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II Série — Número 25

Sexta-feira, 11 de Dezembro de 1981

DIÁRIO

da Assembleia da República

II LEGISLATURA

2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1981-1982)

SUMÁRIO

Proposta de lei n.° 75/11 (anexo à):

Projecto de decreto-lei do Governo, ao abrigo da autorização legislativa solicitada na proposta de lei.

Ratificações:

N.° 112/M —Requerimento do PGP pedindo a sujeição a ratificação do Decreto-Lei n.° 328/81, de 4 de Dezembro, que altera as disposições vigentes relativas à transmissão e ao regime de preferência dos contratos de arrendamento urbano.

N.° 113/11 — Requerimento do PCP pedindo a sujeição a ratificação do Decreto-Jjei n.° 330/81, de 4 de Dezembro, que estabelece o novo regime de actualização de rendas nos arrendamentos destinados a comércio, indústria ou profissões liberais.

Requerimentos:

Do deputado Cunha Dias (PSD) à Câmara Municipal de Alcoutim pedindo informações sobre várias obras municipais.

Do deputado Lemos Damião (PSD) ao Governo sobre o ensino especial.

Do deputado Sousa Gomes (PS) ao Governo sobre a via rápida Vilar Formoso-Aveiro.

Do mesmo deputado ao Governo sobre eventuais projectos de investimento da multinacional ANACONDA e sobre a construção e operação do complexo industrial de tratamento das pirites.

Do deputado Pacheco Mendes (CDS) ao Ministério da Educação e das Universidades sobre a construção das escolas preparatórias e secundárias de Carapinheira (Monrtemor-o-Velho), de Jaime Cortesão (Coimbra) e dc Penacova.

Do mesmo deputado ao Ministério da Agricultura^ Comércio e Pescas sobre a definição e execução das obras principais para o aproveitamento e defesa dos campos do Baixo Mondego.

Do mesmo deputado ao Ministério da Educação e das \3nVveTswlades sobre um contrato a estabelecer entre a Secretaria de Estado da Administração Escolar e a Associação Recreativa Coimbra Artística para oficia^-/ização do curso de artes decorativas aí ministrado.

Do deputado Rogério Brito (PCP) ao Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas sobre a actuação da Junta Nacional dos Produtos Pecuários nos preços de intervenção e sobre critérios de actuação da mesma Junta e dos matadouros-quanto às inscrições de gado para abate.

JDo deputado Magalhães Mota (ASDI) ao Ministério da Educação e das Universidades sobre uma exposição de alunos do Liceu de Maria Amália Vaz dc Carvalho

r^uanAo a Mu«£Í3& M çsttuluta

Do deputado Vilhena de Carvalho (ASDI) ao conselho de gerência da CIMPOR sobre a produção de cimento da fábrica de Loulé e critérios seguidos na sua distribuição.

ANEXO À PROPOSTA DE LEI N.° 75/11

PROJECTO DE DECRETO-LEI 00 GOVERNO, AO ABRIGO 0A AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA SOLICITADA NA PROPOSTA DE LEI.

A componente agrícola do Projecto de Desenvolvimento Rural Integrado de Trás-os-Montes procura contemplar propostas que, tendo em conta as realidades sociais e agro-ecológicas, visam maximizar o rendimento do sector agrário com base na possível racionalização e intensificação da agricultura.

Nesta perspectiva, as intervenções no sector íiidroa-grícola assumem particular relevância, no âmbito do Projecto, pelos reflexos que tais intervenções podem provocar na evolução de uma agricultura tradicional.

A região transmontana, por vicissitudes de vária ordem, não foi contemplada, no passado, por obras de fomento hidroagrícola executadas pelo Estado, apesar da tradição de rega existente. Constituem exemplo bem elucidativo do interesse pelas obras de rega os 30 000 ha de regadio privados actualmente existentes e que constituem a base da agricultura da região.

