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II Série — 4.º suplemento ao número 137
Sexta-feira, 1 3 de Agosto de 1982
DIÁRIO
da Assembleia da República
II LEGISLATURA
2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1981-1982)
SESSÃO SUPLEMENTAR
SUMÁRIO
Comissão Eventual para a Revisão Constitucional:
Acta da reunião de 10 de Agosto de 1982.
Nota. — Até este momento, sobre a revisão constitucional, além do presente suplemento, foi publicado mais o seguinte 3.° suplemento ao n." 137, de 13 de Agosto de 1982 (e mais o suplemento que nele se indica).
COMISSÃO EVENTUAL PARA A REVISÃO CONSTITUCIONAL
Reunião de 10 de Agosto de 1982
O Sr. Presidente [Almeida Santos (PS)]: palavra o Sr. Deputado Jorge Miranda.
• Tem a
O Sr. Jorge Miranda (ASDI): —Sr. Presidente, Srs. Deputados: Tenho aqui três pequenos problemas que gostaria de colocar. São questões de vírgulas e pouco mais.
Um diz respeito às consultas directas aos eleitores a nível local.
O Sr. Presidente: — Página e artigo?
O Orador: — P. 57 do texto e p. 74.
O Sr. Presidente: — Um de cada vez, se faz favor.
O Orador: — O primeiro reporta-se ao artigo 167.° da Constituição, correspondente ao artigo 127.° do decreto. Na alínea 1), a p. 57, diz-se: «Consultas directas aos eleitores, [vírgula] a nível local.»
No artigo 213°, artigo 161.° do decreto, a p. 74, alínea d), diz-se que compete ao Tribunal Constitucional: «Verificar previamente a constitucionalidade e a legalidade das consultas directas aos eleitores a nível local;» —aqui não há vírgula.
Portanto, ou se põe vírgula num sítio ou se tira.
Sugeriria que se tirasse a vírgtila no primeiro. Na p. 57 tirar-se-ia a vírgula.
O Sr. Presidente: alínea 1) (p. 57).
Portanto, tira-se a vírgula da
Estão todos de acordo?
Faça favor de continuar, Dr. Jorge Miranda.
O Orador: — Um segundo problema é o seguinte: ontem, se bem entendi, na correcção feita pela Dr.a Margarida Salema, a p. 85, artigo 193.° do decreto, correspondente ao artigo 256." da Constituição, no n.° 2, consagra-se o seguinte:
As áreas das regiões administrativas e das regiões-píano devem ser correspondentes.
Se bem entendi, falava-se em regiões traço com minúsculas. Ora, isso não corresponde ao artigo 95.° actual.
Hoje em dia, o artigo 95.° fala em regiões-plano e ali se consagra o que me parece completamente errado: «O País será dividido em regiões-Plano [...]»— regiões traço Plano com maiúscula. No n.° 2, igualmente, a expressão regiões-Plano (com maiúsculas).
No que a mim diz respeito, no artigo 95.°, que agora terá de ser reescrito para publicação em anexo ao decreto, creio que se deverá pôr «plano» com minúscula. Seria mais correcto.
O Sr. Presidente: — Só que assim seria necessário introduzir um novo artigo.
O Orador: — Não seria necessário. Bastaria que no texto da Constituição, anexo ao decreto, se colocasse a palavra «plano» com minúscula.
A não ser assim, haveria de se colocar «Plano» com maiúscula no novo artigo 256.° O que não pode é haver contradição entre um e outro.
O Sr. Presidente: — Talvez fosse preferível deixarmos esta matéria para sede de redacção final de uniformização de linguagem.
Uma vez feita a alteração por nós, compete a quem uniformiza a linguagem a correcção desta de acordo com a lei de revisão.
Tem a palavra o Sr. Deputado António Vitorino.
O Sr. António Vitorino (UEDS): — Sr. Presidente, o Sr. Deputado Veiga de Oliveira e eu próprio estivemos a redigir o texto corrido da Constituição introduzindo as alterações de lei de revisão. Não efectuámos qualquer compatibilização que não decorresse
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directamente de propostas aprovadas no Plenário da Assembleia da República.
Temos aqui, inclusivamente, alguns problemas a levantar por causa dessa mera compatibilização. Há artigos que vão ficar com dois números no presente do indicativo e dois números no futuro.
Os dois números que estão no presente do indicativo foram objecto de propostas de alteração, tendo havido esse acordo de princípio, no sentido de que neles se passaria a usar a forma verbal no presente do indicativo. Porém, os dois outros números do mesmo artigo, não tendo sido objecto de propostas de alteração, continuam a ter o tempo verbal no futuro do indicativo, tal como consta na versão original do texto de 1976.
Portanto, em relação ao artigo 295.° —que é o problema levantado pelo Sr. Deputado Jorge Miranda—, nós não alterámos a redacção, visto este artigo não ter sido objecto de nenhuma proposta de alteração.
Se a comissão deliberar fazer essas compatibilizações, poderemos fazê-las. Será, no entanto, necessária uma deliberação formal da Comissão.
Aproveitaria, entretanto, para dizer que, como ontem o Sr. Deputado Nunes de Almeida referiu, creio não haver qualquer imposição constitucional para que o texto corrido, isto é, o texto final da Constituição após a revisão, seja aprovado pelo Plenário da Assembleia da República. Mas, naturalmente, não nos compete a nós, ao Sr. Deputado Veiga de Oliveira e a mim próprio, responsabilizarmo-nos pelo referido texto. A tanta honra não aspiramos! Por estas razões, haverá de ser esta Comissão a responsabilizar-se pelo fexfo corrido a publicar em anexo ao decreto de revisão.
Nessa medida, se assim for deliberado, poderíamos estar habilitados a efectuar algumas meras compatibilizações de redacção.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Veiga de Oliveira.
O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Estou cmpletamente de acordo com a substância do que foi dito pelo Sr. Deputado António Vitorino.
Em particular, gostaria de chamar a atenção para o facto de no artigo 95.°, na versão que aqui tenho e suponho ser a oficial, não existir qualquer hífen a ligar as palavras «Regiões» e «Plano».
De facto, na epígrafe, surgem estas palavras — «Regiões» e «Plano» — com maiúscula e, no texto, aparece a palavra «regiões» com minúscula e a palavra «Plano» com maiúscula. Além disso, não há hífen.
