O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Página 479

II Série — Número 34

Quarta-feira, 5 de Janeiro de 1983

DIÁRIO

da Assembleia da República

II LEGISLATURA

3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1982-1983)

SUMÁRIO

Projecto de lei n." 389/11:

Lei quadro relativa à criação de uma taxa municipal de transportes (apresentado pelo PS).

Ratificações:

N.° 226/11 — Requerimento do PS pedindo a sujeição fc ratificação do Decreto-Lei n.° 463-A/82, de 30 de Novembro.

N.° 227/11 — Requerimento do PS pedindo a sujeição a ratificação do Decreto-Lei n.° 464/82, de 9 de Dezembro.

6.° Centenário da Revolução de 1383:

Proposta de constituição de uma comissão eventual para preparar as respectivas comemorações (apresentada por deputados da ASDI e do PS e 2 indepedentes).

Requerimentos:

N.° 333/11 (3.') —Dos deputados Maia Nunes de Almeida e Carlos Espadinha (PCP) ao Ministério do Trabalho acerca da situação laboral na firma FAROLMAR, sita no cabo Espichel (Pinheirinhos, Sesimbra).

N.° 334/11 (3.a) —Do deputado Fernando Verdasca (PS) ao Ministério dos Assuntos Sociais acerca da construção de um novo hospital em Leiria.

N.° 335/II (3.") —Do deputado Magalhães Mota (ASDI) ao Ministério da Educação acerca dos custos da Te-lescola.

N.° 336/II (3.*) — Do mesmo deputado ao Governo acerca do desentendimento entre a FPF e a RTP quanto à captação de imagens dos desafios de futebol.

N.° 337/11 (3.') — Do mesmo deputado ao Ministério da Administração Interna acerca da deslocação para Vizela, em 19 de Dezembro, de uma força da GNR.

N.° 338/11 (3.') — Do mesmo deputado ao Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes acerca da construção da estrada nacional n.° 312, no distrito de Vila Real.

N.° 339/11 (3.°) — Do mesmo deputado ao Ministério da Cultura e Coordenação Científica e à Câmara Municipal da Mealhada acerca da recuperação da casa quinhentista existente na freguesia de Pampilhosa, para instalação de um museu etnográfico regional.

N.° 340/11 (3.°)—Do mesmo deputado ao Governo acerca da construção, prometida pela Torralta, de um grande hotel em Coimbra.

Respostas a requerimentos:

Da Secretaria de Estado das Obras Públicas a um requerimento do deputado Leonel Fadigas (PS) acerca da Escola Preparatória e Secundária de Pataias.

Da Secretaria de Estado do Trabalho a um requerimento da deputada Ilda Figueiredo (PCP) acerca da situação na Companhia de Papel do Marco, S. A. R. L.

Do Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas acerca da UCP Salvador Joaquim do Pomar, em Santiago do Escoural (Montemor-o-Novo).

Da Câmara Municipal de Abrantes a requerimentos do deputado Alvaro Brasileiro (PCP) acerca da electrificação de Favaqueira, em São Facundo, e do abastecimento de água de Mouriscas.

Da CP, E. P., a um requerimento dos deputados Custódio Ferreira e Álvaro Brasileiro (PCP) acerca dos numerosos acidentes verificados nas principais passagens de nível do ramal de Tomar.

Do Fundo de Fomento da Habitação (comissão liquidatária) a um requerimento dos deputados Ercília Talhadas e Maia Nunes de Almeida (PCP) acerca da aquisição de casas do Fundo, no Vale da Amoreira (Baixa da Banheira).

Da Direcção-Geral da Comunicação Social a um requerimento do deputado Magalhães Mota (ASDI) acerca da percentagem de serviços da ANOP utilizada no 1.° semestre de 1982 pelo lornat de Notícias.

Da Inspecção-Geral de Finanças a um requerimento do deputado Herberto Goulart (MDP/CDE) acerca do não cumprimento de algumas disposições do Decreto-Lei n.° 260/76.

PROJECTO DE LEI N.° 389/11

LEI QUADRO RELATIVA A CRIAÇÃO DE UMA TAXA MUNICIPAL DE TRANSPORTES (TMT) (AUTORIZA OS MUNICÍPIOS, AS ASSOCIAÇÕES E AS FEDERAÇÕES DE MUNICÍPIOS A DECIDIR DA APLICAÇÃO DE UMA TAXA DESTINADA AO FINANCIAMENTO DOS TRANSPORTES PÚBLICOS COLECTIVOS),

Exposição de motivos

O estabelecimento e a exploração das redes urbanas e suburbanas de transporte público envolvem custos que devem ser suportados pelos vários beneficiários da sua existência.

