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II Série — Número 45

Quinta-feira, 27 de Outubro de 1983

DIÁRIO

da Assembleia da República

III LEGISLATURA

1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1983-1984)

SUMÁRIO

Projecto de lei:

N.° 228/III — Criação da freguesia de Porto Covo no concelho de Sines (apresentado pelo PS).

N." 229/III — Elevação de Riachos à categoria de vila (apresentado pelo PS).

N.° 230/III — Criação-da freguesia de Coutada no concelho da Covilhã (apresentado pelo PSD).

N.° 231/III —Conselho"1 Mundial das Comunidades Portuguesas (apresentado pelo PSD).

Requerimentos:

N.° 631/III (1.°) — Da deputada Ilda Figueiredo (PCP) aos Ministérios do Trabalho e Segurança Social e das Finanças e do Plano acerca dos salários em atraso na empresa SUNDLETE, de Leça do Bailio (Matosinhos).

N.° 632/111 (1.*) — Do deputado António Macedo e outros (PS) à Secretaria de Estado das Comunicações acerca de reclamações de assinantes dos telefones do Porto pondo em causa os valores de cobrança apresentados.

N.° 633/III (!.■) — Da deputada Marília Raimundo (PSD) ao Ministério da Educação pedindo informações acerca do Instituto Politécnico da Guarda.

N.* 634/111 (1.') — Do deputado Armando de Oliveira (CDS) ao Ministério da Administração Interna perguntando se foi requerida uma sindicância à Câmara Municipal do Sabugal.

N.° 635/III (1.*) — Do deputado Nuno Tavares (CDS) ao Ministério da Educação acerca da instalação de um estabelecimento de ensino preparatório na freguesia de Pampilhosa (Mealhada).

N.° 636/III (1.") — Da deputada Maria da Conceição Neto (CDS) ao Governo acerca das carências do ensino secundário no concelho do Sabugal.

N." 637/III (1.*) —Dos deputados Custódio Gingão e Jorge Lemos (PCP) ao Governo acerca de informações contraditórias, prestadas por entidades responsáveis, quanto às condições de utilização das instalações para a - assistência social a emigrantes em Amsterdão (Holanda).

N.° 638/III (1.')—Dos deputados Nogueira de Brito e Menezes Falcão (CDS) ao Governo pedindo informações relativamente ao teor da Portaria n." 933-A/83, de 18 de Outubro, da Presidência do Conselho de Ministros e Ministério do Trabalho e Segurança Social, que alarga a área de recrutamento para o provimento do lugar de provedor da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

N.' 639/111 (1.*) —Dos deputados José Miguel Anacoreta Correia e Rodrigues Queiró (CDS) ao Ministério dos Negócios Estrangeiros pedindo informações relativas & libertação de compatriotas nossos detidos pelas autoridades da Republica Popular de Angola.

N.° 640/III (1.*) — Do deputado Cardoso Ferreira (PSD) ao Governo pedindo informações sobre a entrada em ftm&taMmsttto do Instituto Politécnico de Setúbal.

N.° 641/III (1.°) — Do deputado João Abrantes (PCP) ao Ministério do Equipamento Social acerca da utilização

do troço da Auto-Estrada Lisboa-Porto na região de Coimbra e valores das taxas de portagem.

N.° 642/III (1.') —Do deputado Paulo Barral (PS) ao Ministério do Equipamento Social acerca da possibilidade de deferimento da pretensão da Cooperativa de Habitação Económica Habitévora quanto à aquisição de 40 fogos inacabados no Bairro do General Humberto Delgado, em Évora, e abandonados desde 1979.

N.° 643/III (1.*) — Dos deputados Alvaro Brasileiro e João Abrantes (PCP) ao Governo acerca do perigo da venda do jacinto-de-água às populações, nomeadamente na cidade de Coimbra, por constituir uma praga que vem infestando os nossos rios e prejudicando a cultura do arroz.

N.° 644/111 (1.') —Dos deputados Jorge Patrício e Maia Nunes de Almeida (PCP) ao Governo pedindo várias informações relativamente à recuperação da imagem da SETENAVE quanto è sue operacionalidade, nomeadamente pelo desbloqueamento da concessão dos meios financeiros que lhe facilitem a satisfação de encomendas e contratos.

N* 645/111 (!.■) — Do deputado José Manuel Mendes (PCP) ao Ministério da Administração Interna acerca do andamento da sindicância à gestão da Câmara Municipal de Braga.

N.° 646/III (1.*) — Do mesmo deputado aos Ministérios do Trabalho e da Indústria e Energia acerca do desbloqueamento do contrato de assistência financeira à FUMBRAL, empresa sediada em Braga, contrato assinado com o IPE desde 30 de Setembro.

N.° 647/III (1.*) — Do mesmo deputado aos mesmos Ministérios acerca do desbloqueamento do contrato de assistência financeira à empresa Fonsecas, L."*, de Braga.

N.° 648/III (1.°) —Do mesmo deputado ao Ministério da Cultura acerca do aproveitamento da Casa do Alto, em Nespereira, pertencente ao escritor Raul Brandão.

N.° 649/111 (1.°) — Do mesmo deputado ao Ministério da Qualidade de Vida acerca da poluição do rio Cávado.

N.° 650/III (1.*) — Do mesmo deputado ao Ministério da Cultura acerca do relançamento das orquestras sinfónicas da RDP.

N.° 651/hi (1.*) —Do mesmo deputado ao mesmo Ministério acerca do eventual dispêndio de verbas do Fundo de Teatro para pagamento de subsídios relacionados com a efectivação do Festival de Música de Lisboa.

N.° 652/III (1.°)—Do mesmo deputado ao mesmo Ministério acerca da defesa da qualidade dos filmes exibidos nos cinemas da província.

N* 653/III (1°)—Do mesmo deputado ao mesmo Ministério acerca da ausência de alguns autores na brochura mandada publicar, para distribuição no estrangeiro, e contendo nótulas sobre autores cuja obra tem suscitado interesse por parte de editores e leitores de outros países.

N." 654/111 (1.°) — Do mesmo deputado aos Ministérios da Qualidade de Vida e da Administração Interna acerca da degradação e destruição de algumas praias fluviais do distrito de Braga, por acção da extracção selvagem de areias ao longo do leito do rio Cávado.

N.° 65S/.IU (l.M — Do mesmo deputado ao Ministério da Administração Interna acerca da detenção e intimidação pela PSP de cidadãos que procediam a actividades

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de apoio às reclamações dos trabalhadores da área de Vila Nova de Famalicão no sentido do pagamento de salários em atraso, inscrevendo apelos a uma manifestação realizada no dia 16 de Outubro.

Grupo Parlamentar do PS:

Aviso relativo à nomeação, em comissão de serviço, de um escriturário-dactilógrafo do grupo parlamentar.

PROJECTO DE LEI N.° 228/111

CRIAÇÃO OA FREGUESIA OE PORTO COVO NO CONCELHO OE SNES

Porto Covo, povoação a sul do concelho de Sines, permanece desde há longos anos sob a alçada da sede do concelho.

O 25 de Abril veio trazer às populações deste aglomerado (Porto Covo e Cabeça da Cabra) a ideia chave da criação de nova freguesia, para que o seu atraso conjuntural possa ser definitivamente ultrapassado.

Com condições excepcionais, dominando para o interior uma vasta zona agrícola muito produtiva, uma costa com paisagens de rara beleza, Porto Covo é hoje a zona turística por excelência, contrastando com o complexo industrial vizinho da área de Sines.

ê procurada por milhares de trabalhadores, que, nas suas horas de lazer, desfrutam a beleza excepcional das suas calmas e límpidas águas.

Dotada de algumas infra-estruturas básicas e grandes projectos já estabelecidos no campo do turismo, urge dar, definitivamente, o instrumento legal necessário para a sua emancipação.

A população, afável e hospitaleira, de fortes raízes democráticas, reclama o direito de gerir o seu próprio destino.

Actualmente Porto Covo dispõe das seguintes condições:

População — mais de 1000 eleitores; Edifícios escolares:

1 escola primária, Plano dos Centenários, em Porto Covo (3 salas de aula);

1 sala destinada a pré-primária;

1 cantina;

(Cabeça da Cabra — 1 escola do ensino primário com 2 salas de aula.)

1 igreja;

Instalações desportivas: 1 parque de jogos;

1 pavilhão (pertencente ao Clube Desportivo de Porto Covo);

Comércio;

Vários cafés, restaurantes, bares;

2 minimercados;

Várias lojas, mercearias, talhos-salsicharias,

etc; 1 panificação; Várias padarias; Pensões;

Turismo:

Pequeno bairro turístico;

Projecto aprovado para hotel com cerca de

150 camas; Centros históricos de interesse turístico: Forte da Ilha do Pessegueiro;

Forte, em vias de restauração, da Praia

do Pessegueiro; Praça pombalina no lugar de Porto

Covo;

Saneamento básico, água canalizada, luz eléctrica;

Estação de tratamento de efluentes líquidos; Actividade piscatória — cerca de três dezenas de de embarcações de pequeno porte, matriculadas no porto de Sines; Posto da Guarda Fiscal; Rede viária:

Estrada nacional (cerca de 17 km); Estradas camarárias (cerca de 20 km).