Creio que será um pouco difícil avançarmos na tal suposta correcção de artigos, ainda que se trate de simples compatibilização de expressões contidas em artigos que não foram objecto de quaisquer propostas de alteração. Senão, correríamos o risco de haver «penteado» —passo o termo— todo o texto da Constituição e, com esta «penteadela», acabarmos por introduzir alterações que seriam mais do que simples correcções de compatibilização de expressão.
Suponho não ser possível tal atitude. O que está está. Onde não há alterações não as há.
Visto corrermos o risco de, por via de uso de expressões diversas, introduzirmos falsas interpretações julgo melhor devermos manter a forma actual. Onde está «não foi alterada» não se pode alterar.
De contrário, se seguirmos por aí, suponho que nem a própria Comissão possui competência para tal, nem mesmo o próprio Plenário a possui. As propostas e projectos apresentados foram discutidos, foram votados, votados estão.
Não nos será lícito, assim — salvo questões de vírgula, de evidente acerto, no qual não se veja hipótese alguma de alteração de sentido—, mexer nos artigos que não foram objecto de proposta de alteração e votação. Pelo nosso lado, não haverá abertura a tal conduta.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra a Sr.3 Deputada Margarida Salema.
A Sr.a Margarida Salema (PSD): — Sr. Presidente, creio — embora não o possa assegurar — que o regimento inicial da Comissão de Revisão Constitucional previa a possibilidade de introdução nos artigos não objecto de alteração de adaptações resultantes de alterações introduzidas noutras disposições da Constituição.
Seria, talvez, preferível uma consulta ao regimento, com vista à dissolução desta dúvida. Se assim for, se, de facto, o regimento estabelece uma permissão para a introdução dessas adaptações, não me parece haver grandes obstáculos a que, em dois ou três casos, como é o caso agora levantado pelo Sr. Deputado Jorge Miranda, se possa fazer a devida adaptação.
O Sr. Presidente: — Creio que também penderei para isso. A Constituição nada perderia se houvesse um grupo de dois ou três deputados que no fim de tudo fizesse uma «repenteação» final e uma compatibilização de redacção.
Porque, se for só isso (e com certeza não será mais do que isso), por que é que não se há-de fazer a adaptação aos dois tempos presentes no artigo onde há dois tempos presentes e dois tempos futuros?
No caso das «regiões-plano», ou se coloca um hífen ou não se coloca. Se se pensar que é melhor ou mais correcto ficar com hífen e letra pequena, por que é que não se há-de corrigir? A Comissão teria até possibilidade de propor isso ao Plenário!
Tem a palavra o Sr. Deputado Veiga de Oliveira.
O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): — Sr. Presidente, quero chamar a atenção para o seguinte. O que o regimento diz é que não podem ser apresentadas novas propostas, além das que foram entregues pelos grupos parlamentares, que visem artigos que não tivessem já sido objecto de proposta de alteração. Isto é, artigos que se mantinham intactos, não podendo ser objecto de novas propostas no decurso do processo, excepto quando essas alterações decorressem de outras introduzidas noutros preceitos em outros pontos da Constituição.
3 isto que está no regimento.
Mas, neste momento, basta que um único voto se oponha à alteração de uma vírgula ou de um acento para que tal não se altere! Ê o que vem no regimento.
Portanto, é a partir desta plataforma que vamos discutir. Mas é a partir desta plataforma. Basta que
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alguém levante o dedo mindinho para que nem uma única vírgula, ou um hífen, ou mesmo um erro ortográfico se altere!
Que isto fique bem claro.
O Sr. Presidente: — Resta saber se o Sr. Deputado levanta agora o dedo mindinho ou não.
O Orador: — Já disse que não estávamos abertos para «penteadelas».
O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Miranda.
O Sr. Jorge Miranda (ASDI):—Sr. Presidente, Srs. Deputados: Suponho que o Sr. Deputado Veiga de Oliveira dramatizou o assunto, falando em termos tais que só os calores estivais justificam!
O próprio Sr. Deputado, bem como o António Vitorino, que fizeram o trabalho de elaboração do texto corrido da Constituição que será publicado em anexo, detectaram algumas discrepâncias que rapidamente poderiam ser aqui apresentadas e objecto de decisão pela Comissão.
Não se trata de promover agora uma correcção linguística de toda a Constituição. Isso poderia ser útil em alguns, não muitos, preceitos, mas nada, neste momento, justificaria tal trabalho.
Por outro lado, se desejamos (como suponho que todos desejam, nesta Comissão e nesta Assembleia) que o texto da Constituição tenha a dignidade própria de uma Constituição, pois tudo aquilo que seja feito para evitar erros, contradições, mesmo puramente ortográficas, deverá ser feito.
Seria um apelo, na linha do que disse há pouco, que faria, pedindo aos Srs. Deputados Veiga de Oliveira e António Vitorino que indicassem esses problemas, caso estivessem dispostos a isso.
Neste momento tenho ainda mais um problema, que já ontem pretendi expor, relativo aos artigos 82.° do decreto e 98.° da Constituição.
Hoje, no artigo 98.°, diz-se:
Sem prejuízo do direito de propriedade, a Reforma Agrária procurará nas regiões minifundiárias obter um adequado redimensionamento das explorações, mediante recurso preferencial [...]
No texto que nos foi apresentado, não há vírgula a seguir a «explorações», o que me parece incorrecto, pois «mediante» significa «por meio de». Procura-se obter um adequado redimensionamento das explorações através de meios que são dois: incentivos à integração cooperativa das diversas unidades, ou ainda, sempre que necessário, recurso a medidas de emparcelamento, arrendamento ou outras formas de intervenção adequadas.
Parece-me que após «redimensionamento das explorações» se deveria colocar uma vírgula.
O Sr. Presidente: — Ê evidente que, em matéria de sementeira de vírgulas, não há regras fixas, podendo cada um semear mais ou menos. Eu sou, no que a mim respeita, contra o excesso de vírgulas. Podendo-se poupá-las ...
O Orador: — Acontece que aqui já há vírgulas a mais.
O Sr. Presidente: — Neste caso, sinceramente, não sei. Estou de acordo, tanto com a vírgula, como sem ela.
Tem a palavra o Sr. Deputado António Vitorino.
O Sr. António Vitorino (UEDS): —Sr. Presidente, apenas uma pequena achega.