No passado, o preço de venda dos serviços prestados pelos transportadores era de molde a cobrir todos os custos suportados pelos mesmos, sendo assim habitual a exploração dos transportes públicos por empresários privados.

O contínuo acumular de erros em matéria de planeamento físico, de planeamento urbanístico e de gestão da via pública, a par do aumento real dos factores de produção, nomeadamente de mão-de-obra, energia e equipamentos, levaram a que as condições de exploração

se tivessem agravado progressivamente, tendo como

Página 480

480

II SÉRIE — NÚMERO 34

consequência que, para determinados serviços, o preço de venda comercialmente praticável passou a não cobrir os custos de produção, o que levou os empresários privados a abandonar progressivamente a prestação desses serviços.

Actualmente os custos de exploração das redes de transportes públicos só em parte são pagos pelos utentes, aceitando o Estado, no âmbito de uma política de interesse social, suportar a diferença entre o custo real e as receitas directas obtidas na exploração.

Assim, pode dizer-se que, actualmente, os custos reais da existência de transportes públicos são suportados:

Em parte, pelos utentes, através do pagamento das

tarifas (bilhetes, passes, etc); Em parte, pelo Estado, através de transferências e

subsídios, a cargo do OGE.

Esses subsídios, concedidos pelo Estado a título de compensação ou indemnização financeira ao serviço de transportes públicos, representam hoje a mobilização de mais de 10 milhões de contos por ano de recursos obtidos através dos impostos gerais do País.

Na prática, todo o contribuinte, qualquer que seja a região onde resida, paga a existência de transportes públicos abaixo do seu custo real, quando, na realidade, os principais beneficiários (os utentes e também os seus empregadores) se circunscrevem aos grandes centros urbanos.

Importa alterar esta situação, criando condições de maior justiça e equidade na repartição de encargos decorrentes da existência de redes de transportes públicos.

Assim, no âmbito do presente projecto de lei, propõe --se que a atribuição de indemnizações compensatórias aos transportes públicos urbanos passe a ser da competência dos municípios onde existam essas redes de transporte, criando-se para o efeito uma taxa municipal de transportes, a ser suportada pelos empregadores (toda e qualquer entidade pública ou privada com mais de 10 empregados ou funcionários). A taxa, a fixar de acordo com o presente projecto de lei, poderá situar-se entre 0,5 % a 2,5 % do valor da massa ou custo salarial de cada entidade empregadora e será aplicada nos municípios ou associações de municípios com mais de 50 000 habitantes e que disponham de redes de transportes públicos.

Com a criação desta taxa pretende-se assim, e em primeiro lugar, libertar o cidadão em geral de uma imposição fiscal injusta e inadequada ao fim em causa. Pretende-se, em segundo lugar, transferir o pagamento de parte dos recursos necessários ao equilíbrio dos custos dos transportes públicos para as entidades empregadoras localizadas nas áreas municipais servidas por transportes públicos, «localizando» assim de forma mais justa e criteriosa o custo social decorrente da existência de transportes públicos.

Deste modo, reduz-se, por um lado, a carga fiscal geral, ao mesmo tempo que se transferem para o poder local atribuições e recursos que lhe devem competir, no âmbito da gestão do quadro de vida em que se insere a existência de transportes públicos.

Assim, o custo dos serviços de transportes públicos passa a ser financiado:

Pelos utentes, na parte que for suportável pelo rendimento disponível e de acordo com uma

política nacional de rendimentos e preços (no âmbito deste projecto, estima-se que não deverá ser inferior a 60 % dos custos); Pelos municípios, através dos recursos obtidos com a criação da taxa municipal de transporte (TMT), a ser suportada pelos empregadores, e através de recursos das próprias colectividades locais, atribuídos no âmbito da lei às finanças locais;

Pelo Estado, em casos excepcionais, em que o interesse geral e colectivo justifique uma contribuição directa do OGE (para compensação do ónus de serviço público imposto pelo Estado que não tenha possibilidade de ter outra cobertura).

