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II Série — Suplemento ao número 64
Sexta-feira, 9 de Dezembro de 1983
DIÁRIO
da Assembleia da República
III LEGISLATURA
1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1983-1984)
SUMÁRIO
Proposta de lei n.' 47/III (OE para 1984):
Propostas de alteração e aditamento apresentadas, respectivamente, pelo PS e pelo PSD —em conjunto—, pelo PSD, pelo PCP, pelo MDP/CDE e pela UEDS.
PROPOSTA DE LEI N.° 47/111 (OE PARA 1984)
(Propostas de alteração e aditamento) Proposta de aditamento ao artigo 7.°
1 — (O actual corpo do artigo.)
2 — Para os efeitos do número anterior, o Governo regulamentará as condições em que poderão ser efectivadas as seguintes despesas, nomeadamente:
a) Aquisição de viaturas;
b) Aquisição de mobiliário por parte de serviços
já instalados, desde que o respectivo valor exceda os 500 000$;
c) Deslocações ao estrangeiro;
d) Ajudas de custo por deslocações que ultra-
passem 90 dias seguidos ou interpolados; é) Contratação de serviços, estudos e pareceres fora dos serviços públicos.
Palácio de São Bento, 8 de Dezembro de 1983.— Os Deputados: Mário Adegas (PSD) — Correia de Jesus (PSD) — e mais 2 signatários do PS.
serviços periféricos da administração central que sejam regionalizados;
b) Mediante proposta da Secretaria de Estado
do Planeamento, efectuar a transferência, quer dentro do respectivo orçamento, quer do orçamento de um ministério ou departamento para outro, independentemente da classificação funcional, das verbas respeitantes a «Investimentos do Plano»;
c) Ajustar, através de transferências e indepen-
dentemente da classificação funcional, as dotações respeitantes a subsídios às empresas públicas e aumentos de capital constantes do orçamento do Ministério das Finanças e do Plano;
d) Efectuar a transferência das dotações inscritas
a favor dos serviços que sejam deslocados de um ministério ou departamento para outro durante a execução orçamental, ainda que a transferência se efectue com alteração da designação do serviço, bem como as transferências de verbas de pessoal, justificadas pela política de mobilidade de recursos humanos e seu racional aproveitamento.
2 — É autorizado o Governo a efectuar no orçamento da segurança social transferências de verbas entre as áreas de dotações para despesas correntes, com exclusão das dotações para gastos com a administração.
Palácio de São Bento, 8 de Dezembro de 1983.— Os Deputados: Mário Adegas (PSD) e mais 1 signatário do PS.
Proposta de alteração
ARTIGO 8.° Alterações orçamentais
1 —Com vista à elaboração do PIDDAC e PISEE para o ano de 1984, o Governo fica autorizado, precedendo concordância do Ministro das Finanças e do Plano, a:
a) Transferir para os orçamentos das regiões autónomas as verbas correspondentes aos
Proposta de alteração ao n.° 3 do artigo 39.*
As transferências financeiras a que se refere o n.° 1 deste artigo são repartidas entre correntes e de capital, na proporção de 60 % e 40 %, respectivamente.
Palácio de São Bento, 7 de Dezembro de 1983.— Os Deputados: Alberto Avelino (PS) — forge La-cão (PS) — Portugal da Fonseca (PSD)—Antunes da Silva (PSD) — Machado Lourenço (PSD) — Ro-leira Marinho (PSD) — Manuel Moreira (PSD).
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Proposta de alteração e aditamento ao artigo 42.°
1 — No ano de 1984 são transferidas para os municípios novas competências em matéria de gestão dos equipamentos da educação pré-escolar, do ensino primário e do ciclo preparatório TV, bem como relativas à coordenação do processamento de vencimentos do pessoal auxiliar de apoio afecto a estes níveis de ensino.
2 — São ainda transferidas para os municípios as competências relativas à acção social escolar correspondentes aos níveis de ensino a que se refere o número anterior e ao funcionamento dos transportes escolares, em ambos os casos com aplicação a partir do ano escolar de 1984-1985.
