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II Série — Número 86

Segunda-feira, 3 de Maio de 1982

DIÁRIO

da Assembleia da República

II LEGISLATURA

2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1981-1982)

SUMÁRIO

Projectos de lei:

N.° 209/11 (criação do concelho de Vizela) — Proposta de alteração do artigo único apresentada pelo PPM.

N.° 335/11 — Estabelece garantias da inamovibilidade dos magistrados (apresentado pelo PCP).

N.° 336/11 — Criação do Município de Samora Correia (apresentado pelo PCP).

Ratificações:

N.° 134/11 — Requerimento do PCP pedindo a sujeição a ratificação do Decreto-Lei n.° 115/82, de 14 de Abril.

N.° 135/11 — Requerimento do PS pedindo a sujeição a ratificação do Decreto-Lei n.° 125/82, de 22 de Abril.

Comissões:

Comunicação do Grupo Parlamentar do PSD informando da substituição de representantes seus em algumas comissões.

Requerimentos:

Do deputado Fernando Cardóte (PSD) ao Ministério das Finanças e do Plano sobre o eventual lançamento no continente de uma parcela das moedas emitidas em comemoração da autonomia das Regiões Autónomas.

Dos deputados Octávio Teixeira e Jerónimo de Sousa (PCP) ao Ministério da Indústria, Energia e Exportação sobre a viabilização económica da MESSA.

Do deputado João Abrantes (PCP) ao governador civil do distrito de Coimbra sobre situações de ilegalidade em várias empresas do distrito.

Do deputado Herberto Goulart (MDP/CDE) ao Ministério da Educação e das Universidades sobre a criação do curso de Medicina na Universidade do Minho.

Do deputado António Taborda (MDP/CDE) ao Governo sobre infra-estruturas da Pousada da Oliveira, em Guimarães, implantadas num monumento nacional, os antigos Paços do Concelho.

Respostas a requerimentos:

Do Ministério dos Assuntos Sociais a um requerimento do deputado Reinaldo Gomes (PSD) indagando sobre quem recai a isenção do pagamento da taxa de 25$ nas farmácias por cada receita apresentada.

Da Câmara Municipal de Vila Real de Santo António a um requerimento do deputado Cunha Dias (PSD) sobre a forma como se teria processado a expropriação de uns terrenos no sítio da Fábrica, freguesia de Vila Nova de Cacela.

Da Secretaria de Estado da Cultura a um requerimento do deputado Armando Costa (PSD) sobre a classifica-

ção do Convento de Nossa Senhora do Mosteiro (Valença) e a construção de uma pequena capela em Gon-delim.

Da presidência da Relação do Porto a um requerimento do deputado Vilar Ribeiro (PSD) sobre as razões da instalação no Palácio de Justiça do Porto da CODECO — Cooperativa Editorial Defesa da Constituição.

Da Secretaria de Estado do Turismo a um requerimento do deputado Adelino de Carvalho (PS) sobre o projecto de ampliação do Hotel Mirassol, em Miramar (Vila Nova de Gaia).

Do Ministério da Educação e das Universidades a um requerimento do deputado Bento de Azevedo (PS) sobre a instalação de uma escola primária em Arco de Baúlhe, concelho de Cabeceiras de Basto.

Do Banco Português do Atlântico a um requerimento de deputados do PS, da UEDS, da UDP, do PCP, do MDP/ CDE e da ASDI relativo à instalação da comissão administrativa interina do Hotel Baía.

Do Ministério dos Assuntos Sociais a um requerimento do deputado Pacheco Mendes (CDS) sobre o Centro de Saúde da Lousã.

Da Secretaria de Estado das Obras Públicas a um requerimento do deputado Cantinho de Andrade (CDS) sobre a variante à estrada nacional n.° 125 (vila de Lagoa).

Da mesma Secretaria de Estado a um requerimento do deputado Magalhães Mota (ASDI) sobre a estrada nacional n.° 326 (Arouca-São Pedro do Sul).

Da Secretaria de Estado da Indústria a um requerimento do deputado César Oliveira (UEDS) sobre remunerações mensais auferidas pelos membros dos conselhos de gestão de várias empresas públicas, incluindo as regalias sociais e subsídios de gasolina e de refeição.

PROJECTO DE LEI N.° 209/11

Proposta de alteração do artigo único

ARTIGO ÚNICO

É criado o concelho de Vizela, englobando as freguesias de São Miguel das Caldas de Vizela, Santa Eulália de Barrosas, São João das Caldas de Vizela, Santo Adrião de Vizela, Santa Maria de Infias, Santa Comba de Regilde, São Salvador de Tagilde, São Paio de Vizela e Santo Estêvão de Barrosas.

Assembleia da República, 29 de Abril de 1982.— Os Deputados do PPM: Luís Coimbra — António Mo-

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PROJECTO DE LEI N.° 335/11

ESTABELECE GARANTIAS DA INAMOVIBILIDADE DOS MAGISTRADOS

1 — Ao fundamentar o pedido governamental de autorização legislativa para estabelecer que os magistrados classificados de Suficiente possam ser transferidos por conveniência de serviço (alterando, em conformidade, o disposto nos artigos 34.°, n.° 2, e 43.°, n.° 2, da Lei n." 85/77, de 13 de Dezembro, e 101.°, n.° 2, e 121.°, n.° 5, da Lei n0 39/78, de 5 de Julho), a exposição de motivos da proposta de lei n.° 43/11 sublinhava enfaticamente que tal alteração não visaria senão reforçar os meios dc gestão de quadros atribuídos ao Conselho Superior da Magistratura.

A proposta suscitou, no entanto, notória oposição dos magistrados, oportunamente transmitida à Assembleia da República pelas suas organizações representativas. Foi realçado desde logo o «evidente carácter punitivo» da solução preconizada, sublinhando-se que, pela sua gravidade, a sanção de transferência requer sempre adequado processo de aplicação que assegure garantias de defesa (omissas na proposta governamental). Mas o que surgia, a todas as luzes, como inteiramente inaceitável era o facto de se fazer decorrer a sanção prevista de uma classificação de Suficiente, que, por definição, é uma classificação positiva, indicadora de que o magistrado executa satisfatoriamente as suas funções (embora não tenha condições para ser promovido).

