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II Série — Número 13

Sábado, 2 de Julho de 1983

DIÁRIO

da Assembleia da República

III LEGISLATURA

1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1983-1984)

SUMÁRIO

Decreto n.' 1/111:

Alteração à Lei n." 32/77, de 25 de Maio (Lei Orgânica da Assembleia da República).

Deliberações:

N.° 1/83/PL — Prorrogação do período normal de funcionamento da Assembleia da República.

N.° 2/83/PL — Prolongamento dos trabalhos da Assembleia da República.

Ratificação n.* 54/111:

Requerimento do PCP pedindo a sujeição a ratificação do Decreto-Lei n.° 300/83, de 24 de Junho.

Requerimentos:

N.° I08/III (1.*) — Do deputado Daniel Bastos e outros

(PSD) ao Governo, acerca da cobertura televisiva do

distrito de Vila Real. N.° 109/III (1.°) — Do deputado Hasse Ferreira (UEDS)

ao Ministério do Mar, acerca da construção de um

novo molhe no porto de Sesimbra. N.° 1 IO/Hl (1.°) — Do deputado Carlos Espadinha (PCP)

à Secretaria de Estado das Pescas, acerca do critério

utilizado na concessão de licenças a armadores para

a apanha da amêijoa na Afurada.

DECRETO N.° 1/111

ALTERAÇÃO A LEI N.° 32/77, DE 25 DE MAIO (LEI ORGÂNICA DA ASSEMBLEIA OA REPUBLICA)

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 164.° e do n.° 2 do artigo 1689° da Constituição, o seguinte:

ARTIGO 1."

Os artigos 2.°, 15.°, 16.° e 21.° da Lei n.° 32/77, de 25 de Maio (Lei Orgânica da Assembleia da República) passam a ter a seguinte redacção:

artigo 2.»

[...1

1 — ....................................................

2— ....................................................

3 — Ao pessoal da Polícia de Segurança Pública e da Guarda Nacional Republicana que presta serviço na Assembleia da República é atribuída uma gratificação, nos termos e com as necessárias adaptações do Decreto-Lei n.° 305/82, de 2 de Agosto.

4 — Os encargos advenientes do número anterior serão suportados pelas dotações adequadas, inscritas no orçamento da Assembleia da República.

5 —(O actual n.° 3.)

artigo 15.»

(Pessoal de apoio aos deputados)

1 — Cada grupo parlamentar disporá de 1 chefe de gabinete, 1 adjunto, t secretário e 2 escriturarios-dactilógrafos e ainda, por cada grupo de 20 deputados eleitos e em função de resto igual ou superior a 10, de mais 1 adjunto, 1 secretário e 1 escriturario-dactilógrafo.

2 — Os agrupamentos parlamentares constituídos nos termos do Regimento, disporão de 1 chefe de gabinete, 1 adjunto, 1 secretário e 1 escriturario-dactilógrafo.

3 — Os partidos não constituídos em grupo parlamentar disporão de l adjunto.

4 — A nomeação do pessoal referido nos números anteriores cabe à direcção do respectivo grupo parlamentar, agrupamento parlamentar ou partido, sendo-lhe aplicável o regime em vigor para os gabinetes ministeriais, designadamente quanto à remuneração.

artjgo 16.°

[..]

1 — ....................................................

2— ....................................................

3— ....................................................

4 — Será também concedida aos agrupamentos parlamentares constituídos nos termos do Regimento, por deputados que se tenham apresentado ao eleitorado em listas de um determinado partido ou coligação de partidos, como inde-

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pendentes, uma subvenção anual, desde que a requeiram ao Presidente, para a realização dos seus fins parlamentares.

5 — A subvenção referida no número anterior sairá da subvenção devida ao partido ou coligação de partidos em cujas listas foram eleitos os deputados que se constituam em agrupamento parlamentar e será igual à parte desta subvenção que proporcionalmente corresponder a um deputado daquele partido ou coligação de partidos.

artigo 21.° [...]

1 — O pessoal ao serviço da Assembleia da República, incluindo o previsto nos artigos 10.° e 15°, tem regime especial de prestação de trabalho decorrente da natureza e das condições de funcionamento próprias da Assembleia.

2— ....................................................

3— ....................................................

4— ....................................................

5— ....................................................

6— ....................................................

15 de Julho de 1983 (15 dias), limitando-se à agenda das seguintes matérias:

a) Propostas de lei de autorização legislativa apre-

sentadas ou a apresentar pelo Governo;

b) Proposta de lei relativa à organização e fun-

cionamento do Conselho de Comunicação Social já apresentada pelo Governo;

c) Eleições para órgãos externos à Assembleia

da República e das representações internacionais da mesma.

A título excepcional, poderão ser discutidas e votadas matérias sobre cuja inclusão na agenda a Conferência dos Presidentes dos Grupos Parlamentares se pronunciar favoravelmente por unanimidade.

2 — Deliberou ainda que a Comissão de Regimento e Mandatos fica autorizada a funcionar após o fim do prolongamento e até à sessão legislativa seguinte, com o objectivo de preparar as necessárias alterações ao Regimento da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 30 de Junho de 1983.— O Presidente da Assembleia da República, Manuel Alfredo Tito de Morais.

ARTIGO 2:

1 — O n.° 3 do artigo 2.° da Lei n.° 32/77, de 25 de Maio, (Lei Orgânica da Assembleia da República), na sua nova redacção, produz efeitos desde 1 de Abril de 1982.

