formal ou mesmo qualquer arranjo informal sobre a pesca das embarcações portuguesas naquela área?

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As embarcações pescam ali ao abrigo de licenças de pesca?

A concessão dessas licenças foi negociada entre os Governos Português e Mauritano?

Em caso negativo, entre quem e quem são negociadas tais licenças? Quanto custam? Quem as paga e quem beneficia do respectivo preço?

Todas estas questões carecem de esclarecimento.

Assim, requeiro ao Governo que, por intermédio dos Ministérios da Agricultura, Comércio e Pescas e dos Negócios Estrangeiros, esclareça qual o estado das relações pesqueiras actualmente existentes entre Portugal e a Mauritânia e que informe o que se passa sobre licenças de pesca para barcos de pesca portugueses em águas sob a jurisdição daquele país.

Assembleia da República, 3 de Dezembro de 1981. — O Deputado do PS, Luís Saias.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Considerando que a população de Aljustrel vive alarmada com as notícias que correm sobre a situação na empresa Pirites Alentejanas:

Considerando que paira sobre a grande maioria da população mineira a ameaça de não vir a receber o 13.° mês e de um possível desemprego a curto prazo:

Ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais vigentes, requeiro ao Ministro da Indústria, Energia e Exportação as seguintes informações:

1.° Se se confirmam as notícias que correm em Aljustrel?

2.° A confirmarem-se as notícias, como pensa o Ministério fazer-lhes frente?

Assembleia da República, 3 de Dezembro de _ O Deputado do PS, Trindade Reis.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos termos regimentais vigentes, requeremos que o Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas nos informe do seguinte:

A quanto montam os subsídios atribuídos aos agricultores e cooperativas produtoras de batata de semente da colheita de 1980?

Quais os critérios adoptados para atribuição destes subsídios?

Qual o montante ainda em débito e qual a razão ou razoes da falta de pagamento?

Confirma-se ou não o desvio das verbas atribuídas para outros fins?

Assembleia da República, 2 de Dezembro de •1981—Os Deputados do PS: Bento Elísio de Azevedo— Fernando Verdasca Vieira — Chaves Medeiros— Manuel dos Santos — Manuel da Costa.

Requerimento

Ex.ro0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos termos legais e regimentais, solicitamos a V. Ex.a que se digne transmitir ao Governo e, nomeadamente ao Sr. Ministro da Indústria, ao Sr. Ministro das Finanças e ao Instituto das Participações do Estado o seguinte requerimento:

1) Aquando da visita que efectuámos à empresa

MESSA em 26 de Novembro de 1981 e logo depois da manifestação dos seus trabalhadores frente ao edifício da Assembleia da República, tomámos conhecimento, quer verbal, quer por carta que a comissão de trabalhadores entregou ao nosso grupo parlamentar, de que o IPE informara a CT estar praticamente concluído o estudo-pro-posta da EGF (sobre a MESSA) e que, com a colaboração íntima do IPE, se preparava para propor uma de duas soluções para a empresa:

Encerramento total; ou

Despedimento de 50 % dos trabalhadores;

2) Da visita que efectuámos à MESSA e do

estudo demonstrativo da viabilidade económica da MESSA ficámos, contudo, convencidos de que a empresa em questão é perfeitamente viável e capaz de recuperar económica e financeiramente, desde que o passivo acumulado fosse reconvertido e não pesasse a curto prazo na viabilização da empresa;

3) Deste modo, requere-se às entidades supra-

mencionadas que nos informem, com a máxima urgência, do seguinte:

a) O Governo ou alguma daquelas enti-

dades já preparou, agendou ou tomou qualquer decisão sobre a viabilização da MESSA?

b) Se o não fez, tem já conhecimento

de qualquer relatório preliminar ou definitivo da EGF sobre a MESSA?

Em qualquer dos casos das alíneas a) e b), solicita-se o envio do estudo da EGF, de qualquer projecto que diga respeito à MESSA ou de qualquer informação sobre o assunto que, nos termos descritos na alínea a) ou quaisquer outros, permitam aos deputados signatários a apreciação do problema.

Assembleia da República, 3 de Dezembro 1981. — Os Deputados do PS: Marcelo Curto —Adelino de Carvalho.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

O Decreto-Lei n." 290/75, de 14 de Junho, assegurou aos agentes de ensino o direito a serem dispensados total ou parcialmente de funções docentes, desde que incapacitados ou diminuídos para o trabalho escolar em aulas. O mesmo decreto estipulou

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que aos docentes dispensados fossem atribuídas «outras tarefas, designadamente de natureza pedagógica», sem prejuízo dos «direitos ou outras regalias correspondentes à originária situação do pessoal docente» (artigo 20.°).

O Despacho Normativo n.° 326/81, do MEU e do MRA, veio fixar para os docentes totalmente dispensados do trabalho escolar em aulas o horário de serviço semanal na restante função pública, sendo ainda o mesmo horário aplicável, em termos proporcionais, às reduções parciais dos professores.

Pela circular GDG, n.° 25/81, de 5 de Novembro de 1981, tais tempos são, respectivamente, de 36 horas semanais, no caso das dispensas totais, e do resultado da aplicação de um coeficiente de 1,6 que se adiciona, em actividades não docentes, ao tempo lectivo de serviço semanal, para o caso dos dispensados parcialmente.