Cabe aqui fazer referência a que todas as forças políticas do concelho de Sines apoiam esta ideia, bem como os órgãos do poder autárquico.

Nestes termos, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar Socialista, apresentam o seguinte projecto de lei:

ARTIGO 1."

Ê criada no Município de Sines a freguesia de Porto Covo, com sede na povoação do mesmo nome.

ARTIGO 2."

Os limites da freguesia de Porto Covo, conforme mapa anexo, são os seguintes:

A norte — ribeira de Oliveirinha (Praia de Vale Figueiros) até à estrada nacional n.° 120-1, ao quilómetro 7,5.

A sul — limites do próprio concelho de Sines;

A nascente — acompanhamento da estrada nacional n.° 120-1, até ao lugar da Barranca, ao quilómetro 4,3; segue em direcção a sul, passa entre as Herdades da Chaminé e da Asseiceira; para sueste, pelo Feital, Casa da Fonte e So-brosinho; para nascente até aos limites do concelho;

A poente — oceano Atlântico.

ARTIGO 3.»

Enquanto não estiverem constituídos os órgãos autárquicos da freguesia de Porto Covo, a Assembleia Municipal de Sines, no prazo máximo de 15 dias, a contar da data da publicação deste diploma, nomeará ume comissão instaladora, nos termos e com os poderes previstos na Lei n.° 11/82, constituída por:

I representante da Assembleia Municipal de Sines;

1 representante da Câmara Municipal de Sines; I representante da Assembleia de Freguesia de Sines;

S representante da Junta de Freguesia de Sines; 5 cidadãos eleitos, designados de acordo com os n.m 2 e 3 do artigo 10.° da Lei n.° 11/82.

ARTIGO 4.«

As eleições para os órgãos autárquicos da freguesia de Porto Covo terão lugar entre o 30.° e o 90.° dia após a publicação do presente diploma.

Assembleia da República, 26 de Outubro de 1983. — Os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista: Américo Solteiro — Maria Luisa Daniel — José Manuel Ambrósio — Maria da Conceição Quintas— Vítor Hugo Sequeira.

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PROJECTO DE LEI N." 229/111 ELEVAÇÃO DE RIACHOS A CATEGORIA DE VILA

A localidade e sede da freguesia de Riachos, concelho de Torres Novas, distrito de Santarém, é um agregado populacional de dimensão idêntica ou superior à maioria das vilas da zona norte do distrito de Santarém, com excepção de Torres Novas e Entroncamento, ambas sedes de concelho.

A sua população manifesta, desde há muito, o desejo de elevação a vila, dado que as suas características indicadoras sócio-económico-oulturais o justificam amplamente.

Os seus órgãos autárquicos pronunciaram-se favoravelmente à pretensão.

Estão preenchidos todos aos requisitos do artigo !2.° e suas alíneas, na sua totalidade, da Lei n.° 11/82, de 2 de Junho.

Será assim da mais elementar justiça que a localidade de Riachos seja elevada à categoria de vila.

E, nesse sentido, os deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista abaixo assinados apresentam à Assembleia da República o seguinte projecto de lei:

ARTIGO ÜNICO

A localidade de Riachos, sede da freguesia de Riachos, do concelho de Torres Novas, é elevada à categoria de vila.

Os Deputados do Partido Socialista: Rui Piccio-chi — Jorge Lacão — Alexandre António — Silvino Sequeira.

PROJECTO DE LEI N.° 230/111

CRIAÇÃO OA FREGUESIA DE COUTADA NO CONCELHO DA COVfLHA

As populações da zona da Coutada, freguesia do Barco, município da Covilhã, aspiram, desde há muito tempo, a ver constituída naquela área uma nova divisão administrativa com a categoria de freguesia, com sede no lugar do mesmo nome.

Essa antiga aspiração tem sido expressa de formas diversas, de que, se destaca a petição dirigida ao Ministro da Administração em Junho de 1975, subscrita pela maioria dos recenseados com residência habitual naquela área.

Os órgãos representativos da freguesia do Barco e do município da Covilhã manifestaram já a sua concordância relativamente à pretensão das populações de Coutada.

A nova freguesia disporá de meios humanos e financeiros indispensáveis à sua manutenção, sem comprometer a viabilidade da freguesia de origem.

A criação da freguesia da Coutada fundamenta-se em razões de ordem georgráfica, demográfica, económica, social, cultural e administrativa, cujos indicadores se explicitam, apesar de se tratar de um projecto de lei que retoma o oportunamente apresentado sob 0 n.° 140/11, cujos elementos de instrução devem ser anexados ao presente processo:

Indicadores geográficos

A área da freguesia da Coutada é de cerca de 10 km1 e, conforme planta anexa ao projecto de lei h.° 140/11, os seus limites serão definidos como se mostra no artigo 2.° do presente projecto de lei.

Indicadores demográficos

A população residente na nova freguesia é estimada em 1800 habitentes e o número de eleitores, só na actual povoação da Coutada, é de 654.

Indicadores económicos

Existem inúmeras explorações agrícolas, em que predomina a produção de azeite, milho, batata e vinho.

A nova freguesia contará desde logo na sua sede com Í2 estabelecimentos de comércio, uma padaria, uma oficina de serralharia e dois lagares de azeite.

A nova freguesia é servida por transportes colectivos com várias carreiras diárias, dispõe de ligação telefónica, electricidade e água ao domicílio.

Indicadores sociais

Conta a nova freguesia com posto médico, jardim--escola e escola primária com 3 salas de aula.

Indicadores culturais

A nova fregeusia conta com a acção desenvolvida pela Associação Desportiva e Cultural da Coutada, dotada de personalidade jurídica, e pelo salão paroquial da Coutada.

Outros CndlcadoTes

Dispõe a nova freguesia de cemitério, com suficiente capacidade.

Nestes termos e ao abrigo do disposto no n.° 1 do artigo 170.° da Constituição, o deputado do Partido Social-Democrata, abaixo indicado, apresenta à Assembleia da República o seguinte projecto de lei:

ARTIGO

E criada no distrito de Castelo Branco, no município da Covilhã, a freguesia da Coutada, cuja área, delimitada no artigo 2.°, se integrava na freguesia do Barco.

ARTIGO 2.°

Os limites da freguesia da Coutada são definidos, conforme planta anexa, por uma linha que, partindo do leito do rio Zêzere, local da Quelha das Lameiras, passa pelo Alto das Lameiras da Carreira, segue até ao cruzamento do Caminho dos Moleiros com o Caminho do Valongo, passa pelo Caminho das Águas Vertentes das Fontainhas, prosseguindo até ao marco geodésico do Alto da Piçarra. Tomando, a partir deste ponto, os limites que eram os da freguesia do Barco e da freguesia de Paul, a linha passa pelo Alto do Valongo e Bogalheira. A linha inflecte para sudoeste, ao encontrar os limites que eram da freguesia de Barco e da

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freguesia de Peso, e passa peio marco geodésico dos Penesinhos, Baixa Longa e Portela, até ao leito deste rio, até ao ponto onde principiou a descrição.

ARTIGO 3."

Ficam alterados os limites da freguesia do Barco, conforme os limites estabelecidos no artigo anterior.

ARTIGO 4."

1 — Enquanto não estiverem constituídos os órgãos autárquicos da nova freguesia da Coutada, a respectiva administração será cometida a uma comissão instaladora, nomeada pela Assembleia Municipal da Covilhã, no prazo máximo de 15 dias, a contar da data da sua criação.

2 — A comissão instaladora será composta por 9 membros, a saber:

a) 1 representante da Assembleia Municipal da Covilhã;

6) 1 representante da Câmara Municipal da Covilhã;

c) 1 representante da Assembleia de Freguesia

do Barco;

d) 1 representante da Junta de Freguesia do

Barco;

é) 5 cidadãos eleitores da área da nova freguesia da Coutada.

§ único. Na designação dos cidadãos eleitores da área da nova freguesia da Coutada ter-se-ão em conta os resultados das últimas eleições para a Assembleia de Freguesia do Barco.

3 — À comissão instaladora competirá preparar a realização das eleições para os respectivos órgãos, bem como a prática dos demais actos preparatórios da instalação da nova autarquia.

4 — Para os fins consignados nos números anteriores será fornecido apoio técnico e financeiro pelo Ministério da Administração Interna, competindo ao Instituto Geográfico e Cadastral dar a assistência técnica própria da sua competência.

