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II Série — Número 106
Quarta-feira, 16 de Junho de 1982
DIÁRIO
da Assembleia da República
II LEGISLATURA
2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1981-1982)
SUMÁRIO
Revisão Constitucional:
Propostas de alteração à Constituição apresentadas, respectivamente, pelo PS, pela ASD1 e pela UEDS, em conjunto, pelo CDS, pelo PCP e pelo MDP/CDE.
Comissão Permanente:
Despacho do Sr. Presidente da Assembleia da República convocando a Comissão Permanente a fim de deliberar sobre a realização de uma sessão suplementar.
Proposta de deliberação:
No sentido de que as comissões permanentes, eventuais e de inquérito continuem em funcionamento até 31 de Julho (apresentada pelo PSD, pelo PS, pelo CDS, pelo PCP, pelo PPM, pela ASDI e pela UEDS).
Ratificações:
N.° 141 / II — Propostas de alteração ao Decreto-Lei n.° 165/82, de 10 de Maio, apresentadas pelo PCP.
N." 143/11 — Propostas de alteração ao Decreto-Lei n.° 167/82, de 10 de Maio, apresentadas pelo PCP.
N.° 165/11 — Requerimento de deputados do PSD, do CDS, do PPM e da ASDI pedindo a sujeição a ratificação do Decreto-Lei n.° 224/82, de 8 de Junho.
Conselho de Informação para a RDP:
Relatório da Comissão de Inquérito ao Centro Emissor Regional da RDP/Sul, acompanhado das declarações de voto dos representantes do PSD, do PS e do CDS.
Requerimentos:
Do deputado Cantinho Andrade (CDS) ao Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes (Direcção Geral de Viação):
Acerca do perigo que constitui a Ponte do Barão, sobre uma ribeira que marca os limites entre os concelhos de Loulé e Albufeira;
Sobre a construção da ligação rodoviária entre Aljezur e a freguesia de Marmelete, no concelho de Monchique.
Do mesmo deputado ao Ministério da Educação e das Universidades (Direcção-Geral do Ensino Secundário) sobre a anulação das classificações atribuídas aos alunos de Antropologia do 10.° ano da Escola Secundária de João de Deus, de Faro.
Do deputado Carlos Brito (PCP) ao Governo sobre a situação dos pescadores de Armação de Pêra.
Do deputado Álvaro Brasileiro (PCP) ao Governo (Junta Autónoma de Estradas) sobre o embargo das obras dos balneários e sanitários do Campo Municipal do Complexo Gimnodesportivo do Concelho do Sardoal.
Dos deputados Vidigal Amaro e Custódio Gingão (PCP) ao Ministério dos Assuntos Sociais sobre a liquidação dos bens da Fundação Salazar.
Dos deputados Custódio Gingão e Alda Nogueira (PCP) h Secretaria de Estado da Emigração e Comunidades Portuguesas sobre a situação de emigrantes na Suiça obrigados a regressar a Portugal.
Do deputado João Abrantes (PCP) ao conselho de gerência da RTP sobre anomalias na recepção de emissões televisivas.
Do deputado Manuel Almeida (PCP) à Câmara Municipal de Matosinhos acerva da lixeira existente no Bairro dos Pescadores.
Do mesmo deputado ao Ministério dos Assuntos Sociais sobre a recolocação no cargo do fiscal do Bairro dos Pescadores de Matosinhos.
Do deputado Magalhães Mota (ASDI) à Secretaria de Estado da Comunicação Social sobre o silêncio da RTP quanto aos chamados «presos do PRP», ao contrário do sucedido com os grevistas de fome irlandeses.
Do deputado Dias de Carvalho (ASDI) ao Ministério dos Assuntos Sociais sobre a manutenção, em Idanha-a-Nova, de um centro de saúde com internamento.
Do mesmo deputado ao mesmo ministério sobre criação em Vila Velha de Ródão de um centro de saúde com internamento.
Respostas a requerimentos:
Da Secretaria de Estado do Ensino Superior a um requeri-' mento do deputado Amadeu Santos (PSD) sobre o cumprimento da Lei n.° 26/81 (Estatuto do Trabalhador-Estu-dante) na Universidade Livre. Da RTP a um requerimento do deputdo José Niza (PS) pedindo cópia do inquérito de opinião por ela realizado em Fevereiro.
Rectificação:
Ao suplemento ao n.° 64, de 10 de Março de 1982.
Nota:
1) Até este momento, sobre a revisão constitucional, além das propostas de alteração à Constituição publicadas neste número, foi publicado mais o seguinte:
N." 104, de 11 de Junho de 1982 (e mais os números e suplementos que nele se indicam).
2) Ver também rectificação incluída neste número, por dizer respeito a ura suplemento que contém matéria da revisão constitucional (nota que se segue ao sumário respeitante à acta da reunião de 10 de Dezembro de 1981 da Comissão Eventual para a Revisão Constitucional).
Observações. — Até esta data, além do presente suplemento, foram publicados mais os seguintes na 2° sessão legislativa:
N.° 1 (2 suplementos). N.° 2 (2 suplementos). N.° 4 (2 suplementos).
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"VER DIÁRIO ORIGINAL"
Revisão constitucional
Proposta de aditamento de um novo n." 3 ao artigo 38.°, retirando-se o correspondente no projecto do PS, da ASDI e da UEDS.
3 — Constituem direitos dos jornalistas, nos termos da lei, o acesso às fontes de informação e a protecção da independência e do sigilo profissionais, bem como eleger conselhos de redacção.
Assembleia da República, 15 de Junho de 1982.— Os Deputados: Luís Nunes de Almeida (PS) — Lopes Cardoso (UEDS) — António Vitorino (UEDS) — Almeida Santos (PS) — José Luís Nunes (PS) — Armando Lopes (PS) — José Niza (PS) — Almeida Carrapato (PS) —Jorge Miranda (ASDI).
Revisão constitucional
Proposta «te substituição do n.' 4 do artigo 46."
Não são consentidas associações armadas nem de tipo militar, militarizadas ou paramilitares, nem organizações que perfilhem a ideologia fascista.
Assembleia da República, 15 de Junho de 1982.— Os Deputados do CDS: Luís Beiroco (e mais 3 signatários).
Revisão constitucional
Proposta de aditamento ao artigo 43.°, n.° 2 (artigo 52.°, n.* 2, segundo a nova Sistematização) (a)
2— [...] designadamente para assegurar a legalidade da administração local, da administração financeira e da administração do património público.
Assembleia da República, 15 de junho de 1982.— Os Deputados do PCP: Vital Moreira — José Manuel Mendes.
(a) Trata-se de uma reformulação da proposta originária do PCP.
Proposta de alteração ao artigo 57.*, n.° 3
Os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam a seguinte proposta de alteração em relação ao artigo e número em epígrafe:
3 — A lei garante o direito de contratação colectiva, cujo exercício compete às associações sindicais.
Assembleia da República, 15 de Junho de 1982.— Os Deputados do PCP: Vital Moreira — José Manuel Mendes.
Proposta de «Etamento à alínea b) do n." 2 do artigo 60.' (texto da CERCj
Na sequência da proposta constante do Projecto de Revisão Constitucional n.° 3/II, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam a seguinte proposta de aditamento à alínea em epígrafe:
[...], devendo a duração semanal ser progressivamente reduzida, de acordo com o desenvolvimento económico e social.
Assembleia da República, 15 de Junho de 1982.— Os Deputados do PCP: Vital Moreira — José Manuel Mendes.