A aplicação conjugada do Despacho Normativo n.° 326/81 do MEU e do MRA, e da circular GDG, n.° 25/81, de 5 de Novembro de 1981, permite que docentes abrangidos por reduções de tempo lectivo por razões de saúde venham a ter de cumprir horários semanais de trabalho de duração superior à que resultaria do exercício normal de funções docentes, contrariando claramente as normas do Decreto-Lei n.° 290/75, de 14 de Junho, que se referem à impossibilidade de os dispensados perderem direitos ou regalias correspondentes à originária situação do pessoal docente.

Nestes termos, requeiro ao Ministério da Educação e das Universidades que me informe sobre a eventual modificação do aludido Despacho Normativo n.° 326/81, do MEU e do MRA, e da circular GDG, n.° 25/81, de 5 de Novembro de 1981, em ordem a permitir que os dispensados, em regime total ou parcial, nunca excedam o horário semanal de trabalho correspondente ao exercido habitual de funções docentes no serviço público.

Assembleia da República, 3 de Dezembro de 1981.—O Deputado do PS, Jaime Gama.

Requerimento

Ex.m° Sr. Presidente da Assembleia da República:

Armando de Oliveira, deputado do Grupo Parlamentar do CDS, nos termos regimentais e constitucionais vem requerer ao Governo, através do Ministério dos Assuntos Sociais, que lhe sejam fornecidos os seguintes elementos:

1) Relação nominativa dos contribuintes do dis-

trito de Braga em dívida à Previdência, com a indicação da respectiva sede e importâncias mensais em dívida;

2) Número de trabalhadores que cada uma des-

sas empresas tem ao seu serviço;

3) Relação dos processos pendentes nas reparti-

ções de finanças do distrito de Braga, aguardando a respectiva execução.

Palácio de São Bento, 3 de Dezembro de 1981.— O Deputado do CDS, Armando de Oliveira.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Os órgãos de comunicação social têm referido que se estão a verificar atrasos no início do ano lectivo e consequente abertura das aulas em várias escolas preparatórias e secundárias do Norte do País, designadamente na região de Trás-os-Montes.

Esta situação, como certamente se compreenderá, está a causar inúmeros problemas para as populações locais, sendo manifestos os prejuízos para alunos, pais e professores.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, requerem ao Governo, através do Ministério da Educação e das Universidades, que lhes sejam prestadas as seguintes informações: -

Quais as escolas dos ensinos preparatório e secundário que nesta data não estão ainda a funcionar no distrito de Vila Real e no distrito de Bragança? Que motivos estão na origem deste atraso?

Assembleia da República, 3 de Dezembro de 1981.—Os Deputados do PCP: Jorge Lemos —António Mota

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requerem ao Governo, através do Ministério da Educação e das Universidades, informação urgente sobre as medidas previstas para a resolução dos problemas com que se debate a Escola Preparatória de Vila Pouca de Aguiar, cujas instalações se encontram num elevado estado de degradação, facto que não tem permitido o seu normal funcionamento.

Assembleia da República, 3 de Dezembro de 1981. —Os Deputados do PCP: Jorge Lemos —António Mota.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, ao abrigo das disposições constitucio-^ nais e regimentais aplicáveis, requerem ao Governo, através dos Ministérios da Educação e das Universidades e da Habitação, Obras Públicas e Transportes, informação urgente sobre as medidas previstas e res-. pectivos prazos para a conclusão da construção do edifício da Escola Secundária de Sabrosa.

Assembleia da República, 3 de Dezembro de 1981—Os Deputados do PCP: Jorge Lemos —António Mota.

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II SÉRIE — NÚMERO 23

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República.:

Os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requerem ao Governo, através dos Ministérios da Educação e das Universidades e da Habitação, Obras Públicas e Transportes, as seguintes informações:

1) Por que motivo continua sem instalações a

Escola Preparatória de Augusto Moreno, em Bragança?

2) Que medidas, e em que prazo, estão previstas

para rapidamente resolver o problema?

Assembleia da República, 3 de Dezembro de 1981.—Os Deputados do PCP: Jorge Lemos — Antônio Mota.

Requerimento

Ex.m° Sr. Presidente da Assembleia da República:

Desde 1976 que os agricultores com terrenos junto as margens do Mondego e Alva, na extensão que vai desde a foz do Caneiro ao Couço, abrangendo as povoações de Rebordosa, Carvoeira, Azenha do Rio, Riba de Baixo, Vila Nova, Miro, Vale de Intela, Raiva, Paredes e Lavradio, do concelho de Penacova, e ainda Louredo, do concelho de Vila Nova de Poiares, têm levantado a sua voz contra a extracção incontrolada das areias do Mondego e Alva por meios mecânicos, levada a cabo por exploradores sem escrúpulos.

Esta acção destruidora já teve consequências graves no aluimento da ponte de Penacova e das terras férteis das margens dos rios, em ocasião de cheias.

O abaixamento do nível dos rios irá certamente pôr em risco a segurança das pontes de Penacova e do Alva.

Já em Abril de 1979 o PCP interrogou o Governo através dos MACP e MHOP sobre tão candente problema e se, por um determinado período, a exploração incontrolada das areias baixou, neste momento assiste-se a uma degradação sem precedentes deste património natural, com evidentes prejuízos para os agricultores, para a beleza paisagística e o turismo, para o peixe que morre por falta de água.