3 — Para o funcionamento do exercício das novas competências referidas nos números anteriores serão utilizadas as respectivas dotações orçamentais já inscritas no fundo de equilíbrio financeiro das autarquias ou no orçamento do Ministério da Educação.
4 — As receitas serão consignadas, município a município, para o exercício das novas competências referidas no n.° 1.
5 — O exercício das novas competências referidas nos n.os 1 e 2 será objecto de regulamentação própria através de diploma dos Ministérios das Finanças e do Plano, da Administração Interna e da Educação.
Palácio de São Bento, 7 de Dezembro de 1983.— Os Deputados: Portugal da Fonseca (PSD) — Mário Adegas (PSD) — Agostinho Domingues (PS) — Jorge Lacão (PS).
Proposta de aditamento de um n.° 2 ao artigo 43.'
1 —..........................................................
2 — No ano de 1984 será transferida do Orçamento do Estado a importância de 300 000 contos para financiamento das assembleias distritais.
Palácio de São Bento, 7 de Dezembro de 1983.— Os Deputados: Alberto Avelino (PS) — Portugal da Fonseca (PSD) — Jorge Lacão (PS) — Antunes da Silva (PSD) — Machado Lourenço (PSD) — Manuel Moreira (PSD)—Roleira Marinho (PSD).
Proposta de aditamento de novo artigo
NOVO ARTIGO
Ficam revogadas as seguintes disposições da Lei n.° 1/79, de 2 de Janeiro:
Alíneas b) e c) do artigo 5.°; N.os 1, 2 e 3 do artigo 8.°
Palácio de São Bento, 7 de Dezembro de 1983.— Os Deputados: Alberto Avelino (PS) — Jorge Lacão (PS) — Portugal da Fonseca (PSD) — Manuel Pereira (PSD) — Antunes da Silva (PSD) — Manuel Moreira (PSD) — Roleira Marinho (PSD) — Machado Lourenço (PSD).
Proposta de aditamento de novo artigo
NOVO ARTIGO Regiões autónomas
1—No decurso do exercício de 1984 aos municípios das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira são atribuídos, respectivamente e de uma forma global, 3 % e 2 % do valor do fundo de equilíbrio financeiro.
2 — A distribuição pelos municípios das regiões autónomas do montante que a estas cabe, nos termos do número anterior, reger-se-á pelos critérios utilizados no ano de 1983.
Palácio de São Bento, 7 de Dezembro de 1983.— Os Deputados: Jorge Lacão (PS)—Portugal da Fonseca (PSD) — Bento Gonçalves (PSD).
Proposta de aditamento de novo artigo
NOVO ARTIGO
1 — O fundo de equilíbrio financeiro é repartido da seguinte forma:
1.1—5% igualmente por todos os municípios; 1.2 — Os restantes 95 % tendo em conta os seguintes critérios:
a) 45 % na razão directa do número de habi-
tantes;
b) 10 % na razão directa da área;
c) 15 % na razão directa da capitação dos im-
postos directos;
d) 5 % na razão directa do número de fre-
guesias;
e) 20 % em função das carências, aferidas pelos
seguintes indicadores:
e') 5 % na razão directa da orografía; e ) 10 % na razão inversa do desenvolvimento sócio-económico; e'") 2 % na razão directa do turismo; e"") 3 % na razão directa de emigração;
2 — Ao fundo de equilíbrio financeiro é deduzido o montante atribuído aos municípios das regiões autónomas, nos termos do artigo ...
Palácio de São Bento, 7 de Dezembro de 3983.— Os Deputados: Jorge Lacão (PS) — Portugal da Fonseca (PSD)— Mário Adegas (PSD).
Proposta de aditamento de novo artigo
NOVO ARTIGO
1 —No decurso do exercício de 1984 nenhum município pode receber da transferência do OE montante global inferior ao valor recebido no ano de 1983, ao abrigo das alíneas b) e c) do artigo 5.° da Lei n.° 1/79, acrescido de uma verba para fazer face a encargos com as competências referidas no n.° 2 do artigo 42.°
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2 — A diferença, caso exista, será coberta através de verbas obtidas por dedução proporcional nas participações dos municípios de registem taxas de crescimento superiores a 10 % relativamente ao montante recebido no ano de 1983.