Proposta de alteração ao artigo 73.', n>.* 2
Os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam a seguinte proposta de alteração ao artigo em epígrafe:
2 — O Estado promove a democratização da educação e as demais condições para que a educação, realizada através da escola e de outros
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meios formativos, contribua para o desenvolvimento da personalidade e para a promoção dos valores democráticos e do progresso social.
Assembleia da República, 15 de Junho de 1982.— Os Deputados do PCP: Vital Moreira — José Manuel Mendes.
Proposta de aditamento de um novo número do artigo 75.°
Os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam a seguinte proposta de aditamento de um novo número ao artigo 75.°, alterando-se em conformidade a numeração dos restantes:
1 — Todos têm direito de acesso à escola.
Assembleia da República, 15 de Junho de 1982.— Os Deputados do PCP: Vital Moreira — José Manuel Mendes.
Proposta de alteração ao n.° 1 do artigo 76."
Os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam a seguinte alteração ao n.° 1 do artigo 76.°:
1 — O regime de acesso à Universidade deve ter em conta as necessidades do País em quadros qualificados e estimular e favorecer a entrada de trabalhadores e de filhos de trabalhadores.
Assembleia da República, 15 de Junho de 1982.— Os Deputados do PCP: Vital Moreira — José Manuel Mendes.
Revisão constitucional Proposta de substituição do artigo 39.°, n.* 2
2 — Para assegurar o cumprimento no disposto no n.° 1 existirá um Conselho de Comunicação Social, constituído por:
1 magistrado nomeado pelo Conselho Superior de Magistratura, que preside;
l elemento de cada partido representado na Assembleia da República,
1 elemento designado pelo Governo;
1 elemento designado pelo Presidente da República;
1 jornalista designado pelo Sindicato dos Jornalistas;
3 personalidades de reconhecido prestígio eleitas pela Assembleia da República.
2-A — Do Conselho de Comunicação Social farão ainda parte 1 elemento designado pela Assembleia Regional dos Açores e 1 elemento designado pela Assembleia Regional da Madeira, com intervenção restrita na apreciação de questões com incidência na Região Autónoma.
Palácio de S. Bento, 15 de Junho de 1982.— Os Deputados do MDP/CDE: Herberto Goulart — António Taborda.
Despacho
Para os efeitos previstos ne. alínea c) do artigo 52.° do Regimento, convoca-se a Comissão Permanente para o dia 16 de Junho corrente, às 9 horas e 30 minutos, a fim de deliberar sobre a realização de uma sessão suplementar da Assembleia da República, com o objectivo constante da proposta apresentada pelos Grupos Parlamentares do Partido Social-Democrata, do Partido do Centro Democrático Social e do Partido Popular Monárquico.
Assembleia da República, 14 de Junho de 1982.— O Presidente da Assembleia da República, Francisco Manuel Lopes Vieira Oliveira Dias.
Nos termos e para o efeito do n.° 1 do artigo 57.° do Regimento da Assembleia da República, os deputados abaixo assinados apresentam a seguinte
Proposta de deliberação
Considerando que o funcionamento das comissões permanentes, eventuais e de inquérito até 31 de Julho é indispensável ao bom andamento dos trabalhos parlamentares, a Assembleia da República delibera que as referidas comissões continuem em funcionamento até àquela data, reunindo a convocação dos respectivos presidentes.
Assembleia da República, 15 de Junho de 1982.— Os Deputados: Fortugal da Fonseca (PSD)—Salgado Zenha (PS) — Rui Pena (CDS) — Veiga de Oliveira (PCP) — Barrilaro Ruas (PPM) — Magalhães Mota (ASDI) — Lopes Cardoso (UEDS).
Ratificação n.° 141/11 — Propostas de alteração ao Decreto-Lei n.° 165/82, de 10 de Maio
Os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam as seguintes propostas de alteração ao decreto-lei em epígrafe:
Proposta de substituição do n.° 3 do artigo 2.°
Propõe-se a substituição do número referido, que passaria a ter a seguinte redacção:
3 — O prazo estabelecido no número anterior é prorrogável por igual período quando os Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa considerem necessária a obtenção de esclarecimentos complementares do serviço ou organismo proponente.
Proposta de eliminação do n.° 4 e do n.° 5 do artigo 2.*
Propõe-se a eliminação dos números em epígrafe.
Proposta de substituição do artigo 3.°
Propõe-se a substituição do artigo 3.°, que passaria a ter a seguinte redacção:
1 — Os diplomas orgânicos dos ministérios ou dos respectivos serviços ou organismos que prossigam os objectivos mencionados na a\ínea a) do
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n.° 1 do artigo precedente serão revistos quando as alterações visem:
a) A melhoria das respectivas estruturas orgânicas ou do sistema de funcionamento;
b)....................................................
c) ....................................................
d) ...................................................
e) A salvaguarda trabalhadores à carreira. 2 — Os projectos de alteração dos diplomas orgânicos apresentados ao abrigo das alíneas c) e d) do número anterior não podem traduzir-se num aumento de encargos orçamentais globais. 3—.................................................... Proposta cie e&mcnacio do n." 1 do artigo 4." Propõe-se a eliminação do número em epígrafe. Propeste ds sultstftuicão do n.° 2 do artigo 4.* Propõe-se a substituição do número referido, que passaria a ter a seguinte redacção: 2 — Os diplomas que visarem a absorção de pessoa! por força de transferência de atribuições ou que prosseguirem a integração de adidos determinarão expressamente a cativação das verbas orçamentais por onde vinham sendo satisfeitos os encargos com o referido pessoal, não podendo dar origem ao reforço das dotações globais atribuídas aos respectivos serviços. Proposta da eliminação relativa ao n.° t do artigo 5.* Propõe-se a eliminação da expressão «em geral» constante do n.' 1 do artigo 5.° Proposta ¿8 substituição do artigo 7.° Propõe-se a substituição do artigo em referência, o qual passaria a ter a seguinte redacção: Sem prejuízo do provimento dos lugares para que tenham sido abertos concursos à data da publicação do Decreto-Lei n.° 165/82, de 10 de Maio, será aberto concurso, até 31 de Dezembro de 1982, para provimento dos lugares vagos e nunca providos dos serviços ou organismos cujos quadros ou mapas de pessoal tenham sido aprovados ou alterados por diplomas publicados em data anterior a 31 de Dezembro de 1980. Proposta de eUsrfoiasção da parte final do n.° 11 co er&go 8.° Propõe-se a eliminação da referida parte final, a partir de «bem como entre aqueles [...] interdepartamentais». Proposta de «Ifanénação da parte final da eltrcea c} do n.° 2 do artigo 9.* Propõe-se a eliminação d?, parte referida, a partir de «salvo quando se fizer por conveniência de serviço [...]». P70-5-CSÍS de eliminação da parte final da alínea c) do rt.° 2 do artigo 10.' Propõe-se a eliminação a partir de «salvo quando se Szer por conveniência de serviço [...]». ?~>?-c33s ¿3 e&Twração do n.* 2 do ertlgo í V Propõe-se a eliminação do preceito em epígrafe. Prnopcste és siríbsttóuição do n.° 1 do ertrgo í2.' O preceito pasaría a ter a seguinte redacção: i — Na previsão de um número de candidatos a concurso de recrutamento interno ser insuficiente para preenchimento de todos os lugares vagos, poderão os serviços ou organismos responsáveis pela organização do mesmo adoptar um dos seguintes procedimfcntos: a) ................................................... b) .................................................... Proposta <£& e&iTKTiação da alinea b) do n.° D s do ft.° 4 do artigo 13.° Propõe-se a eliminação dos preceitos em referência. (Proposta «fe eliminação do artige 14.° Propõe-se a eliminação do artigo referido. ■¡Voposia rfe substituição do it.° 1 ido erügo 17.° Propõe-se a seguinte redacção: 1 — Os funcionários e agentes que tenham adquirido habilitações legais para carreira superior poderão candidatar-se aos respectivos lugares vagos. Proposta da aditamento ao n.° 2 do artigo 117.* Propõe-se o seguinte aditamento ao texto actual: 2 — [... ] quando nesta se candidatem a lugares de acesso. Proposta de eíãnir.eção do n.° 1 do artigo 18.' Propõe-se a eliminação do número em epígrafe. Tra^cs^a de substituição do n." 4 do artigo 18.° Substituir a expressão «por despacho do Ministro da Reforma Administrativa» por «mediante Decreto--Lei». Proposta ás substituição do artigo 19/ Propõe-se a seguinte redacção: Nos diplomas de criação ou de regulamentação dos quadros de pessoal não é permitida a inclusão de disposições de que decorra o primeiro provimento sem observância dos requisitos legais, gerais ou especiais. Proposta de eliminação do artigo 24.° Propõe-se a eliminação do artigo em referência. Assembleia da República, 14 de [unho de 1982._ Os Deputados do PCP: Sousa Marques — Anselmo Aníbal — María de Aires Aleluia — Jorge Lemos_ Zita Seabra.