Assim, requer-se ao Governo, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, através dos Ministérios da Agricultura, Comércio e Pescas e da Habitação, Obras Públicas e Transportes, as seguintes respostas:

1) Que medidas pensa o Govemo tomar para

que se proíba a extracção incontrolada de areias nos rios Mondego e Alva, por meios mecânicos?

2) Pensa o Governo abrir inquérito sobre tal tipo

de exploração, por forma a apurar responsabilidades, designadamente dos responsáveis que permitem tais desmandos e dos exploradores infractores?

3) Pensa o Governo realizar obras, e em afirma-

tivo quando, de defesa das margens, reivindicadas pelos agricultores, como forma de defender as terras de aluimentos futuros?

4) Pensa o Governo obrigar os industriais de

areias a pagar indemnizações pelos prejuízos sofridos pelos agricultores?

Assembleia da República, 3 de Dezembro de 1981. — O Deputado do PCP, João Abrantes.

Requerimento

Ex.™0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

A vila de Pereira do Campo, sede de uma das 13 freguesias do concelho de Montemor-o-Velho, terra de gente laboriosa que tem na agricultura o seu meio essencial de subsistência, é atravessada pelas linhas de caminho de ferro do Norte e Figueira da Foz-Coimbra (via Alfarelos), por onde circulam, diariamente, mais de centena e meia de comboios normais.

Era servida por um esquema de segurança que se compunha de 3 passagens de nível, com cancelas, guarda e campainhas de alarme.

Há cerca de um ano foi eliminada uma das passagens de nível e em Agosto do ano corrente a CP tomou a decisão de retirar as cancelas e a guarda da segunda das três passagens de nível que serviam a vila de Pereira do Campo, deixando desligadas as campainhas de alarme dessa passagem, a passagem de nível ao quilómetro 203,600.

Em 25 de Novembro funcionários da CP, exibindo cópia de um DL, retiraram as campainhas de alarme que ainda ali permaneciam.

A população, que se tem mantido calma, depois de estabelecer contactos com as entidades competentes organizou o atravessamento da via por parte das cerca de 50 crianças que vão à catequese e dos restantes habitantes que da passagem de nível se serviam para os seus múltiplos afazeres (média), lavadouro, farmácia, agricultura).

Mas, por que a situação é insustentável e ultrapassa, em falta de respeito, tudo o que seria de esperar, a população exige, como constatámos, uma resposta concreta às suas apreensões.

Não estranhe a CP que a população de Pereira do Campo venha a tomar medidas enérgicas necessárias para fazer valer os seus justos direitos, depois de esgotados todos os recursos de que tem lançado mão para solucionar esta questão.

Nestes termos, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requer-se ao Governo, através do Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes, as seguintes respostas:

1) Que medidas vão a CP e o Governo tomar para

resolver esta situação?

2) Pensa a CP repor, de imediato, o sistema de

segurança que retirou da passagem de nível ao quilómetro 203,600 ou está à espera que ali ocorra um acidente?

Assembleia da República, 3 de Dezembro de 1981. — O Deputado, João Abrantes.

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Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

A Estação de Tratamento de Lixo (ETL) de Lisboa está paralisada há mais de um ano, com sérios prejuízos para a cidade de Lisboa e pondo em perigo os postos de trabalho dos respectivos trabalhadores. O processo que conduziu à paralisação da Estação é pouco claro, o que adensa ainda mais as preocupações dos trabalhadores e da população da cidade de Lisboa.

Nos termos constitucionais e regimentais, e face à situação em que se encontra a ETL, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, requerem ao Governo as seguintes informações:

1) Situação exacta decorrente da transferência de

tutela recentemente verificada.

2) Qual a situação em que neste momento se

encontra o processo de recuperação da ETL, prometida há mais de um ano?

3) Quem comparticipa no financiamento desta

operação e por quanto tempo se prevê que os trabalhos se prolonguem?

4) Quem, em termos futuros, vai assumir as res-

ponsabilidades dos encargos financeiros da exploração da ETL, nomeadamente o passivo transferido para a ETL após a extinção dos grémios de lavoura?

5) Qual a situação actual do litígio entre a ETL

e a empresa construtora da Estação?

6) Quais as garantias de manutenção dos actuais

postos de trabalho, independentemente da solução encontrada para a ETL?

Assembleia da República, 2 de Dezembro de 1981. — Os Deputados do PCP: Silva Graça — Anselmo Aníbal — Jerónimo de Sousa

Requerimento

Ex.rao Sr. Presidente da Assembleia da República:

Na empresa têxtil Empresa Fabril Tirsense, L.da, com cerca de 300 trabalhadores, foi recentemente despedida ilegalmente uma trabalhadora delegada sindical. Ora, nos termos da legislação em vigor, a entidade patronal não pode despedir delegados sindicais eleitos pelos trabalhadores.

Por outro lado, a referida empresa tem estado a receber apoio da Banca e do Estado, através de um contrato de viabilização. No entanto, mantém dívidas salariais aos trabalhadores e não cumpriu o acordo que tinha estabelecido com estes.