Palácio de São Bento, 7 de Dezembro de 1983.— Os Deputados: Alberto Avelino (PS) — Domingos Lima (PS) — Jorge Lacão (PS) — Portugal da Fonseca (PSD).
Proposta de alteração 01 — Encargos Gerais da Nação Secretaria de Estado do Fomento Cooperativo (capitulo 22)
Os deputados abaixo assinados propõem o reforço de dotação inscrita na proposta de orçamento do Estado para 1984 em mais 30 000 contos à verba de 78 700 contos inicialmente prevista, destinada a fomento do sector cooperativo.
Palácio de São Bento, 7 de Dezembro de 1983.— Os Deputados: Bento de Azevedo (PS) — Bento Gonçalves (PSD) e mais 2 signatários do PS.
Proposta de alteração
Considerando que, embora sem descurar o máximo de rigor da gestão dos meios disponíveis, a verba atribuída ao capítulo 15, incluído na Secretaria de Estado do Orçamento, necessitará de um reforço para uma mais equitativa distribuição dos sacrifícios pedidos aos Portugueses, os deputados abaixo assinados propõem:
06 — Ministério das Finanças e do Plano Secretaria de Estado do Orçamento
Capítulo 15— Pensões e reformas: 23 391,9 contos.
Palácio de São Bento, 7 de Dezembro de 1983.— Os Deputados: Portugal da Fonseca (PSD) — Guido Rodrigues (PSD) — Jorge Lacão (PS).
Proposta de alteração
Na verba do Ministério das Finanças e do Plano inscrita no capítulo 60, no valor global de 6 milhões de contos, destinada a «Participação financeira nos investimentos das regiões autónomas», é deduzida a quantia de 1,3 milhões de contos, destinada a reforçar, em igual montante, a dotação provisional de capital, inscrita, no mesmo capítulo, pelo valor de 9 300 000 contos destinados a reforçar o orçamento do MAI.
Palácio de São Bento, 7 de Dezembro de 1983.— Os Deputados: Portugal da Fonseca (PSD) — Mário Adegas (PSD) — Bento de Azevedo (PS) e mais 1 signatário.
Proposta de dotação para a ANOP
Tendo em consideração que os Estatutos da ANOP, E. P., no seu artigo 16°, n.° 3, prevêem a inclusão anual de uma dotação no Orçamento do Estado destinada a possibilitar a realização dos fins desta agência noticiosa, os deputados abaixo-assinados, do PS e do PSD, propõem, para tal efeito, a explicitação de uma verba de 140 000 contos, a incluir no capítulo 60, sob a epígrafe «Despesas excepcionais» do Ministério das Finanças e do Plano.
Palácio de São Bento, 7 de Dezembro de 1983.— Os Deputados: Jorge Lacão (PS) — Portugal da Fonseca (PSD) — Guido Rodrigues (PSD) e mais 1 signatário do PS.
Proposta de aditamento de uma alínea f) ao n.° 1 do artigo 8.°
/) Reforçar a verba destinada à participação financeira nos investimentos das regiões autónomas, com um quantitativo até 200 000 contos a sair da dotação provisional de capital previsto no orçamento do Ministério das Finanças e do Plano, para continuação do apoio às tarefas de reconstrução das ilhas da Região Autónoma dos Açores afectadas pelo sismo de 1 de Janeiro de 1980.
Palácio de São Bento, 7 de Dezembro de 1983.— Os Deputados do PSD: Vargas Bulcão — Mário Adegas e mais 1 signatário.
Proposta de alteração [A considerar na alínea b) do artigo 15.°]
Considerando que um dos grandes flagelos da nossa juventude é o desemprego, propõe-se seja considerado na alínea a) do artigo 29.° do Código do Imposto Complementar:
Por cada filho maior de 18 anos que viva em comunhão de bens e se encontre na situação de desempregado sem benefício do Fundo de Desemprego, 50 000$.