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Ratificação ra.° 143/tl — Propostas de alteração ao Decreto-Lei n.° 187/82, de 10 de Maio
O Decreto-Lei n.° 167/82, de 10 de Maio, que cria os denominados excedentes da função pública, é um diploma caracterizadamente antidemocrático e antiíaboral, por sobre ser também inconstitucional.
Com os «excedentes» o Governo viola inconstitucionalmente o direito ao trabalho e ao emprego, bem como o princípio da proibição do despedimento sem justa causa, ofendendo grosseiramente os direitos, garantias e interesses dos trabalhadores da função pública.
A criação dos «excedentes» insere-se na acção política do governo AD, com vista designadamente a atingir os objectivos de condicionar, subverter e liquidar os direitos dos trabalhadores, de estrangular a Administração Pública, de abrir caminho à privatização de importantes funções estaduais e assaltar e manipular o aparelho de Estado em proveito próprio.
Com esta medida, o Governo comprova mais uma vez que a degradação das condições de vida do povo português e particularmente dos trabalhadores é um dos seus objectivos fundamentais. Os resultados estão hoje já claramente à vista. Veja-se o que se passa com a escalada de preços, a deterioração dos salários reais, o escandaloso pagamento dos serviços de saúde, a carência e encarecimento da habitação, o caos no sistema de ensino, o aumento da repressão nas empresas e nas ruas.
Considerar falsamente, como o Governo o faz, que há trabalhadores a mais na função pública e que os que existem não trabalham não passa de uma forma cavilosa de justificar junto da opinião pública as responsabilidades da AD na degradação de prestações fundamentais a que o Estado está vinculado, como nos campos da saúde, habitação e ensino.
As propostas de alteração apresentadas pelo Grupo Parlamentar do PCP assentam em pressupostos radicalmente contrários à filosofia que preside ao decreto--lei dos «excedentes».
Onde o Govemo pretende o desemprego e a liquidação de direitos, as propostas do PCP visam o reforço das garantias dos trabalhadores da função pública.
Onde o Governo entende a reforma administrativa como a capa para atingir os direitos dos trabalhadores e do povo em geral, as propostas do PCP visam a melhoria dos serviços, a dignificação dos trabalhadores da função pública e a garantia do seu melhor aproveitamento e realização profissionais.
Onde o Governo pretende a instabilidade e o medo, as propostas do PCP visam a estabilização dos vínculos, designadamente, por um lado, pela garantia contra o despedimento.sem justa causa (aprovado em processo disciplinar) dos trabalhadores que há mais de um ano desempenhem funções de natureza subordinada; e, por outro lado, pela revogação das disposições do marcelista Decreto-Lei n.° 49 397 que permitem o contrato a prazo sem limite de tempo e que conduzem a que haja trabalhadores com 20 anos de serviço que podem ser despedidos sem justa causa, com pré-aviso de 2 meses!
O que urge e se impõe é precisamente o contrário do que tem sido a prática da AD. Ê estabilizar a administração Pública (e por isso as propostas do PCP obrigam o Governo a apresentar à Assembleia uma
proposta de lei sobre os vínculos à função pública). £ elevar e melhorar as condições de vida e de trabalho dos trabalhadores da função pública. Ê, ao fim e ao cabo, melhorar os serviços da Administração e dignificar as funções do Estado, com vista à satisfação dos interesses e direitos do povo português.
Assim, nos termos atrás expostos, propõe-se a eliminação de todos os artigos do Decreto-Lei n.° 167/ 82, de 10 de Maio (excedentes), e a sua substituição pelos seguintes artigos novos:
ARTIGO 1."
1 — As medidas de reorganização, reconversão e extinção dos serviços e organismos da Administração não podem prejudicar os direitos dos respectivos trabalhadores e deverão visar o seu meihor aproveitar mente e realização profissional e a melhoria dos serviços prestados.
2 — As medidas referidas no número anterior serão sempre definidas por decreto-lei.
3 — Os diplomas de reorganização, reconversão e extinção serão obrigatoriamente fundamentados, e na sua elaboração participarão as organizações representativas dos trabalhadores colocados nesses serviços.
ARTIGO 2°
1 — Os trabalhadores cujos postos forem extintos em virtude da reorganização, reconversão ou extinção dos respectivos serviços ou organismos transitam, sem perda de qualquer direito, para:
a) Os serviços ou organismos para onde se trans-
firam, total ou parcialmente, as atribuições daqueles;
b) Os serviços e organismos homólogos em or-
dem a garantir o pieno aproveitamento da especialização adquirida;
c) Os serviços e organismos onde existirem ne-
cessidades de pessoal e as suas qualificações se revelarem adequadas.
2 — Da aplicação do disposto no número anterior só poderá resultar mudança de localidade com o acordo expresso do trabalhador.
ARTIGO 3."
1 — Os critérios de colocação do pessoal referido no artigo 2." serão definidos no diploma mencionado no artigo 1.°, n.° 2.
2 — A definição dos critérios referidos no número anterior e a sua aplicação são obrigatoriamente feitas com a participação das organizações representivas dos trabalhadores.
ARTIGO 4.°
1 — A relação de emprego dos trabalhadores que há mais de um ano e a tempo completo desempenham funções de natureza subordinada só pode cessar com fundamento em infracção disciplinar apurada e provada em adequado processo.
2 — No prazo de 90 dias o Governo apresentará à Assembleia da República uma proposta de regime legal sobre vínculos ao Estado.
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ARTIGO 5."
1 — O pessoal integrado no quadro geral de adidos será, no prazo de 90 dias a contar da data da publicação do presente diploma, colocado nos quadros da Administração.
2 — A sua colocação obedecerá ao fixado nos artigos anteriores.
ARTIGO 6."
São revogados os artigos 1.° a 21.° do Decreto-Lei n.° 17/82, de 10 de Maio, e os artigos 3." e 4.° do Decreto-Lei n.° 49 397, de 24 de Novembro de 1969.
