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II Série — Número 43
Terça-feira, 25 de Outubro de 1983
DIARIO
da Assembleia da República
III LEGISLATURA
1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1983-1984)
SUMÁRIO
Projecto de lei n.' 227/111:
Demarcação da zona de vinho do Cartaxo (apresentado pelo PS e pela ASDI).
Ratificação n.* 56/111:
Requerimento do CDS pedindo a apreciação pela Assembleia do Decreto-Lei n.° 369/83, de 6 de Setembro.
Requerimentos:
N.° 613/III (1.°) — Do deputado Jorge Lemos e outros (PCP) ao Governo acerca do contrato de prestação de serviços celebrado entre o Estado e a agência Notícias de Portugal.
N.° 6H/I1I (1.*)—Dos mesmos deputados ao Governo acerca do futuro da ANOP.
N." 615/III (1.a) — Do deputado Luís Monteiro e outros (PSD) ao Ministério da Educação acerca da falta de pessoal técnico e auxiliar em grande número de escolas do País e da impossibilidade de abertura do ano lectivo na Escola Secundária de José Estêvão, em Aveiro.
N.° 616/III (1.°) — Do deputado João Lencastre (CDS) à Secretaria de Estado do Turismo acerca das dificuldades de instalação do jogo do bingo na sede social do Sporting da Covilhã.
N.° 617/HI (1.°) — Dos deputados Carlos Espadinha e Maia Nunes de Almeida (PCP) acerca dos motivos de ter deixado de ser prestada assistência médica no edifício dos pescadores de Setúbal.
PROJECTO DE LEI M.° 227/M DEMARCAÇÃO DA ZONA DE VINHO DO CARTAXO
1 — O concelho do Cartaxo tem ocupados com vinha 45 % da sua área, ou seja, 6800 ha, numa área total de 15 053 ha.
A produção média anual ronda os 290 000 hl de vinho e o número de viticultores do concelho é da ordem dos 3000.
A agricultura ocupa ainda no concelho cerca de 40 % da sua população activa e a produção vinícola representa a principal riqueza local, correspondendo a cerca de 80 % do produto agrícola do concelho.
Fundamentando-se nestes dados e nos que complementarmente constam do estudo que elaborou, intitulado «Contributo para a criação da Região Demarcada de Vinho do Cartaxo», a Câmara Municipal do
Cartaxo solicitou ao Governo, por ofício com o n.° 2480, de 7 de Julho de 1981, que, nos termos do n.° 3 do artigo 1.° do Decreto-Lei n.° 519-D/79, de 28 de Dezembro, fosse emitido o estatuto legal da criação da região demarcada.
Os interesses próprios das populações eram, assim, assumidos, como lhes cumpre, pelas autarquias locais.
2 — Não se duvidará que a região de vinho do Cartaxo tem características que há muito a «demarcaram», independentemente dos atrasos da legislação que, como tal, juridicamente a consagrasse.
No âmbito nacional, a zona vitivinícola do Cartaxo tem tradições seculares.
Há mais de um século que o grande enófilo que foi o professor António Augusto de Aguiar lhe deveria qualidades.
Na política agrária dos últimos tempos da monarquia foram delimitadas diversas regiões produtoras e prevista também a delimitação da do Cartaxo (Decreto n.° 1, de 10 de Maio de 1907, e Lei de 18 de Setembro de 1908.)
De novo, a questão foi agitada no início da década de 70 (mais precisamente em finais de 60), mas também sem sequência, embora se tenham iniciado alguns trabalhos de recolha de amostras e sobre o estudo das castas predominantes e tradicionais.
Finalmente, a Câmara Municipal do Cartaxo dinamizou o processo, no qual participaram todas as autarquias do concelho.
3 — O breve resumo cronológico, acima efectuado, permitirá adiantar 2 conclusões.
Em primeiro lugar, à aspiração antiga e fundada sempre tem faltado a vontade política capaz de a concretizar.
A segunda conclusão é a de que importa agora modificar situações verificadas: os estudos complementares necessários e as tarefas indispensáveis, como o cadastro das vinhas e o controle das castas e das adegas, só são possíveis e encontram plena justificação definida legislativamente a vontade de demarcar a região.
A iniciativa legislativa ora apresentada à Assembleia da República corresponde, por parte dos deputados que a subscrevem, à afirmação dessa vontade política — que em actos e não em promessas, por mais sedutoras que sejam, se traduz—, na consciência de que só legislativamente concretizada essa vontade é
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possível dinamizar um processo que não poderá sofrer mais delongas nem hesitações.