Atendendo a que na zona do Projecto predominam as pequenas empresas familiares, praticando uma agricultura tradicional e revelando, consequentemente, falta de motivação e capacidade para investir, torna-se indispensável a adopção de medidas especiais de política de investimento capazes de mobilizar os agricultores.

A par das áreas actualmente regadas, que constituem os chamados «regadios tradicionais», que necessitam de melhoramento, outras áreas existem, com capacidade para serem regadas, englobáveis em pequenos e médios aproveitamentos hidroagrícolas que carecem das indispensáveis estruturas hidráulicas.

Atendendo a que Trás-os-Montes é uma região deprimida, considera-se que os empreendimentos, nomeadamente 0s de carácter colectivo, carecem de ser

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objecto de tratamento de excepção, devendo o seu custo ser encarado, em grande parte, como investimento social.

A legislação vigente não se ajusta satisfatoriamente à concepção do Projecto de Desenvolvimento Rural Integrado de Trás-os-Montes por forma a contemplar globalmente todos os aspectos e problemas decorrentes da implantação de obras de fomento hidroa-grícola, pelo que se torna indispensável a promulgação de legislação especial.

A implementação destas obras justifica também que não seja aplicado à zona abrangida por este Projecto o processo de indemnização normal definido no Código das Expropriações (Decreto-Lei n.° 845/76, de 11 de Dezembro) e sejam promulgadas medidas específicas definindo os critérios a adoptar em relação ao cálculo das indemnizações, atendendo a que, na região, os preços correntes atingem, normalmente, valores muito superiores ao valor real, devendo, portanto, a avaliação dos terrenos a expropriar ser feita com base nos preços correntes (valores venais), pois só assim o expropriado ficará com a possibilidade de concorrer no mercado, caso pretenda adquirir área equivalente à que lhe foi expropriada.

Também o critério para calcular o valor dos terrenos a expropriar definido no artigo 30.° do Código das Expropriações deve ser afastado e ter-se em consideração na avaliação dos terrenos a expropriar, na zona do Projecto, os valores referentes à venda de terrenos de potencialidade e localização semelhantes efectuada nos últimos dois anos.

Pretende-se também afastar a aplicação do artigo 85." do Código das Expropriações, que prevê o pagamento das indemnizações em prestações no prazo máximo de 10 anos, e propõe-se que o pagamento das indemnizações devidas por expropriação por utilidade pública seja efectuado na sua totalidade com antecipação em relação ao início das obras, para que o expropriado tenha condições para, de imediato, obter a substituição da coisa expropriada por outra equivalente.

Propõe-se também que as indemnizações devidas pelos prejuízos causados pelos estudos e trabalhos sejam pagas imediatamente após a verificação dos prejuízos e não fixadas no prazo de 6 meses, como se prevê na legislação actualmente em vigor (§ 1.° do artigo 20.° do Decreto-Lei n.° 42 665).

Nestes termos:

Usando da autorização conferida pela Lei n.° .../ de ... de o Governo decreta, nos termos da alínea b) do n/° 1 do artigo 201.° da Constituição, o seguinte:

Artigo l.° Para efeitos deste diploma, conside-

ram-se:

1) Regadios tradicionais as áreas beneficiadas por

obras de fomento hidroagrícola já existentes, normalmente de carácter colectivo, executadas por iniciativa privada e sem a intervenção do Estado;

2) Pequenos aproveitamentos hidroagrícolas as

obras de fomento hidroagrícola que é necessário executar, a nível de freguesia, para beneficiários normalmente pertencentes a agricultores de uma só povoação e que raramente ultrapassam os 100 ha;

3) Médios aproveitamentos hidroagrícolas as obras de fomento hidroagrícola que é necessário executar para beneficiar áreas normalmente pertencentes a agricultores de várias povoações, englobando por vezes regadios tradicionais muito imperfeitos e abrangendo superfícies compreendidas entre 100 ha e 600 ha.

