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II Série — Número 27

Sexta-feira, 26 de Agosto de 1983

DIÁRIO

da Assembleia da República

III LEGISLATURA

1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1983-1984)

SUMÁRIO

Deliberação n.* 7/83/PL:

Relativa à constituição e composição de uma comissão evenlual para a preparação da comemoração do 1." centenário do nascimento de António Sérgio.

Requerimentos:

N.a 269/III (1.°) —Do deputado Anselmo Aníbal (PCP) ao Ministério da Educação pedindo informações relativamente a uma exposição sobre um problema de matrícula no ensino secundário.

N.° 270/111 (1.") — Do deputado Jerónimo de Sousa (PCP) ao Governo acerca da extinção da ANOP e a sua fusão com a NP.

N.° 271/HI (1.°)— Do deputado Anselmo Aníbal (PCP) ao Ministério da Administração Interna acerca da responsabilidade civil e financeira dos tesoureiros e adjuntos de tesoureiro da administração local e do valor do abono para falhas aos tesoureiros e leitores-cobradores cujo montante é deixado ao critério dos órgãos au (árticos.

Grupos Parlamentares do PS, do PCP, do COS e do MDP/CDE:

Avisos sobre a exoneração e ou nomeação de funcionários desses grupos parlamentares.

Agrupamentos Parlamentares da UEDS e da ASDI:

Avisos relativos à nomeação de funcionários desses agrupamentos parlamentares.

Pessoal da Assembleia da República:

Avisos relativos à promoção de alguns funcionários.

Rectificação:

Ao suplemento n.° 18, de 9 de Julho de 1983.

Deliberação n.° 7/83/PL

Comemoração do 1.° aniversário do nascimento de António Sérgio — Constituição e composição da comissão eventual

O Plenário da Assembleia da República, em sua reunião de 5 de Julho de 1983 e nos termos do artigo 181.°, n.os 1 e 2, da Constituição da República

Portuguesa e do artigo 48.°, n.° 1, do Regimento da Assembleia da República, deliberou a constituição de uma comissão eventual para a preparação da comemoração do 1.° centenário do nascimento de António Sérgio, tendo a mesma a seguinte composição:

Representantes

PS ................................................ 7

PSD .............................................. 4

PCP ............................................. 3

CDS ............................................. 2

MDP/CDE .................................... 1

ASDI ........................................... 1

UEDS ............................................ 1

Palácio de São Bento, 11 de Agosto de 1983.— O Presidente da Assembleia da República, Manuel Alfredo Tito de Morais.

Requerimento n.* 269/111 (1.')

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

O Grupo Parlamentar do PCP tomou conhecimento da exposição — que transcreve — sobre um problema de matrícula no ensino secundário.

O texto é o seguinte, enviado ao Sr. Director do jornal Diário Popular:

Ex.mo Sr. Director:

Queira desculpar este meu desabafo, mas não me sinto bem se não o fizer. Sendo eu pai de uma aluna que terminou o 2.° ano preparatório na Escola de Manuel da Maia e morando na Rua da Paz, a São Bento, fiz a sua matrícula em 12 de Julho de 1983, pedindo, de preferência, o Liceu de Passos Manuel, no qual o seu processo deu entrada no dia 15 de Julho de 1983 (processo n.° 669), o que esteve 13 dias.

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Tendo tido eu conhecimento de que já estavam a proceder às matrículas no dia 25 de Julho de 1983, dirigi-me ao referido Liceu, no qual me foi dito que o processo da minha filha não estava lá e que tinha desaparecido.

Ora, como V. Ex.a deve calcular, ficámos logo em pânico, quando nós tínhamos testemunhas de que no dia 25 de Julho de 1983 o processo tinha sido visto.

No dia 27 de Julho de 1983 dirigi-me ao Sr. Director do Liceu, que me respondeu que o referido processo se lá estava tinha que aparecer, só que não podia ficar no Liceu, porque as turmas estavam completas.