Asim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais em vigor, a deputada abaixo assinada, do Grupo Parlamentar do PCP solicita ao Governo, através do Ministério do Trabalho, as seguintes informações:

1) Que medidas já tomou o Ministério do Trabalho para impedir o despedimento ilegal da delegada sindical da Empresa Fabril Tirsense, L.da?

2) Que apoios já recebeu da Banca e da Secre-

taria de Estado do Emprego a empresa referida? Em que condições?

3) A empresa acima citada está a cumprir Os

acordos negociados, nomeadamente com a Banca e a Secretaria de Estado de Emprego?

Assembleia da República, 3 de Dezembro de 1981. — A Deputada do PCP, lida Figueiredo.

Requerimento

Ex.™0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Na Fábrica de Plásticos Campelo, ligada à Têxtil Manuel Gonçalves, situada em Guimarães, foram suspensos, ilegal e arbitrariamente, 28 trabalhadores por terem exercido o direito de greve aderindo a paralisação decretada pela Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores das Indústrias Química e Farmacêutica.

Porque tal actuação da entidade patronal é manifestamente ilegal, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais em vigor, a deputada abaixo assinada, do Grupo Parlamentar do PCP, solicita ao Governo, através do Ministério do Trabalho, as seguintes informações:

1) Que medidas já tomou o Ministério do Tra-

balho para repor a legalidade na empresa Fábrica de Plásticos de Campelos, nomeadamente impedindo a suspensão ilegal e arbitrária de trabalhadores?

2) Que medidas vai tomar o Governo, através do

Ministério do Trabalho, para impedir a repetição de situações idênticas na empresa?

Assembleia da República, 3 de Dezembro de 1981. — A Deputada do PCP, Ilda Figueiredo.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Um número elevado de empresas têxteis têm vindo a solicitar apoios à Secretaria de Estado de Emprego para a manutenção de postos de trabalho e para a criação de novos empregos, ao abrigo da legislação actualmente em vigor.

No entanto, de acordo com informações prestadas por representantes dos trabalhadores, em muitas empresas não lhes tem sido dado qualquer conhecimento dos processos de concessão de subsídios e, muito menos, da sua aplicação para os fins solicitados.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a deputada abaixo assinada, do Grupo Parlamentar do PCP, solicita ao Governo, através do Ministério do Trabalho, o seguinte:

1) A listagem das empresas, dos respectivos montantes dos subsídios concedidos (reembolsáveis ou não) e as condições de concessão;

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2) A situação actual quanto ao cumprimento por

parte das empresas das condições impostas, nomeadamente quanto à manutenção de emprego, à criação de novos postos de trabalho e do pagamento das dívidas salariais aos trabalhadores;

3) Uma lista das empresas que, apesar de o soli-

citarem, não lhes foi concedido qualquer apoio, e as razões de tal procedimento;

4) Uma lista das empresas cujos pedidos de apoio

se encontram em estudo, com as respectivas datas de entrada dos pedidos.

Assembleia da República, 3 de Dezembro de 1981. — A Deputada do PCP, Ilda Figueiredo.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Na empresa têxtil M. Monteiro e Costa, L.***, situada em Santo Tirso, e empregando cerca de 250 trabalhadores, a entidade patronal impede totalmente a actividade sindical e não tem em conta a legislação existente.

As delegadas sindicais eleitas, nos termos da lei, pelos trabalhadores não são reconhecidas pela entidade patronal, que tem utilizado todos os processos, desde as ameaças de despedimento e os processos disciplinares até à agressão física para tentar dissuadir as delegadas sindicais de exercerem a sua actividade.

Recentemente, um dirigente sindical, que se deslocou à empresa, foi igualmente vítima de uma tentativa de agressão pela entidade patronal.

De acordo com declarações de dirigentes sindicais ôa zona, o Ministério do Trabalho nada tem feito para pôr fim a tal situação.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, a deputada do Grupo Parlamentar do PCP abaixo assinada solicita ao Ministério do Trabalho as seguintes informações:

1) Que medidas já foram tomadas pelo Minis-

tério do Trabalho para pôr fim à situação de ilegalidade que se vive na empresa têxtil M. Monteiro e Costa, L.da?

2) Que medidas vai tomar o Ministério do Tra-

balho para obrigar a repor a legalidade na referida empresa, nomeadamente o reconhecimento das delegadas sindicais e o fim da feroz repressão de que são vítimas?

Assembleia da República, 3 de Dezembro de 1981. — A Deputada do PCP, Ilda Figueiredo.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Noticiaram os jornais a visita da Secretária de Estado do Ambiente, acompanhada do presidente da Câmara de Sesimbra e de deputados à Assembleia da República, à lagoa de Albufeira, cuja área se reco-

nhece carecida, além do mais, da necessária e urgente recuperação paisagística.

A publicidade dada a tal visita, com a expressa menção dos nomes dos deputados presentes e respectivos partidos a que pertencem e o facto de outros deputados, pertencentes a outros partidos, se acharem ou poderem achar-se interessados nos problemas que se prendem com a lagoa de Albufeira, fundamenta os seguintes pedidos de esclarecimento à Secretaria de Estado do Ambiente, nos termos constitucionais e regimentais:

1) Uma tal visita foi de iniciativa da Secretaria

de Estado do Ambiente?

2) Os deputados foram convidados pela mesma

Secretaria de Estado?