Art. 2.° O custo das obras necessárias ao melhoramento dos regadios tradicionais da zona abrangida pelo Projecto de Desenvolvimento Rural Integrado de Trás-os-Montes será financiado pelo Estado a fundo perdido, no âmbito do financiamento do mesmo Projecto.

§ único. O contributo das populações das áreas a beneficiar poderá ser prestado através do fornecimento de mão-de-obra não especializada e do transporte de materiais para o local das obras, de acordo com o programa a estabelecer entre a Direcção Regional de Agricultura de Trás-os-Montes e os beneficiários daquelas obras.

Art. 3.° Os encargos resultantes da exploração e conservação das obras referidas serão integralmente suportados pelos beneficiários.

Art. 4.° A gestão das obras será feita segundo as normas tradicionais da comunidade, até à promulgação de nova legislação sobre obras de fomento hidroagrícola.

§ único. Os membros das organizações tradicionais de agricultores serão apoiados pela Direcção Regional de Agricultura de Trás-os-Montes e respondem pessoal e solidariamente perante esta e perante os beneficiários pela actividade desenvolvida.

Art. 5.° As obras referentes aos pequenos e médios aproveitamentos de viabilidade reconhecida, através de estudos adequados levados a cabo pela Direcção Regional de Agricultura de Trás-os-Montes, em colaboração com a Direcção-Geral de Hidráulica e Engenharia Agrícola, serão integralmente financiadas pelo Estado, sendo 80 % do seu custo considerado a fundo perdido, no âmbito do financiamento presente para o Projecto.

Art. 6.° Os estudos de viabilidade serão submetidos a aprovação do Ministro da Agricultura e Pescas através da Direcção-Geral de Hidráulica e Engenharia Agrícola.

Art. 7.° Os trabalhos correspondentes àquelas obras só terão início depois do acordo expresso de mais 50 % dos beneficiários, que representem, pelo menos 50% da área a beneficiar, nas condições expressas no presente diploma.

§ único. O acordo será promovido e celebrado t reunião convocada pela Direcção Regional de Agricultura de Trás-os-Montes e vincula todos os beneficiários.

Art. 8.° O Estado será reembolsado de 20% d0 custo dos estudos, organizações do Projecto e execução das obras, por meio de uma anuidade fixa, a partir do 8.° ano após a conclusão das obras.

Art. 9.° A anuidade é igual, para cada piojecto à amortização, em 20 anos, de 20% do custo por hectare beneficiado e sem juro.

Art. 10.° A referida anuidade constitui um ónus real sobre o prédio e a sua importância será cobrada conjuntamente com a contribuição predial, constando embora de documento separado, 

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Art. 11.° Para efeitos da aplicação do disposto nos artigos 8.°, 9.° e 10.°, a Direcção Regional de Agricultura de Trás-os-Montes promoverá a elaboração e o envio dos mapas referentes às anuidades estabelecidas para a respectiva repartição de finanças.

Art. 12.° A gestão, exploração e conservação das obras ficarão a cargo de cooperativas ou outras associações de agricultores consagradas na legislação sobre obras de fomento hidroagrícola que venha a ser promulgada.

Art. 13.° Na fixação de justa indemnização resultante de expropriação por utilidade pública, na zona do Projecto de Desenvolvimento Rural Integrado de Trás-os-Montes, deverá ter-se em conta não o valor real dos bens expropriados, mas o valor corrente (venal).

Art. 14." A justa indemnização visa ressarcir o prejuízo que para o expropriado advém da expropriação, atendendo ao montante das despesas que haja de suportar para obter a substituição da coisa expropriada por outra equivalente.

Art. 15.° No cálculo do valor do bem expropriado deverão ter-se em conta os valores referentes à venda de terrenos de potencialidade e localização semelhantes efectuada nos últimos 2 anos.

Art. 16.° O pagamento das indemnizações devidas por expropriação por utilidade pública deve ser efectuado, na sua totalidade, antes do início das obras.

