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II Série—Número 93
Sexta-feira, 21 de Maio de 1982
Assembleia da República
II LEGISLATURA SESSAO LEGISLATIVA (1981-1982)
SUMARIO
N.° 98/11 — Concede
ao Govemo autorizacio
para legislar sobre
a
actividade cinematográfica
(acompanhado do respectivo
projecto
de decreto-.lej).
N.° 99/11 — Solos destinados
a habitacio na Regiao
Auténoma da
Madeira (Resolucao
n.° 1/82/M).
Projectos do Lel:
N.° 299(11 — Criação do Conselho Nacional
de Cartografla (apre
sentado pelo PSD — nova versão).
N.° 341/U — Recuperacao das
zonas degradadas históricas da
Ribeira-Douro (apresentado pelo PPM).
Ratlficaçôes:
N.° 149/11
— Requerimento do PS pedindo
a sujeição a
ratificaçao
do Decreto-Lej n.°
168/82, de 10 de Maio.
N.° 150/11
— Requeriniento do PS
pedindo a sujeição a
ratificaçao
do Decreto-Lej
fl.0 171/82, de 10 de Maio.
N.° 151/Il
— Requerimento do PS pedindo
a sujeiçAo a
ratificacao
do Decreto-Lej
n.° 166/82, de 10 de
Malo.
N.° 152/11
— Requerimento do PS pedindo
a sujeicao a
ratificacao
do Decretci-Lei n.°
165/82, de 10 de Maio.
N.° 153/11
— Requerimento do PS pedindo
a sujeicão a ratificaçao
do Decreto-Lej
n.° 164/82, de 10 de Maio.
N.° 154/Il
— Requerimento do PS pedindo
a sujeição a
ratificaçao
do Decreto-L.ej
n.° 163/82, de 10 de Maio.
N.° 155/Il
— Requerimento do PS pedindo
a sujeicao a ratificaçao
do Decreto-Lei
n.° 167/82, de 10 de
Maio.
N.° 156/I!
— Requerimento do PCP
pedindo a sujeição
aratificação
do Decreto-Lej
n.° 189/82, de 17 de
Maio,
Requerimentos:
Do deputado Duarte
Chagas (PSD) ao Ministério
da Agricultura,
Comércio e Pescas pedindo
inforrnacães relativas a producão
e
escoamento de cortica,
Do deputado Bento de
Azevedo (PS) ao mesmo
Ministéno relativo a
comercialização do arroz tipo
Carolino da marca comercial
Caça
rola.
Do deputado Adelino de
Carvalho (PS) a vários ministénos
sobre a
situaçao da COVINA
— Companhia Vidxaira Nacional.
Dos deputados Sousa
Marques e Jorge Pathcio (PCP)
ao Ministério
da Indastria, Energia
e Expot-tacão pedindo várias
inforrnaçoes
relativas a SETENAVE.
Da deputada 11th
Figueiredo (PCP):
A Secretaria de Estado
da Comunicaçao Social
sobre admissão de
jornaiistas na RTP-Porto sem
concurso;
Ao Ministério do Trabalho
pedindo justificacao das
respostas
dadas a anteiiores
requerimentos sobre a empress
M. Montei
ro e Costa, L.th, e a
Empresa Fabril Tirsense. L.0;
Ao Ministérlo da Indüstria,
Energia e Exportacão pedindo
cópia
dos estudos e ensalos
efectuados nos ültimos meses
de 1981
sobre o programa de
aproveitainento integrado das
pirites
nacionais;
A vários miflistérios
sobre medidas pam gararnir
o normal
funcionamento da empresa Euro-Audio,
Material pam Grava
çoes,
L.th
Dos deputados Vital Moreira e João Abrantes
(PCP) a CP sobre
eventual encerramefito cu melhoria do troço Figueira
da Foz
-Pampilhosa.
Do deputado Magalhaes Mota (ASDD:
Ao Governo pedindo cópia dos estudos que justificarani
a
feitura do Decreto-Lei
119/82, de 20 de Abril; A Presidência do Conseiho de Ministros pedindo cópia do
relatório do grupo de trabalho interministenal pam
planificar
o combate a incéndios florestais e cópias dos elementos que
fundamentaram recentes declaracães do Primeiro-Ministro a
urna agência noticiosa estrangeira segundo as quais a situacao
portuguesa poderia evoluir para padroes tipo turco ou polaco
(2 requerimentos);
Ao Secretário de Estado da Comunicaçao Social indagando
se
teve conhecimento prévio ou qualquer participaclo
nos pro
cessos disciplinares instaurados na RTP relatives so progra
ma A Par e Passo’ e sobre concursos e admissães de pessoal
na RTP desde I de Setembro passado (2 requerimentos):
Ac Ministério da Cultura e Coordenacao CientIfica sobre o
apoio a cinematografia nacional no quadro das negociacâes
pam a adesão a CEE e da revisão do Lei do Cinerna’ e
sobre a eventual demolicao do Teatro Monumental, em
Lisboa (2 requerimentos);
Ac Ministério da Cultura e Coordenacao CientIfica e ao
Instituto Português de Cinema.-*olicitando enumeracão das
verbas gastas na prornocão de fumes:
Ac Ministéric da Cultura e Coordenacao Cientifica e a Secreta
na de Estado do Tunismo sobre eventual apoio ao Grupo
Taurornáquico Sector I;
A Secretaria de Estado da Cultura pedindo varies nümeros da
revista Estudos Contemporáneos:
Aos Ministénios da Justica e da Reforma Administrativa pedin
do urn exemplar do Manual para Racionalizaçao de Efecti
vos na Administracáo Páblica;
Ac Ministénio da Habitação, Obras Püblicas e Transportes e a
Cârnara Municipal de Vila Real sobre medidas pars abasteci
mento de água a cidade em condicOes de salubnidade:
Ac Ministério dos Negócios Estrangeiros relative ao sobrevoo
do territónio nacional por aviöes amenicanos:
Ac Ministénio da Reforms Administrativa pedindo as exempla
res da coleccac Guia do Urente da Administra
cáo:
A Câmara Municipal de Lisbca sobre o arranjo e a meihonia do
tráfego da Estrada da Luz.
Do deputado Dias de Carvalho (ASDI):
Acs Ministérios do Justica e do Habitacão. Obras Piblicas e
Transportes nelativo ao Despacho Normativo n.° 75/82. de
22 de Abnil de 1982:
Ao Ministénio do Agricultura. Comércio e Pescas sobre instala
çoes do rede nacional de frio e sua entrado em fun1cicnamento
e eventual criacão de uma estação de fomento pecuáric
tarnbém na região do Beira Interior (2 requenimentos).
Respostas a requerimentos:
Da Secretaria de Estado das Obras Püblicas a urn requerimento do
deputado Jairne Ramos (PSD) sobre a execucão do lance de
Semide-Segada da estrado nacional n.° 17-1 e a ponte sobre o rio
Ceira.
T
Propostas do lel:
I
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Do Banco de Porugal a urn requerimento do deputado Fernando
Cardote (PSD) sobre a inibicao do uso do cheque.
Do Mrnistério da lndustna. Energia e Exportacao sobre a situacao do
sector autogestionário sob tutela do Ministério reportada a 15 de
Abril de 1982.
Da Secretaria de Estado do Planearnento a urn requerirnento do
deputado Alberto Antunes (PS) pedindo listagern dos projectos
incluldos no PIDDAC/8 I corn localizacao no distrito da Guards.
Do Gabinete do Ministro Adjunto do Prirneiro-Ministro a urn
requerimento do deputado Jorge Lernos (PCP) sobre a situacão
nas escolas preparatórias e secundárias dos conceihos de Airnada e
do Seixal.
Do Gabinete do Prirneiro-Ministro a urn requerirnento do deputado
José Manuel Mendes (PCP) pedindo cópia do discurso proferido
pelo Primeiro-Ministro no Instituto de Altos Estudos Militares.
Da Secretaria de Estado da Producão Agricola a urn requerimento do
deputado Antonio Mota (PCP) sobre extraccão de areias e seixos
no rio Minho.
Da Secretaria de Estado da Educacão e Juventude a urn requerirnento
dos deputados AntOnio Mota e Lino Lirna (PCP) sobre a funciona
rnento da Escola de Aurélia de Sousa, no Porto.
Do Ministério da Educacao e das Universidades a urn requerimento
da deputada Zita Seabra (PCP) pedindo elernentos relativos a
escolas do rnagistério prirnOrio.
Da Direccão-Geral da Aviacao Civil a urn requerirnento do deputado
Luis Coimbra (PPM) sobre o AerOdrorno cia Guards.
Do Ministério da Reforma Administrativa a urn requerirnento do
deputado Lopes Cardoso (UEDS) sobre a situacao dos
escriturários-dactilógrafos das Universidadés de Coimbra, Porto e
Lisboa.
Da Secretaria de Estado do Orcamento a urn requerirnento do
deputado Mario Torné (UDP) sobre o levantarnento da suspensão
e a reintegracão de urn funcionário de financas.
PROPOSTA DE LEI N° 98/Il
CONCEDE AO GOVERNO AuToRlzAçAo
PARA
LEGISLAR SOBRE A ACTIVIDADE CINEMATO
GRAFICA.
0 Governo, ao abrigo do disposto no n.° I
do artigo
I 70.° da Constituição, apresenta a
Assembleia da Repübli
ca a seguinte proposta de Iei de
autorizaçãó legislativa,
corn pedido de prioridade e urgência:
A Assembleia da Repüblica decreta,
nos termos da
ailnea e) do artigo 164.° e do artigo 168.°
da Constituicäo,
o seguinte:
ARTIGO
1.0
E concedida ao Governo
autorização parà legislar sobre
a actividade cinernatográfica.
ARTIGO 2:°
A autorização legislativa concedida
pela presente lei
caduca no prazo de
90 dias após a sua publicacao.
Visto e aprovado em Conseiho
de Ministros de 22 de
Abril de 1982. — 0 Primeiro-Ministro,
Francisco José
Pereira Pinto Balse,ndo.
Projecto de decreto-Iei
1 — A revisão da Lei n.°
7/71 que regulamentava a
actividade cinematográfica
tornava-se imperiosa face
a
necessidade de enquadrarnento
e posteriores definicão e
execução de urna poiltica
cinematográfica reiiovada, coe
rente e efectiva, adequada
a existência de nàvas condicöes
poilticas, econórnicas e sociais,
assim como ao progresso
da prdpria técnica cinematográfica.
II SRIE
—
2 — Partiu-se do principio basilar de que as
liberdade
de criacão e realização e de organizacão e
producao
d
actividade cinematográfica devem ser
consideradas,
aljá
quer como direiros fundamentais, quer como
crit-j05
de
estruturaçao e funcionamento de todo o sector.
3 — Sendo, porém, a- cinematografla urn
veIculo
irnp
de cultura e diversão, corn importància
primordial
divulgacão da lingua e da cultura portuguesa,
0
Esta
deve assumir as responsabilidades inerentes e
proporcj
nais a esse objectivo, nomeadamente através
da
regula.
mentação e da promoção da respectiva actividade,
tend0
em vista, em particular, a isnportância que ela
pode
ter
junto de todo o pdblico de lIngua portuguesa.
4 — Neste quadro julgou-se priontário o
relancanient0
da cinematografia portuguesa, ajudando-a a
dotar-se
de
uma estrutura industrial que ihe permita criar o seu
próprjo
mercado e ihe confira urna dimensão produtiva
que
tern
sido ignorada na prática. Se o Estado é
responsável
pela
criação de condiçães para a existència de uma
inddstrja
cinematográfica portuguesa, não é, porém, pela
via.da
estatização pura ou da intervenção monopolista
que
tal
objectivo deve ser procurado.
5 — Tornava-se também indispensável prestigiar
e re
forcar o papel do Instituto
Portugués de Cinema, amplian
do a sua autonornia, veiculando através dele
toda
a
intervenção do Estado no sector e fazendo corn que
ele
seja mais do que o mero suporte financeiro da
producao
para poder apoiar a :actividade cinematográfica em todos
os
restantes aspectos, reservando-se, porém, para
diploma
próprio a completa definiçao do seu estatuto
orgânico.
Entretanto, em todas as actividades de inspeccão e
fiscali
zacão de espectáculos e das receitas consagrou-se a inter
venção da Direcçao-Geral dos Espectáculos e do Direito de
Autor, por uma qustao de major eficácia, especializaçao
e
coerência global do sistema.
6 — Julgou-se’que a crise que tern atingido a actividade
cinematográfica tomaria agora incompreensivel a afectacao
das receitas do adicional sobre a exibiçao de filmes que
pertçnce ao Instituto Português de Cinema, quer a fundos
corn finalidades sociais, quer
a fundos destinados ao apoio
de outras actividades artisticas domo o apoio fmanceiro a
Cinemateca e as actividades de arquivo em geral. Foi
tambérn este quadro de crise que explica a criacão de
novos estIrnulos, norneadamente fiscais e
a ampliacão de
fontes de receita do Instituto Portugués de Cinema.
7 — A politica do assisténcia financeira reconhece urn
grande papel ao Estado, mas é exigente, procurando
assegurar sempre uma contrapartida a favor
do próprio
Instituto Portugués de Cinema e conseguir urn maior rigor
na elaboracao e execução dos orçamentos de producão,
sem deixar de ter em conta, porém, as
especiais condicOes
do mercado portugués.
8 — Paralelamente introduziram-se alguns ajustamentos
nos mecanismos de iinportação, de distribuicao e de
exibicão que visam assegurar a cinematografla nacional a
sua progressiva implantacão, alias, sempre
na perspectiva
de urn progressivo alargamento do circuito
de exibição.
9 — Eliminaram-se condicionamentos ou restriçöes
mais severos que, em termos de producão ou de exibição e
mesmo de preços de ingresso, a anterior
lei punha em
alguns casos a actividade cinematográfica.
10 — Em relaçao a Cinemateca é auirmada a prioridade
do seu papel de guardia do património filrnIco, atribuindo
-se-ihe, nomeadamente, a qualidade de depositária legal
das obras cinematográficas.
11 — Além de muitos outros ajustamentos ou correc
cOes ditadas pelas experiéncias e face a
evolucAo entretan
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verificada
na indüstria do
cinema, alargou-se
o ãmbito
jo
próprio
diploma a outras
formas de actividade
cinema
ografica
resultante da
utilizacao de novas
técnicas, sem
mbarg0 do
ulterior desenvolvimento
legal desses aspec
(OS.
12
— 0 regime
do presente
diploma visa reforçar a
posicãO do
cinema português,
no perlodo que precede
a
uma
mais completa
integracão no mercado
cinematográ
fico
europeu, a
qual implicará
as decorrentes alteraçoes
desse
novo enquadramento
normativo.
Assim:
Usando
da autorização
conferida pela Lei
n.° ..., de.
o
Governo
decreta, nos termos
da alinea b) do artigo
201.°
da
Constituição, 0
seguinte:
TiTULO i
Disposiçoes e
principios gerais
BASE I
o Estado
reconhece que o
cinema é urn
meio de
expressão artIstica,
de acção cultural
e de diversão,
cuja
defesa, dignificacao
e promocão é
requerida tanto pelas
exigências da
liberdade de criacão,
como pela satisfacão
das necessidades
e objectivos culturais
do Pals.
BASEII
A liberdade de
criação cinematográfica,
assim como as
liberdades de
organizacão, producao
e realizacao,
são
direitos fundamentais
que o Estado
defenderá independen
temente das finalidades
prosseguidas ou do
tipo de organi
zacão dos
respectivos agentes.
BASE III
Toda a intervençao
do Estado
eth relacao a actividade
cinematográfica
se exercerá de
forma supletiva,
visando
sobretudo proporcionar
condicóes materiais
de desenvolvi
mento do cineina
português.
BASE IV
— 0 apoio
do Estado a actividade
cinematográfica
far-se-a sempre de
acordo corn os critérios
definidos na lei
ou nos regulamentos,
segundo as normas
gerais, e procura
rá abranger todos os
aspectos de actividade
cinematográfi
Ca, nomeadamente
os que dizem
respeito as respectivas
infra-estruturas
e equipamentos.
2 — Os fumes
experimentais,
culturais ou educativos
beneficiarão
de estatuto próprio.
TITULO LI
Do Instituto
Portugues de Cinema
CAPrruLo II
BASE V
1 — A realizacão
dos objectivos do
Estado no âmbito
da actividade
cinematográfica
incumbe ao Instituto
Portu
guês de Cinema,
o qual se regerá
por diploma orgânico
próprio e depende
do Ministério da
Cultura q Coordenacao
CientIfica.
2 — Serão
integrados no Instituto
Portugués de Cinema
todos os serviços
ou departarnentos
do Estado cujas atri
buicóes se enquadrem
nas definidas na base
seguinte.
BASE VI
São atribuiçôes do Instituto Português
de Cinema:
a) Fomentar a cultura e a criacão cinematográfica;
b) Promover,os fumes portugueses
em Portugal e no
estrangeiro;
c) Apoiar e incentivar as actividades
cinematográfi
cas nas suas modalida&s industrials
e corner
ciais de produção, disthbuicao
e exibicão de
fumes, qualquer que seja o sistema
técnico
utilizado na sua producão;
d) Estimular
o desenvolvimentâ do cinema
experi
mental e do cinema de arnadores;
e) Celebrar protocolos
e acordos corn entidades
püblicas e privadas, nomeadamente
as de tele
visão, corn vista a defesa e prornoção
de activi
dades cinematográficas;
f)
Assegurar as relacães internacionais
no domlnio
cultural, económico e financeiro
da actividade
cinematográfica nacional;
g)
Apoiar a formacao profissional e a investigacão
no
campo do cinema;
h) Estudar e dar parecer sobre diplomas
legais relati
vos a actividade cinematográfica e, designada
mente, os que regulamentarn a
actividade in
dustrial cinematográfica.
BASE VII
1 — 0 [PC é urn instituto
dotado de personalidade
jurIdica que goza de
autonomia administrativa
e financeira.
2 — São órgãos do
[PC:
a) A direccão;
b) 0
conselho consultivo:
c) 0 conselho
administrativo..
3 — Ao conseiho
consultivo competirá
dar parecer
sobre os principais
actos da polItica cinematográfica
do
‘PC.
4 — 0 conselho
consultivo deverá
ter na sua maior
parte carácter representativo,
nele tendo assento,
nomeada
mente, os representantes
das principai
categorias artIsti
cas, técnicas e econórriicas,
assirn como das associaçöes
de classe do respectivo
sector, e urn iepresentante
da
Direcção-Geral dos
Espectáculos e do
Direito de Autor.