Assembleia da República, 14 de Junho de 1982.— Os Deputados do PCP: Sousa Marques — Anselmo Aníbal — Maria de Aires Aleluia — Zita Seabra — Jorge Lemos.
Ratificação n.° 165/11 — Decreto-Lei n.° 224/82, de 8 de Junho
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Os deputados abaixo assinados requerem a V. Ex.a, ao abrigo dos artigos 172.°, n.° 1, da Constituição da República Portuguesa, e 181.° do Regimento da Assembleia da República, a sujeição a ratificação do Decreto--Lei n.° 224/82, de 8 de Junho Diário da República, 1." série, n.° 130), que dá nova redacção a alguns artigos do Código de Processo Civil e do Código das Custas Judiciais.
Apresentam a V. Ex.a os melhores cumprimentos.
Palácio de São Bento, 15 de Junho de 1982.— Os Deputados: Sousa Tavares (PSD) — Rui Pena (CDS) — Borges de Carvalho (PPM) — Magalhães Mota (ASDI) e mais 6 signatários.
CONSELHO DE INFORMAÇÃO PARA A RADIODIFUSÃO PORTUGUESA, E. P. (RDP)
Relatório da Comissão de Inquérito ao Centro Emissor Regional da RDP-Sul
De acordo com a decisão do grupo de trabalho que em 1979 se deslocou ao Centro Emissor Regional da RDP-Sul e, no seguimento de críticas apresentadas ao plenário do Cl da RDP, deliberou este, em sessão de 15 de Janeiro de 1982, por proposta do PPM, enviar uma comissão de inquérito àquele Centro Regional.
Foram indicados pelos respectivos partidos os seguintes conselheiros que compuseram a comissão de inquérito:
Marciano Graça Lopes (PSD); Menezes de Figueiredo (PS); Marques das Neves (CDS); Ivone Dias Lourenço (PCP); Fernando Pessoa d'Almeida (PPM); Nunes Godinho (ASDI)-, José Penedos (UEDS);
Augusto Vilela (MDP) (não fez parte do grupo que se deslocou ao Algarve).
Nas reuniões preparatórias de 28 de Janeiro de 1982, 11 de Fevereiro de 1982 e 2 de Março de 1982 ficaram acordadas a metodologia e as datas seguintes:
Dia 15 de Março:
Audição dos trabalhadores do Departamento de Informação: Humberto Ricardo, Maria Manuela Borralho e Ramiro Santos;
Audição do subchefe de redacção, Carlos Meleiro, e do coordenador, Artur Peres.
Dia 16 de Março:
Responsável pelo Gabinete de Apoio Administrativo, Fernando Santos;
Audição dos elementos do Departamento de Produção: Luís Livramento, Luís Costa e Carlos Cardoso.
Dia 17 de Março:
Auscultação do plenário dos trabalhadores; Audição do responsável pelo Departamento
de Produção, Rafael Correia; Audição do responsável do Centro Emissor
Regional, Damásio Simões.
Após estes 3 dias de inquérito, foram elaboradas as seguintes conclusões provisórias, as quais, aprovadas por todos os elementos da comissão, serão presentes ao plenário do Conselho de Informação.
As conclusões da comissão de inquérito respeitam 3 pontos fundamentais:
I — Independência face ao poder político e à Comissão Administrativa; 11 — Pluralismo da informação; III — Observações complementares.
Desenvolvimento
I — No momento presente não se verificam pressões ou intromissões do poder político, da Comissão Administrativa ou da Direcção de Informação no Centro Regional do Sul, o qual pauta a sua actividade por uma total independência, não podendo omitir-se uma referência a épocas anteriores em que o mesmo não aconteceu, nomeadamente pela pressão exercida sobre alguns trabalhadores em 1975-1976 e períodos sub-sequentes, incluindo os eleitorais.
II:
a) Comprovou-se a existência de pluralismo na
informação, sendo divulgadas em condições semelhantes de tratamento as várias correntes de opinião;
b) Registou-se unanimidade de depoimentos re-
jeitando a existência actual de actividades censórias.
III—No entender da comissão de inquérito são justificadas as seguintes observações:
a) Inexistência de um estatuto para os emissores
regionais, que lhes permita uma correcta definição das funções que lhes competem, face aos problemas específicos de determinado auditório;
b) A manterem-se as condições que obrigam a
assistir, simultaneamente, a antena 1 e a Rádio Comercial, fica praticamente impossf-
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vel estabelecer localmente a hierarquia das prioridades — informativas e culturais, ou comerciais e recreativas—, as quais dependem da filosofia subjacente a uma rádio de serviço público ou numa rádio comercial;
pelo que se recomenda que seja criado o estatuto dos emissores regionais, definindo funções e objectivos da Rádio Comercial.
Conselho de Informação para a Radiodifusão Portuguesa, E. P. (RDP), 31 de Maio de 1982. — O Presidente, (Assinautra ilegível.)
Declaração de voto do PSD
O PSD votou a favor do relatório da comissão de inquérito à RDP-Sul, por se ter constatado, no que diz respeito às atribuições e competências do Conselho de Informação, não se verificar presentemente, nem censura, nem pressões políticas neste centro emissor, como resultado de um trabalho que tem sido levado a cabo e que tem melhorado e corrigido, situações existentes anteriormente neste Centro Emissor.
Os conselheiros sociais-democratas do Conselho de Informação para a RDP congratulam-se ainda pelo trabalho levado a cabo pela comissão de inquérito, conseguindo-se consenso na elaboração do relatório.
Palácio de São Bento, 31 de Maio de 1982.
Declaração de voto do PS
O PS votou favoravelmente o relatório da comissão de inquérito à RDP-Sul que considera reflectir na generalidade as conclusões a que ela chegou e o consenso a que foi possível chegar-se, mas deseja sublinhar que, no seu entendimento, as pressões enunciadas no ponto i se referem às feitas sobre trabalhadores afectos às forças políticas de esquerda em geral.
Palácio de São Bento, 3> de Maio de 1982.
Declaração de voto do CDS
O CDS deseja manifestar a sua congratulação pela unanimidade por que se saldou a votação do presente relatório. Ê, com efeito, reconfortante verificar que, depois de todo o esforço despendido pelos conselheiros que compuseram a comissão de inquérito, as naturais divergências entre eles puderam ser ultrapassadas de forma a atingir-se uma solução, que, pela sua natureza consensual, prestigia este Conselho e os partidos que o integram. Este não é, obviamente, o relatório que consideraríamos ideal. Compreendemos, contudo, que o salutar objectivo de encontrar o compromisso possível deve ser alvo dos maiores esforços, razão por que, abdicando, em alguns pontos, de uma perspectiva não comum a outros partidos e cedendo, noutros, a posições alheias, reiteramos a nossa satisfação pela aprovação do relatório.
Palácio de São Bento, 31 de Maio de 1982.
Requerimento
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Quem, ao transitar pela estrada nacional n.° 225, no sentido de nascente para poente, e por altura do quilómetro 82, e quiser dirigir-se para a zona de AS-bufeira, opta, geralmente, por uma ramal que, conforme as placas de sinalização, o levará à referida vila, mas passando por locais e aglomerados de inegável interesse como o Centro Hípico e o complexo agropecuário de Vila Moura, Patão de Baixo, Aldeia das Açoteias, Praia da Falésia, Olhos de Água, Balaia, Vale Navio, Branqueira, Montechoro, Areias de São João, Praia da Oura, Lageado, etc., etc. Conhece esta via rodoviária um intenso movimento durante todo o ano, mas com especial acuidade na época balnear, pois, para além dos locais referidos, esta zona possui grande número de empreendimentos turísticos, hotéis, restaurantes, bares, supermercados, casas comerciais, divertimentos diversos (inclusive uma praça de touros), bem como manchas agrícolas e habitacionais de elevada concentração.