É triste o que aconteceu. É que nesse mesmo dia (27 de Julho de 1983) despacharam a minha filha para o Liceu de Pedro Nunes, dizendo que já não tinham vagas no dia 28 de Julho de 1983, Desloquei-me ao Liceu de Passos Manuel e falei com o conselho directivo e a resposta que obtive foi que a minha filha tinha ido lá para cima (Liceu de Pedro Nunes) porque não tinham vagas no Liceu de Passos Manuel e que quem sabiam eram eles e não eu. É triste, Sr. Director, eu saber que ainda estavam a matricular alunos que chegaram atrás da minha filha e que nem sequer eram daquela freguesia; é pena que haja tanta falta de dignidade e de moral.

Peço desculpa, Sr. Director, deste desabafo, mas tinha que o fazer, e é pena que alguém de direito não leia esta carta e que possa fazer alguma coisa para que não se repitam coisas destas todos os anos.

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeremos ao Governo, através do Ministério da Educação, informação detalhada e urgente sobre o assunto.

Assembleia da República, 8 de Agosto de 1983. — O Deputado do PCP, Anselmo Aníbal.

Requerimento n.* 270/111 (1.°)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

O Conselho de Ministros decidiu a 12 de Julho, ao contrário do que antes afirmara o Ministro de Estado Almeida Santos, a extinção da ANOP, E. P. O motivo invocado é não poder o Estado continuar a subsidiar duas agências noticiosas.

Em 3 de Agosto o Conselho de Ministros decide que, em relação aos trabalhadores da ANOP, E. P., não pagará salários em atraso, nem garantirá postos de trabalho ao que considera serem quadros excedentários. A garantia do pagamento de salários ficaria dependente da aceitação por parte dos trabalhadores da fusão com a NP. Trata-se, pois, de uma verdadeira chantagem sobre os trabalhadores.

Neste momento estão por pagar os salários de Julho e Agosto e todos os subsídios.

Por outro lado, o Governo asfixia a actividade da ANOP, E. P., não lhe atribuindo qualquer dotação pelo OGE, ou qualquer outro subsídio. Não há verbas, pois, para actividades de recolha de informação,

o trabalho das delegações está a paralisar, acumulam-se as dívidas da empresa.

Face a esta situação, e nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, pergunta-se ao Governo:

a) Vai o Governo garantir o pagamento de salários

aos trabalhadores?

b) Como vão ser garantidos os postos de trabalho

dos considerados «quadros excedentários»?

c) Como pretende o Governo «fundir» as duas em-

presas, tratando-se a NP de uma empresa privada?

d) Que critérios leva o Governo a suportar o finan-

ciamento à NP como empresa privada e não o fazer em relação à ANOP como empresa pública?

Assembleia da República, 8 de Agosto de 1983.— O Deputado do PCP, Jerónimo de Sousa.

Requerimento n.' 271/111 (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

1 — Nos termos da legislação existente não estão clarificados nem os termos da responsabilidade civil e financeira dos tesoureiros nem os dos adjuntos de tesoureiro da administração local.

Sendo lugares sujeitos ao regime de carreiras, com responsabilidades próprias e sequentes responsabilizações próprias, é importante definir exactamente o domínio da «responsabilidade civil e financeira» dos tesoureiros por actos praticados por adjuntos de tesoureiro.

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeremos ao Governo, através do Ministério da Administração Interna, informação detalhada sobre os estudos empreendidos nesta matéria, tendo em conta a legislação sobre a matéria.

2 — De igual forma não parece contemplado da forma correcta o valor do abono para falhas aos tesoureiros e leitores-cobradores, que na dministração local têm tido um tratamento em que se deixa aos órgãos autárquicos a faculdade de estabelecer o critério do seu montante, nos termos do artigo 534.° do Código Administratvio.

Nos termos constitucionais e regimentais requeremos, também, informação sobre a preparação de diplomas que regulem esta matéria, tendo em conta a legislação já existente, designadamente a referente aos tesoureiros da Fazenda Pública.

Assembleia da República, 8 de Agosto de 1983.— O Deputado do PCP, Anselmo Aníbal.