5 — No conceiho
administrativo terá
assento, além
dos
elementos da direccão
e dos serviços que a
lei orgãnica
indicar, fim representante
da contabilidade póblica.
CAPimL0 III
Dos meiàs financeiros
BASE VIII
1 — Constituem receitas
do Instituto Português de
Cine
a) 0 adicional
sobre os bilhetes
de cinema, nos
terrnos da base XL;
b) As taxas
previstas na base XLII
e seguintes, bern
corno outras que venham
a ser criadas;
c) Uma
percentagern da tributacao
que incidir sobre
o
comércio de filines
em video, nos termos
da
base XLIII;
d) As dotacöes
especiais atribuldas pelo Estado;
e) Os juros de
fundos capitalizados e
dos emprésti
mos concedidos;
f)
0 produto das mukas
aplicadas nos termos da
base
LVII;
g) As dotaçães,
herancas ou legados;
h) Quaisquer
outras receitas que
Ihe sejam atribuldas
por lei ou provenientes
de negdcio jurIdico.
ma:
ades
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Djo.
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2 — 0 Instituto poderá contrair empréstimos para o
exercIcio das suas atribuicães, desde que autorizado pelo
órgão de tutela.
BASE IX
1 — As disponibilidades do Instituto serão aplicadas
na
assistência financeira a prestar nos termos
deste diploma e
no pagamento de encargos decorrentes da prossecucão
das
suas atribuiçöes.
2 — A dotacao anual a atribuir para as actividades
de
conservação, arquivo. depósito legal de
flumes e videogra
mas e restantes actividades da Cinemateca
Portuguesa nao
excederá 15 % das receitas previstas na almnea
a) do n.° 1
da base anterior. enquanto não for possivel
dispor de
receitas próprias para esse efeito. e seré
fixado anualmente
pelo Ministério da Cultura e Coordenaçao
Cientifica.
BASE X
1 — A elaboracao dos orçamentos
e dos relatórios e
contas de geréncia do Instituto, a
aprovação destas, a
cobrança das receitas por intermédio dos
cofres do Estado.
a sua escrituração, a realização das despesas,
o depósito
das importâncias requisitadas e o destino
dos saldos serão
regulados nos termos do Decreto-Lei
n.° 264/78. de 30 de
Agosto.
2 — As receitas do Instituto Português
de Cinema serão
cobradas pelas tesourarias da Fazenda
Püblica mediante
guias passadas pela Direccao-Geral dos
Espectáculos e do
Direito de Autor ou directamente
nos cofres do Instituto,
nos termos estabelecidos
em regulamento.
TITULO ifi
Da Ciriemateca Portuguesa
BASE XI
1 — Ao Estado incumbe a salvaguarda do património
fIlmico nacionaj, coleccionando e preservando
o major
námero possIvel de filmes de producao
portuguesa, para
registo e transmissão de valores culturais, artIsticos
e de
diversão pdblica, cabendo-ihe igualmente
coleccionar e
preservar os fumes de producão
cinematográfica interna
cional, seleccionados segundo urn critério
de importância
como obra de arte, documento histórico
ou de interesse
cientifico, técnico ou didáctico.
2 — A realizacão dos objectivos
enunciados incumbe a
Cinemateca Portuguesa, a qual passará
a corupetir o
depósito legal das obras cinematográflcas, nos
termos que
serão definidos por regulaniento próprio.
3 — A Cinemateca funciona na dependéncia
do Minis
tério da Cultura e Coordenacao Cientifica
e tem a sua
natureza e atribuicôes definidas
em diploma orgânico
próprio.
TITULO IV
Do fomento da cuftura
cinematografica
BASE XII
No prosseguimento das suas atribuiçöes
de fomento da
cultura cinematográfica incumbe
também ao Instituto
Portugués de Cinema:
a) 0 apoio as actividades dos cineclubes e clubes de
cinema de amadores a conceder
através das
suas estruturas representativas quando
existam:
fl SRIE
—
b) 0 apoio a realização de festivais de
cinema
e
edicão de publicacaes sobre cinema:
c) Atribuir bolsas. subsidios e prémios
para
investi
gação e formacao protissional no
ãmbjto
do
cinema:
d) Favorecer a divulgação. conhecirnento e
utilizacao
das técnicas e equipamento cinematografjc0
TITULO V
Do fomento da indUstria
cinematogrática
CAPtruLo I
Da produçao
SECcAO i
Disposicäes gerais
BASE XIII
1 — 0 produto cinematográflco
é a entidade
singular
ott
colectiva que redne meios
financeiros, técnicos e
artisticos
necessários para a feitura
do flue.
2 —- São considerados
autores cinematográflcos
os rea
lizadores e os autores
de assunto ou argumento
literário,
musical ou literário-musical
de obra literária ou
teatral de
que o flume seja
extraIdo e da respectiva
adaptacao
cinematográflca, sendo os spectivo
direitos materiais
e
morais, bern corno os dos
autores das obras acessórias
e os
dos tradutores das legendas
e de dobragem expressamente
reconhecidos e protegidos nos termos
da lei geral respecti
va.
BASE XIV
1 — Ressalvados os casos que especiais circunstâncias
justificarern, são considerados flumes nacionais as produzi
dos unicamente par produtores de nacionalidade portugue
sa que, desenvolvendo habitualmente no Pals a sua activi
dade, satisfacam cumulativamente as seguintes condicOes:
a) Utilizem argumento de autor português ou de autor
estrangeiro adaptado por autores
portugueses:
b) Sejam fauados originaumente em português:
c) Sejam rodados. por pessoal técnico e artistico
qualificado, maioritariamente portugués, e exe
cutados m estabelecimentos técnicos nacio
nais.
2 — Consideram-se co-producães os filmes produzidos
em comurn por produtores nacionais e produtores de paIses
signatários de acordos cinematográflcos com Portugal.
desde que obedecam as condicóes expressas nesses acor
dos e as fxadas
em reguuamento.
3 — Consideram-se co-participacöes:
a) Os filmes produzidos em comum por produtores
nacionais e produtores de palses que não
tenharn celebrado corn Portugal acordos cine
rnatográflcos;
b) Os filines produzidos em comum corn produtores
nacionais e produtores de palses signatários de
acordos cinematográficos corn Portugal se não
obedecerem as condicöes expressas nesses acor
dos.
BASE XV
1 — As co-producoes são equiparadas aos filmes nacio
nais para efeitos de assistência financeira e atribuicao de
prémios corn as ressalvas constantes do presentediploma.
2’
a
S
j
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— Para efeitos do disposto
nas bases xxxii e xxxviii,
as
co-producöes
são equiparadas aos fumes
nacionais,
sempre
que nos acordos internacionais
aplicáveis se preve
jam
regras de reciprocidade.
BASE XVI
I
— Consideram-se fumes de
ldnga metragem aqueles
jo tempo
de projeccão é superior a 75 minutos, seja
qua!
for
o seu formato.
2
— Os demais fumes
corn limites de tempo inferior ao
estabelecido
no nilmero anterior serão considerados
de
curta
metragem.
BASE XVII
1 — A
rodagem de qualquer fi!me cornercial,
naciona!
ou
estrangeiro, em território
português deve ser comunica
da
pelo respectivo produtor ao
Instituto Português de
Cinema, o qual
concederá urn visto de rodagem, devendo
procurar assegurar, pelos
meios ao seu alcance, o emprego
dos profissionais
portugueses, a utilizacão dos estabeleci
mentos técnicos
nacionais e a expressa menção de partici
pacão portuguesa sob as suas
diversas formas.
2 — Exceptuam-së do
estatuldo no nümero anterior as
curtas metragens de duração
inferior a 10 minutos, produ
zidas por empresas produtoras
nacionais !ega!mente consti
tuldas.
sEccAo II
Da assistfncia fmanceira
BASE XVIII
— 0 Instituto Português de
Cinema poderá participar
no financiamento necessário a
producão de fumes nacio
nais ou equiparados através da
assistência financeira,
desde que os respectivos produtores satisfacam
os requisi
tos seguintes:
a) Terern satisfeito todas
as obrigacôes anteriores
corn o Instituto Português de Cinema;
b) Disporem dos
rneios humanos e rnateriais indis
pensáveis a conc!usão do fume nas condicOes
e
datas previstas no projecto e
caucionarem me
diante garantias idóneas o
cumpnmento de to
das as obrigaçöes que tenham de
assurnir ate a
conc!usão do fi!me, de acordo corn o orcamento
aprovado pelo Lnstituto Portugus de
Cinema;
c) Assegurarem o
rassarcirnento do estado em relacao
aos créditos concedidos, nomeadamente
através
da c!áusula penal que preveja o
penhor do filme
e consequente consignacão
dos respectivos
rendimentos ao pagamento do empréstimo
concedido ou da percentagem do reembolso
previsto.
2 — Para as co-producöes
poderern beneficiar de assis
tência financeira devem ainda
reunir os seguintes requisi
a) Participacão de urn mInimo de
20 % de capital
português corn igual participacão
nos respecti
vos lucros de exploracão global;
b) Versão falada em lIngua
portuguesa;
c) Intervencão
de portugueses nos vârios grupos de
pessoal técnico e artIstico, bem como na
execu
cão das demais tarefas, designadamente
na
utilizacão de estabelecimentos
técnicos em pro
porcão a definir por via regulamentar;
d) Utilizacão de locais de flimagem
portugueses, nas
condicôes e corn as eventuais ressalvas
a fixar
em regulamento.
3 — A assistência financeira
do Instituto não poderá ser
concedida a filmes de actualidade ou a fumes
publicitários.
BASE XIX
1 — A assistênciä financeira
do Instituto Português de
Cinema revestirá as formás de empréstimo,
garantias de
crédito ou sua bonificação e subsidio,
podenclo ainda
revestir carácter indirecto através da assunção
de custos
parciais como os de pelicula OU Os de laboratório.
2 — A percentagem relativa
ao subsIdio não poderá ser
superior aos 75 % do valor global do
fmanciamento,
devendo na deterrninacão de tal percentagem
ser tido em
conta o desenvolvimento das potencialidades
de retribuicao
do mercado, e so em casos
excepcionais claramente
regulamentados e justificados pela sua natureza
e interesse,
podendo atingir a totalidade do
financiamento.
3 — Nas co-producOes a assistência
financeira entender
-se-a, em qualquer caso, ‘referida a quota-pane
do capital
investido pelo produtor nacional.
4 — Em regulamento serão definidos
os prazos, condi
cães e controle da assisténcia
financeira.
- BASEXX
1 — 0 apoio financeiro do Instituto
será organizado na
dependéncia de concurso páblico, o qual
poderá considerar
de maneira separada os vários tipos de
producao, nomea
damente as prirneiras producôes.
2 — Os apoios financeiros a conceder não
poderão
nunca exceder o rnontante consignado
no orçamento do
Instituto Português de Cinema ao apoio a.
producão. para o
ano respectivo.
3 — A lei orgânica do Instituto
Português de Cinema
estabe!ecerá a competéncia e o procçsso
orgânico de
se!eccão dos apoios a conferir, os
quais,1als, poderão ser
especificados por regulamento.
4 — A efectivacão do apoio
financeiro a conceder pelo
IPC, dependerá sempre de
contrato a celebrar corn o
respectivo beneficiário, o qua! cornprorneterá
arnbas as
panes, fazendo incorrer qualquer de!as em
responsabilida
de civil nos termos gerais, por incumprimento
de qua!quer
das suas cláusulas nos termos e prazos
estabelecidos.
BASE XXI
Os produtores dos filmes
que beneficiem de
assistência
financeira do Instituto são obrigados
a facultar ao
Instituto
Português de Cinema e a
Cinemateca Portuguesa
para
tiragem de cópias que não
se destinem a fins
comerciais o
negativo ou internegativo
dos fumes em cuja
producão
participem.
BASE XXII
— 0 Instituto Português de Cinema fiscalizará através
de serviços especia!izados a producão dos flumes a que
tenha prestado assistência financeira, exigirá que sejam’
feitos as seguros necessários e tomadas todas as providên
cias que se mostrem necessárias pam garantir o cumpri
mento das obrigacöes assumidas pe!os produtores.
2 — A transmissão, total ou parcial, dos direitos sobre
a fume, concluldo ou por concluir, cuja producao tenha
beneficiado de assisténcia financeira do
Instituto Português
de Cinema, não afecta a validade das garantias estabeleci
das a favor do mesmo Instituto.
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6 | II Série A - Número: 093 | 21 de Maio de 1982
CAPiTuL0 IL
De estudos e Iaboratórlos
BASE XXIII
1 — 0 Instituto Português de Cinema
poderá conceder
apoio financeiro as empresas portuguesas que
explorem ou
se proponham explorar estabelecimentos
técnicos destina
dos a producao de fumes, seja qual
for o respectivo
suporte, e careçam de assistência financeira
para o seu
adequado apetrechamento.
2 — 0 cumprimento das obrigacães
assumidas para
corn o Instituto, emergentes da
assistência financeira refe
rida no nümero anterior, será caucionado
por qualquer das
garantias legalmente admitidas.
3 — Nas hipotecas dos estabelecimentos
feitos a favor
do Instituto Português de Cinema
é aplicável, corn as
necessárias adaptacôes, o disposto
no n.° 4 do artigo 2.°
do Código do Registo Predial.
4 — Sern prejuIzo do disposto dos nümeros
anteriores,
a assistência financeira a estes estabelecimentos
efectuar
-se-a nos termos das bases Xviii
e xix, corn as respectivas
adaptacóes.
BASE XXIV
1 — A revelacão de fumes em cujo fmanciamento
tenha
participado o Instituto Português
de Cinema, a sonorizacão
e a tiragem das respectivas cópias necessárias
ao mercado
nacional serão efectuadas em estabelecimentos
portugue
ses, ressalvadas as excepçães que as circunstâncias
justifi
quem, a definir em regulamento.
2 — A exibicão de documentários e fumes
de actualida
des so será permitida desde que sonorizados
em lingua
portuguesa.
3 — Os fumes de curta metragem de relevante
nIvel
artIstico ou educativo poderão
ser legendados mediante
autorização do Instituto Português
de Cinema, sob parecer
fundamentado da Comissão
de Classificacão de Espectá
cubs.
4 — A exibicão de fumes publicitários,
seja qual for a
sua duração, so poderá ser permitida
desde que tenham
sido utilizados estabelecimentos técnicos
portugueses.
BASE XXV
1 Serão legendados em português
os fumes falados
em outras lInguas quando destinados
a exibicão comercial.
2 — A dobragem em lingua portuguesa
dos fumes
estrangeiros e sua exibicão em Portugal
é, porém, permiti
da desde que seja executada
por técnicos e laboratOrios
portugueses e se julgue não afectar
de modo essencial a
qualidade e valor artIstico e cultural
da versão original.
3 — Em regulamento serão definidas
normas de quali
dade a observar no processo
de dobragem destinadas
a
garantir o respeito pelos direitos
de autor e pelo valor
artIstico dos fumes.
BASE XXVI
1 — Deverão ser efectuadas
em estabelecimentos portu
gueses, corn
a ressalva da pane final
do n.° 1 da base
XXIV:
a) A tiragem de cópias
de fumes estrangeiros,
co
-producöes e co-participacães
pain exibicao em
territ&io português,
em ndmero excedente
ao
fixado em regulamento;
b) A pistagem do comentário
e a tiragem das cópias
dos flumes referidos no
n.° 2 da base XXIV;
c) A legendagem do diposto no n.°
I
da
be
anterior;
d) A tiragem de cOpias dë fumes
publicitários
pare
exibicão em território nacional.
2 — A inobservància do disposto
no n.° I da
base
Xxi
e
na alinea a) do nümero
anterior determinará,
respectiva
mente, a exclusãd do regime
de favor estabelecido
neste
diploma e a proibicao
de exibicão das cópias
excedentes
CAPiTuL0 III
Da distribuiçao
BASE XXVII
II_SERIENUMERoii
0 Instituto Português de
Cinema apoiará a
disthbujcao
de filmes de qualidade, bern
como dos fumes
nacionajs
em
geral, de acordo corn
critérios a estabelecer em
regula..
mento.
BASE XXVIII
1 — 0 distribuidor fica obrigado
a entregar
mensal..
mente ao Instituto Portugués
de Cinema a verba
equivalen
te a percentagem das receitas
lIquidas da exploracao
dos
fumes que estiver -consignada
ao mesmo Instituto,
por
financiamentos reembolsáveis
que tenham sido concedidos
ao produtor. 2 — 0 distribuidor assume responsabilidade
solidária
corn o produtor em
caso de não cumprirnento do
disposto
no nümero
anterior.
3 — No caso de o distribuidor
se encontrar impossibili
tado de cumprir o disposto
no niimero anterior, por
motivos provadamente
imputáveis a exibidor, este
poderá
ser responsabilizado nos mesmos
tennos e corn as mesmas
consequências
da infraccão. das normas que
permitem
a abertura e o normal funcionamento
das casas de espectá
cubs.
CAPiTuL0 IV
Da exiblcao
BASE XXIX
— 0 Instituto Português de Cinema
poderá conceder
assistência fnanceira pain
a instalação, rernodelacão e
reequipamento de recintos
de cinema, tendo em conta,
nomeadamente, as localidades
onde não existem recintos
de cinema em funcionamento,
assim como as localidades
cujo desenvolvimento econOmico,
social e cultural justifi
que a implantacão de
urn maior nümero de salas.
2 — Corn o objectivo de
facilitar a instalacão e 0
funcionamento de recintos.
de cinema nas melhores condi
cães de exploracão,
o Instituto Portugués de Cinema, em
colaboracão corn a Direccão-Geral
dos Espectáculos e do
Direito de Autor, poderá celebrar
protocolos corn as
autarquias locais,
ou outras instituiçOes, nas quais se
prevejam, nomeadamente,
condicöes especiais
de apoio a
projectos de abertura ou remodelação
de recintos.
BASE XXX
Para a realizacão dos objectivos
referidos na base
anterior a Direccao-Geral dos Espectáculos
e do Direito de
Autor poderá facultar aos
interessados:
a) Projecto tipo de construção de recintos
para exibi
ção de fumes, seja qual for
o formato, e o
respectivo caderno de encargos;
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Consultar Diário Original
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7 | II Série A - Número: 093 | 21 de Maio de 1982
b)
Assistência tédnica gratuita durante a fase de
instalacão ou remodelacão e, quando os recin
tos devam integrar-se em outros blocos
de
construção, durante a fase do projecto.
BASE XXXI
— A assistência financeira será concedida
pelos pra
zos e
corn as garantias a definir em regulamento.
