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31 DE MARÇO DE 1982

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fotocópia, prestou sobre o assunto a informação que junto (a).

Com os melhores cumprimentos.

Reitoria dá" Universidade do Porto, 18 de Fevereiro de 1982. — O Professor Decano no exercício de funções reitoriais, /. Vale Serrano.

SERVIÇOS SOCIAIS UNIVERSITÁRIOS

CENTRO UNIVERSITÁRIO DO PORTO Ex.mo Sr. Reitor da Universidade do Porto:

Relativamente ao assunto versado no ofício n.° 20/ 82-GRP, de 3 de Fevereiro de 1982, passo a responder item por item, mas, no entanto, julgo de muito oportuno apresentar as causas remotas e próximas que deram origem a estes factos.

Outrossim, convém recordar que já através do pedido directo ao Ministério pelos autores de tudo isto, oâ tesoureiros agora afastados, e ao Provedor de Justiça, foi tentado um requerimento deste tipo e prontamente respondido.

Vê-se agora que perdidas as esperanças através das duas entidades acima referidas e ainda pelas decisões judiciais vão tentar um senhor deputado, dando-lhe elementos falsos ou distorcidos como vamos apresentar.

São conhecidas as razões que levaram esses 2 tesoureiros e um pequeno grupo que o rodeava a tentar, tudo por tudo para, através de notícias falsas, como mais tarde veremos, afastar o director do Centro Universitário do Porto, talvez porque tivessem algo a esconder.

Ê de facto isso e os processos disciplinares subsequentes mostrarão toda a verdade.

Após este intróito, vamos responder, respeitando a seriação das perguntas do requerimento:

a) Não foram vários os jornais, mas sim apenas o Expresso e O Diabo, onde neste até o director do Centro Universitário do Porto era acusado de simpatizante do MDP/CDE, como se isto fosse um crime.

Imediatamente foram accionados os mecanismos ler gais para se proceder ao desmentido.

Sabia-se do conluio entre os tesoureiros e a ex-DSASU/IASE no sentido de, em esforço concertado, tentar «mexer» no director.

Apesar de os jornais serem convidados para observar a realidade, ambos evitaram-na.

Entretanto através do nosso advogado, em 20 de Dezembro de 1980, o Expresso desmente, sem tergiversações, as anteriores notícias.

Quanto a O Diabo, depois das acções referidas, entendemos dar o assunto como encerrado, no que respeita a pedido de rectificação, pois trata-se de um jornal panfletário e daí sem interesse.

Mesmo assim para ambos os casos está em curso um procedimento criminal.

b) Compreende-se agora a sindicância aludida, mas o resultado do requerimento pedido pela ex-DSASU/ IASE, com elementos fornecidos pelos tesoureiros dò Centro Universitário do Porto e feito pelo auditor jurídico deu como não provadas as acusações. O visado requereu a extensão do inquérito à entidade que o

{a) A fotocópia do telex foi entregue ao deputado.

havia promovido e o resultado é conhecido, pois basta ler o Decreto-Lei n.° 132/80, de 17 de Maio.

Assim, por despacho de 10 de Março de 1980, S. Ex.° o Ministro manda arquivar o inquérito mandado instaurar pelo IASE e do mesmo consta que, quanto àquela entidade, a resposta será dada aquando da reestruturação dos Serviços.

O referido Decreto-Lei n.° 132/80 é bem claro, quando diz que é extinta a DSASU/IASE.

Só por si, julgo que isto é suficientemente esclarecedor. A entidade que promove um inquérito é extinta, isto é, vivia de falsos problemas, prejudicava os Serviços e dava deles uma imagem oposta à real.

c) É falso que os Serviços Sociais fossem integrados na Administração Pública. Estes Serviços não existiam na Universidade do Porto.

Foram criados por aquele diploma, pois eram assegurados pelo Centro Universitário do Porto, órgão bem vivo e que se mantém por força dos decretos-leis que o criaram e só será extinto, o que se nos não afigura provável,1 porque a missão que lhe está confiada é demasiadamente nobre para ser aniquilada, e não é extinguindo um organismo destes só por vontade de meia dúzia, pois só o Governo pode emanar diplomas que revoguem expressamente decretos-leis.

Daí concluir-se que é falso dizer-se o ex-Centro Universitário do Porto e o ex-director.

E mais ainda, os trabalhadores que exercem funções nos recém-criados Serviços Sociais da Universidade do Porto são do quadro do Centro Universitário do Porto e só passarão para aqueles Serviços após a publicação do decreto regulamentar cujo projecto já foi entregue.

Anexamos, em fotocópia, a folha desse projecto, onde refere expressamente este facto.

d) Também é falso que os Serviços Sociais voltaram às páginas dos jornais. Apenas o Jornal de Notícias transcreveu uma nota do Sindicato, mas, como conhece as partes, interrogou o assunto da notícia.

Dias depois publicou o nosso desmentido e o caso ficou assim encerrado.

A título de esclarecimento anexamos a fotocópia do documento enviado àquele jornal e também divulgado entre os trabalhadores.

Por outro lado, o cargo de presidente não «está ocupado por um indivíduo que não foi nomeado para o efeito [...]», pois, por inerência, ele respeita, apenas ao reitor da Universidade, como refere o citado diploma. E mais ainda, não há director de universidade, mas sim reitor, o que é bem diferente.

Até por isto se concui que quem se dirigiu ao Sr. Deputado, além de ignorante nestas coisas se ensimesma de má fé.

Prova-o também a afirmação quanto à vacatura do cargo de reitor, o que nunca teve lugar..

Quanto aos funcionários transferidos, também aqui a falsidade está presente. Um deles foi simplesmente suspenso e o outro, funcionário além do quadro da reitoria, aqui destacado, foi mandado regressar à origem, por conveniência de serviço.

Acresce ainda referir que todos os trabalhadores despedidos tiveram o competente processo disciplinar e mais ainda, aqueles que recorreram a tribunal viram a sentença confirmada.

Julgo oportuno fazer referência a um parecer da Auditoria Jurídica do Ministério sobre as competências do director do Centro Universitário do Porto. Por isso

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