Aviso

Por despachos de 27 de Julho findo do presidente do Grupo Parlamentar do Partido Socialista:

Maria Teresa Afonso Canruárias Costa de Azevedo Gomes, Maria Constança França Athayde e Ana Paula Pereira de Nápoles da Gama Fernandes — exoneradas, nos termos do artigo 15.° da Lei n.° 32/

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77, de 25 de Maio, com a nova redacção dada pela Lei n.° 5/83, de 27 de Julho, das funções de es-criturárias-dactilógrafas do Gabinete de Apoio ao Grupo Parlamentar do Partido Socialista, com efeitos a partir de 27 de Julho último, por na mesma data terem sido nomeadas para outro cargo

Direcção-Geral dos Serviços Parlamentares, 5 de Agosto de 1983. — O Director-Geral, fosé António G. de Souza Barriga.

Aviso

Por despachos de 27 de Julho findo do presidente do Grupo Parlamentar do Partido Socialista:

Maria Teresa Afonso Cantuárias Costa de Azevedo Gomes, Maria Constança França Athayde e Ana Paula Pereira de Nápoles da Gama Fernandes — nomeadas, nos termos do artigo 15.° da Lei n.° 32/77, de 25 de Maio, com a nova redacção dada pela Lei n.° 5/ 83, de 27 de Julho, para exercerem as funções de secretárias do Gabinete de Apoio ao Grupo Parlamentar do Partido Socialista, com efeitos a partir de 27 de Julho findo.

Direcção-Geral dos Serviços Parlamentares, 5 de Agosto de 1983. — O Director-Geral, fosé António G. de Souza Barriga.

Aviso

Por despachos de 3 de Agosto corrente do presidente do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português:

Licenciada Maria Helena Bruto da Costa, Margarida Coelho de Aboim Inglês, Bárbara Rosa Jordão Parreira Vicente e Maria Fernanda Gomes — nomeadas, nos termos do artigo 15.° da Lei n.° 32/77, de 25 de Maio, com a nova redacção dada pela Lei n.° 5/ 83, de 27 de Julho, para exercerem, respectivamente, as funções de adjunta, secretária e escrituraría-dactilógrafa (as 2 últimas) no respectivo gabinete de apoio, com efeitos a partir de 31 de Maio último.

Direcção-Geral dos Serviços Parlamentares, 8 de Agosto de 1983. — O Director-Geral, fosé António G. de Souza Barriga.

Aviso

Por despacho de 28 de Julho findo da direcção do Grupo Parlamentar do Partido do Centro Democrático Social (CDS):

Licenciado Joaquim Miguel Rodrigues de Seabra Ferreira— nomeado, nos termos do artigo 15.° da Lei n.° 32/77, de 25 de Maio, com a nova redacção dada pela Lei n.° 5/83, de 27 de Julho, para exercer as funções de chefe de gabinete do referido grupo parlamentar, com efeitos a partir de 2 de Junho último.

Direcção-Geral dos Serviços Parlamentares, 11 de Agosto de 1983. — O Director-Geral, José António G. de Souza Barriga.

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Aviso

Por despachos de 10 de Agosto corrente do Grupo Parlamentar do Partido do Centro Democrático Social:

Maria João Bernardino Martins Canaverde, Francisco Maria Dias da Cunha Reis e Maria Leonor Salema Manoel Mendonça Dias da Cunha Reis — nomeados, nos termos do artigo 15.° da Lei n.° 32/77, de 25 de Maio, com a nova redacção dada pela Lei n.° 5/ 83, de 27 de Julho, para exercerem, respectivamente, as funções de secretária e escriturarios-dactilógrafos no gabinete do grupo parlamentar, com efeitos a partir de 31 de Maio último.

Direcção-Geral dos Serviços Parlamentares, 17 de Agosto de 1983. — O Director-Geral, José António G. de Souza Barriga.

Aviso

Por despacho de 10 de Agosto corrente do presidente do Grupo Parlamentar do Centro Democrático Social:

António Manuel Martins da Silva — nomeado, nos termos do artigo 15.° da Lei n.° 32/77, de 25 de Maio, com a nova redacção dada pela Lei n.° 5/S3, de 27 de Julho, para exercer as funções de adjunto de gabinete, com efeitos a partir de 31 de Maio último.