Pelo que acima se descreve, este ramal rodoviário deveria merecer das entidades competentes a melhor das atenções quanto à correcção do seu traçado, conservação e reparação do piso, e sobretudo no que se refere à conhecida ponte do Barão, ponte essa lançada sobre uma ribeira que marca o limite entre os concelhos de Loulé e Albufeira, municípios que, conforme é do conhecimento geral, há muito chegaram a acordo quanto à substituição do tabuleiro da ponte. O trânsito que aí se processa, e, como é sabido pelos milhares de utentes diários, dado o estado de patente ruína, a falta de resguardos adequados, o traçado sinuoso e a sua estreiteza, que não permite 2 viaturas em sentido contrário, tornam-na, além de incómoda, verdadeiramente perigosa, como o provam, aliás, as carcaças de automóveis acidentados que jazem nas imediações.
Assim, e nos termos regimentais, requeiro ao Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes, através da Direcção-Geral de Viação, que me informe do seguinte:
1) Tem o Governo conhecimento e consciência
do perigo que constitui a ponte do Barão?
2) Que medidas pretende tomar para a rápida
solução do problema?
Palácio de São Bento, 15 de Junho de 1982.— O Deputado do CDS, Cantinho Andrade.
Requerimento
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Constitui uma aspiração de há mais de 50 anos a ligação rodoviária na serra algarvia entre a vila de Aljezur, sede de concelho, e a freguesia de Marmelere, no concelho de Monchique, o que facilitaria extraordinariamente as ligações da zona serrana com o litoral oeste e consequente escoamento do trânsito comercial e de produtos agrícolas para a estrada nacional que liga a Lisboa.
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Assim, e nos termos regimentais, requeiro ao Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes, através da Direcçãc-Geral de Viação, que me informe se há projectos para a construção da referida via rodoviária e em que ponto se encontram.
Palácio de São Bento, 15 de Junho de 1982.— O Deputado do CDS, Cantinho Andrade.
Requerimento
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Os alunos do 10.° ano da Escola Secundária de João de Deus, em Faro, tiveram desde o início do ano lectivo que agora termina um professor de Antropologia que, não possuindo as habilitações legais necessárias, foi, conforme a opinião expressa por alunos,, pais e pelo próprio conselho directivo, leccionando com regularidade e eficiência e atribuindo atempadamente as devidas classificações.
No entanto, e porque na realidade o referido professor não possui as habilitações consideradas legais para o exercício da regência da disciplina, o ministério acabou por considerar sem efeito, e já no final do ano lectivo, o exercício realizado e consequentes classificações atribuídas, com um manifesto prejuízo para os alunos que se limitarão, apesar do seu trabalho, estudo e esforço de um ano inteiro, a uma mera qualificação administrativa, que coloca no mesmo plano quem estudou e quem não estudou.
E porque os pais e encarregados de educação têm manifestado, pelas mais diversas formas, o seu desagrado pela situação imposta que foi criada aos alunos, conhecendo-se situações idênticas satisfatoriamente resolvidas, e ainda porque até à data ignoro qual a atitude assumida pelos serviços competentes do Ministério àa Educação e das Universidades, venho, nos termos regimentais, requerer ao Ministério da Educação e das Universidades, Direcção-Geral do Ensino Secundário, que me seja informado, com a urgência possível, qual a solução adoptada neste caso específico.
Palácio de São Bento, 15 de Junho de 1982.— O Deputado do CDS, Cantinho Andrade.
Requerimento
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Em encontro há dias realizado com pescadores de Armação de Pêra (concelho de Silves) fui informado de graves problemas com que se debatem e que se me afigura oportuno levar ao conhecimento do Governo para obter, em troca, os devidos esclarecimentos acerca dos propósitos governamentais.
O primeiro, refere-se às graves consequências do temporal que fustigou Armação de Pêra no passado dia 26 de Abril, provocando enormes prejuízos nas redes de 24 embarcações, que os pescadores cifram num montante de 3780 contos.
Para melhor informação junto, em anexo, fotocópia de documento, autenticado pelo agente da polícia marítima, com a lista dos nomes dos pescadores atingidos,
a indicação das embarcações e respectivas matrículas e o montante dos prejuízos sofridos. A esta lista há que juntar um pescador de Albufeira, de nome Herculano ; oaquim de Jesus, com a embarcação Maria Lúcia, matriculada com o n.° 393, e que perdeu, no mesmo temporal, 45 peças de rede no valor de 157 000$.
Em contacto que os pescadores de Armação de Pêra vítimas do temporal realizaram com o governador Civil foi-lhes por este prometida uma ajuda estatal para fazerem face aos danos que sofreram. Está passado, no entanto, cerca de mês e meio sobre os acontecimentos, não havendo até agora qualquer concretização ou qualquer confirmação daquela promessa.
Nestas circunstâncias, e ao abrigo dos preceitos constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Governo as seguintes informações:
Tenciona o Governo promover qualquer auxílio público aos pescadores de Armação de Pêra vítimas do temporal de 26 de Abril? De que montante? Em que data?
O segundo problema refere-se à necessidade de urgentemente se fazerem obras de protecção à faina da pesca na praia da Armação de Pêra. Os pescadores labutam com os maiores riscos; não há qualquer protecção ou abrigo; tudo funciona como a Natureza deu. Basta haver um pouco de mar para os pescadores não saírem ou saírem com o perigo da sua vida.
Fala-se que haverá nas instâncias oficiais um projecto de obras portuárias em Armação de Pêra. Os pescadores já ficariam muito contentes se de imediato fosse construído um quebra-mar, o que, dadas as condições da praia, não seria dispendioso e modificaria radicalmente as condições de segurança em que labutam.
Nestes termos, solicito ao Governo as seguintes informações:
Estão projectadas quaisquer obras portuárias para Armação de Pêra? Quais?
Qua! a posição do Governo face à necessidade de . urgente realização de obras de protecção à faina da pesca em Armação de Pêra, designadamente à construção de um quebra-mar, defendido pelos pescadores?
O terceiro problema tem a ver com o funcionamento da lota aos domingos. A inexistência de um porto ou de qualquer arremedo de protecção portuária à faina da pesca artesanal em Armação de Pêra torna muito exíguo, durante todo o inverno, o número de dias em que os pescadores podem sair ao mar. É natural que chegado o melhot tempo os pescadores o queiram aproveitar ao máximo para pescar e vender o produto do seu trabalho. Em vez de compreenderem esta atitude dos pescadores, que simultaneamente corresponde a interesses da economia local e da economia nacional, as autoridades marítimas não permitem o funcionamento da lota aos domingos. Os pescadores vêem-se neste dilema: ou não pescam e desaproveitam ! dia, ou se pescam têm de pôr o peixe numa câmara frigorífica existente na lota, onde, com verdadeiro escândalo, lhes é exigido o mesmo pagamento que a qualquer particular.
