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9 DE JUNHO DE 1983

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PROJECTO DE LEI N.° 42/111

CRMÇAO DA FREGUESIA DE AGUIEIRA NO CONCELHO DE NELAS

Considerando que é antiga a aspiração da população de Aguieira, hoje integrada na freguesia de Carvalhal Redondo, do concelho de Nelas, ser elevada à categoria de freguesia;

Considerando que a nova freguesia ficará a dispor de receitas ordinárias suficientes para ocorrer aos seus encargos;

Considerando que a freguesia de origem não fica privada dos recursos indispensáveis à sua manutenção;

Considerando que a nova freguesia está dotada de: escola primária com duas salas de aula e três lugares; escola pré-primária; igreja de construção recente; exploração de água já concluída; projecto de saneamento básico já concluído; associação recreativa e cultural (com estatutos e sede própria); existência de terreno adequado à construção de um cemitério; biblioteca; grupo de teatro amador, e instalações próprias para funcionar um posto médico;

Considerando que possui cinco baldios florestais, com cerca de 100 ha, cujo rendimento em muito contribuirá certamente para a manutenção da nova freguesia;

Considerando que na área da nova freguesia existem pessoas aptas ao desempenho de funções administrativas e à composição dos órgãos da autarquia:

Os deputados do Grupo Parlamentar do Partido Social-Democrata abaixo assinados, nos termos do n.° 1 do artigo 170.° da Constituição, apresentam à Assembleia da República o seguinte projecto de lei:

ARTIGO l.»

É criada no distrito de Viseu, concelho de Nelas, a freguesia de Aguieira, cuja área delimitada no artigo 2." se integrava na freguesia de Carvalhal Redondo.

ARTIGO 2.»

Os limites da freguesia de Aguieira, conforme planta anexa, são definidos pela forma seguinte:

a norte, ila bifurcação dos Aveleiras, passando pelo caminho público até à ponte do Pisão, daqui segue a ribeira do Pisão até ao limite do concelho de Nelas; a poente, é o limite do concelho de Nelas até à ribeira de Travasso (na Lampaça); a sul, desde a Lampaça, seguindo a ribeira de Travassos até ao pontão das Campas; a nascente, da bifurcação dos Aveleiras, passando pelo Vale das Cargas de Aguieira, incluindo a propriedade do Sr. José do Couto, até às Alminhas (estrada Aguieira-Carvalhal), daqui até à linha de água do Lameirão, incluindo a propriedade do Sr. Adriano Marques e outros, até ao pontão das Campas.

ARTIGO 3."

Os trabalhos preparatórios da instalação da freguesia de Aguieira competem a uma comissão instaladora, que trabalhará na Câmara Municipal de Nelas e terá a seguinte composição:

a) Um representante do Ministério da Adminis-

tração Intema, que presidirá;

b) Um representante do Instituto Geográfico e

Cadastral;

c) Um representante da Câmara Municipal de

Nelas;

d) Um representante da Assembleia Municipal

de Nelas;

e) Um representante da Assembleia da Freguesia

de Carvalhal Redondo;

f) Um representante do povo da nova freguesia

de Aguieira, escolhido pelos residentes, maiores, da área respectiva.

A comissão instaladora entrará em funções trinta dias após a publicação desta lei.

ARTIGO 4.«

A Câmara Municipal de Nelas marcará as primeiras eleições para a Assembleia de Freguesia de Aguieira até 6 meses após a publicação desta lei.

Palácio de S. Bento, 8 de Junho de 1983. — Os Deputados do PSD: Luís António Martins — José de Almeida Cesário — João Pedro de Barros — Fernando Amaral.

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