Direcção-Geral dos Serviços Parlamentares, 22 de Agosto de 1983. — O Director-Geral, fosé António G. de Souza Barriga.

Aviso

Por despacho de 28 de Julho findo da direcção do Grupo Parlamentar do Movimento Democrático Português (MDP/CDE):

Maria Isabel Monteiro Tereno Bandeira de Almeida — nomeada, nos termos do artigo 15.° da Lei n.° 32/ 77, de 25 de Maio, com a nova redacção dada pela Lei r>.° 5/83, de 27 de Julho, para exercer as funções de escriturária-dactilógrafa no respectivo gabinete de apoio, com efeitos a partir de 31 de Maio último.

Direcção-Geral dos Serviços Parlamentares, 5 de Agosto de 1983. — O Director-Geral, fosé António G. de Souza Barriga.

Aviso

Por despachos de 27 de Julho findo do presidente do Agrupamento Parlamentar da União de Esquerda para a Democracia Socialista (UEDS):

Maria Fernanda Figueira de Lima e Pedro Manuel de Oliveira Fonseca Mendes — nomeados, nos termos do artigo 15.° da Lei n.° 32/77, de 25 de Maio, com a nova redacção dada pela Lei n.° 5/83,

de 27 de Julho, para exercerem, respectivamente,

as funções de adjunta e de secretário no seu gabi-

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nete de apoio, com efeitos a partir de 31 de Maio último.

Direcção-Geral dos Serviços Parlamentares, 5 de Agosto de 1983. — O Director-Geral, José António G. de Souza Barriga.

Aviso

Por despachos de 27 de Julho findo do presidente do Agrupamento Parlamentar do Partido da Acção Social-Democrata Independente:

Licenciado António Manuel d'Athouguia da Rocha Fontes, João Manuel Nunes Godinho, Maria Teresa Caetano Roque e Elisabete Maria Pinheiro de Almeida Pereira — nomeados, nos termos do artigo 15.° da Lei n.° 32/77, de 25 de Maio, com a nova redacção dada pela Lei n.° 5/83, de 27 de Julho, para exercerem, respectivamente, as funções de chefe de gabinete, adjunto, secretária e escriru-rária-dactilógrafa no respectivo gabinete de apoio, com efeitos a partir de 31 de Maio último.

Direcção-Geral dos Serviços Parlamentares, 5 de Agosto de 1983. — O Director-Geral, José António C. de Souza Barriga.

Aviso

Por despachos de 18 de Julho findo do Presidente da Assembleia da República, visados pelo TC em 8 de Agosto corrente:

João Albano da Conceição Pires, António José Rodrigues Marques Leitão, Margarida Rodrigues Pinto

3arrau e Maria de Lourdes Tavares Cobelas Germano— promovidos a contínuos de 1.a classe, nos termos dos artigos 35.°, n.° 2, e 40.°, n.° 1, do Despacho Normativo n.° 368-A/79, de 14 de Dezembro, com efeitos a partir de 6, 12 e 17 de Junho e 3 de Julho de 1983, respectivamente. (São devidos emolumentos.)

Direcção-Geral dos Serviços Parlamentares, 12 de Agosto de 1983. — O Director-Geral, José António G. de Souza Barriga.

Aviso

Por despacho de 18 de Julho findo do Presidente da Assembleia da República, visado pelo TC em 8 de Agosto corrente:

João Manuel Tabar Domingos — promovido a porteiro de 1." classe, nos termos dos artigos 35.°, n.° 2, e 40.°, n.° 1, do Despacho Normativo n.° 368-A/79, de 14 de Dezembro, com efeitos a partir de 3 de Julho de 1983. (São devidos emolumentos.)

Direcção-Geral dos Serviços Parlamentares, 12 de Agosto de 1983. — O Director-Geral, José António G. de Souza Barriga.

Rectificação ao suplemento ao n.° 18, de 9 de Julho de 1983

Antes do sumário, onde se lê «II Legislatura» deve ler-se «III Legislatura».

PREÇO DESTE NÚMERO 8$00

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