3) Foi feito algum convite à Comissão de Cul-

tura e Ambiente da Assembleia da República?

Assembleia da República, 3 de Dezembro de 1981. —O Deputado da Acção Social-Democrata Independente, Vilhena de Carvalho.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Na programação da televisão são frequentes —e cada vez com maior intensidade— formas de publicidade as mais diversas.

Não se trata, tão-somente, de inserção de verdadeiros anúncios, como no programa Toppo Giggio, mas, por exemplo, do reclamo de alguns produtos no concurso Noves Fora, Nada ou da larga publicidade do próximo filme de Tarzan, a exibir em Lisboa, feita pelo Passeio dos Alegres.

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, pela Secretaria de Estado da Comunicação Social, se exerce algum controle 6, em caso afirmativo, qual e com que consequências na publicidade oculta emitida pela RTP.

Assembleia da República, 3 de Dezembro de 1981. — O Deputado da Acção Social-Democrata Independente, Magalhães Moía.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Os órgãos de comunicação social divulgaram uma recente decisão judicial, de acordo com a qual a Câmara Municipal do Porto terá de pagar mais de 11 000 contos por um projecto elaborado há mais de 10 anos, que foi • aprovado, mas que, apesar disso, terá «adormecido» nas gavetas dos técnicos camarários.

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro que, pela Câmara Municipal do Porto, me sejam prestadas as seguintes informações:

1) Que razoes explicam ou justificam que tendo o projecto sido aprovado nunca fosse tentada a sua execução?

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2) Que despachos e informações de técnicos ca-

marários existem relativamente ao processo em causa e, designadamente, em que datas foram efectivadas?

3) Quando da entrada do processo em fase judi-

cial, que informação foi prestada pelos Serviços Técnicos da Câmara Municipal do Porto?

4) Quantos estudos mandou elaborar a Câmara

Municipal do Porto para o local em causa — Avenida da Ponte — e qual o seu custo total?

Assembleia da República, 3 de Dezembro de 1981. —O Deputado da Acção Social-Democrata Independente, Magalhães Mota

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Em nota distribuída aos meios de comunicação social, o Ministério dos Negócios Estrangeiros recordou que a candidatura do actual titular da pasta à Comissão de Direito Internacional da ONU foi apresentada pelo VI Governo, tendo o VII decidido mantê-la por «ser tarde para propor substituição» e «se perder uma possibilidade prestigiante para Portugal».

A nota em referência foi divulgada a 15 de Novembro. A 23 realizou-se a eleição, tendo a candidatura de Portugal sido, entretanto, retirada.

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros, me informe:

a) Das razões que explicam ou justificam a mu-

dança de posição portuguesa;

b) Das razões que explicam ou justificam que a

diplomacia portuguesa tenha por elas sido surpreendida.

Assembleia da República, 3 de Dezembro de 1981. — O Deputado da Acção Social-Democrata Independente, Magalhães Mota

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

No recente Congresso dos Arquitectos foi chamada a atenção para o facto de o alargamento da zona de protecção do Mosteiro de Alcobaça estar a ser prejudicado pela construção não autorizada de vivendas.

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, pelos Ministérios da Qualidade de Vida e da Cultura e Coordenação Científica e à Câmara Municipal de Alcobaça, me informe das medidas adoptadas e a adoptar para pôr termo a tal situação e, bem assim, de como foi possível a construção de tais edificações «clandestinas».

Assembleia da República, 3 de Dezembro de 1981. — O Deputado da Acção Social-Democrata Independente, Magalhães Mota

Requerimento

Ex.™0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Em declarações feitas a um semanário, no início de Novembro, o marido de uma doente renal revelou aguardar-se há 1 ano permissão para se instalarem no Hospital Distrital de Évora 10 aparelhos de hemodiálise oferecidos por uma empresa sueca, que tomaria também a seu cargo a especialização da parte do pessoal médico e de enfermagem.

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, pelo Ministério dos Assuntos Sociais, as informações seguintes:

a) Os factos referidos são verdadeiros?

b) Que razões determinaram ou explicara a falta

de autorização?

c) Onde são feitos os tratamentos de doentes re-

nais existentes no Sul do País?

Assembleia da República, 3 de Dezembro de 1981. — O Deputado da Acção Social-Democrata Independente, Magalhães Moía

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, pelo Ministério da Justiça e Secretaria de Estado da Comunicação Social, me seja enviada cópia integral do inquérito efectuado pela Procuradoria-Geral da República ao programa A Par e Passo, exibido em 12 de Julho e relacionado com a greve da fome de, entre outros, Carlos Antunes.

Assembleia da República, 3 de Dezembro de 1981. — O Deputado da Acção Social-Democrata Independente, Magalhães Mota

Requerimento

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

O Conservatório Nacional continua a não dispor de uma estrutura legal a nível jurídico administrativo, apesar de em Outubro de 1980 o actual Ministério da Educação e das Universidades apontar para a publicação de um decreto-lei que viabilizaria a reestruturação por fases.

O Conservatório engloba hoje 5 escolas, criadas por despacho de experiência pedagógica, que, em vez dos 3 anos previstos, se arrasta há 10.

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, pelo Ministério da Edu-

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cação e das Universidades, me informe das medidas que tenciona adoptar para resolver a situação, nomeadamente no sentido de assegurar a validade dos cursos.