Art. 17.° As indemnizações devidas pelos prejuízos efectivamente causados pelos estudos e trabalhos serão fixadas e pagas imediatamente após a verificação dos prejuízos.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros.

O Ministro de Estado e das Finanças e do Plano. — O Ministro da Administração Interna. — O Ministro da Agricultura, Comércio e Pescas. — O Ministro da Habitação, Obras Públicas e Transportes.

Ratificação n.° 112/11 — Decreto-Lei n.° 328/81, de 4 de Dezembro, que altera as disposições vigentes relativas à transmissão e ao regime de preferências dos contratos de arrendamento urbano.

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais aplicáveis, os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP requerem a sujeição a ratificação do Decreto--Lei n.° 328/81, de 4 de Dezembro, publicado no Diário da República, n.° 279, que altera as disposições vigentes relativas à transmissão e ao regime de preferências dos contratos de arrendamento urbano.

Assembleia da República, 10 de Dezembro de 1981.— Os Deputados do PCP: Si7va Graça —Zita Seabra — Sousa Marques — Jerónimo de Sousa — Maria Odete dos Santos —Alda Nogueira — Carlos Espadinha—Ercília Talhadas — Gaspar Martins — Anselmo Aníbal — Francisco Miguel.

Ratificação n.° 113/11 — Decreto-Lei n.° 330/81, de 4 de Dezembro, que estabelece o novo regime de actualização de rendas nos arrendamentos destinados a comércio, indústria ou profissões liberais.

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais aplicáveis, os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP requerem a sujeição a ratificação do Decreto--Lei n.° 330/81, de 4 de Dezembro, publicado no Diário da República, n.° 279, que estabelece o novo regime de actualização de rendas nos arrendamentos destinados a comércio, indústria ou profissões liberais.

Assembleia da República, 10 de Dezembro de 1981. —Os Deputados do PCP: Silva Graça —Zita Seabra — Sousa Marques — Jerónimo de Sousa — Maria Odete dos Santos — Alda Nogueira — Carlos Espadinha — Ercília Talhadas — Gaspar Martins — Anselmo Aníbal—Francisco Miguel.

Requerimento

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos termos estatutários e regimentais, o deputado abaixo assinado requer a V. Ex.° se digne solicitar ao Sr. Presidente da Câmara Municipal de Alcoutim, sobre as seguintes obras municipais:

a) Estrada municipal n.° 506, de Bentos a Reve-

lada, cujos custos foram de 11052 525$;

b) Caminho municipal de Galego a Madeiras,

realizada em 11 de Dezembro de 1980, cujos custos foram de 24 300 000$;

as seguintes informações:

1.° Data de abertura dos concursos',

2.° Qual o número de concorrentes;

3.° Cópias das actas da Câmara Municipal aquando da abertura das propostas;

4.° Qual ou quais as empresas a que foram entregues;

5.° Número do alvará das empresas construtoras;

6.° Qual o depósito obrigatório efectuado, ou garantias bancárias apresentadas;

7.° Quais as instituições de crédito onde foram efectuadas.

Assembleia da República, 10 de Dezembro de 1981. —O Deputado do PSD, Cunha Dias.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Considerando que o ano de 1981, ao ser escolhido pela Assembleia Geral das Nações Unidas como o Ano Internacional do Deficiente, teria em vista:

a) Sensibilizar as populações para toda a problemática dos deficientes e sua integração na sociedade;

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b) Dinamizar os deficientes na busca de soluções para os seus problemas, organizando-se para tal fim;

Considerando que aos órgãos de soberania, com a legitimidade que lhes conferiu a vontade expressa das populações, através do voto, cabe a maior responsabilidade das decisões políticas a tomar;

Requerem-se, ao abrigo das disposições legais e regimentais, os seguintes esclarecimentos:

Quantos professores especializados em ensino especial existem, neste momento, em exercício de funções docentes?

Quantos cursos de aperfeiçoamento de professores especializados existiram nos anos lectivos abrangidos pelo Ano Internacional do Deficiente?