Em conclusão, a criação de uma taxa municipal de transportes (TMT), objecto do presente projecto de lei, visa, fundamentalmente, possibilitar a melhoria dos serviços públicos de transportes urbanos e suburbanos, através de uma mais justa repartição dos custos de financiamento da prestação das respectivas funções de «serviço público».

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, apresentam à Assembleia da República o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° (Noção e âmbito de aplicação)

1 — É criada a taxa municipal de transportes — adiante designada TMT—, a qual se destina ao financiamento dos transportes colectivos urbanos e suburbanos, era municípios, associações e federações de municípios cuja população seja igual ou superior a 50 000 habitantes.

2 — O limite populacional previsto no número anterior poderá vir a ser diminuído, por decreto-lei, até um mínimo de 25 000 habitantes.

Artigo 2.° (Incidência)

1 — Estão sujeitas à TMT as pessoas colectivas de direito público, bem como as empresas privadas, desde que o número de trabalhadores ao seu serviço seja igual ou superior a 10.

2 — O disposto no número anterior não é aplicável às fundações e instituições privadas de solidariedade social.

Artigo 3.° (Competência)

Compete às assembleias municipais, dentro dos limites populacionais fixados nos termos do artigo 1.°, deliberar sobre o lançamento e o quantitativo da TMT.

Artigo 4.° (Cobertura tarifária)

A percentagem global de cobertura tarifária do custo de produção do lugar por quilómetro, a satisfazer pelo utente, não pode, em qualquer caso, ser inferior a 60 % daquele custo.

Página 481

5 DE JANEIRO DE 1983

481

Artigo 5.° (Valor da TMT)

O valor da TMT poderá oscilar entre um mínimo e um máximo de, respectivamente, 0, 5% e 2,5 % dos salarios pagos pela entidade empregadora.

Artigo 6.° (Processamento)

0 produto da TMT, que constitui uma receita municipal, deve ser obtido através dos mecanismos e instrumentos de colecta actualmente utilizados no domínio das prestações para a segurança social, com a introdução das adaptações julgadas necessárias a tal processamento.

Artigo 7.ü (Afectação da TMT)

1 — A TMT deverá ser obrigatoriamente afectada a:

a) Indemnizações compensatórias devidas aos

transportadores públicos, municipais, cooperativos, privados ou mistos — pela prestação de serviços públicos a custos não integralmente cobertos pelas tarifas que lhes são fixadas pelos poderes públicos;

b) Investimentos necessários à expansão e melho-

ramento dos sistemas de transportes públicos.

2 — A repartição das receitas originadas pela TMT e destinadas a indemnizações compensatórias deve ser feita, entre os diferentes operadores de transportes que actuarem numa dada área, de forma proporcional à respectiva procura expressa em lugares por quilómetro.

3 — A repartição das receitas originadas pela TMT e destinadas a investimentos deverá efectuar-se de acordo com critérios a definir previamente pela assembleia municipal.

Artigo 8.°

(Limitações à concessão de subsídios)

Os operadores de transporte que actuem exclusivamente em áreas de jurisdição municipal, de associações ou federações de municípios, ficarão impossibilitados de auferir quaisquer subsídios do OGE ou do FETT, caso os municípios respectivos não hajam adoptado o recurso à TMT nos termos previstos no presente diploma.

Artigo 9.° (Isenção)

1 — As entidades empregadoras previstas no n.° 1 do artigo 2° poderão ser isentas da TMT quando provem ter assegurado aos seus trabalhadores:

a) A disponibilidade de habitação junto ao local

de trabalho;

b) O transporte domicílio-local de trabalho por

sua conta.

2 — Caso ocorra uma das situações previstas nas alíneas a) ou b) do número anterior, mas cuja aplicação só abranja parcialmente o total de pessoal efectivo ao serviço da entidade empregadora, o pagamento da TMT será feito ao pro rata dos trabalhadores não transportados pela entidade empregadora ou não alojados junto ao seu- local de trabalho.

3 — Poderão ainda ser isentas da TMT, temporariamente, as entidades empregadoras que venham a localizar as suas actividades no interior de determinados perímetros urbanos, definidos previamente pelas competentes autoridades autárquicas, designadamente em caso de lançamento ou recuperação de actividades habitacionais, comerciais, industriais ou mistas.

Artigo 10.°

(Disposições finais)

A presente lei será regulamentada por decreto-lei, no prazo máximo de 6 meses a contar da data da sua publicação.