Palácio de São Bento, 25 de Novembro de 1983. — Os Deputados do PSD: Manuel Martins — Portugal da Fonseca — Manuel António dos Santos.
Proposta de aditamento de novo artigo
Artigo ...
Imposto de saída do País
Fica o Governo autorizado a dar nova redacção ao artigo 1.° da Lei n.° 35/83, de 21 de Outubro, de forma a considerar como sujeitos passivos do imposto apenas os indivíduos, nacionais ou estrangeiros, residentes em Portugal que saiam do País.
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Justificação
Com a presente redacção pretende-se excluir da tributação os cidadãos estrangeiros que visitam o nosso país, assim eliminando os eventuais prejuízos que, no sector do turismo, o sistema actual poderia desencadear.
Por outro lado, mantêm-se as isenções já previstas na Lei n.° 35/83.
Palácio de São Bento, 7 de Dezembro de 1983.— Os Deputados: José Vitorino (PSD) — Mário Adegas (PSD) e mais 2 signatários.
Proposta de aditamento de novo artigo
ARTIGO ...
Imposto especial sobre veículos ligeiros de passageiros, motociclos, barcos de recreio e aeronaves
Fica o Governo autorizado a dar nova redacção à alínea a) do artigo 1.° da Lei n.° 34/83, de 21 de Outubro, em ordem a limitar a incidência nela prevista aos veículos automóveis ligeiros de passageiros e aos automóveis ligeiros mistos de peso bruto igual ou inferior a 2500 kg, com cilindrada superior a 1700 cm3 e com antiguidade inferior a 5 anos.
justificação
Pretende-se eliminar da incidência do imposto os veículos automóveis ligeiros mistos de peso bruto superior a 2500 kg. Estes veículos são utilizados no exercício de variadas actividades profissionais, não podendo razoavelmente considerar-se incluídos no espírito da tributação de consumos não essenciais presente neste imposto.
Palácio de São Bento, 7 de Dezembro de 1983.— Os Deputados: José Vitorino (PSD)—Mário Adegas (PSD) e mais 2 signatários.
Proposta de alteração
1 —São anulados os artigos 40.° e 41.° da proposta de orçamento do Estado.
2 — As verbas a que se referem os artigos citados no número anterior, no valor global de 2 250 000 contos, são incluídas na dotação do fundo de equilíbrio financeiro.
Justificação da proposta
Esta proposta integra-se na perspectiva do cumprimento integral da Lei das Finanças Locais (Lei n.° 1/79), no caso concreto no que respeita ao seu artigo 16.°, n.° 1.
Assembleia da República, 7 de Dezembro de 1983. — Os Deputados do PCP: Silva Graça — Anselmo Aníbal — Octávio Teixeira.
Proposta de aditamento de novo artigo
Os índices ponderados a que se refere o n.° 3 do artigo 9.° da Lei n.° 1/79 constarão de um anexo ao presente diploma, dele fazendo parte integrante.
Assembleia da República, 6 de Dezembro de 1983. — Os Deputados do PCP: Silva Graça — Anselmo Aníbal — Octávio Teixeira.
Proposta de alteração Hl — Encargos Gerais da Nação
Capítulo 09 — Comissão da Condição Feminina: + 21 900 contos.
Face ao decréscimo constante desta dotação desde 1981 até ao presente, propõe-se que a dotação para 1984 seja, em verbas nominais, idêntica à de 1981.
Palácio de São Bento, 7 de Dezembro de 1983.— Os Deputados do PCP: Maria Odete dos Santos — José Magalhães — Ilda Figueiredo — João Amaral.
Proposta de alteração OS—-Ministério das Finanças e do Plano
Capítulo 15 — Pensões e reformas.
Com vista à correcção das distorções e injustiças que decorreriam da mera consagração das dotações previstas no capítulo de pensões e reformas do orçamento do Ministério das Finanças e do Plano, os deputados abaixo assinados apresentam as seguintes propostas sucessivas e complementares de reforço de dotações:
1 — Com vista à mera reposição em termos nominais da dotação despendida no ano económico de 1983: + 1 milhão de contos.