2 — 0 cumprirnento das obrigacôes assumidas corn
o
Instituto Português de Cinema por virtude de assistência
financeira será caucionado através de qualquer
das garan
has legalmente admitidas.
BASE XXXII
— 0 Instituto Português de Cinema
estabelecerá
anualmente contingente de distribuicao de fumes
nacionais
cle longa metragem e equiparados, depois de obtido
o
parecer favorável do respectivo conseiho
consultivo e de
ouvida para o efeito a associação representativa
do sector.
2 — 0 contingente referido no mimero precedente
para
cada ano cinematográfico, considerado de
1 de Outubro a
30 de Setembro, será fixado em funcão do mimero
daqueles fumes concluIdos ate 31 de
Maio anterior.
3 — Serão estabelecidas em regulamento
as normas
respeitantes as condiçOes de exibicão dos fumes
incluldos
no contingente, de modo a garantir a
oportunidade da sua
estreia e posterior exibicão no circuito
comercial, a renta
bilidade da sua exploracao
e o equilIbrio dos Jegitimos
interesses das partes envolvidas.
4 — Excluem-se do contingente os fumes
que o Institu
to, ouvido o respectivo conseiho consultivo,
considere sem
nivel técnico e artIstico bastante.
5 — Quando da estreia, em Lisboa
ou Porto, dos fumes
incluldos no contingente, deverá
ser assegurado urn mIni
mo de duas e uma semanas
completas de exibicão,
respectivamente, desde que,
no primeiro caso,
haja a
garantia da verba de passagern.
6 — 0 disposto no ntImero anterior
não impedirá a
continuação da exibicão do fume
para Ia da sernana
em
que tal é obrigatório enquanto
se continuar a verificar a
existéncia da verba de passagem.
7 — Cornpetirá a Direccão-Geral dos
Espectáculos e do
Direito de Autor a verificação
e controle do cumprimento
da matéria prevista nesta base.
BASE XXXIII
1 — Em todas as sessães cinematográficas,
corn excep
cáo daquelas em que seja exibida
uma Longa metragem
nacional, deverá fazer-se a exibicão
de curtas rnetragens de
producáo nacional em lIngua portuguesa,
corn urn máximo
de 12 miinutos de projeccão.
2 — Para efeitos do disposto no
nümero anterior, as
curtas metragens devern possuir
nivel técnico e artIstico
bastante, devendo tal reconhecimento
obedecer ao critério
que for aplicável a seleccao das
longas metragehs contin
gentáveis.
3 — 0 Instituto Português de Cinema
definirá em regu
lamento, ouvida a associação
representativa do sector, as
condicOes que dispensarão
a observância do disposto no
n.° 1, e nomeadamente a falta ou
inexistência de curtas
metragens, ou a ultrapassagem
de limites razoáveis de
precos impostos pelo produtor
ou a exibicão da mesma
curta metragern nas vérias localidades.
4 — Compete a Direccao-Geral de
Espectáculos e do
Direito de Autor fiscalizar
o disposto nesta base.
BASE XXXIV
1 — Corn ressalva
dos limites previstos
nos artigos
precendentes,
a data de estreia
de fumes
nacionais ou
equiparados é
livrernente acordada
pelos interessados,
assim como as
demais condicöes
contratuais.
2 — A exibicão
dos fumes
nacionais de longa
metra
gem poderá cessar
quando estejani
satisfeitas as
respect.i
vas condiçöes
contratuais, nomeadamente
a observância
de
verba de passagem,
podendo, porém,
o IPC, para
este
efeito, fixar por
regulamento condicôes
minimas a obser
var pelas
panes.
3 — Na falta
de acordo quanto
ao contrato de
exibiçao
de fumes
nacionais ou a sua
execução, a exibicao
será
contratada em
condicOes que
o Instituto Português
de
Cinema arbirrará,
ouvidos os organismos
representativos
da produçao,
distribuiçao
e exibição cinematográficas.
CAPITUL0 VI
Dos prémios
BASE XXXVIII
1 — 0 Instituto Português de Cinema poderá atribuir
anualmente os seguintes prémios aos flumes nacionais
ou
equiparados:
a) Prémios de qualidade, tendo em atenção valores
técnicos, artIsticos e culturais dos fumes;
b Prémios de exploracao, destinados ao flume de
longa metragem que em cada época realizar
mais receita;
c) Prémios de exportaçao, por cada flume portugues
explorado corn êxito comercial no estrangeiro.
2 — 0 Instituto poderá ainda atribuir, anualmente, ou
tros prémios aos artistas e técnicos portugueses dos fumes
comerciais nacionais ou equiparados, em qualquer forma
to, aos técnicos dos flumes publicitários e de actuahdade e
ao cinema de amadores.
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CAPrruLo VII
Do regime fiscal e parafiscal
sEccAo i
Dos linpostos e outros encargos
BASE XXXIX
1 — Os lucros imputáveis a realizaçao de espectáculos
cinematográfcos flcarão sujeiros a contribuicão
industrial,
nos termos do respectivo código.
2 — Ate ao limite de 10 % da respectiva matéria
colectável em contribuição industrial
este ver-se-á deduzi
do do montante despendido pelas empresas em
investimen
tos relacionados corn a producao de fimes portugueses.
BASE XL
— Corn o preco
dos bilhetes pare
assistência aos
espectáculos a
que se refere
o presente diploma
será
cobrado urn
adicional, nos termos
a fixar em diploma
regulamentar, nunca
superior a
15 %.
2 — Nos casos
de exibicão de
fumes portugueses
e de
flumes de qualid.ade,
como tal classificados
pela lei, o
adicional será de
10 %, devendo
no primeiro caso ser
reembolsado ao
exibidór o valor
do adicional.
3 — Nas salas de espectáculos
situadas em localidades
corn uma populaçao
inferior a 10
000 habitantes ou nas
que funcionamn
ate 3 dias por
semana, o adicional devido
pela exibicao
de filmes será de
8 %.
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8 | II Série A - Número: 093 | 21 de Maio de 1982
4 — 0 adicional previsto nos niimeros
anteriores será
também cobrado’ sobre as entradas de
favor, incidindo
sobre o preco base correspondente
ao lugar ocupado.
5 — 0 disposto neste preceito não se aplica
as entradas
francas previstas na legislaçao especial
sobre espectáculos
e divertimentos.
6 — A instalacao de novos
cinemas assegurará ao
respectivo explorador a isencão
do adicional fixado nesta
base durante os primeiros
3 anos de actividade.
BASE XLI
I — A importacão temporéria
de material para a produ
cão de filmes de co-producao
ou co-participação e
a dc
negativos impressionados
da irnagem ou do sorn,
corn
destino a tiragem de cópias
em laboratórios portugueses,
bern como as cópias de
flumes estrangeiros destinados
a
legendaçao em laboratórios
portugueses e corn
destino a
outros palses, ficam isentas
de direito alfandegários
e de
quaisquer impostos ou taxas que
Os possam onerar.
2 — Fica também isenta de encargos
alfandegérios a
importação temporéria de
fumes destinados a serem
exibi
dos em festivais de cinema
ou outras manifestaçöes
simila
res.
sEccAo ii
Das taxas sobre a actividade cinematográfica
BASE XLII
• A distribuicao, incluindo
a venda e aluguer de qualquer
fume destinado a exibicão
em espectáculo piiblico, depen
de de prévia classificacao
da Comissão de Classificacao
de
Espectáculos, e posterior
licenca da Direccão-Geral
de
Espectáculos e do Direito
de Autor.
BASE XLIII
Urna percentagem de
15 % da tributação que incidir
ou
vier a incidir sobre
o comércio de fumes em
video
reverterá para o Instituto
Português de Cinema.
BASE XLIV
A projeccão de fumes
publicitários em recintos
de
cinema ou pela televisão
flca sujeita a urna
taxa de
exibição, corn base nos precos
cobrados, que constituirá
encargo do anunciante.
BASE XLV
0 montante das taxas a que se refere
esta secção e as
formas de liquidacao, cobranca
e fiscalizacao, incluindo a
das bilheteiras dos cinernas, serão
estabelecidas em diplo
ma complementar.
CAPrruLo VIII
Das lnfracçoes e sua sancao
BASE XLVI
1 — As infraccöes ao disposto
neste diploma e seus
regulamentos serão punidos
administrativamente,
corn as
seguintes sançöes:
a) Adverténcias;
b) Multa ate 250 000$;
c) Suspensao temporária do exercIcio
da actividade
ate 6 meses.
2 — 0 limite da multa prevista
no ndmero anterior será
aumentado para o dobro em
casos de reincidência.
U SER1E
— NUMERO
3 — A aplicacao das sançôes previstas
nos
anteriores é da competéncia
da Direccão-Geral
dos
sp
táculos e do Direito de Autor,
exceptuadas as
da
ailnea
c)
do n.° 1, cuja aplicàcao competirá
ao Ministério
da
Tutela
4 — As sancOes serão fixadas
tendo em
atencao
a
natureza, gravidade e circunstâncias
da infraccão,
os
ante.
cedentes do infractor
e, ainda. no caso de multa,
a
sua
capacidade económica.
Disposlçoes diversas
BASE XLVII
I — 0 presente diploma entrará
imediatamente
em
vi
gor, na medida em que não careça
de regulamentacao.
2 — As medidas de carácter fiscal
on parafiscal
apenas
entrarão em vigor em 1 de Janeiro
de 1983.
3 — A regulamentacao do presente
diploma
deverá
ser
feita no prazo de 3 meses,
a contar da respectiva
publica.
cão.
PROPOSTA DE LEI
N.° 99/fl
SOLOS DESTINADOS A
HABn’AçAo
NA REGIAO AUTONOMA
DA MADEIRA
(Resoluçao n.° 1 /82/M,
de 16 de Marco)
o problema da carência de habitacão
na Regiao é dos
que rnais afligem
o Governo,
pois d sua constante preo
cupacao tornar
efectivo o direito
a habitacão, conforme
dispae o artigo 65.° da Constituicão.
Já muito se tern feito, mas, mercê
da conjuntura actual e
da velocidade corn que
sé agudiza eta carência, torna-se
necessário mobilizar todos
os recursos possIveis para
solucionar este problema.
Sabendo que a capacidade
nacional de concessão de
crédito não d ilimitad
e que o sector da habitação tern
vindo a absorver uma percentagem
cada vez maior, o que
levou a necesséria limitacão, considera
o Governo que
deve ser estimulado o investimento
dos capitais e poupan
ça privados na habitacao.
Por outro lado, em resultado da
procura, muito superioi. a oferta,
que vem acontecendo
corn este bern de consumo
de primeira necessidade, tern-se
assistido a especulacães que
começam nos terrenos.
• Corn prejuIzo para a colectividade,
e pam urn racional e
ordenado crescimento
dos centros urbanos, assiste-se a
falta de terrenos disponIveis
em tempo e no espaco, assim
corno a urna subida de
precos injustificada, mesmo espe
culativa, que, pela
função social que a prcpriedade deve
desempenhar, urge que
o Governo intervenha, scm que
isso signifique desrespeito
pelo seu direito.
E preocupacão da Administraçao
colocar terrenos a
disposicao dos particulares,
mediante facilidades
a conce
der, em contrapartida de
determinados tipos e categorias
de fogos e demais equipamentos
que os promotores e
construtores colocarão no
mercado a precos de venda ou
rendas condicionados.
Verifica-se, por outro lado. que
a concessão do direito
de superfIcie não tern produzido
os resultados pretendidos,
além de que exige
a constituição de urn fundo nas
autarquias ou noutros organismos
que accionem o pro
cesso.
Corn a preocupacão de pôr cobro
a subida em flecha nos
precos dos terrenos
da Regiao, contribuindo para o aumentO
do custo final de construcão
admite-se o recurso pela
da
PC
Consultar Diário Original
Página 9
9 | II Série A - Número: 093 | 21 de Maio de 1982
Administracão
ao estabelecimento do
direito de preferéncia
Ms
transmissöes por tItulo
oneroso entre particulares de
wrrenos
situados em areas necessárias
a criacão, expansão,
deseflvolvimeflto
ou renovacão de aglomerados
urbanos.
Assim, nos
termos da ailnea c) do n.° 1 do artigo 229.°
cia
Constituicão, a Assembleia
Regional da Madeira pro
poe a
Assembleia da Repüblica, para valer como
lei, o
seguinte:
ARTIGO
1.0
1 — 0
Govemo Regional pode expropriar, por sua
jniciativa ou a soiicitacão das
câmaras municipais, os
terrenoS julgados
necessários a criacão, expansão, desen
volvimento ou renovacão
de agiomerados urbanos integra
dos em pianos de
urbanizacão devidamente aprovados e
posteriormente cede-los em propriedade plena a
entidades
piiblicas, privadas ou cooperativas
que pretehdam construir
habitacOes e ou equipamento
complementar, equipamentos
colectivos e zonas industriais.
Igual tratamento poderá ser
dispensado a interessados na construção de
habitação
própria permanente.
2 — As câmaras municipais, uma vez na posse
dos
terrenos, poderão cede-los em
propnedade plena para os
fins referidos no ndmero anterior.
3 — A Administração suspenderá
o processo de aquisi
ção dos terrenos cujos proprietários declarem, no prazo
máximo de 60 dias, a contar da data da
declaracão de
utilidade páblica, que se comprometem a
promover, por
conta própria ou associados corn outrem, a
respectiva
urbanizacão ou construcão e prestem a caução
que vier a
ser fixada.
4 — Feita a declaraçao referida no nümero
anterior, os
proprietários deverão apresentar o respectivo
projecto no
prazo máximo de 1 ano, a contar da data
da mesma decla
racão, e, aprovado o projecto, as obras deverão
ser inicia
das no prazo máximo de 6 meses. 5 — No caso de incümprimento do preceituado
no
nümero anterior, a Administracão procederá
a aquisição
dos terrenos era causa, perdendo os proprietários
a caução
prestada.
ARTIGO 2.°
I — Para além do processo de expropriação
referido no
artigo anterior, a Administracão procederá a aquisicão dos
terrenos necessários, através dos meios mais
adequados,
nomeadamente através do exerclcio
do direito de
preferéncia.
2 — A cedéncia em propriedade plena será
devidaxnente
regulamentada, tendo em
vista o interesse subjacente a
declaração de utilidade püblica e ao exercIcio
do direito de
preferência pela Administracão.
ARTIGO
30
1 — Os terrenos serão cedidos
por precos não lucrativos
e as construcOes a levar a efeito
flcarão sujeitas a fixacao
de um limite máximo do montante da renda ou
preco, no
caso de venda, tendo em atencão a
Localizacao dos
edificios, custos de construção e outros factores
a designar
em portaria do Governo Regional.
2 — A seieccão entre os interessados nos terrenos
será
feita mediante inscrição em concurso e terão
prioridade os
que se propuserem levar a efeito empreendimentos
que
oferecam melhores condic&s de oferta
final dos fogos,
nomeadamente valor de renda e preco de venda.
Em
igualdade de condicOes, recorrer-se-á a sorteio.
ARTIGO
40
Os fogos construidos ao abrigo deste dip1oma serão
objecto dos seguintes benefIcios fiscais:
a) Isencão de
sisa na primeira transacção;
b) Isencão de contribuicão
predial pelo prazo de 10
anos:
c) Gratuitidade de actos de
registo ou notariais.
ARTIGO 5°
O presente diploma, nomeadamente no
que se refere as
condicOes dos concursos, caracteristicas, tipos
e atribuicão
dos fogos, assim como a adjudicacão
dos terrenos, será
objecto de regulamentação pela Assembleia
Regional da
Madeira.
ARTIGO 6.°
Esta iei entra em vigor no
dia imediato ao da sua
publicacao.
Aprovada em sessão
plenária da Assembleia Re
gional da Madeira em ii de Marco
de 1982.
O Presidente da Assembleia
Regional, Emanuel do
Nascimento dos Santos
Rodrigues.
PROJECTO DE LEt N°
299/Il
cRIAçAo DO CONSELHO NACIONAL
DE CARTOGRAFIA
(a)
A cartografia em Portugal é
hoje ainda insuficiente para
o lancamento dos diferentes
ttabalhos que contribuem para
o desenvolvimento do Pals e
cujas acçOes estão cometidas
a vários órgãos de diferentes
ministérios, e bern assim as
forcas armadas, autarquias locais
e entidadqs privadas.
Ha pois, que conhecer bern as
caréncias de cada sector e
dar aos potenciais utilizadores
da cartografia o conheci
mento dos meios de que se dipOe, as
uas virtualidades e
a sua adequada utilizacão.
Naturalmente que tudo isto se prende
corn a inexisténcia
de uma polItica nacional de
cartografia, que urge definir,
em aberto diálogo entre
utilizadores e executantes.
Se os expressivos progressos
verificados nos conheci
mentos, nas técnicas e nas prestaçOes
cartográficas e afins
acentuaram decisivamente a
importância das suas utiliza
cOes em mdltiplas actividades,
corn destaque para as
relativas ao desenvolvirnento económico
e social e a defesa
nacionais, as sempre mais
largas e precisas capacidades
da
aerofotografia, inclusive a
espacial, e da estereofotograme
tria, permitindo sofisticados
estudos cientIficos, interpreta
cOes e vigilância topogeográficas,
bern como a exploracão
•de modelos informatizáveis
e enorme simplificacao
de
tarefas e cálculos, interessando
a muito e
diversificados
projectos e accOes, sublinharam:
a) A
pluridisciplinaridade dos domInios
cartográficos
e afins e a grande temática
das suas aplicacOes;
b) A
natureza pluridepartamental e
sectorial dos exe
cutantes e utentes das mesmas;
c) A
crescente prática supletiva de
algumas das técni
cas e das prestacoes referidas
por pane
de
órgãos e entidades, quer do
sector póblico,
quer
privado, cujos campos de
aéção e objectivos
1741
Espec
Iflea
c)
FUtela
‘cáo
a
ante
a
Stia
a Ser
‘liCa
dos
eo
me
le
-Se
ra
de
m
ie
1—
Ia
0
e
(a) Nova versão.
Consultar Diário Original
Página 10
10 | II Série A - Número: 093 | 21 de Maio de 1982
são diferenciados daqueles dominios e antes
respeitam essencial e imediatamente ao desen
volvimento e a defesa nacionais.