Assembleia da República, 4 de Janeiro de 1983.— Os Deputados do Partido Socialista: Sousa Gomes — Aquilino Ribeiro Machado — Almeida Carrapato — Almeida Santos — Carlos Laje — Manuel dos Santos — António Esteves — Mata de Cáceres.

Ratificação n.° 226/11 — Decreto-Lei n.° 464/82, de 2 de Dezembro

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, nos termos dos artigos 172.°, n.° 1, da Constituição da República Portuguesa e 181.° do Regimento da Assembleia da República, requerem a V. Ex.a a sujeição a ratificação do Decreto-Lei n.° 463-A/82, de 30 de Novembro, que estatui que os montantes dos subsídios de Natal atribuídos aos pensionistas de invalidez, velhice e sobrevivência dos regimes contributivos de segurança social serão estabelecidos nos diplomas de actualização das pensões respectivas para o período em que se aplicam.

Palácio de S. Bento, 21 de Dezembro de 1982.— Os Deputados do PS: Carlos Lage — Manuel dos Santos — António Arnaut — Bento de Azevedo — Adelino de Carvalho — Fernando Verdasca — Manuel Mas-seno — Catanho de Menezes — Almeida Carrapato — Avelino Zenha — José Niza.

Ratificação n." 227/11 — Decreto-Lei n.° 464/82, de 2 de Dezembro

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, nos termos dos artigos 172.°, n.° 1, da Constituição da República Portuguesa e 181° do Regimento da Assembelia da República, requerem a V. Ex.a a sujeição a ratificação do Decreto-Lei n.° 464/

Página 482

482

II SÉRIE — NÚMERO 34

82, de 9 de Dezembro (Diário da República, l.a série, n.° 283), que aprova o estatuto dos gestores públicos.

Palácio de S. Bento, 4 de Janeiro de 1983.— Os Deputados do PS: Sousa Gomes—Salgado Zenha— Almeida Carrapato — Manuel dos Santos — Fernando Verdasca — Jorge Sampaio — João Lima — Aquilino Ribeiro Machado — António Reis — Alberto Antunes — Arons de Carvalho — Almeida Santos — Carlos Lage — Eduardo Pereira.

Proposta

Decorre este ano o VI Centenário da Revolução de 1383, cuja comemoração, de modo a poder ser ao mesmo tempo lembrança viva, reflexão e testemunho, cumpre efectuar.

Não poderá a Assembleia da República, onde têm voz os representantes do povo português, deixar de emprestar a essa comemoração o carácter de democraticidade e afirmação de soberania popular que à Revolução imprimiu a sua marca principal.

Assim, os deputados abaixo assinados vêm, nos termos dos artigos 181.°, n.° 1, da Constituição da República e 48.°, n.° 1, do Regimento da Assembleia da República, propor a constituição de uma comissão eventual para preparar as comemorações do VI Centenário da Revolução de 1383.

A comissão eventual deverá ser constituída por 19 deputados e pelo prazo de um ano.

Assembleia da República, 4 de Janeiro de 1983.— Os Deputados: Magalhães Mota (ASDI) — Vilhena de Carvalho (ASDI) — Manuel Tílman (ASDI) — Natália Correia (Indep.) — Sanches Osório (Indep.) — Almeida Santos (PS) — António Arnaut (PS) — Raul Rêgo (PS)—Carlos ÍMge (PS)—Salgado Zenha (PS)— Armando Lopes (PS) — António Macedo (PS) — Lopes Cardoso (UEDS) — Teófdo Carvalho dos Santos (PS).

Requerimento n.' 333/11 (3.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Os trabalhadores da Estalagem dos Zimbros, sita no cabo Espichel, Pinheirinhos, Sesimbra (firma FAROL-MAR — Actividades Turísticas e Hoteleiras,, L.da), encontram-se com os salários em arraso desde Setembro de 1982.

Segundo refere o Sindicato dos Trabalhadores da Hotelaria. Turismo, Restaurantes e Similares do Sul, a entidade patronal recusa reunir-se com os trabalhadores e aquele Sindicato para discutir o problema.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro que, através da delegação de Almada do Ministério do Trabalho, nos seja fornecida informação detalhada sobre a situação, designadamente sobre quais as medidas que aquela delegação tomou ou vai tomar para reposição da legalidade e defesa dos interesses dos trabalhadores.

