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II Série — Número 102

Terça-feira, 8 de Junho de 1982

DIÁRIO

da Assembleia da República

II LEGISLATURA

2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1981-1982)

SUMÁRIO

Propostas de lei:

N.° 81/II (Eleições autárquicas) — Propostas de alteração apresentadas pelo MDP/CDE.

N.° 82/11 (Atribuições das autarquias locais e competências dos respectivos órgãos) — Propostas de alteração apresentadas pelo PSD, pelo CDS e pelo PPM.

Projecto de lei n.° 327/11 (Criação da freguesia de Rio Mau, no concelho de Penafiel):

Anexos (mapa e descrição minuciosa da linha limite).

Projecto de resolução (Processo especial para a revisão constitucional):

Propostas de alteração (apresentadas pelo PSD, pelo CDS e pelo PPM — em conjunto —, pelo PCP, pelo MDP/CDE e pela UDP).

Requerimentos:

Do deputado Marcelo Curto (PS):

Ao Ministério da Indústria, Energia e Exportação sobre o cumprimento do artigo 22° da Lei n.° 68/78 no que respeita ao Hotel Baía e pedindo relação das empresas em autogestão sob tutela do Ministério;

À Secretaria de Estado da Emigração solicitando várias informações relativas à situação dos emigrantes na Suíça, inclusive dos que se encontram presos.

Do deputado Luís Saias (PS):

Aos Ministérios da Agricultura. Comércio e Pescas e dos Negócios Estrangeiros acerca da verdade ou falsidade da existência de dois textos (um em castelhano, outro em português) do Protocolo Adicional assinado em Madrid, em 24 de Setembro de 1981. pelo Secretário de Estado das Pescas de Portugal e pelo Subsecretário da Pesca de Espanha:

Ao Ministério da Agricultura. Comércio e Pescas acerca do Protocolo de Cooperação entre a Secretaria de Estado das Pescas e o Gabinete da Área de Sines e das medidas nele estipuladas quanto ao estudo das águas e dos efeitos da poluição marítima sobre a fauna marítima:

Ao mesmo Ministério pedindo cópia do Acordo sobre Licenças de Pesca, e respectivos anexos, assinado em Lisboa, em 13 de Março de 1979. pelos Ministros da Agricultura e Pescas de Portugal e dos Transportes e Comunicações de Espanha:

Ao Ministério dos Negócios Estrangeiros pedindo cópia do Acordo sobre Delimitação de Fronteiras Marítimas, assinado em 1975. na Guarda, entre Portugal e a Espanha, e documentação complementar:

Ao Instituto Nacional de Investigação das Pescas pedindo cópia integral das actas das reuniões da Comissão Permanente de Investigação prevista no Protocolo Adicional assinado em Madnd em 24 de Setembro de 1981:

Aos Ministérios da Agricultura. Comércio e Pescas e dos Negocias Estrangeiros pedindo cópia do texto do protesto do

Govemo da Espanha contra a publicação de duas portarias da Secretaria de Estado das Pescas e da resposta do Governo Português.

Da deputada Ercília Talhadas (PCP) ao Govemo sobre a abertura de

novas instalações dos CTT na freguesia da Amora (Seixal). Do deputado Joaquim Gomes (PCP):

Ao Governo sobre o alargamento e beneficiação da rede viária

do Município de Porto de Mós; Ao Govenro sobre o plano de tratamento de esgotos de Mira de

Aire e Minde;

Ao Govemo e à Comissão Instaladora do Parque Nacional da Serra dos Candeeiros sobre a situação do referido parque.

Do deputado Magalhães Mota (ASDI):

Ao Ministério da Agricultura. Comércio e Pescas sobre a eventual intervenção da Junta Nacional do Vinho no mercado de vinho nos concelhos de Tomar, Torres Novas, Golegã e Alpiarça;

Ao Ministério das Finanças (Direcção-Geral do Património) sobre a emissão de pareceres pelos serviços no caso da aquisição de imóveis;

A Secretaria de Estado do Turismo e ã Câmara Municipal da Lourinhã sobre as más condições de funcionamento das máquinas de tratamento de esgotos da praia da Areia Branca;

Ao Ministério da Agricultura. Comércio e Pescas sobre os custos com a contratação de funcionários para processamento dos questionários para atribuição do subsídio de gasóleo:

À Secretaria de Estado da Comunicação Social sobre a independência da ANOP face ao Govemo:

À mesma Secretaria de Estado sobre a reestruturação da ANÒP:

Ao Govemo sobre a fiscalização da gerência dos dinheiros públicos na ANOP:

A Secretaria de Estado da Comunicação Social sobre eventuais desequilíbrios na estrutura da ANOP:

A mesma Secretaria de Estado sobre a retirada, pelo presidente do conselho de gerência da ANOP. das isenções de horário aos jornalistas do sector desportivo:

À mesma Secretaria de Estado sobre se é -politica» a designação do conselho de gerência da ANOP:

Ao presidente do conselho de gerência da ANOP sobre o cálculo dos custos do seu ordenado e do dos restantes trabalhadores não jornalistas:

À Secretaria de Estado da Comunicação Social sobre a falta de cobertura noticiosa, pela ANOP. de vários acontecimentos:

À mesma Secretaria de Estado sobre as iniciativas adoptadas e a adoptar para assegurar, em relação à ANOP. os direitos consagrados nos artigos 37° e seguintes da Constituição.

Do deputado Manuel Tílman (ASDI):

Ao Ministério dos Negócios Estrangeiros sobre a situação dos Timorenses na Austrália e em Jacarta (Indonésia);

Ao mesmo Ministério sobre a resolução, a nível da ONU. do problema de Timor-Leste.

Grupo Parlamentar do MDP/CDE:

Avisos relativos à nomeação do chefe de gabinete e à exoneração do secretário daquele grupo parlamentar.

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Pesoal da Assembleia da República:

Aviso relativo ú prorrogação da licença sem vencimento de uma intérprete do quadro de pessoa).

Propostas de alteração à proposta de lei n.° 81/11 (Eleições autárquicas)

Propostas de emenda

Artigo 13.", n.° 2

No n.° 2 do artigo 13.°, a parte final do texto «tratando--se de coligações, ao candidato imediatamente seguinte do partido a que aquele pertencia» é substituída por «tratando--se de coligações que nos termos do n.° I do artigo 19.° tenham optado pela indicação do partido que propõe cada um dos candidatos, ao candidato imediatamente seguinte do partido por que aquele era apresentado».

Artigo 14.°

No artigo 14.°, a parte final do texto «tratando-se de coligações, pelo cidadão imediatamente a seguir do partido a que aquele pertencia» é substituída por «tratando-se de coligações que nos termos do n.° 1 do artigo 19.0 tenham optado pela indicação do partido que propõe cada um dos candidatos, pelo candidato imediatamente seguinte do partido por que aquele era apresentado».