Neste quadro, e considerando:
As carências e inadaptacöes ainda verificadas no
nosso sistema de prestacOes cartográficas e afins,
particularmente as de natureza estruturais;
A necessidade de estabelecer uma polItica global
para
o dito sistema e a conveniente coordenação
de
recursos e accOes, em ordem a também
evitar
pesadas burocracias e a garantir a saudável
descen
tralizacao e flexibilidade que as suas
caracterlsticas
impöem;
As vantagens de se promover uma orientação
concer
tada ao nivel devido tendente ao meihor aproveita
mento das potencialidades existentes quanto
a coo
peracóes internacionais nos dornInios em causa,
em
particular corn palses de expressão portuguesa;
o deputado do PSD abaixo assinado apresenta
o seguinte
projecto de iei:
ARTIGO
1.0
A definiçao da polItica nacional de cartografia e de
âmbitos afins compete ao Conseiho de Ministros, sob
proposta do... (Vice-Prirneiro-Ministro oü Ministro das
Financas e do Piano).
ARTIGO 2.°
E criado junto do... (Vice-Primeiro-Ministro ou Minis
tro das Financas e do PIano) o Conseiho Nacional de
Cartografia (CNC), como órgão de coordenacão geral,
interdepartamentai e intersectorial das correspondentes
actividades.
ARTIGO 3°
Compete ao Conseiho Nacional de Cartografia:
1) Pronunciar-se sobre:
a) As bases em que deve assentar a
poiltica
cartográfica e afins, tendo em vista as
necessidades nos respectivos dornInios
do desenvoivimento social e económi
co e da defesa nacionais;
b) A coordenação e
sistematização dos
respectivos pianos, progranias e recursos financeiros — a longo e médio
prazos e anuais — a aprovar peio
Governo;
C) As medidas legisiativas,
institucionais e
estruturais tendentes:
1) Ao desenvolvimento do sistema
cartográfico nacional;
ii) Ao meihor aproveitamento dos
recursos para o efeito disponI
veis, designadarnente sobre
reequipamentos de serviços
püblicos cia especialidade;
iii) A simplificacao e normalizacão
de procedimentos;
d) A atribuiçao ao sector privado de tarefas,
dos pianos e programas.referidos na
alInea b) que haja interesse em
cometer-lhe, bern como a4éfinicão das
normas a que devem obedecer os
respectivos contratos-prograrnas;
LI SERIE
— NUMERO
9
----------------e) As orientacôes gerais que devem
presidI
as representacöes dd Pals
em
órga05
intemacionais da especialidade;
f)
0 fomento da expo.rtacão de
prestaço5
cle
serviços cartográficos e afms,
tantopr
pane dos órgãos oficiais cia
especjj
dade como privados, evidencjarLdo
sentido de garantir qualidade as
pres
çOes de serviços correspondentes;
g) A organizacão da Cartoteca e do
Centi.o
de Informacão Geográfica
nacionais;
h) 0 fomento da preparacão e
aperfeicoa
mento das técnicas das
corresporidenias
especialidades;
2) Estudar e apresentar propostas respeitantes
aos
assuntos considerados nas ailneas do
nümero
anterior.
ARTIGO
40’
0 Conselho Nacional de Cartografia compreende:
a). 0 conselho geral (CG);
b) 0 conselho executivo (CEx);
c) Conselhos especiais (CEsp).
ARTIGO
50
o conseiho geral é o órgão colegial plenário do CNC,
sendo constituido por:
a) Presidente — urn representante do... (Vice
-Primeiro-MinistrO ou Ministro das Financas e
do Piano);
b) 3 entidades de reconhecida cornpetência nos
domI
nios em causa, considerados individualmente, a
convidar peio ministro da tutela do CNC;
c) I representante de c3da urna das regiöes
autóno
mas, designado pelos respectivos governos;
d) 15 representantes de organisos páblicos,
desi
gnados pelos respectivos ministérios ou institui
çóes, corn a seguinte distribuiçao:
Ministério das Financas e do Piano:
Instituto GeoØfico e Cadastral — 2;
Departaniento Central de Pianeamen
to— 1;
Ministério cia Habitacão, Obras Pdblicas e
Transportes:
Direccão-Gerai do Pianeamento Urba
nistico — I;
Junta Autónoma de Estradas — 1;
Direccão-Gerai de Servicos Hidráuii
cos— 1;
Ministério cia Defesa Nacional:
Servico Cartográflco do Exército — 1;
Instituto Hidrográfico da Armada — 1;
Estado-Maior da Forca Aérea — I;
Ministério da Agricultura, Comércio e
Pescas:
Centro Nacional de Reconhecimento
e
Ordenamento Agrário — 1;
Direccao-Geral de Hiclráulica e Enge
nharia Agrlcola — 1;
Direccão-Geral do Ordenamento e Ges
tao Florestal — 1;
1742
Consultar Diário Original
Página 11
11 | II Série A - Número: 093 | 21 de Maio de 1982
Ministério da Administracao Enterna:
Direcção-Geral da Acção Regional è
Local— I;
Ministério da Qualidade de Vida:
Secretaria de Estado do Ambiente
— 1;
Ministério da Cultura e Coordenação CientI
fica:
Junta Nacional de lnvestigacão CientIfi
ca e Tecnológica — I;
e) 2 representantes da Associacão Portuguesa da In
dtlstria de Fotogrametria, Cartografla e Topo
grafia (AFOCARTO).
ARTIGO 6.°
o conselho executivo é constituldo pelos seguintes
elementos do conseiho geral:
a) Presidente do conseiho geral;
b) 1 representante do Ministério da Defesa Nacional;
c) 1 representante do Departamento Central de Pla
neamento do Ministério das Financas e do
Plano;
d) 2 dos vogais do conseiho geral, eleitos por este.
ARTIGO 7°
Os conceihos especiais terão constituição ad
hoc, de
acordo corn a natureza particular de que tratem.
ARTIGO 8.°
A organização e funcionamento do Conselhc Nacional
de Cartografia serão estabelecidos por diploma regularnen
tar, a elaborar pelo Governo no prazo de 60 dias
após a
data da publicacao da presente lei.
ARTIGO 9°
O Decreto-Lei
•0
513/80, de 28 de Outubro, será
ajustado as disposicóes da presente Iei.
Assernbleia da Reptiblica,
Página 12
12 | II Série A - Número: 093 | 21 de Maio de 1982
A cornissão tdcnica
compete, em
especial:
a) Estabelecer urn prograrna
trienal das
acçoes a que
se refere o
artigo 3.°, em
articulacao
corn as
Câmaras Municipais
do Porto
e de Vita Nova
de Gaia;
b) Gerir e aplicar, de acordo
corn o prograrna
estabe
lecido, as verbas
atribuldas aos
conceihos do
Porto e de
Vila Nova
de Gaia,
ao abrigo dci
artigo 2.°
lei;
c) Acordar corn as Cârnaras
Municipais do
Porto e de
Vita Nova de
Gala as formas
de concretização
do programa
referido na ailnea
a);
d) Acompanhar
e superintender
na aplicacão
das
accOes decorrentes
do seu prograrna;
e) Elaborar o estudo
económico-financeiro
em
conformidade
corn as prioridades
estabelecidas
no programa
trienal.
ARTIGO 6.°
0 conselho consultivo
tern a seguinte
composição:
a) Urn representante
da Assembleia
Municipal
do
Porto, que presidirá,
em alternância
anual corn
urn representante
da Assembleia
Municipal de
Vita Nova
de Gaia;
b) Urn membro do
corpo docente
cia Escola
de
Belas-Artes
do Porto, designado
pela respectiva
direccão;
c) Urn rnembro do
corpo docente
da Seccão
de
História da
Faculdade de
Letras da
Universida
de do Pot-to,
designado pela
direccão
cia Facul
dade;
d) Urn representante
cia Comissão
Municipal
de Tu
rismo;
e) Urn representante
do Servico Nacional
de Empre
go;
f)
Urn representante
da Secretaria
de Estado do
Am
biente;
g) Urn representante
da Diocese
do Porto;
h) Urn arqueólogo
de reconhecido
rnérito, designado
por acordo
entre as Câmaras
Municipais
do
Porto e de Vita
Nova de
Gala;
I) Urn socidlogo
de reconhecido
mérito, designado
por acordo
entre as
Cãrnaras Municipais
do
Porto e de
Vila Nova de
Gaia;
j)
Urn arquitecto
de reconhecido
met-ito, norneado
pela Associacão
de Arquitectos
do Porto;
1) Urn representante
de associacôes
representativas
de
actividades
profissionais
e culturais
ligadas a
vida do
Centro Histórico,
designado pela
As
sernbleia Municipal
do Pot-to;
m) Urn representante
de associaçöes
representativas
de actividades
profissionais
e cukurais
ligadas a
vida do Centro
Histórico, designado
pela As
sembleia
Municipal
de Vita Nova
de Gala;
n) Urn representante
de cada urn
dos museus
abrangi
dos pela
érea do Centro
Histórico.
ARTIGO7.°
Compete ao
conseiho consultivo
pronunciar-se
sobre o
programa e actividades
cia cbmissão
técnica em tudo
o que
respeita aos objectivos
da presente lei,
prestando obrigato
riamente parecer
sobre as prioridades
estabelecidas
no
programa de
accães e sobre
o estudo econórnico-fi
nanceiro.
ii SEKIE
As Cârnaras Municipais
do Pot-to
e de
Vita
Nova
Gaia estabelecerão
urn acordo
pam a
instalaçao
funcionamento
do conseiho consultivo
e da
conj-0
técnica,
o qual incluirá
a cedéncia de
instalacoes
e
apo
corn os meios
indispensáveis.
ARTIGO 9°
O actual CRUARB
ficará integrado
na
comissão
Ca, prosseguindo
esta os fins daquele
Comissariaclo.
ARTIGO 10.0
o presidente
da cornissão técnica
promovera
a
sua
primeira reunião
no prazo de
60 dias após
a
publicacao
da
presente Iei.
ARTIGO 11.°
As Câmaras e
Assembleias
Municipais
do
Pot-to
e de
Vila Nova
de Gaia designarão
as personalidades
a que
Se
refere o artigo
6.° ate a segunda
reumão que
efectuarem
apds a data
da publicacao
da presente lei.
ARTIGO 12.°
As entidades a
que se referern
as alIneas
b) a h) e
e) a o)
do artigo 6.°
designarão
os respectivos
representantes
ao
conselho consultivo
no prazo de
30 dias após
a data
da
publicacao da presente
lei.
ARTIGO 13.°
1 — E revogado
o despacho dos
Ministérios
da Admi
nistracao Interna
e do Equipamento
Social e do
Ambiente
publicado no Diãrio
do Governo,
2. série, n.°
233, de 7
de Outubro
de 1974.
2 — 0 lugar
de cornissário
referido
na ailnea
a) do
artigo
4:0
será assegurado
pelo actual comissário
pat-a a
renovacão urbana
da area Ribeira-Barredo,
ate nova no
meacão pelo Governo.
A,T1GO 14.°
1 — 0 Governo
definirá o montante
e a forma de
concessão
do subsIdio
a que se referem
os fl.° 2 e 3 do
artlgo 2.°
do Decreto-Lei
ri.0 47/79, de
12 de Marco.
devendo, igualmente,
ser prevista
urna vet-ba anual no
Orcarnento
Geral do Estado
para o prosseguirnento das
finalidades estabelecidas
neste diploma.
2 — 0 Governo
estabelecerá,
por portaria,
no prazo de
60 dias a contar
cia data da
publicacao da presente
tel, 0
quadro do
pessoal da cornissão
técnica,
o qual devera
prever a integração
de todo o pessoal
que trabaiha actual
mente no CRUARB.
Assernbleia
da Repüblica,
Página 13
13 | II Série A - Número: 093 | 21 de Maio de 1982
constituicao
da Repüblica Portuguesa e 181.° do Regi
nentO
da Assembleia da Rept’iblica, requerem a V.
Ex.a
a
sujeicão
a ratificaçao do Decreto-Lei n.°
168/82, de 10 de
Maio
(Didrio da Reptthlica,
l.a
série, n.° 107), que
1stituciofla1iza
uma via de formacao que faculte o acesso
O5
funcionários e agentes que optem por ela a categorias
para
que não possuam as habilitacöes literárias estabeleci
das
legalmente, autorizado legislativamente pela Lei
,°
40/81, de 31 de Dezembro.
Assembleia da
Repéblica, 18 de Maio de 1982. —
Os
Deputados do PS: Manuel dos
Santos — Carlos
Lage
— Gomes Carneiro — Antonio Reis — Torres
Man
nho
— Manuel da Costa — Mata de Cdceres — Alberto
Antunes
— Teófilo Carvaiho dos Santos — Luls Cacito —
Ludovico
da Costa — Pinto da Silva — Guilherme
Santos — Teixeira
Lopes — Avelino Zenha — Adelino de
Carvaiho
— LuIs Patrão — Sacramento Marques Arons
de Carvalho— Leonel Fadigas.
Ratificacao fl.° 150/Il
Decreto-Lel n.° 171/82, de 10 de Mao
Ex.mo
Sr. Presidefite da Assembleia da Repüblica:
Os deputados abaixo assinados
do Grupo Parlamentar do
Partido Socialista, flOS termos dos artigos
172°, fl.0 2, da
Constituiçao da Repüblica Portuguesa
e 181.° do Regi
mento da Assembleia da Repdblica, requerern
a V.
Ex.a
a
sujeicão a ratificaçao do
Decreto-Lei n.°
171/82, de 10 de
Maio (Didrio da Reptthlica,
1
a
séije n.° 107), que
estabelece os prificipios
gerais informadores do recruta
mefito e selecçao de pessoal
dos quadros dos serviços e
organismos da adrninistraçao central,
-autorizado legislati
vamente pela Lei n.°
40/81, de 31 de Dezembro.
Assembleia da Repüblica, 18 de Maio de 1982. —
Os Deputados do PS: Manuel dos Santos — Carlos
Lage — Gomes Carneiro — Antonio Rei — Torres Man
nho — Manuel da Costa — Mata de COceres — Alberto
Antunes — Tedfilo Carvalho dos Santos — LuIs Cacito —
Ludovico da Costa — Pinto da Silva — Guilherme
Santos — Teixeira Lopes — Avelino Zenha — Adelino de
Carvaiho — LuIs Patrdo — Sacramento Marques —
Arons de Carvaiho— Leonel Fadigas.
Ratificaçao fl.° 151/Il
Decreto-Lei n.° 166/82, de 10 de Malo
Ex.mo
Sr. Presidente da Assernbleia da Rept’iblica:
Os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do
Partido Socialista, flOS termos dos artigos 172.°, ri.0
2, da
Constituiçao da Repdblica Portuguesa e 181.° do
Regi
mefito da Assembleia da Repüblica, requerern a V. Ex.a
a
sujeição a ratificacao do Decreto-Lei n.°
166/82, de 10 de
Maio (Didrio da Repáblica,
l.a
série,
11.0
107), que
restringe a adrnissão de pessoal na funcão pdblica e
estabelece medidas atinentes ao seu descongestioflarnento,
autorizado legislativamente pela Lei n.°
40/81, de 31 de
Dezembro.
Assembleia da Repüblica, 18 de Maio de 1982. —
Os Deputados do PS: Manuel dos Santos — Carlos
1745
Lage — Gomes Carneiro — AntOnio Reis — Torres Man
nho — Manuel da Costa — Mata de COceres — Alberto
Antunes — TeOfilo Carvalho dos Santos — LuIs Cacito —
Ludovico da Costa — Pinto da Silva — Guilherme
Santos — Teixeira Lopes — Avelino Zenha — Adelino de
Carvalho — LuIs Patrão — Sacramento Marques —
Arons de Carvalho— Leonel Fadigas.
Ratificaçao n.° 152/Il
Decreto-Lei n.° 165/82, de 10 de Malo
Ex.mo Sr. Presiderite da Assernbleia da Repdblica:
Os deputados abaixo assinados do Grupo
Parlarnentar do
Partido Socialista, nos termos dos artigos 172.°, n.° 2,
da
Constituicão da Repdblica Portuguesa e 181.° do Regi
mento da Assembleia da Repdblica, requerern a
V. Ex.
a
a
sujeicão a ratificaçao do Decreto-Lei
n.°.165/82, de 10 de
Maio (Diana da Reptthlica,
l.a
série, fl.0 107), que
implementa urn sistema de gestao previsional cofiducefite a
criacão e reorgaflizacão de serviços, quadros e
carreiras de
pessoal e introduz novas concepcöes de
mobilidade inter
departamental e interprofissional, autorizado
legislativa
mente pela Lei n.° 40/81, de 31 de Dezembro.
Assernbleia da Repdblica, 18 de Maio de 1982. —
Os Deputados do PS: Manuel dos Santos — Carlos
Lage — Gomes Carneiro — AntOnio Reis — Tonres
Man
nho — Manuel da Costa — Mata de Cdceres — Alberto
Antunes — TeOfilo Carvalho dos Santos — Luls Cacito —
Ludovico da Costa — Pinto da Silva — Guilherme
Santos — Teixeira Lopes — A ye!mo Zenha — Adelino de
Carvalho — LuIs Patrão — Sacramento Marques —
Arons de Carvalho— Leone! Fadigas.
Ratificac fl.° 153/Il
Decreto-Lel n.° 164/82 de 10 do Malo
Ex.m
Sr. Presidente da Assernbleia da Repüblica:
Os deputados abaixo assinados do
Grupo Parlamentar do
Partido Socialista, nostermos dos artigos 172.°, n.° 2,
da
Constituicão da Repdblica Portuguesa e 181.° do
Regi
mento da Assernbleia da Repdblica,
requerern a V.
Ex.a
a
sujeicão a ratificacao do Decreto-Lei n.° 164/82,
de 10 de
Maio (Diana da Repáblica,
a
série, n.° 107), que atribui
incentivos para a fixacão ou deslocacao de
funcionérios
para a periferia, autorizado legislativamente pela
Lei
n.° 40/8 1, de 31 de Dezembro.
Assembleia da Repáblica,
Página 14
14 | II Série A - Número: 093 | 21 de Maio de 1982
Ratificacao fl.° 154/Il
Decrëto-Lei fl.0 163/82, & 10 de Malo
Ex.mo
Sr. Presidente da Assembleia da Repüblica:
Os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do
Partido Socialista, nos termos dos artigos 172.°, n.° 2, da
Constituicão da Repüblica Portuguesa e 181.° do Regi
mento da Assembleia da Rep.ib1ica, requerem a V.
Ex.a
a
sujeicão a ratificacão do Decreto-Lei n.° 163/82, de .10 de
Maio (Didrio da Repáblica,
.
série, n.° 107), que cria o
Sistema de Informacao pam Gestão de Pessoal na Funcão
Püblica, autorizado legislativamente pela Lei n.° 40/81, de
31 de Dezembro.