ARTIGO 5.*

1 — A eleição para a Assembleia de Freguesia da Coutada terá lugar no 10.° domingo após a data da entrada em vigor da presente lei.

2 — As demais operações eleitorais seguirão os termos do regime eleitoral dos órgãos das autarquias locais em vigor.

ARTIGO 6.'

A presente lei entra em vigor imediatamente após a sua publicação.

Assembleia da República e Palácio de São Bento, 21 de Outubro de 1983. — O Deputado" do PSD, Francisco Antunes da Silva.

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PROJECTO DE LEI N.° 231/111 CONSELHO MUNDIAL DAS COMUNIDADES PORTUGUESAS

Pelo Decreto-Lei n.° 373/80, de 12 de Setembro, foi criado o Conselho das Comunidades Portuguesas, tendo em vista salvaguardar os valores culturais e reforçar laços que unem as comunidades lusíadas espalhadas pelo Mundo, através do diálogo, reflexão e exposição às entidades competentes das várias ques-tes que lhes são pertinentes.

A experiência desde logo revelou, e de igual modo os próprios membros do Conselho na sua primeira reunião concluíram que um novo quadro legislativo deveria ser estabelecido, tendo em vista garantir a melhor representatividade das comunidades, bem como a maior eficácia do funcionamento desse órgão.

Deste modo, a presente lei, ao constituir o agora designado Conselho Mundial das Comunidades Portuguesas, visa atingir esses objectivos, determinando a fixação de critérios tendentes a garantir uma harmonia de estrutura dos conselhos de comunidade nos diversos países e respectivos secretariados, dentro da óptica da total participação nas comunidades dos nacionais portugueses, dos que são havidos como seus descendentes, bem como dos membros da comunidade de ascendência portuguesa.

Nestes termos, os deputados abaixo assinados, de acordo com a alínea b) do artigo 159.° da Constituição, propõem o seguinte projecto de lei:

ARTIGO 1."

(Conselho Mundial das Comunidades Portuguesas)

Ê criado o Conselho Mundial das Comunidades Portuguesas, que, para o efeito do presente diploma, passa a ser designado, abreviadamente, por CMCP.

ARTIGO 2.' (Presidente)

0 CMCP é presidido pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, que poderá delegar as suas funções no Secretário de Estado da Emigração e Comunidades Portuguesas.

ARTIGO 3.° (Composição)

1 — O CMCP é composto por membros eleitos, cujos tugares são preenchidos nas condições previstas no presente projecto de lei.

2 — Poderão participar nas reuniões do Conselho, sem direito a voto:

a) O Secretário de Estado da Emigração e Comu-

nidades Portuguesas, quando não presidir ao mesmo;

b) O presidente da Comissão de Negócios Estran-

geiros e Emigração da Assembleia da República;

c) Os membros dos Governos Regionais dos Aço-

res e da Madeira responsáveis pelo sector da emigração;

d) Os deputados eleitos pelos círculos da emigra-

ção;

e) O secretário do Conselho Mundial das Comu-

nidades Portuguesas;

f) Um representante de cada central sindical por-

tuguesa e de cada confederação patronal;

g) Um representante de cada uma das associações de comércio entre Portugal e os países em que a comunidade tem direito a representantes neste Conselho, em função do previsto no artigo 9.°

3 — Os representantes referidos nas alíneas e) e f) serão indicados pelas respectivas organizações.

ARTIGO 4." (Competência) Compete ao CMCP:

a) Contribuir para a definição de uma política

global de promoção e reforço dos laços que unem as comunidades portuguesas a Portugal;

b) Coadjuvar o Governo, bem como os governos

regionais e a administração local, na definição de uma política migratória;

c) Propor a adopção de medidas que visem não

só melhorar as condições de vida dos portugueses radicados no estrangeiro, como também o seu eventual retorno e inserção na sociedade portuguesa;

d) Acompanhar a acção dos vários serviços públi-

cos que têm atribuições em matéria de emigração;

e) Fazer-se representar em organismos internacio-

nais onde se debatem assuntos relacionados com a emigração; /) Promover o movimento associativo e a inter-re-lação entre as diversas comissões, nomeadamente fomentando a realização de encontros ou colóquios e congressos;

g) Prestar colaboração aos conselhos de comu-

nidade;

h) Aprovar o seu próprio regulamento.

ARTIGO 5." (Reuniões)

1 — O CMCP reúne ordinariamente uma vez por ano, mediante convocação do seu presidente.

2 — O CMCP reúne extraordinariamente sempre que o presidente o decida, por si ou a solicitação de, pelo menos, dois terços dos seus membros.

3 — No intervalo das sessões do CMCP, o presidente pode consultar os seus membros sempre que o considere conveniente.

4 — O CMCP é convocado com a antecedência mínima de 60 dias.

ARTIGO 6.°

(Secretário do CMCP)

1 — No exercício das suas funções, o CMCP é apoiado por um secretário e pelos serviços da Secretaria de Estado da Emigração e Comunidades Portuguesas.

2.— Compete ao secretário:

a) Preparar as reuniões do CMCP;

b) Promover a execução das deliberações do

CMCP;

c) No intervalo das sessões do CMCP, estabelecer

ligação entre os seus membros;

d) Promover a articulação entre os conselhos de

comunidade e destes com o CMCP;

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e) Estabelecer a ligação entre os conselhos de comunidade e entidades públicas ou privadas;

/) Receber reclamações de quaisquer emigrantes portugueses, bem como sugestões e recomendações dos conselhos de comunidade.

3 —'O secretário será um funcionário público, nomeado em comissão de serviço, equiparado a director--geral.

ARTIGO 7." (Conselho de comunidade)

1 — Em todos os países onde a comunidade portuguesa o justifique é criado um órgão representativo designado por Conselho da Comunidade Portuguesa de abreviadamente designado por conselho de comunidade.

2 — Nos países em que forem criados conselhos de comunidade, o apuramento dos seus membros será feito por área consular, nos seguintes termos:

a) 1 representante, para as comunidades onde o

número de residentes se situe entre 5000 e 20 000;

b) 2 representantes, para as comunidades onde

o número de residentes se situe entre 20 000 e 50 000;

c) 3 representantes, quando o número se situar

entre os 50 000 e os 100 000;

d) 4 representantes, nas áreas consulares onde a

comunidade for superior a 100 000.

3 — Os representantes acima referidos serio eleitos de entre as associações e comissões de pais, por lista completa e apuramento pelo método de representação proporcional.

4 — Nas áreas consulares com direito a representantes, conforme n.° 2, além do que aí está previsto, têm direito a um representante:

a) As missões religiosas que desempenham uma acção marcante;

6) Os jornais de expressão portuguesa e os demais órgãos de comunicação social em língua portuguesa cuja propriedade ou concessão seja de portugueses, quando eíectiva-. mente'representatívos.

5 — O representante das missões religiosas será designado pela competente estrutura da Igreja, enquanto o representante dos órgãos de comunicação social será eleito de entre eles ou designado rotativamente em função da antiguidade, se forem 2.

6 — As missões religiosas e os órgãos de comunicação social não tomam parte nos processos electivos referidos no n.° 2.

7 — O conselho de comunidade reunirá anualmente e reger-se-á no seu funcionamento por regulamento próprio.

ARTIGO 8." (Secretariado dos conselhos de comunidade)

1 — Cada conselho de comunidade constituirá uni secretariado, a quem compete dar execução às decisões do conselho e que será constituído por um máximo de 11 elementos.

2 — As missões religiosas e os órgãos de comunicação social terão direito a 1 ou 2 representantes cada um, aplicando um critério idêntico ao previsto no n.° 2 do artigo 9.°

3 — Os lugares não preenchidos pelos representantes das missões religiosas e órgãos de comunicação social, conforme o ponto anterior, serão eleitos de entre os restantes membros do conselho de comunidade.

4 — Os processos de candidatura far-se-ão por lista completa e o apuramento pelo método de representação proporcional.

ARTIGO 9." (Representantes do CMCP)

1 — Os representantes do CMCP são eleitos de entre os membros de cada um dos conselhos de comunidade, de acordo com os seguintes critérios:

o) Um representante para as comunidades cujo número de residentes se situe entre 5000 e 50 000;

b) Um representante por cada 50 000 residentes,

até ao limite de 200 000, acrescido de mais um representante por cada 300 000 residentes;

c) Poderão eleger um representante, se o preten-

derem, as comunidades» cujo número e residentes se situe entre 1000 e 5000.

2 — As missões religiosas, ou estruturas equivalentes, mais representativas e os órgãos de comunicação social, dada a sua actividade e o importante papel que desempenham, terão direito à seguinte representação:

a) 1 representante, nas comunidades cujo número de residentes se situe entre 5000 e 250 000;

6) 2 representantes, nas comunidades com mais de 250 000 residentes.