Palácio de São Bento, 7 de Junho de 1982. — O Deputado do MDP/CDE, Herberto Goulart.

Proposta de aditamento

E aditado o artigo 17.°-A, com o seguinte texto:

ARTIGO I7.°-A (Coligações de partidos políticos)

Só são admitidas ao sufrágio as coligações de partidos políticos, constituídos nos termos da respectiva legislação, que tenham sido anotados no Supremo Tribunal de Justiça até ao 72.° dia anterior ao da eleição.

Palácio de São Bento, 7 de Junho de 1982. — O Deputado do MDP/CDE, Herberto Goulart.

Proposta de substituição Artigo 19, n." 1

O n.° 1 do artigo 19.° é substituído pelo seguinte texto:

1 — A apresentação consiste na entrega de lista contendo os nomes e demais elementos de identificação dos candidatos e do mandatário da lista, bem como da declaração de candidatura, podendo ainda, no caso de lista apresentada por coligação, ser indicado o partido que propõe cada um dos candidatos, ainda que independentes, o que será mencionado.

Palácio de São Bento, 7 de Junho de 1982. — O Deputado do MDP/CDE, Herberto Goulart.

Proposta de substituição

Artigo 17."

O artigo 17.0 é substituído pelo seguinte texto:

ARTIGO 17." (Coligações para fins eleitorais)

1 — As coligações de partidos constituídos para fins eleitorais devem ser comunicadas ao Supremo Tribunal de Justiça até ao 72.° dia anterior ao da eleição, em documento assinado pelos órgãos competentes dos respectivos partidos, juntando a sua denominação, sigla e símbolo, e anunciadas até ao termo do dia anterior ao da apresentação em 2 dos jornais mais lidos na área da autarquia.

3 — A constituição de uma coligação para fins eleitorais não impede os partidos integrantes de concorrerem isoladamente ou integrados em coligações de diversa composição, desde que o façam a órgãos de autarquias diferentes.

Nota. — Aceita-se a redacção proposta pelo Ministério da Administração Interna na Comissão de Direitos, Liberdades e Garantias para os n." 2 e 4 a 15.

Palácio de São Bento, 7 de Junho de 1982. — O Deputado do MDP/CDE, Herberto Goulart.

Propostas de emenda

Artigo 19.", n.° 5

A expressão «em número igual a 10 % dos cidadãos eleitores da freguesia» do n.° 5 do artigo 19.° é substituída por «em número igual a 5 % dos cidadãos eleitores da freguesia, no mínimo de 50 e no máximo de 3000».

Artigo 20."

A expressão «de entre eles ou de entre os eleitores inscritos na área do município ou região» do n.° 1 do artigo 20.° é substituída por «de entre eles ou não».

Palácio de São Bento, 7 de Junho de 1982. — O Deputado do MDP/CDE, Herberto Goulart.

Propostas de substituição

Artigo 73.°, d." 3, alínea c)

A alínea c) do n.° 3 do artigo 73.°, apresentada pelo Ministério da Administração Interna na Comissão de Direitos, Liberdades e Garantias, é substituída pelo seguinte texto:

c) Os cidadãos abrangidos pela situação descrita na alínea a) devem exercer o direito de voto na câmara municipal do município em cuja área se encontrem deslocados, perante mesa de recolha

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dos votos constituída pela comissão recenseadora da freguesia onde se situam os Paços do Concelho, entre o 10.° e o 6.° dias anteriores ao designado para a eleição.

Artigo 73.°, n.° 3, alínea d)

A alínea d) do n.° 3 do artigo 73.°, apresentada pelo Ministério da Administração Interna na Comissão de Direitos, Liberdades e Garantias, é substituídas pelo seguinte texto:

d) No caso de se não encontrarem deslocados da área do município onde estejam recenseados, os eleitores devem dirigir-se até ao 11.° dia anterior ao da eleição ao presidente da câmara municipal, manifestando a sua vontade de exercer o seu direito de voto ao abrigo deste artigo, o qual será exercido entre o 10.° e 6.° dias anteriores ao designado para a eleição, perante mesa de recolha de votos constituída como se dispõe na alínea anterior.

Palácio de São Bento, 7 de Junho de 1982. — O Deputado do MDP/CDE, Herberto Goulart.

Propostas de aditamento

Artigo 73.°, n.° 4, alínea d)

No final da alínea d) n.° 4 do artigo 73.° proposto pelo Ministério da Adminstração Interna na Comissão de Direitos, Liberdades e Garantias é aditado o seguinte texto: «nomeadamente assegurando-se que no local reservado à votação estarão presentes apenas os componentes da mesa e os cidadãos que aí exercerão o direito de voto».

Artigo 73.°, n.° 4, alínea g)

Ao n.° 4 do artigo 73.° proposto pelo Ministério da Admininstração Interna na Comissão de Direitos, Liberdades e Garantias é acrescentada a alínea g) com o seguinte texto:

g) O isolamento dos eleitores durante o acto de votar, nos casos previstos na alínea anterior, deve ser garantido, designadamente impedindo-se a presença de funcionários do estabelecimento ou de outras pessoas que possam perturbar o eleitor na situação em que se encontra e, quando se verificarem as circunstâncias previstas no artigo 86.°, a declaração de quem será o cidadão eleitor acompanhante será prestada apenas na presença dos componentes da mesa de recolha de votos.

Palácio de São Bento. 7 de Junho de 1982. — O Deputado do MDP/CDE. Herberto Goulart.

Propostas de emenda

Artigo 73.°, n." S

No corpo do n.° 5 do artigo 73.° apresentado pelo Ministério da Administração Interna na Comissão de Direi-

tos, Liberdades e Garantias é eliminada a expressão «perante o presidente da câmara municipal ou».

Artigo 73.% a." 5, alínea b)

Na alínea b) do n.° 5 do artigo 73.° apresentada pelo Ministério da Administração Intema na Comissão de Direitos, Liberdades e Garantias é eliminada a expressão «o presidente da câmara municipal ou».

Artigo 73.% n.° 5, alínea d)

Na alínea d) do n.° 5 do artigo 73.° apresentada pelo Ministério da Administração Interna na Comissão de Direitos, Liberdades e Garantias é eliminada a expressão «presidente da câmara municipal ou».

Palácio de São Bento, 7 de Junho de 1982. — O Deputado do MDP/CDE, Herberto Goulart.

Proposta de substituição

Artigo 73.% n.° S, alínea f)

Na alínea /) do n.° 5 do artigo 73.° apresentada pelo Ministério da Adminstração Interna na Comissão de Direitos, Liberdades e Garantias, a expressão «pelo' presidente da câmara ou presidente da mesa, autenticado com carimbo ou selo branco do município, junta de freguesia ou comissão recenseadora conforme os casos» é substituída por «pelo presidente da mesa, autenticado com carimbo ou selo branco da junta de freguesia ou da comissão recenseadora».