Não é apenas na perspectiva da adesão à CEE que se coloca o problema da região demarcada, mas na perspectiva do desenvolvimento económico e social de uma região e das suas populações, em nome da justiça que lhe é devida e do progresso a que tem direito que justificam — e só eles — o enfrentar dos desafios que são as transformações e as exigências novas a elas inerentes, bem como os custos dessas mesmas transformações.
4 — Na verdade, não se ignora que a situação portuguesa exigirá uma profundíssima modificação na política agrícola.
A "escassez real de bons solos agrícolas obrigará ao melhor "aproveitamento e à racionalização do "seu uso, reduzindo o grau de uma dependência externa, que se traduz em importarmos cerca de 50 % dos alimentos de què necessitamos.
Os erros de urna política agrícola em que, como anotava numa entrevista de Agosto de 1966 o então Ministro da Economia, se fazia basear «o fomento industrial em salários baixos e, estes, numa alimentação barata, e, esta, na fixação e no congelamento, por largos períodos, de preços para os produtos agrícolas que, mantidos ao longo do tempo, desencorajaram o investimento neste sector», estão directamente relacionados também com a situação da vinha e do vinho.
Com efeito, breve o vinho se transforma em produção mais compensadora e, como tal, substitui outras culturas, sabido, como é, que o condicionamento do plantio da vinha não só não evitou como, na prática, agravou tal situação.
Mecanismos de intervenção definidos face à quantidade e preços igualmente estabelecidos tendo em pequena conta a qualidade levam a que a maior produção — ainda que à custa da qualidade — se transformasse em objectivo.
Procuraram-se as castas e os solos mais rentáveis, entèndendo-se como tal os geradores de maiores quantidades, degradaram-se inclusivamente as formas de produção.
Assim se explica que, tendo sido Portugal um dos primeiros países a demarcar e a regulamentar uma região vinícola e a atribuir-lhe estatuto próprio, apenas parte das regiões demarcadas previstas nos primeiros anos do século esteja instituída.
Assim aconteceu e naturalmente também no Cartaxo e com os seus vinhos.
5 — O retomar e aprofundar de uma tradição de qualidade é, assim, não só uma exigência de transformações inevitáveis que obrigarão a optar por outras produções como corresponde à maior valorização que os vinhos comercializados sob denominação de origem encontram nos mercados internos dos próprios países produtores e nos mercados internacionais.
A legislação da CEE é" também orientada no sentido da protecção dos vinhos de qualidade de regiões determinadas, em cuja categoria se integram os vinhos com denominação de origem.
O interesse local coincide assim com o interesse nacional, e a perspectiva de adesão à CEE permitiu, além do mais, conferir as características de maior urgência à consciência existente do problema.
Hoje poderá dizer-se que é essencialmente na perspectiva da adesão à Europa que alguns produtores o colocam.
Porque os deputados signatários não ignoram os custos económicos e sociais inerentes a todas as transformações, se procurou inserir o problema nos seus contextos mais vastos.
A Europa não é uma panaceia universal que resolverá todos os problemas com que Portugal se defronta. Não é possível nada fazer aguardando o «milagre».
Muito pelo contrário, a Europa é um desafio à nossa capacidade e, porque de uma construção se trata, não dispensa nenhum esforço, nem permite a fácil evasão tte qualquer novo sebastianismo.
Criar no Cartaxo uma região demarcada é uma aposta na qualidade, com toda a exigência.
É o modo actualizado de defender os vinhos de uma região, onde são anteriores à fundação da nacionalidade.
6 — Embora o projecto de lei vise a criação de uma região demarcada do Cartaxo, admite-se, no entanto, que os estudos a desenvolver levem a ultrapassar a área do concelho, nomeadamente incluindo parte dos concelhos da Azambuja, Rio Maior e Santarém.
Como, de igual modo, se não pretende já optar sobre se deverá tratar-se de região ou de sub-região de uma eventual região do Ribatejo.
Trata-se de questão não só essencialmente técnica, como depedente da política de comercialização de vinhos que venha a definir-se a nível nacional.
Optar por lançar nos mercados vários vinhos, com as suas características próprias correspondentes às denominações de origem como a Portugal é possível, ou menor número de marcas, reduzindo a gama de produtos oferecidos, são hipóteses que só a prospecção de mercados e as técnicas de marketing ajudarão a definir, mas, sempre e naturalmente, em termos nacionais.
7— Face ao exposto e de acordo com o n.° 1 do artigo 170.° da Constituição da República Portuguesa, os deputados pelo círculo de Santarmém, abaixo assinados, apresentam o seguinte projecto de lei:
ARTIGO 1."