Ao permitir a aplicação de uma sanção grave a magistrados que executam satisfatoriamente as suas funções (sem garantias de defesa), mediante mera invocação de «conveniência de serviço», a proposta de lei n.° 43/11 vinha pôr em causa o princípio da inamovibilidade dos magistrados, consagrado nos artigos 221.°, n.° 1, e 225.°, n.° 1, da Constituição, como uma das garantias essenciais da independência dos tribunais. E de tal forma ultrapassava os limites constitucionais que se chegou a observar, com razão, que neste ponto a solução governamental surgia como mais gravosa do que a do artigo 534.° do Estatuto Judiciário de 1962 (que apenas permitia que o Conselho Superior Judiciário propusesse a transferência de magistrados classificados com nota inferior a Regular).

O registo dos debates no Plenário da Assembleia da República comprova que este ponto foi objecto de especial controvérsia. A ponto tal que o Ministro da Justiça viria a afirmar textualmente, em réplica a críticas de diversos deputados:

Quanto à classificação de Suficiente ser uma pena, não é isso que resulta do texto e eventualmente poderá ser modificado. [Cf. Diário da Assembleia da República, 1.a série, n." 88, de 27 de Junho de 1981, p. 3550.]

Concedida ao Governo a pretendida autorização legislativa, o Decreto-Lei n.ü 264-C/81, de 3 de Setembro, viria a consagrar, sem qualquer limitação, a criticada solução proposta. A modificação aventada pelo Ministro não passou, pois, de eventualidade nunca concretizada ...

Entretanto, a experiência está a revelar claramente que eram bem fundadas as preocupações expressas sobre a possibilidade de transformação do alegado «me-

canismo de gestão» proposto em puro instrumento penal, propiciador de abusos, injustiças ou equívocos. Importa, pois, suprimir a possibilidade de repetição de actos desse tipo ainda antes de virem a ser declarados inconstitucionais, com força obrigatória geral, os preceitos ao abrigo dos quais vêm sendo praticados.

É esse o objectivo do presente projecto de lei.

2 — Na verdade, se, em geral, se afigura inaceitável a alegação de mera «conveniência de serviço» para justificação dos actos do Governo e da Administração Pública (e por isso o PCP propôs, através do projecto de lei n.° 13/11, a revogação do Decreto-Lei n.° 10-A/ 80, que permite a transferência ou exoneração arbitrária de trabalhadores da função pública), é particularmente aberrante e fere ostensivamente princípios fundamentais do Estado de direito democrático a transferência de magistrados nos termos hoje previstos por força do Decreto-Lei n.° 264-F/81. Nesse sentido se propõe a respectiva revogação.

Suprime-se, simultaneamente, a regra do sexénio, que impede os magistrados de permanecer no mesmo juízo mais de 6 anos. A garantia da isenção dos magistrados dispensará bem tal limitação objectiva, à qual se tem afirmado subjazer uma desconfiança, ou pelo menos uma reserva, injustificada, que só em concreto deve ser aferida. E não faltam, na verdade, mecanismos legais para sancionar os autores de infracções ao dever de isenção, pelo que nada obsta que se ponha fim à controversa limitação. Ê, de resto, neste sentido que se pronunciam, em exposições recentemente dirigidas à Assembleia da República, as associações representativas dos magistrados judiciais e do Ministério Público, com argumentos e propostas essencialmente coincidentes.

Nestes termos, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte projecto de lei:

ARTIGO 1.«

São revogados, com efeitos a partir da data de entrada em vigor do Decreto-Lei n.° 264-F/81, de 3 de Setembro, os artigos 34.°, n.° 2, e 43.°, n.° 2, da Lei n.° 85/77, de 13 de Dezembro, e 101.°, n.° 2, e 121.°, n.° 5, da Lei n.u 39/78, de 5 de Julho.

ARTIGO 2.°

São revogados os artigos 7.° da Lei n.° 85/77, de 13 de Dezembro, e 73.° da Lei n.° 39/78, de 5 de Julho.

Assembleia da República, 26 de Abril de 1982.— Os Deputados do PCP: José Manuel Mendes — Maria Odete dos Santos—Veiga de Oliveira—Carlos Brito — Alda Nogueira.

PROJECTO DE LEI ,>!.• 336/11 CREAÇÃO 00 MUNICÍPIO DE SAMORA CORREIA

A freguesia de Samora Correia, com uma área de 327,86 km2 e uma população que ronda os 8000 habitantes, situa-se no extremo sul do Ribatejo, a 35 km de Lisboa e a 12 km de Vila Franca de Xira.

Freguesia predominantemente rural até aos anos 60, sofreu rápido incremento nas últimas 3 décadas

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com a construção da ponte sobre o Tejo em Vila Franca de Xira.

Este facto, que, por si só, veio facilitar as ligações para o Sul do País, fazendo sobressair o importante eixo que constitui a estrada nacional n.° 10 com o nó rodoviário do Porto Alto, veio também alterar a tendencia exclusiva de implantação de industrias na linha Lisboa-Santarém.

É a partir desta data, com a melhoria de estradas e com o desenvolvimento dos transportes rodoviários, associados à planura e disponibilidades de terrenos, que se começa a modificar a fisionomia e estrutura desta freguesia, pela implantação de empresas industriais e forte desenvolvimento urbano.

A freguesia de Samora Correia é hoje a de maior crescimento do distrito de Santarém, atingindo o crescimento demográfico na década de 70 o valor de 46 %.

Do conjunto significativo de lugares desta freguesia destaca-se o lugar do Porto Alto, cujo desenvolvimento industrial, comercial e habitacional é de todos conhecido.

O desenvolvimento urbano ordenado progride aceleradamente, com um conjunto de urbanizações em fase de execução e de projecto, paralelamente a um vasto programa do Município nas zonas 4 e 16 do plano de urbanização da freguesia, cuja intervenção garantirá aos munícipes terrenos infra-estruturados a preços moderados.

Acresce ainda todo o processo em desenvolvimento para o ordenamento e reconversão de uma área de 70 ha, que constituirá um importante núcleo urbano e autónomo, dotado de todas as infra-estruturas necessárias, designado por Porto Alto Sul, que se prevê vir a ter um índice de ocupação que rondará os 10 000 habitantes.

Este núcleo terú como principal característica a sua relativa autonomia do Porto Alto Norte e de Samora Correia, pela grande linha separativa constituída pela estrada nacional n.° 10 como via nacional e de função inter-regional.

Registe-se que a freguesia de Samora Correia dispõe, no conjunto das infra-estruturas básicas, de uma rede de abastecimento de água e respectivo equipamento com.capacidade para 40 000 habitantes e de uma rede de esgotos que se prevê vir a ser remodelada por fases e que responderá às solicitações do futuro.

