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II Série — Número 42

Sábado, 22 de Janeiro de 1983

DIÁRIO

da Assembleia da República

II LEGISLATURA

3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1982-1983)

SUMÁRIO

Projecto de lei n.* 396/11:

Criação da Faculdade de Direito na Universidade do Porto (apresentado pelo PCP).

Requerimento n.° 407/11:

Dos deputados Anselmo Aníbal e Jorge Lemos (PCP) ao Ministério da Educação e a cada uma das universidades anerca da situação dos trabalhadores dos Serviços Sociais Universitários.

PROJECTO DE LEI N.° 396/II

CRIAÇÃO DA FACULDADE DE DIREITO NA UNIVERSIDADE DO PORTO

1 — Em 25 de Março de 1980, o Grupo Parlamentar do PCP apresentou na Mesa da Assembleia da República um projecto de lei de criação da Faculdade de Direito da Universidade do Porto, que veio a ter o n.° 439/1 e foi publicado no Diário da Assembleia da República, 2.a série, n.° 37.

Esse projecto foi discutido na Assembleia em 13 de Maio de 1980 e rejeitado pelos votos dos partidos que então constituíam a maioria AD, a saber: o PSD, o CDS, o PPM e os Reformadores.

2 — Em 14 desse mesmo mês, o Grupo Parlamentar do PCP apresentou na Assembleia uma proposta de resolução do seguinte teor:

A Assembleia da República delibera recomendar ao Governo a adopção das providências legislativas e técnicas tendentes à criação, no mais curto, prazo, na Universidade do Porto, das escolas que permitam, entre outras,_a licenciatura em ' Direito.

Esta resolução foi (aprpvada por unanimidade na sessão da Assembleia de 29 de Maio de 1980.

3 — Na sequência desta resolução, o Governo solicitou à Universidade do Porto um parecer sobre o assunto. E, em 8 de Junho de 1981, o conselho científico' aprovou fia generalidade um parecer elaborado pelo Prof. Doutor^. B. Machado, rio qual, èm-resumo,

se afirma a conveniência de criar na Universidade do Porto uma faculdade ou departamento de ciências jurídico-políticas, com o argumento da integração institucional da Universidade do Porto, e se considera possível, se não a curto ou a médio prazo, instituir nessa Universidade um curso de licenciatura em Direito, com nível superior, desde que sejam respeitados os requisitos que no próprio parecer se apontam.

4 — Além de aprovar esse parecer na generalidade, o conselho científico deliberou deixar em aberto a decisão sobre se se deveria criar uma faculdade autónoma de Direito ou se se deveria criar um curso de Direito na Faculdade de Economia, questão acerca da qual ficaram de ouvir os órgãos de gestão desta Faculdade.

5 — De então para cá não são conhecidos quaisquer outros passos dados para a concretização da resolução da Assembleia, e o Governo não tem respondido a requerimentos que deputados lhe dirigiram no sentido de serem esclarecidos sobre o caso.

6 — A inexistência de uma faculdade de Direito na Universidade do Porto representa uma grave lacuna do sistema público de ensino. Como se dizia na exposição de motivos do projecto de lei do PCP n.° 439/1:

[...] o elevado crescimento da população escolar em busca de acesso ao ensino superior; o consequente alargamento do leque de potenciais interessados na aprendizagem do Direito, forçados a uma deslocação para os centros universitários onde o seu ensino se vem processando (com um conhecido cortejo de inconvenientes económicos, sociais e pessoais, que se repercutem no próprio funcionamento das escolas superlotadas); as limitações no acesso a estabelecimentos de ensino privado já existentes — tudo justificaria que há bém mais tempo o Estado Português tivesse dado cumprimento, no que diz respeito ao ensino dó Direito no Norte, ao imperativo constitucional de cobertura pública das necessidades do País.

E, mais adiante, acrescentava-se:

Se o presente projecto de lei, para além de finalidades gerais de incremento dp estudo e investigação jurídica descentralizada nô iipssõ país, visa precisamente permitir a estudantes-déméricí

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