No texto da Constituição não há vírgula. A edição a que o Sr. Deputado Jorge Miranda se está a referir — a do livro do Sr. Dr. Carlos Candal — tem vírgula, mas no texto oficial, aquele que faz fé, não há qualquer vírgula nesse número. Daí que nós não tenhamos acrescentado vírgula alguma.
Se agora se deliberar tal acrescento, não haverá também qualquer problema. No texto corrido actual, no entanto, não se nos apresenta vírgula nenhuma.
O Sr. Presidente: — Dado este esclarecimento, talvez, Srs. Deputados, fosse preferível, ficar como está. Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Miranda.
O Sr. Jorge Miranda (ASDI): —Dado este esclarecimento, realmente a primeira opinião seria no sentido da não colocação de vírgula. No entanto, em termos ainda de maior correcção gramatical, creio justificada a sua colocação. Procura-se obter um resultado através de certos meios. Faltaria, por conseguinte, aí a vírgula.
O Sr. Presidente: —Bom, fica vírgula, não fica vírgula, qual é a vossa sensibilidade?
Embora não a creia muito necessária, não farei qualquer objecção à sua colocação.
Tem a palavra o Sr. Deputado Veiga de Oliveria.
O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): — Sr. Presidente, não fazemos objecções à colocação desta vírgula, no entanto não a vejo necessária.
O Sr. Presidente: — Mas concorda ou não? Creio que o Sr. Deputado Amândio de Azevedo põe objecções.
O Orador: — Que se ponha a vírgula! Agora, se o Sr. Deputado Amândio de Azevedo coloca objecções ...
O Sr. Presidente: — Creio estarmos a perder demasiado tempo.
O Sr. Jorge Miranda (ASDI): — Retiro o pedido.
O Sr. Presidente: — Pronto, o Sr. Deputado Jorge Miranda não insiste.
Tem a palavra o Sr. Deputado Amândio de Azevedo.
O Sr. Amândio de Azevedo (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Apenas para fazer um pouco de contraponto às intervenções do Sr. Deputado Jorge Miranda, creio existirem 2 casos onde as vírgulas estão presentes e são, a meu ver, perfeitamente dispensáveis e até desajustadas.
Um deles na p. 80, alínea g):
Pronunciar-se por sua iniciativa, ou sob consulta dos órgãos de soberania, sobre [...] Por que é que se há-de pôr esta expressão entre vírgulas? Aqui elas são perfeitamente inúteis.
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O Sr. Presidente: — Sr. Deputado Amândio de Azevedo, trata-se de uma frase intercalar, que ficará bem entre vírgulas. Não estão mal.
O Orador: — A meu ver, são 2 vírgulas dispensáveis e creio ser preferível aboli-las. O Sr. Deputado Jorge Miranda, agora, vinga-se e entende que devem ficar.
Ficam, portanto.
Outro caso é o da p. 95, que considero ser uma situação de desajuste mais flagrante. Sofremos da mania das vírgulas.
Na p. 95, no n.° 1 do artigo 282.° da Constituição, surge, na parte final, a palavra «eventualmente» entre vírgulas. Porquê? Francamente, creio ser vontade de pôr vírgulas a torto e a direito.
O Sr. Presidente: — Umas das regras gramaticais é a que obriga à calocação dos advérbios entre vírgulas.
O Sr. forge Miranda (ASDI): — Exactamente.
O Orador: — Não é regra. Poder-se-á pôr ou não. Sigo o princípio do Sr. Deputado Pedro Roseta, que não está presente: Inutilia trunca.
O Sr. Presidente: — Bom, fica ou não entre vírgulas a palavra «eventualmente»?
Tem a palavra o Sr. Deputado Correia de Jesus.
O Sr. Correia de Jesus (PSD): — Se o Sr. Presidente me permitisse, colocaria de imediato outra questão, diferente da questão das vírgulas.
O Sr. Presidente: — Nesse caso, o Sr. Deputado Correia de Jesus esperaria um pouco, porque o Sr. Deputado António Vitorino já se havia anteriormente inscrito.
Quanto a estas vírgulas, creio que ficarão, não é assim?
Tem a palavra o Sr. Deputado António Vitorino.
O Sr. António Vitorino (UEDS): — Gostaria de fazer algumas observações que foram surgindo no decurso da redacção do texto corrido final da Constituição.
Uma diz respeito à p. 71 do decreto de revisão. No n.° 2 do artigo 154.° deste decreto afirma-se:
Na alínea b) do n.° 1 do artigo 201.°, a expressão «matérias reservadas» é substituída pela expressão «matérias de reserva relativa».
Ora, caso introduzamos esta expressão no texto actual da Constituição, não fará qualquer sentido.
A redacção correcta do decreto de revisão, a meu ver, terá de ser:
Na alínea b) do n.° 1 do artigo 201.°, a expressão «matérias reservadas à» é substituída pela expressão «matérias de reserva relativa da».
O Sr. Presidente: — Perfeitamente. Não vale a pena submeter tal a votação. Trata-se de uma aquisição automática.
Pode continuar, Sr. Deputado António Vitorino.
O Orador: — Na p. 72 do decreto de revisão diz-se, no n.° 4 do artigo 157.°:
A alínea b) do n.° 2 do artigo 204.° é substituída por:
b) Assegurar as relações de carácter geral entre o Governo e os demais órgãos do Estado, no âmbito dos respectivos Ministérios.
Ora, foi-nos ontem aqui dito que seria necessário escrever «ministérios» com letra pequena.
Contudo, na alínea a) do n.° 2 do artigo 204.° da Constituição surge a palavra «Ministérios» com maiúscula. Não sei se se trata de uma questão interna do Governo considerar que há ministérios com letra grande e alguns ministérios com letra pequena.
O Sr. Presidente: — Tratando-se do mesmo artigo, é, de facto, chocante.
Voltamos, portanto, ao problema de há momentos: se não se pode corrigir a linguagem da Constituição, teremos de uniformizar, escrevendo «Ministérios» com letra grande. Não morrerá também ninguém por causa disto.
O Orador: — Fica, portanto, com maiúscula.
Uma última questão, referente à observação que fiz há pouco: nós não tomámos nota de todos os artigos nos quais surgem 2 números no presente do indicativo e 1 número no futuro.