ARTIGO 10.°

(Processo eleitoral para os conselhos de comunidade)

1 — Nos processos eleitorais a realizar em cada área consular cada associação, clube ou comissão de pais reconhecida far-se-á representar por um membro da direcção, competindo ao subdelegado da Secretaria de EstadodaEmigraçãoeComunidades Portuguesas,onde o houver, em colaboração com o respectivo cônsul, ou ao cônsul, fazer a convocatória e avalizar o acto.

2 — No respeitante às missões religiosas, ou estruturas equivalentes, a indicação dos seus representantes será feita pelos órgãos competentes em Portugal.

3 — Para eleição do(s) representante(s) dos órgãos de comunicação social o processo será idêntico ao referido no n.° 1.

4 — Para o efeito do disposto no n.° 1, consideram-se organizações legalmente constituídas as que, tendo os respectivos estatutos aprovados pela assembleia geral, se encontrem no exercício efectivo da actividade, tenham a sua sede e estejam inscritas na respectiva área consular.

ARTIGO 11." (Competênlca dos conselhos de comunidade)

1 — No desempenho das suas actividades, compete ao conselho de comunidade:

a) Congregar a acção das associações portuguesas

legalmente constituídas nos respectivos países e fomentar as iniciativas que visem o bem-estar e o desenvolvimento cultural dos emigrantes;

b) Estudar e apresentar os problemas das comu-

nidades locais junto do CMCP, das representações diplomáticas e consulares portugue-

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sas, bem como junto dos serviços da Secretaria de Estado da Emigração e Comunidades Portuguesas, onde existirem;

c) Desempenhar as tarefas de que seja incumbido

pelo CMCP ou pelo presidente;

d) Elaborar anualmente os respectivos planos de

actividade;

e) Dar o seu parecer à Secretaria de Estado da

Emigração e Comunidades Portuguesas; /) Decidir quanto ao número de elementos que

constituem o secretariado do conselho; g) Eleger o secretariado e os representantes do

CMCP.

2 — Exceptuando o previsto nas alíneas d) e /), as restantes atribuições serão desempenhadas de forma permanente pelo secretariado do conselho de cada país.

ARTIGO 12." (Regulamento dos conselhos de comunidade)

1 — Cada conselho de comunidade rege-se pelo seu próprio regulamento, que conterá normas, designadamente sobre:

a) Direitos e deveres dos membros;

b) Quórum para as deliberações;

c) Normas do respectivo funcionamento.

ARTIGO 13." (Subsídio ao CMCP e conselhos de comunidade)

O Instituto de Apoio à Emigração e Comunidades Portuguesas promoverá anualmente a inscrição no seu orçamento de dotação para subsidiar o Conselho Mundial das Comunidades Portuguesas e os .conselhos de comunidade.

ARTIGO 14." (Mandato do9 representantes)

Os representantes aos diversos órgãos serão eleitos por mandatos de 2 anos, procedendo-se a eleição no prazo de 2 meses a partir da data da publicação da presente lei.

ARTIGO 15." (Dúvidas de aplicação)

As dúvidas que surgirem na aplicação desta lei serão esclarecidas por despacho do Ministro dos Negócios Estrangeiros ou, no caso de envolverem matéria das atribuiçeõs de outros ministérios, por despacho conjunto do Ministro dos Negócios Estrangeiros e do ministro ou ministros competentes.

Assembleia da República, 26 de Julho de 1983.— Os Deputados do PSD: José Vitorino — Figueiredo Lopes.

Requerimento n.° 631/iiD {V}

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Os cerca de 450 trabalhadores da empresa SUND-LETE — Sociedade Industrial de Plásticos, S. A. R. L., situada em Leça do Bailio, Matosinhos, há vários meses que recebem (quando recebem!) os salários com enormes atrasos.

Entretanto, a empresa, que já empregou cerca de 700 trabalhadores, tem vindo a aumentar as suas pressões sobre os trabalhadores e a administração, apesar das várias propostas dos trabalhadores, não concluiu

os investimentos de reestruturação iniciados há cerca de 2 anos.

Agora, pelo contrário, a administração da empresa, com apoio declarado da Secretaria de Estado do Emprego, pretende enveredar pelo caminho mais simples, apontando numa proposta de despedimento de cerca de 130 trabalhadores, pondo de lado as obras de reestruturação, quase concluídas, para as quais recebeu um elevado empréstimo do BPA.

Por outro lado, no início deste ano a empresa apresentou um estudo de análise de viabilidade financeira que concluía pela viabilidade da empresa, sem ^necessidade de despedimentos de trabalhadores, desde que os accionistas assumissem as suas responsabilidades e recebessem o apoio da Secretaria de Estado do Emprego.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais em vigor, solicito ao Governo, através dos Ministérios do Trabalho e Segurança Social e das Finanças e do Plano, as seguintes informações:

1) Que medidas já foram tomadas peio Ministé-

rio do Trabalho e Segurança Social para garantir o pagamento integral e pontual dos salários aos trabalhadores?

2) Que medidas foram tomadas para garantir o

emprego de todos os trabalhadores da SUNDLETE e a sua normal laboração?

Assembleia da República, 26 de Outubro de 1983.— A Deputada do PCP, Ilda Figueiredo.

Requerimento n.* 632/111 {1.°}

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos termos regimentais vigentes, solicitamos de V. Ex.°, Sr. Presidente, que através do Sr. Ministro do Equipamento Social e do Sr. Secretário de Estado das Comunicações se exponha e se requeira-o seguinte:

Temos conhecimento de que, recentemente, têm sido apresentadas inúmeras reclamações de assinantes dos telefones do Porto, quer verbal, quer telefonicamente, quer por escrito. Estas reclamações têm posto em causa os valores de cobrança recentemente apresentados e que os assinantes consideram exorbitantes. De facto, parece comprovar-se que os referidos valores atingem nos últimos meses 100 % a 300 % do aumento, se comparados com a média de cobranças feitas em 1982 e no 1.° trimestre de 1983, mesmo tendo em conta os últimos aumentos decretados.

Nestas circunstâncias, e por forma a aquilatar-se das razões que assistem aos seus assinantes, requeremos uma sindicância aos serviços responsáveis da companhia de telefones no Porto e que incida essencialmente nos seguintes dados:

1) Valores de cobrança apresentados em Junho,

Julho, Agosto e Setembro últimos;'

2) Valores da cobrança efectuada em 1982 e. no

1.° trimestre de 1983;

3) Comparação dos aumentos e média percentual

verificada;

4) Tratamento dado às reclamações;

5) Verificação de falhas humanas, morais ou téc-

nicas.

Dos dados inquiridos aguardamos as informações, o mais breve possível, a fim de se constatar se os assinantes dos telefones do Porto estão ou não sujeitos

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a algumas arbitrariedades e se podem ou não exercer o seu legítimo direito de defesa, como consumidores que são.

Assembleia da República, 26 de Outubro de 1983.— Os Deputados do PS: António Macedo — Beatriz Cal Brandão — José Luís Nunes — Bento de Azevedo — Carlos Lage — Lima Monteiro — Fontes Orvalho — Fernando de Sousa.— Jorge Miranda — Raul Brito — Eurico Figueiredo — Bento da Cruz — Laranjeira Vaz — António Meira — José Lello.

Requerimento n.» 633/111 (1.')

Ex.010 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições regimentais, venho solicitar a V. Ex.° se digne tomar as providências que achar necessárias junto do Ministro da Educação no sentido de obter as seguintes informações:

1) Qual a razão por que a Comissão Instaladora

do Instituto Politécnico da Guarda continua incompleta, apesar de ter sido aberto concurso público —como a lei estabelece— para preenchimento do cargo de administrador?

2) Quais os trabalhos levados a cabo pelos ele-

mentos que constituem a citada Comissão tendo por objectivo —como lhe compete— o efectivo funcionamento do ensino superior no distrito da Guarda (quais os estudos, as conferências, as acções de sensibilização da opinião pública a nível distrital, etc.)?

3) Quais os encargos financeiros suportados até

este momento pelo Estado para o funcionamento da referida Comissão Instaladora do Instituto Politécnico da Guarda?

4) A que fins específicos foram afectadas essas

verbas?

5) Para quando se prevê a real implementação

do ensino superior politécnico no distrito da Guarda?

Assembleia da República, 26 de Outubro de 1983.— A Deputada do PSD, Marília Raimundo.

Requerimento n.» 634/111 (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Armando de Oliveira, deputado do Grupo Parlamentar do Centro Democrático Social, de acordo com os termos regimentais e constitucionais, requer ao Governo, através do Ministério da Administração Interna, que informe se foi requerida sindicância à Câmara Municipal do Sabugal.

Palácio de São Bento, 26 de Outubro de 1983.— O Deputado do CDS, Armando de Oliveira.

