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II Série — Número 104
Sexta-feira, 11 de Junho de 1982
DIÁRIO
da Assembleia da República
II LEGISLATURA
2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1981-1982)
SUMÁRIO
Revisão constitucional:
Propostas de alteração à Constituição apresentadas respectivamente pelo PSD e pelo CDS, em conjunto, e pelo PCP.
Comissão Permanente:
Requerimento do PSD, do CDS e do PPM para convocação da Comissão Permanente, a fim de deliberar sobre a realização de uma sessão suplementar.
Requerimentos:
Do deputado Reinaldo Gomes (PSD) ao Governo sobre o aumento dos preços de venda das várias espécies de fruta nacional.
Dos deputados Adelino de Carvalho e Sacramento Marques (PS) aos Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria, Energia e Exportação sobre vários problemas da Metalúrgica Duarte Ferreira após a desintervenção.
Do deputado Álvaro Brasileiro (PCP) ao Governo acerca da pretensão da comissão liquidatária da Fundação Salazar, em Alpiarça, em aumentar as rendas aos moradores do Bairro de 25 de Abril.
Do deputado Magalhães Mota (ASDI) à Secretaria de Estado da Emigração., pedindo indicação das deslocações efectuadas, composição da delegação e custos das viagens do actual Secretário de Estado.
Do mesmo deputado ao Ministério das Finanças e do Plano e à Secretaria de Estado da Integração Europeia e ao Ministério dos Negócios Estrangeiros sobre a venda de automóveis importados por emigrantes e a eventual revisão do Decreto-Lei n.° 455/80.
Do mesmo deputado ao Governo, pedindo indicação das quantidades de água das albufeiras em 31 de Maio de 1981 e de 1982.
Grupo Varíamentar do PPM:
Aviso relativo à exoneração do chefe do gabinete do Grupo Parlamentar.
Pessoal da Assembleia da República:
Aviso relativo à promoção de 2 funcionárias a contínuas de 1* classe.
Nota. — Até este momento, sobce a revisão constitucional, além das propostas de alteração à Constituição publicadas neste número, foi publicado mais o seguinte:
Suplemento ao n.° 99, de 2 de Junho de 1982 (e mais o suplemento que nele se indica);
Suplemento ao n.° 100, de 3 de Junho de 1982 (projecto de resolução para fixação de regras para o processo especial ds disciplina e votação -da revisão da Constituição);
N.° 101, de 5 de Junho de 1982 (parecer da Comissão
Eventual para a Revisão Constitucional sobre o projecto
de resolução atrás referido); N.° 102, de 8 de Junho de 1982 (propostas de alteração
ao mesmo projecto de resolução); N.° 103, de 9 de Junho de 1982 (propostas de substituição
ao mesmo projecto de resolução).
REVISÃO CONSTITUCIONAL
Proposta de alteração ao artigo 32.% n.° 4, da Constituição
4— A prática dos actos judiciais instrutórios, bem como de todos os actos anteriores à acusação que se prendeu directamente com os direitos fundamentais, é da competência do juiz de instrução.
Assembleia da República, 9 de Junho de 1982.— Os Deputados: Manuel Pereira (PSD) — Fernando Condessa (PSD) — Luís Beiroco (CDS)— Rui Pena (CDS) — Cavaleiro Brandão (CDS) — e mais 2 signatários.
Proposta de aditamento ao artigo 19.°, n.* 4, da Constituição
Propõe-se que se intercale, entre «integridade pessoal» e «a não retroactividade da lei criminal», a seguinte expressão: «à identidade pessoal, à capacidade civil, à cidadania, ao bom nome e reputação, à imagem e à reserva da intimidade da vida privada e familiar».
Assembleia da República, 9 de Junho de 1982. — Os Deputados do PCP: José Manuel Mendes — Veiga de Oliveira — Carlos Brito — Vital Moreira.
Proposta de alteração ao artigo 32.*, n.* 4, da Constituição
Os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam a seguinte proposta de alteração em relação aos artigo e número em epígrafe:
4 — Toda a instrução será da competência de um juiz, o -qual poderá, nos termos da lei, delegar noutras entidades a prática, sob sua direcção, dos actos instrutórios que se não prendam com os direitos fundamentais.
Assembleia da República, 9 de Junho de 1982.— Os Deputados
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Proposta de alteração ao artigo 39.°, n.* 2, da Constituição
Os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP apresentara a seguinte proposta de alteração em relação ao n.° 2 do artigo 39.°:
2 — Para assegurar o cumprimento do disposto no n.° 1 existirá um conselho de comunicação social composto por 15 membros designados pela Assembleia da República, dos quais 11 por voto proporcional e 4 por maioria de dois terços dos deputados presentes, desde que superior à maioria absoluta dos deputados em efectividade de funções.