Quantos docentes são necessários para colocar em total igualdade e participação os deficientes que buscam, na escola, os conhecimentos mínimos de que carecem para serem absorvidos pela

sociedade?

Quais as razões que levam a Direcção-Geral do Ensino Superior a não convocar 53 professores que aguardam autorização para iniciar o estágio profissional no Instituto de Aurélio da Costa Ferreira?

Quais as razões que levam o Instituto de Aurélio da Costa Ferreira, única escola de formação de professores do ensino especial, a não iniciar mais cursos e a não dar o seu valiosíssimo contributo às necessidades e direitos dos deficientes deste país?

Assembleia da República, 10 de Dezembro de 1981. — O Deputado do PSD, Lemos Damião.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

1 — Tendo em conta notícias vindas a público sobre eventuais projectos de investimento de uma multinacional, em concreto a ANACONDA, e ainda de outras entidades interessadas, requere-se ao Governo, ao abrigo das disposições legais, que nos seja dada a conhecer a posição sobre o assunto da entidade de tutela, o Ministério da Indústria, Energia e Exportação.

2 — Solicita-se também que nos sejam indicadas as razões pelas quais não foi, até à data, dado cumprimento à constituição da QMS (Sociedade Químico--Metalúrgica do Sal) com a participação da EMMA e da QUIMIGAL, empresa à qual seria cometida a construção e operação do complexo industrial de tratamento das pirites em Sines.

3 — Mais se requer que nos seja remetida, para conhecimento, cópia dos seguintes documentos;

Plano metalúrgico nacional. Dezembro de 1980. Relatório elaborado pela Direcção-Geral da Indústria Química e Metalúrgica;

Relatório sobre a análise de alternativas de desenvolvimento em conjugação com as empresas existentes, elaborado pela CPP/EMMA/ QUIMIGAL, em Março de 1981;

Projecto para o ordenamento nacional do sistema produtivo de ácido sulfúrico. Fevereiro de 1981.

Assembleia da República, 9 de Dezembro de 1981. — O Deputado do Partido Socialista, Sousa Gomes.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

1 — Tendo em conta o interesse que tem para o distrito de Viseu a construção da via rápida Vilar For-moso-Aveiro, solicita-se, ao abrigo das disposições regimentais, que o Governo, através do departamento respectivo, nos indique a situação da realização da nova estrada, prazos previstos de conclusão dos diferentes troços e custo da obra.

Pretende-se também a indicação da situação de eventual apoio financeiro a conceder pela CEE à realização desta obra, no âmbito do programa de ajudas de pré-adesão.

2 — Requere-se ainda o envio de elementos disponíveis sobre a realização da via rápida Vilar Formoso--Aveiro, designadamente os seguintes:

Traçado geral (escala 1:250 000) e traçados detalhados nos distritos da Guarda e Viseu; Elementos de tráfego;

Relatório preparado para a CEE, com vista à obtenção das ajudas de pré-adesão.

Assembleia da República, 9 de Dezembro de 1981. — O Deputado do Partido Socialista, Sousa Gomes.

Requerimento

Ex.m° Sr. Presidente da Assembleia da República:

De acordo com as normas constitucionais e regimentais, requeiro ao Governo, através do Ministério da Educação e das Universidades, que me seja âaàã informação sobre a construção das escolas preparatórias e secundárias de Carapinheira (Montemor-o--Velho), de Jaime Cortesão (Coimbra) e de Penacova.

Palácio de São Bento, 9 de Dezembro de 1981. — O Deputado do CDS, Pacheco Mendes.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Reconhecendo o direito à informação correcta, solicitada pelas populações que vivem no Baixo Mondego, sobre a definição e execução das obras principais para o aproveitamento e defesa dos campos, no que se refere à luta contra a poluição e ainda no que concerne à potencialização da sua capacidade produtiva, não esquecendo a formação profissional e o fomento das associações sócio-profissionais dos agri-

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cultores e, bem assim, o apoio ao estabelecimento e ou desenvolvimento das indústrias agro-alimentares, requeiro a V. Ex.a, face ao exposto e de acordo com as normas constitucionais e regimentais, que seja solicitada informação, através do Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas, sobre o assunto.