Palácio de São Bento, 7 de Junho de 1982. — O Deputado do MDP/CDE, Herberto Goulart.

Propostas de emenda

Artigo 73.°. n.° 5, alínea fl

Na alínea f) do n.° 5, do artigo 73.° apresentada pelo Ministério da Adminstração Interna na Comissão de Direitos. Liberdades e Garantias é eliminada a expressão «presidente da câmara municipal ou».

Artigo 73.°. n.° 5, alínea g)

Na alínea g) do n.0 5 do artigo 73° apresentada pelo Ministério da Adminstração Interna na Comissão de Direitos. Liberdades e Garantias é eliminada a expressão «o presidente da câmara municipal ou».

Palácio de São Bento. 7 de Junho de 1982. — O Deputado do MDP/CDE. Herberto Goulart.

Proposta de substituição

Artigo 73.°, n.° S, alínea h)

Na alínea h) do n.° 5 do artigo 73° apresentada pelo Ministério da Adminstração Interna na Comissão de Direitos. Liberdades e Garantias, a expressão «perante o presi-

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dente da câmara municipal ou mesa de recolha de votos» é substituída por «perante a mesa de recolha de votos...

Palácio de São Bento, 7 de Junho de 1982. — O Deputado do MDP/CDE, Herberto Goulart.

Propostas de alteração à proposta de lei n.° 82/11 (Atribuições das autarquias locais e competências dos respectivos órgãos).

No artigo 2.°, n.° 3, aditar «com recurso para a auditoria administrativa competente».

Assembleia da República, 7 de Junho de 1982. — Os Deputados: Silva Marques (PSD) — Abreu Uma (CDS) — Barritaro Ruas (PPM).

No artigo 14.°, n.° I, alínea n), substituir «750» por

«2500».

Assembleia da República, 7 de Junho de 1982. — Os Deputados: Silva Marques (PSD) — Abreu Lima (CDS) — Barrilaro Ruas (PPM).

No artigo 20°, n.° 1, alínea a), substituir o texto da proposta pelo seguinte:

Até 10 em Lisboa e até 8 no Porto.

Assembleia da República, 7 de Junho de 1982. — Os Deputados. Silva Marques (PSD) — Abreu Lima (CDS) — Barrilaro Ruas (PPM).

No artigo 14.°, n.° I, a alínea c) deverá passar a ter a redacção seguinte:

c) Acompanhar e apreciar a actividade da câmara municipal e dos serviços municipalizados, devendo ainda o presidente da câmara apresentar uma informação, em cada uma das sessões ordinárias, sobre a actividade municipal.

Assembleia da República, 7 de Junho de 1982. — Os Deputados: Silva Marques (PSD) — Abreu. Lima (CDS) — Barrilaro Ruas (PPM).

No artigo 14.°. n.° 1, alínea d), substituir o texto da proposta pelo seguinte:

d) Aprovar, sob proposta da câmara, ou por iniciativa própria, com audição prévia do executivo, posturas e regulamentos, os quais não poderão entrar em vigor antes de decorridos 10 dias sobre a afixação dos competentes editais.

Assembleia da República, 7 de Junho de 1982. — Os Deputados: Silva Marques (PSD) — Abreu Lima (CDS) — Barrilaro Ruas (PPM).

No artigo 14.°, n.° 1, alínea m), substituir «1000» por «5000».

Assembleia da República, 7 de Junho de 1982. — Os Deputados: Silva Marques (PSD) — Abreu Lima (CDS) — Barrilaro Ruas (PPM).

No artigo 86.° o actual artigo passará a n.° 1, aditando--se os números seguintes:

2 — A administração e gestão dos baldios, assim como o seu uso e fruição, deverão ser objecto de regulamento a aprovar pela assembleia deliberativa respectiva, de harmonia com os interesses e conveniências da economia local, respeitados os usos e costumes.

3 — Tratando-se de baldios administrados por mais de uma autarquia, a sua administração e gestão competirão em conjunto aos respectivos órgãos executivos, devendo o regulamento ser aprovado pelas correspondentes assembleias deliberativas.

Assembleia da República, 7 de Junho de 1982. — Os Deputados: Silva Marques (PSD) — Abreu Lima (CDS) — Barrilaro Ruas (PPM).

No artigo 98° incluir um número novo, que deverá ser o n.° 3 com a redacção seguinte:

3 — São revogadas as disposições dos Decretos--Leis n.os 39/76 e 40/76, ambos de 19 de Janeiro, que se revelem incompatíveis com as competências conferidas pela presente lei aos órgãos autárquicos em matéria de baldios, sofrendo os demais preceitos dos aludidos diplomas as necessárias adaptações na sua aplicação.

Assembleia da República, 7 de Junho de 1982. — Os Deputados: Silva Marques (PSD) — Abreu Lima (CDS) — Barrilaro Ruas (PPM).

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Anexos ao projecto de lei n.* 327/11 (criação da freguesia de Rio Mau no concelho de Penafiel,

publicado no n.s 75, de 3 de Abri) de 1982

ANEXO N.° 1

Mapa corrlgfdo • -

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

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anexo n.° 2

Discriminação minuciosa da linha limite que define os limites da nova freguesia de Rio Mau

Ponto 1 — Foz do ribeiro Corgo de Baixo, nascente, herdeiros da família Sá de Sebolido, poente, terrenos de Manuel Gonçalves de Amorim e, norte e sul, rio Douro.

Ponto 2 — Gleba n.° 23, de Ana Vieira do Olival, que parte com a esquina norte da Capela do Senhor do Monte, esta gleba é a divisória da freguesia-mãe e da nova freguesia, nascente, gleba n.° 24, de José Soares Pereira, norte e poente, gleba n.° 22, de Manuel Rodrigues Gomes, sul, estrada camarária.

Ponto 3 — Marco geográfico da serra da Boneca, nascente e sul, terreno baldio da freguesia-máe, norte e poente, terreno baldio da nova freguesia.

Ponto 4 — Marco divisório da freguesia-mãe e freguesia de Canelas, nascente, terreno baldio da freguesia de Canelas, norte e poente, terreno baldio da nova freguesia, sul, terreno baldio da freguesia-mãe.

Ponto 5 — Marco divisório da freguesia-mãe, da freguesia de Canelas, nascente e norte, baldio da freguesia de Canelas, poente e sul, baldio da nova freguesia.

Ponto 6 — Divisória da freguesia de Sebolido e Canelas, nascente e norte, freguesia de Canelas, poente e sul, terrenos baldios da nova freguesia.

Ponto 7 — Marco divisório dos concelhos de Penafiel e Gondomar, nascente, caminho público, norte e poente, terrenos da freguesia de Melres, concelho de Gondomar, sul, caminho público.

Ponto 8 — Marco divisório dos concelhos de Penafiel e Gondomar, nascente, terrenos de Vitorino Gomes Pinto, poente, caminho público, norte, caminho público, sul, terrenos de Manuel Oliveira Araújo.