Assembleia da República, 9 de Junho de 1982.— Os deputados do PCP: Vital Moreira — Veiga de Oliveira — Carlos Brito — José Manuel Mendes.
Proposta de alteração ao artigo 39.°, n.* 3, da Constituição
Os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam a seguinte proposta de alteração em relação à disposição em epígrafe:
3 — O Conselho de Comunicação Social será ouvido previamente sobre a nomeação e exoneração dos gestores e directores dos órgãos de comunicação social referidos no n.° 1.
Assembleia da República, 9 de Junho de 1982.— Os Deputados do PCP: Vital Moreira — Veiga de Oliveira — Carlos Brito — José Manuel Mendes.
Os representantes dos Grupos Parlamentares do PSD, do CDS e do PPM requerem, ao abrigo da alínea g) do artigo 26.° do Regimento, a convocação, a mais curto prazo, da reunião da Comissão Permanente, a fim de deliberar sobre a realização de uma sessão suplementar da Assembleia da República, com o objectivo de:
a) Proceder à revisão da Constituição;
b) Ultimação do processo legislativo relativa-
mente a iniciativas já aprovadas na generalidade, cuja urgência seja reconhecida pela conferência dos líderes parlamentares;
c) Pedidos de autorização legislativa apresenta-
dos pelo Governo;
d) Ratificações requeridas por mais de 3 grupos
parlamentares.
Assembleia da República, 9 de Junho de 1982.— Pelo Grupo Parlamentar do PSD, Manuel Pereira — Pelo Grupo Parlamentar do CDS, Rui Pena — Pelo Grupo Parlamentar do PPM, Barrilaro Ruas.
Requerimento
Ex.m° Sr. Presidente da Assembleia da República:
A fruta constitui um componente de alto valor nutritivo que é indispensável ao ser humano, nomeadamente às crianças, jovens e, em casos especiais, adultos cujo estado de saúde obriga ao recurso do consumo da mesma. .
Sempre assim tem sido e, sem considerar a melhor ou pior qualidade das várias espécies, o consumo da fruta tem sido possível por todos os Portugueses, inclusive por aqueles que são portadores de condições materiais mais desfavoráveis.
Porém, de há tempo a esta parte, temos assistido, de norte a sul do País, a um desenfreado, especulativo e certamente ilegal aumento dos preços de aquisição por parte do público, pelo que muitos se vêem hoje impossibilitados de adquirir o produto.
Necessariamente, as classes mais desfavorecidas sentem profundamente o drama e as nossas crianças — particularmente elas — vêem-se privadas daquilo que é indispensável à sua alimentação diária, o que representa grave injustiça.
E, sendo certo que a Junta Nacional das Frutas estabelece preços máximos a serem praticados no mercado, a verdade é que os interessados não se vêem protegidos no que diz respeito ao cumprimento, por parte dos vendedores, quanto a esses preços tabelados.
A negligência de alguns e o oportunismo de muitos têm conduzido à presente situação, a que importa obviar custe o que custar.
É um escândalo o preço de cento e muitos escudos por cada quilograma de fruta, alguma dela de duvidosa qualidade.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais, requeiro ao Governo, através das vias competentes, se digne mandar informar-me, com a possível urgência, do seguinte:
1) Existem ou não tabelas de preços para a venda
das várias espécies de fruta nacional? É obrigatória a sua afixação em todos os lugares públicos de venda? A quem incumbe a fiscalização para o cumprimento dessas tabelas?
2) Sendo negativa a resposta a qualquer das ques-
tões acima referidas, como pensa o Governo obviar ao constante aumento nos preços das vendas?
Assembleia da República, 9 de Junho de 1982.— O Deputado do PSD, Reinaldo Gomes.
Requerimento
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Considerando que, após a desintervenção da Metalúrgica Duarte Ferreira, aquela empresa tem vindo a sentir grandes dificuldades quer em termos de apoios financeiros quer na apreciação com celeridade, por parte das entidades públicas, do contrato de viabilização que permita aos gestores o arranque da empresa em moldes rentáveis e de renovação em equipamento e tecnologia;
Considerando que o arrastamento da empresa na situação em que se encontra vem tomando em cada dia maiores as dificuldades de viabilização e mais caro o projecto de reestruturação a empreender;
Considerando que a viabilização da empresa é do interesse nacional, não só pela especialização do seu fabrico mas também pelo volume de emprego que ocupa (2700 trabalhadores);
Considerando ainda que, pelas dificuldades financeiras da empresa, esta tem vindo a pagar os salários
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mínimos exigíveis, o que tem levado à saída dos melhores técnicos, o que vem agravar mais ainda a recuperação da empresa:
Nos termos constitucionais e regimentais requeiro ao Governo, através dos Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria, Energia e Exportação, que me informe:
a) Se têm sido cumpridos os compromissos assumidos quer pelo Governo quer pelos titulares actuais da empresa, a que se propuseram aquando da desintervenção;
6) Quais foram os princípios gerais dos compromissos então assumidos por parte do Governo e por parte da administração, respectivamente;
c) Quais as principais dificuldades encontradas
da parte do Governo para apoiar o contrato de viabilização apresentado à banca em Junho de 1981, sem que até hoje tenha sido dada qualquer resposta;
d) Que medidas globais pensa tomar o Governo
a fim de obviar às situações análogas que se verificam em grande número de empresas e impedir que outras possam vir a cair na mesma situação.