Palácio de São Bento, 10 de Dezembro de 1981. -O Deputado do CDS, Pacheco Mendes.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Sabendo da necessidade de estabelecer um contrato entre a Secretaria de Estado da Administração Escolar e a Associação Recreativa Coimbra Artística para oficialização do curso de artes decorativas que ali se ministra, e tendo tomado conhecimento que até à data nada foi estabelecido, face ao exposto, e de acordo com as normas constitucionais e regimentais, requeiro ao Governo, através do Ministério da Educação e das Universidades, me seja informada a situação do problema.

Palácio de São Bento, 10 de Dezembro de 1981.— O Deputado do CDS, Pacheco Mendes.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

A prolongada seca que se regista desde o período scco-estival de 1980 teve reflexos particularmente acentuados na pecuária.

A falta de pastos e forragens, bem como o forte agravamento dos factores de produção, vêm obrigando milhares de produtores a terem de se desfazer dos seus gados.

O aumento da oferta, face a um mercado selvagem, dominado pelos grandes intermediários, provocou uma acentuada quebra dos preços que, em média, atingiram níveis inferiores aos de há 2 anos. Toda esta especulação agravou ainda mais a já precária situação dos pequenos e médios produtores.

Impunha-se, pois, que a JNPP assumisse o papel, que indiscutivelmente lhe deve caber, de regularizar o mercado e salvaguardar os interesses da produção.

Só em finais de Agosto os preços de intervenção foram aumentados em termos de «actualização», e mesmo assim manifestamente desequilibrados face aos encargos de produção e à evolução dos preços no consumidor.

Contudo, face às dificuldades de escoamento por parte dos produtores e ao aviltamento dos preços praticados pelos intermediários, a nova tabela de preços de intervenção levou a que aumentassem as entregas de gado nos matadouros e acresceram as dificuldades de inscrição e escoamento por falta de capacidade destes e da própria Junta. Estas dificuldades têm afectado profundamente os agricultores, particularmente os pequenos.

Constantes são as reclamações da produção, denunciando a sua marginalização nas inscrições de gado para abate nos matadouros da respectiva Junta em benefício dos intermediários. Foi no sentido de denunciar esta situação que agricultores de Baião se dirigiram, através da sua cooperativa, aos grupos parlamentares, solicitando que abordássemos o assunto.

Neste sentido, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do PCP requer ao Governo, através do Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas, as seguintes informações:

1) Tem o Governo conhecimento desta situação?

2) Quais os critérios que devem pautar a actua-

ção da Junta e dos matadouros no que respeita às inscrições de gado para abate? É orientação do Governo dar prioridade aos intermediários? Se não é, vai tomar medidas no sentido de alterar este comportamento?

Assembleia da República, 10 de Dezembro de 1981. —O Deputado do PCP, Rogério Brito.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Um grupo de alunas do Liceu de Maria Amália Vaz de Carvalho apresentou ao Ministério da Educação e das Universidades, através de exposição que em anexo se junta e dá por reproduzida, uma situação reveladora de deficiências na estrutura do ensino, cuja correcção se afigura urgente.

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis requeiro que, pelo Ministério da Educação e das Universidades, me sejam prestadas as seguintes informações:

1) Que razões determinam ou explicam a situa-

ção descrita na exposição das alunas?

2) Que hipótese de correcção da situação se apre-

sentam ao MEU?

Assembleia da República, 9 de Dezembro de 1981. — O Deputado do Partido da Acção Social-Democrata Independente, Magalhães Mota.