Requerimento n.° 635/111 (1.*)

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Para além de um importante centro ferroviário, Pampilhosa constitui hoje uma zona de relevante expressão industrial e comercial, sendo a freguesia mais

populosa do concelho da Mealhada. Por isso, a população em idade escolar é já muito significativa, vendo-se, no entanto, os jovens obrigados a frequentar os ensinos preparatório e secundário na sede do concelho, senão mesmo em Anadia ou em Coimbra.

As consequências resultantes desta situação são óbvias: as despesas impostas pelas deslocações diárias, bem como o desperdício dos tempos livres por parte dos estudantes, sujeitos às esperas dos transportes públicos, ou — o que é pior — a ocupação dos períodos de lazer em actividades que em nada aproveitam à sua formação moral e cívica.

Nestes termos, requeiro ao Governo que pelo Ministério da Echicação seja informado do seguinte:

1) Está prevista, a curto ou a médio prazos, a instalação de um estabelecimento de ensino preparatório na Pampilhosa? 2) Em caso negativo, prevê o Ministério da Educação a possibilidade da referida instalação, sensibilizando para isso, se necessário, a Câmara Municipal da Mealhada ou c a Junta de Freguesia da Pampilhosa no sentido da afectação de edifício minimamente adequado para o efeito?

Palácio de São Bento, 26 de Outubro de 1983. — O Deputado do CDS, Nuno Tavares.

Requerimento n.° 636/3(1 Ifl/J

Ex.100 Sr. Presidente da Assembleia da República:

São de todos bem conhecidas as carências existentes no concelho de Sabugal no que concerne ao ensino, nomeadamente ao ensino secundário, o qual se tem baseado no esforço louvável da iniciatvia privada (ensino particular). Torna-se, no entanto, necessária a institucionalização do ensino oficial, não deixando, apesar disso, de reforçar o ensino particular.

Maria da Conceição Dias Neto, deputada do Grupo Parlamentar do CDS, nos termos regimentais e constitucionais, requer ao Governo que lhe forneça uma informação pormenorizada sobre o que tem programado para o concelho de Sabugal no que se refere ao ensino secundário.

Palácio de São Bento, 26 de Outubro de 1983.— A Deputada do CDS, Maria da Conceição Neto.

Requerimento n.° 637/DQC CD.0}

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

As associações da Comunidade de Emigrantes Portugueses na Holanda foram informadas, em Fevereiro de 1983, da nomeação de um assistente social por Amsterdão. Tal nomeação surgia em consequência de um processo reivindicativo desenvolvido durante vários anos pelas mesmas associações em Amsterdão.

Em Agosto de 1983 a Comunidade recebeu a informação consular n.° 10/83, em que lhe é comunicada oficialmente esta nomeação.

Na mesma informação era afirmado que as instalações em Norderstr, 7-A'dam, estavam disponíveis e utilizáveis.

- Posteriormente, em reunião realizada em 7 de Outubro de 1983 entre as associações e o responsável dos serviços sociais na Holanda foi afirmado que.

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afinal, as citadas instalações não estavam em condições de serem utilizadas.

De então para cá a situação não se alterou, verificando-se que as instalações para a assistente social continuam ao abandono e que a Comunidade Portuguesa em Amsterdão continua sem ter acesso à assistência social.

Dada a gravidade desta situação, os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP vêm requerer ao Governo, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, as seguintes informações:

1) Como justifica o Governo a prestação de infor-

mações contraditórias por entidades responsáveis quanto às condições de utilização das instalações para a assistência social a emigrantes em Amsterdão?

2) Que medidas estão previstas, e para quando,

para permitir que a assistência social aos referidos emigrantes seja garantida?

Assembleia da República, 26 de Outubro de 1983. — Os Deputados do PCP: Custódio Gingão — Jorge Lemos.

Requerimento n.° 638/JII (1.°)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Foi distribuída, no dia 20 de Outubro de 1983, a Portaria n.° 933-A/83, da Presidência do Conselho de Ministros e Ministério do Trabalho e Segurança Social, que «alarga a área de recrutamento para o provimento do lugar de provedor da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa», publicada em suplemento ao Diário da Repúbüca, de 18 de Outubro (n.° 240).

Para além do conteúdo específico da alteração operada, o n.° 3." (talvez em rigor o artigo 3.°) estipula que «a presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura».

Assim, e ao abrigo das disposições regimentais aplicáveis e sabendo que o novo provedor —já ao abrigo dos novos incisos— tomou posse no dia 19, requer-se ao Governo nos informe com que fundamentação foi infringido o artigo 1.° da Lei n.° 6/83, de 29 de f ulho, respeitante à publicação dos diplomas.

Igualmente se requer uma fundamentação adequada das razões por que se considera necessário alargar a área de recrutamento para o preenchimento do cargo era questão, em face da natureza da instituição, designadamente a «diplomados» por entidades estrangeiras, ao que parece sem equivalência em Portugal.

Requer-se, finalmente, que seja fornecido o curriculum vitae do provedor que foi empossado, bem como o curriculum do curso por que é diplomado.

Palácio de São Bento, 26 de Outubro de 1983.— Os Deputados do CDS: Nogueira de Brito — Menezes Falcão.

Requerimento n.° 639/111 (1.')

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

A opinião pública portuguesa segue com grande emoção quaisquer iniciativas no sentido de ser alcançada a libertação de portugueses detidos em país estrangeiro e não submetidos a tratamento judicial adequado.

O Governo não deixou, por certo, durante a recente visita do Ministro dos Negócios Estrangeiros da República Popular de Angola, de abordar a questão dos cidadãos portugueses ainda detidos naquelas condições em território controlado pelas autoridades da República Popular de Angola.

Assim, nos termos regimentais, requeremos ao Governo, através do Ministério dos Negócios Estrangeiros, que nos seja informado para quando se prevê a "libertação dos nossos compatriotas e quais as diligências que entretanto têm vindo a ser tomadas para lhes serem asseguradas as melhores condições de assistência.

Designadamente, desejamos ser informados quantos portugueses se encontram nestas condições em Angola e se entre eles se encontram alguns detidos por razões políticas.

Palácio de São Bento, 26 de Outubro de 2983. — Os Deputados do CDS: José Miguel Anacoreta Correia — Rodrigues Queiró.

Requerimento n.° 640/iii ff.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

De acordo com as disposições constitucionais q regimentais, solicito que o Governo me informe acerca das questões que a seguir formulo.

Correspondendo a uma velha aspiração das populações e à necessidade de as inúmeras unidades industriais do distrito de Setúbal serem dotadas de pessoal tecnicamente habilitado, o Sr. Ministro da Educação, através do Despacho n.° 98/81, de 28 de Abril, nomeou a Comissão Instaladora do Instituto Politécnico de Setúbal, cuja tomada de posse teve lugar em 20 de Maio de 1981.

Dois anos passados sobre essa data e apesar de terem já sido adquiridas instalações para funcionamento da reitoria, solicito, a par de outras que o Governo julgue oportunas, as seguintes informações:

1) Quando entrará em funcionamento o Instituto

Politécnico de Setúbal?

2) Quando terão início as obras?

Lisboa, 26 de Outubro de 1983. — O Deputado do PSD, Cardoso Ferreira.

Requerimento n.° 641/19! (1."J

Ex."10 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Sendo certo que a antecipação da construção do troço da Auto-Estrada Lisboa-Porto na região de Coimbra visava a solução das graves condições de escoamento do trânsito na cidade de Coimbra, o que na realidade se verifica é que tal não foi conseguido.

Embora o sistema venha a ser melhorado com a entrada em funcionamento ao trânsito do troço sobre o açude-ponte de Coimbra —obra bastante atrasada, diga-se—, podemos garantir que o congestionamento do trânsito se manterá no atravessamento da cidade de Coimbra. E isto acontece agora e acontecerá futuramente porque os preços praticados nas portagens do troço entre Coimbra e Mealhada são <3e tal forma elevados que os veículos (ligeiros e pesados) não passam, pura e simplesmente, na auto-estrada.

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Desta forma não se resolveu o problema da congestão de tráfego em Coimbra, neai estão a ser, sequer, amortizáveis os investimentos no troço de auto-estrada, já que a mesma é minimamente utilizada.

Em nossa opinião, a redução das taxas de portagem para metade elevaria três ou quatro vezes o movimento da auto-estrada.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o deputado abaixo assinado do Grupo Parlamentar do PCP requer ao Governo, através do Ministério do Equipamento Social, as seguintes informações:

Quais são os números de veículos utentes do troço da auto-estrada e as receitas da mesma utilização desde a sua entrada em funcionamento?

Pensa o Governo modificar as taxas de portagem no troço em questão, baixando-as, atendendo às razões expostas neste requerimento? Quais os novos valores e para quando a sua entrada em vigor?