Ê criada no concelho do Cartaxo a Região Demarcada do Vinho do Cartaxo.
ARTIGO 2."
1 — A definição e a demarcação da Região, bem como da sua área de produção, serão efectuadas de acordo com os requisitos e condicionalismos constantes do Decreto-Lei n.° 519-D/79, de 28 de Dezembro, e demais legislação relativa às regiões demarcadas e aos vinhos de qualidade.
2 — A Região poderá eventualmente ser alargada, sem soluções de continuidade, a vinhedos implantados em condições ecológicas idênticas às suas, localizados nos contíguos concelhos de Santarém, Rio Maior e Azambuja.
ARTIGO 3."
A designação das castas a Tecomendar ou a autorizar, que garantam a genuidade e tipicidade dos vinhos -da'
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Região, será fixada pelos competentes serviços oficiais, nos termos do n.° 1 do artigo 4.° do diploma legal citado.
ARTIGO 4."
1 — A Região Demarcada do Vinho do Cartaxo passará a ser considerada como sub-região, sem prejuízo da sua demarcação própria, na eventualidade de vir a criar-se uma ampla região para o Ribatejo, na qual se integrará.
. 2 — A concretizar-se tal hipótese, a designação da sub-região será empregue em complemento ou associação com a denominação de origem regional.
ARTIGO 5.°
. 1 — Os inquéritos, cadastro e outros estudos a levar a efeito, tanto para a precisa demarcação da região e das vinhas, como para a definição das castas e qualidades dos vinhos, devem estar concluídos pelos serviços oficiais competentes do Ministério da Agricultura, Florestas e Alimentação no espaço de um ano a partir da entrada em vigor da presente lei.
2 — A portaria a que se refere o n.° 3 do artigo 1." do Decreto-Lei n.° 519-D/79, definindo o estatuto regulamentador da nova região demarcada, deverá ser publicada no prazo de um mês após a conclusão dos trabalhos citados no número anterior.
Assembleia da República, 20 de Outubro de 1983. — Os Deputados: Rui Picciochi (PS) — Furtado Fernandes (ASDI) — Silvino Sequeira (PS) — jorge Lacão (PS) — Alexandre António (PS).
Ratificação n.° 56/111 (Decreto-lei n.° 369/83, de 6 de Outubro)
Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimen--tóis.aplicáveis, ós deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do CDS, sujeitam a ratificação pela Assembleia da República o Decreto-Lei n.° 369/83, de 6 de Outubro, publicado no Diário da República, l.a série, 230:
Institui uma Alta Autoridade, encarregada de acfos de prevenção, apuramento e participação às entidades competentes, para investigação ou acção criminal, de actos de corrupção e outras fraudes, agindo por iniciativa própria ou a partir de indícios fundamentados que cheguem ao seu conhecimento.
Palácio de São Bento, 20 de Outubro de 1983.— Qs Deputados do CDS: Gomes de Pinho — Nogueira 4e Brito — Gomes de Almeida — Henrique Soudo — Soares '.Cruz-—Tomás Espírito Santo — Lobo Xavier.— Azevedo e Vasconcelos — Henrique Madureira — Abreu de Lima — Menezes Falcão — Luís Beijoco.
Requerimento n.' 613/111 (1.°)
Ex.ra° Sr. Presidente da Assembleia da República:
O Governo entendeu solicitar parecer à Procurado-ria-Geral da República relativamente ao contrato de prestação de serviços celebrado entre o Estado e a agência Notícias de Portugal.
Das conclusões do parecer emitido pela PGR sobre a matéria resulta claro que o. contrato não se adequa aos normativos legais que previram a sua celebração, designadamente ao que se determina na Portaria n.° 893/83, de 23 de Setembro.
Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, requerem ao Governo que com urgência informe sobre o procedimento que irá adoptar face à mais que comprovada ilegalidade do contrato acima referido.
Assembleia da República, 24 de Outubro de 1983. — Os Deputados do PÇP: Jorge Lemos — José Magalhães — José Manuel Mendes.
Requerimento n.° 614/111 (1.*)
Ex.rao Sr. Presidente da Assembleia da República:
O Grupo Parlamentar do PCP foi contactado por uma delegação de trabalhadores da ANOP, E. P., que lhe manifestaram a sua preocupação face à situação actual da empresa e à falta de medidas governamentais que permitam, como a lei determina, o seu normal funcionamento e viabilização em termos de futuro.