Há, todavia, um caso em que tomámos nota, por uma razão simples: o texto da Comissão Eventual para a Revisão Constitucional que subiu ao Plenário uniformizava os tempos verbais. Em virtude de uma proposta de requalificação surgida no Plenário, ficaram 2 números no presente do indicativo e 1 no futuro — é o caso do artigo 85.° da Constituição, ou seja, p. 31, artigo 72.° do decreto, sob a epígrafe «Empresas privadas».
O n.° 1, que constitui uma proposta de substituição aprovada, diz: «O Estado fiscaliza [...]»; o n.° 2 do artigo 85.° da Constituição passa a constituir o n.° 3 do mesmo artigo — é, aliás, aqui que reside o problema; o n.° 3 do artigo 85.° da Constituição, que resulta de uma proposta de substituição e passa a constituir o n.° 2, diz: «O Estado pode intervir [...]».
Todavia, no texto do novo n.° 3, artigo n.° 2, do artigo 85.° da Constituição afirma-se: «A lei definirá [...]».
O problema é esse: na redacção da Comissão Eventual para a Revisão Constitucional ficava: «O Estado fiscaliza [...]» «O Estado pode intervir [...]» e «A lei define [...]». Só que, como este novo número não foi votado como proposta de substituição, mas sim como proposta de emenda, não se altera esta parte do artigo: «A lei definirá [...]».
Das duas, uma: ou se compatibiliza e fica: «O tado fiscaliza [...]», «O Estado pode intervir [...]», «A lei define [...]», ou, então, ficará: «O Estado fiscaliza [...]», «O Estado pode intervir [...]», «A lei definirá [...]».
O Sr. Presideníe:—Não creio tal ocorrência tão chocante como isso.
O Orador: — Bom, assim sendo, ficará como está.
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O Sr. Presidente: — Creio não ser esse o único caso de falta de uniformidade. Alguns tempos futuros sobejaram na Constituição, mas, para não termos de enfrentar o problema do Sr. Deputado Veiga de Oliveira, que seria terrível, temos de aceitar a discrepância.
Tem a palavra o Sr. Deputado Correia de Jesus.
O Sr. Correia de Jesus (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Gostaria de colocar à reflexão da Comissão um pequeno problema surgido a p. 91, no artigo 212.° do texto do decreto, com referência ao novo artigo 279.°, n.° 2.
No n.° 2 deste novo artigo 279.° aparece a palavra «Deputados» com letra maiúscula.
Significa tal facto uma discordância em relação ao texto aprovado no Plenário da Assembleia da República.
Se se tratasse, tão-somente, de uma questão de maiúscula ou minúscula, pois não levantaria o problema.
Todavia, neste caso concreto, a palavra «Deputados» refere-se não só aos deputados da Assembleia da República, como também aos deputados das assembleias regionais.
Acontece ainda que, quando no texto do decreto se pretende referir apenas os deputados da Assembleia da República, se emprega a mesma palavra com letra maiúscula, como, por exemplo, acontece a p. 53; quando se pretende somente referir os deputados das assembleias regionais, emprega-se a palavra «deputados» com letra minúscula, tal como acontece a p. 93.
Ora, assim sendo, gostaria que a Comissão se debruçasse sobre este problema, porque, na minha opinião, no n.° 2 do artigo 279.°, a palavra «Deputados» deverá aparecer com letra minúscula — tal como consta do texto aprovado no Plenário da Assembleia da República—, precisamente com a intenção de se dissolverem as dúvidas de que, neste caso, a palavra «deputados» abrange não só os deputados da Assembleia da República, mas igualmente os deputados das assembleias regionais.
O Sr. Presidente: — Algum dos senhores deputados se pretende pronunciar sobre este assunto?
Bom, na generalidade, a Constituição, quando faz referências aos deputados da Assembleia da República, utiliza sempre a maiúscula. Se em relação às assembleias regionais se utiliza sempre a minúscula, tal compreende-se, na medida em que na própria definição da Assembleia da República se usam as minúsculas. Não seria correcto, a meu ver, colocar a palavra «Deputados» com maiúsculas e a palavra «assembleia» com minúscula.
Desde que aqui a palavra se aplique quer aos deputados da Assembleia da República, quer aos deputados das outras assembleias, julgo dever vigorar a regra da maiúscula. Não creio que devamos minimizar os deputados da Assembleia da República só porque aqui se faz referência também aos outros. Esta é a minha opinião.
Ficaria então esta interpretação: usa-se, neste caso, a maiúscula, porque se abrange não só os «Deputados» com maiúscula, mas também os «deputados» com minúscula.
Seria contraditório minimizar os da maiúscula apenas por virem acompanhados dos da minúscula. Esta é a minha reacção.
O Sr. Amândio de Azevedo (PSD): —Nivela-se por cima.
O Sr. Presidente: — Nivela-se por cima, também o creio. Esta seria a solução. No entanto, vejam lá.
O Sr. Correia de Jesus (PSD):—Dá-me licença, Sr. Presidente?
O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Correia de Jesus.
O Sr. Correia de Jesus (PSD):—Sr. Presidente, queria, somente, referir que ...
Pausa.
O Sr. Presidente: — Aliás, esta interpretação decorria claramente dos debates da Assembleia.
Depois de toda a discussão, não restam dúvidas de que esta matéria também se aplica às assembleias regionais e aos deputados dessas assembleias. Não há qualquer dúvida a este respeito. Nivelamos, portanto, por cima, o que se me a6gura normal.
Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Miranda.
O Sr. Jorge Miranda (ASDI):—Sr. Presidente, gostaria de chamar a atenção do Sr. Deputado Correia de Jesus para o seguinte facto: naturalmente, o Sr. Deputado reparou que agora, muitas vezes, a expressão «assembleias regionais» aparece com minúscula e outras vezes com maiúscula. Quando se fala em «assembleias regionais», sem mais, isto é, sem se determinar de quais falamos, escreve-se com minúsculas; quando se fala em «Assembleias Regionais» dos Açores e da Madeira, a expressão vem com maiúscula.
Portanto, o parecer do Sr. Deputado Almeida Santos possui ainda mais esse ancoramento.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Correia de Jesus.
O Sr. Correia de Jesus (PSD): — Sr. Presidente, com os esclarecimentos prestados por V. Ex.a e pelo Sr. Deputado Jorge Miranda, creio não haver problema em se manter aqui a palavra «Deputados» com maiúscula.