No sector escolar destaca-se o ensino primário, que conta já hoje com cerca de 800 alunos. Para respondei ao seu crescimento acelerado, há em construção 2 novos edifícios com 10 salas de aula.

Para o ciclo preparatório c secundário, com os seus já 500 alunos, dispõe-se de um terreno para construir uma escola do tipo C+S (ciclo-(-secundário).

O crescimento industrial faz-se de forma progressiva e ordenada, em zona industrial prevista no plano da urbanização da freguesia. Conta-se já com um largo conjunto de empresas de pequena e média dimensão, cuja importância económica para a área é assinalável.

A freguesia dispõe igualmente de um parque industrial em fase de construção.

No sector primário dispõe-se de um conjunto importante de pequenas, médias c grandes explorações agrícolas, com vastas áreas de boas terras de regadio e de sequeiro, uma vasta áiea florestal e ainda um importante sector de criação de gado.

No plano social, a freguesia conta hoje com creche e jardim infantil, centro médico e de reabilitação e centro de dia para idosos, em fase de construção.

No campo cultural, recreativo e desportivo, a população é apoiada por um conjunto de colectividades cujas acções e actividades lhe são dirigidas.

A freguesia de Samora Correia foi sede de concelho de 1510 a 1836, data em que foi extinto, conjuntamente com centenas de outros, resultante de novo reordenamento administrativo do território nacional.

Este facto afastou os serviços administrativos oficiais da sua área, trazendo prejuízos à população, que sempre aspirou à restauração do concelho de Samora Correia.

À medida que s freguesia foi ganhando importância, foi crescendo essa aspiração. Nestes termos, estando criadas as condições para a criação do Município de Samora Correia, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, apresentara o seguinte projecto de lei:

ARTIGO 1."

(Criação da comissão instaladora)

Tendo em vista os estudos necessários à criação e institucionalização do Município de Samora Correia, é criada a comissão instaladora desta autarquia.

ARTIGO 2.»

(Composição, constituição e local de funcionamento da comissão instaladora)

1—A comissão instaladora referida no artigo 1.° terá a seguinte composição:

a) 1 representante do Ministério da Administra-

ção Interna, que presidirá;

b) 1 representante do Instituto Geográfico e Ca-

dastral;

c) 1 representante do Governo Civil do Distrito

de Santarém;

d) 2 representantes da Câmara Municipal de Be-

navente;

e) 2 representantes da Assembleia Municipal de

Benavente;

/) 3 cidadãos designados pela Assembleia de Freguesia de Samora Correia, representando as diversas forças políticas que a integram;

g) O presidente da Junta de Freguesia de Samora Correia.

2 — A presente comissão será constituída e entrará em funções no prazo de 30 dias a contar da data da publicação da lei.

3 — A comissão funcionará na sede da Junta de Freguesia de Samora Correia.

ARTIGO 3.°

(Competência da comissão instaladora)

Compete à comissão instaladora do Município de Samora Correia:

a) Estudar a área de jurisdição do novo Município;

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í?) Estudar a divisão do novo Município em freguesias;

c) Estudar as alterações eventualmente necessá-

rias na área administrativa do concelho de Benavente;

d) Estudar a categoria das povoações do futuro

Município de Samora Correia; é) Propor ao Ministério da Administração Interna e à Câmara Municipal de Benavente todas as diligências necessárias à criação e institucionalização do Município de Samora Correia.

ARTIGO 4.° (Eleições)

1 — O Governo, com base nos pareceres e informações fornecidos pela comissão instaladora, apresentará à Assembleia da República as propostas de lei necessárias à criação do Município de Samora Correia e à sua divisão em freguesias.

2 — Até 31 de Dezembro de 1982 realizar-se-ão eleições para as Assembleias Municipais e Câmaras Municipais de Samora Correia e de Benavente.

3 — Até 31 de Dezembro de 1982 realizar-se-ão eleições para as assembleias das novas freguesias e para as assembleias das freguesias cujos limites geográficos tenham sido modificados com a nova divisão administrativa.

Assembleia da República, 28 de Abril de 1982.— Os Deputados do PCP: Dias Lourenço — Álvaro Brasileiro — Silva Graça — Anselmo Aníbal — Ercília Talhadas — Jerónimo de Sousa — Custódio Gingão — Alda Nogueira — Vidigal Amaro — Joaquim Miranda — Mariana Lanita — Josefina Andrade.

Ratificação n.° 134/lí — Decreto-Lei n." 115/82, de 14 de Abril

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais aplicáveis, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, requerem a sujeição a ratificação do Decreto--Lei n.° 115/82, de 14 de Abril, publicado no Diário da República, n.° 86, que aprova o Estatuto do Instituto do Comércio Externo de Portugal.

Assembleia da República, 29 de Abril de 1982.— Os Deputados do PCP: Jorge Lemos — Joaquim Miranda — Silva Graça — Anselmo Aníbal — Octávio Teixeira.

Ratificação n." 135/11 — Decreto-Lei n." 125/82, de 22 de Abril

Ex.rao Sr. Presidente da Assembleia da República:

Os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, nos termos dos artigos 172.°, n.° 1, da Constituição da República Portuguesa e 181,° do Regimento da Assembleia da República, requerem a V. Ex.a a sujeição a ratificação do Decreto-

-Lei n.° 125/82, de 22 de Abril (1." série, n.° 93), que cria o Conselho Nacional de Educação no Ministério da Educação e das Universidades.

Assembleia da República, 27 de Abril de 1982.— Os Deputados do Partido Socialista: Luís Patrão — Teresa Ambrósio — Magalhães da Silva — Arons de Carvalho — Alberto Antunes — Guilherme Santos.

Ex.mD Sr. Presidente da Assembleia da República:

Venho por este meio comunicar a V. Ex.a que a direcção do Grupo Parlamentar do Partido Social--Democrata deliberou proceder a algumas alterações nas comissões parlamentares, nomeadamente:

a) Na Comissão de Obras Públicas e Habitação, o

deputado Jaime Ramos preenche a vaga deixada pelo deputado Germano Cantinho;

b) O deputado João Afonso Gonçalves preenche

a vaga deixada pelo deputado João Aurélio Mendes, na Comissão de Agricultura, Silvicultura e Pescas:

c) Na Comissão de Defesa, o deputado Fernando

Condesso substituirá o deputado Ângelo Correia no lugar de presidente.

Com os melhores cumprimentos.

Assembleia da República, 29 de Abril de 1982.— Pelo Presidente do Grupo Parlamentar do PSD, Manuel Maria Portugal da Fonseca.