Ponto 9 — Divisória dos concelhos de Penafiel e Gondomar, nascente, terrenos de Manuel Oliveira Araújo, poente, caminho público, norte, caminho público, sul, terrenos de Bernardino Martins de Sousa.

Ponto 10 — Ponto à margem do rio Douro, nascente, terrenos de Bernardino Martins de Sousa, poente, terrenos de José Maria Sá Seabra, norte, terrenos de José Maria Sá Seabra, sul, rio Douro.

Ponto 11 — Lugares:

Estivada; Foz;

Penedos;

São João;

Outeiro.

Castilháo:

Bouça;

Remoinho;

Sobreira;

Lugar;

Ribeiro;

Fonte;

Portela:

Pedra Lã;

Bandulha:

Corgas:

Justercos;

Volta da Godinha;

Belo Horizonte:

Bela Vista:

Bairro dos Pobres.

Projecto de resolução (Processo especial para a revisão constitucional)

Os deputados abaixo assinados propõem a seguinte alteração ao n.° 2 do artigo 11.° do projecto de resolução relativo ao processo especial para a revisão constitucional:

artigo 11 °

1 — .....................................

2 — O decreto de revisão previsto no n.° 1 do presente artigo será objecto de uma votação no Plenário da Assembleia da Repúbública, que o deverá aprovar por maioria de dois terços dos deputados presentes, desde que superior á maioria absoluta dos deputados em efectividade de funções, sem prejuízo, em caso algum, da aprovação das alterações á Constituição já votadas.

Assembleia da República, 7 de Junho de 1982. — Os Deputados: Manuel Pereira (PSD) — Rui Pena (CDS) — Barrilaro Ruas (PPM) e mais 22 signatários.

Proposta de aditamento

artigo 4.°

2 — Na discussão participam apenas os deputados, não podendo os membros do Govemo estar presentes no Plenário.

Assembleia da República, 7 de Junho de 1982. — Os Deputados do PCP: Virai Moreira — Carlos Brito — Veiga de Oliveira — José Manuel Mendes — Maria Odete dos Santos.

Proposta de aditamento

artigo 11

• I — .........................................

1-A — O decreto de revisão compreenderá tantas disposições quantas as alterações introduzidas na Constituição.

Assembleia da República. 7 de Junho de 1982. — Os Deputados do PCP. Vital Moreira — Carlos Brito — Veiga de Oliveira — José Manuel Mendes — Maria Odete dos Santos.

Proposta de aditamento

ARTIGO 2."

2 — O texto de sistematização será distribuído pelos grupos parlamentares até 7 dias antes da discussão em Plenário das várias propostas de alteração propostas pela Comissão Eventual para a Revisão Constitucional, conforme for sendo elaborado pela subcomissão de sislemati-zação.

Assembleia da República. 7 de Junho de 1982. — O Grupo Parlamentar do MDP/CDE. Herberto Goulart — António Taborda.

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Proposta de emenda

ARTIGO 6."

I — A requerimento de 10 deputados, ou de qualquer grupo parlamentar, a votação das propostas de alteração

Assembleia da República, 7 de Junho de 1982. — O Grupo Parlamentar do MDP/CDE: Herberto Goulart — António Taborda.

Proposta de emenda

ARTIGO 6."

1 — A requerimento de 10 deputados, ou de qualquer partido ou grupo parlamentar, a votação das propostas de alteração [...].

Assembleia da República, 7 de Junho de 1982. — O Deputado da UDP. Mário Tomé.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos termos constitucionais e regimentais, solicita-se a V. Ex.a que se digne transmitir ao Ministério da Indústria, Energia e Exportação, em resposta a informações solicitadas por outro requerimento, os seguintes pedidos de esclarecimento:

A informação do Ministério da Indústria, Energia e Exportação, prestada pelo ofício n.° 2374/82, de C/l. 82, vem recheada de algumas observações, uma de carácter pessoal, outras descabidas e grosseiras e assinada não pelo Ministro ou por sua delegação como o deveria ter sido.

Em relação à observação de carácter pessoal, ao mesmo tempo que exijo que nos termos constitucionais o Sr. Ministro me informe se as subscreve, permito-me observar, pela minha parte, que as credenciais emitidas o foram ao abrigo de leis constitucionais ao tempo vigentes e no uso de poderes funcionais e que, ao tempo, se tratou de salvar da falência centenas de empresas e de dezenas de milhares de trabalhadores.

Ao mesmo tempo, reafirma-se que é o Governo que não toma as iniciativas que lhe são assinaladas por várias disposições da Lei n.° 68/78, em particular e para só citar um exemplo, em relação à empresa FORTIS, em autogestão definitiva e que tem vindo a sofrer a passividade e o protelamento dilatório da solução de alguns problemas urgentes, nomeadamente o da sua definição legal. A inacção do governo AD tem-se feito notar também e mais gravemente na completa falta de apoio às experiências de autogestão, como o impõe o artigo 61.°, n.° 2, da Constituição.

Em relação às respostas do funcionário (?) do Ministério da Indústria, Energia e Exportação solicita-se o seguinte:

I) Sabe o Ministro da Indústria, Energia e Exportação se o disposto nos diversos números do artigo 22° da Lei n.° 68/78 estão a ser cumpridos no que respeita ao Hotel Baía, nomeadamente quanto à marcação de novas eleições de

uma comissão de gestão pelos trabalhadores, objectivo principal da nomeação de uma comissão administrativa interina?

Se o artigo 22.° não está a ser cumprido, por que não?

2) Envio da relação de empresas em autogestão sob a tutela do MIEE que o texto diz vir junto à informação e que não me foi entregue.

Assembleia da República, 7 de Junho de 1982. — O Deputado do PS, Marcelo Curto.

Requerimento

Ex."» Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos termos constitucionais e regimentais, solicito de V. Ex.a que se digne obter do Sr. Secretário de Estado da Emigração as seguintes informações:

1) Sabe a Secretaria de Estado da Emigração da

situação de algumas dezenas (pelo menos 30) de portugueses que possuem contratos assinados para trabalhar na Suíça, nomeadamente em Zurique, na construção civil, e que aguardam documentos no local de trabalho para permanecerem na Suíça, não tendo chegado e caducando os documentos de entrada são obrigados a regressar a Portugal, desempregados e sem garantias de trabalho no nosso país?

Se sabe o que está a fazer para resolver esses casos?

Paga-lhes algum subsídio? E às suas famílias?

Tenta encontrar-lhes novo contrato de trabalho na Suíça ou noutro país?

2) Há portugueses emigrados na Suíça, em particular

no sector da hotelaria, os quais, findos os contratos de 12 meses, são obrigados a regressar a Portugal, sem subsídio de desemprego e sem garantia de trabalho, quer na Suíça quer em Portugal.

O que tem feito o govemo AD para resolver estes casos?