Assembleia da República, 3 de Dezembro de 1981. —O Deputado da Acção Social-Democrata Independente, Magalhães Mofa.

SECRETARIA DE ESTADO DA REFORMA ADMINISTRATIVA

DIRECÇÂO-GERAL DOS RECURSOS HUMANOS Informação

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado da ASDI Oliveira Martins sobre classificação de serviço na função pública e mobilidade de funcionários.

A coberto do ofício n.° 5500 do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado da Reforma Administrativa, foi remetido a esta Direcção-Geral o documento referenciado em epígrafe.

1 — No requerimento são solicitadas informações sobre:

a) Uniformização de critérios para atribuição de

classificação de serviço na função pública;

b) Critérios para superação de situações emer-

gentes da impossibilidade de atribuição de classificação de serviço por 2 notadores;

c) Legislação permitindo a mobilidade de fun-

cionários entre serviços da Administração Pública sem alteração de categoria ou vencimento.

Sobre as questões colocadas cumpre informar quanto segue:

2 — No que concerne à primeira das questões colocadas refere-se que, pelo disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 7.° do Decreto Regulamentar n.° 57/80, de 10 de Outubro, é recomendada a realização de reuniões prévias entre os notadores de cada serviço ou organismo, com vista à obtenção de um consenso quanto aos procedimentos a adoptar. Nestas reuniões deverão tomar parte representantes dos serviços competentes em matéria de organização e recursos humanos.

Por outro lado, competirá a estes serviços a emissão de «normas tendentes à aplicação uniforme do Decreto Regulamentar n.° 57/80, no âmbito dos respectivos departamentos (cf. n.° 14 do Despacho Normativo n.° 128/81, publicado no Diário da República, 1." série, n.° 95, de 24 de Abril).

Enquanto diploma de aplicação e carácter genéricos, o Decreto Regulamentar n.° 57/80 não poderia ir mais além nesta matéria dadas as implicações na gestão interna dos respectivos organismos e serviços.

Assim, a lei geral apenas deverá salientai a importância e recomendar a realização das referidas reuniões, bem como realçar o papel que os órgãos competentes em matéria de organização e recursos humanos poderão desempenhar no processo. Caberá, depois, à gestão dos vários serviços e organismos implementar a aplicação do sistema, de acordo com a sua situação real.

3 — No que respeita à segunda das questões colocadas, que se prende com a impossibilidade de atribuição de classificação de serviço por 2 notadores, refere-se que, a verificar-se esta situação mesmo após recurso ao n.° 12 do Despacho Normativo n.° 128/81 — designação de notadores que sejam «funcionários ou, na falta destes, agentes com atribuições de coordenação de trabalho, ainda que não providos em lugar de direcção ou chefia»— deverão os serviços promover o recurso ao mecanismo previsto no artigo 21.° do Decreto Regulamentar n.° 57/80 —emissão de portaria conjunta do membro do governo competente e do membro do governo que tiver a seu cargo a função pública — com vista à designação de um único notador, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.° 33 do Despacho Normativo n.° 128/81.

A impossibilidade de designação de notadores e consequente falta de atribuição de classificação de serviço poderá ainda ser superada, excepcionalmente, mediante recurso aos n.os 6 e 7 do mesmo despacho normativo, isto é, através da adequada ponderação do currículo profissional.

As duas alternativas referidas resultam do facto de se ter entendido que, dadas as implicações acarretadas pela ausência de classificação de serviços em termos de progressão na carreira, será preferível sacrificar uma parte da objectividade possível (resultante da artbuição de classificação por 2 notadores), a criar uma situação de impasse impeditiva da referida progressão.

4 — Quanto à última das questões colocadas cumprirá informar que o artigo 14.° do Decreto-Lee n.° 140/81, de 30 de Maio, consagra normas tendentes a permitir a mobilidade dos funcionários dentro dos quadros do mesmo Ministério (n.os 1, 2 e 3) e entre quadros de diferentes Ministérios (n.° 4).

5 — Esclarecidas que pensamos estarem as questões formuladas através do requerimento em presença, sugere-se que a presente informação seja remetida, aliás em cumprimento do despacho da Sr." Directora-Geral, ao Gabinete de S. Ex.B o Secretário de Estado da Reforma Administrativa.

À consideração superior.

Lisboa, 2 de Outubro de 1981. —O Técnico, José Canteiro.

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA

SECRETARIA-GERAL

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro de Estado Adjunto do Primeiro-Minis-tro:

Assunto: Publicações oficiais periódicas editadas pelo Ministério.

Em referência ao ofício n.° 588, de 27 do corrente, desse Gabinete acerca do requerimento do Sr. Deputado Manuel Vilhena Carvalho, informo o seguinte:

í.° Por este Ministério foi editado o Boletim do MA1, n.os 1 e 2, respeitantes aos anos 1977 e 1978;

2.° Desconhece-se; O Boletim é distribuído gratuitamente;

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3.° O Boletim foi impresso na tipografia da antiga Secretaria de Estado da Integração Administrativa, hoje CICTRA.

Com os melhores cumprimentos.

Secretaria-Geral do Ministério, 10 de Novembro de 1981. — O Secretário-Geral, Francisco Antunes da Silva.

SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES

Gabfnete do Secretário de Estado

Ex.m0 Sr. Chefe do Gabinete do Ministro de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro:

Assunto: Resposta a um requerimento do Sr. Deputado da ASDI Magalhães Mota sobre acidentes com autocarros da Carris e da Rodoviária Nacional.

Encarrega-me o Sr. Secretário de Estado dos Transportes Interiores de, sobre o assunto em epígrafe, transmitir o seguinte, com base nos elementos fornecidos .pelas empresas questionadas, a saber, a Companhia Carris de Ferro de Lisboa, S. A. R. L., e a Rodoviária Nacional, E. P.:

1 — Nos casos em que foram aplicadas sanções disciplinares aos motoristas envolvidos nos acidentes, tem-se procedido à revisão das respectivas sanções disciplinares sempre que novos e objectivos dados de análise levaram a concluir pela intervenção de factores não humanos na produção dos mesmos.

2 — É norma das empresas assumir a integral responsabilidade civil pelos danos produzidos a terceiros, independentemente da sua natureza, directamente ou pelas respectivas seguradoras.

3 — No que respeita à Carris as grandes aquisições de autocarros têm sido feitas através de concursos públicos apoiados em «programas de concurso» e em «cadernos de encargos» muito exigentes, com processo subsequente muito cuidado,- especialmente no que respeita a inspecção em que intervêm técnicos da empresa e representantes das marcas, do Instituto de Soldadura e do LNEC.

A sequência da aquisição é a seguinte nesta empresa:

1) Caderno de encargos;

2) Fiscalização de fabrico;

3) Inspecção para recepção;

4) Recepção provisória condicionada;

. 5) Processamento de reclamações em garantia.

3.1 —Na Rodoviária Nacional, E. P., as encomendas de 1976, 1977 e 1978 (de, respectivamente, 25, 73 e 111 unidades) não foram objecto de concurso público; as posteriores encomendas foram sujeitas a concurso público.

O sistema de recepção provisória, previsto no contrato de fornecimento, contempla, para cada autocarro fornecido, a observação cuidada de qualidade da construção dos acabamentos, controle do correcto funcionamento dos diversos componentes (com o autocarro em andamento), testes de vedação com o motor em funcionamento, teste de estrada, em vazio ou carregado, e em percurso escolhido pela empresa,

com prévia inspecção de fabrico. Na encomenda de 1979 (380 veículos) foi .possível exigir protótipos de veículos a fornecer, com os quais foram realizados testes profundos sobre o comportamento geral dos veículos, em vazio e com carga nivelada.

4 — As deficiências caso a caso detectadas pelas inspecções referidas no número anterior são comunicadas às firmas fornecedoras, podendo, caso não sejam devidamente reparadas, acarretar a rejeição dos veículos em causa.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado dos Transportes Interiores, 26 de Outubro de 1981. —O Chefe do Gabinete, José Manuel Pinto Pereira.

MINISTÉRIO DO TRABALHO

GABINETE DO MINISTRO

Ex.m° Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado do PCP Manuel Lopes sobre a alteração dos horários de trabalho nas empresas Francisco Fino e FibrafU, de Portalegre.

Relativamente ao conteúdo do requerimento enviado com o assunto em referência, encarrega-me S. Ex.a o Ministro de comunicar a V. Ex.° o seguinte:

A alteração do horário de trabalho na empresa Francisco Fino, L.*4, foi acompanhada pela Inspecção do Trabalho e teve acordo dos trabalhadores interessados e dos delegados sindicais.

A situação social encontra-se completamente normalizada, muito para isso tendo contribuído o escrupuloso respeito dos direitos dos trabalhadores, nomeadamente a salvaguarda das retribuições auferidas.

A medida assim adoptada pelas partes serviu, de igual modo, para garantir o indispensável equilíbrio e estabilidade socioeconómica da referida unidaoe fabril.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro do Trabalho, 9 de Novembro de 1981. — O Chefe do Gabinete, António Frutuoso Melo.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E DAS UNIVERSIDADES

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.° o Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro:

Assunto: Situação dos funcionários administrativos dos estabelecimentos de ensino.

Em referência ao ofício de V. Ex." n.° 3508/8Í, de 3 de Agosto último, e relativamente ao assunto que foi objecto do requerimento apresentado na Assembleia da República pelos Srs. Deputados Jorge Lemos

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II SÉRIE — NÚMERO 23

e António Mota, tenho a honra de transmitir a informação de que se julga responder às perguntas formuladas:

1 — Os lugares criados pela Portaria n.° 317/80, de 6 de Junho, serão providos após a implementação do Decreto Regulamentar n.° 63/80, de 20 de Outubro, nos termos legalmente previstos, podendo, eventualmente, os concursos de habilitação ser substituídos por cursos de formação com aproveitamento.

2 — A promoção «automática» do pessoal administrativo, com excepção do pessoal integrado no quadro de supranumerários criado pela Portaria n.° 136/79, de 28 de Março, já se verificou afra-vés do Decreto-Lei n.° 273/79, de 3 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.° 250/80, de 24 de Julho.

O provimento dos lugares vagos a implementação do Decreto Regulamentar n.° 63/80, obedecerá ao regime a que se refere o número anterior, previsto no referido Decreto-Lei n.° 273/79, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.° 250/80.