Requerimento

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Noticiou a imprensa que o Banco de Portugal fez entrega ao Governo Regional da Madeira das moedas comemorativas da autonomia daquela região.

Dado que:

1) A autonomia da Madeira, bem como a dos

Açores, é acontecimento histórico que interessa a toda a nação portuguesa;

2) O Decreto-Lei n.° 299/80, de 16 de Agosto,

determinou que «as moedas (comemorativas da Autonomia Regional dos Açores e da Madeira) são postas em circulação em todo o território nacional, pelo Estado, por intermédio e sob requisição do Banco de Portugal»;

3) O mesmo decreto-lei atribui aos governos das

regiões autónomas apenas o direito de solicitar e comercializar emissões especiais, da prata, de moedas proof-like e de ser creditado pelo Banco de Portugal do valor facial das moedas de cuproníqueJ à medida que este as requisite;

4) Que existe em Portugal continental um movi-

mento coleccionista numismático apreciável e já razoavelmente organizado, o qual convém estimular e proteger.

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Requeiro ao Governo que, pelo Ministério das Finanças e do Plano, seja informado do seguinte:

1.° Se, embora dando justificável preferência às regiões autónomas, foi assegurado o lançamento em circulação no continente de uma parcela da emissão dessas moedas (tanto relativas à Madeira como aos Açores), e que parcela;

2.° Se foi assegurado que os coleccionadores portugueses, ao menos os que são membros de sociedades numismáticas de reconhecida implantação e assinantes de revistas da especialidade com boa difusão, têm a possibilidade de obter, pelo menos, uma moeda de cada espécie;

3.° Se o Governo (ou o Banco de Portugal) já definiu —ou pensa definir em breve — normas que assegurem aos coleccionadores do continente e das regiões autónomas o acesso preferencial às emissões monetárias correntes ou especiais (comemorativas, proof, etc).

Palácio de São Bento, 30 de Abril de 1982.— O Deputado do PSD, Fernando Cardote.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Há anos que a Messa vem defrontando-se com permanentes e crescentes dificuldades económicas e financeiras, por manifesta ausência de opções de fundo com vista à duradoura viabilização da empresa.

E a responsabilidade pela crescente degradação da empresa cabe, inegavelmente, ao Governo, pelo Ministério da tutela e pelo 1PE.

Aos esforços desde sempre desenvolvidos pelos trabalhadores para o viabilização da Messa, incluindo a apresentação de uma «proposta para a viabilização da empresa», em Março de 1978, e de um «estudo demonstrativo da viabilidade económica da Messa», em Outubro de 1981, e aos sacrifícios de toda a ordem a que se têm sujeitado, como tem respondido o Governo?

Com tentativas de entregar a empresa a entidades privadas (à custa de dinheiros públicos) e com o protelamento da tomada de decisões de fundo. Entretanto, é certo, o Governo tem vindo a conceder, de tempos a tempos, através de créditos e subsídios, centenas de milhares de contos à empresa designadamente para ir pagando, com longos atrasos, os salários dos trabalhadores.

Mas não é isso que fundamentalmente os trabalhadores desejam. Òs trabalhadores não querem receber «subsídios de desemprego». Os trabalhadores da Messa querem que sejam tomadas as decisões necessárias ao desenvolvimento da empresa. Querem produzir para defenderem os seus postos de trabalho e garantirem os seus salários, para colaborarem activamente na necessária e urgente recuperação económica do País.

E a isto o Governo e o IPE continuam a não dar resposta.

Nem aos trabalhadores, nem à Assembleia da República. De facto, já em 8 de Junho de 1981 requeremos ao Governo que nos fosse enviada cópia do relatório preliminar sobre a Messa elaborado pelas empresas EGF/Kin-Baum. É passado quase um ano e continuamos à espera de resposta do Governo.

O alheamento do Governe e do IPE chegaram ao ponto de, impávida e serenamente, manterem a empresa sem um número mínimo de membros do conselho de administração em efectividade de funções. Situação intolerável e inadmissivel que os trabalhadores não aceitam nem pode ser aceite por qualquer entidade com um mínimo de responsabilidade.

Nestes termos, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeremos ao Ministério da Indústria, Energia e Exportação que, com urgência:

1) Nos informe das razões que têm levado o Go-

verno e o IPE a protelarem a tomada de decisões de fundo visando a viabilidade económica da Messa e dos objectivos e perspectivas que têm sobre o futuro da empresa:

2) Nos informe dos pareceres que mereceram por

parte do Governo e do IPE os estudos elaborados pelos trabalhadores da Messa sobre a viabilização da empresa;

3) Nos forneça copias dos relatórios sobre a Messa

elaborados pelas empresas EGF/Kin-Baum e pelo grupo de trabalho criado em 17 de Fevereiro de 1981 por despacho conjunto dos Secretários de Estado das Finanças, do Emprego e da Indústria.

Assembleia da República, 30 de Abril de 1982.— Os Deputados do PCP: Octávio Teixeira — Jerónimo de Sousa.

Requerimento

Ex.rao Sr. Presidente da Assembleia da República:

Têm vindo a verificar-se, a ritmo crescente, situações de ilegalidade em várias empresas do distrito de Coimbra, que muito nos preocupam.

Caracterizam-se por despedimentos, salários em atraso, encerramento de secções, alienação do património, irão conduzir ao encerramento e venda de muitas empresas, a despedimentos colectivos, e reflectem uma acção concertada do patronato no cumprimento dos programas do Governo de adesão à CEE. Traduzir-se-ão em graves problemas sociais que merecem uma posição clara das entidades regionais competentes.

Estão neste caso empresas como a Vidreira da Fontela e a Avigado, na Figueira da Foz, a Efanor em Soure, a Matugal em Tentúgal, a Forvel em Cantanhede, as Confecções Montanha, a Acrutex e a Euro-fato em Oliveira do Hospital, a Fiaco em Coimbra, e outras mais.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o deputado do PCP abaixo assinado requer ao governador civil do distrito de Coimbra que lhe sejam prestados os seguintes esclarecimentos:

1) Tem o governador civil do distrito de Coimbra conhecimento destas situações?

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2) Tomou ou vai tomar posição sobre estes casos, no tocante à defesa dos direitos dos trabalhadores aos seus postos de trabalho, readmissão dos despedidos e reposição da legalidade?