3) O que tem feito o Governo para resolver,

informar-se ou tentar resolver os casos graves de portugueses que se encontram presos em prisões suíças e que, só no cantão de Zurique, ascendem a uma centena?

4) Alguns dos portugueses emigrados no cantão de

Zurique recebem um documento intitulado «Folha informativa das condições gerais para a construção e obras públicas na Suíça — Temporada 1982» de que se junta cópia.

Sucede que as reais condições de trabalho a que estão submetidos os trabalhadores portugueses nesse cantão não correspondem às que constam da folha informativa.

Se o Govemo sabe da situação, o que fez ou vai fazer para lhe pôr termo?

Se não sabe, solicita-se que se informe e esclareça depois o que tiver por conveniente.

Assembleia da República, 7 de Junho de 1982. — O Deputado do PS, Marcelo Curto.

Nota. — A referida cópia foi remetida ao Govemo.

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Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Como é do conhecimento público, em 24 de Setembro de 1981, entre o Secretário de Estado das Pescas de Portugal e o Subsecretário da Pesca de Espanha, foi assinado em Madrid um chamado protocolo adicional, aliás ainda sem existência legal perante a ordem jurídica portuguesa.

Acontece que na parte final do dito protocolo se diz que o mesmo foi feito «en dos ejemplares originales de lengua española y portuguesa, que hacen igualmente fe».

Ora, segundo se tem afirmado, o único texto existente do protocolo em causa é o texto em castelhano, não existindo texto em português, nem sequer tradução para a nossa língua.

Se assim for, logo se deduz que o protocolo assinado em Madrid entre os citados membros dos Governos Português e Espanhol conteria uma falsidade, qual seja a de nele se afirmar que o mesmo foi feito em 2 exemplares, sendo um em língua portuguesa.

E desnecessário encarecer a gravidade política e jurídica da eventual falsidade contida no documento em causa.

Em tais circunstâncias e a fim de clarificar este assunto, requeiro ao Govemo que, por intermédio dos Ministérios do Comércio, Agricultura e Pescas e dos Negócios Estrangeiros, responda às seguintes questões:

1.° O Protocolo Adicionl de 24 de Setembro de 1981 foi, na realidade, feito em 2 exemplares, um dos quais em língua portuguesa, ou a afirmação nesse sentido nele contida é falsa?

2° No caso de tal afirmação ser falsa, como se explica que um membro do Govemo Português a tenha subscrito?

3.° Ainda no caso de falsidade, que medidas tenciona o Govemo Português tomar sobre essa questão.

Assembleia da República, 7 de Junho de 1982. — O Deputado do PS, Luís Saias.

Requerimento

Ex.m° Sr. Presidente da Assembleia da República:

Em 22 de Setembro de 1981 foi celebrado um protocolo de cooperação entre a Secretaria de Estado das Pescas e o Gabinete da Área de Sines.

No n.° 2 desse protocolo estipulou-se que seria dada «especial atenção ao estudo das águas e dos efeitos da poluição marítima sobre a fauna marítima, utilizando todos os recursos técnicos dos organismos de investigação da SEP e do GAS».

E no n.° 6 do mesmo protocolo estabeleceu-se que a SEP e o GAS preparariam, no prazo de 60 dias. acordos específicos de cooperação nos domínios acima mencionados, a fim de permitir a sua entrada em vigor em I de Janeiro do corrente ano de 1982.

Ora, como é do domínio público, estão a verificar-se. desde há alguns meses a esta parte, fenómenos de grave poluição das águas marítimas da costa de Sines, com efeitos perniciosos sobre a respectiva fauna marítima.

Tendo em consideração, conjugadamente, os factos citados, requere-se ao Ministério da Agricultura. Comércio e Pescas que esclareça os seguintes pontos:

a) Quais as acções desenvolvidas, em concreto, pela SEP e pelo GAS em conformidade com o

estipulado no n.° 2 do citado protocolo de cooperação;

b) Quais os acordos específicos que entraram em

vigor em 1 de Janeiro de 1982, como previsto no n.° 6 do protocolo;

c) Que providências tomou já ou vai tomar o Ministé-

rio da Agricultura, Comércio e Pescas para fazer parar a poluição das águas marítimas da costa de Sines que se está a verificar;

d) Quais são as actividades que são causa da poluição

que agora se verifica e quais são as empresas culpadas dessas ocorrências;

e) Tenciona o Govemo avaliar os prejuízos sofridos

pelo País com a poluição em causa e responsabilizar os seus causadores.

Assembleia da República, 7 de Junho de 1982. — O Deputado do PS, Luís Saias.

Requerimento

Ex.rao Sr. Presidente da Assembleia da República:

Em 13 de Março de 1979 foi assinado em Lisboa pelo Ministro dos Transportes e Comunicações de Espanha, Sanchez-Teran, e pelo Ministro da Agricultura e Pescas de Portugal, Vaz Portugal, um acordo sobre licenças de pesca a conceder mutuamente.

Tendo necessidade, para o desempenho das minhas funções de deputado, de dispor do texto do referido acordo e respectivos anexos, bem como das actas das reuniões que a ele conduziram, requeiro ao Govemo, pelo Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas, me sejam fornecidos esses elementos.

Assembleia da República. 7 de Junho de 1982. — O Deputado do PS, Luís Saias.

Requerimento

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Em 1975 foi assinado na cidade portuguesa da Guarda, entre Portugal e a Espanha, um acordo sobre delimitação de fronteiras marítimas, acordo esse que. aliás, ainda não foi aprovado pelo Governo, segundo se julga, nem ratificado pela Assembleia da República.

Este acordo da Guarda de 1975 afigura-se. por aquilo que dele se sabe. como lesivo dos interesses nacionais, uma vez que. a ser aprovado, «transferiria» para a soberania da Espanha uma determinada e não despicienda área marítima a sul do Algarve, que em boa razão deve ficar na soberania portuguesa.

Dada a grande importância do assunto em causa e a necessidade de conhecer os exactos termos da questão para o cabal exercício do meu mandato, requeiro ao Govemo, por intermédio do Ministério dos Negócios Estrangeiros, que me seja facultado o texto integral do acordo da Guarda de 1975 sobre delimitação de fronteiras marítimas entre Portugal e a Espanha e. bem assim, cópia ou fotocópia das actas das reuniões havidas com vista à celebração desse acordo e pareceres e informações ad hoc emitidos.

Solicita-se ainda a maior urgência na satisfação do acima requerido.

Assembleia da República. 7 de Junho de 1982. — O Deputado do PS. Luis Saias.

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1949

Requerimento

Ex.1"" Sr. Presidente da Assembleia da República:

O chamado protocolo adicional assinado em Madrid em 24 de Setembro de 1981 pelo Secretário de Estado das Pescas português e o Subsecretário de Pesca de Espanha, aliás ainda sem existência legal perante a ordem jurídica portuguesa, teria criado, pelo seu artigo 2.°, uma Comissão Permanente de Investigação (CPI).