Assemblèia da Repüblica, 18 de Maio de 1982. —
Os Deputados do PS: Manuel dos Santos
— Carlos
Lage — Gomes Carneiro — Antonio Reis
— Torres Man
nho — Manuel da Costa — Mata
de Cáceres — Alberto
Antunes — TeOfilo Carvaiho dos
Santos — Luls Cacito —
Ludovico da Costa — Pinto da
Silva —i Guilherme
Santos — TeLreira Lopes — Avelino Zenha
— Adelino de
Carvaiho — LuIs Patrão — Sacramento
Marques
Arons de Carvalho— Leonel Fadigas.
Ratificaçao fl.° 155/H
Decreto-Lel n.° 167/82, de 10 de Maio
Ex.mo
Sr. Presidefite da Assembleia da Repüblica:
Os deputados abaixo assinados do Gnipo Parlamentar do
Partido Socialista, nos termos dos artigos 172.°, n.°
2, da
Coflstituição da Repüblica Portuguesa e 181.° do Regi
mento da Assernbleia da Repüblica, requerern a V. Ex.a a
sujeicão a ratificacão do Decreto-Lei n.° 167/82, de 10
de
Maio (DiOrio da Reptthlica, 1
a
série, n.° 107), que define
ös condicionalismos que podem dar origem a constituição
e gestão de efectivos excedentários da funcão püblica e os
critérios a que deverão obedecer a sua gestão e recoloca
cão, autorizado legislativamente pela Lei ri.0
40/81, de
31 de Dezembro.
Assembleia da Repüblica,
Página 15
15 | II Série A - Número: 093 | 21 de Maio de 1982
o
311/82, que veio aditar o n.°
29 ao ponto ii da Portaria
°
21 431, de 30 de Julho de 1965, que
estabelece as
normas
uniformes para a classificação
de arroz;
Considerando, também, que nas
embalagens do
arroz
tipo
Carolino, da marca Cacarola,
não consta o preco
de
venda ao püblico (indicaçao alias obrigatória
nos termos
do n.°
7 da Portaria n.° 1139/81)
e que estas não oferecem
as
garantias de higiene e integridade
prevenidas pelo
artigo
22.°
da Portaria n.° 22
970, de 20 de Outubro
de 1967, e
Norma Portuguesa NP/54:
Requeiro a V.
Ex.a
que, nos termos
regimentais e
constitUciOnaiS, me sejam fornecidos
pelo Sr. Ministro da
AgricUltura, Comércio e Pescas os
seguintes esciare
ciiflefltOS
1) Qual o fundamento que permite
a venda ao pübli
co de arroz Carolino
branqueado por
precos
superiores aos legais
(Portaria n.° 1139/81)?
2) Que medidas forarn tomadas
para impedir a prática
das infraccöes que
se indiciam?
3) Quais os ensaios oficiais
que permitirarn dar
cobertura legal
a nova tentativa de lançamento
no mercado do arroz tipo
Carolino branqueado
estufado (parboiled),
no que toca a
sanidade do
produto e a inocuidade
da embalagem?
4) Quals as providéncias que
o Ministério da Agricul
tura, Comércio
e Pescas tomou já para
prevenir
urna eventual posicão
monopolista .da
empresa
titular da rnattà cornercial
Cacarola, no que
concerne a preparacão
e comércio do arroz
tipo
Carolino, para o
abastecirnento püblico,
dada a
sua posicão preferencial
na area produtiva que
a
confortável margem
acrescida de Lucro
Ihe pro
porciona
(+ 6550 em quilo a porta da
fábrica)?
5) Ate quando a cobertura
legal deste e de
outros
escândalos?
Requerimento
Ex.m
Sr. Presidente da
Assembleia da
Repüblica:
Considerando
o agravamento
das condicôes
em que a
COVINA —
Companhia Vidreira
Nacional, tern vindo
a
cair. quer do
ponto de vista da
prociucão, quer
da situação
economico-financeira,
quer do enveihecimento
do equipa
mento e instalaçães;
Considerando que,
a prazo, tat situação
leva a empresa
a
rulna, ao desemprego
os cerca de
1200 trabalhadores
que
ali desenvolvem
a sua actividade
profissiorial e
a miséria
as famIlias dependentes
daqueles trabalhadores;
Considerando
a importancia da empresa,
não so pelos
postos de trabaiho
que ocupa,
mas tambdm pela
importân
cia do sector
que apoia (construção
àivil, fundamental
mente), e pelo
peso que tern na economia
nacional;
Nos termos
constitucionais
e regimentais aplicáveis,
requeiro ao
Governo, através
dos Ministériós da
lndüstria,
Energia e Exportacão,
do Trabaiho e das
Financas e do
Piano, me informe
corn a maxima urgéncia:
a) Quais os pianos
de reestruturação
da COVINA,
corn vista a meihoria
da sua capacidade
produtiva?
1747
b) Ha, ou não, aigum
piano de reequipamento
das
actuais linhas de producão?
c) Como pensa o Governo
obviar ou resolver o actual
estado de degradação
em que tern vindo a cair
a
COVINA de ha
tempos a esta parte?
d) Como vai o Governo
garantir a manutenção
dos
postos de trabaiho,
independentemente de
ter
ou não qualquer projecto
de reconversão da
empresa?
Assembleia da Repüblica,
20 de Maio de 1982.
—
0 Deputado do Partido
Socialista, Adelino
de Carvaiho.
Reestruturacão da nossa frota
e a consequente
construcão de navios em estaleiros
nacionais, aca
bando assim corn a hemorragia
de divisas por forca
do fretamento de navios
estrangeiros (30 milhOes
de contos por ano);
Definição de regras de
apoio ao sector de construção
naval (e ou armamento
nacional), possibilitando
desse modo esquemas
de apoio financeiro que se
aproximem dos praticados noutros
paIses con
correntes;
Resoiucão dos problemas-que
prejudicam a competiti
vidade da SETENAVE na area
das reparacöes,
nomeadainente através de uma
major agressividade
e independência comercial
e methoramento da
acessibilidade de navios ao estaleiro;
Desenvolvimento da capacidade
de projecto de àmbi
to nacional, incluindo as necessidades
de antepro
jecto e projecto naval, possibilitando
a standardiza
cão de materiais e equipamentos
e fomentando a
criacão ou desenvolvimento
das indiistrias a
montante da indtlstria naval;
Desenvoivimento
de fonnas de coordenacão da indés
tria naval corn vista a, nomeadamente,
optimizar a
distribuicão de cargas pelos
vános estaleiros.
ira
Os
U
10
0
a
Requerimento
Ex.mo
Sr. Presidente da Assembleia
da Repüblica:
A grave situacão em que se encontra
a SETENAVE tern
sido repetidamente sublinhada
pelas estruturas representati
vas dos trabaihadores
da empresa e aqui na Assembleia,
designadamente, pelos deputados
comunistas.
Paralelamente, tern sido denunciada
a desastrosa politica
que vem sendo realizada no
sector pelos dltimos governos.
Basta referir, como exemplo esciarecedor,
que em
Janeiro de 1978 a empresa entregou
ao Governo uma
proposta de acordo de reestruturacao
econOmica e fmancei
ra, que foi decidido pOr
em prática apenas 2 anos mais
tarde (Dezembro de
1979). No entanto, em Junho dc 1980
é extinta a comissão entretanto criada
pam o efeito e
nomeada nova comissão,
pam em Outubro seguinte
o
Governo declarar
a empresa em situaçao económica difIcil
(corn as consequências sobejamente
conhecidas) e em
Dezembrd do mesmo
ano haver uma nova consolidacão
do
passivo da empresa, depois
do que a comissão nada mais
fez.
Entretanto, os trabalhadores coritinuam
a exigir urn
complexo conjunto de rnedidas
que demonstram, por si SO,
a sua capacidade de analisar e
resolver os problemas do
sector:
Assembleia da Repüblica,
Página 16
16 | II Série A - Número: 093 | 21 de Maio de 1982
Os trabaihadorës tern ainda insistido em perguntas que
continuam sem resposta:
Que medidas são encaradas pam viabilizar a empresa?
Como articular o desenvolvimento da SETENAVE
corn o sector em que está inserida?
Qual o montante dos prejuIzos acumulados nos suces
sivos exercIcios e como irão ser assurnidos?
Quais os resuitados do exercIcio de 1981, bern como
os previsIveis pam 1982, e que critérios vão ser se
guidos para a apresentacão das respectivas contas?
Para quando e como a concretizaçao do acordo do
saneamento económico e financeiro?
Para quando a aprovacão do orçamento de 1982 e que
alteracôes vão ser introduzidas nos critérios deter
minantes dos custos de funcionamento da empresa?
Qual o piano de contencão de despesas para o ano ern
curso e qual a fliosofia que ihe está subjacente?
Que medidas virão a ser tornadas ao nIvel das
estruturas da empresa para que a sua mobilizacão
possa contribuir para a minimização dos prejuizos
das encomendas em curso?
Como se vai processar o relançamento da actividade
reparacães, corn vista a minirnizacão dos resuita
dos negativos das novas construcães?
Como encarar, no futuro, as relacöes corn os trabalha
dores, a todos os niveis, se, ate ao presente, o
laconismo ou a ausCncia de inforrnação, acompa
nhada corn o major desprezo pela participacão dos
trabaihadores, tern sido a prática corrente?
Ultimamente novas anieacas se erguem contra a empresa
e seus trabaihadores: projectos de entrega da gestão de
certos sectores da empresa a entidades estrangeiras; con
cretizacao de contratos corn empresas estrangeiras em que
a SETENAVE (corn graves consequCncias para esta e pam
sectores subsidiários) so fornece mãb-de-obra; tentativa de
distribuicão de cargas favorecendo empresas privadas do
sector e prejudicando a SETENAVE; tentativa de venda da
empresa a grupos econOmicos nacionais ou estrangeiros.
Neste sentido, os deputados do Grupo Pariarnentar do
PCP abaixo-assinados, requerem ao Ministério da Indds
tria, Energia e Exportacao, ao abrigo das disposicöes
constitucionais e regimentals aplicáveis, o esciarecimento
urgente das seguintes questâes:
1) Que razôes e justificacoes fundamentam os projec
tos de entrega da gestão dos sectores fundamen
tais da empresa (producão, aprovisionamento e
planeamento) a entidades estrangeiras?
2) Quais as consequências, não apenas pam a empre
sa rnas pam sectores subsidiários, dos contratos
que tern vindo a ser firmados corn empresas
estrangeiras (grupo Thyssen e outros), e em que
a SETENAVE se limita a fornecer mão-de
-obra?
3) Que accôes tern sido desencadeadas pelo Governo
no sentido de permitir uma disthbuição de
cargas que favorece empresas privadas do
sector (ESMA, LISNAVE, ENI) e prejudica a
SETENAVE?
4) Tern o Govemo a intenção de permitir a venda da
ernpresa ou de partes da empresa a grupos
econórnicos nacionais ou estrangeiros (como a
Appledor, os Meilo ou a Burmeister)? Corn que
fundamentos econOrnicos ou legais? Corn que
objectivos? Corn que consequCncias?
Assembieia da Repdbiica, 18 de Maio de 1982. —
Os Deputados do PCP: Sousa Marques — Jorge PatrIcio.
Requerimento
II SIRJLE
—
Ex.mo
Sr. Presidente da
Assembleia da
Repübl
lea:
Na RTP-Porto continuam a ser adrnitidos jomalistas
sen
qualquer concurso, o que contraria frontalmente o
estipula
do no acordo colectivo de trabaiho da ernpresa
(cláusula
23•a
— ((As admissóes são feitas por concurso
merecendo justamente o parecer desfavorávei do
conseih
de redaccão do Departamento de
Informacao da
RTp
-Porto. Alias, está em vigor o Decreto-Lei n.° 321/80,
de
22 de Agosto, que revoga o
Decreto-Lei n.° 91 -A/77,
que
concedia a adrninistracão da RTP poderes especiais,
pelo
que é ilegal a adrnissão de jornalistas sem concurso.
Mas o certo é que. apesar do parecer desfavoráveL
do
conseiho de redaccão e da existência de norrnas legais
e
convencionais que obrigarn a realizacão de concursos
para
admissão de jornalistas, a verdade é que tais admissöes Se
tern concretizado e, de acordo corn urn ofIcio do conseiho
de redaccão da RTP-Porto, estão iminentes 3 novas adntis
sôes ilegais e sern coñcurso, obedecendo unicamente a
critérios pessoais do subdirector da inforrnacão da RTP
-Porto.
Assim, ao abrigo das disposicöes constitucionais e
regimentais apiicáveis, solicito a Secretaria de Estado da
Comunicacão Social informacóes sobre as medidas toma
das, visando pOr fim as ilegalidades acima referidas.
Assembleia da Repdbiica, 20 de Maio de 1982. —
A Deputada do PCP, Ilda Figueiredo.
Requerimento
Ex.mo
Sr. Presidente da Assembleia da Repi.iblica:
Na resposta do Ministério do Trabaiho a urn requeri
mento que apresentei sobre a ernpresa M. Monteiro e
Costa,
L.da,
forarn feitas afirmacaes que mereceram do
Sindicato dos Trabaihadores Têxteis dos Distritos do Porto
e Aveiro os seguintes comentários:
E completamente falso que a trabaihadora punida
corn 1 dia de suspensão corn perda de vencimento
tenha declarado aceitar tal solucão, corno se pretende
na referida inforrnacão do Governo. De resto, tal
inforrnacão so pode ter sido prestacia pela própria
entidade patronai e nem outra coisa seria de esperar.
Quanto a tentativa de agressão de que foi vItima
urn dirigente sindical é completaniente falso que este
tenha colocado qualquer viatura por forma a impedir
o iivre acesso a empresa.
Como resulta ciaro de todo o processo e ate da
própria iñforrnacão prestada pelo Governo, está-se
perante urn caso em que a entidade patronal, desres
peitando todas as norrnas em vigor, impede por todos
os rneios o exercIcio da actividade sindical.
Quanto ao problerna das delegadas sindicais, a
firma procura encobrir o seu desrespeito a Iei corn
alegacao de que desconhece o ndrnero de trabaihado
res sindicalizados, o qüe. alias, é falso.
Na verdade, em 4 de Abril de 1979 efectuou-se
uma reunião na Deiegacao Geral das Relacôes Colec
tivas de Trabaiho, no Porto, na qual participou urn
representante do sindicato da empresa M. Monteiro e
Costa,
L.da,
e as delegadas sindicais, de cuja acta
consta claramente que o Sindicato remeteu a Inspec
Consultar Diário Original
Página 17
17 | II Série A - Número: 093 | 21 de Maio de 1982
Ca:
ri
e
do
to
ção do Trabatho uma lista dos trabathadores sindicali
zados, tendo,. por sua vez, a Inspeccão do Trabaiho
remetido tat lista a entidade patronal, a qual se
limitou a pôr em düvida o nümero de trabaihadores
sindicalizados, tudo conforme consta da respêctiva
acta cuja fotocópia se junta.
Assim, a entidade patronal está informada
do nil
mero de trabaihadores sindicalizados, e nada mais
podendo fazer limita-se a pór em düvida tal
nümero
para assim impedir o exercIcio da actividade sindical.
Por outro lado, em Outubro de 1977, o Sindicato
enviou a empresa urn ofIcio, acompanhado de
107
declaracOes, corn relação nominal anexa dos trabalha
dores que pretendiam ver descontadas
pelo própria
empresa as suas quotizaçães sindicais, conforme
có
pia do referido oficio e relacao anexa que se juntam.
Também em Outubro do mesmo ano,
o Sindicato
enviou a empresa mais 90 declaracóes
acompanhadas
da relacao nominal de trabaihadores que
igualmente
pretendiam ver descontadas pela firma as
respectivas
quotizacaes sindicais.
Torna-se assim claro que a firma possui
todos
os elementos necessários para cumprir a
lei, não
se intrometendo no exercIcio da actividade
sindical.
E tainbém se torna assim claro que o Governo
e
mormente o Ministério do Trabalho se mostram
inca
pazes de impedir a repressão na empresa e o
atropelo
as leis.
Assim, ao abrigo das
disposiçaes constitUcionais
e
regimentals em vigor, solicito
ao Ministério do Trabaiho
que me informe sobre
as raziles que estiveram
na origem
das respostas incorrectas
dadas pelo Ministério.
Assembleia da Repdblica,
20 de Maio de 1982. —
A Deputada do PCP, Ilda
Figueiredo.
Requerimento
Ex.mo
Sr. Presidente da Assembleia
da Repdblica:
Na resposta do
Ministério do Trabaiho a urn
requeri
mento sobre a Empresa
Fabril Tirsense, L.da, forarn
feitas
afirmaçoes que mereceram
do Sindicato dos
Trabathadores
Texteis do
Distrito do Porto e Aveiro
Os seguintes
Comentários:
E falso que a Empresa tenha cumprido
integral
rnente o acordo celebrado corn os trabaihadores
refe
rente ao pagamento das diferenças salariais,
pelo que
é falso ter o Sindicato Téxtil — Seccao
de Santo
Tirso, confirmado tal situação.
Na verdade foi acordado que a Empresa pagaria
aos
trabaihadores todos os retroactivos, devendo
a áltima
prestacão ser paga em Setembro de 1980,
o que ainda
não aconteceu.
Assim, ao abrigo das
disposiçöes constitucionais
e
regimentais aplicáveis,
solicito ao Ministério do
Trabaiho
que me informe sobre
as razöes que estiveram na origem
da resposta
incorrecta dada pelo Ministério.
Assembleia da Repdblica, 20 de Maio de 1982. —
A Deputada do PCP,
Ilda Figueiredo.
Requenmento
Ex.m
Sr. Presidente da Assembleia
da Reptiblica:
Ao abrigo das disposiçilesconstitucionais
e regimentais
aplicáveis. solicito ao Ministério da lndilstria,
Energia e
Exportaçao que me sejam enviados os
estudos e ensaios
realizados nos ültimos meses de 1981 sobre
a implementa
cão do prograrna de aproveitamento integrado
das pirites
nacionais.
Solicito igualmente os estudos posteriores
e projectos
existentes quanto a implementaçao do referido
programa,
nomeadamente em 1982.
Assembleia da Repábiica, 20 de Maio
de 1982. —
A Deputada do PCP, Ilda Figueiredo.
Requerimento
Ex.mo
Sr. Presidente da
Assembleia da Repi’iblica:
A situacão na empresa
Euro-Audio, Material
para Gra
vaçöes,
L.da
(anteriormente denominada
Audio Magnética,
Material para gravacöes, L.thl),
corn sede nas Caldas da
Rainha é de novo bastante
grave.
A iaboraçao não ultrapassa
20 % da sua capacidade
normal e alguns sectores
tern estado totalmente
paralisados
durante longos perfodos,
enquanto os stocks de
matérias
-primas estão praticarnente
esgotados.