Assembleia da República, 29 de Abril de 1982.— O Deputado do PCP, João Abrantes.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Em Junho de 1974 a Comissão Instaladora da Universidade do Minho considerou que um dos cursos a criar na novel Universidade devia ser o de Medicina.

Por isso apresentou em Novembro do mesmo ano um estudo desenvolvido sobre tal matéria, contendo não só a filosofia como a programação do curso.

A finalidade e objectivos do curso proposto constam da programação enviada ao governo em Novembro de 1974 e reenviada sucessivamente a outros governos.

Em Abril de 1976 a Comissão Instaladora da Universidade do Minho decidiu tornar público esse documento crente que o mesmo se mantinha actual e de. que, consequentemente, o seu conhecimento poderia ser útil a todos os que têm uma palavra a dizer sobre a reformulação do ensino médico no nosso país.

O curso não foi criado e, em contrapartida, foi criada nova Faculdade de Medicina em Lisboa e outra no Porto, a Bio-Médica Abel Salazar.

Sendo certo que Guimarães polariza uma vasta zona que abrange todo o Norte do distrito de Vila Real, região de Basto, Fafe, Amarante e Felgueiras, centro privilegiado de todo o médio Ave, e sabendo-se que nos planos do Governo está a construção de um novo hospital em Guimarães e que a situação médico-sani-tária na região (e no Norte do País em geral) exige, há muito, uma reformulação e apoio que as actuais condições do ensino médico não podem oferecer, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais requeiro ao Governo, através do Ministério da Educação e das Universidades, que esclareça:

Vai o Governo deixar passar esta oportunidade de tornar o hospital, a construir em Guimarães, o núcleo sobre que assentaria uma parte importante da estratégia do curso preconizado pela . Universidade do Minho?

Palácio de São Bento, 29 de Abril de 1982.— O Deputado do MDP/CDE, Herberto Goulart.

Requerimento

Ex.rao Sr. Presidente da Assembleia da República:

A Pousada da Oliveira, em Guimarães, é uma unidade hoteleira que a Câmara Municipal instalou em edifício recuperado, sito na zona medieval da cidade e que, depois de pronto, foi alugado a uma empresa para exploração.

Acontece que ao lado do edifício restaurado (que alberga a Pousada) se situa um monumento nacional: os antigos Paços do Concelho.

A construção deste monumento remonta ao reinado de D. João I e o seu exterior foi renovado no século xvt e profundamente modificado no século xvii.

Face ao exposto, requeiro ao Governo, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais, que esclareça:

Quando e porquê foi a Câmara Municipal de Guimarães autorizada a implantar no referido monumento nacional uma central de gás propano, em compartimento fechado, um posto de transformação de energia eléctrica e um purificador de água, tudo infra-estruturas da Pousada?

Palácio de São Bento, 29 de Abril de 1982.— O Deputado do MDP/CDE, António Taborda.

MINISTÉRIO DOS ASSUNTOS SOCIAIS

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado Reinaldo Gomes (PSD) indagando sobre quem recai a isenção do pagamento da taxa de 25$ nas farmácias por cada receita apresentada.

Em referência ao ofício n.° 1077/82, de 24 de Fevereiro de 1982, e como resposta ao requerimento do Sr. Deputado Reinaldo Gomes, tenho a honra de informar V. Ex.° do seguinte:

1 — A Portaria n.° 131/82, de 29 de Janeiro, não prevê isenções de taxa de prescrição de 25$ para qualquer estrato populacional.

No entanto, no seu próprio texto se prevê a aplicação de uma só taxa aos conjuntos de medicamentos, que, por serem apresentados em unidose, constituem em bloco a terapêutica adequada.

2—Por outro lado, a Portaria n.° 188/82, de 13 de Fevereiro, refere que, para os doentes em situação de tratamento prolongado, a prescrição de determinados tipos de medicamentos, indicados na própria portaria, pode ser feita para um mês de tratamejito sendo devida uma só vez, nesse período, a taxa de 25$.

3 — Para atenuar a incidência da taxa de prescrição na população mais idosa foram, em contrapartida, considerados isentos das taxas moderadoras aplicáveis nos SMS, por força dos despachos ministeriais publicados na 2.° série do Diário da República, n.° 25, de 20 de Janeiro de 1982, os cônjuges dos pensionistas por velhice, situação que não se verificava em 1981.

4 — Estão em estudo neste Ministério várias acções no âmbito da assistência medicamentosa, nomeadamente a criação da lista de medicamentos não comparticipáveis (OTC) e, portanto, de venda livre, bem como a sensibilização da população para o reaproveitamento dos medicamentos de que disponha e não utilize.

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Estas acções partem do pressuposto de que para alguns estratos populacionais não será a taxa de prescrição que se deve pôr em causa mas a sua real capacidade para poder suportar a própria comparticipação no custo dos medicamentos de que carece.

5 — Outras medidas actualmente em estudo no âmbito da assistência medicamentosa procurarão evitar o desperdício de medicamentos, na sua maioria comparticipados por dinheiros públicos e não aproveitados nas verdadeiras situações de carência, procurando-se, por outro lado, apreciar com especial atenção a situação das doenças crónicas e de evolução prolongada, no sentido de não penalizar os que delas padecem.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro dos Assuntos Sociais, 13 de Abril de 1982. — O Chefe do Gabinete, Carlos Dinis da Fonseca.

CÂMARA MUNICIPAL DE VILA REAL DE SANTO ANTÓNIO

Ex.mo Sr. Secretário de Estado da Administração Regional e Local:

Assunto: Resposta a. um requerimento do deputado Cunha Dias (PSD) sobre a forma como se teria processado a expropriação de uns terrenos no sítio da Fábrica, freguesia de Vila Nova de Cacela.

Relativamente ao ofício em epígrafe e a fim de V. Ex.° poder dar cumprimento ao que me foi solicitado pelo Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro, informamos que:

O requerimento apresentado na Assembleia da República pelo Sr. Deputado Daniel Cunha Dias não tem fundamento, por os factos nele relatados não corresponderem à verdade, conforme se comprova pela rectificação de uma notícia publicada no jornal O Dia, a que abaixo fazemos referência.

As perguntas formuladas por aquele Sr. Deputado não dizem respeito a esta Câmara Municipal, conforme a rectificação que acima citamos.

Segundo o jornal O Dia houve um apadrinhamento por parte do referido Sr. Deputado à notícia, que esta Câmara Municipal, em sua reunião de 8 do corrente, considerou repudiar, por caluniosa, motivo por que, e segundo o ofício n.° 734, de 5 do corrente, que o Sr. Procurador da República da Comarca de Lisboa (Tribunal da Boa Hora) nos comunicou, o assunto foi remetido para a Polícia Judiciária de Lisboa.