2 — Com vista à actualização das pensões e reformas em causa à taxa de inflação prevista: 4- 5,6 milhões de contos.
Assembleia da República, 7 de Dezembro de 1983. — Os Deputados do PCP: Octávio Teixeira — Joaquim Miranda — José Magalhães — João Amaral.
Proposta de alteração 03 — Ministério das Finanças e do Plano
Capítulo 60 — Despesas excepcionais: + 12 500 000 contos.
A verba proposta destina-se a reforçar a dotação provisional «Despesas concretas», destinada à actualização dos salários dos trabalhadores da função pública, já que a verba apresentada na proposta de orçamento do Estado é manifestamente insuficiente para o efeito, pois, na hipótese mais optimista, permitiria uma actua-
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lização máxima de 14 % face a uma taxa de inflação de 24 %.
Palácio de São Bento, 7 de Dezembro de 1983. — Os Deputados do PCP: Octávio Teixeira — João Amaral — Jorge Lemos — Joaquim Miranda.
Proposta de alteração 06 — Ministério das Finanças e do Plano
Capítulo 60 — Despesas excepcionais: -+- 5 700 000 contos.
O reforço de verba proposto tem em vista a reparação dos danos materiais causados pelas cheias de 18 de Novembro, tem em consideração, por um lado, as verbas já afectas pelo Governo a esse objectivo e, por outro, o cálculo provisório do montante global dos prejuízos e destina-se a ser distribuído pelos municípios atingidos.
Palácio de São Bento, 7 de Dezembro de 1983. — Os Deputados do PCP: Octávio Teixeira — João Amaral — Joaquim Miranda — Jorge Lemos.
Proposta de alteração
Considerando que na proposta de orçamento não figura uma transferência da verba para o Serviço Nacional de Bombeiros;
Considerando que em 1983 essa transferência foi do montante de 100 000 contos:
Os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP propõem o seguinte reforço de verba em 07 — Ministério da Administração Interna, 01 — Gabinete do Ministro:
07.01—Mais 124 000 contos (transferências para serviços autónomos — Serviço Nacional de Bombeiros).
Assembleia da República, 7 de Dezembro de 1983. — Os Deputados do PCP: João Amaral — Joaquim Miranda — Octávio Teixeira.
Proposta de alteração
07 — Ministério da Administração Interna: +80 000 contos.
O reforço de verba proposto destina-se a ser transferido para o Município da Amadora, institucionalizado pela Lei n.° 45/79, visando a compensação dos custos de instalação do Município nos termos daquela lei.
Assembleia da República, 7 de Dezembro de 1983. — Os Deputados: Jorge Lemos — Octávio Teixeira — Silva Graça — Anselmo Aníbal.
Propostas de alteração 08 — Ministério da Justiça
Para além das propostas oportunamente apresentadas com vista ao reforço das dotações para a recuperação, conservação, beneficiação de instalações judiciárias e para a construção de outras e sem prejuízo das medidas a propor no quadro do Ministério das Finanças e do Plano para reforço da dotação provisional tendente a assegurar a actualização salarial dos magistrados, funcionários judiciais e outros trabalhadores dependentes do MJ, os deputados abaixo assinados apresentam as seguintes propostas de reforço de dotações: Contos a) 01 — Gabinete do Ministro ...... + 45 800
Com vista ao acréscimo dos meios necessários à efectiva aplicação das disposições legais em matéria de «reinserção social».
6) 02 — Secretaria-Geral ............. + 250 000
Com vista ao acréscimo das verbas disponíveis, designadamente para os institutos de medicina legal.
c) 09 — Direcção-Geral dos Servi-
ços Prisionais ................... -f- 100 000
Para reforço da verba destinada a alimentação, roupa e calçado dos estabelecimentos prisionais.
d) 10 — Direcção-Geral dos Servi-
ços Tutelares de Menores...... + 25 000
e) 11 — Polícia Judiciária .......... + 80 000
Apresentadas serão ainda, na sede própria, propostas tendentes a dar resposta às necessidades em matéria de combate à droga e à corrupção.
