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II SÉRIE — NÚMERO 115

mentais, que — com a maior urgência — me envie todos os dados que possuir ou que lhe for possível obter acerca das soluções constitucionais ou legais vigentes nas principais democracias ocidentais sobre os pontos seguintes:

1) O Chefe de Estado tem alguns poderes

relativamente às forças armadas? Quais?

2) O Chefe de Estado possui o título de

«comandante supremo das forças armadas» ou titulo equivalente? Quais são os poderes ou honras que decorrem desse título?

3) A quem compete o poder de nomear o

Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas? Sob proposta de quem?

4) A quem compete o poder de nomear os

Chefes do Estado-Maior da Armada, do Exército e da Força Aérea? Sob proposta de quem?

5) Existe um Conselho Superior de Defesa

Nacional ou um órgão equivalente? Quem é membro? Quais as suas competências?

6) Existe algum país democrático onde as

forças armadas não façam parte do Ministério da Defesa Nacional (ou denominação equivalente), sob a autoridade do respectivo Ministro?

O presente documento constitui a resposta do Governo a esse requerimento. Para elaborá-la, o Governo socorreu-se dos elementos que constam dos serviços do Ministério da Defesa Nacional, bem como das respostas que numerosas embaixadas e governos de países estrangeiros tiveram a amabilidade de nos enviar, a nosso pedido; o presente documento, contudo, só responsabiliza o Governo Português.

O método seguido foi o de agrupar, para cada questão fundamental, as soluções dos diferentes países.

Os 21 países cujo regime jurídico se cita neste documento são os seguintes, por ordem alfabética: Áustria, Bélgica, Bulgária, Canadá, Dinamarca, Egipto, Espanha, Estados Unidos da América, Finlândia, França, Grécia, Holanda, Israel, Itália, Jugoslávia, Noruega, Reino Unido, República Federal da Alemanha, Suécia, União Soviética e Venezuela.

Como se vê, são analisados os sistemas de organização superior das forças armadas em relação a:

17 democracias pluralistas, das quais 12 são membros da NATO e 3 são países neutros;

3 países socialistas, dos quais 2 são membros do Pacto de Varsóvia;

2 países do Terceiro Mundo, 1 árabe e 1 latino-americano.

Neste conjunto, podem considerar-se 12 países de sistema de governo parlamentar, 3 de sistema semi-presidencialista, 2 de sistema presidencialista e 4 de sistemas diversos não baseados na democracia pluralista.

Os dados referentes a cada país são apresentados sem qualquer comentário. No Final de cada secção formulam-se breves conclusões.

11 — Titulo e poderes do chefe do Estado rotativamente às forças armadas

1) Áustria

O presidente federal tem o título de «comandante supremo das forças armadas», embora na prática o comando supremo seja exercido pelo ministro da Defesa, que tem competência para dirigir as forças armadas, com excepção de casos específicos e extraordinários, devidamente estabelecidos na lei de defesa.

No exercício das suas funções no âmbito militar, o presidente federal só pode agir sob proposta do governo e necessita para todos os actos oficiais da assinatura do chanceler federal ou do ministro da Defesa.

O presidente tem competência para convocar os cidadãos para um serviço extraordinário nas forças armadas, quando necessário para a defesa das fronteiras e do país (mobilização) ou para a protecção das instituições constitucionais, para a manutenção da ordem e segurança interna e para assistência em caso de catástrofes nacionais ou acidentes de natureza extraordinária. Salvo nestes três casos excepcionais, a direcção das forças armadas compete ao ministro federal da Defesa e ao Governo Federal.

O presidente assina a promoção dos oficiais aos postos de coronel e de general, sob proposta do Governo, e não tem qualquer interferência na nomeação para os altos cargos das forças armadas, a qual é da competência exclusiva do ministro federal da Defesa.

2) Bélgica

O rei comanda as forças armadas, declara a guerra e faz os tratados de paz, sendo coberto nas suas decisões pefo ministro da Defesa Nacional.

É unanimemente aceite que só o Governo é responsável pela conduta das operações e que o chefe do Estado não deve exercer pessoalmente a direcção das operações.

3) Bulgária

O Conselho de Estado da República é o órgão superior do poder do Estado, funcionando em permanência.

Exerce a função de direcção-geral no domínio da defesa e da segurança do país.

4) Canada

O governador-geral do Canadá é o comandante--chefe das forças armadas canadianas. Esta função, essencialmente honorifica e protocolar, corresponde à que incumbe a S. M. a Rainha do Reino Unido em relação às forças armadas da Grã-Bretanha. A direcção das forças armadas compete ao ministro da Defesa Nacional.

SI Dinamarca

A rainha é titular da autoridade suprema em todos os assuntos do Estado, com as limitações impostas pela Constituição. Essa autoridade é exercida através dos respectivos ministros. Assim, a rainha

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