Consta que, não obstante a citada inexistência jurídica, a dita CPI já está reunido, exercendo, assim, uma actividade que, embora de mero facto, interessa conhecer.

Nesta conformidade, requeiro que o Instituto Nacional de Investigação das Pescas me forneça cópia integral das actas das reuniões da CPI, bem como das suas eventuais propostas ou recomendações e ainda de toda a documentação (estudos, relatórios, etc.) que tenham servido de apoio aos seus trabalhos.

Assembleia da República, 7 de Junho de 1982. — O Deputado do PS, Luís Saias.

Requerimento

Ex."10 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Requeiro ao Governo que, pelos Ministérios da Agricultura, Comércio e Pescas e dos Negócios Estrangeiros, me faculte o texto do protesto do Govemo da Espanha contra a publicação pela Secretaria de Estado das Pescas das Portarias n.<« 857/80, de 22 de Outubro, e 1121/80, de 31 de Dezembro, e bem assim a resposta do Governo Português.

Assembleia da República, 7 de Junho de 1982. — O Deputado do PS, Luís Saias.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

A Assembleia de Freguesia da Amora, concelho do Seixal, reivindicou junto da administração dos CTT a necessidade de novas instalações na freguesia, visto que a actual e única estação já não tem capacidade para servir devidamente o público.

A Assembleia de Freguesia da Amora solicita não só serviços mais eficientes como também a descentralização dos mesmos, para uma melhor cobertura da freguesia.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Govemo o seguinte esclarecimento:

Está ou não prevista, em tempo próximo, a abertura de novas instalações dos CTT na freguesia da Amora (concelho do Seixal) para uma melhor, mais eficiente e descentralizadora cobertura da mesma pelos respectivos serviços?

Assembleia da República, 7 de Junho de 1982. — A Deputada, Ercília Talhadas.

Requerimento

Ex.ra" Sr. Presidente da Assembleia da República:

Porto de Mós, como muitos outros concelhos do distrito de Leiria, vê o seu desenvolvimento prejudicado em consequência do mau estado ou mau traçado das vias de comunicação.

Constituem exemplos flagrantes de tal situação a estrada n.° 243, de Porto de Mós a Mira de Aire, bem como a estrada n.° 363, Porto de Mós-Mendiga-Santarém.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Govemo que me seja prestada informação sobre as medidas previstas para melhorar as estradas em questão e, em geral, quanto ao alargamento e beneficiação da rede viária do Município de Porto de Mós.

Assembleia da República, 7 de Junho de 1982. — O Deputado do PCP, Joaquim Gomes.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Em contacto directo com o presidente da Câmara Municipal de Porto de Mós e outros eleitos locais, no decurso de recente deslocação àquele Município, foram-me transmitidas as preocupações daquelas autarcas em relação ao impasse em que se encontra o plano de tratamento de esgotos que diz respeito a Mira de Aire e Minde. Este plano, que envolve custos que rondam os 300 000 contos, terá ao que consta sido posto de lado, por «dificuldades de financiamento». As diversas propostas nesse sentido alvitradas têm sido bloqueadas e não está assegurada a participação do Estado no empreendimento, cuja concretização vem assim sendo adiada, com evidente prejuízo para as populações.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Govemo que me seja comunicada com urgência a posição governamental sobre a concretização do plano de esgotos referido e sobre os fundamentos do impasse actualmente registado no processo da sua implementação.

Assembleia da República, 7 de Junho de 1982. — O Deputado do PCP, Joaquim Gomes.

Requerimento

Ex.1™ Sr. Presidente da Assembleia da República:

Vem causando apreensão crescente a subsistência de numerosos obstáculos à efectiva realização dos objectivos que presidiram à criação legal do Parque Natural da Serra dos Candeeiros.

Segundo fui informado em recente visita ao concelho, desde logo se sentem carências de ordenamento e a falta de uma definição concreta dos objectivos do Parque, facto que está a prejudicar as populações e os municípios abrangidos pela sua área. Paralelamente, continua por realizar o imprescindível esclarecimento das populações dos objectivos que se visam com a criação do Parque.

Importando conhecer melhor as dificuldades experimentais pela comissão instaladora do PNSC e os fundamentos

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da actual situação, requeiro à citada comissão e ao Governo que me seja remetida, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, informação circunstanciada sobre o processo de criação do Parque Nacional da Serra dos Candeeiros, e em particular sobre as medidas previstas para a superação das dificuldades que presentemente se verificam.

Assembleia da República, 7 de Junho de 1982. — O Deputado do PCP, Joaquim Gomes.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

O preço do vinho está a degradar-se e, em particular, nos concelhos de Tomar, Torres Novas, Golegã e Alpiarça a colheita do ano passado encontra dificuldades de escoamento, pelo que aos produtores estão a ser oferecidos preços muitos baixos.

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, pelo Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas, me informe se está prevista uma intervenção no mercado por parte da Junta Nacional do Vinho.

Assembleia da República, 7 de Junho de 1982. — O Deputado da ASD1, Magalhães Mota.

Requerimento

Ex.™ Sr. Presidente da Assembleia da República:

O semanário O Jornal e, posteriormente, outros órgãos de comunicação social tornaram público que um avaliador teria exigido mais de 12 000 contos para dar parecer favorável à compra do Edifício Continental pelo Banco Nacional Ultramarino.

Segundo a empresa, a operação de compra está demorada e um dos responsáveis da empresa terá afirmado (A Capital, p. 40, de 28 de Maio de 1982):

O Govemo terá certamente as suas razões para justificar tal demora. Todavia começa esta empresa a pensar que não será alheia a tal demora a firme recusa de pagamento de lucros avultados de largos milhares de contos, que lhe foram abusiva e ilegitimamente exigidos.

Dada a agravidade destas afirmações, requeiro ao Govemo, pelo Ministério das Finanças e do Plano (Direcçáo--Geral do Património), me informe em relação aos anos de 1980e 1981:

a) Em quantos e quais processos de aquisição de

imóveis houve lugar a parecer dos serviços;

b) Qual foi, em cada caso. o tempo necessário à

elaboração do parecer.

Assembleia da República. 7 de Junho de 1982. — ■ O Deputado da ASDI, Magalhães Mota.

Requerimento

Ex.">" Sr. Presidente da Assembleia da República:

Apesar dos protestos da população da Praia da Areia Branca, estão em más condições de funcionamento, há mais de 2 anos, as máqunas de tratamento de esgotos.

Assim, o parque de campismo e a praia encontram-se em deficientíssimas condições.

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, pela Secretaria de Estado do Turismo, e à Câmara Municipal da Lourinhã, me informem das medidas adoptadas e a adoptar para resolução desta situação.

Assembleia da República, 7 de Junho de 1982. — O Deputado da ASDI, Magalhães Mota.