Assembleia da República, 26 de Outubro de 1983. — O Deputado do PCP, João Abrantes.

Requerimento n.° SMS/ÜS? ('..")

Ex.mo Sr. Presidente de Assembleia da República:

Considerando que no Bairro General Humberto Delgado (antigo Horta das Figueiras), em Évora, se encontram 40 fogos inacabados e abandonados desde 1979 e que fizeram parte de um contrato de desenvolvimento e até há algum tempo incluídos na massa falida da A. C, que era detentora de tal contrato;

Considerando que & Cooperativa de Habitação Económica Habitévora, S. C. A. R. L., com sede na Rua de Serpa Pinto, 92, 7000 Évora, adquiriu ali 48 fogos, também constituintes de contratos de desenvolvimento de outras empresas de construção civil, fogos esses que foram financiados na sua aquisição àquelas firmas pelo Fundo de Fomento da Habitação em 1979 e já atribuídos pela adquirente Cooperativa de Habitação Económica Habitévora a 48 cooperadores;

Considerando que os 40 fogos inacabados são contíguos aos edifícios da Cooperativa e de grande interesse para esta a aquisição dos mesmos;

Considerando que desde 1979 a esta parte os referidos 40 fogos da massa falida da À. C. têm sofrido enormíssima degradação por vandalismo, e até roubo, pois que se pode verificar a destruição de paredes e o desaparecimento de canalizações, destruição pelo fogo de uns milhares de tacos de soalho e tudo o mais que foi possível ser roubado por desconhecidos e a horas mortas, situação esta a que urge pôr cobro de imediato, sob pena de prejuízo financeiro para o Estado, que financiou e suportou as partes construídas, e prejuízo social para os habitantes da cidade de Évora que procuram uma casa, nomeadamente através da Cooperativa Habitévora, e não vislumbram hipóteses de resolver o seu problema habitacional;

Considerando que um dos blocos, confinante cons o lote 24 —pertença da Habitévora—, está a causar sérios prejuízos a este último devido a infiltrações de águas pluviais, a que urge pôr cobro igualmente;

Considerando que, tendo a Habitévora ponderado a conveniência de acabar com tal situação, nomeadamente através da aquisição de.tais habitações, e proce-

der ao acabamento das mesmas, por ofício, e em 17 de Outubro de 1981, solicitou ao Ex.mo Sr. Presidente do Fundo de Fomento da Habitação que tais fogos lhe fossem entregues e financiada para acabar as obras e após prévio acordo do justo preço da construção já feita e que obteve como resposta a constante do ofício anexo e que deixou em aberto a hipótese proposta;

Considerando que a Habitévora, já com 48 famílias instaladas naquele bairro, tem em fase de acabamento o projecto do centro de convívio e posto de abastecimento a implantar na mesma área e, consequentemente, tem toda a conveniência em aumentar o número de famílias cooperadoras no referido local para melhor viabilizarem o empreendimento social que vai íançar e, simultaneamente, acabar com a chaga urbanística ' que constituem aqueles lotes — imagem degradante num bairro em pleno desenvolvimento—, para além de que o Estado veria aproveitado parte do dinheiro já gasto e que, mantendo-se a situação, acabará por ser mais oneroso reconstruir do que fazer novo empreendimento — se o não for já;

Considerando finalmente que esta Cooperativa, que se propõe colaborar com o Estado na resolução do problema, cumprido que tem os seus compromissos para com a entidade financiadora, pagando os seus débitos em tempo útil, merece ser incentivada e acarinhada para continuar o seu trabalho social e em prol da solidificação do cooperativismo responsável, realista e autêntico, pergunta-se a S. Ex." o Sr. Ministro do Equipamento Social:

Não poderia o Sr. Ministro deferir a justa pretensão da Cooperativa de Habitação Económica Habitévora, S. C. A. R. L., e com tal deferi-aier.to resolver um dos muitos problemas que urge solucionar? Verificando-se a viabilidade de tal pretensão, não poderá ser atribuído à referida Cooperativa o contrato de desenvolvimento em questão e consequente financiamento para finalização da obra e após avaliação justa do que está construído e aproveitável e do que necessário se torna reconstruir e ou acabar?

Assembleia da República, 26 de Outubro de 1983. — O Deputado do PS, Paulo Barral.

Nota. — Foram enviadas ao Governo as fotocópias anexas ao requerimento.

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Ex.° Sr. Presidente da Assembleia da República:

O J£CÍnto-de-água, planta originária da América do Sul, conhecida em muitos países como a planta maldita, constitui hoje ec Portugal uma autêntica praga por se reproduzir a ura ritmo fantástico e tapetar as águas dos rios a ponto de evitar a penetração dos raios do sol.

No Ribatejo, o jacinto-de-água tem causado elevadíssimos prejuízos, particularmente no que diz respeito à cultura do arroz.

As valas da Lezíria Grande, em Vila Franca de Xira, estão infestadas desta praga.

No rio Tejo vê-se passar rio abaixo e em alguns locais começam já a aparecer algumas manchas verdes desta planta, especialmente junto à Ponte de Santarém.

Também no 3aixo Mondego muitas valas se encontram já invadidas peia planta e esta está a ser vendida

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em quantidades maciças nas ruas de Coimbra, apesar de a sua venda estar proibida pelo Decreto-Lei n.° 165/ 74.

Seria uma catástrofe se esta planta se propagasse no vale do Mondego, e para isso há que tomar medidas urgentes para que não aconteça no nosso país o que está a acontecer no Congo e outros países.

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados requerem ao Governo os seguintes esclarecimentos:

1) Tem o Governo conhecimento do que se está

a passar em alguns dos nossos rios e do perigo da venda do jacinto-de-água às populações, nomeadamente na cidade de Coimbra?

2) Que medidas já tomou, ou vai tomar, para evi-

tar a propagação desta praga maldita e para fazer aplicar o Decreto-Lei n.° 165/74?

Assembleia da República, 26 de Outubro de 1983. — Os Deputados do PCP: Álvaro Brasileiro — João Abrantes.

Requerimento r.° 344/3(3 (1!.*)

Ex.m° Sr. Presidente da Assembleia da República:

A SETENAVE, grande empresa do sector nacionalizado, é o melhor estaleiro da indústria naval da Europa.

A sua operacionalidade, a qualidade do trabalho, a alta especialização dos seus trabalhadores, fizeram com que esta empresa tenha granjeado no mercado internacional um grande prestígio e competitividade.

O desenvolvimento de uma política errada e contrária aos interesses reais da SETENAVE e da economia nacional a que se tem vindo a assistir tem feito com que essa imagem se degrade, com que os problemas da SETENAVE se avolumem e as preocupações dos trabalhadores aumentem e se façam manifestar.

No entanto, e comprovando as possibilidades da empresa, a SETENAVE tem consultas de encomendas, contratos assinados e a possibilidade e condições de adquirir outras.

Estão em construção 3 graneleiros, que só se encontram parados porque o Governo não desbloqueia a concessão dos necessários meios financeiros para o seu acabamento.

Existe um contrato, assinado desde 1981, para a construção de 3 panamax para a Jugoslávia, cuja execução se encontra dependente de uma decisão governamental.

Sabe-se que a SOPONATA tem u mestudo realizado para a construção de 7 ou 9 unidades de cerca de 8000 t cada uma, e no qual se aponta a SETENAVE como empresa em melhores condições para a construção dessas unidades.

Não se pode, pois, aceitar que se tente desactivar a empresa e despedir milhares de trabalhadores, pretensão, aliás, avançada na Resolução n.° 42/83.

Para um melhor esclarecimento das intenções do Governo quanto a esta empresa, os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP requerem, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os seguintes esclarecimentos :

1) Quando pensa o Governo conceder os meios financeiros necessários ao acabamento de 3 graneleiros em contração na SETENAVE?

2) Entende o Governo que o contrato para a cons-

trução de 3 panamax para a Jugoslávia é positivo para o nosso país?

Em caso afirmativo, pergunta-se por que razão não se procede à sua execução.

Em caso negativo, pergunta-se quais as razões objectivas que justificam essa apreciação;

3) Conhece o Govemo que o navio Neiva, de-

vido a um incêndio na casa das máquinas, foi reparado no Bahrein por 1 milhão de contos, em vez de ser reparado nos estaleiros navais portugueses, e que neste momento se encontra à venda por 900 000 contos?

Requeremos o esclarecimento de tal situação.

4) Confirma-se que (embora o estudo feito pela

SOPONATA para a construção de 8 ou 9 unidades indique a SETENAVE para a realização dessas obras) existem contactos no sentido de essas unidades serem compradas no estrangeiro?

5) É orientação do Governo continuar-se a fazer

fretamentos e comprar navios no estrangeiro, em vez de ocupar os estaleiros nacionais de produção instalada na reconversão da nossa frota da marinha mercante?