O Sr. Presidente: — Muito bem.
Mais algum senhor deputado pretende introduzir qualquer alteração?
Sr. Deputado Vital Moreira, na sua «penteação» final, viu algum problema a registar?
O Sr. Vital Moreira (PCP): —Não utilizei o pente, Sr. Presidente. Não tive tempo!
Risos.
O Sr. Presidente: — Nesse caso, passaríamos à discussão das normas transitórias, caso não se vejam inconvenientes.
Os senhores deputados pretendem fazer a discussão de modo global ou artigo por artigo?
Pausa.
Muito bem. Comecemos pelo artigo 238.". Está em discussão.
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Estão abertas as inscrições. Pausa.
Como não há inscrições, passamos ao artigo 239.° Está em discussão.
Pausa.
Não há inscrições, pelo que passamos ao artigo 240.° Está em discussão.
Tem a palavra o Sr. Deputado Amândio de Azevedo.
O Sr. Amândio de Azevedo (PSD): — Sr. Presidente, não me parece muito correcta uma expressão que surge no n.° 1 do artigo 240.°
Trata-se da expressão «[...] a Assembleia da República procederá à revisão da legislação respeitante ao Conselho Superior da Magistratura [...]». Depois, não entendo se diz «[...] ao estudo [...]».
O Sr. Presidente: — «[...] ao estatuto [...]».
O Orador: — Então, dir-se-á: «[...] do estatuto [...]», ou qualquer coisa nesse sentido.
O Sr. Presidente: — Não. «[...] respeitante ao Conselho Superior da Magistratura, ao estatuto dos juízes [...] e ao estatuto [...]» Está bem, Sr. Deputado.
O Orador: — Sim, sim. Está correcto.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, o Sr. Presidente Borges de Carvalho vai assumir a direcção dos trabalhos.
O Sr. Presidente [Borges de Carvalho (PPM)]: — Tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.
O Sr. Vital Moreira: — Sr. Presidente, trata-se ainda do artigo 240.°
A meu ver, falta nesse artigo uma norma ou um preceito, quer autónomo, quer intercalado nesses dois que aí se apresentam, dizendo que, entretanto, se mantêm em vigor as actuais normas constitucionais sobre a matéria.
O Sr. Aloieida Santos (PS): — Ficará, então, o n.° 1 do artigo 240.° na parte final: «[...] tribunais, mantendo-se, entretanto, era vigor as actuais normas constitucionais e legais sobre a matéria.»
O Sr. Presidente: — «[...] tribunais, mantendo-se, entretanto, em vigor as actuais normas constitucionais e legais sobre as matérias.»
Muito bem.
Não há mais inscrições com vista à discussão do artigo 240.°
Passamos ao artigo 241.° Está em discussão. Pausa.
Não havendo inscrições, passamos ao artigo 242.° Está em discussão.
Tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Santos.
O Sr. Almeida Santos (PS):—Sr. Presidente, gostaria de referir que, aquando da redacção desta norma, nos esquecemos de um pormenor: o de que, além da confiança dos arquivos, existem os próprios Serviços
de Extinção da PIDE/DGS, onde há processos pendentes.
Creio que deveríamos aqui dizer que «na data da entrada em vigor da presente lei de revisão, os Serviços de Extinção e os arquivos da extinta PIDE/DGS são confiados [...]», etc.
Teríamos, logicamente, de dar uma outra redacção.
Caso não se importe, o Sr. Deputado Jorge Miranda redigiria rapidamente o preceito.
O Sr. Forge Miranda (ASDI): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Julgo que aquilo que no artigo desde já se apresenta ficaria em n.° 1, acrescentandc-se um n.° 2 em que se dissesse:
2 — Na mesma data, o Serviço de Extinção da PIDE/DGS é colocado sob a superintendência do Presidente e dos Vice-Presidentes da Assembleia da República.
Não. Isto também não. Desisto da palavra.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Correia de Jesus.
O Sr. Correia de Jesus (PSD): — Prescindo, Sr. Pre-dente.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Santos.
O Sr. AJmeida Santos (PS): — Será, talvez, melhor darmos aqui uma redacção rápida. Vamos lá ver.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Veiga de Oliveira.
O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): —Sr. Deputado Almeida Santos, creio não bastar — se o problema é o dos serviços que ficam no ar, com o desaparecimento do Conselho da Revolução— falar em «superintendência», porque, depois, quem é que lhes paga?
Ainda que percamos algum tempo — e talvez não estejamos agora aqui em condições de o fazer —, teremos de encontrar uma forma de resolver o problema, que creio ter sido suscitado pela sua intervenção: não deixar «pendurados no ar» esses Serviços de Extinção.
Existem, inclusivamente, fórmulas consagradas para o efeito, não valendo a pena inventar nenhuma. Todavia, «superintendência» não é suficiente.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Miranda.
O Sr. forge Miranda (ASDI): — Sr. Presidente, estava a pensar numa fórmula com este sentido:
2 — Na mesma data, os Serviços de Extinção da PIDE/DGS são transferidos para a superintendência da Assembleia da República.
O Sr. Almeida Santos (PS):—Também não, Sr. Deputado. Ficaria melhor: «[...] são colocados na dependência da Assembleia da República e [...]»
Não temos outra solução.
Vou repetir:
2 — Na mesma data, os Serviços de Extinção da ex-PIDE/DGS são colocados na dependência da Assembleia da República e terão o destino que lhes for fixado por lei a aprovar nos termos do número anterior.
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O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, passamos ao artigo 243.°
Este artigo já está aprovado.
Passamos ao artigo 244.° Está em discussão.
Pausa.
Não havendo inscrições, passamos ao artigo 245.° Está em discussão.
Como não há inscrições, passamos ao artigo 246.° Está em discussão.
Tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.
O Sr. Vital Moreira (PCP): — Sr. Presidente, estará certo esse n.° 1, onde se diz: «[...] os respectivos juízes que lhe compete designar [...]»?
O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Santos.
O Sr. Almeida Santos (PS): — Bom, pelo menos, foi essa a redacção que demos. Está correcto.
O Sr. Vital Moreira (PCP): — (Imperceptível.)