Requerimento

Ex."» Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Govemo, pelo Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas, me informe:

a) Dos custos totais nos ano de 1980 e 1981 com a

contratação de funcionários (exclusivamente para esse fim) para preenchimento e processamento dos questionários em função dos quais são atribuídos os subsídios de gasóleo;

b) Do montante das infracções detectadas, em cada

um dos referidos anos e por região;

c) Do número de técnicos:

Exercendo exclusivamente funções de fiscalização em relação aos subsídios;

Exercendo tal função fiscalizadora em acumulação com outras.

Assembleia da República, 7 de Junho de 1982. — O Deputado da ASDI, Magalhães Mota.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Em 3 do corrente, o Sr. Presidente do Conselho de Gerência da ANOP deu uma entrevista a um semanário (O Tempo, p. 29). em relação à qual se toma necessária uma inequívoca tomada de posição por parte do Governo que designou este conselho de gerência por meros critérios de solidariedade política.

Assim, diz textualmente o presidente do conselho de gerência:

Uma coisa é um govemo manter uma agência noticiosa e outra, necessariamente diferente, é um govemo sustentar um órgão difusor de notícias e comentários eminentemente políticos e altamente controversos.

É ainda o presidente do conselho de gerência quem afirma que «esta dúvida me é posta por quantos a quem me dirijo para obter apoios na viabilização desta empresa, nomeadamente os nossos utentes».

Parece assim poder deduzir-se que, pelo menos por parte de alguns a quem o presidente do conselho de gerência da ANOP se dirige, haverá quem pense que a ANOP é um «órgão difusor de notícias e comentários eminentemente políticos e altamente controversos», e que. é por isso. que a ANOP não dispõe de recursos suficientes.

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro assim ao Govemo, pelo Secretário de Estado

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Adjunto do Primciro-Mini.stro para a Comunicação Social, me informe:

1) Se o Governo pensa que a ANOP é «um órgão

difusor de notícias e comentários eminentemente políticos e altamente controversos»?

2) Em caso afirmativo, se o Governo aponta algum

ou alguns exemplos e de que data:

a) De notícias «eminentemente políticas»?

b) De comentários «eminentemente políti-

cos»?

c) De notícias e comentários «altamente

controversos»?

Assembleia da República, 7 de Junho de 1982. — O Deputado da ASDI, Magalhães Mota.

Requerimento

Ex.m" Sr. Presidente da Assembleia da República:

A chamada «reestruturação da ANOP» continua, ao que parece, a processar-se em «segredo», gerando, naturalmente, uma grave situação de instabilidade institucional e financeira.

Importando esclarecer quanto possível a situação, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto do Pri-meiro-Ministro para a Comunicação Social, me informe:

1) Se é exacto que o serviço internacional da ANOP

vai ser, pela reestruturação, entregue ao Diário de Notícias;

2) Se é exacto que, pela mesma reestruturação, o

serviço de politica nacional será entregue à Direcção-Geral de Informação.

Assembleia da República, 7 de Junho de 1982. — O Deputado da ASDI, Magalhães Mota.

. Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Em 19 de Novembro de 1981, o conselho de redacção da ANOP solicitou ao Governo — conforme fotocópia em anexo — a fiscalização da forma como os dinheiros públicos eram geridos naquela empresa.

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo me informe da sequência dada àquele pedido.

Assembleia da República, 7 de Junho de 1982. — O Deputado da ASDI, Magalhães Mota.

Sota. — Documento do conselho de redacção da ANOP foi por este enviado à Secretaria de Estado das Finanças.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembléia da República:

1 — fcm entrevista concedida a um semanário (O Tempo, p. 29, de 3 de Junho de 1982), o Sr. Presidente

do Conselho de Gerência da ANOP diz a certa altura o seguinte:

A ANOP aparece com 263 trabalhadores, dos quais 140 são jornalistas, o que representa uma massa salarial de cerca de 200 000 contos, entre 250 000 pedidos como subsídio compensatório.

2 — Se se compreende facilmente que numa agência noticiosa a maior parte dos trabalhadores sejam jornalistas, parece a respectiva estrutura de desequilíbrio quanto aos 140 jornalistas correspondem 123 administrativos.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro para a Comunicação Social, me informe:

a) Em relação a outras agências, por exemplo, a

France Press (que tem cerca de 8 vezes mais trabalhadores do que a ANOP), se é exacto que a ANOP tem mais uma direcção;

b) Se é exacto que a chamada direcção comercial tem

6 trabalhadores, dos quais 1 director, 1 chefe de departamento, 1 chefe de secção e 1 secretária do director, que, assim asseguram, a direcção dos 2 trabalhadores restantes;

c) Se é exacto que a direcção administrativa e finan-

ceira da empresa (que, recorda-se, tem menos de 270 trabalhadores) tem:

1 departamento de recursos humanos;

1 secção de pessoal;

1 secção de compras;

1 secção de aprovisionamento;

existindo nesta direção:

1 director;

I adjunto do director;

1 técnico de contas;

2 chefes de departamento; 4 ou 5 chefes de secção;

1 guarda-livros;

e sendo os salários processados por uma empresa contratada pela ANOP;

d) Finalmente, se é exacto que esta estrutura foi

criada pelo anterior conselho de gerência da ANOP, também designado por um governo AD e por este sancionada?

e) Quais os custos mensais e anuais, discriminados,

da estrutura administrativa da ANOP? Qual foi a evolução percentual do salário médio dos trabalhadores — jornalistas e não jornalistas — da ANOP com a gerência do Dr. Valy Mamede? Ou, mais concretamente, antes e depois de Setembro de 1981?

Assembleia da República, 7 de Junho de 1982. — O Deputado da ASDI, Magalhães Mota.

Requerimento

Ex."10 Sr. Presidente da Assembleia da República.

As consequências económico-financeiras de escolha de «gestores» por simpéis critérios de confiança político--partidária são sensíveis também na ANOP.

Assim, porquanto o presidente do conselho de gerência entendeu não se justificar tanto desporto — ao contrário do

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que parece inferir-se da sua entrevista a O Tempo de 3 do corrente —, decidiu retirar as isenções de horário aos jornalistas daquele sector.

Acontece que só nos 3 primeiros dias de Maio, 1 jornalista ganhou tanto em horas extraordinárias quanto o subsídio de isenção.

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro para a Comunicação Social, me informe:

a) Se são ou não verdadeiros os factos apontados;

b) Se o Governo sancionou previamente ou sanciona

a actuação do conselho de gerência da ANOP;

c) Se a considera, ou não, reveladora de ausência de

conhecimento da problemática de comunicação social.

Assembleia da República, 7 de Junho de 1982. — O Deputado da ASDI, Magalhães Mota.