Quanto aos salários
não so não tern sido pagos
nas datas
devidas corno está
ainda por pagar a
major pane dos
subsIdios de férias
e 13.° més de 1981
e os salários de
Fevereiro, Marco e Abril
de 1982.
Por outro lado, os trabaihadores
desconhecem a exis
téncia de quaisquer pianos
de produção para o futuro,
peio
que, ao abrigo das
disposicöes constitucionais
e regimen
tais aplicáveis, solicito
as seguintes informaçöes:
1) Que medidas foram
já tomadas pelo Ministério
do
Trabalho no sentido
de assegurar os pagamen
tos dos salários em dIvida
aos trabaihadores?
2) Que medidas foram
já tomadas, nomeadamente
pelos Ministérios da
lndüstria, Energia e Ex
portacão e das Financas
e do Piano e pela
Secretaria de Estado do
Emprego, corn o objec
tivo de garantir a continuação
da laboracão da
empresa e o emprego
dos trabalhadores?
Assembleia da Repáblica,
20 de Maio de
1982. —
A Deputada, Jida
Figueiredo.
Requerimento
Ex.mo
Sr. Presidente da Assembleia da Repáblica:
A linha da Beira Alta, no traçado entre a
Figueira da
Foz e a Pampilhosa, servindo
populacães dos conceihos da
Figueira da Foz, Montemor-o-Veiho, Cantanhede
e Mea
Ihada, está votada ao abandono pela CP, e
a degradação da
via férrea e instalacOes acentua-se dia a dia.
De facto, a velocidade maxima permitida em grande
pane dos 50 km do percurso é de 40 km/hora, devido ao
mau estado da via.
ÜbJj:
as
se
tiPtila
ausula
aSeJh0
RTP
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Pelo
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I
Consultar Diário Original
Página 18
18 | II Série A - Número: 093 | 21 de Maio de 1982
Para agravar a situação, a
CP decidiu para all transferir,
do ramal da Lousa, as incórnodas
automotoras €bailarinas
espanholas, célebres pelos
frequentes incêndios
que as vão
dizimando. So que, enquanto
não ardern todas, vão
pondo
em perigo a vida das pessoas.
São suprimidos combolos consecutivos;
os que circulam
fazem-no corn enormes atrasos
e, neste aspecto,
a ünica
meihoria so veio a verificar-se
apes a ocupacão
da linha
pelos utentes, na Figueira
da Foz, para não deixar
sair urn
comboio, já que queriam
eliminar urn outro.
Porque o percurso atravessa
ë serve urna zona
caren
ciada de transportes, rica
em potencialidades,
desejosa de
desenvolvimento
e progresso e onde o camiflho
de ferro é
o (inico meio de transporte
aos sábados e domingos;
Porque corre frequentemente
que a linha é
para encerrar.
Os deputados do PCP abaixo
assmados, requerem
ao
Ministério da Habitacão,
Obras Püblicas
e Transportes,
através da CP, ao
abrigo das disposicöes
constitucionais e
regimentais aplicáveis,
resposta as seguintes
questOes:
1) Está previsto o encerramento
da linha de caminho
de ferro no troço Figueira
da Foz-Pampilhosa?
Quais os motivos?
2) Em caso negativo,
estão prograrnadas
medidas
para a renovação
ou alargamento
da via e
recuperacão das
instalacôes? Quais
e para
quando?
Assembleia da Repüblica,
20 de Maio de 1982.
—
Os Deputados do PCP:
Vital Moreira —
João Abrantes.
Assembleia da
RepLiblica, 20 de
Maio de
1982.
0 Deputado do
Partido da Accão
Social-Democrata
Inde.
pendente, Magalhaes
Mota.
Requerimento
U_SEI{IE—NUM0
Ministros, cópia
do relatório apresentado
pelo
grape
de
trabaiho interministerial
constituldo para
planjfjc
combate a incêndios
florestais. I
C
Ex.mo
Sr. Presidente da
Assembleia da
Repübljca.
Em véspera
da sua partida
para a Repüblica
Federal
da
Alemanha, o
Sr. Primeiro-Ministro
fez declaracôes
a urna
agéncia noticiosa
estrangeira, de
acordo corn
as quais
a
actual situacão
portugüesa pode
evoluir para
padrôes
tipo
turco ou polaco.
Nos termos constitucionais
e regimentals
aplicávejs,
requeiro ao
Governo, pela
Presidéncia do
Conseiho
de
Ministros, me
sejam facultadas
cópias dos elementos
sobre
a situaçao económica’
e fman&ira portuguesa
que
funda
mentaram as
afirmacóes do
Primeiro-Ministro.
Presume-se,
naturalmente,
fundarnentadas
tais declara
cOes, que de
outro modo opstituiriam
alarmismo
irrespon
sável.
Assembleia da
Repüblica,
20 de Maio de
1982. —
0 Deputado do Partido
da Accão
Social-Dernocrata
mdc
pendente, Magalhdes
Mota.
Requerimento
Ex.mo
Sr. Presidente da Assembleia
da Reptiblica:
0 Decreto-Lei n.° 119/82,
de 20 de Abril,.
terá aplica
ção em relação
a montantes de
pagamentos, por
parte de
empresas que venham
a ser colocadas em situacão
econó
mica difIcil, superiores
a meio milhão ou
1 milhão de
contos, determinando
que, nestes casos,
a parte credora
não poderá pOr
termo a contratos
celebrados naqueles
valores pelos perlodos
de I ano ou 2
anos.
Certamente o diploma
teve em vista
situaçOes concretas
que, dado os
valores em causa,
não se descortinam
facilmente,
tanto mais que so
é aplicável a portugueses.
Por outro lado,
os mesmos estudos
terão tido em vista
também a possibilidade
de as empresas
credoras aguenta
rem 1 ou 2 anos
em tal situação
sem, por sua vez,
ficarem
em situacão econOmica
dificil”.
Nos termos surnariarnente
justificados e nos
constitu
cionais e
regimentais aplicáveis,
requeiro ao
Govemo
cópia dos estudos
que, ponderando
a realidade, justificam
a solucão consubstanciada
naquele diploma legal.
Assembleia da
Repáblica, 20 de
Maio de 1982.
—
0 Deputado do Partido
da Accão Sqcial-Democrata
mdc
pendente, Magalhäes
Mota.
Requerimento
Ex.mo
Sr. Presidente da
Assembleia da Repüblica:
Nos termos constitucionais
e regimentais aplicáveis,
requeiro ao Governo,
pela Presidéncia
do Conseiho de
Requerimento
Ex.mo
Sr. Presidente da Assembleia
da Repüblica:
Nos teimos constitucionais.
e regimentais aplicáveis,
requeiro ao Governo,
pelo Secretário de
stado Adjunto
do Primeiro-Ministro
para a Comunicacão
Social, me
informe se teve
conhecimento prévio
ou alguma interven
cão em relacão aos
processo disciplinares
agora instaura
dos na RTP e relativos
ao programa A Par
e Posso, do
canal 2, emitido
em 12 de Juiho de
1981.
Assembleia da
Repáblica, 20 de
Maio de 1982.
—
Q Deputado do Partido
da Accao Social-Democrata
mdc
pendente, Magalhdes
Mota.
Requerimento
Ex.mo
Sr. Presidente da Assembleia
da Repáblica:
Nos termos constitucionais
e regimentals aplicáveis,
requeiro ao Govemo,
pelo Secretário
de Estado Adjunto
do Primeiro-Ministro
para a Comunicação
Social, me
informe:
1) De quais — e em
que data se realizaram —
os
concursos de
admissão de pessoal
levados a
efeito pela RTP
desde 1 de Setembro
de 1980;
2) De quais as admissães realizadas depois
da referi
da data;
Consultar Diário Original
Página 19
19 | II Série A - Número: 093 | 21 de Maio de 1982
3)
Se o Governo entende sancionar admissães feitas
violando a cláusula
23.a
do ACT, que prevê que
estas sejam feitas por concurso.
Assembleia da
Rept.lblica, 20 de Maio de 1982. —
0
Deputado do Partido da Accão Social-Democrata Inde
pendente
Magalhdes Mow.
Requerimento
Ex.mo
Sr. Presidente da Assembleia da Reptiblica:
o debate realizado nos primeiros dias de Abril, no
âmbito da Comissão de Juventude, Cultura, Educacão,
lnformacão e Desportos do Parlamento Europeu, sobre o
problema dos auxulios as cinematografias nacionais tern o
major interesse para Portugal.
Como se sabe, a Comissão Europeia julga tais apoios
incompatIveis corn as disposiçóes do Tratado de Roma e
considera em infraccao, por tal facto, a RFA, a Dinamar
Ca, a Franca, a Grã-Bretanha e a ltálja.
O debate terá, no entanto, salientado que a indiistria
cinematográfica europeia não poderá sobreviver sem apoio
estadüal.
Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis,
requeiro ao Govemo, peloMinistério da Cultura e Coorde
nacão Cientifica, me inforrne:
1) Do tratamento dado a questao em termos de
negociaçOes para a adesão a CEE;
2) Das implicaçOes do problema na anunciada revisão
da Lei do Cinema.
Assembleia da Repüblica, 18 de Maio de 1982. —
0 Deputado do Partido da Acção Social-Democrata Inde
pendente. Magalhdes Mow.
1751
e onde, as verbas gastas na promoção de fumes portu
gueses.
Assernbleia da Repiiblica, 20 de Maio de 1982. —
o Deputado do Partido da Accão Social-Democrata Inde
pendente, Magalhaes Mota.
Requerimento
Ex.mo
Sr. Presjdente da Assembleja da
Repdblica:
Decorrendo este ano o cinquentenário do Grupo Tauro
máquico Sector 1, dado o interesse e iniportáncia do
prograrna das comemoraçöes e o contributo do Grupo, ao
longo dos seus 50 anos de vida, para a
tauromaquia,
requeiro ao Governo, pelo Mimstériq da Cultura e
Coorde
nação CientIfica e Secretaria
de EstadO do Turismo, me
informem se estão previstas algumas formàs de apoio
ao
Grupo Tauromáquico Sector I e as comemoraçôes
do seu
cinquentenário, designadamente a efectivacão em
Outubro
próximo do II Congreso Nacional de Tauromaquia.
Assembleia da Repáblica, 20 de Maio de 1982. —
0 Deputado do Partido da Accão Socia-Democrata Inde
pendente, Magalhaes Mota.
Requerimento
Ex.mo Sr. Presidente. da AssembLeia da ReptIblica;
Nos termos constitucionais
e regimentais apljcáveis,
requeiro ao Governo, pela Secretaria
de Estado da Cultura,
me forneça urn exemplar
dos
n.os
0, 1 e 2/3 da revista
Estudos Contempordneos, de
que é co-proprietária.
Assembleia da Repüblica,
20 de Maio de
1982. —
o Deputado do Partido
da Accão Social-Democrata
Inde
pendente, Magalhaes. Mota.
Ex.m Sr. Presidente da Assembleia da Repüblica:
Apesar das dec laracOes governamentais
tranquil izado
ras, iniciou-se a demolicão do Teatro
Monumental, em
Lisboa.
Nos termos constitucionais
e regimentais aplicáveis,
requeiro ao Governo, pelo Ministério da
Cultura e Coorde
nacão CientIfica, me informe das
razôes que explicam tal
demolicão e a autorização concedida
para que esta se
efectivasse.
Assembleia da Repüblica, 20 de Maio de 1982.
—
0 Deputado do Partido da
Acçao Social-Democrata Inde
pendente. Magalhdes Mow.
Requerimento
Ex.mo
Sr. Presidente da Assembleia da Repiiblica:
Nos termos constitucionais e regimentals aplicáveis,
requeiro ao Govemo, pelo Ministério da Cultura e Coorde
nacão Cientifica e ao Instituto Português de
Cinema, me
informem, discriminadas por autor, e por meios utilizados,
Requerimento
Ex.m Sr. Presidente da Assembleia da Repilblica:
Nos termos constitucionais e regimentals
aplicáveis,
requetro ao Governo, pelo
Ministérlo da Reforma Admi
nistrativa, me seja fornecido urn exemplar do
Manual para
Racionalizacao de Efectivos
na Adininistracão Pzthlica,
editado pelo citado Ministério — Centro
de Informacao
Cientifica e Técnica da Reforma Administrativa.
Assembleia da Repüblica,
Página 20
20 | II Série A - Número: 093 | 21 de Maio de 1982
Nos termos constitucionais e regimentais
aplicáveis.
requeiro ao Goverño, pelo Ministério da
Habitacão, Obras
Pilblicas e Transportes e a Càinara Municipal
de Vila Real,
me informem das providências adoptadas
e a adoptar para
rápida resolução do problema.
Assembleia da ReptIblica. 20 de Maio
de 1982. —
O Deputado do Partido da Accão Social-Democrata
Inde
pendente, Magalhaes Mota.
Requerimento
Ex.mo
Sr. Presidente da Assembleia
da Repüblica:
Os órgãos de comunicacão social informararn
que, nos
dias 3 ou 4 de Maio corrente, Portugal
impediu o sobrevoo
do seu espaco aéreo por 2 avióes
de caça norte-arne
ricanos, que fariam o tráfego do
Egipto para os Estados
Unidos.
De acordo corn a Radiotelevisão
Portuguesa (RTP-2),
tratar-se-ia de viagem de
manutenção e o pedido de
sobrevoo foi feito em fins de Abril
pela Embaixada dos
EUA em Lisboa.
Dado que o problema foi já abordado
no Congresso dos
EUA, mas a Assembleia da Repüblica
nao dispoe de
qualquer informação, nos
termos constitucionais
e regi
mentais aplicáveis, requeiro que,
pelo Ministério dos
Negócios Estrangeiros,
me sejam prestadas as seguintes
informacóes:
1) São exactos os factos referidos?
2) Quais foram as razóes determinantes de proibicão?
3) Quantos sobrevoos forarn autorizados e recusados
desde 1 de Janeiro de 1980?
Assernbleia da Repüblica,
20 de Maio de 1982. —
O Deputado do Partido da
Accão Social-Democrata
mdc
pendente, Magalhaes
Mow.
Requerimento
Ex.mo
Sr. Presidente da Assembleia
da Repáblica:
Nos termos constitucionais
e regimentais aplicáveis,
requeiro ao Governo, pelo
Ministério da Reforma
Admi
nistrativa, me seja fornecido
urn exemplar dos volumes
publicados e a publicar integrados
na colecçãó Guia
do
Utente da Administracão.
Assembleia da Repüblica,
20 de Maio de
1982. —
O Deputado do Partido
da Accão Social-Democrata
mdc
pendente, Magalhaes
Motu.
Requerimento
Ex.mo
Sr. Presidente da Assembleia da
Repüblica:
Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis,
requeiro que, pela Câmara Municipal
de Lisboa, me seja
informado para quando está planeado
o arranjo da Estrada
ft Sk1E
— NUMERO93
da Luz e, nomeadamente.
corrigidas as
seguintes
defi.
ciências:
a) Inexistência de passadeiras para
travessia
de
peöes
desde frente ao n.°
21 8-B da Estrada
das
Laran.
jeiras (alias. quase desaparecida)
ate ao
Bajrro
de São João:
b) Inexisténcia de controle eficaz (e
adequada
repres.
são) dos automobilistas e
camionistas
que
desrespeitam as indicacöes
dos semáforos
co
mandados por peóes.
Assembleia da Repüblica, 20
de Maio de
1982.
0 Deputado do Partido da Accão Social-Democrata
Inde.
pendente, Magalhães Mota.
Requerimento
Ex.mo
Sr. Presidente da Assembleia da
Repáblica:
0 Despacho Normativo n.° 75/82, de 22
de Abril,
publicado no Diana da Repi1ica
de 11 de Maio seguinte,
sob invocacão de esciarecimento de düvidas,
determina
o
arquivamento dos processos de avaliacão
requeridos
nos
termos do artigo 1105.° do Cddigo Civil e
pendentes a
data da entrada em vigor do Decreto-Lei
n.° 330/81, de
4
de Dezembro (n.° 1 do
citado despacho).
Nos termos constitucionais e regimentais
aplicáveis,
requeiro ao Govenio, pelos Ministérios
da Justica e da
Habitação, Obras Püblicas e Transportes, me
informe as
razOes que explicam que
a dávida existente não tenha sido
resolvida antes pela conversão do processo
em avaliação
fiscal extraordinária.
Assembleia da Repüblica,
20 de Maio cle 1982. —
0 Deputado do Partido da Accão Social-Democrata Inde
pendente, Dias de Carvalho.
Requerimento
Ex.mo
Sr. Presidente da Assembleia da Republica:
Sem uma rede nacional de frio
dispersa de modo
racional ao longo do
Pals, não será possivel proporcionar.
por urn lado, ao agricultor o armazenamento
e a conserva
dos seus produtos agro-pecuários
nm garantir ao consumi
dor a possibilidade de adquirir aqueles
produtos em boas
condicOes de conservação.
Para procurar resolver este problema
foi criado o Institu
to Nacional do Frio, corn competência
para a instalacão de
estruturas de frio ao longo
do Pals.
Nos termos constitucionais e
regimentais aplicáveis.
requeiro ao Governo, através do
Ministério da Agricultura
Comércio e Pescas, o seguinte:
1.0
Quais as construçôes de estrutura
de frio que
estão previstas na região da
Beira Interior e sua
situação?
2.° Qual o escalonarnento previsto
para que entre em
funcionamento?
Assembleia da Repáblica,
Página 21
21 | II Série A - Número: 093 | 21 de Maio de 1982
Requerimento
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da Reptiblica:
Encontrando-se
em desenvolvimento
nesta região o
sector
pecuário, sem
que ate a data se tenha
verificado da
parte
de entidades oficiais
tim apoio efectivo
àquele
deseflvolvimeflto.
São
bern conhecidas
as dificuldades existentes quanto
a
obterlcaO
de reprodutores,
so tern sido possIvel obtê-los
recorrendo
a importacão.
Nos
termos constitucionais
e regimentais aplicáveis.
requeirO
ao Govemo, através
do Ministério da Agricultura,
Comércio
e Pescas, o seguinte:
Assembleia da Repüblica,
Página 22
22 | II Série A - Número: 093 | 21 de Maio de 1982
16027/ICR, de 5 .de Novembro
de 1981, que respeitarn ao
projecto de diploma através
do qual se pretende alcancar
uma mais uniforme
e generalizada aplicacão do
regime de
inibicao do uso do cheque,
objectivo que o mencionado
decreto-lei
não tern
perrnitido atingir
cabalmente.