O Orador: — Sim, podia retirar-se, de facto.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, há, portanto, consenso no sentido de que seja retirada a palavra «respectivos», na quarta linha do n.° 1 do artigo 246.°
Tem a palavra o Sr. Deputado Amândio de Azevedo.
O Sr. Amândio de Azevedo (PSD): — Sr. Presidente, atrevo-me a sugerir uma alteração à parte final do n.° 1 do artigo 246.°, onde creio ver muitas vírgulas.
Caso aceitem a minha proposta, ficaria: «[...] designar, os quais reunirão por direito próprio nos 10 dias imediatos, para cooptarem os restantes juízes do mesmo Tribunal.»
Ê que são tantas as suspensões que parece que as pessoas, ao lerem esta passagem, estão com falta de ar.
Risos.
O Sr. Presidente: — Sr. Deputado Amândio de Azevedo, a sua intervenção destinar-se-ia, portanto, a transferir a expressão «nos 10 dias imediatos» para o local imediatamente a seguir a «direito próprio», não é verdade? Muito bem.
Tem a palavra o Sr. Deputado Nunes de Almeida.
O Sr. Nunes de Almeida (PS): — Sr. Presidente, peço imensa desculpa, mas essa nova redacção alteraria o sentido.
Há aqui um prazo, no decurso do qual os juízes cooptam os restantes juízes, e esse prazo é de 10 dias. Se se vai alterar o local de colocação da expressão «nos 10 dias imediatos», o sentido será modificado e passará aquela expressão a determinar o tempo de ocorrência da reunião. Deixaria de ser um prazo tão imperativo e cominatório como o pretendido.
O Sr. Presidente: —Tem a palavra o Sr. Deputado Amândio de Azevedo.
O Sr. Amândio de Azevedo (PSD): — Dá-me a impressão, Sr. Deputado Nunes de Almeida, que a sua intenção é traída pela sua proposta.
Como fazer a interpretação do que aqui está? Os juízes reúnem e, depois, nos 10 dias imediatos deverão
efectuar a cooptação. Têm, naturalmente, que reunir de novo, etc. Ao passo que, segundo a redacção que proponho, é a reunião que se deve processar no prazo de 10 dias, para efeitos de cooptação. A cooptação será o objecto da reunião.
Assim seria preferível; a sua fórmula não teria a mesma oportunidade.
O que importa é fixar a data e o objecto da reunião.
Pela sua óptica, não importará o tempo de reunião, bastando que, nos 10 dias imediatos ao seu início, haja cooptação; pelo contrário, a fórmula que avanço fixa um prazo de 10 dias —e é isso que se pretende—, prazo esse dentro do qual se há-de cooptar.
Ou então ponham-se 2 prazos: o da reunião e o da cooptação.
O Sr. Almeida Santos (PS):—Sugiro, então, que a expressão «10 dias imediatos» seja colocada imediatamente a seguir à expressão «os quais».
Ficará: «...os quais, nos 10 dias imediatos, reunirão por direito próprio para cooptarem ...».
O Orador: — Está certo.
O Sr. Nunes de Almeida (PS): —Admito que assim fica melhor.
O Sr. Almeida Santos (PS): — Assim fica resolvido o problema dos Srs. Deputados Nunes de Almeida e Amândio de Azevedo.
O Sr. Nunes de Almeida (PS):—Sem qualquer vírgula.
O Orador: — Podem omitir-se as vírgulas, colocando entre elas somente a expressão «nos 10 dias imediatos».
O Sr. Almeida Santos (PS):—Sim, sim. Teremos, assim: «...os quais, nos 10 dias imediatos, reunirão...», sem qualquer outra vírgula.
O Sr. Presidente: — Está em discussão, Srs. Deputados, o n.° 2 do mesmo artigo 246.°
Pausa.
Não há inscrições, pelo que passamos ao n.° 3. Está em discussão.
Pausa.
Não há inscrições, pelo que passamos ao n.° 4. Está em discussão.
Pausa.
Como também não há inscrições, vamos passar ao n.° 5. Está em discussão.
Pausa.
Está adquirido.
Passamos ao artigo 247.° Os Srs. Deputados que se queiram pronunciar, façam favor de se inscrever.
Não há inscrições. Passemos ao artigo 248.° Está em discussão.
Tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Santos.
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O Sr. Almeida Santos (PS): —Pergunto, Sr. Presidente, se no artigo 248.° não deveríamos mencionar o artigo 246.°, pelo menos na parte aplicável.
Embora não tenha muito a certeza disso, creio que os n.os 3 e 4 são aplicáveis.
Pause.
Sr. Presidente, retiro a minha sugestão.
O Sr. Presidente: — Muito bem.
Senhores Deputados, creio termos chegado ao fim.
Tem a palavra o Sr. Deputado António Vitorino.
O Sr. António Vitorino (UEDS): — Sr. Presidente, conviria prever a data da próxima reunião da Comissão, para efeitos de responsabilização da Comissão pelo texto corrido da Constituição, a publicar no Diário da República em anexo ao decreto de revisão.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Veiga de Oliveira.
O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): —Sr. Presidente, creio não ser necessário aprovar.
Uma vez publicado, caso haja qualquer desajuste notado por um qualquer Sr. Deputado, obviamente será objecto de reclamação.
Agora, a Comissão não tem que aprovar qualquer texto corrido.
Voz não identificada: — A Comissão tem que o fazer; o Plenário, esse, não.
O Orador: — Há alguma norma regimental nesse sentido?
Pausa.
Se assim é, faça-se, Sr. Deputado. Muito obrigado pela citação regimental.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra a Sr.a Deputada Margarida Salema.
A Sr.a Margarida Salema (PSD): — Sr. Presidente, sugeriria que, uma vez estar a terminar a reunião da Comissão de Revisão, uma pequena subcomissão revisse ainda hoje, de manhã ou de tarde, o texto corrido, a publicar em anexo ao decreto de revisão.
Pausa.
Não será, pelo menos, possível fazer a revisão sobre a fotocópia do texto corrigido antes de enviado à Imprensa Nacional?
O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado António Vitorino.
O Sr. António Vitorino (UEDS): —Sr. Presidente, existe, de facto, uma fotocópia integral do texto corrido e corrigido. Só que, como acabámos de ver, em função do decreto de revisão ainda haverá, previsivelmente, outras discrepâncias decorrentes da fotocomposição que a Imprensa Nacional vai fazer.