Requer-se ainda, ao abrigo das mesmas disposições, o envio de cópia do referido estudo feito pela SOPONATA.

Assembleia da República, 26 de Outubro de 1983.— Os Deputados do PCP: Jorge Patrício — Maia Nunes de Almeida.

JteçKEsíntotío n.° SS5/III (1.*)

Ex."10 Sr. Presidente da Assembleia da República:

À gestão da Câmara Municipal de Braga vêm sendo imputadas anomalias graves que se inserem no foro da corrupção e da violação da legalidade democrática.

A par de documentos, testemunhos e informações surgidas nos jornais (nunca satisfatoriamente respondidos pelos responsáveis visados daquele órgão autárquico), importa não ignorar as posições assumidas pelos partidos políticos na denúncia de situações lesivas dos interesses locais e nacionais, bem como a crescente desconfiança dos munícipes e das vozes condenatórias com base nos elementos que têm sido divulgados.

A democracia portuguesa, entendida à luz dos princípios constitucionais e das regras legais que intentam defendê-la dos seus adversários, tal como organizá-la no sentido da justiça social, não se compadece com equívocos, obscuridades, renúncias ao aclarar de factos, ou, tangendo o inadmissível, com atentados às leis da República e a normas que garantam a .dignidade política, moral e institucional do povo que somos.

Ora, na sequência de acusações sérias produzidas contra a gestão do actual Secretário de Estado do Fomento Cooperativo, então à frente da Câmara Municipal de Braga, determinou o MAI uma sindicância àquele órgão, a qual, envolta em rumorejados avanços e recuos, pressões, sinais de congelamento ou activação, ainda não deu resultados que publicamente se saibam.

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Dada a extrema delicadeza da situação e a necessidade de pronto esclarecimento da verdade, com apuramento de eventuais responsabilidades e correspondente cominação dos autores (se se confirmarem as suspeitas que se vêm avolumando), pergunta-se ao Governo, através do Ministério da Administração Interna, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis:

Que garantias dá de que a sindicância segue os seus termos até às conclusões finais e da sua publicação atempada pelos meios idóneos?

Assembleia da República, 26 de Outubro de 1983. — O Deputado do PCP, José Manuel Mendes.

Hequerfmer.to n.' 646/11! (1.')

Ex."10 Sr. Presidente da Assembleia da Republica:

Os trabalhadores da FUMBRAL, empresa sediada em Braga, estão sem receber salários, uma parte do 13.° mês de 1982, o subsídio de férias, o que se estima num montante de 65 000$/média por cada um.

Aquela empresa tem um contrato de assistência financeira assinado, desde o dia 30 do mês findo, com o IPE, o qual continua bloqueado, assim se agravando a situação laboral, tanto mais que consta que a entidade patronal tem procedido a manobras de tesouraria para não promover a minoração dos problemas através do pagamento, ainda que por fracções, das quantias que deve aos trabalhadores.

Requeiro, pois, ao Governo, através dos Ministérios do Trabalho e da Indústria e Energia, de acordo com as faculdades constitucionais e regimentais aplicáveis, me informe quanto às medidas urgentes que vai tomar para desbloquear aquele referido contrato de assistência financeira.

Assembleia da República, 26 de Outubro de 1983. — O Deputado do PCP, José Manuel Mendes.

Requerimento n.* 647/111 (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

A situação em que se encontram os trabalhadores da empresa Fonsecas, L.da, de Braga, é de molde a reclamar uma acção imediata e responsável por parte do Governo.

A empresa, a quem foi cometido o encargo da construção da Grande Nave, no Parque Municipal de Exposições, mantém os seus trabalhadores com salários em atraso, e vê a Câmara Municipal de Braga disposta (ao que se propala) a retirar-lhe a concessão.

Não obstante as dificuldades com que se defrontam, os trabalhadores empenham-se na conclusão das obras e exigem que não seja cancelado o compromisso da Câmara Municipal com a entidade patronal a quem incumba a empreitada.

A Fonsecas, L.d\ tem, entretanto, em vias de celebração um contrato financeiro, que continua por desbloquear no departamento idóneo de um dos ministérios, que são o Ministério do Trabalho e o Ministério da indústria e Energia.

Requeiro, por isso, ao Governo, através dos referidos Ministérios, e de acordo com as disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, me informe com urgência sobre ás razões que impedem a consumação

imediata das negociações destinadas à conclusão dó referido contrato, uma vez que se sabe estarem transpostos os escolhos que poderiam retardá-la.

Assembleia da República, 26 de Outubro de 1983. — O Deputado do PCP, José Manuel Mendes.

Requerimento n.° 648/111 (1.°)

Ex."10 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Classificada de interesse público, em Fevereiro do ano findo, a Casa do Alto e o jardim anexo, em Nespereira, dava-se um passo positivo no sentido de, em sintonia com as posições assumidas por familiares de Raul Brandão, autarcas e homens de cultura, se honrar a figura do escritor, criando condições para ulteriores e adequados aproveitamentos da sua residência dos últimos anos de vida.

Já antes, em Setembro de 1977, a Secretaria de Estado da Cultura havia nomeado uma comissão instaladora da Casa-Museu Raul Brandão, de cuja acção nunca houve notícia. Continuam ainda por resolver questões importantes, relacionadas com o aproveitamento daquela casa, já na esfera de defesa do património cultural vimaranense, já no âmbito de iniciativas capazes de activar o trabalho de criação e fruição cultural na região, tão carenciada a tantos níveis.

Considerados os factos, requeiro ao Governo, através do Ministério da Cultura, das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, me informe sobre:

1) Se pensa confirmar e redinamizar as acções

já empreendidas;

2) Se tem em vista outros projectos relativamente

à Casa do Alto, de Raul Brandão;

3) Se, para os efeitos da legislação que urge, já

ouviu os interessados locais e os representantes da Associação de Escritores;

4) Se tomará medidas para apoiar e ou estimular

o tratamento responsável do espólio do grande escritor.

Assembleia da República, 26 de Outubro de 1983. — O Deputado do PCP, José Manuel Mendes.

Requerimento n." 649/111 (1.1

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Assembleias de freguesia e outros órgãos autárquicos e populares do distrito de Braga vêm denunciando a situação de grave alteração do equilíbrio ecológico na área banhada pelo rio Cávado, em processo acelerado de poluição por recepção selvagem dos resíduos industriais têxteis, designadamente oriundos de produtos de tinturaria.

As águas, que são consumidas e utilizadas pelas populações (no uso doméstico, na dessedentação ou na prática de banhos, sobretudo por jovens e crianças), encontram-se já inquinadas preocupantemente, sendo portadoras de substâncias corrosivas, venenosas e até cancerígenas, resultantes da aplicação, na indústria, de quantidades vultosas de corantes, ácidos acético e amónico, hidrossulfato de sódio, sulfato de cobre e soda cáustica.

Acresce que os esgotos da tinturaria são ilegais e expressivos.

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O quadro da ruptura é impressionante, constituindo um perigo insubestimável para as populações, particularmente as do concelho de Esposende, que, assim, se acham pouco menos do que indefesas face à agressão quotidiana dos seus direitos na esfera da saúde e ao teor mínimo de um ambiente sadio.

Requeiro, pois, ao Governo, através do Ministério da Qualidade de Vida, usando das faculdades constitucionais e regimentais aplicáveis, me informe sobre quais as suas posições relativamente ao problema suscitado e que diligências urgentes pensa realizar no sentido de mudar o curso alarmante da poluição no rio Cávado.

Assembleia da República, 26 de Outubro de 1983. — O Deputado do PCP, José Manuel Mendes.

Requerimento n.* 650/111 (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

A situação das orquestras sinfónicas da RDP já mereceu a elaboração de oportunos requerimentos ao Governo, nunca respondidos.

Sendo relevante a acção que desenvolveram, e continuam, em favor da divulgação de importantes peças do património musical, mesmo à custa de dificuldades inumeráveis, é, no mínimo, irresponsável pretender deixá-las exaurir lentamente, por ausência de prontas medidas do poder, sobretudo se se tiver em conta a penúria do nosso panorama cultural e o papel que cabe à RDP no sentido de minorá-la (de acordo, aliás, com conhecidas decisões do Conselho da Europa).

Entretanto, não obstante as apontadas evidências, a política seguida nada tem a ver com o patrocínio à formação de músicos portugueses, com a prioridade que se lhes deve estabelecer nos concursos para preenchimento das múltiplas vagas existentes, com a necessidade de impedir que, contra o que se acha legislado, se contratem a prazo, para as orquestras sinfónicas da RDP, músicos de outras orquestras. Ademais, o Sindicato dos Músicos não tem sido ouvido precipuamente nem se procura considerar a razoabilidade e justeza das suas propostas, como ocorreu no caso das posições que assumiu face ao célebre despacho conjunto, de tão fundas repercussões no quadro da crise em apreço.