Assembleia da República, 4 de Janeiro de 1983.— Os Deputados do PCP: José Manuel Maia Nunes de Almeida — Carlos Espadinha.

Requerimento n.' 334/11 (3.°)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Considerando que em 23 de Julho de 1982 o Sr. Ministro dos Assuntos Sociais exarou os seguintes despachos:

1.° Deverá o Gabinete de Estudos e Planeamento de Saúde apresentar até ao dia 30 de Setembro um programa para a construção de um novo hospital de Leiria.

2.° Deverá o Gabinete de Instalações e Equipamentos de Saúde estudar, em colaboração com a Câmara Municipal de Leiria, com o conselho de gerência do Hospital Distrital de Leiria e a Di-recção-Geral das Construções Hospitalares, o local adequado à implantação de um novo Hospital Distrital de Leiria.

Tal estudo, que conduzirá a uma opção, deverá estar produzido até 31 de Outubro de 1982.

Ao abrigo das disposições regimentais aplicáveis, requeiro com urgência ao Governo, através do Ministério dos Assuntos Sociais, que se digne informar-me se tais despachos foram cumpridos e, em caso afirmativo, qual o programa para a construção de um novo hospital, o local adequado à implantação do mesmo e ainda a opção do Sr. Ministro.

Assembleia da República, 4 de Janeiro de 1983.— O Deputado do Partido Socialista, Fernando Verdasca.

Requerimento n.* 335/íl (3.°)

E\.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, pelo Ministério da Educação, que me informe:

a) Quais os custos, nos 3 últimos anos lectivos,

com as emissões da Telescola?

b) Qual é a discriminação desses custos?

Assembleia da República, 4 de laneiro de 1985.— O Deputado do Partido da Acção Social-Democrata Independente, Magalhães Mota.

Requerimento n.° 336/11 (3.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia àa República.-

Mantém-se em aberto um «desentendimento» entre a Federação Portuguesa de Futebol (e os clubes aí representados) e a RTP.

A administração da RTP informa, entretanto, não aceitar sentar-se à mesa de negociações sem que os clubes aceitem que, sem contrapartida, a RTP exiba 3 minutos de imagens relativas aos jogos que se realizam.

Perante esta situação de impasse, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, pela Presidência do Conselho de Ministros, que

Página 483

5 DE JANEIRO DE 1983

483

me informe a quem cumpre defender os interesses dos telespectadores.

Assembleia da República, 4 de Taneiro de 1983.— O Deputado do Partido da Acção Social-Democrata Independente, Magalhães Mota.

Requerimento n.° 337/11 (3.*)

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, pelo Ministério da Administração Interna, que me informe se é ou não verdade que foi por ordem directa do Ministro da Administração Interna que se deslocou para Vizela, no passado dia 19 de Dezembro, uma força da GNR.

Assembleia da República, 4 de Janeiro de 1983.— O Deputado do Partido da Acção Social-Democrata Independente, Magalhães Mola.

Requerimento n.° 338/11 (3.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

A prometida estrada nacional n.° 312 permitirá percorrer a maior mancha florestal do distrito de Vila Real e aproximará Ribeira de Pena de Boticas.

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, pelo Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes, que me informe para quando estão previstos o início e o termo da construção da referida estrada.

Assembleia da República, 4 de Janeiro de 1983.— O Deputado do Partido da Acção Social-Democrata Independente, Magalhães Mota.

Requerimento n.° 339/11 (3.")

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

O Grupo Etnográfico de Defesa do Património da Região de Pampilhosa alerta para a necessidade de rápida recuperação da única casa quinhentista existente naquela freguesia do concelho da Mealhada.

Trata-se de uma casa rural, com pátios, anexos e antigo celeiro, das freiras do Convento do Lorvão, que oferece riscos imediatos, já que ruíram algumas paredes interiores e estruturas de madeira, o telhado deixa entrar a chuva e o vento, e o trânsito de camiões pesados próximo põe em risco as fundações e restantes estruturas.

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, pelo Ministério da Cultura e Coordenação Científica, e à Câmara Municipal da Mealhada informação sobre a viabilidade de urgente recuperação do imóvel e de aí ser instalado um museu etnográfico regional.

Assembleia da República, 4 de Janeiro de 1983. — O Deputado do Partido da Acção Social-Democrata Independente, Magalhães Mota.