Assembleia da República, 6 de Dezembro de 1983. — Os Deputados do PCP: José Magalhães — José Manuel Mendes — Lino Lima — Maria Odete dos Santos.
Proposta de alteração
09 — Ministério dos Negócios Estrangeiros
Capítulo 04 — Gabinete do Secretário de Estado da Cooperação
Propõe-se o reforço da dotação prevista na proposta de lei de orçamento do Estado para 1984, em 170 000 contos, com o objectivo de garantir e desenvolver a cooperação com os novos Estados independentes de expressão oficial portuguesa.
Palácio de São Bento, 6 de Dezembro de 1983. — Os Deputados do PCP: Joaquim Miranda — Custódio Gingão.
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Proposta de alteração
09 — Ministério dos Negócios Estrangeiros
Capítulo 06 — Gabinete do Secretário de Estado da Emigração
Propõe-se o reforço da dotação prevista na proposta de lei de orçamento do Estado para 1984, em 100 000 contos, com vista a dotar o Instituto de Apoio à Emigração e Comunidades Portuguesas com as verbas indispensáveis à prossecução de um apoio mínimo aos emigrantes e suas associações.
Tal reforço resulta da actualização das verbas orçamentadas em 1983 e visa o necessário acréscimo das verbas destinadas, nomeadamente, a: bolsas de estudo e colónias de férias para filhos de emigrantes; apoio às associações de emigrantes; assinaturas de jornais e respectivo subsídio de transporte.
Palácio de São Bento, 6 de Dezembro de 1983. — Os Deputados do PCP: Joaquim Miranda — Custódio Gingão.
Proposta do PCP para o orçamento da segurança social
Ê sabido que presentemente as dívidas do patronato à segurança social ascendem já a um montante que ultrapassa os 60 milhões de contos e que o Governo não prevê qualquer receita proveniente da recuperação dessa mesma dívida. Tal facto significa que o Governo consente nesse agravamento e que isso se traduz numa degradação das prestações sociais e, nomeadamente, do montante das formas.
Assim sendo, o PCP considera que o mínimo exigível ao Governo é um esforço de recuperação de dívidas que permitam que a actualização das pensões acompanhe a taxa de inflação.
Assim, propõe o PCP que o Governo se comprometa a recuperar 8 650 000 contos das dívidas do patronato e que as pensões de reforma em vez de aumentarem 17 % (regime dos rurais) e 19 % (regime geral) tenham um aumento de 24 % de acordo com o quadro seguinte:
Pensões de invalidez ou velhice
Regime geral:
Pensão mínima ............. 5 600&00 (24,44%)
Pensões superiores à mínima ....................... Variável (24%)
Regime especial de previdência dos rurais:
Regulamentar ............... 4 250$00 (25%)
Transitório................... 4 100$00 (24,24%)
Pensão social .................. 4 100$00 (24,24%)
Pensões de sobrevivência... Variável (24%)
Suplemento de grande inválido: Regime geral:
" "Invalidez e velhice .:. 3 100S00 (24%) Sobrevivência ......... ] 900$00 (26,67%)
Regime especial de previdência dos rurais e pensão social:
Invalidez e velhice......... 2 750$00 (25%)
Sobrevivência ............... 1 900$00 (26,67%)
Complemento por cônjuge ... 1 500$00 (24%)
Assembleia da República, 6 de Dezembro de 1983. —Os Deputados do PCP: Zita Seabra —lida Figueiredo — Joaquim Miranda.
Proposta de alteração do mapa V (Orçamento da segurança social)
Os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que o mapa v anexo à proposta de lei n.° 47/111 (orçamento da segurança social) passe a ter a seguinte redacção:
MAPA V
Orçamento da segurança social —1984
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PREÇO DESTE NÚMERO 16$00
Imprensa Nacional-Casa da Moeda