Lamentamos que factos como os relatados, no requerimento, cuja fotocópia nos foi enviada, sejam apresentados na Assembleia da República e posteriormente venham a público em jornais, sem primeiramente, quer o apresentante do requerimento, quer os órgãos de informação, que segundo a nossa óptica devem informar e não desinformar, se tenham munido dos indispensáveis meios de verificação para comprovar a veracidade dos factos que relatam.

Para melhor conhecimento de V. Ex.a, incluso remeto fotocópias das notícias daquele jornal acima referido.

Pensávamos que esta forma de actuação estaria abolida com o glorioso 25 de Abril.

Com os melhores cumprimentos.

Paços do Concelho de Vila Real de Santo António, 30 de Março de 1982. — O Presidente da Câmara, Alfredo Graça.

SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado Armando Costa (PSD) sobre a classificação do Convento de Nossa Senhora do Mosteiro (Valença) e a construção de uma pequena capela em Gondelim.

Em resposta ao requerimento do Sr. Deputado Armando Correia Costa, devo informar o seguinte:

1 — O Instituto Português do Património Cultural solicitou à Câmara Municipal de Valença o envio dos elementos necessários à eventual classificação do Convento de Nossa Senhora do Mosteiro, para o que não é condição necessária a sua expropriação;

2 — Não é da competência do Ministério da Cultura e Coordenação Científica o ponto 2 do mesmo requerimento.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado da Cultura, 12 de Abril de 1982. — O Chefe do Gabinete, Nuno Silva Fernandes.

PRESIDÊNCIA DA RELAÇÃO DO PORTO Informação

Ex.m0 Sr. Juiz Secretário do Conselho Superior da Magistratura:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado Vilar Ribeiro (PSD) sobre as razões da instalação no Palácio da Justiça do Porto da CODECO — Cooperativa Editorial Defesa da Constituição.

Em referência ao ofício em epígrafe, tenho a honra de informar V. Ex.a de que CODECO — Cooperativa Editorial Defesa da Constituição, S. C. R. L., tem a sua sede provisória no Sindicato dos Magistrados do Ministério Público, conforme consta da respectiva escritura de constituição.

Este Sindicato ocupa uma sala neste Palácio da Justiça, que lhe foi cedida quando da sua formação.

Os serviços desta Relação não prestam qualquer colaboração à referida Cooperativa.

Com os melhores cumprimentos.

Presidência da Relação do Porto, 1 de Abril de 1982. — O Vice-Presidente da Relação, (Assinatura ilegível.)

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SECRETARIA DE ESTADO LO TURISMO

DIRECÇAO-GERAL DO TURISMO Direcção de Serviços do Equipamento

REPARTIÇÃO DE PROJECTOS

Informação

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado Adelino de Carvalho (PS) sobre o projecto de ampliação do Hotel Mirassol, em Miramar (Vila Nova de Gaia).

Em cumprimento do despacho exarado no ofício n.° 902 do Gabinete de S. Ex.° o Secretário de Estado do Turismo, ao qual vinha anexa a fotocópia de um telegrama do Ex.mo Sr. Dr. Francisco Macedo, proprietário do Hotel Mirassol, cumpre-me informar que o telegrama peca por várias inexactidões, nomeadamente:

1) Diz que o projecto de ampliação daquele Hotel

foi reprovado por erro de informação da Direcção-Geral dos Recursos e Aproveitamentos Hidráulicos e que esse erro já foi rectificado há meses e que tendo sido ultrapassados todos os prazos o «projecto continua morto». A verdade, porém, é esta:

a) Com base no parecer desfavorável

da Direcção-Geral dos Recursos e Aproveitamentos Hidráulicos, que informava que a ampliação pretendida ocupava, na totalidade, a faixa com a largura de 5 m destinada a servidão administrativa non aedificandi da linha de água existente no local, pelo que não autorizava a sua efectivação, esta Direcção-Geral emitiu o parecer n.° 91/81, onde não aprovava a amplição proposta;

b) Ao contrário do que ali se afirma,

a Direcção-Geral dos Recursos e Aproveitamentos Hidráulicos ainda não nos comunicou a eventual revisão daquele parecer, apesar de já lhe termos dirigido 3 ofícios nesse sentido, o último dos quais no passado dia 10;

c) Uma vez que nada recebemos que

nos faça alterar o parecer emitido, o projecto «continua morto», não havendo, portanto, quaisquer prazos a cumprir;

2) Além do parecer negativo proferido pela Di-

recção-Geral dos Recursos e Aproveitamentos Hidráulicos, também a Direcção--Geral do Planeamento Urbanístico informou que o projecto devia ser reformulado ou que fosse apresentado um projecto completo que incluísse não só a ampliação, mas também o projecto de reconstrução do edifício existente.

Este parecer, bem como o das restantes entidades consultadas, seguiu anexo ao nosso parecer n.° 91/81, pelo que é do conhecimento do requerente.

Todavia, até ao momento, o mesmo ainda não foi apresentado. Deste modo, e mesmo que a Direcção-Geral dos Recursos e Aproveitamentos Hidráulicos revisse o parecer anteriormente proferido, continuávamos impedidos de conceder a aprovação pretendida, pois a Direcção-Geral do Planeamento Urbanístico aguarda a entrega dos elementos pedidos para «emitir um parecer fundamentado sobre a integração local da unidade hoteleira».

Só após isso e se esse parecer for favorável, é que estamos em condições de aprovar, na fase de localização, a ampliação pretendida;

3) No telegrama informa-se que a ampliação foi

inicialmente há 1 ano e que a Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia determinou a demolição da obra executada «invocando clandestinidade inexistente».

Ora se a obra foi iniciada sem que, previamente, houvesse obtido a aprovação desta Direcção-Geral, é óbvio que é clandestina, sendo da responsabilidade do requerente as consequências que daí possam advir;

4) Em face do exposto é gratuita a afirmação de

entupimento permanente pela SET», pois, pelo contrário, temos esclarecido convenientemente o requerente, tendo até aconselhado «que o técnico autor do estudo entre em contacto com as entidades e também com estes serviços, a fim de suprir as deficiências encontradas».

Ainda recentemente lhe enviámos um novo ofício, onde expúnhamos a situação do problema e esclarecíamos que enquanto não fossem ultrapassados os pareceres desfavoráveis, estávamos impedidos de conceder a desejada aprovação.