De igual modo foi apresentada uma exposição, em que se analisava o recente parecer da Procuradoria--Geral da República relativo ao contrato celebrado entre o Estado Português e a agência Notícias de Portugal e se reclamavam medidas quanto à reestruturação da ANOP, E. P. (documento que se anexa ao presente requerimento).
Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, requerem ao Governo que com urgência sejam prestadas as seguintes informações:
1) Que providências orçamentais vai o Governo
propor com vista a assegurar o normal funcionamento da ANOP, E. P., no ano económico de 1984?
2) Considera o Governo legítimo estar a manter
situações de clara ilegalidade que herdou de anteriores executivos, prejudicando desse modo os direitos legais da ANOP, E. P., e dos seus trabalhadores? Que medidas prevê para a correcção da actual situação?
3) Que planos, no concreto, tem o Governo (se
é que os tem) quanto à reestruturação da ANOP, E. P., e no seu futuro? Tenciona sobre eles ouvir as estruturas representativas da ANOP, designadamente o conselho de gerência e os órgãos representativos dos trabalhadores da empresa?
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4) Face aos atrasos sucessivos verificados nos pagamentos de vencimentos aos trabalhadores da ANOP, que medidas tem o Governo previstas para que tais situações não se verifiquem no futuro?
Assembleia da República, 24 de Outubro de 1983. — Os Deputados do PCP: Jorge Lemos — José Magalhães — José Manuel Mendes.
Comunicado
Os trabalhadores da ANOP, E. P., tiveram conhecimento, através do parecer da Procuradoria-Geral da República, do âmbito e dos termos do contrato celebrado entre o Estado Português e a agência NP.
Da análise deste contrato ressalta que:
O Estado celebrou um contrato com a NP para esta lhe prestar um serviço que ao tempo era — e continua a ser — garantido pela ANOP, E. P.;
Assim, já entregou à NP a importância de 180 000 contos por um conjunto de serviços de carácter noticioso e pela concretização de um plano de expansão, que inclui, nomeadamente, a abertura de delegações (até finais do corrente ano) no Porto, Funchal, Ponta Delgada, Maputo, Luanda, Bissau, cidade da Praia e Bruxelas, compromisso este que a referida agência manifestamente não irá cumprir;
Um outro aspecto escandaloso do contrato é a sua ilegalidade, pois o director-geral da Informação, Manuel Figueira, firmou-o por um período de 8 anos, quando só estava autorizado a fazê-lo por 3;
Além disso, o contrato cai no ridículo de deixar a denúncia de eventuais desvios à objectividade noticiosa nas mãos de um «órgão constitucional» cuja criação não foi nem está prevista, dado a NP ser uma empresa privada.
Enquanto isto, a ANOP, E. P., que continua a manter, apresar de todos os boicotes, um serviço de utilidade pública e delegações em Madrid, Maputo, cidade da Praia, Bissau, Porto, Coimbra e Faro, centros regionais em Ponta Delgada e Funchal e ainda correspondentes em todas as capitais de distrito, Luanda, Londres, Paris, Bruxelas, Roma, Bona, Genebra e Estrasburgo, encontra-se na seguinte situação:
Não dispõe de verbas para o funcionamento corrente;
Não tem qualquer dotação prevista no Orçamento de 1983;
Só recebeu dinheiro para o pagamento dos dois últimos salários em atraso (Agosto e Setembro) graças à denúncia pública da existência de uma verba de 1982 congelada no Ministério das Finanças;
Sabe já, segundo reclamações prestadas pelo Secretário de Estado, Anselmo Rodrigues, na Comissão Parlamentar de Direitos, Liberdades e Garantias, que não está prevista a entrega de mais qualquer verba para a ANOP, E. P., até ao final do ano.
Esta situação vem confirmar que o estrangulamento da ANOP foi provocado pelo desvio de verbas (a ela destinadas) para a criação de outra empresa cuja existência nestas condições estava indissoluvelmente ligada à liquidação da ANOP.
Enquanto órgão de comunicação social, a ANOP, E. P., nada tem contra a existência de outros órgãos de comunicação social. Simplesmente, a situação artificialmente criada à ANOP e ao conjunto dos seus trabalhadores —que ao mesmo tempo lesa o direito à informação do povo português— não pode arrastar-se, ainda mais perante comprovadas ilegalidades, conforme agora veio confirmar o parecer da Procuradoria-Geral, homologado pelo Secretário de Estado.
Do que se trata, portanto, não é discutir a existência de órgãos de comunicação social, mas sim cumprir a lei e criar as condições que permitam a dotação da ANOP, E. P., dos meios necessários ao seu funcionamento.