Corn efeito, e de acordo
corn a lei vigente,
a aplicacão
da medida de inibicão depende
de proposta nesse sentido
a
formular, por iniciativa
exciusiva, pelas instituiçôes
de
crédito, segundo critérios
— que tern vindo
a revelar-se
extremamente subjectivos
— do que elas próprias conside
ram mans utilizadores
do cheque. DaI que seja
reduzidIssi
mo o námero de inibiçóes
aplicadas. comparativamente
ao
nümero que atingem
os saques de cheques sern
provisao: e
que, por outro lado, aconteça
que apenas uma instituição
de crédito, movida
por critérios menos
tolerantes que as
demais, apresente
quase tantas propostas de
imbicão corno
todas as restantes
instituiçöes do sistema.
Foi, pois, fundamentadamente
corn vista a normalizar
a
actuação das instituiçOes
de crédito neste domInio
que no
projecto de diploma
se preconizou a participação
obrigató
na e automática
ao Banco de Portugal
daqueles casos
objectivamente tidos por
reveladores de maus
utilizadores
do cheque (3 on
mais saques sem provisao
num penlodo de
3 meses), para
que o Banco de Portugal
possa, por sua
própria iniciativa,
instaurar o respectivo
processo de inibi
cão.
Junto fotocópias
dos dois oficios referidos
(a).
MINISTERIO DA INDLJSTRIA,
ENERGIA
E ExPQRTAçA0
GABINETE DO MINISTRO
Informacão
I — Motivo desta informacão
a) Em requenimento de
19 de Janeiro de 1982, dirigido
ao Sr. Presidente da
AssembLeia da Repáblica,
os Srs. De
putados do PS, Francisco
Marcelo Curto e Adelino
Teixei
ra de Carvaiho, a propósito
da recente nomeação de uma
cornissão administrativa
para o Hotel Bala, em Cascais,
acusam o Governo de .acçOes
pouco corajosas e sub
reptIcias, tentanto minar
o moral dos trabaihadores
das
empresas em autogestão
e desrespeitando
os trâmites
judiciais des accöes
que, em muitos casos, os
ex-patroes
propuseram em tnibunal*.
No mesmo requerimento
solicitam que o Governo
ihes
preste as seguintes infonnacães:
H SERIE
— NUMERO
g
2.° Quais os fundamentos
para a
nomeacao
de
tUna
comissão administrativa
para a
empresa
em
autogestão, Hotel Baja,
em
Cascais
pelo
Secretário de Estado do
Tunismo?
30
Quais os cidadãos componentes
dessa
conj50
administrativa e razóes que
levaram
a
serem
eles escoihidos para a integrar?
4.° Pensa o Governo AD
nornear para
Outrass
empre.
sas em autogestão outras
comissöes
admjnjsi.a
tivas? Se sim, para
quals e quando?
5.° Pensa o governo
AD homologar
algumas
cornis.
sôes de gestao de
empresas em
autogestao,
flOg
termos do dispoto na
Lei fl.0 67/78,
de
16
de
Outubro9 Se sim, quando
e quais?
Se
n
porquê?
6.° De qualquer forma,
solicita-se desde
já o
envj0
de toda a documentaçao que
levou a
nomeacao
de uma comissão
administrativa para
a
empresa
em autogestão Hotel
BaIa, em Cascais.
b) Paralelamente, em carta
de 18 de Fevereiro
de
1982
dirigida ao Ministério
da Indüstria, Energia e
Exportaçao,
o Sr. Deputado Antonio
Vilar, do Grupo
Parlamentar
do
PSD, solicita informação
csobre a designaçao,
localizacao
e actividade de todas as
empresas ainda
coqsideradas
em
autogestão>.
c) Como o assunto dos dois
documentos atrás
referidos
é, em pane, coincidente,
optou-se pela elaboraçao
de uma
ünica inforrnacão que,
respobdendo as questöes
postas,
permitisse fazer
o ponto cia situação do
sector autoges
tionário sob tutela
do Ministério.
II — Análise dos assuntos
focado
pélos Srs. Deputados
do PS
a) As acusaçöes feitas ao Governo
e trançritas em I,
a), são tanto mais de admirar, vindas
de quem vém, o
Sr. Dr. Marcelo Curto,
quanto é certo ter siclo
ele que,
corno Secretánio de Estado
e Ministro do Trabalho, permi
tiu fossem criadas em
grande nümero de
empresas do Pals
situacöes verdadeiramente
irregulares e de tal modo melin
drosas que conduziram
ao encerramento de muitas delas.
corn o consequente desemprego
dos seus trabaihadores,
situacOes estas que, posteniormente,
transferlu para Os
outros mirfisténios, através
do seu despacho de 24 de
Fevereiro de 1976 e da
Lei n.° 68/78, de
16 de Outubro,
de iniciativa do PS.
b) Diz-se, no mesmo requenimento
que o governo AD
nomeou 2 cornissöes
administrativas para empresas em
autogestao, a ültima
das quais para o Hotel
Baja. em
Cascais.
Quanto a este assunto,
pode-se inforrnar:
A nomeação da comissão
administrativa para o Hotel
Bala, em Cascais, constante
do Despacho n.° 5/82,
de 14 de Janeiro, publicado
no suplemento do
Didrio da Repithlica,
2. sCnie, n.° 14, de
18 de
Janeiro de 1982
é da inteira responsabilidade da
Secretaria de Estado do
Turismo pelo que, obvia
mente, o Ministénio cia
Indástria, Energia e Ex
portaçao nele não teve
qualquer interferéncia:
Quanto ao outro caso
de nomeação da comissão admi
nistrativa, que
Os requerentes não nomeiam, pre
sume o signatário tratar-se
cia empresa TRIPLA —
Transformadora de
Plásticos, L.da, sita na Rua de
Henrique Bravo, 6949,
em São Mamede de Infesta,
Porto, para a qual foi nomeada,
por despacho 30 de
Apresento a V. Ex.a
os meus meihores
cumprimentos.
Banco de Portugal,
Página 23
23 | II Série A - Número: 093 | 21 de Maio de 1982
Juiho de 1979 do Sr.
Secretário de Estado da
Indüstria, uma comissão administrativa ao abrigo
do artigo l6.° da Lei n.° 68/78, de 16 de Outubro.
Este facto está totalmente ultrapassado, em virtude
de esta firma ter sido entregue em 9 de
Fevereiro
de 1981 pelos trabaihadores a
respectiva entidade
patronal, após termo de transacção lavrado na
accão -de reivindicação que correu seus trâmites no
Tribunal Judicial de Matosinhos sob o n.° 20/79.
Foi
este o tinico caso que correu pelo Ministério da
Indstria,
Energia e Exportacão em que foi nomeada
omissão
administrativa para urna empresa em autogestao,
devefldose
tal facto a ter havido denüncia escrita, por
parte
de alguns trabaihadores da firma; de terem sido
cometidas
irregularidades na eleicão da comissão de ges
c)
Quanto ao problema, focado pelos Srs. Deputados,
de
nomeacão da comissão administrativa não ter cobertura
legal, apetece
tão-somente, enviar ao Grupo Parlamentar
do
PS o texto da Lei n.° 68/78, de 16 de Outubro, e
aconseihar a leitura dos seus artigos 16.° e
22.°, que
contemplam, claramente, Os casos em que é possIvel, ou
meihor, em que deverão ser nomeadas comissöes adminis
trativas para empresas em aUtogeStãO.
d) Perguntam ainda os
Srs. Deputados se o Governo
pensa nomear para outras empresas em autogestao outras
comissóes administrativas.
Julga-se, que neste momento, não haverá necessidade de
nomear outras comissöes administrativas para empresas
tuteladas pelo Ministério da Indüstria, Energia e Exporta
cáo: no entanto, pensa-se que tal procedimento não deixa
rá, certamente. de ser adoptado se se verificarem infrac
cães flagrantes das disposicôes da Lei it0 68/78, concreta
mente dos seus artigos 16.° e 22.°, ou se os acontecimen
tos aconseiharem tal procedimento no sentido do restabele
cimento de uma correcta gestão de empresa.
III — Relacão de
empresas sob
tutela do Ministério da Indüstria,
Energia e Exportacao
Junta-se a esta informacão, corn vista a satisfazer os
pedidos formulados pelos Srs. Deputados, uma relacão de
empresas sob tutela do Ministério da Indüstria, Energia e
Exportacao que nesta data ainda mantêm o regime de
autogestao. Para facilidade de apreciacão das situacöes
juridicas de cada firma dividiu-se a lista em 3 partes:
I
.
Empresas corn acção de reivindicacáo em curso
(artigo 40.° da Lei n.° 68/78) — 57 empresas.
E de notar que numa das acçöes — a do
Grupo Cotil — estão englobadas 12 empresas,
pelo que o niimero real de acçóes em curso é
de 46:
2.° Empresas de capital estrangeiro que não foram
objecto de acção de reivindicacão proposta ao
abrigo da Lei n.° 68/78, mas que vêm sendo
reclamadas pelas respectivas embaixadas, via
Ministério dos Negócios Estrangeiros — 9;
3.° Empresas não reivindicadas judicialmente e em
que a definicao da situação jurIdica está
pendente de averiguaçäes a realizar no local —
67.
Em face dos nilmeros atrás referidos pode constatar-se
que das 453 empresas, da tutela do Ministério da Indüstria,
Energia e Exportação, que conheceram o regime autoges
tionário, apenas 125 mantêm, nesta data, essa situação,
admitindo-se que este námero venha a ser substancial
mente reduzido logo que sejam conhecidas as sentenças
proferidas pelos tribunais nas acçöes de reivindicação em
•curso e que estejam concluldas as averiguacöes respeitan
tes as restantes.
Gabinete do Ministro da Indástria, Energia e Exporta
cão, 22 de Abril de 1982. — 0 Chefe do Gabinete,
(Assinatura ilegIvet.)
SECRETARIA DE ESTADO
DO PLANEAMENTO
DEPARTAMENTO CENTRAL DE PLANEAMENTO
InformaçIo
Assunto: Resposta a urn requerimento do deputado do PS
Alberto Antunes pedindo listagem dos projectos incluI
dos no PIDDAC/81 corn localizacao no distrito da
Guarda.
Em cumprimento do despacho do Sr. Secretário de
Estado de 12 de Janeiro de 182 e na ausência da resposta
por parte das CCRs do Nort e Centro, anexa-se a listagem
dos projectos incluldos no P1DDAC/8l corn Iocalizacão no
distrito da Guarda. Brevemente estará disponIve1 idêntica
listagern referente ao PIDDAC/82, que disporá de major
precisão na informaçäo de Iocalizacao (a).
Nücleo de Planeamento Regional,
29 de Marco de
1982. — A Responsável,
(Assinatura ilegIvel.)
PRESIDENCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
GABINETE DO MINISTRO ADJUNTO DO PRIMEIRO-MINISTRO
Ex.m
Sr. Secretário-Geral da Assembleia da
Reptiblica: Assunto: Resposta a urn requerimento do deputado do PCP
Jorge LenTos sobre a situação nas escolas preparatórias e
secundárias dos concelhos de Almada e do Seixal.
I — Foi enviado pelo Miriistério da Administracão
Interna o ofIcio n.° 127-MAI/F/SEG, processo 09.09.02,
de 12 de Fevereiro de 1982, ao
Comando-Geral da PolIcia
de Seguranca Ptiblica, que informou ter já recebido fotocO
pia do oficlo n.° 137, de
Página 24
24 | II Série A - Número: 093 | 21 de Maio de 1982
Escola Secundána
de Almada (Almada):
Escola Preparatória
de Almada (Almada):
Escola Secundária
de Amora (Amora);
Escola Preparatória
de Amora (Aniora);
Escola Secundária
do Seixal (Seixal).
4 — De todas
as escolas indicadas
no nürnero anterior,
ate à data,
o Comando
da Poilcia de Seguranca
Püblica de
Setilbal apenas
recebeu resposta
da Escola Secundána
do
Seixal.
5 — Do Comando
Distrital
de Setábal
da Poilcia de
Seguranca
Püblica fol
enviado ao Ministério
da Adminstra
ção Interna
urn ofIcio do seguinte
teor:
0 Comanclo
Distrital
da Poilcia
de Seguranca
P(iblica
tern procurado
que todas
as suas subunidades
proporcionem
aos estabelecimentos
de ensino
sossego
e as condicöes
minimas de
trabalho, tao
necessário
a
quem ensina
e aprende.
Apesar de
todo esse
esforco, verifica,
pelo ofIcio
em referência,
que foi conseguido
o tal sossego
junto
das escolas,
mas, em contrapartida,
verifica-se
que os
alunos frequentam
estabelecimentos
indesejáveis
para
a formacão
que se pretende.
Ciente da
colaboração
que por certo
nos vão
dar,
solitico, corn
a brevidade
possIvel,
a indicacão
dos
estabelecimentos
e locais que
tern verificado
como
frequentados
pelos alunos
desse estabelecimento
de
ensino e,
se possIvel,
as horas a que
tal se verifica.
Essa colaboracão
será preciosa
para o
Comando
Distrital
poder orientar
operacães,
se se justificar,
para esses locals.
Corn os meihores
cumprimentos.
Gabinete do
Ministro Adjunto
do Primeiro-Ministro,
4 de Maio de
1982. — Pelo
Chefe do Gabinete,
LuIs
Pereira
da Silva.
ESCOLA
SECUNDARIA
DO SEIXAL
A Poilcia
de Seguranca
Püblica
— Comando
Dis
trital de
Setübal:
Tendo recebido
o vosso
ofIcio
n.° 01
562/82, de
18 de
Fevereiro
de 1982,
sobre
a situacão
das escolas
preparató
rias e secundárias
dos conceihos
de Almada
e Seixal,
cumpre-nos
informar
que este
conselho
directivo
subscre
veu
uma posicão
respeitante
a esse assunto
na sequência
das relacôes
de trabaiho
que mantemos
corn os
conseihos
directivos
das escolas
preparatórias
e secund&ias
dos
conceihos
de Almada
e Seixal,
solidarizando-nos
assrn
situacôes
indesejáveis
existentes
junto a algumas
escolas.
No entanto
no que
respeita
ao nosso
estabelecimento
de
ensino
não tern
existido
tais situacôes,
pelo que
não se
torna necessário
qualquer
intervenção.
Corn os meihores
cumprinientos.
Escola Secundária
do Seixal,
2 de Marco
de 1982.
—
Pelo Conseiho
Directivo,
(Assinatura
ilegIvei)
II SE1UE
MERO93
PRESIDENCIA
DO CONSELHO
DE
MINISTROS
GABINETE DO PRIMEIRO-MINISTRO
Ex.mo
Sr. Chefe do Gabinete
de S.
Ex.a
0
Minjst
Adjunto do Primeiro-Ministro:
Assunto: Pedido
do discurso do Primeiro-Ministro
recente.
mente proferido no
Instituto de Altos Estudos
Militates
Em resposta ao ofIció
n.° 1989/82 desse
Gabinete
encarrega-rne
S.
Ex.a
o Primeiro-Ministro de
junto
enviar
a V.
Ex.a
o discurso solicitado
no requerimento
(10
Sr. Deputado do
PCP José Manuel Mendes
(a).
Corn os meihores cumprimentos.
Gabinete
do Primeiro-Ministro,
26 de Abril de
1982. —
0 Chefe do Gabinete,
José LuIs Catarino.
SECRETARIA
DE ESTADO
DA PRoDçAo
AGRCOLA
GABINETE Do:sEcRETAR,o
DE ESTADO
Ex.mo
Sr. Chefe
do Gabinete
de S.
Ex.a
o Ministro
Adjunto
do Primeiro-Ministro:
Assunto:
Resposta
a urn requerimento
do deputado
do PCP
Antonio
Mota sobre
extraccão
de areias
e seixos no
rio
Minho.
Pelo Sr. Deputado
Antonio Mota
foi requerida
a S.
Ex.a
o Ministro
da Agricultura,
Comércio
e Pescas inforrnacão
sobre a exploracao
de areias
e seixos, pelo
que S.
Ex.a
o
Secretário
de Estado
da Produção
AgrIcola
me encarrega
de comunicar
o seguinte:
Quanto
ao viveiro
de trutas
e salmOes,
foram efectua
das em 1981
algumas beneficiacOes,
como o apro
fundarnento
do poco onde
é captada
a água para o
seu àbastecimento,
a substituição
dos tubos aduto
res da água,
o arranjo
do sistema
de esgoto do
laboratório
de incubacão,
a separacão
dos tanques
de ciracão,
etc. Desta
forma, verifica-se
que, pre
sentemente,
o posto aquIcola
está a funcionar
corn
criacão de
tmta, aguardando-se
a vinda do es
trangeiro
de ovos
de salrnão
para se proceder
igualmente
a sua criação.
Estas instalacOes
benefi
ciarão no
ano corrente
de outros
meihoramentos.
Sobre
a extracção
de inertes,
informa-se
o Sr. Depu
tado que
foi pedido
a Comissão
de Lirnites entre
Portugal
e Espanha
que defina,
de acordo
corn 0
Tratado
de Limites,
quais devem
ser os trãmites
administrativos
que regularn
as concessóes
de ex
tracçOes
de inertes.
Em reunião
efectuada
em 18 de
Fevereiro
de 1981 foi proposto
que tal actividade
se
limitasse
a urn canal
de 100
m de largura
e a urn
calado
não superior
a 6 m.
desde a
foz do Minho
ate as ilhas
internacionais.
Nesta data
é solicitado
a delegacao
portuguesa a
Comissão
de Limites,
que funciona
no Ministério
(a) 0 texto
do discurso fol entregue
ao deputado.
Consultar Diário Original
Página 25
25 | II Série A - Número: 093 | 21 de Maio de 1982
3) Não podendo todos
frequentar a mesma turma,
nb seria vibvel,
pelo que representaria
de
encargos, o funcionamento
de duas turmas,
uma corn 5, outra corn
4 alunos (considera-se
corno nürnero mInimo
para abertura de
urn
cursb 10 alunos);
4) Acresce que sendo
30 o nürnero de
horas curricu
lares do curso pretendido,
não seria possIvel
enquadrá-lo no
horário pós-laboral, motivo
que
deterrninou a nbo abertura
do curso, ainda
que a
Escola dispusesse
dos necessários meios.
Corn os meihores
cumprirnentos.
Gabinete do Secretbrio
de Estado da Educaçao
e Juven
tude, 20 de Abril de
1982. — 0 Chefe do
Gabinete,
Salvador D. Alves.
SECRETARIA DE ESTADO
DA EDUCAA0 E JUVENTUDE
GABINETE DO SECRETARIO
DE ESTADO
Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S.