Para evitar duplicações, talvez fosse mais rentável fazer logo a correcção nas cópias que vierem da Imprensa Nacional.
A questão consiste em saber quando remeterá, de facto, a Imprensa Nacional essas cópias.
O Sr. Presidente; — Tem a palavra a Sr.a Deputada Margarida Salema.
A Sr.3 Margarida Salema (PSD):—Sr. Presidente, seria de facto vantajoso poupar à subcomissão um trabalho que poderia ser inútil em si, fazendo-se a revisão nos termos agora acabados de referir pelo Sr. Deputado António Vitorino.
Perguntaria ao Sr. Deputado António Vitorino se ele tem alguma ideia do momento em que chegam as provas da Imprensa Nacional. Assim, marcar-se-ia uma reunião para hoje ou amanhã de tarde.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Amândio de Azevedo.
O Sr. Amândio de Azevedo (PSD): — Sr. Presidente, ganhar-se-ia um pouco de tempo constituindo-se desde já a subcomissão.
O texto corrido foi elaborado na base dos trabalhos de 2 Srs. Deputados. Conviria que, politicamente, se conseguisse o aval de todas as forças políticas.
Nada disto tem a ver com as gralhas que posteriormente possam surgir com a Imprensa Nacional.
A subcomissão constituída daria, politicamente, o seu aval, em nome de todos os Partidos, ao texto e, a partir daí, haveria meras correcções materiais.
Seria possível que a Comissão mandatasse a subcomissão para efeitos desse trabalho?
Sendo assim, como todas as alterações têm que passar pelo voto unânime, garantia-se contento.
Desde que o trabalho produzido pela subcomissão fosse aprovado pelos representantes de cada Partido com assento nessa sede estaria arrumado o assunto.
O Sr. Presidente: — Sugere o Sr. Deputado que não seria já necessária nova reunião da Comissão?
O Orador: — Exactamente, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Miranda.
O Sr. Jorge Miranda (ASDI): —Sr. Presidente, creio que a sugestão do Sr. Deputado Amândio de Azevedo é perfeitamente correcta: a Comissão ou, por delegação sua, uma subcomissão.
Parece-me, no entanto, necessária tal reunião, porque, ao cabo e ao resto, muito mais importante do que o decreto de revisão é o texto da Constituição. Esse é que vai ficar, esse é que irá ser o texto para o comum dos cidadãos.
Atrever-me-ia ainda a perguntar se não haveria possibilidade de se telefonar para a Imprensa Nacional e indagar quanto tais provas poderão estar prontas. Deste modo, marcaríamos já uma reunião, talvez para amanhã, ou para logo à tarde; o mais cedo possível, em qualquer caso.
O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, tal far-se-á facilmente e ainda de manhã teremos uma solução.
Conviria igualmente, já que se aceita a delegação da Comissão na subcomissão, que aqui ficasse, de imediato, estipulado o nome dos Srs. Deputados que
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farão parte dessa subcomissão e qual o Sr. Deputado que se incumbirá da convocatoria.
A Sr3 Deputada Margarida Salema incumbir-se-á dessa convocatória?
Pausa.
Srs. Deputados, há uma dúvida que permanece no meu espírito. Estas disposições transitórias não foram votadas na Comissão, fá que esta matéria vai ser presente ao Plenário, como proposta da Comissão Eventual para a Revisão Constitucional, creio que, sem entrarmos no formalismo dé votar — como, aliás, tem sido hábito na Comissão—, conviria, pelo menos, que os Partidos se pronunciassem sobre qual a sua posição em relação às disposições transitórias, ou se as reservam para o Plenário. Deste modo, com algum formalismo, poderemos apresentar, como proposta da Comissão estas disposições transitórias. . Tem a palavra o Sr. Deputado Veiga de Oliveira.
" O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): — Sr. Presidente, queria somente transmitir que, da nossa parte, reservamos a nossa posição em relação às disposições transitórias para o Plenário.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Santos.
O Sr. Almeida Santos (PS): — Enquanto propostas, Sr. Presidente, damos a nossa aprovação. Obviamente, a elas nos voltaremos a referir no Plenário.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Beiroco.
O Sr. Luís Beiroco (CDS):—Sr. Presidente, nós aprovamos as disposições transitórias.
O Sn Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Miranda.
O Sr. Jorge Miranda (ASDI): — Sr. Presidente, votaremos a- favor das disposições dos artigos 238.° a 243.°, e contra os artigos 244.°, 245.°, 246.° e 247.° Quanto ao artigo 248.°, reservamos a nossa posição para o Plenário.
. O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado António Vitorino.
O Sr. António Vitorino (UEDS): — Sr. Presidente, gostaria de afirmar que o nosso sentido de voto coincidirá com o sentido de voto da ASDI, com o acrescento de que- mantemos a proposta de norma transitória que apresentámos no Plenário, para efeitos de debate e votação.
• O Sr. Presidente: — Tém a palavra o Sr. Deputado Jorge Miranda, para completar.
-O Sr. Jorge Miranda (ASDI): — Reservaremos, naturalmente, o direito de apresentar disposições alternativas daquelas, em relação.às quais nos pronunciamos, contra..'
O Sr:'Presidente:Tem a palavra o Sr. Deputado Amândio de Azevedo.
O Sr. Amândio de Azevedo (PSD): — É para informar que o PSD aprova as disposições transitórias.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Mário Tomé.
O Sr. Mário Tomé (UDP): — Para dizer que a UDP reserva a sua posição para o Plenário.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Monteiro Taborda.
O Sr. Monteiro Taborda (MDP/CDE): — O MDP/ CDE também reserva a sua posição, quanto às disposições transitórias, para o Plenário.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Veiga de Oliveira.
O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): — Há pouco não disse, trata-se de acrescentar que mantemos, além da reserva que enunciei, a disposição transitória que tínhamos proposto acerca da entrada em vigor da Constituição que, naturalmente, subirá o Plenário para ser discutida e votada.
• O Sr. Presidente: — Falta apenas a posição do meu partido, que, naturalmente, é coincidente com a dos seus parceiros da AD. Tem a palavra o Sr. Deputado Nunes de Almeida.