Assembleia da República, 9 de Junho de 1982. — Os Deputados do PS: Adelino de Carvalho — Sacramento Marques.
Requerimento
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Tendo conhecimento que a comissão liquidatária da chamada Fundação Salazar, em Alpiarça, pretende aumentar as rendas aos moradores do Bairro de 25 de Abril, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis requeiro ao Governo os seguintes esclarecimentos:
1) Levando em conta que os moradores do Bairro
de 25 de Abril, em Alpiarça, são pessoas de poucos recursos financeiros, não será absurdo um aumento de 450$ mensais para 3350$?
2) Sendo certo que alguns moradores desse bairro
fizeram ao longo dos anos vários melhoramentos nas casas onde habitam, como vai a comissão liquidatária considerar o valor desses melhoramentos? Ou será por essa razão que é aumentada a renda?
3) Antes de se tomar alguma iniciativa em rela-
ção aos aumentos das rendas, porque razão alguém ligado à comissão liquidatária não faz uma reunião com todos os moradores do Bairro de 25 de Abril para esclarecer algumas situações que parecem existir?
Assembleia da República, 9 de Junho de 1982. — O Deputado do PCP, Álvaro Brasileiro.
Requerimento
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Pdo oíício n.° 1440/81, de 8 de Abril, tive conhecimento das deslocações efectuadas, composição da
delegação e custos das viagens da então titular da Secretaria de Estado da Emigração.
Para efeitos comparativos requeiro que os mesmos elementos me sejam fornecidos em relação às viagens até à data efectuadas pelo actual Secretário de Estado.
Assembleia da República, 9 de Junho de 1982. — O Deputado da ASDI, Magalhães Mota.
Requerimento
Ex.rao Sr. Presidente da Assembleia da República:
Em recente colóquio realizado em Lisboa sobre a importação de veículos automóveis, o representante do Banco de Portugal — Dr. Luís Gamboa — esclareceu que um Mercedes importado por emigrantes e depois comercializado no País rende cerca de 1200 contos ao vendedor.
Foi igualmente reconhecido que a maioria dos emigrantes vende os seus carros imediatamente.
Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis requeiro ao Governo, pelo Ministério das Finanças e do Plano e pela Secretaria de Estado da Integração Europeia e pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros, me informe:
a) Se tenciona o Governo rever o Decreto-Lei
n.° 455/80;
b) Que medidas foram adoptadas ou vão ser adop-
tadas para pôr termo a esta situação de fraude generalizada;
c) Quantos carros foram importados por emigran-
tes nos anos de 1980 e 1981 e quantos se mantêm na propriedade e posse do emigrante importador.
Assembleia da República, 9 de Junho de 1982.— O Deputado da ASDI, Magalhães Mota.
Requerimento
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis requeiro ao Governo me informe das quantidades de água armazenadas nas albufeiras portuguesas em 31 de Maio de 1981 e de 1982.
Assembleia da República, 9 de Junho de 1982.— O Deputado da ASDI, Magalhães Mota.
Aviso
Jorge Victor de Melo de Portugal da Silveira — exonerado do cargo de chefe do Gabinete do Grupo Parlamentar do Partido Popular Monárquico (PPM), ao abrigo do artigo 15.° da Lei n.° 32/77, de 25 de Maio, e do artigo 4.° do Decreto-Lei n.° 267/77, de 2 de Junho, com efeitos a partir de 9 de Junho corrente, inclusive. (Não carece de visto do TC).
Direcção-Geral dos Serviços Parlamentares, 7 de Junho de 1982. — O Director-Geral, Raul Mota de Campos.
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Aviso
Por despachos de 20 de Maio de 1982 do Presidente da Assembleia da República, visados pelo TC em 31 de Maio findo:
Judite dos Anjos Martins e Ema de Jesus Gonçalves — promovidas a contínuas de 1." classe, ao abrigo do n.° 2 do artigo 35.° e do n.° 1 do artigo 40.° do
Despacho Normativo n.° 368-A/79, de 14 de Dezembro, com efeitos a partir de 7 e 14 de Abril de 1982, respectivamente. (São devidos emolumentos.)
Direcção-Geral dos Serviços Parlamentares, 8 de Junho de 1982. — O Director-Geral, Raul Mota de Campos.
PREÇO OESTE NÚMERO 8$00
Imprensa Nacional - Casa da Moeda