Requerimento n.° 340/11 (3.°)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Como contrapartida da concessão do jogo em Tróia, a Delfhinus-Torralta comprometeu-se a construir um hotel de grande capacidade, cuja falta é sensível em Coimbra.

Até ao momento, porém, a concessionária não cumpriu, nem dá mostras de procurar cumprir, as suas obrigações.

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, pela Presidência do Conselho de Ministros, que me informe:

1) Se tenciona o Governo conceder qualquer

prazo improrrogável para que a TOR-RALTA cumpra as suas obrigações ou, de imediato, revogar-lhe a concessão?

2) Qual, no caso de se optar pela concessão

de prazo, será o termo deste?

Assembleia da República, 4 de Janeiro de 1983.— O Deputado do Partido da Acção Social-Democrata Independente, Magalhães Mota.

SECRETARIA DE ESTADO DAS OBRAS PÚBLICAS GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro para os Assuntos Parlamentares:

Assunto: Escola Preparatória e Secundária de Pataias (resposta a um requerimento do deputado do PS Leonel Fadigas).

Em aditamento ao ofício deste Gabinete n.° 2737, de 1 de Outubro findo, incumbe-me o Sr. Secretário de Estado das Obras Públicas de informar V. Ex.a de que está programada a adjudicação da Escola em epígrafe ainda no corrente ano, com a previsão de uma parte dela (blocos e aulas) entrar em funcionamento em Outubro de 1983.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado das Obras Públicas, 13 de Novembro de 1982. — Pelo Chefe do Gabinete, Manuel van Hoof Ribeiro.

SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO

Ex.roo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro para os Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta a um requerimento da deputada do PCP Ilda Figueiredo acerca da situação na Companhia de Papel do Marco, S. A. R. L.

Sobre o assunto em epígrafe, tenho a honra de informar V. Ex.a de que a Inspecção do Trabalho levantou um auto de notícia à empresa supra-referenciada

Página 484

484

II SÉRIE — NÚMERO 34

relacionado com a falta de pagamento da retribuição durante o período de suspensão de 2 trabalhadores.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado do Trabalho, 3 de Dezembro de 1982. — Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, COMÉRCIO E PESCAS

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro para os Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado do PCP Custódio Gingão acerca da UCP Salvador Joaquim do Pomar, em Santiago do Escoural (Montemor-o-Novo).

Em resposta ao ofício de V. Ex.° n.° 1843/82, de 5 de Abril de 1982, que anexava um requerimento do Sr. Deputado Custódio Gingão, informamos:

Quanto ao ponto 1:

Na ordem jurídica portuguesa, e particularmente no direito administrativo português, estão consagradas as garantias da legalidade e dos administrados, ou seja «os meios criados pela ordem jurídica com a finalidade imediata de prevenir ou remediar, quer as violações do direito objectivo (garantias de legalidade), quer as ofensas dos direitos subjectivos ou interesses legítimos dos particulares (garantias dos administrados)».

Poderá, pois, a entidade que se julga ofendida e com interesse legítimo na instância própria actuar e provar a sugerida ilegalidade, invocando para tanto o vício ou vícios de que se encontra inquinado o acto administrativo em causa.

Quanto ao ponto 2:

A pergunta formulada visa saber se é possível à Administração demarcar uma área de reserva de propriedade em prédios que não pertenciam ao reserva-tário ou se é possível demarcar uma reserva de exploração (rendeiro) em prédios rústicos diferentes dos que eram objecto de arrendamento.

Acentua-se que se está a falar de áreas efectivamente expropriadas.

Por força do disposto nos artigos 35.° e 47.° da Lei n.° 77/77, de 29 de Setembro, e numa interpretação literal, não se vislumbra qualquer obstáculo legal para que a Administração não possa demarcar uma área de reserva, quer de propriedade, quer de exploração, em áreas expropriadas diferentes daquelas onde existiam os direitos de propriedade, ou de outros direitos reais menores, ou de direitos de outra natureza, como é o caso do arrendamento. A legislação complementar dos artigos 50.° e 51.° da Lei n.° 77/77, de 29 de Setembro, corrobora, sem quaisquer sombras de dúvidas, esta mesma tese.

Quanto ao ponto 3:

Sobre o grau de aproveitamento do prédio rústico em causa é opinião de técnicos da Direcção Regional

da Agricultura do Alentejo, considerando que o prédio em causa é uma parte de um todo, que a sua exploração, atendendo às alterações culturais que houve necessidade de introduzir no conjunto, lhe parece correcta, dentro das explorações tradicionais da zona.