Ex.a
o Ministro
da Educaçao e das Universidades:
Assunto:
Resposta a urn requerimento
dos deputados do
PCP Antonio Mota
e Lino Lima sobre o funcionamento
da Escola de Aurélio
de Sousa, no Porto.
Sobre o assunto
em referenda, e
depois de consultados
os elementos
fornecidos pela DOES,
tenho a honra de
prestar a V
Ex.a
a seguinte informacbo:
1) Pelos dados
constantes do requerimento.
dos
senhores deputados
depreende-se que
o mesmo
tern por base urn
requerimento subscrito por 4
candidatos a frequbncia
no curso de desenhador
tèxtil (12.° ano,
via profissionalizante);
2) Embora
as signatárias digam
representar 1.5 candi
datos em circunstâncias
idbnticas, a Escola
informou em devido
tempo que pretendiam
frequentar o curso em
causa:
a) 4 alunos, em regime diurno;
b) 5 alunos, em regime nocturno:
nümero que mais se
aproxima dos que subscre
vem a petiçbo;
Aijustrel
12 3 —
. — 1 055
46
Almodóvar
32 4
— . —
888 50
Alvito
2 I —
. 194 . .
9
Barrancos
2 I —
— 166
8
Beja
23 16
— —
2 795
1 10 1 escola não
funciona.
Castro Verde
15 3
— —
536 32
Cuba
.. 5
I.
—. 390
16
Ferreira do Alentejo
II 3
— —
869 39
Mértola
40 7 —
— 819
73
Moura
7 7
— —
I 475
59 1 escola nao
funciona.
Odemira
60 18 —
— 2
083 124 I
escola não funciona.
Ourique
21 3
— —
566 41
Serpa
23 10
— —
1 616
86
Vidigueira
6 2
— —
481 22
Total
259 79
— —
13 933 . 715
3 escolas não
funcionam.
dos NegOcios Estrangeiros,
a indicacao das diligbn
cias efectuadas e
o seu resuItado uma vez
que o
Ministério da
Agricultura, Comércio e
Pescas,
pelos seus servicos,
não tern qualquer acção directa
sobre o troco internacional
do rio Minho.
Corn os
meihores curnprimentos.
Gabinete do
Secretbrio de Estado
cia Produção AgrIcola,
22
de Abril de 1982.
— 0 Chefe do
Gabinete, F. Magro
dos
Reis.
ete,
Vjar
do
tro
MINISTERIO DA EDUCAçAO
E DAS UNIVERSIDADES
GABINETE DE ESTUDOS
E PLANEAMENTO
Ex.rno Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.
o Secretário
de Estado da Administracão
Escolar:
Assunto: Pedido de
elementos pela deputada
do PCP Zita
Seabra relativos a
escolas do magistério primário.
Em resposta ao
vosso ofIcio n.° 2307,
de 15 de Dezem
bro de 1981, cumpre-rne
enviar a .V.
Ex.a
os elementos
disponIveis neste
Gabinete relativos
aos distritos de
Beja,
Braganca, Castelo
Branco, Coimbra,
Faro, . Portalegre,
Setdbal, Viana do
Castelo e Vila
Real, aguardando-se
a
tudo o momento
os elementos
relativos aos
restantes
distritos, a remetdr
pelas direcçôes
escolares respecthtas.
Mais informO V.
Ex. de que este
Gabinete. não possui
elementos sobre
o nümero de crianças
que, por distrito,
frequentam as escolas
oficiais, em cada
urn dos regimes
de
funcionamento,
no presente ano
lectivo.
Corn os meihores cumprirnentos.
Gabinete de Estudos e
Planeamento, 24 de
Fevereiro de
1982. — 0 Director,
(Assinatura ilegIvel.)
DistrIto de Bela
8
ao
0
ga
a
00
0lo
rn
I—
e
0
S
e
)
Concelhos
E.scolas coin Iugrnes Eicolzi
cm rogimo excluni- corn
rogime
vunientc rionnal duplo
Enculax E.scolax Nilmero
do alumm
corn regime corn regime
mainculadcxs
d nalax
tniplo quddniplo
em 1981-1982
de aula
Observaçaex
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Página 26
26 | II Série A - Número: 093 | 21 de Maio de 1982
Concelhos
Alfândega da Fe.
Braganca
Carrazeda de Ansiães
Freixo de Espada a Cinta
Miranda do Douro .
Macedo de Cavaleiros
Mirandela
Mogaclouro
Moncorvo
Vila Flor
Vimioso
Vinhais
Conceihos
Albufeira
Alcoutim
Aijezur
Castro Marim
Faro
Lagoa
Escolas corn Iugares Escolas
Escolas
em regime exclusi- corn regime corn
regime
eameflie normal duplo
iriplo
12 —
2 —
3 —
5
17 —
7 —
— 726
— 3282
— 1074
— 471
— 833
— 2359
— 2895
— 1328
- 1096
—
894
— 861
— 1306
— 282
— 262
— 494
—
. 3614
— 1307
H SERIE
— NUMERO
g
.40
23
16
28
88
39
Ohsersacc,cs
1758
Distrito do Braança
Escolus E.scolas Numern de alunes
corn regime corn regime malriculadris
Nurnero de alas
Iriplir quiidruplo em 19111-1982
de iLilli
Escolas corn luguis Eseolas
em regime ezclusi- corn regime
vamenie normal duplu
16 11
66 31
18 IS
4 2
25 3
32 33
41 32
31 17
24 8
16 13
18 6
50
_________
Total
34
146
48
20
46
96
118
66
61
41
46
25 —
341 196 —
c.
— 1569 92
— 17388 814
. Distrito do Cestelo Branco
Escolas corn Iugares Escolas Escolas Escolas
Ndniero de alunos
Concelhos em regime ezelusi- corn regime
corn regime corn regime mainculurlos
Numens de silas
vamenie normal duplo criplo quädruplo
em 1981-1982
U a
Belmonte 10
3 — — 521
26
Castelo Branco 46
•. 19 — — 3 808
158
Covilhã 29
25 — — 4 886
196
Fundão 47 12
— 2 374
137
Idanha-a-Nova 21
5 —
— 912 73
Oleiros 35 5
— — 688
55
Penamacor 13
2
. —.
640 32
Proenca-a-Nova
30 3 — — 837
46
Sertã 44
12 — — 1707
96
Vila de Rei 16
2 — — 249
22
Vila Velha de Ródão
12 2 —
— 268 18
Total 303
90 —. — . 16 890
859
Distrito do Colmbra
Escolas corn lugares F.scolas Escolas Escolas Namero de aluno%
Namers de .jlas
Conceihos em regime exciusi. corn regime corn
regime corn regime matriculados
de ala
OiO
. surname normal duplo
triplo quádmplo em 1981-1982
Arganil 37 9 —
— I 192 64
Cantanhede 20 29
— — 3463 117
Coimbra 19 69
I — 10243 277
Condeixa-a-Nova 10 11
1 — 953 33
Figueira da Foz 22 36
. 1 — 4 659 151
Góis 19 2
— — 439 31
Lousã 8 6
— — 1193 46
Mira 6 13
— — 1214 404
Miranda do Corvo 15 8
— — I 001 45
Montemor-o-Velho I 1 20
2 — 2 244
71
Oliveira do Hospital 24 20
— — 2 267 82
Pampilhosa da Serra 34 3
— — 565
44
Penacova 33
14 — — I 540 69
Penela 12 6 —
— 481 22
Soure 27 .
13 — — 1 643
338
Tábua 13 15
— — I 275
49
Vila Nova de Poiares 8 5
— — 604 24
Total 318.
279 5 — 34976 I 867
Distrito do Faro
6
17
8
12
12
5
Escolus Ndmero de alunos
Namer de salas
corn regime mainculados
I ala
quádruplo em .1981-1982
Observaçães
4
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27 | II Série A - Número: 093 | 21 de Maio de 1982
Escolas corn lugases Escolas Escolas Escolas Nümero de alunos
. Concelbos
em regime enclusi- corn regime corn regime corn regime manicuIa1os
Nwnero de sales
varnenle normal duplo lnplo quddruplo em 1981-1982
sIc aula
Lagos
12 7 . — — 1 574 45
Loulé
41 24 — — 3400 119
onchique
17 6 — — 643 31
Qlhão
4 15 — — 2 932 76
portimão
Il 6 — — 2518 63
São
Bras de Alportel
10 2 — — 585 27
Silves
37 I2 — — 2231 ‘81
Tavira
31 12 — — I 844 74
ViladoBispo
7 3 — — 437 16
Vila Real
de Santo Antonio 6
9 — — 1 554 45
Total 236 141
— — 24 983 811
Distrito de Portalegre
Escolas corn lugases Escolas Escolas Escolas Ndmero sIc alunos
Concelhos em regime exclusi. corn regime corn regime
corn regime matrlculados
Nurnero de sales
Observactes
vamente normal duplo triplo quideuplo em 1981-1982
de aula
Alter do Chão
2 2 — — 269 15
Aironches
8 I — ‘ — 270 17
Avis
4 4 — — 396 18
Campo Maior
3 5 — — 715 23
Castelo de Vide
I I — — 245 12
Crab
6 2 — — 339 14
Elvas
9 10 — — 1 831 72
Fronteira
5 — — — 293 17
Gavião
14 2 — — 387 24
Marvão 13
2 — — 317 21
Monforte
4 2 — — 213 15
Nisa I! I
— — 543 28
Ponte de Sor
15 8 — — 1 354 58
Portalegre 19 9
— — 1 951 76
Souse! 3 5 ‘•.....
— 477 21
Total I 17 54 —. — 9 660 431
Distrito de Setübal
E.scnla.s corn Iugares Escolas Escolas
Escolas Numero de alunos
Csrncelhos
em regime exclusi- corn regime corn regime
corn regime rnatriculaclos
Numero sIc sales
oervaçaes
vansente normal duplo ljiplo
qaádruplo em 1981-1982
de aula
Santiago do Cacém
45 3 — —
. 2 164 105
A!cácer do Sal
33 6 —
— 1 221 67
Alcochete
5 —
18
A!mada
3 37 —
— 10 973 199
Barreiro
I 19’ — — 8494 149
Grindola
25 6 —
— 1 133 55
Moita
4 16 —— 5018 93
Montijo
10 15
— 3 202 86
Palmela
II 25 —
— 3 265 80
Seixal
I 22 —
— 8 304 160
Sesimbra
6 Il —
— 2083 51
Setübal
7 31 — — 8 341 160
Sines
9 2 —
— 1 139 32
Total
158 198 —
— 56 317 1 255
Distrito de Viana do Castelo
Escolas corn lugures Escolas . Escolas
Edealas Ndmero de
alunos
Cmicelhos
em regime exclui- corn regime corn regime
corn regime rnalriculados
Numero de sales
observaçtes
vemense normal duplo uipIo
quadruplo em 1981-1982
e au
Arcos de Valdevez
30 —
— 3 801
125
Caminha
9 12 —
— 1 444 51
Me!gaco II 16 —
— 1341
56
Moncão
14 25 I
— 2 341 90
Paredes de Coura
15 12 —
— I 260
47
Ponte da Barca
7 28 —
— 1 980 58
Ponte de Lima
9 51 —
— 5 979
160
Valenca
10 10 —
— 1 257
50
Viana do Castelo
7 56 —
— 7 756 222
Vila Nova de Cerveira
13 4 — —
Total
125 260 1
— 28 010 893
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28 | II Série A - Número: 093 | 21 de Maio de 1982
Conceihos
Alijó .
Boticas
Chaves
Mesão Frio
Mondim de Basto
Montalegre
Murca
Peso da Régua
Ribeira da Pena
Sabrosa
Santa Maria de Pena2uião
Valpacos
Vila Pouca de Aguiar
Vila Real
Total
25 — —
2245
8 — — 845
58 I —
5133
4 — — 759
20 — — I561
19 — — 2022
Ii — — 974
17 1 — 2669
DIRECcAO-GERAL DA AVIAcAO CIVIL
DIRECcAO DE PLANEAMENTO
E ESTUDOS DE DESENVOLVIMENTO
InforniaçIo
Assunto: Aeródromo da Guarda
— Resposta a urn requeri
mento do deputado do PPM
Luls Coimbra.
1 — Por determinaçao
do Sr. Secretário de Estado dos
Transportes Extcriores e
Comunicacães, o assunto do
ofIcio n.° 1348/82, de 9 de Marco
de 1982, do Gabinete
do Ministro de Estado Adjunto
do Primeiro-Ministro, é
remetido a DGAC para informacão.
A coberto do referido
oficio é rernetida cópia de urn
requerimento do Sr. Deputado (PPM)
Luls Ottolini Coim
bra, na qua!,
depois de se fazer referenda a darga
controvérsia localo sobre a construção
de urn futuro
aeródromo no conceiho da Guarda,
se solicita ao Governo
o fornecimento dos
cre1atórios técnicos ou estudos de
carácter oficial já realizados, bern
como inforrnacao generica sobre o programa em
curso, tendo em vista a constru
cão de pequenos aeródromos”.
Sobre o assunto do requerimento
informa-se o que se
segue.
2 — Os chamados pequenos
aeródromos sao, na genera
lidade, pertenca das autarquias
locais e, embora ate a
entrada em vigor da Lei n.° 1/79 (Lei
das Financas Locais)
a administracão central,
através da Direccão-Geral da
Aeronáutica Civil, tenha tido algurna
intervenção, material
e financeira, no desenvolvimento
dessas infra-estruturas,
presentemente a sua actuação em
relaçao a elas restringe
-Se aos aspectos que se
ligam ao normativo técnico, a
certificacão das instalaçöes
e a fiscalizaçao do cumprimen
to das normas de seguranca no
seu funcionamento.
3 — A eventual construcão de
urn aeródrorno na Guarda
vem inserida no contexto do prograrna de accöes
comuns
de pré-adesão
a CEE, encontrando-se em vias de conclu
são o seu estudo prévio,
cuja execução está adjudicada a
urn consórcio constituIdo por duas
firmas portuguesas e
pela firma norte-americana TAMS.
Desse estudo prdvio faz parte o
estabelecimento de
previsôes de tráfego, a avaliação de
custos e benefIcios, o
estudo da meihor implantacão
na area da Guarda e os
estudos prévios de engenharia.
Direccão de Planeamento
e Estudos de Desenvolvj
mento da Direcçao-Geral da
Aviacão Civil, 6 de Abril de
1982. — 0 Assessor
da Aviacão Civil, Alvaro
de Matos
Lima.
MINISTERIO DA REFORMA
ADMINISTRATIVA
GABINETE DO SECRETARIO
DE ESTADO
Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex. 0 Ministro
Adjunto do Prirneiro-Ministro:
Assunro: Resposta a urn requerimento
do deputado da
UEDS Lopes Cardoso sobre a
situação dos escriturários
-dactilógrafos das llniversidades de
Coimbra, Porto e
Lisboa.
Relativamente ao requerimento
acirna referenciado.
encarrega-me S. Ex.
a
o Secretário de Estado da
Refornia
Administrativa de informar o
seguinte:
1) A problernática
levantada pelos
escriturérios-dac
tilógrafos das universidades
decorre fundamen
talmente da alteracão da estrutura e
condicães
• de acesso as carreiras
de oficial administrativo
C
escriturdrio-dactilógrafo operada pelo
Decreto
-Lei n.° 191-C/79. de 25 de Junho
(publicadO
ao abrigo de autorização legislativa).
As duas
carreiras foram claramente
autonornizadas.
muito embora aos
escriturérios-dactilógrafoS
portadores de habilitacão adequada
seja dada
preferência para provimento nos
lugares
de
terceiro-oficial, nos termos previstos no
artigo
11.0
do mesmo diploma;
2)
Entende o Ministério da Reforma
Administrativa
que a melhoria da eficiência da
Administração
e
a dignificacão do funcionalismo
não se compa
decern corn o sistemático
recurso a medidas
excepcionais de reclassificacao, promocão
ou
rnudança de carreira, corn dispensa
dos requisi
tos normais de provimento, e, por
esse motivo
Escolas corn lugmea Eacoirn
em regime excIuLi- corn regime
vamenre normal duplu
Eucolun Eucolan Numero Lie ,lLrnco
corn recime corn regime niniriculadLin
Numero Lie alun
niplo quudruplo em 1981-1952
Lie aulu
24
25
42
6
7
73
15
11
83
46
179
28
45
115
41
75
—
2 escolas
ainda
não
funcionam
12 21 -— --— 149144
17 10 —, —
992 43
9 14 -- — 1361
46
46 34 — —
2970 120
31 36 — —
2229 95
48 48 — — 5034
175
336 325 2 — 30285
1 135
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29 | II Série A - Número: 093 | 21 de Maio de 1982
não pôde tomar posicão favorável a pretensao
dos aludidos funcionários, nem advogar a alte
racão dos dispositivos legais que visam a
normalizacao da gestao de pessoal e a elevacão
dos niveis habilitacionais do pessoal administra
tivo;
3)
Todavia, conhecedor das distorcóes sectoriais re
sultantes, em boa paste. da adopcao de medidas
pontuais de reclassificacão. tern este Ministério
acompanhado o evoluir da situação e realizado
levantamentos e estudos de caracterização dos
vários grupos profissionais existentes, estudos
esses que, no caso côncreto, evidenciararn a
necessidade de implementacão de urn sisterna
de formacão altemativo, corn vista ao supri
mento das habilitacöes literárias e ao posterior
desenvolvimento da carreira dos escriturários
-dactilógrafos e de outras categorias profis
sionais, onde igualmente se verificarn baixos
indices de formacão escolar.
Neste sentido foi já aprovado em Conseiho
de Ministros e aguarda promulgacão urn diplo
ma que institui as grandes linhas de urn sisterna
de forrnacão profissionalizante, visando, entre
outros objectivos. possibilitar aos grupos profis
sionais menos qualificados o acesso a funcães
de rnaiores exigncias literárias e profissionais;
4) Julga-se, assim, que, logo que implernentado o
novo sistema, será possIvel oferecer novas
oportunidades de progressão aos escriturários
-dactilógrafos que revelem capacidade para o
exercfcio de funcöes mais exigentes;
5) Em
relevo as diligências efectuadas na vigência do
VII Govenro Constitucional corn vista a resolu
cão do problema, cumpre inforrnar que a hipó
tese de trabaiho adiantada em nota do gabinete
do então Ministro da Reforma Admnistrativa
1761
não teve sequência por oposicão do próprio
gabinete do ministro da tutela das universida
des.
Corn os meihores
curnprimentos.
Gabinete do Secretário de Estado da Reforma Adminis
trativa,
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30 | II Série A - Número: 093 | 21 de Maio de 1982
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