Nas alíneas anteriores julgamos ter equacionado os pontos fulcrais do problema, submetendo-o agora à consideração superior.

Lisboa, 25 de Março de 1982. — Fernando Lis.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E DAS UNIVERSIDADES

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro:

Assunto: Instalação de uma escola primária em Arco de Baúlhe, concelho de Cabeceiras de Basto.

Na sequência do meu ofício n.° 819, datado de 2 de Fevereiro último, tenho a honra de transcrever uma

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informação elaborada pela Direcção-Geral do Equipamento Escolar e solicitada pelo Sr. Deputado Bento Elísio de Azevedo:

Entretanto, proceder-se-á a uma visita às instalações referidas no requerimento do Sr. Deputado Bento Elísio de Azevedo, a fim de ajuizar da possibilidade de, podendo ser utilizadas tais instalações, abreviar a criação do ensino preparatória naquela localidade.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Educação e das Universidades, 14 de Abril de 1982. —Pelo Chefe do Gabinete, João Salgado.

BANCO PORTUGUÊS DO ATLÂNTICO CONSELHO DE GESTÃO

Ex.mo Sr. Secretário de Estado do Tesouro:

Em resposta ao ofício n.° 1289, ent. 1139, processo n.° 12/2, do Gabinete de V. Ex.a, de 16 de Fevereiro corrente, cumpre-nos informar:

1.1 — Relativamente ao Hotel Baía — empresa em autogestão que veio a ser abrangida pela Lei n.° 68/ 78—, a única conta que existia em 26 de Janeiro de 1982 era a conta n.° 4 431 707, com movimento à ordem e a prazo, onde eram feitos os movimentos relativos à exploração do Hotel.

1.2 — Esta conta fora aberta em 20 de Junho de 1977, ao abrigo da credencial de 19 de Julho de 1976, emitida pelo então Sr. Secretário de Estado do Trabalho, Dr. Francisco Marcelo Curto, e foi aberta em nome da Comissão de Trabalhadores do Hotel Baía.

1.3 — Era esta dita Comissão de Trabalhadores que, de harmonia com a referida credencial, se apresentava perante o Banco como detentora da gerência ordinária da empresa, incluindo a movimentação da conta bancária.

Nenhuma outra comissão era conhecida pelo Banco como detentora da gestão da empresa e com poderes para movimentar a conta.

2 — Existe, efectivamente, uma outra conta, com o n.° 1912 518, em nome de Hotel Baía — Investimentos Hoteleiros da Baía de Cascais, L.do, sem, porém, ter qualquer movimentação desde 8 de Agosto de 1977 que não seja por débitos de comissões de imobilização e que apresenta actualmente o saldo de 407$ 10 após um débito de comissões de imobilização em Dezembro de 1981.

3.1—No uso da competência que lhe foi conferida pelo Despacho Normativo n.° 309/81, de 20 de Outubro, e pelo artigo 56.° da Lei n.° 68/78, o Sr. Secretário de Estado do Turismo determinou:

1 — Ao abrigo dos n.05 1 e 3 do artigo 22.° da Lei n.° 68/78, que cessem imediatamente as suas funções os membros que, nesta data, detêm de facto a gestão do Hotel Baía, de Cascais, e que a mesma seja assegurada interinamente até que, por nova decisão administrativa ou decisão judicial com trânsito em julgado sobre a sua titularidade e posse. \&v\, se encontre regularizada a situação do referido estabelecimento hoteleiro.

3.2 — Este despacho foi publicado no suplemento ao Diário da República, 2.a série, n.° 14, de 18 de Janeiro de 1982, e foi, aliás, de harmonia com o que nele se determinou, notificado ao Banco Português do Atlântico, referenciando-se nessa mesma notificação a conta existente na agência de Cascais, do Banco Português do Atlântico, em nome da Comissão de Trabalhadores do Hotel Baía, com o n.° 4 431 707.

3.3 — Nos termos desse mesmo despacho ministerial, era a comissão de gestão interina que passava a ter todos os poderes e deveres cometidos às comissões de gestão pela Lei n.° 68/78 e, bem assim, apenas ela, comissão de gestão interina, que passava a ter poderes para vincular juridicamente o referido estabelecimento hoteleiro — n.os 3 e 5 do citado despacho.

4.1 — Dada a existência de tal despacho ministerial e a aparência de legitimidade e de legalidade de que goza esse acto administrativo, passou o Banco Português do Atlântico, face ao que nele foi determinado, a reconhecer a legitimidade da comissão de gestão interina nomeada para movimentar a referida conta n.° 4 431 707.

4.2 — Essa conta manteve-se, portanto, inalterável quanto ao número e, quanto à titularidade, apenas sofreu a alteração decorrente do facto de ter deixado de ser movimentada pela Comissão de Trabalhadores, eliminando-se, portanto, tal indicação e passando a conta a ser referenciada por Hotel Baía, de Cascais.

5.1—Verifica-se, deste modo, que o Banco se limitou a cumprir e a dar execução ao despacho da Secretaria de Estado do Turismo acima mencionado e que veio já a ser reiterado pelo despacho interpretativo de 4 de Fevereiro de 1982, publicado no Diário da República, 2.a série, n.° 38, de 15 de Fevereiro de 1982, em que se reafirma que só à comissão de gestão interina cabe a gestão do Hotel Baía, e não a qualquer outra entidade.

5.2 — Consequentemente, toda a actuação do Banco foi perfeitamente correcta, legal, não lhe sendo permitido deixar de dar acatamento ao despacho ministerial, nem lhe podendo, por conseguinte, ser imputada qualquer responsabilidade.

Julgando prestar, assim, a informação solicitada,, ficamos, contudo, à disposição de V. Ex." para eventuais esclarecimentos.

Apresentamos a V. Ex.a os nossos respeitosos cumprimentos.

Banco Português do Atlântico, 25 de Fevereiro de 1982. — O Conselho de Gestão, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DOS ASSUNTOS SOCIAIS GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro de Estado Adjunto do Primeiro--Ministro:

Assunto: Centro de Saúde da Lousã [requerimento do deputado Pacheco Mendes (CDS)].

Em referência ao ofício n.° 64/82, de 6 de Janeiro, cumpre-me informar, face aos esclarecimentos prestados pelos serviços competentes, que os traba-

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lhos de construção civil, redes de água e esgotos e arranjos exteriores do Centro de Saúde da Lousã encontram-se adjudicados à firma TRANGE pela importância de 72 486 520$.