O Sr. Nunes de Almeida (PS): — Sr. Presidente, independentemente das disposições transitórias que constam do texto da subcomissão e que agora passam a ser texto da Comissão para Plenário, ou daquelas outras disposições transitórias que abordam as mesmas matérias e que já tinham sido apresentadas — como é o caso da apresentada pelo PCP e suponho também que uma apresentada pela UEDS —, para além dessas foi apresentada na Mesa e baixou à Comissão uma proposta de disposição transitória apresentada pelo PS e relativa à criação de regiões piloto. É necessário haver uma decisão da Comissão sobre essa proposta de disposição transitória.
O Sr. Presidente: — Não sei se essa disposição transitória está distribuída.
Voz não identificada: — Está.
O Sr. Presidente: — Nessa alturaj vamos pôr em discussão ou simplesmente à votação a disposição transitória proposta pelo PS quanto a regiões piloto.
Voz não identificada: — Historicamente bem definidas.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Beiroco.
O Sr. Luís Beiroco (CDS): — O CDS não apoia que essa proposta seja uma proposta da Comissão e não viabilizará a sua passagem no Plenário com os necessários dois terços.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra o. Sr. Deputado Veigá-dê Oliveira.
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O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): —Sr. Presidente, só para dizer que em relação a esta proposta de norma transitória sobre regiões piloto temos exactamente a mesma posição que temos em relação às outras, isto é, reservamos a nossa posição para o Plenário.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Amândio de Azevedo.
O Sr. Amândio de Azevedo (PSD): — O PSD não apoia a proposta de criação de regiões piloto como excepção a um artigo da Constituição que prevê a instituição simultânea das regiões.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Miranda.
O Sr. Jorge Miranda (ASDI): —Embora compreendendo as boas intenções do PS quanto a essas regiões piloto, a ASDI não votará a favor e provavelmente votará contra essa proposta.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Amândio de Azevedo.
O Sr. Amândio de Azevedo (PSD): — Não sei se os autores da proposta têm bem presente que há dois momentos a distinguir na criação efectiva das regiões.
Há um primeiro momento em que se definem as regiões em relação a todo o território, mas, depois, a criação efectiva pode realizar-se, em momentos diferentes.
O que há que considerar acima de tudo é saber se é possível começar a definir regiões sem primeiro analisar o problema no seu conjunto. Aqui é que reside o grande problema.
Pelo menos, do meu ponto de vista, essa é uma das razões fundamentais pelas quais não estamos, para já, dispostos a apoiar essa proposta.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Nunes de Almeida.
O Sr. Nunes de Almeida (PS): — É apenas para esclarecer que nós estamos perfeitamente inteirados do sentido e alcance do texto constitucional. Por isso mesmo, na proposta de disposição transitória se afirma claramente que apenas poderiam ser abrangidas regiões cuja existência futura não fosse duvidosa.
O Algarve, por exemplo, não levanta dúvidas de que vai ser uma região administrativa.
Risos.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, falando-vos como representante do PPM afirmo reservar o meu partido igualmente a sua posição para o Plenário.
Tem a palavra o Sr. Deputado Mário Tomé.
O Sr. Mário Tomé (UDP): — Sr. Presidente, a UDP reserva igualmente a sua posição para o Plenário, acerca desta questão.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, o MDP/CDE não está. presente. Tem a palavra o Sr. Deputado .António Vitorino.
O Sr. António Vitorino (UEDS):—Embora correndo o risco de ser mais minoritário do que, à partida, já sou, tenho a dizer que apoiaremos a proposta do PS.
Risos.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, apenas duas observações antes de encerrarmos o nosso trabalho: a primeira creio ir ao encontro dos nossos desejos. Trata-se de um apelo a todos os partidos no sentido de que se tente acabar os nossos trabalhos na própria quinta-feira, finalizando assim, nessa altura, este processo de revisão constitucional.
Tem a palavra o Sr. Deputado Veiga de Oliveira.
O Sr. Veiga de Oliveira (PCP):—Sr. Presidente, a nossa boa vontade é total e mede-se em 35 minutos — tempo esse que é o que nos resta. 20 minutos para a declaração de voto 15 para arguição de qualquer móbil tocante às normas transitórias.
Pelo nosso lado terminaremos quinta-feira.
Risos.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Nunes de Almeida.
O Sr. Nunes de Almeida (PS): — Sr. Presidente, julgo poder falar em nome de todos os elementos que constituíram a subcomissão de redacção final, na medida em que trocámos impressões sobre isso.
Sendo assim destaco e chamo a atenção do Sr. Presidente para o extraordinário esforço e labor eficaz desenvolvido durante estes últimos dias pelos funcionários do Serviço de Apoio às Comissões.
Foi, de facto, um trabalho difícil e duro de apoio permanente à subcomissão, pelo que, perante esta Comissão, gostaríamos de salientar o mesmo, manifestando, em conjunto, o nosso apreço por pessoas que tão bem souberam colaborar nestas funções, quer durante a passada semana, quer durante todo o último ano.
O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, creio ter interpretado o sentimento de todos os Srs. Deputados componentes desta Comissão.
Tinha intenção de fazer esse louvor —aliás inteiramente merecido—, não só pelo trabalho desenvolvido nestes últimos dias, mas também pelo acompanhamento durante todo o processo de revisão constitucional durante todo o trabalho da Comissão.
Agora, que vamos encerrar as nossas actividades
— sendo evidente que a Comissão não se deve louvar a si mesma—, como presidente, não quero deixar de colocar na pessoa de cada um dos Srs. Deputados
— fundamentalmente daqueles que deram todo o seu empenhamento e esforço humano (toda a gente sabe quem são) —, era meu nome e em nome desta Assembleia, uma palavra de reconhecimento pela forma inexcedivelmente dedicada como souberam conduzir a sua actividade ao longo de todo o processo de revisão constitucional.
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Estamos a chegar ao fim, não sendo a altura própria para fazer grandes declarações. De qualquer maneira quero agradecer a forma simpática como todos os Srs. Deputados encararam a minha posição nesta Comissão e afirmar um mea culpa pelos erros que terei cometido, não só em meu nome pessoal como também em nome da própria Mesa.
Agradeço, mais uma vez, a colaboração em todos os momentos prestada com toda a franqueza e a maior das camaradagens.
Muito obrigado.
Estão encerrados os trabalhos da Comissão Eventual para a Revisão Constitucional.
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PREÇO DESTE NÚMERO 24$00
IMPRENSA NACIONAL - CASA DA MOEDA