Já não basta a falta de quaisquer medidas governamentais de apoio à pesca artesanal, que, mau grado a política oficial, revela imensas potencialidades de
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crescimento no interesse do País, vê-se que as mais pequenas atitudes das autoridades vão no sentido de criar dificuldades, transtornos e prejuízos aos pescadores.
Nestes termos, solicito ao Governo que me preste as seguintes informações:
Por que razões especiais é que não é permitido o funcionamento aos domingos da lota de Ar-
mação de Pêra, quando funcionam aos domingos outras lotas do Algarve, como, por exemplo, na vizinha Albufeira? Quais são as regras de utilização e respectivos preços das câmaras dependentes de entidades públicas?
Palácio de São Bento, 15 de Junho de 1982.— O Deputado do PCP, Carlos Brito.
ANEXO
Relação dos prejuízos causados pelo mau tempo às redes de pesca dos marítimos de Armação de Pêra
"VER DIÁRIO ORIGINAL"
Armação de Pêra, 30 de Abril de 1982. — O Agente da Polícia Marítima, (Assinatura ilegível.)
Requerimento
£x mo gr presidente da Assembleia da República:
Encontram-se embargadas as obras dos balneários e sanitários do campo municipal do complexo gimnodesportivo do concelho do Sardoal (parece que por ordem da Junta Autónoma dc Estradas).
Este embargo acarreta graves prejuízos ao público que assiste aos jogos e aindr mais aos próprios jogadores.
Para tomar banho, os jogadores têm que recorrer às casas dos dirigentes do clube e a outras pessoas de boa vontade. A falta de sanitários é inadmissível c prejudicial à saúde pública.
Nos termos governamentais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através da Junta Antónoma de Estradas, os seguintes esclarecimentos:
Haverá uma razão tão forte para não haver a colaboração necessária, de maneira a resolver o problema o mais rapidamente possível?
E qual é, afinal, essa razão, que levou a Junta Autónoma de Estradas a embargar a obra?
Assembleia da República, 15 de Junho de 1982.— O Deputado do PCP, Álvaro Brasileiro.
Requerimento
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
A extinção da Fundação Salazar após o 25 de Abril levou à publicação pelo Governo, em 15 de Fevereiro de 1979, da Lei n.° 12/79.
Estabelece essa lei que o património imobiliário da Fundação é atribuído, com todos os direitos e acções, às câmaras municipais da respectiva área, e que o património mobiliário, incluindo dinheiro, crédito e depósitos bancários, é atribuída à Casa Pia de Lisboa.
A comissão liquidatária, mandatada para tal, ieva já mais de 3 anos de funções, mas o que se vem verificando na prática jé que tal comissão não procedeu, como lhe competia, à liquidação da Fundação mas, pelo contrário, vem apenas procedendo à sua gestão e administração.
Daí resultam graves prejuízos não só para a Casa Pia de Lisboa 2 câmaras municipais mas também, e principalmente, para os moradores das casas da extinta Fundação.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais, os deputados abaixo assinados requerem
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ao Governo, através do Ministério dos Assuntos Sociais, as respostas às seguintes questões:
1) Qual o trabalho de inventariação produzido
pela comissão liquidatária durante estes 3 anos? Está esse trabalho concluído? Em caso negativo para quando se prevê a sua conclusão?
2) Para quando a passagem efectiva dos bens da
Fundação para a Casa Pia de Lisboa c câmaras municipais, dando assim cumprimento integral à Lei n.° 12/79?
3) Qual a base legal que permite à comissão
liquidatária da extinta Fundação proceder a inquéritos entre os moradores e aumentar a renda das casas para verbas muitas vezes insuportáveis para o orçamento familiar dos moradores?
Assembleia da República, 15 de Junho de 1982.— Os Deputados do PCP: Vidigal Amaro — Custódio
Gingão.
Requerimento
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
A Suíça desde sempre é um dos países em que os emigrantes portugueses maiores dificuldades têm encontrado para trabalhar.
À medida que as condições económicas e financeiras se vão degradando e o desemprego vai aumentando, maiores são as dificuldades para que os nossos emigrantes consigam ultrapassar a fronteira e aí retomar o seu trabalho.
Todos os anos, de Março a Maio, são largas as dezenas de emigrantes que são obrigados a voltar a Portugal.
Este ano a situação agravou-se. Emigrantes documentados e autorizados a trabalhar na Suíça viram-se impedidos de o fazer.
As dificuldades impostas pelas autoridades suíças aos nossos emigrantes são cada vez maiores. Ê o que se passa no sector da hotelaria, onde os nossos compatriotas são obrigados a regressar a Portugal no fim de 12 meses de trabalho. Estes e outros trabalhadores que são obrigados a regressar a Portugal não têm trabalho, não têm subsídio nem para si nem para os seus familiares.
Mas os nossos emigrantes são ainda vítimas do não acatamento pelas entidades patronais e estatais dos contratos de trabalho, obrigando, em muitos casos, os emigrantes portugueses a trabalhar muitas horas para além do que o contrato estipula.
Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados requerem ao Governo, através da Secretaria de Estado da Emigração e Comunidades Portuguesas, a prestação das seguintes informações:
1) Quantos emigrantes com contratos assinados
pelas entidades patronais e estatais suíças foram obrigados a regressar a Portugal.
2) Está o Governo a tentar conseguir-lhes outro
contrato na Suíça ou noutro país?
3) Paga o Governo algum subsídio aos emigrantes
que, regressando a Portugal, não conseguem arranjar trabalho?
4) Pensa o Governo Português realizar quaisquer
diligências junto do Governo Suíço em relação aos emigrantes que têm contratos na indústria hoteleira, que são só válidos por 12 meses e que nãc são prorrogáveis? Pensa o Governo atribuir o subsídio a estes trabalhadores emigrantes?
5) Tem o Governo conhecimento de que algumas
entidades patronais suíças não cumprem os horários de trabalho estipulados contratualmente, obrigando os trabalhadores a trabalhar mais horas, sem qualquer pagamento extraordinário.
6) Se tem conhecimento, quais as medidas que
pensa tomar?
Assembleia da República, 15 de Junho de 1982.— Os Deputados do PCP: Custódio Gingão — Alda Nogueira.
Requerimento
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Em 16 de Março deste ano, moradores de Coselhas, Coimbra, enviaram ao conselho de gerência da RTP um abaixo assinado em que davam conta das anomalias e consequências para os seus aparelhos de TV das condições um que recebiam as emissões de televisão.
O documento refere que desde Fevereiro não recebem imagem, e o som é um barulho ensurdecedor que danifica os aparelhos e abrange uma larga área (Rua da Escola, Vale de Figueiras, Prometor, Coselhas).
Como até à data o conselho de gerência da RTP não se dignou, sequer, dar uma satisfação às populações prejudicadas, o deputado do PCP abaixo assinado requere ao conselho de gerência da RTP, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, resposta urgente às seguintes questões:
1) Por que não foram ainda tomadas quaisquer
medidas para resolver a situação descrita e presente pelos lesados?
2) Pensa o conselho de gerência da RTP tomar
medidas para a solucionar? Quando?
Assembleia da República, 15 de Junho de 1982.— O Deputado do PCP, João Abrantes.
Requerimento
Ex.™0 Sr. Presidente da Assembleia da República:
No seguimento de uma visita que fiz, no dia 6 de Junho de 1982, ao Bairro dos Pescadores de Matosinhos, pude verificar que as pessoas que lá habitam, e particularmente as crianças, não têm asseguradas as mínimas condições de salubridade e higiene.