Requerimento

Ex."10 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Em entrevista concedida ao semanário O Tempo (p. 29 de 3 de Junho de 1982), o presidente do conselho de gerência da ANOP respondeu, pela forma que se transcreve, á pergunta igualmente transcrita:

T — Quer com isso dizer que tem o apoio incondicional do Governo para a sua gestão?

PM — A palavra incondicional parece-me forte, na medida em que na política não se podem fornecer cheques em branco.

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro para a Comunicação Social, me informe se a designação do conselho de gerência da ANOP é, tal qual me parece ser entendimento do presidente do conselho de gerência, «política»?

Assembleia da República, 7 de Junho de 1982. — O Deputado da ASDI, Magalhães Mota.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

De acordo com o presidente do conselho de gerência da ANOP, na referida empresa «um jornalista pouco mais fará do que 4 notícias saídas por dia, para um ordenado que ronda, em média, 37 contos mensais, equivalentes a 6 horas e meia diárias e 5 dias semanais.

Dado que, nos termos da mesma entrevista, dos 263 trabalhadores da empresa 140 são jornalistas, que cálculos similares fez o presidente do conselho de gerência da ANOP para si próprio e para os restantes trabalhadores não jornalistas da ANOP?

Assembleia da República, 7 de Junho de 1982. — O Deputado da ASDI, Magalhães Mota.

Requerimento

Ex.""' Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro para a Comunicação Social, me informa das razões que explicam ou justificam a falta de cobertura noticiosa pela ANOP dos seguintes acontecimentos:

1) Visita a Angola, em Fevereiro, do Ministro das

Finanças e do Plano;

2) Reunião em Torres Vedras das Associações de

Defesa do Património, com excepção dos trabalhos do último dia;

3) Visita a Odemira do Ministro da Agricultura,

Comércio e Pescas;

4) Visita a Bruxelas do Ministro da Defesa Nacional

e Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas;

5) Todas as sessões do ciclo «Repensar Portugal»,

organizado pela ASDI.

Assembleia da República, 7 de Junho de 1982. — O Deputado da ASDI, Magalhães Mota.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

O conselho de redacção da ANOP elaborou uma «nota», com data de 26 de Maio último, na qual refere vários casos de pressões políticas sobre a ANOP.

Os casos referidos, nas expressões textuais do texto citado, são as seguintes:

Nos casos mais recentes e gritantes, surge o processo disciplinar contra o jornalista Roby Amorim, que acabou sendo ilegalmente castigado por falta do indispensável parecer do CR sobre o caso. O castigo foi aplicado num dia em que Roby Amorim estava requisitado para depor em tribunal, no Porto. O processo foi suspenso e reaberto, para incluir o parecer do CR.

Há o caso de António Marinho, da delgação de Coimbra, por uma notícia sobre a visita do Primeiro--Ministro àquela cidade e onde foi vaiado, na Câmara. A reacção do CG foi provocada por «um telefonema do Secretário de Estado» e levou à suspensão do serviço de política nacional e ameaça de inquérito ao jornalista.

Há o caso Madeira, com a nomeação do directo do Centro Regional, Maria Virgínia de Aguiar, à revelia do CG. Em fins de Abril, o centro enviou um telex anunciando a nomeação de MVA para 3 de Maio. Por lei, as nomeações para as direcções dos centros regionais são feitas por acordo entre o CG da ANOP e os Governos Regionais.

Neste caso o Secretário de Estado Dr. José Alfaia não informou o CG sobre a decisão tomada em seu nome. A notícia da ANOP/Madeira foi retida para averiguação pela sede da sua razão de ser. Há que registar que o comandante Pinto Machado subscreveu a nomeação.

Em Outubro de 1981, o Dr. Morais Leitão faltou a um seminário para banqueiros internacionais, na Madeira.

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O seminário foi coberto por Jaime Antunes, que se viu ameaçado de inquérito depois de o CDS ter pedido satisfações ao presidente do CG, então o Dr. Valy Mamede, do motivo por que a ANOP não noticiava o discurso do Dr. Morais Leitão. Jaime Antunes teve que explicar que o Dr. Morais Leitão não fora à Madeira.

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro para a Comunicação Social, me informe de quais as iniciativas adoptadas e a adoptar para assegurar em relação à ANOP os direitos constitucionais consagrados nos artigos 37.° e seguintes da Constituição da República.

Assembleia da República, 7 de Junho de 1982. — O Deputado da ASDI, Magalhães Mota.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros, me informe:

1) Quantos timorenses estão na Austrália?

2) Quais são as localidades de maior afluência dos

timorenses na Austrália?

3) Quantos timorenses há em Jacarta com possibilida-

des de virem para Portugal.

Assembleia da República, 7 de Junho de 1982. — O Deputado da ASDI, Manuel Tílman.

Requerimento

Ex.™ Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros, me informe:

1) Quais os contactos já empreendidos, a nível das

Nações Unidas para a resolução do problema de Timor-Leste:

2) Quando se realizara a reunião da 4.a Comissão.

comissão especializada das Nações Unidas para

a descolonização, para tratar da questão de Timor-Leste na ONU.

Assembleia da República, 7 de Junho de 1982. — O Deputado da ASDI, Manuel Tílman.

Aviso

Licenciado Mário Prista Alves Casquilho — nomeado chefe de gabinete do Grupo Parlamentar do Movimento Democrático Português (MDP/CDE), ao abrigo do artigo 15.° da Lei n.° 32/77, de 25 de Maio, e do artigo 4.° do Decreto-Lei n.° 267/77, de 2 de Junho, com efeitos a partir de 29 de Maio corrente. (Não carece de visto do Tribunal de Contas.)

Direcção-Greral dos Serviços Parlamentares, 31 de Maio de 1982. — O Director-Geral, Raul Mota de Campos.

Aviso

Licenciado Vítor Manuel Pires da Silva — exonerado, a seu pedido, do cargo de secretário do Grupo Parlamentar do Movimento Democrático Português (MDP/CDE), ao abrigo do artigo 15.° da Lei n.° 32/77, de 25 de Maio, e do artigo 4.° do Decreto-Lei n.° 267/77, de 2 de Junho, com efeitos a partir de 31 de Maio último. (Não carece de visto do Tribunal de Contas).

Direcção-Geral dos Serviços Parlamentares, 2 de Junho de 1982. — O Director-Geral, Raul Mota de Campos.

Aviso

Por despacho de 5 de Abril último do Presidente da Assembleia da República, anotado pelo Tribunal de Contas em 26 de Maio de 1982:

Maria Ângela de Ataíde Fernandes da Mota Feliz, intérprete do quadro de pessoal da Assembleia da República — prorrogado por mais um ano a licença sem vencimento, com efeitos a partir de 12 de Janeiro de 1982, ao abrigo do artigo l.° do Decreto-Lei n.° 414/74. de 7 de Setembro. (Não são devidos emolumentos.)

Direcção-Geral dos Serviços Parlamentares, 3 de Junho de 1982. — O Director-Geral. Raul Mota de Campos.

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