Quanto aos restantes pontos:

ê pensamento do Governo e do Ministro da Agricultura, Comércio e Pescas, em particular, cumprir e fazer cumprir a legislação vigente, não podendo, no entanto, dar prioridade à solução de determinados casos que não seja a decorrente das entradas nos serviços dos respectivos processos ou reclamações.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Agricultura, Comércio e Pescas, 6 de Dezembro de 1982. — Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

CÂMARA MUNICIPAL DE ABRANTES

Ex.m° Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro da Administração Interna:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado do PCP Álvaro Brasileiro acerca da electrificação da Favaqueira, em São Facundo, e do abastecimento de água de Mouriscas.

Em referência ao requerimento apresentado na Assembleia da República pelo senhor deputado acima referido, relacionado com a electrificação da Favaqueira, em São Facundo, deste concelho, informo V. Ex.a de que o assunto está a ser estudado pelos serviços locais da Electricidade de Portugal (EDP), E. P., para que o mesmo possa ser considerado de seguida.

Quanto ao outro requerimento do mesmo senhor deputado e relacionado com o abastecimento de água de Mouriscas, informo V. Ex.a de que os Serviços Municipalizados de Água estão a colher elementos que permitam dar uma resposta, o que acontecerá oportunamente.

Com os melhores cumprimentos.

Paços do Concelho de Abrantes, 10 de Novembro de 1982. — Pelo Presidente da Câmara, (Assinatura ilegível.)

CAMINHOS DE FERRO PORTUGUESES, E. P. CONSELHO DE GERÊNCIA

Ex.mo Sr. Secretário de Estado dos Transportes Interiores:

Assunto: Resposta a um requerimento dos deputados do PCP Custódio Ferreira e Álvaro Brasileiro acerca dos numerosos acidentes verificados nas prâròpús passagens de nível do ramal de Tomar.

Respondendo ao ofício n.° 4013, de 3 de Agosto de 1982, registado na Secretaria de Estado dos Transportes Interiores com o n.° 3057, de 11 de Agosto de 1982, e que transmitiu requerimento apresentado

Página 485

5 DE JANEIRO DE 1983

485

à Assembleia da República pelos Srs. Deputados Custódio S. Ferreira e Alvaro Brasileiro, informa-se:

A reclassificação das passagens de nível do ramal de Tomar encontra-se realizada e programadas as acções para sua concretização.

Como não constam as passagens de nível referidas pelos senhores deputados,- informamos sobre as que mais se aproximam dos quilómetros indicados.

Assim:

Passagem de nível ao quilómetro 0,843 — supressão por ligação à passagem de nível do quilómetro 1,289;

Passagem de nível ao quilómetro 1,164 — supressão, por construção do caminho;

Passagem de nível ao quilómetro 1,289 — automatizada, tipo B (UIC).

Todas estas acções estão previstas para 1983.

Com os melhores cumprimentos.

Caminhos de Ferro Portugueses, E. P., 17 de Novembro de 1982. — O Presidente do Conselho de Gerência, (Assinatura ilegível.)

n.° 5011/82, de 4 de Novembro, tenho a honra de transcrever do ofício n.° 1085, de 24 de Novembro, da administração da Empresa do Jornal de Notícias, S. A. R. L., o seguinte:

De acordo com a informação que obtivemos junto dos serviços redactoriais competentes, informamos que a percentagem de utilização dos serviços da ANOP, relativamente ao 1.° semestre de 1982, pelo Jornal de Notícias, foi abaixo dos valores a seguir indicados:

a) Noticiário internacional — 20 %;

b) Noticiário nacional:

1) Aproveitamento integral de te-

lexes— 10 %;

2) Aproveitamento parcial de te-

lexes — 20 %.

Aproveito para apresentar a V. Ex.a os meus cumprimentos.

Direcção-Geral da Comunicação Social, 3 de Dezembro de 1982. — O Director-Geral, Manuel Figueira.

FUNDO DE FOMENTO DA HABITAÇÃO

COMISSÃO LIQUIDATÁRIA

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado da Habitação e Urbanismo:

Assunto: Resposta a um requerimento das deputadas do PCP Ercília Talhadas e Maria Nunes de Almeida acerca da aquisição de casas do Fundo no Vale da Amoreira (Baixa da Banheira).