Os trabalhadores da ANOP, E. P., não compreendem nem aceitam que o Governo continue a pactuar com as ilegalidades herdadas do executivo anterior, que seja tão perdulário com os dinheiros públicos, ao mesmo tempo que exige austeridade aos Portugueses.
Os trabalhadores da ANOP, E. P., não podem aceitar que o Governo os condene a viver na instabilidade, insegurança e angústia quanto aos seus postos de trabalho e ao futuro da agência.
Assim, alertam uma vez mais os órgãos de soberania para a irregularidade da situação que lhes foi criada, salientam a urgência de se proceder à reestruturação da ANOP, E. P., conforme vêm pedindo há mais de 2 anos, e vão desde já iniciar uma nova série de contactos com as entidades competentes no sentido de lhes fazer sentir a gravidade da situação exposta.
Finalmente, declaram desde já que vão solicitar à Alta Autoridade contra a corrupção que analise as condições em que foi estabelecido o contrato sem concurso público entre o Estado e a NP e a forma imoral e escandalosa como estão a ser delapidados os dinheiros públicos.
Pelos Delegados Sindicais dos Jornalistas: Fernando Monteiro Valdez — Matilde Ramalho.
Pelos Delegados Sindicais dos Escritórios: (Assinatura ilegível.)
Pelos Delegados Sindicais dos Trabalhadores da Imprensa: (Assinatura ilegível.)
Pela Comissão de Trabalhadores: Mário Silva — (2 assinaturas ilegíveis.)
Pelo Conselho de Redacção: (Assinatura ilegível) — Jorge Heitor — António Vinagre — (Assinatura ilegível)
Requerimento n.' 615/111 (1.*)
Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:
Nos termos constitucionais e regimentais, os deputados abaixo assinados requerem ao Governo, através do Ministério da Educação, esclarecimentos acerca das medidas que pensa tomar para a resolução da grave problemática que constitui a falta de pessoal técnico e auxiliar em grande número de escolas deste país.
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Consideram ainda os deputados abaixo assinados que esta situação leva a que, neste momento, em muitas escolas do ensino secundário onde se ministram cursos nocturnos, como é a actual situação dos alunos do 12.° ano da Escola Secundária de José Estêvão, em Aveiro, seja impossível a abertura do ano lectivo, com os graves prejuízos daí decorrentes.
Assembleia da República, 24 de Outubro de 1983. — Os Deputados do PSD: Luís Monteiro — Carlos Coelho— Portugal da Fonseca.
Requerimento n.° 616/111 (1.*)
Ex.™0 Sr. Presidente da Assembleia da República:
Tendo tomado conhecimento do telex remetido ao Secretário de Estado do Turismo em 14 de Outubro de 1983, pelo presidente da assembleia geral do Sporting da Covilhã, sobre as dificuldades na instalação do jogo do bingo na sua sede social, venho, nos termos constitucionais e regimentais, requerer ao Governo, através da Secretaria de Estado do Turismo, informação sobre a situação descrita.
Palácio de São Bento, 24 de Outubro de 1983.— O Deputado do CDS, João Lencastre.
Requerimento n." 617/111 (1.*)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Há mais de 40 anos que no edifício dos pescadores de Setúbal é prestada assistência médica regular aos pescadores e seus familiares.
Para grande surpresa de todos, e em particular dos beneficiários dos referidos serviços, os órgãos competentes decidiram, sem qualquer justificação, transferir a assistência médica prestada no edifício dos pescadores para os serviços médicos.
A consequência imediata de tal decisão não se fez esperar. Os pescadores são obrigados a passar noites em bichas para no fim conseguirem marcar uma consulta, quando anteriormente tal não sucedia.
Esta decisão do Ministério da Saúde não só vem contra decisões anteriormente tomadas aquando da integração dos pescadores na Previdência (ficou então decidido que com tal integração os pescadores não seriam prejudicados em nenhum dos direitos adquiridos), como é altamente contraditória com recentes afirmações do Governo e em particular do Ministro da Saúde, segundo o qual há excesso de médicos no País.
Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério da Saúde, as seguintes informações:
1) É ou não verdade que quando se deu a inte-
gração dos pescadores na Previdência ficou assente que estes não perderiam nenhum dos benefícios até então adquiridos?
2) Qual a razão por que deixou de ser prestada
a assistência médica no edifício dos pescadores de Setúbal?
3) Como se justifica que deixe de ser prestada
assistência médica onde há carências quando ao mesmo tempo se faJa em excesso de médicos?
Assembleia da República, 24 de Outubro de 1983. — Os Deputados do PCP: Carlos Espadinha — Maia Nunes de Almeida.
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