Mais informo que o prazo de execução é de 540 dias, contados a partir da data da designação, a qual foi efectuada em 28 de Setembro de 1981.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro dos Assuntos Sociais, 14 de Abril de 1982. — O Chefe do Gabinete, Carlos Dinis da Fonseca.

SECRETARIA DE ESTADO DAS OBRAS PÚBLICAS

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO

Ex.m0 Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Ministro Adjunto de S. Ex." o Sr. Primeiro-Ministro:

Assunto: Variante à estrada nacional n.° 125 (vila de Lagoa).

Relativamente ao requerimento do Sr. Deputado João Cantinho de Andrade (CDS), que acompanhava o ofício acima mencionado, incumbe-me o Sr. Secretário de Estado das Obras Públicas de transcrever a informação prestada pela Junta Autónoma de Estradas sobre o assunto referido em epígrafe:

1 — Não está em estudo qualquer variante à estrada nacional n.° 124-1 (Lagoa-Silves).

2 — Quando for construído o lanço da estrada nacional n.° 264 entre São Bartolomeu de Messines e Guia (IP1 Setúbal-Faro), o trânsito da zona de Portimão para Lisboa e vice-versa deverá utilizar preferentemente este lanço, deixando, pois, de atravessar a vila de Lagoa, seguindo o trajecto Portimão-Guia pela estrada nacional n.° 125 e Guia-Ourique pela estrada nacional n.° 264 (obra financiada pelo BEI).

3 — No estudo de viabilidade da via rápida do Algarve, que se prevê passar aproximadamente a 3,5 km de Lagoa, está em estudo a possibilidade de beneficiação da estrada nacional n.° 124-1 entre nós de Silves e Lagoa (previsão), e ainda uma variante à estrada nacional n.° 125 a norte de Lagoa, onde se localizará o referido nó. Quando se concretizar este empreendimento deixará de haver trajecto por estradas nacionais dentro da vila de Lagoa.

4 — Com a construção da projectada variante de Portimão à estrada nacional n.° 125, que na parte final inclui a supressão da P. N. de Estômbar, vai-se estudar a viabilidade da melhoria da estrada nacional n.° 124—1, pois é presentemente o acesso privilegiado a Lisboa a partir da zona de Portimão.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado das Obras Públicas, 14 de Abril de 1982. —Pelo Chefe do Gabi-neíe, Manuel Van Hoof Ribeiro.

SECRETARIA DE ESTADO DAS OBRAS PÚBLICAS

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Ministro Adjunto de S. Ex.a o Sr. Primeiro-Ministro:

Assunto: Estrada nacional n.° 326 (Arouca-São Pedro do Sul).

Relativamente ao requerimento do Sr. Deputado Magalhães Mota (ASDI), que acompanhava o ofício acima mencionado, incumbe-me o Sr. Secretário de Estado das Obras Públicas de esclarecer que o lanço referido se encontra em remodelação.

Serão este ano apenas executadas as obras que transitaram e que se inserem no Plano de Realizações de 1982, mostrando a Junta o maior empenho em considerar as obras restantes na devida oportunidade.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado das Obras Públicas, 14 de Abril de 1982. —Pelo Chefe do Gabinete, Manuel Van Hoof Ribeiro.

SECRETARIA DE ESTADO DA INDÚSTRIA GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Ministro de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro:

Em relação ao requerido pelo Sr. Deputado César de Oliveira, da UEDS, informa-se que as empresas constantes da lista e na área desta Secretaria de Estado são: Centralcer, CNP, Cimpor, Quimigal, SN, Tabaqueira e Unicer.

Sobre os aspectos específicos solicitados, passa-se a expor:

A) Remunerações

Todas elas se situam no nível 5 de remuneração, conforme foi determinado pela Resolução do Conselho de Ministros n.° 203/81, de 20 de Agosto, pelo que as remunerações ilíquidas praticadas são as previstas na legislação em vigor actualmente, ou seja, 100 % do salário padrão para os presidentes dos conselhos de gerência, 96 % para os vice-presidentes e 94 % para os vogais.

Deve também informar-se que os vencimentos líquidos de todos os impostos, considerando os contribuintes casados e com 2 filhos até 11 anos de idade, são, pela ordem atrás indicada, respectivamente, 60,42 %, 59,8 % e 58,8 % do salário padrão.

Os membros dos conselhos de gerência das referidas empresas beneficiam de «despesas de representação», de acordo com o despacho conjunto dos Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria e Tecnologia de 23 de Julho de 1979.

B) Subsídios

Em nenhuma das empresas se verifica a existência de subsídio de gasolina aos membros dos conselhos de gerência.

No que respeita aos subsídios de refeição, e que é atribuído em função dos dias de trabalho, verifica-se que estão de acordo com os ACT de cada uma das

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empresas, ou seja, 140$ por dia na Cimpor, 160$ na Siderurgia Nacional, 180$ na Quimigal e 200$ na Tabaqueira.

Na Centralcer e Unicer os membros do conselho de gerência não têm subsídio de refeição, mas fazem uso do refeitório das empresas mediante uma comparticipação de 15$ por refeição.

Deve anotar-se que nesta rubrica de subsídio pode incluir-se a atribuição de um subsídio de renda de casa de 11 000$ mensais pela Unicer ao presidente do conselho de gerência, que está na situação de requisitado à Petrogal e mantém a sua anterior residência em Lisboa, o que segue o regime interno da empresa no que respeita a admissões que impliquem mudança de residência.

C) Regalias sociais

No que respeita a telefones, a Cimpor satisfaz, mediante apresentação de recibos comprovativos, des-

pesas telefónicas até 400 impulsos/mês, enquanto a Quimigal e a Siderurgia Nacional limitam as despesas reembolsáveis desta natureza a 3500$/mês e a 1340$/mês ou assinatura e 240 impulsos, respectivamente.

Em todas as empresas referidas pelo Sr. Deputado e na área desta Secretaria de Estado os membros do conselho de gerência beneficiam de uma viatura distribuída. Em todos os casos perdem, porém, o direito ao subsídio de transporte previsto nos ACT.

Outras regalias sociais particulares que eventualmente preocupem o Sr. Deputado podem ser encontradas nos ACT de cada uma das empresas, que, como se sabe, são publicados no Boletim do Trabalho e Emprego.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado da Indústria, 6 de Abril de 1982. —O Chefe do Gabinete, A. Fonseca Mendes.

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PREÇO DESTE NÚMERO 24$00

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