Em qualquer canto e esquina há uma lixeira, onde germina toda a sorte de bicharada assim como cheiros insuportáveis.
Condições estas que mais se vêm a agravar conforme vamos entrando no Verão.
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Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro à Câmara Municipal de Matosinhos os seguintes esclarecimentos:
1) Para quando pensa a Câmara Municipal de
Matosinhos pôr cobro a esta falta de respeito para com os moradores do Bairro dos Pescadores de Matosinhos?
2) Por que razão é que tendo havido no local
alguns contentores, embora em número insuficiente, em vez de ser aumentado o seu número foram todos retirados?
Assembleia da República, 15 de lunho de 1982.— O Deputado do PCP, Manuel Almeida.
Requerimento
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
No seguimento de uma visita que fiz, no dia 6 de Junho de 1982, ao Bairro dos Pescadores de Matosinhos, pude constatar que há um grande descontentamento por parte dos moradores em relação à pessoa do fiscal que lá foi colocado
As pessoas queixam-se da falta de isenção, das tentativas de negócio pouco claros, do lançamento de intrigas, entre moradores, poi parte do fiscal.
Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério dos Assuntos Sociais os seguintes esclarecimentos:
1) Sabe o Ministério dos Assuntos Sociais que
este senhor já foi retirado do cargo que hoje ocupa no mesmo Bairro?
2) Quais os motivos que levaram à sua retirada?
3) Por que voltou este senhor, de novo, no Bairro
dos Pescadores de Matosinhos, a ocupar o mesmo cargo?
Assembleia da República, 15 de Junho de 1982.— O Deputado do PCP, Manuel Almeida.
Requerimento
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
A Radiotelevisão Portuguesa tem silenciado a situação em que se encontram os chamados «presos do PRP», evidenciando por essa forma a sua prática censória e manipuladora, aliás, corolário dos processos de intimidação usados para com os jornalistas do A Par e Passo.
Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro para a Comunicação Social, me informe:
a) Qual o tempo noticioso consagrado aos gre-
vistas de fome irlandeses (total e parcial)?
b) Que razões explicam o silêncio da RTP relati-
vamente à situação portuguesa?
c) Nomeadamente, recebeu a RTP solicitação do
Governo em tal sentido?
Assembleia da República, 15 de Junho de 1982.— O Deputado da Acção Social-Democrata Independente, Magalhães Mota.
Requerimento
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
O concelho de Idanha-a-Nova, com uma população de 150000 habitantes, possui um centro de saúde com internamento.
A parte destinada a internamento ameaça ruínas.
Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério dos Assuntos Sociais, se tenciona manter em ldanha-a-Nova um centro de saúde com internamento e, caso afirmativo, quando está previsto proceder às obras de restauro do centro de saúde.
Assembleia da República, 15 de Junho de 1982.— O Deputado da Acção Social-Democrata Independente, Dias de Carvalho
Requerimento
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Vila Velha de Ródão possui um hospital concelhio. Presentemente este edifício encontra-se encerrado em virtude do seu péssimo estado de conservação.
Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério dos Assuntos Sociais, que me informe se tenciona criar naquela vila um centro de saúde com internamento.
No caso afirmativo, para quando estão programadas as obras de reparação.
Assembleia da República, 15 de Junho de 1982.— O Deputado da Acção Social-Democrata Independente, Dias de Carvalho.
SECRETARIA DE ESTADO DO ENSINO SUPERIOR GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO Informação
Assunto: Resposta a um requerimento do deputado do PSD Amadeu Santos sobre o cumprimento da Lei n.° 26/81 (Estatuto do Trabalhador-Estudante) na Universidade Livre.
1 — Quanto à questão de saber como funciona a informação das leis nos estabelecimentos de ensino, tanto para os docentes como para os alunos, cabe distinguir o nível desse ensino.
Relativamente aos estabelecimentos de ensino básico e secundário, a informação deverá ser prestada pelas Secretarias de Estado da Educação e Juventude e da Administração Escolar. No entanto, tem-se conhecimento da existência de circulares, nas quais frequentemente se contemplam os aspectos em apreço.
Para os estabelecimentos do ensino superior não existem mecanismos especiais de divulgação das leis. Estas são obrigatoriamente publicadas no Diário da República, sendo pois este a fonte à qual terá de se recorrer. Chama-se a atenção para o facto de estarmos nos domínios do ensino superior, onde as condições de autonomia, de idoneidade, de responsabilidade e de elevado nível pressupõem e reclamam o conhecimento pontual e actualizado das leis através do jornal oficial.
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2 — Os termos em que é formulada a segunda questão implicam um tratamento não fáctico nem técnico, pelo que nos abstemos de responder.
3 — Como será, certamente, do conhecimento geral, desde meados de 1980 que se vive na Universidade Livre um clima de indefinição e conflito aberto entre responsáveis, factor de que resulta a precariedade do seu funcionamento. Tanto assim que nenhum dos cursos actualmente ministrados está reconhecido pelo Ministério da Educação e das Universidades e, até ao momento, não foi possível sequer aprovar qualquer estatuto, apesar dos prazos legalmente estabelecidos para o efeito.
Sendo uma instituição privada de ensino, de carácter cooperativo, o poder de intervenção e de tutela deste Ministério tem de salvaguardar os direitos que constitucionalmente assistem às entidades particulares, não tendo apesar disso sido descuradas qualquer das vias de intervenção legalmente possíveis.
As Secretarias de Estado do Ensino Superior e do Fomento Cooperativo têm procurado, pelas vias do diálogo e da conciliação, promover a conciliação das partes envolvidas. Suspenderam-se todas as acções conducentes ao reconhecimento pelo Ministério da Educação e das Universidades de cursos ministrados na Universidade Livre. Foi instaurado um inquérito, no sentido de se conhecer da situação, e aguarda-se a resolução judicial de alguns processos que, uma vez decididos, permitirão uma melhor clarificação de situação e posições controversas.
Como se depreenderá do exposto, antes da questão de saber se a Universidade Livre se recusa ou não a aplicar uma lei que necessita de regulamentação, há que tentar resolver a situação de milhares de estudantes, que poderão vir a ser seriamente prejudicados caso não se obtenha a conciliação das partes envolvidas no processo e a regularização do funcionamento do estabelecimento de ensino.
4 — Às questões postas em quarto e quinto lugar responder-se-á conjuntamente e no sentido de que estão em estudo.
Efectivamente, a Lei n.° 26/81, de 21 de Agosto, levanta problemas muito delicados, que exigem um estudo aprofundado e cuidado, prévio à sua regulamentação.
Alguns dos princípios nela consagrados e que dizem respeito à área de competência deste Ministério são altamente controversos.
Assim, e a título de exemplo, o artigo 9.° foi elaborado sem que o legislador tivesse tido em conta a variedade e especificidade de cursos existentes e a realidade das instituições e disponibilidades do ensino. Não se pretenderá certamente que, por força das disposições nele consagradas, se reconheçam habilitações a quem as não tenha, ou se reconheçam graus a quem não tenha possibilidades de os obter. O artigo 9.° ignora, pura e simplesmente, a existência ou inexistência de vários regimes de estudos, desde os que implicam obrigatoriedade de frequência mas permitem uma avaliação contínua e prevêem determinado sistema de provas, aos que dispensam a frequência mas, em contrapartida, exigem diferentes e mais exigentes sistemas de avaliação.
Areas há em que será dificilmente aceitável a dispensa de uma frequência, ainda que mínima.
