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II SÉRIE — NÚMERO 126

3— .....................................

Assembleia da República, 19 de Julho de 1982. — Os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista. Miranda Calha — Almeida Carrapato — Oliveira e Silva — Sacramento Marques — Aquilino Ribeiro Machado.

Proposta de alteração

ARTIGO 26°

2— .........................................

/) [...] a 5000 contos [...].

Assembleia da República, 19 de Julho de 1982. — Os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista: Miranda Calha — Almeida Carrapato — Oliveira e Silva — Sacramento Marques — Aquilino Ribeiro Machado.

Proposta de substituição

ARTIGO 26.°

3— ..........................................

d) Declarar a utilidade pública para efeitos de expropriação depois de aprovação da assembleia municipal.

Assembleia da República, 19 de Julho de 1982. — Os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista: Miranda Calha — Almeida Carrapato — Oliveira e Silva — Sacramento Marques — Aquilino Ribeiro Machado.

Proposta de substituição

O artigo 27.° passa a ter a seguinte redacção:

ARTIGO 27° (Delegação de competência)

l — Considera-se tacitamente delegada no presidente da câmara a competência prevista nas alíneas b). c), e), /), g), h) e /) do n.° 2, alíneas f) e í) do n.° 3, e alíneas b), e) e p) do n.° 5 do artigo anterior.

Assembleia da República, 19 de Julho de 1982. — Os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista: Miranda Calha — Almeida Carrapato — Oliveira e Silva — Sacramento Marques — Aquilino Ribeiro Machado.

Proposta de alteração e aditamento

O n.° 2 do artigo 30.° é alterado — adita-se novo n.° 5:

ARTIGO 30.°

1 — ....................................

2 — Poderá ainda o presidente delegar o exercício da sua competência própria em qualquer dos vereadores.

3— .....................................

4 — .....................................

5 — O presidente da câmara poderá delegar no chefe da secretaria ou nos dirigentes dos serviços municipais, quando os haja a assinatura da correspondência e de documentos de mero expediente.

Assembleia da República, 19 de Julho de 1982. — Os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista: Miranda Calha — Almeida Carrapato — Oliveira e Silva — Sacramento Marques — Aquilino Ribeiro Machado.

Proposta de novo artigo

ARTIGO 37°-A (Definição)

A freguesia é a autarquia que tem por base territorial a correspondente área administrativa.

Assembleia da República, 19 de Julho de 1982. — Os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista: Miranda Calha — Almeida Carrapato — Oliveira e Silva — Sacramento Marques — Aquilino Ribeiro Machado.

Proposta de substituição O n.° I do artigo 40.° passa a ter a seguinte redacção: ARTIGO 40u (Composição)

1 — A assembleia de freguesia é composta por 27 membros quando o número de eleitores for superior a 20 000, por 19 membros quando for igual ou inferior a 20 000 e superior a 5000, por 13 membros quando for igual ou inferior a 5000 e superior a 1000 e por 9 membros quando for igual ou inferior a 1000.

Assembleia da República, 19 de Julho de 1982. — Os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista: Miranda Calha — Almeida Carrapato — Oliveira e Silva — Sacramento Marques — Aquilino Ribeiro Machado.

Proposta de aditamento de dois novos números ao artigo 48.° ARTIGO 48 u

1 — .........................................

2 — Têm direito a participar nas reuniões da assembleia de freguesia sem direito a voto 2 representantes de cada uma das organizações populares de base territorial designadamente das comissões de moradores, que exerçam a sua acção na área da freguesia devidamente credenciados para esse acto.

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