3 — O quadro paralelo já existe com a designação de quadro de supranumerários, criado pela citada Portaria n.° 136/79, sendo objectivo do Decreto Regulamentar n.° 63/80 a integração daquele pessoal no quadro privativo dos estabelecimentos de ensino básico e secundário, escolas normais de educadores de infância e direcções de distrito escolar, de acordo com as regras nele estabelecidas.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Educação e das Universidades, 3 de Novembro de 1981. — O Chefe do Gabinete, João Seagado.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E DAS UNIVERSIDADES

GABINETE DO MINISTRO

Ex.rao Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro:

Assunto: Edifícios e equipamentos escolares no concelho de Setúbal.

Em referência ao ofício de V. Ex.a n.° 3228/81, de 28 de Julho último, e relativamente ao assunto que foi objecto do requerimsnto apresentado na Assembleia da República pela Sr." Deputada Helena Cidade Moura, tenho a honra de transmitir a informação de que se julga responder às perguntas formuladas:

1 — Ensino primário:

Número de escolas — 37.

Total de salas—161.

Número de matriculados — 7985.

Número de alunos por sala (média):

Absoluto —49,5.

Relativo — 26,7 (considerando os regimes de funcionamento).

Lugares docentes:

Em regime normal — 10. Em regime duplo — 269. Em regime triplo —10.

Do plano de construções elaborado em 1975 foram construídos 4 edifícios, com 34 salas.

2 — Ensino preparatório e secundário:

2.1 — Preparatório (1980/81):

Número de salas (TV) —25. Número de escolas (directo) — 25. Número de alunos (TV) — 1268. Número de alunos (directo) — 21218.

2.2 — Secundário:

Número de escolas — 21. Número de alunos — 37 046. Número de alunos (12.° ano) — 2938.

2.3 — Novos empreendimentos: 2.3.1—Em conclusão:

Escoia Preparatória Monte de Caparica. Escola Preparatória da Baixa da Banheira. Escola Preparatória de Palmela. Escola Secundária de Camarinha. Escola Secundária do Monte de Caparica.

2.3.2 — Em lançamento em 1981:

Escola Preparatória do Feijó. Escola Preparatória de Aranguez. Escola Secundária do Seixal (áreas vocacionais).

2.3.3 —Plano a médio prazo (J981/85): Prevê o lançamento de:

Escolas preparatórias—12. Escolas secundárias — 8.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Educação e das Universidades, 3 de Novembro de 1981. — O Chefe do Gabinete, João Salgado.

CONSELHO DE INFORMAÇÃO PARA A IMPRENSA Deliberação

A expressão «meios de comunicação social pertencentes ao Estado ou a entidades directa ou indirectamente sujeitas ao seu controle» compreende:

a) Os meios de comunicação social pertencentes

à Administração Pública, regional e locai e por esta administrados;

b) Os meios de comunicação social pertencentes

às empresas públicas;

c) Os meios de comunicação social do sector pri-

vado em cujas empresas proprietárias o Estado ou qualquer outra pessoa de direito

público tenha assegurado o domínio, por

deter mais 50% do capitai social;

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d) Os meios de comunicação social em cujas empresas proprietárias o Estado ou qualquer entidade de direito público exerça controle económico, ainda que nelas não possua a maioria do capital, sempre que esse controle resulte de contrato, de preceitos legais especiais, imposição judicial ou de outra razão legal.

Palácio de São Bento, 12 de Novembro de 1981. O Presidente do Conselho de Informação para a Imprensa, Afonso Mendes.

Despacho

Nos termos do disposto no artigo 2.° da Lei n.° 78/77, de 25 de Outubro, com a nova redacção dada pela Lei n.° 1/81, de 18 de Fevereiro, o Partido Social--Democrata (PSD) designou, como seus representantes nos conselhos de informação, os indivíduos abaixo indicados:

Conselho de Informação para a Radiotelevisão Portuguesa, E.'P. (RTP):

Efectivo:

José Luiz da Costa Belchior Fernandes, em substituição de António Pedro Ortet.

Suplente:

Isabel d'Orey Arriaga e Cunha, em substituição de Maria de São Luís da Silva Carreira dos Santos Marques.

Conselho de Informação para a Radiodifusão Portuguesa, E. P. (RDP):

Suplente:

Maria Fernanda Santos Barata Matos Branco, em substituição de Júlio César Elvas Pinheiro.

Conselho de Informação para a Imprensa: Suplentes:

Maria Fernanda Santos Barata Matos Branco, em substituição de Júlio César Elvas Pinheiro.

Conselho de Informação para a Imprensa: Suplentes:

Isabel d'Orey Arriaga e Cunha, em substituição de Cristina Maria Brandão Marques.

Maria José da Câmara, em substituição de Maria de São Luís da Silva Carreira dos Santos Marques.

Conselho de Informação para a Agência Noticiosa Portuguesa, E. P. (ANOP):

Efectivos:

Joaquim Luís Esteves Pinto Monteiro, em substituição de Pedro Augusto Cunha Pinto.

Pedro Domingos de Sousa Holstein Campilho, em substituição de Maria Adelaide Santos de Almeida e Paiva.

Assembleia da República, 26 de Novembro de 1981. — O Presidente em exercício, Manuel Alfredo Tito de Morais.

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PREÇO DESTE NÚMERO 16$00

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