Áreas há em que, se bem que possível a aceitação da dispensa de frequência, impõem a alteração de
planos de estudo e a criação e definição de regimes de estudo compatíveis.
Áreas há em que podendo existir já uma dualidade de regimes de estudo, nem por isso aos trabalhadores--estudantes poderá permitir-se optarem por um regime de frequência quando o não possam cumprir, facto que numa leitura simplista do artigo 9.° até poderia parecer aceitável.
Importa ainda referir que não é pelo facto de o legislador, pouco atento, determinar ao Governo a criação de aulas nocturnas que passam a existir as condições necessárias para o efeito.
Há carências de pessoal docente e de recursos que impedem o cumprimento imediato do que se afirma na lei.
Não bastam as intenções, é necessário conhecer-se as realidades para legislar positiva e eficazmente.
Gabinete do Secretário de Estado do Ensino Sup> rior, 5 de Maio de 1982. — O Adjunto, (Assinatura ilegível.)
RADIOTELEVISÃO PORTUGUESA, E. P.
Ex.m0 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.° o Secretário de Estado Adjunto do Primeiro-Mi-nistro:
Assunto: Resposta a um requerimento do deputado do PS José Niza pedido cópia do inquérito de opinião realizado em Fevereiro pela RTP.
Respondendo ao ofício de V. Ex.a n.° 352/GSE, de 8 de Abril último, sobre o requerimento em referência, junto se envia uma informação prestada pelo Gabinete de Estudos de Audiência da RTP.
Com os melhores cumprimentos.
Radiotelevisão Portuguesa, E. P., 11 de Maio de 1982. — O Presidente do Conselho de Gerência, Daniel Proença de Carvalho.
RTP —GABINETE DE ESTUDOS DE AUDIÊNCIA Audiência dos 15 programas mads vistos
A criação do painel de audiência de televisão veio finalmente dotar a RTP do meio de se manter em contacto directo e regular com o seu público. O painel é formado por 1100 pessoas com mais de 5 anos de idade, escolhidas pela entidade externa à RTP responsável pela recolha e tratamento dos dados, de harmonia com os critérios internacionalmente estabelecidos para este tipo de estudo. Os membros do painel são representativos dos vários estratos e camadas etárias da população portuguesa do continente.
A entidade responsável pela implementação dos estudos é a empresa especializada TEOR, em colaboração com o Gabinete de Estudos de Audiência da RTP.
A partir de agora a RTP está habilitada a conhecer diariamente o volume da audiência de cada programa e o grau de agrado do público.
Os estudos de audiência, tal como hoje os conhecemos, começaram nos anos trinta em Inglaterra e nos EUA. Tratava-se nessa época de conhecer quantos ouviam rádio. Muito se progrediu desde então e em certos países utilizam-se hoje meios computorizados
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que oferecem enorme rapidez no conhecimento do volume da audiência.
O método escolhido pela RTP para iniciar os estudos de audiência é baseado em processos utilizados pela BBC, pela PBS (EUA) e pela TVE.
Os 1100 membros do painel recebem em suas casas pelo correio, todas as semanas, um diário contendo a programação da semana seguinte.
Cada programa que vêem é assinalado num espaço que simultaneamente revela o grau de agrado que suscitou.
O diário inclui também perguntas sobre programas específicos, ou sobre a programação, e ainda um espaço reservado a sugestões e comentários.
Apresentam-se em separado os resultados referentes, à audiência nas semanas 6, 7 e 8 de 1982, no que respeita aos 15 programas mais vistos.
Chama-se a atenção para o facto de que, como é normal neste tipo de estudos, as estatísticas apresentadas são estimativas.
Contudo, mesmo aplicando as margens de erro consideradas para um estudo desta natureza, os resultados não sofrem alterações significativas, podendo-se, pois, considerá-los como muito próximos da realidade.
As percentagens adiante apresentadas referem-se aos espectadores com 15 anos e mais de idade. Assinale-se que certos programas têm uma elevada percentagem de espectadores com menos de 15 anos, como c o caso do Passeio dos Alegres, Bom Dia Domingo e Topo Giggio, que contam cada um com cerca de 1 milhão de espectadores entre os 5 e os 14 anos.
Em certos casos o grau de agrado varia bastante com a idade. Caso típico é o programa Topo Giggio, que regista cerca de 80 % de agrado e 20 % de desagrado entre os espectadores entre os 5 e os 14 anos, enquanto nos adultos são os adiante referidos.
Os resultados apresentados são os seguintes: percentagem de espectadores na população do continente e apreciação dos programas.
A apreciação resulta de 5 variantes: «gostei nada, pouco, assim-assim, muito e imenso». Estas são agrupadas em 2 grupos, um positivo e outro negativo. A variante assim-assim é dividida por 2 e cada metade é somada aos grupos positivo e negativo. É o resultado desta operação que é apresentado.
Ê ainda apresentado o índice de apreciação. Este resulta da subtracção do grupo negativo ao positivo e permite uma percepção geral que o público faz de cada programa.
Algumas conclusões
1 — Ver televisão é o principal meio de ocupação dos tempos livres dos Portugueses.
A média semanal das 3 semanas revela que cerca de 60 % vêem televisão com regularidade diária.
2 — As noites de segunda-feira rivalizaram com as de sábado, ambas detendo as maiores audiências (68 % e 67 % de média, respectivamente).
Também toda a programação de domingo, de produção da RTP, obtém a máxima audiência e correspondente agrado.
3 — Os programas nacionais têm os maiores níveis de audiência.
4 — Os programas de entretenimento têm os maiores níveis de audiência e um elevado grau de agrado.
5 — O Telejornal é o principal veículo de informação dos Portugueses, com uma média de 75 % de espectadores, dos quais cerca de 77 % manifestam-lhe agrado, conceito no qual naturalmente se incluem a apreciação de isenção e pluralismo.
6 — Embora não fazendo parte do grupo dos programas mais vistos, tem interesse referir que no canal 2 os programas mais vistos e mais apreciados são o Sítio do Picapau Amarelo (audiência superior a 1 milhão e com 84 no índice de apreciação das crianças) e o Exército Secreto (audiência de quase 2 milhões e 90 no índice de apreciação dos adultos).
7 — Outros programas não diários da área da informação, Aqui e Agora, Grande Reportagem e 1." Página merecem igualmente elevada audiência e apreciação bastante positiva.
8 — De registar ainda o interesse do público por alguns programas que, para além do valor entretenimento, promovem valores culturais e humanistas, como, por exemplo, Retrato de Nelson, Exército Secreto, filmes dos canais 1 e 2 O Mundo em Extinção, Encontro com a Ciência, Pergunte Connosco, etc.
Lisboa, 12 de Março de 1982.
Semana 6 de 1982 (8 a 14 de Fevereiro)
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Semana 7 de 1982 (15 a 21 de Fevereiro)
"VER DIÁRIO ORIGINAL"
Semana 8 de 1982 (22 a 28 de Fevereiro)
"VER DIÁRIO ORIGINAL"
Rectificação ao suplemento ao n.* 64, de 10 de Março de 1982
Na nota a seguir ao «Sumário», penúltima linha, onde se lê «Suplemento ao n.° 56, de 18 de Fevereiro de 1982» deve ler-se «2.° suplemento ao n.° 50, de 6 de Fevereiro de 1982».
PREÇO DESTE NÚMERO 28$00
Imprensa Nacional - Casa da Moeda