2 — As nomeações do pessoal a que se refere o artigo 15.° da Lei n.6 32/77, de 25 de Maio, na sua nova redacção, feitas nos 15 dias posteriores à entrada em vigor desta lei, produzem todos os efeitos desde o início da III Legislatura.

ARTIGO 3.° Esta lei entra imediatamente em vigor.

Aprovada em 16 de Junho de 1983. — O Presidente da Assembleia da República, Manuel Alfredo Tito de Morais.

Deliberação n.° 1/83/PL— Prorrogação do período normal de funcionamento da Assembleia da Re-pblica.

O Plenário da Assembleia da República, em sua reunião de 15 de Junho de 1983, deliberou a prorrogação do período normal de funcionamento por 15 dias, ou seja de 15 a 30 de Junho de 1983.

Palácio de São Bento, 15 de Junho de 1983.— O Presidente da Assembleia da República, Manuel Alfredo Tito de Morais.

Deliberação n.° 2/83/PL — Prolongamento dos trabalhos da Assembleia da República

1 — O Plenário da Assembleia da República, em sua reunião de 30 de Junho de 1983, deliberou prolongar os seus trabalhos, durante o período de 1 a

Ratificação n.° 54/111 — Decreto-Lei n.° 300/83, de 24 de Junho

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português requerem a sujeição a ratificação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.° 300/83, de 24 de Junho, publicado no Diário da República, l.a série, n.° 143, que autoriza a Universidade Técnica de Lisboa, através do Instituto Superior de Educação Física, a conceder o grau de licenciatura em Educação Física.

Assembleia da República, 1 de Julho de 1983. — Os Deputados do PCP: Jorge Lemos — João Amaral — Joaquim Miranda — Custódio Gingão — António Mota — Carlos Carvalhas — Manuel Lopes — José Manuel Mendes — Alvaro Brasileiro — Ribeiro Rodrigues.

Requerimento n.* 108/111 (1.*)

Ex.m° Sr. Presidente da Assembleia da República:

Considerando que por diversas vezes, através de intervenções no Plenário desta Assembleia, requerimentos e diligências directas junto do conselho de administração da RTP, os deputados do PSD do círculo de Vila Real têm procurado chamar a atenção e sensibilizar os mesmos responsáveis para a necessidade de prover o distrito de Vila Real do 2." programa de televisão, com cobertura total da área deste distrito;

Considerando que as avarias frequentes na difusão do 1.° canal levam a que as populações do mesmo distrito fiquem privadas totalmente deste meio de comunicação social, por vezes durante dias seguidos;

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Considerando que num distrito onde a ocupação de tempos livres não pode contar com meios de cultura e recreio que regiões mais desenvolvidas economicamente já possuem:

Requere-se que o Governo, ao abrigo das disposições legais e regimentais, nos forneça os seguintes elementos:

1) Se está prevista, e, em caso afirmativo, para

quando, a montagem da aparelhagem no retransmissor do Marão, ou outros, que possibilitem a difusão do 2.° canal e a consequente cobertura televisiva da área mencionada;

2) Para quando está prevista a montagem de

aparelhagem definitiva no retransmissor do Marão que possibilite o automatismo na reparação de avarias provocadas pelas intempéries, sobretudo a neve, que não permite o acesso ao local das instalações da RTP;

3) Durante os anos de 1977 até 1982, inclusive,

qual a percentagem anual de assinantes da RTP do distrito de Vila Real que efectuou o pagamento da respectiva taxa, directamente e nos prazos normais do respectivo contrato.

Palácio de São Bento, 1 de Julho de 1983. — Os Deputados do PSD: Daniel Bastos — João Maria Teixeira — Abílio Guedes.

Requerimento n.° 109/111 (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Há já diversos anos que se discute e debate a construção de um novo molhe que prolongue e complete as estruturas portuárias existentes em Sesimbra.

Considerando as condições de perigosidade existentes no porto de Sesimbra, que têm gerado legítimas preocupações nos pescadores e, em geral, na laboriosa população de Sesimbra:

Requeiro, ao abrigo das disposições legais aplicáveis, ao Ministro do Mar, urgentes esclarecimentos sobre a situação, em termos de projecto e de data de execução da obra, do novo molhe de Sesimbra.

Palácio de São Bento, 1 de Julho de 1983. — O Deputado da UEDS, Joel Hasse Ferreira.

Requerimento n.° 110/llf 11.')

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Os pescadores da Afurada estão em luta contra as medidas que a Secretaria de Estado das Pescas, por intermédio do seu Secretário de Estado, Faria dos Santos, fez sair, concedendo licenças (13) a alguns armadores para a apanha da amêijoa.

Dizem os pescadores que estas licenças foram dadas, sem qualquer critério, a armadores de maiores recursos.

Os pescadores consideram que as licenças dadas prejudicam um grande número de pescadores da Afurada e de outros portos do País.

Nos termos constitucionais e regimentais que me são concedidos, requeiro à Secretaria de Estado das Pescas que me informe do seguinte:

1) Que critério utilizou a Secretaria de Estado

na concessão destas licenças?

2) É ou não verdade que as licenças foram dadas

aos armadores de maiores recursos?

3) Se assim for, porquê esta discriminação?

Assembleia da República, 1 de Julho de 1983. — O Deputado do PCP, Carlos Espadinha.

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