Face ao exposto, requeiro, através do Ministério da Cultura, que o Governo, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, me informe sobre quais os dispositivos que pensa accionar para corrigir o panorama actual e, bem assim, como espera agir (dentro de quanto tempo?) para relançar as orquestras sinfónicas da RDP.

Assembleia da República, 26 de Outubro de 1983. — O Deputado do PCP, José Manuel Mendes.

Requerimento n.* 651/III (1.°)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo me informe, através do Ministério da Cultura, sobre o seguinte:

1.° Foram despendidas verbas do Fundo de Teatro para pagamento de subsídios relaciona-

dos com a efectivação do Festival de Música de Lisboa?

2." Em caso negativo, os subsídios prestados àquela iniciativa advieram de verbas consignadas em subsídio próprio? E qual?

3.° Em todo o caso, donde derivaram os subsídios e qual o seu montante global?

Assembleia da República, 26 de Outubro de 1983. — O Deputado do PCP, José Manuel Mendes.

Requerimento n.* 652/111 (1.*)

Ex.™" Sr. Presidente da Assembleia da República:

Vem sendo denunciada, desde há muito, a má qualidade do cinema exibido nas salas de espectáculo, sobretudo no interior do País. Com efeito, uma ainda que ligeira apreciação das programações, bem como um estudo criterioso do panorama que nos oferece leva-nos à conclusão grave de que são exportados para a chamada província, para as cidades e vilas que distam dos dois ou três pólos centrais de actividade cultural (Lisboa, Coimbra e Porto), os infraprodutos estimuladores de estupidificação, da violência, da pornografia, do mais bafiento conservadorismo.

Os filmes, em regra adquiridos nas redes da mediocridade (lançadas, com objectivos claros, pelas multinacionais do antiprogressismo), constituem, muitas vezes, inqualificáveis atentados à inteligência e à dignidade humana. £ óbvio que um tal quadro não é exclusivo dos «custos» da interioridade, pois, mesmo que esbatido, depara-se-nos também nos grandes centros. A que se deve? À inexistência de mecanismos idóneos, desencadeados a partir das entidades responsáveis, no sentido de uma correcta política de defesa da qualidade cinematográfica e da difusão cultural, de acordo com as prescrições constitucionais e com o espírito de renovação que deve mover o novo Portugal democrático.

Requeiro, por isso, ao Governo, através do Ministério da Cultura, ao abrigo dos preceitos constitucionais e regimentais aplicáveis, me informe sobre quais as medidas, no plano legislativo e no da fiscalização das normas vigentes, para que o actual estado de coisas, no mercado do espectáculo, seja radicalmente modificado, e sobre se pensa (entre outras iniciativas) fomentar a distribuição, fora dos circuitos comerciais,, de películas que se afirmam como património indesmentível da criatividade e do humanismo.

Assembleia da República, 26 de Outubro de 1983. — O Deputado do PCP, José Manuel Mendes.

Requerimento n.' 653/111 (1.>)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Publicou o Ministério da Cultura, para efeitos de distribuição no estrangeiro, uma brochura contendo nótulas sobre autores cuja obra tem suscitado interesse por parte de editores e leitores de outros países.

Não se cura agora de saber se uma tal iniciativa é ou não correcta. Ainda que se trate de um instrumento

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II SÉRIE — NÚMERO 45

idóneo para a difusão da cultura portuguesa para além das nossas fronteiras, o que não pode aceitar-se, por claramente atentar contra a objectividade, a seriedade e os princípios democráticos e constitucionais da não discriminação, é a ausência, entre os nomes, de autores que, na decorrência natural da sua grandeza, viram traduzidos livros seus em diversos países. Ê o caso de Ferreira de Castro, de Urbano Tavares Rodrigues e Carlos de Oliveira (até mesmo de Aquilino Ribeiro), conhecidos, embora, as empoladas dificul-des na versão do seu discurso estético para outras línguas, cujo afastamento um vesgo sectarismo, uma punível leviandade (a par das sombras do nepotismo que envolvem a presença de um ou outro nome) podem justificar.

Só que, quando consideramos tudo isto em termos de uma imprescindível visão de Estado, quando, diante de nós. se perfila um organismo oficial, e não um cidadão individualmente assumido (com as suas opções de seita estética ou ideológica e os seus fantasmas), o que está em causa é a própria dignidade da democracia, o direito dos portugueses a não serem marginalizados, a omissão intolerável que leva ao embaciamento da verdade.

Pergunta-se, pois, ao Governo, através do Ministério da Cultura, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, que mecanismos pensa accionar para a pronta correcção da anomalia denunciada.

No caso de virem a ser publicados novos volumes (conforme se anuncia no opúsculo ém apreço), requer--se ainda a seguinte informação:

Quais os critérios que presidiram à selecção e seriação dos autores e por que motivos ficariam para edições futuras nomes como os que foram referidos, tendo sido incluídos nesta outros seus contemporâneos?

Assembleia da República, 26 de Outubro de 1983.—-O Deputado do PCP, José Manuel Mendes.

Requerimento n.° 654/111 (1.°)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

As praias fluviais de Areias de Vilar, Vila Fres-cainha, São Pedro e Perelhal, entre outras, no distrito de Braga, vêm sendo degradadas, mesmo destruídas, por acção de uma extracção selvagem de areias ao longo do leito do rio Cávado.

Numa extensão de 100 m há várias explorações de areia: Gemeses, Mariz, Vila Seca, Fornelos, Fonte Boa. Não são cumpridas as mínimas exigências legais e a multa, pelo seu irrisório montante, longe de ser dissuasora, é facilmente assimilada por prevaricadores sem escrúpulos numa área onde reina a impunidade.

Entre outros graves efeitos desta situação, as populações apontam o crescente número de afogados pelos pegos criados, a alteração ecológica, com grandes zonas de águas estagnadas e a drástica diminuição do potencial piscícola.

Requeiro ao Governo, através dos Ministérios da Qualidade de Vida e da Administração Interna, usando

das faculdades constitucionais e regimentais aplicáveis, me informe sobre as medidas que desencadeou ou desencadeará para pôr cobro à realidade existente, designadamente no que concerne à reposição do normal leito do Cávado (mediante a proibição da extracção de areias), bem como à transferência da competência, para concessão de exploração, sob um plano organizado, para a esfera das autarquias locais.

Assembleia da República, 26 de Outubro de 1983. — O Deputado do PCP, fosé Manuel Mendes.

Requerimento n.* 655/111 (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

11 cidadãos, quando procediam a actividades de apoio às reclamações dos trabalhadores da área de Vila Nova de Famalicão, distrito de Braga, no sentido do pagamento de salários em atraso, inscrevendo (nos termos das suas prerrogativas constitucionais e legais) apelos a uma manifestação realizada no passado dia 15, sem que os locais escolhidos colidissem com interesses. Protegidos, foram identificados pela PSP, detidos e conduzidos à esquadra. 6 foram ameaçados à pistola pelos agentes da referida polícia e coagidos a não prosseguirem a sua acção de propaganda.

Os factos descritos, confirmáveis por testemunhos idóneos e inequívocos, afrontam gravemente princípios da nossa lei fundamental, designadamente no que concerne à livre expressão do pensamento e à publicidade dos actos públicos de protesto, como o direito de manifestação.

Não consta, contudo, que alguma posição haja sido assumida pelas entidades responsáveis no sentido da clara condenação da conduta à margem das leis dos agentes da PSP em serviço naqueía noite (4 de Outubro corente) no local aludido.

Por isso, ao abrigo das disposições da Constituição da República e do Regimento aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério da Administração Interna, me informe quanto às medidas que pensa tomar (ou já tomou) tendo em vista a defesa da legalidade democrática e a pronta reparação dos atingidos.

Assembleia da República, 26 de Outubro de 1983. — O Deputado do PCP, José Manuel Mendes.

Aviso

Por despacho de 23 de Setembro último da direcção do Grupo Parlamentar do Partido do Centro Democrático Social (CDS):

Licenciado Luís Vieira Duque — nomeado, em comissão de serviço, escriturario-dactilógrafo do referido grupo parlamentar, nos termos do artigo 4." do De-creto-Lei n.° 267/77, de 2 de Junho, e do artigo 15.° da Lei n.° 32/77, de 25 de Mar:o, com a nova redacção dada pela Lei n.° 5/83, de 27 de Julho, com efeitos a partir de 26 de Setembro último. (Não são devidos emolumentos.)

Direcção-Geral dos Serviços Parlamentares, 17 de Outubro de 1983. — O Director-Geral, José António G. de Souza Barriga.

PREÇO DESTE NÚMERO 32$00

IMPRENSA NACIONAL - CASA DA MOEDA

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