Com referência ao solicitado por V. Ex.3 sobre o assunto em epígrafe, cumpre-me informar:

1 — Foi oficiado ao Montepio Geral que o Fundo de Fomento da Habitação suportará os custos referentes a juros dos 25 % da operação de compra.

2 — Foram dadas instruções para o Montepio Geral iniciar imediatamente as respectivas escrituras.

Assim, é dada resposta aos pedidos apresentados pelas senhoras deputadas.

Com os melhores cumprimentos.

Fundo de Fomento da Habitação, 10 de Setembro de 1982. — O Vogal, (Assinatura ilegível.)

DIRECÇÃO-GERAL DA COMUNICAÇÃO SOCIAL

GABINETE DO DIRECTOR-GERAL

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro para os Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado da ASDI Magalhães Mota acerca da percentagem de serviços da ANOP utilizada no 1.° semestre de 1982 pelo Jornal de Notícias.

Em satisfação do requerimento do Sr. Deputado Magalhães Mota (ASDI), referido no ofício de V. Ex.°

INSPECÇÃO-GERAL DE FINANÇAS Informação

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado do MDP/CDE Herberto Goulart acerca do não cumprimento de algumas disposições do Decreto-Lei n.° 260/76.

1 —Por requerimento de 6 de Maio de 1982, um deputado do MDP/CDE requereu ao Executivo que esclarecesse «qual a justificação para o incumprimento do Decreto-Lei n.° 260/76 no que concerne quer à apresentação ao Governo dos relatórios e contas anuais e dos orçamentos e planos de algumas empresas públicas (designadamente METRO, CP e RN), quer na apreciação e aprovação atempada destes documentos por parte do Governo».

2 — Obtida a posição da tutela sobre o assunto, foi determinado superiormente à IGF a preparação da resposta ao requerimento em causa. Assim, de acordo com os elementos existentes na IGF e obtidos da tutela, esclarece-se o seguinte:

2.1—Prestação de contas, sua apreciação e aprovação:

2.1.1—Metropolitano de Lisboa, E. P. — esta empresa não apresentou superiormente os seus documentos de prestação de contas relativos aos exercícios de 1977 e 1981, justificando o facto com problemas ocorridos com a contabilização das infra-estruturas de longa duração a financiar pelo Estado.

Solicitada por diversas vezes à empresa a regularização da situação, tem-nos sido informado que as contas daqueles exercícios se encontram em ultimação.

2.1.2 — Caminhos de Ferro Portugueses, E. P.— as contas referentes aos exercícios de 1975 a 1978 foram objecto de despacho no sentido da não aprovação ou aprovação condicionada.

As contas de 1979 e 1980 não foram ainda apresentadas formalmente pela empresa; no entanto, já foram objecto de informação preliminar da IGF e de despacho governamental apontando a necessidade de

Página 486

486

II SÉRIE — NÚMERO 34

regularização de alguns saldos previamente à aprovação.

Na base da não aprovação das contas da empresa estão fundamentalmente as relações financeiras Estado/CP, divergindo materialmente as verbas constantes da escrita da CP a título de indemnizações compensatórias e dotações para investimento dos valores aceites pelo Estado.

Resta referir que os documentos de prestação de contas de 1981, embora já encerrados, também ainda não foram apresentados, segundo a CP, em virtude das divergências surgidas quanto às indemnizações e dotações.

2.1.3 — Rodoviária Nacional, E. P. — os documentos de prestação de contas estão aprovados até 1981, inclusive.

2.2 — Apresentação de orçamentos, sua apreciação e aprovação:

Embora, por vezes, não cumprindo rigorosamente os prazos estabelecidos legalmente, as empresas do sector dos transportes têm apresentado os seus orçamentos e planos e os governos nunca deixaram de os apreciar e aprovar.

Por último, convém referir que uma parte das empresas já enviaram os instrumentos previsionais de gestão para 1983, encontrando-se entre estas o METRO e a RN.

À consideração superior.

Inspecção-Geral de Finanças, 2 de Novembro de 1982. — O Inspector de Finanças Coordenador, A. D. Gervásio Lerias.

PREÇO DESTE NUMERO 16$00

Imprensa Nacional - Casa da Moeda

Descarregar páginas

Página Inicial Inválida
Página Final Inválida

×