Ex.ra° Sr. Ministro da Educação e das Universidades:

Excelência:

Os signatários, alunos do Liceu de Maria Amália Vaz de Carvalho, respectivamente do 3.° e 4." cursos do 12.° ano, vêm expor a V. Ex.a o seguinte:

Tendo os alunos do 3.° curso escolhido como disciplina de opção o Inglês, vêem-se agora colocados num nível da citada língua, o qual lhes é humanamente impossível atin-

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gir e acompanhar, pois tanto os seus conhecimentos de vocabulário assim como as suas bases gramaticais abrangem 2 a 3 anos dessa língua; tal é devido ao facto de terem tido o primeiro contacto com o Inglês no 9.° ano de escolaridade. Já foram tentadas várias diligências, as quais em nada favoreceram a situação gerada. Existe ainda no referido curso uma segundo opção —Geografia—, mas crêem que, por força das circunstâncias, serem «obrigados» a escolher essa segunda disciplina seria extremamente frustrante e anti-pedagógico. Na única turma do 4." curso a funcionar no Liceu foram colocados alunos de vários níveis de línguas inglesa e francesa. O programa de Francês só admite o nível 7. No entanto, algumas alunas têm apenas 2 a 3 anos de aprendizagem; em Inglês, o caso mais flagrante é o de uma aluna que não possui conhecimentos alguns da língua. Contactado o Ministério para tal questão, receberam a indicação de que anulassem a matrícula e se propusessem a exame no mesmo nível que as restantes colegas de turma, no final do ano lectivo. Os signatários propõem a V. Ex.n, com o devido respeito, uma eventual solução para o problema: pôr em vigor, para os alunos nas citadas circunstâncias —o programa de Inglês correspondente ao nível 4 e de nível 3 no caso de Francês e em colaboração com as escolas—, a criação de uma turma para cada uma dessas línguas, onde o aluno se orgulharia do lugar que lhe era devido. Acreditam que tal tarefa implicaria grandes esforços da parte do Ministério com as escolas, mas também acreditam que todo o esforço tem uma compensação, e então uma sintonia de interesses para ambas as partes envolvidas beneficiaria, para além das causas subjacentes a esse problema, a própria Nação.

Ficam assim aguardando o v/interesse e a v/providencial e conscienciosa resolução para o problema acima exposto.

De VV. Ex.as, muito obrigados e atentos.

Lisboa, 13 de Novembro de 1981.—(Seguem-se as assinaturas.)

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

A distribuição de cimento, feita a partir da fábrica CIMPOR — Cimentos de Portugal, E. P., sediada em Loulé, vem-se processando em detrimento dos legítimos interesses dos pequenos comerciantes, que têm de permanecer dias e dias com os seus meios de transporte em linha de espera para poderem carregá-los.

As quotas que a estes pequenos comerciantes foram atribuídas, a partir de 1979, também não são cumpridas, e os critérios de distribuição postos em prática privilegiam os grandes intermediários, com atropelo das sãs regras de concorrência e propiciando ocasiões de açambarcamento e de irregular abastecimento dos pequenos consumidores.

Face ao exposto, que chega ao nosso conhecimento através da Câmara Municipal de São Brás de Alportel, que por sua vez se faz eco de interesses legítimos dos pequenos comerciantes de cimento daquele concelho, e nos termos constitucionais e regimentais, requeiro ao conselho de gerência da empresa pública CIMPOR — Cimentos de Portugal, E. P., que me sejam prestadas as informações seguintes:

1) Qual a produção de cimento da fábrica de

Loulé, com referência aos últimos 3 anos?

2) Quais os critérios que têm presldcdo d sua

distribuição?

3) Acham-se acautelados os interesses dos peque-

nos comerciantes, através de uma distribuição pronta e equitativa?

Assembleia da República, 10 de Dezembro oe 1981.—O Deputado do Partido da Acção Social--Democrata Independente, Vilhena de Carvalho.

PREÇO DESTE NÚMERO 6$00

IMPRENSA NACIONAL - CASA DA MOEDA

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